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1 Portaria 2215/2016-SMS.G Anexo I ESTABELECIMENTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA E DE INTERESSE DA SAÚDE As tabelas constantes neste anexo indicam as atividades econômicas de estabelecimentos, serviços e equipamentos de assistência e de interesse da saúde objetos de cadastramento para fins de obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde ou da Licença de Funcionamento Sanitária, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE Fiscal), versão 2.1, de 25/06/2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A tabela é composta por seis colunas. As duas primeiras indicam os códigos e descrições das atividades, e a coluna subseqüente “COMPREENSÃO” indica quais as atividades de cada código CNAE que estão sujeitas a Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde ou Licença de Funcionamento Sanitária. As atividades descritas nas “Notas Explicativas” do IBGE que não estão contempladas na coluna “COMPREENSÃO” da tabela, não são passíveis de cadastro ou licença pelos órgãos competentes de vigilância em saúde. A coluna “COMPREENSÃO” pode apresentar três categorias e uma nota: COMPREENDEDefine as atividades que, dentre aquelas relacionadas na tabela CNAE Fiscal, são de competência da vigilância em saúde para fins de obtenção de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde ou de Licença de Funcionamento Sanitária; NÃO COMPREENDE” – Define as atividades de competência da vigilância em saúde, para fins de obtenção de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde ou de Licença de Funcionamento Sanitária, que estão compreendidas em outros códigos/descrições da tabela CNAE Fiscal, informando os códigos do Anexo I para onde devem ser remetidas; NÃO COMPETE” – Define as atividades que, dentre aquelas descritas nas “Notas Explicativas” do IBGE, não são passíveis de Cadastro / Licença de Funcionamento Sanitária, mas estão sujeitas à legislação sanitária e à fiscalização pelos órgãos de vigilância em saúde competentes; NOTA” – Especifica informações relevantes sobre as atividades definidas na categoria “COMPREENDE”. A quarta coluna “SITUAÇÃO CMVS” identifica se a atividade está sujeita a Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (2) ou a Licença de Funcionamento Sanitária (1). A quinta coluna “RENOVAÇÃO DA LICENÇA” indica se o estabelecimento, serviço e/ou equipamento está obrigado a requerer a renovação da Licença de Funcionamento Sanitária e o prazo de validade da mesma. Anexo 1 ESTABELECIMENTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA E DE INTERESSE DA SAÚDE Tabela CNAE - Fiscal IBGE adaptada para a Vigilância em Saúde

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  • 1Portaria 2215/2016-SMS.G Anexo I ESTABELECIMENTOS, SERVIOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTNCIA E DE INTERESSE DA SADE

    As tabelas constantes neste anexo indicam as atividades econmicas de estabelecimentos, servios e equipamentos de assistncia e de interesse da sade objetos de cadastramento para fins de obteno do Cadastro Municipal de Vigilncia em Sade ou da Licena de Funcionamento Sanitria, segundo a Classificao Nacional de Atividades Econmicas (CNAE Fiscal), verso 2.1, de 25/06/2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE). A tabela composta por seis colunas. As duas primeiras indicam os cdigos e descries das atividades, e a coluna subseqente COMPREENSO indica quais as atividades de cada cdigo CNAE que esto sujeitas a Cadastro Municipal de Vigilncia em Sade ou Licena de Funcionamento Sanitria. As atividades descritas nas Notas Explicativas do IBGE que no esto contempladas na coluna COMPREENSO da tabela, no so passveis de cadastro ou licena pelos rgos competentes de vigilncia em sade.

    A coluna COMPREENSO pode apresentar trs categorias e uma nota:COMPREENDE Define as atividades que, dentre aquelas relacionadas na tabela CNAE Fiscal, so de competncia da vigilncia em sade para fins de obteno de Cadastro Municipal de Vigilncia em Sade ou de Licena de Funcionamento Sanitria;NO COMPREENDE Define as atividades de competncia da vigilncia em sade, para fins de obteno de Cadastro Municipal de Vigilncia em Sade ou de Licena de Funcionamento Sanitria, que esto compreendidas em outros cdigos/descries da tabela CNAE Fiscal, informando os cdigos do Anexo I para onde devem ser remetidas;NO COMPETE Define as atividades que, dentre aquelas descritas nas Notas Explicativas do IBGE, no so passveis de Cadastro / Licena de Funcionamento Sanitria, mas esto sujeitas legislao sanitria e fiscalizao pelos rgos de vigilncia em sade competentes;NOTA Especifica informaes relevantes sobre as atividades definidas na categoria COMPREENDE.

    A quarta coluna SITUAO CMVS identifica se a atividade est sujeita a Cadastro Municipal de Vigilncia em Sade (2) ou a Licena de Funcionamento Sanitria (1).

    A quinta coluna RENOVAO DA LICENA indica se o estabelecimento, servio e/ou equipamento est obrigado a requerer a renovao da Licena de Funcionamento Sanitria e o prazo de validade da mesma.

    Anexo 1ESTABELECIMENTOS, SERVIOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTNCIA E DE INTERESSE DA SADETabela CNAE - Fiscal IBGE adaptada para a Vigilncia em Sade

  • 2Portaria 2215/2016-SMS.G Anexo I ESTABELECIMENTOS, SERVIOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTNCIA E DE INTERESSE DA SADE

    A sexta coluna INSPEO PRVIA LICENA informa se a atividade deve ser inspecionada antes da concesso da Licena.

    Os estabelecimentos sujeitos ao Cadastro Municipal de Vigilncia em Sade (2) no esto sujeitos inspeo prvia e renovao.

    As tabelas apresentam-se organizadas em trs grandes grupos de atividades, segundo o tipo de sub-anexo do formulrio de Informaes em Vigilncia Sanitria a ser preenchido:

    Grupo IAtividades Relacionadas a Produtos

    de Interesse da Sade

    PREENCHIMENTO OBRIGATRIO DOSUB-ANEXO XI-C - ATIVIDADE RELACIONADA A PRODUTOS DE INTERESSE DA SADE (Exceto Agrupamento 20).SUB-ANEXO XI-D - IDENTIFICAO DE VECULOS POR TODAS AS EMPRESAS QUE REALIZEM UM OU MAIS DOS SEGUINTES SERVIOS: TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS; TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLGICO; TRANSPORTE DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SADE, INCLUSIVE ALIMENTOS E GUA POTVEL; TRANSPORTE DE SUBSTNCIAS DE INTERESSE DA SADE.

    Subgrupo A FABRILAgrupamentos:

    01 Indstria de Alimentos02 Indstria de gua Mineral03 Indstria de Aditivos para Alimentos04 Indstria de Embalagens de Alimentos05 Indstria de Correlatos / Produtos para a Sade06 Indstria de Cosmticos, Produtos de Higiene e Perfumes07 Indstria de Saneantes Domissanitrios08 Indstria de Medicamentos09 Indstria de Farmoqumicos10 Indstria de Produtos e Preparados Qumicos Diversos / Precursores

    Subgrupo B DISTRIBUIDORA / IMPORTADORAAgrupamentos:

    13 Comrcio Atacadista de Alimentos14 Comrcio Atacadista de Correlatos / Produtos para a Sade15 Comrcio Atacadista de Cosmticos, Produtos de Higiene e Perfumes16 Comrcio Atacadista de Saneantes Domissanitrios17 Comrcio Atacadista de Medicamentos19 Comrcio Atacadista de Diversas Classes de Produtos

  • 3Portaria 2215/2016-SMS.G Anexo I ESTABELECIMENTOS, SERVIOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTNCIA E DE INTERESSE DA SADE

    Subgrupo CCOMRCIO VAREJISTAAgrupamentos:

    20 Comrcio Varejista de Alimentos21 Comrcio Varejista de Medicamentos29 Comrcio Varejista de Cosmticos

    Subgrupo D PRESTAO DE SERVIOS COM PRODUTOS RELACIONADOS SADEAgrupamentos:

    11 Envasamento e Empacotamento de Produtos Relacionados Sade12 Depsito de Produtos Relacionados Sade22 Transporte de Produtos Relacionados Sade25 Esterilizao e Controle de Pragas Urbanas

    Grupo IIAtividades de Prestao de Servios de Sade / Equipamentos de Sade

    Grupo IIIDemais Atividades Relacionadas

    Sade

    PREENCHIMENTO OBRIGATRIO DO SUB-ANEXO XI-A - ATIVIDADE DE PRESTAO DE SERVIO DE SADESUB-ANEXO XI-B - EQUIPAMENTOS DE SADE POR TODAS AS EMPRESAS QUE POSSUIREM EQUIPAMENTOS DE SADE, CONFORME TABELA 2 DO ANEXO XIISUB-ANEXO XI-D - IDENTIFICAO DE VECULOS POR TODAS EMPRESAS QUE REALIZEM TRANSPORTE DE PACIENTES (CNAES 8621-6/01; 8621-6/02; E 8622-4/00)

    PREENCHIMENTO OBRIGATRIO DO SUB-ANEXO XI-D - IDENTIFICAO DE VECULOS PARA AS ATIVIDADES DOS CDIGOS 3600-6/02 E 9603-3/99 (SERVIOS DE REMOO DE CADVERES)SUB-ANEXO XI-E - ABASTECIMENTO DE GUA PARA AS ATIVIDADES DOS CDIGOS 3600-6/01 e 3600-6/02SUB-ANEXO XI-B - EQUIPAMENTOS DE SADE POR TODAS AS EMPRESAS QUE POSSUIREM EQUIPAMENTOS DE SADE, CONFORME TABELA 2 DO ANEXO XII

    Agrupamento:23 Prestao de Servios de Sade

    Subgrupo APRESTAO DE SERVIOS COLETIVOS E SOCIAISAgrupamentos:

    24 Prestao de Servios Coletivos e Sociais

  • 4Portaria 2215/2016-SMS.G Anexo I ESTABELECIMENTOS, SERVIOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTNCIA E DE INTERESSE DA SADE

    Subgrupo BPRESTAO DE SERVIOS RELACIONADOS SADEPREENCHIMENTO DO SUB-ANEXO XI-B - EQUIPAMENTOS DE SADE POR TODAS AS EMPRESAS QUE POSSUIREM EQUIPAMENTOS DE SADE, CONFORME TABELA 2 DO ANEXO XII

    Agrupamento:26 Prestao de Servios Veterinrios

    Subgrupo C ATIVIDADES RELACIONADAS SADE DISPENSADO O PREENCHIMENTO DE QUAISQUER DOS SUBANEXOS, EXCETO PARA O CNAE 7120-1/00, QUE REQUER O PREENCHIMENTO DO SUBANEXO C - ATIVIDADE RELACIONADA A PRODUTOS DE INTERESSE SADE

    Agrupamento:27 Outras Atividades Relacionadas Sade

  • 5Portaria 2215/2016-SMS.G Anexo I ESTABELECIMENTOS, SERVIOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTNCIA E DE INTERESSE DA SADE

    Grupo IAtividades Relacionadas a Produtos

    de Interesse da SadeSubgrupo A - FABRIL

    PREENCHIMENTO OBRIGATRIO DOSUB-ANEXO XI-C - ATIVIDADE RELACIONADA A PRODUTOS DE INTERESSE DA SADE SUB-ANEXO XI-D - IDENTIFICAO DE VECULOS POR TODAS AS EMPRESAS QUE REALIZEM UM OU MAIS DOS SEGUINTES SERVIOS: TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS; TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLGICO; TRANSPORTE DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SADE, INCLUSIVE ALIMENTOS E GUA POTVEL; TRANSPORTE DE SUBSTNCIASDE INTERESSE DA SADE.

    01 INDSTRIA DE ALIMENTOS

    CNAE FISCAL

    Cdigo

    0892-4/03

    1031-7/00

    REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL

    FABRICAO DE CONSERVAS DE FRUTAS

    Compreende: Moagem, purificao, refino e outros tratamentos do sal; As atividades de armazenamento do produto acima citado

    em depsito fechado. (ver Nota)

    No compete: A extrao de sal e sua produo mediante a evaporao da

    gua do mar; A extrao de sal-gema.

    Nota:As atividades de armazenamento de produtos prprios, em depsitos prprios, que dispe de instalaes, equipamentos e recursos humanos prprios para o exerccio desta atividade, instalado em endereo diverso da empresa fabricante/distribuidora, considerado extenso da mesma, denominado depsito fechado e necessita de Licena de Funcionamento Sanitria.

    Compreende: A fabricao de: Conservas de frutas (frutas conservadas em lcool, secas,

    desidratadas, polpas conservadas, purs e semelhantes); Frutas em calda (compotas); Doces em massa ou pastas e gelias; Concentrados de tomate (extratos, purs, polpas); Leite de coco; Alimentos artesanais de origem vegetal (ver Nota 1); As atividades de armazenamento dos produtos acima

    citados em depsito fechado (ver Nota 2).

    No compreende:A fabricao de: Molhos de tomate preparados (1095-3/00); Doces e gelias de outras matrias-primas exceto frutas

    (1099-6/99); Frutas cristalizadas (1093-7/02); Alimentos dietticos e para crianas (1099-6/99).

    No compete:A fabricao de: Polpas de frutas para sucos; Sucos concentrados de frutas; Sucos integrais, prontos para beber, nctares, refrescos e

    semelhantes, de frutas; Doce de leite.

    Notas:1. A elaborao de alimentos artesanais, definidos em regulamento estadual especfico, atividade considerada de complexidade bsica.2. As atividades de armazenamento de produtos prprios, em depsitos prprios, que dispe de instalaes, equipamentos e recursos humanos prprios para o exerccio desta atividade, instalado em endereo diverso da empresa fabricante/distribuidora, considerado extenso da mesma, denominado depsito fechado e necessita de Licena de Funcionamento Sanitria.

    Descrio Compreenso SituaoCMVS Renovaoda Licena

    Inspeo Prvia Licena

    VIGILNCIA EM SADE

    1-Licena

    1-Licena

    No Renova

    No Renova

    SIM

    SIM

  • 6Portaria 2215/2016-SMS.G Anexo I ESTABELECIMENTOS, SERVIOS E EQUIPAMENTOS DE ASSISTNCIA E DE INTERESSE DA SADE

    CNAE FISCAL

    Cdigo

    1032-5/01

    1032-5/99

    1041-4/00

    FABRICAO DE CONSERVAS DE PALMITO

    FABRICAO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO

    FABRICAO DE LEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO LEO DE MILHO

    Compreende: A fabricao de con