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ZONEAMENTO AMBIENTAL Formigueiro/RS
Setembro/2009
Memorial Descritivo
1. Introdução O zoneamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente
- Lei Federal nº 6938/81, consiste na divisão de determinado território em áreas
onde “se autorizam determinadas atividades ou restringe-se, de modo absoluto ou
relativo, o exercício de outras” em razão das características ambientais e sócio-
econômicas do local. Pelo zoneamento ambiental são instituídos diferentes tipos de
zonas, nas quais o Poder Público estabelece regimes especiais de uso na busca da
melhoria e recuperação da qualidade ambiental e do bem-estar da população.
O Decreto 4297/2002 regulamentou o ‘zoneamento ambiental’, definindo-o
como “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na
implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas” estabelecendo
“medidas e padrões de proteção ambiental” com vistas à “assegurar a qualidade
ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade,
garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da
população”.
O zoneamento ambiental é fruto de um planejamento, que considera as
características ambientais e sócio-econômicas da região a ser zoneada. Desta
forma, ao distribuir espacialmente as atividades econômicas, o zoneamento
ambiental leva em conta a importância ecológica, as potencialidades, limitações e
fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de
exploração do território podendo, até mesmo, determinar, sendo o caso, que
atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais sejam realocadas.
O zoneamento ambiental ao impor restrições configura o direito de
propriedade e o direito de seu uso, conformando-os com a função social da
propriedade prevista na Constituição Federal.
No âmbito municipal, a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Poder
Público competência para, através do Plano Diretor, promover o adequado
ordenamento territorial (zoneamento urbano) mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, visando a proteção da
2
qualidade de vida da população. As decisões sobre zoneamento ambiental podem
ser tomadas nos vários níveis, ou seja, municipal, regional, estadual ou federal.
Ocorre que havendo zoneamento na esfera federal, os demais, ou seja, os
zoneamentos estaduais, regionais e municipais, se elaborados, deverão se ajustar
àquele, prevalecendo as normas de proteção ambiental sejam mais restritivas. Isso
significa, em outras palavras, que o zoneamento deve buscar a repartição do
território e a regulação dos usos dos recursos naturais que possibilite a melhor
composição dos conflitos socioambientais.
O zoneamento ambiental age principalmente como instrumento de
planejamento territorial com vistas ao desenvolvimento sustentável. Isso porque a
divisão de determinado território em zonas com diferentes regimes de uso será fruto
de estudos ambientais e sócio-econômicos e de negociações democráticas entre o
governo, o setor privado e a sociedade civil sobre estratégias e alternativas que
serão adotadas para que se alcance o objetivo maior desse instrumento que é a
promoção do desenvolvimento sustentável.
2.0 Análise do território do município
O presente estudo contempla uma análise do território do município de
Formigueiro/RS, referente às Áreas de Preservação Permanente, Áreas de
Recuperação dos Recursos Naturais (áreas de conflito de uso da terra) e Níveis de
Fragilidade dos Ambientes Naturais, objetivando a definição das zonas de restrições,
em níveis alto, médio e baixo, como forma de subsídio às ações de licenciamento
ambiental.
2.1 As Áreas de Preservação Permanente (APP) As áreas de preservação permanente (APP) têm como finalidade atender ao
princípio da função social da propriedade, possuindo diversas funções ambientais,
devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura do rio, lago,
represa ou nascente, declividade, etc.
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O avanço da agricultura, pecuária, loteamentos, construção de hidrelétricas,
etc, contribuíram para a redução da vegetação original, chegando em muitos casos
na ausência da mata ciliar. A mata ciliar desempenha funções relacionadas à
geração do escoamento direto na microbacia, à contribuição ao aumento da
capacidade de armazenamento da água, à manutenção da qualidade da água na
microbacia, através da filtragem superficial de sedimentos, e à retenção, pelo
sistema radicular da mata ripária, de nutrientes liberados dos ecossistemas
terrestres (efeito tampão), além de proporcionar estabilidade das margens, equilíbrio
térmico da água e formação de corredores ecológicos.
Todavia, estas áreas despertam interesses conflitantes. Por um lado,
agricultores e pecuaristas a vêem com potencial produtivo ou como meio de acesso
dos animais à água. Existem também interesses para a extração de areia, o corte
seletivo de madeira, a mineração, a indústria, etc. Por outro lado, sua preservação e
restauração, visando proteger suas funções hidrológicas, ecológicas e
geomorfológicas, são essenciais na busca da sustentabilidade.
A definição da localização das Áreas de Preservação Permanente (APP) é
importante tanto do ponto de vista ecológico como de manejo. Restringir a ocupação
agrícola nestas áreas que possuem função de filtro é uma decisão importante para o
manejo.
Os critérios referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP foram
estabelecidos com base no Código Florestal Federal (Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965) e nas Resoluções CONAMA nos. 302 e 303/2002, que definem
APP como “área protegida por Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a
função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem estar das populações humanas”. Portanto, são áreas que devem
ser preservadas da ação antrópica, ou seja, livres de exploração econômica.
De acordo com a Resolução nº 303 (CONAMA, 2002), constitui Áreas de
Preservação Permanente (APP), as áreas situadas em: a) Ao longo dos rios ou qualquer corpo d’água em faixa marginal, além do maior leito
sazonal, em projeção horizontal, cuja largura mínima será de:
4
• 30 metros para cursos d`água com menos de 10 metros de largura;
• 50 metros para cursos d`água entre 10 e 50 metros de largura;
• 100 metros para cursos d`água entre 50 e 200 metros de largura;
• 200 metros para cursos d`água entre 200 e 600 metros de largura;
• 500 metros para cursos d`água que tenham largura superior a 600 metros;
b) Ao redor de lagos e lagoas naturais:
• 30 metros em áreas urbanas;
• 50 metros em áreas rurais com superfície até 20 hectares;
• 100 metros em áreas rurais com superfície superior a 20 hectares;
• 100 metros para represas hidrelétricas;
c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olho d`água, qualquer
que seja a situação topográfica, num raio de 50 metros de largura;
d) No topo de morros, montanhas e serras;
e) Nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 45º ou 100% na linha
de maior declive;
f) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo;
g) Em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de
50 metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;
h) Nas restingas:
• em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar
máxima;
• em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com
função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;
i) Em manguezal, em toda a sua extensão;
j) Em duna;
k) Em altitude superior a 1800 metros, ou, em Estados que não tenham tais
elevações, à critério do órgão ambiental competente;
l) Nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;
m) Nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de
extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou
Municipal;
5
n) Nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.
Para o entorno de reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo
normal, as Áreas de Preservação Permanente (APP) são definidas pela Resolução
nº 302 (CONAMA, 2002), sendo: a) 30 metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas e 100
metros para áreas rurais;
b) 15 metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia
elétrica com até 10 hectares, sem prejuízo da compensação ambiental;
c) 15 metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em
abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de
superfície e localizados em área rural.
A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanentes
somente será admitido com autorização prévia do Poder Público Federal, quando for
necessário a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública
ou de interesse social. O Código Florestal Federal proíbe ainda a derrubada de
florestas situadas em áreas entre 25º e 45º de inclinação (artigo 10) e, o artigo 12,
considera livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de
carvão em florestas plantadas, desde que não sejam de preservação permanente.
Considerando os critérios impostos pela legislação e utilizando-se das
técnicas de geoprocessamento, foi determinado as Áreas de Preservação
Permanente (APP) do município de Formigueiro.
As Áreas de Preservação Permanente do município de Formigueiro
compõem uma superfície equivalente a 4.130,02 ha, correspondente a 7,05% da
área do município. As APP’s estão situadas ao longo da rede de drenagem e
entorno das nascentes e reservatórios.
A faixa de APP ao longo dos cursos d’água variam de acordo com a largura
do manancial: Rio Vacacaí – 100 m; Sanga Funda - 50 m e, demais cursos d’água
com largura menor ou igual a 10 m, a faixa de proteção é de 30 m. Para as
nascentes, a preservação no entorno requer um raio de 50 m. A Figura 01 apresenta
6
a espacialização das Áreas de Preservação Permanente no município de
Formigueiro.
Figura 01: Espacialização das Áreas de Preservação Permanente.
Considerando também que o Código Florestal Federal proíbe a derrubada de
florestas situadas em áreas entre 25º e 45º de inclinação, foi espacializado estas
áreas, visando uma análise quanto a forma de uso e ocupação, verificando assim se
atende a legislação vigente. Na extratificação dos dados foi considerado áreas com
declividade superior a 47%, ou seja, superior a 25º, tendo em vista as restrições
impostas pela legislação.
A partir da reclassificação do plano de informação ‘classes de declividade’,
observou-se que o município não possui áreas com declividade superior a 47%.
7
2.2 Áreas de Recuperação dos Recursos naturais - áreas de conflitos de uso da terra
A determinação das áreas que apresentam conflitos de uso da terra, ou seja,
com uso inadequado, em desacordo com a legislação ambiental, foram
determinadas através de técnicas de geoprocessamento, a partir do cruzamento dos
planos de informação APP X Uso da Terra.
Desta forma, foi possível espacializar, bem como quantificar, as áreas que
apresentam restrições de uso, ou seja, ao longo da rede de drenagem e no entorno
de nascentes.
Estas áreas são denominadas também de ‘áreas de recuperação dos
recursos naturais’, tendo em vista que, segundo a legislação, devem ser
preservadas da ação antrópica, ou seja, livres de exploração econômica.
O município de Formigueiro apresenta a seguinte situação em relação a
ocupação dessas áreas (Tabela 01/ Gráfico 01) e, a Figura 02, ilustra a
espacialização.
TotalÁrea (ha) % Área (ha) % Área (ha) % Área (ha) % Área (ha)
Cursos d'água/nasc./reserv. 583,74 14,13 1.964,75 47,57 79,09 1,92 1.502,44 36,38 4.130,02
RESTRIÇÃO
USO E OCUPAÇÃO DA TERRA
Vegetação arbórea Agricultura irrigada Agricultura Campo/pousio
Tabela 01: Uso e ocupação da terra nas áreas com restrições de uso.
0,00
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
Vegetação arbórea Agricultura irrigada Agricultura Campo/pousio
ARE
A (h
a)
Gráfico 01: Áreas com restrição de uso e respectiva ocupação.
8
Figura 02: Espacialização das áreas com restrição de uso e respectiva ocupação. 2.3 Elaboração de mapa de Fragilidade dos Ambientes Naturais
A elaboração do mapa de fragilidade dos ambientes naturais consiste na
combinação dos fatores: uso da terra, declividade, precipitação e tipo de solo,
segundo a metodologia proposta por Roos (1994).
Conforme Ross (1994), as unidades de fragilidade dos ambientes naturais
devem ser resultantes dos levantamentos básicos de declividade, solos, cobertura
vegetal/uso da terra e clima. Esses elementos tratados de forma integrada
possibilitam obter um diagnóstico das diferentes categorias hierárquicas da
fragilidade dos ambientes naturais. O modelo propõe que cada uma destas variáveis
seja hierarquizada em cinco classes de acordo com sua vulnerabilidade. Assim, as
variáveis mais estáveis apresentarão valores mais próximos de 1, as intermediárias
em torno de 3 e, as mais vulneráveis estarão próximas de 5.
9
A partir da composição das relações destas quatro variáveis: Declividade –
categoria hierárquica muito fraca (1) a muito forte (5); Solos - classes de fragilidade
muito fraca (1) a muito forte (5); Cobertura Vegetal - grau de proteção muito alto (1)
a muito baixo/nulo (5); Pluviosidade - categoria hierárquica muito fraca (1) a muito
forte (5), foi então estabelecida uma classificação da fragilidade através da
composição entre estes quatro planos de informação composta pelas categorias e
algarismos acima mencionados. O primeiro relacionado ao relevo, o segundo ao
solo, o terceiro à cobertura vegetal/uso da terra e o quarto, à pluviosidade.
Da combinação desses algarismos (ex: 1111, 1213, 2345, 3423, 5555), foi
possível hierarquizar os graus de fragilidade natural. Nesta convenção, o conjunto
numérico 1111 representa todas as variáveis favoráveis (fragilidade muito baixa), e o
conjunto numérico 5555 apresenta todas as variáveis desfavoráveis (fragilidade
muito forte).
Através desta análise empírica proposta por Ross (1994), foi possível
estabelecer quais áreas podem ser consideradas como mais críticas.
2.3.1 Classes de Uso da Terra As determinação das classes de uso da terra no município de Formigueiro
basearam-se na classificação digital supervisionada de imagem de satélite Landsat
5, com resolução espacial de 30m, bandas 3, 4 e 5, datada de 25/07/2009. Para
tanto, utilizou-se as técnicas de geoprocessamento, através do aplicativo Idrisi 32. A
Tabela 2 apresenta a quantificação das classes de uso e ocupação da terra no
município de Formigueiro/RS e a Figura 03, a espacialização.
10
Classe de Uso da Terra Área (ha) %
Área urbana 205,92 0,35
Água 1.830,24 3,12
Agricultura 1.993,20 3,40
Vegetação arbórea 6.014,58 10,27
Agricultura irrigada 19.752,22 33,72
Campo/ pousio 28.784,74 49,14
58.580,89 100,00
Tabela 02: Uso da terra.
Figura 03: Espacialização do uso da terra.
11
A Tabela 03 apresenta a quantificação das classes de uso da terra no
município de Formigueiro/RS, em categorias hierárquicas, segundo a metodologia
proposta por Ross (1994).
Categoria hierárquica Classe de Uso da Terra Área (ha) %
muito fraco Florestas e matas naturais com biodiversidade 6.014,58 10,64
fraco Formações arbustivas naturais, matassecundárias, cerrados e capoeiras
médio Cultivos de ciclos longos, pastagens com baixopisoteio de gado, silvicultura 28.784,74 50,91
forte Culturas de ciclo longo com baixa densidade,culturas de ciclo curto 1.993,20 3,52
muito forte Áreas desmatadas, solo exposto, agricultura nãoconservacionista 19.752,22 34,93
56.544,73 100,00 Tabela 03: Quantificação das classes de uso da terra em categorias hierárquicas. 2.3.2 Classes de Declividade
Os intervalos de classes de declividade estabelecidos basearam-se nos
estudos de Capacidade de Uso\Aptidão Agrícola, associados aos valores
conhecidos de limites críticos de geotecnia, classificados em cinco categorias,
conforme apresentado na Tabela 5. Para tanto, utilizou-se as técnicas de
geoprocessamento, através do aplicativo ArcGIS 9.2. A Tabela 4 apresenta a
quantificação das classes de declividade no município de Formigueiro/RS e a Figura
04, a espacialização.
12
Categoria hierárquica Classe de Declividade Área (ha) %
muito fraco 0 - 6% 51.374,60 87,70
fraco 6 - 12% 5.334,39 9,11
médio 12 - 20% 1.632,02 2,79
forte 20 - 30% 215,77 0,37
muito forte > 30% 24,11 0,04
58.580,89 100,00
Tabela 04: Quantificação das classes de declividade em categorias hierárquicas.
Figura 04: Espacialização das classes de declividade - segundo o ‘grau de fragilidade’.
13
2.3.3 Pluviosidade A variável ‘pluviosidade’ foi considerada constante para o município de
Formigueiro, tomando como base o mapa de isoietas disponibilizado pelo Ministério
do Meio Ambiente, indicando uma variação anual nas precipitações entre 1800 e
1900 mm. Este índice de precipitação foi considerado na categoria hierárquica 1
(muito fraco). Embora ocorram estiagens em diversas regiões do Rio Grande do Sul,
em determinados anos, para considerar esta variável em diferentes categorias
hierárquicas, a análise teria de ser feita em períodos menores, como por exemplo,
mensal.
2.3.4 Solos Segundo a classificação de solos do Rio Grande do Sul proposta por Brasil
(1973), pelo Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (1999) e, caracterizada por
Streck et al (2002), o município de Formigueiro apresenta três classes de solos:
Argissolo Vermelho Distrófico latossólico (PVd5), Alissolo Hipocrômico argilúvico
típico (APt2) e Planossolo Hidromórfico eutrófico arênico (SGe1)
Na antiga classificação proposta por Brasil (1973), corresponde,
respectivamente, as unidades de mapeamento Rio Pardo, Santa Maria e Vacacaí. A
Figura 05 apresenta a espacialização das classes de solos do município de
Formigueiro/RS.
14
Figura 05: Espacialização das classes de solos.
2.3.4.1 Caracterização dos solos - Argissolo Vermelho Distrófico latossólico - PVd5 (Unidade Rio Pardo):
Os argissolos são solos geralmente profundos a muito profundos e bem
drenados, apresentando um perfil com uma seqüência de horizontes A-Bt-C ou A-E-
Bt-C, onde o horizonte Bt é do tipo B textural. São solos que apresentam tipicamente
um perfil com um gradiente textural, onde o horizonte B sempre é mais argiloso em
comparação aos horizontes A ou A+E. Esses solos podem ser originados dos mais
diversos tipos de rochas, como basaltos, granitos, arenitos e outros sedimentos.
15
Os argissolos podem apresentar limitações químicas devido a baixa fertilidade
natural (distróficos), forte acidez e alta saturação por alumínio (alumínicos). As
limitações físicas dos argissolos referem-se a textura, espessura da camada arenosa
com mudança textural abrupta, só mudança textural abrupta e declividade,
determinam a susceptibilidade a erosão hídrica e o potencial de uso.
Devido a acidez e baixa fertilidade natural, os argissolos exigem
investimentos em corretivos e fertilizantes para alcançar rendimentos satisfatórios,
seja em campo nativo ou lavoura (Streck et al. 2002).
- Alissolo Hipocrômico argilúvico típico -APt2 (Unidade Santa Maria): O termo alissolo deriva da presença de elevados teores de alumínio trocável
no perfil. Estes solos são medianamente profundos, apresentando um perfil com
uma seqüência de horizontes A-B-C, onde o horizonte B pode ser do tipo B textural
ou B nítico. As condições de drenagem varia desde imperfeitamente drenado a bem
drenado, dependendo da posição que esses solos ocupam na paisagem. Os
alissolos apresentam severas limitações químicas, devido ao elevado teor de
alumínio trocável, além de baixas reservas em nutrientes para as plantas.
- Planossolo Hidromórfico eutrófico arênico - SGe1 (Unidade Vacacaí):
Os planossolos são solos imperfeitamente ou mal drenados, encontrados em
áreas de várzea, com relevo plano a suave ondulado. Apresenta perfis com
seqüência de horizontes A-e-Bt-C, com o horizonte A geralmente de cor escura e o
horizonte E de cor clara (tipo E álbico), ambos de textura mais arenosa, com
mudança súbita para o horizonte Bt (que é o tipo B plânico) bem mais argiloso, de
cor cinzenta com ou sem mosqueados vermelhos e/ou amarelos. Os planossolos são freqüentes nas áreas de várzeas dos rios e lagoas,
geralmente aptos para o cultivo de arroz irrigado e, com sistemas de drenagem
eficientes. Também podem ser cultivados com milho, soja e pastagens.
16
2.3.4.2 Classificação dos solos quanto a resistência a impactos ambientais Um estudo realizado por FEPAM (2001) propõe uma classificação dos solos
do Rio Grande do Sul quanto à resistência a impactos ambientais, onde foram
considerados critérios baseados nas características e propriedades das unidades de
mapeamento de solos identificadas no relatório do Levantamento de
Reconhecimento de Solos do Estado do Rio Grande do Sul (Brasil, 1973).
Os critérios utilizados para a elaboração do referido mapa proposto por
FEPAM (2001) foram:
a) Características dos solos: profundidade, textura, presença de gradiente textural
A/B, drenagem natural, presença de lençol freático, presença de lençol suspenso;
b) Tipos de terreno: risco de inundação, erodibilidade, relevo, declividade, aptidão
agrícola, consideradas de maior relevância para a identificação dos impactos
ambientais agentes neste recurso natural.
A metodologia propõe a classificação dos solos do Rio Grande do Sul quanto
à resistência a impactos ambientais em quatro categorias: alta (A), média (B), baixa
(C) e muito baixa (D).
Considerando a classificação proposta por FEPAM (2001), os solos do
município de Formigueiro pertencem as unidades de mapeamento Rio Pardo, Santa
Maria e Vacacaí (Brasil, 1973), possuindo características conferidas as classes de
resistência a impactos ambientais, alta (A), baixa (C) e muito baixa (D),
respectivamente.
2.3.5 Mapa de Níveis de Fragilidade
A partir da composição das relações das variáveis: declividade, solos, uso da
terra e pluviosidade, foi então estabelecida uma classificação da fragilidade através
da composição entre estes planos de informação.
Através desta análise proposta por Ross (1994), foi possível estabelecer
quais áreas podem ser consideradas como mais críticas. A Tabela 05 apresenta a
quantificação dos níveis de fragilidade ambiental, em cinco níveis hierárquicos: muito
baixa, baixa, média, forte e muito forte.
17
Nível de Fragilidade Área (ha) %
Muito baixa 22.095,92 37,72
Baixa 19.523,22 33,33
Média 4.097,36 6,99
Forte 12.384,63 21,14
Muito Forte 479,77 0,82
58.580,89 100,00
Tabela 05: Quantificação dos níveis de fragilidade.
Figura 06: Espacialização do ‘nível de fragilidade’.
18
Observa-se que os níveis de fragilidade ‘muito baixa e baixa’ são os que
apresentam maior representatividade, localizados na porção centro-leste do
município, sendo resultado da combinação dos fatores expostos na metodologia. Os
níveis de fragilidade ‘média a muito forte’, estão localizados na porção norte e sul do
município, em áreas com cultivo intensivo de culturas irrigadas.
Visando a definição do zoneamento ambiental do município de
Formigueiro/RS, em níveis de restrição de uso, procedeu-se a sobreposição dos
mapas (planos de informação) contendo o ‘nível de fragilidade’ e ‘restrição de uso’
(segundo a legislação ambiental), conforme apresentado na Figura 07.
Figura 07: Espacialização do ‘nível de fragilidade’ e ‘restrição de uso’ (segundo a legislação ambiental).
19
3.0 Estabelecimento das Zonas de Restrição O estabelecimento do zoneamento ambiental para o município de Formigueiro
baseou-se na análise integrada dos itens anteriormente expostos, ou seja, níveis de
fragilidade e APP’s.
Na análise referente às ‘fragilidades’ do município, foi considerado as
variáveis: declividade, uso da terra, precipitação e tipo de solo, sendo que as últimas
duas características foram consideradas constantes para o município. Em relação a
análise das APP’s, foi possível observar que estas áreas estão dispersas no
município.
No que se refere ao mapa de conflitos de uso da terra, observa-se uma ligeira
concentração de uso inadequado (conflito) na zona tampão de ‘cursos d’água’,
ocupados por agricultura irrigada. A preservação destas áreas é de fundamental
importância, tendo em vista a função desempenhada. Em qualquer zona, deverá ser
considerado os critérios referentes as APP’s, segundo a legislação ambiental. Com
base no acima exposto, procedeu-se a delimitação das zonas de restrição do
município, ficando assim compreendida (Tabela 06):
Nível de Restrição Área (ha) %
Baixa 22.595,88 38,57
Média 13.399,04 22,87
Alta 22.585,97 38,56
58.580,89 100,00
Tabela 06: Quantificação das Zonas de Restrição.
A Figura 08 apresenta o mapa de Zoneamento Ambiental proposto para o
município de Formigueiro/RS.
As áreas classificadas como de ‘alta restrição’, são impróprias para
atividades, especialmente aquelas com potencial poluidor elevado, sendo
recomendado apenas para atividades de reflorestamento, apicultura, ecoturismo, ou
20
seja, de baixo impacto ambiental. Nas áreas de ‘média restrição’ recomenda-se a
instalação de atividades de médio impacto e, nas áreas de ‘baixa restrição’, a
instalação de atividades que possuem impacto ambiental mais elevado.
Independente do nível de restrição da área, as atividades deverão atender ao
disposto em legislação, quanto às medidas de proteção ao meio ambiente.
Figura 08: Zoneamento Ambiental.
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 – Código Florestal. 1965. Disponível em http://www.mma.gov.br/conama. Acesso em: 11 jun., 2008. BRASIL. Ministério de Agricultura. Levantamento de reconhecimento dos solos do Estado do Rio Grande do Sul. Recife, 1973.
21
BRASIL. Resoluções CONAMA nº 302/2002 e nº 303/2002. Disponível em http://www.mma.gov.br/conama. Acesso em: 11 jun., 2008. EMBRAPA. Centro Nacional de Pesquisa de Solos. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. Rio de Janeiro, Embrapa Solos, 1999. FEPAM. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler. Mapa de Classificação dos Solos do Estado do Rio Grande do Sul quanto à Resistência a Impactos Ambientais. Porto Alegre: FEPAM. 13 p. (n.publ.). Relatório final de consultoria elaborado por Nestor Kämpf. Mapa em meio digital. 2001. Ramalho Filho, A. & K.J. Beek. Sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras. Rio de Janeiro, EMBRAPA-CNPS, 1994. ROCHA, C. H. B. Geoprocessamento: tecnologia transdisciplinar. Juiz de Fora, MG: Ed. Do Autor, 2000. 220 p. ROSS, J. L. S. Análise empírica da fragilidade dos ambientes naturais e antropizados. In: Revista do Departamento de Geografia, nº 8. FFLCH. USP. São Paulo, 1994. ROSS, J. L. S.; Spörl, C. Análise comparativa da fragilidade ambiental com aplicação de três modelos. GEOUSP – Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 15, p. 39-49, 2004. Solos do Rio Grande do Sul. Edemar Valdir Streck et al. Porto Alegre: EMATER/RS; UFRGS 2002. Responsabilidade Técnica:
Adriana Gindri Salbego Engª Civil CREA/RS 88172-D
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