transexualida esmac
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Universidade Federal do Tringulo Mineiro
Curso de Graduao em Enfermagem
Disciplina de Enfermagem na Sade da Mulher, do Adolescente e da Criana
Breno Aparecido Damasceno
Gabriela Nunes da Silva
Roberta Kiara
Talita Silva Alves
Seminrio I: Transexualidade
Uberaba-MG
Maro/2015
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SUMRIO
1. INTRODUO...........................................................................................................02
2. PRECONCEITO, ASPECTOS SOCIAIS E TICOS.................................................05
3. POLTICA NACIONAL DE SADE INTEGRAL DE LSBICAS, GAYS,
BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS..........................................................08
3.1 Introduo......................................................................................................09
3.2 A Luta pelo Direito Sade de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais....................................................................................................09
3.3 Orientao sexual e identidade de gnero na determinao social de sade de
Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) .....................11
3.4 Poltica Nacional de Sade Integral de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis
e Transexuais.................................................................................................12
3.4.1 Fundamentao legal....................................................................12
3.4.2 Marca............................................................................................12
3.4.3 Objetivo Geral..............................................................................13
3.4.4 Portaria n 2.836, de 1 de dezembro de 2011..............................13
3.4.5 Objetivos Especficos...................................................................15
3.4.6 Diretrizes .....................................................................................17
3.5 Responsabilidades e Atribuies relacionadas Poltica..............................18
3.5.1 Ministrio da Sade e rgo Vinculados.....................................18
3.5.2 Secretarias Estaduais de Sade ...................................................19
3.6 Plano Operativo Da Poltica Nacional De Sade Integral Lgbt 2012
2015... ...........................................................................................................21
4. ENFERMAGEM, TRANSEXUALIDADE E HUMANIZAO.............................27
5. CONCLUSAO.............................................................................................................29
6. REFERNCIAS..........................................................................................................30
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1. INTRODUO
Culturalmente, entende-se o sexo como sendo algo inato indicado atravs do rgo
genital e o gnero como algo construdo pela sociedade, observada atravs de
comportamentos, e que deve ser pertinente a anatomia genital que possui. Porm, h
pessoas que vivem um conflito com seu sexo biolgico, no se enquadrando dessa
forma, no modelo definido pela sociedade como correto e normal (CASTEL et al,
2001).
Isso ocorre no caso da transexualidade, que definida de complexa e ampla, se
referindo a um fato que tem como caracterstica a vontade de portar-se e ser considerado
uma pessoa do sexo oposto ao seu sexo biolgico (VENTURA; SCHARAM, 2009), ou
seja, no aceitar o sexo que possui anatomicamente (DESSUNTI et al, 2008). Sua
principal caracterstica o antagonismo entre o sexo e o gnero, que traz alteraes
emocionais intensas.
A primeira descrio de transexualismo foi no sculo IX, o que provocou na sociedade
questionamentos quanto aos aspectos ticos e biopsicosocioespirituais que permeavam
seu cotidiano. Assim, a Igreja Catlica, que no aceitava esse conflito sexual, passou a
exercer papel disciplinador sobre o corpo feminino (ATHAYDE, 2012).
O transexualismo foi considerado por sculos como algo profano e imoral,
caracterizando alteraes mentais e fsicas do indivduo em relao ao sexo de
nascimento (LOBATO et al, 2001).
As possveis causas das desordens de identidade de gnero podem ser subdivididas em
gentica, hormonal pr-natal, social ps-natal e determinantes hormonais, ps-puberais,
embora uma etiologia definitiva no possa ainda ser estabelecida (HEPP et al, 1999)
As chances de modificar o corpo a fim de alterar a identidade sexual trouxe a tona,
novamente, inmeras discusses sobre o direito de liberdade e autonomia que a pessoa
possui sobre si e seu corpo (VENTURA; SCHARAM, 2009).
Dessa forma, as pessoas que viam a necessidade de modificaes corporais devido ao
sofrimento gerado pela incompatibilidade entre o sexo e o gnero, na tentativa de
adequar-se ao gnero com o qual se identificava foram consideradas doentes. Essa
inadequao passou a ser vista uma patologia, sendo definida com o diagnstico de
Transtorno de Identidade de Gnero (TIG) (ARAN et al, 2009).
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Considerando esse desvio psicolgico de identidade sexual e suas possveis
consequencias, em 1997 o Federal de Medicina aprovou uma resoluo que autorizava a
realizao de cirurgias de transgenitalizao em pacientes transexuais no pas e
estabelecia os critrios que se tornaram condio de acesso assistncia mdica e
jurdica nesses casos, e passou por perodo experimental em hospitais universitrios e
pblicos (ARAN et al, 2009).
Desde a organizao do Sistema nico de Sade discute-se a necessidade da formao
de recursos humanos responsveis pelas aes de sade, com perfil crtico, autnomo,
tico e capaz de resolver problemas e transformar a realidade (DESSUNTI et al,
2008).Neste contexto, em 2002 as cirurgias para adequao sexual passaram a ser
autorizadas em hospitais pblicos ou privados, seguindo os mesmos critrios
estabelecidos na primeira resoluo em 1997 (ARAN et al, 2009).
A partir deste momento, houve um aumento na demanda hospitalar por parte dos
transexuais que relatavam intenso sofrimento e buscavam por tratamento cirrgico.
Dessa forma, as instituies de sade se organizaram para obter um espao
especificamente a esses pacientes.
Observando a necessidade de se implantar uma poltica de ateno integral voltada a
esta populao, o Ministrio da Sade criou em 2004, atravs da Portaria n 880/GM
para a formulao da proposta de Poltica Nacional de Sade da Populao de Gays,
Lsbicas, Transgneros e Bissexuais (GLTB). Que posteriormente, foi redefinido,
incluindo em sua composio representantes dos segmentos GLTB, centralizando suas
aes na institucionalizao de um espao de ateno a essa populao que de forma
contnua sofre resistncia e preconceito (ARAN et al, 2009).
A cirurgia algo fundamental na vida dessas pessoas. a busca por um corpo que
reconhea como seu, porm ela no significa a transformao absoluta de sexo e que os
problemas e dificuldades com essa questo acabaram. A maioria deles busca mais que
praticas sexuais. Buscam reconhecimento social como membro do sexo feminino,
segurana e em consequncia disso, o alcance seus objetivos. Enfatizam que a
modificao do nome civil na redesignao sexual um um ponto to importante
quanto a cirurgia (ARAN et al, 2009).
Apesar de no haver lei especifica para a mudana de nome, segundo a Carta dos
Direitos dos Usurios da Sade, assegurado a qualquer cidado um atendimento livre
de qualquer discriminao, restrio ou negao em funo de orientao sexual e
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identidade de gnero, dentre outras caractersticas. garantido o direito do cidado de
ser identificado pelo nome e sobrenome, existindo em todo o documento do usurio um
campo para se registrar o nome pelo qual prefere se chamado, independente do registro
civil, no podendo ser tratado de forma desrespeitosa ou preconceituosa. garantido,
tambm, que em qualquer procedimento diagnstico, consulta, cirurgia, teraputica e
internao o usurio goze de privacidade e conforto, individualidade e
confidencialidade de toda e qualquer informao pessoal (Brasil, 2007).
A equipe de sade deve estar apta para realizar as intervenes necessrias para o
alcance de um melhor resultado do tratamento e padro esttico compatvel com o sexo
desejado. (Bordas et al, 2000).
O paciente deve ser recebido numa atmosfera de simpatia, compreenso, saber que um
ser humano, que precisa ser ouvido, ajudado e no julgado. Uma das principais queixas
destes pacientes que tm a impresso de que os profissionais os olham como um ser
esquisito e que ficam extremamente desconfortveis quando falam sobre seu desejo de
submeter-se a uma cirurgia radical. Os transexuais tm que sentir que se compreende a
sua urgncia cirrgica, no como algo leviano, mas como um desejo genuno de
transformao em algum que sempre quiseram ser (Meyer et al, 2001)
Meyer et al (2001) , afirma que a prevalncia de transexuais sofre grande variao,
como de 1 em 50.000 para 1 em 100.000 pessoas , podendo, os estudos epidemiolgicos
que apontam uma frequncia maior, serem influenciados por erro de diagnstico
diferencial.
Por fim, deve-se considerar a transexualidade com uma questo que ultrapassa a
dimenso biolgica, incorporando as representaes sociais que os sujeitos tm de si
mesmos e as significaes que a sociedade elabora no seu cotidiano (LOBATO et al,
2001).
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2. PRECONCEITO, ASPECTOS SOCIAIS E TICOS
A partir de 1997, atravs da resoluo 1482, o Conselho Federal de Medicina autorizou
no Brasil a realizao de cirurgias de transgenitalizao em pacientes transexuais
considerando que este procedimento teria um carter teraputico, visto que o paciente
transexual portador de desvio psicolgico permanente de identidade sexual com
rejeio do fentipo e tendncia automutilao ou autoextermnio (AMARAL, 2007).
A mudana sexual se tornou legal no pas, porm o tratamento deve ser subsidiado por
avaliaes, principalmente com psiquiatra. Sendo assim cresceu muito a demanda aos
hospitais pelos transexuais e urgncia de realizar a cirurgia de resignao sexual
(AMARAL, 2007).
Estudos mostram que os soldados e marinheiros transgnicos no so percebidos, nem
incomuns em seu meio. Nos ltimos anos nos Estados Unidos estima-se que a
transgeneridade abrange mais de 700 mil indivduos (MUNDO-CATEGORIA:
MULHER E LGBT, 2013). O estudo de Harvard Still Serving in Silence nos mostra
que os membros de Foras Armadas e veteranos transgnicos possuem um elevado
preconceito para conseguir moradia, emprego alm de assistncia mdica, um absurdo
que precisamos combater.
Derlene Nipper vice-diretora executiva da Fora-Tarefa Nacional Gay e Lsbica
comunicou que errado que esses bravos homens e mulheres que sacrificam tanto
por meio de seu servio nossa nao tenham de lutar pelos seus direitos tanto como
membros ativos das Foras Armadas e depois como veteranos. Atravs do estudo:
"Transsexuals in the Military: Flight Into Hypermasculinity" George Brown relatou que
os homens-para mulheres transgneros, que estavam pedindo hormnios de
transformao sexual e/ou cirurgias de mudana de sexo. Se alistaram, nas palavras
deles, para se tornarem homens de verdade, sendo assim, eles se alistam para purgar
seu eu feminino. Esses homens foram diagnosticados com o chamado Transtorno de
Identidade de Gnero.
A Associao Americana de Psiquiatria oficialmente adotou a mudana DSM-5, de
transtorno por disforia de gnero termo relacionado ao estresse que indivduos
transgneros encontram enquanto esto em transio, em oposio s suas identidades
(MUNDO-CATEGORIA: MULHER E LGBT, 2013). Disse Gearhart que A
transexualidade, na lei militar, tratada com uma doena mental, um tipo de psicose.
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George Brown enfatiza tambm que o suicdio uma grande preocupao para essa
populao veterana, sendo que estes esto atrelados a altos nveis de discriminao,
violncia, a serem mantidos s margens da sociedade.
George Brown afirma que os membros transgneros do servio militar muitas vezes se
alistam para se tornarem um homem de verdade. Bradley Manning anexou uma foto
de si mesmo vestindo uma peruca loira e batom e explicou: Esse meu problema. Eu
tenho tido sinais por um longo perodo de tempo... Eu achei que uma carreira no servio
militar me livraria disso.
importante entender como um transexual se sente ao mudar de sexo e como esse
processo, focando principalmente no mbito das representaes de gnero, corpo, sexo e
sexualidade. denominada de neocolpovulvoplastia, a cirurgia de resignao sexual
(PETRY, 2011).
fundamental reflexes acerca dessa temtica para ampliar e qualificar as prticas de
cuidados de enfermagem e sade direcionadas para sujeitos transexuais no contexto
social, alm disso, deve-se ressaltar que importante tambm os temas relacionados ao
gnero e a sexualidade nos processos de formao profissional, principalmente na rea
de sade (PETRY, 2011).
Neocolpovulvoplastia a cirurgia transgenitalizadora do tipo masculino para feminino
(MtF), ou seja, tem como resultado pretendido a genitlia feminina; a neofaloplastia,
por sua vez, a cirurgia do tipo feminino para masculino (FtM), de modo que o
resultado pretendido a genitlia masculina (BRASIL,2011).
de suma importncia o apoio afetivo dos familiares, afr, etc; no processo de
adaptao ao seu novo corpo, em cada etapa do procedimento, pois para os que so
submetidos a esta cirurgia, tudo novo e fica ainda mais difcil passar por cima dos
preconceitos sem algum que goste ou confia ao lado (FONTES, POZZETTI).
A transexualidade envolve o tratamento mdico cirrgico, hormonal e psicolgico do
transexual, alm de seus aspectos jurdicos e sociais. Em uma extremidade esta a
dignidade humana, no sentido da plena realizao da personalidade, do direito
identidade sexual e sade, fsica e psquica; de outro, a excluso, preconceito e
discriminao que sofrem os indivduos na condio transexual. necessrio que se
estabelea um parmetro entre o Direito e a tica, com que se deve conduzir as
experincias ligadas aos seres humanos (FONTES, POZZETTI).
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Analisa-se a proposta teraputica do chamado Processo Transexualizador (PrTr) -
conjunto de procedimentos mdicos para a redesignao sexual da pessoa transexual.
Entretanto investiga-se se o PrTr poltica pblica de sade que visa a reduzir o
sofrimento psquico e fsico da pessoa transexual, se capaz de contribuir para a
reverso/ diminuio de sua discriminao e excluso social, pontos esses que devem
ter uma grande ateno, pois afetam diretamente os envolvidos (SCHRAMM,
BARBOZA, GUIMARES, 2011).
Nem sempre a pessoa transexual tem total autonomia em fazer ou no a cirurgia de
transgenitalizao, alm de no ser totalmente respeitada juridicamente; a sua condio
transexual implica em restrio de seus direitos, como o caso da no automtica troca
de nome e de sexo (requalificao civil), indispensvel para seu bem estar psquico e
social (SCHRAMM, BARBOZA, GUIMARES, 2011).
Por muitas pessoas a transexualidade ainda vista como um grave transtorno
psicopatolgico. E precisamos no ater que isso um equivoco, e que devemos ver esse
individuo como um ser que deve ter sua autonomia privada, o direito de dispor do
prprio corpo, de proferir consentimento informado na realizao da cirurgia de
mudana de sexo (a qual deixa de constituir o crime de mutilao ou leso corporal
grave para representar o exerccio regular de um direito do mdico que aceita promover
um procedimento solicitado autnoma e convictamente por um indivduo consciente
dos seus direitos e anseios mais ntimos). Visto que o mesmo deve ter direito livre
orientao sexual, a sua dignidade humana plena, completa e enfim compreendida e
respeitada (PEREIRA, 2010).
A posio presente nos documentos oficiais de que os/as transexuais so
"transtornados" uma fico e desconstru-la significa dar voz aos sujeitos que vivem a
experincia e que, em ltima instncia, foram os grandes silenciados (BENTO, 2006,
p.26).
Tem-se um esforo em compreender sexo biolgico como diferente da identidade de
gnero, que , por sua vez, diferente da orientao sexual. Sendo assim possvel se
viver como mulher em um corpo de homem e vice-versa (SANTOS, COSTA). Segundo
Foucault, aos poucos, a modernidade nos levou a falar de nossa vida sexual, a confess-
la, cont-la e, finalmente, erigi-la em pea chave de nossa verdade mais ntima. Me diz
como trepas, te direi quem s.
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3. POLTICA NACIONAL DE SADE INTEGRAL DE LSBICAS, GAYS,
BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
O Ministrio da Sade apresentou a Poltica Nacional de Sade Integral de Lsbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), instituda pela Portaria n 2.836, de
1 de dezembro de 2011, para ser implementada ao Sistema nico de Sade (SUS)
(MINISTRIO DA SADE, 2012). A Poltica Nacional de Sade LGBT um divisor
de guas para as polticas pblicas de sade no Brasil e um marco histrico de
reconhecimento das demandas desta populao em condio de vulnerabilidade.
A visibilidade das questes de sade da populao LGBT se deu a partir da dcada de
80, quando houve uma epidemia de HIV/AIDS e o Ministrio da Sade adotou uma
poltica de enfrentamento contra a epidemia juntamente com movimentos sociais
vinculados a luta e direitos da populao LGBT, fazendo com que se fortalecesse a
participao destes grupos na luta pela sade.
O posterior reconhecimento da complexidade da sade de LGBT exigiu que o
movimento social articulasse com outras reas do Ministrio da Sade e,
consequentemente, ampliasse o conjunto de suas demandas em sade. A construo
desta Poltica representa esse novo momento, resguardando as especificidades de
lsbicas, de gays, de bissexuais, de travestis e de transexuais no que diz respeito ao
processo sade-doena.
Portanto esta Poltica tem carter transversal e, por isso, envolve todas as reas do
Ministrio da Sade tais como as relacionadas produo de conhecimento,
participao social, promoo, ateno e cuidado. Sua formulao contou com
participao de diversas lideranas, tcnicos e pesquisadores e foi submetida consulta
pblica antes de ser apresentada e aprovada pelo Conselho Nacional de Sade (CNS).
A Poltica LGBT compe-se de um conjunto de diretrizes cuja operacionalizao requer
planos contendo estratgias e metas sanitrias. Na conduo desse processo esto sendo
implementadas aes para eliminar a discriminao contra lsbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais nos espaos e no atendimento dos servios pblicos de sade.
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3.1 Introduo
O direito sade no Brasil fruto da luta do Movimento da Reforma Sanitria e est
garantido na Constituio de 1988. No texto constitucional a sade entendida de
maneira ampliada e no apenas como assistncia mdico sanitria (Brasil, 1988, art.
194). Na perspectiva de difundir os direitos das pessoas e das populaes em relao
sade, o Ministrio da Sade publicou a Carta dos Direitos dos Usurios da Sade
(Brasil, 2006), que explicita os direitos e deveres dos usurios contidos na legislao do
SUS.
A Poltica LGBT uma iniciativa para a construo de mais equidade no SUS. O
compromisso do Ministrio da Sade com a reduo das desigualdades constitui uma
das bases do Programa Mais Sade - Direito de Todos (Brasil, 2008), lanada em
2008 e que visa reorientao das polticas de sade com o objetivo de ampliar o acesso
a aes e servios de qualidade.
A Poltica LGBT tem como marca o reconhecimento dos efeitos da discriminao e da
excluso no processo de sade-doena da populao LGBT. Suas diretrizes e seus
objetivos esto, portanto, voltados para mudanas na determinao social da sade, com
vistas a reduo das desigualdades relacionadas a sade destes grupos sociais.
O respeito sem preconceito e sem discriminao valorizado nesta Poltica como
fundamento para a humanizao na promoo, proteo, ateno e no cuidado sade.
Para que isso se efetive, a Poltica LGBT articula um conjunto de aes e programas,
que constituem medidas concretas a serem implementadas, em todas as esferas de
gesto do SUS, particularmente nas Secretarias Estaduais e Municipais de Sade.
3.2 A Luta pelo Direito Sade de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis
e Transexuais
Ao surgir a epidemia HIV/AIDS, no incio dos anos 80, na poca, fortemente
relacionada aos gays, o Governo Brasileiro apoiou mobilizaes da populao
homossexual masculina na preveno da doena. Estas mobilizaes surtiram grande
efeito sanitrio frente amplitude do nmero de casos que acometeu este grupo. O
movimento, ento constitudo majoritariamente por homens, gradualmente foi
incorporando grupos com outras identidades sexuais e de gnero, particularmente as
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lsbicas e travestis. As demandas desses grupos ampliaram a discusso e,
consequentemente, redirecionaram as estratgias da preveno e do cuidado das pessoas
em relao ao HIV/AIDS.
Em 2004, com a participao da sociedade civil, o governo institui o Brasil sem
Homofobia Programa de Combate Violncia e Discriminao contra GLTB e de
Promoo da Cidadania Homossexual (BRASIL, 2004), que foi elaborado pela
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidncia da Repblica. Esse
programa constituiu-se de amplas recomendaes aos distintos setores do governo, no
intuito de assegurar polticas, programas e aes contra a discriminao e que,
sobretudo, promovam equidade de acesso a aes qualificadas aos servios pblicos.
Nessa perspectiva, o Ministrio da Sade constituiu, ainda em 2004, o Comit Tcnico
de Sade da Populao GLTB , com vistas construo de uma poltica especfica para
o SUS.
verdade que desde a 12 Conferncia Nacional de Sade (Brasil, 2004), realizada em
2003, o tema dos direitos LGBT vinha sendo pautado pelo SUS e, em 2007, na 13
Conferncia Nacional de Sade (Brasil, 2008), a orientao sexual e a identidade de
gnero so includas na anlise da determinao social da sade. As seguintes
recomendaes emanam desta conferncia:
O desenvolvimento de aes intersetoriais de educao em direitos humanos e respeito
diversidade, efetivando campanhas e currculos escolares que abordem os direitos
sociais.
A sensibilizao dos profissionais a respeito dos direitos de LGBT, com incluso do
tema da livre expresso sexual na poltica de educao permanente no SUS.
A incluso dos quesitos de identidade de gnero e de orientao sexual nos
formulrios, pronturios e sistemas de informao em sade.
A ampliao da participao dos movimentos sociais LGBT nos conselhos de sade.
O incentivo produo de pesquisas cientficas, inovaes tecnolgicas e
compartilhamento dos avanos teraputicos.
A garantia dos direitos sexuais e reprodutivos e o respeito ao direito intimidade e
individualidade.
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O estabelecimento de normas e protocolos de atendimento especficos para as lsbicas
e travestis.
A manuteno e o fortalecimento de aes da preveno das DST/aids, com especial
foco nas populaes LGBT.
O aprimoramento do Processo Transexualizador.
A implementao do protocolo de ateno contra a violncia, considerando a
identidade de gnero e a orientao sexual.
Em 2008, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica
realizou a I Conferncia Nacional de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais promovendo intensa mobilizao de governo e da sociedade civil, tanto nas
27 conferncias estaduais, como na etapa nacional que reuniu mais de 600 delegados.
Nessa conferncia foram debatidos os temas de relevncia relacionados a 18
ministrios. O Ministrio da Sade submeteu ao debate os princpios da Poltica LGBT,
na inteno de legitim- los como expresso das necessidades dos grupos LGBT em
relao sade.
3.3 Orientao sexual e identidade de gnero na determinao social de
sade de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)
A restrita experincia dos servios de sade que lidam com a transexualidade feminina
constitui evidncia sobre o intenso sofrimento dessas pessoas ao no se reconhecerem
no corpo biolgico. Esta situao leva a diversos distrbios de ordem psicolgica
acompanhados de tendncias automutilao e ao suicdio (Arn, 2009). A
implementao do Processo Transexualizador no SUS, que regulamenta os
procedimentos para a readequao cirrgica genital, se insere no contexto desta Poltica
e o desafio 12 subsequente a garantia do acesso a todas as pessoas que necessitam
desta forma de cuidado.
Outro grave problema para a sade de transexuais e travestis o uso indiscriminado e
sem orientao de hormnios femininos. H reconhecida relao entre o uso de
hormnios femininos e a ocorrncia de acidente vascular cerebral, flebites, infarto do
miocrdio entre outros agravos, resultando em mortes ou sequelas importantes.
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12
Da mesma forma, os transexuais masculinos demandam acesso aos procedimentos de
mastectomia e de histerectomia. Embora a readequao genital nesses casos ainda no
tenha tecnologia aprovada pelos rgos competentes, esta segue sendo uma forte
reivindicao do grupo. A automedicao normalmente realizada com doses elevadas de
hormnios masculinizantes tambm um agravante no quadro de sade destas pessoas.
A falta de respeito ao nome escolhido pelas pessoas travestis e transexuais se configura
como uma violncia que acontece diariamente nas suas vidas sociais. Pode ser
contabilizada como decorrncia desta Poltica, a incluso da garantia do uso do nome
social para os usurios da sade, na Carta dos Direitos dos Usurios da Sade.
3.4 Poltica Nacional de Sade Integral de Lsbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais
3.4.1 Fundamentao legal
A Poltica est embasada nos princpios assegurados na Constituio Federal de 1988
(CF/88), que garantem a cidadania e dignidade da pessoa humana (Brasil, 1988, art. 1.,
inc. II e III), reforados no objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil de
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminao (Brasil, 1988, art. 3., inc. IV).
Para atendimento especfico do processo de adoecimento, do sofrimento e da morte, foi
criado um sistema nico, pblico e universal, o Sistema nico de Sade (SUS). Os
princpios constitucionais do SUS so: a) a universalidade do acesso, compreendido
como o acesso garantido aos servios de sade para toda populao, em todos os nveis
de assistncia, sem preconceitos ou privilgios de qualquer espcie; b) a integralidade
da ateno, entendida como um conjunto articulado e contnuo de aes e servios
preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os
nveis de complexidade do sistema; c) a participao da comunidade institucionalizada
por meio de lei regulamentar nos conselhos e conferncias de sade (Lei 8142/90)
(Brasil, 1990, art. 7., inc. I, II, IV IX).
3.4.2 Marca
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A discriminao por orientao sexual e por identidade de gnero incide na
determinao social da sade, no processo de sofrimento e adoecimento decorrente do
preconceito e do estigma social reservado s populaes de lsbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais.
3.4.3 Objetivo Geral
Promover a sade integral de lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais,
eliminando a discriminao e o preconceito institucional, bem como contribuindo para a
reduo das desigualdades e a consolidao do SUS como sistema universal, integral e
equitativo.
3.4.4 Portaria n 2.836, de 1 de dezembro de 2011
Institui, no mbito do Sistema nico de Sade (SUS), a Poltica Nacional de Sade
Integral de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Poltica Nacional de
Sade Integral LGBT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, no uso da atribuio que lhe confere o inciso
II do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e
Considerando o direito sade garantido no art. 196 da Constituio Federal; o o
Considerando o Decreto n 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n
8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispe sobre a organizao do Sistema nico de
Sade (SUS), o planejamento da sade, a assistncia sade e a articulao
interfederativa, especialmente o disposto no art. 13, que assegura ao usurio o acesso
universal, igualitrio e ordenado s aes e servios de sade do SUS;
Considerando a Poltica Nacional de Sade Integral de Lsbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (Poltica Nacional de Sade Integral LGBT), aprovada pelo
Conselho Nacional de Sade (CNS) no ano de 2009;
Considerando o Plano Nacional de Promoo da Cidadania e dos Direitos Humanos de
LGBT, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica
(SEDH/PR), que apresenta as diretrizes para a elaborao de polticas pblicas;
Considerando as determinaes da 13 Conferncia Nacional de Sade (BRASIL, 2008)
acerca da incluso da orientao sexual e da identidade de gnero na anlise da
determinao social da sade;
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Considerando a diretriz do governo federal de reduzir as desigualdades sociais por meio
da formulao e implantao de polticas e aes pertinentes;
Considerando a prioridade na implantao de polticas de promoo da equidade,
garantidas no Plano Plurianual (PPA) e nas diretrizes do Plano Nacional de Sade;
Considerando a necessidade de promover a articulao entre as aes dos diversos
rgos do Ministrio da Sade e das demais instncias do Sistema nico de Sade, na
promoo de aes e servios de sade voltados populao LGBT;
Considerando que a discriminao por orientao sexual e por identidade de gnero
incide na determinao social da sade, no processo de sofrimento e adoecimento
decorrente do preconceito e do estigma social reservado s populaes de lsbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais;
Considerando que o desenvolvimento social condio imprescindvel para a conquista
da sade; Considerando que a excluso social decorrente do desemprego, da falta de
acesso moradia e alimentao digna, bem como da dificuldade de acesso educao,
sade, lazer, cultura interferem, diretamente, na qualidade de vida e de sade;
Considerando que todas as formas de discriminao, como no caso das homofobias
direcionadas populao LGBT (lesbofobia, gayfobia, bifobia, travestifobia e
transfobia) devem ser consideradas na determinao social de sofrimento e de doena;
Considerando a existncia de dados que revelam a desigualdade de acesso aos servios
de sade pelas lsbicas e mulheres bissexuais;
Considerando a necessidade de ateno especial sade mental da populao LGBT;
Considerando a necessidade de ampliao do acesso ao Processo Transexualizador, j
institudo no mbito do SUS;
Considerando a necessidade de ampliao das aes e servios de sade
especificamente destinados a atender s peculiaridades da populao LGBT; e
Considerando a necessidade de fomento s aes de sade que visem superao do
preconceito e da discriminao, por meio da mudana de valores, baseada no respeito s
diferenas, resolve:
-
15
Art. 1 Esta Portaria institui a Poltica Nacional de Sade Integral de Lsbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (Poltica Nacional de Sade Integral LGBT) no
mbito do SUS, com o objetivo geral de promover a sade integral da populao LGBT,
eliminando a discriminao e o preconceito institucional e contribuindo para a reduo
das desigualdades e para consolidao do SUS como sistema universal, integral e
equitativo.
3.4.5 Objetivos Especficos
Art. 2 A Poltica Nacional de Sade Integral LGBT tem os seguintes objetivos
especficos:
I - instituir mecanismos de gesto para atingir maior equidade no SUS, com especial
ateno s demandas e necessidades em sade da populao LGBT, includas as
especificidades de raa, cor, etnia, territorial e outras congneres;
II - ampliar o acesso da populao LGBT aos servios de sade do SUS, garantindo s
pessoas o respeito e a prestao de servios de sade com qualidade e resoluo de suas
demandas e necessidades;
III - qualificar a rede de servios do SUS para a ateno e o cuidado integral sade da
populao LGBT;
IV - qualificar a informao em sade no que tange coleta, ao processamento e
anlise dos dados especficos sobre a sade da populao LGBT, incluindo os recortes
tnico-racial e territorial;
V - monitorar, avaliar e difundir os indicadores de sade e de servios para a populao
LGBT, incluindo os recortes tnico-racial e territorial;
VI - garantir acesso ao processo transexualizador na rede do SUS, nos moldes
regulamentados;
VII - promover iniciativas voltadas reduo de riscos e oferecer ateno aos
problemas decorrentes do uso prolongado de hormnios femininos e masculinos para
travestis e transexuais;
-
16
VIII - reduzir danos sade da populao LGBT no que diz respeito ao uso excessivo
de medicamentos, drogas e frmacos, especialmente para travestis e transexuais;
IX - definir estratgias setoriais e intersetoriais que visem reduzir a morbidade e a
mortalidade de travestis;
X - oferecer ateno e cuidado sade de adolescentes e idosos que faam parte da
populao LGBT;
XI - oferecer ateno integral na rede de servios do SUS para a populao LGBT nas
Doenas Sexualmente Transmissveis (DSTs), especialmente com relao ao HIV,
AIDS e s hepatites virais;
XII - prevenir novos casos de cnceres ginecolgicos (crvico uterino e de mamas)
entre lsbicas e mulheres bissexuais e ampliar o acesso ao tratamento qualificado;
XIII - prevenir novos casos de cncer de prstata entre gays, homens bissexuais,
travestis e transexuais e ampliar acesso ao tratamento;
XIV - garantir os direitos sexuais e reprodutivos da populao LGBT no mbito do
SUS;
XV - buscar no mbito da sade suplementar a garantia da extenso da cobertura dos
planos e seguros privados de sade ao cnjuge dependente para casais de lsbicas, gays
e bissexuais;
XVI - atuar na eliminao do preconceito e da discriminao da populao LGBT nos
servios de sade;
XVII - garantir o uso do nome social de travestis e transexuais, de acordo com a Carta
dos Direitos dos Usurios da Sade;
XVIII - fortalecer a participao de representaes da populao LGBT nos Conselhos e
Conferncias de Sade;
XIX - promover o respeito populao LGBT em todos os servios do SUS;
XX - reduzir os problemas relacionados sade mental, drogadio, alcoolismo,
depresso e suicdio entre lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, atuando na
preveno, promoo e recuperao da sade;
-
17
XXI - incluir aes educativas nas rotinas dos servios de sade voltadas promoo da
autoestima entre lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e eliminao do
preconceito por orientao sexual, identidade de gnero, raa, cor e territrio, para a
sociedade em geral;
XXII - incluir o tema do enfrentamento s discriminaes de gnero, orientao sexual,
raa, cor e territrio nos processos de educao permanente dos gestores, trabalhadores
da sade e integrantes dos Conselhos de Sade;
XXIII - promover o aperfeioamento das tecnologias usadas no processo
transexualizador, para mulheres e homens; e
XXIV - realizar estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento de servios e
tecnologias voltados s necessidades de sade da populao LGBT.
3.4.6 Diretrizes
Art. 3 Na elaborao dos planos, programas, projetos e aes de sade, sero
observadas as seguintes diretrizes:
I - respeito aos direitos humanos de lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais,
contribuindo para a eliminao do estigma e da discriminao decorrentes das
homofobias, como a lesbofobia, gayfobia, bifobia, travestifobia e transfobia,
consideradas na determinao social de sofrimento e de doena;
II - contribuio para a promoo da cidadania e da incluso da populao LGBT por
meio da articulao com as diversas polticas sociais, de educao, trabalho, segurana;
III - incluso da diversidade populacional nos processos de formulao, implementao
de outras polticas e programas voltados para grupos especficos no SUS, envolvendo
orientao sexual, identidade de gnero, ciclos de vida, raa-etnia e territrio;
IV - eliminao das homofobias e demais formas de discriminao que geram a
violncia contra a populao LGBT no mbito do SUS, contribuindo para as mudanas
na sociedade em geral;
V - implementao de aes, servios e procedimentos no SUS, com vistas ao alvio do
sofrimento, dor e adoecimento relacionados aos aspectos de inadequao de identidade,
corporal e psquica relativos s pessoas transexuais e travestis;
-
18
VI - difuso das informaes pertinentes ao acesso, qualidade da ateno e s aes
para o enfrentamento da discriminao, em todos os nveis de gesto do SUS;
VII - incluso da temtica da orientao sexual e identidade de gnero de lsbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais nos processos de educao permanente desenvolvidos
pelo SUS, incluindo os trabalhadores da sade, os integrantes dos Conselhos de Sade e
as lideranas sociais;
VIII - produo de conhecimentos cientficos e tecnolgicos visando melhoria da
condio de sade da populao LGBT; e
IX - fortalecimento da representao do movimento social organizado da populao
LGBT nos Conselhos de Sade, Conferncias e demais instncias de participao
social.
3.5 Responsabilidades e Atribuies relacionadas Poltica
3.5.1 Ministrio da Sade e rgo Vinculados
a. Apoiar a implantao e implementao das aes desta Poltica conduzindo os
processos de pactuao no mbito da comisso intergestora tripartite;
b. Incluir contedos relacionados sade de lsbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais no material didtico usados nos processos de educao permanente
para trabalhadores de sade;
c. Disseminar o contedo da Poltica entre conselheiros de sade; Incluir os
quesitos orientao sexual e identidade de gnero, assim como tnico-racial nos
pronturios clnicos, nos documentos de notificao de violncia da Secretaria
de Vigilncia em Sade (SVS) e nos demais documentos de identificao e
notificao do SUS;
d. Apoiar os movimentos sociais de lsbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais para a atuao e o fortalecimento da conscincia do direito sade e
em defesa do SUS;
e. Promover junto s Secretarias Estaduais e Municipais de sade a incluso de
lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em situao de violncia
domstica, sexual e social nas redes integradas do SUS que devero buscar
-
19
parceria com os Centros de Referncia de Combate Homofobia da Secretaria
Especial de Direitos Humanos SEDH;
f. Imprimir, distribuir e apoiar a divulgao da Carta dos Direitos dos Usurios da
Sade nos servios de sade, garantindo que respeitem a opo pelo nome
social;
g. Fomentar a realizao de estudos e pesquisas voltadas para a populao LGBT;
h. Elaborar protocolos para a rede SUS sobre o uso de hormnios, implante de
prteses de silicone e extrao de silicone industrial para travestis e transexuais;
i. Atender, mediante adoo de protocolo, as demandas por mastectomia e
histerectomia em transexuais masculinos como procedimentos a serem
oferecidos nos servios do SUS;
j. Definir e implementar estratgias de servios para a garantia dos direitos
reprodutivos para LGBT; Implementar aes e prticas educativas em sade nos
servios do SUS, com nfase na promoo da sade mental, orientao sexual e
identidade de gnero;
k. Implementar processo de regulao para que as operadoras de sade suplementar
estendam a cobertura ao cnjuge dependente para casais de LGBT;
l. Definir estratgias para que as Secretarias Estaduais e Municipais de sade
adotem na rede SUS a ateno e cuidado especial com os adolescentes LGBT,
promovendo o acolhimento e apoio;
m. Definir estratgias para que as Secretarias Estaduais e Municipais de sade
ofeream a ateno sade de LGBT em situao carcerria, conforme
diretrizes do Plano Nacional de Sade no Sistema Penitencirio;
n. Implementar junto s Secretarias Estaduais e Municipais de sade aes de
vigilncia, preveno e ateno sade nos casos de violncia contra lsbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais, de acordo com o preconizado pelo
Sistema Nacional de Notificao Compulsria de Agravos.
3.5.2 Secretarias Estaduais de Sade
I. Definir estratgias e plano de ao para implementao da Poltica no mbito da
Unidade Federada e conduzir a pactuao na Comisso Intergestora Bipartite; b.
II. Coordenar, monitorar e avaliar a implementao da Poltica, em mbito estadual,
incluindo apoio tcnico aos municpios; c.
-
20
III. Garantir a incluso desta Poltica no Plano Estadual de Sade e no PPA setorial
estadual;
IV. Implantar e implementar instncia estadual de promoo da equidade em sade;
V. Incluir o contedo da Poltica nos processos de educao permanente de
trabalhadores da sade, em articulao com a Poltica Nacional de Educao
Permanente em Sade;
VI. Planejar, implementar e avaliar as iniciativas para a sade integral de LGBT, nos
moldes desta Poltica;
VII. Estimular a representao da populao LGBT no Conselho Estadual e
Municipais de Sade e nas conferncias de sade;
VIII. Implementar aes intersetoriais de promoo da sade integral de LGBT, por
meio da incluso social e da eliminao da discriminao;
IX. Implantar prticas educativas em sade como estratgia para a promoo da
sade integral de LGBT;
X. Prover apoio tcnico aos municpios para a implantao desta Poltica em todos
os seus objetivos.
3.5.3. Secretaria Municipal de Sade
I. Implementar a Poltica no municpio, incluindo metas de acordo aos seus
objetivos;
II. Identificar as necessidades de sade de LGBT no municpio;
III. Garantir a incluso desta Poltica no Plano Municipal de Sade e no PPA
setorial, em consonncia com as realidades, demandas e necessidades locais;
IV. Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliao de gesto e do impacto
da implementao desta Poltica;
V. Inserir o contedo da Poltica LGBT nos cursos que compe a educao
permanente de trabalhadores da sade;
VI. Articular outros setores de polticas sociais, incluindo instituies
governamentais e no-governamentais, com vistas a contribuir no processo de
melhoria das condies de vida de LGBT em conformidade com a Poltica;
VII. Apoiar a participao social de LGBT nos Conselhos Municipais, conferncias e
todos os processos participativos;
VIII. Implantar prticas educativas na rede de servio para melhorar a visibilidade e o
respeito LGBT;
-
21
IX. Apoiar iniciativas da populao e dos movimentos sociais que visem o
empoderamento e fortalecimento da populao LGBT, incluindo prticas de
educao popular, organizao poltica e outros.
3.6 Plano Operativo Da Poltica Nacional De Sade Integral Lgbt
20122015
Em conformidade Resoluo n 2, de 6 de dezembro de 2011 da Comisso
Intergestores Tripartite
Plano Operativo
O Plano Operativo da Poltica Nacional de Sade Integral LGBT tem como objetivo
apresentar estratgias para as gestes federal, estadual e municipal, no processo de
enfrentamento das iniquidades e desigualdades em sade com foco na populao de
lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais para a consolidao do SUS como
sistema universal, integral e equitativo.
A operacionalizao deste plano se norteia pela articulao intra e intersetorial e a
transversalidade no desenvolvimento de polticas pblicas e a Poltica Nacional de
Sade Integral LGBT. A Poltica define os princpios, os objetivos, as diretrizes, as
estratgias e as responsabilidades de gesto voltadas para a melhoria das condies de
sade desse grupo populacional.
Portanto, trata-se de uma poltica transversal com gesto e execuo compartilhadas
entre as trs esferas de governo e, na qual a articulao com as demais polticas do
Ministrio da Sade se torna imprescindvel. Devem ser considerados os seguintes
conceitos para orientar o desenvolvimento deste plano:
Regio de Sade: espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de
municpios limtrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econmicas e sociais
de redes de comunicao e infraestrutura de transportes compartilhados, com a
finalidade de integrar a organizao, o planejamento e a execuo de aes e servios de
sade (Decreto n 7.508/2011).
-
22
Mapa da Sade: Descrio geogrfica da distribuio de recursos humanos e de aes
e servios de sade ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a
capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos
indicadores de sade do sistema (Decreto n 7.508/2011).
Portanto, o plano insere-se na dinmica do SUS, por meio de estratgias de gesto
solidria e participativa, considerando que a integralidade das aes depende da atuao
de equipes interdisciplinares, prestando servios de forma contnua s pessoas no seu
contexto e atuando na qualidade de vida, na promoo da sade, na preveno,
vigilncia em sade, na ateno bsica e ateno especializada, incluindo, as aes de
urgncias e emergncias.
As estratgias operacionais, aes e metas contidas neste Plano esto em consonncia
com o Plano Plurianual (PPA) 20122015 e visam cumprir os seguintes objetivos:
Garantir e ampliar o acesso de lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais
s aes e aos servios de sade com qualidade;
Incluir os temas orientao sexual e identidade de gnero nos processos de
formao e educao permanente dos trabalhadores da sade e no exerccio do
controle social;
Ampliar a participao das representaes destas populaes nos conselhos
estaduais e municipais de sade e em outros espaos de gesto participativa;
Identificar, combater e prevenir situaes de preconceito, discriminao,
violncia e excluso nos servios de sade;
Garantir a utilizao dos quesitos orientao sexual e identidade de gnero na
produo de informaes para a definio de prioridades e tomada de deciso;
Identificar as necessidades de sade de lsbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais e utiliz-las como critrio de planejamento e definio de
prioridades.
O Plano Operativo encontra-se estruturado em quatro eixos estratgicos e incluem aes
que incidem sobre os diferentes condicionantes e determinantes que sustentam a
desigualdade social em sade que acometem a populao LGBT, so eles:
Eixo 1: Acesso da populao LGBT Ateno Integral Sade
-
23
Este eixo trata da adoo de mecanismos gerenciais e de planejamento para a promoo
de equidade em sade de grupos em condies de vulnerabilidade; instituio de
espaos de promoo de equidade em sade; produo de informao e comunicao
em sade; desenvolvimento de estratgias voltadas para a implementao de aes
intersetoriais, com interfaces nas questes de sade desta populao, por meio da
articulao com os rgos corresponsveis; estmulo participao do movimento
social LGBT nos conselhos e conferncias de sade, respeitando-se a Lei n 8.142/90;
aperfeioamento dos sistemas de informao, inserindo os quesitos orientao sexual e
identidade de gnero e a realizao de estudos e pesquisas sobre a situao de sade
dessa populao; enfrentamento do preconceito e da discriminao de lsbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais nos servios de sade; garantia do uso do nome social
de travestis e transexuais nos servios de sade, de acordo com a Portaria n 1.820, de
13 de agosto de 2009, que dispe sobre os direitos e deveres dos usurios da sade
(Carta dos Direitos dos Usurios da Sade); desenvolvimento de estratgias para que a
gesto, na rede de ateno do SUS instalada, da ateno primria alta complexidade,
possa qualificar os profissionais de sade para atender as especificidades da populao
LGBT; desenvolvimento de estratgias que construam abordagens e intervenes
especficas para a populao LGBT na rede ampliada de Ateno Sade Mental,
lcool e outras Drogas.
Aes propostas/articuladas:
1. Qualificao do atendimento adequado populao LGBT, considerando a Poltica
Nacional de Sade Integral da Populao LGBT, e as Polticas de Sade, garantindo a
integralidade da ateno.
2. Ampliao do Processo Transexualizador em mais quatro servios, em articulao
com gestores estaduais e municipais de sade.
Todos estes processos esto sendo organizados de acordo com o Decreto n 7.508, de 28
de o junho de 2011, que regulamenta a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispe
sobre a organizao do Sistema nico de Sade (SUS), o planejamento da sade, a
assistncia sade e a articulao interfederativa, e d outras providncias, com
destaque para o que preceitua o art. 13:
Eixo 2: Aes de Promoo e Vigilncia em Sade para a populao LGBT
-
24
Este eixo trata do aperfeioamento dos instrumentos de vigilncia em sade, inserindo
os quesitos orientao sexual e identidade de gnero e o desenvolvimento de estratgias
para qualificar a informao em sade, no que tange coleta, ao processamento e
anlise dos dados especficos sobre a sade de lsbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, incluindo o recorte tnico-racial e territorial, para a definio de prioridades
e a tomada de deciso; desenvolvimento de estratgias para monitorar, avaliar e difundir
os indicadores de sade e de servios para lsbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, incluindo o recorte tnico-racial e territorial; desenvolvimento de
estratgias de vigilncia, preveno e ateno sade nos casos de violncia contra
lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Aes propostas/articuladas:
1. Qualificao da violncia pela condio de orientao sexual e identidade de gnero
no Sistema de Vigilncia de Violncias e Acidentes (Viva), por meio de articulao com
a Secretaria de Vigilncia em Sade (SVS), para dar visibilidade violncia sofrida pela
populao LGBT;
2. Qualificao dos indicadores em sade, considerando a Poltica Nacional de Sade
Integral da Populao LGBT, e as Polticas de Sade.
Eixo 3: Educao permanente e educao popular em sade com foco na
populao LGBT
Este eixo trata de aes e estratgias que visam garantir a educao em sade para
gestores(as) e profissionais de sade, voltadas para o tema do enfrentamento s
discriminaes de gnero, orientao sexual, raa, cor, etnia e territrio e das
especificidades em sade da populao LGBT; aes e estratgias que visam garantir
educao em sade para o controle social de conselheiros(as) de sade e lideranas
sociais, voltadas para o tema do enfrentamento s discriminaes de gnero, orientao
sexual, raa, cor, etnia e territrio e das especificidades em sade da populao LGBT;
incluso de aes educativas nas rotinas dos servios de sade voltadas eliminao do
preconceito por orientao sexual, identidade de gnero, raa, cor e territrio.
Aes propostas/articuladas:
-
25
1. Insero das temticas referentes sade LGBT nos processos de educao
permanente dos(as) gestores(as) e profissionais de sade do SUS;
2. Produo de materiais e estratgias educativas destinadas promoo, proteo e
recuperao da sade da populao LGBT;
3. Fomento ao desenvolvimento de pesquisas com foco nas prioridades em sade da
populao LGBT;
4. Insero da temtica LGBT no Mdulo de Educao a Distncia (EAD), para cursos
de formao voltados para profissionais de sade e UnaSUS;
5. Insero da temtica LGBT nos cursos de Educao a Distncia (EAD) para
conselheiros(as) de sade e lideranas sociais, em parceria com o Conselho Nacional de
Sade (CNS);
6. Articulao para garantir que estratgias como o Programa Nacional de Reorientao
da Formao Profissional em Sade Pr-Sade (Portaria Interministerial MS/MEC n
3.019, de 26 de novembro de 2007), o Programa Telessade Brasil Telessade
(Portaria n 2.546, de 27 de outubro de 2011) e o Programa de Educao pelo Trabalho
para a Sade PET Sade (Portaria Interministerial MS/MEC n 421, de 3 de maro de
2010) considerem as questes desta poltica.
Eixo 4: Monitoramento e avaliao das aes de sade para a populao LGBT
O monitoramento e a avaliao devem ocorrer com base nas aes acima propostas,
considerando as prioridades e metas dos Planos Estaduais e Municipais de Sade,
conforme orientado pelo Decreto n 7.508/ 2011 e pactuado no Contrato Organizativo
da Ao Pblica da Sade (Coap) e Plano Plurianual (PPA) 20122015.
Os indicadores de monitoramento e avaliao devem estar baseados na
morbimortalidade e no acesso destas populaes ateno integral sade.
Cabe destacar que, para cada eixo, esto definidos recursos financeiros correspondentes,
os quais esto inseridos no PPA 20122015, nos programas e aes da Secretaria-
Executiva (SE), Secretaria de Ateno Sade (SAS), Secretaria de Vigilncia Sade
(SVS), Secretaria de Cincia e Tecnologia e Insumos Estratgicos (SCTIE), Secretaria
de Gesto Estratgica e Participativa (SGEP) e Secretaria de Gesto do Trabalho e da
-
26
Educao na Sade (SGTES), Secretaria Especial de Sade Indgena (SESAI) e rgos
vinculados ao Ministrio da Sade: Agncia Nacional de Vigilncia Sanitrio (Anvisa),
Fundao Nacional de Sade (Funasa) e Fundao Oswaldo Cruz (Fiocruz).
-
27
4. ENFERMAGEM, TRANSEXUALIDADE E HUMANIZAO
A estadia em um hospital uma difcil situao de ser vivenciada, assim, o enfermeiro
o profissional que permanece por mais tempo prximo ao paciente, este tem o papel de
ser o mediador na promoo do bem-estar biopsicossocioespiritual e emocional do
paciente, guiando-o a mais adequada maneira de enfrentamento sua hospitalizao. A
ateno ao emocional do hospitalizado auxilia para o aprimoramento da qualidade da
assistncia de enfermagem. Para uma melhor condio dos servios de sade
imprescindvel notar no s a perspectiva do paciente de maneira humanitria, e sim
disponibilizar um cuidado que atenda os seus anseios, os de seus familiares e minimizar
o estresse e a ansiedade durante o processo de hospitalizao. (VARGAS, 2011)
A necessidade da humanizao dos cuidados no contexto hospitalar fato e notada
quando se fragmenta o ser humano como indivduo compreendido com necessidades
biolgicas, no qual a equipe de sade, que possui todo o conhecimento, no tem a
compreenso da integralidade e no preza as particularidades do ser humano.
(BARBOSA, 2007)
H uma busca constante pela humanizao do cuidado, cuja a realizao tem como
elementos fundamentais a valorizao da vida, o respeito ao outro e s diferenas.
Entende-se que a incompreenso desses aspectos torna difcil o oferecimento de
assistncia humanizada, uma vez que humanizar no tcnica ou artifcio; processo
vivencial e permeia todas as atividades das pessoas. Por meio do trabalho humanizado,
os profissionais procuram oferecer o tratamento que merece toda pessoa humana, de
acordo com as circunstncias peculiares que se encontram em cada momento,
satisfazendo, contudo, o respeito individualidade humana. Nessa perspectiva, inclui
no s cuidado e competncia tcnico-cientfica, mas escuta das necessidades e
valorizao da subjetividade do paciente, de modo a agregar valores ticos, alm de
respeito e solidariedade ao ser humano. (MATO, 2010) Humanizar no
apenas "cuidar" do paciente, mas olh-lo de forma holstica, considerando toda a
dimenso do cliente, compreendendo o que no dito, o que notrio, valorizando o
outro como um ser humano e sua natureza. Por fim, construindo um universo menos
agressivo, mais humano onde o outro zelado como voc gostaria de ser. (VARGAS,
2011)
-
28
O cuidado fundamental em diversas fases da vida do ser humano, podendo ser
adequado e ajustado de acordo com a sua necessidade. Qualificar e realizar a educao
continuada das equipes de sade na ateno aos pacientes que esto dentro do segmento
transexualizador faz parte do princpio da integralidade e humanizao do cuidado. Esta
uma dificuldade atual tendo em vista que o cuidado acaba se convertendo uma
tcnica aplicada por diversas vezes, e o ser responsvel por ela essencial para
humanizao. (VARGAS, 2011)
O respeito ao prximo inclui conceituar os princpios bioticos da autonomia, justia,
beneficncia e no maleficncia, que so subsidirios dignidade humana, tornando-se
um componente fundamental da essncia do cuidado. O enfermeiro deve refletir sobre
os princpios da sua prtica profissional, pois a tica profissional envolve motivao,
aes, ideais, valores, princpios e objetivos, alm de ser um mecanismo que regula as
relaes sociais do homem e garante a coeso social, harmonizando os interesses tanto
individuais como coletivos (SELLI, 1998; ANJOS, 2004). Sendo o enfermeiro
responsvel por orientar, tirar dvidas relacionadas aos procedimentos e cuidado,
trazendo uma maior tranquilidade e segurana, no deve ser esquecido que ele tambm
precisa de um ambiente adequado de respeito da equipe para realizar as mudanas
necessrias para qualidade do cuidado. (GULLO, 2000)
-
29
5. CONCLUSO
Atravs da leitura das publicaes, foi possvel observar que a equipe de sade possui
certo desconhecimento sobre a transexualidade como uma manifestao plena de
exerccio da sexualidade. As conceituaes dadas a esse fenmeno so embutidas de
preconceito que mostram pensamentos e atitudes pouco compreensivas perante os
transexuais.
Alm disso, identificou-se forte influncia sociocultural no entendimento sobre o
cotidiano destes sujeitos. Dessa forma, so necessrios programas ou disciplinas que
incorporem essa temtica no cotidiano da populao e na formao da equipe
muldisciplinar, para que sejam capazes de prestar uma assistncia de qualidade, livre de
pr-julgamentos e pr-conceitos, e olhar para os transexuais de forma mais humana,
tica, como ser singular, que tem suas necessidades e deve ser respeitado.
-
30
6. REFERNCIAS
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diagnsticos de transtorno de identidade de gnero das prticas de sade. Rio de
Janeiro (RJ), 2007.
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Acesso em: 24 de maro de 2015.
ANJOS, M.F. Dignidade humana em debate. Braslia: Biotica, v.12, n.1, p.109-14,
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descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Perda parcial de objeto.
recebimento, na parte remanescente, como ao direta de inconstitucionalidade.
Unio homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurdico. convergncia de
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