trab. seguro de lucros cessantes

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Seguro de Lucros Cessantes

O que é Seguro?

Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.

Enquadramento Jurídico - Código Civil

CAPÍTULO XV - DO SEGURO SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

• Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

Apresentação

Seguro de Lucros Cessantes:

• Modalidade de seguro contratada por empresas, como indústrias, comércio e prestadoras de serviço, cujo objetivo é preservar os negócios do segurado de forma a garantir sua capacidade operacional e rentabilidade nos mesmos níveis em que se encontravam antes da ocorrência do sinistro.

Requisitos• Para sua contratação é condição indispensável que a

empresa tenha contabilidade organizada, pois com base na contabilidade formal serão fixados os valores seguráveis, bem como apuradas as perdas indenizáveis em caso de sinistro.

• Este seguro não pode ser contratado isoladamente. É necessário que a empresa tenha outros seguros, por exemplo, o de incêndio, que cobrirá a reconstrução da fábrica e o seguro de lucros cessantes ficará com os danos adicionais, como o pagamento de fornecedores e funcionários.

Sinistro• Avisar imediatamente a Corretora de Seguros;

• Adotar todas as providências, de comum acordo com a Seguradora, para atenuar as conseqüências do evento;

• Efetuar gastos adicionais, sempre de comum acordo com a Seguradora;

• Contratar peritos próprios para preparar o processo de reclamação;

• Permitir aos peritos indicados pela Seguradora livre acesso aos registros e controles contábeis que possibilitem a apuração dos prejuízos.

Tipos de Coberturas

Básicas

•Lucro Bruto; •Somente Despesas Fixas; •Somente Lucro Líquido; •Despesas Fixas especificadas.

Acessórias

•Extensão da cobertura a fornecedores ou compradores;

•Despesas com instalação em outro local;

•Honorários do perito; •Etc.

Coberturas Básicas•Lucro Bruto: É a soma do Lucro Líquido do segurado com as Despesas Especificadas na proporção em que perdurarem após o evento;

•Despesas fixas: Aquelas que perduram após o evento, independentemente do nível de produção/vendas;

•Lucro Líquido: Lucro decorrente da operação principal do Segurado; e os Gastos Adicionais: despesas efetuadas pelo Segurado para reduzir ou evitar a queda do movimento de negócios.

•Despesas Fixas Especificadas: Outras despesas fixas determinadas pelo segurado ou específicas do segmento de atuação da empresa.

Coberturas Acessórias• Extensão da cobertura a fornecedores ou compradores;• Despesas com instalação em outro local;• Honorários do perito;• Perda de prêmio;• Lucro líquido mais despesas fixas; • Somente despesas fixas;• Valor correspondente à diferença entre as despesas

fixas e o prejuízo;• Seguro de Lucros Esperados;• Cláusula de Parada para Manutenção de

Equipamentos.

Indenização

• É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a ocorrência do sinistro previsto em contrato, venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.

• No seguro de Lucros Cessantes é o resultado das atividades do segurado nos locais mencionados na apólice, após a dedução de todas as despesas, inclusive as de depreciações e amortizações, não computadas as rendas de capital e as despesas a ela atribuíveis.

Composição da Indenização

• Para chegar ao valor da indenização, as seguradoras verificam os balancetes dos últimos três anos da empresa, que permitem ter uma idéia do lucro médio da companhia. Se ocorrer um sinistro, o seguro manterá o fluxo financeiro normal da empresa durante certo tempo, o chamado período indenitário.

• Para sua contratação é condição indispensável que a empresa tenha contabilidade organizada, pois com base na contabilidade formal serão fixados os valores seguráveis, bem como apuradas as perdas indenizáveis em caso de sinistro.

Período Indenitário

• Corresponde ao tempo necessário para o retorno ao nível normal do movimento de negócios da empresa.

• A avaliação do período indenitário é feita pelo próprio segurado. Às vezes não é preciso um incêndio gigantesco para provocar uma parada muito prejudicial ao lucro. É possível, como ocorre em algumas indústrias de ponta, que um incêndio de pequenas proporções numa máquina importada gere prejuízos enormes para o fluxo de produção.

Conclusão

O seguro de lucros cessantes tem como objetivo garantir a empresa em conjunto de outros seguros contratados reembolsar o segurado de prejuízos financeiros que ele venha a sofrer pela paralisação ou diminuição do movimento comercial ou industrial, em conseqüência de riscos previstos no contrato de seguro que provoquem danos a seu patrimônio. Sendo essencial para a segurança do capital empregado nas empresas.

Case

A Plataforma P-36

Plataforma P-36

• O presidente da Petrobras, Henri Philippe Reichstul, disse que os problemas que causaram os acidentes recentes na estatal são "muito distintos, não tendo relação entre si". Ele afirmou também que o seguro contra lucros cessantes no caso da plataforma P-36 seria muito caro e por isso não foi feito.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u25575.shtml

Plataforma P-36

• A necessidade do seguro de lucros cessantes;

• As perdas com a não contratação do seguro.

Plataforma P-36

• O presidente da Petrobras, Henri Philippe Reichstul, disse que os problemas que causaram os acidentes recentes na estatal são "muito distintos, não tendo relação entre si". Ele afirmou também que o seguro contra lucros cessantes no caso da plataforma P-36 seria muito caro e por isso não foi feito.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u25575.shtml

Plataforma P-36

• Sobre a perda da P-36 e indenização por lucros cessantes - “O relatório de atividades da Petrobrás em 2001 cita as indenizações recebidas pelas perdas materiais da plataforma P-36. Nada diz, no entanto, em relação aos lucros cessantes. Um cálculo simples, considerando o preço médio do petróleo de março a dezembro de 2001 em US$ 20,00 por barril, e considerando apenas a produção de 80.000 barris/dia registrada no dia do acidente, mostra uma perda para a empresa e para o País de cerca de US$ 450.000.000,00 só no ano de 2001”.

Fonte: Sindipetro

Plataforma P-36• O valor da apólice de seguro da Petrobras

praticamente quintuplicou depois do incidente da P-36. No seguro contratado anteriormente, com validade de 12 meses e vigência até a próxima sexta-feira, a apólice era de US$ 10 milhões, com valor segurado de US$ 32 bilhões.

• Logo após o incidente surgiu a necessidade de uma nova contração e na melhor proposta, em pool de seis seguradoras liderado pela Bradesco Seguros, o valor da apólice foi de US$ 48,8 milhões, com valor segurado foi de US$ 20 bilhões.

Plataforma P-36

A empresa teve várias perdas entre elas:

• Financeira (pois “perdeu” o retorno que a plataforma esta obtendo);

• Investimentos (os investidores serão mais rigorosos com a administração);

• Imagem (vários funcionários altamente qualificados faleceram ou estão inválidos).

Dúvidas

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