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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUXILIAR DO TRANSPORTE AÉREO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A
INCÊNDIO EM AERONAVES E EM INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS E DE CONDUÇÃO DE
AMBULÂNCIA PARA O AEROPORTO DE ALTAMIRA/PA - SBHT.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Empresa Auxiliar do Transporte Aéreo
para Prestação de Serviços Especializados de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em aeronaves e em
instalações aeroportuárias e de Condução de Ambulância
para o Aeroporto de Altamira – SBHT, na cidade de
Altamira no Estado do Pará.
Versão:1 28.02.2013
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUXILIAR DO TRANSPORTE AÉREO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A
INCÊNDIO EM AERONAVES E EM INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS E DE CONDUÇÃO DE
AMBULÂNCIA PARA O AEROPORTO DE ALTAMIRA/PA - SBHT.
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO: IVALDIR MENDES DE HOLANDA MATRÍCULA: 41.260-44
RUBRICA:
VALIDADO: JOSÉ ROMILDO MARTINS NEVES
MATRÍCULA: 94.625-84
RUBRICA:
APROVADO: LUCIANO PORFÍRIO DE OLIVEIRA SEGURA
MATRÍCULA: 95.323-95
RUBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUXILIAR DO TRANSPORTE AÉREO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A
INCÊNDIO EM AERONAVES E EM INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS E DE CONDUÇÃO DE
AMBULÂNCIA PARA O AEROPORTO DE ALTAMIRA/PA - SBHT.
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ÍNDICE
1 – ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 4
2 – INTRODUÇÃO 7
3 – FINALIDADE 7
4 – OBJETIVOS 7
5 – MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NOS SERVIÇOS 8
6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8
7 – QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL 12
8 – COMPOSIÇÃO DE POSTOS 15
9 – UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 16
10 – CREDENCIAMENTO 17
11 – FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL 18
12 – PROGRAMA DE INSTRUÇÃO 18
13 – QUANTITATIVOS 19
14 – TURNOS DE TRABALHO 20
15 – EXPEDIENTE, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS 20
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21
17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 31
18 – CRITÉRIOS DE CONTROLE 33
19 – CRITÉRIOS DE REGISTROS 33
20 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 34
21 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SANÇÕES 36
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS 40
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUXILIAR DO TRANSPORTE AÉREO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A
INCÊNDIO EM AERONAVES E EM INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS E DE CONDUÇÃO DE
AMBULÂNCIA PARA O AEROPORTO DE ALTAMIRA/PA - SBHT.
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1 ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1 AAL – Administração Aeroportuária Local;
1.2 AERÓDROMO – Área definida sobre a terra ou água, destinada à chegada, partida e
movimentação de aeronave;
1.3 AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de
operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;
1.4 ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
1.5 ÁREA DE ATUAÇÃO – É a área prioritária para atendimento às emergências, onde o
SESCINC deverá atuar, contida num raio de 8 km, em torno do Ponto de Referência do
Aeródromo (ARP), ou, quando não designado, do centro geométrico das pistas de pouso
e decolagem existentes no aeródromo;
1.6 ARP (Aerodrome Reference Point) – Ponto de Referência do Aeródromo;
1.7 ATEBA – Aperfeiçoamento Técnico para Bombeiros de Aeroportos;
1.8 CATCIS – Curso de Atualização Técnica em Contraincêndio e Salvamento;
1.9 CATEGORIA REQUERIDA – Classificação numérica ou alfanumérica, que se baseia
no grau de risco peculiar do aeródromo, e que corresponde a um determinado nível de
proteção contraincêndio requerido;
1.10 CCI – Carro Contraincêndio;
1.11 CCT – Convenção Coletiva de Trabalho;
1.12 CECIS – Curso de Especialização em Contraincêndio e Salvamento;
1.13 CEOCIS – Curso de Especialização para Oficiais em Contraincêndio e Salvamento;
1.14 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
1.15 COE – Centro de Operações de Emergência;
1.16 CRS – Carro de Resgate e Salvamento;
1.17 DEFASAGEM – Situação eventual e transitória que se caracteriza quando o nível de
proteção contraincêndio existente em um aeródromo é menor que a categoria requerida
para o mesmo, em face da indisponibilidade de recursos materiais e/ou humanos;
1.18 DOSA – Superintendência de Segurança Aeroportuária da INFRAERO;
1.19 EABA – Estágio de Adaptação de Bombeiros para Aeródromos;
1.20 EPI – Equipamento de Proteção Individual;
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1.21 EPR – Equipamento de Proteção Respiratória;
1.22 EP-SESCINC – Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis;
1.23 ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves;
1.24 ESAB – Exercício Simulado de Ameaça de Bomba;
1.25 ESATA – Empresa de Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo;
1.26 ESEA – Exercício Simulado de Emergência em Aeródromo;
1.27 FPCINC - Ficha de Levantamento de Infraestrutura e Recursos do SESCINC;
1.28 FTBA – Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromos;
1.29 HELIPONTO – Aeródromo destinado, exclusivamente, à operação de helicópteros;
1.30 HELIPORTO – Heliponto público, dotado de instalações e facilidades para apoio de
operações de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;
1.31 IAC – Instrução da Aviação Civil;
1.32 INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;
1.33 INSPEÇÃO PERIÓDICA – Verificação periódica, realizada de acordo com as
especificações técnicas do fabricante de veículos e equipamentos e orientações da
ANAC, com o objetivo de preservar a vida útil dos equipamentos e das viaturas
especializadas em salvamento e combate a incêndios, e viaturas de apoio;
1.34 IOG – Inspeção Operacional Geral realizada pela INFRAERO para verificação das
condições operacionais dos CCI, do estado de conservação das edificações, dos
mobiliários e dos utensílios da Seção Contraincêndio – SCI;
1.35 MANUTENÇÃO DE PRIMEIRO ESCALÃO – É aquela relativa à manutenção de
rotina, relacionada com a troca de fusíveis, correias, filtros e outros itens similares dos
diversos sistemas do veículo, bem como lavagem e lubrificação geral das viaturas;
1.36 MANUTENÇÃO DE SEGUNDO ESCALÃO – É aquela que inclui a substituição de
componentes e serviços mais caros que os de 1 escalão, tais como: pneus, baterias,
mangotinhos de alta pressão (sistemas de nitrogênio), manômetros, verificação de selos
mecânicos, serviços de alinhamento de roda e direção, regulagem de bomba injetora,
pequenos serviços de lanternagem (que visem à segurança da viatura e dos operadores)
e pequenos retoques na pintura;
1.37 MANUTENÇÃO DE TERCEIRO ESCALÃO – É aquela que corresponde a serviços a
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serem realizados em oficinas especializadas envolvendo: retífica de motores,
substituição de peças nas caixas de marcha, nos diferenciais, nas caixas multiplicadoras,
bombas de incêndio e carburadores nas bombas contraincêndio, lanternagem e pintura
geral, substituição de bomba injetora e outros serviços relacionados à mão-de-obra
especializada e troca de peças;
1.38 MANUTENÇÃO DE QUARTO ESCALÃO – Refere-se a grandes reformas, quando a
viatura é recolhida a uma oficina especializada, onde será revitalizada ou sofrerá uma
reforma geral, com troca de grande número de componentes ou modificação profunda
de seus sistemas;
1.39 MGSO – Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional;
1.40 MOPS – Manual de Operações do Aeródromo;
1.41 MPCINC - Manual de Procedimentos Operacionais do Serviço de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromo Civil;
1.42 OACI – Organização da Aviação Civil Internacional;
1.43 PCINC – Plano Contraincêndio de Aeródromo;
1.44 PCM – Posto de Coordenação Móvel;
1.45 PLEM – Plano de Emergência em Aeródromo;
1.46 PLT – Programa Local de Treinamento para Bombeiros de Aeródromo;
1.47 PPAAI – Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da INFRAERO;
1.48 PSA – Programa de Segurança Aeroportuária;
1.49 SASC – Gerência de Salvamento e Combate a Incêndios da DOSA;
1.50 SASC-1 – Coordenação de Habilitação Técnica e Salvamento da DOSA;
1.51 SASC-2 – Coordenação de Combate a Incêndios da DOSA;
1.52 SBHT – Aeroporto de Altamira - Pará;
1.53 SCI – Seção Contraincêndio;
1.54 SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho;
1.55 SESCINC – Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos;
1.56 SISCON – Sistema de Contraincêndio do Comando da Aeronáutica;
1.57 TWR – Torre de Controle;
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2 INTRODUÇÃO
2.1 O presente Termo de Referência tem a finalidade de apresentar os requisitos mínimos
para a contratação de empresa auxiliar do transporte aéreo (ESATA) especializada
para execução de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em
aeronaves e em instalações aeroportuárias e de condução de ambulãncia para o
aeroporto de Altamira – SBHT na cidade de Altamira, Estado do Pará, vinculado a
Superintendência Regional do Norte (SRNO).
3 FINALIDADE
3.1 As atividades do presente Termo de Referência será executada por empresa auxiliar do
transporte aéreo (ESATA) prestadora do(s) serviço(s) de prevenção, salvamento e
combate a incêndio e condução de ambulância com pessoal habilitado, conforme
legislação vigente sobre os assuntos, pertencentes ao quadro de empregados da
CONTRATADA, cobrindo os horários e locais estabelecidos pela INFRAERO, em
conformidade com a Resolução nº 115, de 06 de outubro de 2009 da ANAC.
4 OBJETIVOS
4.1 As atividades descritas no presente Termo de Referência visam atingir os seguintes
objetivos:
a. Atender às exigências do nível de proteção requerido para a categoria de
contraincêndio de aeroportos, conforme a Resolução nº 115 – ANAC, de 6 de
outubro de 2009, com vigência a partir de 06/01/2010;
b. Evitar a descontinuidade nos serviços de prevenção, salvamento e combate a
incêndio e de condução de ambulância;
c. Realizar resgate e salvamento às vítimas de acidentes aeronáuticos e de incêndio,
dentro das instalações aeroportuárias;
d. Extinguir o fogo de aeronaves no sítio aeroportuário ou na sua área de atuação,
assim como nas instalações aeroportuárias;
e. Garantir o pronto atendimento às emergências aeronáuticas, atendendo ao tempo-
resposta exigido pelas normas, e aos procedimentos operacionais constantes do
PCINC, PLEM, MGSO, MOPS e PSA.
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f. Transporte em ambulância de vitimas de acidentes aeronáuticos, de incêndio
dentro das instalações aeroportuárias ou acometidas de mal súbito nas
dependências do aeroporto;
5 MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NOS SERVIÇOS
5.1 Para a contratação dos serviços, a CONTRATADA deverá atender às seguintes
exigências, na composição do quadro de pessoal:
5.1.1 Função: Bombeiro de Aeródromo (CBO 5171-05)
a) Formação e experiência: instrução correspondente ao ensino médio (2º grau)
completo, no mínimo; conclusão do curso de Formação de Bombeiro
Profissional Civil, expedido por instituição de ensino devidamente
credenciada pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado, ou outro órgão
competente, ou certificado de curso de formação dos Corpos de Bombeiros
Militares e aprovação no Curso, Estágio ou Treinamento de capacitação
técnica para atuar em Aeródromos (CATCIS, CECIS, CEOCIS, EABA ou
FTBA) ministrados pela Infraero;
5.2 Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência, a
CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o efetivo demonstrado nos
quadros do item 8.3, considerando, inclusive, o contingente de empregados folguistas.
5.3 A quantidade de serviços a ser contratada está relacionada à demanda prevista pelas
justificativas apresentadas e aos dados constantes neste Termo de Referência e na
Planilha de Custos e Formação de Preços.
6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Na execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar os serviços
especializados de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em aeronaves e de
condução de ambulância, dentro do sítio aeroportuário e na área de atuação até 8 (oito)
km e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora do raio de 8 (oito) km,
assim como nas instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Logística de
Cargas – TECA, conforme as normas e instruções da OACI, ANAC e INFRAERO
definidas neste Termo de Referência.
6.2 Deverá ser observada a jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para
almoço e descanso previsto por Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da
categoria indicada pela CONTRATADA.
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6.3 Os postos não podem ficar descobertos, devendo a CONTRATADA prever reposição
imediata de pessoal em casos de faltas, férias, intervalos para refeições etc. conforme
preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto. Estes custos já constam da Planilha
de Custos e Formação de Preços, padrão INFRAERO, no item “Encargos Sociais”.
6.4 Sendo a principal atividade de um Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a
Incêndio em Aeródromos a segurança e proteção de vidas humanas, os Bombeiros de
Aeródromos deverão, necessariamente, satisfazer determinados requisitos básicos para o
desempenho satisfatório de suas missões, tais como:
a. Prioritariamente, resgatar pessoas e salvar vidas humanas envolvidas em acidentes
aéreos, no sítio aeroportuário ou na área de atuação, e nas instalações
aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Cargas;
b. Controlar e/ou extinguir o fogo de aeronaves, no sítio aeroportuário ou na área de
atuação até 8 (oito) km e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora
do raio de 8 (oito) km e de instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de
Cargas;
c. Prestar socorro às vítimas de acidentes aeronáuticos no sítio aeroportuário ou na
área de atuação, nas instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de
Cargas;
d. Prover isolamento de áreas consideradas de risco, durante operações de
emergência, inclusive nos Terminais de Cargas;
e. Auxiliar na remoção dos destroços de aeronaves acidentadas e desinterdição de
pistas e pátios de manobras;
f. Cumprir com o estabelecido no PLEM, PCINC, MGSO, MOPS e demais
legislações pertinentes;
g. Zelar pela conservação e limpeza dos CCI, bem como de toda a infra-estrutura
dedicada à SCI;
h. Realizar vistoria nas áreas aeroportuárias, mensalmente, verificando as condições
e a situação de funcionamento dos equipamentos de proteção contraincêndio
disponibilizados;
i. Checar todos equipamentos e dar ciência à Contratante; e
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6.5 Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à
licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas
instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.
6.6 Estocagem de material: o SESCINC deve manter um sistema de controle de estoque
eficiente de agentes extintores e materiais de serviços. Todo o material estocado deverá
estar escriturado em fichas próprias que forneçam, entre outros dados, o estoque mínimo
recomendado para cada item e os locais de armazenagem (depósito, escaninho,
prateleira, etc.). Quanto aos cuidados com a estocagem dos agentes extintores, devem
ser obrigatoriamente observadas as orientações emitidas pelo fabricante, sendo que os
agentes extintores deverão ser estocados em lotes, por data de validade e tipo de
fabricante. Devendo ainda, ser fixado nos CCI as informações referentes ao último
abastecimento de agentes extintores com suas devidas especificações, visando atender
aos requisitos de miscibilidade.
6.7 Quanto aos CCI, é importante ressaltar que deverão ficar plugados nas tomadas de
alimentação de energia elétrica e de ar-comprimido, quando as mesmas existirem na
SCI.
6.8 Defasagem da categoria requerida do Aeroporto: a defasagem será caracterizada quando
o nível de proteção contraincêndio existente no aeroporto for menor que a categoria
requerida para o mesmo, conforme a Resolução nº 115 da ANAC, em face da
indisponibilidade de recursos materiais e/ou humanos. Constatada a defasagem, o
responsável pelo SESCINC ou, nos horários fora do expediente, o Chefe de Equipe de
Serviço, deverá:
a. Determinar o nível de proteção existente, de acordo com a Resolução nº 115, da
ANAC;
b. Informar imediatamente à AAL, por telefone ou qualquer outro meio estabelecido
pelo Aeroporto, sempre que for constatada uma defasagem que altere o nível de
proteção contraincêndio existente, para que sejam tomadas as providências
cabíveis, visando o pronto restabelecimento da categoria requerida. Em seguida e
obrigatoriamente, deverá encaminhar comunicação formal; e
c. Informar, em coordenação com a AAL, o nível de proteção contraincêndio
existente ao Órgão de Controle de Tráfego Aéreo local.
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6.9 Relatório de Operações de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeronaves: sempre
que ocorrer no aeródromo atendimento à emergência classificada como CONDIÇÃO
DE SOCORRO, os dados devem ser compilados pelo responsável pelo SESCINC e
apresentados em relatório, de acordo com modelo disponível no Apêndice III ao Anexo
à Resolução nº 115. Esse relatório deverá ser encaminhado AAL, à ANAC e à
Superintendência Regional do Norte (SRNO).
Nos demais tipos de acionamento do SESCINC, a ANAC deverá ser notificada por
meio de formulário próprio, desenvolvido a critério da AAL, contendo no mínimo, as
seguintes informações: identificação do aeródromo, tipo de emergência, tipo, prefixo e
operador (pessoa física ou jurídica) da aeronave, pane ou situação que caracterizou o
acionamento e uma descrição sucinta da emergência e da atuação da Equipe de Serviço.
Deverão também ser relacionados no formulário a critério da AAL, os acionamentos do
SESCINC para atendimento a todas as ocorrências não relacionadas com emergência
envolvendo aeronaves tais como: fogo na vegetação circundante à área do aeródromo
que coloque em risco a operação aérea, desinterdição de pista, vistoria de pista,
emergências nas edificações e instalações aeroportuárias, remoção de animais e
dispersão de avifauna, etc.
O formulário deve ser encaminhado à ANAC com periodicidade trimestral, não
havendo necessidade de envio caso não tenham ocorrido acionamentos no período.
Esses relatórios originais, devidamente assinados pelo responsável do SESCINC,
deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, sendo que 01 (uma) cópia deverá ser
mantida em arquivo na própria SCI.
6.10 Conservação e Manutenção dos Carros de Combate a Incêndio – CCI: os CCI são
veículos especiais, sofisticados, com alta tecnologia embarcada e de alto valor agregado,
devendo ser tomado todo o cuidado para a sua conservação. Entre os critérios e
procedimentos recomendados para aumentar sua disponibilidade e a vida útil da frota,
podemos destacar:
a. Os motoristas deverão ser habilitados e treinados nos CCI, devendo ter plena
consciência dos seus recursos e das suas limitações;
b. Os motoristas devem receber instrução específica, bem como avaliações
periódicas, por meio de exames orais, escritos e práticos, abrangendo os cuidados
ao dirigir (regras) e a maneira correta de dirigir (correção de vícios, etc.), possuir
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Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”, ser aprovado no Curso de
Direção Defensiva em Aeroportos da INFRAERO e participar dos cursos de
Familiarização AVSEC e SGSO;
c. De preferência, os carros deverão ser operados sempre pelas mesmas equipagens,
estabelecendo-se assim maior responsabilidade delas em relação aos veículos;
d. Realizar deslocamentos dos CCI de 01 (um) a 02 (dois) km (quilômetros), pelo
menos, de 02 (duas) a 03 (três) vezes por semana, perfazendo um total de, no
mínimo, 05 (cinco) km (quilômetros) por semana, para que seus sistemas não se
deteriorem por falta de uso;
e. Manter um controle de consumo e de rodízio dos pneus; e
f. Manter controle de quilometragem ou do número de horas de funcionamento dos
CCI, fazendo levantamentos mensais de consumos e rodagens, para
acompanhamento do histórico das viaturas.
g. Efetuar diáriamente o check list de viaturas, conforme formulário especifico.
h. Realizar a conservação e limpeza dos CCI;
i. As manutenções preventiva e corretiva dos CCI ficará por conta da
CONTRATANTE;
7 QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL
7.1 Somente serão aceitos para execução dos serviços, Bombeiros Civis devidamente
habilitados para o exercício da profissão, conforme determina a legislação vigente, e
que atendam aos seguintes requisitos:
a. Estar em dia com as obrigações militares;
b. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c. Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
d. Ter instrução correspondente ao ensino médio (2º grau) completo ou superior, por
tratar-se de serviço que exige o conhecimento de várias leis e instruções, que
serão aplicadas em um meio onde a tecnologia está sempre avançando, e os
empregados estarão operando equipamento pesado de alta tecnologia agregada de
contraincêndio;
e. Apresentar atestado ou declaração, passada por profissional da área médica, com
registro válido no Conselho Regional de Medicina, caracterizando a aptidão física
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e mental e a ausência de contraindicação do portador, para o exercício das
atribuições inerentes às funções de bombeiro de aeródromo;
f. Apresentar atestado de bons antecedentes, conforme legislação vigente IAC 107-
1006 - RES. item 3.7.4 letra (a), ou seja, “antecedentes sociais levantados na
localidade de domicílio do credenciado, certidão negativa junto aos órgãos de
justiça que comprovem a idoneidade do solicitante”;
g. Apresentar certificado de conclusão do curso de Formação de Bombeiro
Profissional Civil, expedido por instituição de ensino devidamente credenciada
pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado, ou outro órgão competente, ou
certificado de curso de formação dos Corpos de Bombeiros Militares;
h. Apresentar certificado de aprovação no Curso, Estágio ou Treinamento de
capacitação técnica para atuar em Aeródromos (CATCIS, CECIS, CEOCIS,
EABA ou FTBA) ministrados pela Infraero;
7.2 Sendo a segurança e a proteção de vidas humanas a principal atividade de um Serviço
de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio, os Bombeiros Civis de Aeródromo
deverão, necessariamente, satisfazer determinados requisitos básicos para o desempenho
satisfatório de suas missões, tais como:
a. Ter preparo físico e psicológico em alto nível, à altura da importância do serviço,
e a qualificação exigida nas normas vigentes, e deverão atuar em salvamento e
combate a incêndio em aeronaves, no sítio aeroportuário e na área de atuação até 8
(oito) km e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora do raio de 8
(oito) km, e nas instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Logística
de Carga;
b. Ser resoluto, ter iniciativa, controle emocional e capacidade de raciocinar com
clareza durante as emergências, tomando as decisões mais adequadas em cada
caso;
c. Cada elemento deve ser capaz de avaliar corretamente a evolução dos
acontecimentos, durante um acidente aeronáutico, e tomar a iniciativa necessária à
ação, prescindindo de ser supervisionado a cada momento;
d. Senso de responsabilidade e disciplina são também importantíssimos uma vez
que, durante as operações, há necessidade de pronta execução de variadas tarefas,
sem hesitações e sem questionamentos;
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e. Ter habilidade na convivência com seus pares e manter entre si um
relacionamento sadio, em alto grau de cooperação, pois o Serviço de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio é essencialmente uma atividade de equipe;
f. Ter, fundamentalmente, o conhecimento técnico e o(s) treinamento(s) necessários
ao cumprimento de suas missões;
g. Todo o pessoal integrante da Seção Contraincêndio (SCI) deverá estar habilitado,
nos diversos níveis, à execução das atividades operacionais e administrativas da
SCI, de acordo com as normas vigentes;
h. O Chefe de Equipe de Serviço, comandante das operações no local do sinistro,
além de todas as características já citadas, deverá ser capaz de liderar seus
homens, de forma a conseguir o melhor rendimento durante as ações; e
i. O Chefe do SESCINC, é o principal responsável pela organização e
funcionamento do órgão, e como tal, deverá ter afinidade com as diversas
atividades do setor e ser conhecedor dos equipamentos utilizados e das técnicas e
táticas de salvamento e combate a incêndio empregados pelo sistema. Deverá
ainda reunir as qualidades de liderança que lhe permitam dirigir com eficiência os
homens sob seu comando, inspirando-lhes entusiasmo e interesse pela profissão.
7.3 O empregado que não possuir a formação exigida pela legislação pertinente estará
impedido de assumir as funções no Aeroporto, sendo a CONTRATADA responsável
por sua substituição imediata, nos moldes definidos neste Termo de Referência, sem
ônus à INFRAERO, sob pena de aplicação de cominações previstas no contrato, sem
prejuízo da aplicação de outras penalidades legais.
7.4 Visando a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos
trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura
adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa
CONTRATADA deverá garantir que os empregados inseridos no contrato:
a. sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b. tenham boa apresentação pessoal, trajando sempre uniforme completo, do mesmo
padrão e limpo, e portando a credencial de identificação emitida pela INFRAERO
de forma ostensiva;
c. tenham princípios de urbanidade e cortesia;
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PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A
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d. acatem às ordens emanadas da Administração da INFRAERO, coordenadas pela
Fiscalização;
e. utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f. utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e de Uso Coletivo – EPC,
adequadamente;
g. cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas da
Administração da INFRAERO;
h. cumpram as Normas e Regulamentações Internas, disponibilizadas no endereço
http://www.infraero.gov.br/portal_licitaçao, e outras entregues pela Fiscalização.
NOTA: Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à
licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas
instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.
8 COMPOSIÇÃO DE POSTOS
8.1 Conforme as normas regulamentadoras das atividades dos Serviços de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos – SESCINC, a quantidade mínima
de pessoal para compor o efetivo de uma SCI é calculada considerando-se a operação de
um número mínimo de Carros de Combate a Incêndio – CCI equipados com uma
quantidade definida de agentes extintores para atender ao nível de proteção
contraincêndio correspondente à categoria requerida de cada Aeroporto, durante todo o
seu tempo de operação.
8.2 De acordo com o subitem 1.6.2, do Apêndice I ao Anexo à Resolução nº 115 – ANAC,
o nível de proteção contraincêndio existente em um aeródromo está condicionado ao
pressuposto de que o pessoal operacional existente na SCI é habilitado para a execução
dos serviços e em número suficiente para compor as equipagens dos CCI.
8.3 Desta forma, considerando a categoria requerida para o Aeroporto em operacionalidade
H24, escala de serviço 12 X 36, os postos de serviço na dependência, estão
demonstrados no quadro apresentado a seguir:
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SBHT
No Aeroporto de Altamira – SBHT, a composição mínima do efetivo da Seção
Contraincêndio - SCI, por turno de serviço, considerando a operação de 02 (dois)
Carros de Combate a Incêndio e 01 (uma) ambulância – exigidos para atender a
categoria requerida 6, deve ser a constante no quadro a seguir:
SBHT
POSTOS DE SERVIÇO
JORNADA
Expediente Administrativo Escala 12X36
EFETIVO NECESSÁRIO
Chefe do SESCINC 1 1
Chefe de Equipe de Serviço 1 4
Condutor CCI 2 08
Condutor Ambulância 1 04
Combatente CCI 4 16
Comunicações 1 4
Auxiliar Administrativo 1 1
TOTAL GERAL 2 08 38
FOLGUISTAS
9 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
9.1 Os Bombeiros Civis de Aeródromos trabalharão uniformizados e identificados por meio
do credenciamento aeroportuário, emitido pela INFRAERO, mediante a seguinte
comprovação: de vínculo empregatício com a CONTRATADA, de formação para a
atividade, de solicitação formal e de pagamento do valor cobrado pela emissão. O
uniforme será fornecido pela CONTRATADA, sem custo para os empregados, de
acordo com o modelo previamente aprovado pela INFRAERO, adequado às condições
de trabalho locais, conforme descritos a seguir:
a. 04 (quatro) camisetas de algodão manga curta – vermelha;
b. 04 (quatro) calças de brim – cáqui;
c. 04 (quatro) camisas de brim de manga longa (gandola) – cáqui;
d. 02 (dois) cinto de náilon;
e. 02 (dois) japona forrada em brim – cáqui;
f. 02 (dois) pares de sapato de segurança – preto;
g. 04 (quatro) camisetas sem manga branca (educação física);
h. 04 (quatro) short vermelhos (educação física);
i. 02 (dois) pares de tênis preto (educação física);
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j. 06 (seis) pares de meia branca (educação física).
Obs.: Os itens “a”, “b”, “c” e “e” deverão conter o logotipo da INFRAERO e da
CONTRATADA.
9.1.1 Os itens acima deverão ser distribuídos e substituídos a cada 12 (doze) meses.
Porém, caso a Comissão de Fiscalização detecte o mau estado de conservação
ou estejam danificados os mesmos deverão ser trocados imediatamente.
9.1.2 Os uniformes devem ser aprovados pela INFRAERO, e serão utilizados,
exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de
Referência.
9.2 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI serão fornecidos pela CONTRATANTE
e são de uso obrigatório durante a execução dos serviços diretamente relacionados ao
seu uso.
10 CREDENCIAMENTO
10.1 O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação
formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados
pelo setor competente do Aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
10.2 A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento das Cédulas de
Identificação Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo,
10 (dez) dias úteis a renovação das mesmas.
10.3 A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de
empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, no máximo, em até 02
(dois) dias úteis após o desligamento do empregado (POR MEIO DE
CORRESPONDÊNCIA EM 2 VIAS, A SER PROTOCOLADA NA INFRAERO).
10.4 O valor unitário do credenciamento será de R$ 10,00 (dez reais);
10.4.1 Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela
CONTRATADA.
10.5 A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no
contrato antes do início dos serviços.
10.6 Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao contrato e que se
apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Identificação
Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
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10.7 Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Identificação Aeroportuária, a
CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de
nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração
registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização é de
02 (dois) dias úteis.
10.7.1 O Boletim de Registro de Ocorrência Policial deverá ser providenciado
imediatamente após o extravio ou perda da Cédula de Identificação
Aeroportuária.
11 FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL
11.1 A CONTRATANTE realizará, antes da assunção do serviço, o Treinamento de
Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromos – FTBA e Curso de Operador de
CCI para todas as equipes de bombeiros civis que prestarão serviço na SCI.
11.1.1 Cabe ressaltar que, havendo desligamento dos empregados da CONTRATADA
já treinados pela CONTRATANTE, sem justa causa, os treinamentos
posteriores dos novos empregados deverão ser ressarcidos pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, no valor de 2 (dois) salários mínimos.
11.2 Será exigido a todos os participantes dos treinamentos acima citados, os seguintes
requisitos:
a. sujeitar-se à aplicação de testes e conclusão integral do FTBA;
b. realizar todas as avaliações teóricas e práticas, atingindo a nota mínima de
aprovação;
c. frequência de 100%;
d. os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou
superior.
12 PROGRAMA DE INSTRUÇÃO
12.1 Nos SESCINC, a instrução dos Bombeiros Civis deverá ser de formação ou de rotina. A
primeira diz respeito ao FTBA e o Op. de CCI e a segunda refere-se às atividades que
deverão ser realizadas diariamente, conforme Quadro de Trabalho Semanal – QTS,
inserido no Plano Local de Trabalho (PLT), conforme disposto no item 8.7
PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA BOMBEIROS DE AERÓDROMO, do
Apêndice I da Resolução 115/ANAC). Neste quadro deverão constar as atividades
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diárias da equipe, tais como: treinamento físico, estudos em sala de aula, etc., e
regularmente deverá ocorrer visita às edificações e visita às aeronaves.
12.2 O programa de treinamento, bem planejado e executado, deverá atingir os seguintes
objetivos, para a instrução de rotina ou de manutenção:
a. Desenvolvimento da capacitação profissional dos Bombeiros Civis de
Aeródromo, com ênfase na atuação do grupo e no conhecimento e uso dos
equipamentos de combate a incêndio disponíveis;
b. Instruir o pessoal quanto à aplicação de métodos e procedimentos universalmente
aceitos e reconhecidos e que possam contribuir para a eficácia do resgate e a
sobrevivência das vítimas;
c. Criar oportunidade para a discussão, análise e experiências adquiridas com
acidentes, incidentes ou emergências reais;
d. Elevação do espírito-de-corpo entre o pessoal, por meio da conscientização dos
riscos e perigos que podem encontrar na condução de suas tarefas;
e. Manutenção permanente do elevado nível de alerta dos Bombeiros Civis de
Aeródromo;
f. Curso de Direção Defensiva em Aeroportos, Familiarização AVSEC e Palestra de
SGSO da INFRAERO; e
g. Participar de integração e intercâmbio com demais órgãos de salvamento, saúde e
resgate do entorno do Aeroporto em eventos promovidos pela INFRAERO.
13 QUANTITATIVOS
13.1 Os serviços serão executados nos locais definidos pela AAL.
13.2 Para a cobertura dos postos de trabalho, deverá ser observado o constante do subitem
8.3 deste Termo de Referência, bem como o previsto na Planilha de Custos Máximos
Estimativos e Formação de Preços.
14 TURNOS DE TRABALHO
14.1 Com vista a atender às necessidades operacionais dos Aeroportos, os turnos e horários
de trabalho serão os seguintes:
- Turno A: das 06h00 às 18h00;
- Turno B: das 18h00 às 06h00; e
- Horário administrativo: das 09h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sábado.
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Perfazendo um total de 36 (trinta e seis horas semanal).
14.2 Para elaboração da proposta comercial, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente,
considerar o quantitativo de postos de trabalho/efetivo estabelecido no subitem 8.3 deste
Termo de Referência, sendo vetado apresentar efetivo diverso ao quantitativo
estabelecido.
14.3 A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os
serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste
Termo de Referência.
15 EXPEDIENTE, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
15.1 Os serviços de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em aeródromos e de
condução de ambulância, serão executados dentro do sítio aeroportuário, na área de
atuação até 8 (oito) km e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora do
raio de 8 (oito) km e nas instalações aeroportuárias, 24 horas ininterruptas, inclusive
sábados, domingos e feriados, em escala de serviço 12X36 horas.
15.1.1 Excetuam-se os postos de Bombeiro Civil de Aeródromo (Chefe do
SESCINC), Bombeiro Civil de Aeródromo (Auxiliar Administrativo), cuja
jornada será administrativa, com expediente das 08h00 às 17h00.
15.2 Em nenhuma hipótese qualquer dos postos poderá ficar descoberto, visto
vulnerabilizar o sistema de segurança do Aeroporto. Postos descobertos acarretarão
na aplicação das cominações previstas no contrato a ser assinado.
15.3 Para efeito de proposta comercial, o salário a ser pago deverá ser o estabelecido na
Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria indicada pela CONTRATADA.
15.4 A CONTRATADA deverá fornecer vale-transporte a seus empregados,
compreendendo o deslocamento da residência até o Aeroporto e vice-versa, podendo
optar por contratação de transporte fretado.
15.5 A CONTRATADA deverá ainda, responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal
da residência até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios
próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de
itinerário, percurso ou distância.
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15.6 Os demais benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da
categoria indicada pela CONTRATADA, estão observados na Planilha de Custos
Máximos Estimados.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Termo de Referência e dos
documentos dele decorrentes, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além
das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da
CONTRATADA:
16.1.1 Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos da
CONTRATANTE;
16.1.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, apresentando atestados de boa conduta e demais referências, tendo
suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
16.1.3 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
16.1.4 Responsabilizar-se pela utilização dos veículos, equipamentos, ferramentas e
qualquer outro instrumento disponibilizado pela CONTRATANTE
exclusivamente para o fim a que se destinam e quando em serviço ou em
treinamento. Qualquer outra forma de utilização somente poderá ocorrer se
houver ordem ou autorização da Administração Aeroportuária Local – AAL;
16.1.5 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços
sem interrupção, em escala de revezamento e para as devidas substituições,
seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, demissão e outros
análogos), obedecidas as normas legais vigentes;
16.1.6 Submeter-se à fiscalização da INFRAERO na execução dos serviços
contratados;
16.1.7 Guarnecer a SCI com um efetivo composto de pessoal treinado em técnicas de
salvamento e combate a incêndio em aeronaves e edificações, conforme Plano
Anual de Instrução a ser elaborado pelo Chefe do SESCINC e aprovado pela
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Administração Aeroportuária Local (AAL), de acordo com os critérios e
normas da ANAC e INFRAERO;
16.1.8 Providenciar imediatamente a reposição dos faltosos, no período máximo de 02
(duas) horas, a contar do início do turno de trabalho em que haja problema de
efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências previstas na
legislação, sob pena de aplicação das cominações contratuais;
NOTA: O Chefe de Equipe de Serviço e/ou Motorista deverão passar o serviço
para os seus substitutos no próximo plantão.
16.1.9 Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em
serviço, bem apresentados, limpos e equipados, trajando uniformes e portando,
obrigatória e ostensivamente, na altura do peito, Cédula de
Identificação/Credenciamento fornecida pela Administração Aeroportuária
Local – AAL, que deverá ser solicitada junto ao setor competente da
INFRAERO;
16.1.10 Apresentar relação nominal dos profissionais designados para atuarem nos
SESCINC, comunicando imediatamente quaisquer alterações, com
comprovação da qualificação técnica e escala de trabalho de cada um, com
endereço completo e respectivos telefones para contato. Nenhum empregado
poderá iniciar suas atividades na SCI, sem que tenha cumprido todos os
trâmites burocráticos e recebido a cédula de identificação fornecido pela
CONTRATANTE. Em caso de substituição de empregados, até que sejam
cumpridos os treinamentos obrigatórios, os novos contratados deverão cumprir
horário administrativo. Nesse período, o Bombeiro Civil de Aeródromo que
cumpre horário administrativo passará a laborar em escala de serviço;
16.1.11 Atender imediatamente às solicitações, verbal ou por escrito, da
CONTRATANTE, quanto às substituições de empregados considerados
inadequados ou inconvenientes para a execução dos serviços, ficando vedado
seu retorno para prestação de serviços à INFRAERO. Neste caso, a
CONTRATADA terá que fazer a substituição imediata por outro empregado
que satisfaça às condições previstas, independentemente da possível glosa, do
custo homem/hora, na fatura, se a substituição ultrapassar duas horas;
16.1.12 Devolver imediatamente as Cédulas de Identificação/Credenciamento dos
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empregados que foram desligados dos serviços por encerramento do contrato
ou rescisão, sem o que, ficarão sustadas as novas emissões de credenciais, sem
prejuízo das sanções legais pertinentes;
16.1.13 Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução
dos serviços e pela qualidade dos mesmos, inclusive por todos os atos e
omissões que seus empregados cometerem nas áreas da INFRAERO,
indenizado a parte prejudicada, se for o caso;
16.1.14 Informar, diariamente, à fiscalização da INFRAERO, as eventuais
substituições nas escalas mensais anteriormente estabelecidas;
16.1.15 Providenciar junto aos órgãos competentes (municipal, estadual ou federal) as
licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades,
correndo a expensas da CONTRATADA o pagamento de qualquer tributo ou
custos pela licença;
16.1.16 Apresentar, sempre que solicitados, os cartões de saúde de seus empregados;
16.1.17 Não permitir que os Bombeiros Civis de Aeródromo, quando em serviço, se
ausentem do local de trabalho;
16.1.18 Manter em dia e às suas expensas, Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais de
Trabalho e Incapacidade Física de todo o seu pessoal, qualquer que seja sua
categoria ou atividade, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez
permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto deste contrato,
apresentando à INFRAERO sempre que solicitadas.
16.1.19 Apresentar à Comissão de Fiscalização relatórios “bimestrais” dos serviços
prestados, descrevendo todas as ações de prevenção e emergência realizadas,
inclusive aquelas solicitadas pelo CONTRATANTE;
16.1.20 Apresentar, mensalmente, ao Responsável da INFRAERO, Relatório Sumário
contendo quantidade de agentes extintores armazenados em cada CCI e em
Reserva Técnica; defasagem na quantidade existente, conforme estabelecido na
Resolução nº 115 da ANAC; efetivo da SCI; problemas freqüentes de
equipamentos e instalações; necessidades de materiais; escala efetuada da
Equipe de Serviços do mês anterior e sugestões para a AAL;
16.1.21 Efetuar o pagamento dos salários no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao
da prestação dos serviços, assim como fornecer os vales-transporte e os vales-
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refeição e/ou alimentação aos seus empregados em atividade nas dependências
da CONTRATANTE, rigorosamente no prazo estipulado na legislação
pertinente;
16.1.22 Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade
observada nos locais de execução dos serviços, além de registrar em livro de
ocorrências próprio;
16.1.23 Responsabilizar-se por danos ou desaparecimento de equipamentos e/ou outros
bens da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por qualquer um dos
seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução ou não do
objeto contratado, comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da
Lei nº 8.666/93;
16.1.24 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a bens ou instalações da
INFRAERO ou sob sua jurisdição, desde que seus agentes tenham agido com
culpa ou dolo, devidamente caracterizado por meio de sindicância ou inquérito
técnico efetuado conjuntamente pelas partes;
16.1.25 Assegurar a pontualidade e assiduidade de seus empregados, bem como o uso
diário do uniforme, crachá de identificação e demais equipamentos
imprescindíveis;
16.1.26 Cumprir as posturas do Município, e as disposições legais, estaduais e federais,
que interfiram na execução do contrato;
16.1.27 Responsabilizar-se pelas ações de preservação ambiental nas áreas ocupadas
pelos seus empregados;
16.1.28 Designar como preposto o Chefe do SESCINC, para representá-la perante a
CONTRATANTE, em relação aos temas relacionados à execução do Contrato,
bem como para exercer autoridade disciplinar, administrativa e operacional
sobre o pessoal da SCI e acompanhar as Visitas Técnicas, auditorias e
inspeções realizadas pela INFRAERO, ANAC e outros órgãos;
16.1.29 Garantir que o Chefe do SESCINC cumpra expediente integral, no horário
administrativo, na SCI;
16.1.30 Orientar o Chefe do SESCINC para que desenvolva suas atividades atendendo
às diretrizes da ANAC e da INFRAERO, assim como as cláusulas do Contrato;
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16.1.31 Fornecer à CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse e todos os
elementos e informações necessários, quando solicitados;
16.1.32 Designar, quando solicitado pela Administração Aeroportuária Local (AAL),
instrutores e/ou monitores de seu efetivo, para, respeitadas as condições
estabelecidas pelas normas e instruções da ANAC, ministrar instruções
técnico-especializadas em prevenção, combate a incêndio, resgate e primeiros
socorros para a comunidade aeroportuária local e/ou ao seu próprio efetivo;
16.1.33 Colocar todo o efetivo, independente da escala de serviço, à disposição da
CONTRATANTE para participar de quaisquer cursos ministrados pela
CONTRATANTE;
NOTA: Todo o efetivo, independente do seu turno de serviço (06h00 às 18h00
ou 18h00 às 06h00), deverá ser disponibilizado para participar
diariamente de todos os cursos proporcionados pela CONTRATANTE
em período diurno, pois uma parcela do efetivo labora exclusivamente
no período noturno e a maior carga horária dos cursos é ministrada
durante o dia, com exceção de alguns exercícios. Nesse caso, haverá a
necessidade de rodízio entre as equipes dos dois turnos.
16.1.34 Providenciar para que o efetivo designado para guarnecer a SCI mantenha o
nível de proficiência, de acordo com as normas e instruções da ANAC;
16.1.35 Garantir a permanência da equipe de serviço na SCI;
16.1.36 Manter a disciplina e a ordem nos locais de execução dos serviços, zelando
pelo fiel cumprimento de todas as normas vigentes e orientações de segurança
da INFRAERO;
16.1.37 Operar os veículos especializados para salvamento e combate a incêndio,
mantendo-os sempre em ótimas condições de operacionalidade, bem como
fazer gestões junto à Administração Aeroportuária Local – AAL para que os
mesmos recebam a indispensável e conveniente manutenção que não seja de
sua responsabilidade;
16.1.38 Manter Bombeiro Civil de Aeródromo no posto de comunicação, com
visualização de toda pista, para acompanhar a progressão do vôo, bem como
operar os sistemas de comunicações disponíveis com o órgão de controle do
Aeroporto (Torre de Controle – TWR) e com o COE da INFRAERO. A critério
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da AAL poderá ser utilizado para tal, câmeras com monitores e controle de
zoom;
16.1.39 Resgatar e/ou socorrer pessoas ou animais, vitimados por incêndio e outros
acidentes ocorridos com aeronaves no sítio aeroportuário, na área de atuação e
nas instalações aeroportuárias, incluindo o Terminal de Logística de Carga;
16.1.40 Providenciar o recolhimento de produtos químicos por ventura derramados no
Pátio de Manobras e no Terminal de Logística de Cargas;
16.1.41 Auxiliar a equipe de segurança do Aeroporto, quando solicitado, para a retirada
de pessoas das pistas de táxi, pouso e decolagem, pátio de estacionamento e
adjacências, a fim de providenciar a liberação da área;
16.1.42 Realizar a captura de animais dentro do sítio aeroportuário e, quando
determinado, nas suas adjacências;
16.1.43 Zelar pelas condições de conservação, limpeza e higiene as instalações da SCI,
suas áreas externas adjacentes, assim como viaturas e equipamentos de
salvamento e combate a incêndio;
16.1.44 Impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço nas Dependências da Seção
Contraincêndio;
16.1.45 Manter todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ferramentas,
materiais e instrumentos fornecidos pela CONTRATANTE e necessários à
execução das atividades, em perfeitas condições de uso, devendo substituir, no
prazo máximo de 24h, aqueles danificados por mau uso, exceto quando o dano
ocorrer, comprovadamente, no exercício das atividades de salvamento e
combate a incêndio;
16.1.46 Não permitir nenhuma retirada de bens da INFRAERO sob a responsabilidade
e guarda do Chefe da SCI, sem a prévia autorização da AAL;
16.1.47 Manter em condições adequadas de armazenamento, todos os agentes
extintores, bem como os seus respectivos controles de estoque (prazo de
validade, lote, empresa fabricante, etc.);
16.1.48 Elaborar e manter atualizado o Plano Contraincêndio (PCINC);
16.1.49 Zelar para que seus empregados participem dos exercícios simulados
realizados no Aeroporto (ESAB, ESAIA, ESEA);
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PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A
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AMBULÂNCIA PARA O AEROPORTO DE ALTAMIRA/PA - SBHT.
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16.1.50 Zelar para que seus empregados participem dos cursos, treinamentos,
reciclagens operacionais e outros realizados no Aeroporto;
16.1.51 Combater incêndio em instalações no âmbito da área de atuação até 8 (oito) km
e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora do raio de 8 (oito) km
desde que autorizado pela Administração Aeroportuária Local, onde o fogo
ameace ou possa interferir nas atividades de voo, até a chegada do Corpo de
Bombeiros Urbano;
16.1.52 Auxiliar o Corpo de Bombeiros Urbano no combate a incêndio em instalações
fora do sítio aeroportuário, quando autorizado pela Administração
Aeroportuária Local;
16.1.53 Realizar, em coordenação com a área de prevenção e emergência do
Aeroporto, vistorias regulares às edificações, visando à detecção de situações
que possam por em risco a integridade física do Aeroporto, do patrimônio, da
comunidade aeroportuária e respectivos usuários, encaminhando as situações
observadas e propostas de medidas corretivas à Administração Aeroportuária
Local. Essa atividade não poderá diminuir a capacidade de prontidão na SCI;
16.1.54 Verificar, por ocasião das vistorias regulares às edificações, a existência de
objetos abandonados e adotar as providências de segurança adequadas ao caso,
informando imediatamente à AAL;
16.1.55 Auxiliar nas inspeções trimestrais dos extintores de incêndio das instalações
aeroportuárias, conforme cronograma a ser estabelecido pela Gerência de
Segurança, ou sempre que as circunstâncias de trabalho o exigir;
16.1.56 Após as Vistorias realizadas, deverá ser elaborado Relatório Técnico contendo
as não-conformidades encontradas e encaminhar à AAL;
16.1.57 Conhecer todos os sistemas de prevenção de combate a incêndios existentes
nas dependências do Aeroporto (chuveiros automáticos (sprinklers), extintores,
mangueiras, hidrantes, sistema de detecção e alarmes e etc.);
16.1.58 Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas constantes do Contrato;
16.1.59 Zelar pelo cumprimento das legislações da ANAC e INFRAERO;
16.1.60 Zelar para que seus empregados conheçam e cumpram as atribuições
constantes dos Programas de Segurança Aeroportuário – PSA e Plano de
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Emergência – PLEM, ambos da INFRAERO, bem como Normas e Medidas
Adicionais de Segurança;
16.1.61 Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos internos da
CONTRATANTE;
16.1.62 Determinar que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências do
Aeroporto, se submetam à fiscalização que a INFRAERO exerce sobre os
serviços prestados, assim como inspeção de segurança para acesso às áreas
restritas de segurança;
16.1.63 Determinar aos seus empregados, quando em trânsito pelas dependências do
Aeroporto, a utilização ostensiva da cédula de identificação do Aeroporto
fornecida pela INFRAERO, mesmo estando uniformizados;
16.1.64 Atentar para os requisitos de urbanidade e bom relacionamento com os
empregados do Aeroporto e com o público geral;
16.1.65 Determinar e orientar aos seus empregados que cumpram todas as
instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela
INFRAERO, com ordem, disciplina e eficiência;
16.1.66 Responsabilizar-se por todos os equipamentos disponibilizados pela
INFRAERO. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão
glosados do pagamento da fatura mensal;
16.1.67 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem
quaisquer outras atividades, não previstas neste Termo de Referência,
durante o horário em que estiverem prestando serviço;
16.1.68 Manter, em livro próprio, o registro de todas as situações referentes ao bom
andamento do serviço, contendo assinatura e carimbo do informante,
inclusive, toda e qualquer ocorrência que envolva a SCI, equipamentos e
equipagem, atrasos, faltas e substituições de Bombeiros Civis de
Aeródromo, passagem de serviço, efetivo dos turnos, CCI em linha e suas
tripulações, CCI de reserva, CCI baixados e período diário do aquecimento
dos veículos;
16.1.69 Remunerar o profissional alocado no posto de trabalho para cobertura de
outro profissional, com o salário devido ao profissional substituído,
recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
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16.1.70 Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho,
sempre que necessário, visando resolver os problemas relativos ao trabalho;
16.1.71 Cumprir rigorosamente as normas de engenharia de segurança e medicina
do trabalho, emanadas da legislação pertinente, observando, no que couber,
o Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para
Empresas Contratadas, cujo texto, na íntegra, encontra-se disponibilizado na
página eletrônica
http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/details/normas/normas.jsp;
NOTA: A CONTRATADA deverá utilizar o EPI de acordo com as normas
emanadas na legislação vigente.
16.1.72 Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da
INFRAERO, sobretudo, em razão de se apresentarem fora dos padrões de
atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por
negligência, imprudência ou incompetência. Observar as solicitações da
CONTRATANTE, nesse sentido;
16.1.73 A CONTRATADA exercerá fiscalização periódica e sistemática sobre os
postos que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a. manter permanentes contatos com a INFRAERO, por meio da
Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio ou Gerência de
Operações e Segurança, possibilitando a solução dos problemas que
eventualmente surgirem;
b. observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens emanadas
aos empregados;
c. proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de
modo a contemplar o efetivo mínimo estabelecido neste Termo de
Referência;
d. treinar e orientar seu pessoal, de tal forma que a ocupação dos postos seja
efetuada somente por profissionais qualificados para esse fim;
e. fiscalizar e auxiliar na limpeza em suas áreas de trabalho;
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f. informar a fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer
irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das
providências que se fizerem necessárias.
16.1.74 Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira
execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que
seus empregados cometerem nas áreas da INFRAERO, indenizando a parte
prejudicada, se for o caso;
16.1.75 Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e fiscais resultantes da execução do Contrato e quaisquer
outros, em decorrência de sua condição de empregadora, apresentando,
conforme cláusulas contratuais e sempre que solicitado pela INFRAERO, os
respectivos comprovantes;
16.1.76 Protocolar, até o dia 25 do mês anterior, na secretaria da INFRAERO, as
escalas de trabalho do mês subseqüente;
16.1.77 Ressarcir à INFRAERO os custos de credenciamento, observando que o
credenciamento deverá ocorrer antes do início dos serviços contratados;
16.1.78 Devolver à INFRAERO a credencial, no caso de desligamento de
empregado;
16.1.79 Disponibilizar e manter na sua sala administrativa, um ou mais quadros
afixados, que deverão conter avisos, normas, composição das equipes,
intervalos para refeição, etc;
16.1.80 Manter a biblioteca existente atualizada para consulta disponível para uso de
todos os Bombeiros Civis de Aeródromo da SCI;
16.1.81 Nas trocas de turno, deverá obrigatoriamente ocorrer a passagem formal do
serviço, sendo que a equipe que entra, deve receber formalmente todas as
informações necessárias da equipe que sai;
16.1.82 A integridade de todos os materiais de escritório utilizados nas
dependências da SCI serão de responsabilidade da CONTRATADA; e
16.1.83 Qualificar seus empregados com o Curso de Transporte Aéreo de Artigos
Perigosos, conforme previsto no Apêndice “E”, da IS nº 175-001,
08.12.2009.
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16.1.84 O condutor de veículo de emergência (ambulância) deverá possuir
certificado de conclusão de curso específico para essa atividade, conforme o
Código de Trânsito Brasileiro, normatizado pela Resolução do CONTRAN
nº 168, de 14 de dezembro de 2004.
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Termo de Referência e dos
documentos dele decorrentes, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além
das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da
CONTRATANTE:
17.1.1 Realizar o Treinamento de Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromo –
FTBA e Operador de Carro Contraincêndio e suas atualizações;
17.1.2 Realizar o Curso de Aperfeiçoamento Técnico para Bombeiros de Aeroportos –
ATEBA, de acordo com cronograma a ser definido;
17.1.3 Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à
execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;
17.1.4 Disponibilizar um local físico específico para as atividades administrativas e
operacionais designadas ao SESCINC, identificado como Seção
Contraincêndio (SCI);
17.1.5 Disponibilizar, caso necessário, em função da distribuição geográfica da área
de operação do aeródromo, uma ou mais SCI satélites, identificadas como
Postos Avançados de Contraincêndio (PACI), com o objetivo de atender ao
tempo-resposta;
17.1.6 Propiciar e manter em condições habitáveis as edificações da SCI e PACI,
quando houver;
17.1.7 Disponibilizar o material destinados à limpeza, higiene e conservação das
instalações da SCI;
17.1.8 Fornecer combustíveis, lubrificantes, pneus, câmaras de ar, serviços
especializados, partes e peças de reposição indispensáveis à operação,
manutenção e conservação das viaturas que equipam a SCI;
17.1.9 Executar as atividades de manutenção de 1º, 2º, 3º e 4º escalões;
17.1.10 Fornecer todos os agentes extintores necessários para o abastecimento dos CCI,
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bem como manter reserva técnica para reposição e treinamento;
17.1.11 Disponibilizar local adequado na SCI para armazenamento dos agentes
extintores;
17.1.12 Fornecer os ferramentais, veículos especializados, equipamentos de segurança,
materiais e agentes extintores, em tipo e quantidade adequados ao nível de
proteção contraincêndio requerido para o Aeroporto, atendendo aos requisitos
preconizados pela ANAC, conforme listado abaixo:
a. Carros de Combate a Incêndio – CCI e seus equipamentos e ferramentas;
b. Desencarceradores;
c. Moto-serras;
d. Ferramental de arrombamento;
e. Macas, colares cervicais, Ked, etc. (materiais para pronto-atendimento);
f. Equipamentos para capturas e transportes de animais;
g. Líquido Gerador de Espuma – LGE;
h. Cilindros de CO2 e de Nitrogênio;
i. Pó Químico – PQ, etc.
17.1.13 Indicar representante(s) do Aeroporto para atuar(em) como interlocutor(es) da
INFRAERO junto ao Chefe da SCI;
17.1.14 Notificar, por escrito à CONTRATADA, sobre a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua
correção;
17.1.15 Efetuar o pagamento conforme o estabelecido no Contrato ou no 5º dia útil do
mês subseqüente, nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação
da Nota Fiscal, devidamente atestada, uma vez constatado o cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA; e
17.1.16 Exercer a fiscalização dos serviços operacionais, a qualquer momento e sem
aviso prévio.
18 CRITÉRIOS DE CONTROLE
A Contratada adotará os seguintes critérios de controle para a execução do Contrato:
18.1 A prestação dos serviços pela CONTRATADA, obedecendo ao estabelecido no
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instrumento convocatório, em seus eventuais aditamentos, bem como às disposições
legais e regulamentares pertinentes;
18.2 A completa execução dos serviços, pela CONTRATADA, assumindo todos os ônus e
responsabilidades necessários;
18.3 A existência e atuação de preposto da CONTRATADA, a quem a CONTRATANTE
possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos
serviços e a correção de faltas ou falhas eventualmente detectadas;
18.4 O prazo para a regularização dos serviços, quando for constatada qualquer
anormalidade, inclusive de ordem funcional;
18.5 O cumprimento das atribuições inerentes a um SESCINC;
18.6 A qualidade técnica dos bombeiros de aeródromos nos cursos, treinamentos e
exercícios;
18.7 O comportamento dos Bombeiros Civis de Aeródromo na SCI e nas diversas atividades
desenvolvidas no Aeroporto;
18.8 A qualidade dos uniformes utilizados pela empresa CONTRATADA;
18.9 O zelo quanto à preservação da instalação da SCI, móveis e utensílios e documentos
nela existentes; e
18.10 O zelo quanto à preservação dos CCI, ferramentas, equipamentos de proteção individual
e outros instrumentos utilizados na atividade.
19 CRITÉRIOS DE REGISTROS
19.1 Todos os bens, móveis e imóveis, operacionais ou não, colocados pela INFRAERO à
disposição da CONTRATADA serão vistoriados, antes do recebimento dos serviços,
por representantes das partes e relacionados em termos próprios, a fim de mantermos o
controle dos mesmos.
19.2 O SESCINC deverá manter um Livro de Ocorrências (numerado e/ou eletrônico) do
Chefe de Equipe de Serviço que, entre outras informações, deverá fazer constar os
seguintes dados: pessoal de serviço (nome do Bombeiro Civil de Aeródromo e função
na equipe); estado das viaturas, controle de quilometragem das viaturas no início e
término da jornada de trabalho; hora de saída das viaturas, missão, hora de retorno e
quilometragem; danos aos CCI, CRS, equipamentos, ferramentas, instalações, móveis,
etc.; e quaisquer ocorrências anormais, inclusive com pessoal.
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19.3 Os registros em livro não poderão conter rasuras. Caso haja necessidade de alteração em
alguma informação, deverá ser feita por meio de uma observação devidamente assinada
e com carimbo da Fiscalização.
20 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 PELA CONTRATADA
20.1.1 A CONTRATADA exercerá fiscalização periódica e sistemática na SCI sob
sua responsabilidade, objetivando:
a. Garantir o cumprimento do estabelecido no contrato, nas orientações da
INFRAERO e nas legislações, nacionais e internacionais, referentes às
atividades de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromo;
b. Dar cobertura e apoio à equipe de serviço;
c. Cumprir as escalas de serviço;
d. Cumprir as orientações e as ordens emitidas;
e. Efetivar eventuais substituições dos empregados;
f. Não permitir a ocupação dos postos por elementos desqualificados para os
serviços;
g. Identificar a necessidade de treinamento e orientação dos Bombeiros Civis
de Aeródromo;
h. Manter permanente contato com a INFRAERO, solucionando os problemas
que eventualmente surgirem ou aqueles por ela informados;
i. Atender às solicitações da CONTRATANTE, para facilitar o
desenvolvimento dos trabalhos; e
j. Atender às deliberações da CONTRATANTE, com relação ao atendimento
ao Programa de Qualidade implantado, devendo participar ativamente deste
programa.
20.2 PELA CONTRATANTE
20.2.1 A fiscalização dos serviços será executada pela Comissão de Fiscalização, a ser
nomeada por meio de Ato Administrativo emitido pela Superintendência
Regional do Norte;
20.2.2 A Comissão de Fiscalização agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos
poderes para gerir, fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços
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prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de
limpeza e conservação das áreas concedidas;
20.2.3 A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão
de Fiscalização poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os
empregados da CONTRATADA por meio de seus prepostos, no sentido de
corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma,
mais proficientes;
20.2.4 Fazendo-se necessárias modificações no processo de trabalho, em função de
mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de
aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de
Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto
verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua
argumentação em relação ao assunto cabendo, todavia, à Comissão de
Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata;
20.2.5 A Comissão de Fiscalização poderá propor à Superintendência do Aeroporto,
fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou
parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à
CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais;
20.2.6 A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de
empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação
fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do
mesmo às suas exclusivas expensas;
20.2.7 Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e
deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser
assinados por um de seus diretores, gerentes ou representante do mesmo nível
administrativo e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via
para arquivo;
20.2.8 A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com
o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As
deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas
da seguinte forma:
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VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência.
POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando
pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações
formais serão registradas no Diário de Ocorrências, por meio de Carta
Formal (CF) ou Correio Eletrônico (email).
NOTA: A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a
CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução,
supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste
Termo de Referência.
20.2.9 A Comissão de Fiscalização poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à
CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos
serviços contratados;
20.2.10 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos
membros da Comissão de Fiscalização, do Representante da CONTRATADA
e da Superintendência do Aeroporto; e
20.2.11 A Comissão de Fiscalização manterá um Diário de Ocorrências, onde serão
registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços,
devendo ser rubricado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão de
Fiscalização, a cada novo registro.
21 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SANÇÕES
21.1 Além das sanções a serem aplicadas à CONTRATADA em razão do descumprimento
das obrigações contratuais previstas no Termo de Contrato, deverão ser observadas
também, as disposições a seguir.
21.2 A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de
avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela
CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do Anexo
da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.
21.3 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados
os seguintes critérios:
a. pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
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b. incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item
de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c. incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d. total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes
condições:
d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se
limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na avaliação atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cédula de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
1 2 - 1 2
d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda
de pontos;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por sanção
Incidência na
avaliação anterior
Incidência na
avaliação atual
Total de
pontos perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cédula de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
1 2 1 - -
d.3) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na
avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no
trimestre anterior, para o respectivo item;
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Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cédula de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
1 2 2 1 3
d.4) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência
na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na
avaliação atual somada a cem por cento da pontuação perdida no trimestre
anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cédula de Identificação, por empregado e por ocorrência;
1 2 2 2 8
21.4 Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado
até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o
que se segue:
a) a fiscalização deverá preencher no campo “Incidência na avaliação anterior” a
quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre
anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a
quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios
estabelecidos no subitem 21.2 deste Termo de Referência;
c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
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d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes
parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
21.5 Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as
seguintes providências:
a) conceito C:
a.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à
CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a
avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da
aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito de
licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observados
os princípios do contraditório e da ampla defesa;
a.2) segunda ocorrência – rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e
contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observados os
princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora
tomar as providências necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade
dos serviços.
b) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA,
enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da
INFRAERO é o “Ótimo”;
c) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a performance.
22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.
22.2 Todos os empregados alocados na execução dos serviços, objeto do presente Termo de
Referência, terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário o código de área de
acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo
permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUXILIAR DO TRANSPORTE AÉREO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A
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outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças
ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal
ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicadas as cominações previstas
no contrato.
22.3 Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas nas
Instruções de Trabalho referentes à Salvamento e Combate a Incêndio e serão
divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária,
esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta
comercial pela licitante.
22.4 A empresa CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e
instruções aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.
22.5 Todas as comunicações que envolvem a execução deste Termo de Referência, além
daquelas pertinentes ao Livro de Registro de Ocorrências, deverão ser realizadas por
escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e/ou ao preposto da
CONTRATADA, por meio de registro de recebimento, conforme o caso.
22.6 A empresa CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela Fiscalização, emitir
relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, quanto à
folha de pagamento, dispensas e contratações, e aquelas relacionadas aos demais
cumprimentos das obrigações contratuais.
22.7 A CONTRATADA obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho –
CCT vigente da categoria indicada que foi informada na Licitação.
22.7.1 As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão
ser inferiores aos salários normativos da categoria indicada pela
CONTRATADA.
22.8 Os valores constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços, referentes ao
Adicional I, pertinentes a valores de rescisão, somente serão repassados à
CONTRATADA quando do encerramento do contrato.
22.9 A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no Parágrafo Segundo do Capítulo VI –
Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no endereço:
HTTP://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Código_Ética.pdf que dispõe:
“Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética
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Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora
transitoriamente, com ou sem remuneração, exercem atividades sediadas no âmbito da
Empresa de forma contínua e habitual”.
22.10 O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o
pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do
contrato.
22.11 A CONTRATADA arcará com todas e quaisquer obrigações advindas da relação de
trabalho, inerente ao pessoal prestador dos serviços, incluindo-se os encargos salariais,
sociais e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir.
22.12 Para atendimemento do Acórdão nº 2961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados
alocados para a prestação de de serviços objeto do contrato não poderão ter parentesco
com empregados da Contratante na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade até o
4º grau.
22.12.1 A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei,
declaração de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na
linha reta ou colateral, natural ou por afinidade até o 4º grau.
22.13 Na reunião da entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização,
dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser
lavrada uma ATA e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão de contrato.
22.14 Após reunião citada no item 22.13 deste Termo de Referência, será feita reunião com o
representante da empresa contratada (preposto) para apresentação da Comissão de
Fiscalização nomeada, com confecção de ATA e inserção da mesma na PEC de gestão
de contratos.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2013.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUXILIAR DO TRANSPORTE AÉREO
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Elaborado: Validado:
IVALDIR MENDES DE HOLANDA JOSÉ ROMILDO MARTINS NEVES
Profissional de Serviços Aeroportuários Coordenador Regional de Gestão de Segurança
Aprovado:
LUCIANO PORFÍRIO DE OLIVEIRA SEGURA
Gerente Regional de Operações e Segurança
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