suprimento de fundos e cartÃo de pagamento do governo federal - cpgf
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SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOSEE
CARTÃO DE PAGAMENTOCARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGFDO GOVERNO FEDERAL - CPGF
Suprimento de Fundos
CONCEITOS:CONCEITOS:SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS: Regime de adiantamento : Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sob inteira aplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.responsabilidade do ordenador de despesa.
EMPENHOEMPENHO: ato emanado de autoridade competente que cria : ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, não podendo exceder ao limite implemento de condição, não podendo exceder ao limite dos créditos concedidos.dos créditos concedidos.
ORDENADOR DE DESPESAORDENADOR DE DESPESA: pessoa responsável pela : pessoa responsável pela gestão dos recursos públicos dentro de uma unidade gestão dos recursos públicos dentro de uma unidade gestora - UG.gestora - UG.
FUNDAMENTOSFUNDAMENTOS LEGAIS: LEGAIS:• Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
• Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967;
• Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, alterado pelo Decreto nº 2.289, de 04/08/1987, Decreto nº 5.026, de 30/03/2004 e Decreto nº 6.370, de 1º/02/2008;
• Decreto nº 5.992, de 19/12/2006, alterado pelo Decreto nº 6.258, de 19/11/2007;
• Decreto nº 5.355, de 25/01/2005, alterado pelo Decreto nº 5.635, de 26/12/2005 e Decreto nº 6.370, de 1º/02/2008;
FUNDAMENTOS LEGAIS:FUNDAMENTOS LEGAIS:
• Portaria MF nº 95, de 19/04/2002;
• Portaria MP nº 41, de 04/03/2005, alterada pela Portaria MP nº 1, de 04/01/2006 e Portaria nº 44, de 14/03/2006;
• Portaria MF nº 448, de 13/09/2002;
• IN STN nº 04, de 30/08/2004;
• Macrofunção 02.11.21, Manual SIAFI, atualizada em 2007.
CASOS DE APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOSCASOS DE APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
• para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
• quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
• para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOSDOS VALORES LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTODOS VALORES LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTO
TETO MODALIDADE CONVITE: R$ 150.000,00TETO MODALIDADE CONVITE: R$ 150.000,00
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CPGF CONTA TIPO “B”
(EXTINTA)
SUPRIM. FUNDOS
R$ 15.000,00
R$ 7.500,00
VALOR POR ITEM DE DESPESA
R$ 1.500,00
R$ 375,00
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOSDOS VALORES LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTODOS VALORES LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTO
TETO MODALIDADE CONVITE: R$ 80.000,00TETO MODALIDADE CONVITE: R$ 80.000,00
COMPRAS/SERVI-ÇOS EM
GERAL
CPGF CONTA TIPO “B”
(EXTINTA)
SUPRIM. FUNDOS
R$ 8.000,00 R$ 4.000,00
VALOR POR ITEM DE DESPESA
R$ 800,00 R$ 200,00
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
DOS VALORES LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTODOS VALORES LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTO
• Importante ressaltar que os limites estabelecidos Importante ressaltar que os limites estabelecidos
para as despesas de pequeno vulto não se referem para as despesas de pequeno vulto não se referem
ao demais casos especificados para a utilização do ao demais casos especificados para a utilização do
suprimento de fundos;suprimento de fundos;
• Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível
ministerial, desde que caracterizada a necessidade ministerial, desde que caracterizada a necessidade
em despacho fundamentado, poderão ser em despacho fundamentado, poderão ser
concedidos suprimentos de fundos com valores concedidos suprimentos de fundos com valores
superiores aos fixados anteriormente.superiores aos fixados anteriormente.
ATO DE CONCESSÃO DO SUPRIMENTOATO DE CONCESSÃO DO SUPRIMENTO
MECANISMO DE MOVIMENTAÇÃO:MECANISMO DE MOVIMENTAÇÃO:
Cartão de Pagamento do Governo Federal – Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF:CPGF:
REGRA: função crédito para geração de fatura;REGRA: função crédito para geração de fatura;
EXCEÇÃO: saques por meio do CPGF.EXCEÇÃO: saques por meio do CPGF.
EXTINTAS:EXTINTAS: contas tipo “B” – depósito em conta contas tipo “B” – depósito em conta corrente (serão encerradas até 02/06/2008).corrente (serão encerradas até 02/06/2008).
ATO DE CONCESSÃO DO ATO DE CONCESSÃO DO
SUPRIMENTOSUPRIMENTO
• A concessão de suprimento de fundos A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento;pública: empenho, liquidação e pagamento;
• Formulário de proposta de concessão de Formulário de proposta de concessão de suprimento disponibilizado na Internet suprimento disponibilizado na Internet (www.tesouro.fazenda.gov.br).(www.tesouro.fazenda.gov.br).
• Prazo máximo para utilização dos recursos: até 90 dias, Prazo máximo para utilização dos recursos: até 90 dias, contados a partir da data do ato de concessão do contados a partir da data do ato de concessão do suprimento;suprimento;
• Prazo para prestação de contas: até 30 dias, contados a partir Prazo para prestação de contas: até 30 dias, contados a partir do 1º dia após o prazo de utilização do suprimento;do 1º dia após o prazo de utilização do suprimento;
• A prestação de contas da importância aplicada até 31 de A prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeiro do dezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeiro do exercício subseqüente, ou até prazo estabelecido por Norma exercício subseqüente, ou até prazo estabelecido por Norma de Encerramento;de Encerramento;
• É vedada a aquisição de material permanente por suprimento É vedada a aquisição de material permanente por suprimento de fundos, ressalvados os casos excepcionais devidamente de fundos, ressalvados os casos excepcionais devidamente reconhecidos pelo OD e em consonância com as normas que reconhecidos pelo OD e em consonância com as normas que disciplinam a matéria (alt. em 2007).disciplinam a matéria (alt. em 2007).
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
Não se concederá suprimento de fundos:Não se concederá suprimento de fundos:
• a responsável por dois suprimentos;a responsável por dois suprimentos;
• a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a
utilização do material a adquirir, salvo quando não utilização do material a adquirir, salvo quando não
houver na repartição outro servidor;houver na repartição outro servidor;
• a responsável por suprimento de fundos que, a responsável por suprimento de fundos que,
esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua
aplicação;aplicação;
• a servidor declarado em alcance.a servidor declarado em alcance.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
ORDENADOR DE DESPESAS
SUPRIDO BB
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PAGAMENTO DA FATURA, GLOSA,...
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO CPGF
RETENÇÕES:RETENÇÕES:
IN SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004IN SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
Art. 3º. Não serão retidos os valores Art. 3º. Não serão retidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda, CSLL, correspondentes ao Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP nos pagamentos efetuados a:Cofins e PIS/PASEP nos pagamentos efetuados a:
(...)(...)
XVI – título de suprimento de fundos, de que tratam XVI – título de suprimento de fundos, de que tratam os artigos 45 a 47 do Decreto 93.872, de 23 de os artigos 45 a 47 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 3.639, de 23 de outubro de 2000 e pelo Decreto nº 3.639, de 23 de outubro de 2000 e pelo Decreto nº 5.026, de 30 de março de 2004.Decreto nº 5.026, de 30 de março de 2004.
..
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
RETENÇÕES:RETENÇÕES:
• IN MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005IN MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005
Art. 19. (...)Art. 19. (...)
§ 6º. Os órgãos da administração pública direta, indireta e § 6º. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações de direito público, bem como as demais fundações de direito público, bem como as demais entidades integrantes do Sistema Integrado de entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ao Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ao contratarem pessoa física para prestação de serviços contratarem pessoa física para prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como integrante de grupo-tarefa, deverão obter dela a respectiva integrante de grupo-tarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no INSS, como contribuinte individual, ou inscrição no INSS, como contribuinte individual, ou providenciá-la em seu nome, caso não seja inscrita.providenciá-la em seu nome, caso não seja inscrita.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
DEVOLUÇÕES DE RECURSOS: DEVOLUÇÕES DE RECURSOS:
• MACROFUNÇÃO 02.11.21MACROFUNÇÃO 02.11.21
8.5 - Quando o suprido efetuar saques (da conta 8.5 - Quando o suprido efetuar saques (da conta corrente) ou por meio do CPGF, o valor do saque corrente) ou por meio do CPGF, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas.deverá ser o das despesas a serem realizadas.
8.6 – Se o valor do saque exceder ao da despesa a 8.6 – Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o valor excedente deverá ser ser realizada, o valor excedente deverá ser devolvido, por intermédio da GRU, código de devolvido, por intermédio da GRU, código de recolhimento 68808-8 – devolução de suprimento de recolhimento 68808-8 – devolução de suprimento de fundos - exercício, no prazo máximo de três dias fundos - exercício, no prazo máximo de três dias úteis a partir do dia seguinte da data do saque, úteis a partir do dia seguinte da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado.diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
DEVOLUÇÕES DE RECURSOSDEVOLUÇÕES DE RECURSOS::
• MACROFUNÇÃO 02.11.21MACROFUNÇÃO 02.11.21
8.7 - Se o valor excedente do saque a que se refere o item 8.7 - Se o valor excedente do saque a que se refere o item 8.6 não for maior ou igual a R$ 30,00 (trinta reais), poderá 8.6 não for maior ou igual a R$ 30,00 (trinta reais), poderá o suprido permanecer com o valor excedente além do o suprido permanecer com o valor excedente além do prazo estipulado no item 8.6, 3 (três) dias úteis. Na data prazo estipulado no item 8.6, 3 (três) dias úteis. Na data em que o valor excedente somar R$ 30,00 (trinta) reais, o em que o valor excedente somar R$ 30,00 (trinta) reais, o suprido deverá efetuar a devolução conforme item 8.6.suprido deverá efetuar a devolução conforme item 8.6.
8.8 - 8.8 - Caso algum valor em espécie permaneça com o Caso algum valor em espécie permaneça com o suprido sem justificativa formal, por prazo maior que o suprido sem justificativa formal, por prazo maior que o indicado no item acima, autoridade competente deverá indicado no item acima, autoridade competente deverá apurar responsabilidades. apurar responsabilidades.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
DEVOLUÇÕES DE RECURSOS:DEVOLUÇÕES DE RECURSOS:
• MACROFUNÇÃO 02.11.21MACROFUNÇÃO 02.11.21
8.9 - Nos casos em que o suprido ausentar-se por 8.9 - Nos casos em que o suprido ausentar-se por prazos extensos ou estiver impossibilitado de prazos extensos ou estiver impossibilitado de efetuar saques por períodos longos, poderá efetuar saques por períodos longos, poderá permanecer com valores em espécie acima do permanecer com valores em espécie acima do prazo do item 8.6, justificando formalmente as prazo do item 8.6, justificando formalmente as circunstâncias que impediram os procedimentos circunstâncias que impediram os procedimentos normais. normais.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
DEVOLUÇÕES DE RECURSOS:DEVOLUÇÕES DE RECURSOS:
O estorno da despesa não utilizada será feito no sistema O estorno da despesa não utilizada será feito no sistema
SIAFI, subsistema CPR, com a inclusão de documento SIAFI, subsistema CPR, com a inclusão de documento
hábil “GD” e utilização de situação específica “G28”.hábil “GD” e utilização de situação específica “G28”.
• As devoluções ocorridas em exercício posterior ao de As devoluções ocorridas em exercício posterior ao de
registro da despesa serão registradas contabilmente como registro da despesa serão registradas contabilmente como
RECEITA DE RECUPERAÇÃO DE DESPESA DE RECEITA DE RECUPERAÇÃO DE DESPESA DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES, com utilização do código GRU EXERCÍCIOS ANTERIORES, com utilização do código GRU
18806-9 – Devolução de recursos de exercícios anteriores.18806-9 – Devolução de recursos de exercícios anteriores.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
• o que caracteriza o fracionamento da despesa?o que caracteriza o fracionamento da despesa?
• existe recomposição de limite financeiro imposto existe recomposição de limite financeiro imposto pelo ordenador?pelo ordenador?
• os recursos financeiros estarão garantidos para o os recursos financeiros estarão garantidos para o pagamento da fatura/saque quando da utilização pagamento da fatura/saque quando da utilização do suprimento?do suprimento?
• quem será o responsável pelos valores de quem será o responsável pelos valores de multa/juros por atraso no pagamento da fatura?multa/juros por atraso no pagamento da fatura?
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
DÚVIDAS FREQUENTES:DÚVIDAS FREQUENTES:
• Com o intuito de melhorar a qualidade da Com o intuito de melhorar a qualidade da informação oferecida e aumentar a transparência informação oferecida e aumentar a transparência da execução financeira deste tipo de despesa, o da execução financeira deste tipo de despesa, o SIAFI apresenta, a partir de 2007, uma transação SIAFI apresenta, a partir de 2007, uma transação denominada >CONCPGF (CONSULTA CARTAO DE denominada >CONCPGF (CONSULTA CARTAO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL), PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL), permitindo aos interessados e órgãos de controle permitindo aos interessados e órgãos de controle um melhor acompanhamento das despesas um melhor acompanhamento das despesas efetuadas com a referida ferramenta de pagamento. efetuadas com a referida ferramenta de pagamento.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS__ SIAFI2007-ORCFIN-DISPONIB-CONCPGF (CONSULTA CARTAO PAGAMENTO GOV. FEDERAL)_ 04/06/07 11:46 USUARIO : STEPHANO ORGAO : _____ _ COMO SUPERIOR UG : 170500 GESTAO : 00001 PERIODO : _________ A _________ CNPJ FORNECEDOR: ______________ TIPO DE CONSULTA: _ SAQUE _ FATURA CPF PORTADOR : ___________ N. CARTAO : ________________ PF1=AJUDA PF3=SAI
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
DEVEMOS TER MEDO DEVEMOS TER MEDO
DAQUILO QUE NÃO DAQUILO QUE NÃO
CONSEGUIMOS CONSEGUIMOS
EXPLICAR!!!EXPLICAR!!!
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGFCARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF
CONCEITO: Instrumento de pagamento, emitido em CONCEITO: Instrumento de pagamento, emitido em
nome da unidade gestora e operacionalizado por nome da unidade gestora e operacionalizado por
instituição financeira autorizada, utilizado instituição financeira autorizada, utilizado
exclusivamente pelo portador nele identificado, exclusivamente pelo portador nele identificado,
nos casos indicados em ato próprio da autoridade nos casos indicados em ato próprio da autoridade
competente, respeitados os limites do Decreto nº competente, respeitados os limites do Decreto nº
5.355, de 25 de janeiro de 2005.5.355, de 25 de janeiro de 2005.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGFCARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF
Casos de utilização do CPGF:Casos de utilização do CPGF:
• aquisição de materiais e prestação de serviços aquisição de materiais e prestação de serviços
enquadrados como suprimento de fundos;enquadrados como suprimento de fundos;
• ato conjunto dos Ministros de Estado do ato conjunto dos Ministros de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda
poderá autorizar a utilização do CPGF, como forma poderá autorizar a utilização do CPGF, como forma
de pagamento de outras despesas.de pagamento de outras despesas.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGFCARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF
• O detentor do cartão deverá utilizá-lo na função crédito, O detentor do cartão deverá utilizá-lo na função crédito, para geração de fatura mensal, e poderá utilizá-lo para para geração de fatura mensal, e poderá utilizá-lo para saques, em situações específicas do órgão;saques, em situações específicas do órgão;
• A fatura vencerá sempre até o dia 10 de cada mês;A fatura vencerá sempre até o dia 10 de cada mês;
• O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 04;O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 04;
• O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD (OB Fatura);(OB Fatura);
• Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para utilização do cartão, exceto compras no exterior e utilização do cartão, exceto compras no exterior e atrasos.atrasos.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOSASPECTOS GERAIS DO CPGF:ASPECTOS GERAIS DO CPGF:
Além de outras responsabilidades estabelecidas na Além de outras responsabilidades estabelecidas na
legislação e na regulamentação específica, para os legislação e na regulamentação específica, para os
efeitos da utilização do CPGF, ao ordenador de despesa efeitos da utilização do CPGF, ao ordenador de despesa
caberá: caberá:
I - definir o limite de utilização e o valor para cada I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;portador de cartão;
II - alterar o limite de utilização e de valor; eII - alterar o limite de utilização e de valor; e
III - expedir a ordem para disponibilização dos limites, III - expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto ao estabelecimento bancário. eletronicamente, junto ao estabelecimento bancário.
SUPRIMENTO DE FUNDOSSUPRIMENTO DE FUNDOS
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGFCARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF
Ministra torra R$ 171 mil com cartão corporativoMinistra torra R$ 171 mil com cartão corporativo
Governo limita saques do cartão corporativo usado Governo limita saques do cartão corporativo usado por ministros por ministros
Saques com cheques não serão mais permitidosSaques com cheques não serão mais permitidos
Procurador defende cartões corporativos, apesar de Procurador defende cartões corporativos, apesar de denúnciasdenúncias
Governo restringe saques com cartão corporativo Governo restringe saques com cartão corporativo após suspeita de irregularidadesapós suspeita de irregularidades
A farra dos cartõesA farra dos cartões
Com cartão, sem licitaçãoCom cartão, sem licitação
Novas medidas acabam com conta tipo “B” e Novas medidas acabam com conta tipo “B” e limitam saques com o Cartãolimitam saques com o Cartão
Consulta Demonstrativos Consulta Demonstrativos MensaisMensais
Alteração de Limites
Emissão de Faturas
Concessão de Poderes no Concessão de Poderes no AASPAASP
INCLUSÃO DE USUÁRIOS: Clique em GERENCIAMENTO – Inclusão
Informar CPF do usuário a ser incluído
* Apenas “chaves” com perfil de administrador de segurança terão acesso a essa opção.
Confirme os dados em tela
Chave e senha do usuário serão exibidos
CONCESSÃO DE PODERES: Clique em GERENCIAMENTO – Autorização de Transação
* Apenas “chaves” com perfil de administrador de segurança terão acesso a essa opção.
Informe chave a ser autorizada
Selecione as opções que deseja conceder e confirme
““TER PROBLEMAS NA TER PROBLEMAS NA
VIDA É INEVITÁVEL; VIDA É INEVITÁVEL;
SER DERROTADO POR SER DERROTADO POR
ELES É OPCIONAL”ELES É OPCIONAL”
E-mail: cofin.df.stn@fazenda.gov.br
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