simpósio 20 anos da lei de improbidade administrativa – mp-pr as reformas legislativas em curso...
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Simpósio 20 Anos da Lei de Improbidade Administrativa – MP-PR
As Reformas Legislativas em Curso para Enfrentamento da Corrupção
no Brasil
JORGE HAGE SOBRINHOMinistro de Estado Chefe da CGU
Curitiba, 14 de junho de 2012
Funções Básicas:
A CGU é o órgão de Controle Interno do Governo Federal, responsável também pela
função Correicional e pela Prevenção e Combate à Corrupção
22
Áreas e Formas de Atuação da CGU
2) Correição
3) Prevenção da Corrupção
4) Ouvidoria
Orientação
Auditoria
Fiscalização
1) Controle Interno
A CGU desenvolve ações de:
33
Organograma Simplificado – CGU
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
Secretaria-Executiva
Secretaria Federal de Controle Interno
Secretaria de Prevenção da
Corrupção e de Informações Estratégicas
Corregedoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
26 Controladorias Regionais nos Estados
Conselho de Transparência
Pública
44
Abrangência Geográfica do Órgão
14
29 4337
15
4939
4568
77
6062
28
29
13
19
37
109
3324
5535
3367
30
11
DF: 949
Total: Total: 2.0102.010
Dados atualizadosem 31/05/2012
55
Articulação Interinstitucional
Uma das diretrizes básicas da ação da CGU, adotada desde 2003, foi a de privilegiar a cooperação e a parceria com os demais órgãos de defesa do Estado e de aperfeiçoamento da gestão pública, respeitadas as diferenças entre as responsabilidades de cada um.
66
Principais Parcerias
77
Articulação com o Ministério Público Federal
1. Respeito à autonomia da Instituição
2. Cooperação em investigações
3. Operações conjuntas
4. Troca de informações
5. Encaminhamento de Relatórios para a propositura de ações civis e criminais
6. Representações decorrentes de processos administrativos disciplinares (PADs) 88
Articulação com a Polícia Federal
• Fortalecimento da Polícia Federal
• Ênfase no combate à corrupção
• Operações Especiais
• Colaboração Técnica em Inquéritos Policiais e Investigações
• Compartilhamento de informações para fins de responsabilização de servidores públicos e de empresas contratadas pelo Poder Público
• Garantia da segurança de Ações de Controle da CGU
99
Sistematicamente são originados Relatórios de Inteligência Financeira - RIF, e Intercâmbios Eletrônicos de Informações são encaminhados à CGU, com informações acerca de pessoas físicas e jurídicas, sempre que verificado o envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Federal
Articulação com o COAF
1010
Articulação com a Receita Federal do Brasil (convênio)
Para permitir acesso às declarações de bens e renda entregues pelos servidores, preferentemente por meio eletrônico.
Base Legal: Lei 8.429/92 (art. 13); Decreto 5.483/2005 e Portaria Interministerial MPOG/CGU 298/2007
Objetivo: Acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos como instrumento de combate ao enriquecimento ilícito
1111
• Ações de ressarcimento ao erário
• Ações civis de improbidade administrativa
• Ações decorrentes de Fiscalizações por Sorteios
• Ações cautelares
Articulação com a Advocacia-Geral da União
1212
Ações de Controle Interno
(Orientação, Auditoria e Fiscalização)
• Orientação Preventiva aos Gestores Públicos
• Controle da Execução dos Programas de Governo
• Auditorias Investigativas
• Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos Federais
1313
Realização de Auditorias Investigativas
• Auditorias especiais em órgãos e entidades federais onde a CGU tenha identificado problemas mais graves
• Apuração de denúncias de cidadãos ou da imprensa
• Fiscalizações decorrentes de representações do Ministério Público, Polícia Federal, Parlamentares e outras autoridades
• Operações Especiais com a Polícia Federal
1414
Poder Judiciário
Ações Civis
Controle Externo (Sanções
Administrativas)
AGU
MPF e MPE
TCU
Senado/ Câmara
Ações Penais
Sistematização do encaminhamento de resultados
PF
Órgãos Tributários
MelhoriasGerenciais e
SançõesAdministrativas
Internas
Ministérios
Gestores
CGU
CorregedoriaSanções
Administrativas Internas
Controle Político
1515
Criação do Sistema de Correição
Por meio do Decreto n.º 5.480, de 30 de junho
de 2005, foi criado o Sistema de Correição do
Poder Executivo Federal, com o intuito de
promover a coordenação e harmonização das
atividades de correição do Poder Executivo
Federal.
1616
Ações na Área de Correição• Recomendação ou instauração de PADs e Sindicâncias
Patrimoniais
• Revisão dos PADs instaurados fora da CGU
• Investigação e apuração de operações comunicadas pelo COAF (Parceria CGU-COAF)
• Acompanhamento da evolução patrimonial (Parceria CGU-RFB)
• Coordenação do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Decreto 5.480/05)
• Declaração de Inidoneidade e Suspensão de Empresas ( Lei 8.666/93) 1717
* 2012 até maio
Punições 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012* TOTAL
DEMISSÃO 242 254 240 299 394 312 370 433 469 166 3.179
CASSAÇÃO 8 15 17 24 29 26 24 35 38 16 232
DESTITUIÇÃO 14 23 15 34 23 41 44 53 57 20 324
TOTAL 264 292 272 357 446 379 438 521 564 202 3.735
1818
Punições Expulsivas Aplicadas por Ano
Criação da CPAF
A Comissão de Processo Administrativo de
Fornecedores (CPAF), vinculada diretamente à
Corregedoria-Geral da União, foi criada por meio da
Portaria CGU n.º 1.878, de 14/12/2007, com a
responsabilidade de realizar a condução de processos
nos quais se tenha em causa a aplicação, pelo Ministro
Chefe da Controladoria-Geral da União, das sanções
previstas no art. 87 e no art. 88 da Lei n.º 8.666, de
21/06/1993.1919
Criação do CEIS
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas. Além das empresas e profissionais punidos por órgãos ou entidades do Governo Federal, o CEIS já conta com dados de sanções aplicadas pelos seguintes estados da federação: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
2020
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
Identificação da empresa
Órgão sancionador Fonte da
InformaçãoEstadoTipo e prazos
da sanção
3.114 empresas declaradas inidôneas e 2.627 suspensas
2121Atualizado até dia 13/01/2012
Criação do CEPIM
O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União, a partir de dados fornecidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal, que tem por objetivo consolidar e divulgar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública federal, nos termos do Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011.
2222
Motivo
CADASTRO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS IMPEDIDAS -
CEPIM
2323
Dados do convênio
Identificação
da entidade
1. Incremento da transparência e acesso à informação
2. Estímulo ao Controle Social
3. Educação para a Ética e Cidadania
4. Orientação e Fortalecimento da Gestão
5. Articulação com o Setor Empresarial
6. Implementação das Convenções Internacionais
7. Observatório da Despesa Pública
8. Produção de informações de inteligência
9. Aprimoramento do Marco Legal
Ações na Área de Prevenção
2424
2000 2004
Portal da Transparência
LRF
Pregão eletrônico
2005
Páginas de Transparência
Pregão eletrônico ampliado
2006
Portais da Transparência nos Estados e
Municípios
2007
Fim das Contas B
Cartão de pagamento obrigatório
SICONV
2008
Cadastro de Empresas
Inidôneas – CEIS
2009
1.ª Consocial
Acesso a informação
2010
2011
Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto
(OGP)
Sites de Copa / Jogos
Olímpicos
Histórico Transparência no Brasil
2012
2003
Criação da CGU
LC 131
2525
(inteligência aplicada ao controle)
Utilizando técnicas para processar dados e informações, a CGU investe constantemente na capacidade de gerar conhecimentos utilizados na prevenção e combate à corrupção.
Criação do Observatório da Despesa Pública
2626
Trilhas Monitoradas
1. Vínculo societário entre licitantes
2. Vínculo entre licitante e servidor
3. Fracionamento para dispensar
4. Mais de um fornecedor “exclusivo"
5. Fracionamento para escapar da modalidade mais complexa
6. Licitantes com mesmo endereço
7. Empresas recém-criadas
8. Valores acima do limite legal da modalidade2727
9. Pregões onde a melhor proposta não ganhou (coelhos);
10. Contratos aditados com menos de um mês de vigência,
descaracterizando a modalidade;
11. Rodízio entre licitantes (em implementação);
12. Empresa de pequeno porte ligada a outra empresa;
13. Empresa de pequena porte ou micro empresa com sócio
em comum com outra EPP/ME ou com sócio empresário
de firma individual;
14. EPP ou ME com faturamento maior que R$ 2.400.000,00
ou R$ 240.000,00, respectivamente.
2828
Parceria entre a CGU e o Instituto Ethos:
CGU e Ethos estabeleceram parceria buscando:
• Estimular e implementar iniciativas para fortalecer boas práticas de governança corporativa.
• Promover a ética e a integridade na relação entre os setores público e privado.
• CADASTRO PRÓ-ÉTICA
Articulação com o Setor Empresarial Cooperação Público-Privado Contra a Corrupção
2929
Implementação de Convenções Internacionais contra Corrupção
A CGU preparou manuais e livretos voltados à disseminação dos termos da Convenção da OCDE contra a Corrupção. Além disso, desenvolveu um sítio eletrônico com informações sobre essa Convenção.
3030
Reformas Legislativas em Curso
• Criminalização do Enriquecimento Ilícito (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em junho de 2005)
• Conflito de Interesses (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em outubro de 2006)
• Regulamentação das PEPs (*norma do Banco Central)
• Acesso à Informação (Projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional em outubro de 2011) – Lei n.º 12.527, de 18-11-2011
• Agravamento das penas dos crimes de peculato, concussão e corrupção (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em 2009)
3131
Reformas Legislativas em Curso
• Projeto de Lei sobre Responsabilização de Pessoas Jurídicas (enviado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010)
• Projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8.045/2010, da Câmara)
• Projeto de reforma do Código de Processo Civil (PL 8.046/2010, da Câmara)
• Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal – Novo Código Penal
• PEC n.º 15/2011 (“PEC dos Recursos”), que retira o efeito suspensivo dos recursos de natureza extraordinária
3232
• Transparência ativa - site/páginas com informações básicas sobre cada órgão:
I - competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - despesas;
Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527
3333
• Transparência ativa (cont.)
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os editais e resultados, bem como contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527
3434
• Transparência passiva:
implementação do SIC em cada órgão
Monitoramento pela CGU
CGU como instância recursal
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527
3535
Projeto de Lei n.º 6.826/2010 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas por atos contra a Administração
Pública
• Elaborado pela Controladoria-Geral da União, Ministério da Justiça, Casa Civil da Presidência e A.G.U.
• Opção pela responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos praticados contra a Administração Pública nacional e estrangeira
3636
Projeto de Lei n.º 6.826/2010
Motivos
•Celeridade do processo administrativo
•Incompatibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica com o sistema brasileiro
•Vantagens da responsabilidade criminal seriam apenas a possibilidade de confisco de bens e de utilização de meios especiais de investigação, como a interceptação de comunicações telefônicas
3737
Projeto de Lei n.º 6.826/2010
Conteúdo da Proposta
• Estabelecimento do rito do processo administrativo de apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas
• Previsão das hipóteses de atuação complementar e subsidiária do Ministério Público para a responsabilização civil da pessoa jurídica
• Ampliação do rol de condutas lesivas à Administração Pública nacional
• Inclusão da Administração Pública estrangeira3838
Projeto de Lei n.º 6.826/2010
Conteúdo da Proposta
• Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para o ressarcimento dos danos causados e para evitar a criação de novas pessoas jurídicas com o propósito de frustrar a aplicação das sanções
• Extensão dos efeitos de algumas sanções às pessoas físicas envolvidas na prática da infração
• Procedimento específico para a quantificação do dano causado à Administração Pública
3939
Medidas adotadas por DecretoDecreto n.º 5.483, de 30 de junho de 2005Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências
Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências
Decreto n.º 6.370, de 1.º de fevereiro de 2008Altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos
Decreto n.º 6.906, de 21 de julho de 2009Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica
Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal
4040
Decreto n.º 7.507, de 27 de junho de 2011Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas
Decreto n.º 7.568, de 16 de setembro de 2011Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências
Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências
Decreto n.º 7.641, de 12 de dezembro de 2011Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV
4141
Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal – Novo Código Penal
• Criminalização do Enriquecimento Ilícito, com penas menores que a do PL do Poder Executivo
• Unificação dos crimes de corrupção ativa e passiva
• Exclusão da corrupção e do peculato do rol dos crimes hediondos
• Responsabilização penal de pessoas jurídicas, independentemente da responsabilização de pessoas naturais
• Crime de corrupção entre particulares4242
PEC n.º 15, de 2011 – “PEC dos Recursos”
• Extinção do efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário, permitindo, com isso, o pronto cumprimento da sanção imposta
• Efetiva punição de corruptos e corruptores
• Fim da certeza da impunidade
4343
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Setor de Autarquias Sul,
Quadra 1, Bloco A
Edifício Darcy Ribeiro
CEP: 70070-905
Tel.: (61) 2020-7241
www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br
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