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SECRETARIA DA SAÚDE DE GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DA SAÚDE DE GUARULHOS – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE
Divisão Administrativa de Compras e Contratações – Gerência Administrativa de EDITAIS-SS10.07.01 Rua Íris 300 Gopouva – Guarulhos – São Paulo – Fone (11) 2472-5032
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EDITAL DO PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº165/13-FMS Processo Administrativo nº32.907/13-SS Requisição de Compras nº298/13-FMS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CATETERES E
OUTROS. Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Serão observados as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DATA 08/10/2013
ABERTURA DAS PROPOSTAS DATA/HORÁRIO 08/10/2013 às 08h00
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS DATA/HORÁRIO 08/10/2013 às 09h00
TEMPO DE DISPUTA 05 minutos Fundamento Legal: Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 22.542/04, 23.211/05 e 23.585/06. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A presente despesa onerará as seguintes dotações orçamentárias 352.0791.1030100022.007.05.300004.339030.113 383.0791.1030200032.009.05.300005.339030.114
RECOMENDAÇÃO Todas as informações necessárias aos licitantes estão disponíveis neste edital, atentar-se aos termos do Edital e seus anexos, verificando-se também a documentação necessária à habilitação, elaboração da proposta e por fim aos prazos estabelecidos no Edital. Agradecemos a atenção.
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A PREFEITURA DE GUARULHOS, por sua SECRETARIA DA SAÚDE torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET mediante recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal, denominado pregoeiro, e
equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CATETERES E OUTROS, conforme o descrito no Anexo I – Memorial Descritivo.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. A quantidade refere-se ao Consumo total doze meses estimado. A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação da Unidade Requisitante através de Ofício via fax/email.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S/A.
5.2. Será vedada a participação de:
a) consórcios; b) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão
ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
c) empresas suspensas temporariamente/impedidas de licitar ou contratar com
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
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d) empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e) empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal
de Guarulhos.
6 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e de senha de acesso, pessoal e intransferível.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou seu representante legal quanto às transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 - ACESSO AO SISTEMA
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.1.1. O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através dos endereços
eletrônicos www.bb.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. 7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação e participação previstas neste Edital. 7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8 – DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá apresentar sua proposta eletrônica em conformidade com o Anexo I – Memorial descritivo.
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8.2. Nos preços ofertados, em Real, deverão estar inclusos, entre outros custos, tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, lucro e quaisquer outras despesas operacionais.
8.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de sua apresentação.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. A partir dos horários previstos no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terão início às sessões públicas do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, em perfeita consonância com a especificação e condição detalhada no Anexo I, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem aos requisitos fixados.
9.2. Aberta à etapa competitiva, será considerado como primeiro lance à proposta
inicial de menor valor apresentada por Lote. 9.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de
lances, podendo encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado.
9.4. A cada lance ofertado o licitante será informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor. 9.5. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema. 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 9.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. É vedada a identificação no sistema do autor dos lances aos demais participantes.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao
pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 9.10. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a
aceitabilidade do preço do primeiro classificado por lote, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital.
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9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes detentores das
melhores ofertas deverão comprovar, de imediato, a situação de regularidade na forma dos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, via fax (11 – 2472-5030), por e-mail: licitacoessaude@guarulhos.sp.gov.br, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos no edital, observado o prazo de 03 (três) dias úteis; 9.12.1. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues na Secretaria
da Saúde, Seção Administrativa de Licitações sito à Rua Íris, 300 - Sala 02 - Gopouva – Guarulhos / SP - CEP. 07051-080.
9.12.2. Deverão ainda ser encaminhados para o endereço constante no
subitem 9.12.1, juntamente com os documentos de habilitação solicitados no item 11, o seguinte:
9.12.2.2. Registro no Ministério da Saúde ou publicação no Diário
Oficial da União conforme Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 (art.12) e Portaria GM/MS nº 2.814 de 29 de maio de 1998 (art. 5º, inciso IV), devendo grifá-lo na respectiva cópia, relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços, exceto os produtos constantes na lista de isenção de Registros de Produtos constantes na Resolução RDC nº 23 de 06 de dezembro de 1999. (Devida diligência no site da Anvisa será aceito Registro no Ministério da Saúde como solução tópica dos itens em anexo).
9.12.2.2.1. Em caso de processos de renovação de registro
de produto em andamento, o proponente deverá apresentar acompanhamento eletrônico dos processos
9.13. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no Decreto nº 22.542, de 2004, e na legislação pertinente.
10 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido no Anexo I, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
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10.2. Serão DESCLASSIFICADAS para os lances as propostas:
10.2.1. que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
10.2.2. omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.2.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às
condições estabelecidas neste edital; 10.2.4. que apresentarem mais de uma marca para o item ofertado; 10.2.5. Que não apresentarem marca.
10.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, quando comparados aos preços de mercado.
11 – HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada definitivamente habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES deste item.
11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
11.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 11.1.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato
consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
11.1.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
11.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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11.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C/CNPJ).
11.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.2.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
11.1.2.4. Certidão de Regularidade para com a Seguridade Social - INSS
- CND. 11.1.2.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos
tributários Federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional – DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, e pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL) ou declaração de isenção de cadastramento assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa.
11.1.2.6. Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos
tributários Estaduais, expedido pela Secretaria da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado do domicilio ou sede da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
À Secretaria da Saúde de Guarulhos Pregão Eletrônico nº …..... Processo Administrativo nº …....... A (nome da empresa) …..........., com sede à (endereço completo) …......., CNPJ nº …............., DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta isenta e/ou não incide tributos estaduais, não possuindo, portanto, débitos junto à Fazenda Pública do Estado ….... (do domicilio ou sede da licitante) Local e data Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
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11.1.2.7. Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Municipais, quando houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
À Secretaria da Saúde de Guarulhos Pregão Eletrônico nº …..... Processo Administrativo nº …....... A (nome da empresa) …..........., com sede à (endereço completo) …......., CNPJ nº …............., DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não esta cadastrada (inscrita), não possuindo, portanto, débitos mobiliários junto à Fazenda Pública do Município de ….... (do domicilio ou sede da licitante) Local e data Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
11.1.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, conforme preconiza a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
11.1.3. Declaração de Inexistência de fato impeditivo e de situação regular
perante o Ministério do Trabalho
As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal atestando a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo que segue: À Secretaria da Saúde de Guarulhos PREGÃO Nº ........./.......-FMS Processo Administrativo nº .................../......-SS. OBJETO: Nome completo __, representante legal da Empresa__, com sede na Rua__, inscrita no CNPJ sob nº__, interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado, DECLARO, sob as penas da Lei: a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa
habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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b) e que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Local, data
___________________________________________________ (nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
11.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.1 No mínimo 1 (um) Atestado ou Declaração de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, original ou cópia autenticada com a identificação completa do expedidor e devidamente assinado, sendo considerado no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado no Objeto; sendo admitida a somatória de atestados, nos termos da SÚMULA N° 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
11.3.1 Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
11.4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
11.4.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
11.4.2. A documentação, conforme o caso deverá ser compatível com as
respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
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11.4.3. Se o licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos,
que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 11 “HABILITAÇÃO”.
11.4.4. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à
confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Secretaria da Saúde, na Gerência Técnica de Licitações.
11.4.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação
perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
11.4.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, autenticação digital (com a devida certidão de autenticação digital), ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei.
11.4.6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio,
mediante cotejo da cópia com o original. 11.4.6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes
serão anexados ao processo licitatório.
11.4.7. Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos por protocolo ou ser apresentados após o encerramento do prazo.
11.4.8. O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos
de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas na Lei 10.520/02 e neste edital.
11.4.9. A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
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11.4.10. No caso de participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com fundamento nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, serão acrescidos os seguintes procedimentos:
a) As licitantes Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão comprovar a sua
condição de ME ou EPP, mediante a apresentação de seu ato constitutivo, onde esteja consignada aquela condição. a.1) O documento aludido no caput deverá ser apresentado juntamente com os
demais documentos de habilitação. b) Os procedimentos, desde a abertura das propostas até a declaração final do
vencedor, serão aqueles estabelecidos no sistema do Banco do Brasil S/A. c) As licitantes vencedoras, desde que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(EPP) deverão apresentar, após o certame licitatório, todos os documentos de habilitação exigidos no edital, mesmo que os relativos à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, devendo estas serem sanadas no prazo estabelecido no na alínea “d”.
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. d.1) A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na alínea “e”, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
e) Para os casos específicos de não atendimento ao disposto em “d.1”, não
comprovação da sua condição de ME e EPP e não regularização dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, a licitante será penalizada, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo das multas previstas no edital.
12. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor da licitação, através do sitio licitações-e.com.br, os licitantes poderão interpor recurso, por meio eletrônico, através da opção disponibilizada no sistema. A falta de manifestação, no prazo improrrogável de 24 horas, importa na perda do direito ao recurso e na adjudicação do lote ao vencedor.
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12.2. Havendo manifestado interesse na interposição de recurso, na forma acima indicada, os licitantes deverão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 03 (três) dias, podendo as demais licitantes apresentar as contra razões, igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos, no endereço da unidade promotora da licitação. 12.2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidos por meio
eletrônico no sitio www.licitacoes-e.com.br. 12.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo
12.5. Nos casos de recurso a autoridade superior decidirá sobre eles. 12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento. 12.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.8. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de
Guarulhos e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e estará disponível no endereço www.licitacoes-e.com.br.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do Anexo II. 13.2 A adjudicatária deverá no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da
convocação comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade da proposta. 13.2.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual
período mediante solicitação expressa da adjudicatária. 13.3 Quando, nos termos previstos no Art. 62, Lei Federal nº 8.666/93, o instrumento
contratual for autorização de fornecimento/execução de serviços, esta será encaminhada ao vencedor após a homologação do certame e emissão da respectiva nota de empenho.
13.4. Na hipótese do não atendimento ao instrumento contratual, ou havendo recusa
em assiná-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
SECRETARIA DA SAÚDE DE GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Divisão Administrativa de Compras e Contratações – Gerência Administrativa de EDITAIS-SS10.07.01 Rua Íris 300 Gopouva – Guarulhos – São Paulo – Fone (11) 2472-5032
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14. RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
14.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.2. O local para entrega do objeto está especificado no Anexo II.
14.3. Constatadas irregularidades na execução do objeto a Administração poderá:
Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto, refazimento dos serviços ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas. Na hipótese de substituição de produto ou refazimento de serviços, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, no prazo máximo de 15 dias, contados da notificação por escrito, sem que isto implique em quaisquer ônus para a Prefeitura de Guarulhos. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado exclusivamente pelo Fundo Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto da nota fiscal, pela unidade recebedora do produto. 15.1.1. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas
pela adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, a critério da Administração.
15.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, mediante TED
nos termos da legislação vigente.
15.2.1 – A licitante deverá indicar em sua proposta o número e nome do Banco, agência, conta-corrente onde deseja receber seu(s) pagamento(s), conforme Decreto Federal nº 7507 de 27 de Junho de 2011.
16. PENALIDADES
16.1. O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas no caput do artigo 15, do Decreto nº 22.542/04, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e
autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
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16.2.1. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
16.2.2. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa
para o certame; 16.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação; 16.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta; 16.2.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato e 16.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.3. A contratada ou licitante que descumprir as obrigações estabelecidas neste
Contrato ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação na Imprensa Oficial:
a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade.
16.4. MULTAS:
16.4.1. O infrator, em cada caso, sujeitar-se-á a:
16.4.1.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato, em razão do descumprimento de exigência do edital.
16.4.1.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso
sobre a parcela do objeto. 16.4.1.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato,
sobre o valor da correspondente parcela. 16.4.1.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, sobre
seu valor. 16.4.1.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha
problemas técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
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16.4.1.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, que incidirá sobre o valor total do instrumento contratual.
16.4.2. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez)
dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos de aplicação das penalidades.
16.4.3. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução
total para efeito de aplicação de penalidade.
16.4.4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
16.4.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá, por meio eletrônico (licitacoessaude@guarulhos.sp.gov.br) solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 17.1.1. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento
pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais endereço para correspondência.
17.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por
disposição legal, o Foro da Comarca de Guarulhos, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
17.7. As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação
no Diário Oficial do Município de Guarulhos e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando for o caso, e serão disponibilizadas nos endereços www.guarulhos.sp.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou feitas mediante a expedição de Ofício, por fax, ou por meio eletrônico; a critério da Administração.
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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº165/13-FMS - PA Nº32.907/13-SS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CATETERES E OUTROS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES.
LOTE 1 ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01 5.000
pç Cateter intravenoso periférico (gelco) 14G - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida). Conector luer-lock translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 14G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 696)
LOTE 2 ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS 01 3.500 pç Cateter intravenoso periférico (gelco) 16G – cateter p/ acesso
venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida). Conector luer-lock translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 16G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 697)
LOTE 3 ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01 25.000 pç Cateter intravenoso periférico (gelco) 18G - medidas aproximadas 1,1 / 1,3 x 30 mm, podendo variar 10% para mais ou para menos - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter. Sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida). Conector luer-lock translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 18G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 697).
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LOTE 4
ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01 80.000 pç Cateter intravenoso periférico (gelco) 20 G – medidas aproximadas 1,1 / 1,1 x 30 mm, podendo variar 10% para mais ou para menos - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter. sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida). Conector luer-lock translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 20G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 698)
LOTE 5
ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01 125.000 pç Cateter intravenoso periférico (gelco) 22 G - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter. sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida).Conector luer-lock translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 22G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 700)
LOTE 6
ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01 125.000 pç Cateter intravenoso periférico (gelco) 24 G - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter. sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida).Conector luer-lock translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 24G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 701)
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LOTE 7 ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01 250.000 pç Frasco dieta enteral; confeccionado em polietileno apirogenico, atóxico com rosca e lacre, adaptável a qualquer tipo e marca de equipo; alça de fixação na sua base para pendurar o frasco com travamento, dupla graduação indelével de 50 em 50 ml crescente e decrescente na mesma face auto relevo; capacidade de 300 ml, etiqueta auto adesiva individual; não estéril, com laudos microbiológico embalagem individual, em material que garanta a integridade do produto,e atenda a legislação atual vigente (Código de uso interno 1718)
LOTE 8
ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01 120.000 Pç Equipo para dieta ou nutrição enteral - Pinça rolete, esterilizado, câmara rígida ou flexível, com penetrador que se adaptem nos frascos em que são envasadas as dietas enterais e não se adaptem em dispositivos de vias parenterais (Código de uso interno 1289)
LOTE 9
ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01 300.000 pç Avental descartável – uso hospitalar, tamanho único polipropileno, manga longa, punho fechado com elástico, frente fechada com duas tiras laterais, bem fixadas; impermeável, atóxico, hipoalergênico, maleável e resistente, gramatura 30g/m2, medindo aproximadamente 1,65 m de largura x 1,20 m de comprimento. Embalagem adequada constando: dados do produto, fabricante, validade. Pacote com no máximo 10 unidades. (Código de uso interno 363)
Q.T.E. = QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA.
CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
PAGAMENTOS: o pagamento será efetuado exclusivamente pelo Fundo Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto da nota fiscal, pela unidade recebedora do produto. PRAZO DE ENTREGA: Até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação da Unidade Requisitante através de Ofício via fax/email. LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado de Materiais da Saúde, sito a Av. Eng. Albert Leimer, 450- Jd. São Geraldo – Guarulhos/SP. COM AGENDAMENTO PRÉVIO nos telefones e horários: (11) 2404-3463 / 2088-1783, de segunda à sexta-feira das 8h às 11h.
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JULGAMENTO: O critério adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE. A empresa vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro, planilha constando os preços unitários e totais dos itens que compõem os lotes, em conformidade com o valor total do lance ofertado.
ELEMENTOS E REQUISITOS DA PROPOSTA PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. PRAZO DE VALIDADE DO(S) PRODUTO(S): os materiais deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 75% de seu prazo de validade total. MARCA / FABRICANTE /MODELO / PROCEDÊNCIA: os licitantes deverão especificar para cada produto ofertado.
TÊRMO DE REFERÊNCIA
1. DA ENTREGA DO MATERIAL: a) Os produtos serão aceitos pelo Almoxarifado acondicionados em embalagem com lacre inviolável, com os dados de identificação e procedência, número do LOTE, data de fabricação e validade. 2. Para o lote 01 ao 06: a) O cateter deverá oferecer proteção total ao profissional. O dispositivo após acionado deve
ser impossível de ser armado novamente. b) O Cateter deverá ser totalmente recolhido. c) Não deverá respingar sangue ao ser acionado o sistema de segurança. d) Deve atender completamente a NR.32 3. Técnica Responsável pelas especificações: Grupo Técnico de Enfermagem – 2472-5043. 4. Pregoeira: Cláudia.
Guarulhos, 23 de setembro de 2013.
_______________________________ Silvio Jorge de Oliveira
Diretor de Departamento
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ____02/2012-FMS
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MINUTA ANEXO II
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ____02/2013-FMS – PA Nº 32.907/2013-SS REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 298/2013-FMS CONTRATADA:
OBJETO: Fornecimento de cateteres e outros.
1. PREÂMBULO
1 PARTES - PREFEITURA DE GUARULHOS, com sede à Avenida Bom Clima nº 49, Jd. Bom Clima – Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 46.319.000/0001-50, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretário da Saúde, Sr. CARLOS CHNAIDERMAN, e a empresa ...................................., CNPJ nº .............., estabelecida à .........................., neste ato representada pelo Sr. ................................., titular do RG nº ......................, e do CPF nº ................................ a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
2 ATO AUTORIZATIVO: Despacho do Secretário Municipal da Saúde Sr. CARLOS CHNAIDERMAN, às fls._____ do Processo Administrativo nº 32.907/2013-SS, pelo qual tramita a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº ___/2013-FMS.
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES 1 OBJETO DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de cateteres e
outros, conforme segue:
LOTE 01
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 5.000 PÇ. Cateter intravenoso periférico (gelco) 14G - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida). Conector luer-lock translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 14G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 696).
MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ____02/2012-FMS
P.A. Nº 19656/2012-SS
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LOTE 02
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 3.500 PÇ. Cateter intravenoso periférico (gelco) 16G – cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida). Conector luer-lock translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 16G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 697).
MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
LOTE 03
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 25.000 PÇ. Cateter intravenoso periférico (gelco) 18G - medidas aproximadas 1,1 / 1,3 x 30 mm, podendo variar 10% para mais ou para menos - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter. Sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida). Conector luer-lok translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 18G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 697).
MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ____02/2012-FMS
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LOTE 04
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 80.000 PÇ. Cateter intravenoso periférico (gelco) 20 G – medidas aproximadas 1,1 / 1,1 x 30 mm, podendo variar 10% para mais ou para menos - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter. sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida). Conector luer-lok translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 20G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 698)
MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
LOTE 05
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 125.000 PÇ. Cateter intravenoso periférico (gelco) 22 G - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter. sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida).Conector luer-lok translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 22G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização, validade, registro no M.S. (Código de uso interno 700).
MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
LOTE 06
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 125.000 PÇ. Cateter intravenoso periférico (gelco) 24 G - cateter p/ acesso venoso periférico, em poliuretano, com agulha siliconizada com ponta atraumática e trifacetada, cânula em poliuretano com tiras radiopacos flexível, câmara p/ visualização do sangue, transparente. Com sistema de segurança que protege agulha/cateter. sistema que recolhe a parte metálica (ficando protegida).Conector luer-lok translúcido. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo, padronização de cores. Calibre 24G. Embalagem constando: dados do produto, fabricante, tipo de esterilização,
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validade, registro no M.S. (Código de uso interno 701). MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
LOTE 07
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 250.000 PÇ. Frasco dieta enteral; confeccionado em polietileno apirogenico, atóxico com rosca e lacre, adaptável a qualquer tipo e marca de equipo; alça de fixação na sua base para pendurar o frasco com travamento, dupla graduação indelével de 50 em 50 ml crescente e decrescente na mesma face auto relevo; capacidade de 300 ml, etiqueta auto adesiva individual; não estéril,com laudos microbiológico; estéril em ETO em embalagem individual,em material que garanta a integridade do produto,e atenda a legislação atual vigente (Código de uso interno 1718).
MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
LOTE 08
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 120.000 PÇ. Equipo para dieta ou nutrição enteral - Pinça rolete, esterilizado, câmara rígida ou flexível, com penetrador que se adaptem nos frascos em que são envasadas as dietas enterais e não se adaptem em dispositivos de vias parenterais (Código de uso interno 1289).
MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
LOTE 09
ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01 300.000 PÇ. Avental descartável – uso hospitalar, tamanho único polipropileno, manga longa, punho fechado com elástico, frente fechada com duas tiras laterais, bem fixadas; impermeável, atóxico, hipoalergênico, maleável e resistente, gramatura 30g/m2, medindo aproximadamente 1,65 m de largura x 1,20 m de comprimento. Embalagem adequada constando: dados do produto, fabricante, validade. Pacote com no máximo 10 unidades. (Código de uso interno 363).
MARCA:
PREÇO UNITÁRIO: TOTAL:
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P.A. Nº 19656/2012-SS
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Divisão Administrativa de Compras e Contratações – Gerência Administrativa de EDITAIS-SS10.07.01 Rua Íris 300 Gopouva – Guarulhos – São Paulo – Fone (11) 2472-5032
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*QTE= QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA 2 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1. A quantidade refere-se ao Consumo total doze meses estimado. A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias úteis, no local estipulado no item 3, após a solicitação da Unidade Requisitante através de Ofício via fax/email.
2.2. Os produtos só serão aceitos pelo Almoxarifado, acondicionados em embalagem
com lacre inviolável, com os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e validade, e validade deverá ser de no mínimo 75% de sua validade total.
2.3. PARA O LOTE 01 ao 06:
2.3.1. O cateter deverá oferecer proteção total ao profissional. O dispositivo após acionado deve ser impossível de ser armado novamente. 2.3.2. O Cateter deverá ser totalmente recolhido. 2.3.3 Não deverá respingar sangue ao ser acionado o sistema de segurança. 2.3.4. Deve atender completamente a NR.32
2.4. O preço contratado compreende todos os custos necessários à execução desta
contratação, inclusive os referentes à garantia ofertada, às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
3 LOCAL DE ENTREGA – Os materiais deverão ser entregues, COM AGENDAMENTO
PRÉVIO, no Almoxarifado de Materiais da Saúde, à Av. Eng. Albert Leimer, 450- Jd. São Geraldo – Guarulhos – SP. A entrega deverá ser agendada através do telefone: (11) 2404-3463 / 2088-1783, no horário das 8h às 11h00 e das 13h às 16h.
4 O fornecimento deverá ser realizado no prazo e local acima indicados, correndo por
conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de carga, descarga e transporte, bem como todos os impostos e tributos que houver.
5 GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato o Gerente da Divisão
Administrativa de Gestão e Planejamento de Medicamentos e Insumos, fone: (11) 2472-5045 / 5042 / 5046.
3. PRAZOS 1 PRAZO DE DURAÇÃO - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da
data de sua assinatura.
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4. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES 1 PREÇO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor (es) expresso(s) na clausula
2ª. 2 FORMA DE PAGAMENTO - o pagamento será efetuado exclusivamente pelo Fundo
Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto da nota fiscal, pela unidade recebedora do produto. 2.1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, mediante TED nos
termos da legislação vigente, e conforme Decreto Federal nº 7.507 de 27 de junho de 2011.
3 REAJUSTES - O(s) preço(s) expresso(s) neste instrumento serão irreajustáveis.
5. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1 VALOR - O valor deste Contrato é de R$ ____________ (_________). 2 RECURSOS - A despesa onerará as dotações orçamentárias descritas abaixo, empenhando-se inicialmente, conforme segue:
DOTAÇÃO EMPENHO Nº VALOR R$
352.0791.1030100022.007.05.300004.339030.113 383.0791.1030200032.009.05.300005.339030.114 353.0791.1030100022.007.05.300004.339032.113
6. RESPONSABILIDADES 3 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais,
comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
4 O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as especificações constantes neste
contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
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7. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL 1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, por culpa da CONTRATADA, a mesma
ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93. a)advertência; b)multas; c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93. 2 DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á: a) 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, em razão do descumprimento
de exigência do Edital. b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado
ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
3 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo
que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, seguindo o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade e que a acumulação deve respeitar o art. 87 da Lei 8666/93.
4 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação
da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
5 Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas
hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 106, da Lei 8.666/93.
6 A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 55 inciso IX, artigo 78, e na
forma estabelecida no artigo 79, com as conseqüências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste,
independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter,
durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação, sendo que o edital é parte integrante desse instrumento.
4. Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/93 à execução do contrato, especialmente aos casos
omissos a legislação.
5. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Guarulhos, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam
os representantes, em três vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Guarulhos,
_________________________ CARLOS CHNAIDERMAN SECRETÁRIO DA SAÚDE
________________________ CONTRATADA
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO de GUARULHOS
Órgão ou Entidade: PREFEITURA DE GUARULHOS – SECRETARIA DA SAÚDE Contrato de Fornecimento n°: _____02/2013-FMS Objeto: Fornecimento de cateteres e outros. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estarmos cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomadas, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Guarulhos,
_________________________ CARLOS CHNAIDERMAN SECRETÁRIO DA SAÚDE
________________________ CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
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