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COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.6.2018
COM(2018) 489 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento
1 de Janeiro de 2017 - 31 de Dezembro de 2017
1
INTRODUÇÃO
Como parte da Estratégia de Acesso aos Mercados da UE, esta oitava edição do Relatório
sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento analisa as barreiras comunicadas pelas
empresas e pelos Estados-Membros à Comissão através da Parceria para o Acesso aos
Mercados entre a Comissão, os Estados-Membros e as empresas europeias1, para além de
também fornecer uma panorâmica das barreiras levantadas em 2017.
Esta parceria mostrou ser extremamente importante na recolha de informações, no
estabelecimento de prioridades e na definição de uma estratégia comum para eliminar
com êxito as barreiras enfrentadas pelos exportadores da UE. Escorando-se nesta
experiência e ciente do aumento do protecionismo, a Comissão anunciou na
Comunicação – Comércio para Todos2 uma «parceria reforçada» para consolidar os
esforços existentes e os alargar para lá da eliminação dos obstáculos ao comércio e ao
investimento, passando a englobar também a aplicação dos acordos de comércio livre
(«ACL»)3.
No que diz respeito à componente tradicional de acesso aos mercados da nossa «parceria
reforçada», consolidámos os nossos esforços de três formas: coordenação reforçada entre
as instituições da UE e as partes interessadas; priorização mais eficaz das barreiras; e
melhoria da comunicação e da sensibilização. No intuito de melhorar a comunicação, o
relatório do ano passado incidiu na abordagem das barreiras de maior relevância para as
empresas da UE, ou seja, as que estas apontaram como tendo um impacto na sua
atividade nos países terceiros4. Tomando em conta as reações positivas recebidas, o
relatório deste ano prossegue esta abordagem e examina as barreiras mais pertinentes que
afetam as exportações da UE para 57 países terceiros5 tal como assinaladas pelas nossas
1 A Parceria para o Acesso aos Mercados foi criada em 2007 para aprofundar a cooperação entre a
Comissão, os Estados-Membros e as empresas da UE, tanto em Bruxelas como a nível local. Assenta
em reuniões mensais do Comité Consultivo para o Acesso aos Mercados e dos grupos de trabalho
setoriais para o acesso aos mercados, em Bruxelas, e em reuniões regulares das equipas de acesso aos
mercados ou reuniões dos conselheiros comerciais em países terceiros.
2 http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/october/tradoc_153846.pdf
3 Neste contexto, adotou-se em 2017 um novo relatório sobre a aplicação dos ACL. O próximo relatório
está previsto para uma data posterior em 2018.
4 Esta abordagem representa uma mudança em relação às análises das tendências gerais de
protecionismo efetuadas em edições anteriores até 2016.
5 África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Arménia, Austrália, Bangladeche,
Bielorrússia, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Camarões, Canadá, Cazaquistão, Chile, China,
Colômbia, Coreia do Sul, EAU, Egito, Equador, EUA, Federação da Rússia, Filipinas, Hong Kong,
Índia, Indonésia, Israel, Japão, Líbano, Malásia, Marrocos, México, Moldávia, Moçambique, Nigéria,
2
empresas e registadas na Base de Dados de Acesso aos Mercados (BDAM)6. A análise de
medidas que afetam as empresas da UE confirma o aumento sustentado das tendências
protecionistas observadas em anos anteriores.
A primeira parte do presente relatório apresenta uma análise numérica, por país, por tipo
de barreira e por setor, do conjunto total de 396 barreiras ativas7 ao comércio e ao
investimento registadas na base de dados e das 67 novas barreiras registadas em 2017.
A segunda parte fornece uma análise mais pormenorizada das novas barreiras
comunicadas em 2017 (1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017), descrevendo tendências
específicas em vários países e setores e avaliando os fluxos comerciais potencialmente
afetados.
A terceira parte aprofunda os instrumentos utilizados na nossa Estratégia de Acesso aos
Mercados para dar resposta a estas barreiras e examina as 45 barreiras que foram
resolvidas com êxito em 2017. Também analisa o impacto económico das barreiras
resolvidas com base nos fluxos comerciais potencialmente afetados e em modelos
económicos. Por último, descrevem-se ainda em mais pormenor algumas das principais
barreiras resolvidas.
I. PANORÂMICA DAS BARREIRAS AO COMÉRCIO E AO
INVESTIMENTO
O presente capítulo apresenta uma análise numérica das barreiras ao comércio em países
terceiros e das tendências conexas, tal como comunicadas na Base de Dados de Acesso
aos Mercados, que recolhe as barreiras assinaladas pelas empresas da UE e acompanha as
medidas tomadas para as eliminar.
É importante referir que a base de dados (e o presente relatório) não fornece uma
panorâmica exaustiva de todos os obstáculos ao comércio que os operadores económicos
Noruega, Nova Zelândia, Omã, Paquistão, Paraguai, Peru, República Dominicana, Sérvia, Singapura,
Suíça, Tailândia, Taiwan, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uruguai, Venezuela e Vietname.
6 A Base de Dados de Acesso aos Mercados (http://madb.europa.eu/madb/indexPubli.htm) dá
informações às empresas que exportam da UE acerca das condições de importação existentes nos
mercados dos países terceiros. Inclui informações sobre barreiras ao comércio, mas também sobre
direitos aduaneiros e regras de origem, procedimentos e formalidades de importação para países
terceiros, medidas sanitárias e fitossanitárias, estatísticas e serviços especificamente ligados à
exportação prestados às PME. Em contrapartida, o serviço Export Helpdesk da UE
(http://exporthelp.europa.eu/thdapp/index.htm) fornece informações acerca das condições de
importação a partir de parceiros comerciais para a UE (incluindo direitos aduaneiros e requisitos
aplicáveis, regimes preferenciais, bem como quotas e estatísticas).
7 Barreiras «ativas» significa que as barreiras são ativamente acompanhadas na parceria para o acesso
aos mercados (por oposição a barreiras resolvidas).
3
da UE enfrentam8. As empresas podem decidir não comunicar determinadas barreiras por
considerarem que as podem resolver ou evitar os seus efeitos.
Algumas empresas podem não estar cientes da possibilidade de ultrapassar essas
barreiras através da ação da UE em matéria de acesso aos mercados. A Comissão está
empenhada em maximizar a sensibilização neste domínio, em particular junto das
pequenas e médias empresas (PME), tendo lançado a iniciativa «Jornadas de Acesso aos
Mercados» nos Estados-Membros. Tal abordagem revelou-se útil para as empresas locais
obterem informações específicas sobre o modo de comunicar a existência de barreiras e
de a Comissão e os Estados-Membros conceberem e aplicarem uma estratégia adaptada
com vista à sua resolução.
Embora a base de dados e o presente relatório não façam juízos antecipados acerca da
(i)legalidade das medidas registadas, todas estas barreiras foram consideradas
problemáticas para as empresas da UE e constituíram uma prioridade no nosso trabalho
em matéria de acesso ao mercado por poderem ser discriminatórias, desproporcionadas
ou restritivas do comércio.
A. CONJUNTO DE BARREIRAS AO COMÉRCIO E AO INVESTIMENTO
No final de 2017, havia 396 barreiras ativas ao comércio e ao investimento – um recorde
histórico. Comparado com 372 barreiras no final de 20169, este número confirma o
aumento sustentado do protecionismo que está a afetar as partes interessadas da UE. Ao
mesmo tempo, é prova do êxito crescente da nossa parceria para o acesso aos mercados
enquanto fórum para a identificação de barreiras ao comércio. A base de dados permite
que as barreiras ao comércio sejam distinguidas por país terceiro, por tipo de medida e
por setor. O presente relatório segue esta repartição.
1. Barreiras por país terceiro
8 Cf., por exemplo, o recente relatório conjunto do Centro do Comércio Internacional (CCI) e da
Comissão, intitulado «Navigating Non-tariff Measures: Insights From A Business Survey in the
European Union», dezembro de 2016
(http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2016/december/tradoc_155181.pdf), a panorâmica das medidas
potencialmente restritivas do comércio descritas no contexto do anterior RBCI
(http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2016/may/tradoc_154568.pdf;
http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2016/june/tradoc_154665.pdf) ou os anteriores relatórios sobre
protecionismo.
9 Contabilizando os números do ano passado (372) em conjunção com os de 2017 (67 novas barreiras e 45
barreiras resolvidas), obtém-se o valor de 394. A diferença (duas barreiras para chegar a 396) deve-se
ao facto de duas barreiras terem sido divididas em quatro — registando separadamente diferentes
aspetos das barreiras. A partir de 2018, a Comissão passará a registar as barreiras desta forma mais
pormenorizada. Cada aspeto diferente das barreiras será registado em separado, permitindo um
acompanhamento mais eficaz de cada obstáculo. Tal produzirá um número nominalmente mais
elevado de «barreiras», mas não alterará as tendências.
4
Não obstante o facto de os líderes do G20 terem mais uma vez prometido rejeitar o
protecionismo na cimeira do G20 de 8 de julho de 2017, em Hamburgo10
, os nove países
com o número mais elevado de barreiras ao comércio em vigor são todos economias do
G20 (ver gráfico 1).
O número mais elevado de barreiras foi observado na Rússia, com 36 medidas registadas.
Seguiu-se a China, com 25 barreiras ativas comunicadas, enquanto a Indonésia ocupou a
terceira posição, com um conjunto de 23 medidas atualmente em vigor, também
condicionando de forma considerável as oportunidades de investimento e de exportação
da UE.
Outros países terceiros com 10 ou mais barreiras ao comércio e ao investimento
registadas incluem a Índia (21), o Brasil (21), a Coreia do Sul (20), a Turquia (20), os
EUA (20), a Austrália (14), a Tailândia (12), a Argentina (11) e o México (10).
10 Declaração dos líderes do G20 – Construir um mundo interconectado:
http://www.g20.utoronto.ca/2017/2017-G20-leaders-declaration.html
5
Gráfico 1: Repartição geográfica das barreiras ao comércio e ao investimento na BDAM (* – países do G20)
36
25 23
21 21 20 20 20
14 12 11 10 9 9 8 8 8 7 7 7 7 7 6 6 6 5 5 5 4 4 4 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Federação
da R
ússia*
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*
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Malásia
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*
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Sérvia
Ugan
da
EAU
6
2. Barreiras por tipo de medida
O gráfico 2 mostra que as medidas no interior das fronteiras (216) são mais significativas
do que as tradicionais medidas nas fronteiras (180). As medidas no interior das fronteiras
referem-se a restrições relacionadas com os serviços, investimentos, contratação pública,
direitos de propriedade intelectual ou obstáculos técnicos ao comércio injustificados. A
Rússia obteve o número mais elevado de registos deste tipo de medidas (19), seguida de
perto pela China (17).
As medidas nas fronteiras são restrições que afetam diretamente as importações e as
exportações, tipicamente através de aumentos dos direitos aduaneiros, restrições
quantitativas, certas medidas sanitárias e fitossanitárias, licenças de importação ou
simplesmente através de proibições de comercialização. A Rússia é o país com o número
mais elevado de registos deste tipo de medidas (17), seguida pela Indonésia, a Turquia e
os EUA (11), ocupando a Índia o terceiro lugar (9).
Gráfico 2: Repartição das barreiras ao comércio e ao investimento registadas na
BDAM por tipo (número de medidas)
0
50
100
150
200
Nas fronteiras No interior das fronteiras
180
216
7
B. BARREIRAS AO COMÉRCIO E AO INVESTIMENTO COMUNICADAS EM
2017
Em 2017, registou-se um número recorde de 67 novas barreiras em 39 países terceiros11
.
Tal poderá resultar do trabalho de comunicação e de sensibilização supramencionado.
Todavia, o aumento contínuo do protecionismo permanece um facto indisputável.
1. Repartição de barreiras comunicadas em 2017 por país terceiro
O gráfico 3 apresenta uma panorâmica da repartição geográfica das medidas registadas
em 2017. A ocorrência mais elevada de novas barreiras em 2017 registou-se nas relações
comerciais e de investimento com a China por uma margem considerável (10), seguida
da Rússia (6), confirmando as tendências protecionistas já identificadas em anos
anteriores. A África do Sul recorreu a quatro novas barreiras, enquanto a Índia e a
Turquia recorreram a três novas barreiras, respetivamente. O Líbano, o Equador, o Japão,
as Filipinas, os Emirados Árabes Unidos, a Tunísia e a Venezuela recorreram a duas
novas barreiras cada um. As restantes 27 novas barreiras foram registadas para outros
países terceiros. Importa igualmente mencionar que, no seu conjunto, a região Euromed
registou sete novas barreiras em 2017 – indiciando uma tendência preocupante descrita
em mais pormenor no capítulo II – A.
Gráfico 3: Repartição geográfica das barreiras comunicadas em 2017
11 África do Sul, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Canadá, China,
Colômbia, Congo, Coreia do Sul, Egito, Emirados Árabes Unidos, Equador, Federação da Rússia,
Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Japão, Líbano, México, Moçambique,
Nicarágua, Paquistão, República Dominicana, Sérvia, Singapura, Tailândia, Tunísia, Turquia,
Ucrânia, Uruguai, Venezuela e Vietname.
* Países do G20
** Países Euromed.
10
6
4
3 3
2 2 2 2 2 2 2
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
CH
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*
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GA
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VIE
TNA
ME
8
2. Barreiras comunicadas em 2017 por tipo de medida
O gráfico 4 apresenta uma panorâmica dos dois principais tipos de medidas registadas
em 2017. As barreiras registadas em 2017 são, na sua maioria, medidas nas fronteiras
(36), a maior parte das quais afetaram as importações para países terceiros mercê do
aumento das restrições sanitárias e fitossanitárias. Além disso, também surgiu uma
quantidade substancial de novos direitos aduaneiros, quotas, proibições ou regimes de
licenciamento onerosos.
Em relação às medidas no interior das fronteiras (31), a maior parte das restrições
registadas foi adotada no domínio do comércio de bens, incluindo barreiras
regulamentares injustificadas, medidas tributárias internas e direitos de propriedade
intelectual. Registaram-se ainda duas novas barreiras relacionadas com o comércio no
domínio dos serviços.
Gráfico 4: Repartição das barreiras ao comércio e ao investimento comunicadas em
2017 por tipo (número de medidas)
3. Barreiras comunicadas em 2017 por setor
O gráfico 5 demonstra que o número de novas medidas registadas em 2017 afetou 12
setores diferentes da atividade económica, enquanto outras barreiras adicionais tiveram
um impacto horizontal nas exportações da UE.
0
5
10
15
20
25
30
35
Nas fronteiras No interior das fronteiras
36
31
9
Gráficos 5 e 6: Repartição setorial das barreiras ao comércio e ao investimento
comunicadas em 2017 (número de barreiras)
O número mais elevado de novas barreiras comunicadas foi registado no setor da
agricultura e pescas (23), seguido de doze medidas horizontais que afetaram vários
setores. O setor dos vinhos e bebidas espirituosas deparou-se com oito novas barreiras,
enquanto o setor automóvel e o das TIC e da eletrónica registaram sete e cinco novas
barreiras, respetivamente. Também foram afetados domínios como a indústria química
(duas), o setor dos serviços (duas), couros e têxteis (duas), madeira, papel e pasta de
papel (duas), a aeronáutica (uma), o setor do vidro e da cerâmica (uma), dos cosméticos
(uma) e dos brinquedos (uma).
Setor agroalimentar;
31
Horizontais; 12 Serviços; 2
Indústria transformadora
; 22
23
12
8 7
5
2 2 2 2 1 1 1 1
10
No que respeita às barreiras relacionadas com o comércio no domínio dos serviços – à
semelhança de todas as outras barreiras –, a quantidade de barreiras reflete o número de
novos obstáculos diretamente comunicados à Comissão ao abrigo do quadro de acesso
aos mercados. Considerando a importância deste setor no nosso trabalho de acesso aos
mercados, a Comissão está a expandir as ferramentas de informação sobre as condições
de exportação de serviços para os países terceiros, o que é particularmente útil para as
nossas PME.
II. PRINCIPAIS NOVAS BARREIRAS AO COMÉRCIO E AO
INVESTIMENTO COMUNICADAS EM 2017
Este capítulo fornece uma análise aprofundada das novas barreiras existentes nos cinco
parceiros comerciais onde se registaram três ou mais barreiras em 2017, nomeadamente a
China, a Rússia, a África do Sul, a Índia e a Turquia. Também avalia os fluxos
comerciais potencialmente afetados.
A. ANÁLISE QUALITATIVA DAS NOVAS BARREIRAS
1. China
A China continua a ser um dos parceiros da UE mais restritivos do comércio. Há anos
que as empresas da UE enfrentam barreiras complexas, incluindo requisitos aplicáveis a
empresas comuns, restrições de entrada no mercado, obrigações de transferência
tecnológica e regulamentação técnica injustificada – a par de preocupações de caráter
sistémico relacionadas com a enorme sobrecapacidade não só em setores tradicionais
como o aço ou o alumínio, mas também, e cada vez mais, em setores de alta tecnologia.
Em 2017, assistiu-se a um aumento substancial do número de obstáculos, tendo-se
registado dez novas barreiras ao comércio. Embora se tenham conseguido resolver dois
destes problemas em 2017 – serão devidamente examinados na secção do relatório
consagrada às «histórias de sucesso» –, é claramente discernível uma tendência para o
aumento dos obstáculos.
Um dos principais setores afetados por estas medidas é o setor das TIC e da eletrónica.
Duas das três novas barreiras comunicadas neste setor dizem respeito às mais
proeminentes das inúmeras medidas em matéria de cibersegurança e encriptação que a
China está a desenvolver.
A nova lei da cibersegurança da China entrou em vigor em 1 de junho de 2017.
Atualmente, estão em desenvolvimento dezenas de medidas de execução sob a forma de
requisitos administrativos, orientações e normas com vista a operacionalizar esta lei.
Embora, em si, a cibersegurança constitua um objetivo legítimo, o conceito de
cibersegurança aplicado pela China tem um alcance excessivo, com ramificações no
plano da política económica e industrial. Aliada a regras vagas que geram considerável
incerteza, esta situação constitui uma importante barreira ao comércio não só para as
11
empresas do setor das TIC, mas também para outras empresas da UE que utilizam estes
produtos.
Além disso, a autoridade estatal chinesa no domínio da criptografia publicou em 13 de
abril de 2017 um projeto de lei relativa à encriptação, abrangendo setores como a
investigação e a utilização comercial, a importação, a exportação e a certificação. Entre
outras questões, a UE está preocupada com a possibilidade de este regulamento também
se aplicar a outros produtos para além dos que têm por principal função o fornecimento
de encriptação. A Comissão espera que a China tome em linha de conta as observações
da UE antes de finalizar a legislação.
Além disso, a reclassificação pautal de semicondutores multicomponentes levou, na
prática, à reintrodução de direitos aduaneiros sobre produtos das tecnologias da
informação (ATI) que estavam anteriormente isentos dos mesmos, o que teve um
impacto negativo na inovadora indústria europeia de semicondutores. Saliente-se que a
indústria de semicondutores é também um dos dez setores estratégicos de alta tecnologia
abrangidos pela iniciativa de política industrial «Made in China 2025», uma estratégia
que encerra oportunidades consideráveis, mas também acarreta sérios desafios para a
indústria europeia.
Em relação a outros setores, há uma série de medidas não pautais sob a forma de
complexos requisitos técnicos e normas revistas que também deverão afetar a indústria
europeia, nomeadamente no setor da madeira, do couro, do papel e da pasta de papel.
As autoridades chinesas introduziram recentemente uma proibição de importação de
resíduos, de vasto alcance, aplicável a 24 produtos, que entrou em vigor em 1 de janeiro
de 2018. Além disso, a China também adotou um conjunto de normas revistas para
outros 34 produtos, de aplicação desde 1 de março de 2018. Estas normas abrangem, em
particular, os setores da pasta de madeira, dos polímeros, dos resíduos metálicos, bem
como dos minérios e dos plásticos.
No que diz respeito ao setor automóvel, o Ministério da Indústria e da Tecnologia da
Informação emitiu recentemente um novo regulamento que exige aos fabricantes de
veículos movidos a novas energias o «domínio da tecnologia de desenvolvimento e de
produção» do veículo completo. Os fabricantes estrangeiros de equipamentos de origem
poderão ser obrigados a revelar a globalidade das suas tecnologias-chave aos respetivos
parceiros chineses de empresas comuns, o que potencialmente constitui uma
transferência forçada de tecnologia.
A China também introduziu novas restrições relativas aos aditivos utilizados em
materiais que podem entrar em contacto com alimentos. As normas revistas tornaram
automaticamente não conforme uma vasta gama não especificada de produtos, desde
acessórios, tubos e tampas a materiais de embalagem, tintas e papel, passando por todo o
conjunto de máquinas que podem ser utilizadas ao longo da cadeia alimentar humana e
animal, desde as ordenhas mecânicas aos tapetes rolantes dos supermercados. A natureza
12
horizontal desta barreira é de molde a produzir perturbações comerciais de vulto numa
vasta gama de setores.
Não obstante a evolução positiva registada no âmbito do quadro normativo chinês em
matéria de dispositivos médicos (ver infra), adotaram-se neste setor duas novas medidas
desafiantes. Em abril de 2017, o Ministério das Finanças e a Comissão Nacional de
Desenvolvimento e Reforma da China aboliram os honorários relativos à realização de
ensaios para o registo de dispositivos médicos. Esta medida afetou negativamente a
disponibilidade de serviços de ensaio essenciais para o processo de registo de novos
dispositivos na China, resultando em custos e atrasos significativos para as empresas da
UE. Em setembro de 2017, a China criou um programa nacional para definir os
preços de determinados dispositivos, em virtude do qual os produtores são obrigados a
apresentar um grande volume de informações num prazo muito curto. Para efeitos do
presente relatório, não se considerou nenhuma destas medidas como uma nova barreira,
mas como um óbice adicional no âmbito do complexo ambiente regulamentar chinês no
setor da saúde.
Ao mesmo tempo que procura dar resposta às novas barreiras registadas em 2017, a UE
também está a tomar todas as medidas necessárias que possam contribuir para a
eliminação das 25 barreiras existentes registadas na BDAM. A UE levantou a questão
destas barreiras junto da China nos vários comités da OMC, bem como em fóruns
bilaterais como o Diálogo Político para o Comércio e o Investimento e o Grupo de
Trabalho Económico e Comercial. Contudo, a perspetiva de aparecimento de novas
barreiras permanece significativa. Por exemplo, a China anunciou a sua intenção de
introduzir novos requisitos de certificação para produtos alimentares de baixo risco, bem
como uma versão revista das normas e novas especificações para o vinho e os produtos
vitivinícolas. É provável que tal venha a gerar perturbações importantes para os
produtores europeus. Esta situação exige esforços e recursos adicionais para responder
melhor às questões de acesso aos mercados no que diz respeito à China – incluindo
mobilizar a nossa cooperação em diferentes âmbitos de intervenção.
2. Rússia
Não obstante a recuperação de uma recessão de dois anos, a Rússia continuou a recorrer
a barreiras ao comércio em 2017 para proteger a sua indústria doméstica, confirmando as
tendências observadas nos relatórios anteriores. A Rússia registou o segundo maior
número de novas barreiras em 2017 (seis), aumentando a quantidade de barreiras
existentes neste país para 36 – a jurisdição com o número mais elevado de barreiras ao
comércio. O setor automóvel, embora não afetado por nenhuma nova medida em 2017,
continua a ser particularmente visado pelas barreiras ao comércio e ao investimento.
Desde janeiro de 2017, a Rússia limitou ainda mais o acesso das empresas
estrangeiras a aquisições organizadas por empresas estatais russas. Após uma
primeira restrição em vigor desde 2015, a Rússia adotou uma nova medida que institui
uma preferência de preço de 15% para as empresas nacionais (de bens e serviços) quando
13
da apresentação de uma proposta de compras comerciais por empresas estatais (ou seja,
não relativa a contratos públicos). Além disso, nos últimos dias de 2017, o Governo russo
adotou uma lei que autoriza requisitos de conteúdos locais nas aquisições de aeronaves e
navios por parte de empresas estatais.
Estas restrições adicionais vêm juntar-se às numerosas medidas que limitam o acesso das
empresas estrangeiras aos contratos públicos. Tal como em anos anteriores, a Rússia
introduziu em 2017 diversos setores no âmbito das restrições relacionadas com os
contratos públicos, designadamente os dos produtos radioeletrónicos (âmbito alargado
em julho de 2017 para incluir equipamentos para o sistema de navegação aérea
GLONASS e dispositivos de sinalização eletrónica para a segurança do tráfego) e do
mobiliário. A oferta insatisfatória que a Rússia apresentou em junho de 2017 para aderir
ao Acordo sobre Contratos Públicos da OMC contribuiu para aumentar a preocupação da
UE neste importante domínio.
As restrições à exportação ocupavam um lugar proeminente. A proibição de exportação
de couros e peles em bruto, em vigor desde outubro de 2014, tornou mais uma vez a ser
prorrogada até abril de 2018. Além disso, a Rússia decidiu introduzir importantes
restrições às exportações de toros de madeira de bétula. Um projeto de decreto
publicado em novembro de 2017 estabeleceu quotas de exportação para toros de madeira
de bétula por um período de seis meses. O volume das quotas de exportação ascende a
567 000 m³, uma redução de cerca de um terço do volume de exportação médio da
Rússia durante o período 2014-2016. A aplicação das quotas não terá início antes do
segundo semestre de 2018. De acordo com as autoridades russas, a medida destina-se
claramente a proteger o mercado de madeira nacional e a incentivar a indústria nacional
de transformação da madeira (os produtores de contraplacado, por exemplo).
O tratamento discriminatório entre vinhos nacionais e vinhos importados através de um
novo sistema complexo relativo aos impostos especiais de consumo constitui um outro
óbice ao comércio introduzido pela Rússia em 2017 que afetou o setor europeu dos
vinhos e das bebidas espirituosas. A tributação sobre o consumo de vinhos com
indicação geográfica (IG) e de vinhos com denominações de origem protegidas será
aplicável apenas aos vinhos nacionais (russos). Se interpretada isoladamente, a
disposição implicaria, na verdade, que o vinho com indicação geográfica deveria ser
produzido na Rússia a partir de uvas russas, o que constituiria uma discriminação contra
os vinhos importados.
Uma nova barreira que este país introduziu no ano passado é a obrigação de utilizar
navios que arvorem o pavilhão da Rússia para o transporte de hidrocarbonetos e de
carvão na rota marítima do Norte. A rota marítima do Norte fica a leste de Nova Zembla
e segue ao longo da costa ártica russa até ao estreito de Bering (na zona económica
exclusiva da Rússia). É provável que a fusão das calotas de gelo do Ártico faça aumentar
o tráfego e a viabilidade comercial da rota marítima do norte.
14
Além disso, a não conformidade da Rússia com as normas internacionais através de
restrições sanitárias e fitossanitárias à importação impõe enormes desafios ao setor
europeu da agricultura e pescas. A Rússia mantém um sistema particularmente opaco e
oneroso para autorizar a exportação para o país de produtos provenientes de
estabelecimentos de produção de alimentos de origem animal, amiúde impondo
restrições desproporcionadas a estabelecimentos já autorizados e exigindo complexas
inspeções individuais obrigatórias no caso de estabelecimentos novos. Uma vez que, em
termos práticos, a Bielorrússia, a Arménia, o Cazaquistão e o Quirguistão seguem as
listas dos estabelecimentos agroalimentares autorizados a exportar para a Rússia, esta
situação também afeta as exportações alimentares da UE para esses países.
Além disso, a Rússia recusa-se a eliminar as restrições impostas a onze regiões
(voivodatos) da Polónia onde ocorreram surtos de gripe aviária altamente patogénica
(GAAP), não obstante o facto de, em conformidade com as regras da OIE, a Polónia ter
declarado a indemnidade de GAAP em todo o seu território em julho de 2017. Para
eliminar as restrições neste domínio, as autoridades russas exigem inspeções a cada um
dos estabelecimentos de transformação de carne que produzem a carne das aves a
exportar.
Por último, as autoridades russas lançaram recentemente uma ampla medida em matéria
sanitária e fitossanitária através dos seus «Novos requisitos fitossanitários comuns da
União Económica da Eurásia». Este regulamento estabelece requisitos
desproporcionados e discriminatórios para a importação e a circulação de produtos
sujeitos a controlo para e no seu território, também afetando assim as exportações para a
Bielorrússia, a Arménia, o Cazaquistão e o Quirguistão. As novas regras exigem que os
locais de produção sejam declarados isentos de uma série de pragas vegetais também
para certos produtos de baixo risco. Na prática, parece que os novos requisitos apenas se
aplicarão às importações e não aos produtos locais. Além disso, as novas regras poderão
resultar no estabelecimento de uma lista positiva de exportadores autorizados após a
inspeção, como é o caso dos alimentos de origem animal.
A UE tem-se mantido aberta ao debate, contactando a Federação da Rússia para reuniões
bilaterais, partilhando informações e avaliações dos problemas observados. Também tem
privilegiado o quadro da OMC (por exemplo, vários comités, Conselho do Comércio de
Mercadorias) para levantar as restrições de acesso aos mercados. Sempre que necessário,
recorreu igualmente ao mecanismo de resolução de litígios da OMC para obrigar a
Rússia a respeitar os seus compromissos no quadro desta organização (por exemplo, no
recente caso relativo à proibição de carne de suíno devido ao surto de peste suína
africana).
3. África do Sul
Embora a África do Sul não tenha estado em foco em relatórios anteriores, está a
introduzir um número crescente de barreiras que afetam o comércio e o investimento. O
15
país recorreu a quatro novas barreiras em 2017, elevando para oito o número total de
barreiras aplicadas.
Nos últimos meses, as autoridades da África do Sul apresentaram uma Regulamentação
em matéria de contratos públicos preferenciais, prevendo um objetivo horizontal de
75% para a adjudicação local de contratos públicos que afeta múltiplos setores.
No domínio da agricultura e pescas, a África do Sul introduziu várias medidas
sanitárias e fitossanitárias na sequência de surtos de gripe aviária na UE. Desde o surto
de GAAP de 2016, oito de dez Estados-Membros da UE que exportam aves de capoeira
para a África do Sul permanecem sujeitos à proibição, apesar de lhes ter entretanto sido
declarada indemnidade de GAAP, em conformidade com as normas internacionais da
Organização Mundial da Saúde Animal. A África do Sul alega que são necessárias novas
inspeções por país antes de poder autorizar o comércio. O objetivo dessas inspeções não
é claro, atendendo a que os focos de gripe aviária foram erradicados.
A dificuldade em exportar conhaque devido às diferenças na legislação em matéria de
denominações de origem e de indicações geográficas é uma importante barreira para o
setor dos vinhos e bebidas espirituosas. A legislação sul-africana neste domínio inclui o
conhaque na mesma categoria do brande, que tem diferentes requisitos em matéria de
envelhecimento e de volume de álcool, tornando assim a sua exportação num processo
complexo – e, em alguns casos, impossível.
No que diz respeito aos setores das TIC e da eletrónica, há um novo conjunto de normas
e regulamentações técnicas no âmbito do chamado Procedimento de Avaliação da
Conformidade da Interferência e da Compatibilidade Eletromagnética, que deverá
gerar fortes perturbações no comércio para os exportadores europeus. As novas regras
impõem um processo de avaliação da conformidade baseado na aprovação de terceiros,
um procedimento mais estrito do que o necessário para dar ao membro importador uma
garantia suficiente de que os aparelhos de baixo risco estão em conformidade com os
regulamentos ou normas técnicas aplicáveis.
A UE mantém contactos com os seus homólogos da África do Sul no âmbito do quadro
da OMC, nomeadamente, no Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio, e no Comité
das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, bem como no contexto do Acordo de Parceria
Económica e a nível técnico, a fim de abordar as barreiras ao comércio.
4. Índia
A Índia recorreu a três novas barreiras em 2017, elevando para 21 o número total de
barreiras aplicadas e confirmando as tendências protecionistas identificadas no ano
passado. As restrições foram implementadas no domínio dos requisitos em matéria de
realização de ensaios, das proibições de importação, bem como da tributação interna.
Em 1 de setembro de 2017, a Índia introduziu um requisito de facto de realização de
ensaios no país para os brinquedos importados, com efeitos imediatos. Essa
introdução não foi notificada à OMC no âmbito do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos
16
ao Comércio (Acordo OTC), nem foi objeto de consultas adequadas das partes
interessadas na Índia. A questão foi abordada na última reunião do Grupo de Trabalho
UE-Índia Medidas Sanitárias e Fitossanitárias / Obstáculos Técnicos ao Comércio (GT
MSF/OTC), em novembro de 2017, e em diversas reuniões de seguimento com as
autoridades competentes na Índia, em Bruxelas e em Genebra. A Índia notificou a
medida em 3 de dezembro, ou seja, três meses após a sua entrada em vigor.
Por outro lado, a Índia recorreu a uma nova proibição de importação afetando um vasto
leque de produtos relativos ao setor dos couros e têxteis, incluindo pele de répteis, peles
com pelo em bruto de visão, raposa e chinchila, bem como peles curtidas de visão, tudo
sem consulta prévia. Estas importações estão sujeitas à Lei de Proteção da Vida
Selvagem de 1972 e à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna
e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). Os exportadores da UE cumprem,
porém, os requisitos da CITES e a totalidade das peles com pelo exportadas para o país
provém de animais criados segundo as mais elevadas normas de bem-estar animal. Em
abril de 2017 foi enviada à Índia uma carta, coassinada pelos embaixadores da UE e
outros parceiros com posições semelhantes, e esta questão foi levantada várias vezes na
Subcomissão UE-Índia para o Comércio, em julho, no Grupo de Trabalho UE-Índia
MSF/OTC, em novembro, e em inúmeros contactos com as autoridades indianas,
nomeadamente através do Mecanismo de Facilitação do Investimento da UE. Até à data,
ainda não foi recebida nenhuma resposta à carta conjunta.
Por último, a Índia recorreu a determinadas medidas fiscais e outras medidas de
importação aplicadas a nível estatal aos vinhos e bebidas espirituosas importados. No
âmbito da Subcomissão UE-Índia para o Comércio foram novamente abordadas várias
medidas estatais discriminatórias.
Para além das novas barreiras referidas, há uma evolução negativa nas barreiras
existentes que exige maior atenção.
Em 2014, a Índia reintroduziu direitos aduaneiros sobre certos produtos TIC, como
equipamento de telecomunicações 3G. Não obstante as diligências por parte da UE,
incluindo cartas ao ministro indiano por parte do chefe da Delegação da UE e reuniões
bilaterais no âmbito da Subcomissão UE-Índia para o Comércio, a Índia não somente não
deu resposta a esta medida, como continuou a tomar, em 2017, novas medidas
protecionistas no que diz respeito ao setor das TIC. Foram reintroduzidos (e em alguns
casos aumentados) os direitos aduaneiros sobre produtos como todas as estações de base,
os telefones móveis e suas partes, máquinas fotográficas digitais, conversores,
comutadores e cartuchos de tinta. A Índia é parte no Acordo sobre as Tecnologias da
Informação (ATI-1), pelo que se comprometeu a manter a maioria destas linhas pautais
isentas de direitos. A questão foi suscitada em várias missivas, na Subcomissão UE-Índia
para o Comércio, nos órgãos da OMC e em contactos com as autoridades indianas,
nomeadamente através do Mecanismo de Facilitação do Investimento da UE. A UE está
atualmente a avaliar todas as opções possíveis para resolver esta questão. O recente
17
anúncio do orçamento da União Indiana para o exercício de 2018-2019, que prevê
aumentar ainda mais os direitos aduaneiros sobre os produtos TIC, bem como noutros
setores, como as componentes automóveis e os têxteis, é um indício de novas medidas
protecionistas.
No que diz respeito à indústria dos dispositivos médicos, em agosto de 2017, os preços
para próteses do joelho sofreram um corte significativo devido a medidas de emergência
adotadas pela Autoridade Nacional de Fixação dos Preços Farmacêuticos, que decidiu
não aguardar que o governo colocasse os dispositivos na lista nacional de medicamentos
essenciais, como acontecera em situações anteriores. A UE continua a manifestar as suas
preocupações junto das autoridades indianas, incluindo no âmbito da Subcomissão
UE-Índia para o Comércio, do Grupo de Trabalho UE-Índia para Medicamentos,
Biotecnologia e Dispositivos Médicos e em contactos com as autoridades indianas,
nomeadamente através do Mecanismo de Facilitação do Investimento da UE.
A UE tem adotado sistematicamente medidas para combater tanto as barreiras existentes
como as novas barreiras registadas na BDAM para a Índia. A Comissão aborda
regularmente estas questões junto das autoridades indianas em todos os fóruns bilaterais
e multilaterais disponíveis, como a Subcomissão UE-Índia para o Comércio ou o Grupo
de Trabalho UE-Índia MSF/OTC, e em diferentes comités da OMC.
5. Turquia
Nos últimos anos, a Turquia manteve várias barreiras ao comércio que são contrárias às
obrigações que assumiu nos termos do quadro comercial bilateral da União Aduaneira
UE-Turquia, como, por exemplo, procedimentos aduaneiros complexos ou direitos
aduaneiros adicionais impostos às importações de bens oriundos de países terceiros. Em
2017, a Turquia introduziu mais três medidas restritivas do comércio, elevando para 20 o
número total de barreiras ao comércio comunicadas.
Uma dessas novas barreiras consiste no tratamento discriminatório pela Turquia dos
tratores produzidos na UE e na Turquia. A Diretiva relativa à Produção, Alteração e
Montagem de Veículos estipula que, a partir de janeiro de 2018, os tratores produzidos
na UE terão de cumprir requisitos de emissão dos motores mais rigorosos do que os
fabricados localmente.
As autoridades turcas estão também a aplicar medidas fiscais de exportação aos couros,
peles e peles curtidas com crómio. Esta medida vem agravar a já difícil situação da
indústria de curtumes da UE, que sofre com a falta de acesso mundial a matérias-primas.
Uma terceira nova barreira ao comércio prende-se com o regime de «direitos
aduaneiros adicionais» sobre as importações provenientes de países terceiros em
vigor na Turquia. Para além do número cada vez maior de tais direitos aduaneiros
adicionais ao longo dos últimos anos, em 2017, a Turquia introduziu a chamada
«responsabilidade suplementar» (com a Decisão 2017/10926, de 11 de setembro de
18
2017). Trata-se de direitos aduaneiros compensatórios que aumentam o nível das tarifas
do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE para o nível dos direitos
atualmente aplicados pela Turquia às importações de vários países aos quais a Turquia
deveria, em princípio, aplicar as tarifas do SPG da UE, sempre que esses bens sejam
importados para a Turquia através da UE.
Além disso, também em relação aos direitos aduaneiros adicionais, a Turquia introduziu
um novo nível de complexidade para os exportadores da UE para a Turquia que vendem
bens originários de países terceiros ao requerer declarações do exportador (ou
declarações do fornecedor de mais longo prazo) que assumam a responsabilidade da
origem na UE dos produtos que exportam, e isto não obstante as disposições em matéria
de livre circulação em vigor ao abrigo da União Aduaneira (Comunicado n.º 2017/4 do
Ministério da Economia, de 30 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1 de março
de 2018).
É também de salientar que se verificaram outras evoluções negativas em relação a uma
barreira anteriormente registada no setor farmacêutico. O 64.º Plano de Ação do Governo
da Turquia incluía a remoção dos produtos farmacêuticos importados da lista de
reembolso, sob reserva do cumprimento de determinados requisitos específicos de
localização, o que implica a exclusão de facto do mercado a partir de fevereiro de 2018.
A Comissão pretende continuar a abordar este e outros óbices comerciais, com o objetivo
de prevenir uma maior escalada de medidas protecionistas, aumentar o acesso das
empresas europeias aos mercados, bem como melhorar o ambiente comercial e de
investimento em geral. A Comissão abordou, em particular, as barreiras existentes no
âmbito do Comité Misto da União Aduaneira com a Turquia. Dada a importância do
mercado turco para as empresas da UE, algumas destas novas barreiras foram igualmente
debatidas ao mais alto nível político.
Tendência emergente: efeito de contágio no Euromed?
O protecionismo no conjunto da região euro-mediterrânica está a aumentar, verificando-
se uma tendência para a reprodução das barreiras de país para país. O agravamento dos
défices comerciais, causado em parte pela baixa dos preços do petróleo e do gás, conduziu ao
aumento das barreiras na região, que atingiram um total de 33 (Argélia, Egito, Israel, Líbano,
Marrocos e Tunísia), com o Egito, a Argélia e Israel a representarem o número mais elevado.
Em 2017, foram registadas sete barreiras novas: no Líbano (duas), Tunísia (duas novas
barreiras), Israel (uma) e Argélia (uma). Embora em 2017 o Egito tenha também introduzido
uma nova barreira, já contava com uma série de barreiras de longa data que afetam as
exportações da UE. A mais evidente é o registo obrigatório dos exportadores, implementado
de forma não transparente e burocrática e afetando de forma significativa muitos setores.
Desde 2015, a Argélia tem vindo a introduzir uma série de medidas restritivas do
comércio, sendo a mais importante um regime de licenças de importação não automáticas
para vários produtos, incluindo veículos, cimento, aço e cerâmica. O regime é
19
acompanhado da fixação de quotas à importação, um sério obstáculo às trocas
comerciais. A UE abordou esta questão em todos os fóruns (p. ex., o Conselho de
Associação, o Comité de Associação, a Subcomissão para o Comércio) e em reuniões de
alto nível. Não obstante estes esforços, o Governo argelino adotou um novo conjunto de
medidas ainda mais restritivas em 2017. Os principais elementos do novo regime, que foi
aprovado em dezembro de 2017 e está em vigor desde 1 de janeiro de 2018, são os
seguintes:
- proibição temporária da importação de 851 produtos (sobretudo produtos agrícolas e
produtos agrícolas preparados), que representavam cerca de mil milhões de euros das
exportações da UE em 2016;
- aumento dos direitos aduaneiros sobre 129 produtos, que representavam cerca de
500 milhões de euros das exportações da UE em 2016;
- manutenção do regime de licenças de importação para os veículos automóveis
(eliminando simultaneamente a concessão de licenças para outros produtos).
Israel também introduziu novos requisitos em matéria de rotulagem nutricional em
dezembro de 2017, os quais não estão em conformidade com as práticas estabelecidas a
nível internacional e podem gerar discriminações dos produtos importados, devido ao
aumento dos custos de embalagem e de rotulagem. A UE apresentou o seu parecer ao
Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC em maio de 2017 e exerceu
pressão constante sobre as autoridades israelitas, o que levou à aprovação pelo
Parlamento israelita de uma versão com algumas alterações, prevendo um período de
aplicação consideravelmente mais longo (dois anos) e excluindo produtos alimentares de
menor dimensão dos requisitos de rotulagem. Outra medida em fase de preparação é a
reforma da legislação em matéria de cosméticos, visando alinhar, tanto quanto possível,
os requisitos de Israel pelos da UE, principalmente o controlo pós-comercialização. A
UE congratulou-se com a intenção de Israel de proceder a uma harmonização com o
Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos, mas destacou várias preocupações
essenciais na legislação israelita que teriam um impacto negativo nas condições de
acesso aos mercados pelos operadores da UE em Israel. A reforma encontra-se ainda em
fase de discussão no Parlamento israelita. A UE está ativamente envolvida em debates
com os homólogos israelitas.
O Líbano adotou igualmente uma nova barreira em 2017, com a revogação da isenção de
direitos aduaneiros concedida desde 2013 às importações de hidrocarbonetos da UE. Em
4 de abril de 2017, o Conselho de Alfândegas libanês decidiu, no quadro de uma revisão
das leis fiscais, suprimir a isenção de direitos aduaneiros que tinha sido concedida às
exportações da UE de petróleo/produtos petrolíferos, sem consulta prévia. O Governo
libanês aprovou igualmente o aumento dos impostos sobre as importações de
determinados produtos, incluindo bebidas alcoólicas, o que constitui uma violação do
Acordo de Associação UE-Líbano. Graças a um intenso diálogo com as autoridades
libanesas, a UE conseguiu assegurar uma isenção da aplicação desta medida para as suas
exportações.
20
Embora menos acentuadas, surgiram algumas tendências protecionistas na Tunísia, que
incluem questões como dificuldades técnicas e administrativas enfrentadas pelos
exportadores da UE de produtos farmacêuticos, pneus e revestimentos cerâmicos. As
autoridades tunisinas estavam sob pressão do público desde a primavera de 2017 para
adotar medidas restritivas da importação no sentido de travar os défices da balança
corrente e comercial. Tal foi feito através de procedimentos aduaneiros complexos, em
particular o requisito de apresentar uma declaração aduaneira da UE sobre as exportações
para a Tunísia e controlos técnicos sistémicos nos portos para uma lista alargada de
produtos, bem como o aumento das tarifas de produtos de consumo «não essenciais»,
incluindo produtos agrícolas e transformados não abrangidos pelo acordo de associação.
A Comissão está a acompanhar de perto esta questão e tem tentado resolver estas
questões através do diálogo regular, no âmbito das reuniões da subcomissão, e tendo em
conta as negociações da zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA).
Face a este desafio regional, a abordagem consiste em reforçar a utilização de todos os
instrumentos disponíveis, quer técnicos quer políticos, para atingir um nível máximo de
acesso aos mercados. Apesar de a Comissão continuar a trabalhar com os países da
Parceria Euro-Mediterrânica para fazer face aos desafios económicos, as disposições dos
acordos de associação e dos acordos da OMC devem ser respeitadas, uma vez que o
cumprimento é do interesse de todas as partes envolvidas. Em vez de reforçar a
competitividade das empresas na região, as barreiras ao comércio vão, pelo contrário,
miná-la.
B. ESTIMATIVA DO IMPACTO ECONÓMICO DAS NOVAS BARREIRAS AO
ACESSO AOS MERCADOS
Este exercício constitui um desafio, na medida em que é difícil avaliar em que medida as
barreiras (nomeadamente as não pautais) afetam os custos e o comportamento dos
exportadores. Os dados económicos disponíveis sobre o aumento dos custos devido às
barreiras registadas continuam a ser parciais. Outra distinção importante a ter em conta é
que as barreiras não pautais são caracterizadas por diferentes graus de restrições. Com
exceção da proibição pura, a maioria das medidas restritivas do comércio não eliminam
completamente o comércio, mas contribuem para a sua redução. Além disso, as restrições
relativas aos mesmos produtos ou serviços podem sobrepor-se, o que significa que as
barreiras adicionais não se traduzem necessariamente num impacto adicional, nem a
remoção de uma barreira implica a melhoria automática do acesso aos mercados.
A análise dos fluxos comerciais associados a novas barreiras que surgiram em 2017 é um
primeiro passo para ajudar a avaliar a importância do trabalho da UE em matéria de
acesso aos mercados. A metodologia baseia-se nos valores das exportações bilaterais da
UE para os códigos pautais pertinentes do Sistema Harmonizado: claro está que as
barreiras não eliminam necessariamente todas as exportações, pelo que estes valores
devem ser entendidos como um impacto máximo teórico. Indicam a ordem de grandeza,
21
uma indicação geral da importância das exportações potencialmente afetadas por
barreiras. A análise do possível impacto destas medidas é um dos fatores tidos em conta
pela Comissão quando do estabelecimento das suas prioridades em matéria de eliminação
de barreiras aos mercados.
Este método foi aplicado a 47 das 67 novas barreiras registadas em 2017, excluindo os
serviços, as medidas horizontais e outras medidas de difícil quantificação. O cálculo
mostra que as novas barreiras ao comércio registadas em 2017 afetam potencialmente as
exportações da UE num valor máximo de 23,1 mil milhões de euros, o que corresponde
aproximadamente a 1,2% de todas as exportações da UE em 2017.
Trata-se da mesma ordem de grandeza do que em 2016, em que exportações no valor de
27 mil milhões de euros foram potencialmente afetadas, e confirma a expansão das
medidas protecionistas. Nos setores industriais, as medidas introduzidas por três países
representam cerca de dois terços das exportações potencialmente afetadas (China: 7 mil
milhões de euros; Emirados Árabes Unidos: 4,5 mil milhões de euros; Egito: 3,1 mil
milhões de euros). Em 2017, os setores que enfrentam o impacto potencial mais elevado
em termos de valor são as TIC e a eletrónica (quase 10 mil milhões de euros), os couros e
os têxteis (8,3 mil milhões de euros) e os produtos químicos (3,1 mil milhões de euros).
No setor agroalimentar, cerca de metade do valor dos fluxos comerciais suscetíveis de
serem afetados pelas medidas restritivas deve-se às políticas chinesas, enquanto outros
30 por cento são afetadas por políticas russas.
O nível significativo de comércio potencialmente afetado pela imposição de novas
barreiras no acesso aos mercados reitera a importância da Estratégia de Acesso aos
Mercados da UE para monitorizar, definir prioridades e dar resposta às medidas
restritivas do comércio com os instrumentos mais adequados.
III. PRINCIPAIS BARREIRAS AO COMÉRCIO E AO INVESTIMENTO
RESOLVIDAS EM 2017
O presente capítulo analisa as 45 barreiras total ou parcialmente resolvidas em 2017, a
estratégia da Comissão Europeia e os consequentes benefícios para as empresas da UE.
A. ESTRATÉGIA DA UE PARA RESOLVER AS BARREIRAS AO COMÉRCIO
E AO INVESTIMENTO
À luz do protecionismo crescente nas relações comerciais mundiais atuais, o trabalho
diário da Comissão para eliminar as barreiras ao comércio é cada vez mais importante.
Para tal, a Comissão consolidou a Estratégia de Acesso aos Mercados da UE através do
reforço da coordenação entre as instituições europeias e as partes interessadas, a
priorização mais eficaz das barreiras e a melhoria da comunicação e da sensibilização.
Estes esforços conduziram à resolução de 20 barreiras em 2016, tendo 45 sido resolvidas
com êxito em 2017, um número recorde.
22
A secção anterior salientou os muitos instrumentos utilizados para conseguir alcançar
este resultado. Há um fluxo de trabalho diplomático, em que Comissão Europeia, SEAE,
Estados-Membros e indústria colaboram estreitamente através da rede de delegações da
UE e as embaixadas dos Estados-Membros em países terceiros, em Bruxelas e nas
capitais europeias. Tal abrange uma ampla variedade de atividades que vão desde
projetos comerciais técnicos a diligências formais, passando por debates em estruturas
políticas formais (diálogos, comissões), missões de alto nível de comissários e ações
ministeriais e presidenciais. Sempre que se considere que tal melhora a eficácia dos
trabalhos, as ações são coordenadas com parceiros que partilhem posições semelhantes.
No âmbito da OMC, os trabalhos nas comissões regulares descritos na secção anterior
são complementados pela atividade da Comissão no contexto da resolução de litígios, um
instrumento precioso para resolver as barreiras ao comércio. Apesar de não terem sido
iniciados novos casos em 2017, os painéis da OMC pronunciaram-se a favor da UE em
dois casos (no DS 472 sobre certas medidas brasileiras em matéria de impostos e
encargos que afetam vários setores económicos e no DS 479 sobre direitos aduaneiros
anti-dumping da Rússia sobre veículos comerciais ligeiros oriundos da Alemanha e de
Itália). Num caso respeitante às políticas sanitárias da Rússia sobre a importação de
suínos, carne de suíno e determinados produtos de suíno, as alegações da UE foram
igualmente confirmadas pelo Órgão de Recurso da OMC (DS 475) e pelo relatório
aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC. Por último, no contexto do
DS 485 relativo ao tratamento pautal pela Rússia de certos produtos agrícolas e
transformados, em junho de 2017, a Rússia confirmou que tinha diminuído o nível dos
direitos aduaneiros sobre estes produtos para o nível a que se comprometera na sua pauta
da OMC, como solicitado pela UE.
A Comissão também não hesitará em recorrer à resolução bilateral de litígios, como
previsto nos acordos de comércio livre, uma possibilidade que é analisada numa base
contínua.
Em 2017, a Comissão também recorreu, com êxito, a pedido dos exportadores, ao
procedimento previsto pelo Regulamento Barreiras ao Comércio12
, tendo começado, em
7 de julho de 2017, a examinar uma medida turca que prevê um requisito de licenças de
importação13 para um determinado produto. Esta situação sublinha o potencial de um
instrumento raramente utilizado pelas partes interessadas da UE para dar resposta a um tipo
particular de barreira ao comércio.
12 Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que
estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o
exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente
as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (JO L 272 de 16.10.2015,
p. 1).
13 Ver infra, pág. 30.
23
Para além dos instrumentos acima referidos, a Comissão prossegue uma ambiciosa
agenda de comércio – uma prioridade assinalada pelo presidente Juncker no seu discurso
sobre o estado da União e o subsequente pacote Comércio apresentado em setembro de
2017 pela comissária Cecilia Malmström –, tendo em vista aumentar a eficácia, a
transparência e os valores. Esta estratégia é ainda posta em prática através de acordos
globais com países terceiros, que oferecem quadros cada vez mais eficazes para combater
as barreiras ao acesso aos mercados. Em 2017, a aplicação provisória do Acordo
Económico e Comercial Global com o Canadá (CETA) foi iniciada, as negociações sobre
o Acordo de Parceria Económica com o Japão foram concluídas e foram realizados
progressos nas negociações sobre a modernização do ACL UE-México e no ACL
MERCOSUL. Estão em curso negociações com outros países como a Indonésia e a
Comissão solicitou igualmente ao Conselho diretrizes de negociação para acordos
comerciais com a Austrália e a Nova Zelândia. As barreiras identificadas no âmbito dos
trabalhos da Comissão no domínio do acesso aos mercados são canalizadas diretamente
para as negociações destes ACL, a fim de garantir que as prioridades de acesso aos
mercados sejam eficazmente defendidas. Tendo em conta a crescente ênfase na aplicação
dos ACL, a Comissão continua igualmente a reforçar o debate com os seus parceiros em
matéria de acesso aos mercados, a fim de resolver as barreiras nos países onde estão em
vigor acordos de comércio livre. As estruturas de aplicação estabelecidas pelos acordos
de comércio livre contribuem significativamente para eliminar barreiras específicas ao
comércio e proporcionar um enquadramento regular para debater questões de acesso aos
mercados.
Além disso, a UE introduziu, em 2017, uma iniciativa abrangente de diplomacia
económica europeia, que reúne todas as vertentes da política da UE (desde a política do
ambiente até à dos transportes, passando pela energia, a concorrência, o desenvolvimento
e a política industrial) para apoiar as principais prioridades económicas da UE junto de
cada um dos nossos parceiros comerciais. O acesso aos mercados é sempre uma das
prioridades fundamentais e beneficia, assim, desta iniciativa.
B. PANORÂMICA DAS BARREIRAS RESOLVIDAS EM 2017
1. Barreiras resolvidas em 2017 por país terceiro
Graças aos esforços redobrados e combinados de todas as partes interessadas nos
trabalhos da Comissão em matéria de acesso aos mercados, um total de 45 barreiras
puderam ser parcial ou totalmente resolvidas em 2017, um aumento significativo em
comparação com o ano anterior.
O gráfico 7 ilustra os países terceiros onde as barreiras foram resolvidas mais
eficazmente. A China aparece em primeiro lugar, com sete barreiras resolvidas em 2017,
seguida do Brasil, Turquia e Canadá (três cada). Também na Argentina, na Índia, na
Arábia Saudita, em Taiwan e nos Emirados Árabes Unidos foi possível resolver duas
barreiras registadas.
24
Gráfico 7: Repartição geográfica das barreiras resolvidas em 2017 (* - países do
G20)
2. Barreiras resolvidas em 2017 por tipo de medida
É útil analisar quão eficaz foi a UE na eliminação dos vários tipos de medidas no ano
passado. O gráfico 8 revela que a estratégia da UE contribuiu para a resolução de
barreiras tanto nas fronteiras como no interior das fronteiras da ordem das dezenas,
confirmando a eficácia dos instrumentos disponíveis para fazer face aos vários tipos de
barreiras. Contrariamente ao ano passado, 2017 registou um aumento considerável na
resolução de medidas nas fronteiras (34) em relação às medidas no interior das fronteiras
(11). A maioria das medidas nas fronteiras resolvidas com êxito diz respeito a questões
sanitárias e fitossanitárias e resulta de ações específicas conjuntas (Comissão,
Estados-Membros, delegações da UE, exportadores da UE) em 20 países considerados
prioritários, enquanto as outras barreiras resolvidas prendem-se com proibições de
importação ou questões aduaneiras.
No caso das onze medidas no interior das fronteiras, a maior parte dos resultados
positivos foi alcançada no domínio das medidas regulamentares ou tributárias aplicáveis
ao comércio de bens (dez), ao passo que uma questão relacionada com serviços também
foi resolvida com êxito.
7
3 3 3
2 2 2 2 2
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
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TÃO
25
Gráfico 8: Repartição setorial das barreiras resolvidas em 2017 tal como registadas
na BDAM (número de medidas)
3. Barreiras resolvidas em 2017 por setor
O gráfico 9 apresenta uma panorâmica dos principais setores económicos em que foram
resolvidas barreiras em 2017. A agricultura e as pescas encimam a lista, dado que
27 medidas foram (total ou parcialmente) resolvidas14
. O setor dos vinhos e bebidas
espirituosas vem em segundo lugar, com três barreiras resolvidas no mesmo período. O
setor do ferro, aço e metais não ferrosos e o setor da madeira, papel e pasta de papel
contabilizam duas barreiras resolvidas cada. Ademais, foram resolvidas barreiras
individuais em vários outros setores: aeronáutica, automóvel, cerâmica e vidro, TIC e
eletrónica, maquinaria, dispositivos médicos, medicamentos, serviços e couros e têxteis.
Por último, foram também resolvidas duas barreiras horizontais, a saber, a cobertura de
entidades municipais na Colômbia e limites de investimento no Canadá.
14 Uma particularidade das barreiras no domínio sanitário e fitossanitário é que os países terceiros podem
eliminar as barreiras individualmente por Estado-Membro, já que nem sempre consideram a UE como
uma entidade única para questões sanitárias e fitossanitárias. Os progressos são, por conseguinte,
parciais, mas não deixam de ser significativos.
0
5
10
15
20
25
30
35
Nas fronteiras No interior das fronteiras
34
11
26
Gráfico 9: Repartição setorial das barreiras resolvidas em 2017 tal como registadas
na BDAM
C. ANÁLISE QUALITATIVA DAS BARREIRAS RESOLVIDAS EM 2017
Esta secção apresenta uma análise mais aprofundada das barreiras resolvidas nos nove
parceiros comerciais em relação aos quais foi registado o mais elevado número (pelo
menos duas) de barreiras resolvidas em 2017: China, Brasil, Canadá, Turquia, Argentina,
Índia, Arábia Saudita, Taiwan e Emirados Árabes Unidos.
1. China
A China continua a ser um dos países que mais recorrem a barreiras de acesso aos
mercados, tanto em termos do número total (25) como das novas barreiras identificadas
em 2017 (dez). No entanto, em 2017 também foram dados alguns passos na direção
certa, posto que muito graduais, o que demonstra que a estratégia da UE de supressão das
barreiras está a resultar, mesmo nos contextos mais difíceis.
Foram alcançados progressos no domínio sanitário e fitossanitário. No que toca aos
produtos alimentares e às bebidas que não têm atualmente de ser acompanhados de uma
certificação oficial, a UE conseguiu uma moratória de 2 anos na aplicação de uma lei que
obrigaria à certificação de produtos alimentares de baixo risco. A Comissão continuará a
acompanhar a situação, uma vez que subsistem anseios quanto à medida, apesar de
acolher positivamente a moratória.
27
3 2 2 2
1 1 1 1 1 1 1 1 1
27
No mesmo setor, desde o ano de 2000 que a autoridade competente da China mantém
uma proibição da importação de bovinos e ovinos e de produtos obtidos a partir de
bovinos e ovinos, devido à encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e à encefalopatia
espongiforme transmissível (EET). Contudo, a UE contribuiu para levantar as proibições
ligadas à EEB para alguns países.
Em setembro de 2017, vários tipos de queijo azul foram proibidos por funcionários dos
serviços chineses de inspeção e quarentena. A proibição foi levantada após negociações
bilaterais com as autoridades chinesas.
Houve também uma evolução positiva no setor dos dispositivos médicos. Em outubro de
2017, a China alargou a lista dos dispositivos que ficam isentos de ensaios clínicos na
China. Ainda que a Ordem 650 chinesa obrigue os fabricantes a realizar ensaios clínicos
na China para poderem registar determinadas categorias de dispositivos médicos no país,
esta decisão reduzirá significativamente os prazos e os custos de registo e melhorará o
acesso ao mercado chinês para os dispositivos agora incluídos na lista.
Da mesma forma, no setor farmacêutico, a China atualizou em fevereiro de 2017, pela
primeira vez em oito anos, a sua Lista Nacional de Reembolso dos Fármacos. A nova
lista inclui 15% mais fármacos do que em 2009. A nova lista representa um avanço
concreto na melhoria do acesso aos mercados chineses para os novos fármacos.
Quanto à indústria automóvel, foram alcançados alguns progressos, já que a China
anunciou em setembro de 2017 que a entrada em vigor da recente política de quotas para
os veículos movidos a novas energias seria adiada por um ano, até 2019. O adiamento da
data de entrada em vigor dará alguma margem aos fabricantes de automóveis europeus na
China.
Por último, o setor da aeronáutica também registou alguns resultados positivos. Nos
últimos anos, a Administração da Aviação Civil da China deixou de emitir os certificados
necessários para a importação de pequenas aeronaves para a China. Todavia, em 2017 a
União Europeia e a China concordaram em reforçar a sua cooperação em matéria de
aviação e negociaram um Acordo Bilateral sobre a Segurança da Aviação Civil. O acordo
eliminará a duplicação desnecessária dos processos de avaliação e certificação dos
produtos aeronáuticos pelas autoridades da aviação civil e reduzirá assim os custos para o
setor. Embora o acordo ainda não esteja em vigor, a China já emitiu as notificações
correspondentes para a aceitação das candidaturas de determinadas aeronaves da UE – a
UE espera uma colaboração estreita com as autoridades chinesas para concluir o
desbloqueio das homologações assim que possível.
2. Brasil
O Brasil é membro do Mercosul, com o qual a UE está a negociar um acordo de
comércio livre no âmbito das negociações sobre o acordo de associação.
28
Dado que o Brasil é a maior economia da América Latina e que a UE é o seu principal
parceiro comercial, as questões ligadas ao acesso aos mercados revestem grande
importância na região. A tendência a esse nível tem sido globalmente positiva, uma vez
que foram (parcial ou totalmente) resolvidas três barreiras.
Quanto ao setor da agricultura e das pescas, foi adotada nova legislação, cuja
implementação está ainda em curso, que facilita o acesso aos mercados para as empresas
da UE, embora a barreira não esteja inteiramente resolvida. A legislação inclui
disposições que permitem que todos os Estados-Membros que já exportam acrescentem
novos nomes às listas das empresas já autorizadas a exportar para o Brasil (sem
auditorias), alarga a aprovação a outras áreas/espécies animais (quando o sistema sempre
tenha sido considerado equivalente) e estabelece uma lista de produtos de baixo risco,
que tem ainda de ser definida no Brasil. Estas medidas diminuem os atrasos acumulados
ao nível das auditorias, que são um problema sistémico recorrente. Além disso, as
autoridades brasileiras tomaram medidas positivas para resolver 17 requerimentos
pendentes para a fruta e os legumes, um sinal de empenho no contexto das negociações
com o Mercosul.
Também se registaram progressos parciais quanto ao vinho e às bebidas espirituosas; a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Brasil adotou um novo
regulamento relativo à rotulagem dos produtos alimentares quanto às substâncias
alergénicas. Este novo requisito torna-se obrigatório para os produtos alimentares, as
bebidas, os aditivos e os ingredientes utilizados na transformação de produtos
alimentares e nas bebidas alcoólicas que contêm cereais (trigo, centeio, cevada, aveia e
híbridos), que terão de apresentar um rótulo com uma mensagem de advertência. Na
sequência de várias diligências por parte da Comissão, no início de 2017 a Anvisa
confirmou finalmente que as bebidas espirituosas destiladas a partir de cereais ficarão
isentas da obrigação de rotulagem sobre substâncias alergénicas.
Por último, foi resolvida uma outra barreira no setor da maquinaria. A Norma
Regulamentadora n.º 12 (NR 12) define padrões de segurança em diferentes setores do
emprego, incluindo obrigações aplicáveis da mesma forma a exportadores, produtores e
utilizadores da maquinaria e do equipamento industrial que impõem requisitos bastante
severos. O Ministério do Trabalho acabou por incluir uma nota técnica que afirma, na
conclusão, que as máquinas importadas fabricadas de acordo com a norma ISO 13849
não devem ser consideradas não conformes à NR 12. Assim, fica assegurado o acesso ao
mercado para a indústria mecânica europeia que aplica a norma ISO 13849.
3. Canadá
O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a UE e o Canadá entrou em
vigor provisoriamente em 21 de setembro de 2017. O acordo permitiu uma melhoria
contínua das relações comerciais, já que prevê também um quadro que ajuda a combater
as questões relativas ao acesso aos mercados. Com efeito, logo em 2017 foi confirmada a
resolução de três barreiras.
29
No que toca às barreiras horizontais, a legislação que rege os investimentos estrangeiros
(«Investment Canada Act») no Canadá autoriza o Governo canadiano a examinar os
investimentos estrangeiros que ultrapassam um determinado limiar. Após a entrada em
vigor do CETA, o limiar é de 1,5 mil milhões de dólares canadianos em valor
empresarial para os investimentos destinados a obter o controlo de uma empresa
canadiana efetuados por «investidores no âmbito de um acordo de comércio» que não
sejam empresas estatais. Este limiar será revisto anualmente com base no crescimento do
PIB nominal graças às disposições do CETA.
Quanto à agricultura e às pescas, foi resolvida outra barreira, já que os
Estados-Membros não podiam exportar a partir de centros de armazenamento localizados
em unidades de controlo provinciais que não as das províncias em que os fabricantes
estão sediados. Não obstante, a UE e o Canadá concordaram em alterar o certificado de
exportação harmonizado. Ainda no que respeita à agricultura e às pescas, o sistema de
importações anterior para o trigo e a cevada, gerido pela Agência Canadiana para o Trigo
através de 4 contingentes pautais, foi agora suprimido com a entrada em vigor do CETA.
Além disso, ao abrigo do CETA o Canadá comprometeu-se a debater quaisquer questões
relacionadas com o vinho e as bebidas espirituosas a fim de encontrar soluções
mutuamente acordadas com a UE. Tal inclui as margens adicionais aplicadas nas
províncias aos vinhos domésticos e aos vinhos engarrafados em postos de venda de vinho
privados.
4. Turquia
As relações comerciais UE-Turquia baseiam-se no Acordo de União Aduaneira que
entrou em vigor em 1995. A Turquia tem um elevado número de barreiras em termos
globais, com um total de 20 registadas na base de dados. Contudo, duas dessas barreiras
foram já resolvidas.
Quanto à mineração, as autoridades turcas levantaram as restrições à sucata de cobre e à
sucata de alumínio e retiraram ambas da lista de produtos sujeitos ao registo de
exportações.
Uma outra barreira foi parcialmente eliminada no setor da madeira, papel e pasta de
papel. Através da publicação de comunicados, as autoridades turcas incluem
regularmente diferentes produtos no regime de certificados para controlo das importações
da Turquia, que obriga a obter uma licença de controlo antes de poder importar diversos
produtos se o seu preço for inferior a um determinado limiar definido pelas autoridades.
Após uma investigação ao abrigo do Regulamento relativo aos entraves ao comércio
sobre o controlo das importações de papel sem madeira não revestido, realizada pela
Comissão, a Turquia retirou este tipo de produtos de papel do seu regime de controlo em
7 de dezembro de 2017. (De notar, porém, que vários produtos de outros setores
continuam sujeitos a esse regime.)
30
5. Argentina
A Argentina também é membro do Mercosul, com o qual a UE está a negociar um
acordo de comércio livre no âmbito das negociações do acordo de associação. Foram
obtidos progressos ao nível do acesso aos mercados, graças à resolução de duas barreiras
em 2017.
Quanto às medidas sanitárias e fitossanitárias, a Argentina retirou do seu certificado o
requisito relativo à síndrome reprodutiva e respiratória dos suínos, facilitando o acesso ao
mercado argentino para os produtores de carne. No que respeita aos serviços, refira-se
que a Argentina pôs fim à sua declaração sob juramento do importador para os serviços,
que fora introduzida por resoluções gerais em 2012 e 2013.
6. Índia
Como descrito em secções anteriores, a Índia tem prosseguido a sua tendência
protecionista, com três novas barreiras em 2017. Apesar disso, a UE conseguiu resolver
(parcialmente) duas barreiras em 2017, ambas relativas ao setor sanitário e
fitossanitário.
No que diz respeito aos produtos à base de carne de porco, foi acordado um certificado
de saúde com os Estados-Membros que facilita o acesso destes, uma vez que as
autoridades indianas aceitaram deixar de exigir que esses produtos (p. ex., presuntos) só
possam ser exportados para a Índia se a carne tiver sido desossada antes da cura/seca. A
Índia também tinha imposto restrições às importações de plantas e de produtos vegetais
devido a tratamentos por fumigação. A Índia aprovou a importação de fruta e madeira
com tratamentos alternativos (tratamentos frios e quentes, respetivamente) e anunciou
que notificaria disso o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC. No
entanto, algumas das notificações anunciadas ainda não foram efetuadas.
Além disso, no que toca aos produtos do ferro e do aço, refira-se que em fevereiro de
2017 o secretário indiano para o Aço anunciou que os preços mínimos de importação
para o ferro e o aço, anteriormente aplicados, deixariam de o ser a 19 produtos.
7. Arábia Saudita
A Arábia Saudita e os outros cinco países do Conselho de Cooperação do Golfo (Barém,
Koweit, Omã, Catar e Emirados Árabes Unidos) constituem uma região importante do
ponto de vista do comércio. Em 2017, foram resolvidas duas barreiras na Arábia Saudita,
ambas no setor da agricultura e das pescas.
A Arábia Saudita impunha restrições à carne de bovino e de ovino devido à encefalopatia
espongiforme bovina. Contudo, esta proibição foi levantada para certos
Estados-Membros em 2017. Fora igualmente notificada uma proibição das importações
de aves de capoeira e de produtos obtidos a partir de aves de capoeira, devido à GAAP.
Esta proibição foi igualmente levantada para certos Estados-Membros em 2017.
31
8. Taiwan
Em 2017, a UE conseguiu resolver duas barreiras, o que beneficiará as empresas da UE
em Taiwan.
Ambas estavam ligadas ao setor da agricultura e das pescas. Taiwan costumava ter
pendentes durante anos vários pedidos de exportações de animais/plantas e respetivos
produtos originários da UE, sem qualquer indicação de quando o processo seria
finalizado. Felizmente, Taiwan acelerou este processo em 2017 e foi concedido acesso ao
mercado a determinados Estados-Membros. Da mesma forma, Taiwan levantou a
proibição dos produtos obtidos a partir de bovinos originários de determinados
Estados-Membros devido à EEB após esforços redobrados por parte dos governos dos
Estados-Membros e da Comissão Europeia para dialogar com as autoridades de Taiwan,
com o meio académico e com o público em geral durante vários anos a fim de explicar os
sistemas de controlo exaustivos e em várias etapas da UE, os quais asseguram padrões
elevadíssimos.
9. Emirados Árabes Unidos (EAU)
Os Emirados Árabes Unidos constituem uma região importante do ponto de vista do
comércio, pelo que a Comissão tem envidado consideráveis esforços no sentido de
resolver as barreiras ao acesso aos mercados; duas dessas barreiras foram resolvidas em
2017.
Quanto ao setor da agricultura e das pescas, uma proibição temporária das importações
de aves de capoeira e de produtos obtidos a partir de aves de capoeira devido à GAAP foi
levantada para determinados Estados-Membros.
Quanto à eletrónica, os Emirados publicaram orientações e uma apresentação que
isentaram do âmbito de aplicação das medidas 11 produtos para o equipamento de
iluminação em geral atualmente abrangidos por uma decisão governamental de 2012, que
restringiu a utilização de determinados materiais perigosos no equipamento eletrónico
(semelhante à legislação da UE em matéria de restrição do uso de determinadas
substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, ao abrigo da Diretiva
2011/65/UE).
D. IMPACTO DAS BARREIRAS RESOLVIDAS
Esta secção começa por repetir a análise acima efetuada, identificando os fluxos
comerciais relacionados com as barreiras resolvidas em 2017. Os fluxos comerciais
potencialmente afetados pelas barreiras comerciais resolvidas representavam 8,2 mil
milhões de euros, ou seja, quase o dobro do montante do ano passado (4,2 mil milhões de
euros). 45% são exportações da UE para a China, seguidos das exportações da UE para o
Brasil (quase 13%) e para a Índia (quase 6%). Os setores industriais representam a
32
grande maioria desses fluxos. Os dispositivos médicos e a maquinaria representam 34%
do comércio potencialmente afetado (correspondendo a montantes de 3,6 mil milhões de
euros e 2,1 mil milhões de euros, respetivamente). As barreiras agroalimentares
resolvidas correspondem a mil milhões de euros.
Quanto ao corrente ano, o presente relatório inclui uma análise pormenorizada com base
num modelo econométrico que avalia a evolução dos fluxos comerciais com os países
parceiros que impuseram barreiras depois da resolução destas. Para o efeito, foi efetuada
uma análise regressiva para quantificar o impacto da resolução das barreiras às
exportações da UE15
.
A metodologia utilizada é conservadora e pode subestimar o impacto comercial, mas
concentrámo-nos apenas nas barreiras completamente resolvidas e não incluímos
serviços mais complexos nem barreiras horizontais. Analisámos os efeitos deste conjunto
reduzido de barreiras resolvidas entre 2014 e 201616
, para fins de comparação com os
resultados da última análise deste tipo levada a cabo pela Comissão, de 2015, que
abrangia o período até 2013. Porém, em resultado disso, a análise exclui o impacto
positivo no comércio da resolução das barreiras graças à Estratégia de Acesso ao
Mercado antes de 2014.
Os resultados demonstram que a eliminação deste conjunto de barreiras está ligada a um
aumento significativo das exportações da UE. As estimativas apontam para um aumento
médio do comércio de cerca de 56% após a eliminação das barreiras, o que significa, em
termos quantitativos, que a eliminação das barreiras gerou mais 4,8 mil milhões de euros
de exportações por ano. Este valor é equiparável aos benefícios de muitos dos nossos
ACL.Por exemplo, é mais elevado do que o impacto combinado dos nossos ACL com a
Colômbia e o Peru.
A análise de 2015, que recorreu à mesma metodologia, chegou a um montante de 2,4 mil
milhões de euros de exportações adicionais, demonstrando que, à medida que as barreiras
aumentam, aumentam igualmente os esforços da UE no sentido de assegurar a aplicação,
para promover uma maior abertura dos mercados.
IV. CONCLUSÃO
O presente relatório apresenta uma visão global das barreiras ao comércio e ao
investimento que afetam diretamente os operadores económicos da UE tal como
comunicadas e resolvidas através da Parceria para o Acesso aos Mercados, a iniciativa
conjunta entre a Comissão, os Estados-Membros e as organizações empresariais.
15 Mais especificamente, adotámos uma metodologia «diferença-na-diferença» e analisámos o impacto nos
fluxos comerciais apenas entre a UE e os países que impuseram barreiras aos produtos específicos
implicados.
16 A análise não abrange o número (recorde) de barreiras eliminadas em 2017, já que é necessário pelo
menos um ano completo de dados após a eliminação da barreira comercial para determinar o seu impacto
no comércio.
33
Com 67 novas barreiras comunicadas e 45 barreiras resolvidas em 2017, a Base de Dados
de Acesso aos Mercados regista atualmente um número recorde de 396 medidas em
países terceiros. A Rússia continua na primeira posição das restrições comerciais mais
elevadas, seguida de perto pela China, pela Indonésia e pela Índia.
Tal confirma a tendência já identificada no ano anterior: o protecionismo está a
aumentar. A China foi identificada como o parceiro que mais contribui para esta
tendência (dez novas barreiras), sublinhando a complexidade das relações comerciais
bilaterais. Seguem-se a Rússia (seis) e a África do Sul (quatro), e outros dois países
(Índia e Turquia) criaram três novas barreiras em 2017. Foi igualmente observada uma
clara tendência regional, com sete novas barreiras identificadas na região euro-
mediterrânica.
De um modo geral, foram criadas novas barreiras em países terceiros em 12 setores
diferentes de atividade económica, entre os quais se destacam a agricultura e as pescas,
medidas horizontais e os vinhos e as bebidas espirituosas. Os fluxos comerciais
potencialmente afetados pelas novas barreiras registadas em 2017 eram de 23,1 mil
milhões de euros, o que corresponde a 1,2% de todas as exportações da UE no mesmo
ano a nível mundial.
Face a este aumento do protecionismo, a UE reforçou as suas medidas de acesso aos
mercados, com uma maior coordenação entre as instituições da UE e as partes
interessadas, uma priorização mais eficaz das barreiras e uma melhor comunicação. A
UE tem continuado a recorrer a todos os instrumentos à sua disposição para eliminar as
barreiras, incluindo a resolução de litígios, o recurso ao Regulamento relativo aos
entraves ao comércio, uma agenda ambiciosa de negociações comerciais, diligências
diplomáticas e o lançamento de uma iniciativa abrangente de diplomacia económica
europeia. A iniciativa das Jornadas de Acesso aos Mercados nos Estados-Membros
também permitiu à Comissão sensibilizar para as oportunidades proporcionadas às
pequenas e médias empresas pelo trabalho da UE com vista à abertura dos mercados, que
visa resolver as barreiras para um número crescente de operadores económicos da UE em
países terceiros.
Graças a estes esforços, o trabalho da UE deu resultados. Foram plena ou parcialmente
resolvidas 45 barreiras em 13 setores distintos – nomeadamente a aeronáutica, o setor
automóvel, a cerâmica, as TIC e a eletrónica, a maquinaria, o setor farmacêutico, os
dispositivos médicos, os couros e os têxteis, o setor agroalimentar, o ferro e o aço, a
madeira, o papel e os serviços –, bem como horizontalmente. 27 das barreiras resolvidas
dizem respeito ao setor da agricultura e das pescas, e os países em que foi resolvido o
mais elevado número de barreiras foram a China, o Brasil, o Canadá e a Turquia. Os
fluxos comerciais potencialmente afetados pelas barreiras comerciais resolvidas
correspondiam a 8,2 mil milhões de euros, 45% dos quais representados por exportações
da UE para a China, seguidos de exportações da UE para o Brasil (quase 13%). A grande
maioria destes fluxos beneficiou a indústria transformadora.
34
Desde este ano, o relatório inclui uma análise regressiva discriminada para quantificar o
impacto da eliminação das barreiras às exportações da UE. As estimativas mais
conservadoras indicam que a eliminação das barreiras gera 4,8 mil milhões de euros de
exportações adicionais por ano, o que é equiparável aos benefícios de muitos dos nossos
ACL e o dobro do valor de 2015, último ano em que foi efetuada uma análise
semelhante.
Este facto demonstra que, à medida que as barreiras aumentam, aumentam igualmente os
nossos esforços no sentido de assegurar a aplicação, a fim de promover uma maior
abertura dos mercados. A execução e o controlo não são apenas prioridades fundamentais
da Comissão Europeia – são mais importantes do que nunca para promover o
crescimento, o emprego e a competitividade em benefício das nossas empresas e dos
nossos cidadãos.
A Comissão está empenhada, em estreita colaboração com os Estados-Membros e com as
partes interessadas, em continuar a reforçar a Parceria para o Acesso aos Mercados e em
adaptar os seus instrumentos às condições cada vez mais complexas em que as empresas
operam. Encontrar formas mais negociadas e mais criativas de combater eficazmente as
barreiras será fundamental para continuar a abrir os mercados e a melhorar as
oportunidades para os operadores da UE em todo o mundo.
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