relatÓrio do administrador da insolvÊncia (art.º...
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2014
Nuno Albuquerque
Fullpark – Equipamentos
Gestão e Controle de Parques,
Ldª
11-11-2014
RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal da Comarca do Porto
V. N. Gaia - Inst. Central 2.º Sec. Comércio – J2
Processo n.º 703/14.2TYVNG
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Índice
ÍNDICE ............................................................................................................................... 2
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE ........................... 5
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5
2.2. COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5
2.3. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA .................................................... 5
2.4. DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA
ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ............................................................................ 6
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 6
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ............................... 11
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................. 11
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ........................................................... 12
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA ............................................ 13
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 13
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 14
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 15
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
16
6.1. DA APREENSÃO DE BENS MÓVEIS SUJEITOS A REGISTO .......................... 17
6.2. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 17
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6.3. ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES ............................... 17
6.4. CAUSAS DE EVENTUAL DIMINUIÇÃO DO ACTIVO ................................... 18
6.5. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 18
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) ...................................................... 20
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) ...................................... 25
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1. INTRODUÇÃO
Pelo trabalhador Fábio Manuel da Silva Oliveira foi requerida a insolvência
da devedora “Fullpark – Equipamentos Gestão e Controle de Parques, Ldª”,
tendo sido proferida sentença em 7 de Outubro de 2014.
Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve
elaborar um relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os
credores nos diversos cenários figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem o administrador apresentar o
seu relatório.
O Administrador da Insolvência
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2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE
SOCIEDADE Fullpark – Equipamentos Gestão e Controle de
Parques, Ldª
NIPC 506 432 130
SEDE Avenida da Boavista, n.º 245-4, 4050-115 Porto
MATRICULA Conservatória do Registo Comercial do Porto – 1.ª
Secção
OBJECTO SOCIAL Exportação, importação, distribuição e comércio de
máquinas e equipamento de gestão e controle de
parques de estacionamento assim como sua
assistência e manutenção.
CAPITAL SOCIAL € 5.000,00
Sócio IMOBILIÁRIA Progressiva da Boavista, S.A.
Quota € 3.750,00
% 75%
Sócio José Manuel de Sousa Monteiro
Quota € 1.250,00
% 25%
FORMA DE OBRIGAR Intervenção de um gerente.
2.2. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada
2.3. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
Nuno Carlos Lamas de Albuquerque
NIF/NIPC: 188049924
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga
Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: nunoalbuquerque@nadv.pt
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2.4. DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência:
Data e hora da prolação: 07-10-2014 pelas 11h30m
Publicado no portal Citius – 16 de Outubro de 2014
Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 19-11-2014 pelas 10:10 horas
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
Após ser notificada a devedora, nos termos dos art.ºs 29.º, n.º 2 e
83.º do CIRE, para proceder à entrega ao signatário dos
documentos referidos no n.º 1 do artigo 24.º do CIRE, foram
remetidos os seguintes documentos:
a) Código de acesso à Certidão Permanente;
b) Informação sobre os bens detidos pela insolvente e quanto
a acções e execuções pendentes contra a insolvente;
c) Balanços, Demonstrações de Resultados e anexos dos anos
de 2011, 2012 e 2013;
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d) IES dos anos de 2011, 2012 e 2013;
e) Modelo 22 referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013;
f) Relação de cl ientes;
g) Relação de funcionários activos.
O requerente da insolvência juntou os seguintes documentos:
a) Requerimento de protecção jurídica;
b) Recibo de vencimento do mês de Fevereiro de 2013;
c) Declaração de si tuação de desemprego.
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Em referência à actividade a que a sociedade se tenha
dedicado nos últimos três anos de actividade e tendo por base
os elementos facultados pela insolvente a mesma dedicou-se à
exportação, importação, distribuição e comércio de máquinas e
equipamento de gestão e controle de parques de
estacionamento assim como sua assistência e manutenção .
CAE Principal 46900 – Comércio por grosso não especializado.
A expl icitação da actividade da empresa nos últimos três anos
resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma anál ise à
informação contabil í stica disponível da sociedade.
Assim, é possível verificar a evolução do volume de negócios da
insolvente e dos respectivos custos e perdas.
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EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS
Ano 2011 2012 2013
2014 (até
Outubro)
Volume de
Negócios € 317.887,85 € 290.734,64 € 169.360,98 € 126.343,58
Tendo em conta os valores constantes da Tabela supra, constata -
se que o volume de negócios da insolvente diminuiu na ordem
dos 47 % entre os anos de 2011 e 2013.
EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS
Rubricas 2011 2012 2013
2014 (até
Outubro)
CMV € 110.511,40 € 105.955,93 € 47.364,65 -----
FSE € 49.157,58 € 78.300,76 € 37.164,95 € 15.722,92
Custos com
o Pessoal € 135.443,43 € 110.033,52 € 94.925,83 € 39.847,71
Outros
Custos e
Perdas
€ 43.306,27 € 35.327,38 € 39.106,42 € 6.688,03
Totais € 338.418,68 € 329.617,59 € 218.561,85 -----
Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de
custos e perdas, entre os anos 2011 e 2013, estes sofreram uma
diminuição de cerca de 35 %.
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RESULTADOS LÍQUIDOS
Ano 2011 2012 2013
Total (€ 11.341,30) (€ 433,14) (€ 953,21)
Embora os resul tados l íquidos referentes aos exercícios
económicos de 2011 a 2013 sejam negativos, verifica-se uma
melhoria substancial dos mesmos entre 2011 e 2012 .
Balanços Históricos
Activos Fixos Tangíveis
Ano 2011 2012 2013 2014 (até
Outubro)
Total € 40.248,55 € 34.087,83 € 8.343,33 € 8.407,56
Nos úl timos exercícios em que a sociedade apresentou contas
não se verificam alterações acentuadas no saldo da rubrica de
Activos Fixos Tangíveis , sendo que as al terações resul tam apenas
de depreciações.
Existências/Inventários
Ano 2011 2012 2013
Total € 154.880,39 € 159.190,94 € 176.531,52
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O saldo refletido na rubrica de existências corresponde a bens
de reduzido valor comercial .
Dívidas de Terceiros/Clientes
Ano 2011 2012 2013
2014 (até
Outubro)
Total € 148.642,04 € 93.392,52 € 49.779,81 € 67.929,67
A insolvente relaciona uma l istagem de dívidas de terceiros com
um saldo de € 67.929,67 (Balancete de Outubro de 2014).
Contudo, importa apurar o grau de cobrabil idade dos respectivos
créditos, dil igências estas que se encontram curso, sendo certo
que será possível desde já dizer -se que grande parte dos créditos
em causa dizem respeito a créditos de cobrança
duvidosa/incobráveis.
Passivo
Ano 2011 2012 2013
Total € 588.712,97 € 589.214,86 € 585.125,69
O passivo da insolvente tem vindo a manter-se. Assim, é notória a
situação de insolvência da sociedade.
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3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
A sociedade tem a sede registada em instalações arrendadas,
sito na Avenida da Boavista, n.º 245-4, 4050-115 Porto.
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
A empresa não se apresentou voluntariamente à insolvência.
Deste modo, indicam-se os motivos justif icativos que foram
possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,
elencadas na petição inicial :
A devedora encontra-se sem gerência desde 14 de Julho do
presente ano, data em que José Manuel de Sousa Monteiro
renunciou às funções de gerência;
Desde a data de declaração da insolvência que a empresa
não se encontra a laborar, tendo ainda três funcionários ao
seu serviço;
O requerente, ex-funcionário da insolvente, refere que
resolveu unilateralmente o contrato de trabalho por falta de
pagamento das retr ibuições dos meses de Abril , Maio e
Junho e dos subsídios de férias e Natal dos anos de 2008 a
2013;
Até ao momento, o requerente não recebeu os valores
referidos nem a indemnização por cessação do contrato de
trabalho.
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Assim, os acontecimentos supra expostos , levaram a que a
insolvente se visse totalmente impossibil i tada de cumprir com as
suas obrigações.
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve o
Administrador da insolvência efectuar uma anál i se do estado da
contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
devedor.
A contabil idade da empresa foi processada, sob a
responsabil idade técnica da TOC Fátima Carvalho, com o NIF 199
609 136.
Em termos gerais, a contabil idade tem de transmitir uma imagem
verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades com as quais se relaciona, nomeadamente
investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,
Estado e outros.
Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabil idade superiores a 90 dias.
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Da anál ise dos documentos juntos relativos aos exercícios de 2011
a 2013, verif ica-se que a contabil idade da sociedade satisfaz os
princípios de natureza comercial e fiscal e permitem apurar,
àquela data, a respectiva verdadeira posição financeira.
EXACTIDÃO DO BALANÇO APRESENTADO
De acordo com o que foi verificado, concluímos que foram
adoptados os procedimentos contabil í sticos que decorrem do
SNC Sistema de Normal ização Contabil ística.
SITUAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
As contas dos exercícios de 2011 e 2013 foram depositadas na
Conservatória do Registo Comercial , conforme determinado
por lei.
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
A empresa não se apresentou voluntariamente à insolvência e
não se encontra a laborar.
A grave crise económica que se faz sentir a nível internacional e
nacional, conjugada com a diminuição do volume de facturação
e a l imitação da concessão de crédito bancário, originou que a
insolvente ficasse sem capacidade para fazer face às suas
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responsabil idades, designadamente junto das insti tuições
financeiras, Estado, trabalhadores e fornecedores.
Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em
que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente
deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a esta só
lhe resta aderir ao pedido da insolvência.
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
INSOLVÊNCIA
Após recolhas de elementos sobre a sociedade e informações
prestadas pelos trabalhadores e pela TOC da insolvente, não foi
possível reunir condições para vir a ser apresentado um Plano de
Insolvência.
Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da
empresa.
Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão
daquela situação.
Assim sendo, entende-se por inexequível um qualquer plano de
recuperação.
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5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
CREDORES
A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera
sobre o encerramento ou manutenção em actividade do
estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa
insolvente.
Actualmente a insolvente não possui qualquer estabelecimento
(procedeu-se à deslocação ao local identificado como
correspondente à sede da insolvente, tendo sido possível verificar
que no local ainda permanecem os trabalhadores da sociedade ).
O signatário encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no património da insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel e
Repartição de Finanças, tendo sido local izado o bem móvel
sujeito a registo infra descri to no inventário.
Importará, de momento, esclarecer algumas questões
relacionadas com a recuperação dos créditos detidos sobre
diversas sociedades.
Por esse facto, e sendo embora possível que venha a ocorrer o
circunstancial ismo previsto no art.º 232.º do CIRE, importará, por
ora, que continuem as dil igências em curso por parte d o
Administrador e que visam o completo esclarecimento da
situação patrimonial da insolvente.
Assim, o cenário possível que por ora se apresenta para os
credores é no sentido da l iquidação do activo.
Assim, considerando que:
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1. De acordo com a percepção recolhida pelo Administrador
de Insolvência, e tendo em atenção as anál ises já referidas,
e expl icitadas acima, não nos parece que a Insolvente
tenha qualquer capacidade económica ou financeira de
poder vir a solver os seus compromissos;
2. É notória a situação de insolvência e a insuficiência de
valores activos face ao Passivo acumulado;
3. Não havendo por parte dos Credores ou qualquer
legitimado intenção de apresentação de um Plano de
Insolvência.
O Administrador da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
do CIRE:
a) O encerramento definit ivo do estabelecimento onde a
insolvente prestava a sua actividade;
b) O início da l iquidação do activo que venha a ser
apreendido para a massa insolvente;
c) A notif icação da AT autoridade tr ibutária e aduaneira –
Serviço de Finanças -, para que, proceda oficiosamente à
cessação imediata da actividade da Insolvente, em sede
de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de
Abril ).
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
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6.1. DA APREENSÃO DE BENS MÓVEIS SUJEITOS A REGISTO
Das dil igências efectuadas no sentido de averiguar a existência
de bens no património da insolvente, nomeadamente junto da
insolvente e das Conservatórias do Registo Automóvel e Predial ,
foi local izado o seguinte bem:
Veículo automóvel do tipo l igeiro de mercadorias, marca
"TOYOTA", modelo "YARIS", de matrícula 53-04-VP do ano
2003;
6.2. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
A insolvente enquanto sociedade activa, teve os resultados
l íquidos, referentes os úl timos exercícios económicos em que a
sociedade elaborou a declaração modelo 22 de IRC, ou seja,
2011 a 2013, foram nos montantes de (€ 11.341,30), (€ 433,14) e (€
953,21) respectivamente.
Aceita-se e tem-se como plausível o facto que a conjuntura
económica interna cada vez mais adversa, contr ibui
decisivamente para uma diminuição da actividade da sociedade
devedora.
6.3. ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES
Activos Fixos Tangíveis (Imobil izado corpóreo)
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Nos úl timos exercícios em que a sociedade apresentou
contas, não se verificam alterações acentuadas no saldo
da rubrica de Activos Fixos Tangíve is, tendo por referência
o volume de negócios da sociedade.
Existências/Inventários:
O saldo refletido na rubrica de existências corresponde
bens de reduzido valor comercial .
Cl ientes /outras contas a receber (c réditos sobre terceiros)
Importa apurar o grau de cobrabil idade dos respectivos
créditos, dil igências estas que se encontram curso, sendo
certo que será possível desde já dizer -se que grande
parte dos créditos em causa dizem respeito a créditos de
cobrança duvidosa/incobráveis .
6.4. CAUSAS DE EVENTUAL DIMINUIÇÃO DO ACTIVO
O activo da sociedade não apresenta alterações s ignif icativas.
6.5. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qual ificação, com caráter pleno ou l imitado – cfr. al . i) doa rt.º
36.º do CIRE.
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Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não
foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.
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7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)
A) Bens Móveis
Avenida da Boavista, n.º 245-4, 4050-115 Porto
Verba 1
Descrição Fotografia Valor
Cinco secretárias com quatro módulos de
gavetas, uma secretária em madeira preta
com módulo de três gavetas, quatro
cadeiras de couro preto de braços, duas
cadeiras em napa azul
300,00 €
Verba 2
Descrição Fotografia Valor
Uma mesa quadrada com arrumação de
quatro cadeiras em madeira
100,00 €
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Verba 3
Descrição Fotografia Valor
Um móvel arquivo em chapa de dois
módulos cinzento, um móvel arquivo em
chapa preta e porta de correr, dois móveis
de apoio em chapa, um móvel de apoio
com tampo em madeira
150,00 €
Verba 4
Descrição Fotografia Valor
Uma mesa de reuniões oval com seis
cadeiras em napa preta e duas cadeiras
plásticas, quatro bancos plásticos
250,00 €
Verba 5
Descrição Fotografia Valor
Uma multifunções marca "BROTHER" modelo
"mfc-7820n"
70,00 €
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22
Verba 6
Descrição Fotografia Valor
Uma impressora "HP" modelo "deskjet d4260"
20,00 €
Verba 7
Descrição Fotografia Valor
Uma impressora "HP" modelo "laserjet1020"
20,00 €
Verba 8
Descrição Fotografia Valor
Um computador marca "ASUS" com monitor
"SAMSUNG", teclado e rato, um computador
marca "ASUS" com monitor "LG", teclado e
rato, um computador marca "ASUS" com
monitor "HP" e impressora de recibos "EPSON",
um monitor "ASUS"
150,00 €
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23
Verba 9
Descrição Fotografia Valor
Um aquecedor a gás marca "GALP", um
aquecedor a óleo marcar "INTIME", uma
ventoinha "HONEYWELL"
40,00 €
Verba 10
Descrição Fotografia Valor
Um aspirador marca "PARKSIDE" modelo
"pnts1300b2"
25,00 €
Verba 11
Descrição Fotografia Valor
Um ar condicionado marca "SAMSUNG"
100,00 €
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24
Verba 12
Descrição Valor
Veículo automóvel do tipo l igeiro de mercadorias,
marca "TOYOTA", modelo "YARIS", de matrícula 53-04-VP
do ano 2003
1.250,00 €
B) Créditos
Verba 13
Descrição Valor
Cheque emitido pelo cl iente Oceanus Limited para
pagamento da factura número 205 182,04 €
Saldo da conta cl ientes (d ívidas de terceiros)
decorrente do Balancete de Outubro de 2014
67.929,67 €
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8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)
Em anexo
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