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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE POIARES
junho 2013
1ª REVISÃO
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MMUUNNIICCIIPPAALL
RRR EEE LLL AAA TTT ÓÓÓ RRR III OOO DDD EEEPPP OOO NNN DDD EEE RRR AAA ÇÇÇ ÃÃÃ OOO DDD OOO SSS
RRR EEE SSS UUU LLL TTT AAA DDD OOO SSS DDD AAA DDD III SSS CCC UUU SSS SSS ÃÃÃ OOOPPP ÚÚÚ BBB LLL III CCC AAA
VILA NOVA
DE POIARES
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
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ÍNDICE: 1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................... 3
2. ABERTURA DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA....................................................................... 3
3. DIVULGAÇÃO DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA ............................................................... 5
4. METODOLOGIA ADOTADA NA ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES,
OBSERVAÇÕES, SUGESTÕES E OUTRAS ALTERAÇÕES SUGERIDAS POR ENTIDADES EXTERNAS E
EQUIPA DO PLANO. ............................................................................................................................. 12
5. CARACTERIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA QUANTO AO TIPO DE PARTICIPANTE, À
FORMA, INCIDÊNCIA GEOGRÁFICA E CONTEÚDO DA PARTICIPAÇÃO. .................................. 12
6. ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES........................................................................ 12
6.1. SÍNTESE DOS PARECERES SOBRE AS PARTICIPAÇÕES APRESENTADAS DURANTE O
PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE REVISÃO DO PDM DE VILA NOVA DE
POIARES.................................................................................................................................................. 12
7. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NA PROPOSTA DA 1ª REVISÃO DO PDM DE VILA NOVA DE
POIARES.................................................................................................................................................. 12
7.1 DECORRENTES DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA .............................................................................12
7.2 SUSCITADAS PELOS PARECERES DA COMISSÃO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
..................................................................................................................................................................................12
7.3 ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EQUIPA DO PLANO ............................................................................12
8. CONCLUSÃO .................................................................................................................................... 12
ANEXO 1 – PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA.............................. 12
ANEXO 2 – PARECER DA COMISSÃO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL..... 12
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1. INTRODUÇÃO
O relatório de ponderação dos resultados da discussão pública da proposta da
1ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares e respetivo relatório
ambiental, consagrado no Decreto-lei n.º 380/99 de 22 de setembro com a última
alteração efetuada pelo Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro, é um
documento que retrata, justifica e apresenta os pareceres sobre as reclamações,
observações e sugestões dos particulares, as alterações introduzidas pela equipa
do plano resultantes da necessidade corrigir algumas situações que se
consideraram desadequadas e por último as correções suscitadas pelo parecer
da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional.
De acordo com o art.º 77.º do Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro, a
ponderação é uma fase que decorre findo o período de discussão pública (cfr.
ponto n.º 8 do art.º 77º).
2. ABERTURA DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA
A abertura da discussão pública surgiu após concluído o período de
acompanhamento do plano e adicionais procedimentos de concertação, com
a elaboração do parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento, em
conformidade com o disposto no ponto n.º 3 do art.º 77.º do Decreto-lei n.º
46/2009 de 20 de fevereiro.
O ato de abertura do período de discussão pública e respetiva duração foi
deliberado pela Câmara Municipal, na reunião de 4 de março de 2013 (cfr.
ponto n.º 3 do art.º 77.º). Na deliberação foi estabelecido que o período de
discussão pública teria início 5 dias após publicação do aviso da abertura do
período de discussão pública em Diário da República que se prolongaria por 30
dias úteis, nos termos do ponto n.º 4, artigo 77.º do Decreto-lei n.º 46/2009 de 20
de fevereiro.
Em discussão pública encontravam-se os documentos elaborados no âmbito do
processo da 1ª revisão do PDM de Vila Nova de Poiares, de acordo com o
definido no art.º 86.º do Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro e demais
legislação sobre o conteúdo documental deste tipo de planos, a seguir
enunciada:
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• Proposta de revisão do plano:
Elementos fundamentais:
• Regulamento;
• Planta de Ordenamento – planta nº 3 – desagregada nas seguintes plantas:
- Planta de Ordenamento;
- Planta de Ordenamento – Infraestruturas, Edifícios Públicos, Património
Arquitetónico e Arqueológico;
- Planta de Ordenamento – Classificação de Zonas Mistas e Sensíveis;
- Planta de Ordenamento – Estrutura Ecológica Municipal.
• Planta de Condicionantes – planta nº 4 – desagregada nas seguintes plantas:
- Planta de Condicionantes – Planta de Património Natural;
- Planta de Condicionantes – Planta de Património Arqueológico e
Infraestruturas;
- Planta de Condicionantes – Planta de Povoamentos Florestais Percorridos
por Incêndios;
- Planta de Condicionantes – Planta de Risco de Incêndio e Rede de
Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Elementos acompanhamento:
• Estudos de Caracterização do Território Municipal – Relatório 1;
• Objetivos estratégicos e opções de base territorial para o modelo de
organização espacial, Programa de execução e Meios de Financiamento –
Relatório 2;
• Relatório do Mapa de Ruído Municipal;
• Resumo não técnico do Mapa de Ruído Municipal;
• Carta Educativa;
• Planta de Enquadramento Regional - Planta nº1;
• Planta da Situação Existente - Planta nº2;
• Mapa de Ruído Municipal – planta nº 5, desagragado nos seguintes mapas:
- Período Diurno-Entardecer-Noturno – planta nº 5.1;
- Período Noturno – planta nº 5.2.
• Reclassificação dos solos, exclusões de Ren e desafetacões de Ran:
- Relatório do processo de Reclassificação dos solos, exclusões de Ren
e desafetacões de Ran;
- Planta de desafetações de áreas de Ran – planta n.º 1;
- Planta de exclusões de áreas de Ren – Planta nº2;
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- Planta de reclassificação dos solos – Planta nº3.
• Pareceres:
- Ata com parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento, realizada no
dia 17 de maio de 2011;
- Pareceres emitidos no âmbito da consulta das entidades externas da
administração do estado, designadamente.
• Avaliação Ambiental Estratégica:
- Relatório Ambiental;
- Resumo não técnico do Relatório Ambiental.
• Ficha de dados estatísticos.
• Resultado de concertação com entidades.
3. DIVULGAÇÃO DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA
A divulgação da abertura do período de discussão pública (cfr. ponto n.º 3 do
art.º 77.º) compreendeu a publicação do anúncio no Diário da República (cfr.
Fig. 1), a divulgação através da comunicação social, em dois jornais de âmbito
regional e um de âmbito nacional, na página da Internet da Câmara Municipal
e através de editais afixados quer no edifício dos Paços do Concelho quer nas
sedes das juntas de freguesia.
Nos anúncios foi ainda estabelecida a forma dos interessados apresentarem as
suas sugestões, reclamações e observações por escrito, através de três formas
distintas, isto é, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de
Poiares, via postal ou por correio eletrónico (cmvnp@mail.telepac.pt).
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Figura 1: Anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15 de
março de 2013.
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Figura 2: Anúncio publicitado no Jornal de Notícias no dia 13 de março de 2013.
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Figura 3: Anúncio publicitado no Diário de Coimbra em 12 de março de 2013.
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Figura 4: Anúncio publicitado no Diário das Beiras em 14 de março de 2013.
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Figura 5: Anúncio publicitado no edifício dos Paços do Concelho e nas sedes das
Juntas de Freguesia.
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Figura 6a: Anúncio publicitado na página da Internet da Câmara Municipal.
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Figura 6b: Anúncio publicitado na página da Internet da Câmara Municipal (cont.)
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Figura 6c: Anúncio publicitado na página da Internet da Câmara Municipal.
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4. METODOLOGIA ADOTADA NA ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES,
OBSERVAÇÕES, SUGESTÕES E OUTRAS ALTERAÇÕES SUGERIDAS POR ENTIDADES EXTERNAS E
EQUIPA DO PLANO.
A metodologia adotada na ponderação das reclamações, observações,
sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares,
envolveu uma análise que incidiu sobre os aspetos seguidamente referidos (cfr.
ponto n.º 5 do art.º 77.º):
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial
eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser
ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjetivos.
À câmara municipal competia a ponderação das participações apresentadas e
elaboração da respetiva resposta (cfr. ponto n.º 5 do art.º 77.º), que se remetia,
por escrito, aos interessados (cfr. ponto n.º 6 do art.º 77.º).
Muitas vezes e de acordo com o fixado na legislação aplicável (ponto n.º 7 do
art.º 77.º), a Câmara Municipal procedia ao esclarecimento direto dos
interessados através dos seus técnicos.
5. CARACTERIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA QUANTO AO TIPO DE PARTICIPANTE, À
FORMA, INCIDÊNCIA GEOGRÁFICA E CONTEÚDO DA PARTICIPAÇÃO.
Durante o período de discussão pública da 1ª revisão do PDM, conforme o
estabelecido no ponto 3 do art.º 77.º do Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de
fevereiro, divulgado em aviso publicado pela Câmara Municipal, foram
recebidas 15 participações (cfr. quadro 1), entre observações, reclamações e
sugestões.
Quadro 1: Formas de participação.
Formas de participação Número %
Diretamente nos serviços 14 93,33
Via postal 0 0,00
Correio eletrónico 1 6,67
Total 15 100,00
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Entre as formas de participação estabelecidas (cfr. figura 1) pela Câmara
Municipal, designadamente, a efetuada diretamente nos serviços, via postal
e/ou enviada através de correio eletrónico, tiveram preponderância as
participações entregues diretamente nos serviços da Câmara, constituindo 93%
(cfr. figura 7).
Figura 7: Formas de participação em percentagem.
Em termos de incidência geográfica das participações por freguesia, registaram-
se participações em todas as freguesias, destacando-se, no entanto a freguesia
de Santo André, com o maior número de participações.
Figura 8: Distribuição geográfica das participações.
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6. ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
Participação n.º 1 Pedro Miguel cruz Vaz Henriques Registo nº SPO - 22
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Construção de habitação própria.
LOCALIZAÇÃO: Risca Silva.
Figura 9: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
AC 2
Solo Rural
AAP 1
EDEOE
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; AC 2 = Áreas Centrais 2; EDEOE = Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas.
Figura 10: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.1 Legenda:
Domínio Público Hídrico
LMCA
Recursos Agrícolas
RAN
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes; LMCA = Leitos e Margens dos Cursos de Água; RAN = Reserva Agrícola Nacional.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio encontra-se classificado como solo rural, na
categoria de áreas agrícolas de produção 1, conforme o estabelecido na Planta
de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo n.º 3.1. A parte do
prédio mais favorável, em termos de distância ao perímetro urbano, definida na
Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo situa-se a 74 m.
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O prédio encontra-se afeto a Reserva Agrícola Nacional (cfr. extrato da planta
de condicionantes 4.1).
DECISÃO TÉCNICA: atendendo à localização do terreno, isto é, afastado do
perímetro urbano e localizado em plena área da reserva agrícola, não foi
possível acolher a pretensão do requerente.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 06 de maio de 2013.
Participação n.º 2 Alfredo Luís Prata Ferreira Duarte Registo nº SPO - 24
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação da área como solo urbano.
LOCALIZAÇÃO: Salgueiral.
Figura 11: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
ER
Solo Rural
AAP 1
AAP 2
AFP 2
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; ER= Espaços Residenciais; AAP 1= Áreas Agrícolas de Produção 1; AAP 2 = Áreas Agrícolas de Produção 2; AFP 2 = Áreas Florestais de Produção 2.
Figura 12: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.1 Legenda:
Domínio Público Hídrico
LMCA
Recursos Agrícolas
RAN
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes; LMCA = Leitos e Margens dos Cursos de Água; RAN = Reserva Agrícola Nacional.
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SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio encontra-se classificado como solo rural,
maioritariamente na categoria de espaços agrícolas de produção 2 e numa
pequena parte na categoria de espaços agrícolas de produção 1, conforme o
estabelecido na planta de ordenamento – Classificação e qualificação do solo
(cfr. extrato da planta de ordenamento 3.1). O prédio localiza-se a cerca de 45
m, do limite do perímetro urbano proposto, no âmbito da revisão.
A parte do prédio classificada como áreas agrícolas de produção 1 corresponde
a área afeta a Reserva Agrícola Nacional (cfr. extrato da planta de
condicionantes 4.1).
DECISÃO TÉCNICA: Atendendo às características enunciadas, não se identificam
constrangimentos à aceitação da pretensão/reclamação do requerente, na
parte classificada como áreas de produção 2, procedendo-se, para o efeito, à
reclassificação do solo rural para urbano.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 06 de maio de 2013.
Participação n.º 3 Alfredo Luís Prata Ferreira Duarte Registo nº SPO - 25
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação da área como solo urbano.
LOCALIZAÇÃO: Entroncamento.
Figura 13: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
AC 1
AC 2
EAE
Solo Rural
EDEOE
AAP 1
Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
UOPG 7
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; AC 1 = Áreas Centrais 1; AC 2 = Áreas Centrais 2; EAE = Espaços de Atividades Económicas; EDEOE = Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas; AAP 1 = Áreas Agrícolas de Produção 1.
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SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio encontra-se classificado numa pequena parte
como solo urbano, na categoria de espaços centrais e maioritariamente como
solo rural, na categoria de espaço destinado a equipamentos e outras estruturas,
conforme o estabelecido na Planta de Ordenamento – Classificação e
Qualificação do Solo (cfr. extrato da planta de ordenamento n.º 3.1). A
classificação da parte do prédio localizado, em solo urbano, resultou do
alinhamento traçado paralelamente à Avenida Manuel Carvalho Coelho que
dista do eixo desta, 80 metros.
DECISÃO TÉCNICA: os objetivos/estratégias estruturantes definidos na planta de
ordenamento para os quais foram delimitados determinados espaços e/ou
instrumentos, entre os quais se integram os espaços que se destinam a acolher
equipamentos e outras estruturas, e a utilização de parâmetros homogéneos
aplicados às parcelas do território municipal, justificam o não acolhimento da
reclamação do requerente.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 06 de maio de 2013.
Participação n.º 4 Rui Carlos Ferreira Registo nº SPO - 27
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Alteração da categoria de solo para permitir a
construção de uma habitação.
LOCALIZAÇÃO: Salgueiral.
Figura 14: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
ER
Solo Rural
AAP 1
AAP 2
AFP 2
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; ER= Espaços Residenciais; AAP 1= Áreas Agrícolas de Produção 1; AAP 2 = Áreas Agrícolas de Produção 2; AFP 2 = Áreas Florestais de Produção 2.
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Figura 15: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.4 Legenda:
Risco de Incêndio
IV A
V MA
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes n.º 4.4; IV A = Classe IV - Alta; V MA = Classe V – Muito Alta.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio encontra-se classificado como solo rural, na
categoria de áreas florestais de produção 2, conforme o estabelecido na Planta
de Ordenamento – Classificação e qualificação do Solo (cfr. extrato da planta
de ordenamento n.º 3.1). Na proximidade do prédio identificam-se um conjunto
de edificações dispostas de forma nucleada (cfr. extrato da planta de
ordenamento n.º 3.1).
Em termos de condicionantes, existe uma pequena área da parcela afeta à
restrição “áreas com risco de incêndio – classe alta IV”.
DECISÃO TÉCNICA: a análise da situação do prédio e área envolvente, permitiu a
elaboração de uma solução, tendo como objetivo satisfazer a pretensão do
requerente que passa pela definição de um aglomerado rural a abranger o
referido prédio (cfr. Proposta de alteração sobreposta ao extrato da planta de
ordenamento 3.1) e pela exclusão da condicionante existente.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 06 de maio de 2013.
Participação n.º 5 Alberto Carlos Simões Feteira Registo nº SPO - 28
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Sugestão para reclassificação de uma faixa de 30 a 40
metros, medida a partir do caminho público existente, da parcela assinalada, na
planta de localização, para solo urbano.
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LOCALIZAÇÃO: São Miguel.
Figura 16: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
AC 2
EUE - ADE
EV
EAE
Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
UOPG 1
UOPG 4
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; AC 2 = Áreas Centrais 2; EAE = Espaços de Atividades Económicas; EV = Espaços Verdes; EUE – ADE = Espaços de Uso Especial – Áreas Destinadas a Equipamentos; UOPG = Unidade Operativa de Planeamento e Gestão.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: a proposta de classificação do solo definida no âmbito da
revisão do PDM, em discussão pública, contempla a sugestão apresentada pelo
requerente, conforme o estabelecido na Planta de Ordenamento – Classificação
e Qualificação do Solo (cfr. extrato da planta de ordenamento n.º 3.1).
DECISÃO TÉCNICA: pelo exposto no ponto relativo à situação do prédio, e uma vez
que a proposta de revisão do PDM já contempla a sugestão do requerente, o
parecer é favoravel.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Formalização com aprovação final.
Participação n.º 6 João Paulo Simões Feteira Registo nº SPO - 29
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Sugestão para reclassificação de uma faixa de 30 a 40
metros, medida a partir do caminho público existente, da parcela assinalada, na
planta de localização, para solo urbano.
LOCALIZAÇÃO: São Miguel.
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Figura 17: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. Legenda:
Solo Urbano
AC 2
EUE - ADE
EV
Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
UOPG 1
UOPG 4
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; AC 2 = Áreas Centrais 2; EV = Espaços Verdes; EUE – ADE = Espaços de Uso Especial – Áreas Destinadas a Equipamentos; UOPG = Unidade Operativa de Planeamento e Gestão.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: a proposta de classificação do solo definida no âmbito da
revisão do PDM, em discussão pública, contempla a sugestão apresentada pelo
requerente, conforme o estabelecido na Planta de Ordenamento – Classificação
e qualificação do Solo (cfr. extrato da planta de ordenamento n.º 3.1).
DECISÃO TÉCNICA: pelo exposto no ponto relativo à situação do prédio, e uma vez
que a proposta de revisão do PDM já contempla a sugestão do requerente, o
parecer é favoravel.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Formalização com aprovação final.
Participação n.º 7 Alves Bandeira & Cª Ldª Registo nº SPO - 31
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação do solo rural como solo urbano.
LOCALIZAÇÃO: Risca Silva.
Figura 18: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº
3.1
Legenda:
Solo Urbano
AC 2
EUE - ADE
Solo Rural
AAP 1
EDEOE
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; AC 2 = Áreas Centrais 2; EUE-ADE = Espaços de Uso Especial – Áreas Destinadas a Equipamentos; EDEOE = Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas.
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Figura 19: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.1 Legenda:
Domínio Público Hídrico
LMCA
Recursos Agrícolas
RAN
Recursos
LCA
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes; LMCA = Leitos e Margens dos Cursos de Água; LCA = Leitos dos Cursos de Água; RAN = Reserva Agrícola Nacional.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio, no que concerne à análise da Planta de
Condicionantes – Património Natural – situa-se em Reserva Agrícola Nacional. A
distância do terreno, no ponto mais favorável, ao perímetro urbano, mais
próximo, conforme Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do
Solo – é de 74 m aproximadamente.
DECISÃO TÉCNICA: atendendo à excecionalidade da reclassificação de solo rural
como urbano (cfr. ponto 3 do art.º 72.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial) e à localização do terreno, isto é, afastado do perímetro
urbano e localizado em plena área da reserva agrícola nacional, concluiu-se
não ser possível atender à reclamação do requerente na proposta de revisão do
PDM.
Decisão da Câmara Municipal: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 17 de junho de 2013.
Participação n.º 8 Alves Bandeira & Cª Ldª Registo nº SPO - 32
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação do solo rural como solo urbano.
LOCALIZAÇÃO: Vale de Vaz.
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Figura 20: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
ER
Solo Rural
AAP 1
AAP 2
AFP 2
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; ER= Espaços Residenciais; AAP 1= Áreas Agrícolas de Produção 1; AAP 2 = Áreas Agrícolas de Produção 2; AFP 2 = Áreas Florestais de Produção 2.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: em sede de revisão do PDM, todas as situação foram
devidamente analisadas e ponderadas, resultando, neste caso, na
reclassificação de solo rural como urbano, numa parte significativa que se
integra na área assinalada pelo requerente. Pelo facto anteriormente exposto,
mais de metade do terreno encontra-se classificado como solo urbano (cfr.
extrato da planta de ordenamento n.º 3.1).
DECISÃO TÉCNICA: atendendo à excecionalidade da reclassificação de solo rural
como urbano (cfr. ponto 3 do art.º 72.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial) e ao exposto anteriormente, sobre a reclassificação efetuada
em sede de revisão do PDM, mantém-se a proposta de solo urbano para a área
em análise, e consequentemente, a aceitação de parte da reclamação do
requerente.
Decisão da Câmara Municipal: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 17 de junho de 2013.
Participação n.º 9 João Pedro Neves Sanches Bandeira Registo nº SPO - 33
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação do solo rural como solo urbano.
LOCALIZAÇÃO: Lameiros.
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junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 25
Figura 21: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
ER
Solo Rural
AAP 1
AFP 2
AED
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; ER= Espaços Residenciais; AAP 1= Áreas Agrícolas de Produção 1; AFP 2 = Áreas Florestais de Produção 2; AED = Áreas de Edificação Dispersa.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: parte do prédio compreendido entre os 40 m ao eixo da via
já se encontra classificado como solo urbano (cfr. extrato da planta de
ordenamento n.º 3.1).
Apesar da condicionante existente, Reserva Agrícola Nacional, envolvendo o
lugar a oeste e sul, houve a preocupação de integrar todas as edificações
existentes em solo urbano, para atender às necessidades dos munícipes, facto
que explica o crescimento bastante significativo de solo urbano, deste lugar.
DECISÃO TÉCNICA: atendendo ao caráter excecional da reclassificação de solo
rural como urbano (cfr. ponto 3 do art.º 72.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial) e ao exposto na situação do prédio, mantém-se a proposta
de solo urbano para a área em análise, e consequentemente, a aceitação de
parte da reclamação do requerente.
Decisão da Câmara Municipal: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 17 de junho de 2013.
Participação n.º 10 Joaquim Matias de Carvalho Marques Pereira Registo nº SPO - 34
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação do solo como urbano.
LOCALIZAÇÃO: Segundeira.
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D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 26
Figura 22: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
AC 2
Solo Rural
AAP 1
AFP 2
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento 3.1; AC 2 = Áreas Centrais 2; AAP 1 = Áreas Agrícolas de Produção 1; AFP 2 = Áreas Florestais de Produção 2.
Figura 23: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.4 Legenda:
Risco de incêndio
IV A
V MA
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes n.º 4.4; IV A = Classe IV - Alta; V MA = Classe V – Muito Alta.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio encontra-se classificado como solo urbano, numa
faixa de 200 m a contar do eixo da estrada - MD 541 – e na restante parte como
solo rural, na categoria de Espaço Florestal, conforme o estabelecido na Planta
de Ordenamento – Classificação e qualificação do Solo (cfr. extrato da planta
de ordenamento n.º 3.1);
Parte do prédio assinalado pelo requerente, encontra-se sujeito à condicionante
“Risco de incêndio – classe alta V” (cfr. extrato da planta de condicionantes n.º
4.4).
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 27
DECISÃO TÉCNICA: atendendo a um conjunto de fatores, tais como,
reclassificação de parte do prédio como rural ter ocorrido no âmbito da revisão,
ao interesse manifestado pelos requerentes e por não se registarem
inconvenientes decorrentes do acolhimento da pretensão do requerente, no
ordenamento e na relação com o território municipal, a reclamação do
requerente foi atendida. Para o efeito, procedeu-se à reclassificação do solo
rural para o urbano, repondo-se para o terreno em análise e áreas envolventes a
classificação existente no PDM e à exclusão da condicionante “área com risco
incêndio – classe alta”.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 06 de maio de 2013.
Participação n.º 11 Jerónimo Mota Matias Carvalho Registo nº SPO - 35
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação do solo como urbano.
LOCALIZAÇÃO: Segundeira.
Figura 24: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
AC 2
Solo Rural
AAP 1
AFP 2
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento 3.1; AC 2 = Áreas Centrais 2; AAP 1 = Áreas Agrícolas de Produção 1; Áreas Florestais de Produção 2.
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 28
Figura 25: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.4 Legenda:
Risco de incêndio
IV A
V MA
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes n.º 4.4; IV A = Classe IV - Alta; V MA = Classe V – Muito Alta.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio encontra-se classificado como solo urbano, numa
faixa de 200 m a contar do eixo da estrada - MD 541 – e na restante parte como
solo rural, na categoria de Espaço Florestal, conforme o estabelecido na Planta
de Ordenamento – Classificação e qualificação do Solo (cfr. extrato da planta
de ordenamento n.º 3.1);
Parte do prédio assinalado pelo requerente encontra-se sujeito à condicionante
“Risco de incêndio – classe alta V” (cfr. extrato da planta de condicionantes n.º
4.4).
DECISÃO TÉCNICA: atendendo a um conjunto de fatores, tais como,
reclassificação de parte do prédio como rural ter ocorrido no âmbito da revisão,
interesse manifestado pelos requerentes e por não se registarem inconvenientes
decorrentes do acolhimento da pretensão do requerente, no ordenamento e na
relação com o território municipal, a reclamação do requerente foi atendida.
Para o efeito, procedeu-se à reclassificação do solo rural para o urbano,
repondo-se para o terreno em análise e áreas envolventes a classificação
existente no PDM e à exclusão da condicionante “área com risco incêndio –
classe alta”.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 06 de maio de 2013.
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
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Participação n.º 12 Gonçalo Manuel Loureiro Rodrigues Registo nº SPO - 37
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação da totalidade da parcela como solo
urbano.
LOCALIZAÇÃO: São Miguel.
Figura 26: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
AC 2
Solo Rural
AAP 1
AAP 2
AR
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento 3.1; AC 2 = Áreas Centrais 2; AAP 1 = Áreas Agrícolas de Produção 1; AAP 2 = Áreas Agrícolas de Produção 2; AR = Aglomerados Rurais.
Figura 27: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.1 Legenda:
Domínio Público Hídrico
LMCA
Recursos Agrícolas
RAN
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes; LMCA = Leitos e Margens dos Cursos de água; RAN = Reserva Agrícola Nacional.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio encontra-se classificado numa parte significativa
como solo urbano, e na restante como solo rural, nas categorias de espaços
agrícolas de produção 1 e 2, conforme o estabelecido na Planta de
Ordenamento – Classificação e Qualificação do solo (cfr. extrato da planta de
ordenamento n.º 3.1).
Parte do prédio encontra-se sujeito à condicionante “Reserva Agrícola Nacional”
(cfr. extrato da planta de condicionantes n.º 4.1 – Património Natural).
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D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 30
DECISÃO TÉCNICA: atendendo ao caráter excecional da reclassificação do solo,
conforme o estabelecido no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
mantém-se a proposta de solo urbano para a área em análise, e
consequentemente, a aceitação de parte da sugestão do requerente.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 03 de junho de 2013.
Participação n.º 13 Joaquim Henriques de Assunção Registo nº SPO - 38
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: Reclassificação do terreno como urbano.
LOCALIZAÇÃO: Salgueiral.
Figura 28: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
ER
Solo Rural
AAP 1
AAP 2
AFP 2
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento 3.1; ER = Espaços Residenciais; AAP 1 = Áreas Agrícolas de Produção 1; AAP 2 = Áreas Agrícolas de Produção 2; AFP 2 = Áreas Florestais de Produção 2.
Figura 29: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.4 Legenda:
Risco de incêndio
IV A
V MA
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes n.º 4.4; IV A = Classe IV - Alta; V MA = Classe V – Muito Alta.
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SITUAÇÃO DO PRÉDIO: os prédios encontram-se classificadas como solo rural, na
categoria de áreas agrícolas de produção 2, conforme o estabelecido na Planta
de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo (cfr. extrato da planta
de ordenamento n.º 3.1).
Na proximidade dos prédios identificam-se um conjunto de edificações dispostas
de forma nucleada (cfr. extrato da planta de ordenamento n.º 3.1).
DECISÃO TÉCNICA: A análise da situação da parcela e área envolvente permitiu a
elaboração de uma solução que passa pela definição de um aglomerado rural
a abranger a referida parcela (cfr. Proposta de alteração sobreposta ao extrato
da planta de ordenamento n.º 3.1).
Pelo exposto, conclui-se que não é possível atender à reclamação do
requerente, tal como é sugerido pelo requerente, mas foi encontrada uma
solução que dá mais capacidade edificativa, com a requalificação de grande
parte da parcela como “aglomerado rural” (cfr. proposta de alteração
sobreposta a extrato da planta de ordenamento n.º 3.1).
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 03 de junho de 2013.
Participação n.º 14 António Reinaldo Prata Inácio Ferreira Registo nº SPO - 39
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: “Classificação da área dos prédios como espaço
Urbano”.
LOCALIZAÇÃO: São Pedro Dias.
Figura 30: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Rural
AFP 2
Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
UOPG 5
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; AFP 2 = Áreas Florestais de Produção 2; UOPG = Unidade Operativa de Planeamento e Gestão.
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SITUAÇÃO DO PRÉDIO: A parcela encontra-se classificada como solo rural, na
categoria de espaço florestal de produção, conforme o estabelecido na Planta
de Ordenamento – Classificação e qualificação do Solo (cfr. extrato da planta
de ordenamento n.º 3.1).
DECISÃO TÉCNICA: As dinâmicas reduzidas existentes, no local, necessárias à
reclassificação do solo como urbano, conforme o fixado no ponto 3 do art.º 72.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, “3 - A reclassificação
do solo como solo urbano tem caráter excecional sendo limitada aos casos em
que tal for comprovadamente necessário face à dinâmica demográfica, ao
desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação
urbanística”, enquadrou a impossibilidade de acolher a pretensão do
requerente.
DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 20 de maio de 2013.
Participação n.º 15 Franklim da Cruz Penicheiro Registo nº CR 3210
OBJETO DA PARTICIPAÇÃO: “Integração em perímetro urbano e zona edificável”.
LOCALIZAÇÃO: Algaça.
Figura 31: Localização – Planta de Ordenamento.
Prédio sobreposto à proposta da P.O. nº 3.1 Legenda:
Solo Urbano
ER
Ev
Solo Rural
AAP 1
AAP 2
AFP 2
Nota: P.O. = Planta de Ordenamento; ER= Espaços Residenciais; EV= Espaços Verdes; AAP 1= Áreas Agrícolas de Produção 1; AAP 2 = Áreas Agrícolas de Produção 2; AFP 2 = Áreas Florestais de Produção 2.
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
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Figura 32: Localização – Planta de Condicionantes.
Prédio sobreposto à proposta da P.C. nº 4.1 Legenda:
Domínio Público Hídrico
LMCA
Recursos Agrícolas
RAN
Nota: P.C. = Planta de Condicionantes; LMCA = Leitos e Margens dos Cursos de água; LCA = Leitos dos Cursos de Água; RAN = Reserva Agrícola Nacional.
SITUAÇÃO DO PRÉDIO: o prédio encontra-se classificado como solo rural, na
categoria de áreas agrícolas de produção 1, conforme o estabelecido na Planta
de Ordenamento – Classificação e qualificação do Solo (cfr. extrato da planta
de ordenamento n.º 3.1).
CONDICIONANTES: o prédio se encontra sujeito à condicionante “Reserva Agrícola
Nacional” (cfr. extrato da planta de condicionantes n.º 4.1 – Património Natural).
DECISÃO TÉCNICA: O fato do prédio se encontrar sujeito à condicionante “Reserva
Agrícola Nacional cumulativamente com o fato da reclassificação ter caráter
excecional, conforme o estabelecido no Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial, determinou a impossibilidade de atender à pretensão do
requerente.
Decisão da Câmara Municipal: Aprovação da decisão técnica, por deliberação
de 17 de junho de 2013.
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
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6.1. SÍNTESE DOS PARECERES SOBRE AS PARTICIPAÇÕES APRESENTADAS DURANTE O
PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE REVISÃO DO PDM DE VILA NOVA DE
POIARES
Da análise e ponderação das participações resultaram num conjunto de
pareceres, não favoráveis, parcialmente favoráveis e não favoráveis que se
identificam na figura 33.
Quadro 1: Identificação dos Pareceres e respetiva decisão.
Participação Requerente Favorável Parcial Desfavorável
1 Pedro Miguel cruz Vaz Henriques x
2 Alfredo Luís Prata Ferreira Duarte x
3 Alfredo Luís Prata Ferreira Duarte x
4 Rui Carlos Ferreira x
5 Alberto Carlos Simões Feteira x*
6 João Paulo Simões Feteira x*
7 Alves Bandeira & Cª Ldª x
8 Alves Bandeira & Cª Ldª x*
9 João Pedro Neves Sanches Bandeira x*
10 Joaquim Matias de Carvalho Marques
Pereira x
11 Jerónimo Mota Matias Carvalho x
12 Gonçalo Manuel Loureiro Rodrigues x
13 Joaquim Henriques de Assunção x
14 António Reinaldo Prata Inácio Ferreira x
15 Franklim da Cruz Penicheiro x
* Pareceres resultantes do definido na proposta do PDM e colocada a discussão pública.
7. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NA PROPOSTA DA 1ª REVISÃO DO PDM DE VILA NOVA DE
POIARES
As retificações introduzidas no plano pela sua natureza, não configuram
alterações substanciais à proposta de Plano colocado a discussão pública, dado
que a estratégia de desenvolvimento e o modelo de ocupação se mantêm.
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 35
7.1 DECORRENTES DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA
Os pareceres desfavoráveis resultaram de incompatibilidades com as disposições
genericamente, estabelecidas na legislação referidas no capítulo 4 deste
documento, traduzidas em termos mais específicos, na sobreposição das
participações com recursos naturais essenciais à garantia da sustentabilidade do
território, incompatibilidade com regras de equidade estabelecidas para todo o
território, excecionalidade da reclassificação do solo como urbano conforme o
estabelecido no Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão territorial e
incompatibilidade com a estratégia definida na proposta do plano.
Os pareceres parcialmente favoráveis resultaram do esforço da Câmara
Municipal em enquadrar, sempre que possível, as participações recebidas. Estes
pareceres, juntamente, com os pareceres favoráveis, deram origem a algumas
retificações identificadas no quadro seguinte.
Quadro 2: Alterações ao PDM suscitadas pelas participações dos munícipes.
Participação Alteração
2 Planta de Ordenamento 3.1 – Classificação e Qualificação do Solo: pequena expansão do perímetro urbano, com a reclassificação de áreas de produção 2 para espaços residenciais. Planta de Ordenamento 3.1 – Classificação e Qualificação do Solo: criação de um aglomerado rural designado por salgueiral, com a requalificação de áreas de produção 2 e áreas de produção 2. 4
Planta de Condicionantes 4.4 - Risco de Incêndio e Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios: pequeno ajuste. Planta de Ordenamento 3.1 – Classificação e Qualificação do Solo: expansão de perímetro urbano, com reclassificação do solo rural como solo urbano. 10 Planta de Condicionantes 4.4 - Risco de Incêndio e Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios: alteração decorrente da reclassificação do solo como urbano. Planta de Ordenamento 3.1 – Classificação e Qualificação do Solo: expansão de perímetro urbano, com reclassificação do solo rural como solo urbano. 11 Planta de Condicionantes 4.4 - Risco de Incêndio e Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios: alteração decorrente da reclassificação do solo como urbano.
13 Planta de Ordenamento 3.1 – Classificação e Qualificação do Solo: criação de um aglomerado rural designado por salgueiral, com a requalificação de áreas de produção 2 e áreas de produção 2.
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7.2 SUSCITADAS PELOS PARECERES DA COMISSÃO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL Durante o período de discussão pública foi recebido pela Câmara Municipal o
parecer da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional sobre a proposta
de definição da Reserva Ecológica Nacional, com identificação das áreas a
excluir da REN.
No parecer referido, a exclusão da área que se destinava a espaço de
atividades económicas, identificado por E4, não obteve parecer favorável.
Figura 33: MANCHA E4 S0BREPOSTA AOS SISTEMAS BIOFÍSICOS DA REN E PERÍMETRO URBANO EM VIGOR
LEGENDA:
FIGURA 34: MANCHA E4 SOBREPOSTA À PROPOSTA DE PLANTA DE ORDENAMENTO DA REVISÃO DO PDM. LEGENDA:
Na sequência da não aceitação da área a excluir da REN anteriormente
referida, a equipa do plano procedeu à alteração das plantas fundamentais que
acompanham a revisão, designadamente:
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
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- Planta de Condicionantes – Planta de Património Natural;
- Planta de Ordenamento – Estrutura Ecológica Municipal.
7.3 ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EQUIPA DO PLANO
As alterações introduzidas pela equipa traduziram-se em pequenas alterações ao
regulamento (cfr. quadro 3) e na reconfiguração da área de edificação dispersa
existente na envolvente do lugar de Malpartida (cfr. figura 35).
Quadro 3: Alterações ao regulamento
Disposição Alteração
Alínea e) do art.º 14.º e)… e segurança de incêndios (condições exteriores).
Ponto 1.1, art.º 45.º
1.1… a)… b)… c) Número máximo de pisos: 2.
Vários Onde se lê “… vãos de janelas…” ou “…vão de janela…” deverá ler-se “… vão …”.
Quadro 1 do art.º 26.º e quadro 3 do art.º 76.º
Onde se lê 1> deverá ler-se >1.
Alínea a) do Art.º 79.º Na línea a) onde se lê “… 8 m à via de circulação.” deverá ler-se “…8 m ao limite da plataforma da via de circulação.”
Ponto 3 do art.º 98.º Onde se lê “… artigo 84.º deverá ler-se “… artigo 85.º”.
A reconfiguração da área de edificação dispersa existente em Malpartida
resultou da ponderação de alguns critérios constantes no PROTCentro. Esta
reconfiguração implicou a alteração da planta de ordenamento n. º 3.1 –
Classificação e Qualificação do Solo.
FIGURA 35: RECONFIGURAÇÃO DA ÁREA DE EDIFICAÇÃO DISPERSA EM MALPARTIDA
Antes da Alteração Alteração
Legenda:
Áreas de edificação dispersa
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8. CONCLUSÃO
O plano diretor municipal é o principal instrumento de ordenamento do território
de natureza regulamentar aprovado pelos municípios. Neste, são estabelecidos,
genericamente, o regime de uso do solo, as condicionantes e servidões do
território municipal e as estratégias de desenvolvimento.
O direito à participação de todos os cidadãos, associações representativas de
interesses económicos, ambientais e culturais, consagrado no ponto 1 do art.º 6.º
do Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro, “compreende a possibilidade de
formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos
procedimentos de elaboração, alteração, revisão, execução, e avaliação dos
instrumentos de gestão territorial, bem como a intervenção na fase de discussão
pública que precede obrigatoriamente a aprovação” (cfr. ponto n.º 2 do art.º 6.º
do Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro).
Na participação destacam-se dois momentos, o primeiro que surgiu, na fase
inicial do procedimento de revisão, com a deliberação que determinou a revisão
do PDM de Vila Nova de Poiares. Este momento de participação foi
determinante para a definição de determinadas estratégias no âmbito da
ocupação do solo.
O segundo e último momento que precede a aprovação da revisão do PDM,
designado por período de discussão pública culmina com a elaboração do
relatório de ponderação que aqui se apresenta e respetiva divulgação através
da comunicação social e página da Internet. Este período permitiu a
participação dos particulares e outros interessados, através da apresentação de
sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimentos, conforme o exposto no
capítulo 5 deste relatório.
As sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimentos dos particulares foram
analisados assim como os pareceres das entidades e da respetiva ponderação
resultaram os pareceres e/ou alterações enunciadas nos capítulos 5, 6 e 7.
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ANEXO 1 – PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA
Participação n.º 1 Pedro Miguel Cruz Vaz Henriques Registo nº SPO - 22
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Participação n.º 2 Alfredo Luís Prata Ferreira Duarte Registo nº SPO - 24
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Participação n.º 3 Alfredo Luís Prata Ferreira Duarte Registo nº SPO - 25
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Participação n.º 4 Rui Carlos Ferreira Registo nº SPO - 27
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Participação n.º 5 Alberto Carlos Simões Feteira Registo nº SPO - 28
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Participação n.º 6 João Paulo Simões Feteira Registo nº SPO - 29
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Participação n.º 7 Alves Bandeira & Cª Ldª Registo nº SPO - 31
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Participação n.º 8 Alves Bandeira & Cª Ldª Registo nº SPO - 32
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Participação n.º 9 João Pedro Neves Sanches Bandeira Registo nº SPO - 33
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Participação n.º 10 Joaquim Matias de Carvalho Marques Pereira Registo nº SPO - 34
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junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 49
Participação n.º 11 Jerónimo Mota Matias Carvalho Registo nº SPO - 35
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 50
Participação n.º 12 Gonçalo Manuel Loureiro Rodrigues Registo nº SPO - 37
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 51
Participação n.º 13 Joaquim Henriques de Assunção Registo nº SPO - 38
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 52
Participação n.º 14 António Reinaldo Prata Inácio Ferreira Registo nº SPO - 39
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 53
Participação n.º 15 Franklim da Cruz Penicheiro Registo nº CR 3210
Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública 1ª Revisão do PDM de Vila Nova de Poiares
junho 2013
D:\PDM2013_VNP\Relat_ponderacao\Relat_ponder_disc_publ.doc 54
ANEXO 2 – PARECER DA COMISSÃO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA
NACIONAL
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