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Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 2 de 29
SUMÁRIO
SUMÁRIO .......................................................................................................................................... 2
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 4
2. O CONGLOMERADO FINANCEIRO FINAXIS ................................................................................... 4
2.1. PERFIL CORPORATIVO .............................................................................................................. 4
2.2. ORGANOGRAMA – BANCO FINAXIS .......................................................................................... 5
2.3. ORGANOGRAMA – FINAXIS CTVM ............................................................................................ 6
2.4. GOVERNANÇA DE RISCOS E CAPITAL ......................................................................................... 6
3. ESCOPO DE GESTÃO DE RISCOS ................................................................................................... 7
3.1. APETITE DE RISCO..................................................................................................................... 7
3.2. MAPA DE RISCOS...................................................................................................................... 8
3.3. PROCESSO CORPORATIVO DE GESTÃO DE RISCOS ...................................................................... 9
3.3.1. OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS ..................................................................................................................... 9
3.3.2. POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS E CAPITAL ........................................................................................... 10
3.3.2.1. ESTRUTURA DE RISCOS E CAPITAL ...................................................................................................... 11
3.3.2.1.1. OPERAÇÕES DE VENDA DE ATIVOS FINANCEIROS ............................................................................... 11
3.3.2.2. RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE ................................................................................................. 11
3.3.2.3. RISCO DE MERCADO ........................................................................................................................ 12
3.3.2.3.1. PROCESSAMENTO DO RISCO DE MERCADO ....................................................................................... 12
3.3.2.4. RISCO DE LIQUIDEZ .......................................................................................................................... 13
3.3.2.4.1. PROCESSO DE GERENCIAMENTO DO RISCO DE LIQUIDEZ ..................................................................... 13
3.3.2.5. RISCO OPERACIONAL ....................................................................................................................... 13
3.3.2.5.1. PROCESSO DE GERENCIAMENTO DO RISCO OPERACIONAL .................................................................. 13
3.3.2.5.2. METODOLOGIA DE MENSURAÇÃO DO RISCO OPERACIONAL ................................................................ 14
3.3.2.6. RISCO SOCIOAMBIENTAL .................................................................................................................. 14
3.3.2.6.1. PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCO SOCIOAMBIENTAL .............................................................. 15
4. ACORDO DE CAPITAL DE BASILEIA ............................................................................................. 15
4.1. ACORDO DE CAPITAL DE BASILEIA – BASILEIA III ....................................................................... 16
5. GERENCIAMENTO DE CAPITAL ................................................................................................... 17
5.1. PROCESSO CORPORATIVO DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL ................................................... 17
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5.2. ADEQUAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR)................................................................ 17
5.2.1. REQUERIMENTO DE CAPITAL ................................................................................................................ 18
5.2.2. DETALHAMENTO DO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR) ........................................................................... 18
5.2.3. DETALHAMENTO DO MONTANTE DE ATIVOS PONDERADOS PELO RISCO (RWA)........................................... 18
5.2.4. ACOMPANHAMENTO DE ÍNDICE E MARGEM ........................................................................................... 19
5.2.5. ÍNDICES ............................................................................................................................................ 20
5.2.5.1. RISCO DE CRÉDITO - RWACPAD ......................................................................................................... 20
5.2.5.2. RISCO DE MERCADO – RWAMPAD ..................................................................................................... 20
5.2.5.3. RISCO DE OPERACIONAL – RWAOPAD ................................................................................................ 21
6. ANEXOS .................................................................................................................................... 21
6.1. ANEXO I – COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÕES SOBRE A ADEQUAÇÃO ............... 22
6.2. ANEXO II – RAZÃO DE ALAVANCAGEM ........................................................................................... 28
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1. INTRODUÇÃO
Em 13 de setembro de 2016 o Conglomerado Prudencial Petra anunciou a alteração do seu nome para
FINAXIS, ação que faz parte de uma estratégia da instituição para mudar o posicionamento no mercado.
O FINAXIS pretende expandir os negócios, diversificar a linha de produtos e ampliar sua atuação em
outros fundos estruturados. A mudança de nome surgiu a partir da necessidade de reestruturar seus
negócios e modernizar suas práticas de gestão.
A alteração aprovada e divulgada pelo o Banco Central do Brasil na data do dia 27 de outubro de 2016,
dessa forma o Banco Petra e a Petra Personal Trader CTVM alteram seus nomes para Banco FINAXIS e
FINAXIS CTVM.
O Conglomerado Prudencial FINAXIS (“Conglomerado”), acredita que o gerenciamento de riscos é
imprescindível para fomentar a estabilidade das instituições financeiras a longo prazo e que a
transparência na divulgação de informações referentes a esta atividade fortalece o Conglomerado,
contribuindo para a solidez do sistema financeiro nacional e a sociedade em geral.
Este relatório busca proporcionar às partes interessadas o acesso às informações do gerenciamento de
riscos do Conglomerado, apresentando de forma detalhada as suas práticas e controles dos principais
riscos aos quais está exposto, permitindo aos agentes de mercado, inclusive, avaliarem a adequação do
capital. Este relatório atende ainda as recomendações do Comitê de Basileia de Supervisão Bancária e as
determinações do Banco Central do Brasil (BCB) requeridas através da Circular 3.678.
2. O CONGLOMERADO FINANCEIRO FINAXIS
2.1. PERFIL CORPORATIVO
A FINAXIS Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“CTVM”) foi fundada em 03/08/1999 como
sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, com foco na atuação como intermediária ao
mercado de capitais para investidores individuais. Em 2011 direcionou negócios para os serviços a
fundos de investimento.
O Banco FINAXIS (“Banco”) em 04/03/2010 foi constituído com o objetivo de fornecer produtos e
serviços estruturados voltados para fundos de investimento.
Atualmente, o Conglomerado é composto pelo Banco e a CTVM, destacando-se como especialista na
estruturação, administração e custódia de ativos, bem como na distribuição de cotas de fundos de
investimento. Ainda, presta os serviços de agente fiduciário e oferta os produtos conta corrente.
Em dezembro/2016 o Conglomerado conta com a carteira de recursos de terceiros administrada de R$
8,5 bilhões e uma carteira de custódia de R$ 10,7 bilhões (Fonte Anbima).
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A visão do Conglomerado é ser reconhecido como provedor preferencial em produtos e serviços para
fundos estruturados, para tanto é imprescindível o efetivo monitoramento e controle dos riscos.
2.2. ORGANOGRAMA – BANCO FINAXIS
Conforme demonstrado no organograma acima, o Banco FINAXIS S.A. é administrado e representado
por uma Presidência e 05 Diretorias. Adicionalmente respondem para a Presidente, as Auditorias
Interna e Externa, de forma a garantir a independência dos trabalhos realizados pelas mesmas.
Diretoria Comercial
Compete à Diretoria Comercial atingir as metas financeiras definidas no planejamento estratégico,
necessárias ao crescimento do Conglomerado, visando agregar valor aos seus clientes e acionistas. Sob
sua responsabilidade está a venda de serviços de administração e custódia fiduciária, controladoria de
ativos e passivos para fundos de investimento, de operações financeiras CCIs, e o produto de trava de
domicílio bancário (escrow account).
Compete à área comercial atender a regulamentação legal aplicável, bem como cumprir com as normas
e políticas internas do Conglomerado Financeiro FINAXIS.
Diretoria de Crédito
Compete à Diretoria de Crédito o suporte às responsabilidades pertinentes a administração de recursos
de terceiros quanto aos ativos de crédito com a análise das carteiras dos fundos de investimento que
contenham cessão de direitos creditórios e ativos de crédito e classificação de risco dos ativos de crédito
dos fundos de investimentos.
Diretoria de Operações
A Diretoria é responsável pelo serviço de custódia, pela prestação dos serviços de controladoria para
fundos de investimento e por serviços financeiros, conforme as melhores práticas de mercado, de forma
a garantir os interesses dos investidores e clientes.
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Essas atividades visam garantir a conformidade dos serviços às normas regulatórias, a aderência às
melhores práticas de serviços de mercado.
Diretoria de Compliance e Riscos
A Diretoria de Compliance e Riscos é a responsável pela gestão dos riscos regulatórios, realizando o
monitoramento e controle do cumprimento da regulamentação aplicável ao negócio, das políticas e
normas internas, o atendimento de demandas e mediação de conflitos entre clientes e instituição. A
Diretoria de Compliance e Riscos tem como missão nortear a condução adequada e regular dos
negócios, proteger os interesses da Instituição e salvaguardar o seu bem mais precioso: a reputação.
Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros
A Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros é responsável pela administração da carteira de
valores mobiliários e observa as regras de conduta, visando desempenhar suas atribuições de modo a
atender aos objetivos de investimento estabelecido nos regulamentos dos fundos que administra, por
meio de gestor contratado.
Tem como missão o dever de fidúcia perante aos clientes, órgãos reguladores e fiscalizadores, a
condução adequada de suas atividades, proteger os interesses dos clientes e salvaguardar sua imagem
perante o mercado financeiro e de capitais.
2.3. ORGANOGRAMA – FINAXIS CTVM
* As auditorias Interna e Independente reportam diretamente ao líder do Conglomerado Financeiro Finaxis
Conforme demonstrado no organograma acima, a FINAXIS CTVM é dirigida pela mesma Diretora
Presidente do Banco FINAXIS, pois a mesma é parte do Conglomerado Financeiro. A CTVM conta
também com 05 diretorias. Na mesma linha as Auditorias Interna e Externa reportam à Diretora
Presidente para garantir a independência das mesmas.
2.4. GOVERNANÇA DE RISCOS E CAPITAL
A Governança Corporativa do Conglomerado conta com a participação de todos os seus níveis
hierárquicos, tendo por finalidade otimizar o desempenho da companhia e proteger as partes
interessadas, agregar valor ao Conglomerado e contribuir para sua sustentabilidade, envolvendo
principalmente aspectos voltados à transparência, equidade de tratamento e prestação de contas.
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Nesse contexto, o gerenciamento de riscos e capital é realizado por meio de decisões colegiadas,
apoiando-se em comitê específico. Este processo conta com a participação de todas as camadas
contempladas pelo escopo de Governança Corporativa, que compreende desde a Alta Administração até
as diversas áreas de negócios, operacionais, produtos e serviços.
Risco de Crédito
O risco de crédito é representado pela possibilidade de ocorrer perdas associadas ao não cumprimento,
pelo tomador ou contraparte, de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, bem
como à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do
tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação, aos custos
de recuperação e a outros valores relativos ao descumprimento de obrigações financeiras da
contraparte.
A estrutura de gerenciamento de risco de crédito é constituída por 2 (duas) áreas: Crédito e Gestão de
Riscos, que são independentes das áreas de negócio e de suporte.
A área de Crédito é responsável pela:
a) Definição e monitoramento de provisões para os ativos de crédito e cessões de direitos
existentes nas carteiras dos fundos de investimentos.
b) Análise de crédito das operações propostas, (CRI, CRA, Debêntures) a fim de atender aos fundos
de investimentos.
Os critérios adotados para a mensuração adequada do risco de crédito são: situação econômico-
financeira da contraparte, capacidade de geração de caixa, grupo de crédito a que pertence, a situação
atual e as perspectivas do setor de atividade econômica em que atua, perfil dos clientes e garantias.
A área de Gestão de Riscos é responsável pelo controle e avaliação, bem como validação das políticas de
crédito, cálculo de capital econômico alocado para risco de crédito e monitoramento da adequação do
nível de Patrimônio de Referência com relação ao nível de crédito assumido.
3. ESCOPO DE GESTÃO DE RISCOS
O escopo do gerenciamento de riscos do Conglomerado alcança a mais ampla visão, permitindo que os
riscos inerentes sejam devidamente identificados, mensurados, mitigados, acompanhados e reportados,
visando suportar o desenvolvimento de suas atividades.
3.1. APETITE DE RISCO
O apetite a riscos refere-se aos tipos e níveis de riscos que, de forma ampla, o Conglomerado se dispõe
a admitir na realização dos seus negócios e objetivos e está refletido na filosofia de gerenciamento de
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riscos corporativos e de capital, que por sua vez influencia a cultura e o modo de atuação do
Conglomerado.
Este apetite é influenciado por diversos fatores, dentre eles, a estratégia corporativa, as metas de
solvência, os índices de liquidez e a definição dos tipos de riscos não aceitos na condução dos negócios.
No Conglomerado o apetite a riscos é definido pela Alta Administração, que é subsidiado pelo Comitê de
Gestão de Riscos, sendo controlado por diversos limites de riscos.
3.2. MAPA DE RISCOS
O Conglomerado, diante de produtos e serviços oferecidos aos seus clientes, está exposto a diversos
tipos de riscos, sejam eles decorrentes de fatores internos ou externos. Portanto, é imprescindível a
adoção de um monitoramento constante de todos os riscos de forma a dar segurança e conforto a todas
as partes interessadas. Dentre os principais tipos de riscos, destacamos:
Risco Operacional
Possibilidade de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas
e sistemas ou de eventos externos, incluindo a perda associada à inadequação ou deficiência em
contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos
legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pelo
Conglomerado.
Risco Legal ou de Compliance
Possibilidade de o Conglomerado não conduzir seus negócios em conformidade com leis, normas,
regulamentos e códigos de conduta aplicáveis às suas atividades, podendo, consequentemente, causar
danos à sua imagem e prejuízos de ordem financeira decorrentes de demandas judiciais e de sanções
legais.
Risco de Estratégia
Possibilidade de insucesso no alcance dos objetivos estabelecidos decorrente de mudanças adversas no
ambiente de negócios ou de utilização de premissas inadequadas na tomada de decisão.
Risco de Reputação
Possibilidade de perda de credibilidade perante clientes, contrapartes, órgãos governamentais e
mercado de atuação ou comunidade, decorrentes de ações, atos e atitudes indevidas e impróprias.
Risco Socioambiental
Potenciais danos que uma atividade econômica pode causar à sociedade e ao meio ambiente. Os riscos
socioambientais associados às instituições financeiras são, em sua maioria, indiretos e advém das
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relações de negócios, incluindo aquelas com a cadeia de fornecimento e com os clientes, por meio de
atividades de financiamento e investimento.
Risco de Mercado
Possibilidade de perda financeira por oscilação de preços e taxas de juros dos ativos financeiros do
Conglomerado, uma vez que suas carteiras ativas e passivas podem apresentar descasamentos de
prazos, moedas e indexadores.
Risco de Liquidez
Possibilidade de o Conglomerado não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações, sem afetar
suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas, bem como pela possibilidade do
Conglomerado não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho
elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade do
mercado.
Risco de Concentração
Possibilidade de perda em razão de exposições significativas a uma contraparte, fator de risco, produto,
setor econômico ou região geográfica.
Risco de Crédito
Possibilidade de ocorrer perdas associadas ao não cumprimento, pelo tomador ou contraparte, de suas
respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, bem como à desvalorização de contrato de
crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou
remunerações, às vantagens concedidas na renegociação, aos custos de recuperação e a outros valores
relativos ao descumprimento de obrigações financeiras da contraparte.
Risco de Crédito de Contraparte
Possibilidade de perda em razão do não cumprimento, por determinada contraparte, das obrigações
relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros.
3.3. PROCESSO CORPORATIVO DE GESTÃO DE RISCOS
3.3.1. Objetivos e Estratégias
A atividade de gerenciamento dos riscos é altamente estratégica em virtude da crescente complexidade
dos serviços e produtos. O dinamismo dos mercados nos conduz a um constante aprimoramento desta
atividade.
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O Conglomerado exerce o controle corporativo dos riscos de modo integrado e independente,
preservando e valorizando o ambiente de decisões, desenvolvendo e implementando metodologias,
modelos e ferramentas de mensuração e controle.
O processo de gerenciamento permite que os riscos sejam identificados, mensurados, mitigados,
acompanhados e reportados, o que se faz necessário em face da complexidade dos produtos e serviços
e do perfil de atividades do Conglomerado, sendo constituído pelas seguintes etapas:
Identificação
Consiste em identificar os riscos inerentes às atividades do Conglomerado, contemplando a avaliação e
classificação dos negócios, produtos e serviços sob a ótica de riscos.
Mensuração
Consiste em quantificar as perdas por meio do uso de metodologias reconhecidas internacionalmente,
seja sob condições normais de mercado, seja em situações de estresse. Faz-se uso de ferramental
técnico compatível com a complexidade das operações, produtos e serviços existentes.
Mitigação
Representa as medidas tomadas pelo Conglomerado para redução dos riscos por meio da adoção de
ações que minimizem o impacto no caso de ocorrência de eventos adversos.
Acompanhamento
O Conglomerado dispõe de diversas atividades com o intuito de garantir o adequado comportamento
dos riscos, respeitando as políticas e limites definidos. Abrange também a verificação dos controles
internos e do correto desenho dos processos e suas atualizações.
Reporte
Contempla todas as ações voltadas à divulgação de informações sobre riscos e controles, permeando
todas as esferas do Conglomerado, mercado e órgãos reguladores nacionais.
3.3.2. Políticas de Gestão de Riscos e Capital
O Conglomerado dispõe de políticas, normas e procedimentos para realizar o gerenciamento dos riscos
e do capital. Estes instrumentos estabelecem as diretrizes básicas de atuação expressas pela Alta
Administração em consonância com o padrão de integridade e valores éticos da instituição e alcançam
todas as atividades do Conglomerado.
As políticas, normas e procedimentos asseguram que o Conglomerado mantenha uma estrutura de
controle compatível com a natureza de suas operações, complexidade dos seus produtos e serviços,
atividades, processos, sistemas e a dimensão de sua exposição aos riscos.
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3.3.2.1. Estrutura de Riscos e Capital
A estrutura da atividade de gerenciamento de riscos e de capital é composta por um comitê que
subsidia a Alta Administração do Conglomerado na tomada de decisões estratégicas. O comitê é
denominado de Comitê de Gestão de Riscos, que tem por atribuição assessorar a Alta Administração no
desempenho de suas atribuições na gestão e controle dos riscos e do capital.
3.3.2.1.1. Operações de Venda de Ativos Financeiros
Apresentamos as informações relativas às operações de venda de ativos financeiros e destacamos que o
Conglomerado não possui operações relativas à aquisição e transferência de ativos financeiros.
O serviço de estruturação de CCB foi descontinuado, portanto não houveram novas operações no 4º
Trimestre de 2016.
Em linha com os princípios da Resolução 3.721 do CMN, o Conglomerado possui estrutura adequada
para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento do risco de
crédito.
3.3.2.2. Risco de Crédito de Contraparte
O risco de crédito de contraparte, o qual o Conglomerado está exposto, é representado pela
possibilidade de perda em razão do não cumprimento, por determinada contraparte, das obrigações
relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros, incluindo a
deterioração da qualidade creditícia da contraparte.
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3.3.2.3. Risco de Mercado
O risco de mercado é representado pela possibilidade de perda financeira por oscilação de preços e
taxas de juros dos instrumentos financeiros do Conglomerado, uma vez que suas operações ativas e
passivas podem apresentar descasamentos de prazos, moedas e indexadores.
3.3.2.3.1. Processamento do Risco de Mercado
A estrutura de gerenciamento de risco de mercado é constituída pela Diretoria de Compliance e Riscos,
na qual a área de Gestão de Riscos é responsável pela identificação, mensuração e monitoramento do
risco, garantindo que o perfil de risco de mercado do Conglomerado esteja alinhado às diretrizes
estabelecidas.
Atualmente, o Conglomerado atua no mercado financeiro com estratégias conservadoras e com foco
específico no mercado de serviços para fundos de investimento. Essa estratégia permite a manutenção
de níveis baixos de exposição com relação a risco de mercado.
O Conglomerado possui somente carteira de não negociação (“banking”), em sua maioria por títulos de
alta qualidade e liquidez, sendo a carteira composta por títulos públicos e operações compromissadas
lastreadas em títulos públicos. Os riscos aos quais o Conglomerado está exposto estão relacionados à
taxa de juros e fundos.
A seguir apresentamos as exposições financeiras e os fatores de riscos das operações do Conglomerado.
O sistema utilizado para o cálculo do risco é o Luna - Maps, por meio deste é realizado o monitoramento
diário das operações.
Em linha com os princípios da Resolução 3.464 do CMN, o Conglomerado possui estrutura adequada
para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento do risco de
mercado.
Fator de Riscos Ativo Passivo Ativo Passivo Ativo Passivo Ativo Passivo Ativo Passivo
Prefixados 14.207 0 10.800 0 13.929 0 12.147 0 15.280 0
Ações 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Fundos 38 0 25 0 2.339 0 2.384 0 2.437 0
Outros 10.851 0 10.511 0 11.408 0 11.038 0 12.181 0
Total 25.096 0 21.336 0 27.676 0 25.568 0 29.898 0
Fator de Riscos Ativo Passivo Ativo Passivo Ativo Passivo Ativo Passivo Ativo Passivo
Prefixados 14.071 0 14.037 0 8.985 0 32.893 0 7.100 0
Ações 0 0 0 0 0 0 97 0 105 0
Fundos 2.441 0 2.480 0 2.517 0 2.712 0 1.603 0
Outros 10.781 0 9.924 0 8.839 0 8.093 0 7.256 0
Total 27.293 0 26.441 0 20.341 0 43.796 0 16.065 0
mar/15jun/15
mar/16
set/14dez/14
dez/15
set/15
jun/16set/16dez/16
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3.3.2.4. Risco de Liquidez
O risco de liquidez é representado pela possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar
eficientemente suas obrigações, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas
significativas, bem como pela possibilidade de a instituição não conseguir negociar a preço de mercado
uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em
razão de alguma descontinuidade no mercado.
O conhecimento e o acompanhamento deste risco são cruciais, sobretudo para que o Conglomerado
possa liquidar as operações em tempo hábil e de modo seguro.
3.3.2.4.1. Processo de Gerenciamento do Risco de Liquidez
A estrutura de gerenciamento de risco de liquidez é constituída pela Diretoria de Compliance e Riscos,
na qual a área de Gestão de Riscos é responsável pela identificação, mensuração e monitoramento da
liquidez, garantindo que o perfil de risco do Conglomerado esteja alinhado às diretrizes estabelecidas.
O Conglomerado dispõe de planos de contingências que são registrados em política interna e
submetidos à aprovação da Alta Administração.
Em linha com os princípios da Resolução 4.090 do CMN, o Conglomerado possui estrutura adequada
para a complexidade das suas operações e normativo institucional de gerenciamento do risco de
liquidez aprovados pela Alta Administração.
3.3.2.5. Risco Operacional
O risco operacional é representado pela possibilidade de perdas resultantes de falha, deficiência ou
inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Essa definição inclui o
risco legal associado às atividades desenvolvidas pelo Conglomerado.
3.3.2.5.1. Processo de Gerenciamento do Risco Operacional
O processo de gerenciamento de risco operacional adota uma abordagem qualitativa de forma a
mapear os processos, identificar e analisar os riscos e avaliar a suficiência dos controles para a mitigar os
riscos e quando necessário solicita a implementar planos de ação com o objetivo de mitigar as perdas
operacionais. Também adota uma abordagem quantitativa, visando o monitoramento e controle dos
riscos operacionais, estudando a causa-raiz das perdas e implementando planos de ação visando a
melhoria nos processos.
Os riscos identificados, os eventos de perdas e as ações promovidas com as áreas são reportadas em
Comitê de Riscos que é composto pela Alta Administração do Conglomerado. Para isso, são realizados os
seguintes procedimentos:
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Identificação, avaliação e monitoramento dos riscos operacionais inerentes às atividades do
Conglomerado, bem como de novos produtos/serviços e sua adequação aos procedimentos e
controles;
Mapeamento e tratamento dos registros de perdas operacionais para composição da base de
dados internos;
Mensuração, controle e reporte da evolução das perdas operacionais com a avaliação da
efetividade das ações mitigatórias junto às áreas de negócios/dependências;
Avaliação e cálculo da necessidade de capital para risco operacional;
Elaboração de relatórios sobre risco operacional para as áreas relacionadas ao processo de
gerenciamento, inclusive ao Comitê e à Alta Administração.
3.3.2.5.2. Metodologia de Mensuração do Risco Operacional
Em atendimento ao disposto na Circular 3.640 do BCB, o Conglomerado adotou a abordagem do
Indicador Básico para apurar capital mínimo requerido de Risco Operacional.
Além disso, o Conglomerado utiliza os dados internos de perdas operacionais, os quais são elementos
para apuração do risco operacional. Neste contexto, o Conglomerado classifica os eventos de risco
operacional conforme abaixo.
Eventos de perdas:
Fraude interna;
Fraude externa;
Demandas trabalhistas e segurança deficiente no local do trabalho;
Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;
Danos ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
Aqueles que acarretam a interrupção das atividades da instituição;
Falhas em sistema de tecnologia da informação;
Falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades da instituição.
O risco operacional é acompanhado por área independente responsável por implementar as diretrizes e
as estratégias de risco operacional definidas em políticas internas e para isto deve-se aplicar as
melhores práticas na gestão e controle dos riscos operacionais e no Plano de Continuidade de Negócios
- PCN.
3.3.2.6. Risco Socioambiental
O risco socioambiental é representado por potenciais danos que uma atividade econômica pode causar
à sociedade e ao meio ambiente. Os riscos socioambientais associados às instituições financeiras são,
em sua maioria, indiretos e advém das relações de negócios, incluindo aquelas com a cadeia de
fornecimento e com os clientes, por meio de atividades de financiamento e investimento.
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Na busca contínua pelo aperfeiçoamento das estruturas organizacionais, diversas medidas foram
tomadas:
(i) a fim de cumprir a Política de Responsabilidade Socioambiental designou-se a Diretora da área
de negócios como a responsável pelo cumprimento da Resolução 4.327;
(ii) as áreas de Compliance e Gestão de Riscos do Conglomerado Financeiro FINAXIS são
responsáveis pelo gerenciamento do risco socioambiental.
3.3.2.6.1. Processo de Gerenciamento de Risco Socioambiental
O processo de gerenciamento de risco socioambiental permite que os riscos sejam proativamente
identificados, mensurados, mitigados, reportados e acompanhados.
Importante destacar que, com a análise de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao
terrorismo (“PLDFT”), o FINAXIS inseriu em seu critério a verificação de licenças ambientais para as
empresas descritas pelo CONAMA, bem como adotou em seus procedimentos que haja o registro de
perda quando decorrer de risco socioambiental.
4. ACORDO DE CAPITAL DE BASILEIA
Diante da evolução do cenário bancário mundial e da aceleração do ritmo de integração dos diversos
mercados financeiros, por meio de complexos e sofisticados instrumentos, surgiu a necessidade de
aprimoramento nas regras de exigência de capital. Em 2004, o Comitê de Basileia de Supervisão
Bancária publicou o Acordo de Capital de Basileia - Basileia II, que tem como principal característica a
introdução do conceito e importância de se utilizar as melhores práticas de gestão de riscos nas
organizações, com a recomendação de processos, estruturas e metodologias necessárias à gestão
efetiva dos riscos aos quais uma organização possa estar sujeita. Este acordo baseia-se em uma
estrutura conhecida como “os três pilares”:
Pilar I – Capital Regulatório: propõe melhorias e aperfeiçoamentos nas regras para mensuração dos
riscos, permitindo a utilização de modelos internos (abordagem avançada) para apurá-los, além da
introdução da exigência de capital para cobertura do risco operacional.
Pilar II – Supervisão: estabelece os princípios de supervisão bancária, os critérios para o tratamento dos
riscos não cobertos pelo Pilar I e definições e procedimentos de gerenciamento por parte da
administração.
Pilar III – Disciplina de Mercado: recomenda aos bancos a divulgação de um conjunto mínimo de
informações, aumentando a transparência das instituições, de modo que o mercado possa realizar uma
avaliação melhor fundamentada nos riscos incorridos.
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 16 de 29
4.1. ACORDO DE CAPITAL DE BASILEIA – BASILEIA III
Em junho de 2011, o Comitê de Basileia publicou o documento “Basel III: A global regulatory framework
for more resilient banks and banking systems - revised”, conhecido como Basileia III, em resposta
regulatória internacional à crise financeira e bancária de 2008. O Acordo busca aumentar a qualidade e
quantidade do capital das instituições financeiras, a fim de tornar o sistema financeiro mais resiliente e
reduzir riscos e custos. Este acordo trata-se de um movimento contínuo de aprimoramento da estrutura
prudencial aplicável às instituições financeiras, tendo a definição do capital regulatório e o montante de
capital alocado como elementos primordiais. O novo acordo é bastante abrangente e propõe, entre
outras medidas:
Definição de capital mais rigorosa, visando fundamentalmente ampliar a capacidade de
absorver perdas;
Harmonização internacional da definição do capital;
Ampliação da transparência quanto à composição do capital;
Criação de duas modalidades de capital suplementar (buffers), que incentivam as instituições
financeiras a acumularem reservas adicionais de capital em períodos de rápida expansão do
ciclo econômico para serem utilizadas em momentos de estresse;
Ampliação do escopo dos riscos capturados pela estrutura de capital;
Introdução do Índice de Alavancagem, a ser aplicado como medida complementar ao
requerimento mínimo de capital;
Adoção de requerimentos mínimos quantitativos para risco de liquidez; e
Criação de modalidades de capital adicionais aplicados em bancos sistemicamente importantes.
Em março de 2013, com complemento em outubro de 2013, o CMN estabeleceu as regras de definição e
requerimento de capital regulamentar para Basileia III no Brasil, através das seguintes resoluções:
Resoluções 4.192 e 4.278, que dispõem sobre a metodologia de apuração do capital de
instituições financeiras Patrimônio de Referência (PR);
Resoluções 4.193 e 4.281, que tratam da apuração dos requerimentos mínimos de capital a
serem mantidos sob a forma de PR, de Nível I e de Capital Principal. Também institui o Adicional
de Capital Principal e estabelece as medidas a serem a dotadas no caso de este não ser
cumprido;
Resolução 4.280, que trata da nova base de apuração consolidada do PR e dos requerimentos
mínimos de capital para instituições integrantes do Conglomerado Prudencial.
Adicionalmente, foi criado pelo BCB um conjunto de circulares que determinam os procedimentos de
apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) para Risco de Crédito, de Mercado e
Operacional (abordagem padrão e interna).
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 17 de 29
As novas regras de Basileia III tiveram início em outubro de 2013 com implementação gradual até 2019.
5. Gerenciamento de Capital
5.1. PROCESSO CORPORATIVO DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL
O gerenciamento de capital é realizado de forma a proporcionar condições para o alcance dos objetivos
estratégicos do Conglomerado para fazer face aos riscos inerentes as suas atividades. Como parte do
gerenciamento de capital é elaborado o plano de capital, identificando as ações de contingência a serem
consideradas em cenários de estresse. Alinhado às diretrizes estratégicas, o Conglomerado exerce a
gestão de capital, envolvendo as áreas de controle e negócios, conforme diretrizes da Alta
Administração.
A estrutura de governança do gerenciamento de capital é composta pelo Comitê e tem como órgão
máximo a Alta Administração.
A área de Planejamento realiza o planejamento estratégico e a Contabilidade Corporativa efetua a
projeção do balanço, com base nesses dados a área de Gestão de Riscos elabora o plano de capital.
A estrutura de gerenciamento de capital deve considerar também os possíveis impactos no capital do
conglomerado prudencial oriundos dos riscos associados às demais empresas controladas por
integrantes do conglomerado prudencial.
Este processo visa assegurar que o Conglomerado mantenha uma sólida base de capital para apoiar o
desenvolvimento das atividades e fazer face aos riscos incorridos, seja em situações normais ou em
condições extremas de mercado, além de atender os requerimentos regulatórios.
5.2. ADEQUAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR)
Sob a ótica do BCB, as instituições financeiras devem manter, permanentemente, capital (Patrimônio de
Referência) e adicional de capital principal compatível com os riscos de suas atividades, representado
pelo Ativo Ponderado pelo Risco (RWA), que é apurado o montante total do RWA pela soma das
parcelas dos ativos ponderados pelos riscos de crédito, risco de mercado e risco operacional.
Além disso, o Conglomerado deve manter PR suficiente para fazer face ao risco de taxa de juros das
operações não incluídas na carteira de negociação (risco da taxa de juros da carteira Banking), o qual é
calculado por meio da metodologia de VaR paramétrico com 95% de significância.
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 18 de 29
5.2.1. Requerimento de Capital
A partir de 2016 o requerimento mínimo de patrimônio de referência passou a ser 9,875%, e decairá
gradualmente até 8% em 1º de janeiro de 2019.
Em contrapartida, as normas do BACEN estabeleceram um Adicional de Capital Principal (ACP), que
corresponde à soma das parcelas ACPConservação, ACPContracíclico e ACPSistêmico que, em conjunto
com o requerimento mínimo de patrimônio, aumentam as exigências de capital ao longo do tempo.
O ACPConservação a partir de 1º de janeiro 2016 é de 0,625% e aumentará gradualmente até
2,5% a partir de a partir de 1º de janeiro de 2019.
O ACPContracíclico a partir de 1º de janeiro 2016 é limitado a 0,625% e aumentará
gradualmente o limite para 2,5%. No entanto, atualmente, conforme a Circular 3.769 do Bacen,
o valor apurado da parcela ACPContracíclico é igual a zero, sendo que, na hipótese de elevação
da parcela, o novo percentual vigorará doze meses após seu anúncio.
O ACPSistêmico, conforme a Circular 3.768 do Bacen é 0% para o Conglomerado, uma vez que
razão entre o valor da Exposição Total e o valor do Produto Interno Bruto (PIB) é menor que
10%.
5.2.2. Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR)
A seguir, apresentamos o detalhamento das informações relativas ao PR do Conglomerado, sob a ótica
do Conglomerado Prudencial.
PR = Nível 1 + Nível 2
Nível 1 = Capital Principal + Capital Complementar
5.2.3. Detalhamento do Montante de Ativos Ponderados pelo Risco (RWA)
Apresentamos a seguir a evolução dos ativos ponderados pelo risco (RWA) do Conglomerado
Prudencial, abordagem regulamentar:
RWACPAD: parcela relativa às exposições ao risco de crédito.
dez-16 set-16 jun-16 mar-16 dez-15 set-15 jun-15 mar-15 dez-14 set-14
Patrimônio de Referência 18.857 18.704 19.714 19.511 19.246 19.782 18.195 16.070 15.260 14.782
Nível I 18.857 18.704 19.714 19.511 19.246 19.782 18.195 16.070 15.260 14.782
Capital Principal 18.857 18.704 19.714 19.511 19.246 19.782 18.195 16.070 15.260 14.782
Capital Complementar 518 598 683 683 426 362 365 498 291 400
Nível II 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Valores em milhares
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 19 de 29
RWAMPAD: parcela relativa às exposições ao risco de mercado sujeitas ao cálculo do requerimento de
capital mediante abordagem padronizada.
RWAOPAD: parcela relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional.
RWA = RWACPAD + RWAMPAD + RWAOPAD
5.2.4. Acompanhamento de Índice e Margem
O Índice de Basileia é um indicador internacional definido pelo Comitê de Basileia de Supervisão
Bancária, que recomenda a relação mínima de 8% entre o capital e os ativos ponderados pelos riscos.
No Brasil, em junho de 2016 a relação mínima exigida era de 9,785% para PR, 6% para Nível I do PR e
4,5% para Capital Principal conforme regulamentação vigente (Resoluções 4.192 e 4.193 do CMN).
Apresentamos a seguir a evolução de índices e margens do Conglomerado Prudencial, abordagem
regulamentar:
dez-16 set-16 jun-16 mar-16 dez-15 set-15 jun-15 mar-15 dez-14 set-14
Ativos Ponderados pelo Risco - RWA 75.547 76.260 71.940 71.999 62.915 61.586 59.136 61.544 72.220 63.288
Crédito - RWACPAD 8.074 8.787 8.134 8.193 8.786 7.457 7.363 9.767 33.304 24.346
Mercado - RWAMPAD 0 0 0 0 0 0 0 4 147 173
Operacional - RWAOPAD 67.473 67.473 63.806 63.806 54.129 54.129 51.773 51.773 38.769 38.769Valores em milhares
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 20 de 29
A área de Gestão de Riscos calcula e avalia a suficiência de capital, do Nível I e do Patrimônio de
Referência para suportar os riscos nos quais o Conglomerado esteja exposto.
5.2.5. Índices
5.2.5.1. Risco de Crédito - RWACPAD
5.2.5.2. Risco de Mercado – RWAMPAD
dez-16 set-16 jun-16 mar-16 dez-15 set-15 jun-15 mar-15 dez-14 set-14
Índice Basiléia - IB 25,0% 24,5% 27,4% 27,1% 30,6% 32,1% 30,8% 26,1% 21,1% 23,4%
Índice Nivel 1 - IN1 25,0% 24,5% 27,4% 27,1% 30,6% 32,1% 30,8% 26,1% 21,1% 23,4%
Índice de Capital Principal - ICP 25,0% 24,5% 27,4% 27,1% 30,6% 32,1% 30,8% 26,1% 21,1% 23,4%
Ponderação Exposição RWACPAD Exposição RWACPAD Exposição RWACPAD Exposição RWACPAD Exposição RWACPAD
0% 35.373 0 30.313 0 29.161 0 26.580 0 31.920 0
20% 1.039 208 606 121 43 9 114 23 16 3
50% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
85% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
100% 6.818 6.818 7.462 7.462 6.753 6.753 6.800 6.800 6.860 6.860
250% 5 12 3 8 3 7 2 5 1 4
300% 345 1.036 398 1.195 455 1.366 455 1.365 640 1.919
909% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Não Considerados 569 0 922 0 1.042 0 1.079 0 826 0
Total 43.580 8.074 38.783 8.787 36.415 8.134 33.950 8.193 39.437 8.786
Ponderação Exposição RWACPAD Exposição RWACPAD Exposição RWACPAD Exposição RWACPAD Exposição RWACPAD
0% 28.198 0 27.046 0 21.168 0 42.148 0 23.675 0
20% 58 12 169 34 160 32 7 1 93 19
50% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
85% 537 456 666 566 797 678 0 0 0 0
100% 5.359 5.359 5.116 5.116 5.258 5.258 5.637 5.637 6.838 6.838
250% 1 3 1 3 1 3 57 143 48 119
300% 543 1.628 548 1.644 748 2.243 1.453 4.358 1.616 4.847
909% 0 0 0 0 171 1.553 2.712 24.655 1.511 13.740
Não Considerados 804 0 873 0 1.064 0 909 -1.490 416 -1.216
Total 34.695 7.457 33.547 7.363 28.303 9.767 52.013 33.304 34.196 33.304
Valores em milhares
dez-14 set-14
dez-15
set-15 jun-15 mar-15
jun-16 mar-16
Valores em milhares
set-16dez-16
dez-16 set-16 jun-16 mar-16 dez-15 set-15 jun-15 mar-15 dez-14 set-14
RWAMPAD 0 0 0 0 0 0 0 4 147 173
RWACAM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
RWAJUR1 0 0 0 0 0 0 0 4 7 3
RWAJUR2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
RWAJUR3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
RWAJUR4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
RWACOM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
RWAACS 0 0 0 0 0 0 0 0 140 169
Valores em milhares
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 21 de 29
5.2.5.3. Risco de Operacional – RWAOPAD
O aumento do RWAOPAD ocorreu devido a utilização de somente um período para o cálculo do
conglomerado prudencial.
6. ANEXOS
Anexo I – Composição do Patrimônio de Referência e informações
sobre a adequação
Anexo II – Razão de alavancagem
dez-16 set-16 jun-16 mar-16 dez-15 set-15 jun-15 mar-15 dez-14 set-14
RWAOPAD 67.473 67.473 63.806 63.806 54.129 54.129 51.773 51.773 38.769 38.769
Ano 01 49.145 49.145 46.045 46.045 39.694 39.694 37.967 37.967 32.186 32.186
Ano 02 39.694 39.694 37.967 37.967 0 0 0 0 29.415 29.415
Ano 03 0 0 0 0 0 0 0 0 23.691 23.691
Valores em milhares
IE - Indicador de Exposição ao Risco Operacional
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 22 de 29
6.1. ANEXO I – Composição do Patrimônio de Referência e
informações sobre a adequação
Capital Principal: instrumentos e reservas Valor (R$ mil)Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1Referência do balanço
do conglomerado2
1 Instrumentos Elegíveis ao Capital Principal 17.821 - -
2 Reservas de lucros 1.572 - -
3 Outras receitas e outras reservas 34 - -
4
Instrumentos autorizados a compor o Capital
Principal antes da entrada em vigor da Resolução
nº 4.192, de 2013
5
Participação de não controladores em subsidiárias
integrantes do conglomerado, não dedutível do
Capital Principal
- - -
6 Capital Principal antes dos ajustes prudenciais 19.426
Capital Principal: ajustes prudenciais Valor (R$ mil)Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1Referência do balanço
do conglomerado2
7Ajustes prudenciais relativos a apreçamento de
instrumentos financeiros0 - -
8
Ágios pagos na aquisição de investimentos com
fundamento em expectativa de rentabilidade
futura
0 - -
9 Ativos intangíveis 51 - -
10
Créditos tributários decorrentes de prejuízos
fiscais e de base negativa de Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido e os originados dessa
contribuição relativos a períodos de apuração
encerrados até 31 de dezembro de 1998
518 - -
11
Ajustes relativos ao valor de mercado dos
instrumentos financeiros derivativos utilizados
para hedge de fluxo de caixa de itens protegidos
que não tenham seus ajustes de marcação a
mercado registrados contabilmente.
0 - -
12
Diferença a menor entre o valor provisionado e a
perda esperada para instituições que usam IRB 0 - -
13 Ganhos resultantes de operações de securitização
14
Ganhos ou perdas advindos do impacto de
mudanças no risco de crédito da instituição na
avaliação a valor justo de itens do passivo
15Ativos atuariais relacionados a fundos de pensão
de benefício definido0 - -
16
Ações ou outros instrumentos de emissão própria
autorizados a compor o Capital Principal,
adquiridos diretamente, indiretamente ou de
forma sintética
0 - -
17Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis
ao Capital Principal
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 23 de 29
18
Valor agregado das participações inferiores a 10%
do capital social de empresas assemelhadas a
instituições financeiras não consolidadas, de
sociedades seguradoras, resseguradoras, de
capitalização e de entidades abertas de
previdência complementar, que exceda 10% do
valor do Capital Principal, desconsiderando
deduções específicas
0 - -
19
Participações superiores a 10% do capital social de
empresas assemelhadas a instituições financeiras
não consolidadas,de sociedades
seguradoras,resseguradoras, de capitalização e de
entidades abertas de previdência complementar
0 - -
20 Mortgage servicing rights
21
Créditos tributários decorrentes de diferenças
temporárias que dependam de geração de lucros
ou receitas tributáveis futuras para sua realização,
acima do limite de 10% do Capital Principal,
desconsiderando deduções específicas
0
22 Valor que excede a 15% do Capital Principal 0 - -
23
do qual: oriundo de participações no capital social
de empresas assemelhadas a instituições
financeiras não consolidadas, de sociedades
seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de
entidades abertas de previdência complementar
0 - -
24do qual: oriundo de direitos por serviços de
hipoteca
25
do qual: oriundo de créditos tributários
decorrentes de diferenças temporárias que
dependam de geração de lucros ou receitas
tributáveis futuras para sua realização
0 - -
26 Ajustes regulatórios nacionais 0 - -
26.a Ativos permanentes diferidos 0 - -
26.b
Investimento em dependência, instituição
financeira controlada no exterior ou entidade não
financeira que componha o conglomerado, em
relação às quais o Banco Central do Brasil não
tenha acesso a informações, dados e documentos
0 - -
26.c
Instrumentos de captação elegíveis ao Capital
Principal emitido por instituição autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por
instituição financeira no exterior, que não
componha o conglomerado.
0 - -
26.d Aumento de capital social não autorizado 0 - -
26.e Excedente ao valor ajustado de Capital Principal 0 - -
26.f Depósito para suprir deficiência de capital 0 - -
26.gMontante dos ativos intangíveis constituídos antes
da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 20130 - -
26.hExcesso dos recursos aplicados no Ativo
Permanente 0 - -
26.i Destaque do PR 0 - -
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 24 de 29
26.j
Outras diferenças residuais relativas à metodologia
de apuração do Capital Principal para fins
regulatórios
0
27
Ajustes regulatórios aplicados ao Capital Principal
em função de insuficiência do Capital
Complementar e de Nível II para cobrir deduções
0 - -
28 Total de deduções regulatórias ao Capital Principal 569 - -
29 Capital Principal 18.857 - -
Capital Complementar: instrumentos Valor (R$ mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1
Referência do balanço
do conglomerado2
30 Instrumentos elegíveis ao Capital Complementar 0 - -
31dos quais: classificados como capital social
conforme as regras contábeis0 - -
32dos quais: classificados como passivo conforme as
regras contábeis0 - -
33
Instrumentos autorizados a compor o Capital
Complementar antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013
0 - -
34
Participação de não controladores em subsidiárias
integrantes do conglomerado, não dedutível do
Capital Complementar
0 - -
35
dos quais: instrumentos emitidos por subsidiárias
antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192,
de 2013
0 - -
36Capital Complementar antes das deduções
regulatórias0
Capital Complementar: deduções regulatórias Valor (R$ mil)Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1
Referência do balanço
do conglomerado2
37
Ações ou outros instrumentos de emissão própria,
autorizados a compor o Capital Complementar,
adquiridos diretamente, indiretamente ou de
forma sintética
0 - -
38Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis
ao capital complementar
39
Valor agregado dos investimentos inferiores a 10%
do capital social de instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de
instituições financeiras no exterior que não
componham o conglomerado e que exceda 10% do
valor do Capital Complementar
0 -
40
Investimentos superiores a 10% do capital social de
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil ou de instituições financeiras no
exterior, que não componham o conglomerado
0 -
41 Ajustes regulatórios nacionais 0 - -
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 25 de 29
41.a
Instrumentos de captação elegíveis ao Capital
Complementar emitidos por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil ou por instituições financeiras no exterior
que não componham o conglomerado,
considerando o montante inferior a 10% do valor
do Capital Complementar
0 - -
41.b Participação de não controladores no Capital
Complementar0 - -
41.c
Outras diferenças residuais relativas à metodologia
de apuração do Capital Complementar para fins
regulatórios
0
42
Ajustes regulatórios aplicados ao Capital
Complementar em função de insuficiência do Nível
II para cobrir deduções
0 - -
43Total de deduções regulatórias ao Capital
Complementar0 - -
44 Capital Complementar 0 - -
45 Nivel 1 18.857 - -
Nível II: instrumentos Valor (R$ mil)Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1
Referência do balanço
do conglomerado2
46 Instrumentos elegíveis ao Nível II 0 - -
47Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes
da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 20130 - -
48
Participação de não controladores em subsidiárias
integrantes do conglomerado, não dedutível do
Nível II
0 - -
49
dos quais: instrumentos emitidos por subsidiárias
antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192,
de 2013
0 - -
50Excesso de provisões em relação à perda esperada
no IRB0 - -
51 Nível II antes das deduções regulatórias 0
Nível II: deduções regulátorias Valor (R$ mil)Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1
Referência do balanço
do conglomerado2
52
Ações ou outros instrumentos de emissão própria,
autorizados a compor o Nível II, adquiridos
diretamente, indiretamente ou de forma sintética
0 - -
53Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis
ao Nível II
54
Valor agregado dos investimentos inferiores a 10%
do capital social de instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de
instituições financeiras no exterior que não
componham o conglomerado, que exceda 10% do
valor do Nível II
0 -
55
Investimentos superiores a 10% do capital social de
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil ou de instituições financeiras no
exterior, que não componham o conglomerado
0 -
56 Ajustes regulatórios nacionais 0 - -
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 26 de 29
56.a
Instrumentos de captação elegíveis ao Nível II
emitidos por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil ou por instituições
financeiras no exterior, que não componham o
conglomerado
0 - -
56.b Participação de não controladores no Nível II 0 - -
56.cOutras diferenças residuais relativas à metodologia
de apuração do Nível II para fins regulatórios0
57 Total de deduções regulatórias ao Nível II 0 - -
58 Nível II 0 - -
59 Patrimônio de Referência (Nível I + Nível II) 18.857 - -
60 Total de ativos ponderados pelo risco 75.547 - -
Índices de Basileia e Adicional de Capital Principal %
61 Índice de Capital Principal (ICP) 25,0%
62 Índice de Nível I (IN1) 25,0%
63 Índice de Basileia (IB) 25,0%
64Valor total de Capital Principal demandado
especificamente para a instituição (% dos RWA)4,5%
65 do qual: adicional para conservação de capital -
66 do qual: adicional contracíclico 4,5%
67do qual: adicional para instituições sistemicamente
importantes em nível global (G-SIB)
68
Montante de Capital Principal alocado para suprir
os valores demandados de Adicional de Capital
Principal (% dos RWA)
Mínimos Nacionais %
69Índice de Capital Principal (ICP), se diferente do
estabelecido em Basileia III-
70Índice de Nível I (IN1), se diferente do
estabelecido em Basileia III5,5%
71Índice de Basileia (IB), se diferente do
estabelecido em Basileia III11,0%
Valores abaixo do limite para dedução (não
ponderados pelo risco)Valor (R$ mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1
Referência do balanço
do conglomerado2
72
Valor agregado das participações inferiores a 10%
do capital social de empresas assemelhadas a
instituições financeiras não consolidadas, de
sociedades seguradoras, resseguradoras, de
capitalização e de entidades abertas de
previdência complementar
0 - -
73
Participações superiores a 10% do capital social de
empresas assemelhadas a instituições financeiras
não consolidadas, de sociedades seguradoras,
resseguradoras, de capitalização e de entidades
abertas de
previdência complementar
0 - -
74 Mortgage servicing rights
75Créditos tributários decorrentes de diferenças
temporárias, não deduzidos do Capital Principal5 - -
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 27 de 29
Limites à inclusão de Provisões no Nível II Valor (R$ mil)Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1
Referência do balanço
do conglomerado2
76
Provisões genéricas elegíveis à inclusão no Nível II
relativas a exposições sujeitas ao cálculo do
requerimento de capital mediante abordagem
padronizada
77
Limite para a inclusão de provisões genéricas no
Nível II para exposições sujeitas à abordagem
padronizada
78
Provisões elegíveis à inclusão no Nível II relativas a
exposições sujeitas ao cálculo do requerimento de
capital mediante abordagem IRB (antes da
aplicação do limite)
0
79Limite para a inclusão de provisões no Nível II para
exposições sujeitas à abordagem IRB0
Instrumentos autorizados a compor o PR antes da
entrada em vigor da Resolução 4.192, de 2013
(aplicável entre 1º de outubro de 2013 e 1º de
janeiro de 2022)
Valor (R$ mil)Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1
Referência do balanço
do conglomerado2
80
Limite atual para os instrumentos autorizados a
compor o Capital Principal antes da entrada em
vigor da Resolução nº 4.192, de 2013
81 Valor excluído do Capital Principal devido ao limite
82
Instrumentos autorizados a compor o Capital
Complementar antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013
0 -
83Valor excluído do Capital Complementar devido ao
limite0 -
84Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes
da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 20130 -
85 Valor excluído do Nível II devido ao limite 0 -
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 28 de 29
6.2. ANEXO II – Razão de alavancagem
Em atendimento às recomendações do Comitê de Basileia, em outubro de 2015 entrou em vigor a
Circular 3.748 do BCB que dispõe sobre a Razão de Alavancagem (RA). É um índice que atua em
conjunto com o Índice de Basileia na limitação do nível de exposição a risco assumido pelas instituições
financeiras e avalia a alavancagem por meio da relação entre Capital Nível I e os ativos registrados em
valores contábeis, acrescidas de exposições offbalance (limites, avais, fianças e derivativos).
O Conglomerado apurou no 4º trimestre de 2016 uma exposição total de R$ 43,5 milhões e o Capital
Nível 1 alcançou o montante de R$ 18,8 Milhões (vide detalhamento do PR). Desta forma, a Razão de
Alavancagem foi de 43,27%.
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Item Valor (R$ mil)
Itens contabilizados no Balanço Patrimonial (BP)
1
Itens patrimoniais, exceto instrumentos financeiros derivativos, títulos e
valores mobiliários recebidos por empréstimo e revenda a liquidar em
operações compromissadas 24.394
2Ajustes relativos aos elementos patrimoniais deduzidos na apuração do
Nível I 569
3 Total das exposições contabilizadas no BP 23.825
Operações com Instrumentos Financeiros Derivativos
4 Valor de reposição em operações com derivativos. 0
5 Ganho potencial futuro decorrente de operações com derivativos 0
6 Ajuste relativo à garantia prestada em operações com derivativos
7 Ajuste relativo à margem de garantia diária prestada
8
Derivativos em nome de clientes em que não há obrigatoriedade
contratual de reembolso em função de falência ou inadimplemento das
entidades responsáveis pelo sistema de liquidação 0
9 Valor de referência ajustado em derivativos de crédito 0
10 Ajuste sob o valor de referência ajustado em derivativos de crédito 0
11Total das exposições relativas a operações com instrumentos financeiros
derivativos 0
Relatório de Gerenciamento de Risco PILAR III – 4T16 Documento PUBLICO Página 29 de 29
Operações Compromissadas e de Empréstimo de Títulos e Valores
Mobiliários (TVM)
12 Aplicações em operações compromissadas e de empréstimo de TVM 19.755
13 Ajuste relativo a recompras a liquidar e credores por empréstimo de TVM0
14 Valor relativo ao risco de crédito da contraparte 0
15Valor relativo ao risco de crédito da contraparte em operações de
intermediação 0
16Total das exposições relativas a operações compromissadas e de
empréstimo de títulos e valores mobiliários (soma das linhas 12 a 15) 19.755
Itens não contabilizados no Balanço Patrimonial (BP)
17 Valor de referência das operações não contabilizadas no BP 0
18Ajuste relativo à aplicação de FCC específico às operações não
contabilizadas no BP 0
19 Total das exposições não contabilizadas no Balanço Patrimonial 0
Capital e Exposição Total
20 Nível I 18.857
21 Exposição Total 43.580
Razão de Alavancagem (RA)
22 Razão de Alavancagem de Basileia III 43,27%
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