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REGULAMENTO INTERNO RESPOSTA SOCIAL
_ CRECHE _
Reprodução Proibida sem Autorização do Organismo Emissor
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REGULAMENTO INTERNO
DA
RESPOSTA SOCIAL DE
CRECHE
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I – Caracterização e Missão
O Patronato de Nossa Senhora da Torre foi fundado a 8 de maio de 1933, por iniciativa de uma
particular, que doou, em testamento, os seus bens à Igreja, com o objetivo de criar uma obra assistencial
para dar resposta às necessidades das crianças desfavorecidas da Sé.
O Patronato de Nossa Senhora da Torre tem como Missão trabalhar na promoção integral de todos os
Utentes, cooperando com a sociedade, através de uma assistência personalizada aos menores e idosos em
parceria com os seus familiares, tendo sempre em conta a especificidade de cada um, dando prioridade a
crianças e idosos em situação de maior necessidade.
NORMA II – Âmbito de Aplicação
A Creche com acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Braga, em 01/03/2002,
pertencente à Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), Patronato de Nossa Senhora da Torre,
rege-se pelas seguintes normas.
NORMA III – Legislação Aplicável
O Patronato de Nossa Senhora da Torre rege-se igualmente pelo estipulado no(s)/a(s):
1- Despacho Normativo nº75/92 de 23 de abril de 1992 – Cooperação entre a Segurança Social e as
IPSS’s;
2- Circular n.º 3, de 02 de maio de 1997 – Modelo de Comparticipação Familiar;
3- Contrato Coletivo de Trabalho das IPSS’s;
4- Leis aplicáveis às IPSS’s;
5- Estatuto da Instituição;
NORMA IV – Objetivos do Regulamento
O Patronato de Nossa Senhora da Torre na sua dinâmica organizacional rege-se por um conjunto de
normas de caráter administrativo e pedagógico com o propósito de incrementar a qualidade dos serviços
prestados, proporcionando o desenvolvimento de uma dinâmica de cooperação e de partilha de
responsabilidades, entre a Instituição e as Famílias, referente ao processo socioeducativo das Crianças.
Assim o presente Regulamento Interno visa:
1- Promover o respeito pelos Utentes e os demais interessados;
2- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do Patronato de Nossa
Senhora da Torre;
3- Promover a participação ativa dos Representantes Legais dos Utentes ao nível da gestão das
Respostas Sociais.
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NORMA V – Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
1- O Patronato de Nossa Senhora da Torre tem como objetivo dar resposta à problemática
socioeducativa das crianças e suas famílias. Assim, o Patronato assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Creche – para prestar assistência socioeducativa exclusivamente a Utentes com idades
compreendidas entre os 4 e os 36 meses;
2- São objetivos específicos desta Resposta Social:
a) Promover o desenvolvimento integral das Crianças, através do aproveitamento das suas
potencialidades;
b) Colaborar com as famílias na promoção de cuidados de saúde e de higiene das Crianças;
c) Estimular o convívio entre as Crianças como forma de integração social;
d) Assegurar, através da estreita colaboração dos diversos níveis do pessoal a continuidade
educativa, visando sempre as necessidades biopsicossociais, garantindo formação moral e religiosa nas
diferentes etapas do desenvolvimento das Crianças;
e) Preparar a transição integral das Crianças pelas diversas etapas do seu percurso educativo;
f) Desenvolver ações na Comunidade, promovendo uma melhor relação Comunidade –
Instituição;
g) Sinalizar as necessidades educativas e proceder ao encaminhamento adequado;
h) Desenvolver atividades de cariz religioso.
NORMA VI – Conselho de Pais
O Patronato de Nossa Senhora da Torre pretende incentivar a participação das Famílias no processo
socioeducativo das Crianças e pretende estabelecer relações de efetiva colaboração. Para isso, formou um
Conselho de Pais, de caráter informal e sem função deliberativa, no qual um grupo de Encarregados de
Educação das Respostas Sociais da Infância representará todos os outros. O Conselho de Pais tem como
objetivos levar os Encarregados de Educação a:
1- Estarem mais presentes na educação dos Educandos, defendendo e promovendo uma educação de
qualidade;
2- Darem sugestões para um melhor funcionamento da Instituição;
3- Serem os porta-vozes de todos os Encarregados de Educação junto da Direção;
4- Sugerirem temas para a Escola de Pais (conferências, palestras, painéis);
5- Sugerirem a promoção de iniciativas lúdico-pedagógicas (visitas de estudo, teatros, participação nas
atividades das salas) nas diferentes Respostas Sociais, que visem o desenvolvimento e bem-estar das
Crianças e contribuam para a prestação de um serviço de melhor qualidade.
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CAPÍTULO II
CANDIDATURA E ADMISSÃO DE UTENTES
NORMA VII -Candidatura de Utentes
1- São aceites candidaturas de crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses.
2- O período de candidaturas no Patronato decorre de 15 de abril a 15 de maio, das 09H00 às 12H00 e
das 16H00 às 17H00.
3- As candidaturas são realizadas nos Serviços de Secretaria da Instituição com:
a) O preenchimento da Ficha de Candidatura Dados Pessoais;
b) A entrega da fotocópia do Modelo 3 do IRS e nota de liquidação;
c) A entrega da fotocópia dos últimos Recibos de Vencimento dos Responsáveis Legais da
criança;
c) A entrega da fotocópia do comprovativo de pagamento de Prestação Bancária ou do Recibo
da Renda e respetivo Contrato de Arrendamento.
4- A Ficha de Candidatura e os documentos probatórios referidos no número anterior são entregues nos
Serviços de Secretaria.
5- Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal
ou determine a tutela.
NORMA VIII – Critérios de Admissão
São critérios de admissão de Utentes no Patronato de Nossa Senhora da Torre os seguintes:
1- Crianças em situação de risco do ponto de vista familiar e/ou social;
2- Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
3- Crianças de famílias monoparentais ou de famílias numerosas;
4- Crianças com irmãos a frequentarem já o estabelecimento;
5- Filhos de funcionários;
6- Crianças cujos pais residam e/ou trabalhem na área do estabelecimento;
7- De acordo com o estabelecido no Estatuto dos Bombeiros Voluntários, os filhos destes em caso de
acidente mortal do pai;
8- Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios previstos no número
anterior, prevalecerá para efeitos de admissão o critério da maior antiguidade do pedido
Em todo o caso, conforme assumido na Norma I, serão prioritariamente considerados os agregados de
mais fracos recursos económicos e conforme.
NORMA IX – Admissão de Utentes e Renovação de Frequência
1- Recebida a candidatura, a mesma é avaliada pelos Serviços de Secretaria e, se estiver em
conformidade com os requisitos definidos e houver vaga, dá-se lugar à admissão do Utente.
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2- As admissões são realizadas com a Chefe de Serviços de 1 a 15 de junho, das 09H00 às 12H00 e das
14H00 às 17H00. A admissão far-
a) A entrega dos seguintes documentos:
Fotocópia do Boletim de Nascimento/ BI da Criança;
Fotocópia do Cartão de Utente da Criança;
Fotocópia do Boletim de Vacinas da Criança;
Declaração médica de que a Criança não é portadora de doenças infetocontagioso;
2 Fotografias tipo passe da Criança;
Fotocópia dos Cartões de Contribuinte dos Responsáveis Legais da Criança;
Ao Patronato reserva-se o direito de exigir a apresentação/entrega de qualquer outro
documento não mencionado no presente artigo, sempre que a instrução do respetivo processo de inscrição
o aconselhe;
b) O pagamento de uma importância destinada ao seguro escolar, de valor a fixar anualmente
pela Direção do Patronato de Nossa Senhora da Torre;
c) A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
d) O preenchimento da Ficha de Admissão junto do Educador.
3- As renovações de frequência são realizadas na Secretaria do Patronato durante a primeira
quinzena de abril, das 09H00 às 12H00 e das 14H00 às 17H00, e são validadas através:
a) Do pagamento de uma importância destinada ao seguro escolar, de valor a fixar
anualmente pela Direção do Patronato de Nossa Senhora da Torre;
b) Da entrega da fotocópia do Modelo 3 do IRS e nota de liquidação;
c) Da entrega da fotocópia dos últimos Recibos de Vencimento dos Responsáveis Legais da
Criança e fotocópia do comprovativo de pagamento de Prestação Bancária ou do Recibo da Renda e
respetivo Contrato de Arrendamento;
d) Da entrega da fotocópia do Boletim de Vacinas da Criança;
e) Da entrega de uma Declaração médica de que a Criança não é portadora de doenças
infetocontagioso;
f) Da entrega de uma Fotografia tipo passe atual;
g) Da assinatura de um novo Contrato de Prestação de Serviços.
NORMA X – Acolhimento dos Novos Utentes
Em horário acordado, a DT recebe os EE cujas Crianças frequentem pela primeira vez a Instituição de
forma a serem esclarecidos todos os aspetos relativos ao RI e à Prestação de Serviços, bem como todas as
informações necessárias. Neste mesmo momento são realizadas as visitas às Instalações e apresentação da
Equipa Pedagógica, sendo que, se tal for possível o EE deverá fazer-se acompanhar da Criança.
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NORMA XI – Processo Individual do Utente
1. Após a admissão do Utente, é aberto um Processo Individual onde constará todo e qualquer tipo de
documentação relacionada com o mesmo, desde:
a. Ficha de Candidatura Dados Pessoais;
b. Ficha de Admissão;
c. PDI;
d. Registo de Avaliação;
e. Registo de Pedido/Entrega de Produtos de Cuidados Pessoais;
f. Registo de Saída da Criança;
g. Registo Semanal das Necessidades Básicas;
h. Outros documentos, registos ou informações relevantes.
2. Será aberto um Dossier nos Serviços de Secretaria onde constará toda a documentação entregue no
ato de candidatura, assim como a Ficha de Candidatura Documentação.
3. O Processo Individual dos Utentes deverá estar sempre atualizado, pelo que todas as alterações
verificadas, tais como residência, telefone, médico de família, etc. deverão ser transmitidas pelos
Encarregados de Educação à Diretora Técnica.
4. A Instituição compromete-se a salvaguardar a confidencialidade das informações relativas ao Utente,
utilizando as mesmas apenas para as quais são necessárias.
5. Os Colaboradores terão acesso apenas à informação necessária para a gestão e desenvolvimento de
atividades.
6. No caso de comprovada fuga de informação, a Instituição, diligenciará de forma a dar resposta
adequada e a corrigir de certa forma a lesão provocada junto do Utente.
NORMA XII – Lista de Espera
Durante o ano letivo, caso se verifiquem vagas, e atendendo à Lista de Espera, serão admitidas
crianças para ocuparem as vagas existentes.
O SS informa o EE semestralmente, ou sempre que solicitado, da posição da Criança na Lista de
Espera;
A lista de espera encontra-se definida por idade.
Critérios de Retirada: a não manifestação do interesse da permanência da Criança em Lista de
Espera; quando a família comunica que foram alteradas as condições em que foi inicialmente selecionado e
esta deixa de preencher os requisitos mencionados neste RI.
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CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XIII – Instalações
O Patronato de Nossa Senhora da Torre está sedeado no Largo de Santo Agostinho nº19, Braga.
NORMA XIV – Gestão/ Coordenação
Compete à Direção do Patronato de Nossa Senhora da Torre, coadjuvada pela Diretora Técnica a
gestão da Resposta Social de Creche, pugnando pelo cumprimento da legislação em vigor e do presente
Regulamento.
NORMA XV – Funcionamento
1- O Patronato de Nossa Senhora da Torre funciona durante 11 meses. O ano letivo inicia-se no 1º dia
útil de setembro e termina no dia 31 de julho.
2- A Creche funciona de Segunda a Sexta-feira, encerrando aos Sábados, Domingos, Feriados
Nacionais/Municipais e Dias Santos. As atividades serão interrompidas nos dias 24 e 31 de dezembro,
Terça-feira de Carnaval e Segunda-feira de Páscoa.
3- Podem ocorrer outras eventuais interrupções de curta duração, mediante aviso prévio aos
Encarregados de Educação.
4- No que diz respeito à abertura e funcionamento da Instituição no mês de agosto, em cada ano,
durante o mês de janeiro, em reunião geral de Pais e/ou Encarregados de Educação, será feito um
levantamento das necessidades. A Instituição responderá às necessidades se o número de crianças o
justificar e se não resultar em prejuízo para a orgânica pedagógica e financeira da Instituição.
NORMA XVI – Horários de Funcionamento
1- O horário de funcionamento da Instituição decorrerá entre as 09H00 e as 17H00, podendo sofrer
alargamento sempre que a resposta às necessidades das famílias assim o permita.
2- A entrada das Crianças terá que ser feita até às 09H30, dando-se uma tolerância de 30m. A partir das
10H00 não será aceite a entrada das Crianças na Instituição, a não ser que tenha havido um aviso prévio. A
saída antes das 17H00 implica também que haja um aviso prévio ao(à) Educador(a) da sala.
3- O Responsável que traz a Criança só terá acesso à sala até às 09H30 e depois das 17H00.
4– A Secretaria do Patronato de Nª Sª da Torre funciona das 09H00 às 10H00 e das 16H00 às 17H30. Na
1ª e 2ª Terça-feira de cada mês funciona das 09H00 às 10H00 e das 16H00 às 19H00.
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NORMA XVII – Pagamento da Mensalidade
1- O pagamento normal das mensalidades decorre de 1 a 10 do mês a que disserem respeito, a efetuar
na Secretaria do Patronato de Nossa Senhora da Torre.
2- O não cumprimento da prazo referido na alínea anterior, levará a Instituição a aplicar uma taxa
suplementar sobre o valor da mensalidade:
a) Do dia 11 ao dia 15, taxa de 5%;
b) Do dia 16 ao dia 20, taxa de 10%;
c) Do dia 21 ao dia 31, taxa de 20%;
d) Verificando-se um mês de negligência no pagamento sem justificação junto da Instituição, a
frequência do Utente fica anulada, sendo chamada de imediato a criança a seguir em lista de espera;
3- Cada Utente pagará apenas 11 meses de frequência, correspondendo o 12º mês ao de férias.
NORMA XVIII – Tabela de Comparticipações
A comparticipação familiar devida pela frequência da Creche é calculada de acordo com a Circular n.º
3 de 02/05/1997, da Ex. Direção-Geral da Ação Social, com base no rendimento «per capita» do agregado
familiar, que obedece à seguinte tabela:
1º Escalão até 30% do IAS
2º Escalão de 30% a 50% do IAS
3º Escalão de 50% a 70% do IAS
4º Escalão de 70% a 100% do IAS
5º Escalão de 100% a 150% do IAS
6º Escalão de + de 150% do IAS
A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento
“per capita”, conforme os escalões de rendimento:
1º Escalão até 15%
2º Escalão até 22,5%
3º Escalão até 27,5%
4º Escalão até 30%
5º Escalão até 32,5%
6º Escalão até 35%
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NORMA XIX – Cálculo de Capitação
O cálculo do rendimento «per capita» do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte
fórmula:
R=RF-D
N Sendo:
* R= Rendimento «per capita»
* RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
* D= Despesas fixas
* N= Número de elementos do agregado familiar
NORMA XX – Definição de Conceitos
1- Rendimento mensal ilíquido: O rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da
soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos, tais
como: vencimentos, pensões de invalidez, de velhice, de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou de
alimentos, acrescidos de outros rendimentos que se apresentem com caráter regular.
a) Sempre que haja fundadas dúvidas da veracidade dos elementos para o cálculo das
mensalidades a pagar, o Patronato de Nossa Senhora da Torre, poderá efetuar as diligências
complementares que considere mais adequadas ao esclarecimento das situações.
2- Despesas fixas:
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e a taxa social única;
b) O valor da renda de casa ou da prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
c) Os encargos médios mensais com transportes públicos;
d) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
3- Agregado familiar: “…. Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas ligadas entre si por
vínculo de parentesco, casamento, afinidade ou outras similares, desde que vivam em economia comum,
conforme referido na Circular n.º3 de 02/05/97.
NORMA XXI – Procedimento em Caso de Ausências
1- Após um mês de faltas não justificadas a matrícula será anulada.
2- As ausências inferiores a 15 dias não afetam a comparticipação, que deve ser paga na totalidade.
NORMA XXII – Descontos de Frequência
1- As ausências iguais ou superiores a 15 dias não interpolados dão origem a um desconto de 25% na
comparticipação familiar, desde que seja apresentada atempadamente a justificação.
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2- Nos casos em que se verifique a frequência de mais de uma criança do mesmo agregado familiar, a
comparticipação familiar mensal sofrerá um desconto de 20%.
NORMA XXIII – Alimentação
1- As refeições ficam ao encargo da Instituição. Para além da educação e cuidados especiais, facultados
pelos/as Educadores/as e restante Pessoal Auxiliar, as Crianças terão direito a uma alimentação cuidada,
ministrada a meio da manhã, ao almoço e ao lanche. Assim:
a) As Ementas serão previamente programadas por uma Nutricionista, tendo em conta a
importância de uma alimentação rica, variada e equilibrada para o desenvolvimento das Crianças;
b) As refeições serão confecionadas em conformidade com as exigências alimentares das
crianças e das normas definidas pelo HACCP;
c) As ementas serão afixadas mensalmente em local visível e só alteradas em casos excecionais
facilmente justificáveis;
d) O Patronato de Nossa Senhora da Torre fornecerá dietas desde que seja apresentada a
indicação médica.
2- Tendo em vista o bom funcionamento da Resposta Social e a otimização dos recursos da Instituição,
constitui obrigação do Encarregado de Educação, caso a Criança não almoce em determinado dia, avisar
previamente o(a) Educador(a) desse facto até às 10 horas do mesmo dia.
NORMA XXIV – Entrega e Recolha das Crianças
1- A entrega e recolha das Crianças deverão ser feitas pelos Pais ou Encarregados de Educação na sala
de acolhimento ou na respetiva sala.
2- No caso de serem outras pessoas a recolherem as Crianças os seus nomes terão que constar na Ficha
de Admissão.
3- Caso não se trate de nenhuma das pessoas mencionadas na Ficha de Admissão, só fará a recolha da
Criança mediante apresentação prévia ou autorização via telefone e apresentação da fotocópia do bilhete
de identidade de um dos Pais/Responsáveis Legais da Criança.
4- Na impossibilidade de junto dos Encarregados de Educação esclarecer esta situação, poderá a
Instituição solicitar a presença de forças policiais afim de que em caso algum se crie situação que possa
lesar a Criança e a Instituição.
5- Em caso algum é permitida a recolha de Crianças por menores de 16 anos, sem que os Encarregados
de Educação tenham assinado o Termo de Responsabilidade.
6- Diariamente o(a) Educador(a) preenche o Mapa de Presenças, de modo a registar a presença ou
ausência das Crianças. No momento de entrada e saída da Criança é preenchido o Registo de Entrada/Saída
da Criança, de forma a registar a hora de entrada/saída da Instituição, assim como o responsável que
entregou e recebeu a Criança.
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NORMA XXV – Situação de Doença
Por razões de segurança e preservação da saúde de todos os Utentes e Colaboradores:
1- Por período de tempo a determinar pelo médico, não poderão ser aceites Crianças cujo estado de
saúde inspire cuidados específicos;
2- Os Encarregados de Educação são obrigados a comunicar ao(à) Educador(a) casos de estado febril,
com porta – bacilos ou convalescentes, ainda em período de contágio, devendo as Crianças nestes estados
ser impedidos de frequentar a Resposta Social;
3- Os prazos de afastamento temporário da frequência escolar das Crianças e/ou Colaboradores pelas
doenças transmissíveis, deverão trazer atestado médico a confirmar que a situação está resolvida, não
colocando em causa o possível contágio;
4- Sempre que a criança necessite de administração de medicação fora do âmbito assinalado no PDI
Parte I, o Encarregado de Educação tem que entregar a requisição médica com o modo de administração, o
nome do medicamento e o horário a ser administrado pelo(a) respetivo(a) Educador(a);
5- No caso da medicação não vir acompanhada de prescrição médica ou farmacêutica e não se
encontrar dentro do grupo dos antibióticos, o Encarregado de Educação ou a Pessoa Responsável pela
entrega da Criança, no momento da entrega do fármaco ao(à) Educador(a) preenche e assina o Registo de
Medicação. No caso de a Criança entrar na Instituição antes das 09H00, este procedimento é feito na
Receção.
6- Sempre que ocorrer um acidente em que o mesmo necessite de assistência externa e seja
considerado um estado grave, o(a) Educador(a) avisa de imediato a Diretora Técnica (DP) com o intuito de
esta avisar a Pessoa assinalada na Ficha de Admissão a contactar em caso de acidente. Caso a Pessoa
contactada não possa acompanhar a Criança, esta será acompanhada pela Ajudante de Ação Educativa até
à chegada de algum Familiar da mesma. Caso seja um acidente considerado pouco significativo, a Criança
será sempre acompanhada pela Ajudante de Ação Educativa, sendo o Encarregado de Educação avisado
apenas quando a Criança regressar à Instituição, deixando ao critério do mesmo vir buscar a Criança mais
cedo do que o previsto;
7- Sempre que a Criança apresente temperatura a partir de 38 graus, o(a) Educador(a) avisa de imediato
a DP, que por sua vez entra em contacto com o Encarregado de Educação para que este dê as diretrizes do
modo de intervenção (ex. administração de um antipirético/analgésico). A partir dos 38,5 graus as Crianças
não podem frequentar a Resposta Social.
8- Sempre que a Criança apresente sintomas de doenças infetocontagioso, o(a) Educador(a) avisa de
imediato a DP, que entra em contacto com o Encarregado de Educação para que este venha buscar, ou
indique quem vem buscar, a Criança com a maior brevidade possível. Entretanto, a Criança fica isolada das
outras Crianças, de modo a não as infetar;
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9- Na receção da Criança, se o(a) Educador(a) detetar algum sintoma de doenças infetocontagioso, não
é permita a entrada da mesma. A Criança só poderá frequentar a Resposta Social, fazendo-se acompanhar
por um comprovativo médico a indicar que não se trata deste género de patologia.
10- Sempre que a Criança tenha patologias o(a) Educador(a), sobre a orientação do Médico, preenche o
Registo de Saúde SOS, de modo a descrever os procedimentos a tomar caso a Criança tenha reação dessa
patologia, sendo este do conhecimento de todos os Colaboradores e afixado num local visível.
11- A Instituição dispõe de uma Instrução de Trabalho para Gestão de Situações de Emergência.
NORMA XXVI – Repouso no Final do Almoço
Desde que não haja contra indicação médica todas as Crianças com menos de 5 anos devem repousar
diariamente após almoço.
NORMA XXVII – Higiene e Cuidados Pessoais
1- Os Encarregados de Educação devem fornecer: fraldas; creme de muda; toalhetes; biberão para o
leite; biberão para água ou copo com doseador; uma muda completa de roupa numa mochila/saco
devidamente identificados; bata com o padrão da Instituição (de uso obrigatório a partir da aquisição da
marcha).
NORMA XXVIII – Passeios, Deslocações e Atividades
1- No início do ano letivo é enviado a todos os Encarregados de Educação a Autorização de Visitas de
Estudo/Atividades na Área da Cidade, no qual eles autorizam ou não a participação dos seus Educandos em
atividades ou visitas dentro da área da cidade. Assim, sempre que surja alguma atividade ou visita a realizar
no âmbito do Projeto Educativo ou Curricular de Turma, os(as) Educadores(as), podem levá-la a cabo.
2- No caso de se tratar de uma visita de estudo fora da área da cidade, os(as) Educadores(as) têm que
enviar aos Encarregados de Educação a Autorização de Visitas de Estudo, no qual eles autorizam ou não a
participação dos seu s Educandos na respetiva visita.
3- No início do ano letivo será entregue a todos os Encarregados de Educação uma Autorização para o
desenvolvimento de atividades (que possam surgir durante o ano letivo) com entidades externas à
Instituição (Escolas, Media e/ou Outras Instituições/Organizações), na qual os Encarregados de Educação
poderão autorizar ou não a participação dos seus Educandos. A autorização implica o consentimento para o
registo fotográfico/vídeo por parte destas entidades. A não autorização implicará a não participação dos
Educandos nessas mesmas atividades.
NORMA XXIX – Quadro de Pessoal
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O Quadro de Pessoal do Patronato de Nossa Senhora da Torre encontra-se afixado na Secretaria,
contendo a indicação dos Recursos Humanos da Instituição, formação e conteúdo funcional, definido de
acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
NORMA XXX -Direitos das Crianças
Constituem direitos das Crianças os seguintes:
1. Serem respeitadas na sua individualidade, independência/dependência e formas de estar na vida;
2. Beneficiar de um atendimento e acolhimento personalizados, de acordo com as suas necessidades
biopsicossociais;
3. Beneficiar de todos os serviços que estão previstos para lhe serem prestados, nomeadamente
alimentação, participação em atividades curriculares e extracurriculares com material didático, de acordo
com o projeto educativo da Instituição, cuidados de higiene e atendimento aos seus Encarregados de
Educação;
4. Participar em atividades de animação e convívio intergeracional, familiar e social;
5. Usufruir de todos os espaços interiores e exteriores que compreendem a Creche.
NORMA XXXI -Deveres das Crianças
Constituem deveres das Crianças os seguintes:
1. Ser assíduo, pontual e empenhado;
2. Seguir as orientações dos Educadores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
3. Respeitar as instruções da Equipa Pedagógica;
4. Participar nas atividades educativas desenvolvidas na Instituição;
5. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Comunidade Educativa;
6. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da Comunidade Educativa, não se
apropriando deles, nem os danificar;
7. Selar pela preservação, conservação e limpeza das instalações, material didático, mobiliário e
espaços verdes, fazendo uso correto dos mesmos.
NORMA XXXII -Direitos dos Representantes Legais dos Utentes
Constituem direitos dos Representantes Legais dos Utentes os seguintes:
1- Ser informado sobre o desenvolvimento do Utente, mediante contacto pessoal a efetuar para o
efeito com o(a) Educador(a) e/ou a Diretora Técnica em horário a combinar, considerando que as horas de
atendimento não coincidirão com o horário letivo;
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2- Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à Resposta
Social frequentada pelo Utente;
3- Colaborar, quando solicitado, com o Pessoal Técnico no estabelecimento de estratégias que visem a
melhoria do desenvolvimento do Utente;
4- Participar em regime de voluntariado, sob a orientação pedagógica da Instituição, em atividades
educativas de animação;
5- Autorizar ou recusar a participação do Utente em atividades a desenvolver pela Instituição fora das
instalações;
6- Contactar a Instituição sempre que o desejar.
NORMA XXXIII – Deveres dos Representantes Legais dos Utentes
Constituem deveres dos Representantes Legais dos Utentes os seguintes:
1- Providenciar pelo contacto regular com o Pessoal Técnico, dentro do horário previamente
estabelecido, para receber e prestar informações sobre o Utente;
2- Informar a Diretora Técnica, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, de todas as
informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do Utente que possam
envolver riscos para o mesmo ou para os outros;
3- Colaborar com o Pessoal Técnico na resolução de problemas referentes ao Utente, apoiando-o no
sentido da melhor integração e adaptação à Instituição;
4- Proceder ao pagamento atempado das mensalidades fixadas para a frequência da Resposta Social;
5- Providenciar para o Utente as roupas e objetos que forem pedidos pela Instituição e corresponder à
sua entrega sempre que tal for solicitado;
6- Participar nas Reuniões de Pais;
7- Reclamar diretamente à Diretora Técnica, verbalmente ou por escrito, quanto aos atos praticados
pelo Pessoal Técnico e Auxiliar, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas
competências, ou os apresentará superiormente se excederem essa competência ou,se pela sua gravidade,
for entendido ser esse o procedimento adequado.
8- Cumprir o Regulamento Interno.
NORMA XXXIV – Direitos da Instituição
Constituem direitos da Instituição os seguintes:
1- Ver cumprido o disposto no Estatuto e no Regulamento Interno;
2- Notificar os Representantes Legais dos Utentes para o pagamento atempado das mensalidades;
3- Definir, de acordo com as leis vigentes, os termos em que deve ser prestado o trabalho pelos
Colaboradores;
4- Exigir qualidade e rigor no serviço prestado pelos Colaboradores;
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5- Constituir um Sistema de Avaliação de Desempenho dos seus Colaboradores, subordinado aos
princípios da justiça, igualdade e imparcialidade, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade dos
serviços prestados;
NORMA XXXV - Deveres da Instituição
Constituem deveres da Instituição os seguintes:
1- Garantir o bom funcionamento dos serviços, de acordo com os requisitos técnicos adequados e em
conformidade com o Estatuto da Instituição;
2- Proceder à admissão de Utentes de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento;
3- Assegurar as condições de bem-estar dos Utentes e o respeito pela sua dignidade humana através
da prestação de serviços eficientes e adequados;
4- Assegurar a existência dos Recursos Humanos adequados ao bom funcionamento dos serviços;
5- Cumprir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação aplicável;
6- Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico, como moral;
7- Contribuir para a elevação do nível de produtividade dos Colaboradores, nomeadamente
proporcionando-lhes formação profissional;
9- Informar os Colaboradores sobre os parâmetros a utilizar na Avaliação de Desempenho.
NORMA XXXVI – Direitos dos Colaboradores
Constituem direitos dos Colaboradores os seguintes:
1- Os dias de Feriado Nacional e Municipal, Segunda-feira de Páscoa; o dia 24 e 31 de dezembro;
2- Ter conhecimento do Manual de Funções, do Manual de Boas Práticas, bem como dos critérios de
Avaliação de Desempenho;
3- Ver cumprido o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho e legislação aplicável.
NORMA XXXVII – Deveres dos Colaboradores
Constituem deveres dos Colaboradores os seguintes:
1- Cumprir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação aplicável;
2- Cumprir o Regulamento Interno;
3- Respeitar e tratar com civilidade e integridade a Direção, os Superiores Hierárquicos, todos os
Colaboradores, Crianças, Familiares e demais pessoas que mantenham relação com a Instituição;
4- Realizar o trabalho com zelo e diligência;
5- Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
6- Cumprir as ordens e instruções dos Superiores Hierárquicos em tudo o que respeite à execução e
disciplina no trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
7- Guardar sigilo profissional;
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8- Velar pela conservação e boa utilização dos bens, equipamentos e instrumentos relacionados com o
seu trabalho;
9- Contribuir para a otimização da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e para a melhoria
do respetivo funcionamento;
10- Cumprir as normas definidas para o Sistema de Gestão da Qualidade e Sistema de HACCP.
NORMA XXXVIII – Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa da Instituição
O incumprimento reiterado das normas do Regulamento Interno pelos Representantes Legais dos
Utentes constitui ao Patronato de Nossa Senhora da Torre o direito de resolver o Contrato.
NORMA XXXIX – Cessação da Prestação de Serviços por Facto não Imputável à Instituição
O Contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa dos Representantes Legais dos
Utentes, com antecedência mínima de 90 dias.
NORMA XL – Encerramento Eventual ou por Força Maior
A Instituição não responde por quaisquer prejuízos derivados de eventual encerramento, temporária
ou definitivamente, por razões independentes da sua vontade ou por força maior.
NORMA XLI – Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre os Representantes Legais dos Utentes e o Patronato de
Nossa Senhora da Torre deve ser celebrado, por escrito, um Contrato de Prestação de Serviços.
NORMA XLII – Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, o Patronato de Nossa Senhora da Torre possui Livro de
Reclamações, que poderá ser solicitado junto da Responsável pelos Serviços de Contabilidade sempre que
desejado.
NORMA XLIII – Disposições Gerais
1. A Instituição não se responsabiliza por valores, ouro, roupa ou outros objetos que os Utentes
tenham em seu poder durante a frequência desta Resposta Social.
2. A Instituição dispõe de uma Instrução de Trabalho de Gestão de Comportamentos e Prevenção de
Negligencias, Abusos e Maus-tratos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XLIV – Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, a Direção Técnica deverá informar e
contratualizar com os Representantes Legais dos Utentes sobre quaisquer alterações ao presente
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Regulamento com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem
prejuízo do direito à resolução do Contrato a que a estes assiste. Estas alterações deverão ser comunicadas
à entidade competente para o licenciamento/acompanhamento técnico da Resposta Social.
NORMA XLV – Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas neste Regulamento Interno, as mesmas serão suprimidas pela Direção
do Patronato de Nossa Senhora da Torre tendo sempre em conta o disposto na legislação em vigor sobre a
matéria.
NORMA XLVI – Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor em setembro de 2010.
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