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REGISTRO DE FÉRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS

SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO

outubro, 2019

REGISTRO DE FÉRIAS COLETIVAS

EXCEÇÕES (observar antes do procedimento de lançamento de férias coletivas)

As exceções apresentadas a seguir são situações

específicas que devem ser analisadas antes do registro das

Férias Coletivas:

EXCEÇÕES (observar antes do procedimento de lançamento de férias coletivas)

a) Servidores em Licença Integral para Qualificação Profissional - aUnidade Escolar não deve registrar férias coletivas para o mesmo, nestecaso, quando o servidor retornar às suas atividades, ele poderá requerero usufruto através de processo físico.

b) Servidores em Licença para Qualificação Profissional PARCIAL (50%) -não há possibilidade de registrar férias para 50% da carga horária. Nestecaso, a Unidade Escolar deve registrar férias coletivas para o mesmo,conforme Órgão de lotação.

1) Servidores em Licença para Qualificação Profissional

EXCEÇÕES (observar antes do procedimento de lançamento de férias coletivas)

2) Servidores Cedidos (Cedência com ônus/ Cedência com ônus mediante reembolso/Cedência sem ônus)

Não registrar férias para esses servidores, pois, o órgãopara o qual o servidor foi cedido é responsável porencaminhar o agendamento para registro na SEDUC.

EXCEÇÕES (observar antes do procedimento de lançamento de férias coletivas)

3) Servidores Permutados

O Estado é o responsável pelo pagamento das férias do servidorpermutado, dessa forma, a Unidade Escolar deverá registrar asférias coletivas para o mesmo, pois, esse servidor deve usufruirférias, conforme o Órgão de origem.

EXCEÇÕES (observar antes do procedimento de lançamento de férias coletivas)

4) Servidores em Cooperação Técnica

O gozo de férias regulamentares dos servidores pertencentes ao quadroefetivo de profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado deEducação e Secretaria Municipal de Educação, inclusos no Termo deRegime de Colaboração será considerado o período de fériasestabelecidas pela SEDUC/SME através de portaria. Dessa forma UnidadeEscolar deve registrar férias coletivas para o mesmo, pois esse servidordeve usufruir férias, conforme Órgão de origem.

EXCEÇÕES (observar antes do procedimento de lançamento de férias coletivas)

5) Servidores Designados para o Órgão Central

A Unidade Escolar não deve registrar férias para o mesmo, poisesse servidor usufruirá as férias conforme escala encaminhadapara CMO pelo setor que esteja designado.

1° - O responsável pelo registro de férias (no caso das unidades escolares, Casies, Cejas, Cefapros, essa função édo/da secretário/a, no caso das assessorias pedagógica, cabe ao TAE ou assessor/a) acessar o sistema SiGeducacom o seu login e senha;

Passo a passo para o registro de férias de servidores efetivos e ativos

2° - No período em que estiver disponível para registro de férias coletivas (observar a portaria), o responsávelirá selecionar o ano letivo 2019, pois as férias coletivas referem-se ao ano letivo de 2019.

Observando que este procedimento deverá ser realizado somente para os servidores que usufruem fériascoletivas, conforme orienta a portaria de férias em vigor. Em caso de dúvidas, consulte a portaria e o manual deférias.

3° - Acesse o módulo GPE – Gestão de Pessoas;

4° - Selecione o seu perfil e confirme;

5° - Acesse o menu - Informações da Escola>Processos>Movimentação Funcional>Registro de Férias – Coletivas;

6° - Selecione a sua Unidade escolar, o tipo de servidor, a função. Clique nos quadradinhos abaixo, o períodoaparecerá automaticamente. Escreva o texto na observação. Em seguida, clique também no quadradinho abaixoe em consultar;

ATENÇÃO!!!!!!!!!Lembrando que devemser selecionados o tipode servidor e a função,somente para osservidores queusufruirão de fériascoletivas, conformedescrito na portariavigente.

I – Para as unidades escolares que concluíram o ano letivo até 20/12/2019: As férias coletivas serão usufruídas noperíodo de 26/12/2019 a 24/01/2020.

- Caso o preenchimento automático indique o ano de 2018, o responsável deverá realizar alteração. Paraisso, clique no calendário para preencher a data, mês e o ano corretamente (26/12/2019 a 24/01/2020).

Observações sobre o período de férias coletivas

II – Para as unidades escolares que concluíram o ano letivo até 12/02/2020: As férias coletivas serão usufruídasno período de 13/02/2020 a 13/03/2020.

- Caso o preenchimento automático indique o ano de 2018, o responsável deverá realizar alteração. Paraisso, clique no calendário para preencher a data, mês e o ano corretamente (13/02/2020 a 13/03/2020).

Observações sobre o período de férias coletivas

Caso seja necessário inserir outro calendário (desde que aprovado pelo órgão central), a unidadedeverá realizar a alteração, para isso, clique no calendário para colocar a data o mês e o ano corretodas férias coletivas.

Observações sobre o período de férias coletivas

7° - Serão listados todos os servidores, conforme filtrado acima. Neste momento, é IMPRESCINDÍVEL que se verifiquecalmamente a listagem, selecionando somente aqueles que sairão nas férias coletivas, atentando-se para não registrarpara servidores que se encontram em afastamentos, como por exemplo, licença (no período das férias coletivas) etambém no caso do servidor designado para o Órgão Central. Depois de selecionados, clique em Gerar.

Obs.: Por segurança, omitimos os dados dos servidores na tela exibida.

Servidor em afastamento,NÃO selecionar

Servidor DESIGNADO, NÃOselecionar

REGISTRO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

1° - Acessar o sistema SiGeduca com o seu login e senha;

2° - No período em que estiver disponível para registro de férias INDIVIDUAIS (observar portaria), o responsável iráselecionar o ano letivo 2020, pois as férias individuais serão usufruídas no ano letivo de 2020.

Observando que este procedimento deverá ser realizado somente para os servidores que usufruem férias individuais,conforme orienta a portaria de férias em vigor. Em caso de dúvidas, consulte a portaria e o manual de férias.

3° - Acesse o menu - Informações da Escola>Processos>Movimentação Funcional>Registro de Férias – Individual;

4° - O ano de referência deverá ser o ano vigente, por exemplo, se você fizer o registro durante o ano de 2020, o ano dereferencia será 2020.

Informe o código da Unidade Escolar, ou clique na seta azul para buscar. Situação Férias e informe a seguir o número damatrícula completa e clique em lançar/incluir e confirme. Se aparecer uma mensagem em vermelho, é necessário corrigir aunidade escolar do servidor, depois é só clicar novamente em lançar/incluir e confirmar.

5° - A tela ao lado deverá aparecer, e será necessário clicar naseta referente ao período aquisitivo, e selecionar o período, apósesse procedimento, o sistema retornará com o período jáselecionado, conforme no exemplo abaixo:

6° - Já com o período selecionado, digitar naobservação, por exemplo: Férias individuais conformeorienta a portaria vigente. Após esse procedimento,atentar-se para o registro da data inicial. Aquantidade de dias 15 ou 30, a data final apareceráautomaticamente, visualize e se estiver tudo certo,confirme.

Observação: O registro de 15 dias aplica-se somenteàs excepcionalidades, considerando que temosparticularidades no exercício das funções deAssessor Pedagógico, coordenador(a) Pedagógico,diretor(a) Escolar, secretário(a) Escolar, TAE.Destacamos ainda, que deverá ser registrado os 15dias restantes(da mesma forma acima), totalizandoassim, os 30 dias de férias.

a) Nos casos em que o evento de férias já tenha sido implantado em folha (Situação 12) e oservidor apresentar atestado médico antes do início do seu usufruto, as férias deverão serTornadas Sem Efeito. Para tal, a unidade deverá encaminhar a solicitação por e-mail paraizolda@educacao.mt.gov.br com os dados do servidor em questão e a cópia do atestadomédico em anexo.

b) Após o retorno do servidor às atividades, a unidade de lotação deverá encaminhar processofísico solicitando o usufruto, conforme orienta a portaria de férias em vigor, observando osprazos estabelecidos. Na situação em que o servidor esteja em usufruto de férias, não serárealizado o cancelamento para inserção de outro evento, exceto no caso de Licença Gestante.

Concomitâncias (eventos em datas concomitantes com o lançamento das férias)

Observações pertinentes:

Esclarecemos que, na maioria dos casos, a concomitância se dá em razão da apresentação tardia doatestado médico pelo servidor, que nestes casos, conforme Portaria n° 331/2017, é de 48 horas.

Para evitar a concomitância de eventos, a unidade de lotação não deverá lançar as férias para servidoraque estiver prestes a usufruir de Licença Gestante.

SERVIDORES RECEM-INGRESSOS(lançamento das férias de servidores ingressados)

Não deverá ser realizado o registro do usufruto de férias (coletivas

e/ou individuais) no sistema Sigeduca/GPE para o servidor que não

completou o 1º (primeiro) ano de efetivo exercício, o mesmo poderá

usufruir e receber nas próximas férias coletivas (2020/2021).

Acompanhamento da tramitação do evento de férias

A tramitação e publicação do evento se dá mediante procedimentos

realizados pela equipe do órgão central;

É responsabilidade do secretário escolar, acompanhar o trâmite das

férias na consulta de processos, conforme segue:

1º passo: Acessar o módulo do SigEduca/ GPE: PROCESSOS > Consulta de processos

A tela a seguir deverá ser preenchida com os dados da pesquisa desejada, conforme tela seguinte.

2º Passo:

a) Consulta de Férias: Selecionar o ano > Grupo: Beneficio/vantagem > Tipo de processo: Férias.

2º Passo:

b) Para consulta de Período Aquisitivo: Selecionar ano > Grupo: Período Aquisitivo > Tipo de Processo: Período Aquisitivo de Férias

3º Passo: Preencher o número do CPF do servidor e clicar em procurar

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Assessoria pedagógica do seu município,e para as demais situações, entre em contato conosco por e-mail:leonel.ribeiro@educacao.mt.gov.br, izolda@educacao.mt.gov.br e por telefone:65-3613-2539 CMO (Coordenadoria de Movimentação/SEDUC-MT).

Agradecemos a atenção.

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