projeto processo trabalhista simulado caso homem moderno petiÇÃo inicial

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DIREITO DE PROCESSO DO TRABALHO. PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO CASO HOMEM MODERNO PETIÇÃO INICIAL Núcleo de Prática Jurídica. Gabriel Lopes Coutinho Filho Fabrizia Crespi. 2. CONSTRUINDO UMA PETIÇÃO INICIAL. 3. 1º PASSO. 4. 1º PASSO  ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO. 5. - PowerPoint PPT Presentation

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PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO

CASO HOMEM MODERNO

PETIÇÃO INICIAL

Núcleo de Prática Jurídica

Gabriel Lopes Coutinho FilhoFabrizia Crespi

DIREITO DE PROCESSO DO TRABALHO

CONSTRUINDO UMA PETIÇÃO INICIAL

2

1º PASSO

3

1º PASSO

ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO

4

1º PASSO

ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa

5

1º PASSO

ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa Tipo de abordagem/ Pedidos

6

1º PASSO

ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa Tipo de abordagem/ Pedidos Provas que temos

7

1º PASSO

ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa Tipo de abordagem/ Pedidos Provas que temos

8

1º PASSO ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa

AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL

9

1º PASSO ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa

AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL CAUTELAR PREPARATÓRIA

10

1º PASSO ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa

AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL CAUTELAR PREPARATÓRIA MONITÓRIA

11

1º PASSO ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa

AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL CAUTELAR PREPARATÓRIA MONITÓRIA

RITO ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO

12

1º PASSO ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO Tipo de ação/ Valor da causa

AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL CAUTELAR PREPARATÓRIA MONITÓRIA

RITO ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO

13

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO

14

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO

Procedimento ordinário.

(não confundir com procedimento “sem vergonha”!!)

15

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO

Procedimento ordinário.

(não confundir com procedimento “sem vergonha”)

É o procedimento de ordem da Justiça do Trabalho, o procedimento comum

16

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO

Procedimento ordinário.

(não confundir com procedimento “sem vergonha”)

É o procedimento de ordem da Justiça do Trabalho, o procedimento comum

E SUMARÍSSIMOÉ procedimento especial.

17

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO

Procedimento ordinário.

(não confundir com procedimento “sem vergonha”)

É o procedimento de ordem da Justiça do Trabalho, o procedimento comum

E SUMARÍSSIMO É procedimento especial. Diferencial principal: valor da causa.

18

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO

19

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor

20

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm

21

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio

22

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.

23

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar

24

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado

25

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta

26

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.

27

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.▪ Sem requisitos: emenda.

28

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.▪ Sem requisitos: emenda ii ▪Sem requisitos: arquiva.

29

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.▪ Sem requisitos: emenda ii ▪Sem requisitos: arquiva.▪ Testemunha ausente: adia audiência se afirmar que convidou.

30

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.▪ Sem requisitos: emenda ii ▪Sem requisitos: arquiva.▪ Testemunha ausente: ▪Só adia se comprovar adia audiência se afirmar convite. que convidou.

31

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.▪ Sem requisitos: emenda ii ▪Sem requisitos: arquiva.▪ Testemunha ausente: ▪Só adia se comprovar adia audiência se afirmar convite. que convidou. ▪ Testemunhas: 3

32

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.▪ Sem requisitos: emenda ii ▪Sem requisitos: arquiva.▪ Testemunha ausente: ▪Só adia se comprovar adia audiência se afirmar convite. que convidou. ▪ Testemunhas: 3 ▪Testemunhas: 2

33

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.▪ Sem requisitos: emenda ii ▪Sem requisitos: arquiva.▪ Testemunha ausente: ▪Só adia se comprovar adia audiência se afirmar convite. que convidou. ▪ Testemunhas: 3 ▪Testemunhas: 2▪Audiência pode ser cindida

34

RITOS TRABALHISTAS

ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO▪Causas de qualquer valor ▪Causas até 40 sm▪ Citação: qualquer meio ▪Não aceita edital.▪ Pedido ser a apurar i i ▪Valor : certo e determinado▪ Instrui e julga na pauta ▪Instrui e julga em 15 dias.▪ Sem requisitos: emenda ii ▪Sem requisitos: arquiva.▪ Testemunha ausente: ▪Só adia se comprovar adia audiência se afirmar convite. que convidou. ▪ Testemunhas: 3 ▪Testemunhas: 2▪Audiência pode ser cindida ▪Audiência necessariamente UNA.

35

Prova OAB-SPExame de Ordem - Maio/2008 (135º Exame SP)74ª Questão: No que se refere a instrução e julgamento na justiça do trabalho, assinale a opção incorreta.

a)No procedimento ordinário, cada parte indica, no máximo, três testemunhas.

b)No procedimento sumaríssimo, a instrução e o julgamento ocorrem em audiência única.

c)No procedimento sumaríssimo, o número máximo de testemunhas é de duas por parte.

d)A conciliação no processo trabalhista só é obrigatória antes da apresentação da contestação.

36

Prova OAB-SPExame de Ordem – Ago/2009 (134º Exame SP)77ª QuestãoSerão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais em que, na data do ajuizamento, o respectivo valor não exceda a

a) 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.

b) 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.

c) 30 (trinta) vezes o salário mínimo.

d) 02 (dois) salários mínimos.

37

Prova OAB-SPExame de Ordem – Ago/2009 (134º Exame SP)78ª Questão: No procedimento sumaríssimo, o limite de testemunhas a serem ouvidas, como expressamente previsto em lei, será

a) decidido pelo Juízo, que poderá autorizar a oitiva de até 5 (cinco) para cada parte, pois não há limite estabelecido.

b) até 03 (três) para cada parte.

c) 01 (uma) para cada parte.

d) até 02 (duas) para cada parte.

38

Prova OAB-SPExame de Ordem – Ago/2009 (134º Exame SP)78ª Questão: No procedimento sumaríssimo, o limite de testemunhas a serem ouvidas, como expressamente previsto em lei, será

a) decidido pelo Juízo, que poderá autorizar a oitiva de até 5 (cinco) para cada parte, pois não há limite estabelecido.

b) até 03 (três) para cada parte.

c) 01 (uma) para cada parte.

d) até 02 (duas) para cada parte.

39

1º PASSO ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA

RITO ORDINÁRIO

Valor da Causa: Ainda vamos apurar melhor mas será maior que 40 salários mínimos.

40

ENDEREÇAMENTO

Com quem desejamos falar

41

ENDEREÇAMENTO

Com quem desejamos falar COMPETÊNCIA

 

42

ENDEREÇAMENTO

Com quem desejamos falar COMPETÊNCIA

  Competência pela matéria tratada

Competência material

43

ENDEREÇAMENTO

Com quem desejamos falar COMPETÊNCIA

  Competência pela matéria tratada

Competência material

Competência “ratione materiae”

44

ENDEREÇAMENTO

Com quem desejamos falar COMPETÊNCIA

  Competência pela matéria tratada

Competência material

Competência “ratione materiae”

Competência pelo lugar

Competência territorial

45

ENDEREÇAMENTO

Com quem desejamos falar COMPETÊNCIA

  Competência pela matéria tratada

Competência material

Competência “ratione materiae”

Competência pelo lugar

Competência territorial

Competência “ratione loci”

46

ENDEREÇAMENTO

Com quem desejamos falar COMPETÊNCIA

  Competência pela matéria tratada

Competência material

Competência “ratione materiae”

Competência pelo lugar

Competência territorial

Competência “ratione loci”

Competência em razão da pessoa

Vulgarmente conhecido como “foro privilegiado”

47

ENDEREÇAMENTO

Com quem desejamos falar COMPETÊNCIA

  Competência pela matéria tratada

Competência material

Competência “ratione materiae”

Competência pelo lugar

Competência territorial

Competência “ratione loci”

Competência em razão da pessoa

Vulgarmente conhecido como “foro privilegiado”

Competência “ratione personae”

48

ENDEREÇAMENTO

COMPETÊNCIA

Competência “ratione materiae”

ABSOLUTA OU RELATIVA?

49

ENDEREÇAMENTO

COMPETÊNCIA

Competência “ratione materiae”

Resposta: ABSOLUTA

Não pode ser modificada pela

vontade das partes

50

ENDEREÇAMENTO

COMPETÊNCIA

Competência “ratione loci”

ABSOLUTA OU RELATIVA?

51

ENDEREÇAMENTO

COMPETÊNCIA

Competência “ratione loci”

Resposta: RELATIVA

Se a parte contrária não impugnar

a competência é prorrogada.

Em alguns ramos do direito as partes podem

eleger um foro competente.

52

ENDEREÇAMENTO

COMPETÊNCIA

Competência “ratione personae”

ABSOLUTA OU RELATIVA?

53

ENDEREÇAMENTO

COMPETÊNCIA

Competência “ratione personae”

ABSOLUTA

Não pode ser modificada pela

vontade das partes

54

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Antes da Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

55

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Antes da Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

56

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Antes da Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

57

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

58

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

59

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Relação de TRABALHO é GÊNERO.Relação de EMPREGO é ESPÉCIE.

60

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

61

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

62

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

63

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

64

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

CF/1988, art. 102, I, o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

65

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

66

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

67

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrente

68

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrenteArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

69

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

70

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

Relação de emprego

CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

71

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

Relação de trabalho

Todas as relações jurídicas que envolvam prestação de serviços excetuadas as relações de consumo.

72

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

Relação de trabalho

Todas as relações jurídicas que envolvam prestação de serviços excetuadas as relações de consumo.

Representantes comerciais autônomos

73

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

Relação de trabalho

Todas as relações jurídicas que envolvam prestação de serviços excetuadas as relações de consumo.

Representantes comerciais autônomos

Cobrança de profissionais liberais desde que não envolvam relação de consumo

74

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

ACIDENTES DE TRABALHO

75

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

ACIDENTES DE TRABALHO

DANOS MORAIS E MATERIAIS

DECORRENTES DO ACIDENTE

DEMANDADAS EM FACE DO EMPREGADOR

AÇÃO TRABALHISTA

NA JUSTIÇA DO TRABALHO

76

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

ACIDENTES DE TRABALHO

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

AÇÃO ACIDENTÁRIA

NA JUSTIÇA COMUM

77

Prova OAB-SPExame de Ordem - Maio/2008 (135º Exame SP)71ª Questão: Não dizem respeito à competência da justiça do trabalho as ações

a) que tratem de representação sindical entre sindicatos.

b) de natureza penal.

c) que envolvam direito de greve.

d) decorrentes da relação do trabalho.

78

Prova OAB-SPExame de Ordem - Abr/2007 (132º Exame SP)77ª Questão: Tendo em vista a alteração da competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional de n.o 45), é correto afirmar que o Representante Comercial pessoa natural e inscrito no Conselho Regional respectivo

a) deve reclamar na Justiça Comum todos os direitos decorrentes daquela relação de trabalho.

b) pode reclamar na Justiça do Trabalho apenas o pagamento das comissões.

c) pode optar livremente por reclamar, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum, todos os direitos decorrentes daquela relação de trabalho.

d) deve reclamar na Justiça do Trabalho todos os direitos decorrentes daquela relação de trabalho.

79

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORDC Lei nº 8078/1990Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.§ 1° ...§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

80

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

QUESTÃO

Cobrança de honorários de advogado.

Competência?

81

COMPETÊNCIA TRABALHISTA

Após a Emenda Constitucional nº45/2004

QUESTÃO

Cobrança de honorários de advogado.

Competência?

Súmula nº 363 STJ DJe 03/11/2008Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

82

Prova OAB-SPExame de Ordem - Maio/2008 (135º Exame SP)77ª Questão: Segundo posicionamento atual da jurisprudência, as ações decorrentes de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador devem ser da competência da

a) justiça comum estadual, se ajuizadas após a Emenda Constitucional n.º 45/2004.

b) justiça federal.

c) justiça do trabalho.

d) justiça do trabalho, desde que participe do feito também a instituição previdenciária

83

COMPETÊNCIA

APRESENTA A QUESTÃO DO

ENDEREÇAMENTO

84

ENDEREÇAMENTO Consiste em indicar com quem desejamos falar.

85

ENDEREÇAMENTO Consiste em indicar com quem desejamos falar. A autoridade judiciária competente

86

ENDEREÇAMENTO Consiste em indicar com quem desejamos falar. A autoridade judiciária competente → Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz (Para petição inicial)

87

ENDEREÇAMENTO Consiste em indicar com quem desejamos falar. A autoridade judiciária competente → Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz (Para petição inicial) → Excelentíssima Senhora Doutora Juíza (Se já sabemos que naquela comarca a Vara é única e a titular é uma Juíza)

88

ENDEREÇAMENTO Consiste em indicar com quem desejamos falar. A autoridade judiciária competente → Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz (Para petição inicial) → Excelentíssima Senhora Doutora Juíza (Se já sabemos que naquela comarca a Vara é única e a titular é uma Juíza) → Excelentíssimo Senhor Desembargador (Tribunal Regional)

89

ENDEREÇAMENTO Consiste em indicar com quem desejamos falar. A autoridade judiciária competente → Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz (Para petição inicial) → Excelentíssima Senhora Doutora Juíza (Se já sabemos que naquela comarca a Vara é única e a titular é uma Juíza) → Excelentíssimo Senhor Desembargador (Tribunal Regional) → Excelentíssimo Senhor Ministro (Tribunal Superior)

90

ENDEREÇAMENTO

MODO CORRETO PARA OAB

 

91

ENDEREÇAMENTO

MODO CORRETO PARA OAB

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho da Comarca de...

→Se a comarca só tem uma vara do trabalho

92

ENDEREÇAMENTO

MODO CORRETO PARA OAB

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho da Comarca de...

→Se a comarca só tem uma vara do trabalho

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da Comarca de...

→Se a comarca tem mais de uma vara do trabalho

93

ENDEREÇAMENTO

Variações incorretas mas ainda aceitáveis.

Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho da Comarca de...

(termos abreviados)

94

ENDEREÇAMENTO

Variações incorretas mas ainda aceitáveis.

Exmo.Sr.Dr.Juiz Federal do Trabalho da __ Vara do Trabalho da Comarca de...

(Juiz Federal do Trabalho não é designação constitucional)

95

ENDEREÇAMENTO

Variações incorretas mas ainda aceitáveis.

Exmo. Sr. Magistrado Juiz do Trabalho da ___ comarca de...

(Magistrado do Trabalho não é designação constitucional)

96

ENDEREÇAMENTO

Variações INACEITÁVEIS para a OAB:

 

Ilmo. Sr. Juiz do Trabalho da Comarca de...

(Ilustríssimo é menos que excelentíssimo!)

97

ENDEREÇAMENTO

Variações INACEITÁVEIS para a OAB:

 

Exmo.Sr.Dr.Juiz de Direito do Trabalho da comarca de...

PRESERVE SUA SAÚDE AUDITIVA:

JAMAIS CHAME UM JUIZ DO TRABALHO DE JUIZ DE DIREITO, E VICE-VERSA

98

ENDEREÇAMENTO

Variações TOTALMENTE INACEITÁVEIS

PARA A FADISP, OAB, PODER JUDICIÁRIO

E VATICANO.

ATENÇÃO: PROIBIDO TERMINANTEMENTE

99

ENDEREÇAMENTO

PROIBIDO TERMINANTEMENTE

ESSE LENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA...

Não se sabe se é erro de grafia (culposo) ou

declaração de guerra (doloso) ao juiz que só é extremamente cuidadoso com suas atribuições.

100

ENDEREÇAMENTO

PROIBIDO TERMINANTEMENTE

GRANDIOSO JUSTICEIRO DO TRABALHO, SUA EXCELÊNCIA O DOUTOR MERETÍSSIMO...

Alguns magistrados podem gostar,

mas a maioria prefere ser conservadora!

101

ENDEREÇAMENTO

PROIBIDO TERMINANTEMENTE

EXECENTÉRRIMO E INCRÍVELMENTE MARAVILHOSO JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ..., DEFENSOR DAS CAUSAS DOS TRABALHADORES INJUSTAMENTE PERSEGUIDOS E ANGUSTIADOS DESTE PAÍS.

Não que não mereça, mas não fica bem!

102

ENDEREÇAMENTO

PROIBIDO TERMINANTEMENTE

Exemplo interessante:

103

QUALIFICAÇÃO

Quem fala ao juiz

Em face de quem se demanda

104

QUALIFICAÇÃO

TRT DE SÃO PAULO - NORMAS DA CORREGEDORIA

SEÇÃO II DA PETIÇÃO INICIAL E DA CONTESTAÇÃO –

DADOS OBRIGATÓRIOSArt. 339. A petição inicial e a contestação deverão obrigatoriamente conter os seguintes dados:

105

I - Petição inicial - Autor pessoa física:a) nome completo, sem abreviaturas;b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;c) número do documento de identidade - RG, e respectivo Órgão expedidor;d) número da CTPS;e) número do PIS/PASEP ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador no INSS);f) nome da mãe;g) data de nascimento;h) endereço completo, inclusive com código de endereçamento postal (CEP);i) se houver, nome completo do assistente ou do representante, sem abreviaturas, o respectivo número de CPF ou CNPJ e endereço completo, inclusive com CEP;j) o valor atribuído à causa.

106

II - Petição inicial - Autor pessoa jurídica:a) nome completo, sem abreviaturas;b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;c) número do CEI (Cadastro Específico do INSS);d) endereço completo, inclusive com código de endereçamento postal (CEP);e) cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa;f) no caso de Sindicato, o número de registro junto ao Ministério do Trabalho.

107

FORMA

CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

108

FORMA

CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

109

FORMA

CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

110

FORMA

CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

111

FORMA

CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, UMA BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS DE QUE RESULTE O DISSÍDIO, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

112

FORMA

CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

113

FORMA

CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

114

FORMA

Art. 840 –

§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

115

IMPORTANTE

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO REQUER A REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO

116

IMPORTANTE

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO REQUER A REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO

PRINCÍPIO DO “JUS POSTULANDI”

CLT Art.791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

117

IMPORTANTE

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO REQUER A REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO

PRINCÍPIO DO “JUS POSTULANDI”

PODE SER VERBAL

118

IMPORTANTE

DE FORMA ALGUMA DEFENDEMOS A ATUAÇÃO JUDICIAL SEM A ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL DE UM ADVOGADO, ESPECIALMENTE PELA SOFISTICAÇÃO DOS DIREITOS DO TRABALHO ENVOLVIDOS NA MODERNIDADE.

PORÉM, A LEI AINDA É APLICADA E DEVE SER OBEDECIDA SE ASSIM DESEJAR A PARTE.

119

Prova OAB-SPExame de Ordem - Maio/2008 (135º Exame SP)75ª Questão: Assinale a opção correta com relação à reclamação trabalhista.

a) É necessário que a petição inicial esteja assinada por advogado.

b) A reclamação só pode ser apresentada de modo escrito, não sendo admitida na forma verbal.

c) O empregador pode ser substituído em audiência por preposto.

d) A ausência do reclamante na audiência designada acarreta o arquivamento da reclamação, o que impede o ajuizamento de nova ação

120

FORMAArt. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

        § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

        § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

121

FORMA

CPC  Art. 282. A petição inicial indicará:

122

FORMA

CPC  Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

123

FORMA

CPC  Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

124

FORMA

CPC  Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

125

FORMA

CPC  Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

126

FORMA

CPC  Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

127

FORMA

CPC  Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

128

FORMA

CPC  Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

129

FORMA

DICAS

Articulação (conte a história com lógica)

130

FORMA

DICAS

Articulação (conte a história com lógica)

Objetividade (não se afaste do objetivo)

131

FORMA

DICAS

Articulação (conte a história com lógica)

Objetividade (não se afaste do objetivo)

Argumentação persuasiva

(a idéia é convencer,

e não enrolar! )

132

MÉRITO

DICAS

Articulação (conte a história com lógica)

Objetividade (não se afaste do objetivo)

Argumentação persuasiva

(a idéia é convencer,

e não enrolar! )

Linguagem técnica e precisa

(seja claro e profissional;

não seja pedante!)

133

CAUSAS DE PEDIR

VAMOS TRABALHAR JUNTOS

NESSE TÓPICO

 

Use a expressão:

“Tudo acrescido de juros e correção monetária respectivos, até a data do efetivo pagamento.”

134

CAUSAS DE PEDIR

Questões introdutórias

O reclamante não sabe se existe Comissão de Conciliação Prévia – CCP, em seu

sindicato.

Problema:

Explicar introdutoriamente que não pode cumprir a determinação do CLT, pois não tem conhecimento de haver CCP em sua categoria.

 

135

CAUSAS DE PEDIR Legislação aplicável:

CLT Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical

CLT Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria

§ 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho

136

CAUSAS DE PEDIR

Contrato de trabalho

 Admissão: 01/04/2002

Demissão: 01/06/2009

Função: Gerente de Vendas

Salário fixo: R$ 1.500,00

Comissões: R$ 9.000,00

Demitido sem justa causa.

Problema

Informar os dados básicos do contrato de trabalho.

137

CAUSAS DE PEDIR Direito: Verbas rescisórias

Dados do problema:

-Não recebeu o TRCT nem passou pela DRT ou Sindicato, na rescisão.

-Não recebeu suas verbas rescisórias

Pedidos decorrentes:

-Aviso Prévio de 30 dias

-Férias vencidas e proporcionais

-13º salários vencidos e proporcionais

-Liberação de FGTS mais multa de 40%

-Liberação de Guias para Seguro Desemprego

138

CAUSAS DE PEDIR

Direito: Duração do Trabalho e Horas Extras

Dados do problema:

-Função: Começou como vendedor e em janeiro/2003 passou a ter o cargo de gerente de vendas”.

-Apesar de ter o cargo de gerente, não possuía reais poderes de gestão, sendo somente um vendedor mais qualificado.

-Jornada de trabalho:

-de segunda a sexta, das 8h às 22h,

sem intervalo para refeições.

139

CAUSAS DE PEDIR

Problemas a enfrentar:

-Função de confiança falsa

-Princípio da realidade no Direito do Trabalho

-Jornada de trabalho

Base legal

CF/1988, 7º. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

140

CAUSAS DE PEDIR

Direito: Salário “in natura”

Dados do problema:

-Benefícios que recebia: um carro PAGERO, 2009. (Carro idêntico todos os anos)

 

Problema a enfrentar

-Questão do mascaramento do salário por meio da concessão de falso benefício.

141

CAUSAS DE PEDIR

Base LegalCLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

§ 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

142

§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

143

Integração de benefício a salário por analogia a ajuda de custo.

CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

144

CAUSAS DE PEDIR

Direito: Dano Moral

 

“Questão Dona Marli”

 

Base legal

CF/1988,5º.

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

145

CAUSAS DE PEDIR

DESTINE UM TÓPICO ESPECIALMENTE PARA OS PEDIDOS

ELES DEFINEM OS MARCOS SOBRE OS QUAIS A SENTENÇA IRÁ SE PRONUNCIAR CONCEDENDO OU AFASTANDO AS PRETENSÕES DEDUZIDAS PELO AUTOR 

146

PEDIDO

DESTINE UM TÓPICO ESPECIALMENTE PARA OS PEDIDOS

Base legalArt. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 

147

FECHAMENTO DA PETIÇÃO

Requerimentos finais

  

Requer, ainda, se digne Vossa Excelência designar dia e hora para a audiência inaugural, notificando a Reclamada, no endereço de sua sede, conforme consta do preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e confissão. *TECNICAMENTE DESNECESSÁRIO PELA CLT MAS DEVE SER FEITO PELO ADVOGADO

148

FECHAMENTO DA PETIÇÃO

Requerimentos finais

Instruída e provada a presente reclamatória, espera que seja a ré, condenada no pedido ao final apurado, tudo acrescido de juros e correção monetária, além de arcar com os ônus processuais.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sobretudo, ouvida de testemunhas e depoimento do preposto da Reclamada . *TECNICAMENTE DESNECESSÁRIO PELA CLT MAS DEVE SER FEITO PELO ADVOGADO

 

149

FECHAMENTO DA PETIÇÃO

Requerimentos finais

  Para fins de alçada dá-se a presente causa o valor de R$ ...Nestes termos,pede deferimento.Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)Assinatura do advogadoNome do advogadoNúmero da OAB

150

FECHAMENTO DA PETIÇÃO

Requerimentos finais

  

“Requer, ainda, se digne Vossa Excelência designar dia e hora para a audiência inaugural, notificando a Reclamada, no endereço de sua sede, conforme consta do preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e confissão.

 *TECNICAMENTE DESNECESSÁRIO PELA CLT MAS DEVE SER FEITO PELO ADVOGADO

151

TAREFA

FAÇA UMA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA ENVOLVENDO OS TÓPICOS VISTOS NESTA APRESENTAÇÃO.

USE OS ELEMENTOS INDICADOS NAS APRESENTAÇÕES ANTERIORES.

152

PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO

CASO HOMEM MODERNO

PETIÇÃO INICIAL

Núcleo de Prática Jurídica

Gabriel Lopes Coutinho FilhoFabrizia Crespi

DIREITO DE PROCESSO DO TRABALHO

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