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Processo n.º 50605.000515/2005-91
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO Nº 0264/2005-05 PROCESSO N.º 50605.000515/2005-91
DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL: ________________________________________
ENDEREÇO:________________________________________________________
TEL.: ( )______________________ FAX:( )________________________
PESSOA PARA CONTATO:______________________________________________
CNPJ: _______________________________________________
E-MAIL:_____________________________________________________
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), sob as modalidades Local, Interurbano, de Longa Distância Nacional (Intra-Regional e Inter-Regional) e Internacional, para ligações de saída e ligações de entrada em conformidade com o “Plano Geral de Outorgas” da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atender a 5ª UNIT/DNIT, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
Recebi da 5ª Unidade De Infra-Estrutura Terrestre / Departamento Nacional De Infra-
Estrutura De Transportes – Dnit, O Edital de Pregão em Referência, Cuja Realização se dará as 15:00
horas, do dia 06/09/2005.
O Edital é composto de:
� Condições Gerais do Pregão � Anexo I - Orçamento Estimado � Anexo II - Termo de Referência � Anexo III – Planilha de Formação de Preços
_______________________, / /2005.
Local
_____________________________
Assinatura
OBSERVAÇÃO: Caso este Edital seja retirado pela Internet (www.comprasnet.gov.br ou www.dnit.gov.br), visando comunicação futura entre a 5ªUNIT/DNIT e a empresa, esta deverá preencher o recibo de retirada do Edital, remetendo à Área Administrativa/5ª UNIT por meio dos Fax’s nº (0XX71) 3326-1589/1491. A não remessa do recibo exime a 5ªUNIT/DNIT de comunicar à empresa as respostas fornecidas aos questionamentos de quaisquer interessados, relativamente a este instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
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Í N D I C E
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1 - DO OBJETO 03 2 – DOS PRAZOS 03 3 - DA PARTICIPAÇÃO 04 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04 5 - DO CREDENCIAMENTO 05 6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 05 7 - DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 06 8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 06 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 07 10 - DA HABILITAÇÃO 07 11 - DOS RECURSOS 09 12 – DO PERFIL DO TRÁFEGO 10 13 – DOS PREÇOS 10 14 – DO PERCENTUAL DE DESCONTO 11 15 – DA ALTERACAO DO DESCONTO 11 16 – DOS PRAZOS 11 17 – DA ADJUDICAÇÃO 12 18 – DA HOMOLOGACAO E CONVOCACAO DA EMPRESA VENCEDORA 12 19 – DO TERMO DO CONTRATO 12 20 – DA ASSINATURA DO TERMO DO CONTRATO 12 21 – DA EXECUCAO DO CONTRATO 13 22 – DA VIGENCIA E DA EFICACIA 13 23 – DAS OBRIGACOES DA EMPRESA VENCEDORA 13 24 - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE 18 25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18 26 – DA GARANTIA CONTRATUAL 19 27 – DA DOTACAO ORCAMENTARIA 21 28 – DO PAGAMENTO 21 29 – DA FISCLIZACAO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 22 30 – DA ATESTACAO 23 31 – DA REPACTUACAO DO CONTRATO 23 32 – DA ALTERACAO DO CONTRATO 23 33 – DO AUMENTO OU SUPRESSAO 24 34 - DA RESCISAO 24 35 – DAS DISPOSIÇOES GERAIS 24 36 – DA LEGISLACAO ESPECIFICA 25 37 – DAS DEFINICOES 26 38 – PREGAO 27 39 – DO FORO 27 DOCUMENTOS PADRAO 28 ANEXOS ANEXO I – ORCAMENTO ANUAL ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITARIOS
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ANEXO II – TERMO DE REFERENCIA 33 ANEXO III – PLANILHA DE FORMACAO DE PREÇOS 37 MINUTAS MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA PARA GARANTIA DO CONTRATO 43 MINUTA DE SEGURO-GARANTIA DE EXECUCAO DO CONTRATO 44 MODELO DE DECLARACAO DO MENOR 46 MODELO DE DECLARACAO DE INESXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 47 MINUTA DO CONTRATO 48 TERMO DE ENCERRAMENTO 68
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0264/2005-05
PROCESSO nº 50605.000515/2005-91
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data Abertura: 06/09/2005 Horário: 15:00 (Horário de Brasília) Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante a Pregoeira, Cleide Borges dos Anjos, designada pela Portaria n.º 50 de 20 de Janeiro de 2004, publicada no D.O.U. do dia 21 de Janeiro de 2004, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000, publicado no D. O. U. de 22 de dezembro de 2000, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei nº 8.666/93, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50605.000515/2005-91. 1 – DO OBJETO O objeto da presente Licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), sob as modalidades Local, Interurbano, de Longa Distância Nacional (Intra-Regional e Inter-Regional) e Internacional, para ligações de saída e ligações de entrada em conformidade com o “Plano Geral de Outorgas” da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atender a 5ª UNIT/DNIT, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2 – DOS PRAZOS
2.1 O Licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela 5ª UNIT.
A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do extrato contratual.
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3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.1.2. estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001;
3.1.2.1. as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ 2º, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
4.1.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas da data do recebimento da petição. 4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame. 4.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração
da 5ª UNIT/ DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.1.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser
comunicada a Pregoeira, logo após ter sido protocolizada na Área Administrativa – Protocolo – 5ª UNIT/DNIT, situado no andar térreo do edifício-sede do DNIT.
4.1.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
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5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 3.697/00), no site www.comprasnet.gov.br.
5.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal
do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico ( § 6º, art. 3º do Decreto nº 3.697/00).
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 3.697/00).
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 6º do Decreto nº 3.697/00).
6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (§ único, art. 6º do Decreto nº 3.697/00).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 25/09/2005 às 17:00 horas do dia 05/09/2005, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso IV, art. 7º, do Decreto nº 3.697/00).
6.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
6.5. A documentação habilitatória exigida e a Proposta de Preços contendo as
especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverão ser enviados através dos fax’s (0xx71) 3326-1589/1491, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento dos originais, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.
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6.5.1. A proposta de Preços deverá conter:
6.5.1.1. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as
despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
6.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0264/2005-05, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 3.697/2000.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
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8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 8.8. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.9. A pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, a Pregoeira divulgará o resultado
de julgamento das Propostas de Preços. 9.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global por item
indicado no Termo de Referência (Anexo I). 9.4. Se a proposta ou o lance de menor preço global não for aceitável, ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, a Pregoeira poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 - A regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-
financeira, será verificada através de consulta “on-line “ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, e ainda:
10.1.1 - 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s)
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por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visados e certificados por entidade profissional competente, que comprove(m) a prestação de serviço listado no anexo I;
10.1.2 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.1.3 - comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10%
(dez por cento) do valor total dos itens ofertados (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);
10.1.4 -declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato
impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e 10.1.5 -declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
10.1.6 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscrição do ato constitutivo;
10.1.6.1 - os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.1.7- registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada a licitante;
10.1.8- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação de serviço telefônico fixo comutado, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor.
10.1.9 - Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde está instalada a Central PABX do DNIT e de que é detentora das informações relativas à execução dos serviços ora licitados, devendo para esse fim, procurar o Chefe do Serviço de Administração: 71- 3326-1612/1598, em horário comercial.
Observações: a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
b) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
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c) as declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
10.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar: 10.2.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
10.3 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a), ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.4 - A Documentação habilitatória exigida e a proposta de preços atualizada, deverá
ser enviada através dos fax’s (0xx71) 326-1589/1491, após o encerramento da etapa de lances com posterior encaminhamento do original, ou na forma descrita no item 10.4, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.
11 – DOS RECURSOS 11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao
Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
11.2. Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o
prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais. 11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a
apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 11.5. O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Setor de Administração da 5ª UNIT/DNIT, localizado na Av. Frederico Pontes,
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141, Comércio, em Salvador-Ba, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12 - DO PERFIL DE TRÁFEGO 12.1 O perfil de tráfego, anexo a este edital, servirá tão-somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e à Pregoeira na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a 5ª UNIT/DNIT
12.2 O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro a 5ª UNIT/DNIT.
13- DOS PREÇOS 13.1 Preços das ligações telefônicas a serem considerados neste Pregão serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego deste Órgão, constante no Anexo I, e o horário de 8:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. 13.2 - A licitante, levando em consideração o perfil do tráfego informado pela 5ª UNIT/DNIT, deverá apresentar preço por minuto para todos os subitens correspondentes ao item ofertado e o valor total daquele item. 13.3 - O percentual de desconto a ser ofertado pelas licitantes para cada item incidirá sobre todas as ligações efetuadas, independente do horário, dia da semana e distância das chamadas efetuadas. 13.4 - Quando da elaboração da proposta a licitante levará em consideração que nos preços e nos percentuais de desconto propostos já deverão estar incluídos os custos relativos à assinatura mensal e todos os impostos e taxas incidentes. 13.5. Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 13.6 Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídos os tributos, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia. 13.7 - A licitante poderá informar em sua proposta, separadamente, as alíquotas dos tributos incidentes sobre o serviço objeto deste Pregão, de forma a facilitar a análise da composição do preço ofertado. 13.8. Os preços e percentuais de desconto propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, após encerrada a fase de lances verbais, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
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13.9. Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados e expressamente autorizados pela 5ª UNIT/DNIT. 14 - DO PERCENTUAL DE DESCONTO 14.1. A licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado por esta Autarquia, poderá oferecer percentual de desconto, que deverá ser linear por item ou, quando for o caso, poderá ser linear por grupo de subitens, ou seja, poderá ser indicado para determinado item percentual único de desconto para ligação de telefone fixo para fixo e outro percentual único para a ligação de telefone fixo para móvel. O percentual de desconto será aplicado sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇO DAS LIGAÇÕES contido no PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO, conforme disposto na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o ANEXO II.
14.2 Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO;
a) a proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero;
14.3 A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá estar preenchida com os preços constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO da licitante;
14.4 durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta da licitante vencedora incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, aprovados pela ANATEL, ressalvado o disposto nos itens 15 e 24 Subitens 15.1 e 24.4., deste edital.
15 - DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO 15.1. A 5ª UNIT/DNIT poderá solicitar à licitante vencedora, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, quando o ofertado neste Pregão mostrar-se desvantajoso para a Administração. 16 - DOS PRAZOS 16.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data da realização do Pregão.
16.2 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
16.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da 5ª UNIT/DNIT, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 16.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista da realização do Pregão, sem a solicitação ou a convocação de que tratam os Subitens 16.1 e 20.1, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
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17 – DA ADJUDICAÇÃO Os serviços correspondentes ao objeto deste Pregão serão adjudicados POR ITEM, pela Pregoeira, depois de atendidas as condições deste edital. 18 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA 18.1 A Comissão de Licitação submeterá o resultado à autoridade competente do DNIT/5ª UNIT, para homologação e adjudicação do objeto da licitação. Aquela autoridade se reserva o direito de rejeitar, se houver causa justa, todas as propostas sem que assista aos licitantes o direito de indenização. 18.2 A adjudicação será feita por item, obedecidos os critérios fixados neste Edital. 19- DO TERMO DO CONTRATO 19.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à prestação dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório. 19.1.1 Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 20 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 20.1 A Administração da 5ª UNIT/DNIT convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
20.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do 5ª UNIT/DNIT.
20.3 É facultado à Pregoeira, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
20.4 a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do 5ª UNIT/DNIT, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
a) o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
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21 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 21.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. 22 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 22.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
22.1.1 Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último;
22.1.2 a renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante vencedora continuam vantajosas para a Administração do 5ª UNIT/DNIT.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA A - Caberá à(s) licitante(s) vencedora(s) o cumprimento das seguintes obrigações: 23.1- Prestadora de Serviço Fixo Comutado Local
23.1.1 manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua contratação;
23.1.2 apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
23.1.3 efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;
23.1.4 prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos serviços, pertinentes;
23.1.5 redimensionar a quantidade de enlaces do entroncamento com o PABX do DNIT, sempre que houver perdas de ligações, mediante apresentação de relatórios das perdas e prévia autorização do gestor do contrato ou a pedido deste. Toda a adequação ou manutenção do referido serviços, ou seja, até a entrada/conexão com a Central de PABX do DNIT, ocorrerá sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
23.1.6 enviar a identificação do número de “A” (telefone chamador);
23.1.7 disponibilizar sistema DDR (Discagem Direta a Ramal) com numeração para duas milhares em um único prefixo EM REDE LOCAL.
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23.1.8 disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, nas linhas diretas, nas centrais da concessionária local de telefonia fixa, ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela CONTRATADA e instalados nas dependências do DNIT;
23.1.9 responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
23.1.10 quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua – los sem qualquer custo adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;
23.1.11 responsabilizar – se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da infra – estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus equipamentos;
23.1.12 implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
23.1.13 informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
23.1.14 comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;
23.1.15 a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;
23.1.16 comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução deste contrato;
23.1.17 em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no prazo máximo de 02(duas) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do problema;
23.1.18 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do DNIT;
23.1.19 prestar outros serviços complementares, desde que compatíveis / semelhantes com o objeto do contrato e solicitados pelo DNIT através do gestor do contrato;
23.1.20 caso a empresa contratada necessite e/ou queira digitalizar as linhas de entroncamento entre sua Central de comutação e a Central CPCT ( PABX) do DNIT, deverá arcar com os referidos custos dos serviços, inclusive com os custos de adaptação necessária da Central PABX do DNIT;
23.1.21 disponibilizar entroncamentos digitais ou analógicos de acordo com a necessidade do tráfego telefônico nas linhas comutadas do DNIT;
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23.1.22 Disponibilizar troncos que possam ser configurados como de entrada, saída ou bidirecionais, conforme a conveniência técnica do DNIT;
23.1.23 utilizar nos troncos digitais, circuitos de 2MBs com sinalização BL-3, II-8, com inversão de polaridade MFC e R2, padrão ALCATEL;
23.2 Prestadora de Serviço Fixo Comutado de Longa Distância:
23.2.1 manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua contratação;
23.2.2 apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
23.2.3 efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;
23.2.4 prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos serviços, pertinentes;
23.2.5 disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de falha da prestadora nos acessos aos referidos serviços em conformidade, também, com as normas da ANATEL;
23.2.6 responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
23.2.7 quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua-los sem qualquer custo adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;
23.2.8 responsabilizar-se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da infra-estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus equipamentos;
23.2.9 implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
23.2.10 informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
23.2.11 comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;
23.2.12 a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;
23.2.13 comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução deste contrato;
23.2.14 em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no
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prazo máximo de 02 (duas) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do problema; A - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
A.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
A.2 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
A.3 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
A..4 - repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Pregão n°____/2005;
A.5 responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato;
A.6 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 06 (seis) horas;
A.7 - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
A.8 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
A.9 - atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, inerentes ao objeto;
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A.10 - atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 02 (duas) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
A.11 - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
A.12 - fornecer, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico;
A.13 – comunicar ao Serviço de Administração da 5ª UNIT/DNIT, do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
A.14 - adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço para prestação dos serviços objeto deste contrato;
A.15 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 0179/2005.
B - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA(S) CONTRATADA(S)
B.1 À(s) licitante(s) vencedora(s) caberá, ainda:
B.1.1 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o DNIT;
B.1.2 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do DNIT
B.1.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
B.1.4 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
B.1.5 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a(s) licitante(s) vencedora(s) renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.
C - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
C.1 Deverá a(s) licitante(s) vencedora(s) observar, também, o seguinte:
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C.2 é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do DNIT durante a vigência do contrato;
C.3 é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do DNIT;
C.4 é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
C.5 o crachá de acesso às dependências do DNIT, de uso obrigatório pelos funcionários da(s) licitante(s) vencedora(s), será providenciado pelo DNIT, devendo a licitante vencedora devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o DNIT em casos de eventuais extravios ou danos;
C.6 se necessário for, e a critério do DNIT, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada previamente à(s) licitante(s) vencedora(s);
C.7 os serviços especificados neste edital não excluem outros, de idêntica natureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT, obrigando-se a(s) licitante(s) vencedora(s) a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 24- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 24.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
24.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
24.3 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
24.4 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da 5ª UNIT/DNIT;
24.5 - controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
24.6 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela 5ª UNIT/DNIT, não deve ser interrompida;
24.7 - solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
24.8 - emitir, por intermédio do Serviço de Administração da 5ª UNIT/DNIT, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de sanções;
24.9 - tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
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24.10 - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Serviço de Administração da 5ª UNIT/DNIT.
25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da 5ª UNIT/DNIT, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
25.1.1 - advertência;
25.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
25.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
25.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da 5ª UNIT/DNIT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
25.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da 5ª UNIT/DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
25.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da 5ª UNIT/DNIT, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
25.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
25.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
25.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
25.2.4 - fizer declaração falsa;
25.2.5 - cometer fraude fiscal;
25.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
25.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
25.3.1 - pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato;
25.3.2 - pela recusa injustificada em assinar o contrato;
25.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
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25.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da 5ª UNIT/DNIT e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
25.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da 5ª UNIT/DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 106ª, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
25.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da 5ª UNIT/DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
26 - DA GARANTIA CONTRATUAL 26.1 Para assinar o Contrato, deverá no prazo de 04 (quatro) dias úteis, o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta on line no SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas as vezes, antes de cada pagamento das faturas, ocorridas no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. I) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública II) Fiança bancária III) Seguro-garantia 26.2 A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente, consoante o estabelecido no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, e deverá ser depositado em conta remunerada, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante depósito identificado, a crédito do DNIT/5ª UNIT, devendo o licitante vencedor solicitar ao DNIT/5ª UNIT o número do código identificador para preenchimento no campo próprio da Guia de Recolhimento. 26.3 A garantia contratual será liberada após a execução do contrato, até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento pelo DNIT/5ª UNIT, do pedido por escrito da contratada. 26.4 Se a opção de garantia recair na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescindibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. A garantia prestada através de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa, ainda, renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 1.491 do Código Civil Brasileiro.
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26.5 Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, o licitante adjudicatário fica obrigado a apresentar nova garantia, no mesmo percentual antes ajustado e no valor global aditado. 26.6 Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia anterior será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura do respectivo termo aditivo. 26.7 Ocorrendo a rescisão unilateral do contrato por justa causa, o CONTRATANTE reterá a garantia prestada pelo licitante CONTRATADO e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. 26.8 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 27 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2005, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, no PTRES 872083, Fonte 0111000000, Natureza de despesa nº 33.90.39. 28 – DO PAGAMENTO
28.1 O pagamento, será efetuado mensalmente, até a data de vencimento expressa na Nota Fiscal/Fatura dos Serviços de Telecomunicações, referente ao mês vencido, após atestada pelo gestor do contrato.
28.2 As Faturas, encaminhadas para pagamento, bem como os respectivos detalhamentos em meio digital, deverão ser entregues no Serviço Administrativo da 5ª UNIT/DNIT, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de vencimento.
28.3. o pagamento das contas telefônicas somente será efetivado após a verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
28.4. os preços cobrados pela licitante vencedora nas contas telefônicas deverão ser aqueles oferecidos neste Pregão, ressalvado o disposto na Item 23 A.4
28.5 o percentual de desconto ofertado incidirá sobre o preço de todas as ligações e os serviços prestados, independente de horário, do dia da semana e da distância das chamadas, conforme prevê a Item 13, Subitem 13.3.
28.6 A 5ª UNIT/DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
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28.7. A 5ª UNIT/DNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
28.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
28.9 O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
28.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 5ª UNIT/DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no art. 1.062 do Código Civil Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado: I = (TX/100) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0023014
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 28.11 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
18.12 A CONTRATADA deverá fornecer, na forma solicitada pela 5ª UNIT/DNIT, o demonstrativo de utilização dos serviços por linha telefônica.
28.13 Havendo qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, o gestor formalizará à CONTRATADA, as divergências ou irregularidades encontradas e efetuará o pagamento excluindo a parcela contestada.
28.14 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar o resultado ao DNIT.
28.15 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no parágrafo anterior, e não havendo manifestação por parte da CONTRATADA, a reclamação será presumida procedente.
28.16 Constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso torna-se exigível na fatura seguinte à apuração, isenta de multas e quaisquer outros encargos.
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28.17 Considerada procedente a reclamação do DNIT e não tendo ocorrido o pagamento da parcela contestada, será dada quitação do débito pelo valor efetivamente pago.
29- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 29.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Serviço de Administração, na condição de representante da 5ª UNIT/DNIT, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição. 29.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Serviço de Administração deverão ser solicitadas ao Coordenador da 5ª UNIT/DNIT, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 29.3 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do 5ª UNIT/DNIT, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 30- DA ATESTAÇÃO 30.1 Caberá ao Chefe do Serviço de Administração da 5ª UNIT/DNIT ou a servidor designado para esse fim a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados. 30.2 A 5ª UNIT/DNIT, indicará na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente do DNIT, para adoção das medidas convenientes. 30.3 Os serviços prestados pelo contratado serão avaliados, mensalmente através do Boletim de Desempenho (Anexo V). Poderão ser aplicadas sanções ao Contratado com desempenho insatisfatório, conforme explicitado no referido anexo. 30.4 Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer através do seu pessoal designado, a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso: 31 -DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
31.1 Será permitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última repactuação, na forma estabelecida na Lei n° 10.192/2001, no Decreto n° 2.271/97 e suas alterações posteriores.
31.2 Na repactuação será adotado o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS da licitante vencedora, aprovado pela ANATEL,
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vigente na data do pedido de repactuação, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela ANATEL;
31.3 Caberá à licitante vencedora a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS aprovado pela ANATEL.
31.4. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da solicitação da licitante vencedora.
32 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 32.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do DNIT, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão. 33 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 33.1. No interesse da Administração do DNIT, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
33.1.1 – a(s) licitante(s) vencedora(s) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
33.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
34 - DA RESCISÃO
34.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
34.2 A rescisão do contrato poderá ser:
34.2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
34.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Administração da 5ª UNIT/DNIT; ou
34.2.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
34.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
34.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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35– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 35.1 É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 35.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 35.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 35.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 35.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 35.6 A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93; 35.7 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seu Anexo, deverá ser encaminhado, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, a Pregoeira, na Av. Frederico Pontes, 141- Comércio ou por meio do Fax: (0XX71) 3326-1589/1491, ou ainda, obter informações pelos telefones: (0XX71) 3326-1598/1077. No dia da realização do Pregão não será aceito nenhum tipo de comunicação com a pregoeira. 35.8 Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes nos Anexos deste Edital. 35.9 O DNIT/5ª UNIT, reserva-se o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente, em qualquer tempo, adiar ou revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba o direito a reclamação ou qualquer pedido de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/93. 35.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 35.11 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente no DNIT/5ª UNIT.
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35.12 Para fins judiciais, fica eleito o foro da Justiça Federal de Salvador, Seção Judiciária do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro 35.13 Os serviços serão medidos mensalmente conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços aprovada. 35.14 As medições constarão de folhas – resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais. 36 -DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA
O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelas leis e preceitos seguintes:
36.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
36.2 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do Pregão;
36.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
36.4 Medida Provisória nº 2.182-18 de 23/08/01 - Instituto do Pregão;
36.5 Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005 – Obrigatoriedade de fazer Pregão;
36.6 Lei n.º 9.742, de 16.07.1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
36.7 Lei n.º 8.078, de 11.09.90 – Código de Defesa do Consumidor;
36.8 Decreto n.º 2.534, de 02.04.1998 - Plano Geral de Outorgas da Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
36.9 demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL e o que mais for exigido
neste edital e seus anexos.
37 – DAS DEFINIÇÕES Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: 37.1 - Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais; 37.2 - Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, entre os quais a prestação do serviço de telefonia; 37.3 - Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato; 37.4 - 5ª Unit/Dnit- órgão licitador; 37.5 - Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivos/anexos;
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37.6 - Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão. 37.7 - ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal; 37.8 - Serviço de Telecomunicações - aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga; 37.9 - Região – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998; 37.10 -Serviço de Longa Distância Intra-Regional– modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas num mesmo setor ou entre setores de uma mesma região, definida pelo Plano Geral de Outorgas – PGO; 37.11 - Serviço de Longa Distância Inter-Regional – modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas entre regiões distintas, dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas – PGO; 37.12 - Serviço de Longa Distância Internacional - destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior; 37.13 - Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional; 37.14 - Perfil de tráfego – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência; 37.15 - Plano de Serviço – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação. 38 – PREGÃO
A critério da Administração da 5ª Unit/Dnit , este Pregão poderá:
38.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
38.2 - ser revogado, a juízo da Administração da 5ª Unit/Dnit, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
38.3 - ter sua data de realização do pregão transferida, por conveniência exclusiva da Administração da 5ª Unit/Dnit.
38.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
38.4.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
38.4.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
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38.4.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
39 - DO FORO
39 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Salvador/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Salvador-Ba, 01 de agosto de 2005
________________________________________________________________________
Cleide Borges dos Anjos Pregoeira
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DOCUMENTOS PADRÃO
ANEXOS
1. ORCAMENTO ANUAL ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E
PREÇOS UNITÁRIOS
2. TERMO DE REFERÊNCIA
3. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DO PLANO BÁSICO OU
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS DA NOSSA EMPRESA, APROVADOS
PELA ANATEL, RELATIVAMENTE ÀS LIGAÇÕES ORIGINADAS DE
TELEFONES FIXOS.
4. BOLETIM DE DESEMPENHO PARCIAL
MINUTAS
1 - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO.
2 - MINUTA DE SEGURO-GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3 – MODELO DA DECLARAÇÃO DO MENOR
4- MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
5- MINUTA DO CONTRATO
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Anexo I
ORCAMENTO ANUAL ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E
PREÇOS UNITÁRIOS ITEM 01 – (STFC) – LOCAL (Ligações cujas chamadas são realizadas dentro das cidades abaixo relacionadas)
LOCAL DE PROCEDÊNCIA /
DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL) FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Feira de Santana/ Feira de Santana
2.000 0,15204 304,08
Jequié/Jequié 1.500 0,15204 228,06 Vitória da Conquista/ Vitória da Conquista
1.500 0,15204 228,06
Cruz das Almas/ Cruz das Almas
1.500 0,15204 228,06
Euclides da Cunha/ Euclides da Cunha
1.500 0,15204 228,06
Itabuna/Itabuna 1.500 0,15204 228,06 Eunápolis/Eunápolis 1.500 0,15204 228,06 Teixeira de Freitas/ Texeira de Freitas
1.500 0,15204 228,06
Senhor do Bonfim/ Senhor do Bonfim
1.500 0,15204 228,06
SUBTOTAL (A) 14.000 0,15204 2.128,56 LOCAL DE DESTINO
DAS LIGAÇÕES QUANTIDADE DE
MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Feira de Santana/ Feira de Santana
1000 0,74305 743,05
Jequié/Jequié 800 0,74305 594,44 Vitória da Conquista/ Vitória da Conquista
800 0,74305 594,44
Cruz das Almas/ Cruz das Almas
800 0,74305 594,44
Euclides da Cunha/ Euclides da Cunha
800 0,74305 594,44
Itabuna/Itabuna 800 0,74305 594,44 Eunápolis/Eunápolis 800 0,74305 594,44 Teixeira de Freitas/ Texeira de Freitas
800 0,74305 594,44
Senhor do Bonfim/ Senhor do Bonfim
800 0,74305 594,44
SUBTOTAL (B) 7.400 0,74305 5.498,57 TOTAL FIXO E MÓVEL 21.400 7.627,13 ASSINATURA: 20 LINHAS SUBTOTAL(C) –
63,57 1.271,40
Total (A) + ( B) + (C) 8.898,53 Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________)
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02 – (STFC) – INTERURBANO (Ligações cujas chamadas são realizadas entre estas cidades da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Jequié, Vitória da Conquista, Cruz das almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunapólis, Teixeira de Freitas e Senhor do Bonfim)
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL) FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Bahia (A) 28.000 0,32656 9.143,68 LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL) FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Bahia (B) 10.000 1,56582 15.658,20 TOTAL FIXO E MÓVEL 38.000 Total (A) + (B) 24.801,88 Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) ITEM 03 – (STFC) - INTRA–REGIONAL ((Ligações da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Jequié, Vitória da Conquista, Cruz das almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunapólis, Teixeira de Freitas e Senhor do Bonfim para as Capitais e Municípios da Região I)
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL) FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Rio de Janeiro 800 0,41562 332,49 Minas Gerais 100 0,41562 41,65 Espírito Santo 100 0,41562 41,65 Sergipe 100 0,41562 41,65 Alagoas 100 0,41562 41,65 Pernambuco 100 0,41562 41,65 Paraíba 100 0,41562 41,65 Rio Grande do Norte 100 0,41562 41,65 Ceará 100 0,41562 41,65 Piauí 100 0,41562 41,65 Maranhão 100 0,41562 41,65 Pará 100 0,41562 41,65 Amapá 100 0,41562 41,65 Amazonas 100 0,41562 41,65 Roraima 100 0,41562 41,65 SUBTOTAL (A) 2200 0,41562 916,34 LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL) FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Rio de Janeiro 100 1,62155 162,15 Minas Gerais 60 1,62155 97,29 Espírito Santo 60 1,62155 97,29 Sergipe 60 1,62155 97,29 Alagoas 60 1,62155 97,29
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Pernambuco 60 1,62155 97,29 Paraíba 60 1,62155 97,29 Rio Grande do Norte 60 1,62155 97,29 Ceará 60 1,62155 97,29 Piauí 60 1,62155 97,29 Maranhão 60 1,62155 97,29 Pará 60 1,62155 97,29 Amapá 60 1,62155 97,29 Amazonas 60 1,62155 97,29 Roraima 60 1,62155 97,29 SUBTOTAL (B) 940 1,62155 1.524,25 TOTAL FIXO E MÓVEL Total (A) + ( B) 2440,59 Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________)
ITEM 04 – (STFC) - INTER-REGIONAL (Ligações da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Jequié, Vitória da Conquista, Cruz das almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunapólis, Teixeira de Freitas e Senhor do Bonfim para as Capitais e Municípios das Regiões II e III)
LOCAL DE DESTINO
DAS LIGAÇÕES QUANTIDADE DE
MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Distrito Federal 24.000 0,41562 9.974,88 Rio Grande do Sul 60 0,41562 24,94 Santa Catarina 100 0,41562 41,56 Paraná 60 0,41562 24,94 Mato Grosso do Sul 60 0,41562 24,94 Mato Grosso 60 0,41562 24,94 Goiás 60 0,41562 24,94 Tocantins 60 0,41562 24,94 Rondônia 60 0,41562 24,94 Acre 60 0,41562 24,94 São Paulo 60 0,41562 24,94 SUBTOTAL (A) 24.640 0,41562 10.240,88
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL) FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Distrito Federal 10.000 1,62155 16.215,50 Rio Grande do Sul 60 1,62155 97,29 Santa Catarina 60 1,62155 97,29 Paraná 60 1,62155 97,29 Mato Grosso do Sul 60 1,62155 97,29 Mato Grosso 60 1,62155 97,29 Goiás 60 1,62155 97,29 Tocantins 60 1,62155 97,29 Rondônia 60 1,62155 97,29 Acre 60 1,62155 97,29 São Paulo 60 1,62155 97,29 SUBTOTAL (B) 10.600 1,62155 17.188,43 TOTAL FIXO E MÓVEL Total (A) + ( B) 27 .429,31 Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________)
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Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) ITEM 05 – (STFC) - INTERNACIONAL (Ligações da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Jequié, Vitória da Conquista, Cruz das almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunapólis, Teixeira de Freitas e Senhor do Bonfim para o exterior)
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL)
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Estados Unidos 05 0,59123 2,95 França 05 0,85573 4,28 Itália 05 0,85573 4,28 Argentina 05 1,08912 5,44 Paraguai 05 1,08912 5,44 Peru 05 1,08912 5,44 Portugal 05 0,85573 4,28 Canadá 05 1,08912 5,44 Espanha 05 0,85573 4,28 Reino Unido 05 0,85573 4,28 Uruguai 05 1,08912 5,44 Colômbia 05 1,08912 5,44 Alemanha 05 0,85573 4,28 Chile 05 1,08912 5,44 TOTAL 70 Total 66.71 Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________)
ITEM 06 – (STFC) – LOCAL
(Ligações cujas chamadas são realizadas dentro da cidade abaixo relacionada):
LOCAL DE PROCEDÊNCIA /
DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL) FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Salvador/Salvador 25.000 0,15204 3.801,00 SUBTOTAL (A) LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS
(ESTIMADA ANUAL) FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
Salvador/Salvador 15.000 0,74305 11.145,75 SU BTOTAL (B) TOTAL FIXO E MÓVEL 40.000 ASSINATURA: 19 LINHAS SUBTOTAL(C)
63,57 1.207,83
Total (A) + ( B) +(C) 16.154,58 Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) Total dos Itens 01+02+03+04+05+06= 79.791,60
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1- VALOR ESTIMADO ANUAL 1- O valor estimado anual será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a contratação dos serviços. 2 - ESPECIFICAÇÕES DAS CENTRAIS TEFEFÔNICAS INSTALADAS NA 5ª UNIT/DNIT 1. Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT equipada com as seguintes características:
• Equipamento CPCT (PABX), modelo 4100 da Alcatel, com capacidade para 55 ramais. • 16 Troncos Analógicos: 15 Troncos Analógicos bidirecionados ativados e 01 Tronco
Analógico bidirecionado disponível • 18 linhas diretas • 55 Ramais analógicos ativados; • 30 Ramais analógicos disponíveis; • 20 Ramais digitais ativados; • 06 Ramais digitais disponíveis; • Caso a empresa vencedora necessite e/ou queira digitalizar o entroncamento com a CPCT,
deverá arcar com os referidos custos dos serviços, inclusive com a adaptação necessária da central PABX do DNIT.
1.1. OBS.: Estamos em face de licitar para a aquisição de uma central telefônica temporal tipo
PABX CPCT, comandada por programa armazenado (CPA) de tecnologia digital, com características iguais ou similares a:
Quant. Descrição 01 Gabinete 30 Troncos digitais EI CAS 08 Troncos analógicos 40 Ramais analógicos 05 Ramais digitais 40 Aparelhos analogicos 05 Aparelhos telefônicos digitais c/ visor, identificador de
chamadas, viva voz e 16 teclas de função 01 Fonte de alimentação 01 No break 01 Sistema de tarifação c/ senhas independentes
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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RELAÇÃO DAS LINHAS TETEFÔNICAS DA 5ª UNIT/DNIT
N.º LINHA LOCALIDADE (71) 3326-1077 Salvador (71) 3326-1578 Salvador (71) 3326-1579 Salvador (71) 3326-1581 Salvador (71) 3326-1088 Salvador (71)3 326-1612 Salvador (71) 3326-1492 Salvador (71) 3326-1598 Salvador (71) 3326-1393 Salvador (71) 3326-1614 Salvador (71) 3326-1613 Salvador (71) 3326-2055 Salvador (71) 3326-1428 Salvador (71) 3326-1429 Salvador (71) 3326-1392 Salvador (71) 3326-1491 Salvador (71) 3326-1589 Salvador (71) 3326-1492 Salvador (71) 3450-4156 Salvador (75) 3221-0197 Feira de Santana (75) 3221-0387 Feira de Santana (75) 3221-1718 Feira de Santana (75) 3223-3098 Feira de Santana (77) 3424-2614 Vitória da Conquista (77) 3424-1500 Vitória da Conquista (73) 3525-2924 Jequié (73) 3525-2001 Jequié (75) 3621-1179 Cruz das Almas (75) 3621-1020 Cruz das Almas (75) 3271-1110 Euclides da Cunha (73) 3271-1032 Euclides da Cunha (73) 3211-3064 Itabuna (73) 3211-3071 Itabuna (73) 3211-5865 Itabuna (73) 3211-5873 Itabuna (73) 3281-3464 Eunapólis (73) 3292-5415 Teixeira de Freitas (74) 3541-3811 Senhor do Bonfim (74) 3541-3810 Senhor do Bonfim
3- PERFIL DE TRÁFEGO DAS LINHAS TELEFÔNICAS FIXAS COMUTADAS 3.1- Fórmulas para o cálculo do Tráfego mensal dos serviços Telefônicos locais.
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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a. Para conversão de minutos de conversação, para pulso no método Karlson Acrescido com cadência de 04 (quatro) minutos foi utilizada a seguinte equação:
Equação 1) P = MC.(4+Tmc) 4.Tmc
Onde:
P = quantidade de pulsos a ser obtidos, equivalente à quantidade de minutos de conversação.
MC = minutos de conversação registrados em chamadas locais. Tmc = tempo médio de conversação das chamadas locais em minutos.
b. Para conversão de minutos de conversação para minutos tarifáveis no modelo minutos cheios, onde uma fração própria do minuto é sempre arredondada para 1 (um) minuto cheio.
Equação 2) M = MC + C. (e + K) Equação 3) e = R$ e
R$ t
Onde: M = minutos tarifáveis MC = minutos de conversação C = quantidade de chamadas e = quantidade de minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado pelo
estabelecimento da chamada (conexão) K = 50% da unidade de tempo de tarifação em minutos em sistema de
cobrança por duração das chamadas registradas por bilhetagem automática
R$e = valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão) R$t = valor cobrado pela unidade de tempo de tarifação.
c. Para conversão de minutos de conversação para minutos tarifáveis no modelo
minuto misto onde após o primeiro minuto de conversação a medição de tempo é feita em intervalos de 6 (seis ) em 6 (seis) segundos.
Equação 4) M = MC(C. e ) + ( 0,5 . CHm . tm) + CHM.K
e = R$e R$t
Onde : M = minutos tarifáveis; MC = minutos de conversação;
Processo n.º 50605.000515/2005-91
37
C = quantidades de chamadas; e = quantidade de minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado
pelo estabelecimento da chamada. (conexão); CHM = quantidade de chamadas com o tempo conversação igual ou
superior ao tempo mínimo de tarifação; CHm = quantidade de chamadas com o tempo de conversação menor que
o tempo mínimo de tarifação; K = 0,50 da unidade de tarifação, em minutos; R$t = valor cobrado pela unidade de tempo de tarifação; R$e = valor cobrado pelo estabelecimento da chamada. (conexão) tm = 1 minuto (tempo mínimo de tarifação)
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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ANEXO III
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS ANUAL CONSTANTES DO PLANO BÁSICO OU PLANO ALTERNATIVO DA NOSSA EMPRESA, APROVADO PELA ANATEL, RELATIVAMENTE ÀS LIGAÇÕES ORIGINADAS DE TELEFONES FIXOS.
PREGÃO N° ........../2005 ITEM 01 – (STFC) – LOCAL (Ligações cujas chamadas são realizadas dentro das cidades abaixo relacionadas)
LOCAL DE
PROCEDÊNCIA / DESTINO
DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL) FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Feira de Santana/ Feira de Santana
2.000
Jequié/Jequié 1.500 Vitória da Conquista/ Vitória da Conquista
1.500
Cruz das Almas/ Cruz das Almas
1.500
Euclides da Cunha/ Euclides da Cunha
1.500
Itabuna/Itabuna 1.500 Eunápolis/Eunápolis 1.500 Teixeira de Freitas/ Texeira de Freitas
1.500
Senhor do Bonfim/ Senhor do Bonfim
1.500
SUBTOTAL (A) 14.000
LOCAL DE DESTINO
DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Feira de Santana/ Feira de Santana
1.000
Jequié/Jequié 800 Vitória da Conquista/ Vitória da Conquista
800
Cruz das Almas/ Cruz das Almas
800
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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Euclides da Cunha/ Euclides da Cunha
800
Itabuna/Itabuna 800 Eunápolis/Eunápolis 800 Teixeira de Freitas/ Texeira de Freitas
800
Senhor do Bonfim/ Senhor do Bonfim
800
SUBTOTAL (B) 7.400 TOTAL FIXO E MÓVEL 21.400 ASSINATURA: 20 LINHAS SUBTOTAL(C) –
Total (A) + ( B) + (C) Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) ITEM 02 – (STFC) – INTERURBANO (Ligações cujas chamadas são realizadas entre estas cidades da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Jequié, Vitória da Conquista, Cruz das almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunapólis, Teixeira de Freitas e Senhor do Bonfim) LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL) FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Bahia (A) 28.000
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X
PREÇO
Bahia (B) 10.000 TOTAL FIXO E MÓVEL 38.000 Total (A) + (B) Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) ITEM 03 – (STFC) - INTRA–REGIONAL ((Ligações da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Jequié, Vitória da Conquista, Cruz das almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunapólis, Teixeira de Freitas e Senhor do Bonfim para as Capitais e Municípios da Região I) LOCAL DE DESTINO DAS
LIGAÇÕES QUANTIDADE DE
MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Processo n.º 50605.000515/2005-91
40
FIXO-FIXO Rio de Janeiro 800
Minas Gerais 100
Espírito Santo 100
Sergipe 100
Alagoas 100
Pernambuco 100
Paraíba 100
Rio Grande do Norte 100
Ceará 100
Piauí 100
Maranhão 100
Pará 100
Amapá 100
Amazonas 100
Roraima 100 SUBTOTAL (A) 2200
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Rio de Janeiro 100
Minas Gerais 60
Espírito Santo 60
Sergipe 60
Alagoas 60
Pernambuco 60
Paraíba 60
Rio Grande do Norte 60
Ceará 60
Piauí 60
Maranhão 60
Pará 60
Amapá 60
Amazonas 60
Roraima 60 SUBTOTAL (B) 940 TOTAL FIXO E MÓVEL 3.140 Total (A) + ( B) Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) ITEM 04 – (STFC) - INTER-REGIONAL (Ligações da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Jequié, Vitória da Conquista, Cruz das almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunapólis, Teixeira de Freitas e Senhor do Bonfim para as Capitais e Municípios das Regiões II e III)
Processo n.º 50605.000515/2005-91
41
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL) FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Distrito Federal 24.000 Rio Grande do Sul 60 Santa Catarina 100 Paraná 60 Mato Grosso do Sul 60 Mato Grosso 60 Goiás 60 Tocantins 60 Rondônia 60 Acre 60 São Paulo 60 SUBTOTAL (A) 24.640 LOCAL DE DESTINO DAS
LIGAÇÕES QUANTIDADE DE
MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Distrito Federal 10.000 Rio Grande do Sul 60 Santa Catarina 60 Paraná 60 Mato Grosso do Sul 60 Mato Grosso 60 Goiás 60 Tocantins 60 Rondônia 60 Acre 60 São Paulo 60 SUBTOTAL (B) 10.600 TOTAL FIXO E MÓVEL 35.240 Total (A) + ( B) Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) ITEM 05 – (STFC) - INTERNACIONAL (Ligações da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Jequié, Vitória da Conquista, Cruz das almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunapólis, Teixeira de Freitas e Senhor do Bonfim para o exterior) LOCAL DE DESTINO DAS
LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Estados Unidos 05
França 05
Processo n.º 50605.000515/2005-91
42
Itália 05
Argentina 05
Paraguai 05
Peru 05
Portugal 05
Canadá 05
Espanha 05
Reino Unido 05
Uruguai 05
Colômbia 05
Alemanha 05
Chile 05 TOTAL 70 Total Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) ITEM 06 – (STFC) – LOCAL
(Ligações cujas chamadas são realizadas dentro da cidade abaixo relacionada):
LOCAL DE PROCEDÊNCIA /
DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL) FIXO-FIXO
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X PREÇO
Salvador/Salvador 25.000 SUBTOTAL (A) 25.000
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA ANUAL)
FIXO-MÓVEL
PREÇO DA LIGAÇÃO
POR MINUTO R$
RESULTADO MINUTOS X
PREÇO
Salvador/Salvador 15.000 SUBTOTAL (B) 15.000 TOTAL FIXO E MÓVEL 40.000 ASSINATURA: 19 LINHAS SUBTOTAL(C) –
Total (A) + ( B) +(C) Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________) Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) n.º _________________________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para a execução de Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC), sob as modalidades Local, Interurbano, de Longa Distância Nacional(Intra-Regional e Inter-Regional) e Internacional para atender o 5ª UNIT/DNIT/BA, relativamente ao(s) item(ns) __________,em conformidade com o edital do CONVITE Nº028/2005. Portanto, oferecemos a esse Órgão o(s) percentual(is) de desconto(s) para os itens a seguir
Processo n.º 50605.000515/2005-91
43
indicados, calculado(s) sobre o somatório do resultado da QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS contido no PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, conforme disposto na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o este Anexo: a) ITEM 01 – (STFC)-LOCAL, desconto de______ %(________por cento); b) ITEM 02 – (STFC)-INTERURBANO , desconto de______ %(________por cento); c) ITEM 03 – (STFC)-INTRA-REGIONAL (Regiões II), desconto de ___ %( ______por cento); d) ITEM 04 – (STFC)-INTER-REGIONAL (Regiões I e III), desconto de ________ % (____________por cento); e) ITEM 05 – (STFC)-INTERNACIONAL, desconto de ________ % ( ____________por cento); f) ITEM 06 – (STFC)-LOCAL(Salvador), desconto de ________ % ( ____________por cento); Em assim sendo, os valores, global de cada item e da nossa proposta, após aplicado o percentual de desconto ofertado, são os seguintes: ITEM 01, no valor de R$ ______________ ( ____________________________________); ITEM 02 , no valor de R$ ______________( _____________________________________); ITEM 03 , no valor de R$ _____________ (______________________________________); ITEM 04, no valor de R$______________(______________________________________); ITEM 05, no valor de R$______________(______________________________________); ITEM 06, no valor de R$______________(______________________________________); GLOBAL , no valor de R$ ______________ (______________________________________). Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________.
Local e data _________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal) Validade da Proposta: no mínimo de 60(sessenta) dias. Observações: - Emitir em papel que identifique a licitante; - poderão ser ofertados descontos iguais ou diferentes para os itens pedidos.
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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ANEXO IV
BOLETIM DE DESEMPENHO PARCIAL 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE
Desempenho relativo aos serviços da
Medição Mensal
Serviços executados entre ...../...../..... Data da Medição: ..../..../....
(A) Conceitos atribuidos pelo Resp. da Fiscalização ITEM CONCEITO
Excelente Bom Razoável Fraco
Mau Péssimo
10 8 - 9 6 - 7 4 - 5 2 - 3 0 - 1 1- Equipamento 2- Pesso al
3- Qualidade dos Serviços 4- Atendimento a Fiscalização 5- Administração do Serviço
Local e data: Salvador (Ba),
(Assinatuta e Carimbo)
(B) Parecer do Chefe do Sv. Adm-5.:
Local e data: Salvador (Ba), (Assinatura e Carimbo)
(C) Notas do Coord. da 5ª UNIT
ITEM Notas Pesos Produtos N P N x P
1- Equipamento 0 1,0 0 2- Pessoal
0 2,0 0 Desempenho Mensal = S (N x P)/10
3- Qualidade dos Serviços 0 3,0 0 = 0 4- Atendimento à Fiscalização 0 3,0 0 5- Administração do Serviço 0 1,0 0 SOMA 10,0 0
Observações:
Local e data: Salvador (Ba), (Assinatuta e Carimbo)
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
À 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE/DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – 5ª UNIT/DNIT
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../.....
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela 5ª UNIT/DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à 5ª UNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT.
................., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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MINUTA DE SEGURO-GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Por este Seguro-Garantia____________________ (nome e endereço do Contratado) como Principal (doravante denominado “o Contratado”) e ________________________(nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (doravante denominado “a Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto à __________________________________ (nome e endereço do Contratante) como Contratante (doravante denominado o “Contratante”), por um montante de R$ ___________________ (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário, importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável. O Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes. Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da Licitação objeto do Edital nº __________/_______, para execução dos serviços de ________________________________________ de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações posteriores os quais, na medida aqui estabelecida, são parte integrante e daqui por diante designados como o Contrato. Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ela permanecerá em pleno vigor e efeito. Em qualquer ocasião em que o Contratado possa estar, ou seja declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbindo-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora deverá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:
(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou
(2) Obter uma proposta ou propostas de Licitantes qualificados para submissão ao Contratante com vistas a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual o Licitante com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal Licitante e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progrida, tornar disponíveis (mesmo que haja uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplências sob o Contrato ou Contratos de complementaçào arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo, incluídos outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro-Garantia.
A Seguradora não será responsável por uma importância maior que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia. Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos. Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou empresa que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores. Este Seguro-Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º (sexagésimo) dia após a emissão do Termo de Aceitação Definitivo dos serviços decorrentes do contrato ora segurado. Em testemunho do que o Contratado, após a sua assinatura, afixou o seu carimbo e a Seguradora fez carimbar este documento com o seu carimbo corporativo devidamente atestado pela assinatura do seu representante legal neste dia _____ de _________ de _____. Assinatura _______________________ Assinatura__________________ Em nome de _____________________ Em nome de ________________ Por_____________________________ Por_______________________ Na função de _____________________ Na função de _______________ Na presença de ___________________ Na presença de _____________
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DO MENOR
Ref.: Edital nº ........../2005-05 .............................................................., inscrito no CNPJ nº............................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................. (data) ................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Processo n.º 50605.000515/2005-91
49
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: Edital nº .........../2005-05 (NOME DA EMPRESA)_____________________________________,CGC ou CIC n.º___________ sediada____________________________________(endereço completo)________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (a) ____________________________________________________ nome e número da identidade do declarante. (conforme Anexo IV da IN/MARE n.º 05, de 21/07/95, alterada pela IN/MARE n.º 09, de 16/04/96).
Processo n.º 50605.000515/2005-91
50
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º UT – 05/........./2005
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, CERTIFICADA, PARA A 5ª UNIT/DNIT A PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES / 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ................................................. NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal supervisionado
pelo Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de
Autarquias Norte, Núcleo Transportes Q 3 L – A, inscrito no CGC/MF sob o n.º
04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominada DNIT ou CONTRATANTE,
representado pelo Coordenador da 5ª UNIT/DNIT, Engº Carlos Fernando Gonçalves de
Abreu, nomeado através da Portaria n.º 504, publicada no D.O.U. de 26/06/03,
assinada pelo Ministro dos Transportes, usando da competência que lhe foi delegada,
no Art. 1º, inciso IX da Portaria Nº 911 de 10 de setembro de 2004 do Diretor-Geral do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, (nacioinalidade,
estado civil, profissão, residente e domiciliado na ....................., portador de Carteira de
Identidade n.º .............. expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob o n.º
................................. e do outro lado, a empresa ........................................ com sede na
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................................ doravante
simplesmente denominada CONTRATADA, representada por
........................................(nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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a ................................, portador da Carteira de Identidade n.º .................., expedida pela
............., inscrito no CPF/MF sob o .....................
(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar
o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e
especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi
regularmente autorizada em despacho datado de ............/ ........../ .............. do Diretoria
Executiva do DNIT exarado no Processo Administrativo n.º 50605.000515/2005-91.
(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a
modalidade de CARTA-CONVITE nos termos e condições do EDITAL N.º ........./2005-
05 cujo resultado foi homologado em data de ....../ ........../ 2005 pela Diretoria Executiva
do DNIT, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-
se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no
DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Prestação de serviço telefônico fixo
comutado para a 5ª UNIT, conforme especificações e condições constantes deste
Edital e seu anexos, pela CONTRATADA, conforme descrito em sua proposta, que fica
fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente
reproduzida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E DO PERCENTUAL DE DESCONTO
1. Os preços das chamadas telefônicas a serem considerados neste contrato são
aqueles constantes do Plano Básico de Serviços da CONTRATADA, aprovado pela
ANATEL, aplicando-se sobre eles os seguintes percentuais de desconto:
Item Descrição Ligações Percentual de
desconto fixo – fixo 01 Ligações Locais das
UL’s fixo - móvel fixo – fixo 02 Ligações inter-regional –
Bahia fixo - móvel 03 Ligações Intra-Regional– fixo – fixo
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Região I fixo - móvel fixo – fixo 04 Ligações Intra-Regional-
Regiões II e III fixo - móvel fixo – fixo 05 Ligações Internacionais fixo - móvel fixo – fixo 06 Ligações Local - Sede fixo - móvel
2. Nos preços das ligações telefônicas já se encontram incluídas as despesas com
salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas
aos serviços de telefonia, inclusive os tributos aplicáveis à prestação do serviço objeto
deste contrato.
2.1- As alíquotas dos tributos incidentes sobre a prestação dos serviços são os
seguintes:
_____________ - _____% (__________________); _____________ - _____%; (__________________); (...) 3. No percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA incidirá sobre todas as ligações efetuadas, independente do horário, dia da semana e distância das chamadas efetuadas.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA DE
MÃO DE OBRA (Prestação de serviços), a preço Global por item, de acordo com a
proposta da contratada, aceita na licitação acima referida, cuja planilha constituí o
anexo de número II integrante deste instrumento, devidamente rubricados pelos
representantes das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se obriga a:
1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para
execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da licitante vencedora;
3 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
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4 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles
praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação,
de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da
5ª UNIT/DNIT;
5 - controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
6 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitante vencedora,
inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos
de força maior, justificados e aceitos pela 5ª UNIT/DNIT, não deve ser interrompida;
7 - solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços
na data da emissão das contas telefônicas;
8 - emitir, por intermédio do Serviço de Administração da 5ª UNIT/DNIT, pareceres
sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao
acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições
estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de sanções;
9 - tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos
serviços, quando for o caso;
10 - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Serviço de
Administração da 5ª UNIT/DNIT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a licitante vencedora não seja fornecedora dos
serviços de telefonia, caberá ao DNIT, nos termos da Resolução nº 30 da ANATEL, de
29 de junho de 1998, solicitar a interceptação das chamadas para os números antigos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O perfil de tráfego indicado no anexo II do edital não se
constitui em qualquer compromisso futuro para o DNIT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DO
SERVIÇO
A CONTRATADA deverá disponibilizar a prestação dos serviços no prazo máximo de
30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a licitante vencedora não seja a atual fornecedora dos
serviços de telefonia, as novas instalações ocorrerão concomitantemente à desativação
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do equipamento atualmente em operação, de forma a evitar a interrupção dos serviços
mantendo a continuidade do sistema.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
1- O pagamento, será efetuado mensalmente, até a data de vencimento expressa na
Nota Fiscal/Fatura dos Serviços de Telecomunicações, referente ao mês vencido, após
atestada pelo gestor do contrato.
2- As Faturas, encaminhadas para pagamento, bem como os respectivos
detalhamentos em meio digital, deverão ser entregues no Serviço Administrativo da 5ª
UNIT/DNIT, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de vencimento.
3- o pagamento das contas telefônicas somente será efetivado após a verificação da
regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4- os preços cobrados pela licitante vencedora nas contas telefônicas deverão ser
aqueles oferecidos neste Pregão, ressalvado o disposto no Item C 1.12 da Clausula
Oitava.
5- o percentual de desconto ofertado incidirá sobre o preço de todas as ligações e os
serviços prestados, independente de horário, do dia da semana e da distância das
chamadas, conforme prevê a Item C 1.4 da Clausula Oitava.
6- A 5ª UNIT/DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação,
a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e
aceita.
7- A 5ª UNIT/DNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
8- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos
preços das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
9- O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela.
10- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
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financeira devida pela 5ª UNIT/DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no art. 1.062 do Código Civil
Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado: I = (TX/100) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0023014
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 11- A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
12- A CONTRATADA deverá fornecer, na forma solicitada pela 5ª UNIT/DNIT, o
demonstrativo de utilização dos serviços por linha telefônica.
PARÁGRAFO PRIMERO – Todas as despesas decorrentes de instalações ou
aquisição de equipamentos necessários à implantação dos serviços contratados,
correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo qualquer divergência ou irregularidade na Nota
Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, o gestor formalizará à
CONTRATADA, as divergências ou irregularidades encontradas e efetuará o
pagamento excluindo a parcela contestada.
PARAGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas
apurações e comunicar o resultado ao DNIT.
PARAGRAFO QUARTO – Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no
parágrafo anterior, e não havendo manifestação por parte da CONTRATADA, a
reclamação será presumida procedente.
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PARAGRAFO QUINTO – Constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo
pagamento havia sido suspenso torna-se exigível na fatura seguinte à apuração, isenta
de multas e quaisquer outros encargos.
PARAGRAFO SEXTO - Considerada procedente a reclamação do DNIT e não tendo
ocorrido o pagamento da parcela contestada, será dada quitação do débito pelo valor
efetivamente pago.
CLÁUSULA SETIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA,
durante a vigência do contrato, a revisão dos preços e dos percentuais de desconto
contratados quando o contratado mostrar-se desvantajoso para a Administração.
PARÀGRAFO SEGUNDO – O DNIT, poderá solicitar à CONTRATADA, durante a
vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado, quando esse mostrar-se
desvantajoso para a administração.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à(s) contratadas(s) o cumprimento das seguintes obrigações:
A - Prestadora de Serviço Fixo Comutado Local
1- manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua
contratação;
2- apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
3- efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas
diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;
4- prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos
serviços, pertinentes;
5- redimensionar a quantidade de enlaces do entroncamento com o PABX do DNIT,
sempre que houver perdas de ligações, mediante apresentação de relatórios das
perdas e prévia autorização do gestor do contrato ou a pedido deste. Toda a
adequação ou manutenção do referido serviços, ou seja, até a entrada/conexão com a
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Central de PABX do DNIT, ocorrerá sem qualquer custo adicional para o
CONTRATANTE;
6- enviar a identificação do número de “A” (telefone chamador);
7- disponibilizar sistema DDR (Discagem Direta a Ramal) com numeração para duas
milhares em um único prefixo EM REDE LOCAL.
8- disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em
caso de falha nos entroncamentos, nas linhas diretas, nas centrais da concessionária
local de telefonia fixa, ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela CONTRATADA
e instalados nas dependências do DNIT;
9- responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
10- quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos
da CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua – los sem
qualquer custo adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;
11- responsabilizar – se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da
infra – estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus
equipamentos;
12- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter
uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
13- informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
14- comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos
serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;
15- a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato
um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas
adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;
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16- comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a
prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução
deste contrato;
17- em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a
Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no
prazo máximo de 02(duas) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção
na prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do
problema;
18- não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo
mediante prévia e expressa autorização do DNIT;
19- prestar outros serviços complementares, desde que compatíveis / semelhantes com
o objeto do contrato e solicitados pelo DNIT através do gestor do contrato;
20- caso a empresa contratada necessite e/ou queira digitalizar as linhas de
entroncamento entre sua Central de comutação e a Central CPCT ( PABX) do DNIT,
deverá arcar com os referidos custos dos serviços, inclusive com os custos de
adaptação necessária da Central PABX do DNIT;
21- disponibilizar entroncamentos digitais ou analógicos de acordo com a necessidade
do tráfego telefônico nas linhas comutadas do DNIT;
22- Disponibilizar troncos que possam ser configurados como de entrada, saída ou
bidirecionais, conforme a conveniência técnica do DNIT;
23- utilizar nos troncos digitais, circuitos de 2MBs com sinalização BL-3, II-8, com
inversão de polaridade MFC e R2, padrão ALCATEL;
B- Prestadora de Serviço Fixo Comutado de Longa Distância:
1- manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua
contratação;
2- apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
3- efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas
diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;
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4- prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos
serviços, pertinentes;
5- disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em
caso de falha da prestadora nos acessos aos referidos serviços em conformidade,
também, com as normas da ANATEL;
6- responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
7- quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da
CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua-los sem qualquer
custo adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;
8- responsabilizar-se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da
infra-estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus
equipamentos;
9- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter
uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
10- informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
11- comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos
serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;
12- a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato
um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas
adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;
13- comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a
prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução
deste contrato;
14- em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a
Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no
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prazo máximo de 02 (duas) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção
na prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do
problema;
C - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da
Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais
disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes
da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução
dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.3 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde
que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no
recinto do CONTRATANTE;
1.4 - repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, todos
os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre
que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Pregão n° ......../2005;
1.5 - responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as
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obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços
praticados neste contrato;
1.6 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que
porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 06 (seis) horas;
1.7 - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância
às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica;
1.8 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a
obter uma operação correta e eficaz;
1.9 - atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE,
inerentes ao objeto;
1.10 - atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 02 (duas)
horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços
contratados;
1.11 - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em
perfeita ordem;
1.12 - fornecer, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização
dos serviços, por linha ou tronco telefônico;
1.13 – comunicar ao Serviço de Administração da 5ª UNIT/DNIT, do
CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários;
1.14 - adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço
para prestação dos serviços objeto deste contrato;
1.15 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Pregão nº ......../2005.
D - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA(S) CONTRATADA(S)
À(s) licitante(s) vencedora(s) caberá, ainda:
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1- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o DNIT;
2- assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão
com ela, ainda que acontecido em dependência do DNIT
3- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência; e
4- assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Pregão.
5- A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração
do DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a(s) licitante(s)
vencedora(s) renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o DNIT.
E - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1- Deverá a(s) licitante(s) vencedora(s) observar, também, o seguinte:
2- é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de
pessoal do DNIT durante a vigência do contrato;
3- é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se
houver prévia autorização da Administração do DNIT;
4- é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto
deste Pregão.
5- o crachá de acesso às dependências do DNIT, de uso obrigatório pelos funcionários
da(s) licitante(s) vencedora(s), será providenciado pelo DNIT, devendo a licitante
vencedora devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o DNIT em
casos de eventuais extravios ou danos;
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6- se necessário for, e a critério do DNIT, poderá ser solicitada a execução dos serviços
em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada
previamente à(s) licitante(s) vencedora(s);
7- os serviços especificados neste edital não excluem outros, de idêntica natureza, que
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo
DNIT, obrigando-se a(s) licitante(s) vencedora(s) a executá-los prontamente como
parte integrante de suas obrigações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA responsabilizar-se–á pelo cumprimento
dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também
das normas estabelecidas pela ANATEL.
PARAGRÁFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com as
faturas e contas impressas do respectivo mês, todas as contas telefônicas desta Casa
Legislativa em CD-ROM, com layout fixo, devendo a Nota Fiscal, bem como seu
detalhamento, se referir aos serviços prestados no mês anterior, tendo como término do
ciclo de tarifação a zero hora de 1º dia do mês subseqüente à prestação dos serviços.
PARAGRÁFO TERCEIRO – O layout deverá ser apresentada à Serviço de
Administração para prévio “ACEITE” e fará parte integrante deste contrato, devendo
conter no mínimo as seguintes informações em campos separados:
MESREFERENCIA: DATA NUMEROORIGEM: TEXTO DATALIGAÇÃO/HORALIGAÇÃO:DATA DURAÇÃO: TEXTO DDDDISCADO: TEXTO NUMERODISCADO(DESTINO): TEXTO CODLOCALIDADE:NUMERO (SE HOUVER) LOCALIDADE: TEXTO CODSERVIÇO: NUMERO DESCRIÇAÕSERVIÇO: TEXTO CODTARIFAÇÃO(DEGRAU TARIFÁRIO); NUMERO TARIFAÇÃO(DEGRAU TARIFÁRIO) : TEXTO VALOR: MOEDA CODIGO OPERADORA DESCRIÇÃO OPERADORA
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PARAGRÁFO QUARTO – Caso o DNIT necessite posteriormente de informação não
contidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a promover as referidas
alterações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
PARAGRÁFO QUINTO – Ocorrendo qualquer alteração no layout, fica a
CONTRATADA obrigada a fornecer o novo para aprovação pelo DNIT, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
PARAGRÁFO SEXTO – Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, a
CONTRATADA, somente receberá o valor das faturas do mês após 20 (vinte) do
fornecimento do novo layout aprovado, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste contrato.
PARAGRÁFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente o dever de
sigilo e confidencialidade das telecomunicações.
PARAGRÁFO OITAVO – A CONTRATADA deverá respeitar a privacidade do DNIT
com relação aos documentos de cobrança.
PARAGRÁFO NONO – A CONTRATADA assegurará ao DNIT o repasse de todos os
preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre
que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na proposta, devendo, ainda,
encaminhar mensalmente, junto às faturas impressas, os seus Planos de Serviços e os
descontos oferecidos para o mercado em geral, com seus respectivos períodos de
vigência.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser
sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos
entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro das
72 (setenta e duas) horas seguintes.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA
veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA sujeita – se às disposições do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO, EMPENHO E DOTAÇÃO
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(1) DO VALOR – O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é
de R$ ..................(...................................). (2) – DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A
despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da
dotação do Orçamento do DNIT/2005, verba .....................................................,
conforme Nota(s) de Empenho(s) n.º ................................................., emitidas em data
de ........................, pela Área Financeira, a qual fica fazendo parte integrante deste
Contrato
PARÁGRAFO PRIMEIRO - RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência contratual, bem como, qualquer pendência constatada no SICAF, sem
que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A consulta no SICAF será realizada, previamente, antes do
pagamento, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do
processo próprio, devendo ser retidos os créditos enquanto constar a irregularidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA REPACTUAÇÃO
1- Será permitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo
de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da
última repactuação, na forma estabelecida na Lei n° 10.192/2001, no Decreto n°
2.271/97 e suas alterações posteriores.
2- Na repactuação será adotado o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO
ALTERNATIVO DE SERVIÇOS da licitante vencedora, aprovado pela ANATEL,
vigente na data do pedido de repactuação, devendo ser observada a adequação aos
novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela ANATEL;
3- Caberá à licitante vencedora a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação
do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS aprovado pela ANATEL.
4- Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da
solicitação da licitante vencedora.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a
CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de .............................................. no
valor de R$ ...................... (...................................................................)
CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PI DO CONTRATO,
conforme Guia de Recolhimento de n.º ..............................., efetivada em data de
............................., que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os
procedimentos previstos na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 ( doze ) meses, a contar da data da
publicação do extrato do Contrato, exclusive, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos
estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO PARAGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do DNIT, o valor inicial
atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº
8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO - a(s) licitante(s) vencedora(s) fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
PARAGRAFO TERCEIRO - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
Processo n.º 50605.000515/2005-91
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO -A rescisão do contrato poderá ser:
1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada,
notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta)
dias; ou
2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde
que haja conveniência para a Administração do DNIT; ou
3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO -A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a
Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), por ocorrência, calculada
sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do CONTRATANTE pelo prazo de até
02 (dois) anos;
1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
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CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no subitem anterior.
PARAGRAFO SEGUNDO - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a
CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
2.1 - pela não apresentação de situação regular durante a execução do
contrato;
2.3 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado
impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades
mencionadas.
PARAGRAFO QUARTO . A critério da Administração do CONTRATANTE, na
ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
PARAGRAFO QUINTO . Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará
sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do
CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da
Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO – DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S. A,
após a comunicação oficial à empresa, será automaticamente descontado da primeira
parcela de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios
de 1 % (um por cento) ao mês. Caso os créditos da CONTRATADA sejam insuficientes,
a multa será cobrada judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
PARAGRAFO PRIMEIRO - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada
pelo Serviço de Administração, na condição de representante da 5ª UNIT/DNIT,
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permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações
pertinentes a essa atribuição.
PARAGRAFO SEGUNDO As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Serviço de Administração deverão ser solicitadas ao Coordenador
da 5ª UNIT/DNIT, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
PARAGRAFO TERCEIRO - A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela
Administração do 5ª UNIT/DNIT, durante o período de vigência do contrato, para
representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA - DA ATESTAÇÃO PARAGRAFO PRIMEIRO- Caberá ao Chefe do Serviço de Administração da 5ª
UNIT/DNIT ou a servidor designado para esse fim a atestação das faturas
correspondentes aos serviços prestados.
PARAGRAFO SEGUNDO - A 5ª UNIT/DNIT, indicará na forma do artigo 67 da Lei n.º
8.666/93, um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente do DNIT,
para adoção das medidas convenientes.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os serviços prestados pelo contratado serão avaliados,
mensalmente através do Boletim de Desempenho (Anexo IV). Poderão ser aplicadas
sanções ao Contratado com desempenho insatisfatório, conforme explicitado no
referido anexo.
PARAGRAFO QUARTO - Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva
responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o
direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade,
exercer através do seu pessoal designado, a mais ampla e completa fiscalização sobre
os serviços, podendo para isso:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
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O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação,
exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PARAGRAFO ÚNICO - Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº
_____/____,cuja realização decorre da autorização do Senhor Coordenador, constante
do Proc. Adm. n.º 50605.000515/2005-91, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado
da Bahia, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
E, por estarem justas e acertadas as partes, por seus Representante Legal
da firma contratada, depois de lido e achado conforme, ficaram o presente instrumento
juntamente com o Coordenador da 5ª UNIT, que assinam como testemunhas.
Salvador/BA, de de 2005
__________________________________ ________________________________ COORDENADOR DA 5ª UNIT REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA ___________________________ ____________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de nº 0264/2005-05 possui 70 folhas numeradas ordenadas. Salvador, 01 de agosto de 2005
______________________________________ Cleide Borges dos Anjos
Pregoeira
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE - BAHIA
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