processo legislativo análise da constituição federal de 1988 acadêmico: renato pereira gomes...
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PROCESSO PROCESSO LEGISLATIVOLEGISLATIVOAnálise da Constituição Análise da Constituição
Federal de 1988Federal de 1988Acadêmico: Renato Pereira GomesAcadêmico: Renato Pereira Gomes
Prof. Orientador: Cecília Caballero LoisProf. Orientador: Cecília Caballero LoisCopyright © 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento Copyright © 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento
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autorização por escrito do autor.autorização por escrito do autor.
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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OBJETIVO DO TRABALHOOBJETIVO DO TRABALHO
Esclarecer o procedimento de criação Esclarecer o procedimento de criação
de normas constitucionais que está de normas constitucionais que está
previsto na Constituição de 1988previsto na Constituição de 1988
Descrever alguns conceitos e tipos no Descrever alguns conceitos e tipos no
que refere ao Processo Legislativo de que refere ao Processo Legislativo de
modo a auxiliar o estudante de Direitomodo a auxiliar o estudante de Direito
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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HIERARQUIA DO HIERARQUIA DO ORDENAMENTOORDENAMENTO
As Normas Podem Ser:As Normas Podem Ser: Constitucionais Constitucionais
ComplementaresComplementares
OrdináriasOrdinárias
DelegadasDelegadas
Medidas ProvisóriasMedidas Provisórias
Decretos LegislativosDecretos Legislativos
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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NORMAS NORMAS CONSTITUCIONAISCONSTITUCIONAIS
Todas as disposições que integram o Todas as disposições que integram o
texto constitucional passam a constituir texto constitucional passam a constituir
normas constitucionais e a ocupar o normas constitucionais e a ocupar o
primeiro plano na hierarquia jurídicaprimeiro plano na hierarquia jurídica
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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LEIS COMPLEMENTARESLEIS COMPLEMENTARES
Outra modalidade de norma jurídica Outra modalidade de norma jurídica
prevista no texto constitucionalprevista no texto constitucional
Posição intermediária entre a norma Posição intermediária entre a norma
constitucional e a lei ordináriaconstitucional e a lei ordinária
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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LEIS ORDINÁRIASLEIS ORDINÁRIAS
Norma jurídica geral e abstrata elaborada Norma jurídica geral e abstrata elaborada
pelo Poder Legislativo em sua atividade pelo Poder Legislativo em sua atividade
comum e típica. Exs: Todos os códigoscomum e típica. Exs: Todos os códigos
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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LEIS DELEGADASLEIS DELEGADAS
Leis elaboradas pelo Presidente da Leis elaboradas pelo Presidente da
República após delegação do República após delegação do
Congresso Nacional a respeito de Congresso Nacional a respeito de
determinados assuntosdeterminados assuntos
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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MEDIDAS PROVISÓRIASMEDIDAS PROVISÓRIAS
Atos cuja criação é de competência Atos cuja criação é de competência
exclusiva do Presidente da República, exclusiva do Presidente da República,
e que têm eficácia imediatae que têm eficácia imediata
Medidas sujeitas a uma condição Medidas sujeitas a uma condição
resolutiva, pois dependem da resolutiva, pois dependem da
conversão em lei para prolongarem conversão em lei para prolongarem
sua eficáciasua eficácia
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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DECRETOS LEGISLATIVOSDECRETOS LEGISLATIVOS
Normas aprovadas pelo Congresso Nacional Normas aprovadas pelo Congresso Nacional
sobre matéria de exclusiva competência sobre matéria de exclusiva competência
sua, não sendo remetidos ao Presidente da sua, não sendo remetidos ao Presidente da
República para ser conferida sançãoRepública para ser conferida sanção
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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DEFINIÇÕESDEFINIÇÕES
Conjunto de atos realizados pelos Conjunto de atos realizados pelos
órgãos legislativos visando a órgãos legislativos visando a
formação de leis constitucionaisformação de leis constitucionais
Conjunto de regulamentações que Conjunto de regulamentações que
regulam o procedimento a ser regulam o procedimento a ser
obedecido na produção normativaobedecido na produção normativa
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO
Tipos Históricos:Tipos Históricos: AutocráticoAutocrático
DiretoDireto
Indireto ou RepresentativoIndireto ou Representativo
SemidiretoSemidireto
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO
Autocrático:Autocrático: Processo legislativo, onde o governante Processo legislativo, onde o governante
fundamenta em si próprio a competência fundamenta em si próprio a competência
para produzir leispara produzir leis
Manifesta-se nas monarquias absolutas, Manifesta-se nas monarquias absolutas,
nas ditaduras e nos governos de fatonas ditaduras e nos governos de fato
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO
Direto:Direto: Modo de criar leis em que qualquer um Modo de criar leis em que qualquer um
dos cidadãos, pode apresentar projetosdos cidadãos, pode apresentar projetos
Todos os membros da comunidade Todos os membros da comunidade
decidem de forma civilizada se querem, decidem de forma civilizada se querem,
que o projeto se transforme em leique o projeto se transforme em lei
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PROCESSO PROCESSO LEGISLATIVOLEGISLATIVO
Representativo:Representativo: Tipo de processo vigente no Brasil e em Tipo de processo vigente no Brasil e em
muitos Estados do mundo, que tem sua muitos Estados do mundo, que tem sua
origem na Idade Médiaorigem na Idade Média
Os representantes das diferentes classes Os representantes das diferentes classes
formavam a assembléia onde decidiam o formavam a assembléia onde decidiam o
futuro de toda uma comunidadefuturo de toda uma comunidade
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO
Semidireto:Semidireto:
Segundo seus criadores:Segundo seus criadores:
““O povo não é, de modo algum, apto para O povo não é, de modo algum, apto para
discussão de assuntos, o que é um dos grandes discussão de assuntos, o que é um dos grandes
inconvenientes da democracia” inconvenientes da democracia” ((MontesquieuMontesquieu))
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO
Organização:Organização: A função legislativa de competência da A função legislativa de competência da
União é exercida pelo Congresso União é exercida pelo Congresso
Nacional, que é composto pela Câmara Nacional, que é composto pela Câmara
dos Deputados e do Senado Federaldos Deputados e do Senado Federal
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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CONGRESSO NACIONALCONGRESSO NACIONAL
Organização Interna:Organização Interna: O Congresso Nacional tem independência para O Congresso Nacional tem independência para
elaborar leis que disciplinam sua organizaçãoelaborar leis que disciplinam sua organização
Seus órgãos diretores devem ser compostos Seus órgãos diretores devem ser compostos
de membros pertencentes a seus quadrosde membros pertencentes a seus quadros
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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ATOS DO PROCESSO ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVOLEGISLATIVO
Partes:Partes: IniciativaIniciativa
EmendaEmenda
VotaçãoVotação
Sanção e VetoSanção e Veto
Promulgação e PublicaçãoPromulgação e Publicação
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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ÌNICIATIVAÌNICIATIVA
Elaboração de Elaboração de
projetos de lei projetos de lei
e e
apresentação apresentação
destes ao destes ao
LegislativoLegislativo
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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EMENDAEMENDA
Proposição apresentada como acessória Proposição apresentada como acessória
à iniciativa, modificando o projeto à iniciativa, modificando o projeto
originaloriginal
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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VOTAÇÃOVOTAÇÃO
O Legislativo deve apreciar o O Legislativo deve apreciar o
projeto de lei e tomar decisão a projeto de lei e tomar decisão a
respeito de sua aprovaçãorespeito de sua aprovação
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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SANÇÃO E VETOSANÇÃO E VETO
Atos legislativos Atos legislativos
de competência de competência
exclusiva do exclusiva do
Presidente da Presidente da
RepúblicaRepública
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PROMULGAÇÃO E PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃO
Último ato do processo legislativoÚltimo ato do processo legislativo
ondeonde nem o Legislativo nem o nem o Legislativo nem o
Presidente obsta seu prosseguimentoPresidente obsta seu prosseguimento
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO LEGISLATIVOLEGISLATIVO
Modo pelo qual os atos do Modo pelo qual os atos do
processo legislativo se realizamprocesso legislativo se realizam
Andamento da matéria nas casas Andamento da matéria nas casas
legislativas, conhecido na legislativas, conhecido na
prática, de tramitação do projetoprática, de tramitação do projeto
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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PROCEDIMENTO LEGISLATIVOPROCEDIMENTO LEGISLATIVO
Tipos:Tipos: OrdinárioOrdinário
SumárioSumário
EspeciaisEspeciais
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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ORDINÁRIOORDINÁRIO
Procedimento comum, destinado à Procedimento comum, destinado à
elaboração de leis ordináriaselaboração de leis ordinárias
Desenvolve-se em cinco fases: Desenvolve-se em cinco fases:
introdutória; exame do projeto; introdutória; exame do projeto;
discussão da matéria; decisão e revisãodiscussão da matéria; decisão e revisão
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Atuação cuja Atuação cuja
aplicação depende aplicação depende
da vontade do da vontade do
Presidente que Presidente que
pede urgência na pede urgência na
apreciação de seu apreciação de seu
projetoprojeto
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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ESPECIALESPECIAL
Procedimento estabelecido para a Procedimento estabelecido para a
elaboração das emendas constitucionais, de elaboração das emendas constitucionais, de
leis complementares e medidas provisóriasleis complementares e medidas provisórias
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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CONTROLE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADECONSTITUCIONALIDADE
Inconstitucionalidade Extrínseca:Inconstitucionalidade Extrínseca:
O ato é inconstitucional quando se forma em O ato é inconstitucional quando se forma em
desacordo com a Constituição ou fere desacordo com a Constituição ou fere
princípios constitucionaisprincípios constitucionais
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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CONTROLE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADECONSTITUCIONALIDADE
Inconstitucionalidade Intrínseca:Inconstitucionalidade Intrínseca:
A inconstitucionalidade deriva da A inconstitucionalidade deriva da
elaboração normativa com violação das elaboração normativa com violação das
formas adequadas a sua formaçãoformas adequadas a sua formação
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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TIPOS DE CONTROLETIPOS DE CONTROLE
Preventivo:Preventivo:
Verifica-se na fase de elaboração do ato Verifica-se na fase de elaboração do ato
legislativolegislativo
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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TIPOS DE CONTROLETIPOS DE CONTROLE
Repressivo:Repressivo: Assim denominado pois é exercido Assim denominado pois é exercido
após a promulgação da leiapós a promulgação da lei
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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ÓRGÃOS CONTROLADORESÓRGÃOS CONTROLADORES
Político:Político: Quando entregue Quando entregue
à Comissão de à Comissão de
Constituição e Constituição e
Justiça das Casas Justiça das Casas
legislativaslegislativas
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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ÓRGÃOS ÓRGÃOS CONTROLADORESCONTROLADORES
Jurisdicional:Jurisdicional: Aquele exercido por órgãos jurídicos só Aquele exercido por órgãos jurídicos só
podendo haver o chamado controle repressivopodendo haver o chamado controle repressivo
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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CONSIDERAÇÕES CONSIDERAÇÕES CRÍTICASCRÍTICAS
Apesar de serem eleitos, nossos Apesar de serem eleitos, nossos
representantes muitas vezes não representantes muitas vezes não
atentam ao anseios da sociedade atentam ao anseios da sociedade
Um bom exemplo pôde ser visto na Um bom exemplo pôde ser visto na
tentativa de aprovar a lei do divórcio tentativa de aprovar a lei do divórcio
que perdurou por mais de 30 anosque perdurou por mais de 30 anos
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS
Sabe-se também que não é tarefa fácil Sabe-se também que não é tarefa fácil
transformar um interesse respaldado transformar um interesse respaldado
de um direito em norma vigentede um direito em norma vigente
Tenta-se, contudo, fazer com que Tenta-se, contudo, fazer com que
apesar disto, elas sejam criadas para apesar disto, elas sejam criadas para
benefício da maioriabenefício da maioria
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS
Resume-se como melhor solução para Resume-se como melhor solução para
estes problemas a nossa conscientização estes problemas a nossa conscientização
política no momento de votarpolítica no momento de votar
Se é somente através de nossos Se é somente através de nossos
representantes que podemos resolve-los: representantes que podemos resolve-los:
“que eles verdadeiramente nos “que eles verdadeiramente nos
representem”representem”
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA
BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives
Gandra. Gandra. Comentários à Constituição do Comentários à Constituição do
Brasil - promulgada em 5 de outubro de Brasil - promulgada em 5 de outubro de
19881988. São Paulo: Saraiva, 1989. São Paulo: Saraiva, 1989
BONAVIDES, Paulo. BONAVIDES, Paulo. Direito ConstitucionalDireito Constitucional. .
3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 19883ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1988
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA
Constituição da República Federativa do Brasil Constituição da República Federativa do Brasil
(1988)(1988)
SAMPAIO, Nelson de Sousa. SAMPAIO, Nelson de Sousa. O Processo O Processo
LegislativoLegislativo. São Paulo: Saraiva, 1968. p.7 – 31 e . São Paulo: Saraiva, 1968. p.7 – 31 e
127 – 144127 – 144
SILVA, José Afonso da. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Curso de Direito
Constitucional PositivoConstitucional Positivo. 13. ed. rev. atual. São . 13. ed. rev. atual. São
Paulo : Malheiros, 1997. p. 496 - 504Paulo : Malheiros, 1997. p. 496 - 504
PROCESSO LEGISLATIVPROCESSO LEGISLATIVOO
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Universidade Federal de Santa Universidade Federal de Santa
CatarinaCatarina
Centro de Ciências JurídicasCentro de Ciências Jurídicas
Curso de Graduação em DireitoCurso de Graduação em Direito
Disciplina: Informática JurídicaDisciplina: Informática Jurídica
Docentes: Aires José RoverDocentes: Aires José Rover
Luis Adolfo Olsen da Luis Adolfo Olsen da
VeigaVeiga
Florianópolis, Novembro de 1997Florianópolis, Novembro de 1997
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