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Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° 001/19-Retificado Página 1 de 67
Proc. Adm.
n° 1031/18
Folha
Edital
Edital de Licitação n° 021/2019 – RETIFICADO
Tipo de Licitação: “Menor Valor Global – Empreitada Global”
Processo Administrativo nº 1031/2018 Modalidade: Tomada de Preço n° 001/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.
A Prefeitura Municipal de Itirapina, Estado de São Paulo, torna público a quem possa
interessar que, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1031/2018,
acha-se aberta no Paço Municipal à licitação sob o critério de seleção, Menor Valor
Global, na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, que será regida por
este Edital e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, 08 de junho de 1994; 9.648 de 27 de maio de
1998 e posteriores, devidamente regulamentadas. A(s) sessão(s) será (ao)
procedida(s) pela Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto
Municipal n° 3.416, de 15 de abril de 2019.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
01.01. O presente certame tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de ações de combate as perdas de água, para fornecimento e instalação de Macromedidores de Nível, Estação Remota com Infraestrutura Elétrica para e Substituição de Hidrômetros nos Setores de Distribuição de Água do Jardim Ubá e Planalto Serra Verde no Munícipio de Itirapina-SP – Contrato FEHIDRO Nº 148/2018.
2. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESSE EDITAL
02.01. Fazem parte integrante deste edital os documentos anexos, listados abaixo, que
servirão de estudos e análises para a apresentação da proposta:
02.01.01. Anexo I – Termo de Referência;
02.01.02. Anexo II – Cronograma Físico Financeiro – ANEXO VII do MPO - FEHIDRO;
02.01.03. Anexo III – Planilha de Orçamento – ANEXO VIII do MPO - FEHIDRO;
02.01.04. Anexo IV – Modelo de Planilha de Proposta Comercial;
02.01.05. Anexo V – Base Cadastral do Jardim Ubá, Fl. 01/03, Fl. 02/03 e Fl. 03/03;
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02.01.06. Anexo VI - Base Cadastral do Planalto Serra Verde Fl. 010/01;
02.01.07. Anexo VII – Mapa de Localização Fl. 01/03, Fl. 02/03 e Fl. 03/03;
02.01.08. Anexo VIII – Esquema Hidraúlico da Macromedição;
2.01.09. Anexo IX – Relação de Hidrômetros a serem substituídos;
2.01.10. Anexo X – ART de Fiscalização e Direção;
02.01.11. Anexo XI – Atestado de Visita Técnica/Declaração de Pleno Conhecimento;
02.01.12. Anexo XII – Recibo de Retirada de Edital;
02.01.13. Anexo XIII – Declaração de Requisitos para o Credenciamento;
02.01.14. Anexo XIV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
02.01.15. Anexo XV – Declaração de Habilitação;
02.01.16. Anexo XVI – Dados Contratuais;
02.01.17. Anexo XVII – Minuta do Contrato Administrativo;
02.01.17.01. Termo de Ciência e Notificação;
02.01.17.01. Cadastro do Responsável;
02.01.17.01. Declaração de Documentos á Disposição do TCE-SP;
02.01.18. Anexo XVIII – Ordem de Início de Serviços – OIS;
03. DAS DATAS E HORÁRIOS
03.01. Início de retirada de edital: 28 de maio de 2019.
03.02. Os envelopes serão recebidos até as 08h 30min do dia 17 de junho de 2019.
03.03. O credenciamento se iniciará após as 08h 30min, realizado juntamente com o protocolo e entrega dos envelopes das proponentes presentes.
03.04. O credenciamento das proponentes presentes será realizado somente para as empresas que chegarem até às 08h 30min no dia da sessão.
03.05. A sessão de abertura dos Envelopes n° 01 – Documentação de Habilitação será realizada no dia 17 DE JUNHO DE 2019, após o termino da fase de credenciamento.
03.06. A sessão de abertura dos Envelopes n° 02 – Proposta Comercial será agendada ou realizada no mesmo dia da sessão de abertura dos envelopes de n° 01, a mesma depende do desfecho da fase de habilitação das documentações apresentadas.
03.07. A sessão pública será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Itirapina, situada à Avenida Um, 106, Centro – Itirapina/SP, CEP 13530-000.
04. DO VALOR ESTIMADO
04.01. O valor estimado para o certame é de R$ 396.766,72 (Trezentos e noventa e
seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).
04.02. O preço foi fixado de acordo com valor constante do Anexo II – Cronograma
Físico Financeiro – ANEXO VII do MPO – FEHIDRO e Anexo III – Planilha de
Orçamento – ANEXO VIII do MPO - FEHIDRO;
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05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05.01. Poderão participar da presente licitação, as empresas nacionais especializadas,
legalmente constituídas, que comprovarem possuir em seu contrato social objetivo
pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, econômico-
financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal, com análise de risco aprovada há
menos de 12 meses, atendendo todas as suas condicionantes, que satisfaçam as
condições previstas neste Edital.
05.02. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos
os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das
Normas da Prefeitura de Itirapina, ressalvando o disposto no parágrafo 3º do art. 41, da
Lei 8666/93 e suas alterações.
05.03. Podero participar da presente Concorrência Pública empresas que atendam a
todas as condições exigidas e observadas a necessária qualificação e compatibilidade
com o ramo de negócio objeto desta licitação.
05.04. SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA:
05.04.01. Com falência decretada.
05.04.02. Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação tenha
participação direta ou indireta com o licitante.
05.04.03. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
05.04.04. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Publica, punidas nos termos do artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93.
05.04.05. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
05.04.06. Empresas punidas pela Prefeitura Municipal de Itirapina, com suspensão
temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº.
8.666/93 e posteriores alterações.
05.04.07. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
05.04.08. Empresas impedidas de licitar ou contratar com qualquer esfera da
administração pública nacional.
05.04.09. Empresas que não possuam ramo de atividade pertinente e compatível
ao objeto desta licitação, que atenderem a todas às exigências a respeito da
habilitação.
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05.04.10. Empresa NÃO CADASTRADA (CRC) ou que não atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas.
05.05. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS:
05.05.01. Em recuperação judicial, que apresentem o Plano de Recuperação já
homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, junto a Qualificação Econômica –
Financeira, no envelope n° 01.
06. DA VISITA TÉCNICA
06.01. A realização da Visita Técnica pela proponente é FACULTATIVA.
06.02. A proponente que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar no envelope n° 01 o Anexo VIII – Declaração de Pleno Conhecimento, declarando que tem pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conhecimento de todos os detalhes referente aos serviços deste certame e se responsabiliza pelo fato de não ter vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos serviços descritos no objeto, e sendo assim, não utilizará destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
06.03. A proponente que optar por realizar a visita técnica, deverá trazer preenchido o Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica, comprovando a visita ao local, sendo assinada por um servidor e pelo responsável técnico (engenheiro eletricista) da empresa.
06.04. O agendamento poderá ser feito com antecedência mínima de 01 dia útil, por meio do telefone (19) 3575 – 2156 ou (19) 3575 – 1901, falar com o (a) servidor (a) Edivan Ferreira de Lacerda, das 8h às 11h e 30min, nos dias de expedientes.
06.05. A visita poderá ser realizada do dia 29 de maio ao dia 14 de junho de 2019, tendo como ponto de encontro dos interessados o DAE, situado na Rua 07, 55 - Centro, Itirapina/SP.
06.06. Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem no local acima descrito – "Ponto de Encontro", após o horário determinado.
06.07. A visita técnica deverá ser realizada pelo responsável técnico, vinculado à empresa.
06.08. Nenhum licitante, em nenhum momento, poderá alegar desconhecimento da estrutura, quantidades, natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais, obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas e realização do objeto.
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07. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
07.01. O CRC será expedido pela Divisão de Licitação | Prefeitura Municipal de
Itirapina, nos dias de expediente, das 13h 30min às 17h 00min.
07.02. Os documentos poderão ser apresentados:
07.02.01. No original, ou;
07.02.02. Através de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da
Administração, desde que acompanhado do original;
07.02.03. Ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
07.03. A Certidão cuja validade não estiver expressa no documento deverá ter a data
de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos
envelopes “Documentos para Habilitação”.
07.04. O CRC terá a vigência de 12 meses, assinado pela comissão designada pelo
Decreto Municipal n° 2.984, assinado em 25 de maio de 2015.
07.05. A empresa que não possuir CRC (Certificado de Registro Cadastral), e desejar
oferecer proposta nos termos do presente Edital, deverá antes do terceiro dia anterior
ao determinado para recebimento dos envelopes (até o dia 12 de junho de 2019),
apresentar os documentos a seguir especificados:
07.05.01. Cédula de identidade dos sócios.
07.05.02. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
07.05.03. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de prova da eleição de seus administradores, ou;
07.05.04. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício, ou;
07.05.05. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
07.05.06. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Comprovação
de enquadramento, por meio de declaração simplificada, retirada no site da JUCESP.
07.05.07. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
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07.05.08. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto do presente certame.
07.05.09. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND
(Certidão Negativa de Débito) ou (CPD-EN) - Certidão Positiva de Débito com Efeito
Negativa ou Certidão de Regularidade ou equivalente conjunta da Procuradoria e
Receita Federal, de acordo com o Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005;
07.05.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão
Negativa ou Positiva com efeito Negativa ou Regularidade expedida pela Secretaria da
Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante.
07.05.11. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal (Certidões Negativas
de Tributos Mobiliária ou Positiva com Efeito Negativa), relativas ao domicílio ou sede
da licitante.
07.05.12. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei;
07.05.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943. (NR);
08. DO CREDENCIAMENTO
08.01. Todos os documentos para o credenciamento devem ser entregues FORA DOS
ENVELOPES.
08.02. Todos os documentos apresentados para o credenciamento terão TOTAL
VALOR PARA A FASE DE HABILITAÇÃO.
08.03. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo
de cópia autenticada e serão retidos, para oportuna juntada no processo administrativo
pertinente a presente licitação.
08.04. A não apresentação ou incorreção da documentação para o credenciamento
não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se
manifestar e responder pela mesma durante a sessão pública.
08.05. Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante,
porém apenas um único participará dos trabalhos.
08.06. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa licitante.
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08.07. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:
A) PARA TODOS OS REPRESENTANTES:
08.07.01. Apresentação do Anexo X – Declaração de Requisitos Para o
Credenciamento.
B) TRATANDO-SE DE SÓCIO:
08.07.02. Cópia de documento oficial que contenha foto.
08.07.03. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e empresas
individuais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de
sociedade civil, no caso de sociedade por ações, esta documentação deverá estar
acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou
Certificado de condição de Microempreendedor Individual.
C) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO
08.07.04. Cópia de documento oficial que contenha foto.
08.07.05. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e empresas
individuais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de
sociedade civil, no caso de sociedade por ações, esta documentação deverá estar
acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou
Certificado de condição de Microempreendedor Individual.
08.07.06. Instrumento público de procuração com poderes para assinar
documentos, decidir, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome
do licitante, com prazo de validade em vigor, e ou;
08.07.07. Instrumento particular de procuração, com poderes para assinar
documentos, decidir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome
do licitante, acompanhado de cópia do seu contrato social ou estatuto, no caso de
Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
09. DO PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
09.01. O Envelope nº 01 - Documentação de Habilitação e o Envelope n° 02 – Proposta Comercial deverão ser apresentados, separadamente (um e outro) ambos fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Identificação da proponente, os seguintes dizeres:
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Envelope nº ____ - ______________ À Divisão de Licitação | Prefeitura Municipal de Itirapina
Razão Social da Empresa CNPJ da empresa Endereço da empresa
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10. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
10.01. O ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
A) Habilitação Jurídica
10.01.01. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
10.01.02. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de prova da eleição de seus administradores, ou;
10.01.03. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício, ou;
10.01.04. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.01.05. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.01.06. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (http://www.sintegra.gov.br/) ou Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contratual.
10.01.07. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa ou Certidão de Regularidade ou equivalente conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005.
10.01.08. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa de Débitos Tributários Inscritos em Dívida Ativa de Responsabilidade do interessado, expedida pela procuradoria geral do estado (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
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10.01.09. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de Tributo Mobiliária ou Positiva com Efeito Negativa, relativas ao domicílio ou sede da licitante.
10.01.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
10.01.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR).
10.01.12. Anexo XII – Declarações de Habilitação.
C) Do Tratamento Diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
10.01.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da
preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,
deverão apresentar o Anexo XI – Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, e terão tratamento diferenciado e simplificado na forma disposta na
referida legislação.
10.01.14. Comprovação de enquadramento, por meio de declaração simplificada,
retirada no site da JUCESP.
D) Qualificação Técnica
10.01.15. Certidão de Registro da empresa no CREA, conforme Resolução 266/76,
com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos
os seus dados cadastrais e contratuais.
10.01.16. Qualificação técnica-operacional, a ser comprovada nos termos do art. 30,
inciso II, §1º, da Lei 8.666/93, mediante a apresentação no mínimo 01 atestado
técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da
empresa proponente participante, ou um acervo técnico emitido pelo CREA em
nome do responsável técnico (neste caso o responsável deverá fazer parte do
quadro de funcionários da empresa ou manter vínculo jurídico com a mesma, na data
da apresentação dos documentos, que obrigatoriamente deverá ser comprovada por
meio de documentação pertinente), comprovando a execução das obras e ou serviços
de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional
equivalentes ao desempenho de atividades pertinentente e compatível com o objeto
dessa licitação, no limite previsto na súmula 24 do TCE/SP.
10.01.17. Qualificação técnica-profissional, a ser comprovada nos termos do art. 30,
§1º, inciso I da Lei 8666/93 e Súmula 23 do TCE/SP, demonstrando possuir no quadro
permanente de funcionários ou manter vínculo jurídico, 01 profissional de nível
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superior (Engenheiro Elétrico ou de Automoção), cujo profissional deverá
apresentar CAT (Certidão de Acervo Técnico), em nome do responsável técnico,
para comprovação da execução de obras e/ou serviços de características
semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ao desempenho
de atividades pertinente e compatível com o objeto dessa licitação, tendo como
parcela de maior relevância:
Implantação de sistema de telemetria em sintema de água visando
monitoramento via remota de níveis de reservatórios;
Instalação de macromedidores de nível em reservatório de água.
10.01.18. Comprovação de Vínculo Profissional do Responsável Técnico, na data
da proposta, se dará nos termos da Súmula 25 do TCE/SP, mediante:
10.01.18.01. Ficha de Registro de Empregado - RE, devidamente registrada no
Ministério do Trabalho, ou;
10.01.18.02. Contrato Temporário de Trabalho com a licitante para a execução desta
empreitada, devendo estar em conformidade com o disposto na Legislação Trabalhista,
ou;
10.01.18.03. Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome
do profissional, ou;
10.01.18.04. Contrato de prestação de serviços autônomos, regido pela legislação civil
comum, com objeto compatível aos serviços desta empreitada;
10.01.18.05. Contrato Social e último aditivo, se houver.
10.01.19. Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Pleno
Conhecimento, preenchido (a) e devidamente assinado.
E) Qualificação Econômico-Financeira
10.01.19. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa
física.
10.01.20. As Empresas em recuperação judicial, apresentar o Plano de Recuperação
já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
F) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
10.01.21. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, vigente, emitido pela
administração publica até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
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10.02. Das Disposições Finais das Documentações.
10.02.01. Os documentos relacionados nos itens 10.01.01 ao 10.01.03 deste não
precisarão constar no Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento nesta Concorrência.
10.02.02. A Certidão cuja validade não estiver expressa no documento deverá ter a
data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos
envelopes “Documentos para Habilitação”.
10.02.03. Os documentos mencionados no item 10.01 e seus subitens poderão ser
apresentados:
10.02.03.01. No original, ou;
10.02.03.02. Através de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da
Administração, desde que acompanhado do original;
10.02.03.03. Ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
10.02.04. As empresas devem apresentar as certidões no envelope mesmo que
vencidas, mas que consultadas eletronicamente no momento da análise, estejam
regulares.
10.03. O ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter:
10.03.01. A Planilha “Proposta Comercial”, preenchida pelas empresas, conforme
Anexo IV – Modelo de Planilha de Proposta Comercial.
10.04. Das Disposições Finais da Proposta Comercial.
10.04.01. Deverá ser impressa pela proponente em papel timbrado da empresa,
obrigatoriamente, sendo rubricada em todas as folhas
10.04.02. Deverá ainda, estar datada carimbada e assinada no espaço reservado da
última folha, sem rasuras ou borrões, para que não prejudique a leitura dos valores
ofertados.
10.04.03. O prazo de validade deverá constar nas Planilhas - “Proposta Comercial”,
não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos
envelopes.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.01. A presente Tomada será processada e julgada de acordo com o procedimento
estabelecido no artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº
8.883/94 e nº 9.648/98.
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11.02. Abertura dos envelopes “Documentos para Habilitação”:
11.02.01. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos
licitantes ou seus representantes e demais interessados em assistir ao ato, a
Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes
“Documentos para Habilitação” e “Proposta Comercial”, os quais serão rubricados
pelos seus membros e licitantes ou representantes credenciados, procedendo a seguir
a abertura do envelope “Documentos para Habilitação”.
11.02.02. Será dada vista dos documentos de habilitação de cada uma das licitantes
às demais, para a impugnação da documentação, podendo os licitantes desistir
expressamente da interposição de recurso contra habilitação ou inabilitação.
11.02.03. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério,
suspender a sessão pública, afim de que tenha melhores condições de analisar a
documentação apresentada, permanecendo reunida até a conclusão da análise da
documentação de habilitação, sendo que do resultado da análise dos documentos será
lavrada Ata Circunstanciada, dando-se ciência a todos os interessados da decisão da
Comissão.
11.03. Critério para Julgamento da Documentação:
11.03.01. Estarão inabilitados os proponentes que possuírem as restrições contidas no
item 05.04 e seus subitens e não possuírem as condições previstas no item 05.01,
05.02 e 05.03.
11.03.01.01. Estarão inabilitados os proponentes que não possuírem a Regularidade
Fiscal conforme exigência deste Edital.
11.03.01.02. Estarão inabilitados os proponentes que não possuírem Qualificação
Técnica conforme exigência deste Edital.
11.03.01.03. Estarão inabilitados os proponentes que apresentarem documentação
com datas divergentes às constantes do item 10.02.02.
11.03.02. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subsequente
do procedimento licitatório, sendo-lhe devolvido o envelope nº 02 – “Proposta
Comercial”, nos termos do que dispõe o inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº
8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
11.03.03. Não serão aceitos protocolos de espécie alguma e não serão atendidos
pedidos de juntada posterior de quaisquer documentos não colocados dentro dos
respectivos envelopes.
11.03.01. Salvo a credencial prevista neste Edital e certidões consultadas
eletronicamente, se apresentadas às mesmas vencidas no envelope n° 01.
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11.03.04. Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o
prazo de 08 (oito) dias úteis para representação de nova documentação, escoimadas
das causas que ensejaram a inabilitação.
11.04. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial”:
11.04.01. Os envelopes “Proposta Comercial” serão abertos no horário e data
indicados no preâmbulo deste Edital, pela Comissão Permanente de Licitação, desde
que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de
que trata o inciso I do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94
e nº 9.648/98. Estando todos os proponentes considerados habilitados pela Comissão
Permanente de Licitação. Caso contrário, a data da abertura será comunicada as
proponentes através de publicação na Imprensa Oficial, após julgado o recurso
interposto, ou decorrido o prazo sem interposição.
11.04.02. As propostas contidas nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas
pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes
ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à leitura dos preços
ofertados.
11.04.03. Se ocorrer a suspensão da sessão para julgamento e a mesma não puder
ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão
Permanente de Licitação, através de publicação na Imprensa Oficial.
11.04.04. Para os licitantes domiciliados em outros Estados: se declarada
vencedora por ofertar o menor valor global, deverá apresentar no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após a publicação da Ata de Abertura da Proposta Comercial, o Certificado
de Registro emitido pelo CREA da Região de origem deverá conter o visto de CREA-
SP.
11.05. Critérios para o julgamento das “Propostas Comerciais”:
11.05.01. Serão desclassificadas as propostas que:
11.05.01.01. Estiver em desacordo com quaisquer das exigências estabelecidas neste
Edital.
11.05.01.02. Revelar-se manifestante inexequível ou inaceitável (excessivo) nos
termos do inciso II do artigo 48, da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e nº
9.648/98.
11.05.01.03. Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado
no mercado ou fixado por autoridade competente (ou ainda superior ao preço máximo
estabelecido pela Prefeitura de Itirapina).
11.05.01.04. Não estiverem datadas, assinadas pelo representante legal ou autorizado
e não constarem o prazo de validade da proposta.
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11.05.01.05. Não será levada em conta, para efeito de julgamento qualquer oferta ou
vantagem não prevista neste Edital.
11.06. Da Classificação:
11.06.01. As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão
Permanente de Licitação, que fará a classificação em conformidade, se for o caso,
com a Lei Complementar 126 de 14 de dezembro de 2006 e com o inciso I do artigo
45, da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, levando-se
em conta exclusivamente o Menor Valor Global - Empreitada Global.
11.06.02. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos, sendo
vencedora a empresa que apresentar o Menor Valor Global - Empreitada Global.
11.06.03. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observada e
atendida à norma contida Artigo 3º § 2º da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº
8.883/94 e nº 9.648/98.
11.06.03.01. Permanecendo o empate, far-se-á a classificação por sorteio, na forma
do Artigo 45 § 2º, da supracitada Lei de Licitações, com suas atualizações.
12. PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.01. Para instituir a formalização do Termo de Contrato, a proponente vencedora
deverá providenciar e encaminhar para a elaboração do contrato, no e-mail
licitacao1@itirapina.sp.gov.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da
publicação da adjudicação e homologação no Diário Oficial, os documentos a seguir
relacionados:
12.01.01. Anexo XIII – Dados Contratuais.
12.01.02. Procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida,
delegando poderes ao signatário do contrato, quando não se tratar de Sócio ou Diretor
autorizado através do contrato social;
12.02. A (s) empresa (s) vencedora (s) será (ao) convocada (s) para a assinatura do
instrumento contratual correspondente, após publicação de “Notificação Para
Assinatura de Contrato” nos jornais, Primeira Página, e também, Diário Oficial.
12.03. Deverá ser agendado na Seção de Contratos pelo telefone (19) 3575-9000,
ramal 230.
12.04. A (s) empresa (s) terá (ao) o prazo de 05 (cinco) dias uteis não prorrogáveis
para comparecerem ao prédio da prefeitura Municipal de Itirapina, sito a Avenida 01
(um) nº 106 - centro, para assinatura do termo contratual.
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11.04.01. Caso a(s) empresa(s) adjudicatária(s) não compareça(m) no prazo estipulado
para a assinatura do contrato, decairá do direito de contratar e poderá ser punida
com multa de até 20% (vinte por cento) do valor total ganho, sendo convocada a
seguinte na ordem de classificação.
12.05. Ao assinar o instrumento contratual, a empresa obriga-se a executar o objeto a
ela adjudicado, conforme especificações estabelecidas pela secretaria solicitante.
12.06. É facultada à Administração transferir a adjudicação aos licitantes
remanescentes, nas condições do artigo 64 § 2º da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas
Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
12.07. A contratação decorrente desta Concorrência estará sujeita a alterações, nas
hipóteses previstas nos artigos 58 e 65, da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº
8.883/94 e nº 9.648/98.
12.08. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra
forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato, no ato de
sua assinatura, haja vista que guarda absoluta conformidade com a inclusa minuta,
parte integrante deste edital.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
DO REAJUSTE
13.01. Os pagamentos serão feitos, conforme medição, após a entrega da Nota
Fiscal/Fatura e, os pagamentos serão efetuados com saldo, em conta corrente, cujos
dados da mesma, obrigatoriamente, deverão ser fornecidos pela licitante vencedora e
serão providenciados por meio de Ordem de Pagamento.
13.02. As Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas do atestado de
conclusão ou de medição parcial ou total dos serviços e obras executados, emitido e
assinado pelo responsável da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, órgão
responsável pela fiscalização da execução do contrato, com base no valor da proposta
da empresa vencedora deste certame.
13.03. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta
das dotações orçamentárias:
13.03.01. Secretaria Municipal de Saneamento Básico
Dotação Cat.
Econômica Fonte Recurso
Código de Aplicação
Funcional Programática
164 3.3.90.39.00 01 Contra partida
Município 1100000
17.512.9022.2124
859 3.3.90.39.00 02 Convênio Estadual
FEHIDRO 1000029
17.512.9022.2124
13.04. Os preços ofertados não sofrerão quaisquer reajustes durante o prazo de
vigência do contrato, ficando eles fixos.
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13.05. Serão retidos por parte da Prefeitura de Itirapina, os valores referentes à ISSQN
que incidirem sobre o valor total dos serviços contratados e executados (sobre o valor
total da nota fiscal eletrônica), conforme orientação da Controladoria Geral da União e
Ministério da Previdência Social.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
14.01. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura
do mesmo, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal, por iguais e
sucessivas vezes, até o limite e termos da Lei de Licitações.
14.02. Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua
contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.03. O prazo para início da prestação de serviços será de 05 (cinco) dias.
14.04. Os serviços e obras a serem elaborados, terão o prazo máximo de 04 (quatro)
meses para serem executados e concluídos, a partir da emissão e assinatura da
Ordem de Início de Serviço - OIS, que poderá ser prorrogada a critério da Prefeitura
com justificativas fundamentadas, dentro do prazo de validade do Contrato
Administrativo a ser firmado.
14.05. Antes do início dos serviços de engenharia objeto deste certame, a contratada
deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica à Secretaria
Municipal de Saneamento Básico.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.01. Caso a(s) empresa(s) não compareça(m) no prazo estipulado para a assinatura
do contrato, decairá do direito de contratar e poderá ser punida com multa de até 20%
(vinte por cento) do valor total ganho, sendo convocada a seguinte na ordem de
classificação.
15.02. Se a contratada inadimplir o contrato:
15.02.01. No todo, incidirá uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total
licitado, ainda ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal
8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94.
15.02.02. Cancelamento do contrato.
15.02.03. Em parte, incidirá uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor
total licitado, ainda ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei
Federal 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8883/94.
15.03. O atraso injustificado na execução implicará na aplicação de multa na forma
prevista no artigo 86, da Lei nº 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94, sobre o
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valor total da contratação e conforme a proporção correspondente aos seguintes
percentuais:
15.03.01. De até 15 (quinze) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de
atraso;
15.03.02. De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% (quatro décimos por
cento), por dia de atraso;
15.03.03. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,9 % (nove décimos por cento), por dia
de atraso.
15.04. Ocorrendo atraso nas entregas, a contratante notificará a contratada, via e-mail
e AR. Considerando Notificada, após o recebimento de AR preenchido.
15.05. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.06. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública
Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois)
anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Inicio de
Serviço – OIS.
15.07. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco)
dias úteis contados da data do recebimento da intimação do interessado.
15.08. Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de
sua intimação.
15.09. Da aplicação da multa o contratado será intimado por escrito para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, apresentar recurso, se desejar, nos termos da legislação vigente.
15.10. Em nenhuma hipótese o total das multas aplicadas poderá ultrapassar o valor
do contrato.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
16.01. Os esclarecimentos relativos às descrições ou termos técnicos serão
prestados nos dias de expediente, das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17
horas, das seguintes maneiras:
16.01.01. Na Secretaria Municipal de Saneamento Básico com o senhor Edivan
Ferreira de Lacerda.
16.01.02. E-mail: eng3@itirapina.sp.gov.br ou edivan.efl@gmail.com
16.01.03. Telefone (19) 3575 – 2156 ou (19) 3575-1901
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16.02. Os esclarecimentos relativos ao edital de licitação serão prestados nos dias de
expediente, das 13h 30min às 17h 00min, na Divisão de Licitação e Compras, das
seguintes maneiras:
16.02.01. Telefone (19) 3575-9000, ramais 227 e 202.
16.02.02. E-mails licitacao@itirapina.sp.gov.br e licitacao2@itirapina.sp.gov.br
16.03. Somente serão recebidas impugnações a este Edital, que forem protocoladas
na Prefeitura Municipal de Itirapina, em horário de expediente, compreendido entre as
13h00 e as 17h00, de segunda à sexta-feira, e em conformidade com o Art. 41, § 1º e
2º da Lei Federal 8.666/93.
16.04. Dos atos da Comissão, caberão os recursos previstos no artigo 109, da Lei nº
8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, que deverão ser dirigidos à
autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato ocorrido e protocolado na
Seção de Protocolo, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, nos dias de
expediente, das 13h00 às 17h00.
16.04.01. Interposto recurso por qualquer licitante, será comunicado aos demais
participantes, que terão 05 (cinco) dias úteis para impugná-los.
17. DO FORO
17.01. Fica eleito a Foro de Itirapina Comarca de Rio Claro-SP, excluindo qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais
litígios oriundos do presente Edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.01. A Prefeitura Municipal de Itirapina reserva-se no direito de revogar a licitação,
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, em
ofício ou mediante provocação de terceiros, conforme Artigo 49, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº
8.883, de 08 de junho de 1.994, 9.648 de 27 de maio de 1.998 e posteriores aplicáveis
à espécie, e, sendo o caso, a anulação não ensejará aos licitantes o direito a qualquer
indenização, reembolso ou compensação financeira.
18.02. A Prefeitura Municipal de Itirapina reserva-se no direito de analisar no todo ou
em parte a presente licitação, sendo para tanto, observado e atendido o disposto no §
4º do Art. 21 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
18.03. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão, prestados nos dias de
expediente, das 13h30min às 16h30min, na Divisão de Licitações e Compras, no
endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com a Comissão Permanente de
Licitação.
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18.04. Serão retidos por parte da Prefeitura de Itirapina, os valores referentes à ISSQN
que incidirem sobre o valor total dos serviços contratados e executados (sobre o valor
total da nota fiscal eletrônica), conforme orientação da Controladoria Geral da União e
Ministério da Previdência Social.
18.05. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pela Administração
Pública Municipal em harmonia com as legislações vigentes.
18.06. E para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital publicado em
resumo, no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação na região e no
Estado e, afixado no saguão do prédio da Prefeitura Municipal de Itirapina.
Prefeitura Municipal de Itirapina, 27 de maio de 2019.
Engº CARLOS EDUARDO M. SANTORO
Secretário Municipal de Saneamento Básico
Eng.º JOSÉ MARIA CANDIDO
Prefeito Municipal, de Itirapina-SP
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Fornecimento e instalação de macromedidores de nível, estação
remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de
hidrômetros nos setores de distribuição de água do Jardim Ubá e
Planalto Serra Verde do município de Itirapina – SP.
RESPONSÁVEL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA.
FEVEREIRO/2019
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1. INTRODUÇÃO
Itirapina tem uma população com aproximadamente 15.524 habitantes (IBGE
2010), sendo 100% atendido com água tratada. O sistema de abastecimento de água
possui capacidade de produção de aproximadamente 138 L/s, através de nove (09)
estações de tratamento. O sistema de abastecimento de água do município possui
86,73 km de redes, 10 reservatórios com diversas capacidades de reservação e
aproximadamente 5.814 ligações domiciliares.
Um aspecto de modo geral que causa preocupação, é a ocorrência do
crescimento do consumo devido aos novos loteamentos e ao setor indústrial que estão
sendo implantados no município.
As perdas e os desperdícios de água são os fatores que mais comprometem o
setor de saneamento. A busca da diminuição destes fatores é uma variável estratégica
tanto para as empresas públicas que prestam este serviço, bem como para o setor
privado que tem atuado nesta área visando a redução de custos.
A nível nacional, a média das perdas totais existentes nas empresas de
saneamento está em um intervalo entre 35% a 55%.
Os custos e investimentos necessários para a ampliação da produção e
distribuição de água tratada são bastantes elevados. Desta forma, as empresas vêm
buscando soluções para a correção deste alto nível de desperdício e perdas.
Uma destas soluções tem sido a implantação continuada de PLANOS
DIRETORES DE COMBATE A PERDAS DE ÁGUA, que visam à execução de várias
ações objetivando a redução contínua e permanente das perdas dentro das empresas
que prestam serviços de abastecimento de água. Para tanto, se considera perdas tudo
o que determina o aumento do custo de produção e que impede a realização plena da
receita operacional. Além disso, representa o desperdício de um bem finito e
estratégico que poderá acarretar o comprometimento dos recursos hídricos.
2. JUSTIFICATIVA
A redução das perdas reais de água diminui os custos de produção por meio da
contenção do consumo de energia, de produtos químicos e outros, utilizando as
instalações existentes para ampliação da oferta, sem expansão do sistema produtor. Já
a redução das perdas não físicas (aparentes) permite aumentar a receita tarifária,
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melhorando a eficiência dos serviços prestados e o desempenho financeiro do
prestador de serviços.
A proposição de medidas visando à redução e o controle das perdas enseja o
conhecimento de parâmetros (tais como volumes, pressões, níveis, etc.) que permitem
qualificar a situação em que se encontra determinado sistema público de
abastecimento. Neste contexto torna-se fundamental o estabelecimento da “cultura” da
medição, garantindo-se a apropriação contínua de parâmetros hidráulicos e elétricos e
a possibilidade de elaboração de balanço hídrico, o completo diagnóstico do sistema de
abastecimento e a sua modelagem hidráulica, com base no seu real funcionamento.
Para se alcançar um cenário como esse para um determinado sistema é
necessário se estruturar um plano de ação visando à redução e o controle das perdas e
desperdícios coerente com a disponibilidade de recursos financeiros, humanos e
materiais.
Para tanto, a elaboração e a implantação de um Projeto de Controle e Combate a
Perdas de Água é uma das premissas básicas para atingir o objetivo de reduzir as
perdas de água, pois além de demonstrar um quadro fidedigno da situação atual,
nortearia também todas as ações necessárias à redução contínua e permanente das
perdas totais dentro do departamento que presta serviços de abastecimento de água.
Destaca-se que o município de Itirapina já possui Plano Diretor de Combate às
Perdas de Água, sendo apontadas diversas ações. Neste documento são apresentados
dois setores que já estão devidamente setorizados em zonas de pressão, sendo estes
denominados Jardim Ubá e Planalto Serra Verde. Ambos estão situados na bacia
hidrográfica do PCJ. Assim, para monitorar as perdas de água nestes setores, bem
como reduzir, estão sendo pleiteados recursos para instalação de macromedidores de
nível, estação remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de
hidrômetros nos setores.
3. OBJETIVO
O objeto do presente trabalho é a contratação de empresa especializada para
execução de serviços de engenharia consultiva e executiva para implantação de ações
de combate a perdas de água nos projetos de macromedidores de nível, estação
remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de hidrômetros nos
Setores de Ubá e Planalto Serra Verde no município de Itirapina. Destaca-se que estes
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dois locais já estão devidamente setorizados, bem como as pressões estão dentro das
normas recomendadas.
Desta forma o presente trabalho tem como objetivo principal dar continuidade às
ações previstas no Plano Diretor de Combate as Perdas de Água, especificamente nas
ações de macromedidores de nível, estação remota com infraestrutura elétrica para
automação e substituição de hidrômetros, visando o aumento do desempenho do
sistema de abastecimento e a melhora das receitas operacionais através da gestão do
faturamento.
Assim os objetivos específicos são:
- Implantação de três (03) macromedidores de nível do tipo hidrostático nos
reservatórios de abastecimento de água;
- Implantação de quatro (04) estações remotas, para coleta e transferência até a
Central de Comando Operacional (CCO) via telemetria dos dados monitorados nos
sensores de vazão e nível;
- Fornecimento e instalação de trezentos e oitenta e sete (387) unidades de
hidrômetros.
4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
4.1. Implantação do Projeto de Macromedição de Nível
Na Tabela 1 e Tabela 2 são apresentados os locais onde serão implantados os
macromedidores de níveis do sistema de abastecimento de água de Itirapina. Observa-
se que será necessária a implantação de três (03) sensores de nível do tipo
hidrostático no sistema de abastecimento de água.
Tabela 1. Locais onde deverão ser implantados os sensores de níveis (MN) no sistema de abastecimento de água do município de Itirapina
MN Local Volume Tipo
04 Reservatório Estância Ubá 60 Hidrostático
06 Reservatório Jardim Ubá 60 Hidrostático
07 Reservatório Planalto Serra Verde 120 Hidrostático
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Tabela 2. Coordenadas geográficas dos locais onde deverão ser implantados os sensores de níveis (MN) no sistema de abastecimento de água do município de Itirapina
Local Latitude
(UTM)
Longitude
(UTM)
Reservatório Estância Ubá – Rua 03, SN – Q10 – L08 7531160.85 m S 211240.01 m E
Reservatório Jardim Ubá – Estrada do Eucalipto, nº158 7532539.08 m S 211014.10 m E
Reservatório Planalto Serra Verde – Rua 04, nº 30 7538335.00 m S 219771.00 m E
Destaca-se que a Prefeitura Municipal de Itirapina está implantando
macromedidores de vazão do tipo ultrassônico nos setores Jardim Ubá e Planalto Serra
Verde com verba do FEHIDRO. Assim, o presente pleito visa implantar sistema de
telemetria com o objetivo de monitorar via distância os dados a serem adquiridos nos
macromedidores de vazão, bem como também monitorar os dados dos níveis dos
reservatórios existentes nestes setores.
Na sequência é apresentada a especificação do sistema de telemetria a ser
implantado no município de Itirapina.
4.2. Implantação do Sistema de Coleta e transferência via telemetria dos dados monitorados nos sensores de vazão e nível
Visando realizar o monitoramento das vazões nos macromedidores de vazão,
bem como monitorar os níveis dos reservatórios existentes no sistema de
abastecimento de água do município de Itirapina, a Empresa contratada deverá
fornecer e instalar Estações Remotas (ER) que tem o objetivo de armazenar e
encaminhar via remota as informações até uma Central de Comando Operacional
(CCO).
Cada módulo remoto deverá ser composto de, no mínimo:
- Modulo eletrônico com grau de proteção IP- 68, ou melhor;
- Características da eletrônica dedicada:
- Placa micro processada, com taxa de aquisição mínima de 2Hz;
- Mínimo de 2 Canais de Entrada Analógica, 12 bits de resolução;
- Mínimo de 2 Canais de Entradas Digitais, 0 à 5Vcc;
- Mínimo de 2 Canais de Saídas Digitais, 0 à 5Vcc;
- Mínimo de 1 Contadores Digitais, com acúmulo de informação;
- Mínimo de 1 Contadores Digitais, sem acúmulo de informação;
- Transmissão de Telemetria com rádio e/ou celular;
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- Alimentação por sistema de Bateria de longa duração e/ou Fonte externa de 12
Vdc;
- Acionamento do sistema por chave magnética (sem contato mecânico externo).
Em cada Estação Remota também deverá ser implantado uma antena com rádio
apropriado, visando realizar a comunicação via remota (telemetria) até a Central de
Comando Operacional (que está sendo implantada). Caso não seja possível a
comunicação via rádio, deve-se prever um sistema que também possa comunicar via
GPRS (sinal de celular). A especificação do protocolo da telemetria deve ser:
- Rádio Modem com tecnologia Spread-Spectrum (Espelhamento Espectral)
através da técnica de saltos de frequência “Frequency Hopping”, operando em faixa de
frequência Livre de Licença, homologado pela ANATEL, disponibilizando interfaces
Ethernet, RS-232, RS-485 e Ethernet. Deve possuir taxa de transmissão de RF de 115
Kbps a 867 Kbps, com um alcance de até 96 km (com visada direta), disponíveis em
gabinetes robustos.
A empresa a ser contratada deverá integrar os dados monitorados de vazão e
nível dos reservatórios dos setores Jardim Ubá e Planalto Serra Verde na CCO que
está sendo implementada pela empresa vencedora do Edital Tomada e Preços nº
04/2018. A CCO é composta por uma estação remota de telemetria para recebimentos
dos dados e um software supervisório específico para processamento dos dados.
Assim, deverão ser elaboradas novas telas para monitorar esses dados no
supervisório, que contém as seguintes especificações:
- Computador padrão PC com acessórios, módulo de software supervisório para
monitoramento de pressão, vazão, nível e sistema de segurança/arrombamento e
configurações (limiares, períodos de amostragem e alarmes) com capacidade para 50
pontos de macromedição e software servidor para comunicação via rede Celular/IP
(rede celular baseada em CDMA-1xRTT ou GPRS-GSM e Internet Protocol) e via rede
Ethernet/IP (IEEE 802.3 e IEEE 802.11).
- Software com interface gráfica para operador humano que permite leituras de
dados exatos ou gráficos (status e variáveis) referentes às entradas digitais e
analógicas lidas para cento e cinquenta (50) unidades remotas. O supervisório irá
permitir configurações locais e remotas dos períodos de amostragem, dos limiares
máximos e mínimos das leituras e dos respectivos alarmes, assim como a visualização
das médias, dos valores mínimos, dos valores máximos e das totalizações dos dados
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lidos por períodos definidos por operador humano. O supervisório deve possibilitar a
geração de relatórios em sua interface gráfica e/ou em documentos impressos por
períodos definidos por operador humano. Os relatórios devem conter as leituras com as
respectivas datas e horários, assim como os alarmes e demais valores também
visualizados em sua interface gráfica (médias, mínimos, máximos e totalizações);
- Software com interface gráfica para operador humano que permite o
gerenciamento (monitoramento diagnóstico e configurações) dos enlaces de
comunicação padrão Celular/IP (rede celular baseada em CDMA-1xRTT ou GPRS-
GSM e Internet Protocol) e/ou padrão Ethernet/IP (IEEE 802.3 e IEEE 802.11) entre a
CCS e até o máximo de cinquenta (50) unidades remotas.
As distâncias em linha reta das unidades remotas até a Central de Comando
Operacional (CCO) são:
- Unidade na Estância Ubá = 3,9 km
- Unidade no Jardim Ubá =5,2 km
- Unidade no Planalto Serra Verde = 10,5 km
Os locais onde deverão ser instalados as Estações Remotas (ER) nos setores
Jardim Ubá e Planalto Serra Verde no município de Itirapina são apresentados na
Tabela 3:
Tabela 3. Locais onde deverão ser implantadas as estações remotas no sistema de abastecimento de água do município de Itirapina
Local
Latitude
(Graus,
Minutos e
Segundos)
Longitude
(Graus,
Minutos e
Segundos)
Latitude (UTM) Longitude (UTM)
Reservatório
Estância Ubá 22°17'19.40"S 47°48'16.65"O 7532531.00 m S 211011.00 m E
Reservatório
Jardim Ubá 22°18'3.87"S 47°48'9.72"O 7531166.00 m S 211235.00 m E
Poço 06 22º18’1.77"S 47º48’3.70"O 7530954.69 m S 210880.89 m E
Poço e
Reservatório
Planalto Serra
Verde
22°14'15.66"S 47°43'7.11"O 7538347.00 m S 219774.00 m E
Observa-se que serão necessárias implantar quatro (04) Unidades de Estação
Remota no sistema de abastecimento de água de Itirapina.
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4.3. Fornecimento e Instalação de hidrômetros
O fornecimento e instalação de 387 (trezentos e oitenta e sete) medidores tipo
hidrômetro deverão possuir as seguintes características técnicas:
- Medidor Hidrômetro Taquimétrico (velocimétrico) – tipo unijato, conforme
especificações abaixo:
- Relojoaria inclinada 45%, seca IP-68 (permitir giro para leitura de até 360º,
com limitador de rotação);
- Cúpula em policarbonato, termoplástico de engenharia especial com alta
resistência aos impactos com excelência transparência e protetor UV;
- Possuir anel metálico interno, protetor contra fraude de agulha quente e com
espessura de 0,1 mm e 0,3 mm ou superior;
- Conter dispositivo de detecção de fraude por esmagamento (fraude através
de sargento);
- Diâmetro nominal: 20 mm (3/4”);
- Vazão máxima: 1,5 m³/h;
- Vazão nominal: 0,75 m³/h;
- Vazão de transcrição: 60 l/h;
- Vazão mínima: 15 l/h;
- Início de funcionamento mínimo: 3 l/h;
- Início de funcionamento: entre 5 a 8 l/h;
- transmissão magnética;
- Classe metrológica B;
- Comprimento 115/190 mm;
-Carcaça em liga de cobre (mínimo 60%) projetada para suportar distribuição
de esforços, conforme NBR 8193 de jul/82 da ABNT liga C-84488;
- Eixos em aço inox AISI 303;
- Possuir no mínimo 02 mancias em safira resistente à fadiga contínua ou
cíclica;
- Possuir para fuso para lacração metálica;
- Possuir sistema de blindagem interna contra campos magnéticos externos;
- Garantir repitibilidade nas medições;
- Possuir componentes internos que não afetem a potabilidade da água;
- Possuir tampa protetora articulada com pino metálico;
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- Possuir cilindros ciclométricos sendo 04 roletes pretos para m³ e 02 ou 03
roletes vermelhos para múltiplos do m³;
- Filtro fabricado em aço inox, com malha inferior a 1 mm²;
- Numeração do medidor gravada e/ou marca no topo do hidrômetro;
- Fabricado conforme Portaria 246/00 do INMETRO, Normas ABNT NM 212
Mercosul, NBR 8193 de jul/1982 e NBR 8194 de nov/2013 e ISO 4064;
- Equipamentos sujeitos a inspeção por laboratório reconhecido e com
certificação;
- Aprovação do modelo junto ao INMETRO.
- As conexões, ou seja, tubetes devem ser em latão (liga de cobre) DN 20 mm
(3/4”) conforme NBR NBR 8194/2013 da ABNT, contendo porca e anel de vedação
também conforme NBR 8194/2013 da ABNT.
NOTA: Caso o medidor possua filtro interno, o mesmo deverá ser fornecido com outro
filtro, fabricado em aço inox com malha inferior a 1mm², instalado no orifício de entrada
da carcaça.
Em anexo são apresentados os endereços dos locais onde deverão ser
realizados os serviços constantes desse Termo de Referência. A CONTRATADA
deverá realizar o planejamento das ações, em conjunto com a prefeitura, visando à
realização de todos os serviços constantes dessa contratação.
4.3.1. Procedimento para troca dos hidrômetros
Para execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar as ordens de serviços
onde constará o número do imóvel e deverá anotar:
O número e leitura do hidrômetro que foi instalado naquele imóvel;
Leitura do hidrômetro retirado;
Hora e data da execução do serviço;
Material utilizado na execução do serviço;
Nome do funcionário que executou o serviço.
As ordens de serviço deverão ser devolvidas à prefeitura para atualização do
cadastro comercial juntamente com todo o material retirado ou substituído nas
adequações das ligações.
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Estas ordens de serviços serão utilizadas para a medição dos serviços
executados, ficando condicionado seu recebimento à entrega dos materiais retirados
bem como o preenchimento correto das informações citadas acima.
Todo o ferramental utilizado na execução dos serviços deverá ser fornecido
pela contratada.
O acompanhamento, a fiscalização da execução e o recebimento dos serviços
serão executados pela prefeitura, cabendo a ela a aprovação dos critérios, dos valores
adotados, das práticas e métodos de engenharia aplicados, bem como da qualidade de
todas as etapas dos serviços, objeto deste contrato.
A contratada deverá executar os serviços de acordo com as etapas e
sequências estabelecidas neste termo de referência ou pela fiscalização da prefeitura,
sempre seguindo os procedimentos e padrões de trabalho estabelecidos pela
Contratante.
4.3.2. Levantamento do Perfil de Consumo através de Data-logger de vazão em
ligações domiciliares.
A empresa que irá executar a substituição dos hidrômetros deverá realizar o
levantamento do perfil de consumo por amostragem através de data-logger de vazão
em quatro (04) ramais domiciliares, por um período mínimo de sete (07) dias, para
conhecimento dos volumes consumidos, com adequação e substituição de
hidrômetros.
5. PRAZOS
A contratada deverá executar os serviços em no máximo quatro (04) meses,
contados a partir da Ordem de Serviço imediata que será emitida pela Secretaria
Municipal de Saneamento Básico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA até a
conclusão definitiva dos serviços.
Caso ocorram serviços executados fora dos prazos máximos acima definidos, os
mesmos deverão ser justificados por escrito à fiscalização da PREFEITURA e, caso
sejam aceitos, ficarão livres das penalidades previstas no edital.
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6. VALOR ESTIMADO
O valor global dos trabalhos orçados referentes a atividade do presente termo de
referência está estimado em R$ 396.766,72 (Trezentos e noventa e seis mil,
setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).
7. VALORES FINANCIADOS E DA CONTRAPARTIDA
O valor da contrapartida será igual a 9,00% do valor global estimado, ou seja, a
contrapartida será igual a R$ 36.179,04 (Trinta e seis mil cento e setenta e nove reais e
quatro centavos). Portanto, o valor financiado pelo FEHIDRO será igual a R$
360.587,68 (Trezentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e
oito centavos), que representa o percentual de 91,00% do valor global.
8. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO
As atividades propostas neste trabalho serão implantadas nos setores Ubá e
Planalto Serra Verde, ambos situados na bacia do PCJ, visando a continuidade as
ações contidas no Plano Diretor de Combate às Perdas de Água com a finalidade de
melhorar a eficiência do sistema de abastecimento e consequentemente combater e
reduzir as perdas de água.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa proponente deverá ter em seu quadro permanente um técnico de
nível superior (Engenheiro Elétrico ou de Automoção). Caso esse profissional não faça
parte do quadro permanente, ele deverá manter vínculo jurídico com a empresa, com
apresentação de documentação pertinente.
Para a execução dos serviços de implantação de melhorias do sistema de
abastecimento de água do município de Itirapina, a empresa a ser contratada deverá
apresentar certidão de acervo técnico em nome do responsável técnico, devidamente
acervado no CREA, contendo os seguintes serviços:
- Implantação de sistema de telemetria em sistema de abastecimento de água
visando monitoramento via remota de níveis de reservatório;
- Instalação de macromedidores de nível em reservatórios de água.
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10. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Os relatórios, memoriais e projetos serão apresentados em volumes
encadernados assinados e rubricados pelos autores responsáveis e em arquivos
eletrônicos compatíveis com os softwares utilizados pela Contratante, de forma a
permitir impressões, com plantas, textos e planilhas em formatos adequados e
gravados em CDs, dividido em diretórios próprios, devidamente identificados.
Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Saneamento Básico
da Prefeitura Municipal de Itirapina, localizada na Rua 7 nº 55 – Centro, Itirapina –
SP, em conformidade com o cronograma físico-financeiro.
É obrigatória a apresentação da(s) ART(s) dos projetos e estudos realizados
devidamente recolhida(s) e assinada(s) pelo(s) autor(es).
Itirapina, 21 de fevereiro de 2019.
________________________________
Manoel Eduardo Martins
CREA: 048.000.558/SP
Responsável Técnico
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ANEXO II –
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO– ANEXO VII do MPO - FEHIDRO
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ANEXO III –
PLANILHA DE ORÇAMENTO– ANEXO VIII do MPO - FEHIDRO;
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ANEXO IV –
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
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ANEXO V-
BASE CADASTRAL DO JARDIM UBÁ- FL. 01/03, FL. 02/03 E FL. 03/03
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ANEXO VI –
BASE CADASTRAL DO PLANALTO DA SERRA VERDE;
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ANEXO VII –
MAPA DE LOCALIZAÇÃO FL. 01/03, FL. 02/03 E FL. 03/03
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ANEXO VIII – ESQUEMA HIDRAÚLICO DA MACROMEDIÇÃO;
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ANEXO IX – RELAÇÃO DE HIDRÔMETROS;
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ANEXO X –
ART DE FISCALIZAÇÃO E DIREÇÃO;
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ANEXO XI – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n° PARA O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: Atesto para os devidos fins e efeitos legais de direito, a empresa................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................... e Inscrição Estadual nº .............................................................. sede na Rua/Avenida ......................................................., Bairro ..................................... na cidade de .........................................., Estado de ..........................................., devidamente representada pelo ........................................................ portador da cédula de identidade nº .............................................. CREA nº ...................., visitou o local onde serão instalados os macromedidores de Nível, a Estação Remota - ER e bem como o local onde será implantado o Centro de Controle de Operação – CCO, (conforme FEHIDRO nº 0148/2018 e descrição do Anexo I – Termo de Referência), com o fornecimento de material, mão de obra, ferramental e equipamentos, decorrentes dos quantitativos elencados na planilha orçamentária, estando em condições de apresentar os preços na Planilha - Proposta Comercial.
Prefeitura Municipal de Itirapina,___ de _________de 2019.
Representante Legal
Secretaria Municipal de Saneamento Básico
Representante Legal CREA/SP nº .............
Razão social da empresa CNPJ nº ........
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Para a Declaração de Pleno Conhecimento:
Eu, (nome completo), portador do CPF nº _______, representante credencial (ou
legal) da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita pelo CNPJ nº _______,
sito à _______, nº ____, Bairro _________, município de ___________, Estado de
__________, CEP _____________, vem através desta, declarar que tenho pleno
conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conheço todos os detalhes
referente aos serviços deste certame e me responsabilizo pelo fato de não ter
vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos
serviços descritos no objeto, e sendo assim, não utilizara destes argumentos para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
Local e Data
(Assinatura) Representante legal da empresa ou sócio administrador ou pelo procurador
Função na Empresa
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ANEXO XII – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL.
À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n°
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Inscrição Estadual n°:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Telefone:
Fax:
Obtivemos Edital através:
Endereço eletrônico www.itirapina.sp.gov.br, cópia do instrumento convocatório
da licitação supramencionada.
Solicitação feita a Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de
Itirapina.
________________________, _____ de ______________ de 2019.
Assinatura: ______________________________
Carimbo ou Nome do Representante
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitações e Compras, solicito
de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e o remeter
digitalizado, por meio do e-mail: licitacao@itirapina.sp.gov.br e
licitacao2@itirapina.sp.gov.br.
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Folha
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS
PARA O CREDENCIAMENTO.
À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n°
Eu, (nome completo), portador do CPF nº _______, representante credencial (ou
legal) da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita pelo CNPJ nº _______,
sito à _______, nº ____, Bairro _________, município de ___________, Estado de
__________, CEP _____________, vem através desta, declarar a veracidade e
fidelidade de todos os documentos e informações apresentados, e também, que
esta empresa atende a todos os requisitos de habilitação constantes no edital e
inexistindo qualquer fato impeditivo à participação neste certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_____________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador
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ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n°
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa ..................................... (razão social da empresa),
CNPJ sob nº .............................. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portando, a exercer
o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório
realizado sob a modalidade Concorrência Pública, realizado pela Prefeitura Municipal
de Itirapina/SP.
Local e Data
_____________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador
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ANEXO XV – DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO.
À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n° Eu, (nome completo), portador do CPF nº _______, representante credencial (ou
legal) da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita pelo CNPJ nº _______,
sito à _______, nº ____, Bairro _________, município de ___________, Estado de
__________, CEP _____________, vem através desta, sob as penas da lei declarar
que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal.
b) QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO E CONCORDA COM TODOS OS
TERMOS DO EDITAL EM REFERENCIA E SEUS ANEXOS.
c) não se encontra declarada inidônea para licitar e contratar com qualquer órgão ou
poder do Município de Itirapina ou suspensa do direito de licitar ou de com ele(s)
contratar.
d) que atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude
das disposições do parágrafo único, art. 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
e) na qualidade de empregadora, nenhum diretor ou funcionário foi condenado por
quaisquer dos crimes ou contravenções previstas no art. 1º da Lei Estadual nº
10.218/99, nos prazos previstos em seu § 1º, bem como de que comunicará, durante a
vigência do contrato, a ocorrência dos mesmos, dentre seus empregados, de que
venha a ter conhecimento.
Local e Data
_____________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador
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ANEXO XVI – DADOS CONTRATUAIS.
À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Concorrência Pública n° Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Nº Da Conta:
Agência:
Banco:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Estado civil:
Naturalidade:
UF:
Profissão:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Telefones:
E – mail:
Local e Data
_____________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador
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ANEXO XVII – MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO
REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA
PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE
HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA
VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP -
CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.
Por este instrumento Administrativo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE
ITIRAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Prefeitura Municipal
de Itirapina, sita à Avenida 01 nº 106, Centro, cidade de Itirapina, Estado de São
Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.313.714/0001-50, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA CÂNDIDO, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador do RG nº 11.770.846 e do CPF nº 984.843.898/04, residente e domiciliado à
Rua 5 nº 495, Centro, cidade de Itirapina, Estado de São Paulo, doravante
denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
........................................., localizada na ................................... nº ................, Bairro
........................, município de ................, Estado de ..........................., inscrita no CNPJ
sob o nº ................................., neste ato representada por ...........................,
(qualificação completa), portador do RG nº....................... e do CPF nº .............,
residente e domiciliado na .......................................... nº ................., Bairro
.........................., município de ......................., Estado de .................................,
doravante denominada CONTRATADA, de acordo com Processo Administrativo nº
1031/2018, elaborado sob a modalidade Tomada de Preço n° 001/2019, com
subordinação à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas
pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de demais pertinentes à espécie, têm
entre si, justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto a execução de serviços de engenharia para fornecimento e instalação de macromedidores de nível, estação remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de hidrômetros nos setores de distribuição de água do Jardim Ubá e Planalto Serra Verde no Munícipio de Itirapina-SP (conforme FEHIDRO nº 0148/2018 e descrição do Anexo I – Termo de Referência), com o fornecimento de material, mão de obra, ferramental e equipamentos com base no memorial descritivo e quantitativos da planilha de preços da proponente vencedora do referido certame, que fazem parte integrante deste instrumento.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
2.1. Para melhor caracterização dos serviços, objeto deste Contrato, bem como para
melhor definir e explicitar as obrigações ora contraídas, serão mantidas as descrições
dos serviços e a serem concluídos pela CONTRATADA, contidos no Memorial
Descritivo e Planilha Orçamentária Discriminada da Proposta de Preços e, demais
Anexos, os quais ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. O valor global da presente contratação é de R$_______ (por extenso), fixo e
irreajustável, vinculados ao valor da proposta vencedora.
3.2. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta
das dotações orçamentárias:
3.2.1. Secretaria Municipal de Projetos e Obras
Dotação Cat.
Econômica Fonte Recurso
Código de Aplicação
Funcional Programática
164 3.3.90.39.00 01 Contra partida
Município 1100000
17.512.9022.2124
859 3.3.90.39.00 02 Convênio Estadual
FEHIDRO 1000029
17.512.9022.2124
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do
mesmo, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal, por iguais e
sucessivas vezes, até o limite e termos da Lei de Licitações.
4.2. Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4.3. O prazo para início da prestação de serviços será de 05 (cinco) dias.
4.4. Os serviços e obras a serem elaborados, terão o prazo máximo de 04 (quatro)
meses para serem executados e concluídos, a partir da emissão e assinatura da
Ordem de Início de Serviço - OIS, que poderá ser prorrogada a critério da Prefeitura
com justificativas fundamentadas, dentro do prazo de validade do Contrato
Administrativo a ser firmado.
4.5. Antes do início dos serviços de engenharia objeto deste certame, a contratada
deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica à Secretaria
Municipal de Saneamento Básico.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ORDENS DE SERVIÇOS E REALIZAÇÕES
5.1. Os serviços e obras, objeto deste Contrato, será solicitado a CONTRATADA pelo
CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, específica
para os serviços, a qual passará a integrar esse Contrato.
5.2. Caberá à CONTRATADA, fornecer toda a equipe de serviços técnicos e
operacionais de obras para a perfeita realização das tarefas definidas no objeto deste
contrato.
5.3. Arcar com todos os gastos com encargos de pessoal, equipamentos,
deslocamentos, combustível, alimentação, viagens, estadias, e demais gastos exigidos
para a execução das obras e serviços objeto do referido contrato.
5.4. A execução dos serviços e obras constantes neste contrato, atendendo
rigorosamente as normas técnicas pertinentes ao assunto e às orientações
complementares da Secretaria Municipal de Sanemanto Básico, caso necessárias.
5.5. Caberá à Secretaria Municipal de Saneamento Básico acompanhar a execução
das obras e dos serviços contratados; decidir sobre problemas técnicos encontrados;
orientar a CONTRATADA na interpretação dos projetos e memoriais e, fiscalizar a
perfeita execução dos mesmos, principalmente no caso de falhas, omissões,
inadequação dos serviços, entre outros.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA poderá, mediante prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE, subcontratar a execução de parte dos serviços que pela sua própria
especificidade, não possam por ela serem realizados.
6.1.1. Neste caso, os serviços executados por terceiros serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no que se refere a sua remuneração,
ficando o CONTRATANTE isento de qualquer pagamento além dos previstos neste
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1. Os pagamentos serão feitos, conforme medição, após a entrega da Nota
Fiscal/Fatura e, os pagamentos serão efetuados com saldo, em conta corrente, cujos
dados da mesma, obrigatoriamente, deverão ser fornecidos pela licitante vencedora e
serão providenciados por meio de Ordem de Pagamento.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas do atestado de conclusão
ou de medição parcial ou total dos serviços e obras executados, emitido e assinado
pelo responsável da Secretaria Municipal Saneamento Básico, órgão responsável pela
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fiscalização da execução do contrato, com base no valor da proposta da empresa
vencedora deste certame.
7.3. Os preços ofertados não sofrerão quaisquer reajustes durante o prazo de vigência
do contrato, ficando eles fixos.
7.4. O CONTRATANTE pagará, única e exclusivamente, as importâncias estipuladas
neste Contrato e nas respectivas medições, correndo por conta e risco da
CONTRATADA quaisquer divergências de preços que esta venha a ter com terceiros.
7.5. No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para
pagamento será contado da representação e aceitação destas pela Secretaria
Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA OITAVA – DOS IMPOSTOS
8.1. Os tributos e demais encargos (impostos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.)
se devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento ou de sua execução,
serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá, sem direito
a reembolso. O CONTRATANTE quando for retentor, descontará e recolherá, nos
prazos da Lei, os pagamentos que efetuar, à parte que for devida pela CONTRATADA,
segundo a legislação vigente.
8.2. Serão retidos por parte da Prefeitura de Itirapina, os valores referentes ao ISSQN,
entre outros, que incidirem sobre o valor total dos serviços contratados e executados
(sobre o valor total da nota fiscal/fatura), conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS
9.1. A seu exclusivo critério, o CONTRATANTE poderá suspender total ou
parcialmente a execução dos serviços, avisando a CONTRATADA por escrito.
9.2. Ocorrendo o previsto no item “9.1”, acima, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor proporcional aos serviços executados até a data de
comunicação da suspensão. Caso a CONTRATADA tenha recebido qualquer
pagamento relativo a este Contrato, o mesmo será descontado da remuneração que
vier a ser definida.
9.3. A comunicação para reinício dos serviços, se ocorrer, será feita por escrito, tendo
a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias par reiniciá-los, a contar do recebimento
de tal comunicação.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
10.1. A contratada deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica à
Secretaria Municipal de Saneamento Básico, antes do início dos serviços, objeto deste
contrato.
10.2. A CONTRATADA, além das demais responsabilidades previstas neste Contrato,
obriga-se a:
10.2.1. Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência
o objeto deste Contrato;
10.2.2. Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita
observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou
determinações do Poder Público;
10.2.3. Permitir e facilitar o CONTRATANTE, no acompanhamento e verificação dos
serviços em realização, o que não isentará a CONTRATADA de suas
responsabilidades;
10.2.4. Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição
técnica, salvo se decorrentes de informação errônea do CONTRATANTE, sem prejuízo
das multas contratuais;
10.2.5. Comunicar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive
transgressões às normas técnicas ou leis em vigor, que vier a constatar nos serviços
realizados;
10.2.6. Responsabilizar-se-á direta e exclusivamente pelos serviços e por sua
exequibilidade até a conclusão dos mesmos e, consequentemente, responder pelos
danos que venha, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
10.2.7. A contratada deverá empregar na produção dos projetos materiais de primeira
qualidade;
10.2.8. Ficará a critério da contratante impugnar quaisquer serviços executados que
não satisfaça as condições contratuais;
10.2.9. A Contratada a refazer todos os trabalhos rejeitados pela contratante, ficando
por conta todas as despesas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA
CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar a realização dos serviços realizados pela CONTRATADA.
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11.2. Atestar os serviços prestados, devendo efetuar o correspondente pagamento no
prazo estabelecido.
11.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.
11.4. Solicitar qualquer tipo de informação, relacionada à prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MODIFICAÇÕES NOS SERVIÇOS
12.1. Ao CONTRATANTE é facultado introduzir modificações consideradas
imprescindíveis nos serviços, objeto deste Contrato, antes ou durante a execução dos
mesmos.
12.2. Se as modificações provocarem alguma alteração contratual, a CONTRATADA
deverá comunicar imediatamente tal fato ao CONTRATANTE, para que eventuais
divergências venham a ser sanadas de comum acordo bem como, para possibilitar ao
CONTRATANTE a análise quanto à necessidade de eventual aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TOLERÂNCIA
13.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir a
inobservância mesmo por omissão, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e
condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo,
afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão
inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MULTAS
14.1. Se a contratada inadimplir o contrato:
14.1.1. No todo, incidirá uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total licitado,
ainda ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal 8.666/93,
atualizadas pelas Leis nº 8.883/94.
14.1.2. Cancelamento do contrato.
14.1.3. Em parte, incidirá uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor
total licitado, ainda ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei
Federal 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8883/94.
14.2. O atraso injustificado na execução implicará na aplicação de multa na forma
prevista no artigo 86, da Lei nº 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94, sobre o
valor total da contratação e conforme a proporção correspondente aos seguintes
percentuais:
14.2.1. De até 15 (quinze) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de
atraso;
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14.2.2. De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% (quatro décimos por cento),
por dia de atraso;
14.2.3. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,9 % (nove décimos por cento), por dia de
atraso.
14.3. Ocorrendo atraso nas entregas, a contratante notificará a contratada, via e-mail e
AR. Considerando Notificada, após o recebimento de AR preenchido.
14.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.5. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública
Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois)
anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Inicio de
Serviço – OIS.
14.6. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco)
dias úteis contados da data do recebimento da intimação do interessado.
14.7. Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua
intimação.
14.8. Da aplicação da multa o contratado será intimado por escrito para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, apresentar recurso, se desejar, nos termos da legislação vigente.
14.9. Em nenhuma hipótese o total das multas aplicadas poderá ultrapassar o valor do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato de pleno direito,
independentemente de qualquer formalidade, sem que assista a CONTRATADA o
direito de reclamação ou indenização, nos seguintes casos:
15.1.1. Inadimplemento de cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
15.1.2. Inobservância de recomendação de dados fornecidos;
15.1.3. Imperícia, negligência, imprudência, atraso e desídia, na realização dos
serviços contratados;
15.1.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de
credores da CONTRATADA;
15.1.5. Quando o valor das multas aplicadas ultrapassar 10% (dez por cento) do valor
do Contrato.
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15.2. Constituem, ainda, motivos para a rescisão contratual, por parte do
CONTRATANTE, além dos casos já enumerados, quaisquer fatos que, a seu critério,
venham a desabonar a idoneidade técnica ou financeira da CONTRATADA,
ressalvado os direitos decorrentes dos serviços executados.
15.3. A CONTRATADA receberá o pagamento dos serviços executados até a data da
rescisão, deduzindo-se eventuais multas aplicadas, se houver, dando-se por
definitivamente encerrado este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES
16.01. A correspondência recíproca relativa a este contrato será considerada
efetuada se entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Itirapina,
situada na Avenida 01, nº 106, centro, Município de Itirapina, Estado de São Paulo,
expediente das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta – feira.
16.1.1. Na qual constará o assunto, data de recebimento e nome do remetente.
16.2. Todos os esclarecimentos e/ou informações referentes à execução do objeto
devem ser encaminhadas ao Gestor.
16.3. Dados para contato da CONTRATANTE:
16.3.1. Nos dias de expediente, das 08h às 12 h e das 14 h às 17 h.
16.3.2. No prédio da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, localizada na
Avenida 7 nº 55 - centro, Itirapina/SP, 13530-000.
16.3.3. Telefone (19) 3575 – 2156 ou (19) 3575-1901, falar com Edivan.
16.3.4. E-mail: eng3@itirapina.sp.gov.br ou edivan.efl@gmail.com
16.4. Dados para contato da CONTRATADA:
16.4.1. Nos dias de expediente, das _______.
16.4.2. Na ________, localizada na __________, _____, CEP _____.
16.4.3. Telefone (___) _________, falar com _________________.
16.4.4. E-mail:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro de Itirapina da Comarca de Rio Claro/SP, com exclusão de
qualquer outra, por mais privilegiada que seja, para dirimir as questões oriundas deste
Contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora à custa, despesas extrajudiciais
e demais cominações legais e contratuais. Quaisquer quantias devidas ao
CONTRATANTE, pela CONTRATADA em decorrência deste Contrato, serão cobradas
pelo rito da execução, conferindo-se a este, para todos os fins e efeito, o caráter de
título executivo extrajudicial.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO GESTOR
18.1. Fica designado o servidor Eng.º Edson Donizetti Zaros, como gestor desse
termo contratual, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para
fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação
atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos.
18.2. Fica designado o servidor Edivan Ferreira de Lacerda, como fiscal desse termo
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Faz parte integrante desse contrato os documentos em anexo:
19.1.1. Termo de Ciência e Notificação.
19.1.2. Cadastro do Responsável.
19.1.3. Declaração de Documentos á Disposição do TCE-SP.
19.1.4. Cópia da Proposta Comercial da Contratada.
19.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em
03 (três) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Itirapina,____ de ________de 2019.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Eng.º José Maria Cândido Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA
Representante da empresa Função na Empresa
TESTEMUNHAS:
_____________________ CPF: ________
Fiscal do Contrato
__________________________ CPF: ________
Gestor do Contrato
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina Contratado: __________ Contrato Administrativo n° Processo Administrativo n° 1031/2018 Concorrência Pública n°
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido
na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato
deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _____________
Cargo: _____________
CPF: _____________ RG: _____________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________
E-mail institucional: _____________
E-mail pessoal: _____________
Telefone(s): _____________
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Responsáveis que assinaram o ajuste pelo CONTRATANTE:
Nome: _____________
Cargo: _____________
CPF: _____________ RG: _____________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________
E-mail institucional: _____________
E-mail pessoal: _____________
Telefone(s): _____________
Responsáveis que assinaram o ajuste pela DETENTORA:
Nome: _____________
Cargo: _____________
CPF: _____________ RG: _____________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________
E-mail institucional: _____________
E-mail pessoal: _____________
Telefone(s): _____________
Itirapina, __ de ________ de 2019
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nome do Secretario Secretária Municipal da Saneamento Basico
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Eng.º José Maria Cândido Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA
Representante da empresa Função na Empresa
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CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina Contratado: Contrato Administrativo n° Processo Administrativo n° 1031/2018 Concorrência Pública n°
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.
Nome José Maria Candido
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 11.770.846
CPF nº 984.843.898-04
Endereço Rua 05, nº 495, Centro, Município de Itirapina – SP.
Telefone (19) 3575 - 9000
E-mail Institucional
E-mail pessoal
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Cargo
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Telefone e Fax
E-mail Institucional
Itirapina, __ de _______ de 2019
Nome do Secretario Secretária Municipal da Saneamento Basico
Eng.º José Maria Cândido
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° xxx/2019 Página 66 de 67
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA Av. Um, nº 106 - Centro - Itirapina - SP - CEP. 13530-000 - CP: 46
CNPJ: 46.313.714/0001-50 - Inscr. Estadual: 384.070.017.115
FONE (19) 3575-9000 FAX (19) 3575-9021
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Processo Administrativo n° 1031/2018 Concorrência Pública n°
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina
CNPJ nº: 46.313.714/0001-50
Contratada: ___
CNPJ nº: ___
Contrato Administrativo n°: ___
Data da Assinatura: ___
Vigência: ___
Valor (R$): ___
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus
custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em
curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Itirapina, __ de _______ de 2019.
Nome do Secretario Secretária Municipal da Saneamento Basico
Eng.º José Maria Cândido
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° xxx/2019 Página 67 de 67
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA Av. Um, nº 106 - Centro - Itirapina - SP - CEP. 13530-000 - CP: 46
CNPJ: 46.313.714/0001-50 - Inscr. Estadual: 384.070.017.115
FONE (19) 3575-9000 FAX (19) 3575-9021
ANEXO XVIII – ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS – OIS.
Processo Administrativo n° 1031/2018
Concorrência Pública n°
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina
CNPJ nº: 46.313.714/0001-50
Contratada:
CNPJ nº:
Contrato Administrativo n° ___, assinado em ___ de ___ de 2019.
Valor em R$ ___ (____).
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA
AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO
FEHIDRO Nº 148/2018.
O prazo para início da prestação de serviços será de 05 (cinco) dias.
O contrato terá vigência de 06 (seis) meses e esta Ordem de Início de Serviços,
vigência de 90 (noventa) dias, ambos a contar da data de sua assinatura.
Os pagamentos serão feitos em conformidade com a cláusula sétima do Contrato
Administrativo, ou seja, quando o gestor do contrato atestar que os serviços foram
realizados nos moldes da contratação.
A presente Ordem de Serviço é regida pelas disposições contidas na Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. A eventual inexecução das
obrigações e responsabilidades que alberga, será dirimido nesta data fica eleita, o Foro
para tanto, dispensado qualquer outro.
Recebi a presente Ordem de Serviço, estando de acordo com os termos da mesma.
Itirapina, __ de _______ de 2019.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Eng.º José Maria Cândido Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA
Representante da empresa Função na Empresa
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