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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOS JURIDICOS
'0R. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0"Rua Capitao Neves, 1998 -- Centro -- Mirassol/SP CEP: 15130-000
Tel: (17) 32539460 -- CNPJ: 46.612.032/0001-49www.mirassoLsp:gov. forEstado de Sio Paulo
CONTRAT0 076/2019
Contrato de prestagao de servigos
t6cnicos especializados em administragio publica
mediante sistema de assinatura, destinados aacompanhamento, leitura e envio de recortes eletr6nicos
dos Diirios Oficiais, para o Depattamento de Neg6cios
Juridicos -- que, entre si, celebram o MUNICIPIO DE
MIRASSOL e a empresa ALERTE AUTOMATIZAgAO DELEITURA E RECORTE DE DIARIOS OFICIAIS LTDA - ME.
belo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE MIRASSOL pessoa juridica
de direito p6blico interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paco municipal encontra-se situado na Praia Dr.
Anisio Jose Moreira. Ro 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal,
Dr. ANDRE RllCARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP. CPF.
264.549.668-79. residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalh3es, no 3566, Primeiro Andar, bairro Sio
Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro dado, a
empresa, ALERTE AUTOMATIZAgAO DE LEITURA E RECORTE DE DIARIOS OFICIAIS LTDA - ME,
CNPJ. 08.689.801/0001-18, Inscrig3o Municipal 0.393.027-0, situada na Avenida Treze de Maid, Ro 23, Saba
801, Centro, CEP 20.031-007. Rio de Janeiro/R], neste ato, representada por seu socio-administrador. Sr.
FABRICIO LOBOSCO DE ASSIS, brasileiro, solteiro, empres6rio, RG. l0.696.426-5, IFP/RJ, CPF.
048.013.127-99, residente e domiciliado na Rua Francisco Rocha, lote 06, Porto da Pedra, CEP 24.440.550,
S3o Gonzalo/RJ, doravante denominada CONTRATADA. celebram o presente Contrato, conforme as
disposig6es abaixo:
DO OBJETO
CIAUSULA PRlIMEIRA - Fornecer diariamente por meio de correio eletr6nico e
}lefzs/Zq boletim de publicag6es de interesse do CONTRATANTE. conforme detalhamento do ANEXO I.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA busca somente informag6es
efetivamente publicadas nos Di6rios Oficiais.PARAGRAFO SEGUNDO - O estabelecido no "caput" n3o impede a inclus6o ou a
prestagao de outros servigos ou produtos pda CONTRATADA e que ensejem pregos e contratos a seremcombinados com a contratante.
©CLAUSUtX SEGUNDA - A
de 2019 integra o presente contrato.
proposta !pfeseliltad!.pda CONTRATADA em 31 de maio
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOS .JURIDICOS
'0R. MAR]XNO DE SIQUEIRA FILH0"Rua Capitao Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15 130-000
Tel: (17) 32539460 - CNPJ: 46.612.032/0001 -49www.mirassol.sp.gov.forEstado de Sio Paulo
DO PRAZO
CIAUSUIA TERCEIRA - O puzo de vig6ncia do presente contrato seri de 12 (doze)
meses, com inicio ap6s a data de sua assinatura.
PARAGRAFO iliNICO - Admitir-se-6 a prorrogagao do puzo de vig6ncia do Contrato,
nos termos do artigo 57. inciso 11, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante justificagao, por
escrito e pr6via autorizagao da autoridade superior, at6 o valor limite anual disposto no Art. 24, inciso 11, da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA EXECUgAO DO CONTRATO
CIAUSUIA QUARTA -- Os documentos pesquisados fargo de um banco de dados
contends essa coletinea de documentos juridicos, cujo acesso sera permitido ao CONTRATANTE
PARAGRAFO UNICO -- Servo pesquisadas em nome da Prefeitura Municipal de
Mirassol, suas variiveis e em name dos procuradores municipais somente para a vari6vel M. de M., os
seguintes nomes:
a.
b
c.
d.
e.
f.
Prefeitura Municipal de Mirassol;
Municipio de Mirassol;
Municipalidade de Mirassol;
Fazenda POblica Municipal de Mirassol;
Fazenda POblica do Municipio de Mirassol;
M. de M.
a. Alexandra Gardesani Pereira;
b. Antonio Roberto Navarrete;
c. Clayton dos Santos Queiroz;
d. Eduardo Stefan Clemente;
e. Fernando Antonio Diattei;
f. Joseane dos Santos Queiroz;
g. Juliana Moraes Bechuate Fochi;
h. Lilian Aparecida Montemor;
i. Luiz Carlos Bordinassi;
j. Rosana Perp6tua Gongalves;
k. Silmara de Freitas Baptista.
CLAUSULA QUINTA - A pesquisa sera feita nos diirios:
1 - Di6rio Oficial da Uniio - Segao I e Segao 3, inclusive TCU - Tribunal de Contas da@
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'0R. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0"Rua Capitao Never, 1 998 -- Centro - Mirasso]/SP -- CEP: 15130-000
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11 - Diirio da Justiga - Segao 1, Di6rio da Justiga - Segal 2. Diirio da Justiga Seg3o 3.
111 - Di6rio Oficial do Estado/SP - Poder Executivo - Seg3o 1, Di6rio Oficial do
Estado/SP - Poder Executivo - Segao 11, Di6rio Oficial do Estado/SP - Poder Legislativo
- TECESP - Tribunal de Contas do Estado de S3o Paulo.
IV - Di6rio Oficial do Estado/SP - Poder Judiciirio - Caderno 01, Di6rio Oficial da
Estado/SP - Poder Judici6rio - Caderno 2, Di6rio Oficial do Estado/SP - Poder Judici6rio
- Caderno 3, Diirio Oficial do Estado/SP - Poder Judici6rio - TRT 2a Regiao, Diirio
Oficial do Estado/SP - Poder Judici6rio - 15a Regiao e Di6rio Oficial do Estado/SP -
Poder Judiciirio - Editais e Lei16es.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os recortes servo entregues diariamente via e-mail no
enderego: dnj@mirassol.sp.gov.for ou disponibilizado em webs/Ze, at6 as 14h00min. no mesmo dia da
publicagio.
PARAGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE poder6 alterar o enderego do e-mail, a
qualquer moments, mediante aviso pr6vio a CONTRATADA.
PARAGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deve conduzir e executar os servigos ora
ajustados de acordo com as disposig6es deste Contrato e dos documentos que integram, e com estrita
obedi6ncia da legislagao em vigor, comprometendo - se ao envio das publicag6es por e-mail ou we6s#e nos
mesmo dia da edigao do Diirio Oficial, evitando, portanto, que a CONTRATANTE perca o puzo para
ingresso de eventuais recursos.
PARAGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deve prover os servigos ora contratado
com pessoal adequado, capacitado e devidamente habilitado, nos termos da legislagao especifica, de modo
a fornecer os servigos com a qualidade t6cnica que estes exigem e, em estrito atendimento da
normatizagao a des pertinente.
CLAUSULA SEXTA -- O CONTRATANTE deve zelar pda confidencialidade das senhas e
c6digo de acesso via Internet. relativamente ao presente ajuste, responsabilizar - se pelos manuais de
acesso a Internet. bem coma por outros documentos recebidos como procedimentos operacionais em
relagao ao presente ajuste, pelo envio das solicitag6es a CONTRATADA e acompanhar o correspondente
recebimento e zelar pda distribuigao, guarda, conversagao e adequada utilizagio dos produtos recebidos da
CONTRArADA.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
CIAUSUIA SETIMA - O valor total do contrato corresponde a importancia de R$
200,00 (duzentos) reais mensais, correspondente a R$ 2.400r00 (doin mil e quatrocentos reais)anual.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Estio inclusos no valor estabelecido no "caput" delta
C15usula, aqueles referentes a impostos e
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'0R. MARIANO DE sIQUEIRA FILH0"Rua Capitao Neves, 1998 -- Centro -- Mirassol/SP -- CEP: 15 130-000
' Tel: (17) 32539460 -- CNPJ: 46.612.032/0001-49Estado de Sio Paulo
PARAGRAFO SEGUNDO - N3o servo consideradas despesas adicionais.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os pregos atribuidos aos produtos na proposta
apresentada pda CONTRATADA permanecerao inalterados, salvo, em casos excepcionais, em que restar,
devidamente comprovado e justiflcado, o desequilfbrio econ6mico-financeiro do contrato, nos termos
estabelecidos no artigo 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, caso em que. o CONTRATANTE
podera reajusta-los.
PARAGRAFO QUARTO -- Havendo prorrogagao do puzo, poderg ser aplicada
corregio moneHria de acordo com a variagio acumulada do IPCA-IBGE, mediante a formalizagao de
aditamento ao presente Contrato.
CLAUSUtX OITAVA - O pagamento ocorreri at6 15 (quinze) dias, do m6s
subsequente a prestagio do servigo, mediante apresentagio da nota fiscal, entregue pda CONTRATADA via
e-mail, que deveri ser visada, atestando o recebimento dos servigos prestados e confer6ncia pda Diretora
do Departamento de Neg6cios Juridicos do CONTRATANTE
PARAGRAFO UNICO -- O Pagamento seri realizado por dep6sito bancario, no Banco
do lta6 (341), Ag6ncia no 0093. Conta Corrente no 28328-1.
CLAUSULA NONA - Casa o Municipio CONTRATANTE ultrapasse o puzo estipulado
para pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sabre o valor do d6bito ou da parcela incidirao,
para fins de atualizagio moneHria, remuneragao do capital e compensagao da mora, os indices oficiais de
remuneragio bisica e juros aplicados a caderneta de poupanga, uma Onica vez, ate o efetivo pagamento.
CLAUSULA DECIMA - As despesas decorrentes deste contrato servo cobertas peta
seguinte dotagao orgament6ria:e 020300041220003.2.019-33903990 F:1843 -- REC. PROPRIO
DA RESCISA0 E PENALIDADES
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Constituem motives para a rescis5o do Contrato,
aqueles estabelecidos nos incisos I a XVlll, do artigo 78, da Lei Ro 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSUIA DECIMA SEGUNDA - A CONTRATADA estari sujeita, ainda a:
I -- Multa de at6 20% (vinte por cento) sabre o valor total do contrato quando ocorrer
inexecug8o total ou parcial da avenga. bem como, a sua rescisio unilateral, por sua exclusiva culpa, sem
prejuizo de outras sang6es previstas em Lei e,
11 -- Multa de 1% (um por cents) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor ©total do contrato, at6 o limite de 20% (vinte por cerlg
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"DR. MARIANO DE sIQUEIRA FILH0"Rua Capitao Neves, 1998 -- Centro -- Mirassol/SP -- CEP: 15 130-000
Tel: (17) 32539460 -- CNPJ: 46.612.032/0001-49Estado de Sio Paulo
DOS ENCARGOS
CLAUSUIA D6CIMA TERCEIRA -- S5o de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA, todos os anus, tributos, encargos, impostos, taxas, contribuig6es ou responsabilidades,
sejam de canter trabalhista, previdenci6rio, comercial e outras, de compet6ncia fazenddria ou nio
relacionados ao objeto contratual, podendo o CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento dessas obrigag6es.
DAS DISPOSlg6ES GERAIS
CLAUSULA DiCIMA QUARTA- Este contrato reger-se-i pelo disposto no Artigo 24.inciso ll da Lei Federal no 8.666/93.
DO FORO
CLAUSULA DfCIMA QUINTA - Para dirimir quaisquer dOvidas ou litfgios decorrentes
da interpretag3o e aplicag5o do presente Contrato, elegem as panes, o Foro da Comarca de Mirassol. SP.
com renuncia expressa a qualquer outro, por mats privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento
Contrato, digitado em 06 (sets) vias, de igual tear e forma, com 02 (duas) testemunhas instrument6rias.
de
Mirassol/SP, 14 de junho de 2019
CONTRATANTEMunicipio de MiDr. Andre Ricardo ira
Fabricio Lobosco De Assis
TestemunhaAndrea FernaniRG 33.958.418-xMatricula 4047672
mliza CaDlljlig'tla gitva Costa Moura
RG ' .291# SSP/SPMa 061756
Diretora do DeRomana Perp6tua
N ios Juridicos
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PREFEITUjtA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOS JURIDICOS
'0R. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0"Rua Capitao Nevis, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15 1 30-000
Tel: (17) 32539460 -- CNPJ: 46.612.032/0001-49www.mirassol.sp.gov.forEstado de Sio Paulo
ANEXOI
Diirio Oficial da Uniio - Seg5o IDOUIPAE - Atos de Poder ExecutivoDOUIACN - Atos do Congresso NacionalDOUIPR - Presid6ncia da RepOblicaDOUIM - Minist6rios: da Agricultura, Pecu6ria e Abastecimento, Assist6ncia Social, Ci6ncia e Tecnologia,Cultura. Educagao, Fazenda, Integragao Nacional, Justiga, Previd6ncia Social, Sa6de, Cidades.Comunicag6es, Minas e Energia, Desenvolvimento Agririo, Memo Ambiente, Planejamento, Orgamento eGes6o, Trabalho e Emprego, Transportes, Turismo e Minist6rio POblico da Uniao, Desenvolvimento SocialCombate a Fome, Relag6es ExterioresDOUITCU - Tribunal de Contas da Uni3oDOUIPJ - Poder Judici6rioDiirio Oficial da Uniio - Segao 3DOU 3PR - Presid6ncia da RepOblicaDOU 3 M - Minist6rios: da Agricultura, Pecu6ria e Abastecimento, Assist6ncia Social, Ci6ncia e Tecnologia,Cultura, Educagao, Fazenda, Integragao Nacional, Justiga, Previd6ncia Social, Saade, Cidades,Comunicag6es, Minas e Energia, Desenvolvimento Agr6rio, Memo Ambiente, Planejamento, Orgamento eGestao, Trabalho e Emprego, Transportes, Turismo e Minist6rio P6blico da Uniao, Desenvolvimento SocialCombate a Fome, Relag6es Exteriores.DOU3 TCU - Tribunal de Contas da Uni3o
DOU3 PL - Poder LegislativoDOU3 PJ - Poder Judicidrio
DOU3 EFEPL - Entidades de Fiscalizagao do Exercicio das Profiss6es LiberalsDOU3-1 - IneditoriaisDiirio da Justiga - Segio IDJISTF - Supreme Tribunal FederalDJITSE - Tribunal Superior EleitoralDJISTJ - Superior Tribunal de JustigaDJIC]F - Conselho da Justiga FederalDJITSr - Tribunal Superior do TrabalhoDJISTM - Superior Tribunal MilitarDJIMPU - Minist6rio POblico da Uni3oDJIOAB - Ordem dos Advogados do BrasilDiirio da Justiga - Segao 2DJ2TRF - Tribunal Regional Federal - la, 2a e 3a RegiaoDJ2BJF - Bo]etim da ]ustiga FederalDiirio da Justiga - Segao 3DJ3TRE - Tribunal Regional ElectoralDJ3TM - Tribunal MaritimoDiirio Oficial do Estado - Poder Executive - Segao IDOEIAC - Abertura do CadernoDOEILC - Leis ComplementaresDOEIL - LeisDOEIVTPL - Veto total ou Projeto de LeiDOEIVPPL - Veto Parcial a Projeto de Lei .n ...,\\lh '+#'DOEID - DecretosDOEIAG - Atos do GovernadorDOEICC - Casa CivilDOEIS - Secretarial: Economia e Planqamento, Justiga e Defesa da Cidadania, Assist6ncid'eDesenvolvimento Social, Emprego e Relag6es do Trabalho, Seguranga POblica, Administragao Penitenciaria,Fazenda. Agricultura e Abastecimento, Educag3o, SaOde, Energia, Transportes, Cultura, Ci6ncia, Tecnologiae Desenvolvimento Econ6mico, Juventude, Esporte e Lazer. Turismo, Habitagao, Meir AmbienteTransported Metropolitanos,
©
Hidricos ito e Qbras
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'0R. MARIANO DE SIQUKiKA FILH0"Rua Capital Nevis, 1998 -- Centro -- MirassoVSP CEP: 15130-000
Tel: (17) 32539460 - CNPJ: 46.612.032/0001 -49www.mirassol.sp.gov.forEstado de Sio Paulo
DOEIPGE - Procuradoria Gerd do EstadoDOEIUSP - Universidade de S3o PauloDOEIUEC - Universidade Estadual de CampinasDOEIUEP - Universidade Estadual PaulistaDOEIMP - Minist6rio POblicoDOEIE - EditaisDOEIDM - Di6rio dos MunicipiosDOEIPP - Partidos Politicos
DOEIMOF - Minist6rios e Orgaos FederaisDOEI NP - Neg6cios P6blicosDiirio Oficial do Estado - Poder Executivo - Segio llDOE2AC - Abertura do CadernoDOE2AG - Atom do GovernadorDOE2CC - Casa CivilDOE2S - Secretarias: Economia e Planelamento, Justiga e Defesa da Cidadania, Assist6ncia eDesenvolvimento Social, Emprego e Relag6es do Trabalho, Seguranga POblica, Administragao Penitenciaria,Fazenda, Agricultura e Abastecimento, Educagao, Sa6de, Energia, Transportes, Cultura, Ci6ncia, Tecnologiae Desenvolvimento Econ6mico, Juventude. Esporte e Lazer, Turismo, Habitagao, Meio Ambience,Transportes Metropolitanos, Recursos Hidricos, Saneamento e Obras.DOE2PGE - Procuradoria - Gerd do EstadoDOE2USP - Universidade de S3o PauloDOE2UEC - Universidade Estadual de CampinasDOE2UEP - Universidade Estadual PaulistaDOE2MP - Minist6rio POblico
DOEL - Diirio Oficial do Estado - Poder LegislativoDOELAL - Assemb16ia LegislativaDOELTCE - Tribunal de ContasDiirio Oficial do Estado - Poder Judiciirio - Cardeno IDOJIT] - Tribunal de JustigaDOJIPTAC - Primeiro Tribunal de Algada CivilDOJISTAC - Segundo Tribunal de Algada CivilDOJITAC - Tribunal de Algada CriminalDOJITRE - Tribunal Regional Electoral
DOJITREF3 - Tribunal Regional Federal da 3a RegiaoDOJITRT2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2a RegiaoDOJITRT15 - Tribunal Regional do Trabalho da 15a RegiaoDOJIJF - Justiga FederalDOJIJIF - Juizo da Infincia e da JuventudeDiirio Oficial do Estado - Poder Judiciirio - Caderno 2DOJ2CR - Co16gio RecursalDOJ2C - Varas CivelDOJ2FRVC - Forks Regionais Varas CiveisDOJ2FP - Fazendo POblica
DOJ2SE - Setter de Execug3es Fiscais da FazendaDOJ2CFCS - Varas da familia e Sucess6es CentraisDOJ2CPD - Cartas Precat6rias CiveisDOJ2CFSC - Varas da Familia e Sucess6es CentraisDOJ2RP - Registros POblicosDOJ2DIP - DIPO- Departamento de Inqu6ritos PoliciaisDOJ2JECRC - Juizado Especial Criminal CentralDOJ2JECRC - Juizado Especial Civeis Centrais DOJ2SEFFP - Setter das Execug6es Fiscais da Fazenda POblicaDOJ2VCC - Varas Criminais CentraisDOJ2FRVCRI - Foros Regionais - Varas CriminaisDiirio Oficial do Estado - Poder Judiciirio - Caderno 3DOJ3CR - Co16gio Recursal ,,:;::;;nDOJ3C - Civel
©
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'0R. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0"Rua Capitao Never, 1998 -- Cenuo Mirassol/SP -- CEP: 15130-000
Te1: (17) 32539460 -- CNPJ: 46.612.032/000] -49www.mf/lzssoZ.szp.rop.forEstado de Sio Paulo
DOJ2CRI - CriminalJFC3 - Juizado Especial CivelDiirio Oficial do Estado - Poder Judiciirio - lo Estincia - TRT 2a RegiaoTRT2R - SDITRT2R - SDC
TRT2RPOE - Pleno/6rgao EspecialTRT2RPC - Presid6ncia e CorregedoriaDiirio Oficial do Estado -- Poder Judiciirio - TRT 15a RegiaoTRT15RDIN - Despachos - Intimag6es / Notificag6esEditais e Lei16esDOJEVCC - Editais - Varas Civeis CentraisDOJEVFSC - Editais - Varas da Familia e Sucess6es Centrais
DOJEFRVC - Editais - Forks Regionals Varas CiveisDOJEFP - Editais - Fazenda POblica
DOJERP - Editais - Registros POblicosDOJEVCRC - Editais - Varas Criminais CentraisDOJEDDIP - Editais - Dipo - Departamento de Inqu6ritos PoliciaisDOJEFRCR - Editais - Foros Regionais - Varas CriminaisDOIEFICC - Editais - Foro do Interior - Civel e ComercialDOIEFICR - Editais - Foro do Interior - CriminalDOJEJF - Editais - Justiga FederalDOIESEFEM - Editais - Setor de Execugao Fiscais Estaduais e Municipais.DOJEIECC - Editais Especiais Civeis CentraisDOJLVCC - Lei16es - Varas Civeis CentraisDOJLFRVC - Lei16es - Foros Regionals Vara CiveisDOJLSEFEM - Lei16es - Setor de Execug3o Fiscais Estaduais e MunicipalsDOILFICC - Lei16es - Foro do Interior - CiVel e ComercialDOJEFICR - Editais - Foro do Interior - CriminalDOJEJF - Editais - Justiga FederalDOJEFEFEM - Editais - Setter de Exec. Fiscais Estaduais e MunicipaisDOJEIECC - Editais - Juizados Especiais Civeis CentraisDOJLVCC - Lei16es - Varas Civeis Centrais
DOJLFRVC - Lei16es - Forks Regionais Varas CiveisDOJLSEFEM - Lei16es - Setter de Execug6es Fiscais Estaduais e MunicipaisDOJLFICC - Lei16es - Foro do Interior - Civel e ComercialDOJLLE - Lei13es ExtrajudiciaisDOJLCFSC - Lei16es - Varas da Famrlia e Sucess6es CentraisDOJLFICR - Lei16es - Foro do Interior - CriminalDOJLFP - Lei16es - Fazendo POblica
DOJLFRVCR - Lei16es - Foros Regionais - Varas CriminaisDOJUECC - Lei16es - Juizados Especiais Civeis CentraisDOJECPC - Editais - Cartas Precat6rias CiveisDOJLCPC - Lei16es - Cartas Precat6rias CiveisDOIERI - Editais Registro de Im6veis
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