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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 504/2009 A Prefeitura do Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estará recebendo pedidos de inscrição de pessoas jurídicas interessadas em participar do procedimento de credenciamento para fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem, da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC, diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, da Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, e de conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos. O presente procedimento licitatório de credenciamento será coordenado pela Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC, designada pela Portaria n.º 200, de 12 de novembro de 2009, e o acompanhamento, monitoramento e fiscalização em decorrência do recebimento do objeto deste Processo de Credenciamento será exercido pela Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, instituída pela Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste certame o credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas neste Edital. 1.2 Este certame definirá relação de empresas habilitadas ao credenciamento que, após formalização por Termo de Credenciamento, ficarão autorizadas a fornecer/comercializar uniformes e/ou suas peças e partes aos servidores, devidamente autorizados, da Guarda Municipal de Contagem, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009 e das disposições contidas neste Edital. 1.3 A celebração do “Termo de Credenciamento” e a conseqüente realização do objeto não acarretarão despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o Município, não podendo a empresa credenciada, nos termos deste Edital, nada exigir ou reclamar.
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2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições ficarão permanentemente abertas, sendo que o credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, mantidas as condições previstas neste Edital, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas a oportunidade e conveniência administrativas e a legislação aplicável. 2.2 Este Edital será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial de Contagem – DOC e no site www.contagem.mg.gov.br, sendo o texto completo disponibilizado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL/PMC, pelo sitio acima mencionado ou através de meio magnético. Para tanto o interessado deverá apresentar um CDR para gravação, sem custo, no seguinte endereço: Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 2.3 Para inscrever-se no certame, o candidato, se sócio, deverá identificar-se através de Contrato Social e última alteração pertinentes, em original ou cópia autenticada, bem como mediante a apresentação de documento de identidade (RG, registro profissional ou equivalente). Para o caso de não sócio, será exigida, ainda, a apresentação de original ou cópia autenticada de instrumento de procuração. 2.4 Outros esclarecimentos ou consultas ao Edital, em dias úteis: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL/PMC, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou ainda através do fax (31) 3398-1483 ou telefone (31) 3356-6658
3. DO PRAZO, VALIDADE E PARTICIPAÇÃO
3.1 Este edital obedecerá aos seguintes prazos e validades: a) prazo de credenciamento: ficará permanentemente aberto; e, b) validade do credenciamento: a validade será de 12 (doze) meses, prorrogável, a critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Prefeitura do Município de Contagem, por iguais períodos, mediante a manutenção da documentação relacionada no item 7 e de outras condições e obrigações previstas neste Edital. 3.2 Poderão participar do procedimento de credenciamento todos os fornecedores, pessoas jurídicas, que militem no ramo pertinente ao objeto descrito e especificado no Anexo I deste instrumento convocatório. 3.3 É vedada a participação de empresas que: a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital;
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b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e, c) tenham em sua composição societária ou em seu quadro de pessoal algum dirigente ou responsável técnico que seja ou esteja agente, servidor ou empregado público do Município, durante a vigência do credenciamento de que trata este Edital, acrescida de mais seis meses, observados os termos do disposto no art. 33 da Lei Orgânica Municipal. 3.4 Será permitido credenciamento de empresas em consórcio, desde que o grupo satisfaça integralmente as condições previstas neste Edital. 3.4.1. O grupo consorciado deverá apresentar a documentação de que trata o Item 7, acompanhada do “Termo de Constituição de Consórcio” constando, no mínimo, os seguintes dados: a) ser firmado pelos seus respectivos dirigentes, na forma da legislação vigente; b) o nome do consórcio, a designação da empresa líder, nomeação do representante legal; c) definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, indicando a participação percentual na relação entre consorciados; d) compromisso expresso de que providenciará o registro do consórcio nos termos da legislação vigente, e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no prazo de até 90 (noventa) dias da homologação da habilitação para o credenciamento, sob pena de sua anulação; e, e) declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação aos seus clientes, em especial aos servidores devidamente autorizados da Guarda Municipal de Contagem. 3.5 As informações complementares que se fizerem necessárias referentes ao Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
3.5.1 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos serão atendidos mediante solicitação, por escrito, encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, que poderão ser respondidas, aquelas consideradas pertinentes, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, inclusive empresas já credenciadas;
3.5.2 Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não tenha sido formulada:
a) por escrito e devidamente protocolizada na Comissão Permanente Licitação;
b) por telefax ou telegrama, como indicado pelo item 2.4 deste Edital, desde que devidamente identificada a origem.
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4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes, distintos, um contendo a Proposta Comercial e o outro o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária à análise do credenciamento do fornecedor de uniformes deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Comissão Permanente de Licitação - CLP /PMC, na forma prevista neste Edital, conforme endereço e horário abaixo especificados: a) local de entrega dos envelopes e realização do credenciamento: Palácio do Registro, sede da Prefeitura do Município de Contagem, sala da Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG; b) horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min; 4.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE “A” Prefeitura do Município de Contagem/MG Secretaria Municipal de Administração – SEAD Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORMES EDITAL Nº 001/2009 - PROCESSO Nº 504/2009 PROPONENTE:.......................................................................................; REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE “B” Prefeitura do Município de Contagem/MG Secretaria Municipal de Administração – SEAD Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORMES EDITAL Nº 001/2009 - PROCESSO Nº 504/2009 PROPONENTE:.......................................................................................; PROPOSTA COMERCIAL 4.3 A CPL/PMC não se responsabilizará pelos envelopes entregues em local e horários distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento constitui-se na coleta e análise dos documentos, item 7, referentes a habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira de pessoas jurídicas fornecedoras do objeto descrito e especificado no Anexo I deste Edital, além do cumprimento de outras obrigações contidas na legislação aplicável e neste instrumento convocatório;
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5.2 Observado o cumprimento de outras obrigações estabelecidas neste Edital, o credenciamento se dá com a assinatura do necessário Termo de Credenciamento e se formaliza mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial de Contagem – DOC; 5.2.1 A convocação do representante legal de cada empresa fornecedora, para assinatura do Termo de Credenciamento, se dará pela publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC da relação de empresas habilitadas ao credenciamento para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, na forma do Anexo VII deste Edital. . 5.3 O credenciamento dos fornecedores terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o item 5.2 deste Edital, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor, observado o disposto neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
6.1 A proposta de credenciamento deverá indicar a disposição do fornecedor em participar deste processo de credenciamento e deverá conter todos os documentos necessários, de que trata o item 5.1, para análise e julgamento, devidamente acostados. 6.1.1 Os documentos acostados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Contagem, devidamente qualificado e identificado, ou, ainda, através de publicação da imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada por fac-símile. 6.1.2 As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet deverão ser devidamente confirmadas e autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Contagem; 6.1.3 Não serão consideradas, na proposta de credenciamento, documentação e/ou proposta apresentadas por telex, telegrama, via postal, fax ou e-mail; 6.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na data de entrega dos envelopes, de que trata o item 4 deste Edital; 6.2.1 Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão emissor, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão; 6.3 Quando a pessoa jurídica possuir filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência. 6.3.1 Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo, quando, no caso de tributos e contribuições das filiais, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede. Neste caso, os documentos
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comprobatórios de tal centralização, fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), deverão ser apresentados juntamente com a documentação correspondente; 6.3.1.1 A documentação deverá ser apresentada especificamente em nome da matriz ou em nome de uma filial, a que assumir a autoria da proposta, não sendo aceita a documentação da matriz quando tiver sido a filial a autora da proposta e vice-versa.
7. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Do fornecedor interessado em se credenciar para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem, aos seus servidores, devidamente autorizados, será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes documentos: 7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na forma da Lei, acompanhados: a) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, de documentos de eleição de seus administradores; b) no caso de empresa individual, de registro comercial perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante; c) no caso de sociedades civis, de comprovante de inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e, d) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, de decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento. 7.1.2.1 Entende-se por pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento, o objetivo social do qual conste, além de outros complementos, obrigatoriamente, “comércio e/ou comercialização de uniformes e/ou fardamentos”. 7.1.3 As empresas em consórcio deverão apresentar ainda o “Termo de Constituição de Consórcio” que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: a) ser firmado pelos seus respectivos dirigentes, na forma da legislação vigente; b) o nome do consórcio, a designação da empresa líder, nomeação do representante legal;
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c) definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, indicando a participação percentual na relação entre consorciados; d) compromisso expresso de que providenciará o registro do consórcio nos termos da legislação vigente, e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no prazo de até 90 (noventa) dias da homologação da habilitação para o credenciamento, sob pena de sua anulação; e, e) declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação aos seus clientes. 7.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior, compatível em natureza, no fornecimento ou comercialização de que trata o objeto do presente Edital de Credenciamento; 7.2.2 Declaração, Anexo IV deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei n.º 9.854/99); 7.2.3 Declaração, Anexo V deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Contagem – MG; 7.2.4 Descrição ou comprovação da metodologia aplicável na produção do objeto deste certame, contendo procedimentos de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes; 7.2.4.1 A metodologia aplicável na produção do objeto deste certame poderá ser em documento descritivo ou retirado de Sistema de Gestão da pessoa jurídica interessada em se credenciar, que contenha o procedimento de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes; 7.2.4.2 O procedimento de rastreabilidade, de que trata o subitem anterior, deverá indicar, no mínimo: a) a origem dos materiais e das peças; b) o histórico do processamento; e, c) a distribuição e localização do produto depois da entrega. 7.2.5 Comprovação da existência legal dos pontos comerciais relacionados, constantes do Anexo III deste Edital, por meio de cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento em vigor, expedido pelo órgão municipal próprio;
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7.3 REGULARIDADE FISCAL 7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; 7.3.2 Prova de inscrição estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do Estado; 7.3.3 Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, emitidas até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega do envelope de documentação, caso não tenham prazo de validade nelas consignado, sendo: a) FEDERAL – Relativa à Receita Federal e à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa). b) ESTADUAL – Relativa à Fazenda Estadual; e, c) MUNICIPAL – Relativa à Fazenda Municipal da
sede da empresa proponente.
7.3.4 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (CND), dentro do prazo de validade; 7.3.5 Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade; 7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.4.1.1 O balanço patrimonial das Sociedades Anônimas deverá ser publicado em diário oficial e em outro jornal de grande circulação, assim como registrado na Junta Comercial (Lei nº 6.404/76); as demais formas societárias, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO são obrigadas a apresentar o balanço, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pelo órgão competente do Registro de Comércio (Decreto-Lei nº 486/69); 7.4.2 Comprovar boa situação financeira da empresa mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG= ----------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total SG= ------------------------------------------------------------ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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7.4.2.1 Somente serão consideradas no processo de credenciamento as empresas que obtiverem, nos índices acima, resultados iguais ou maiores do que 1,0 (um). Dos índices constarão apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais; 7.4.2.2 Os índices acima deverão ser demonstrados (anexar memória de cálculo) pela participante e assinado por Contador, constando o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 7.5 A documentação completa e o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, na forma do Anexo II, deverão ser protocolizados nos termos do item 4 deste edital; 7.6 O interessado inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura do Município de Contagem poderá substituir documentos exigidos neste certame pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC - “Completo”. 7.6.1 Os documentos eventualmente não substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC deverão ser apresentados e juntados complementarmente, observados seus respectivos prazos de validade; 7.7 Outros documentos que constem do CRC e que não estejam sendo exigidos neste edital, poderão ser desconsiderados, mesmo que estejam com a validade expirada.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMC; 8.2 A CPL/PMC terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir pelo deferimento ou não do credenciamento do fornecedor, pessoa jurídica, interessado e devidamente inscrito nesse certame, observadas as disposições do subitem 8.5 deste Edital; 8.3 Caso algum documento apresentado não satisfaça as exigências deste Edital e/ou da legislação aplicável, a CPL/PMC concederá ao interessado, por uma única vez, prazo nunca superior a 05 (cinco) dias corridos, para que o mesmo proceda à substituição ou complementação do referido documento; 8.3.1 A não observância do prazo estipulado no subitem 8.3 implicará no indeferimento do pedido de credenciamento da pessoa jurídica interessada; 8.4 Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, lavrada em reunião pública, na forma da legislação aplicável; 8.5 Da decisão, de que trata o item 8.2 deste Edital, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data:
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a) de sua publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC, quando for o caso de deferimento ao pedido de credenciamento de empresa, na forma do Anexo VI; e, b) da lavratura da ata de que trata o item 8.4, quando for o caso de indeferimento ao pedido de credenciamento de empresa; 8.5.1 Caso haja acatamento ao recurso de que trata a alínea “b” do item 8.5, a CPL/PMC fará publicar sua decisão na forma prevista pela alínea “a” deste mesmo item; 8.5.2 Havendo interposição de recurso contra o deferimento do pedido de credenciamento de que trata a alínea “a” do item 8.5, a CPL/PMC encaminhá-lo-á à empresa citada para que, durante o mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a mesma se manifeste pela impugnação ao recurso à CPL/PMC, para providências e decisão superior, na forma do item 8.6; 8.6 O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à CPL/PMC que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Defesa Social, para a decisão final; 8.6.1 A CPL/PMC, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, de forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame;
8.7 A CPL/PMC, após seus trabalhos e transcorrido o prazo de que trata o subitem 8.5, emitirá a relação de empresas habilitadas ao credenciamento para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, na forma do Anexo VII deste Edital, para a devida homologação do Secretário Municipal de Defesa Social e subseqüente publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 - A proposta, com a razão social e, se houver, nome comercial ou fantasia, CNPJ/MF e a inscrição estadual da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado e qualificado no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, na forma do Anexo III, em que conste: 9.1.1 Identificação do objeto, conforme especificações constantes do referido Anexo I; 9.1.2 Marca/modelo/fabricante do produto oferecido, por item, conforme Anexo III deste Edital; 9.1.3 Garantia do produto/ fabricante/fornecedor, independentemente da garantia legal, em especial a da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; 9.1.4 Prazo para disponibilização de modelo do objeto descrito no Anexo I deste Edital;
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9.1.5 Preço máximo unitário e preço máximo por kit; 9.1.6 Prazo de entrega de uniforme ou de sua peça e/ou parte, pedido por servidor, guarda municipal, portador da Guia para Aquisição de Uniformes – GAU, de que tratam os subitens 9.2.4 e 9.2.4.1 deste Edital: a) imediato: atendimento por meio de estoques mínimos de uniformes, peças e/ou partes; ou, b) por encomenda: atendimento mediante entrega de uniforme, peça e/ou parte em data pré-fixada; 9.1.7 Prazo máximo de entrega, observada a forma de atendimento de que trata o subitem 9.1.6; 9.1.8 Relação dos pontos comerciais, contendo razão social, nome fantasia ou comercial se houver, CNPJ e endereço completo, onde os itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos guardas municipais devidamente autorizados; 9.1.9 Validade da proposta, observadas as disposições do subitem 9.1.14; 9.1.10 Prazo, após assinatura do Termo de Credenciamento, para estar em condições de atendimento; 9.1.11 Os preços deverão ser cotados considerando-se as condições expressas nesta proposta, para fornecimento/comercialização diretamente ao servidor guarda municipal, devidamente autorizado, no endereço comercial do fornecedor legalmente credenciado; 9.1.12 Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral com 02 (duas) casas decimais; 9.1.13 O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, deverá ser o oferecido pelo fornecedor, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Municipal de Contagem, devidamente autorizado; 9.1.14 Para o processamento do presente credenciamento, a proposta comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma, referida no subitem 4.1 deste Edital; 9.1.15 A entrega, pela pessoa jurídica interessada no credenciamento, de sua proposta comercial, implica na aceitação tácita das obrigações e determinações contidas neste Edital, inclusive das descrições/especificações estabelecidas para o seu objeto, Anexo I; 9.2 São requisitos obrigatórios e indispensáveis para a comercialização dos uniformes descritos e especificados no Anexo I deste Edital:
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9.2.1 Ter o fornecedor, pessoa jurídica, devidamente credenciada, sua razão social e, se houver, seu nome comercial ou fantasia, constando da relação publicada no Diário Oficial do Município - DOC, na forma do Anexo VII deste Edital; 9.2.1.1 Se a razão social for diferente do nome comercial ou fantasia utilizado pelo fornecedor, constarão da relação de que trata o subitem anterior, a razão social - nome registrado para fins jurídicos, e o nome comercial ou fantasia - nome com o qual a empresa/fornecedora se relaciona e se comunica com o consumidor – seus clientes externos; 9.2.2 Ter o fornecedor, pessoa jurídica, constante da relação de que trata o subitem 9.2.1, firmado Termo de Credenciamento próprio, na forma do Anexo VIII deste Edital; 9.2.3 Exibir, o fornecedor devidamente credenciado, no estabelecimento comercial autorizado, em local visível ao consumidor, a necessária “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, na forma do Anexo IX deste Edital, expedida pela Secretaria Municipal de Defesa Social; 9.2.3.1 Somente poderá fornecer/comercializar uniforme e/ou suas peças ou partes, objeto deste Edital de Credenciamento, a empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada nos termos deste Instrumento e da legislação aplicável, detentora do necessário Termo de Credenciamento, em vigor, e atender o disposto nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deste Edital; 9.2.4 Além dos requisitos mencionados nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada, somente poderá fornecer/comercializar uniformes, suas peças e/ou partes objeto deste Edital, mediante a apresentação, por parte do guarda municipal, da necessária “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”, documento de autorização expedido pelo setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social, instituída pelo Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, Anexo II; 9.2.4.1 A “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”, emitida em três vias, devidamente preenchidas e assinadas, na forma do Anexo X deste Edital é o documento de autorização para aquisição do uniforme e/ou de suas peças ou partes; 9.2.4.2 Além da necessária “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”, a empresa, para fornecimento/comercialização de que trata o subitem 9.2.4, deverá: 9.2.4.2.1 confirmar a identificação do guarda municipal por meio de sua Carteira Funcional e de sua Carteira de Identidade, podendo este último documento ser substituído por outro documento de identificação equivalente, com foto; 9.2.4.2.2 Preencher os campos da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU” referida no subitem 9.2.4.1 com dados de sua responsabilidade; 9.2.4.2.3 Reter a primeira via da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU” citada no subitem 9.2.4.1, para seu controle e arquivo;
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9.2.4.2.4 Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e RG do servidor guarda municipal e o número da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”; e, 9.2.4.2.5 Cumprir outras obrigações e preceitos previstos na legislação aplicável.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade; 10.2 A Administração Municipal poderá declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não originando direito à pessoa jurídica participante deste certame e/ou à pessoa física de seu(s) representante(s), sendo-lhe lícito, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício e promover a invalidação parcial ou total do Edital; 10.3 À CPL/PMC, à Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU da Secretaria Municipal de Defesa Social ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões; 10.4 À proponente é facultado, a qualquer tempo, até a assinatura do Termo de Credenciamento de que trata os itens 5.2 e 5.3 deste Edital, retirar sua proposta; 10.5 A manutenção da proposta de credenciamento obriga o participante deste certame a cumprir todas as disposições contidas neste Edital e seus anexos; 10.6 As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento; 10.7 O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, da Administração Pública Municipal; 10.8 A CPL/PMC, no interesse da Administração Pública Municipal, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do certame; 10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 10.10 A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no uniforme e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável;
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10.10.1 Quando da ocorrência dos ajustes e modificações, a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, encaminhará, às empresas credenciadas, cópia de novo Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – RUG e/ou, conforme o caso, de Norma de Especificação de Uniformes – NEUNI, de que trata o Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências; 10.11 Cada item definido no Anexo I deste Edital, para o seu fornecimento/comercialização, deverá observar o modelo do uniforme em uso pela Guarda Municipal de Contagem, podendo somente ser modificado ou ajustado em decorrência do previsto no item 10.10 e seu subitem; 10.11.1 O fornecimento/comercialização de uniformes em modelos diversos, diferente daquele aprovado e definido em legislação própria, ensejará a abertura de processo de descredenciamento da empresa, observado o direito de ampla defesa e do contraditório; 10.12 Aplicar-se-á, no que couber, o disposto no subitem 10.11.1 supracitado, além de outras sanções legais, à empresa que fornecer/comercializar uniformes, de modelos da Guarda Municipal de Contagem, de forma diferente da prevista no item 9.2 e seus subitens ou a pessoas não autorizadas; 10.13 É vedado o cometimento a terceiros e/ou subcontratação do fornecimento/comercialização do objeto do presente credenciamento; 10.13.1 O fornecimento/comercialização do uniforme somente poderá ocorrer em estabelecimento devidamente credenciado, identificado por meio da necessária “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, que deverá ser exibida em local visível aos consumidores, na forma prevista no subitem 9.2.3 deste Edital; 10.14 A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, em observância ao disposto no § 8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, representa a Guarda Municipal perante os fornecedores credenciados, de forma a garantir que o guarda municipal adquira e receba uniforme em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos neste Processo; 10.14.1 As atribuições da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS são as constantes da Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, Anexo XI, parte integrante deste Edital; 10.15 Pedidos de esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser feitos FORMALMENTE via FAX (31) 3398-1483, ainda, no endereço citado no item 4 deste Instrumento, demais informações pelo telefone (31) 3356-6658. 10.16 Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
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10.17 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO; b) Anexo II – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO; c) Anexo III – PROPOSTA COMERCIAL; d) Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR; e) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; f) Anexo VI – RELAÇÃO DE PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO DEFERIDOS; g)Anexo VII – RELAÇÃO DE EMPRESAS HABILITADAS AO CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG DIRETAMENTE AOS SEUS SERVIDORES DEVIDAMENTE AUTORIZADOS; h) Anexo VIII – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; i) Anexo IX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO / COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM; j) Anexo X – MODELO DE GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU; e, k) Anexo XI – CÓPIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA: Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
Contagem, 23 de novembro de 2009.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Regina Alves Caetano de Oliveira
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ANEXO I - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
ITEM SITUAÇÃO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
01
UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5
Boina
Boina em feltro ou 100% lã impermeabilizada, na cor azul-marinho, peça confeccionada em forma circular, com diâmetro variável, aba lado esquerdo presa com botão de pressão metálico na cor prata ou preto, forro em tecido poliéster/algodão na cor preta, debrum de plavinapa preto de 0,7 a 0,8 mm de espessura formando um tubo com 10 mm de diâmetro. A regulagem se dará através de um cadarço em rayon ou nylon, na cor preta, para ajuste da boina à cabeça do usuário. Aviamentos no limite inferior da aba com dois ilhoses (respiração) de alumínio na cor preta, separados um do outro em 70 mm no sentido transversal e a 40 mm da base, para facilitar a circulação de ar. Fechamento com aplicação de machorte (botão de pressão), fixado entre os ilhoses de "respiração" colocado a 10 mm da base. Tamanhos referenciais 50 a 59.
02 UG-OP.1 UG-OP.4
Camisa operacional Camisa modelo operacional, masculina e feminina, conforme especificação em anexo. Obs.: com todos os bordados e insígnias.
03 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4
Camiseta operacional Camiseta em malha, na cor azul-marinho, conforme especificação em anexo.
04 UG-OP.1 UG-OP.4
Calça operacional Calça modelo operacional, masculina e feminina, conforme especificação em anexo.
05
UG-CE UG-AD.1 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5
Cinto administrativo / operacional
Cinto confeccionado em nylon preto, com correia de 3,5 cm de largura e aproximadamente 1,2 m de comprimento, com fivela e ponteira de latão niquelado fosco com inscrição em alto relevo do emblema representativo da Prefeitura Municipal de Contagem com os dizeres Guarda Municipal em meia lua na parte superior do brasão e em alto relevo, na parte inferior do brasão em linha reta o dizer Contagem, em alto relevo. Com travamento através de pino transversal corrediço. A fivela será fixada à correia através de dispositivo dentado basculante que permita sua remoção e ajuste.
06
UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5
Cinturão operacional completo
Cinturão confeccionado em nylon de cor preta, conforme especificação em anexo.
07
UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5
Cordão alamar preto
Alamar, Guarda Municipal de Contagem, em cordão de nylon 4 mm na cor preta, com trançagem quádrupla e 2 pontas, sendo uma para segurar o apito e outra para segurar a arma, com fecho em metal em cada ponta, acompanhado com apito em metal, modelo clássico da Polícia Militar de Minas Gerais, tri-sonoro, sem partes móveis em seu
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interior, dimensão aproximada de 5 cm de comprimento. ITEM SITUAÇÃO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
08 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4
Liga-bombacha
Liga-bombacha em elástico, na cor preta, de 20 cm para regulagem do comprimento da calça operacional, confeccionada em poliéster, de forma ligeiramente tronco-cônica dupla e entrelaçada, com fechamento por presilhas metálicas em gancho.
09 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4
Meia preta
Meião preto, modelo esporte, cano longo, terminado por sanfona, dobrada e sem enfeites, em algodão, para atividades operacionais, 60 cm. Tamanhos referenciais 33 a 47.
10 UG-OP.1 UG-OP.2
Coturno preto Coturno confeccionado em couro. Tamanhos referenciais de 33 a 47, na cor preta, conforme especificações em anexo.
11
UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.1 UG-OP.4 UG-OP.5
Jaqueta de frio Jaqueta de frio (abrigo), conforme especificação em anexo.
12 UG-AD.1 Camisa administrativa Camisa social, masculina e feminina, mangas curtas, conforme especificação em anexo.
13 UG-AD.1 Camiseta
administrativa Camiseta em malha, na cor branca, conforme especificação em anexo.
14 UG-CE
UG-AD.1 Calça administrativa
Calça social, masculina e feminina, conforme especificação em anexo.
15 UG-CE
UG-AD.1 Saia administrativa Saia curta, conforme especificação em anexo.
16 UG-AD.1 Cordão alamar branco
Alamar, Guarda Municipal de Contagem, em cordão de nylon 4 mm na cor branca, com trançagem quádrupla e 2 pontas, sendo uma para segurar o apito e outra para segurar a arma, com fecho em metal em cada ponta, acompanhado com apito em metal, modelo clássico da Polícia Militar de Minas Gerais, tri-sonoro, sem partes móveis em seu interior, dimensão aproximada de 5 cm de comprimento.
17 UG-CE
UG-AD.1 UG-OP.3
Meia social preta Meia social, na cor preta, conforme especificação em anexo.
18 UG-CE
UG-AD.1 UG-OP.3
Meia-calça fina cor da pele
De feitio comum, comercial, em tonalidade compatível com a cor da pele da usuária, social, lisa, não desfiável, 100% poliamida. Tamanhos referenciais P, M, G e GG.
19 UG-CE
UG-AD.1 UG-OP.3
Sapato social preto
Sapato ocupacional masculino, cabedal confeccionado em couro preto curtido ao cromo, palmilha de montagem em sintético, solado em PVC vulcanizado ao cabedal. Solado fabricado em poli-cloreto de vinila (PVC) injeção direta no cabedal. Resiste a 30.000 flexões e tem um desgaste médio de 110 mg em piso abrasivo com temperatura de +/- 23ºC. Forro em nylon dublado com espuma de poliuretano, avesso em couro (lado carnal), palmilha interna deverá ser inteira e em couro 10 furos para a passagem do cadarço. Biqueira true line, tanoleira preta. Tamanhos referencias de 33 a 47.
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ITEM SITUAÇÃO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
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UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.3
Sapato social preto de salto médio
Sapato social feminino salto médio, com pala virada, travete, cabedal confeccionado em couro, na cor preta curtida ao cromo, flor corrigida, isenta de marcas e defeitos. Sistema de confecção: sistema montado com solado colado, utilizando adesivo de poliuretano, a pala deve ser virada, assim como travete (travessa) na sua largura, a borda do modelo deve ser toda virada, o solado deverá ser em poliuretano expandido, com salto em uma única peça ou construção de salto facetetado com entressola de EVA e sola de borracha sintética vulcanizada (SBR), a altura do salto deve ser de 3 cm. Forro em nylon dublado com espuma de poliuretano, avesso em couro (lado carnal), palmilha interna deverá ser inteira e em couro. Tamanhos referenciais de 33 a 47.
21 UG-PD Camiseta para
condicionamento físico Camiseta para condicionamento físico, na cor branca, masculina e feminina, conforme especificação em anexo.
22 UG-PD Calção azul-marinho
para Ed. Física Short (calção) para condicionamento físico, masculino e feminino, conforme especificação em anexo.
23 UG-PD Meia branca
modelo esporte
Meia, na cor branca, modelo esporte, 100% algodão, para educação física, sem qualquer escrita. Considerar as medidas da “meia social preta”, em anexo.
24 UG-PD Tênis preto em couro Tênis para educação física em couro com a predominância na cor preta. Considerar as especificações do tênis preto em couro para ciclista.
25 UG-PD Calção preto
modelo natação
De tecido de "LYCRA" ou similar, costurado em ponto de luva, com reforço interno e cadarço embutido no cós para ajuste à cintura. Com listras brancas nas laterais, idênticas às utilizadas nos calções. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
26 UG-PD Touca preta de natação Touca para natação preta, em silicone, com lycra ou helanca, lisa, sem logo. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
27 UG-PD Óculos pretos de
natação
Óculos para natação, pretos, lisos, com lentes de policarbonato, proteção contra raios ultravioleta e tratamento anti-embaçante, com tiras de silicone.
28 UG-PD Bermuda (tensor)
sintética com elastômero
Bermuda azul-marinho, modelo feminino, em tecido sintético com elastômero, com microfibras que permitem a passagem do suor, protegendo contra fisgadas, distensões e outros problemas musculares, costuras reforçadas, seu comprimento a aproximadamente 4 cm acima do joelho. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
29 UG-PD Top de tecido sintético
com elastômero
Top azul-marinho, de cotton, lycra ou elanca, de alça ou regata, justo ao corpo, seu comprimento a aproximadamente 70 mm do umbigo. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
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ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
30 UG-PD Maiô preto de tecido
sintético com elastômero
De "LYCRA", tipo olímpico, pernas não cavadas, com alças de 20 mm de largura, com elástico de 7 mm de largura, embutido nos pespontos das cavas, decote, braços e pernas. Decote das costas cavado, frente inteiriça. A parte interna do maiô possui dois forros do mesmo tecido, na altura do busto e no fundilho, guarnecido internamente. O acabamento é todo "overlocado". Com listras brancas nas laterais, idênticas as utilizadas nos calções. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
31 UG-OP.2 Gandola GME Gandola operacional, modelo GME conforme especificações em anexo.
32 UG-OP.2 Calça operacional GME Calça operacional, modelo GME conforme especificações em anexo.
33 UG-OP.5 Camisa pólo ciclista Camisa de gola pólo para ciclista, conforme especificações em anexo.
34 UG-OP.5 Bermuda ciclista Bermuda azul-marinho para ciclista, conforme especificações em anexo.
35 UG-OP.5 Meia branca Meia para ciclista. Considerar as especificações da meia branca modelo esporte, para educação física.
36 UG-OP.5 Tênis preto em couro
para ciclista
TÊNIS com predominância na cor preta, confeccionado em couro hidrofugado, curtido ao cromo, anti-fungo, anti-bactéria, estampa relax batido, espessura mínima de 1,8 mm, com acabamento na cor preta, a peça da gáspea não poderá conter nenhum defeito natural, confortável, macio, leve, com boa ventilação, forma alta no dorso do pé, cabedal constituído de gáspea, cano, tanoleira e lingueta, com ilhoses para atacador, cano confeccionado em napa de couro bovino, cor preta, solado em poliuretano bidensidade; Forro da gáspea: não tecido de fibra curta, absorvente, composto de poliéster com gramatura 250 g/m², com espessura de 1,8 mm, com tratamento anti-fungo e anti-bactéria; Lingueta: acolchoada com espuma de PU 10 mm D 33, confeccionada em couro napa macio, costurada na face interna do cabedal e gáspea, pelo sistema semi-fole, evitando a entrada de umidade ou corpos estranhos no interior do tênis; deverá ter gravado o C.A. e a data da fabricação (mês e ano); Forro da lingueta: forrada em tecido não tecido, 100% poliéster, com tratamento anti-fungo, dublado com espuma de 3 mm + Jersey leve, gramatura 200g/m²; Chanfração – peças do cabedal: partes sobrepostas com rebaixo “zero” e partes sobrepostas com chanfro esquinado preservando o carnal; Ilhoses: 10 (dez) ilhoses por pé, de latão redondo, cor preta, número 51; Biqueira; Termoconformada resinada com base em tecido não tecido com espessura mínima de 1,5 mm, formato
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anatômico (toe-box); Palmilha de montagem: em couro vacum curtido ao tanino, espessura mínima de 2,5 mm, costurada ao cabedal através do sistema “strobell”, anti-fungo e anti-bactéria; Palmilha de limpeza (sobre-palmilha): EVA termoconformado anatomicamente, perfurado para ventilação, com acabamento em tecido não tecido, anti-fungo e anti-bactéria; Quantidade: 01 (um) par de palmilha para cada par de calçado; Contraforte: termoconformado resinado com base em tecido não tecido com espessura mínima de 1,5 mm, formato anatômico (toe-box); Alma: de aço em carbono temperado SAE; Cordão (atacador): em poliéster roliço, 120 cm de comprimento, com ponteiras resinadas e comprimidas; Napa: napa estampada batida, com tratamento impermeável (hidrofugamento), macia, flexível, fundo tingido, espessura de 0,9 a 1,1mm; Forro interno do cano: forrado em tecido não tecido 100% poliéster, com tratamento anti-fungo, dublado com espuma de 3mm + jersey leve, gramatura 200 g/m²; Forro externo do cano: em tecido perfurado texturizado a ar, absorvente, composto de poliéster com gramatura 350 g/m², dublado com espuma de 3mm + Jersey leve; Enchimento do cano: acolchoado em toda sua extensão com espuma de PU 15 mm, D 45; Linhas: 100% de nylon, na cor preta, nº 30, mínimo de 3 pontos por cm; Solado: constituído de duas camadas de poliuretano (PU) expandido bidensidade, injetado diretamente no cabedal, sendo: Primeira camada: entressola, mais macia e leve (densidade de 0,4 g/cm³), proporcionando maior conforto, reduzindo o esforço à fadiga muscular; Segunda camada: solado, mais resistente a objetos cortantes, perfurantes e a abrasão pelo fato de ser a mais compacta (densidade 1,0 g/cm³); O sistema antiderrapante deverá ser constituído de ranhuras especiais tipo “aquatred”, com 5 mm de altura e 6 mm de largura entre os desenhos de planta, que impedem fixação de pedrinhas e propiciam melhor escoamento de água ou óleos; Deverá possuir ainda um sistema exclusivo de absorção de impactos na região do calcanhar (shock absorber), que proporcionarão um caminhar suave e saudável. Tamanhos referenciais 33 a 47.
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ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
37 UG-OP.3 Camisa escolta
masculina
Camisa manga longa em poliéster/algodão; social; no modelo masculino; azul claro; colarinho com pé de gola, frente aberta com fechamento através de caseados e botões, mangas longas com punhos; Talhe: como os das camisas comuns, corte simples, modelo masculino; Dianteiro: abotoado na frente por 08 botões esteticamente distribuídos; fraldas: deverão ser retas; Traseiro: como os das camisas comuns, com pala pespontada com 02 costuras; colarinho: devidamente entretelado, pespontado, com uma costura na largura de 0,5cm, tipo camisa social; Mangas: serão como as camisas comuns, terminando com os punhos abotoados, simples, na largura de 7,0 cm, guardar proporção com o número do manequim. As etiquetas deverão ser de pano indicativas do número do manequim a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instrução de conservação; devidamente costuradas internamente, junto ao primeiro passantes do dianteiro. De garantia total/confecção, identificação do tecido e de tamanho da prenda. Tamanhos referenciais 36 a 43.
38 UG-OP.3 Gravata vertical
azul-marinho Gravata vertical, na cor azul-marinho, masculina, conforme especificação em anexo.
39 UG-OP.3 Terno preto
Terno masculino composto de: Paletó: Confeccionado em tecido gabardine (75% poliéster / 25% viscose), com corte modelo italiano, na cor preta, spalim (ombreiras) em feltro, entretelas na altura do peito, entretelas colantes internas na parte frontal, entretelas colantes na barra, acabamento em feltro na parte interna traseira da gola, fechamento frontal por três botões corozos, caseado na lapela, bolso superior com acabamento invisível, dois bolsos laterais, quatro botões em cada manga, ilhargas e flanco com possibilidade de ajustes futuros, forro em acetato de celulose e em cor compatível com a cor do tecido principal, prega na parte traseira do forro, forro dos bolsos em acetato de celulose, dois bolsos na parte interna do paletó, sendo um do lado direito e outro do lado esquerdo, com forro em acetato e acabamento com mesmo tecido principal, acabamento em travete. Calça: masculina, modelo social, reta, na cor preta; em tecido idêntico ao do paletó, com dois bolsos tipo faca, acabamento em travete, dois bolsos traseiros com caseados na vertical e um botão corozo em cada bolso, forro em algodão e poliéster, parte interna do cós forrado com tecido 55% poliéster e 45% algodão e em cor compatível
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com a do tecido principal, botão interno de adaptação, acabamento das costuras internas em overloque, sobra de 4 cm, de tecido no cós e na altura do quadril para ajustes futuros se necessário, zíper em poliéster antiferrugem com deslizamento prático, cores idênticas à do paletó. Com gramatura de no mínimo 240g/m (duzentas e quarenta gramas por metro linear). Tamanhos referenciais 36 a 56.
ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
40 UG-OP.3 Cinto em couro preto
Cinto masculino e feminino modelo social, em couro legítimo, na cor preta, tamanho ajustável, sem emendas, polido; fivela em metal reforçado, arredondada, banho em níquel fosco, antiferrugem. Com 3 cm de largura e comprimento variando entre 80 cm e 120 cm.
41 UG-OP.3 Camisa escolta feminina
Camisa manga longa em poliéster/algodão; social; no modelo feminino; azul-claro; colarinho com pé de gola, frente aberta com fechamento através de caseados e botões, mangas longas com punhos; talhe: como o das camisas comuns, corte simples, modelo feminino; dianteiro: abotoado na frente por 08 botões esteticamente distribuídos; fraldas: deverão ser retas; traseiro: como os das camisas comuns, com pala pespontada com 02 costuras; colarinho: devidamente entretelado, pespontado, com uma costura na largura de 0,5 cm, tipo camisa social; mangas: serão como as camisas comuns, terminando com os punhos abotoados, simples, na largura de 7,0 cm, guardar proporção com o número do manequim. As etiquetas deverão ser de pano indicativas do número do manequim a que se referem, composição do tecido e procedência, bem como instrução de conservação; devidamente costuradas internamente, junto ao primeiro passantes do dianteiro. De garantia total/confecção, identificação do tecido e de tamanho da prenda. Tamanhos referenciais 36 a 48.
42 UG-OP.3 Gravata azul-marinho Gravata, na cor azul-marinho, feminina, conforme especificação em anexo.
43 UG-OP.3 Blazer com calça ou saia
social pretos
Terno feminino composto de: Blazer: confeccionado em tecido tipo “Two Way” 92,8% poliéster, 7,2% elastano, gramatura de 340 g/m2, aceitando variação máxima de 5% na composição do tecido, forro em tafetá 100% poliéster, botões em massa 100% acetato, ombreiras em 100% poliéster e entretela tipo multistrech, 100% com 53 g/m2 de gramatura. A entretela deverá ser utilizada na parte frontal, golas e tampas de bolsos. Os botões deverão ser da cor do tecido. O blazer deverá ser inteiramente forrado. Conterá bolsos laterais, decote com abertura em “V”, com colarinho, com um recorte em cada lateral, tanto na parte frontal como nas costas. Confecção em tecidos de cor preta. Calça: deverá ser confeccionada no mesmo tecido do blazer, com zíper em 100% poliéster com cursor em latão cromado. A entretela deverá ser utilizada no cós, cortado de forma anatômica, o forro no vivo do cós e o botão de
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massa, conforme blazer, na cor do tecido. Com bolsos laterais tipo “faca”, cós com passantes, sem recortes, na mesma cor do blazer. Acabamento discreto e de alta qualidade, bem como corte sem defeitos e ajustado ao corpo do usuário simetricamente. Identificação do produto: cada peça deverá possuir internamente etiqueta informando: Composição do tecido; Nome ou marca do fabricante e do confeccionista; Número do manequim; Instrução de lavagem. Embalagem: embalado juntamente com a calça para composição do terno feminino, apresentado em saco plástico compatível ou capa plástica protetora, devidamente fechada, contendo identificação de nome do material, número ou tamanho do manequim. Tailler feminino composto de: Blazer confeccionado em tecido tipo “Two Way” (92,8% poliéster, 7,2% elastano, gramatura de 340 g/m2, aceitando variação máxima de 5% na composição do tecido), forro em tafetá 100% poliéster, botões em massa 100% acetato, ombreiras em 100% poliéster e entretela tipo multistrech, 100% com 53 g/m2 de gramatura. A entretela deverá ser utilizada na parte frontal, golas e tampas de bolsos. Os botões deverão ser da cor do tecido. O blazer deverá ser inteiramente forrado. Conterá bolsos laterais, decote com abertura em “V”, com colarinho, com um recorte em cada lateral, tanto na parte frontal como nas costas. Confecção em tecido de cor preta. Saia: deverá ser confeccionada no mesmo tecido do blazer, com zíper em 100% poliéster com cursor em latão cromado. A entretela deverá ser utilizada no cós, cortado de forma anatômica, o forro no vivo do cós e o botão de massa, conforme blazer, na cor do tecido. Cós com passantes, sem recortes, na mesma cor do blazer. Acabamento discreto e de alta qualidade, bem como corte sem defeitos e ajustado ao corpo do usuário simetricamente. Identificação do produto: cada peça deverá possuir internamente etiqueta informando: Composição do tecido; Nome ou marca do fabricante e do confeccionista; Número do manequim; Instrução de lavagem. Embalagem: embalado juntamente com a calça para composição do terno feminino, apresentado em saco plástico compatível ou capa plástica protetora, devidamente fechada, contendo identificação de nome do material, número ou tamanho do manequim. Tamanhos referenciais 36 a 48.
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ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
44 UG-OP.4 Bota preta para
motociclista Bota confeccionada em couro para motociclista, conforme especificação em anexo.
45 UG-CE Quepe Masculino e feminino, conforme especificação em anexo.
46 UG-CE Camisa cerimônia
Camisa azul-claro de mangas compridas: masculino e feminino. Conforme modelo da “camisa administrativa”, em anexo, sendo de mangas compridas e abotoamento até o colarinho, para uso de gravata.
47 UG-CE Túnica cerimônia
masculina Túnica masculina (paletó e gravata), conforme especificação em anexo.
48 UG-CE Túnica cerimônia
feminina Túnica feminina (paletó e gravata), conforme especificação em anexo.
49 UG-AD.2 Camisa gestante Camisa azul-claro de mangas curtas para gestante. Conforme modelo da “camisa administrativa”, em anexo, sendo adequada para uso de gestante.
50 UG-AD.2 Vestido gestante
Vestido para gestante, modelo “jumper”, confeccionado em tecido idêntico ao da saia, na cor azul-marinho, com decote em "V" a 220 mm da altura do ombro. Sem mangas. Com prega costurada até a altura dos quadris. Com faixa de 40 mm de largura e 800 mm de comprimento, fixada até 380 mm da altura do ombro. Zíper de 600 mm nas costas, iniciando a 20 mm do colchete.
51 UG-AD.2 Meia-calça fina cor da pele, social lisa para
gestante
De feitio comum, para gestante, em tonalidade compatível com a cor da pele da usuária, social, lisa, não desfiável, 100% poliamida.
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DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - ACESSÓRIOS OPCIONAIS
ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
01 UG-PD Agasalho esportivo
1) Blusão modelo olímpico masculino e feminino: Em tecido de tactel, aberta a frente e fechada por um zíper, gola simples, mangas compridas, punho e cintura sanfonados. Na frente e parte superior do lado esquerdo o brasão da Guarda Municipal e na parte inferior dois bolsos inclinados fechados com zíper. Faixas na horizontal nas cores azul-marinho, branca e azul-claro. Nas costas o nome guarda municipal, em arco, fechando com o nome Contagem, ambos na cor branca, com 40 mm de altura. 2) Calça modelo olímpico: Do mesmo tecido e cor do blusão, com um friso azul-claro, com 40 mm de largura ao centro de dois frisos brancos, com 3 mm de largura, na lateral externa das pernas, partindo do cós, sem braguilha, bolsos chapados à frente, dos dois lados. Cós ajustado por um elástico de 20 mm, costurado internamente, com cadarço branco atado na frente, internamente. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Maiores especificações no uniforme em uso.
02
UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.3
Bolsa preta
Bolsa em couro, na cor preta, fechada por sistema de botão de pressão, interior forrado com tecido na cor preta, com dois compartimentos, sendo um compartimento com zíper interno, com alças em couro, na cor preta, removíveis. Medidas aproximadas: 30 cm largura x 16 cm altura.
03 UG-OP.5 UG-PD
Cantil azul-marinho
Garrafa cantil com bico de alumínio ou plástico, na cor azul-marinho, escrito GMC em letras brancas, 600 ml.
04 UG-OP.1 UG-OP.2
Capa de chuva transparente
Capa de chuva, conforme especificação em anexo.
05 UG-OP.5 Capa de chuva
para ciclista
Capa de chuva para ciclista, modelo jaqueta, transparente, tecido nylon, impermeável. Fita refletiva na região dos ombros e mangas, fecho e velcro para vedação na jaqueta e regulagem nos punhos, elástico regulador na cintura. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
06 UG-OP.4 Capa de chuva
para motociclista
Conjunto de capa de chuva específica para motociclistas, transparente, com adesivos refletivos nas costas, fecho e velcro para vedação na jaqueta e regulagem nos punhos; regulagem de fecho nas pernas da calça e elástico na cintura. Conjunto completo contendo no mínimo: jaqueta, calça e bolsa ou saco para armazenamento e transporte. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
07
UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.3
Carteira preta Carteira preta em couro legítimo, com espaço para cheques, cartões, dinheiro e documentos. Com distintivo da Guarda Municipal na capa externa. Tamanho: 12,0 x 9,5 cm.
08 UG-OP.3 Colete Suéter
Colete com dois bolsos caseados, com 4 a 6 botões, decote em V, comprimento até o quadril – 98,5% poliéster, 1,5% algodão, construção espinha de peixe; aplicação de acabamento antimicrobial; na cor preta, forro em cetim preto, com pences.
09 UG-OP.5 Cotoveleiras Cotoveleiras em lycra (88% poliamida e 12% elastano) com
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UG-PD pretas espuma (alta densidade), com manga em lycra proporcionando conforto e não permitindo o escape do braço durante uma queda, com couraças de plástico injetado, ventiladas, costuradas no cotovelo e antebraço, na cor preta. Tamanhos referenciais P, M e G.
ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
10 UG-OP.4 Jaqueta preta
de couro
Masculino e feminino. Confeccionada em couro, na cor preta, em estilo motociclista, gola modelo paletó com possibilidade de fechamento total, com um botão de pressão em cada lado para manter a gola aberta, com reforço nos cotovelos; platinas presas com 2 (dois) botões de pressão de metal na cor do tecido; frente fechada com dois botões de pressão de metal, na cor do tecido, próximo a bainha e com zíper destacável de vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente; com o sistema de fechamento frontal de zíper, o qual deverá ser fechado até o final do sistema, mangas com punho com 60 mm de largura e abertura de 160 mm, com zíper destacável de vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente; na altura do ilhós e do velcro para o brasão, 01 (um) bolso interno em fecho no forro; os bolsos externos com zíper destacável de vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente, um inferior de cada lado embutido, com vista de 150 mm por 30 mm, colocados enviesados, 1 (um) bolsinho superior embutido de 85 mm por 30 mm, aplicado no lado direito, com zíper; velcro fêmea de 25 mm de largura por 120 mm de comprimento, na cor preta aplicado acima do bolsinho superior; lado esquerdo do peito, suporte com 02 (dois) ilhoses metálicos, de 108/45, com a distância centro a centro entre os ilhoses de 37 mm, para fixação do brasão metálico; nas mangas a bandeira do Município de Contagem, em tecido, nas cores originais, medindo 70 mm x 50 mm, aplicada no braço direito, a uma distância de 50 mm abaixo da costura do ombro; Breve da Guarda Municipal em arco aplicado no braço esquerdo a uma distância de 50 mm abaixo da costura do ombro. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
11 UG-OP.5 UG-PD
Joelheiras pretas
Joelheiras com placas de proteção em plástico injetado, com regulagem e fixação através de elástico com velcro; as placas de proteção devem ser costuradas na altura da canela, do joelho e acima deste, sem limitação de flexão das pernas, na cor preta. Tamanhos referenciais P, M, G e GG.
12 UG-CE Luvas pretas de
couro
Masculino e feminino. Luvas de couro, na cor preta, com revestimento interno em pelica. Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG.
13 UG-OP.5 Luvas pretas de
couro para ciclista
De feitio comum, comercial, modelo conforme as leis vigentes para uso dos ciclistas, sem logomarca, sendo cano curto abotoada por botão de pressão ou velcro, na cor preta. Deixando expostas as falanges média e distal dos cinco dedos. Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG.
14 UG-OP.4 Luvas pretas de
couro para motociclista
De feitio comum, comercial, modelo conforme as leis vigentes para uso dos motociclistas, sem logomarca, sendo cano curto abotoada por botão de pressão ou velcro, na cor preta.
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Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG.
ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
15 UG-OP.5 Óculos pretos para ciclista
Óculos pretos para ciclista, com ponte e extremidades das hastes em borracha, leves, facilidade de uso, amplo campo de visão. Proteção solar, lentes de policarbonato, resistentes ao impacto, 100% anti-UV.
16 UG-OP.5 Porta cantil na cor da bicicleta
Suporte de garrafa (caramanhola), construído em alumínio, na cor da bicicleta; acompanha parafusos de fixação no quadro.
17 UG-OP.3 Suspensório Masculino e Feminino. Elástico resistente, na cor preta, com garras metálicas de pressão na cor prata, regulável, medindo sem esticar e sem ajustar 113 x 3 centímetros.
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PEÇAS COMPLEMENTARES
ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
01 Bandeira do Município
02 Brevês 03 Distintivos 04 Patentes
05 Plaqueta de
identificação
06
UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 UG-PD Tarjeta de
identificação
Conforme uniforme em uso.
Os modelos dos uniformes, suas peças e/ou partes em uso poderão ser disponibilizados para os fornecedores credenciados, pela Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, instituída pela Portaria SEDS 001/2009.
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ANEXO I - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
ANEXO
ITEM 02 - CAMISA OPERACIONAL
01 - NOMENCLATURA: Camisa azul-claro de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL ENTRETELAS
Tecido azul-claro Largura
1.500 mm
Nome Comercial Entretela colante
tecida
Nome Comercial Entretela colante não
tecida
Largura 900 mm
Composição 73% Poliéster 27% Algodão
Consumo 1.150 mm
Entretela de algodão colante tecida, sanforizada e fusionada (CC). Peso: Base – 86gr/m2 Adesivo (LMP) – 26 gr/m2 Total – 112gr/m2
Composição gramatura
60 ± 5 g/m2
Consumo 700 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Ponto fixo
d) Overloque
e) Interloque
f) Botoneira Caseadeira Travete
Título 120 120 120 120 120 120 120 120
Cor Azul Azul Azul Azul Azul Preta Azul Azul
Composição pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg
Pontos p/ cm 6 5 6 4 4
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Nº da agulha 75 75 75 75 75 80 80 80
04.3 - Aviamentos:
Produto Consumo Tamanho Cor Aplicação
Botão (quatro furos) 7 14 mm Azul-
marinho negro
Vista dianteira e portinholas dos bolsos, sendo os mesmos modelos falsos.
Entretela de algodão colante tecida, sanforizada e fusionada (CC). Peso: Base – 86gr/m2 Adesivo (LMP) – 26 gr/m2 Total – 112 gr/m2
700 mm Branca Dupla nos seguintes locais: Gola, lapela até o primeiro botão e portinholas dos bolsos.
Entretela colante não tecida e fusionada 60 ± 5 g/m2 (CC).
Branca g) ista dianteira.
Velcro 2 20 mm Branca
h) arte interna das portinholas dos bolsos de uma extremidade a outra, realizando o seu fechamento.
Obs:
• Linha na cor do tecido (nº 120 pes/co) para fechamento, caseamento e mosqueamento e linha preta (nº 120) para pregar botões (CC); e
• Botões de plástico azul-marinho negro com 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro e quatro furos (CC).
05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 – A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 – No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: Deverão atender as seguintes características: 06.1 - Gola tipo esporte (CC), com pontas de 80 mm (oitenta milímetros) (CD) e lapela de 40 mm (quarenta milímetros) (CD), aberta até a altura do primeiro botão, pespontada com costura simples em toda a volta (CC); costas inteiras.
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06.2 - A junção da manga com o corpo da camisa deve ser feito com costuras rebatidas com 2 agulhas (CC); 06.3 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido, costuradas e embutidas na junção da manga com o corpo da camisa numa extremidade e presas por um botão na cor azul-marinho negro (CC) de 14 (quatorze) milímetros de diâmetro (CD), fixado ao ombro, na outra extremidade; – Mangas Curtas, a camisa deverá ser acompanhada dos velcros cor branca das patentes dos devidos Guardas municipais, bem como velcro na cor branca da bandeira do município do lado direito da manga com as seguintes dimensões 65 mm x 55 mm, velcro na cor branca do distintivo da GMC oval tendo 70 mm x 50 mm de dimensões acima do bolso esquerdo, velcro na cor branca da identificação com as seguintes dimensões 115 mm x 20 mm acima do bolso direito, velcro na cor branca do brevê com a descrição Guarda Municipal em arco do lado esquerdo da manga. 06.4 - A camisa é fechada na frente por cinco botões (CC) que abotoam sobre um macho de 35 mm (trinta e cinco) milímetros de largura (CD), aplicado no lado esquerdo (CC), da gola à barra. O centro do primeiro botão estará 25 mm (vinte e cinco) milímetros (CD) acima da linha formada pela parte superior das portinholas dos bolsos; 06.5 - Os caseados para fechar a camisa e as portinholas são feitas no sentido vertical e os das ombreiras no sentido horizontal (CC); 06.6 - Possui dois bolsos retangulares (CC) fixados com costuras duplas e com 125mm (cento e vinte e cinco milímetros) de largura (CD) por 135mm (cento e trinta e cinco milímetros) de altura (CD) para os números 01, 02 e 03 e 135mm (cento e trinta e cinco milímetros) (CD) por 145mm (cento e quarenta e cinco milímetros) (CD) para os números 04, 05 e 06. Os bolsos possuirão ângulos inferiores chanfrados com 20 mm (vinte milímetros) (CD), sendo fechados por portinholas retangulares de 53 mm (cinquenta e três milímetros) (CD) de altura para os números 01, 02 e 03 e de 54 mm (cinqueta e quatro milímetros) (CD) de altura para os números 04, 05 e 06. As portinholas possuirão velcro para o fechamento, tendo ainda o botão falso na cor azul-marinho negro. Na parte lateral direita do bolso esquerdo existirá uma divisão porta-lápis (CC) limitada por uma costura que ficará sob a prega macho do bolso e com abertura sobre a portinhola correspondente à largura do porta-lápis. Este porta-lápis ficará sob a prega do macho do bolso. Estes bolsos deverão distar também 30 mm (trinta milímetros) do macho central (CD); 06.7 - Os pespontos da camisa terão que contar 5 (cinco) pontos por centímetro (CD) distando 6 mm (seis milímetros) (CD) das bordas, onde não houver costura dupla;
06.8 - A camisa deverá ser entretelada nos seguintes pontos: gola, lapela até o primeiro botão, ombreiras, portinholas dos bolsos e macho central; 06.9 - Os bolsos, as portinholas, as ombreiras e a pala serão aplicados obedecendo ao mesmo sentido da armadura do tecido, para não causar nuança; 06.10 - A costura de fechamento da manga deverá ser mosqueada na sua extremidade como medida de reforço (CC). Assim como travetes nos cantos superiores dos bolsos e das portinholas; 06.11 - As ombreiras terminarão em ponta, formando um ângulo com os lados, cujo vértice distará da união com a camisa 20 mm (vinte milímetros) (CD) mais que as extremidades dos lados da ombreira.
06.12 - Na manga direita deverá conter velcro para afixação da Bandeira do Município de Contagem, emplastificada, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo da junção da manga com o corpo da camisa (CC);
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06.13 - Na manga esquerda deverá conter velcro para afixação da marca GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azul-marinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da junção da manga com o corpo da camisa (CC)
06.14 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá conter velcro para afixação do distintivo da GMC em aço inox corroído, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da parte superior do referido bolso. (CC)
06.15 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá conter velcro para afixação da tarjeta retangular em tecido azul-marinho, emplastificada, com acabamento lateral em linha azul-marinho, com nome e posto de graduação em linha branca, devendo a tarjeta estar centralizado com o bolso frontal direito da camisa, faceando a parte superior do referido bolso. (CC) 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros
CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais 01 02 03 04 05 06 Tórax (CC) 520 540 570 600 630 660 Costas (CC) 430 450 470 490 510 530 Contorno da cava (CC) 250 260 270 280 290 300 Comprimento total (CC) 720 740 750 770 780 790 Comprimento da manga curta (CD) 225 235 245 255 255 255 Ombro (CD) 160 165 170 175 180 185 Platina do ombro: Largura da base (CD) Largura da extremidade (CD) Comprimento (CD)
55 50
135
55 50
135
55 50
135
55 50
140
55 50
140
55 50
140
Bolso: Largura (CD) X Comprimento (CD)
125 X
135
125 X
135
125 X
135
135 X
145
135 X
145
135 X
145 CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES
Portinhola do bolso: Largura (CD) X Altura central (CD)
125 X 55
125 X 55
125 X 55
135 X 65
135 X 65
135 X 65
Observações: - O tórax é medido na altura das axilas; e
- O comprimento total é medido da base da gola à barra. 07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
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100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
OBS.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Fusionar entretela na gola, platina, portinhola, no revel do dianteiro da camisa e na lapela.
Manual Ferro
02 Costurar gola Ponto fixo 03 Refilar gola Manual Tesoura 04 Virar gola Manual 05 Passar gola manual Ferro 06 Pespontar gola, largura do pesponto 7 mm Ponto fixo 07 Costurar barra do lado inferior da platina Ponto fixo 08 Costurar platina Ponto fixo 09 Refilar platina Manual Tesoura 10 Virar platina Manual 11 Passar platina Manual Ferro 12 Pespontar platina na largura de 7mm Ponto fixo
PORTINHOLA 13 Costurar portinhola para a abertura de caneta Ponto fixo 14 Refilar portinhola Manual Tesoura 15 Virar portinhola Manual 16 Passar portinhola manual Ferro 17 Pespontar portinhola na largura de 7 mm Ponto fixo
BOLSO 18 Costurar a prega do bolso Ponto fixo 19 Passar a prega do bolso Manual Ferro 20 Chulear a boca do bolso Overloque 21 Costurar a barra do bolso Ponto fixo 22 Vincar bolso utilizando gabarito Manual Ferro 23 Fixar bolso direito nas marcações Ponto fixo 24 Pespontar o bolso com costura dupla Ponto fixo 25 Fixar bolso esquerdo nas marcações Ponto fixo 26 Pespontar o bolso com costura dupla Ponto fixo
27 Fazer uma costura no bolso porta caneta até a distância da prega macho
Ponto fixo
28 Fixar portinhola direita com espaço de 10 mm acima do bolso
Ponto fixo
29 Dobrar e pespontar na largura de 7 mm Ponto fixo
30 Fixar portinhola esquerda com espaço de 10 mm acima do bolso deixando uma abertura de 45 mm para a caneta
Ponto fixo
31 Dobrar e pespontar na largura de 7 mm Ponto fixo
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32 Fazer a barra da manga na largura de 25 mm (CD) Ponto fixo MONTAGEM
33 Unir ombros Interloque 34 Pespontar ombros Ponto fixo 35 Fixar a platina no ombro Ponto fixo 36 Fixar mangas Interloque 37 Pespontar mangas na largura de 7 mm Ponto fixo
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS MONTAGEM
38 Fechar laterais Ponto fixo 39 Rebater gola colocando a etiqueta no meio da gola Ponto fixo 40 Fazer acabamento na barra da manga Ponto fixo 41 Chulear barras Overloque 42 Fazer barra da camisa na largura de 10 mm (CD) Ponto fixo
ACABAMENTO
43 Pespontar a vista desde o ombro até a barra na largura de 7 mm
Ponto fixo
44 Casear Caseadeira 45 Marcar botão Manual 46 Fixar botão Botoneira 47 Limpar Manual 48 Revisar Manual 49 Passar Manual Ferro 50 Embalar Seladora
09 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 11 - APROVAÇÃO E RECUSA:
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11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso
13 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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35
DETALHE DOS BOTÕES
8 0
4 0
2 0 1 4 5
35 30
45
135
20
25
25
1 0
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
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36
DETALHE DOS BOTÕES
8 0
4 0
25
20
135
35
30
3 5
125
20
1 0
2 5
GMC CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
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37
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
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38
50
55
ME D I D A 135
C O ST U RA 140
CO RT E 1 5 0
( TA M 1 , 2 E 3 )
( TA M 4 , 5 E 6 )
MEDIDAS EM mm
GMC CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
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ITEM 03 - CAMISETA OPERACIONAL 01 - NOMENCLATURA: Camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
Tecido principal Acanelado Nome Comercial Meia malha 30.1
Largura tubular 850 mm
Nome Comercial Acanelado
Largura tubular 650 mm
Composição (CC) 100% Algodão
(penteado)
Consumo 750 mm
Composição (CC) 95% Algodão 5% elastano
Consumo 100 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Overloque Galoneira
i) Título 120 120 120 120
Cor Azul-marinho Azul-marinho Azul-marinho Azul-marinho Composição Poliéster Poliéster Poliéster Poliéster Pontos p/ cm 5 5 4 5
Nº da agulha(bola) 12 12 12 12 04.3 - Aviamentos:
Produto j) Consumo Tamanho Cor Aplicação Etiqueta de numeração 1 Padrão Decote traseiro Etiqueta de CNPJ 1 Padrão Sob a etiqueta de numeração Etiqueta de composição 1 Padrão Sob a etiqueta do CNPJ
05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação.
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05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos, apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes; 05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos, franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto; 05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando diâmetro uniforme; 05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na gola (CC), medindo 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD); 05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem ser do tipo galoneira (CC); 05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20 mm (vinte milímetros) (CD) com a costura do tipo interloque; 05.8 - Fechamento no overloque, 5 mm (cinco milímetros) de costura (CD); 05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e 05.10 - Rebater a gola na galoneira.
05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto na peça o distintivo da GMC conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC)
05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na peça posto de graduação e nome em linha na cor branca, devendo a base das inscrições de forma centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC) 06 - DETALHES: 06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características:
Cor (CC) Azul-marinho Espessura do tecido (CD) 0,40 mm Número de laçadas por cm: Horizontais (CD) 18 Verticais (CD) 14 Peso por metro de fio (CD) 0,020g Natureza da fibra (CC) Algodão (penteado) Gramatura (CC) 146g/m2 Pesponto por cm (CD) 5
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06.2 - Tolerâncias:
Dimensões Tolerância Natureza da fibra + 3%
Encolhimento à lavagem + 2%
Resistência à tração Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
Alongamento à tração Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há Espessura + 0,05 mm
Dimensões Tolerância
Largura Limite inferior: - 0,4 % Limite superior: não há
Gramatura (peso/m²) Limite inferior: - 0,5 % Limite superior: + 10%
Densidade (Nº fios p/ cm) Inclusive Exclusive
1 10 + 1 fio 10 20 + 2 fios 20 40 + 3 fios
Acima de 40 + 4 fios Cor Azul-marinho CMC
Fatores 2:1:0,6 Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância para a composição da natureza das fibras. 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros
MEDIDAS BÁSICAS DIMENSÕES
Tamanhos referenciais PP P M G GG EG k) – Tórax (CC)
470 500 530 560 590 620
B – Comprimento total (CC) 680 700 720 740 760 780 C – Ombro (CD) 140 150 160 170 180 190 D – Comprimento de manga sem acanelado (CD)
160 170 180 190 200 210
E – Largura acanelado da manga (CD)
25 25 25 25 25 25
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F – Largura acanelada da gola (CD)
25 25 25 25 25 25
Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas. 07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: PARTES DO MOLDE CÓDIGO DAS PARTES VEZES A SER CORTADO
TECIDO: Dianteiro 035/01 1 Traseiro 035/02 1 Manga 035/03 2 Acanelado do decote 035/04 1 Acanelado da manga 035/05 2
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Unir acanelado do decote e barra da manga Overloque 02 Unir ombros Overloque 03 Colocar acanelado no decote Overloque
MONTAGEM 04 Fixar mangas Overloque 05 Fechar mangas e laterais Overloque 06 Colocar acanelado na manga Overloque
ACABAMENTO 07 Fazer barra da camiseta Galoneira 08 Pespontar decote Galoneira 09 Revisar Manual
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10 Limpar Manual Tesoura 11 Passar Manual Ferro 12 Embalar Manual
10 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
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Vista da frente Vista do verso
14 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
CAMISETA AZUL-MARINHO
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ITEM 04 - CALÇA OPERACIONAL 01 - NOMENCLATURA: Calça Operacional azul-marinho com friso lateral azul-claro. 02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS:
02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%, na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6 mm na trama e urdume. Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais.
02.2 - Dois bolsos pequenos na frente na altura da cintura, abertos; 02.3 - Dois bolsos chapados laterais, um em cada perna, com portinhola e prega
fêmea, fechados por velcro de 20 mm com afixação de uma extremidade a outra, tendo as dimensões de 15 x 18 cm e cada portinhola com altura de 6 cm; com suas extremidades cortadas, pespontadas com duas costuras e a portinhola com uma costura na largura de 0,5 cm;
02.4 - Dois bolsos traseiros, iguais aos laterais, 02.5 - Boca da calça lisa, abertura mínima da boca igual a 22 cm; 02.6 - Braguilha fechada por zíper; 02.7 - Cós com 08 passantes de 4,5 cm de altura por 1,5 cm de largura; o forro
do cós será do mesmo tecido da calça e o fechamento com ponto corrente, para permitir ajustamentos;
02.8 - Faixa azul-claro de 20 mm afixada na lateral posterior das pernas do cós a bainha, sendo no mesmo tecido da camisa operacional. A mesma deverá ser sobreposta aos bolsos. 03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
03.1 - Calça com cós postiço, fechamento através de botão e caseado. 03.2 - Oito passantes. 03.3 - Vista embutida com zíper. 03.4 - Bolsos: 03.4.1 - Dois bolsos relógio embutidos (um em cada dianteiro); 03.4.2 - Dois bolsos com portinholas e fêmea nas laterais das pernas; 03.4.3 - Dois bolsos traseiros com portinholas e fêmea; 03.4.4 - Reforço na junção do entrepernas, através do mesmo tecido com 3
costuras retas paralelas. 04 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM:
04.1 - Bolsos relógio embutido com espelho do mesmo tecido e forro. 04.2 - Bolsos laterais e traseiros (tipo chapados) canto chanfrado. 04.3 - Traseiro com duas pences (uma em cada traseiro).
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04.4 - Portinholas de bolsos com canto chanfrados e entreteladas. 04.5 - Reforço da junção do entrepernas do mesmo tecido. 04.6 - Cós postiço de 4,5cm entretelado. 04.7 - Vista embutida com zíper metálico. 04.8 - Tipo de Costuras: 04.8.1 - Fechamentos laterais - Fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock
rebatido. 04.8.2 - Fechamento do entrepernas - Interlock (bitola 10 = 1,0mm). 04.8.3 - Pesponto do reforço, contorno de portinhola - Reta 02 agulhas paralelas
ponto fixo. 04.8.4 - Pesponto de vista, bolsos e bainha de bolso, fixação de portinholas,
bolsos, barra da perna e velcro - Reta 01 agulha ponto fixo. 04.8.5 - Cós fixado em máquina de cós ou reta 01 agulha ponto fixo. 04.8.6 - Fechamento dos bolsos relógio - Interlock média (bitola 07 = 1,0mm). 04.8.7 - Overlock nas partes desfiantes do tecido. 04.9 - Requisitos de Costura: 04.9.1 - Dianteiro: 04.9.1.1 - Bolsos relógio embutido com abertura paralela e abaixo do cós, boca
sem pesponto na borda (um em cada dianteiro). 04.9.1.2 - Zíper pregado a vista com máquina reta 01 agulha. 04.9.1.3 - Reforço fixado e pespontado nos dianteiros com máquina 02 agulhas
paralelas ponto fixo em toda sua extensão. 04.9.2 - Traseiro: 04.9.2.1 - Pences traseiras com máquina reta 01 agulha. 04.9.2.3 - Reforço: fixação e pesponto do reforço em máquina reta 02 agulhas
paralelas. 04.9.2.4 - Portinholas: aplicação de velcro na portinhola (internamente) e no
bolso em máquina reta 01 agulha. 04.9.2.4.1 - Pesponto do contorno das portinholas em máquina reta 02 agulhas
paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda e a distância entre agulhas de 07 � 1,0mm.
04.9.2.4.2 - Fixação da portinhola em máquina reta 01 agulha com costura a 5,0mm da borda do tecido, pespontada em máquina 02 agulhas paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda e a distância entre costuras de 07� 1,0mm.
04.9.2.5 - Bolso: embainhado com pesponto em máquina reta 01 agulha a 12,0mm da borda.
04.9.2.5.1 - Pesponto e fixação dos bolsos (tipo chapado com lado do gancho traseiro fixo) em máquina reta 01 agulha com costura a 1,0mm da borda.
04.9.2.5.2 - Bolsos laterais nas pernas: 04.9.2.5.2.1 - Bolsos fixados a 45 = 5,0mm abaixo dos bolsos traseiros
posicionados com a costura das ilhargas em seu centro. 04.9.2.5.2.2 - Montagem e fixação igual ao descrito no bolso traseiro. 04.9.2.6 - Cós: Montado com entretela e fixado com máquina de cós ou reta 01
agulha, acabamento das pontas overlocadas. 04.9.2.7 - Passantes: 04.9.2.7.1 - Oito de 12,0mm de largura sendo 04 no dianteiro posicionados nas
extremidades das aberturas dos bolsos relógio, e 04 no traseiro; 02 a 45 = 5,0 mm de cada lado da costura do gancho e 01 acima de cada bolso traseiro posicionado a 25,0 mm da pence medidos no sentido da pence para o fechamento lateral.
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04.9.2.7.2 - Os passantes com a parte inferior inserida no cós e a parte superior com a ponta dobrada, travetes nas duas extremidades para fixação.
04.10 - Fechamentos: 04.10.1 - Lateral em fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock bitola 10 =
1,0mm rebatido.
04.10.2 - Entrepernas em interlock bitola 10 = 1,0mm. 04.10.3 - Travetes: Nas extremidades das bocas dos bolsos relógio, nas
extremidades das portinholas, na junção da entrepernas, no final da vista e nas extremidades dos passantes.
04.10.4 - Caseado: Um no sentido horizontal na ponta do cós a 20,0mm medidos do centro do caseado a borda.
04.10.5 - Botão: Um na ponta do cós centralizado ao caseado. 04.10.6 - Barra da perna: Embainhada em máquina reta 01 agulha costura.
04.11 - Aviamentos: 04.11.1 - Linhas, botões, velcro e zíper na cor do tecido. 04.11.2 - Linha pes./alg. para costuras de fixação, interlmock, pespontos,
caseado e botão. 04.11.3 - Linha pes./alg. para overlock. 04.11.4 - Botão poliéster 04 furos de 14,0mm de diâmetro. 04.11.5 - Velcro da cor do tecido de 15,0mm de largura. 04.11.6 - Entretela (puro pes./alg. pr?encolhida).
Obs.: Pontos por cm = 3,5 a 4,0cm em todas as costuras.
05 - TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
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MEDIDAS E TOLERÂNCIAS - FEMININO
06 - ETIQUETAS
06.1 - Informações da Etiquetas: Etiqueta de pano ou nylon etiqueta de pano indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido, procedência, instrução de lavagem e conservação.
06.2 - Fixação das Etiquetas: Costurada internamente na costura inferior do cós a 1,5 cm de distância da braguilha. 07 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME: 08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
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09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 87% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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GMC - CALÇA OPERACIONAL AZUL-MARINHO COM FRISO LATERAL AZUL- CLARO
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ITEM 06 - CINTURÃO OPERACIONAL COMPLETO 01 - NOMENCLATURA:
Cinturão operacional completo. 02 - ESPECIFICAÇÕES E ACESSÓRIOS
02.1 - Confeccionado em nylon 6.6, na cor preta, com espessura de 50 mm x 1,0 mm, com comprimento de até 1,30 metros quando totalmente esticado, ajustamento ao corpo em sistema de fecho velcro em toda a extensão, acabamento de viés 100% nylon.
02.2 - Fechamento do cinturão será feito em fivela de encaixe em metal niquelado fosco com inscrição em alto relevo do brasão Prefeitura Municipal de Contagem de um lado do encaixe e o outro lado de encaixe com as descrições Guarda Municipal na parte superior do brasão e abaixo do brasão do outro lado do encaixe a descrição Contagem, em latão conforme modelo Guarda Municipal de Contagem.
02.3 - O cinturão deverá ter os seguintes acessórios: 02.3.1 - Porta algemas: tipo bolsa, com painel frontal de armação em material
sintético e fechamento através de velcro, medindo 130 mm x 110 mm, presa ao cinto por passador de nylon ou o modelo aberto em couro preso por dois botes de preção.
02.3.2 - Porta cassetete/tonfa: confeccionado couro com sistema giratório que permita girar o bastão em 360 graus, com tira de couro para fixar a tonfa e argola de metal de 44 mm.
02.3.3 - Porta celular confeccionado em nylon, com fechamento em velcro. 02.3.4 - Porta espargidor de 55 gramas. 02.3.5 - Coldre tipo parafuso para revolver calibre 38 com gorgorão e debrum de
alta resistência, presa por alça de nylon; 02.3.6 - Porta munição confeccionado em nylon para 12 projéteis, com
fechamento em velcro; 02.3.7 - Porta HT; 02.3.8 - Porta Jet Loader 02.4 - Todos os acessórios devem ser confeccionados na cor preta.
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ITEM 10 - COTURNO PRETO 01 - NOMENCLATURA:
Coturno preto. 02 - CARACTERÍSITCAS GERAIS
Coturno preto, cabedal constituído de gáspea, peça traseira, tira traseira, vista dos ilhoses (interna e externa), debrum da lingüeta e colarinho superior confeccionados em couro vacum hidrofugado e curtido ao cromo, flor corrigida (lixada). Cano de bota e lingüeta confeccionados em tecido com armação tipo tela ou tafetá. Unisola na cor preta, com a base de elastômero (borracha), vulcanizado com material de proteção contra ataques de gasolina e solventes orgânicos, podendo ser acolchoado, e ser fechado também através de zíper lateral. 03 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
03.1 - O calçado deve atender os seguintes requisitos: 03.1.1 - Cabedal constituído por gáspea, peça traseira, lingüeta, cano da bota,
tira traseira, enfeite lateral, colarinho superior, vista dos ilhoses (interno e externo), forro do cano (colarinho), forro da gáspea e debrum da lingüeta, conforme desenho.
03.1.2 - Vista dos ilhoses do cano da bota (coturno), na região dos ilhoses, reforçada com uma fita de reforço, de 15 a 20 mm de largura.
03.1.3 - Cano do Coturno unidos com uma costura tipo “zig-zag” onde é fixada a tira traseira.
03.1.4 - Altura do cano será de 21,5 cm (para o n.º 40), sendo esta medida ampliada ou reduzida para as demais numerações.
03.1.5 - Forro constituído por forro da gáspea. Este forro será preparado no cabedal e costurado na borda.
03.1.6 - Gaspeado (fixação do cano e da peça traseira na gáspea) e a costura de fixação do traseiro no cano serão feitos com uma costura tripla (três costuras paralelas uma à outra).
03.1.7 - Gaspeado reforçado com um rebite, da mesma cor do cabedal, conforme desenho.
03.2 - Requisitos de montagem: 03.2.1 - Arremate das costuras com no mínimo 2 pontos. 03.2.2 - Costura com 3,0 a 4,0 pontos/cm. 03.2.3 - Borda superior do tecido do cano da bota com vira de 6 mm, para fora, e
ser coberta com o colarinho (superior externo). 03.2.4 - Peças de couro emendadas, chanfradas na gáspea, peça traseira, vista
dos ilhoses (externa e interna). 03.2.5 - Sobreposição das peças deve ser de 10 ± 1 mm, vista dos ilhoses
emendada (desde que devidamente chanfrada), colada e fixada com costura dupla. 03.2.6 - Emenda da gáspea com lingüeta com costura dupla e a gáspea
devidamente chanfrada (na emenda) e colada.
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03.2.7 - Enfeites do cano, da tira traseira e do colarinho superior fixados por meio de preparação das costuras (uma em cada borda).
03.2.8 - Solados de unisolas vulcanizadas de SBR (elastômero vulcanizado-borracha) com NBR (borracha nitrílica), coladas ou vulcanizadas ao cabedal.
03.2.9 - Face inferior do solado, na altura do enfranque, com numeração correspondente ao tamanho do calçado e na palmilha interna/sobrepalmilha constar a identificação do fabricante e a numeração do calçado.
03.2.10 - Bordas do calçado (exceto as de montagem) da mesma cor do cabedal. Caso o couro não tenha um tingimento atravessado, as bordas serão pintadas. O mesmo vale para o tecido.
03.2.11 - Quatro “respiradores”, dois em cada pé, colocados no lado de dentro do calçado.
03.3 - Matéria-prima: Os materiais usados nos componentes do calçado constam na TABELA 1.
03.3.1 - Acabamento: Calçado com cabedal de couro vacum – pistolar brilho. 03.3.2 - Palmilha interna (sobrepalmilha): Calçados com palmilha de montagem
em couro sola vacum, com meia-palmilha interna (meia-sobrepalmilha). 03.3.3 - Calçados com palmilha de montagem em raspa de sola vacum ou
recuperado de couro, com palmilha interna (sobrepalmilha) inteira (que cubra toda a extensão da palmilha de montagem).
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TABELA 1 - MATÉRIA PRIMA - MODELO COTURNO
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TABELA 2 – DIMENSÕES
Legenda: C = comprimento L = largura E = espessura Mm = milímetros
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ITEM 11 - JAQUETA DE FRIO
01 - NOMENCLATURA: Jaqueta de frio (dupla face com forro removível e manta acrílica interna). 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS: (Para as duas faces) 04.1 - Japona em nylon, com gola esporte, mangas compridas com punhos em
ribana azul-marinho negro, platinas abotoáveis sobre os ombros, abertura frontal com fechamento por zíper duplo de modo a fechar interno e externo, 02 bolsos internos nas laterais e 02 externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo reto com as laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido diagonal, formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no sentido oblíquo, portinholas assimétricas formato hexagonal fechadas por velcro, cós com duas tiras em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com prolongamento até as costas em ribana, na cor azul-marinho negro medindo 6 cm de largura, costas inteira em nylon. Enchimento interno.
04.2 - Manta acrílica interna (recheio): Será recheada com manta acrílica 100% poliéster, cardada e resinada com látex de PVC, com peso de 80 g/m² e espessura de 5,0 mm .O forro interno (recheio) terá que acompanhar toda a superfície interna da jaqueta até a junção da gola;
04.3 - Emblema representativo da GMC em formato de meia lua: fixado na manga esquerda;
04.4 - Distintivo bandeira do município Contagem: fixado na manga direita. 04.5 - Etiquetas de numeração, composição do tecido, modo de conservação e
indicativa da procedência do artigo, fixadas na parte interna do bolso lateral direito, na junção entre o forro e o espelho de bolso.
04.6 - Velcro para afixação da tarjeta do lado direito na altura do peito, do lado esquerdo do peito o Brasão da Guarda MUnicipal bordado direto na peça. 05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
05.1 - Face Externa: 05.1.1 - Confeccionado em tecido tipo nylon 100% poliéster na cor azul-marinho
negro, gramatura de 140g/m², teflonado. 05.1.2 - Gola: modelo esporte em manta acrílica revestida de nylon azul-marinho
negro;
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05.1.3 - Mangas: compridas com recorte na parte de trás em nylon azul-marinho negro, punho em ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), com 6 cm largura, na cor azul- marinho negro.
05.1.4 - Fechamento: por zíper de plástico vislon azul-marinho negro, com cursor de metal reversível.
05.1.5 - Bolsos: dois internos nas laterais (ver medidas na tabela 1); mais dois externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo reto com as laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido diagonal, formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no sentido oblíquo (ver desenho e medidas na tabela 2), fechamento por portinhola assimétrica formato hexagonal fechada por velcro preto com 4 cm de comprimento (ver medidas na tabela 2).
05.1.6 - Cós: com duas tira em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com prolongamento até as costas em ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), na cor azul-marinho negro medindo 6 cm de largura.
5.1.7 - Platinas: fixas em nylon na cor azul-marinho negro, com detalhe centralizado de pespontos em forma de x, presas por botões de massa 4 furos, compatível com a cor do tecido, fixadas na costura da cava com 1/3 na parte dianteira e 2/3 na traseira, tendo como base a costura do ombro.
05.1.8 - Costas: inteira e lisa em nylon na cor azul-marinho negro. 05.1.9 - Costuras: dupla em todo seu fechamento, exceto no fechamento das
mangas, do cós, da gola e dos punhos que levam uma costura, e as cavas que além da costura de emenda recebem um pesponto rebatendo na largura do calcador.
05.1.10 - EMBLEMA REPRESENTATIVO GMC: fixado na manga esquerda a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina.
05.1.11 - Bandeira do município de Contagem, fixado na manga direita a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina.
05.2 - Face Interna: 05.2.1 - Confeccionado em tecido tipo nylon 100% poliéster na cor néon (verde
fluorescente), gramatura de 140g/m², teflonado. 05.2.2 - Gola: modelo esporte em manta acrílica revestida de nylon azul-marinho
negro; 05.2.3 - Mangas: comprida com recorte na parte de trás em nylon na cor néon
(verde fluorescente), punho em ribana (malha sanfonada -100% poliamida), com 6 cm de largura, na cor azul-marinho negro.
05.2.4 - Fechamento: por zíper de plástico vislon preto, com cursor de metal reversível.
05.2.5 - Bolsos: dois internos nas laterais (ver medidas na tabela 1); mais dois externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo reto com as laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido diagonal, formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no sentido oblíquo (ver medidas na tabela 2), fechamento por portinhola assimétrica formato hexagonal fechada por velcro preto com 4 cm de comprimento (ver medidas na tabela 2).
05.2.6 - Cós: com duas tira em nylon azul-marinho negro na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com prolongamento até as costas em ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), na cor azul-marinho negro medindo 6 cm de largura.
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05.2.7 - Platinas: fixas em nylon na cor néon (verde fluorescente), com detalhe centralizado de pespontos em forma de x, presas por botões de massa 4 furos, cor compatível com o tecido, fixadas na costura da cava com 1/3 na parte dianteira e 2/3 na traseira, tendo como base a costura do ombro.
05.2.8 - Costuras: dupla em todo seu fechamento, exceto no fechamento das mangas, do cós, da gola e dos punhos que levam uma costura, e as cavas que além da costura de emenda recebem um pesponto rebatendo na largura do calcador.
05.2.9 - Revel da frente em nylon azul-marinho negro, partindo da junção do ombro com 4,2 cm de largura, levemente arredondado até a metade, seguindo reto até o cós com extensão de 5,5 a 7 cm de largura, um de cada lado do zíper.
05.2.10 - Fixação de velcro, na cor preto, no lado direito para colocação da tarjeta, medindo 11,5 cm de comprimento e 2 cm de largura, posicionado a 6 cm distante do zíper e acima da portinhola (ver medidas na tabela 2).
05.2.11 - EMBLEMA REPRESENTATIVO DA GMC: fixado na manga esquerda a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina.
05.2.12 - Bandeira do município de Contagem; fixado na manga direita a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina.
05.3 - Forro Removível: Será confeccionado em manta acrílica 100% poliéster em costura tipo matelassê, revestido em ambas as faces por tecido tipo 100% poliéster cor azul- marinho negro, punho sanfonado em malha de primeira qualidade na cor azul-marinho negro, abertura frontal com fechamento através de zíper destacável na mesma cor do tecido. O forro removível terá que acompanhar toda a superfície interna da jaqueta e não terá gola com abertura distante 30,0 mm das bordas da mesma jaqueta. 06 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM
06.1 - Tipos de Costura: 06.1.1 - Fechamentos: laterais, ombros e recortes das mangas = Reta 02 agulhas
paralelas ponto fixo. 06.1.2 - Pespontos: das cavas = Reta 01 agulha ponto fixo para montagem e para
pespontar na largura do calcador da máquina 06.1.2.1 - Pespontos: de gola, bolsos laterais, bolsos chapados, portinholas,
platinas, recortes das mangas e emenda dos revés das frentes internas = Reta 02 agulhas paralelas ponto fixo.
06.1.3 - Montagem: gola, platinas, bolsos laterais, velcro, etiquetas das mangas, cós e punho = Reta 01 agulha ponto fixo, costura a 10 mm da borda.
06.1.4 - Overlock nas partes desfiantes do nylon. 06.2 - REQUISITOS DE COSTURA: 06.2.1 - FRENTE: 06.2.1.1 - Pesponto: gola em máquina de 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola
7 mm , sendo a costura externa a 1 mm da borda. 06.2.1.2 - Aplicação da gola: no degolo em máquina reta 01 agulha, costura a 10
mm da borda. 06.2.1.3 - Bainha de bolso: 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm, sendo a
costura externa a 1 mm da borda. 06.2.1.4 - Pespontos e fixação dos bolsos em máquina 02 agulhas paralelas
ponto fixo, bitola 7 mm, sendo a costura externa a 1 mm da borda. 06.2.1.5 - Pesponto do contorno das portinholas em máquina 02 agulhas
paralelas ponto fixo bitola 7 mm sendo a costura externa a 1 mm da borda.
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06.2.1.6 - Portinholas fixadas em máquina reta 01 agulha a 5 mm da borda, virada e pespontada em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm sendo a costura externa a 1 mm da borda.
06.2.1.7 - Aplicação de velcro nas portinholas (internamente) em máquina reta 01 agulha.
06.2.1.8 - Pesponto do contorno das platinas em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm sendo a costura externa a 1 mm da borda.
06.2.1.9 - Fechamento dos punhos: overlock bitola 5 mm. 06.2.2 - COSTAS: 06.2.2.1 - Laterais em máquina reta 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7
mm. 06.2.2.2 - Cavas inserindo platinas em interlock bitola 10 mm, rebatida com
máquina reta 01 agulha na largura do calcador da máquina. 06.2.2.3 - Ombros em interlock bitola 10 mm, rebatido com máquina 02 agulhas
paralelas ponto corrente, bitola 7 mm. 06.2.2.4 - Travetes: de 10 mm de largura nas extremidades das portinholas no
sentido diagonal.
SOBRE O PESPONTO INFERIOR E NAS EXTREMIDADES DOS BOLSOS LATERAIS NO SENTIDO HORIZONTAL.
06.2.2.5 - Caseado: caseado reto de 2,0 cm, no sentido do comprimento, centralizado na extremidade de cada platina.
06.2.2.6 - Botão: um em cada platina, com 1,5 cm de diâmetro, de massa 4 furos, cor compatível com o tecido.
06.3 - Aviamentos: 06.3.1 - Linha e botões: nas cores dos nylons: 06.3.1.1 - Linha poliéster/algodão 120 para costuras de fixação, pespontos e
interlock. 06.3.1.2 - Linha poliéster/algodão 80 para caseado e botão. 06.3.2 - Velcro na cor preta e branca, medidas conforme especificações. Obs.: Pontos por cm = 3,5 a 4,0 cm em todas as costuras.
07 - TABELA DE MEDIDAS
TABELA DE MEDIDAS BÀSICAS PARA A JAPONA DUPLA FACE (UNISSEX) (Medidas em centímetros)
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TABELA DE MEDIDAS COMUNS PARA A JAPONA DUPLA FACE (UNISSEX) (Medidas em centímetros)
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 9 - INSPEÇÃO E EXAME:
9.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
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b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido 10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 86% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso OBS: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 12 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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Modelo: agasalho de frio, similar às jaquetas
Setor / Função: usada como complemento dos uniformes administrativos e
operacionais. Tecido base: nylon Composição : 67% Poliéster 33% Algodão Cor: azul-marinho
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ITEM 12 - CAMISA ADMINISTRATIVA 01 - NOMENCLATURA: Camisa azul-claro de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL ENTRETELAS
Tecido azul-claro Largura
1.500mm
Nome Comercial Entretela colante
tecida
Nome Comercial Entretela colante não
tecida
Largura 900 mm
Composição 73% Poliéster 27% Algodão
Consumo 1.150mm
Entretela de algodão colante tecida, sanforizada e fusionada (CC). Peso: Base – 86gr/m2 Adesivo (LMP) – 26 gr/m2 Total – 112gr/m2
Composição gramatura
60 ± 5 g/m2
Consumo 700 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Ponto fixo
l) Overloque
m) Interloque
n) Botoneira Caseadeira Travete
Título 120 120 120 120 120 120 120 120 Cor Azul Azul Azul Azul Azul Preta Azul Azul
Composição pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg
Pontos p/ cm 6 5 6 4 4
Nº da agulha 75 75 75 75 75 80 80 80
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04.3 - Aviamentos:
Produto Consumo Tamanho Cor Aplicação
Botão (quatro furos) 7 14 mm Azul-
marinho negro
Vista dianteira e portinholas dos bolsos.
Entretela de algodão colante tecida, sanforizada e fusionada (CC). Peso: Base – 86gr/m2 Adesivo (LMP) – 26 gr/m2 Total – 112 gr/m2
700 mm Branca Dupla nos seguintes locais: Gola, lapela até o primeiro botão e portinholas dos bolsos.
Entretela colante não tecida e fusionada 60 ± 5 g/m2 (CC).
Branca o) ista dianteira.
Obs: • Linha na cor do tecido (nº 120 pes/co) para fechamento, caseamento e
mosqueamento e linha preta (nº 120) para pregar botões (CC); e • Botões de plástico azul-marinho negro com 14 mm (quatorze milímetros) de
diâmetro e quatro furos (CC). 05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: Deverão atender as seguintes características: 06.1 - Gola tipo esporte (CC), com pontas de 80 mm (oitenta milímetros) (CD) e lapela de 40 mm (quarenta milímetros) (CD), aberta até a altura do primeiro botão, pespontada com costura simples em toda a volta (CC); costas inteiras. 06.2 - A junção da manga com o corpo da camisa deve ser feito com costuras rebatidas com 2 agulhas (CC); 06.3 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido, costuradas e embutidas na junção da manga com o corpo da camisa numa extremidade e presas por um botão na
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cor azul-marinho negro (CC) de 14 (quatorze) milímetros de diâmetro (CD), fixado ao ombro, na outra extremidade; – Mangas Curta, a camisa devera ser acompanhada dos velcros na cor branca das patentes dos devidos Guardas municipais, bem como velcro na cor branca da bandeira do município do lado direito da manga com as seguintes dimensões 65 mm x 55 mm, velcro na cor branca do distintivo da GMC oval tendo 70 mm x 50 mm de dimensões acima do bolso esquerdo, velcro na cor branca do brêve com a descrição Guarda Municipal em arco do lado esquerdo da manga. 06.4 - A camisa é fechada na frente por cinco botões (CC) que abotoam sobre um macho de 35 mm (trinta e cinco) milímetros de largura (CD), aplicado no lado esquerdo (CC), da gola à barra. O centro do primeiro botão estará 25 mm (vinte e cinco) milímetros (CD) acima da linha formada pela parte superior das portinholas dos bolsos; 06.5 - Os caseados para fechar a camisa e as portinholas são feitas no sentido vertical e os das ombreiras no sentido horizontal (CC); 06.6 - Possui dois bolsos retangulares (CC) fixados com costuras duplas e com 125 mm (cento e vinte e cinco milímetros) de largura (CD) por 135mm (cento e trinta e cinco milímetros) de altura (CD) para os números 01, 02 e 03 e 135mm (cento e trinta e cinco milímetros) (CD) por 145mm (cento e quarenta e cinco milímetros) (CD) para os números 04, 05 e 06. Os bolsos possuirão ângulos inferiores chanfrados com 20 mm (vinte milímetros) (CD), sendo fechados por portinholas retangulares de 53 mm (cinquenta e três milímetros) (CD) de altura para os números 01, 02 e 03 e de 54 mm (cinqueta e quatro milímetros) (CD) de altura para os números 04, 05 e 06. As portinholas possuirão ainda botões na cor azul-marinho negro para o seu fechamento. Na parte lateral direita do bolso esquerdo existirá uma divisão porta-lápis (CC) limitada por uma costura que ficará sob a prega macho do bolso e com abertura sobre a portinhola correspondente à largura do porta-lápis. Este porta-lápis ficará sob a prega do macho do bolso. Estes bolsos deverão distar também 30 mm (trinta milímetros) do macho central (CD); 06.7 - Os pespontos da camisa terão que contar 5 (cinco) pontos por centímetro (CD) distando 6 mm (seis milímetros) (CD) das bordas, onde não houver costura dupla;
06.08 - A camisa deverá ser entretelada nos seguintes pontos: gola, lapela até o primeiro botão, ombreiras, portinholas dos bolsos e macho central; 06.9 - Os bolsos, as portinholas, as ombreiras e a pala serão aplicados obedecendo ao mesmo sentido da armadura do tecido, para não causar nuança; 06.10 - A costura de fechamento da manga deverá ser mosqueada na sua extremidade como medida de reforço (CC). Assim como travetes nos cantos superiores dos bolsos e das portinholas; 06.11 - As ombreiras terminarão em ponta, formando um ângulo com os lados, cujo vértice distará da união com a camisa 20 mm (vinte milímetros) (CD) mais que as extremidades dos lados da ombreira.
06.12 - Na manga direita deverá conter velcro para afixação da Bandeira do Município de Contagem, emplastificada, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo da junção da manga com o corpo da camisa (CC);
06.13 - Na manga esquerda deverá conter velcro para afixação a marca GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azul-marinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da junção da manga com o corpo da camisa (CC)
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06.14 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá conter velcro para afixação do distintivo da GMC em aço inox corroído, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da parte superior do referido bolso. (CC)
07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros
CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais 01 02 03 04 05 06 Tórax (CC) 520 540 570 600 630 660 Costas (CC) 430 450 470 490 510 530 Contorno da cava (CC) 250 260 270 280 290 300 Comprimento total (CC) 720 740 750 770 780 790 Comprimento da manga curta (CD) 225 235 245 255 255 255 Ombro (CD) 160 165 170 175 180 185
CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Platina do ombro: Largura da base (CD) Largura da extremidade (CD) Comprimento (CD)
55 50
135
55 50
135
55 50
135
55 50
140
55 50
140
55 50
140
Bolso: Largura (CD) X Comprimento (CD)
125 X
135
125 X
135
125 X
135
135 X
145
135 X
145
135 X
145 Portinhola do bolso: Largura (CD) X Altura central (CD)
125 X 55
125 X 55
125 X 55
135 X 65
135 X 65
135 X 65
Observações: - O tórax é medido na altura das axilas; e
- O comprimento total é medido da base da gola à barra. 07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
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Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Fusionar entretela na gola, platina, portinhola, no revel do dianteiro da camisa e na lapela.
Manual Ferro
02 Costurar gola Ponto fixo 03 Refilar gola Manual Tesoura 04 Virar gola Manual 05 Passar gola manual Ferro 06 Pespontar gola, largura do pesponto 7 mm Ponto fixo 07 Costurar barra do lado inferior da platina Ponto fixo 08 Costurar platina Ponto fixo 09 Refilar platina Manual Tesoura 10 Virar platina Manual 11 Passar platina Manual Ferro 12 Pespontar platina na largura de 7mm Ponto fixo
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PORTINHOLA
13 Costurar portinhola para a abertura de caneta Ponto fixo 14 Refilar portinhola Manual Tesoura 15 Virar portinhola Manual 16 Passar portinhola manual Ferro 17 Pespontar portinhola na largura de 7 mm Ponto fixo
BOLSO 18 Costurar a prega do bolso Ponto fixo 19 Passar a prega do bolso Manual Ferro 20 Chulear a boca do bolso Overloque 21 Costurar a barra do bolso Ponto fixo 22 Vincar bolso utilizando gabarito Manual Ferro 23 Fixar bolso direito nas marcações Ponto fixo 24 Pespontar o bolso com costura dupla Ponto fixo 25 Fixar bolso esquerdo nas marcações Ponto fixo
BOLSO 26 Pespontar o bolso com costura dupla Ponto fixo
27 Fazer uma costura no bolso porta caneta até a distância da prega macho
Ponto fixo
28 Fixar portinhola direita com espaço de 10 mm acima do bolso
Ponto fixo
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29 Dobrar e pespontar na largura de 7 mm Ponto fixo
30 Fixar portinhola esquerda com espaço de 10 mm acima do bolso deixando uma abertura de 45 mm para a caneta
Ponto fixo
31 Dobrar e pespontar na largura de 7 mm Ponto fixo 32 Fazer a barra da manga na largura de 25 mm (CD) Ponto fixo
MONTAGEM
33 Unir ombros Interloque 34 Pespontar ombros Ponto fixo 35 Fixar a platina no ombro Ponto fixo 36 Fixar mangas Interloque 37 Pespontar mangas na largura de 7 mm Ponto fixo 38 Fechar laterais Ponto fixo 39 Rebater gola colocando a etiqueta no meio da gola Ponto fixo 40 Fazer acabamento na barra da manga Ponto fixo 41 Chulear barras Overloque 42 Fazer barra da camisa na largura de 10 mm (CD) Ponto fixo
ACABAMENTO
43 Pespontar a vista desde o ombro até a barra na largura de 7 mm
Ponto fixo
44 Casear Caseadeira 45 Marcar botão Manual 46 Fixar botão Botoneira 47 Limpar Manual 48 Revisar Manual 49 Passar Manual Ferro 50 Embalar Seladora
09 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
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b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso
13 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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70
DETALHE DOS BOTÕES
80
4 0
20
1 4 5
35 30
4 5
135
20
2 5
2 5
1 0
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
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71
DETALHE DOS BOTÕES
8 0
40
2 5
20
1 3 5
35
30
35
125
20
10
2 5
GMC CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
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72
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
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73
50
55
ME D I D A 135
C O ST U RA 140
CO RT E 1 5 0
( TAM 1 , 2 E 3)
( T AM 4, 5 E 6)
MEDIDAS EM mm
GMC CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
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74
ITEM 13 - CAMISETA ADMINISTRATIVA 01 - NOMENCLATURA: Camiseta de malha branca de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado) Tecido principal Acanelado
Nome Comercial Meia malha 30.1
Largura tubular 850 mm
Nome Comercial Acanelado
Largura tubular 650 mm
Composição (CC) 100% Algodão
(penteado)
Consumo 750 mm
Composição (CC) 97,5% Algodão 2,5% elastano
Consumo 100 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Overloque Galoneira
p) Título 120 120 120 120
Cor Branca Branca Branca Branca Composição Poliéster Poliéster Poliéster Poliéster Pontos p/ cm 5 5 4 5
Nº da agulha(bola) 12 12 12 12 04.3 - Aviamentos:
Produto q) Consumo
Tamanho Cor Aplicação
Etiqueta de numeração 1 Padrão Decote traseiro Etiqueta de CNPJ 1 Padrão Sob a etiqueta de numeração Etiqueta de composição 1 Padrão Sob a etiqueta do CNPJ
05 - REQUISITOS GERAIS:
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05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos, apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes; 05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos, franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto; 05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando diâmetro uniforme; 05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na gola (CC), medindo 25mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD); 05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem ser do tipo galoneira (CC); 05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20mm (vinte milímetros) (CD) com a costura do tipo interloque; 05.8 - Fechamento na overloque, 5mm (cinco milímetros) de costura (CD); 05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e 05.10 - Rebater a gola na galoneira.
05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto na peça o distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a parte anterior da camisa (CC).
05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na peça posto de graduação e nome em linha na cor preto, devendo a base das inscrições de forma centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC). 06 - DETALHES: 06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características:
Cor (CC) Branca Espessura do tecido (CD) 0,40 mm Número de laçadas por cm: Horizontais (CD) 18 Verticais (CD) 14 Peso por metro de fio (CD) 0,020g Natureza da fibra (CC) Algodão (penteado) Gramatura (CC) 146g/m2
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Pesponto por cm (CD) 5 06.2 - Tolerâncias:
Dimensões Tolerância Natureza da fibra + 3%
Encolhimento à lavagem + 2%
Resistência à tração Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
Alongamento à tração Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há Espessura + 0,05 mm
Dimensões Tolerância
Largura Limite inferior: - 0,4 % Limite superior: não há
Gramatura (peso/m²) Limite inferior: - 0,5 % Limite superior: + 10%
Densidade (Nº fios p/ cm)
Inclusive Exclusive 1 10 + 1 fio
10 20 + 2 fios 20 40 + 3 fios
Acima de 40 + 4 fios
Cor
Clara (branco,
bege, azul-claro)
CMC Fatores 2:1:0,6
Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância
para a composição da natureza das fibras. 07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros MEDIDAS BÁSICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais PP P M G GG EG
r) A – Tórax (CC)
470 500 530 560 590 620
B – Comprimento total (CC) 680 700 720 740 760 780 C – Ombro (CD) 140 150 160 170 180 190 D – Comprimento de manga sem acanelado (CD)
160 170 180 190 200 210
E – Largura acanelado da manga (CD) 25 25 25 25 25 25 F – Largura acanelada da gola (CD) 25 25 25 25 25 25
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Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas. 07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: PARTES DO MOLDE CÓDIGO DAS PARTES VEZES A SER CORTADO
TECIDO: Dianteiro 035/01 1 Traseiro 035/02 1 Manga 035/03 2 Acanelado do decote 035/04 1 Acanelado da manga 035/05 2
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Unir acanelado do decote e barra da manga Overloque 02 Unir ombros Overloque 03 Colocar acanelado no decote Overloque
MONTAGEM 04 Fixar mangas Overloque 05 Fechar mangas e laterais Overloque 06 Colocar acanelado na manga Overloque
ACABAMENTO 07 Fazer barra da camiseta Galoneira 08 Pespontar decote Galoneira 09 Revisar Manual 10 Limpar Manual Tesoura 11 Passar Manual Ferro 12 Embalar Manual
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10 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso 14 - ACONDICIONAMENTO:
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As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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ITEM 14 - CALÇA ADMINISTRATIVA 01 - NOMENCLATURA: Calça masculino azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL ENTRETELA
Tecido azul-marinho
Largura 1.500 mm
Nome Comercial Entretela colante
tecida
Largura 900 mm
Composição 100% Poliéster
Consumo 1.300 mm
Composição Poliéster/ Algodão
Gramatura 85 ± 5 g/m2
Consumo
Obs.: O forro para bolsos em 100% bember preto.
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Ponto fixo Overloque Interloque Travete
Título 120 120 120 120 120 120 Cor Azul Azul Azul Azul Azul Azul
Composição Pol./alg. pol./alg. Pol./alg. pol./alg. pol./alg. pol./alg. Pontos p/ cm 4 5 4 4 5 Nº da agulha 80 80 80 80 80 80
04.3 - Aviamentos:
Produto Consumo Tamanho Cor Aplicação Fecho metálico 1 15 mm Prata Fechamento da cintura Zíper de nylon 1 180 mm Azul- Dianteiro da calça
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marinho Entretela colante tecida, sanforizada e fusionada (CC)
100 mm 1150 mm Branca Entretelamento cós e
vivo do bolso traseiro. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação; e 06 - DETALHES: Descrição:- Cós postiço entretelado com 4,5 cm de largura e enchance traseira, fechamento através de 1 gancho metálico, 8 passantes inseridos na parte inferior do cós; vista embutida com zíper, 2 bolsos frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca, pregas na frente, traseiro com pences e 2 bolsos embutidos com vivos e fechamento com botão, faixa de 20 mm na cor azul-claro (mesmo tecido da camisa) afixada sobre a costura na parte externa das pernas do cós a barra. Costuras:- Costura com máquina reta 1 agulha para colocação do cós.- Costura em interlock bitola mínima 10 mm para o fechamento das laterais, entrepernas e forro dos bolsos.- Costura ponto corrente 2 agulhas defasadas para o fechamento do gancho traseiro, com sobra de 3,0 cm de tecido em cada lado na altura do cós (costura aberta com as bordas overlocadas).- Costura com máquina reta 1 agulha para fixação do zíper, vivos dos bolsos, pences, vista e pespontos.- Interlock bitola mínima 7 mm para os fechamento dos forros dos bolsos.- Travetes nas extremidades dos bolsos, vivos, no acabamento final da vista e na junção dos ganchos.- Caseado reto de 18mm. Pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras. Aviamentos:- Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as operações de fechamentos, pespontos, caseado e pregar botão; linha 120 e filamento para overlock.- Zíper de nylon com cadarço da cor do tecido.- Botão 4 furos de 14mm de diâmetro da cor do tecido.- Entretela pré-encolhida.- Gancho metálico
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07 - MEDIDAS:
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS ITENS NUMERAÇÃO 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 TOLERÂNCIAS PP P M G GG EG Cintura De -1 a + 1 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 Quadril De -1 a + 1 47 49 51 53 55 57 59 61 63 65 67 69 Coxa De -1 a + 1 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Gancho dianteiro
De -0,5 a +0,5 22 22,5 23 23,5 24 24,5 25 25,5 26 26,5 27 27,5
Gancho traseiro
De -0,5 a +0,5 34 34,5 35 35,5 36 36,5 37 37,5 38 38,5 39 39,5
Entrepernas c/barra
De -1,5 a +1,5 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85
Ilhargas s/ cós
De -1,5 a +1,5 104,5 105 105,5 106 106,5 107 107,5 108 108,5 109 109,5 110
Joelho De -0,5 a +0,5 23 23,5 23,5 25 26 26,5 27 27,5 28,5 29,5 30 30,5 Barra da calça
De -0,5 a +0,5 23,5 24 24,5 25 25,5 26 26,5 27 27,5 28 28,5 29
A) CINTURA: Sobre o cós, com a calça, cintura esticada quando tiver elástico no traseiro ou em toda cintura. B) QUADRIL: A 5 cm da junção das pernas no gancho dianteiro (com a calça dobrada e gancho relaxado), medir de um lado a outro do quadril; quando tiver pregas, as medidas devem ser consideradas com as pregas abertas. C) ENTREPERNAS: Da junção entre as duas pernas, ao longo da costura interna até a final da barra. D) ILHARGAS SEM CÓS: Da costura da junção do cós ao longo da costura lateral até o final. E) COXA: Com a peça pelo dianteiro, partindo-se da extremidade do encontro dos ganchos até o lateral (quando tiver pregas às medidas devem ser consideradas com as pregas abertas). F) GANCHO DIANTEIRO: Com a peça pelo dianteiro, da borda inferior do cós até a junção dos ganchos no entrepernas. G) GANCHO TRASEIRO: Com a peça pelo traseiro, da borda inferior do cós até a junção dos ganchos no entrepernas. H) JOELHO: Dobrando uma das pernas até que a ponta da bainha esteja em paralelo com final da costura da vista, medir a largura da base na dobra. I) BARRA DA PERNA: De uma extremidade a outra na barra da perna.
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Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.01 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.02 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 09.03 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) - aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) - aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA: 10.01 – Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 82% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.02 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
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Vista da frente Vista do verso Obs: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 2 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
GMC – CALÇA ADMINISTRATIVA MASCULINA
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ITEM 14 - CALÇA ADMINISTRATIVA
01 - NOMENCLATURA:
Calça feminina azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL ENTRETELA
Tecido azul-marinho Largura
1.500 mm Nome Comercial
Entretela colante tecida Largura 900 mm
Composição 100% Poliéster
Consumo 1.300 mm
Composição Poliéster/ Algodão Gramatura 85 ± 5 g/m2
Consumo
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Ponto fixo Overloque Interloque Travete
Título 120 120 120 120 120 120 Cor Azul Azul Azul Azul Azul Azul
Composição Pol./alg. Pol./alg. Pol./alg. Pol./alg. Pol./alg. Pol./alg. Pontos p/ cm 4 5 4 4 5 Nº da agulha 80 80 80 80 80 80
04.3 - Aviamentos:
Produto Consumo Tamanho Cor Aplicação Fecho metálico (CC) 1 15mm Prata Fechamento da cintura Zíper de nylon (CC) 1 180mm Azul Dianteiro da calça Entretela colante (CC) 100mm 800mm Branca Entretelamento cós
05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado,
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sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÂO E EXAME” da presente especificação; e
05.3 - Para atendimento aos Guardas Municipais, deve-se atentar para o seguinte:
05.3.1 - O uniforme deve ser acondicionado e entregue nas escolas em cabides e sacos plásticos individuais;
05.3.2 - O atendimento deve prever todas as fases do fornecimento: tirada de medidas, prova sem mangas e sem botões, entrega e possíveis ajustes; e
05.3.3 - Deve-se tomar medidas dos gmc separadamente por esquadrilhas, de forma a se diminuir o universo de pessoas a serem atendidas de cada vez e, consequentemente, o número de medidas a serem anotadas e trabalhadas de cada vez, como se separasse por lote. 06 - DETALHES: Deverá satisfazer as seguintes características: 06.1 - Possuirá cós inteiriço com 40 mm (quarenta milímetros) (CD) de altura, entretelado (CC) e fechado por gancho metálico (CC) e um zíper (CC) na cor azul-marinho (CC); 06.2 - Aplicados sobre o cós existirão sete passadores (CC) de 10 mm (dez milímetros) (CD) de largura, dois aplicados na parte da frente (CC), três na parte de trás (CC) e dois nas laterais (CC). As extremidades deverão estar embutidas sob o cós (CD); 06.3 - O acabamento interno será todo overlocado (CC) e a barra chuleada (CD); 06.4 - Possuirá duas penses frontais e duas traseiras, para ajuste à cintura. 06.5 - Possuirá friso azul-claro (mesmo tecido da camisa) de 20 mm de largura em toda a extensão da costura de fechamento de ambos os lados da lateral externa da calça; 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros
CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 Cintura (CC) 310 330 350 370 390 410 430 450 470 490 Quadril (CC) 450 470 490 510 530 550 570 590 610 630 Ilharga sem barra (CC)
1070 1075 1080 1090 1090 1105 1110 1120 1130 1135
Entrepernas (CC) 870 875 880 880 880 885 885 890 890 890 Largura da boca da calça (CD)
190 194 198 202 206 210 214 218 222 226
Largura do cós (CD) 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Largura do passante (CD)
10 10 10 10 10 10 10 10 10 10
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07.1 - Tabela de tolerâncias:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Fusionar entretela no cós Manual
02 Vincar cós dobrando 9 mm na borda entretelada e 10 mm na outra (inferior)
Manual
03 Costurar passantes Galoneira 04 Chulear vista Overloque 05 Chulear pertingal Overloque 06 Chulear gancho traseiro Overloque 07 Chulear gancho dianteiro Overloque 08 Costurar pregas laterais na frente Ponto fixo 09 Costurar pences no traseiro Ponto fixo 10 Fixar zíper no pertingal Ponto fixo
MONTAGEM 11 Unir ganchos do traseiro Ponto fixo 12 Unir ganchos do dianteiro (curvas) Ponto fixo 13 Fixar pertingal com zíper lado esquerdo da vista Ponto fixo
14 Fixar e pespontar zíper lado direito da vista (pesponto curvo)
Ponto fixo
15 Unir laterais Interloque 16 Unir entrepernas Interloque 17 Fixar passantes no dianteiro Ponto fixo 18 Fixar passantes no traseiro Ponto fixo
19 Costurar borda não entretelada do cós no avesso da cintura
Ponto fixo
20 Fixar ganchos na ponta do cós Matriz para
gancho
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21 Costurar pontas do cós dobrando para o avesso Ponto fixo
22 Rebater cós fixando os passantes na borda superior
Ponto fixo
ACABAMENTO 23 Chulear barras Overloque 24 Travetar pertingal Travete 25 Limpar Manual 26 Revisar Manual 27 Passar Manual 28 Embalar Manual 09 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação.
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12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso 13 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
GMC – CALÇA ADMINISTRATIVA FEMININA
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ITEM 15 - SAIA ADMINISTRATIVA
01 - NOMENCLATURA: Saia, modelo social, azul-marinho com friso lateral azul-claro. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
Tecido principal Forro Entretela Tecido azul-marinho
(CC) Largura
1.500 mm Acetato
100% (CC) Nome comercial
Entretela colante (CC) Largura 900 mm
Composição 55% Poliéster 45% Lã (CC)
Consumo 700 mm
Composição
100% poliéster (CC) Consumo 100 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Ponto fixo
Overloque Botoneira Caseadeira Travete
Título 120 120 120 120 120 120 120 Cor (CC) Azul Azul Azul Azul Azul Azul Azul
Composição pol./alg. pol./alg. Pol./alg. pol./alg. pol./alg. pol./alg. pol./alg. Pontos p/ cm 4 5 4 4 Nº da agulha 75 75 75 80 80 80 80
04.3 - Aviamentos:
Produto Consumo Tamanho Cor Aplicação s) otão (CC)
1 14 mm Azul t) echar cós da cintura
Entretela colante (CC) 100 mm 800 mm Branca Entretelar cós da cintura Zíper de nylon (CC) 1 200 mm Azul Traseiro da saia
05- REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseado frouxo ou malfeito, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
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nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: Deverá satisfazer as seguintes características: 06.1 - Possuirá cós anatômico, inteiriço com 40 mm (quarenta milímetros) (CD) de altura, entretelado (CC) e fechado no trespasse com caseado de olho (CC) com botão (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) (CD) e um zíper (CC) com 200 mm (duzentos milímetros) (CC) de comprimento na cor azul-marinho (CC); 06.2 - Aplicado sobre o cós existirão seis passadores (CC) de 10 mm (dez milímetros) (CD) de largura, sendo dois aplicados na parte da frente (CC), dois na parte de trás (CC) e dois nas laterais (CC). As extremidades dos passadores deverão estar embutidas sob o cós (CD); 06.3 - A saia possuirá quatro pences (CC): duas na frente (CC) e duas atrás (CC), com 80 mm (oitenta milímetros) (CD) de comprimento, distribuídas proporcionalmente; 06.4 - O acabamento interno será todo overlocado (CC) e a barra chuleada (CD); 06.5 - Deverá possuir forro em acetato 100% (CC); e 06.6 - Possuirá abertura transpassada (CC), de 200 mm (duzentos e milímetros) a 250 mm (duzentos e cinquenta milímetros) (CD) conforme o tamanho da peça. 06.7 - Possuirá friso azul-claro (mesmo tecido da camisa) de 20 mm de largura em toda a extensão, de ambos os lados da lateral externa da saia; 07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES
Tamanhos referenciais 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 Cintura (CC) 300 320 340 360 380 400 420 440 460 480 Quadril (CC) 440 460 480 500 520 540 560 580 600 620 Comprimento total sem cós e sem barra (CC)
500 610 630 650 670 670 670 670 670 670
Largura do cós (CD) 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Comprimento de abertura traseira (CD)
200 210 220 230 240 250 250 250 250 250
Largura do passante (CD) 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Observação: O comprimento do cós à barra é medido da base do cós à barra. 07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm
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50 100 + 5 mm 100 500 + 10 mm
Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Colar entretela no cós Manual Ferro 02 Passar cós dobrando 9mm na borda entretelada e
10mm na outra (inferior) Manual Ferro
03 Preparar passantes Galoneira Dobrador 04 Chulear laterais do dianteiro Overloque 05 Chulear meio traseiro e laterais Overloque
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS MONTAGEM
06 Fazer pences do dianteiro Ponto fixo 07 Fazer pences do traseiro Ponto fixo 08 Fechar o traseiro até a altura do zíper Ponto fixo 09 Fixar zíper do lado esquerdo Ponto fixo 10 Fixar e pespontar zíper do lado direito Ponto fixo
MONTAGEM 11 Elaborar transpasse e rebater do lado direito Ponto fixo 12 Fixar passantes no dianteiro e traseiro Ponto fixo
13 Costurar borda não entretelada do cós no avesso da cintura
Ponto fixo
ACABAMENTO 14 Chulear a barra Overloque 15 Casear Caseadeira 16 Pregar botão Botoneira 17 Limpar Manual 18 Revisar Manual 19 Passar Manual Ferro 20 Embalar Manual Seladora 09 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
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10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 72% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso Obs: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo.
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13 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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ITEM 17 - MEIA SOCIAL PRETA 01 - NOMENCLATURA:
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Meia social preta. 02 - UNIDADE: Par 03 - APLICAÇÃO: Masculino e Feminino. 04 - MATERIAL: Malha de nylon texturizado (CC); Matéria-Prima: Poliamida 2x78/23 ou 24. (CC) 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação; 05.2 - Não deverá apresentar nodosidade, fios corridos, manchas, falhas ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto;
05.3 - Deverá constituir-se de um corpo único (CC), sem emendas entre o punho, a perna e o pé, sendo fechado no bico. 06- DETALHES: 06.1 - Deverá satisfazer as seguintes características:
Natureza do fio Nylon texturizado (CC) Resistência à tração Do punho Mínimo de 60 kgf (CC) Peso de um pé Mínimo de 9 g (CD) Peso de um pé 10 ± 0,20 g (CD) Número de malhas no contorno da perna (CD)
De 175 a 220 agulhas
Cor Preta ou branca (CC) 06.2 - A meia deverá ser confeccionada com base na seguinte tabela de medidas:
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PARTES PARTES COMPRIMENTO LARGURA
A Punho - De 70 a 80 mm (CD) B Punho De 65 a 75 mm (CD) - C Perna - De 70 a 80 mm (CC) D Perna 165 a 180 mm (CD) - E Pé - De 70 a 80 mm (CC) F Pé De 230 a 250 mm (CC) -
06.3 - Tabela de tolerâncias:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
08.2 - As amostras retiradas na forma do item 07 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
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09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 33% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO: Deverá ser impresso no pé da meia, por processo de transferência de calor ou similar, o nome e a marca do fabricante e a composição do produto (não são aceitos quaisquer tipos de etiqueta adesiva ou carimbo). 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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Pu n
h o (B
)C
ano
(D)
Pé (F)
Largura do pé (E)
Largura do cano (C)
Largura do punho (A)
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ITEM 21 - CAMISETA PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO
01 - NOMENCLATURA: Camiseta branca com brasão da GMC. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado) Tecido principal Acanelado
Nome Comercial Meia malha 30.1
Largura tubular 850 mm
Nome Comercial Acanelado
Largura tubular 650 mm
Composição (CC) 100% Algodão
(penteado)
Consumo 750 mm
Composição (CC) 97,5% Algodão 2,5% elastano
Consumo 100 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Overloque Galoneira
u) Título 120 120 120 120
Cor Branca Branca Branca Branca Composição Poliéster Poliéster Poliéster Poliéster Pontos p/ cm 5 5 4 5
Nº da agulha(bola) 12 12 12 12 04.3 - Aviamentos:
Produto v) Consumo
Tamanho Cor Aplicação
Etiqueta de numeração 1 Padrão Decote traseiro Etiqueta de CNPJ 1 Padrão Sob a etiqueta de numeração Etiqueta de composição 1 Padrão Sob a etiqueta do CNPJ
05 - REQUISITOS GERAIS:
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05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos, apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes; 05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos, franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto; 05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando diâmetro uniforme; 05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na gola (CC), medindo 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD); 05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem ser do tipo galoneira (CC); 05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20mm (vinte milímetros) (CD) com a costura do tipo interloque; 05.8 - Fechamento no overloque, 5mm (cinco milímetros) de costura (CD); 05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e 05.10 - Rebater a gola na galoneira.
05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto na peça o distintivo da GMC conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC)
05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na peça posto de graduação e nome em linha preta, devendo a base das inscrições de forma centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC) 06 - DETALHES: 06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características:
Cor (CC) Branca Espessura do tecido (CD) 0,40 mm Número de laçadas por cm: Horizontais (CD) 18 Verticais (CD) 14 Peso por metro de fio (CD) 0,020g Natureza da fibra (CC) Algodão (penteado) Gramatura (CC) 146g/m2 Pesponto por cm (CD) 5
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06.2 - Tolerâncias:
DIMENSÕES TOLERÂNCIA Natureza da fibra + 3%
Encolhimento à lavagem + 2%
Resistência à tração Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
Alongamento à tração Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há Espessura + 0,05 mm
DIMENSÕES TOLERÂNCIA
Largura Limite inferior: - 0,4 % Limite superior: não há
Gramatura (peso/m²) Limite inferior: - 0,5 % Limite superior: + 10%
Densidade (Nº fios p/ cm) Inclusive Exclusive
1 10 + 1 fio 10 20 + 2 fios 20 40 + 3 fios
Acima de 40 + 4 fios
Cor Clara (branco, bege,
azul-claro) CMC
Fatores 2:1:0,6
Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância para a composição da natureza das fibras. 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros
MEDIDAS BÁSICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais PP P M G GG EG
w) A – Tórax (CC)
470 500 530 560 590 620
B – Comprimento total (CC) 680 700 720 740 760 780 C – Ombro (CD) 140 150 160 170 180 190 D – Comprimento de manga sem acanelado (CD)
160 170 180 190 200 210
E – Largura acanelado da manga (CD) 25 25 25 25 25 25 F – Largura acanelada da gola (CD) 25 25 25 25 25 25
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Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas. 07.1 - Tabela de tolerância:
DIMENSÕES (MM) TOLERÂNCIA Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm 100 500 + 10 mm
Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: PARTES DO MOLDE CÓDIGO DAS PARTES VEZES A SER CORTADO
TECIDO: Dianteiro 035/01 1 Traseiro 035/02 1 Manga 035/03 2 Acanelado do decote 035/04 1 Acanelado da manga 035/05 2
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Unir acanelado do decote e barra da manga Overloque 02 Unir ombros Overloque 03 Colocar acanelado no decote Overloque
MONTAGEM 04 Fixar mangas Overloque 05 Fechar mangas e laterais Overloque 06 Colocar acanelado na manga Overloque
ACABAMENTO 07 Fazer barra da camiseta Galoneira 08 Pespontar decote Galoneira 09 Revisar Manual 10 Limpar Manual Tesoura 11 Passar Manual Ferro 12 Embalar Manual
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10 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) - aquele(s) julgado(s) imprescindível(eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) - aquele(s) julgado(s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
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Vista da frente Vista do verso 14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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ITEM 22 - CALÇÃO AZUL-MARINHO PARA ED. FÍSICA
01 - NOMENCLATURA: Calção azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
Tecido principal Forro Largura
1.500 mm Nome Comercial Malha furadinha
Largura tubular 1.550 mm Composição
100% Poliéster ou Nylon
Consumo Masculino 550 mm Feminino 450 mm
Composição 77% Poliéster 23% Viscose
Consumo 400 mm
Observação: os tecidos deverão apresentar as seguintes características:
Características Tecido Forro Armação (CC) Tela Malha furadinha Espessura (CD) 0,28mm 0,32mm Gramatura (CC) 100g/m2 75g/m2 Nº de fios por cm (urdume)(CD) 44 4,5 simples Nº de fios por cm (trama)(CD) 30 16 simples Cor (CC) Azul-marinho Branca Natureza da fibra (CC) Poliéster 100% Poliéster / Viscose Resistência à tração no urdume (CC) 60 daN Resistência à tração na trama (CC) 95 daN Alongamento à tração no urdume (CD)
45%
Alongamento à tração na trama (CD)
35%
Encolhimento no urdume (CC) ±1% Encolhimento na trama (CC) ±1%
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04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Ponto fixo
Overloque Interloque Botoneira Caseadeira
Travete
x) Título
120 120 120 120 120 120 120
Cor Azul Azul Azul Azul Azul Azul Azul Composição 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes Pontos p/ cm 5 5 4 4 5 5 Nº da agulha 75 75 75 75 75 75 75
04.3 - Aviamentos:
Produto y) Consumo
Tamanho Cor Aplicação
Elástico (CC) 700 mm 40 mm larg. Branco Cintura do calção Cordão (CC) 1.200 mm Branco Cintura do calção
05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção deverá apresentar perfeito acabamento, nos mínimos detalhes não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas por ocasião do acabamento da peça. 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Confeccionado em nylon azul-marinho; com listras (CC) brancas de cada lado, dependendo da graduação do GMC com 10 mm de largura cada (CD), e com 10 mm de intervalo entre si (CD);
06.2 - Costurar as listras brancas do calção na galoneira 3 agulhas (CD); 06.3 - Será fechado por costuras simples (CC); 06.4 - Rebater o elástico da cintura com máquina 4 agulhas (CD), ponto corrente; 06.5 - Fechar o gancho e laterais com interloque (CC); 06.6 - Casear a cintura para passar o cordão (CC); 06.7 - Fazer a barra do calção na galoneira (CC); 06.8 - No calção feminino não haverá forro (CC); e
06.9 - Cor (CC): Measured On: CM – 3600d CRIISS SCI/100 CMC (L:C) = 2,0 : 1,0 cf = 1,0
D65 – 10º F2 – 10º A – 10º L* 26,44 23,84 24,06 A* 3,79 2,55 -3,13
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B* -27,45 -32,49 -30,41 C* 27,71 32,59 30,57 h 277,85 274,48 264,11
Measured On: CM – 3600d CRIISS SCI/100 % Reflectance
λ Reflectância
(%) λ Reflectância
(%) 360 14,38 60 3,21 80 15,73 80 2,79
400 15,00 600 2,76 20 14,33 20 2,87 40 13,67 40 3,36 60 12,65 60 5,85 80 10,81 80 13,51
500 8,33 700 28,12 20 5,84 20 47,24 40 4,12 740 66,24
06.10 - Para Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores, duas faixas em cada uma das laterais do calção, com largura de 10 mm cada uma das faixas, na cor branca, e distantes 10 mm uma da outra. 06.11 - Para Chefes de Grupamento, uma faixa em cada uma das laterais do calção, com largura de 10 mm, na cor branca. 06.12 - Para Chefes de Turma e Guardas Municipais não haverá a aplicação de faixas laterais. 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros
a) Calção masculino
MEDIDAS BÁSICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais PP P M G GG EG
z) – Comprimento lateral (CC)
360 380 400 420 440 460
B – Cintura (sem tensionar) (CD) 280 310 340 370 400 430 C – Quadril (CD) 540 570 600 630 660 690 D – Largura do elástico (CD) 40 40 40 40 40 40 E – Largura da perna (CD) 310 330 340 350 360 370
b) Calção feminino
MEDIDAS BÁSICAS DIMENSÕES
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Tamanhos referenciais PP P M G GG EG aa) – Comprimento lateral (CC)
330 340 360 370 380 390
B – Cintura (sem tensionar) (CD) 240 270 300 330 360 390 C – Quadril (CD) 530 560 590 610 630 650 D – Largura do elástico (CD) 40 40 40 40 40 40 E – Largura da perna (CD) 340 350 360 380 390 400
07.1 - Tabela de tolerância:
07.1.1 - Medidas:
Inclusive Exclusive 0 20 + 2 mm
20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
07.1.2 - Tecido:
Dimensões Tolerância Encolhimento à lavagem + 2%
Resistência à tração Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há
Alongamento à tração Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há
Espessura + 0,05 mm Largura Limite inferior: - 0,4 %
Limite superior: não há Gramatura (peso/m²) Limite inferior: - 5 %
Limite superior: + 10% 08 - MOLDE PARA CORTE:
Masculino:
PARTES DO MOLDE CÓDIGO DAS PARTES
VEZES A SER CORTADO
Tecido: Dianteiro 030/01 2 Traseiro 030/02 2 Listras laterais 030/03 2
Forro: Dianteiro 030/04 1 Traseiro 030/05 1
Feminino:
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PARTES DO MOLDE CÓDIGO DAS PARTES
VEZES A SER CORTADO
Tecido: Dianteiro 029/01 2 Traseiro 029/02 2 Listras laterais 029/03 4
09 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
12.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
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Vista da frente Vista do verso Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 13 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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ITEM 31 - GANDOLA GME
01 - NOMENCLATURA:
Gandola azul-marinho de mangas compridas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS 02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%, na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume. Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. 03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 03.1 - Detalhes do Modelo: 03.1.1 - Gola esporte, alheta para fechamento com botão de massa e caseado, no colarinho, frente aberta com fechamento por meio de zíper de plástico, platinas abotoáveis nos ombros; 03.1.2 - mangas longas, divididas na altura de mangas curtas por um zíper, na cor azul-marinho, que deverá ser coberto com acabamento do mesmo tecido, com punhos fechados por 2 botões paralelos e carcela para ajuste, reforço de tecido no cotovelo; 03.1.3 - Platinas fixas ao ombro, do mesmo tecido, com 5 cm de largura e 19,5 cm de comprimento, com extremidades angulares que deverão ser presas por botões de poliéster com 04 furos, de 14,0mm de diâmetro, fixados a 5 cm do degolo indo ao centro do botão; 03.1.4 - 1 bolso embutido, manga esquerda, com profundidade de 15,5 cm, fechamento através de zíper de plástico com 14 cm de comprimento, acabamento com 02 vivos. 03.1.5 - 2 bolsos superiores modelo envelope com cantos quadrados e prega fêmea central, com portinholas fechadas sobrepostas soltas. Fechamento do bolso por zíper de plástico a 1 mm da costura. 03.1.6 - Costas em tecido único com pregas fole saindo do ombro (uma em cada lado), em toda a extensão das costas. 03.2 - Costuras:
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03.2.1 - Em máquina reta 1 agulha para fixação dos bolsos; 03.2.2 - Em máquina interlock e pesponto 2 agulhas para fechamento dos ombros; 03.2.3 - Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm e pesponto em máquina 2 agulhas para o fechamento das ilhargas; e máquina Interlock bitola mínima 7 mm mangas pesponto máquina 1 agulha (fixação e fechamento); 03.2.4 - Em máquina 2 agulhas ponto fixo das pregas fole, reforço do cotovelo e 2 agulhas ponto corrente para pesponto das cavas; 03.2.5 - Em máquina 2 agulhas ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, alhetas, platinas, portinholas, fixação dos velcros, punhos, carcelas, bainha do bolso e barra; 03.2.6 - Travetes nas extremidades da abertura e prega dos bolsos, portinholas. 03.2.7 - Aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido; 03.2.8 - Caseado reto; 03.2.9 - Pontos por cm.= 3,5 a 4 em todas as costura e overlock. 03.3 - Aviamentos: 03.3.1 - Linha 80 Pes./Alg. na cor do tecido para o fechamento, fixação, pespontos, caseados e pregar botões; 03.3.2 - Linha 120 e filamento para o overlock; 03.3.3 - Botão perolado 4 furos de 14mm de diâmetro na cor do tecido; 03.3.4 - Velcro de 20 mm de largura, cor preto 03.4 - Velcro na cor preta para emblema representativo da Guarda Municipal fixado do lado esquerdo do peito, acima do bolso. 03.5 - Velcro na cor preta para fixação de posto graduação na ponta das golas. 03.6 - Velcro na cor preta para fixação da bandeira do município de Contagem na manga direita. 03.7 - Velcro na cor preta para fixação dos dizeres “Guarda Municipal” em meia lua na manga esquerda. 04 - MEDIDAS DAS PEÇAS PRONTAS
05 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
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06 - INSPEÇÃO E EXAME:
06.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
06.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 06.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado: 06.4 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 07 - APROVAÇÃO E RECUSA: 07.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das classificadas como critério desejável (CD); e 07.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 08 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 09 - ACONDICIONAMENTO:
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As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 32 - CALÇA OPERACIONAL GME
01 - NOMENCLATURA:
Calça azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS 02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%, na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume. Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. 02.2 - Dois bolsos frontais com abertura obliqua tipo faca. 02.3 - Dois bolsos tipo envelope laterais, um em cada perna, com portinhola e 2 pregas paralelas viradas para trás, fechados por zíper, com as dimensões de 21 x 24 cm e cada portinhola com altura de 7 cm; bolso pespontado com uma costura a 1 mm da borda e a portinhola com uma costura na largura de 0,5 mm da borda; fechamento através de zíper de plástico costurado à junção do bolso e portinhola. As portinholas ficam suspensas ao zíper e bolso. 02.4 - Dois bolsos traseiros embutidos, fechados por zíper de plástico. Portinhola sobreposta ao bolso e zíper. 02.5 - Boca da calça lisa, abertura mínima da boca igual a 24 cm, acabamento em overlock. 02.6 - Braguilha fechada por zíper; 02.7 - Cós com 08 passantes de 4,5 cm de altura por 1,5 cm de largura; o forro do cós será do mesmo tecido da calça e o fechamento será feito com 1 costura em cada borda. 03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 03.1 - Calça com cós postiço de 4,0 cm, fechamento através de botão e caseado. 03.2 - Oito passantes.
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03.3 - Vista embutida com zíper metálico. 03.4 - Bolsos: 03.4.5 - Reforço da junção do entrepernas do mesmo tecido. 03.4.6 - Reforço nos joelhos com aproximadamente 23 cm de altura, com costuras metalassadas e espuma interna. 04 - TIPO DE COSTURAS 04.1 - Fechamentos laterais Fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock rebatido. 04.2 - Fechamento do entrepernas - Interlock (bitola 10 = 1,0mm). 04.3 - Fechamento gancho traseiro – Maquina ponto corrente 1 agulha. 04.4 - Pesponto de vista, bolsos e bainha de bolso, fixação de portinholas, bolsos, barra da perna e velcro - Reta 01 agulha ponto fixo. 04.5 - Cós fixado em máquina de cós ou reta 01 agulha ponto fixo. 04.6 - Overlock nas partes desfiantes do tecido. 04.7 - Zíper pregado na vista e abertura dos bolsos com máquina reta 01 agulha. 04.8 - Reforço da junção do entrepernas fixado e pespontado no traseiros, reforços dos joelhos e portinholas com máquina reta 01 agulha ponto fixo em toda sua extensão. 04.09 - Fixação e Pesponto do contorno das portinholas em máquina reta 1 agulha sendo a costura a 5 mm da borda. 04.10 - Cós: Montado com entretela e fixado com máquina de cós ou reta 01 agulha, acabamento das pontas overlocadas e embutidas. 04.11 - Passantes: Oito de aproximadamente 12,0 mm de largura sendo 04 no dianteiro e 04 no traseiro; 02 a 45 = 5,0mm de cada lado da costura do gancho e 01 acima de cada bolso traseiro posicionado a 25,0 mm da pence medidos no sentido da pence para o fechamento lateral. Os passantes com a parte inferior inserida no cós e a parte superior com a ponta dobrada, travetes nas duas extremidades para fixação. 04.12 - Travetes: Nas extremidades das portinholas, nas extremidades da pregas, no final da vista e nas extremidades dos passantes. 04.13 - Caseado: Um no sentido horizontal na ponta do cós a 20,0 mm medidos do centro do caseado a borda. 04.14 - Botão: Um na ponta do cós centralizado ao caseado. 05 - AVIAMENTOS 05.1 - Linhas, botões e zíperes na cor do tecido. 05.2 - Linha pes./alg. para costuras de fixação, interlock, pespontos, caseado e botão. 05.3 - Linha pes./alg. para overlock. 05.4 - Botão poliéster 04 furos de 14,0 mm de diâmetro. 05.5 - Entretela pes./alg. Pré-encolhida. Observação: Pontos por cm = 3,5 a 4,0cm em todas as costuras.
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06 - TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – FEMININO.
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
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08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
08.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado: 08.4 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 11 - ACONDICIONAMENTO:
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As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 33 - CAMISA PÓLO CICLISTA
01 - NOMENCLATURA:
Camisa pólo azul-claro de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
04.1 - Confeccionada em tecido 1 Tecido Malha de Algodão (tipo m/malha 32 e ribana 16)
04.1.1 - Título do Fio: 30/1NE
04.1.2 - Componente e característica do fio: 100% algodão penteado;
04.2 - Torção do fio: 16,7 a 19,3 polegadas;
04.3 - Cursos e colunas por 3 cm: 56-423.4 Cor azul-claro (conforme camisa operacional);
04.4 - Gola em tecido de malha ribana com 8,2 cm de largura: aberta tipo polo;
04.5 - Mangas curtas;
04.6 - Abertura frontal de aproximadamente 15 cm de comprimento por 3,5 cm de largura (acabamento por vivo do mesmo tecido) onde serão fixados os botões e suas devidas casas;
04.6.1 - Fechada por 3 botões de nylon com 02 furos e 14,0 cm de diâmetro;
04.7 - Platinas fixas ao ombro, do mesmo tecido, com 4,5cm de largura e 13 cm de comprimento, com extremidades angulares que deverão ser presas por botões de
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nylon de 02 furos ou botão de pressão na cor prateada, de 14,0mm de diâmetro, fixados a 4,5 cm do degolo indo ao centro do botão;
04.8 - Costas em tecido feitas com tecido único;
04.9 - Costuras únicas em todo seu fechamento;
04.10 - Acabamento das mangas será em ribana na mesma cor de 2,5 cm de largura
04.11 - Breve da Guarda Municipal: fixado na manga esquerda.
04.12 - Bandeira do município de Contagem: fixado na manga direita.
04.13 - Fixação de uma faixa refletiva de 2,5 cm de largura, na cor prata, em toda extensão da camisa conforme descrição a seguir: posicionada a 7 cm abaixo do velcro da tarjeta de identificação;
04.14 - Aplicação de velcro (11 cm) do lado esquerdo da camisa para fixação de tarjeta de identificação pessoal.
04.15 - Estampas:
04.15.1 - Estampa da frente: “Distintivo GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM”: Bordado do lado esquerdo a 14 cm da costura dos ombros;
05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
05.1 - Confeccionadas nos tamanhos: P – M – G – GG – EG
05.2 - Tabela de Medidas.
TABELA 1 MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
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06 - CARACTERÍSTICAS DE MODELAGEM
06.1 - Características da confecção:
06.2 - Ombro direito e lados: overlock simples 01 agulha;
06.3 - Ombro esquerdo e mangas: overlock arremate 01 agulha;
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06.4 - Bainha das mangas: com punho em ribana 16 (1x1) aplicada com aparelho 60/24 com acabamento em cobertura inferior 02 agulhas - bitola 6,35mm;
06.5 - Decote: com gola em ribana 16 (1x1) aplicada com aparelho 60/24, com cobertura inferior 02 agulhas - bitola 6,35mm;
06.6 - Aviamentos:
06.7 - Linhas: linha 120 na cor do tecido;
06.8 - Fio: de poliéster na cor do tecido;
06.9 - Botões de nylon branco 02 furos.
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 09 - APROVAÇÃO E RECUSA:
09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
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Vista da frente Vista do verso 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 34 - BERMUDA CICLISTA
01 - NOMENCLATURA: Bermuda de algodão azul-marinho com friso lateral azul-claro para ciclista. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino. 04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS 04.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%, na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume. Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. 04.2 - Cós postiço entretelado e forrado, medindo com 4,5 cm de largura com fechamento através de caseado e botão de massa preto com 4 furos; 04.3 - Sete passantes inseridos na parte inferior do cós; Vista embutida para zíper;
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04.4 - Quatro bolsos frontais chapados, sendo dois com abertura oblíqua tipo “jeans” e dois retangulares com prega fêmea e travetes; 04.5 - Traseiro em duas partes com recortes, um de cada lado, posicionados a 8,0 cm da costura de fechamento do gancho traseiro; 04.6 - Duas pences. 05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 05.1 - Frente: 05.2 - Faixa refletiva nas laterais, medindo 47,0 cm de altura e 2,5 cm de largura, sendo 1,0 cm de costura interna superior e 2,0 cm de costura interna inferior; 05.3 - Bainha pespontada; 05.4 - Sobra interna de tecido em toda extremidade, não inferior a 1,0 cm e na emenda do traseiro 2,0 cm, de modo que se possibilite alargar a bermuda até 3,0 cm, ou estreitá-la até 4,0 cm; o alargamento máximo será de 4,0 cm e o estreitamento de 5,0 cm; 05.5 - Cintura: com sete passantes externos para cinto, do mesmo tecido, sendo seis deles medindo cada uma 4,5 cm de altura, por 1,5 cm de largura, e um tipo “platina” fixado na costura central do fechamento do gancho traseiro, medindo 14,5 cm de altura e 5,5 cm de largura com ponta em forma de seta, preso ao cós através de elástico azul-marinho medindo 4,0 cm de altura e 5,5 cm de largura; 05.6 - Cós em viés entretelado e forrado em toda a sua extensão; medindo 4,5 cm de altura, no mínimo e, 4,6 cm no máximo; abotoado por caseado e botão de massa preto com 4 furos; 05.7 - Braguilha: forrada com o mesmo tecido e fechada à esquerda com zíper na cor do tecido; 05.8 - Bolsos: 05.8.1 - Quatro chapados, sendo dois com abertura oblíqua tipo jeans, medindo 25,5 cm de altura e 17,5 cm de largura, acabamento tipo bolso americano medindo 4,5 cm de largura no canto superior e 16,0 cm de diâmetro (na abertura); 05.8.2 - Dois sobrepostos aos primeiros, retangulares, medindo 17,0 cm de altura e 17,5 cm de largura, fechados com portinholas medindo 5,5 cm de altura e 17,5 cm de largura com sistema de fechamento por velcro, prega fêmea ao centro e travetes no fechamento das pregas; 05.9 - Boca: Abertura com no mínimo de 22,0 cm e no máximo de 28,0 cm; 05.10 - Reforço do entrepernas com enchimento de espuma com 0,8 cm de espessura, iniciando 4,0 cm abaixo do zíper, medindo 20,0 cm de altura, 16,5 cm de largura e 31,0 cm de diâmetro; 05.11 - Traseiro: 05.11.1 - Em duas partes com dois recortes, um de cada lado, distante ± 8,0 da costura de fechamento do gancho; 05.11.2 - Duas pences (uma em cada traseiro); 05.11.3 - Dois bolsos traseiros, chapados, retangulares, medindo 16,0 cm de altura e 16,0 cm de largura, fechado por portinholas medindo 5,5 cm de altura e 14,0 cm de largura com sistema de fechamento por velcro; 05.11.4 - Cós postiço de 4,5 cm altura, entretelado, com sete passantes inseridos na costura inferior; 05.11.5 - Vista embutida com zíper de poliéster ou metálico;
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06 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM 06.1 - Tipo de Costuras: 06.2 - Fixação do cós em máquina de pregar cós; 06.3 - Fechamentos do reforço e entrepernas = Ponto corrente de 01 agulha; 06.4 - Fechamento do gancho traseiro = Ponto corrente 02 agulhas defasadas; 06.5 - Pesponto da vista, fixação de gancho dianteiro e pespontos das portinholas dos bolsos = Reta 02 agulhas paralelas; 06.6 - Bainha em máquina reta 01 agulha; 06.7 - Overlock nas partes desfiantes do tecido; 06.8 - Requisitos de Costuras: 06.8.1 - Dianteiro: 06.8.1.1 - Dois bolsos dianteiros, com abertura oblíqua tipo jeans, com pesponto a 07 ±1,0 mm da borda da boca do bolso; sobrepostos a estes mais dois bolsos retangulares fixados em máquina reta 01 agulha; 06.8.1.2 - Zíper pregado a vista com máquina reta de 01 agulha; 06.8.1.3 - Reforço do entrepernas em máquina reta 01 agulha; 06.8.1.4 - Faixas refletivas fixadas nas laterais, pespontada com máquina reta 01 agulha; 06.8.2 - Traseiro: 06.8.2.1 - Duas pences, uma em cada traseiro, em máquina reta 01 agulha; 06.8.2.2 - Gancho traseiro fechado com máquina ponto corrente 02 agulhas defasadas, costura aberta com bordas overlocadas; 06.8.2.3 - Dois bolsos traseiros retangulares, fixados com máquina reta 01 agulha, fechados por portinholas pespontadas em máquina reta 02 agulhas paralelas; 06.8.2.4 - Cós em viés montado com entretela e faixa e fixado com máquina de cós ou reta 01 agulha, aplicação de gancho embutido para fechamento; 06.8.3 - Passantes: 06.8.4 - Sete passantes, sendo 02 no dianteiro, 02 nas laterais e 02 no traseiro, mais 01 no traseiro tipo platina, centralizado à costura de fechamento do gancho; 06.8.5 - Fixação dos passantes, parte inferior inserida no cós e a parte superior com a ponta dobrada por sobre a borda do cós, inserida internamente à faixa; 06.8.6 - Fechamentos laterais e entrepernas em máquina de ponto corrente de 01 agulha; gancho traseiro em máquina 02 agulhas defasadas ponto corrente; 06.8.7 - Travetes nas extremidades das bocas dos bolsos dianteiros e traseiros, no final da vista, nas pregas dos bolsos dianteiros e na junção dos ganchos (travando o interlock). 06.8.9 - Dois caseados retos de 1,8 cm, um horizontal no fechamento do cós e outro vertical na ponta do passante central traseiro; 06.8.10 - Botões: dois de massa 4 furos, azul-marinho, centralizados aos respectivos caseados. 06.8.11 - Aviamentos: 06.8.11.1 - Linha e botões na cor do tecido: 06.8.11.2 - Linha pes./alg. ou puro pes. 80 para costuras de fechamento, fixação, caseado e botões. 06.8.11.3 - Linha pes./alg. ou puro pes. 120 para overlock. 06.8.11.4 - Zíper de poliéster ou metálico na cor do tecido; 06.8.11.5 - Botões com 4 furos e 1,4 cm de diâmetro.
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Observação: Pontos por cm. = 3,0 a 3,5cm em todas as costuras.
TABELA DE MEDIDA
TABELA 1 MEDIDAS E TOLERÂNCIAS (PEÇAS INFERIORES) – MASCULINAS
NUMERAÇÃO
PP P M G GG EG PONTOS DE
MEDIDAS TOLE-RÂNCIAS
34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56
Cintura c/ cós *
+/- 1,0 cm 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56
Cintura com ½ elástico-esticado
+/- 1,0 cm 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60
Cintura toda c/ elástico- esticado
+/- 1,5 cm 42 44 46 48 50 52 55 57 59 61 63 65
C
I
N
T
U
R
A
Cintura c/ cordão s/ abertura-esticad
+/- 1,0 cm 42 44 46 48 50 52 55 57 59 61 63 65
Quadril s/ pregas
+/- 1,0 cm 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66
Quadril c/ 4 pregas
+/- 1,5 cm 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70
Q
U
A
D
(#)
Quadril c/ 6 pregas
+/- 1,5 cm 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 72
Coxa profissional s/ pregas
+/- 1,0 cm 28,5 29,5 31 32 33,5 35 36,5 37,5 39 40 41 41,5
Coxa social s/ pregas
+/- 1,0 cm 29 30 31,5 32,5 34 35,5 37 38 39,5 40,5 41,5 42
Coxa social c/ 02 pregas
+/- 1,0 cm 31 32 33,5 34,5 36 37 38,5 39,5 41 42 43 43,5
C
O
X
A
(#) Coxa social c/ 03 pregas
+/- 1,0 cm 32 33 34,5 35,5 37 38 39,5 40,5 42 43 44 44,5
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NUMERAÇÃO PP P M G GG EG PONTOS DE
MEDIDAS TOLE-
RÂNCIAS 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56
Gancho traseiro s/cós profissional +/- 1,0 cm 34 35 36 37 38,5 39,5 40,5 41,5 42,5 43,5 44 44,5 G
C
TR
Gancho traseiro s/ cós social +/- 1,0 cm 35,5 36,5 37,5 38,5 40 41 42 43 44 45 45,5 46
Bermudas – c/ barra feita. Sem barra feita + 2cm +/- 1,0 cm 24,5 24,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 E
N
T
R
E
P
E
R
Calças – c/ barra feita. Sem barra feita + 2cm prof.
Modelo social + 5cm
+/- 1,0 cm 79,5 79,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5
Bermudas s/cós c/ barra feita. Sem barra feita + 2cm
+/- 1,0 cm 46,5 47 49,5 50 50,5 51 51,5 52 52,5 53 53 53 I
L
H
A
R
G
A
S
Calças s/cós c/ barra feita. Sem barra feita + 2cm prof. Modelo social + 5cm
+/- 1,0 cm 101,5 102 104,5 105 105,5 106 106,6 107 107,5 108 108 108
Gancho dianteiro s/cós profissional
+/- 1,0 cm 23 23,5 24 24,5 25 25,5 26,5 27 27,5 28,5 28,5 29 G
A Gancho dianteiro s/cós – elástico total ou cordão
+/- 1,0 cm 24,5 25 25,5 26 26,5 27 28 28,5 29 30 30 30,5
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N
C
H
O
FR
Gancho dianteiro s/cós social
+/- 1,0 cm 24 24,5 25 25,5 26 26,5 27,5 28 28,5 29,5 29,5 30
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 09 - APROVAÇÃO E RECUSA:
09.01 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.02 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
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Vista da frente Vista do verso 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 38 - GRAVATA VERTICAL AZUL-MARINHO
01 - NOMENCLATURA: Gravata vertical azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Para gravata tipo “a”: 04.1.1 - Tecido de seda pura, azul-marinho (cc); 04.1.2 - Entretela de algodão e poliéster (cc); e 04.1.3 - Linha azul-marinho de nylon (cc), nº 60, 100% poliamida bonderizada. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A gravata deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente especificação.
05.2 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e 05.3 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES:
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06.1 - As gravatas serão confeccionadas em tamanho único, com 1450 (+30 –10) mm de comprimento (CC), terminando em pontas cujas seções retas medem 90 mm (CD) e 40mm (CD); 06.2 - O tecido para a confecção das mesmas deverá ser cortado em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus) (CC); 06.3 - Deverá ser entretelada em toda sua extensão (CC); 06.4 - A gravata em sua primeira metade não poderá possuir emendas (CC), podendo entretanto possuí-las na sua segunda metade; 06.5 - A extremidade do lado menor deve apresentar simetria na parte da frente (CC), podendo haver pequenos desalinhamentos somente no verso; 06.6 - A 210 mm (CD) de distância da extremidade mais larga, terá aplicada externamente no fundo uma passadeira de 60 (+10 –5) (CD) x 20 (+10 –5) mm (CD), para a introdução da extremidade mais estreita; esta passadeira poderá ser constituída pela etiqueta do fabricante; e 06.7 - Para as gravatas com laço feito, as proporções constantes da presente especificação devem ser guardadas (CC), e o seu comprimento (incluindo o laço) deve ser de 1/3 (um terço) (CC) da gravata comum. 07 - MEDIDAS:
Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Tolerância
Inclusive Exclusive 0 20 + 2 mm
20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Para o comprimento total da gravata, e dimensões passadeira, deverão ser obedecidas as tolerâncias específicas destas medidas.
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
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10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação.
11 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso 12 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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ITEM 42 - GRAVATA AZUL-MARINHO 01 - NOMENCLATURA: Gravata azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido de cetim de poliéster azul-marinho, com brilho (CC); 04.2 - Linha azul-marinho nº 50 de algodão mercerizado (CC); 04.3 - Elástico chato de 13 a 15 mm de largura, azul-marinho (CC); 04.4 - Fecho e fivela de pressão, confeccionados em nylon 6.6 (poliamida) azul-marinho (CC); e 04.5 - Entretela com as seguintes características: Acabamento: comum (CC); Cor: azul-marinho (CD); e Lavagem: À seco a à úmido até 40 graus C
Composição (CC) Peso em gr/m2 (CC) Base 100% CO
De tecido colante De toque médio (maleável)
86 gr/m2
Urdume Trama Adesivo LMP 86 gr/m2 Total 112 gr/m2
CONDIÇÕES DE FUSIONAMENTO (CC)
Ferro Manual Prensa Elétrica Temperatura 145 graus C 150 à 155 graus C Pressão Manual forte 80 lbs/pol Tempo 12 à 15 Seg. 12 à 15 Seg. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação.
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06 - DETALHES: 06.1 - Possuirá uma tira de cada lado da gravata, cada uma com medida livre (descontando a costura ao fecho e à fivela) de 130 mm de comprimento (CD), sendo 30 mm em elástico de 13 a 15 mm de largura e 10 mm em tecido duplo de mesma largura que o elástico e costurada a este (CD). A união às laterais da gravata será feita por meio de costura ao elástico (CC), margeando a borda superior da gravata (CC); e 06.2 - Nas extremidades livres das tiras serão costurados o fecho e a fivela de pressão ao tecido (CC). 07 - MEDIDAS (tamanho único)
CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Comprimento entre as pontas da borda superior (CD) 120 mm Comprimento entre as pontas da borda inferior (CD) 140 mm Largura nas extremidades (CD) 28 mm Largura na parte central (CD) 35 mm Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda superior e a parte central da borda superior (CD)
10 mm
Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda inferior e a parte central da borda inferior (CD)
20 mm
Parte da tira constituída de elástico Largura: de 13 a 15 mm Comprimento: 30 mm
Parte da tira constituída de tecido duplo Largura: de 13 a 15 mm Comprimento: 100 mm
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME:
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09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
GMC
20
28
10
120
140
GRAVATA FEMININA
30
130
130
30
TECIDO
ELÁSTICO
ELÁSTICO
TECIDO
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ITEM 44 - BOTA PRETA PARA MOTOCICLISTA
01 - NOMENCLATURA: Bota preta de motociclista. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS:
04.1 - Confeccionada em Couro Hidrofugada Preto, livre de marcas de peste. 04.2 - Parte interna frontal com proteção tipo caneleira em material recouro. 04.3 - Porta faca com bordado da corporação revestido com plástico PVC 0,20 mm. 04.4 - Refletivos para maior segurança em casos noturnos. 04.5 - Bota inteira chanfrada e forrada para maior acabamento e conforto. 04.6 - Palmilha interna composta de tecido antibactericida com espuma de P.U 12 mm para dar melhor conforto e amenizar odores nos pés. 04.7 - Proteção dupla na gaspea para caso ser atingida por alguma substancia que possa ferir o individuo. 04.8 - Fechamento em zíper nylon n° 5 com proteção externa de couro e proteção interna em nylon dupla frontura. 04.9 - Colarinho traseiro em couro macio, almofadado com espuma P. U de 10 mm e com elástico para se ajustar melhor na canela e dar melhor conforto. 04.10 - Parte lateral interna almofadada com espumas de P. U de 10 mm para proteger o tornozelo. 04.11 - Contra forte e biqueira em materiais termoplásticos para dar sustentação no calcanhar e no bico. 04.12 - Sola costurada na planta do solado e no salto, para melhorar a segurança da colagem. 04.13 - Tamanhos referenciais 33 a 47. 08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
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09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
GMC - BOTA PRETA PARA MOTOCICLISTA
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ITEM 45 - QUEPE 01 - NOMENCLATURA: Quepe azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino. 04 - MATERIAL: 04.1 - Confeccionado em tecido semelhante à túnica, conforme modelo em uso; 04.2 - Para a capa: 04.2.1 - Tecido azul-marinho (CC). Consumo de 350 mm para confecção de 2 quepes (CC); 04.3 - Para a armação: 04.3.1 - Fita em veludo na cor preta com 45 mm de largura; 04.3.2 - Tira em dourado (fita dourada acima da pala) presa em suas extremidades por dois botões dourados de pé, modelos semelhantes aos da Túnica. 04.3.3 - Forro de tecido acetinado na cor azul-marinho; 04.3.4 - Castelo de material sintético rígido; 04.3.5 - Arame de aço para armação; 04.3.6 - Tira de material sintético, com 42 mm de largura, para carneira; 04.4 - Pala de papelão, revestida da seguinte forma: 04.4.1 - Forrado na parte superior por material sintético verniz brilhante e por material sintético na cor preta na parte inferior; e 04.4.2 - Debrum das palas e da carneira em plástico brilhante na cor preta (CC) com espessura de 0,20 mm (CD) e largura de 5 mm (CD) na parte superior e 5 mm (CD) na parte inferior. 05 - CONFECÇÃO: 05.1 - O quepe deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente especificação; e 05.2 - O quepe deverá ser confeccionado pelo número que corresponda à circunferência da cabeça, medida pela circunferência interna do boné, variando do número 51 (correspondente a 510 mm) ao 62 (correspondente a 620 mm) (CC). 06 - DETALHES:
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139
06.1 – Capa: De formato ovalado, medindo 280 mm (CD) no comprimento por 250 mm (CD) na largura, confeccionada em tecido azul-marinho (CC), costurado com linha na cor azul (CC). A capa será armada por intermédio de um arco de arame de aço (CC), formato roliço, firmemente embutido e costurado entre a parte lateral e a tampa do quepe. A parte lateral será entretelada em toda a sua volta (CC). Na parte inferior da capa existirá, acima da pala, uma jugular dourada presa por botões; 06.2 - Pala: Será confeccionada em papelão, revestida com tecido azul-marinho ou com material sintético verniz brilhante na cor preta, conforme item 04.02 (CC), tendo a inclinação de 111° (CD) e costurada à armação propriamente dita. Partindo do zero nas laterais e alcançando no centro frontal a largura máxima de 65 mm (CD); 06.3 - Armação: Confeccionado em material sintético flexível (CC), na cor preta (CC), com 65 mm (CD) de largura, sendo que na parte inferior é revestida em toda a sua volta por um viés de feltro de 10 mm (CD) de largura na parte externa e 30 mm (CD) de largura na parte interna e na parte superior possui em toda a sua volta um viés de material sintético de 5mm (CD) de largura de cada lado(CC); 06.4 - Carneira: Internamente a armação será protegida em toda a circunferência, por uma carneira confeccionada em material sintético (CC), na cor preta (CC), com 42 mm de largura (CD). A parte inferior da carneira terá um debrum em plástico preto (CC); 06.5 - Jugular: Externamente, existirá uma tira em dourado com 15 mm de largura (CD) e 300 mm de comprimento (CD) na parte posterior acima da pala, conforme desenho. 06.6 - Castelo: O castelo terá 60 mm de altura (CC), sendo medido a partir do lado superior da jugular; 06.7 - Forro:
A parte interna da capa será forrada por tecido acetinado na cor azul-marinho. O seu ajuste ao boné será feito por meio de uma entretela não tecida, fixa ao forro na sua face de contato com o boné. No centro do forro haverá, costurado a este, um plástico cristal em formato trapezoidal, que tomará a porção central do forro, equidistante das bordas; 06.8 - Distintivo para quepe: O distintivo para quepe conforme uniforme em uso, com as seguintes dimensões: com 70 mm de altura e 53 mm de largura, observando as demais proporções em relação ao modelo original; sendo fixado na parte frontal do quepe, de modo que sua borda inferior fique faceando com da parte superior da jugular, sendo que, para o Comandante Geral, Corregedor, deverá ser acrescido de um ramo duplo entrelaçado de carvalho de cada lado do distintivo para quepe, partindo da base para o topo do distintivo e para Diretores, Gerentes e Inspetores um ramo simples de carvalho, com as mesmas características acima. 06.9 - Todas as medidas deverão observar a tabela de tolerância abaixo:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm
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140
20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 07 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 82% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO: O material deverá possuir, no plástico cristal, existente na parte interna do boné, o logotipo do Comando da GMC (gládio alado) e da empresa, com o CNPJ, nome da empresa e com a numeração do quepe (não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo). 11 - ACONDICIONAMENTO:
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141
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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ITEM 45 - QUEPE
01 - NOMENCLATURA:
Quepe azul-marinho. 02 - APLICAÇÃO:
Feminino. 03 - ESPECIFICAÇÕES: 03.1 - Confeccionado em feltro de lã azul-marinho, formato oval, compõe-se de duas partes: aba e copa; 03.2 - A copa tem aproximadamente 120 mm de altura, de acordo com o numero do chapéu, sendo que da base ao topo ela e levemente afunilado, com a parte superior achatada; 03.3 - A aba, ligada a copa no seu limite inferior por um anel de diâmetro variável, conforme a numeração, tem 45 mm de largura, com uma dobra para cima de 7 mm, na borda, feita por costura simples; 03.4 - Na parte dianteira a aba e levemente caída, enquanto que na parte traseira e bem levantada, dando o formato final do chapéu; 03.5 - O chapéu é forrado em tecido azul-marinho de poliéster/algodão que cobre toda a superfície interna, arrematado na base por uma carneira preta de couro com 35 mm de largura, em toda sua extensão; 03.6 - Na parte externa, na base da copa, uma fita em veludo preto, com 30 mm de largura em toda sua extensão, constitui a cinta, tendo ainda uma tira em dourado com 15 mm de largura, cobrindo meia circunferência da cinta constituída (parte posterior) presa por dois botões de pé semelhantes à Túnica. 03.7 - O emblema do chapéu é o distintivo para quepe da Guarda Municipal de Contagem (GMC) conforme uniforme em uso, com as seguintes dimensões: com 70 mm de altura e 53 mm de largura, observando as demais proporções em relação ao modelo original; sendo fixado na parte frontal do chapéu, de modo que sua borda inferior fique faceando com da parte superior da fita em veludo, sendo que, para o Comandante Geral, Corregedor, deverá ser acrescido de um ramo duplo entrelaçado de carvalho de cada lado do distintivo para quepe, partindo da base para o topo do distintivo e para Diretores, Gerentes e Inspetores um ramo simples de carvalho, com as mesmas características acima; 03.8 - O chapéu deverá ser confeccionado pelo número que corresponda à circunferência da cabeça, medida pela circunferência interna do chapéu, variando do número 46 (correspondente a 460 mm) ao 62 (correspondente a 620 mm). 04 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
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05 - INSPEÇÃO E EXAME:
05.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 05.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 05.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 06 - APROVAÇÃO E RECUSA: 06.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 06.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 07 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso 08 - ACONDICIONAMENTO:
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As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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ITEM 47 - TÚNICA CERIMÔNIA MASCULINA 01 - NOMENCLATURA:
Túnica azul-marinho com platinas duras de encaixe azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL FORRO ENTRETELA
Tecido azul-marinho (CC)
Largura 1.500 mm
Nome Comercial Bember (CC)
Largura 1.500 mm
Nome Comercial Entretela não colante (CC)
Gramatura 46g/m2
Largura 900 mm
Composição 100% Poliéster (CC)
Consumo 1.950 mm
Composição 100% Poliéster
(CC)
Consumo 300 mm
Composição 100% poliéster
Consumo 800 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Ponto fixo Overloque Interloque Casseadeira
Título 80 80 80 120 120 120 Cor (CC) Azul Azul Azul Azul Azul Azul
Composição pes./co pes./co pes./co pes./co pes./co pes./co Pontos p/ cm 5 5 5 4 4 Nº da agulha 90 90 90 80 80 80
04.3 - Aviamentos:
Produto Consumo Tamanho Cor Aplicação bb) otão metálico (CC)
4 22 mm Dourado cc) ista dianteira
Botão metálico (CC) 6 14 mm Dourado Platina do ombro, bolsos Ombreiras de algodão (CC) 2 Médio Branca (CD) Ombros
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05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do uniforme em uso, observadas as disposições deste anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, entretela mal aplicada, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação.
06 - DETALHES:
06.1 - Overlocar as bordas do tecido (CC);
06.2 - Dobrar e costurar com máquina reta 1 agulha (costura aberta) (CD); 06.3 - Fazer a barra na máquina ponto invisível (CD); 06.4 - Pregar mangas na máquina interloque bitola de 10 mm (dez milímetros) (CD) de largura e pregar o vivo de forro na cava da manga internamente (CC); 06.5 - Possuirá quatro bolsos frontais externos, todos chapados e com abas aparentes, sendo dois na parte superior e dois na parte inferior da túnica. Possuirá, também, um bolso superior, embutido na parte interna do lado esquerdo (CC); 06.6 - Os cantos inferiores dos bolsos serão ligeiramente arredondados (CC); e 06.7 - Possuirá uma platina em cada ombro, do mesmo tecido da túnica, obedecendo as medidas do uniforme em uso a esta especificação (CC) quando a graduação dos integrantes forem Chefes de Grupamento, Chefes de Turma e Guarda. Quando Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores, túnel de passagem para as platinas duras;
06.8 - A túnica possuirá velcros na cor preta em ambas as mangas para afixação das patentes dos respectivos guardas municipais conforme uniforme em uso;
06.9 - Na manga direita deverá ter velcro na cor preta para a afixação da Bandeira do Município de Contagem, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo da junção da manga com o corpo da túnica (CC);
06.10 - Na manga esquerda deverá ter velcro na cor preta para a afixação do breve GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azul-marinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da junção da manga com o corpo da túnica (CC)
06.11 - Na parte frontal superior esquerda da túnica deverá ter velcro na cor preta para afixação do distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da parte superior do referido bolso (CC).
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07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros
Manequim
Compr. Total “A”
Linha da cintura
dd) “B”
1/2 Costas
ee) C”
Manga
ff) D”
Tórax
gg) E”
Cintura
hh) F”
Quadril
ii) G”
Bolsos superiores
jj) “H x I”
Bolsos Inferiores “J x K”
Abert. traseira
“M”
Critérios (CC) (CD) (CC) (CC) (CC) (CD) (CD) (CD) (CD) (CD) 40 Curto 40 Médio 40 Longo
710 750 770
425 445 445
225 225 225
570 600 620
460 460 460
340 340 340
460 460 460
110 x
130
150 x
180
190 210 230
42 Curto 42 Médio 42 Longo
720 760 780
430 450 460
230 230 230
580 610 630
480 480 480
360 360 360
480 480 480
110 x
130
150 x
180
200 220 240
44 Curto 44 Médio 44 Longo
740 770 800
440 455 470
235 235 235
590 620 640
500 500 500
380 380 380
500 500 500
120 x
140
160 x
190
200 230 250
46 Curto 46 Médio 46 Longo
750 780 820
450 465 485
240 240 240
600 630 650
520 520 520
400 400 400
520 520 520
120 x
140
160 x
190
210 240 260
48 Curto 48 Médio 48 Longo
750 780 820
450 465 485
245 245 245
600 630 650
540 540 540
420 420 420
540 540 540
120 x
140
160 x
190
210 240 260
50 Curto 50 Médio 50 Longo
750 780 820
450 465 485
250 250 250
600 630 650
560 560 560
440 440 440
550 550 550
120 x
140
160 x
190
210 240 260
52 Curto 52 Médio 52 Longo
750 780 820
450 465 485
255 255 255
600 630 650
580 580 580
460 460 460
570 570 570
120 x
140
160 x
190
210 240 260
54 Curto 54 Médio 54 Longo
750 780 820
450 465 485
260 260 260
600 630 650
600 600 600
480 480 480
590 590 590
120 x
140
160 x
190
210 240 260
56 Curto 56 Médio 56 Longo
760 790 830
450 470 490
265 265 265
600 630 660
620 620 620
500 500 500
600 600 600
120 x
140
160 x
190
220 250 270
Manequim
Compr. Total “A”
Linha da cintura
kk) “B”
1/2 Costas
ll) C”
Manga
mm) D”
Tórax
nn) E”
Cintura
oo) F”
Quadril
pp) G”
Bolsos superiores
qq) “H x I”
Bolsos Inferiores “J x K”
Abert. traseira
“M”
58 Curto 58 Médio 58 Longo
760 790 830
450 470 490
270 270 270
600 630 660
640 640 640
520 520 520
620 620 620
120 x
140
160 x
190
220 250 270
60 Curto 60 Médio 60 Longo
760 790 830
450 470 490
275 275 275
600 630 660
660 660 660
540 540 540
640 640 640
130 x
150
170 x
190
220 250 270
62 Curto 62 Médio 62 Longo
760 800 840
460 480 500
275 275 275
600 640 670
680 680 680
560 560 560
660 660 660
130 x
150
170 x
190
220 260 270
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm
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Acima de 500 + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE:
PARTES DO MOLDE CÓDIGO DAS PARTES
VEZES A SER CORTADO
TECIDO: Dianteiro esquerdo 058/01 1 Dianteiro direito 058/02 1 Traseiro 058/03 2 Revel dianteiro esquerdo 058/04 1 Revel dianteiro direito 058/05 1 Manga superior 058/06 2 Manga inferior 058/07 2 Canhão da manga 058/08 2 Bolso superior externo 058/09 2 Bolso inferior externo 058/10 2 Portinhola do bolso inferior externo 058/11 2 Portinhola do bolso superior externo 058/12 2 Espelho do bolso inferior interno 058/13 2 Vivo do bolso superior interno 058/15 2 Espelho do bolso superior interno 058/16 2 Platina do ombro 058/17 4 Detalhe da vista dianteira 058/18 1 Gola superior 058/19 1 Gola inferior 058/20 2
PARTES DO MOLDE CÓDIGO DAS PARTES VEZES A SER CORTADO
FORRO: Bolso superior interno 058/22 4 Bolso superior externo 058/23 4 Bolso inferior externo 058/24 4 Viés da manga 058/25 2 Traseiro superior 058/26 1
ENTRETELA: Dianteiro revel esquerdo 058/27 2 Dianteiro revel direito 058/28 2 Portinhola do bolso superior 058/29 2 Portinhola do bolso inferior 058/30 2 Platina do ombro 058/31 2 Gola inferior 058/32 1 Gola superior 058/33 1
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09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Fusionar entretela na gola, platina, revel dianteiro, portinholas
Manual Ferro
02 Costurar gola Ponto fixo 03 Virar gola Manual 04 Passar gola Manual Ferro 05 Costurar platina Ponto fixo 06 Virar platina Manual 07 Passar platina Manual Ferro 08 Pespontar platina Ponto fixo
09 Costurar pences do dianteiro e parte superior do ombro
Ponto fixo
10 Costurar portinholas Ponto fixo 11 Virar portinholas Manual 12 Passar portinholas Manual Ferro 13 Pespontar portinholas Ponto fixo 14 Vincar bolsos com gabarito Manual Ferro 15 Fixar bolsos superior e inferior Ponto fixo 16 Fixar portinholas dos bolsos: superior e inferior Ponto fixo 17 Chulear bordas das mangas, laterais e meio traseiro Overloque 18 Unir recorte da manga Ponto fixo 19 Fixar canhão na manga Ponto fixo 20 Pespontar canhão da manga Ponto fixo 21 Costurar meio traseiro até a altura da abertura Ponto fixo
MONTAGEM 22 Unir ombros, tecidos e forro Ponto fixo 23 Fixar ombreiras nos ombros Ponto fixo 24 Fixar revel da vista dianteira Ponto fixo
MONTAGEM 25 Fixar gola embutindo no revel e no forro traseiro Ponto fixo 26 Fazer barra do forro traseiro Ponto fixo 27 Fechar mangas Ponto fixo 28 Fixar platina no ombro Ponto fixo 29 Fixar mangas colocando viés na costura Ponto fixo 30 Fazer a barra Manual
31 Marcar caseado da vista dianteira, platina e portinhola
Manual
32 Casear Caseadeira 33 Marcar caseado do botão Manual 34 Casear Caseadeira
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35 Fixar botão no caseado menor Manual 36 Revisar Manual 37 Limpar Manual Tesoura 38 Passar Manual Ferro 39 Embalar Manual 10 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.01 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.02 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.03 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 84% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso
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(não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo).
14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 47 (COMPLEMENTO) - TÚNICA MASCULINA
Acessório que Acompanha a Vestimenta
GRAVATA MASCULINA
01 - NOMENCLATURA: Túnica Masculina - Acessório - Gravata vertical preta. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Masculino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido de seda pura, preto (CC); 04.2 - Entretela (CC); e 04.3 - Linha preta de nylon (CC), nº 60, 100% poliamida bonderizada. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A gravata deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente especificação.
05.2 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e 05.3 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - As gravatas serão confeccionadas em tamanho único, com 1450 (+30 –10) mm de comprimento (CC), terminando em pontas cujas seções retas medem 90 mm (CD) e 40 mm (CD);
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06.2 - O tecido para a confecção das mesmas deverá ser cortado em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus) (CC); 06.3 - Deverá ser entretelada em toda sua extensão (CC); 06.4 - A gravata em sua primeira metade não poderá possuir emendas (CC), podendo entretanto possuí-las na sua segunda metade; 06.5 - A extremidade do lado menor deve apresentar simetria na parte da frente (CC), podendo haver pequenos desalinhamentos somente no verso; 06.6 - A 210 mm (CD) de distância da extremidade mais larga, terá aplicada externamente no fundo uma passadeira de 60 (+10 –5) (CD) x 20 (+10 –5) mm (CD), para a introdução da extremidade mais estreita; esta passadeira poderá ser constituída pela etiqueta do fabricante; e 06.7 - Para as gravatas com laço feito, as proporções constantes da presente especificação devem ser guardadas (CC), e o seu comprimento (incluindo o laço) deve ser de 1/3 (um terço) (CC) da gravata comum. 07 - MEDIDAS:
Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Para o comprimento total da gravata, e dimensões passadeira, deverão ser
obedecidas as tolerâncias específicas destas medidas. 08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
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b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente Vista do verso 12 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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ITEM 48 - TÚNICA CERIMÔNIA FEMININA 01 - NOMENCLATURA:
Túnica azul-marinho com platinas duras de encaixe azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
Tecido principal Forro Entretela
Tecido azul-marinho (CC)
Largura 1.500 mm
Nome Comercial Bember (CC)
Largura 1.500 mm
Nome Comercial Entretela não colante (CC)
Gramatura 46g/m2
Largura 900 mm
Composição 100% Poliéster (CC)
Consumo 1.950 mm
Composição 100% Poliéster
(CC)
Consumo 300 mm
Composição 100% poliéster
Consumo 800 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Ponto fixo Overloque Interloque Casseadeira
Título 80 80 80 120 120 120 Cor (CC) Azul Azul Azul Azul Azul Azul
Composição pes./co pes./co pes./co pes./co pes./co pes./co Pontos p/ cm 5 5 5 4 4 Nº da agulha 90 90 90 80 80 80
04.03 – Aviamentos:
Produto Consumo Tamanho Cor Aplicação rr) otão metálico (CC)
4 22 mm Dourado ss) ista dianteira
Botão metálico (CC) 6 14 mm Dourado Platina do ombro, bolsos Ombreiras de algodão (CC)
2 Médio Branca (CD)
Ombros
Velcro toque macio 2 90 mm cada
Preto Meio das costuras dos ombros
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Etiqueta de numeração 1 Padrão Parte interna do cós traseiro Etiqueta de CNPJ 1 Padrão Sob a etiqueta de numeração Etiqueta de composição 1 Padrão Sob a etiqueta do CNPJ
05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do uniforme em uso, observadas as disposições deste anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, entretela mal aplicada, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Overlocar as bordas do tecido (CC);
06.2 - Dobrar e costurar com máquina reta 1 agulha (costura aberta) (CD); 06.3 - Fazer a barra na máquina ponto invisível (CD); 06.4 - Pregar mangas na máquina interloque bitola de 10 mm (dez milímetros)
(CD) de largura e pregar o vivo de forro na cava da manga internamente (CC); 06.5 - Possuirá velcro de toque macio 24 mm (vinte e quatro milímetros ) (CD)
de largura por 90 mm (noventa milímetros) (CD) de comprimento, localizado no meio das costuras dos ombros, partindo a 10 mm ( dez milímetros ) (CD) das costuras das mangas;
06.6 - Os bolsos serão embutidos com abas aparentes; 06.7 - Possuirá recortes verticais na parte dianteira, iniciando se na parte inferior das cavas dianteiras (altura do busto) ate a barra (CC); 06.8 - Possuirá recortes verticais na parte traseira, iniciando se na parte inferior das cavas traseira ate a barra (CC); 06.9 - No bolso inferior esquerdo, na sua extremidade superior traseira, sob a portinhola, há uma fenda horizontal (CC) de 12 mm (CC).
06.10 - Possuirá uma platina em cada ombro, do mesmo tecido da túnica, obedecendo as medidas do uniforme em uso a esta especificação (CC) quando a graduação dos integrantes forem Chefes de Grupamento, Chefes de Turma e Guarda. Quando Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores, túnel de passagem para as platinas duras;
06.11 - A túnica possuirá velcros na cor preta em ambas as mangas para afixação das patentes dos respectivos guardas municipais conforme uniforme em uso;
06.12 - Na manga direita deverá ter velcro na cor preta para a afixação da Bandeira do Município de Contagem, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo da junção da manga com o corpo da túnica (CC);
06.13 - Na manga esquerda deverá ter velcro na cor preta para a afixação do breve GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azul-marinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da junção da manga com o corpo da túnica (CC)
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06.14 - Na parte frontal superior esquerda da túnica deverá ter velcro na cor preta para afixação do distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da parte superior do referido bolso (CC).
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros Manequim Compr
Total “A”
1/2 Costas tt)
B”
Manga
uu) C”
Busto
vv) D”
Cintura
ww) “E”
Quadril
xx) F”
Abert traseira
yy) “”
Critérios (CC) (CD) (CC) (CC) (CD) (CD) (CD) 36 Curto 36 Médio 36 Longo
650 670 690
200 200 200
530 550 570
420 420 420
380 380 380
450 450 450
150 170 190
38 Curto 38 Médio 38 Longo
660 680 690
205 205 205
540 560 570
440 440 440
400 400 400
470 470 470
150 170 190
40 Curto 40 Médio 40 Longo
670 690 700
210 210 210
550 570 580
460 460 460
420 420 420
490 490 490
160 180 190
48 Curto 48 Médio 48 Longo
710 730 740
225 225 225
580 590 610
540 540 540
500 500 500
570 570 570
190 210 220
50 Curto 50 Médio 50 Longo
720 740 750
225 225 225
580 590 610
560 560 560
520 520 520
590 590 590
200 200 200
52 Curto 52 Médio 52 Longo
720 740 750
230 230 230
590 600 620
580 580 580
510 510 510
600 600 600
200 220 230
54 Curto 54 Médio 54 Longo
730 750 760
230 230 230
590 600 620
600 600 600
520 520 520
610 610 610
200 220 230
56 Curto 56 Médio 56 Longo
730 750 760
230 230 230
590 600 620
620 620 620
530 530 530
630 630 630
210 230 240
58 Curto 58 Médio 58 Longo
740 760 780
235 235 235
600 610 630
640 640 640
540 540 540
640 640 640
210 230 240
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm
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100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - MOLDE PARA CORTE: Conforme uniforme em uso. 09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Fusionar entretela na gola, platina, revel dianteiro, portinholas Manual Ferro 02 Costurar gola Ponto fixo 03 Virar gola Manual 04 Passar gola Manual Ferro 05 Costurar platina Ponto fixo 06 Virar platina Manual 07 Passar platina Manual Ferro 08 Pespontar platina Ponto fixo 09 Costurar pences do dianteiro e parte superior do ombro Ponto fixo 10 Costurar portinholas Ponto fixo 11 Virar portinholas Manual 12 Passar portinholas Manual Ferro 13 Pespontar portinholas Ponto fixo 14 Vincar bolsos com gabarito Manual Ferro 15 Fixar bolsos superior e inferior Ponto fixo 16 Fixar portinholas dos bolsos: superior e inferior Ponto fixo 17 Chulear bordas das mangas, laterais e meio traseiro Overloque 18 Unir recorte da manga Ponto fixo 19 Fixar canhão na manga Ponto fixo 20 Pespontar canhão da manga Ponto fixo 21 Costurar meio traseiro até a altura da abertura Ponto fixo
MONTAGEM 22 Unir ombros, tecidos e forro Ponto fixo 23 Fixar ombreiras nos ombros Ponto fixo 24 Fixar revel da vista dianteira Ponto fixo 25 Fixar gola embutindo no revel e no forro traseiro Ponto fixo 26 Fazer barra do forro traseiro Ponto fixo 27 Fechar mangas Ponto fixo
MONTAGEM 28 Fixar platina no ombro Ponto fixo 29 Fixar mangas colocando viés na costura Ponto fixo
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30 Fazer a barra Manual 31 Marcar caseado da vista dianteira, platina e portinhola Manual 32 Casear Caseadeira 33 Marcar caseado do botão Manual 34 Casear Caseadeira 35 Fixar botão no caseado menor Manual 36 Revisar Manual 37 Limpar Manual Tesoura 38 Passar Manual Ferro 39 Embalar Manual
10 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA:
12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 84% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
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Vista da frente Vista do verso Obs.: (não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo). 14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 48 (COMPLEMENTO) - TÚNICA CERIMÔNIA FEMININA
Acessório que Acompanha a Vestimenta
GRAVATA FEMININA
01 - NOMENCLATURA: Túnica Feminina - Acessório - Gravata preta. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO:
Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido de cetim de poliéster preto, com brilho (CC); 04.2 - Linha preta nº 50 de algodão mercerizado (CC); 04.3 - Elástico chato de 13 a 15 mm de largura, preto (CC); 04.4 - Fecho e fivela de pressão, confeccionados em nylon 6.6 (poliamida) preto (CC); 04.5 - Entretela com as seguintes características: 04.5.1 - Acabamento: comum (CC); 04.5.2 - Cor: preta (CD); e 04.5.3 - Lavagem: À seco a à úmido até 40 graus C
Composição (CC) Peso em gr/m2 (CC)
Base 100% CO
De tecido colante De toque médio (maleável)
86 gr/m2
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Urdume Trama Adesivo LMP 86 gr/m2 Total 112 gr/m2
CONDIÇÕES DE FUSIONAMENTO (CC)
Ferro Manual Prensa Elétrica Temperatura 145 graus C 150 à 155 graus C Pressão Manual forte 80 lbs/pol Tempo 12 à 15 Seg. 12 à 15 Seg. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Possuirá uma tira de cada lado da gravata, cada uma com medida livre (descontando a costura ao fecho e à fivela) de 130 mm de comprimento (CD), sendo 30 mm em elástico de 13 a 15 mm de largura e 10 mm em tecido duplo de mesma largura que o elástico e costurada a este (CD). A união às laterais da gravata será feita por meio de costura ao elástico (CC), margeando a borda superior da gravata (CC); e 06.2 - Nas extremidades livres das tiras serão costurados o fecho e a fivela de pressão ao tecido (CC). 07 - MEDIDAS (tamanho único) zz) CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES
Comprimento entre as pontas da borda superior (CD) 120 mm Comprimento entre as pontas da borda inferior (CD) 140 mm Largura nas extremidades (CD) 28 mm Largura na parte central (CD) 35 mm Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda superior e a parte central da borda superior (CD)
10 mm
Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda inferior e a parte central da borda inferior (CD)
20 mm
Parte da tira constituída de elástico Largura: de 13 a 15 mm Comprimento: 30 mm
Parte da tira constituída de tecido duplo Largura: de 13 a 15 mm Comprimento: 100 mm
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07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 3 mm 50 100 + 5 mm 100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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GMC
20
28
10
120
140
GRAVATA FEMININA
30
130
130
30
TECIDO
ELÁSTICO
ELÁSTICO
TECIDO
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ACESSÓRIO OPCIONAL
4 - CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE 01 - NOMENCLATURA:
Capa de chuva transparente (impermeável).
02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculina e Feminina. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado)
Tecido principal Tela de ventilação
Tecido de nylon transparente, emborrachado (CC)
Largura 1.500 mm
Nome Comercial Malha furadinha
(CC)
Largura 1.500 mm
Composição 100% nylon (CC)
Consumo 3.300 mm
Composição 100% Poliéster
Consumo 250 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto externo
Pesponto interno
Ponto fixo aaa) Overloque
bbb) Interloque
ccc) Botoneira
Caseadeira
Título 120 120 120 120 120 120 120 Cor (CC) Transparente Transparente Transparente Transparente Transparente Transparente Transparente
Composição 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes Pontos p/ cm 3 3 3 3 3 Nº da agulha 75-12 75-12 75-12 75-12 75-12 75-12 75-12
04.3 - Aviamentos:
Produto Consumo Tamanho Cor Aplicação
Botão de massa (quatro furos) (CC) 5 22 mm (CD)
Preto (CC)
Vista dianteira
Botão de massa (quatro furos) (CC) 9 14 mm (CD)
Preto (CC)
1 na base da gola, 2 nas platinas dos ombros, 5 no decote traseiro e capuz e 1
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no porta-capa. 05 - REQUISISTOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Possui gola com pontas (CC) de 90 mm de comprimento (CD), que será fechada por um botão (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD), cujo caseado será no sentido horizontal (CC);
06.2 - Na parte interna traseira (CC), imediatamente abaixo da gola, serão fixados 5 (cinco) botões de massa (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD), distribuídos no perímetro da gola, que terão por finalidade fixar o capuz na capa;
06.3 - A capa é abotoada na frente (CC), sem trespasse (CC), por 1 (um) botão de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro e 5 (cinco) botões (CC) de 22 mm (vinte e dois milímetros) de diâmetro (CD), sendo o centro do primeiro (de 14 mm de diâmetro) pregado junto à base da gola; o centro do segundo (de 22 mm de diâmetro) pregado a 190 mm (cento e noventa milímetros) (CD) da base da gola e os restantes (de 22 mm de diâmetro) serão pregados a 120 mm (cento e vinte milímetros) (CD) de distância entre si (distância medida de centro a centro dos botões). Os botões são cobertos por uma carcela do mesmo tecido da capa (CC); a carcela deverá ser mosqueada (CC) nos espaços médios entre botões;
06.4 - Possui dois bolsos (CC) embutidos em diagonal, sem portinholas (CC); com 180 mm (cento e oitenta milímetros) de altura (CD), medida perpendicularmente, na extremidade inferior de sua abertura. Terão abertura tanto para dentro como para fora (CC) de 170 mm (cento e setenta milímetros) (CD). A abertura desses bolsos será reforçada externamente com uma faixa dupla de tecido medindo 40 mm (quarenta milímetros) de largura (CD), contornada por costuras duplas (CC). Os bolsos distarão 170 mm (cento e setenta milímetros) (CD) do centro do terceiro botão (de cima para baixo), medidos da primeira costura externa do bolso, na parte mediana;
06.5 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido (CC), costuradas e embutidas na junção da manga com o corpo da capa (CC), numa extremidade, e presas por um botão de massa (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD), fixado ao ombro (CC), na outra extremidade;
06.6 - As costas possuirão, em sua parte superior (CC), uma tela de poliéster transparente (CC), sobreposta por uma pala (CC), que ultrapassará a parte inferior da mesma em 70 mm (setenta milímetros) (CD), sendo solta na parte inferior (CC), para proporcionar uma área de ventilação; possuirá, ainda, costuras laterais (CC) e uma abertura central de 370mm (trezentos e setenta milímetros) (CD) em sua extremidade inferior, conforme desenho anexo;
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06.7 - O capuz será constituído de três partes (CC): duas laterais e uma faixa central em todo o seu contorno longitudinal. Esta faixa terá 40 mm (quarenta milímetros) de largura (CD). No perímetro da abertura frontal existirá uma bainha de 10 mm (dez milímetros) de largura (CD), sob a qual correrá um cadarço transparente (CC) para permitir o ajustamento à face; sua borda inferior será acrescida de duas palas (CC): uma interna, com 40 mm (quarenta milímetros) de largura (CD) e com 5 botões de massa de 14 mm (quatorze milímetros) (CC), para abotoamento na gola e outra, externa, com 100 mm de largura (CD) para evitar a infiltração d’ água; devera ter também a capa que protege o quepe. 06.8 - As costuras dos ombros, das cavas, das laterais e do capuz serão duplas (CC). As costuras das mangas e da abertura central das costas serão simples, fechadas no interloque, rebatidas (CC). As bordas do tecido serão overlocadas internamente (CC);
06.9 - As costuras dos ombros, das cavas, das mangas, das laterais e do capuz deverão ser vedadas através de processo de selagem termo-eletrônica (CC);
06.10 - Os caseados do fechamento da capa serão no sentido horizontal (CC); 06.11 - Deverá acompanhar a capa um estojo (CC), tipo envelope, no mesmo
tecido da capa, para seu acondicionamento, medindo 240 mm (CD) por 160 mm (CD) e fechada por um botão de massa (CC) de 14mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD);
06.12 - Utilizar agulha ponta redonda respeitando os números indicados acima; e 06.13 - A aplicação do vedante através de processo de selagem termo-eletrônica
(CC) nas costuras não poderá acarretar prejuízo na apresentação da peça, como enrugamento, amarelamento, alteração da cor predominante, etc (CC). 07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
DESCRIÇÃO DIMENSÃO Tamanhos referenciais 01 02 03 04 05 Circunferência da gola (CC) 400 420 440 460 480 Ponta da gola (CD) 90 90 90 90 90 Tórax (CC) 550 570 590 610 620 Largura da espádua (CC) 440 460 480 500 510 Comprimento da manga (CC) 610 630 640 660 660 Boca da manga (CD) 150 150 160 170 170 Comprimento da gola à barra (CC) 1080 1110 1140 1200 1220 1/2 Circunferência da barra (CD) 580 600 620 640 660 Comprimento da pala (CD) 240 240 260 260 270 Altura do capuz (CC) 330 330 330 335 335
BOLSOS Abertura (CD) 170 170 170 170 170
PLATINA DO OMBRO Comprimento (CD) 120 120 120 135 135 Largura na base (CD) 60 60 60 60 60 Largura no chanfro (CD) 55 55 55 55 55
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167
Observações:
- O tórax é medido na altura das axilas, com a peça fechada; - O comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas; - O comprimento da pala é medido na base da gola;
- A altura do capuz é medida lateralmente na parte frontal; - A circunferência da gola é medida na linha do degolo, no encontro de sua ponta com a lapela;
- A largura da espádua é medida pelo meio das duas cavas, nas costas; - O comprimento da manga é medido da costura da cava até a barra do punho, externamente;
- A abertura do bolso é medida internamente; e - A ½ circunferência da barra é medida com a peça fechada, em repouso.
07.1 - Tabela de tolerâncias:
Dimensões (mm) Tolerância Inclusive Exclusive
0 20 + 2 mm 20 50 + 5 mm 50 100 + 8 mm
100 500 + 25 mm Acima de 500 + 40 mm
Obs.: Não haverá tolerância para “quantidade” de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE:
PARTES DO MOLDE CÓDIGO DAS PARTES
VEZES A SER CORTADO
TECIDO Dianteiro 036/01 2 Traseiro 036/02 2 Revel dianteiro 036/03 2 Manga 036/04 2 Pala externa 036/05 1 Pala interna 036/06 1 Bolso dianteiro 036/07 2 Gola da capa 036/08 2 Platina do ombro 036/09 4 Vista dupla do dianteiro 036/10 2 Vivo do bolso 036/11 2 Detalhe da gola da capa 036/12 2 Detalhe da manga 036/13 2 Capuz 036/14 2
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168
Parte externa do capuz 036/15 1 Faixa de prender o capuz 036/16 1 Faixa central do capuz 036/17 1 Estojo da capa 036/A1 1 Aba do estojo 036/A2 1
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS PREPARAÇÃO
01 Marcar bolso 02 Costurar vivo do bolso Ponto fixo 03 Fazer abertura do bolso Manual 04 Fixar o espelho no forro do bolso Ponto fixo 05 Fixar revel da frente Ponto fixo 06 Fechar bolso Ponto fixo 07 Fechar platina Ponto fixo 08 Virar platina Ponto fixo 09 Pespontar platina Ponto fixo 10 Fixar detalhe da gola Ponto fixo 11 Fechar gola Ponto fixo 12 Pespontar gola Ponto fixo 13 Fazer barra da pala superior das costas Ponto fixo 14 Fazer barra da pala inferior Ponto fixo 15 Costurar faixa do capuz Ponto fixo 16 Fazer barra do capuz Ponto fixo 17 Costurar detalhe da manga Ponto fixo
PREPARAÇÃO 18 Fechar as costas Ponto fixo 19 Fechar ombro Ponto fixo 20 Fixar platina e etiqueta Ponto fixo 21 Pregar manga Ponto fixo 22 Fechar lateral Ponto fixo 23 Pespontar borda da vista Ponto fixo 24 Pespontar a vista Ponto fixo 25 Pregar gola Ponto fixo 26 Fazer barra da capa Ponto fixo 27 Fazer barra da manga Ponto fixo 28 Marcar caseado Ponto fixo 29 Casear Ponto fixo 30 Marcar botão Ponto fixo 31 Pregar botão Ponto fixo 32 Fazer arremate Ponto fixo 10 - AMOSTRA:
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169
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido; e
11.4 - A impermeabilização será inspecionada pelo teste do chuveiro. 12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 77% das 26 classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o do material entregue desde que as características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
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170
Vista da frente Vista do verso 14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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171
135
40
170
60
370
90
TAMANOS 04 e 05
MEDIDAS EM MILÍMETROS
CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE
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172
0
1 7 0
MEDIDAS EM MILÍMETROS
9 0
6 0 5 5
1 2 0
TAMANHOS 01, 02 e 03
CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE
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173
240 ENVELOPE
MEDIDAS EM MILÍMETROS
160
40
10
00
330 - Nº 01, 02 E 03
335 - Nº 04 E 05
CAPUZ
14
CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE
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174
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ao Município de Contagem/MG Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação - CPL/PMC Ref.: Edital de Credenciamento nº ......../2009
(Razão social)..............................................................................................................................., CNPJ/MF nº ............................................., inscrição estadual nº ..............................................., telefone:.......................... fax: ........................... e-mail: ..........................................................., por seu representante legal, senhor (a) ......................................................................................... .................................., (nacionalidade) ..................................., (estado civil) ..........................., RG nº ................................, expedido por .............................., CPF nº ......................................., residente à ................................................................................................................................, nº ................., apto. nº ............, Bairro: ........................................., (cidade) ........................./ (UF) ......., CEP: ........................, telefone: ................................, celular: .................................., e-mail: ............................................................, requer sua inscrição no processo de credenciamento para fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem/MG diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, conforme os termos do Edital supracitado.
Contagem, ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
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175
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa Razão Social................................................................................................................................., Nome Comercial ou Fantasia......................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF nº ........................................, inscrição estadual nº ..................................., estabelecida à .............................................................................................................................., Bairro ........................................................., Cidade de..............................................................., Estado de ............................., para, como credenciada, fornecer/comercializar uniformes da Guarda Municipal de Contagem/MG diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, nos termos da Lei Municipal nº 4.266 de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, da Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009 e do Edital de Credenciamento nº 001/2009 e como segue: 1. Itens que declara ter interesse em ofertar/comercializar, sob as condições a seguir informadas e segundo as especificações constantes do Anexo I do Edital supracitado:
PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO E PREÇO MÁXIMO POR KIT UNIFORME
KIT’S UNIFORMES DE ROTINA
1. KIT UNIFORME OPERACIONAL MASCULINO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1 1.1 Boina 01 UNID. 01 1.2 Camisa operacional 02 UNID. 04
1.3 Camiseta operacional 03 UNID. 04 1.4 Calça operacional 04 UNID. 03
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176
1.5 Cinto administrativo/
Operacional 05 UNID. 01
1.6 Cinturão operacional Completo
06 UNID. 01
1.7 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 1.8 Liga-bombacha 08 PAR 01 1.9 Meia preta 09 PAR 03
1.10 Coturno preto 10 PAR 01 1.11 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
1.12 Camisa administrativa
12 UNID. 01
1.13 Camiseta administrativa
13 UNID. 01
1.14 Calça administrativa 14
UNID. 01
1.15 Cordão alamar branco
16 UNID. 01
1.16 Meia social preta 17
PAR 01 1.17 Sapato social preto 19 PAR 01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
1.18 Camiseta para condicionamento físico
21
UNID. 02
1.19 Calção azul-marinho para Ed. Física
22
UNID. 02
1.20 Meia branca modelo esporte
23
PAR 02
1.21 Tênis preto em couro 24 PAR 01
1.22 Calção preto modelo natação
25
UNID. 01
1.23 Touca preta de natação
26
UNID. 01
1.24 Óculos pretos de natação
27
UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MASCULINO: R$............................................
2. KIT UNIFORME OPERACIONAL FEMININO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP1 2.1 Boina 01 UNID. 01 2.2 Camisa operacional 02 UNID. 04
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177
2.3 Camiseta operacional 03 UNID. 04 2.4 Calça operacional 04 UNID. 03
2.5 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
2.6 Cinturão operacional completo
06 UNID. 01
2.7 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 2.8 Liga-bombacha 08 PAR 02 2.9 Meia preta 09 PAR 03
2.10 Coturno preto 10 PAR 01 2.11 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
2.12 Camisa administrativa
12 UNID. 01
2.13 Camiseta administrativa
13 UNID. 01
2.14 Calça administrativa 14 UNID. 01 2.15 Saia administrativa 15 UNID. 01
2.16 Cordão alamar branco
16
UNID. 01
2.17 Meia social preta 17 PAR 01
2.18 Meia-calça fina cor da pele
18
UNID. 01
2.19 Sapato social preto de salto médio
20
PAR 01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
2.20 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
2.21 Calção azul-marinho para Ed. Física
22
UNID. 02
2.22 Bermuda (tensor) sintético com elastômero
28 UNID. 01
2.23 Top de tecido sintético com elastômero
29 UNID. 01
2.24 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
2.25 Tênis preto em couro 24 PAR 01
2.26 Maiô preto de tecido sintético com elastômero
30 UNID. 01
2.27 Touca preta de natação
26 UNID. 01
2.28 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
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178
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL FEMININO: R$............................................
3. KIT UNIFORME OPERACIONAL GME MASCULINO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL GME - UG-OP.2 3.1 Boina 01 UNID. 01 3.2 Gandola GME 31 UNID. 04
3.3 Calça operacional GME
32 UNID. 03
3.4 Camiseta operacional 03 UNID. 04
3.5 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
3.6 Cinturão operacional completo
06
UNID. 01
3.7 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 3.8 Liga-bombacha 08 PAR 01 3.9 Meia preta 09 PAR 02
3.10 Coturno preto 10 PAR 01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 3.11 Camisa administrativa 12 UNID. 01
3.12 Camiseta administrativa
13
UNID. 01
3.13 Calça administrativa 14 UNID. 01 3.14 Cordão alamar branco 16 UNID. 01 3.15 Meia social preta 17 PAR 01 3.16 Sapato social preto 19 PAR 01 3.17 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
3.18 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
3.19 Calção azul-marinho para Ed. Física
22 UNID. 02
3.20 Meia branca modelo esporte
23 PAR. 02
3.21 Tênis preto em couro 24 PAR 01
3.22 Calção preto modelo natação
25 UNID. 01
3.23 Touca preta de natação
26 UNID. 01
3.24 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
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179
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL GME MASCULINO: R$............................................
4. KIT UNIFORME OPERACIONAL GME FEMININO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL GME - UG-OP.2 4.1 Boina 01
UNID. 01 4.2 Gandola GME 31 UNID. 04
4.3 Calça operacional GME
32 UNID. 03
4.4 Camiseta operacional 03 UNID. 04
4.5 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
4.6 Cinturão operacional completo
06 UNID. 01
4.7 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 4.8 Liga-bombacha 08 PAR 01 4.9 Meia preta 09 PAR 02
4.10 Coturno preto 10 PAR 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
4.11 Camisa administrativa 12 UNID. 01 4.12 Camiseta administrativa 13 UNID. 01 4.13 Calça administrativa 14 UNID. 01 4.14 Saia administrativa 15 UNID. 01
4.15 Cordão alamar branco
16 UNID. 01
4.16 Meia social preta 17 PAR 01
4.17 Meia-calça fina cor da pele
18 UNID. 01
4.18 Sapato social preto de salto médio
20 PAR 01
4.19 Jaqueta de frio 11 UNID. 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
4.20 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
4.21 Calção azul-marinho para Ed. Física
22 UNID. 02
4.22 Bermuda (tensor) sintético com elastômero
28 UNID. 01
4.23 Top de tecido 29 UNID. 01
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180
sintético com elastômero
4.24 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
4.25 Tênis preto em couro 24 PAR 01
4.26 Maiô preto de tecido sintético com elastômero
30 UNID. 01
4.27 Touca preta de natação
26 UNID. 01
4.28 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL GME FEMININO: R$............................................
5. KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA MASCULINO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL CICLISTA - UG-OP.5 5.1 Boina 01 UNID. 01 5.2 Camisa pólo ciclista 33 UNID. 04 5.3 Bermuda ciclista 34 UNID. 03
5.4 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
5.5 Cinturão operacional completo
06 UNID. 01
5.6 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 5.7 Meia branca 35 PAR 04
5.8 Tênis preto em couro para ciclista
36 PAR 01
5.9 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 5.10 Camisa administrativa 12
UNID. 01
5.11 Camiseta administrativa
13
UNID. 01
5.12 Calça administrativa 14
UNID. 01 5.13 Cordão alamar branco 16
UNID. 01 5.14 Meia social preta 17
PAR 01 5.15 Sapato social preto 19
PAR 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
5.16 Camiseta para condicionamento
21 UNID. 02
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
181
físico
5.17 Calção azul-marinho para Ed. Física
22 UNID. 02
5.18 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
5.19 Tênis preto em couro 24 PAR 01
5.20 Calção preto modelo natação
25 UNID. 01
5.21 Touca preta de natação
26 UNID. 01
5.22 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA MASCULINO: R$............................................
6. KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA FEMININO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL CICLISTA – UG-OP.5 6.1 Boina 01 UNID. 01 6.2 Camisa pólo ciclista 33 UNID. 04 6.3 Bermuda ciclista 34 UNID. 03
6.4 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
6.5 Cinturão operacional completo
06 UNID. 01
6.6 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 6.7 Meia branca 35 PAR 04
6.8 Tênis preto em couro para ciclista
36 PAR 01
6.9 Jaqueta de frio 11 UNID. 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
6.10 Camisa administrativa 12 UNID. 01
6.11 Camiseta administrativa
13 UNID. 01
6.12 Calça administrativa 14 UNID. 01 6.13 Saia administrativa 15 UNID. 01 6.14 Cordão alamar branco 16 UNID. 01 6.15 Meia social preta 17 PAR 01
6.16 Meia-calça fina cor da pele
18 UNID. 01
6.17 Sapato social preto de salto médio
20 PAR 01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
6.18 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
6.19 Calção azul-marinho para Ed. Física
22 UNID. 02
6.20 Bermuda (tensor) 28 UNID. 01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
182
sintético com elastômero
6.21 Top de tecido sintético com elastômero
29 UNID. 01
6.22 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
6.23 Tênis preto em couro 24 PAR 01
6.24 Maiô preto de tecido sintético com elastômero
30 UNID. 01
6.25 Touca preta de natação
26 UNID. 01
6.26 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA FEMININO: R$............................................
7. KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA MASCULINO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA ESCOLTA - UG-OP.3 7.1 Camisa escolta 37 UNID. 04
7.2 Gravata vertical azul marinho
38
UNID. 02
7.3 Terno Preto 39 UNID. 03 7.4 Cinto em couro preto 40 UNID. 01 7.5 Meia social preta 17 PAR 03 7.6 Sapato social preto 19 PAR 01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 7.7 Boina 01 UNID. 01 7.8 Camisa administrativa 12 UNID. 01
7.9 Camiseta administrativa
13 UNID. 01
7.10 Calça administrativa 14 UNID. 01
7.11 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
7.12 Cordão alamar branco 16 UNID. 01 7.13 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
7.14 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
7.15 Calção azul-marinho 22 UNID. 02
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
183
para Ed. Física
7.16 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
7.17 Tênis preto em couro 24 PAR 01
7.18 Calção preto modelo natação
25 UNID. 01
7.19 Touca preta de natação
26 UNID. 01
7.20 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA MASCULINO: R$............................................
8. KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA FEMININO Nº DE
ORDEM PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTA POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA ESCOLTA - UG-OP.3 8.1 Camisa escolta 41 UNID. 04 8.2 Gravata preta 42 UNID. 02
8.3 Blazer com calça ou saia social pretos
43 UNID. 03
8.4 Cinto em couro preto 40 UNID. 01 8.5 Meia social preta 17 PAR 03
8.6 Meia-calça fina cor da pele
18 UNID. 03
8.7 Sapato social preto de salto médio
20 PAR 01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 8.8 Boina 01
UNID. 01
8.9 Camisa administrativa
12 UNID. 01
8.10 Camiseta administrativa
13 UNID. 01
8.11 Calça administrativa 14 UNID. 01 8.12 Saia administrativa 15 UNID. 01
8.13 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
8.14 Cordão alamar branco 16 UNID. 01 8.15 Meia social preta 17 PAR 01
8.16 Meia-calça fina cor da pele
18 UNID. 01
8.17 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
184
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
8.18 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
8.19 Calção azul-marinho para Ed. Física
22 UNID. 02
8.20 Bermuda (tensor) sintético com elastômero
28 UNID. 01
8.21 Top de tecido sintético com elastômero
29 UNID. 01
8.22 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
8.23 Tênis preto em couro 24 PAR 01
8.24 Maiô preto de tecido sintético com elastômero
30 UNID. 01
8.25 Touca preta de natação
26 UNID. 01
8.26 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA FEMININO: R$............................................
9. KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA MASCULINO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA EM MOTOCICLETA – UG-OP.4 9.1 Boina 01
UNID. 01 9.2 Camisa operacional 02
UNID. 04 9.3 Camiseta operacional 03
UNID. 04 9.4 Calça operacional 04
UNID. 03
9.5 Cinto administrativo / operacional
05
UNID. 01
9.6 Cinturão operacional completo
06 UNID. 01
9.7 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 9.8 Liga-bombacha 08 PAR 01 9.9 Meia preta 09 PAR 02
9.10 Bota preta para motociclista
44 PAR 01
9.11 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
185
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
9.12 Camisa administrativa
12 UNID. 01
9.13 Camiseta administrativa
13 UNID. 01
9.14 Calça administrativa 14 UNID. 01 9.15 Cordão alamar branco 16 UNID. 01 9.16 Meia social preta 17 PAR 01 9.17 Sapato social preto 19 PAR 01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
9.18 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
9.19 Calção azul-marinho para Ed. Física
22 UNID. 02
9.20 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
9.21 Tênis preto em couro 24 PAR 01
9.22 Calção preto modelo natação
25 UNID. 01
9.23 Touca preta de natação
26 UNID. 01
9.24 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA MASCULINO: R$............................................
10. KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA FEMININO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA EM MOTOCICLETA - UG-OP.4 10.1 Boina 01 UNID. 01 10.2 Camisa operacional 02 UNID. 04 10.3 Camiseta operacional 03 UNID. 04 10.4 Calça operacional 04 UNID. 03
10.5 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
10.6 Cinturão operacional completo
06 UNID. 01
10.7 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 10.8 Liga-bombacha 08 PAR 01
10.10 Meia preta 09 PAR 02
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
186
10.11 Bota preta para motociclista
44 PAR 01
10.12 Jaqueta de frio 11 UNID. 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
10.13 Camisa administrativa
12 UNID. 01
10.14 Camiseta administrativa
13 UNID. 01
10.15 Calça administrativa 14 UNID. 01 10.16 Saia administrativa 15 UNID. 01 10.17 Cordão alamar branco 16 UNID. 01 10.18 Meia social preta 17 PAR 01
10.19 Meia-calça fina cor da pele
18 UNID. 01
10.20 Sapato social preto de salto médio
20 PAR 01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
10.21 Camiseta para condicionamento físico
21
UNID. 02
10.22 Calção azul-marinho para Ed. Física
22
UNID. 02
10.23 Bermuda (tensor) sintético com elastômero
28
UNID. 01
10.24 Top de tecido sintético com elastômero
29
UNID. 01
10.25 Meia branca modelo esporte
23
PAR 02
10.26 Tênis preto em couro 24
PAR 01
10.27 Maiô preto de tecido sintético com elastômero
30
UNID. 01
10.28 Touca preta de natação
26
UNID. 01
10.29 Óculos pretos de natação
27
UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA FEMININO: R$............................................
11. KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO MASCULINO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR ITEM
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
187
11.1 Boina 01 UNID. 01
11.2 Camisa administrativa
12 UNID. 04
11.3 Camiseta administrativa
13 UNID. 04
11.4 Calça administrativa 14 UNID. 03
11.5 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
11.6 Cordão alamar branco 16 UNID. 01 11.7 Meia social preta 17 PAR 03 11.8 Sapato social preto 19 PAR 01 11.9 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1 11.10 Camisa operacional 02
UNID. 01 11.11 Camiseta operacional 03
UNID. 01 11.12 Calça operacional 04
UNID. 01
11.13 Cinturão operacional completo
06
UNID. 01
11.14 Cordão alamar preto 07
UNID. 01 11.15 Liga-bombacha 08
PAR 01 11.16 Meia preta 09
PAR 02 11.17 Coturno preto 10
PAR 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
11.18 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
11.19 Calção azul-marinho para Ed. Física
22 UNID. 02
11.20 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
11.21 Tênis preto em couro 24 PAR 01
11.22 Calção preto modelo natação
25
UNID. 01
11.23 Touca preta de natação
26 UNID. 01
11.24 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO MASCULINO: R$............................................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
188
12. KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO FEMININO
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – UG-AD.1 12.1 Boina 01 UNID. 01
12.2 Camisa administrativa
12 UNID. 04
12.3 Camiseta administrativa
13 UNID. 04
12.4 Calça administrativa 14 UNID. 03
12.5 Saia administrativa 15
UNID. 03
12.6 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
12.7 Cordão alamar branco
16 UNID. 01
12.8 Meia social preta 17 PAR 03
12.9 Meia-calça fina cor da pele
18 UNID. 03
12.10 Sapato social preto de salto médio
20 PAR 01
12.11 Jaqueta de frio 11 UNID. 01 ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1
12.12 Camisa operacional 02 UNID. 01 12.13 Camiseta operacional 03 UNID. 01 12.14 Calça operacional 04 UNID. 01
12.15 Cinturão operacional completo
06 UNID. 01
12.16 Cordão alamar preto 07 UNID. 01 12.17 Liga-bombacha 08 PAR 01 12.18 Meia preta 09 PAR 01
12.19 Coturno preto 10 PAR 01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA – UG-PD
12.20 Camiseta para condicionamento físico
21 UNID. 02
12.21 Calção azul-marinho para Ed. Física
22 UNID. 02
12.22 Bermuda (tensor) sintético com elastômero
28
UNID. 01
12.23 Top de tecido sintético com
29 UNID. 01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
189
elastômero
12.24 Meia branca modelo esporte
23 PAR 02
12.25 Tênis preto em couro 24 PAR 01
12.26 Maiô preto de tecido sintético com elastômero
30 UNID. 01
12.27 Touca preta de natação
26
UNID. 01
12.28 Óculos pretos de natação
27 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO FEMININO: R$............................................
13. KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA MASCULINO - UG-CE
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
13.1 Quepe 01
UNID. 01
13.2 Camisa cerimônia 46
UNID. 01
13.3 Túnica cerimônia 47 UNID. 01
13.4 Gravata vertical preta 47
UNID. 01
13.5 Calça administrativa 14 UNID. 01
13.6 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
13.7 Meia social preta 17 PAR 01
13.8 Sapato social preto 19 PAR 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA MASCULINO: R$............................................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
190
14. KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA FEMININO - UG-CE
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
14.1 Quepe 01 UNID. 01 14.2 Camisa cerimônia 46 UNID. 01 14.3 Túnica cerimônia 48 UNID. 01 14.4 Gravata preta 48 UNID. 01 14.5 Saia administrativa 15 UNID. 01
14.6 Cinto administrativo / operacional
05 UNID. 01
14.7 Meia-calça fina cor da pele
18 UNID. 01
14.8 Sapato social preto de salto médio
20 PAR 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA FEMININO: R$............................................
15. KIT UNIFORME PARA GESTANTES - UG-AD.2
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
15.1 Boina 01 UNID. 01
15.2 Camisa para gestante
49 UNID. 04
15.3 Vestido para gestante
50 UNID. 03
15.4 Meia-calça fina, cor da pele, social lisa para gestante
51 UNID. 03
15.5 Sapato social preto de salto médio
20 PAR 01
15.6 Jaqueta de frio 11 UNID. 01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME PARA GESTANTES (ITENS COMPLEMENTARES): R$..........................................................
16. ACESSÓRIOS OPCIONAIS
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
191
16.1 Agasalho esportivo 01 UNID. 01 16.2 Bolsa preta 02 UNID. 01
16.3 Cantil azul-marinho
03 UNID. 01
16.4 Capa de chuva transparente
04 UNID. 01
16.5 Capa de chuva para ciclista
05 UNID. 01
16.6 Capa de chuva para motociclista
06 UNID. 01
16.7 Carteira preta 07 UNID. 01 16.8 Colete suéter 08 UNID. 01 16.9 Cotoveleiras pretas 09 PAR 01
16.10 Jaqueta preta de couro 10 UNID. 01 16.11 Joelheiras pretas 11 PAR 01 16.12 Luvas pretas de couro 12 PAR 01
16.13 Luvas pretas de couro para ciclista
13 PAR 01
16.14 Luvas pretas de couro para motociclista
14 PAR 01
16.15 Óculos pretos para ciclista
15 UNID. 01
16.16 Porta cantil na cor da bicicleta
16 UNID. 01
16.17 Suspensório 17 UNID. 01
17. PEÇAS COMPLEMENTARES
Nº DE ORDEM
PEÇA/PARTE (NOME USUAL)
ESPECIF. ANEXO I
ITEM
MARCA/ MODELO/
FABRICANTE
UNID. QTDE. (REF.)
PREÇO MÁX. UNIT.
TOTAL POR
ITEM
17.1 Bandeira do Município
01 UNID. 01
17.2 Breves 02 UNID. 01 17.3 Distintivos 03 UNID. 01 17.4 Patentes 04 UNID. 01
17.5 Plaqueta de identificação
05 UNID. 01
17.6 Tarjeta de identificação
06 UNID. 01
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
192
2. Declara, adicionalmente: 2.1 Que o prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, é de ...................................., a contar da data da Nota Fiscal emitida de comercialização com o servidor, devidamente autorizado, da Guarda Municipal de Contagem, adquirente do uniforme e/ou suas peças ou partes; 2.2 Que aceita e assume o compromisso de disponibilizar, sob sua inteira responsabilidade, amostra do objeto descrito/especificado no Anexo I do Edital acima identificado, para prévia análise, na SEDS/PMC, da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem –CPU/SEDS, instituída pela Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, quanto aos aspectos de qualidade do objeto comercializado nos termos deste Edital e, posteriormente, a qualquer tempo, nos pontos comerciais abaixo relacionados, de livre escolha do adquirente, servidor, devidamente autorizado, da Guarda Municipal de Contagem; 2.3 Que a forma de seu atendimento, conforme item 9.1.6 do Edital em referência, será: □ Imediato □ Encomenda 2.3.1 Caso encomenda, o prazo máximo de atendimento e entrega, item 9.1.7 do Edital em referência, é de ...........dias, contados do pedido do servidor, devidamente autorizado, da Guarda Municipal de Contagem; 2.4 Que os preços cotados nesta proposta tem validade, observado o disposto no item 9.1.14 do Edital em referência, para o período de ................... dias; 2.5 Que serão necessários ............ (......) dias, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento a que se refere o Anexo VIII do Edital supramencionado, para que possa cumprir, no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), as condições de atendimento constantes desta proposta, inclusive quanto ao disposto no item 2.2 supracitado; 2.6 Que são os seguintes os seus pontos comerciais e respectivos endereços onde os itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos servidores, devidamente autorizados, da Guarda Municipal de Contagem:
2.6.1 Razão Social: ............................................................................................................ 2.6.1.1 Nome Comercial ou Fantasia :...................................................................... 2.6.1.2 CNPJ/MF Nº ................................................................................................ 2.6.1.3 Funcionário de contato : ............................................................................... 2.6.1.4 Telefone(s) : ........................................... 2.6.1.5 Rua/Pça: ............................................................................................. nº ......
Bairro .................................. Cidade ................................. CEP: .................
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193
2.6.2 Razão Social : ............................................................................................................ 2.6.2.1 Nome Comercial ou Fantasia :...................................................................... 2.6.2.2 CNPJ/MF Nº ............................................................................................... 2.6.2.3 Funcionário de contato : .............................................................................. 2.6.2.4 Telefone(s) : ........................................... 2.6.2.5 Rua/Pça: ............................................................................................. nº ..... Bairro .................................. Cidade ................................. CEP: ................
--------------------------------------------------------------------
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
194
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao Município de Contagem/MG Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMC Ref.: Edital de Credenciamento nº 001/2009 Razão Social .............................................................................................................., inscrito no CNPJ/MF nº..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ............................................, DECLARA, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República c/c Lei n.º 9.854/ 99, e sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local)..............., ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
195
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Município de Contagem Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMC Ref.: Edital de Credenciamento nº ......./2009 A empresa (razão social) ............................................................................................................., CNPJ/MF nº ........................................., declara, sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação na licitação de credenciamento acima descrita, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local).........., ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
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196
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
RELAÇÃO DE PEDIDO(S) DE CREDENCIAMENTO DEFERIDO(S)
O(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), inscrito(s) no processo acima identificado, de credenciamento de fornecedores – pessoas jurídicas - para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem/MG diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, teve(tiveram) seu pedido de credenciamento deferido: (ordem alfabética) 1. Razão Social:................................................................................................................... 1.1. Nome Comercial ou Fantasia: .................................................................................. 1.2. CNPJ/MF Nº .................................... 2. Razão Social: .................................................................................................................. 2.1. Nome Comercial ou Fantasia: .................................................................................. 2.2. CNPJ/MF Nº .................................... 3. Razão Social: ................................................................................................................. 3.1. Nome Comercial ou Fantasia: ................................................................................. 3.2. CNPJ/MF Nº .................................... A interposição de eventual recurso deverá se fazer na forma e no prazo estabelecidos pelo Edital acima identificado, subitens 8.2 e 8.5.
(local).........., .......... de .................... de 2009.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CPL/PMC
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197
ANEXO VII - RELAÇÃO DE EMPRESAS HABILITADAS AO CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA
MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG DIRETAMENTE AOS SEUS SERVIDORES DEVIDAMENTE AUTORIZADOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
São os seguintes os fornecedores – pessoas jurídicas - inscritos no processo acima identificado que comprovaram preencher os requisitos necessários ao credenciamento: (ordem alfabética) 1. RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................................; 1.1. NOME COMERCIAL OU FANTASIA : ...........................................................; 1.2. CNPJ/MF Nº ...........................................; 1.3. OBJETO SOCIAL: ................................................................................................
................................................................................................................................; 1.4. ENDEREÇO(S) COMERCIAL(IS) INDICADO(S) 1.4.1. ........................................................................................................................
................................................................................................................................; 1.4.2. .......................................................................................................................
................................................................................................................................; 2. RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................................; 2.1. NOME COMERCIAL OU FANTASIA : ............................................................. ............................................................................................................................................; 2.2. CNPJ/MF Nº ...........................................; 2.3. OBJETO SOCIAL: ............................................................................................... ............................................................................................................................................; 2.4. ENDEREÇO(S) COMERCIAL(IS) INDICADO(S) 2.4.1. ....................................................................................................................... ...... ....................................................................................................................................; 2.4.2. ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................
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Ficam os representantes legais das empresas fornecedoras acima relacionadas convocados, conforme disposto no subitem 5.2.1 deste Edital, a comparecer, à Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC, no Centro Integrado de Defesa Social – CIDS, sito à Rua Vereador David de Oliveira Costa, nº 14, no Bairro Fonte Grande, nesta Cidade de Contagem/MG, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta convocação, em dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para assinatura do “Termo de Credenciamento” e recebimento da “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, de que tratam os subitens 5.2, 9.2.2 e 9.2.3 deste Instrumento Convocatório.
Contagem, .......... de .................... de 2009.
Homologo a presente habilitação,
Fulano de tal Paulo Augusto Pinto de Mattos Presidente da Comissão Secretário Municipal de Defesa Social Permanente de Licitação CPL/PMC Beltrano de tal Sicrano de tal Membro Membro
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ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº......./2009
Termo de Credenciamento que entre si celebram
o Município de Contagem, com a interveniência
da Secretaria Municipal de Defesa Social e da
Secretaria Municipal de Administração, e a
empresa
..............................................................................
........., objetivando credenciar esta referida
empresa para o fornecimento/comercialização de
uniformes da Guarda Municipal de Contagem.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede à Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ/MF Nº 18.715.508/0001-31, neste ato representado pela Senhora MARÍLIA APARECIDA CAMPOS, Prefeita Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa credenciada ....................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............................................................., inscrição estadual nº..............................................., com sede à .................................................................................................................................., nº. ..........., Bairro:........................................, ........................../........, CEP.: ..............................., representada neste ato pelo seu ........................................................................................., Sr.(a) ....................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° .............................. SSP/....., e inscrito(a) no CPF nº. ...................................., doravante denominada CREDENCIADA, com interveniência da Secretaria Municipal de Defesa Social, com sede à rua Vereador David de Oliveira Costa, nº 14, Bairro Fonte Grande, nesta cidade de Contagem/MG, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Senhor PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS, e da Secretaria Municipal de Administração, com sede no Palácio do Registro, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, nesta cidade de Contagem/MG, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Senhor CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO, de conformidade com o ajustado no Processo Administrativo nº. ......./2009, Edital de Credenciamento nº. ......./2009, e considerando o disposto na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990, a Lei
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Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, o Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, o Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e a Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento visa credenciar a empresa signatária deste Termo para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem, diretamente aos seus servidores, devidamente identificados e autorizados. Parágrafo Primeiro - O credenciamento outorga à empresa o direito de fornecer/comercializar uniformes, inclusive de suas peças e/ou partes, diretamente aos servidores da Guarda Municipal de Contagem, devidamente identificados e autorizados. Parágrafo Segundo - A outorga fica condicionada à manutenção das condições previstas no Processo Administrativo nº. ......./2009, Edital de Credenciamento nº. ......./.2009, partes constantes e inseparáveis deste Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I – A CREDENCIADA obriga-se a: a) observar e respeitar a Legislação Federal, Estadual e/ou Municipal pertinente ao cumprimento do presente credenciamento; b) fornecer/comercializar uniformes da Guarda Municipal de Contagem, suas peças e partes, observado o cumprimento das obrigações definidas no Processo de Credenciamento; c) responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução de suas obrigações, especialmente daquelas decorrentes do cumprimento do objeto de que dispõe a Cláusula Primeira deste Termo;
d) indicar representante legal para responder pela empresa CREDENCIADA e acompanhar procedimentos perante a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS;
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e) disponibilizar amostras de uniformes da Guarda Municipal, suas peças e partes, para inspeção e exame da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS e/ou de pessoa indicada por ato do Secretário Municipal de Defesa Social; f) suspender fornecimento/comercialização de uniformes, peças ou partes constantes de relatório de não-conformidades expedido pela Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, pelo período que perdurar a motivação indicada no referido relatório; g) facilitar e apoiar o processo de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da CREDENCIADA, inclusive em suas dependências, pela Comissão Permanente de Uniformes – CPU/SEDS, nos procedimentos de fornecimento/comercialização de uniformes, de suas peças e partes, dos materiais e insumos utilizados e sua rastreabilidade; h) manter controle da rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes, inclusive dos materiais e insumos utilizados, evidenciando e disponibilizando todas as informações e dados quando solicitado pelo MUNICÍPIO; i) fornecer/comercializar uniformes, suas peças e partes, somente aos guardas municipais de Contagem, portadores da 1ª e 2ª vias da GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU e da devida identificação, por meio de sua carteira funcional e de identidade, ou de outro documento equivalente, com foto; j) preencher os campos da GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU com dados de sua responsabilidade, retendo, para seu controle e arquivo, a 1ª via; k) emitir Nota Fiscal de fornecimento/comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e o documento de identificação do servidor guarda municipal e o número da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”; l) cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na legislação aplicável; m) prestar informações ao MUNICÍPIO, em especial à Comissão Permanente de Uniformes – CPU/SEDS e/ou outra pessoa devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de defesa Social, em demandas relativas ao devido cumprimento do objeto deste Termo; n) responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução do fornecimento/comercialização de uniformes e de suas peças e partes, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer relação de emprego, pagamento de salários, recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto do Processo de Credenciamento, bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pelo MUNICÍPIO;
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o) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Termo de Credenciamento. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com consentimento prévio e por escrito do MUNICÍPIO, por meio de ato do Secretário Municipal de Defesa Social, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento; p) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução deste Termo, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no Processo de Credenciamento; q) responder por todo e qualquer dano ou prejuízo material, desde que decorrente de seus atos ou omissões, causado ao MUNICÍPIO ou a terceiros na execução de suas obrigações, cuja responsabilidade não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, inclusive, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento correspondente; r) manter, afixada em local visível aos consumidores, a “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, observadas as disposições contidas no Processo de Credenciamento; s) cumprir integralmente todas as obrigações assumidas e declaradas em sua proposta comercial constante do Processo de Credenciamento. II – O MUNICÍPIO obriga-se a: a) solicitar, ao fornecedor credenciado, mediante abertura de processo, sistemático ou eventual, amostra de uniforme da Guarda Municipal de Contagem, inclusive de suas peças e/ou partes, para verificação de conformidade com o padrão estabelecido no Processo de Credenciamento;
b) inspecionar e examinar amostras dos uniformes e suas peças e/ou partes, segundo critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento, em especial o material, a cor, a tonalidade, a textura, o tipo, o modelo, a modelagem e o acabamento; c) convocar a CREDENCIADA para o acompanhamento das inspeções e exames de amostras fornecidas; d) promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de inspeção e exame de amostras, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de análise laboratorial e outros pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões; e) expedir e publicar, no Boletim Interno da Guarda Municipal, Termo de Conformidade de modelos inspecionados, examinados e aprovados pelo Município, observados os critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento;
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f) emitir e encaminhar, à CREDENCIADA fornecedora da amostra, relatório de não-conformidade e suspensão do fornecimento/comercialização, pelo período que perdurar a motivação indicada, das peças e/ou partes dos modelos reprovados; g) acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de fornecimento/comercialização do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, observado o ajustado no Termo de Credenciamento; h) cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na legislação aplicável; i) expedir a competente “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” em nome da CREDENCIADA; j) emitir e fornecer, ao guarda municipal, a necessária GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU, documento autorizativo para aquisição do uniforme; k) notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas; l) subsidiar à CREDENCIADA, para os ajustes necessários, com todos os elementos e informações necessárias, quanto a alterações e modificações de procedimentos, padrões e/ou de modelos definidos no Processo de Credenciamento; e, m) exercer a fiscalização da execução deste Termo por meio da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, especialmente designada para tal atribuição, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES À CREDENCIADA São expressamente vedadas à CREDENCIADA: a) sub-contratar e/ou cometer a terceiros o fornecimento/comercialização do objeto do presente credenciamento; b) contratar agente público do Município ou mesmo contratar empresa ou serviço que tenha ligação com qualquer deles, durante a vigência deste Termo de Credenciamento, acrescida de mais seis meses, observados os termos do disposto no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal; c) fornecer/comercializar ou ceder uniformes da Guarda Municipal de Contagem para pessoas não autorizadas e/ou de formas ou modelos diversos, diferente daquele aprovado e definido pelo Município no Processo de Credenciamento; d) utilizar-se, para fins comerciais ou não, de logomarcas e símbolos pertencentes ao Município sem autorização expressa do mesmo; e,
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e) veicular publicidade ou informações acerca do objeto deste credenciamento, salvo se houver prévia autorização da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E AJUSTES DO UNIFORME A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações de modelo e/ou padrão do uniforme, em decorrência de alterações na legislação aplicável; Parágrafo primeiro - Quando da ocorrência dos ajustes e modificações de modelo e/ou padrão, o MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, encaminhará, à CREDENCIADA, cópia de novo Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – RUG e/ou de Norma de Especificação de Uniformes – NEUNI; Parágrafo segundo – Ocorrendo modificação e/ou ajuste de modelo e/ou do padrão do uniforme, o MUNICÍPIO comunicará à CREDENCIADA, para providências cabíveis, com a antecedência definida no ato motivador, não inferior a 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E OUTRAS OBRIGAÇÕES O presente Termo de Credenciamento não acarretará acréscimo ou criação de despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o MUNICÍPIO, não podendo a CREDENCIADA, nos termos deste Instrumento e do Processo de Credenciamento, nada exigir ou reclamar. Parágrafo Primeiro – As despesas e outras obrigações decorrentes do fornecimento/comercialização dos uniformes da Guarda Municipal de Contagem, inclusive suas peças e partes, correrão exclusivamente por conta da CREDENCIADA, ficando para o Município a ação de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da realização e cumprimento do objeto deste Instrumento. Parágrafo Segundo – A aquisição, em qualquer época, do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, suas peças e/ou partes, será realizada diretamente pelo servidor guarda municipal, devidamente autorizado, com recursos próprios, assim como a livre escolha do fornecedor, dentre os credenciados. Parágrafo Terceiro – O MUNICÍPIO não se responsabilizará, quanto ao pagamento, por qualquer promessa, acordo ou compromisso assumido e/ou celebrado na relação comercial entre a CREDENCIADA e o servidor guarda municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, oferecido pelo fornecedor credenciado é aquele indicado em sua proposta comercial, parte integrante do Processo de Credenciamento.
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Parágrafo único - A contagem do prazo de garantia será contado na forma estabelecida pelo Código Civil e terá como referência inicial a data de emissão da Nota Fiscal de comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Municipal de Contagem, devidamente autorizado. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo de Credenciamento sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente as Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.078/90, sem prejuízo de outras responsabilidades civil e criminal e daquelas estabelecidas no Processo de Credenciamento. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO em decorrência da comprovação do descumprimento, parcial ou total, do estabelecido neste Instrumento e no Processo de Credenciamento. Parágrafo único - A rescisão deste Termo de Credenciamento implicará no descredenciamento da empresa, o que poderá ocorrer, ainda, quando: I - Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica, administrativa ou comercial da CREDENCIADA, ou que reduza sua capacidade de cumprir e atender às exigências estabelecidas no Processo de Credenciamento; II - Parecer técnico-administrativo desfavorável, expedido pela “Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” e aprovado pelo Secretário Municipal de Defesa Social, que culmine na cassação da “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” decorrente de processo próprio quanto ao descumprimento do estabelecido no “Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – RUG” e na Norma de Especificação de Uniformes – NEUMI; III - Comprovado o fornecimento/comercialização de uniforme ou suas peças ou partes para pessoas não autorizadas; IV – Não observância de quaisquer das vedações estabelecidas na Cláusula Quarta deste Instrumento. . CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DESTE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Para efeitos deste Termo de Credenciamento, o MUNICÍPIO designa, como gestor, o Presidente da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, instituída pela Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, respondendo solidariamente os demais membros da mencionada Comissão.
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Parágrafo único - A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, gestora do estabelecido neste Instrumento e instituída de conformidade com o disposto no §8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, caberá a responsabilidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar o fornecimento/comercialização do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, de forma a garantir seu recebimento pelo guarda municipal devidamente autorizado, em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos no Processo de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO REGULAMENTO Vinculam-se a este Termo de Credenciamento, como se nele estivessem transcritos, as cláusulas e condições estabelecidas no Processo Administrativo nº. ......./2009 e no Edital de Credenciamento nº. ......./.2009 referidos no preâmbulo deste Instrumento, incluindo as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, no Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, no Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e na Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da legislação em vigor, especialmente da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem,........... de...............................de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Fulano de tal Prefeita Municipal CREDENCIADA
Paulo Augusto Pinto de Mattos Carlos Frederico Pinto e Netto Secretário Municipal de Defesa Social Secretário Municipal de Administração
----------------------------------------------------- (NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA)
GESTOR DESTE TERMO/SEDS/PMC ----------------------------------------------- ------------------------------------------------- 1ª TESTEMUNHA (ASSINATURA E RG) 2ª TESTEMUNHA (ASSINATURA E RG)
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MODELO
ANEXO IX - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA
FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº /2009
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AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO / COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL
Nº VALIDADE
RAZÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO COMERCIAL - NOME FANTASIA
ENDEREÇO (AV./RUA) Nº COMPL.
BAIRRO CEP MUNICÍPIO
TELEFONE(S) E-MAIL CNPJ
O estabelecimento acima identificado está autorizado a fornecer / comercializar uniformes da Guarda Municipal de Contagem, para seus servidores portadores da Guia para Aquisição de Uniformes - GAU, de acordo com o Processo Administrativo nº ________.
Contagem,
ASSINATURA / CARIMBO
Esta autorização deverá ser mantida em local visível ao público e à fiscalização.
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PROCESSO Nº /2009
ANEXO X - MODELO DE GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº /2009
PROCESSO Nº /2009
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GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
GAU Nº
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR GUARDA MUNICIPAL ADQUIRENTE
NOME COMPLETO
MATRÍCULA
Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF
ASSINATURA, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
CPF
Declaro que o servidor acima identificado integra os quadros da Guarda Municipal de Contagem - GMC e que o mesmo está plenamente habilitado para a aquisição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de peça(s), parte(s) ou uniforme(s) completo(s), de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do Edital de Credenciamento pertinente. Contagem,........ de .................................. de ................. --------------------------------------------------------------------
(NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA) RESP. SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC
DADOS DO FORNECEDOR CREDENCIADO RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
NOME DO VENDEDOR
Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF
NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMERCIALIZAÇÃO Nº(S)
Declaro que atendi e vendi, nesta data, ao servidor guarda municipal acima identificado, peça(s), parte(s) ou uniforme(s) completo(s) da Guarda Municipal de Contagem - GMC, conforme discriminado na(s) Nota(s) Fiscal(is) de comercialização acima relacionada(s), que segue(m) em anexo.
Contagem,........ de .................................. de ................. ------------------------------------------------
ASSINATURA DO VENDEDOR VIA: FORNECEDOR; 2ª VIA : SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC; 3ª VIA: CONTROLE INTERNO DE EMISSÃO/SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC
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ANEXO XI - CÓPIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009,
Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº /2009
PROCESSO Nº /2009
LEI nº 4.266, de 07 de julho de 2009.
Dispõe sobre auxílio-uniforme e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º Fica instituído o auxílio para aquisição de uniformes, denominado auxílio-uniforme, a título de indenização anual, que será pago no mês de maio, pela Administração Pública Direta e Indireta, nos termos estabelecidos em Decreto. Parágrafo único. Considera-se uniforme, para os fins desta Lei, a farda ou vestuário, confeccionado de acordo com modelo estabelecido em Decreto, para uma corporação, classe ou grupo de servidores. Art.2º O auxílio-uniforme será devido aos servidores que, em virtude de suas funções, for exigido o uso do uniforme por Decreto. §1º A antecipação do auxílio-uniforme ocorrerá no mês subsequente ao da entrada em exercício do servidor. §2º O pagamento do auxílio-uniforme, no ano de 2009, ocorrerá no mês subsequente ao da entrada em vigor do Decreto que regulamentará esta Lei. §3º Os servidores que, no ano de 2009, tiverem recebido da Administração Direta ou Indireta do Município o uniforme para o exercício de suas atividades, só farão jus ao recebimento do auxílio-uniforme no ano seguinte. §4º Os servidores de que trata o caput deste artigo farão jus a um auxílio-uniforme por ano, salvo o disposto no art. 6º deste Decreto. Art.3º O valor do auxílio-uniforme será estabelecido por Decreto, podendo ser até três vezes o menor vencimento base pago pela Administração Direta deste Município. §1º O cálculo do valor do auxílio-uniforme terá como base pesquisa de preço de mercado do kit ou das peças de manutenção que compõem o modelo estabelecido em Decreto para cada uniforme, observado os valores de referência estabelecidos no processo de credenciamento de que trata o art. 7º desta Lei. §2º O valor que trata o caput deste artigo somente poderá ser revisto, anualmente, com anuência e aprovação prévia na Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF.
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Art. 4º O auxílio-uniforme não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor. Art.5º A classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem adquiridos pelos servidores, deverão atender ao disposto em Decreto observadas as especificidades de cada órgão ou entidade da Administração Municipal. Art. 6º Nos casos em que o servidor, no exercício de suas atribuições, sofrer dano em seu uniforme, poderá ser concedida indenização para aquisição de novo uniforme. §1º O valor da indenização será apurado de acordo com o preço de mercado pago pela peça do vestuário perdida ou danificada. §2º Os eventos que derem causa ao dano no uniforme serão apurados mediante sindicância determinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de sua lotação, ficando condicionada a concessão da indenização prevista no caput deste artigo à ausência de culpa ou dolo do servidor.
Art. 7º A aquisição do uniforme somente poderá ser realizada em fornecedor devidamente credenciado na Administração Pública do Município de Contagem. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem
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DECRETO nº 1227, de 15 de setembro de 2009
Aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 29, da Lei Complementar nº 23, de 1º de novembro de 2006; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, Anexo I deste Decreto. Art. 2º A Secretaria Municipal de Defesa Social deverá elaborar a Norma de Especificação de Uniformes (NEUNI) com as seguintes especificações técnicas: I - material, cor, tonalidade, textura, tipo, modelo, modelagem e acabamento dos uniformes e suas peças complementares; II - descrição, utilização, material, tipo e modelo de insígnias designativas de posto e graduação; outros distintivos; divisas; condecorações; brevês e escudos. Parágrafo único. É vedada qualquer criação e/ou alteração das peças de composição dos uniformes definidos por este Regulamento. Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 406, de 07 de julho de 2006. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de setembro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS Secretário Municipal de Defesa Social
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DECRETO nº 1227, de 15 de setembro de 2009
ANEXO REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1º O Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem contém as descrições dos uniformes e peças complementares, regulando a sua posse, composição e uso. Art. 2º O uso dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Guarda Municipal de Contagem, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da instituição perante a opinião dos munícipes. Art. 3º Os uniformes descritos neste Regulamento são de uso exclusivo da Guarda Municipal de Contagem. Parágrafo único. O guarda municipal entende-se por uniformizado quando no uso do modelo correto para a atividade programada, dentre os uniformes previstos neste Regulamento. Art. 4º Constitui obrigação de todos os componentes da Guarda Municipal zelar por seus uniformes e pela correta apresentação individual. §1º O zelo com as peças do uniforme são demonstração de respeito e externam a motivação profissional e o entusiasmo do Guarda Municipal com a carreira. §2º O zelo de que trato o §1º deste Decreto consistem limpeza, manutenção do brilho nos metais, polimento dos calçados e representação dos vincos verticais nas calças e nas camisas do uniforme de cerimônia. Art. 5º É dever de todo guarda municipal cumprir e exercer ação fiscalizadora sobre os seus subordinados, exigindo o uso dos uniformes de acordo com suas funções e com este Regulamento. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste Regulamento acarretará aplicação do disposto na legislação disciplinar. Art. 6º Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem a eles sobrepor e/ou agregar peça, insígnia ou distintivo, de qualquer natureza, não previstos neste regulamento, na Norma de Especificação de Uniformes (NEUNI) ou em ato do Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social. Parágrafo único. A critério do Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social, poderá ser autorizado, em competições internas ou externas e em deslocamentos ligados a competições, o uso de uniformes não previstos neste Regulamento, a fim de permitir melhor representatividade da instituição.
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Art. 7º Os servidores da Guarda Municipal deverão comparecer às solenidades ou atos sociais com o uniforme previsto para a ocasião ou determinado pelo Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social.
CAPÍTULO II CODIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 9º Os uniformes da Guarda Municipal de Contagem são codificados e classificados da seguinte forma:
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES
UG-CE UNIFORME DE CERIMÔNIA
UG-AD UNIFORME ADMINISTRATIVO
UG-AD.1 Uniforme Administrativo
UG-AD.2 Uniforme para Gestantes
UG-OP UNIFORMES OPERACIONAIS
UG-OP.1 Uniforme Operacional Geral
UG-OP.2 Uniforme Operacional para Guarda Missões Especializadas (GME)
UG-OP.3 Uniforme Operacional de Guarda Escolta
UG-OP.4 Uniforme Operacional de Guarda em Motocicleta
UG-OP.5 Uniforme Operacional de Guarda em Bicicleta
UG-PD UNIFORME PARA PRÁTICAS DESPORTIVAS
Art. 10 Os uniformes possuem as seguintes composições, acessórios opcionais, previsões de uso/posse:
UNIFORME DE CERIMÔNIA COMPOSIÇÃO
MASCULINO FEMININO ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. solenidades, eventos sociais e em outras situações, mediante determinação; . armado com espada mediante determinação.
UG-CE
. quepe azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas compridas; . túnica azul-marinho com platinas duras de encaixe azul-marinho; . gravata vertical preta; . calça azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro; . cinto azul-marinho com fivela prateada; . meia social preta; . sapato preto.
. quepe azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas compridas; . túnica azul-marinho com platinas duras de encaixe azul-marinho; . gravata preta; . saia azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro; . cinto azul-marinho com fivela prateada; . meia-calça fina cor da pele, social lisa; . sapato preto de salto médio.
. luvas pretas de couro; . bolsa preta; . carteira preta.
POSSE: . obrigatória para todos os guardas municipais.
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UG-AD UNIFORMES ADMINISTRATIVOS Uniforme Administrativo
COMPOSIÇÃO MASCULINO FEMININO
ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. atividades administrativas, solenidades e em outras situações, mediante determinação.
UG-AD.1
. boina azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas curtas; . camiseta de malha branca de mangas curtas; . calça azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro; . cinto azul-marinho com fivela prateada; . cordão alamar branco; . meia social preta; . sapato preto; . jaqueta de frio.
. boina azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas curtas; . camiseta de malha branca de mangas curtas; . calça ou saia, modelo social, azul-marinho com friso lateral azul-claro; . cinto azul-marinho com fivela prateada; . cordão alamar branco; . meia social preta, quando usando calça e meia-calça fina cor da pele, social lisa, quando usando saia; . sapato preto de salto médio; . jaqueta de frio.
. bolsa preta;
. carteira preta.
POSSE: . obrigatória para todos os guardas municipais.
Uniforme para Gestantes
COMPOSIÇÃO BÁSICA ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. restrito às atividades internas, substituindo os demais uniformes, enquanto durar a gestação.
UG-AD.2
. boina azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas curtas para gestante;
. vestido azul-marinho para gestante (“jumper” sem mangas); . meia-calça fina cor da pele, social lisa; . sapato preto de salto médio; . jaqueta de frio.
. camiseta de malha branca de mangas curtas; . bolsa preta; . carteira preta.
POSSE: . obrigatória para as guardas municipais grávidas.
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UG-OP UNIFORMES OPERACIONAIS
Uniforme Operacional Geral
COMPOSIÇÃO BÁSICA ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. atividades operacionais de ações preventivas, de guarda municipal e segurança de instalações e serviços municipais; . atividades internas, mediante determinação.
UG-OP.1
. boina azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas curtas;
. camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas;
. calça azul-marinho com friso lateral azul-claro;
. cinto azul-marinho com fivela prateada;
. cinturão operacional completo;
. cordão alamar preto;
. liga-bombacha;
. meia preta;
. coturno preto;
. colete a prova de balas;
. jaqueta de frio.
. capa de chuva transparente.
POSSE: . obrigatória para todos os guardas municipais.
Uniforme Operacional para Guarda Missões Especializadas (GME)
COMPOSIÇÃO BÁSICA ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. guarda municipal em serviços especializados.
UG-OP.2
. boina azul-marinho;
. gandola azul-marinho de mangas compridas;
. camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas;
. calça azul-marinho;
. cinto azul-marinho com fivela prateada;
. cinturão operacional completo;
. cordão alamar preto;
. liga-bombacha;
. meia preta;
. coturno preto;
. colete a prova de balas.
. capa de chuva transparente.
POSSE: . obrigatória.
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Uniforme Operacional de Guarda Escolta COMPOSIÇÃO
MASCULINO FEMININO ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. em serviços de escolta e segurança de autoridades.
UG-OP.3
. camisa social azul-claro de mangas compridas; . gravata vertical azul-marinho; . terno preto; . cinto preto; . meia social preta; . sapato preto; . colete a prova de balas.
. camisa social azul-claro de mangas compridas; . gravata preta; . blazer com calça ou saia social pretos; . cinto preto; . meia social preta, quando usando calça e meia-calça fina cor da pele, social lisa, quando usando saia; . sapato preto de salto médio; . colete a prova de balas.
. colete suéter;
. suspensório;
. bolsa preta;
. carteira preta.
POSSE: . obrigatória.
Uniforme Operacional de Guarda em Motocicleta
COMPOSIÇÃO BÁSICA ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. serviços em motocicleta..
UG-OP.4
. capacete fechado branco para motociclista;
. boina azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas curtas;
. camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas;
. calça azul-marinho com friso lateral azul-claro;
. cinto azul-marinho com fivela prateada;
. cinto operacional preto;
. cordão alamar preto;
. liga-bombacha;
. meia preta de algodão cano longo;
. bota preta de motociclista;
. colete a prova de balas; . jaqueta de frio.
. jaqueta preta de couro; . luvas pretas de couro para motociclista; . capa de chuva para motociclista.
POSSE: . obrigatória.
Uniforme Operacional de Guarda em Bicicleta
COMPOSIÇÃO BÁSICA ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. serviços em bicicleta.
UG-OP.5
. capacete branco, com pala preta, para ciclista;
. boina azul-marinho;
. camisa pólo azul-claro de mangas curtas;
. bermuda de algodão azul-marinho com friso lateral azul-claro para ciclista; . cinto administrativo/operacional; . cinturão operacional completo; . cordão alamar preto; . meia branca de cano curto; . tênis em couro preto para ciclista; . colete a prova de balas; . jaqueta de frio.
. camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas; . luvas pretas de couro para ciclista; . óculos pretos para ciclista; . joelheiras pretas; . cotoveleiras pretas; . cantil azul-marinho; . porta-cantil na cor da bicicleta; . capa de chuva para ciclista.
POSSE: . obrigatória.
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UNIFORME PARA PRÁTICAS DESPORTIVAS COMPOSIÇÃO
MASCULINO FEMININO ACESSÓRIO OPCIONAL
USO / POSSE USO:
. em prática de atividades desportivas e de condicionamen-to físico.
UG-PD
. camiseta branca com brasão da GMC; . calção azul-marinho; . meia esporte branca de cano curto; . tênis preto; . calção preto modelo natação; . touca preta de natação; . óculos pretos de natação.
. camiseta branca com brasão da GMC; . calção azul-marinho; . bermuda azul-marinho de tecido sintético com elastômero (tensor); . “top” azul-marinho de tecido sintético com elastômero; . meia esporte branca de cano curto; . tênis preto; . maiô preto de tecido sintético com elastômero; . touca preta de natação; . óculos pretos de natação.
. joelheiras pretas; . cotoveleiras pretas; . cantil azul-marinho; . agasalho esportivo (blusão e calça azul-marinho de educação física).
POSSE: . obrigatória.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O USO DOS UNIFORMES a) na organização da Guarda Municipal em formaturas internas de rotina poderá ser usado o uniforme do dia; b) os guardas municipais poderão transitar uniformizados, não estando em serviço, com os seguintes uniformes: UG-CE, UG-AD.1, UG-OP.1 e UG-OP.3; c) a bermuda azul-marinho de tecido sintético com elastômero (tensor) deverá ser utilizada por baixo da bermuda; d) durante os deslocamentos, o guarda municipal motociclista/ciclista deverá utilizar o capacete.
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Art. 11 As peças complementares aos uniformes possuem as seguintes descrições e utilizações:
PEÇA DESCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO UNIFORME
Bandeira do Município
Em tira de tecido. Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e agasalho esportivo.
UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2
UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5
Túnica azul-marinho. UG-CE Quepe azul-marinho. UG-CE
Boina azul-marinho.
UG-AD.1 UG-AD.2
UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5
Com matrícula do guarda municipal. Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas.
UG-AD.1 UG-AD.2
UG-OP.1 UG-OP.4 UG-OP.5
Distintivo com brasão do
Município escrito Guarda
Municipal Contagem
Jaqueta de frio e agasalho esportivo.
UG-AD.1 UG-AD.2
UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 UG-PD
Etiqueta Etiqueta adesiva escrita Guarda Municipal de Contagem. Capacete fechado branco para motociclista e capacete branco, com pala preta, para ciclista.
UG-OP.4 UG-OP.5
Espada com fiador e guia
A espada é símbolo do comando e é usada: . em solenidades, formaturas e desfiles; . pelo agraciado, na entrega de condecorações; e . quando determinado pela autoridade competente.
Autoridade competente, de forma eventual.
UG-CE UG-AD.1
Em tira de tecido, escrito Guarda Municipal. Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e agasalho esportivo.
UG-AD.1 UG-AD.2
UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5
Plaqueta de identificação
Em tira de tecido, especificando a função operacional (GME).
UG-OP.2
Placa com o posto ou graduação, nome de guerra e tipo sanguíneo do guarda municipal. Camisa azul-claro de mangas curtas.
UG-AD.1 UG-AD.2
Em tira de tecido, com o nome de guerra e tipo sanguíneo do guarda municipal. Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e agasalho esportivo.
UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 UG-PD
Tarjeta de identificação
Posto ou graduação, nome de guerra e tipo sanguíneo do guarda municipal, impressos em letras. Camiseta de malha branca e camiseta de malha azul-marinho.
UG-AD.1 UG-AD.2
UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 UG-PD
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Fica autorizado, apenso aos uniformes e condicionado à estrita necessidade funcional, o uso dos seguintes equipamentos: I - tarjeta de identificação destinada à segurança das organizações, restrita ao seu âmbito interno; II - aparelho do tipo “bip” e telefone celular; III - colete com tiras reflexivas; IV - lanterna fosforescente; V - escudo para controle de distúrbios; VI - colete a prova de balas; VII - tonfa; VIII - algemas; IX - aparelhos detectores de metais; X - rádios comunicadores; XI - apito. Parágrafo único. Outros equipamentos não relacionados neste artigo poderão ter seu uso autorizado pelo Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social por meio de ato administrativo.
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DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009
Dispõe sobre o auxílio-uniforme para os servidores da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre auxílio-uniforme e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, aprovado pelo Decreto nº1227, de 15 de setembro de 2009.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso do uniforme no exercício da atividade laboral pelos integrantes da Guarda Municipal; DECRETA: Art. 1º É obrigatório o uso de uniforme pelo guarda municipal, sendo de sua responsabilidade a aquisição, uso e conservação. §1º O guarda municipal entende-se por uniformizado quando no uso do modelo correto, indicado para a atividade programada, dentre aqueles previstos no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem. §2º A classificação, discriminação, padronização, uso e composição dos uniformes, a serem adquiridos pelo guarda municipal, deverão atender ao disposto no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem. Art. 2º O guarda municipal fará jus a indenização anual, denominada auxílio-uniforme, para aquisição de uniformes. §1º A indenização de que trata o caput deste artigo será concedida nos termos estabelecidos pelo Anexo I, deste Decreto. §2º O guarda municipal deverá se apresentar devidamente uniformizado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do auxílio-uniforme. §3º O guarda municipal que não possuir uniforme de cerimônia, código UG-CE, descrito no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal, até a data de publicação deste Decreto, deverá adquiri-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do auxílio-uniforme do exercício de 2010. §4º O não cumprimento dos prazos de que tratam os §1º e 2º deste artigo implica punições cabíveis.
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219
Art. 3º O guarda municipal somente poderá adquirir seu uniforme em fornecedor devidamente credenciado pela administração direta do Poder Executivo do Município de Contagem. §1º Para a aquisição de seu uniforme, o guarda municipal deverá apresentar ao fornecedor credenciado a necessária Guia para Aquisição de Uniforme – GAU, conforme modelo constante do Anexo II, deste Decreto, devidamente preenchida pelo setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social. §2º O guarda municipal deverá devolver a 2ª via da GAU, devidamente preenchida pelo fornecedor, acompanhada de Nota Fiscal correspondente, no setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição do uniforme. §3º O não cumprimento do prazo de que trata o §2º deste artigo implica punições cabíveis. Art. 4º O valor do auxílio-uniforme para cada guarda municipal, em 2009 e nos exercícios subseqüentes, é o estabelecido de acordo com o disposto no Anexo I, deste Decreto. §1º O Comando da Guarda Municipal de Contagem deverá manter relação de guardas municipais por atividade de forma a controlar e garantir o uniforme adequado a cada tipo de operação. §2º O Secretário Municipal de Defesa Social deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, até o último dia útil do mês de março de cada ano, relação nominal contendo o valor do auxílio-uniforme a que cada guarda municipal faz jus. Art. 5º O guarda municipal que, por conveniência administrativa e determinação do Secretário Municipal de Defesa Social, fundamentada em justificativa técnica exarada pelo Comandante da Guarda Municipal, mudar de atividade administrativa ou operacional para atividade especializada de ciclista, motociclista, escolta ou GME (Guarda Missões Especializadas) ou ainda, entre estas especializações, fará jus ao auxílio-uniforme de acordo com o disposto no Anexo I, deste Decreto. Parágrafo único. O retorno para atividade anteriormente desempenhada, seja administrativa, operacional ou mesmo especializada, não gerará direito a indenização auxílio-uniforme de que trata o caput deste artigo. Art. 6º A guarda municipal que estiver grávida, durante o período de gestação, deverá utilizar o uniforme para gestante definido no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e fará jus ao auxílio-uniforme correspondente, condicionado à comprovação da gravidez, de acordo com o enquadramento definido no Anexo I, deste Decreto. §1º Para fazer jus à indenização de que trata o caput deste artigo, a guarda municipal deverá protocolizar requerimento, acompanhado de atestado médico que comprove sua gravidez, na Secretaria Municipal de Defesa Social, até o dia anterior ao encaminhamento de que trata o §2º, do art. 4º deste Decreto. §2º A guarda municipal fará jus ao auxilio uniforme no mês de maio subseqüente ao da comprovação da gravidez. Art.7º Poderá ser concedido novo auxílio-uniforme, além da indenização de que trata o artigo 1º, deste Decreto, quando, no exercício de suas atribuições, o guarda municipal perder peças de seu uniforme ou vier a sofrer dano em seu uniforme. §1º O dano a que se refere o caput deste artigo deverá ser irreparável ou de difícil reparação.
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220
§2º Entender-se-á como dano irreparável ou de difícil reparação aquele que descaracterizar o uniforme. §3º O valor da indenização prevista no caput deste artigo será apurado de acordo com o preço de mercado pago pela peça do vestuário perdida ou danificada. §4º A indenização prevista no caput deste artigo será concedida quando verificada ausência de culpa ou dolo do guarda municipal. Art. 8º Os critérios para definição do valor do auxílio-uniforme poderão ser revistos anualmente, com anuência e aprovação prévia da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF. Art. 9º O auxílio-uniforme não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do guarda municipal. Art. 10 É de responsabilidade da Administração Pública do Município o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e segurança para o guarda municipal. Art. 11 O guarda municipal, em caso de desligamento do serviço público, deverá entregar, além do uniforme, os equipamentos definidos no art. 10 deste Decreto, para a Secretaria Municipal de Defesa Social. Parágrafo único. A entrega deverá ser protocolizada no setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social e é condição de conclusão e eficácia do processo de desligamento. Art. 12 As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Defesa Social, consignadas no orçamento vigente. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de outubro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS Secretário Municipal de Defesa Social
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221
DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009
ANEXO I
Auxílio-Uniforme para os servidores da Guarda Municipal de Contagem
Fato Motivador Mês da Indenização Nº de vezes valor
referência
Tomar posse e entrar em exercício. No mês subseqüente ao da posse e entrada em
exercício 3,0
Estar em exercício na data de publicação deste Decreto.
No mês subseqüente ao da publicação deste
Decreto 3,0
Mudar de atividade administrativa ou operacional para atividade operacional especializada ou mudar de atividade
especializada.
No mês de maio subseqüente a mudança
2,5
Gravidez da servidora guarda municipal.
No mês de maio subseqüente a
comprovação da gravidez
2,5
Não possuir uniforme de cerimônia, código UG-CE, até a data de publicação deste Decreto
e ter recebido o auxílio-uniforme em 2009.
No mês de maio de 2010
2,0
Ter recebido o auxílio-uniforme em exercício anterior.
Anualmente no mês de maio
1,5
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222
DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009
ANEXO II
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEFESA SOCIAL
GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
GAU Nº
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR GUARDA MUNICIPAL ADQUIRENTE
NOME COMPLETO
MATRÍCULA
Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF
ASSINATURA, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE
CPF
Declaro que o servidor acima identificado integra os quadros da Guarda Municipal de Contagem - GMC e que o mesmo está plenamente habilitado para a aquisição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de peça(s), parte(s) ou uniforme(s) completo(s), de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do Edital de Credenciamento pertinente. Contagem,........ de .................................. de ................. -------------------------------------------------------------------------
(NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA) RESP. SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC
DADOS DO FORNECEDOR CREDENCIADO RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
NOME DO VENDEDOR
Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF
NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMERCIALIZAÇÃO Nº(S)
Declaro que atendi e vendi, nesta data, ao servidor guarda municipal acima identificado, peça(s), parte(s) ou uniforme(s) completo(s) da Guarda Municipal de Contagem - GMC, conforme discriminado na(s) Nota(s) Fiscal(is) de comercialização acima relacionada(s), que segue(m) em anexo.
Contagem,........ de .................................. de ................. ----------------------------------------------------- ASSINATURA DO VENDEDOR
1ª VIA: FORNECEDOR; 2ª VIA : SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC; 3ª VIA: CONTROLE INTERNO DE EMISSÃO/SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC
CO
MO
DE
R
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223
PORTARIA SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
Designa servidores guardas municipais para compor a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do processo de credenciamento próprio; Considerando que, uma vez instituído o auxílio-uniforme e estabelecido o credenciamento de que tratam os dispositivos supramencionados, os uniformes da Guarda Municipal de Contagem poderão ser fornecidos/comercializados por mais de um estabelecimento comercial; Considerando que os guardas municipais passarão a adquirir seus uniformes diretamente de estabelecimentos devidamente credenciados; Considerando ainda a necessidade de constituir comissão de recebimento, na forma da legislação em vigor, objetivando garantir a entrega, pelos fornecedores, de uniformes dentro dos padrões definidos pelo regulamento próprio; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores guardas municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: Membros: a) Rodrigo Alfredo Lopes – Matr.: 33.422-7, CPF: 011.942.296-46;
b) Adriano Timóteo da Silva – Matr.: 36.166-6, CPF:005.482.636-55;
c) Alexandre Magno de Botelho e Souza – Matr.: 36.176-3, CPF: 031.285.646-63;
d) Anita Domingos Pereira de Carvalho Neta – Matr.: 33.739-0, CPF: 064.427.916-88;
e) Leonardo Luiz Amâncio – Matr.: 33.794-3, CPF: 882.351.816-49;
f) Renato Aguiar dos Santos – Matr.: 33.816-8, CPF: 014.901.606-98; e,
g) Waltencir Ventura de Barros – Matr.: 33.413-8,CPF:037.787.586-40.
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224
Parágrafo único. À guarda municipal Anita Domingos Pereira de Carvalho Neta caberá as funções de Secretária da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem. Art. 2º Na ausência ou impedimento do presidente, a Secretária da Comissão assumirá suas funções. Art. 3º A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, em observância ao disposto no § 8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, visa garantir que o guarda municipal adquira e receba uniforme em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos no processo de credenciamento de fornecedores. Art. 4º Constituem atribuições da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: I - solicitar ao fornecedor credenciado a indicação de seu representante perante a Comissão; II – solicitar, ao fornecedor credenciado, mediante abertura de processo, sistemático ou eventual, amostra de uniforme da Guarda Municipal de Contagem, inclusive de suas peças e/ou partes, para verificação de conformidade com o padrão estabelecido no Processo de Credenciamento; III - inspecionar e examinar amostras dos uniformes e suas peças e/ou partes, segundo critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento, em especial o material, a cor, a tonalidade, a textura, o tipo, o modelo, a modelagem e o acabamento; IV - convocar a credenciada para o acompanhamento das inspeções e exames de amostras fornecidas; V - promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de inspeção e exame de amostras, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de análise laboratorial e outros pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões; VI - expedir e publicar, no Boletim Interno da Guarda Municipal, Termo de Conformidade de modelos inspecionados, examinados e aprovados pela Comissão, observados os critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento; VII - emitir e encaminhar, à credenciada fornecedora da amostra, relatório de não-conformidade e suspensão do fornecimento/comercialização, pelo período que perdurar a motivação indicada, das peças e/ou partes dos modelos reprovados; VIII - receber e apurar reclamação de guarda municipal quanto a conformidade de peças e/ou partes adquiridas, bem como quanto a qualidade do atendimento realizado pela credenciada; IX - representar o guarda municipal, perante a credenciada, em decorrência de vício, defeito e/ou outra não-conformidade apurada em peças e/ou partes adquiridas, bem como quanto ao atendimento;
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225
X - acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de fornecimento/comercialização do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, observado o ajustado no Termo de Credenciamento; XI - recomendar ao Secretário Municipal de Defesa Social a suspensão da “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” ou, se for o caso, sua cassação e descredenciamento do fornecedor, por meio de processo próprio, além de outras penalidades e sanções previstas no “Termo de Credenciamento” e legislação aplicável; XII - decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições; XIII - cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na legislação aplicável; XIV - receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos; XV - rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; XVI - remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado, sempre que mantiver sua decisão. Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: I - convocar os demais membros a fim de cuidar dos trabalhos ordinários da comissão, inclusive para reuniões periódicas visando tratar de assuntos afetos às suas atribuições; II - abrir, presidir e encerrar cada reunião pública da Comissão, anunciando as deliberações respectivas; III - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; IV - conduzir o procedimento de acompanhamento, monitoramento e fiscalização de cada fornecedor credenciado, bem como inspeção e exame de amostras, praticando os atos ordinatórios; V - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória; VI - solicitar a quem de direito as diligências determinadas pela Comissão, bem como em relação a laudos, pareceres, assessorias e outras medidas do gênero que se façam necessárias ao cumprimento de suas atribuições; VII - votar nos procedimentos decisórios da Comissão; VIII - providenciar a publicação dos atos da Comissão, na forma e modo legais, quando exigida a medida; IX - assessorar a autoridade superior;
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X - solicitar as informações necessárias à tramitação dos procedimentos que preside, sem prejuízo da medida prevista no inciso VI; XI - prestar as informações solicitadas, ao tempo e modo legais; XII - relacionar-se com terceiros, no que respeita aos interesses da Comissão que preside; XIII - solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para o desempenho das funções afetas à Comissão que preside. Art. 6º São atribuições da Secretária da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão, auxiliando-o na direção das reuniões; II - lavrar atas das reuniões da Comissão; III - votar nos procedimentos decisórios da Comissão; IV - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; V - preparar, sob a orientação do Presidente da Comissão, correspondência a ser expedida, avisos e atos a serem publicados; VI - controlar e certificar os prazos estabelecidos nos autos do processo de inspeção e exame de amostras, bem como no acompanhamento, monitoramento e fiscalização de cada fornecedor credenciado; VII - atender às determinações do Presidente da Comissão; VIII - substituir o Presidente da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, ou quando assim determinado pela autoridade superior. Art. 7º São atribuições do Membro da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: I - atender às convocações feitas pelo Presidente e desenvolver os trabalhos delegados, necessários à execução das atribuições da Comissão; II - votar nos procedimentos decisórios da Comissão; III - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
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IV - auxiliar o Presidente e a Secretária da Comissão em suas tarefas e atender às suas determinações; V - substituir a Secretária, quando determinado pela autoridade superior ou pelo Presidente da Comissão. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Centro Integrado de Defesa Social, em Contagem, aos 22 de outubro de 2009.
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS Secretário Municipal de Defesa Social
LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA TEODORO Secretário Municipal Adjunto de Defesa Social
CLEUGÊNIO FRANCISCO MORAIS Comandante Interino da Guarda Municipal de Contagem
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