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A EDUCAÇÃO BÁSICA : DIREITO e A EDUCAÇÃO BÁSICA : DIREITO e DIVERSIDADE DIVERSIDADE
Diretrizes para a educação em direitos Diretrizes para a educação em direitos humanos.humanos.
Diretrizes Curriculares Nacionais para Diretrizes Curriculares Nacionais para educação ambiental.educação ambiental.
Estratégias para a implementaçãoEstratégias para a implementaçãoFábio Meirelles Hardman de Castro, Fábio Meirelles Hardman de Castro,
José Vicente de FreitasJosé Vicente de FreitasClélia Brandão Alvarenga Craveiro.Diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania
Professora Titular da PUC-GoiásPresidente do CNE 2008 – 2010 - Reitora da PUC Goiás 1994-2001
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
“Diversidade e Inclusão na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica”
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A existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a existência de um sistema normativo,Onde por ”existência” deve entender-se tanto o mero fator exterior de um direitohistórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação.
A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação
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DESIGUALDADE DESIGUALDADE SOCIAL E SOCIAL E
DIVERSIDADE DIVERSIDADE
DESIGUALDADE SOCIAL e EDUCACIONAL
20% mais pobres – 5,6 anos20% mais ricos – 10,6 anos
20% mais pobres – 42,8% 20% mais ricos – 85,8%
Pessoas de 16 anos com ensino fundamental completo
Fonte: IBGE/PNAD-2011
Escolaridade média – pessoas de 15 anos ou mais de idade
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DESIGUALDADE SOCIAL e EDUCACIONAL
• Jovens de 19 anos com Ensino Médio Completo
• Escolaridade Líquida (15 a 17 anos)
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20% mais pobres – 29,3%20% mais ricos – 78,1%
20% mais pobres – 35,8% 20% mais ricos – 74,2%
Fonte: PNAD 2011/IBGE
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Taxa de crianças não alfabetizadas com 8 anos de idadeRRAP
AM
AC26,1%
28,3%
22,2%23%
32,2%PA
34%MA
10,9%MT
11%RO
17,2%TO
9%GO
6,8%DF
28,7%PI
23%BA
6,7%MG8,8%
MS
7,6%SP4,9%
PR
6,7%RS
10%ES
9,3%RJ
5,1%SC
18,7%
CE26,9%RN
22,4%PB23,9%PE
35%AL
23,8%SE
Brasil: 15,2%35% 5%
Fonte: Censo Demográfico 2010/IBGE
Meta 5 PNE: Alfabetizar todas as crianças, no
máximo, até o final do terceiro ano do ensino
fundamental.
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EDUCAÇÃO COMO DIREITO
EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Construção da qualidade social da
Educação
Universalização da Educação
Básica/AcessoPermanência
Conclusão
Democratização do Acesso à Educação
Superior9
10
Construção da qualidade social da Educação: acesso universalizante, com permanência pertinente à idade/nível/etapas do aprendiz; conclusão qualidade social com relevância social
11IGUALDADE JUSTIÇA SOCIAL
3. INTRODUÇÃO Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos constitui o eixo central da educação e o objetivo da política educacional. Uma Educação pública, democrática, laica e com qualidade. A diversidade, como dimensão humana. Uma construção histórica, social, cultural, política.
1212
Formação
12
SISTEMA
13
14
UNIÃO
MUNICÍPIOSESTADOS
REGIME DE COLABORAÇÃO
1515
SISTEMAELEMENTOS CONSTITUTIVOS
a) Intencionalidade.b) Unidade. c) Variedade. d) Coerência interna.e) Coerência externa. Saviani
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16
17
Art. 208.
.................................................................................
I - Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria;(O disposto neste inciso I
deverá ser implementado progressivamente, até 2016,
nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio
técnico e financeiro da União).
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VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da
Educação Básica, por meio de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Art. 211.§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino,
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório.
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Art. 212.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos
assegurará prioridade ao atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, no que
se refere a universalização, garantia de
PADRÃO DE QUALIDADE E EQUIDADE, nos
termos do plano nacional de educação.
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Art. 214. A lei estabelecerá o PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO, de duração decenal, com o objetivo de
articular o sistema nacional de educação em REGIME DE
COLABORAÇÃO e definir diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas
federativas que conduzam a: PIB
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
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Reflexão InicialReflexão Inicial• Pq ainda temos uma escola desconfigurada arquitetonicamente
será o reflexo da ausência de um financiamento efetivo, ausência de compromissos, ou visão preconceituosa que o público é para pobre, por isso o que se tem está muito bem.
• Pq a formação que ainda não alcançou o estabelecido pela década da educação 1996 – 2006.
• Pq a formação do pedagogo não mergulha na educação da infância 0 – 10 anos.
• Pq a preocupação com a avaliação sobrepõe o compromisso com as condições de trabalho para os docentes e para os discentes – foco no produto como se ele não fosse resultado de um processo.
•
Educação Básica
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Os estudantes • Os estudantes devem ser estimulados para
que sejam protagonistas da construção de sua educação.
• Quem é ele? • Quais são esses “Outros Sujeitos”?• Quais as relações com a família?.
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DCNGEB PARECER CNE/CEB DCNGEB PARECER CNE/CEB Nº:7/2010Nº:7/2010
1-HISTÓRICO 1-HISTÓRICO Processo e Metodologia. Contexto. Diagnóstico/Referências conceituais. Sistema Nacional de Educação. Acesso e permanência para a conquista da
qualidade social. Organização curricular: conceito, limites,
possibilidades.
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Elementos constitutivos para a organização das Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
O projeto político-pedagógico e o regimento escolar.
Avaliação.
Gestão democrática e organização da escola.
O professor e a formação inicial e continuada.
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Direito universal e alicerce indispensável para o exercer em plenitude o direto a cidadania.
TEMPO, espaço e contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivo-emocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças.
Liberdade e pluralidade exigências do PROJETO EDUCACIONAL.
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Éticos valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
Políticos garantia dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
Estéticos valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Princípios Cuidar e EducarPrincípios Cuidar e Educar
Cada etapa do processo de escolarização
constitui-se unidadeunidade, que se articula
organicamente com as demais de maneira
complexa e intrincada,permanecendo todas
elas, em suas diferentes modalidades,
ao logo do percurso do escolar ao logo do percurso do escolar
individualizadas e intercomplementares.individualizadas e intercomplementares.
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• Descrição: Referenciais sobre a educação para as relações etnicorraciais, contemplando a história e diversidade cultural Afrobrasileira e africana; trajetórias do povo negro no espaço geográfico; identidade racial, relações sociais e diversidade; autoestima e identidade étnico-racial; história e cultura dos povos ciganos no Brasil e a superação do racismo na escola.
• Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
• Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
• Parecer CNE/CEB nº 2/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
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Tema: Tema: Educação para as Relações Étnico-RaciaisEducação para as Relações Étnico-Raciais
• Descrição: Referenciais sobre a educação de jovens e adultos, contemplando o mundo do trabalho na contemporaneidade; a economia solidária e o empreendedorismo; a educação digital como estratégia de inclusão social; práticas pedagógicas, processos avaliativos e formação de educadores da EJA; a educação de jovens e adultos na perspectiva da educação popular e a organização EJA no contexto das instituições prisionais.
• Parecer CNE/CEB nº 36/2004, aprovado em 07 de dezembro de 2004 Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
• Parecer CNE/CEB nº 20/2005, aprovado em 15 de setembro de 2005 Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5.478/2005, como alternativa para a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio.
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Tema: Educação de Jovens e AdultosTema: Educação de Jovens e Adultos
• Parecer CNE/CEB nº 29/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
• Parecer CNE/CEB nº 23/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA.
• Parecer CNE/CEB nº 6/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
• Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. 32
Tema: Educação de Jovens e AdultosTema: Educação de Jovens e Adultos
• Descrição: Referenciais para a compreensão do campo no contexto socioeconômico e cultural brasileiro, contemplando a agroecologia e desenvolvimento sustentável; a territorialidade e a questão agrária; a produção agrícola e o desenvolvimento econômico e a história e cultura das diferentes populações do campo.
• Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001 Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
• Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
• Parecer CNE/CEB nº 23/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007 Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.
• Parecer CNE/CEB nº 3/2008, aprovado em 18 de fevereiro de 2008 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.
• Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. 33
Tema: Educação do CampoTema: Educação do Campo
• Descrição: Referenciais sobre educação especial na perspectiva da educação inclusiva contemplando o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades e com superdotação; uso pedagógico dos recursos de tecnologia assistiva para a promoção da autonomia e da independência; a valorização da diversidade humana como fundamento da prática pedagógica; a superação do preconceito e da discriminação no contexto escolar com base na condição de deficiência; a gestão e as práticas pedagógicas para o desenvolvimento inclusivo das escolas; a acessibilidade física e pedagógica nas comunicações e informações.
• Parecer CNE/CEB nº 17/2001, aprovado em 3 de julho de 2001 Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001.
• Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. 34
Tema: Educação EspecialTema: Educação Especial
• Descrição: Referenciais para a compreensão da história e da cultura indígena, contemplando a história dos povos indígenas no Brasil; a interculturalidade e territorialidade indígena; as línguas indígenas; a afirmação cultural indígena e específica dos diferentes povos indígenas.
• Parecer CNE/CEB nº 13/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 e Resolução - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena.
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• Descrição: Referenciais sobre as comunidades remanescentes de quilombos, contemplando o quilombo como espaço de resistência; a territorialidade, ancestralidade e organização; a cultura, a religião e a tradição oral e a história e os saberes tradicionais das diferentes comunidades quilombolas.
• Parecer CNE/CEB nº 16/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 e Resolução– Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
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Tema: Educação QuilombolaTema: Educação Quilombola
• Descrição: Referenciais para a educação em direitos humanos e a promoção de uma cultura de convivência com a diversidade de gênero, sexual, étnico-racial e religiosa, contemplando o reconhecimento da dignidade humana e a eliminação de todas as formas de discriminação e preconceito; a construção histórica dos direitos humanos; os direitos humanos na contemporaneidade; crianças e adolescentes como sujeitos de direitos; propostas pedagógicas para a valorização das diferenças e mediação de conflitos e reflexões sobre a mídia e os direitos humanos.
• Parecer CNE/CP nº 8/2012, aprovado em 6 de março de 2012 e Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
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Tema: Educação em Direitos HumanosTema: Educação em Direitos Humanos
• Descrição: Referenciais para o desenvolvimento de valores e práticas para a sustentabilidade socioambiental, contemplando conceitos e metodologias de educação ambiental; gestão escolar para promoção da cidadania socioambiental; gestão dos resíduos sólidos; produção, consumo e descarte; mudanças socioambientais globais; prevenção de riscos e desastres naturais e medidas de redução do impacto social nas comunidades atingidas.
• Parecer CNE/CP nº 14/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 e Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.
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Tema: Sustentabilidade SocioambientalTema: Sustentabilidade Socioambiental
• Descrição: Referenciais que abordem as diferentes formas de participação da juventude no mundo contemporâneo, contemplando políticas públicas para a juventude; trajetórias juvenis na contemporaneidade; juventude, educação, trabalho e família e a cultura juvenil afro-brasileira (do Hip Hop, da capoeira e outros).
• Parecer CNE/CEB nº 18/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008 – Apreciação do Projeto Pedagógico Integrado e autorização de funcionamento do Projovem Urbano.
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Tema: Educação para a JuventudeTema: Educação para a Juventude
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro cleliacraveiro@mec.com.br
61-9570684561 20229077
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