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2018 - 2022
POLÍTICA DE
INVESTIMENTOS
Política de Investimentos 2018 - 2022
1
Danielle Cristine da Silva
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2017.
Esta Política de Investimentos foi proposta pela Diretoria Executiva da RS-Prev e aprovada pelo
Conselho Deliberativo, em sua 21ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2017.
Política de Investimentos 2018 - 2022
2
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 3
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................... 3
OS PLANOS DA ENTIDADE ........................................................................................................ 4
Plano RS-Futuro .................................................................................................................... 4
Plano de Gestão Administrativa .............................................................................................. 4
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL................................................................................................. 5
GESTÃO DE INVESTIMENTOS .................................................................................................... 6
CENÁRIO MACROECONÔMICO .................................................................................................. 7
Cenário Global....................................................................................................................... 7
Cenário Doméstico ................................................................................................................ 7
GESTÃO DE RISCOS .................................................................................................................. 9
Risco de Crédito .................................................................................................................. 10
Risco de Mercado ................................................................................................................ 11
Risco de Liquidez ................................................................................................................ 11
Risco Operacional ................................................................................................................ 12
Risco Legal .......................................................................................................................... 12
Risco Sistêmico ................................................................................................................... 12
DIRETRIZES E ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS ......................................................... 12
LIMITES LEGAIS ...................................................................................................................... 14
Por Modalidade de Investimentos ......................................................................................... 14
Alocação por Emissor .......................................................................................................... 15
Concentração por Emissor ................................................................................................... 16
Concentração por Investimento ........................................................................................... 16
ÍNDICES DE REFERÊNCIA E RENTABILIDADE ESPERADA ............................................................. 17
FUNDOS DE INVESTIMENTOS .................................................................................................. 17
PRECIFICAÇÃO ....................................................................................................................... 18
ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO ............................................................................................ 18
OUTROS REQUISITOS ............................................................................................................. 19
Contratação de Prestadores de Serviços ............................................................................... 19
Utilização de instrumentos Derivativos ................................................................................ 20
Princípios Socioambientais................................................................................................... 20
DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................................. 20
Política de Investimentos 2018 - 2022
3
INTRODUÇÃO
A presente Política de Investimentos tem como objetivo promover os princípios de
segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, e estabelecer as diretrizes para
a aplicação dos recursos administrados pela RS-Prev, submetendo-se à legislação de
regência das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e aos instrumentos
normativos específicos da RS-Prev, dentre as quais destacam-se:
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001;
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
Lei Complementar estadual nº 14.750, de 15 de outubro de 2015;
Resolução CMN n° 3.792, de 24 de setembro de 2009;
Resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar — CNPC
que sejam pertinentes à matéria;
Estatuto da RS-Prev, aprovado pela Portaria Previc/Ditec n° 119, de 21 de março de
2016;
Regulamento do Plano de Benefícios RS-Futuro, aprovado pela Portaria Previc/Ditec n°
382, de 18 de agosto de 2016;
Regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA da RS-Prev;
Guia Previc – Melhores Práticas em Investimento.
Além das normas citadas acima, também se fazem presentes no processo de tomada de
decisão da RS-Prev normas internas da Entidade.
No cumprimento da prática da transparência e a sua relação com os participantes e
patrocinadores, o presente documento deve ser divulgado na página eletrônica da RS-Prev
(www.rsprev.com.br).
APRESENTAÇÃO
A RS-Prev, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio
Grande do Sul, é uma entidade fechada de previdência complementar de natureza pública,
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, prevista por Lei, cuja
administração deve ser paritária entre Participantes e Patrocinadores.
O Patrocinador do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos estaduais é o Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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A RS-Prev tem a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter
previdenciário, dentro das regras das Leis Complementares federais nº 108 e nº 109, de 29
de maio de 2001, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e gerencial.
A supervisão e a fiscalização da RS-Prev e de seus planos de benefícios competem ao órgão
fiscalizador das entidades de previdência complementar, sem prejuízo das competências
constitucionais do Tribunal de Contas do RS.
A autorização para a criação da RS-Prev se deu através da Lei Complementar estadual n°
14.750, de 15 de outubro de 2015. Em 07 de janeiro de 2016, a criação foi efetivada através
do Decreto n° 52.856. Ainda no primeiro trimestre de 2016, a Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc) aprovou o Estatuto da RS-Prev e logo na sequência houve
a posse dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Entidade, bem como a nomeação da Diretoria
Executiva. O Plano RS-Futuro foi aprovado pela Previc em agosto de 2016, dando início ao
funcionamento do Regime de Previdência Complementar do RS.
OS PLANOS DA ENTIDADE
PLANO RS-FUTURO
Em 28 de julho de 2016, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade o
Regulamento do Plano de Benefícios, denominado Plano RS-Futuro. Posteriormente, o
mesmo aprovado na Previc, no dia 18 de agosto de 2016, através da portaria nº 382,
publicada no DOU em 19 de agosto de 2016.
O Plano RS-Futuro é um plano de benefícios de natureza previdenciária e complementar,
estruturado na modalidade de contribuição definida, destinado aos servidores públicos civis
titulares de cargos efetivos do Estado do Rio Grande do Sul.
Quadro 01 – Dados do Plano RS-Futuro
Nome: Plano RS-Futuro
Tipo (modalidade): Contribuição Definida
Índice de Referência: CDI
CNPB: 2016.0012-83
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
A RS-Prev administra, além dos recursos do Plano RS-Futuro, os recursos do Plano de
Gestão Administrativa – PGA, constituído com recursos provenientes de aporte a título de
adiantamento de contribuição e das contribuições administrativas mensais advindas do
Plano RS-Futuro. O PGA possui regulamento próprio, que foi aprovado pelo Conselho
Deliberativo no dia 7 de novembro de 2016.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura básica da Fundação é constituída pelos seguintes órgãos de deliberação
colegiada: Conselho Deliberativo (CD), Conselho Fiscal (CF) e Diretoria-Executiva (DE). O
Conselho Deliberativo poderá instituir os seguintes órgãos auxiliares de caráter consultivo:
um Comitê Gestor para cada plano de benefícios e um Comitê de Investimentos.
A composição dos Conselhos deve ser paritária entre representantes eleitos pelos servidores
inscritos na RS-Prev e representantes indicados pelo Patrocinador (Estado).
O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional da RS-Prev, é
responsável pela definição da política geral de administração da Fundação e de seus planos
de benefícios e sua ação é exercida por meio do estabelecimento de políticas e diretrizes de
organização, funcionamento, administração e operação. Atualmente, o CD é composto por
quatro conselheiros titulares e quatro conselheiros suplentes.
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da RS-Prev. Atualmente, o CF é composto
por dois conselheiros titulares e dois conselheiros suplentes.
A Diretoria-Executiva é composta por até quatro diretores. É o órgão de administração e
gestão da RS-Prev, cabendo-lhe executar as diretrizes e as políticas de administração
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, mediante decisões fundamentadas em análises
técnicas. A DE é composta pelo Diretor-Presidente, que atualmente ocupa também, de forma
interina, o cargo de Diretor de Seguridade, e pela Diretora de Investimentos, que cumula
interinamente o cargo de Diretora de Administração.
Além dos órgãos colegiados, o Estatuto da RS-Prev prevê a instituição de um Comitê de
Investimentos, configurando-se como órgão auxiliar, de caráter consultivo à Diretoria-
Executiva na gestão econômico-financeira dos recursos administrados pela Entidade.
Quando instituído, o Comitê de Investimentos será composto por quatro membros, sendo
dois representantes dos patrocinadores e dois representantes dos participantes e assistidos.
Para cada plano de benefícios também poderá ser instituído pelo Conselho Deliberativo um
Comitê Gestor. Este órgão será vinculado ao Conselho Deliberativo e será responsável pela
definição da estratégia das aplicações financeiras e pelo acompanhamento do respectivo
plano de benefícios, por meio da apresentação de propostas ou recomendações prudenciais
quanto à Política de Investimentos e à gestão do plano, observadas as diretrizes fixadas pelo
Conselho Deliberativo e pelo Comitê de Investimentos.
Em consonância com a Instrução Previc nº 06/2017, os membros da Diretoria-Executiva, dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal, dos comitês de assessoramento que atuem em avaliação e
aprovação de investimentos, e demais empregados da RS-Prev diretamente responsáveis
Política de Investimentos 2018 - 2022
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pela aplicação dos recursos garantidores dos planos devem ser certificados por meio de
instituição autônoma reconhecida pela Previc.
GESTÃO DE INVESTIMENTOS
A Resolução CMN nº 3.792/2009 traz em seu artigo 7º que o Administrador Estatutário
Tecnicamente Qualificado (AETQ) será o responsável pela gestão, alocação, supervisão,
controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos, bem como a
consequente prestação de informações relativas à aplicação dos recursos. O AETQ deve atuar
sempre no âmbito colegiado da Diretoria-Executiva, de forma a permitir a tomada oportuna
e eficiente de decisões por parte da Entidade.
De acordo com artigo 13, IV da Lei Complementar nº 108/2001 combinado com o artigo 41,
IV, do Estatuto da RS-Prev, as propostas de investimentos ou desinvestimentos com volume
financeiro igual ou superior a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores deverão ser
submetidas pela Diretoria-Executiva ao Conselho Deliberativo para aprovação. O controle do
limite referido deve ser realizado mensalmente tomando como base para o cálculo o último
balancete mensal disponível da Entidade.
Toda proposta de investimento que for levada para aprovação da Diretoria-Executiva e do
Conselho Deliberativo deve ser acompanhada de um Relatório Técnico, contendo o
detalhamento da proposta, a aderência do produto quanto às normas aplicáveis às EFPC’s e
a esta Política de Investimentos, análise de rentabilidade, e identificação de potenciais riscos,
bem como a respectiva recomendação da Diretoria de Investimentos.
Os recursos registrados no PGA serão administrados em observância às mesmas diretrizes
estabelecidas nesta Política de Investimentos para os recursos do Plano RS-Futuro.
A gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pela RS-Prev
poderá ser própria, terceirizada por entidade autorizada e credenciada ou mista.
De acordo com o art. 12, § 1 da Lei Complementar estadual 14.750/15, considera-se gestão
terceirizada por entidade autorizada e credenciada, as aplicações realizadas por intermédio
de instituição financeira ou de outra instituição autorizada nos termos da legislação vigente
para o exercício profissional de administração de carteiras.
Em virtude do volume financeiro atualmente administrado pela Entidade e, observados seus
princípios norteadores, notadamente o da eficiência e economicidade, a RS-Prev priorizará a
forma de gestão terceirizada nas alocações de seus recursos.
A RS-Prev poderá gerir até 100% dos recursos administrados de forma terceirizada ou por
carteira própria.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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Na escolha de gestores dos Fundos de Investimentos, a RS-Prev deverá ter como critérios, no
mínimo, a solidez patrimonial da entidade, a compatibilidade desta com o volume de
recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de
terceiros.
A Entidade ainda utiliza serviços de auditoria independente responsável pela emissão de um
relatório/parecer acerca das demonstrações contábeis, considerando os procedimentos de
gestão dos investimentos, de acordo com a legislação que rege a matéria.
CENÁRIO MACROECONÔMICO
A gestão eficiente dos investimentos pressupõe o acompanhamento constante dos
indicadores econômicos, financeiros e das perspectivas de mercado. As análises de cenários,
de projeções e das expectativas dos agentes econômicos trazem consigo importantes
informações para subsidiar o processo de tomada de decisão de investimentos. Dessa
forma, a presente Política de Investimentos traz a seguir um resumo das perspectivas de
mercado para o ano de 2018.
CENÁRIO GLOBAL
A recuperação econômica global continua a ganhar força. Segundo relatório econômico de
outubro de 2017, divulgado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o crescimento global
está projetado para aumentar dos 3,2% alcançados em 2016 para 3,6% em 2017 e 3,7% em
2018.
Dentre as economias avançadas, projeta-se crescimento médio de 2,2% em 2017 e 2,0% em
2018, ante a taxa de 1,7% de 2016. Nos países emergentes e em desenvolvimento, a
perspectiva de crescimento é de 4,6% em 2017 e 4,9% em 2018, puxados principalmente
pelos países Asiáticos, China (6,8% em 2017 e 6,5% em 2018) e Índia (6,8 em 2017 e 7,4%
em 2018). O relatório do FMI também destaca a recuperação econômica da Rússia e do
Brasil, países que saem de recessões em 2016, com crescimento projetado de 1,8% em 2017
e 1,6% em 2018 para a Rússia, e 0,7% em 2017 e 1,5% em 2018 para o Brasil.
No médio prazo, em virtude de uma redução gradativa no crescimento das economias
avançadas, a expectativa é de crescimento apenas marginal, aproximando-se a 3,8% em
2021.
CENÁRIO DOMÉSTICO
A economia brasileira operou em tendência de recuperação em 2017 após dois anos de
recessão. Até setembro de 2017, o Produto Interno Bruto (PIB) apresentou crescimento de
0,6% acumulado no ano. Dados do último Boletim Focus (de 1º de dezembro de 2017),
Política de Investimentos 2018 - 2022
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relatório publicado semanalmente pelo Banco Central do Brasil com projeções elaboradas
por instituições que atuam no mercado financeiro sobre as principais variáveis
macroeconômicas do cenário doméstico, indicam manutenção do movimento de recuperação
da economia brasileira em 2018, com perspectiva de o PIB encerrar 2017 em 0,89%, seguido
de 2,60% em 2018.
A taxa de desocupação do país, medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad Contínua Mensal) e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
atingiu no primeiro trimestre de 2017 seu ponto mais elevado desde o início da série (2012),
com 13,7% das pessoas com idade de trabalhar desocupadas no Brasil. Nos meses que se
seguiram, os números melhoraram gradativamente e, no período de agosto a outubro, a
taxa reduziu para 12,2%.
O cenário fiscal segue desafiador para o governo, mesmo com metas fiscais prevendo
déficits primários de R$ 159 bilhões para 2017 e 2018. A Dívida Líquida do Setor Público
(DLSP) permanece em tendência de alta. Em fevereiro de 2017, esta dívida passou a
representar 47,2% do PIB brasileiro, maior percentual para a série histórica iniciada em
dezembro de 2006. Em outubro de 2017, a dívida líquida terminou o mês em R$ 3,299
trilhões, equivalente a 50,7% do PIB. Segundo relatório Focus, a trajetória da dívida líquida
permanecerá crescente, com estimativa de encerrar 2017 em 52,10%, passando a
representar 55,55% do PIB em 2018.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA encerrou o ano de 2016 em
6,29%. Em agosto de 2017, em virtude da política monetária de redução da taxa de juros
somada ao desaquecimento da economia brasileira, a taxa acumulada de 12 meses atingiu
seu menor patamar desde fevereiro de 1999, encerrando o mês em 2,46%. O relatório Focus
projeta o IPCA encerrando 2017 em 3,03%, próximo ao limite inferior da meta de inflação
fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os anos de 2017 e 2018 em 4,5%, com
intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais e para menos. Para 2018, o IPCA
está projetado em 4,02%. E as metas de inflação foram reduzidas para 4,25% e 4,00%, em
2019 e 2020, respectivamente, mantendo inalterado o intervalo de tolerância.
Quanto à taxa básica de juros da economia brasileira, em outubro de 2016, o Banco Central
iniciou um ciclo de queda na taxa Selic. Nos meses que se seguiram, a taxa Selic foi reduzida
de 14,25% para 7,00% na última reunião do Copom de 2017. As projeções do relatório Focus
apontam a taxa Selic encerrando 2018 também em 7,00%, com taxa média no ano de 6,78%,
indicando potencial redução na Selic no início do ano e posterior aumento.
Com juros mais baixos, que induz perspectiva de redução de custo de crédito para empresas
e crescimento da economia doméstica, o índice Ibovespa, composto por uma carteira teórica
dos ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro,
Política de Investimentos 2018 - 2022
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apresentou boa rentabilidade em 2017, chegando a romper no mês de setembro de 2017
seu recorde histórico de 73.516 pontos, registrado em maio de 2008.
Com base nos dados do relatório Focus, estima-se que a taxa de juros reais da economia
seja reduzida para patamares entre 2,5% e 3,0% em 2018. Com juros baixos, o potencial de
geração de rentabilidade de títulos de renda fixa públicos e privados é impactada,
implicando em maior necessidade de ampliação de tolerância ao risco e diversificação da
carteira de investimentos.
O ano de 2018 também tende a ser marcado pela volatilidade dos mercados em virtude das
incertezas acerca das eleições presidenciais e acerca da concretização de um ajuste fiscal
que garanta estabilidade para as contas públicas no longo prazo.
GESTÃO DE RISCOS
Risco é qualquer variação em um valor esperado1. Partindo desta definição, pode-se pensar
a gestão de riscos como a adoção de medidas e políticas que busquem a minimização de tal
variação.
O artigo 9° da Resolução CMN nº 3.792/2009 aponta que “a EFPC deve identificar, avaliar,
controlar e monitorar os riscos, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez,
operacional, legal e sistêmico”.
O artigo 30 da Resolução CMN nº 3.792/2009 complementa que a aquisição de títulos e
valores mobiliários classificados nos segmentos de renda fixa e de renda variável devem ser
precedidas de análise de risco, a qual deve ser aprovada por órgão de governança
competente nas áreas de investimento e de risco da EFPC. Excetuando-se desta regra os
seguintes ativos:
I – os títulos da dívida pública mobiliária federal;
II – as ações e demais valores mobiliários negociados em bolsas de valores ou de
mercadorias e de futuros;
III – as cotas de fundos de índice, referenciado em cesta de ações de companhias abertas
admitidas à negociação em bolsa de valores;
IV – as ações de emissão de SPE; e
V – as cotas de fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de
investimento consideradas como ativos finais.
1 GALITZ, L. Financial engineering. London: Pitman Publishing, 1995.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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RISCO DE CRÉDITO
O Risco de Crédito diz respeito à possibilidade dos credores não honrarem seus
compromissos. Pode ocorrer não apenas com pessoas físicas e jurídicas, mas também com
países (risco soberano).
A gestão de risco de crédito será realizada considerando principalmente os ratings dos
títulos de instituições financeiras e não financeiras, divulgados pelas seguintes agências de
classificação de risco: Fitch Ratings, Moody’s e Standard & Poor’s.
Para checagem do enquadramento, os seguintes pontos devem ser adicionalmente
observados:
Para títulos emitidos por instituições financeiras, será considerado o rating da
instituição;
Para títulos emitidos por instituições não financeiras, será considerado o rating da
emissão. Caso a emissão não tenha rating próprio, poderá ser considerado o rating da
companhia emissora.
Caso duas agências elegíveis classifiquem o mesmo papel, será considerado, para
fins de enquadramento, o pior rating.
Se não houver rating atribuído, o ativo será considerado grau especulativo.
Com base nos ratings, os títulos de crédito privado, adquiridos através de carteira própria ou
por meio de fundos exclusivos, serão classificados como: grau de Investimento e grau
especulativo.
Quadro 02 - Rating mínimo para classificação como Grau de Investimento
AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE
RISCO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA
LONGO PRAZO CURTO PRAZO LONGO PRAZO CURTO PRAZO
Fitch Ratings BBB-(bra) F3(bra) BBB-(bra) F3(bra)
Moody’s Baa3.br BR-3 Baa3.br BR-3
Standard & Poor’s brBBB-. brA-3. brBBB-. brA-3.
Austin brBBB- brA-3 brBBB- brA-3
SR Ratings brBBB- N/A brBBB- N/A
LF Ratings BBB- N/A BBB- N/A
Somente serão permitidas alocações, através de carteira própria ou por meio de fundos
exclusivos, em títulos de crédito privado classificados como grau de investimento.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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De forma a acomodar eventuais rebaixamentos de ratings de papéis que tenham sido
adquiridos como grau de investimento e tenham se tornado grau especulativo, a RS-Prev
estabeleceu os seguintes limites para manutenção destes ativos:
Grau de Investimento + Grau Especulativo: 35,00%;
Grau especulativo: 2,50%.
Caso algum ativo adquirido pela RS-Prev sofra redução de classificação de crédito, a RS-Prev
deverá analisar o impacto do rebaixamento e adotar medidas de alienação do título, quando
necessário.
RISCO DE MERCADO
O Risco de Mercado origina-se pela variação do preço dos ativos no mercado. Estas
variações podem ser relativas (em relação a um índice de referência) ou absolutas (em
relação ao próprio preço)2. Alterações em fatores como taxas de juros, taxas de câmbio e
inflação podem ser elencadas como causas para oscilações dos preços.
A RS-Prev utilizará para acompanhamento do Risco de Mercado a métrica conhecida como
Valor em Risco (VaR). O VaR é uma medida de probabilidade que indica a perda máxima de
um ativo (ou uma carteira), dado um determinado intervalo de confiança em um
determinado horizonte de tempo.
Adicionalmente, a RS-Prev fará mensalmente o cálculo de Divergência Não Planejada (DNP)
entre o resultado dos investimentos e o valor projetado para estes investimentos.
RISCO DE LIQUIDEZ
Liquidez é um conceito multidimensional, que envolve uma série de aspectos. Justamente
por esta característica, não pode ser mensurado a partir de uma única variável. O mesmo
ocorre para o Risco de Liquidez. Uma das dimensões que este pode assumir é o risco de
uma empresa possuir uma necessidade de caixa e, em virtude disto, acabar se desfazendo
de ativos rapidamente para honrar seus compromissos.
O Risco de Liquidez será monitorado a partir do acompanhamento permanente do fluxo de
caixa da carteira de investimentos em relação aos fluxos de pagamentos de benefícios e de
cunho administrativo.
2 JORION, P. Value at Risk. 2 ed. São Paulo: BM&F Brasil, 2 ed., 2003.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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RISCO OPERACIONAL
O Risco Operacional pode ser definido como aquele proveniente de erros humanos,
tecnológicos ou acidentes. Estão incluídos aí fraudes, falhas de gerência e controles e
procedimentos inadequados3.
A RS-Prev monitorará o risco operacional conforme estabelece a Resolução CGPC nº
13/2004 a partir da adoção de rotinas de controle, avaliação e aprimoramento dos
processos da Entidade.
RISCO LEGAL
O Risco Legal está relacionado ao não cumprimento de normas e com contratos não
legalmente amparados.
Para mitigar o risco legal, a RS-Prev monitorará continuamente a aderência dos
investimentos às diretrizes da legislação vigente e à Política de Investimentos, e utilizará,
sempre que julgar necessário, pareceres jurídicos especializados, bem como buscará o apoio
na representação jurídica da Entidade através da Procuradoria Geral do Estado do RS (PGE).
RISCO SISTÊMICO
O Risco Sistêmico está relacionado às crises de confiança. Ele pode surgir inicialmente, a
partir de um problema pontual ocorrido em uma organização presente em um determinado
setor. A crise pode se propagar para outras empresas do setor, levando a uma reação em
cadeia, e até para a economia como um todo, impactando em taxas de juros, câmbio e
preços de ativos em geral.
Com o objetivo de reduzir exposição ao risco sistêmico, a RS-Prev monitorará as condições
de mercado observando, constantemente, os aspectos que possam desencadear em
alterações no cenário macroeconômico. Além disso, serão respeitados todos os limites de
diversificação e de concentração exigidos pela legislação.
DIRETRIZES E ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS
A Resolução CMN nº 3.792/2009, em seu artigo 17, traz os segmentos de aplicação nos
quais os investimentos das EFPC’s podem ser enquadrados. São eles:
renda fixa;
renda variável;
3 JORION, P. Value at Risk. 2 ed. São Paulo: BM&F Brasil, 2 ed., 2003.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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investimentos estruturados;
investimentos no exterior;
operação com participantes;
imóveis.
A estratégia de alocação é uma decisão muito importante na gestão dos investimentos. Em
linhas gerais, podemos dizer que a alocação estratégica identifica em quais segmentos os
recursos serão alocados e quais serão seus percentuais de exposição, levando-se em
consideração os objetivos de rentabilidade de curto e longo prazo.
A Entidade também deve definir os limites de alocação por modalidade de investimento,
sempre que estes forem mais restritivos que os estabelecidos pela legislação. O Quadro 02
apresenta a alocação alvo da Entidade bem como os limites inferior e superior definidos para
esta Política de Investimentos:
Quadro 03 – Limites de alocação dos recursos
SEGMENTO DE APLICAÇÃO LIMITE RES.
3.792/2009
ALOCAÇÃO
ALVO
LIMITE
INFERIOR
LIMITE
SUPERIOR
Renda Fixa 100% 90% 70% 100%
Renda Variável 70% 3% 0% 15%
Investimentos Estruturados 20% 5% 0% 10%
Investimentos no Exterior 10% 2% 0% 5%
Imóveis 8% 0% 0% 0%
Operações com participantes 15% 0% 0% 0%
Ressaltamos que a alocação alvo não configura nenhuma obrigação para o Plano RS-Futuro e
tem por intuito apenas balizar os investimentos no longo prazo. Os limites inferiores e
superiores devem ser respeitados a todo instante e têm por objetivo dar maior flexibilidade
à gestão de investimentos, possibilitando à Entidade posicionamentos táticos condizentes
com o cenário econômico.
Quanto à alocação dos recursos dentre os segmentos de aplicação, em linha com os
parâmetros de risco toleráveis pela Entidade nesse início de atividades, a RS-Prev deverá
manter no mínimo 70% dos recursos garantidores no segmento de renda fixa.
Objetivando diversificação e maior rentabilidade, serão permitidas alocações em menor peso
nos segmentos de renda variável, investimentos estruturados e investimentos no exterior.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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Para esta Política de Investimentos, não serão permitidas alocações:
através de carteira própria em investimentos no exterior;
no segmento de imóveis; e
no segmento de operações com participantes.
LIMITES LEGAIS
A Resolução CMN nº 3.792/2009, no seu Capítulo VII, estabelece quais são os limites de
alocação por tipo de segmento, os limites de alocação por emissor, os limites de
concentração por emissor e os limites de concentração por investimento.
É importante ressaltar que, conforme artigo 54º, § 2º, da referida Resolução, a RS-Prev
poderá facultar a observância dos limites de alocação, de alocação por emissor e de
concentração por emissor nos primeiros 24 meses subsequentes ao recebimento da primeira
contribuição.
Na aplicação dos recursos, a RS-Prev deve observar os limites estabelecidos por esta Política
de Investimentos e pela Resolução CMN nº 3.792/2009, conforme tabelas 3 – 6 abaixo:
POR MODALIDADE DE INVESTIMENTOS
Quadro 4 – Modalidades de investimento e limites de alocação
MODALIDADE DE INVESTIMENTO LIMITES
LEGAL POLÍTICA
RENDA FIXA 100% 100%
Títulos da dívida mobiliária federal ou cotas de fundos de índice de
renda fixa compostos exclusivamente por títulos da dívida pública
mobiliária federal
100% 100%
Ativos de renda fixa, exceto títulos da dívida mobiliária federal 80% 35%
Cédulas de crédito bancário (CCB) e certificados de cédulas de crédito
bancário (CCCB) e notas promissórias 20% 20%
Notas de crédito à exportação (NCE) e cédulas de crédito à exportação
(CCE) 20% 20%
Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e de
fundo de cotas de FIDCs 20% 20%
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) 20% 20%
Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) 20% 20%
Títulos do Agronegócio (CPR; CDCA; CRA e Warrant Agropecuário) 20% 20%
Demais títulos e valores mobiliários de emissão de companhias
abertas, excetuando-se as debêntures, ou de securitizadoras. 20% 20%
Política de Investimentos 2018 - 2022
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RENDA VARIÁVEL 70% 15%
Ações de companhias abertas admitidas à negociação no segmento
Novo Mercado da BM&FBovespa 70% 15%
Ações de companhias abertas admitidas à negociação no segmento
Nível 2 da BM&FBovespa 60% 15%
Ações de companhias abertas admitidas à negociação no segmento
Bovespa Mais da BM&FBovespa 50% 15%
Ações de companhias abertas admitidas à negociação no segmento
Nível 1 da BM&FBovespa 45% 15%
Ações sem classificação de governança corporativa e cotas de fundos
de índices de ações (ETFs) 35% 15%
Títulos e valores mobiliários de emissão de SPEs, exceto debêntures de
infraestrutura 20% 15%
Demais ativos de renda variável 3% 3%
INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS 20% 10%
Fundos de Participação 20% 0%
Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes 20% 0%
Fundos de Investimento Imobiliário 10% 0%
Fundos Multimercados Estruturados cujos regulamentos observem
exclusivamente a legislação estabelecida pela CVM 10% 10%
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR 10% 5%
IMÓVEIS 8% 0%
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES 15% 0%
ALOCAÇÃO POR EMISSOR
Quadro 5 – Alocação por emissor e limites
EMISSOR LIMITES
Legal Política
Tesouro Nacional 100% 100%
Instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN 20% 20%
Fundo de índice de renda fixa composto exclusivamente por títulos da
dívida mobiliária federal 20% 20%
Debêntures de Infraestrutura 15% 15%
Tesouro Estadual ou Municipal 10% 10%
Companhias abertas com registro na CVM 10% 10%
Organismo Multilateral 10% 10%
Companhias Securitizadoras 10% 10%
Patrocinador do Plano de Benefício 10% 10%
FIDC/FICFIDC 10% 10%
Fundos de Índice Referenciado em Cesta de Ações de Companhias
Abertas 10% 10%
Política de Investimentos 2018 - 2022
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Sociedade de Propósito Específico – SPE 10% 10%
FI/FICFI Classificados no Segmento de Investimentos Estruturados 10% 10%
FI/FICFI Classificados como Dívida Externa no Segmento de Investimentos
no Exterior 10% 10%
Fundo de Índice de Renda Fixa não composto exclusivamente por títulos
da dívida mobiliária federal 10% 10%
Demais emissores 5% 5%
CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR
Quadro 6 – Concentração por emissor e limites
EMISSOR LIMITES
Legal Política
% do Capital Total de uma mesma Companhia Aberta ou de uma mesma
SPE 25% 25%
% do Capital Votante de uma mesma Companhia Aberta 25% 25%
% do PL de uma mesma Instituição Financeira 25% 25%
% do PL de Fundo de Índice Referenciado em Cesta de ações de
Companhia Aberta 25% 25%
% do PL de Fundo de Investimento classificado no Segmento de
Investimentos Estruturados 25% 25%
% do PL de FI constituído no Brasil com ativos classificados no Segmento
de Investimentos no Exterior 25% 25%
% do PL de Fundos de Índice no Exterior negociados em Bolsa de Valores
no Brasil 25% 25%
% do PL de FI ou FIC FI classificado como Dívida Externa no segmento
Investimentos no Exterior 25% 25%
% do PL de Fundo de Índice de Renda Fixa 25% 25%
% do Patrimônio Separado de Certificado de Recebíveis com Regime
Fiduciário 25% 25%
CONCENTRAÇÃO POR INVESTIMENTO
Quadro 7 – Concentração por investimento e limites
INVESTIMENTO LIMITES
Legal Política
% de uma mesma série de títulos ou valores mobiliários 25% 25%
% de uma mesma classe ou série de cotas de FIDC 25% 25%
% de um mesmo empreendimento imobiliário 25% 0%
Política de Investimentos 2018 - 2022
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ÍNDICES DE REFERÊNCIA E RENTABILIDADE ESPERADA
O índice de referência serve como um indicador de desempenho dos tipos de investimentos
da Entidade. E a meta de rentabilidade traz o retorno esperado para cada um dos
segmentos, ou seja, os objetivos de rentabilidades da Entidade. Para esta Política de
Investimentos foram definidos os índices e metas apresentados no Quadro 8.
Quadro 8 – Índices de Referência e Rentabilidade Esperada
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ÍNDICE DE REFERÊNCIA RENTABILIDADE ESPERADA
Renda Fixa CDI IPCA + 2,5% a.a.
Renda Variável IBOVESPA IPCA + 4,0% a.a.
Investimentos Estruturados 110,0% do CDI IPCA + 3,0% a.a.
Investimento no Exterior CDI + 2,0% a.a. IPCA + 4,0% a.a.
Ressaltamos que mudanças no cenário macroeconômico podem alterar as expectativas de
rentabilidade dos ativos. Nesse sentido, a “rentabilidade esperada” não configura nenhuma
obrigação para o Plano.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Segundo a CVM4, um Fundo de Investimento é uma modalidade de investimento coletivo.
Uma estrutura formal que agrupa recursos financeiros de vários investidores, para
investimento conjunto. Investir em fundos implica em converter o dinheiro em forma de
cotas. Uma cota corresponde a uma fração do fundo. Quem aplica passa a ser proprietário
de parte da carteira de ativos na proporção do capital ali empregado.
De acordo com a Resolução CNPC nº 08/2011, as aplicações em Fundos de Investimento
podem ser classificadas em 14 grupos, a saber: Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa,
Ações, Cambial, Dívida Externa, Multimercado, Índice de Mercado, Direitos Creditórios,
Empresas Emergentes, Participações, Imobiliários, Empréstimos e Cotas de Fundos e Outros.
As aplicações em Fundos de Investimentos ou em Fundos de Investimento em Cotas de
Fundos de Investimentos serão realizadas por meio de fundos abertos (com resgate de
cotas) ou fechados (sem resgate de cotas). Para a escolha de Fundos de Investimento serão
observados os seguintes pontos:
I – Aderência à legislação de regências das EFPC’s;
II – Convergência da Política de Investimentos do Fundo à Política de Investimentos da RS-
Prev;
4 Fundos de investimento/Comissão de Valores Mobiliários. Rio de Janeiro: Comissão de Valores
Mobiliários, 2014.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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III – Verificação do registro do Fundo junto à CVM;
IV – Rentabilidade em períodos significativos para avaliação;
V - Comparação de desempenho com índice de mercado, considerando o perfil do fundo;
VI - Volatilidade;
VII - Liquidez;
VIII - Taxas de administração, performance, ingresso e saída;
IX - Patrimônio líquido.
Nas alocações em Fundos Exclusivos, a RS-Prev deverá observar critérios e parâmetros de
seleção, os quais deverão ser aprovados pela Diretoria-Executiva.
Em relação às alocações em Fundos Multimercado, quando estes forem considerados
Institucionais, ou seja, fundos multimercado cujos regulamentos estejam em consonância
com a legislação aplicável às EFPC’s, a RS-Prev observará o disposto nos artigos 46 e 47 da
Resolução CMN nº 3.792/2009, e consolidará essas alocações com as posições das carteiras
próprias e carteiras administradas. Para fins de enquadramento, os investimentos realizados
por meio de fundos multimercado institucionais serão considerados no segmento de Renda
Fixa.
PRECIFICAÇÃO
De acordo com o disposto na Resolução CGPC nº 04, de 30 de janeiro de 2002, e alterações
posteriores, os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras próprias das EFPC’s e
das carteiras de fundos de investimentos exclusivos destas entidades, devem ser registrados
pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas
categorias: i) Títulos para negociação; ou ii) Títulos mantidos até o vencimento.
A metodologia de apuração do valor de mercado de recursos administrados por instituição
financeira ou pela própria RS-Prev deve estar em consonância com as normas baixadas pelo
Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Os títulos e valores mobiliários, classificados na categoria de títulos mantidos até o
vencimento devem ser avaliados pelos respectivos custos de aquisição e acrescidos dos
rendimentos auferidos no período.
ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
A Diretoria de Investimentos deverá controlar de forma contínua a alocação dos
investimentos administrados e elaborar relatório mensal de enquadramento da carteira às
Política de Investimentos 2018 - 2022
19
normas aplicáveis às EFPCs e à Política de Investimentos. Para tanto, serão analisados o
retorno e o risco dos investimentos, bem como será calculada a Divergência Não Planejada
(DNP) para cada plano e por segmento de aplicação. O cálculo será efetuado pela diferença
entre o resultado dos investimentos, medido pela Taxa Interna de Retorno (TIR), e as
respectivas metas de rentabilidade.
Além disso, em consonância com o artigo 19, parágrafo I, da Resolução CGPC nº 13/2004, o
Conselho Fiscal emitirá relatórios de controle internos, pelo menos semestralmente, que
contemplem, no mínimo: as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência
da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e à
política de investimentos, a aderência das premissas e hipóteses atuariais e a execução
orçamentária.
No caso de ocorrência de desenquadramento, a Diretoria de Investimentos deverá comunicar
o ocorrido aos órgãos colegiados da Entidade, e observar os seguintes procedimentos:
Gerar procedimento de revisão de processos, e adequação formal dos mesmos, se os
desenquadramentos forem causados por erros ou falhas internas;
Gerar sanções ao gestor de recursos, as quais serão definidas no âmbito do órgão de
deliberação, se os desenquadramentos forem causados por descumprimento da legislação
ou dessa política de investimento;
Não são considerados como infringências aos limites da legislação vigente os
desenquadramentos passivos, de que trata o artigo 52 da Resolução CMN nº 3.792/2009, e,
o reenquadramento deverá ser realizado conforme as disposições legais.
OUTROS REQUISITOS
CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
Na contratação de prestadores de serviços, a RS-Prev deve avaliar a capacidade técnica e
potenciais conflitos de interesses dos seus prestadores de serviço.
Além disso, é obrigatório que os prestadores de serviços de gestão, análise e consultoria,
eventualmente contratados pela Entidade, sejam devidamente registrados ou credenciados
pela CVM.
As contratações referentes à gestão dos recursos financeiros da RS-Prev, no que diz respeito
à gestão terceirizada por entidades autorizadas e credenciadas, na forma do artigo 12, § 1º,
da Lei Complementar nº 14.750/2015, seguirão o disposto nesta Política de Investimentos.
Para as demais contratações referentes à gestão dos recursos financeiros, aplicar-se-á o
disposto na Resolução do Conselho Deliberativo nº 07/2017.
Política de Investimentos 2018 - 2022
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UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DERIVATIVOS
As operações com derivativos são permitidas em todos os veículos de investimento
utilizados pelo plano, desde que observadas, cumulativamente, as condições de que trata o
artigo 44 da Resolução CMN nº 3.792/2009, conforme abaixo:
I - Avaliação prévia dos riscos envolvidos;
II - Existência de sistemas de controles internos adequados às operações;
III - Registro da operação ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros;
IV - Atuação em câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação como
contraparte central garantidora da operação;
V - Depósito de margem limitado a 15% (quinze por cento) da posição em títulos da dívida
pública mobiliária federal, títulos e valores mobiliários de emissão de instituição financeira
autorizada a funcionar pelo BACEN e ações pertencentes ao índice Bovespa da carteira de
cada plano ou fundo de investimento;
VI - Valor total dos prêmios de opções pagos limitado a 5% (cinco por cento) da posição em
títulos de dívida pública mobiliária federal, títulos e valores mobiliários de emissão de
instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e ações pertencentes ao índice
Bovespa da carteira de cada plano ou fundo de investimento.
Além disso, é vedado à EFPC manter posições em mercados derivativos, diretamente ou por
meio de fundo de investimento, a descoberto, ou que gerem possibilidade de perda superior
ao valor do patrimônio da carteira ou do fundo de investimento.
PRINCÍPIOS SOCIOAMBIENTAIS
A RS-Prev, enquanto não possuir princípios formalmente definidos, buscará apoio no Guia
da EFPC Responsável – Seleção e Monitoramento de Gestor Terceirizado com Critérios ASG
(Ambientais, Sociais e de Governança) no seu processo de tomada de decisão de
investimentos, sem prejuízo aos aspectos de rentabilidade, volatilidade e liquidez.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Essa Política de Investimentos estará vigente entre 01/01/2018 e 31/12/2022, e será
revisada anualmente pelo Conselho Deliberativo da RS-Prev.
Os casos omissos desta Política de Investimentos serão decididos pelo Conselho
Deliberativo, observada a legislação em vigor.
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