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Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês - 14:00
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês - 14:00
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Márcio Vidal
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês - 9:00
Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente
Desa. Marilsen Andrade Addário
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 01 - 14:00
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. João Ferreira Filho
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Sebastião Barbosa Farias
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 03 - 8:30
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Desa. Serly Marcondes Alves
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês
Plenário 04 - 13:00
Des. Márcio Vidal - Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 02 - 14:00
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Des. Gilberto Giraldelli
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 - 14:00
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Sebastião Barbosa Farias
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 - 8:30
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 - 13:00
Des. Márcio Vidal - Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 - 14:00
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 - 14:00
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 8:30
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Serly Marcondes Alves
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 - 14:00
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Marcos Machado
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras
Plenário 04 - 14:00
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras -
Plenário 03 - 14:00
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 2 de Março de 2017 - Edição nº 9970
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: dje@tjmt.jus.br site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Rui Ramos Ribeiro
Presidente
Desa. Marilsen Andrade Addário
Vice-Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Corregedora-Geral
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
-
ÍndiceCOMARCAS 5Terceira Entrância 5Comarca de Alta Floresta 51ª Vara 52ª Vara 73ª Vara 74ª Vara 10
Comarca de Barra do Garças 111ª Vara Cível 112ª Vara Cível 153ª Vara Cível 274ª Vara Cível 371ª Vara Criminal 452ª Vara Criminal 46Vara Especializada dos Juizados Especiais 46
Comarca de Cáceres 461ª Vara Cível 462ª Vara Cível 483ª Vara Cível 494ª Vara Cível 512ª Vara Criminal 523ª Vara Criminal 52
Comarca de Diamantino 531ª Vara Cível 532ª Vara Cível 54
Comarca de Primavera do Leste 541ª Vara Cível 542ª Vara Cível 543ª Vara Cível 604ª Vara Cível 655ª Vara Cível 65Vara Criminal 65
Comarca de Sorriso 671ª Vara 672ª Vara 733ª Vara 804ª Vara 895ª Vara 90
Comarca de Tangará da Serra 901ª Vara Cível 902ª Vara Cível 943ª Vara Cível 1014ª Vara Cível 1125ª Vara Cível 118Vara Única Criminal 121
Comarca de Lucas do Rio Verde 122Diretoria do Fórum 1221ª Vara 1222ª Vara 1243ª Vara 1274ª Vara 131
6ª Vara 131
Segunda Entrância 133Comarca de Água Boa 133Diretoria do Fórum 1331ª Vara 1342ª Vara 136
Comarca de Alto Araguaia 1361ª Vara 1362ª Vara 136
Comarca de Barra do Bugres 1401ª Vara 1402ª Vara 1413ª Vara 142
Comarca de Campo Novo do Parecis 1431ª Vara 1432ª Vara 144
Comarca de Campo Verde 1441ª Vara 1442ª Vara 1443ª Vara 185
Comarca de Canarana 1881ª Vara 1882ª Vara 192
Comarca de Chapada dos Guimarâes 1941ª Vara 1942ª Vara 195
Comarca de Colíder 197Diretoria do Fórum 1971ª Vara 1972ª Vara 1973ª Vara 199
Comarca de Comodoro 200Diretoria do Fórum 2001ª Vara 2002ª Vara 201
Comarca de Jaciara 2021ª Vara 2022ª Vara 2073ª Vara 212Juizado Especial Cível e Criminal 213
Comarca de Juara 2131ª Vara 2132ª Vara 221
Comarca de Juína 223Comarca de Juína 2231ª Vara 223
-
2ª Vara 2233ª Vara 225
Comarca de Mirassol D'Oeste 2271ª Vara 2272ª Vara 231
Comarca de Nova Mutum 2391ª Vara 2392ª Vara 250
Comarca de Nova Xavantina 252Diretoria do Fórum 2521ª Vara 2522ª Vara 259
Comarca de Paranatinga 2601ª Vara 2602ª Vara 261
Comarca de Peixoto de Azevedo 262Diretoria do Fórum 2622ª Vara 262
Comarca de Pontes e Lacerda 2621ª Vara 2622ª Vara 2623ª Vara 266
Comarca de Poxoréo 267Diretoria do Fórum 2672ª Vara 267
Comarca de São José do Rio Claro 268Diretoria do Fórum 2681ª Vara 2682ª Vara 275
Comarca de Vila Rica 2792ª Vara 279Juizado Especial Cível e Criminal 281
Primeira Entrância 282Comarca de Alto Garças 282Diretoria do Fórum 282Vara Única 282
Comarca de Alto Taquari 293Vara Única 293
Comarca de Apiacás 294Vara Única 294
Comarca de Araputanga 294Vara Única 294
Comarca de Arenápolis 296
Vara Única 296
Comarca de Aripuanâ 297Vara Única 297Juizado Especial Cível e Criminal 299
Comarca de Brasnorte 299Vara Única 299
Comarca de Campinápolis 300Vara Única 300
Comarca de Cláudia 300Vara Única 300
Comarca de Colniza 302Diretoria do Fórum 302Vara Única 302
Comarca de Cotriguaçu 303Vara Única 303
Comarca de Dom Aquino 306Vara Única 306Juizado Cível e Criminal 309
Comarca de Feliz Natal 309Vara Única 309
Comarca de Guarantâ do Norte 316Vara Única 316
Comarca de Guiratinga 317Vara Única 317
Comarca de Itaúba 325Vara Única 325
Comarca de Itiquira 358Diretoria do Fórum 358Vara Única 358
Comarca de Jauru 360Vara Única 360
Comarca de Juscimeira 361Vara Única 361
Comarca de Marcelândia 361Vara Única 361
Comarca de Matupá 361Vara Única 361
Comarca de Nobres 364Vara Única 364
-
Comarca de Nortelândia 364Vara Única 364Juizado Especial Cível e Criminal 368
Comarca de Nova Canaâ do Norte 368Vara Única 368
Comarca de Nova Monte Verde 368Vara Única 368
Comarca de Nova Ubiratã 369Vara Única 369Juizado Especial Cível e Criminal 370
Comarca de Novo São Joaquim 370Vara Única 370
Comarca de Paranaita 371Vara Única 371
Comarca de Pedra Preta 371Diretoria do Fórum 371Vara Única 371Juizado Especial Cível e Criminal 373
Comarca de Poconé 374Vara Única 374
Comarca de Porto Alegre do Norte 3761ª Vara 3762ª Vara 377
Comarca de Porto dos Gaúchos 381Vara Única 381
Comarca de São Félix do Araguaia 3862ª Vara 386
Comarca de Porto Esperidião 387Vara Única 387
Comarca de Querência 387Vara Única 387
Comarca de Ribeirão Cascalheira 389Vara Única 389
Comarca de Rio Branco 395Vara Única 395
Comarca de Rosário Oeste 396Vara Única 396
Comarca de Santo Antônio do Leverger 396Vara Única 396
Comarca de São José dos Quatro Marcos 398
Diretoria do Fórum 398Vara Única 398Juizado Especial Cível e Criminal 410
Comarca de Sapezal 411Diretoria do Fórum 411Vara Única 411
Comarca de Tabaporã 414Vara Única 414
Comarca de Tapurah 414Vara Única 414
Comarca da Terra Nova do Norte 415Diretoria do Forúm 415Vara Única 415
Comarca de Vila Bela da SantíssimaTrindade 417Vara Única 417
Comarca de Vera 418Vara Única 418Juizado Especial Cível e Criminal 421
-
COMARCAS
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 45507 Nr: 5218-98.2006.811.0007
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento, Martins Veículos - Fhutura Veículos Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): Debora Aparecida Bragatti
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Alessandro Friedrich Saucedo
- OAB:MT 6315, Luiz Rodrigues Wambier - OAB:14469-A/MT,
PRISCILA KEI SATO - OAB:15684-A/MT, Sandro Nasser Sicuto -
OAB:5126-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Abdiel Virgino Mathias de
Souza - OAB:16241, Jairo Cezar da Silva - OAB:16249/O
Vistos,
Tendo em vista a ausência de impugnação quanto ao arresto de ativos
por meio do sistema Bacenjud, certificada à fl. 206, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa
previsão legal.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo
outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente
alvará, encaminhando-se em seguida para assinatura.
Desde já, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
indique seus dados bancários para viabilizar a expedição de alvará
judicial.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 113906 Nr: 2385-29.2014.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Adenilda Nunes de Araujo
PARTE(S) REQUERIDA(S): Extraluz Moveis e Eletrodomesticos LTDA,
Whirlpool S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso - OAB:Defensoria/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Alfredo Zucca Neto -
OAB:154.694 SP, Ellen Cristina Gonçalves Pires - OAB:17.603/A-MT,
HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - OAB:10.095/MT,
Mauricio Ricardo Alves - OAB:15523, Rodrigo Henrique Tocantins -
OAB:RJ79.391
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Adenilda Nunes de
Araújo visando integrar a sentença de fls. 140/142 quanto à tutela de
urgência.
Intimada a parte embargada para se manifestar, nos termos do §2º, do art.
1.023, do CPC, essa o fez às fls. 167/168, no sentido de que inexiste
omissão a ser sanada.
É o breve relatório. DECIDO.
Ab initio, haja vista que a Certidão de fl. 169 apresenta-se escorreita, não
correspondendo a decisão de fl. 170 à realidade dos autos, chamo o feito
à ordem e revogo-a, mantendo os efeitos da mencionada certidão.
No que tange aos embargos de declaração, CONHEÇO-OS, eis que
tempestivos (fl. 169) e ACOLHO-OS a fim de integrar a sentença de fls.
140/142, confirmando a tutela de urgência já conferida, de modo a
estabilizar seus efeitos.
No mais, INTIMEM-SE os requeridos para apresentar as contrarrazões
recursais quanto à apelação de fls. 157/161, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do §1º, do art. 1.010, do NCPC, o qual poderá arguir como
preliminar das contrarrazões as matérias a que se refere o art. 1.009.
Havendo apelação adesiva ou preliminares nas contrarrazões, INTIME-se
o apelante para apresentar contrarrazões ou manifestar-se a respeito das
preliminares, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disposto no §2º, do
art. 1.010, do novo códex adjetivo civil.
ANTES DE REMETER OS AUTOS AO JUÍZO AD QUEM, DÊ-SE ciência
desta decisão à parte requerente.
Após as providências necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, como determinado à fl. 155.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 38540 Nr: 3934-89.2005.811.0007
AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): José Luiz Fernandes Cassol, Lidia Blank
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROMEU SACCANI - OAB:3.556,
Wilmar David Lucas - OAB:4.136-A
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Celso Reis de Oliveira -
OAB:5476/MT
Vistos.
INTIME-SE a Sr. Perita, por ato da Secretaria, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, DESIGNE data e hora para a realização da perícia técnica,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de multa
R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento (§1º, art. 468) e
a adoção das medidas previstas no art. 468, do CPC:
“Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
(...)
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi
assinado.
§ 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à
corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito,
fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do
atraso no processo.
§ 2o O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os
valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido
de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 3o Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2o, a parte
que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover
execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste
Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do
numerário.”.
Certifique-se o necessário.
Cumpra-se com urgência.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 133801 Nr: 7192-58.2015.811.0007
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco do Brasil S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Antonio Pereira de Sousa
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Louise Rainer Pereira Gionédis
- OAB:16.691-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
INDEFIRO o pleito de citação via edital do Executado, tendo em vista que no
caso em apreço restam ausentes as hipóteses previstas no art. 256 do
Novo Código de Processo Civil, sobretudo porque não foram esgotados os
meios disponíveis para localizar o domicílio do Executado.
Ademais, com o advento da Lei nº 13.105/15, o Executado somente será
considerado em estar em local ignorado ou incerto se infrutíferas as
tentativas de sua localização.
Ainda que lei possibilite a requisição de diligências a ser efetuada pelo
juízo, entendo que incumbe inicialmente ao Exequente o ônus de buscar,
por meios próprios, o endereço do Executado, e, somente após a
comprovação de que não obteve êxito na localização, deverá o
Estado-Juiz auxiliar na consecução da referida informação.
Caso contrário, transferindo-se aos Magistrados, desde o início, o
encargo de localizar os devedores, certamente restaria severamente
prejudicada a prestação jurisdicional em tempo razoável, em clara ofensa
à norma fundamental prevista no art. 4º, do NCPC.
Neste sentido segue a recente jurisprudência:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 5 de 422
-
PAGAMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL -
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO
RÉU - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O não exaurimento
de todas as diligências possíveis para a tentativa de localização do réu
inviabiliza o deferimento da citação por edital.” (TJMT, AI, 115549/2013,
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Sexta Câmara Cível, Data do
Julgamento 29/01/2014, Data da publicação no DJE 03/02/2014)
Intime-se o Exequente para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, o
andamento deste feito executório.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 135593 Nr: 685-47.2016.811.0007
AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Angellia Alves Coutinho Biet
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Elson Cristóvão Rocha -
OAB:17.811-0 MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Considerando o teor da petição de fls. 64/67, bem como os documentos de
fls. 69/70, que corroboram a indicação de tratamento cirúrgico de cunho
oftalmológico, em caráter excepcional, com lastro no §5º, do art. 98, do
CPC, DEFIRO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ao final do
processo.
Recebo a inicial.
De largada, EXPEÇA-SE ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que
sejam informados os saldos bancários em contas de titularidade de Daniel
Alves Biet (conta 1385.013.78786-7) e Vanessa Alves Biet (conta
1385.013.78787-5), devendo o ofício ser acompanhado dos documentos
às fls. 15/16.
Recebida a resposta da instituição financeira, vista dos autos ao Ministério
Público.
Ao final, conclusos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 137080 Nr: 1440-71.2016.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Jales Castorino
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ana Paula Carvalho Martins e
Silva - OAB:11206-B/MT, José Renato Salicio Fabiano -
OAB:14.474-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Defiro o postulado à fl. 50, suspendendo o feito até a realização da pericia
agendada junto ao INSS, conforme requerido.
Após, voltem-me conclusos.
Às providências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 119209 Nr: 6905-32.2014.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Margareth Noujain
PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco do Brasil S/A, Iltro Quintiliano Correia
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Joel Quintella - OAB:OAB/MT
9.563
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA - OAB:MT 19.081-A, Servio Túlio de Barcelos -
OAB:14.258-A/MT
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e DECLARO a NULIDADE das
HIPOTECAS registradas sobre os imóveis sob matriculas n. 7.553 d 7.554
(R-4 das matrículas 7.553 e 7.554 – fls. 18/21) junto ao Cartório do RGI
desta Comarca. Em consequência, determino seja oficiado ao Cartório do
RGI desta Comarca para que DESCONSTITUA as HIPOTECAS registradas
sobre os imóveis sob matrículas n. 7.553 d 7.554 (R-4 das matrículas
7.553 e 7.554), mediante o recolhimento dos pertinentes emolumentos,
pela Autora.Condeno os requeridos ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa.Intimem-se.Após o transito em
julgado, intimem-se os requeridos para o pagamento das custas
processuais, sob pena de protesto. Ademais, caso não seja requerido o
procedimento de cumprimento de sentença, quanto à verba honorária, no
prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 97479 Nr: 6014-16.2011.811.0007
AÇÃO: Execução Contra a Fazenda Pública->Execução de Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Leotilde Ferreira da Cunha
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: André Juliano Peres Peres -
OAB:16889-B, Salvador Peres Peres - OAB:6440-D
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
O extrato da expedição de RPV às fls. 148/152 indica o valor de R$
57.051,29 (cinquenta e sete mil e cinquenta e um reais e vinte e nove
centavos) a ser pago à parte Autora.
Segundo teor da petição às fls. 153/154, o referido montante excede o
teto da Requisição de Pequeno Valor, que, há época, era de R$ 52.800,00
(cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Assim, a fim de viabilizar o pagamento via RPV, o autor renuncia a quantia
excedente, R$ 851,29 (oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e nove
centavos), e requer a expedição de RPV no valor de R$ 56.200,00
(cinquenta e seis mil e duzentos reais), incluídos os honorários
sucumbenciais de R$ 5.138,64 (cinco mil cento e trinta e oito reais e
sessenta e quatro centavos), fazendo-se contas a respectiva data base,
a natureza alimentar do débito e a idade avançada da Autora.
Tratando-se de pedido plenamente cabível, DEFIRO-O e DETERMINO a
expedição de nova requisição de pagamento, nos termos acima dispostos,
constando-se tais informações (data base, natureza do débito e idade da
Autora).
Cumpra-se, com urgência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 130095 Nr: 5179-86.2015.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: José Sebastião Jardim
PARTE(S) REQUERIDA(S): Seguradora Lider - DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: André Muniz Ribeiro -
OAB:MT/16.325, Dorival Adilson Benette de Oliveira - OAB:18029/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimenez
Cano - OAB:MT/8506-A
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Autor com relação à
sentença de fl. 138.
Alega que a sentença embargada condenou a parte Autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o
disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Assim, requer a reconsideração com relação à condenação, tendo em
vista que o Autor é beneficiário da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. DECIDO.
Inicialmente, RECEBO o pleito de fl. 139 como Embargos de Declaração.
Com efeito, trata-se de inexatidão material que pode ser retificada por esta
Magistrada, sem ofensa à coisa julgada, pois perceptível “primo ictu oculi”
e sem maior exame, de acordo com o disposto no art. 494, inciso I, do
CPC.
Dispõe o art. 90, § 3º que “se a transação ocorrer antes da sentença, as
partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver”.
Dessa forma, a retificação da sentença de fl. 138 é medida que se impõe,
eis que condenou o Autor em custas e honorários advocatícios
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 6 de 422
-
sucumbenciais.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e RETIFICO a sentença
embargada, para o fim de DECLARAR isento o Autor do pagamento das
custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, bem como dos
honorários advocatícios, considerando os benefícios da gratuidade da
justiça.
No mais, mantenho a sentença embargada em sua integralidade.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 43705 Nr: 3512-80.2006.811.0007
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: União - Fazenda Pública Nacional
PARTE(S) REQUERIDA(S): Nordeste Transportes Coletivos Ltda, Nestor
Teixeira da Cruz
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eliane Moreno Heidgger da
Silva - OAB:MT 2287
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Aarão Lincoln Sicuto -
OAB:5091-B
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União Fazenda
Nacional visando sanar a contradição e omissão supostamente existente
na sentença proferida às fl. 157/158, no que se refere a alegação de
ocorrência de prescrição da pretensão executiva estatal.
Pois bem.
Considerando-se o caráter infringente dos presentes Aclaratórios, em
observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, determino
a intimação dos Embargados para que se manifestem no feito, no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
2ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 129702 Nr: 4975-42.2015.811.0007
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Honda S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Clecio Riker Flay
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Elaine Cristina Vicente da Silva
Stefens - OAB:23411/MT, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ -
OAB:206339
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 056/07, impulsiono
os presentes autos a fim de intimar o(a) patrono(a) do(a) requerente a
manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "que dirigi na Rua A-5 nº 513, Setor A, e fui informado
que o devedor mudou-se há mais de um ano e que não souberam declinar
o seu endereço; e que após algumas diligencias fui informado que ele
estava trabalhando nas Logas Gazim e que dirigi até lá e fui informado que
o mesmo tinha saído da empresa e que estava trabalhando na Pousada
Portal da Amazonia; e que diligenciei na referida pousada e a motocicleta
não se encontrava com o devedor e após algumas diligencias fui
informado que ele esta morando na Rua H-6 nº 621, fundos, setor h; e que
o bem se encontrava la; e que dirigi até lá e a mãe do devedor informou
que seu filho estava trabalhando na pousada e que voltaria só na véspera
do natal e que não permitiu que levasse a motocicleta e foi acionado a
Policia Militar; e aí sendo, PROCEDI A APREENSÃO do bem descrito no r.
mandado e DEPOSITEI em mãos do rep. Da autora, conforme Auto de
Busca, Apreensão e Depósito em anexo. Certifico ainda que DEIXEI DE
CITAR o requerido CLECIO RIKER FLAY pelo motivo de o mesmo se
encontrar na Pousada Portal da Amazonia. Diante do exposto requer a
V.Exa., para que determine a parte autora que deposite as novas
diligencias efetuadas que resultou na apreensão do bem, totalizando o
valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a serem depositados na
agencia. 1177-0, c/c 28.170-0, Banco do Brasil. O referido é verdade e
dou fé."
3ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 47739 Nr: 7343-39.2006.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Cláudia Trentini Percinoto repr. LGTP
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ana Paula Carvalho Martins e
Silva - OAB:11206-B/MT, José Renato Salicio Fabiano -
OAB:14.474-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tendo em vista que, ao longo do processo, o Autor adquiriu a maioridade,
determino a EXCLUSÃO de sua genitora, na qualidade de sua
representante, deste feito.
Dessa forma, deverá constar apenas o nome do autor no pólo ativo da
lide.
Ademais, DEFIRO o pedido de fl. 116 e determino a realização de NOVA
PERÍCIA SOCIAL, com a MAXIMA URGENCIA, junto à atual residência do
Autor.
Após, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, REMETENDO-SE cópia desta prova (cópia do laudo social - nova
perícia social) ao Requerido.
Certificado o decurso do prazo para manifestação, conclusos para
sentença.
Por fim, tendo em vista a realização de perícia médica (fl. 96), seja
requisitado o pagamento dos pertinentes honorários.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 134675 Nr: 144-14.2016.811.0007
AÇÃO: Embargos à Execução Fiscal->Embargos->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LG Electronics do Brasil Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): Município de Alta Floresta-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE
FIGUEIREDO - OAB:7627
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
1) Diante da certidão de fls. 112, RECEBO os embargos para discussão.
2) Deixo de atribuir efeitos suspensivos aos embargos, vez que não
vislumbro o preenchimento dos requisitos para tanto.
3) INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação
aos embargos no prazo legal.
4) Se, eventualmente, com a impugnação, a parte embargada suscitar
matéria preliminar, ou, se juntar documentos novos, INTIME-SE a parte
embargante para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias.
5) Certifique o recebimento dos embargos nos autos da execução.
CUMPRA-SE.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 134504 Nr: 24-68.2016.811.0007
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Oxigênio Cuiabá Ltda - Matriz, Oxigenio Cuiabá Ltda -
Multifix, Willian Satoshi Matsumura
PARTE(S) REQUERIDA(S): Tornearia M. Dias Ltda-ME, Franciela de Cássia
Dias Maciel
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Patricia Aparecida de Almeida
Maciel - OAB:12507/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Anna Laís Pacheco Gabriel -
OAB:MT/18702-O, Nilton Nunes Gabriel - OAB:4342-B
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 056/2007-CGJ,
impulsiono estes autos, com a finalidade de INTIMAÇÃO do advogado da
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 7 de 422
-
parte autora, para efetuar o recolhimento da diligência, referente à
Condução do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 36,40 (trinta e seis
reais e quarenta centavos centavos), na conta corrente nº 28.170-0,
Agência 1177-0 - Diretoria do Fórum - CNPJ 00.116.243.0001-90,
Diligências, Banco do Brasil, necessário, para cumprimento do mandado
de citação, através de DEPÓSITO IDENTIFICADO (n. do processo e
código), nos termos do item 3.3.7.2 da CNGC/MT, devendo o
COMPROVANTE DE DEPÓSITO ser juntado aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 142281 Nr: 4220-81.2016.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Antonio Barbosa
PARTE(S) REQUERIDA(S): Seguradora Lider - DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: André Muniz Ribeiro -
OAB:MT/16.325, Dorival Adilson Benette de Oliveira - OAB:18029/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do provimento nº 056/2007-CGJ,
impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar o Procurador da parte
AUTORA, para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, impugnar a
contestação juntada nesta ação.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 38517 Nr: 3913-16.2005.811.0007
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Jean Carlos Rovaris
PARTE(S) REQUERIDA(S): Churrascaria Cambalacho Ltda, Doraci Noboro
Utsunomiya, Valneide Siebert Utsunomiya
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jean Carlos Rovaris -
OAB:12113-O/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lourdes Volpe Navarro -
OAB:MT - 6279-A
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 056/2007-CGJ,
impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação do Executado, por
meio do seu Procurador, para quitar o débito no valor de R$ 3.447,22 (três
mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), no
prazo de 15 dias (cálculo de fls. 114 – atualizado até 11/2016), para o
cumprimento da sentença, nos termos da decisão de fls. 112, a seguir
transcrita: “Vistos.
1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença de fl. 109 RETIFIQUE-SE a
autuação e distribuição para cumprimento de sentença, alterando o polo
da demanda, bem como seja certificado a existência de custas pendentes.
2) Atualize-se o débito pelo exequente, nos termos do art. 524, do CPC.
Após, INTIME-SE a parte executada, através de seu(sua) patrono(a)
constituído(a) nos autos, ou, se não tiver patrono constituído,
pessoalmente para, no prazo de 15 dias, quitar o débito apontado,
consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado
não incidirá honorários em cumprimento de sentença e nem a multa de
10% estipulada no artigo 523, §1º do CPC. No caso de pagamento parcial
no prazo previsto, incidirá sobre o restante a multa e os honorários
previstos no artigo 523, §1º.
3) Não pago o débito no prazo de 15 dias, EXPEÇA-SE mandado de
penhora, remoção, depósito, avaliação e intimação, no que deverão ser
constritos tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito
exequendo, incluindo os honorários arbitrados no cumprimento de
sentença e a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
montante da condenação, em razão do disposto no artigo 523 do Código
de Processo Civil.
4) Consigne-se que, transcorrido o prazo constante do item “2” sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, se o
quiser, ofereça impugnação, a qual deverá limitar-se à matéria enumerada
no artigo 525 do Código de Processo Civil.
5) Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, INTIME-SE a
parte credora para que adote as providências cabíveis.
6) Não oferecida impugnação, manifeste-se a parte credora, no prazo de
15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pela adjudicação dos bens
penhorados.
Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE.”
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 112763 Nr: 1359-93.2014.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FB
PARTE(S) REQUERIDA(S): SLFdO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Rosangela Pendloski -
OAB:3256/MT, Wagner Jeferson Miranda - OAB:MT/19323-B
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Eustaquio Inacio de Noronha
Neto - OAB:12548
Nos termos da Legislação vigente e do provimento nº 056/2007-CGJ,
impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar o advogado da parte
requerente, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 141970 Nr: 4044-05.2016.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Valmira Gomes dos Santos de Sousa
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Rafael Gomes Neto -
OAB:16341/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CIENTIFICAR o advogado da parte autora, que o Perito nomeado por este
Juízo, designou o dia 23/03/2017, às 09h00min, no Centro de
Especialização Médica, localizado na esquina da Rua B-2, Município de
Alta Floresta/MT, para realização de perícia médica, bem como para que
INFORME a parte autora para comparecer ao local indicado, a fim de
realização da perícia.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 63358 Nr: 2814-69.2009.811.0007
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Iraci da Silva Alves
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jair Roberto Marques -
OAB:MT/8969-B, James Rogério Baptista - OAB:SP/196.274, Juliano
Marques Ribeiro - OAB:MT/8973-B, Marcos da Silva Borges -
OAB:8039-A/MT, Vitor Pinheiro Segantine - OAB:13570-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca da impugnação aos cálculos apresentada às fls. 104/106 e
documento de fl. 107.
Após, conclusos para deliberações.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 138179 Nr: 1994-06.2016.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Luiz Gonzaga do Nascimento
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Vitor Pinheiro Segantine -
OAB:13570-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
REJEITADA a matéria.Não havendo questões processuais pendentes de
apreciação, declaro saneado o feito.Dessa forma, fixo como pontos
controvertidos: a) o exercício de atividade rural pela parte Autora, durante
o período de carência, de modo a configurar sua qualidade de segurado
especial; e b) o caráter da atividade rural (economia domiciliar, empregado,
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 8 de 422
-
etc.).Consigo que é ônus da parte Autora (inciso I, art. 373, NCPC) a
comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão, e
o consequente recebimento, do benefício pretendido.Logo, à espécie do
benefício pretendido, principalmente pelo conteúdo probatório até então
produzido, é imprescindível que produção de prova testemunhal e do
depoimento pessoal da parte Autora, a fim de se buscar a verdade
processual acerca da atividade desenvolvida pela autora, ao tempo do
preenchimento do requisito etário.Assim, DESIGNO audiência de instrução
e julgamento para o dia 03 de maio de 2017, às 15h30, a ser realizada na
sala de audiência da 3ª Vara desta Comarca, ficando a parte Autora e
suas testemunhas intimadas NA PESSOA DE SEU PATRONO para
comparecer ao ato, independentemente da apresentação de rol
prévio.Intime-se, pessoalmente, por via postal, a autarquia requerida, em
observância a sua prerrogativa.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 142481 Nr: 4363-70.2016.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Maria da Conceição Camargo
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Vitor Pinheiro Segantine -
OAB:13570-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procurador(a) do INSS - OAB:
Vistos.
Trata-se de ação que visa à concessão do benefício de Pensão por Morte,
ajuizada por Maria da Conceição Camargo em face do Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS.
Com a inicial vieram os documentos de fls.07/27.
A inicial foi recebida à fl. 29.
Citada a parte requerida, apresentou contestação e docs. às fls.31/42.
Alegou-se a ausência de provas quanto à qualidade de segurado especial
do falecido, bem como a prescrição de créditos.
A parte autora devidamente intimada para apresentar impugnação,
requereu à fl.45 a designação de audiência de instrução e julgamento.
Após, os autos vieram à conclusão.
De largada, vislumbro que a alegação de prescrição ventilada pela
autarquia em sua defesa não merece acolhimento, pois o requerimento do
benefício se deu em 19.01.2016 (fl.27), não havendo, nesta demanda, a
possibilidade de ocorrência da preliminar prevista no parágrafo único, do
art. 103, da Lei 8.213/91, estando REJEITADA a matéria.
Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, declaro
saneado o feito.
Consigo que é ônus da parte requerente (inciso I, art. 373, NCPC) a
comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão, e
o consequente recebimento, do benefício pretendido.
Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada à fl.45.
Dessa forma, fixo como pontos controvertidos: a) a ocorrência do óbito
enquanto o trabalhador falecido tinha a qualidade de segurado; ou b) o
cumprimento, pelo trabalhador, até o dia da morte, dos requisitos para a
obtenção da aposentadoria; c) prova da qualidade de dependente da parte
autora.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de
maio de 2017, às 16h00, a ser realizada na sala de audiência da 3ª Vara
desta Comarca, ficando a parte Autora e suas testemunhas intimadas NA
PESSOA DE SEU PATRONO para comparecer ao ato, independentemente
da apresentação de rol prévio.
Intime-se, pessoalmente, por via postal, a autarquia requerida, em
observância a sua prerrogativa.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 130847 Nr: 5611-08.2015.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Eliane Mageski Cardoso
PARTE(S) REQUERIDA(S): Seguradora Lider - DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Melori Estela Favetti -
OAB:20251/O/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR
ZANDONADI - OAB:5736-O/MT
Vistos.
Cuida-se de Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, proposta
por Eliane Mageski Cardoso, em desfavor da SEGURADORA LÍDER, ambos
devidamente qualificados nos autos.
Às fls. 74/75, entabulado acordo entre as partes em audiência.
À fl. 79, homologação de acordo.
À fl.86, a parte requerida peticionou informando o cumprimento do acordo
e na sequência, a parte autora requereu a expedição de alvará judicial.
Após, os autos vieram-me conclusos.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Considerando o integral cumprimento do acordo entabulado, o
processo será julgado com resolução de mérito.
Isto posto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Nesta data, realizo a assinatura dos alvarás judiciais relativo aos
honorários sucumbenciais e o valor da indenização em prol da parte
autora.
Outrossim, independentemente do trânsito em julgado da sentença,
proceda-se o necessário para a liberação do valor depositado na conta
única, no percentual de 50% em favor da requerida e 50% em prol da
perita, observando os dados indicados às fls. 74/75.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 132900 Nr: 6735-26.2015.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Edimundo José dos Santos Silva
PARTE(S) REQUERIDA(S): Seguradora Lider - DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ana Paula Barella -
OAB:20.342/MT, Lucas Barella - OAB:19.537/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR
ZANDONADI - OAB:5736-O/MT
Vistos.
Cuida-se de Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, proposta
por EDIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA em desfavor da SEGURADORA
LÍDER, ambos devidamente qualificados nos autos.
Às fls. 85/86, entabulado acordo entre as partes em audiência.
À fl. 89, homologação de acordo.
À fl.90 a parte requerida peticionou informando o cumprimento do acordo
e na sequência, a parte autora requereu a expedição de alvará judicial.
Após, os autos vieram-me conclusos.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Considerando o integral cumprimento do acordo entabulado, o
processo será julgado com resolução de mérito.
Isto posto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Nesta data, realizo a assinatura dos alvarás judiciais relativo aos
honorários sucumbenciais e o valor devido à parte autora.
Outrossim, independentemente do trânsito em julgado da sentença,
requisite-se a transferência dos valores depositados na conta única
(81v), no percentual de 50% em favor da parte requerida e 50% em prol
da perita (dados da conta bancária às fls.85v e 86).
Expeça-se alvará de liberação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 133210 Nr: 6863-46.2015.811.0007
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 9 de 422
-
PARTE AUTORA: ABZ, Euclides da Silva Zengo
PARTE(S) REQUERIDA(S): Seguradora Lider - DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ana Paula Barella -
OAB:20.342/MT, Lucas Barella - OAB:19.537/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimenez
Cano - OAB:MT/8506-A
Vistos.
Cuida-se de Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, proposta
por Amanda Batista Zengo, representada por seu genitor Euclides da Silva
Zengo em desfavor da SEGURADORA LÍDER, ambos devidamente
qualificados nos autos.
Às fls. 98/99, entabulado acordo entre as partes em audiência.
À fl. 107, homologação de acordo.
À fl.109 a parte requerida peticionou informando o cumprimento do acordo
e na sequência, a parte autora requereu a expedição de alvará judicial.
Após, os autos vieram-me conclusos.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Considerando o integral cumprimento do acordo entabulado, o
processo será julgado com resolução de mérito.
Isto posto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Todos os alvarás judiciais foram devidamente assinados nesta data.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Janaína Rebucci Dezanetti
Cod. Proc.: 13023 Nr: 1600-24.2001.811.0007
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Cleomar Alves de Oliveira Teles, Dulcinéia
Gomes Bocardi Bitello
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cristiana Vasconcelos Borges
Martins - OAB:13.994-A/MT, Renato Chagas Corrêa da Silva -
OAB:8.184-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Eliane Maria Almeida Teles
Hammoud - OAB:9315-B/MT
Vistos.
1)DEFIRO o pedido de fl. 232. EXPEÇA-SE mandado de penhora e
avaliação do bem apontado à fl. 232, devendo este ser depositado em
nome do executado, e, INTIME-SE a executada da penhora e avaliação
para, querendo, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 915, do CPC.
2) Outrossim, determino, desde já, a restrição junto ao RENAJUD de
transferência do veículo constante de fl. 231.
3) Após, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15
(quinze) dias, pugnando o que entender por direito.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
4ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Milena Ramos de Lima e Souza
Cod. Proc.: 46420 Nr: 5979-32.2006.811.0007
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Luciano Boucault
PARTE(S) REQUERIDA(S): Edilson Falasque
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Kleber Zinimar Geraldine
Coutinho - OAB:4151/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Compulsando os autos verifico que, para pagamento do débito objeto da
presente ação, foi efetuada penhora no rosto dos autos n.º
419-70.2010.811.0007 - Código Apolo 67427, em trâmite perante a 6ª Vara
desta Comarca.
Diante do lapso temporal transcorrido da data da penhora até a presente
data, consulta foi efetuada por esta magistrada no sistema informatizado
Apolo, constatando que no mencionado feito já foi proferida sentença
julgando improcedente o pedido inicial, estando o processo atualmente
arquivado, ante o trânsito em julgado da sentença.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar nos autos, indicando bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Milena Ramos de Lima e Souza
Cod. Proc.: 63039 Nr: 2554-89.2009.811.0007
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Marina Ferreira Garcia
PARTE(S) REQUERIDA(S): Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda,
Expresso Vitória do Xingú Ltda, Viação Nossa Senhora de Medianeira
Ltda, Jesus Gomes de Carvalho & Cia Ltda, Viação Delthabrasil Ltda, Auto
Viação Coimbra Ltda, Expresso Medianeira Ltda, Melo Transportes e
Turismo Ltda, Perimetral Transportes e Turismo Ltda, Viação Parauna Ltda,
Parauna Turismo Ltda, Viação Transacreana Ltda, Transporte Coletivo
Brasil Ltda, Xingu Transporte Ltda - ME, Iristur Transporte e Turismo Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Giovani Beto Rossi -
OAB:14735-B/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Carolina Ribeiro Fava -
OAB:9049/
Vistos.
Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Intimada a exequente para indicar bens da parte executada passíveis de
penhora, referida parte quedou inerte, conforme certidão de fl. 930.
Assim, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com base no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Milena Ramos de Lima e Souza
Cod. Proc.: 56184 Nr: 742-46.2008.811.0007
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Hamilton Kubitski
PARTE(S) REQUERIDA(S): Comercialto - Silva e Medeiros da Silva Cia Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Reis de Oliveira -
OAB:5476/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Laércio Salles -
OAB:4194-B/MT
Vistos.
Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei nº
9.099/95.
Analisando o feito, verifico que a parte autora faleceu, fato que foi
noticiado por seu patrono, além de ser público e notório, motivo pelo qual
foi determinada a intimação de eventuais herdeiros do falecido para
promoverem a habilitação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme se vê à
fl. 83.
Entretanto, a parte quedou-se inerte, consoante certidão de fl. 86.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso V da Lei n.º
9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, em face do disposto
no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Milena Ramos de Lima e Souza
Cod. Proc.: 56120 Nr: 652-38.2008.811.0007
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 10 de 422
-
TRABALHO
PARTE AUTORA: Hamilton Kubitski
PARTE(S) REQUERIDA(S): Silva & Medeiros da Silva Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Reis de Oliveira -
OAB:5476/MT, Elisabete Aparecida da Silveira Araújo da Silva -
OAB:8341-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Laércio Salles -
OAB:4194-B/MT
Vistos.
Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei nº
9.099/95.
Analisando o feito, verifico que a parte autora faleceu, fato que foi
noticiado por seu patrono, além de ser público e notório, motivo pelo qual
foi determinada a intimação de eventuais herdeiros do falecido para
promoverem a habilitação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme se vê à
fl. 87.
Entretanto, a parte quedou-se inerte, consoante certidão de fl. 90.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso V da Lei n.º
9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, em face do disposto
no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 223945 Nr: 5255-85.2016.811.0004
AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Maria Melo Nunes, José Pereira da Silva
PARTE(S) REQUERIDA(S): Sicredi Araxingu-Coop. de Créd. de Livre
Admissão de Assoc. do Araguaia e Xingu
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jeaziel Victor Teixeira de Lima
- OAB:19406- OAB/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Adalberto Alves de Matos -
OAB:MT 4.502, Juliana Ribeiro Tavares - OAB:12.660-MT
Vistos.
1.CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, contados nos termos dos arts.335 c/c 231, ambos do
CPC/2015, sob pena de revelia.
2.CITEM-SE pessoalmente os confinantes para, querendo, se
manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art.246, §3º, CPC/2015)
3.Embora o Código de Processo Civil de 2015 não tenha previsto um
procedimento específico para a ação de usucapião, é aconselhável a
intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público a fim de se evitar
futura alegação de nulidade, tal como propõe o ENUNCIADO 25 DO FÓRUM
PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS:
“25. (art. 246, §3º; art. 1.071 e §§) A inexistência de procedimento judicial
especial para a ação de usucapião e de regulamentação da usucapião
extrajudicial não implica vedação da ação, que remanesce no sistema
legal, para qual devem ser observadas as peculiaridades que lhe são
próprias, especialmente a necessidade de citação dos confinantes e a
ciência da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município20.” (Grupo:
Procedimentos Especiais; redação revista no III FPPC-Rio)
4.Logo, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal
para se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao prazo
da contestação.
5.INTIME-SE também o Ministério Público para, querendo, se manifestar
como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, art.178,
CPC/2015.
6.Publiquem-se editais, na forma do art. 259, I, CPC/2015, com o prazo de
60 (sessenta) dias.
7.Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 223944 Nr: 5254-03.2016.811.0004
AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Olimpio Pereira dos Santos, Corina da Silva Nunes
PARTE(S) REQUERIDA(S): Sicredi Araxingu-Coop. de Créd. de Livre
Admissão de Assoc. do Araguaia e Xingu
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jeaziel Victor Teixeira de Lima
- OAB:19406- OAB/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Adalberto Alves de Matos -
OAB:MT 4.502, Juliana Ribeiro Tavares - OAB:12.660-MT
Vistos.
1.CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, contados nos termos dos arts.335 c/c 231, ambos do
CPC/2015, sob pena de revelia.
2.CITEM-SE pessoalmente os confinantes para, querendo, se
manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art.246, §3º, CPC/2015)
3.Embora o Código de Processo Civil de 2015 não tenha previsto um
procedimento específico para a ação de usucapião, é aconselhável a
intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público a fim de se evitar
futura alegação de nulidade, tal como propõe o ENUNCIADO 25 DO FÓRUM
PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS:
“25. (art. 246, §3º; art. 1.071 e §§) A inexistência de procedimento judicial
especial para a ação de usucapião e de regulamentação da usucapião
extrajudicial não implica vedação da ação, que remanesce no sistema
legal, para qual devem ser observadas as peculiaridades que lhe são
próprias, especialmente a necessidade de citação dos confinantes e a
ciência da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município20.” (Grupo:
Procedimentos Especiais; redação revista no III FPPC-Rio)
4.Logo, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal
para se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao prazo
da contestação.
5.INTIME-SE também o Ministério Público para, querendo, se manifestar
como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, art.178,
CPC/2015.
6.Publiquem-se editais, na forma do art. 259, I, CPC/2015, com o prazo de
60 (sessenta) dias.
7.Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 178801 Nr: 797-93.2014.811.0004
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Vilmar Tavares de Freitas
PARTE(S) REQUERIDA(S): Municipio de Torixoréu - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gessyka de Souza Rondon
Rocha - OAB:MT 11.731
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a
intimação da parte autora acerca da audiência designada nos autos,
conforme despacho a seguir transcrito: " DESPACHO
Processo nº : 797-93/2014 (cód. 178801).
Vistos.
1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2017,
cuja realização será às 15h.
2. Proceda a secretaria a intimação das partes cumprindo o disposto no
art. 385, § 1º, do Diploma Processual Civil.
3. Notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil para que se
façam presentes, consignando no mandado as exigências e advertências
constantes no art. 455, do CPC. As testemunhas que forem notificadas
deverão tomar ciência dos artigos 240 e 245 do CPP.
4. Expeça-se o necessário.
5. Intime-se.
6. Cumpra-se.
Barra do Garças-MT, 23 de fevereiro de 2017.
Fernando da Fonsêca Melo
Juiz de Direito"
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 11 de 422
-
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 221764 Nr: 3924-68.2016.811.0004
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CEdSR, CSdP
PARTE(S) REQUERIDA(S): CQR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Zenilda Teodora de Lima Silva -
OAB:MT 17.806
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a
intimação PESSOAL da parte autora, para manifestar-se nos autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1°).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 73544 Nr: 6713-55.2007.811.0004
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A da Comarca de Osasco
PARTE(S) REQUERIDA(S): Carlos Alceu de Jesus da Silva, João Batista
Carvalho Neto
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Alexandre Rodrigues da
Fonseca Filho - OAB:MT 5.751
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edson Azolini - OAB:MT 3094
Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a
intimação da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para se
manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, dando impulsionamento ao
feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 227777 Nr: 7567-34.2016.811.0004
AÇÃO: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RMdS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MJdL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Edilzete Gomes Morais de
Abreu - OAB:MT 15.984, Fabio Carlos de Oliveira - OAB:16393/MS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a
intimação da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para se
manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, dando impulsionamento ao
feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 242815 Nr: 1273-29.2017.811.0004
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Barra Motos e Serviços Ltda, Barra Motos Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Fausto Mituo Tsutsui -
OAB:93982/SP
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO
Conforme legislação processual e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item
1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda, via DJE, a
intimação da parte autora para depositar diligência para o oficial de justiça
no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), na conta corrente: 35682-4,
agência 7140-4 Banco do Brasil S/A, em nome da Diretoria do Forum de
Barra do Garças, com cópia do comprovante do depósito, no prazo de 05
(cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 162510 Nr: 3733-62.2012.811.0004
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Honda S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Lázaro Fernando Mendes Gonçalves
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Lídio Alves dos Santos -
OAB:MT 20.853/A, Roberta Beatriz do Nascimento -
OAB:OAB/MT020732A
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a
intimação da parte autora para se manifestar nos autos acerca da certidão
do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, a seguir trasncrita: " Certifico
que diligenciei ao endereço declinado, precisamente um imóvel de esquina,
e lá estando não foi possível proceder a apreensão do veículo, uma vez
que o imóvel estava fechado, aparentemente não havendo ninguém
naquele momento para receber este oficial de justiça. Não conseguindo,
portanto, localizar a motocicleta e nem a parte ré Lázaro Fernando Mendes
Gonçalves. Certifico por fim que até a presente data, a parte interessada,
ainda não entrou em contato com este oficial de justiça. Assim devolvo
para os devidos fins.
Sérgio Marques Rocha Lima
Oficial de Justiça
Mat. 9567".
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 78334 Nr: 1823-39.2008.811.0004
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A da Comarca de Osasco - Agência
3292-1, J. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados - JBM Advogados
PARTE(S) REQUERIDA(S): Enéias Delatore da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho - OAB:13604-A/MT, José Edgard da Cunha Bueno Filho -
OAB:Oab/ SP 126.504
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: José Guilherme Godoy
Gontijo - OAB:25418/GO
Nos termos da CNGC, procedo a intimação do requerido, na pessoa do
seu advogado para se manifestar nos autos, acerca da petição do autor
encartada em fls. 194, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 165549 Nr: 7672-50.2012.811.0004
AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Bradesco Financiamentos S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Rosangela Bertolino
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Francisco Duque Dabus -
OAB:248505/SP, JOSÉ MARTINS - OAB:84314/Sp, Luciano Boabaid
Bertazzo - OAB:MT 8794-A
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO
Conforme legislação processual e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item
1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda, via DJE, a
intimação da parte autora para depositar diligência para o oficial de justiça
no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), na conta corrente: 35682-4, agência
7140-4 Banco do Brasil S/A, em nome da Diretoria do Forum de Barra do
Garças, com cópia do comprovante do depósito, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 40 Nr: 29-86.1985.811.0004
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Darcy Santana
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Antônio Rubens Fagundes
Pereira - OAB:MT 2025, Reinaldo Rodrigues de Almeida -
OAB:12401-B
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO PEDRO JÚNIOR -
OAB:13.003/PR, BRUNO HOMEM DE MELO - OAB:6613-B/MT
VISTOS.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 12 de 422
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1. Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por DARCY SANTANA
em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, em razão da indenização
por não devolução de bem penhorado, encerrando-se assim o litígio,
conforme sentença de fls. 647/675 e acórdão de fls. 870/896,
encontrando-se em fase de liquidação de sentença.
2. O autor apresentou laudo pericial da liquidação da sentença às fls.
1.576/1.604. Já às fls. 1.606 a Fazenda Pública Estadual requereu a
nomeação de perito.
3. Após os autos vieram-me conclusos.
4. É O RELATÓRIO. DECIDO.
5. A Requerida pugnou pela nomeação de perito, nos termos do art. 510,
CPC/2015, justamente porque o presente caso é complexo.
6. No intuito de garantir a fixação do valor e a extensão da obrigação
nessa fase de liquidação de sentença, o qual exige conhecimento e
cálculos específicos para apuração do valor dos bens deteriorados, haja
vista a complexidade do caso, em que pese a documentação existente,
entendo necessária a nomeação de perito. Logo, o seu deferimento é
medida que se impõe.
DISPOSITIVO.
7. Diante disso, DEFIRO a nomeação de perito e para tal mister, NOMEIO
como perito judicial o contador JORGE BLADEMIR DE SOUZA – CRC/MT
5754/O5, podendo ser encontrado na Rua Pires de Campos, nº. 866,
Bairro Centro, Barra do Garças-MT, telefone (66) 3401-6145, e-mail:
blademir@hotmail.com , ressaltando que a parte Demandada FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (fl. 1.606) ficará responsável
pelo pagamento da remuneração do perito, nos termos do que dispõe o
art. 95, do CPC/2015.
8. INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe se aceita a nomeação, bem como apresente sua proposta de
honorários (art. 465, §2º, CPC/2015).
9. Em caso de resposta negativa, voltem-me conclusos para ulterior
deliberação.
10. No caso de aceitação da nomeação e apresentação dos honorários,
INTIME-SE a parte Requerida, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias
deposite os valores relativos aos honorários, sob pena de preclusão e
consequente homologação do cálculo apresentado pela parte autora (fls.
1.576/1.604).
11. Efetuado o depósito dos valores relativos aos honorários periciais,
INTIME-SE, pessoalmente, o expert nomeado, com cópia dos documentos
com os elementos suficientes para que fixe o valor ou a extensão da
obrigação, a fim de realizar o cálculo pericial e apresentá-lo em 30 (trinta)
dias, contados da juntada da intimação.
12. Apresentado o cálculo pericial, sem necessidade de conclusão dos
autos, DÊ-SE vistas às partes para que se manifestem e requeiram o que
entenderem cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
concordância tácita.
13. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Fernando da Fonsêca Melo
Cod. Proc.: 58814 Nr: 2214-62.2006.811.0004
AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Municipio de Torixoréu - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): Espólio de Paulo Afonso Pereira Inêz de
Almeida, Mariney Neves Dias Inez de Almeida, Eliana Figueiredo Inêz de
Almeida
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Edson Azolini - OAB:MT 3094,
Luiz Paulo Gonsalves de Rezende - OAB:Oab/MT 6272
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: João Bosco de Rezende -
OAB:GO 40.974
DECISÃO SANEADORA
(Cód. 58814).
Vistos, etc.
1. Trata-se de ação de desapropriação manejada pelo Município de
Torixoréu/MT, em desfavor de Paulo Afonso Pereira Inez de Almeida,
sendo posteriormente este substituído processualmente pelo espólio na
pessoa da inventariante Mariney Neves Dias de Almeida e Eliana
Figueiredo Inez de Almeida.
2. Assevera a parte requerente que visando a construção do aterro
sanitário e, considerando que não haviam imóveis rurais que se
adequasse as exigências dos órgãos ambientais, resolveu desapropriar
uma área com aproximadamente 05 ha (cinco hectares), com registro na
matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca n° 27.119.
3. Aduz ter publicado o Decreto Municipal n° 40/2005, estabelecendo a
desapropriação, o que ocorreu no Diário Oficial. Afirma que a comissão
oficial de avaliação da prefeitura municipal fez a avaliação do imóvel rural,
estabelecendo como valor venal do imóvel o montante de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais). Deste modo, o requente grafou pedido liminar
de imissão provisória na posse, tendo depositado como caução o
montante total da avaliação por si trazida aos autos, pedido este que foi
deferido liminarmente.
4. O requerente encartou aos autos cópia da matrícula n° 27.119, bem
como o Decreto Municipal que determinou a desapropriação do imóvel.
Colacionou ainda o auto de inspeção de notificação realizado pela
Fundação Nacional do Meio Ambiente (FEMA), ao passo que também
trouxe a certidão de avaliação, e por fim, cópia do Diário Oficial.
5. Foi realizada provisoriamente a imissão na posse, conforme se infere
do auto de fls. 43/44.
6. Devidamente citada a parte requerida apresentou contestação, arguindo
em sede de preliminar prescrição quinquenal, inépcia da inicial,
inexistência de citação e no mérito pugnou pela nulidade da
desapropriação por indisponibilidade do bem e anulação do laudo de
avaliação.
7. Vieram conclusos.
8. É o relato, decido.
9. A preliminar de prescrição ventilada pela parte demandada não merece
prosperar, haja vista que a parte requerida foi devidamente citada,
conforme se infere das fls. 42-v. Com efeito, o decreto que estabeleceu a
desapropriação do bem foi publicado no dia 17 de novembro de 2005, ao
passo que a demanda foi distribuída em 2006, restando, portanto, latente
que a ação obedeceu ao prazo disposto do art. 10 do Decreto-lei n°
3.365/1941, motivo pelo qual, RECHAÇO a preliminar em voga.
10. Assim à arguição de anulação do processo por inépcia da inicial, a
requerida se olvidou de observar o estabelecido no art. 20 do Decreto-lei
3.365/1941, porquanto em sua peça de redarguição o eventual reclamado
tão somente poderá alegar vício do processo judicial ou, caso deseje,
impugnar o preço, in verbis:
Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial
ou impugnação do preço; qualquer outra questão poderá ser decidida por
ação direta.
11. De bom alvitre destacar que se o expropriado quisesse questionar a
validade do decreto municipal no tocante ao requisito da utilidade pública,
poderia ter ajuizado ação autônoma, conforme se infere da leitura dos
artigos 9° e 20 do Decreto-lei n° 3.365/41, por meio da qual seria viável
requerer a produção das provas que reputasse necessárias para
convencer o julgador. Além do mais, verifico que a petição inicial preenche
os requisitos do art 282 do CPC de 1973, não havendo, portanto, se falar
em nulidade da ação, eis porque, REPILO a preliminar de anulação do
processo por inépcia da inicial.
12. Referente a alegação de nulidade da desapropriação por
indisponibilidade do bem, atento ao fato de que será realizada
eventualmente a expropriação de apenas uma pequena parcela do imóvel
em questão e considerando que não restará prejudicada a constrição
judicial promovida pela Fazenda Pública Estadual, porquanto há indícios
concretos de que o valor venal do imóvel é superior a dívida com aquela,
INDEFIRO o pedido do reconhecimento de indisponibilidade do imóvel.
13. Inexistindo outras preliminares a serem enfrentadas, não padecendo a
inicial de vício que exija sua retificação, sendo as partes legítimas para
figurar no pólo ativo e passivo da demanda, havendo interesse
(adequação e utilidade) em fazer uso da presente via e verificando que o
pedido é possível juridicamente, depreende-se que a presente demanda
está em harmonia com o art. 17 e 485, VI, do CPC, não havendo se falar
em carência da ação, tampouco em ausência dos pressupostos
processuais (art. 485, IV, co CPC), não contendo o feito nulidades a serem
declaradas ou irregularidades para sanar-se, dou continuidade a atividade
jurisdicional deste juízo
14. Fixo como questão controvertida o valor venal do imóvel. Por
consectário, determino que seja realizado a avalição do bem em questão,
devendo o meirinho responsável pela diligência observar que a avaliação
deverá ser realizada levando-se em consideração o valor da terra nua
quando da imissão da posse.
15. Declaro o feito saneado.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 99702/3/2017 Página 13 de 422
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16. Proceda a secretaria com a intimação das partes cumprindo o disposto
no art. 357, § 1º, do Diploma Processual Civil.
17. Em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO seja intimado o
perito outrora nomeado por este juízo, para que restitua a quantia a maior
recebida para a realização da pericia, ou seja, deverá depositar em conta
judicial 3 (três) salários mínimos atualizados.
18. Após, conclusos.
19. Cumpra-se.
Barra do Garças-MT, 23/02/2017.
Fernando da Fonsêca Melo
Juiz de Direito em substituição legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Michell Lotfi Rocha da Silva
Cod. Proc.: 225179 Nr: 5996-28.2016.811.0004
AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Antônia Aparecida Oliveira Aguiar
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jack Marcio Maria
Zimmermann - OAB:Oab/MT: 19207
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
SENTENÇA.
1. Cuida-se de pedido de expedição de alvará para levantamento dos
valores relativos ao PIS/PASEP do de cujus ELAIDES OLIVEIRA AGUIAR
ajuizado por ANTÔNIA APARECIDA OLIVEIRA AGUIAR.
2. Intimado, o Ministério Público se manifestou pelo prosseguimento do feito
independentemente de sua intervenção (fl.37).
3. Após, os autos me vieram conclusos.
4. É O RELATÓRIO. DECIDO.
5. A Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou
sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares,
diz em seu art. 1º que:
“Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida
pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da
legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.”
6. Na espécie, considerando que a requerente é filha da falecida e a
concordância de sua irmã, única outra herdeira, é mister a procedência do
pedido.
DISPOSITIVO
7. Diante de todo exposto, DEFIRO o pedido inicial e DETERMINO a
expedição de alvará judicial para que a requerente ANTÔNIA APARECIDA
OLIVEIRA AGUIAR levante a integralidade dos valores depositados a título
de PIS/PASEP em nome da falecida ELAIDES OLIVEIRA AGUIAR, CPF nº
329.388.291-91, resolvendo o mérito, com fulcro no art.487, inciso I, do
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