o município z ingressa com execução · provenientes das operações de locação de bens...
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1-O Município “Z” ingressa com execução
fiscal por conta de débito do ISS em face da
empresa Bom Negócio Arrendamento
Mercantil, da qual o Banco Bom Negócio
S/A é sócio, pertencendo ambas ao mesmo
grupo econômico. Com base no caso
apresentado, responda justificadamente,
utilizando todos os fundamentos jurídicos
aplicáveis à espécie. A) Poderia o Banco
Bom Negócio S/A ser parte legítima na
execução fiscal? Resposta fundamentada.
(Valor: 0,65) B) Quais são os requisitos que
devem estar presentes para o
reconhecimento de eventual solidariedade
entre as duas empresas? (Valor: 0,60) A
simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não pontua.
A. Não há legitimidade do banco, já que
sócio e sociedade não se confundem. Além
disso, o fato de serem empresas do mesmo
grupo econômico não torna o banco
responsável. Não incide o Art. 124, I do
CTN ou o artigo 128 do CTN. Não há
interesse comum;
B. Os elementos que deveriam estar
presentes, para ser reconhecida a
solidariedade são: expressa previsão da
legislação, relação pessoal com o fato
gerador do tributo e interesse comum;
A empresa “X”, atuante na locação de
veículos, questiona judicialmente a
incidência da COFINS referente às
operações de locação que realiza, que não
constituiriam prestação de serviço. Com
base na hipótese apresentada, responda
aos itens a seguir, utilizando os
argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente. A) A
locação de automóveis caracteriza
prestação de serviço?(Valor: 0,55) B) Há
incidência de COFINS sobre as operações
de locação de veículos? (Valor: 0,70) A
simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não pontua.
A. Não caracteriza . A locação de bens
móveis não constitui uma prestação de
serviços, mas disponibilização de um bem
móvel para utilização do locatário. A
locação de bens móveis não consta do rol
de serviços da lista anexa à LC 116/03.
Súmula Vinculante n. 31, do STF;
B. Sim. Súmula 423 do STJ: “A Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social –
Cofins incide sobre as receitas
provenientes das operações de locação de
bens móveis.”. A noção de receita ou
faturamento, fato gerador da COFINS, vide
Art. 195, I , b da CRFB, engloba as receitas
advindas das operações de locação de bens
móveis, posto tratar-se de receitas
decorrentes da execução da atividade
empresarial.
A Empresa JLMS Ltda. possui crédito no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), em face da unidade federativa XYZ
onde mantém a sede de seu
estabelecimento comercial, sendo tal
crédito oriundo de um precatório judicial
resultante de ação por desapropriação.
Todavia, a empresa aqui cuidada encontra-
se em débito com o Estado XYZ, em razão
do não pagamento de ICMS no montante
de 450.000,00. Até o presente momento, a
legislação estadual aplicável ao
contribuinte em pauta somente prevê
como forma de extinção do crédito de
ICMS o pagamento em dinheiro conforme
prazo e condições nela estabelecidas. À
vista disso, responda, justificadamente,
utilizando todos os fundamentos jurídicos
aplicáveis à espécie. A) Qual a forma de
extinção do crédito tributário que se
amolda a liquidação do aludido débito do
ICMS com a utilização do crédito oriundo
do referido precatório judicial? (Valor:
0,70) B) Com base na resposta contida na
letra A, a referida empresa poderia liquidar
o seu débito do ICMS fundado no crédito
contido no aludido precatório judicial.
(Valor: 0,55) A simples menção ou
transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) A modalidade de extinção do crédito
tributário referida na questão é a
compensação tributária prevista no art.
156, II e art. 170 todos do CTN, em outras
palavras, os valores decorrentes do
precatório judicial a que faz jus o
contribuinte poderiam ser compensados
com o valor resultante do débito do ICMS
que mantém perante o Estado ao mesmo
tempo devedor e credor da empresa em
relação às respectivas obrigações;
B) Não poderia ser efetuada a
compensação tributária nesse caso, pois
não se amolda à previsão do art. 170 do
CTN. Somente seria possível se houvesse
previsão expressa, o que não ocorre à luz
do caso em tela.
Suponha que a União Federal tenha
editado Lei Ordinária n. “X” em
14/05/2012, a fim de disciplinar o imposto
sobre grandes fortunas - IGF, dispondo, em
seu Art. 1º, exclusivamente, as seguintes
hipóteses de incidência: I - a aquisição de
disponibilidade econômica ou jurídica de
renda, assim entendido o produto do
capital, do trabalho ou da combinação de
ambos com valor acima de 1 milhão de
reais. II – quaisquer outros acréscimos
patrimoniais não entendidos no inciso
anterior. De acordo com o exposto, é
possível a instituição e a cobrança do
referido imposto sobre grandes fortunas
(IGF)?
O IGF encontra-se previsto no Art. 153,
inciso VII, da CRFB/88, possibilitando à
União Federal instituí-lo de acordo com as
regras constitucionais previstas, sendo
certo que deverá o IGF ser instituído
mediante lei complementar, o que não foi
observado. Ademais, tem-se o mesmo fato
gerador do imposto de renda, o que
caracteriza dupla incidência sobre o
mesmo fato gerador já previsto no Art. 43,
incisos I e II, do CTN. Desse modo, a lei em
questão é inconstitucional.
Uma associação de indústrias de
informática, sediada no município Alfa e
que não goza de imunidade tributária,
decide realizar um congresso de
especialistas no município Beta, para que
seus associados possam se atualizar sobre
as novas tendências do mercado. Para
organizar e administrar o evento, a
associação contrata a empresa Pérola S.A.,
sediada no município Gama e sem
estabelecimentos em outros locais. O valor
desse contrato será pago, 30 dias após o
evento, pela associação. Por outro lado, os
interessados em assistir ao congresso têm
de comprar ingressos. A receita de
ingressos pertence à associação, cabendo à
Pérola S. A. apenas arrecadá-la nos guichês
no dia do evento e repassá-la
imediatamente à associação, sem qualquer
desconto ou comissão. Em face desses
dados, responda, com base no
ordenamento jurídico vigente, aos itens a
seguir.
A) Para qual(is) município(s) deve haver
recolhimento do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) por conta dos
negócios jurídicos mencionados? (Valor:
0,80)
B) Que receita(s) específica(s) compõe(m)
a base de cálculo do ISS a ser recolhido
pela empresa Pérola S.A.? (Valor: 0,45)
A) O ISS incidente sobre serviços de
administração de congressos é devido no
local do congresso, conforme Art. 3º, XXI,
da Lei Complementar Federal n. 116/2003.
Logo, é devido pelo contribuinte Pérola,
prestadora desses serviços, ao município
Beta. O ISS incidente sobre os ingressos
vendidos para o congresso (isto é, sobre a
receita de serviços de congresso, previstos
no subitem 12.08 na lista da referida Lei
Complementar), é devido no local onde se
realiza o evento, conforme inciso XVIII, do
Art. 3º, da citada Lei Complementar. Logo,
também é devido no município Beta,
embora por outro contribuinte (o
prestador desses serviços é a associação).
B) O único serviço prestado pela Pérola S.A.
é o de organização e administração do
congresso. Logo, apenas o valor desse
serviço compõe a base de cálculo do ISS a
ser por ela recolhido, prevista no Art. 7º,
da Lei Complementar n. 116/2003. A
receita de ingressos não remunera a
atividade da Pérola e por isso não integra o
preço de seu serviço.
O Estado Alfa instituiu duas contribuições
mensais compulsórias devidas por todos os
seus servidores. A primeira, com alíquota
de 10% sobre a remuneração mensal de
cada servidor, destina-se ao custeio do
regime previdenciário próprio, mantido
pelo Estado Alfa. A segunda, no valor
equivalente a 1/60 (um sessenta avos) da
remuneração mensal de cada servidor,
destina-se ao custeio da assistência à
saúde do funcionalismo público daquele
Estado. Sobre a situação apresentada,
responda, fundamentadamente, aos itens
a seguir.
A) É válida a contribuição compulsória
instituída pelo Estado Alfa para o custeio
do regime previdenciário próprio de seus
servidores? (Valor 0,65)
B) É válida a contribuição compulsória
instituída pelo Estado Alfa para a
A) Sim, é válida a contribuição. Os Estados
podem instituir contribuição para o custeio
do regime previdenciário de seus
servidores, conforme o Art. 149, § 1º, da
CRFB/88.
B) É inconstitucional qualquer outra
contribuição compulsória instituída pelos
Estados, além daquela exclusivamente
voltada ao custeio do regime
previdenciário de seus servidores.
Portanto, não é válida a contribuição que,
no caso proposto, foi instituída pelo Estado
Alfa.
Caio tem 10 anos e seu pai o presenteou
com uma casa de praia no litoral do
Município Y. No entanto, Caio não realizou
o pagamento do carnê do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) incidente sobre o imóvel de sua
propriedade. Caio, representado por seu
pai, apresentou uma impugnação ao
lançamento do crédito, alegando que Caio
não tem capacidade civil e que, portanto,
não pode ser contribuinte do IPTU. O
Município Y negou provimento à
impugnação e Caio apresentou recurso
voluntário ao Conselho Municipal de
Contribuintes, que foi inadmitido por
inexistência de depósito recursal prévio,
conforme exigência da legislação
municipal. A partir da questão proposta,
responda aos itens a seguir.
A) Caio pode ser considerado contribuinte
do imposto? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) É constitucional a exigência do depósito
como condição para o recurso
administrativo, conforme decisão do
Conselho Municipal? Justifique. (Valor:
0,60)
A) Sim. A capacidade tributária independe
da capacidade civil das pessoas naturais.
Sendo assim, Caio é contribuinte do IPTU,
independente de não ter capacidade civil.
Nesse sentido, o Art. 126, inciso I, do CTN.
B) Conforme a Súmula Vinculante nº 21 do
Supremo Tribunal Federal, a exigência de
um depósito prévio como requisito de
admissibilidade de recurso administrativo é
inconstitucional, pois fere o Art. 5º, incisos
XXXIV (direito de petição independente do
pagamento) e LV (assegurados o
contraditório e a ampla defesa).
Em dezembro de 2014, a pessoa jurídica W
teve a falência decretada durante o seu
processo de recuperação judicial, iniciado
no mesmo ano, em virtude da não
apresentação do plano de recuperação
judicial no prazo previsto em lei.
Considerando a ordem a ser observada na
classificação dos créditos na falência, a
União alegou que os créditos de Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
devidos pela contribuinte, relativos aos
exercícios de 2011 e 2012, deveriam ser
pagos antes dos créditos extraconcursais.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A) Está correto o argumento da União?
(Valor: 0,60)
B) Após a decretação da falência, a
cobrança judicial do crédito tributário pode
prosseguir por meio de execução fiscal?
(Valor: 0,65)
A) Não está correto o argumento da União,
tendo em vista que, na falência, o crédito
tributário não prefere aos créditos
extraconcursais ou às importâncias
passíveis de restituição, nos termos da lei
falimentar, nem aos créditos com garantia
real, no limite do valor do bem gravado,
conforme o Art. 186, parágrafo único, I, do
CTN ou Art. 84, da Lei de Falências (Lei n.
11.101/05).
B) Sim, a cobrança judicial do crédito
tributário pode prosseguir por meio de
execução fiscal, já que esta não é sujeita a
concurso de credores ou habilitação em
falência, recuperação judicial, concordata,
inventário ou arrolamento, nos termos do
Art. 187 do CTN. Ademais, de acordo com o
Art. 5º da Lei nº 6.830/80 E/OU Art. 76, da
Lei de Falências (Lei n. 11.101/05), a
competência para processar e julgar a
execução da Dívida Ativa da Fazenda
Pública exclui a de qualquer outro juízo,
inclusive o da falência.
Determinada pessoa jurídica declarou, em
formulário próprio estadual, débito de ICMS.
Apesar de ter apresentado a declaração, não
efetuou o recolhimento do crédito tributário
correspondente, o que motivou sua inscrição
em dívida ativa. Em execução fiscal
promovida pelo Estado da Federação na 9ª
Vara de Fazenda da Comarca da Capital, o
sócio administrador, Fulano de Tal, foi
indicado como fiel depositário de um veículo
da pessoa jurídica executada, que foi
penhorado. A pessoa jurídica ofereceu
embargos à execução, ao final julgados
improcedentes. A Fazenda do Estado requer,
então, a reavaliação do veículo para futuro
leilão, sendo certificado pelo Oficial de
Justiça que o veículo não mais está na posse
do sócio e não é mais encontrado. A Fazenda
do Estado requer e é deferida a inclusão de
Fulano de Tal no polo passivo, em razão do
inadimplemento do tributo e ainda com base
em lei do Estado que assim dispõe: Artigo X.
São responsáveis, de forma solidária, com
base no artigo 124, do CTN, pelo pagamento
do imposto: (...) X-o sócio administrador de
empresa que descumpriu seus deveres legais
de fiel depositário em processo de execução
fiscal; (...) O Sr. Fulano de Tal foi citado e
intimado a respeito de sua inclusão no polo
passivo da execução fiscal, tendo
transcorrido 6 (seis) meses desta sua
citação/intimação. Nas tentativas de
penhora, não foram encontrados bens. Na
qualidade de advogado de Fulano de Tal,
redija a peça processual adequada para a
defesa nos próprios autos da execução fiscal,
considerando que seu cliente não dispõe de
nenhum bem para ofertar ao juízo. A peça
deve abranger todos os fundamentos de
direito que possam ser utilizados para dar
respaldo à pretensão do cliente.
A peça apropriada é uma exceção de pré-
executividade, pelo fato de a questão
demandar que a defesa seja feita nos
próprios autos da execução bem como por
não depender de garantia do juízo (Súmula
nº 393 do STJ). A ação anulatória não é
adequada ao caso, seja porque não se
busca a anulação do título que embasa a
execução (pois somente se discute a
legitimidade do executado, o que não exige
dilação probatória), seja porque o
enunciado da questão exige que a defesa
seja feita nos próprios autos da execução.
Quanto ao mérito, deve ser alegada a
ilegitimidade passiva do sócio por não
poder ser responsabilizado pelo tributo,
uma vez que o mero não recolhimento não
enseja, por si só, a responsabilidade do
sócio gerente (Súmula nº 430 do STJ). Deve
ser alegada a inconstitucionalidade do
dispositivo da lei estadual, por se tratar de
matéria reservada à Lei Complementar
Federal (art. 146, III, CF). Ao vincular a
conduta processual do sócio administrador
à obrigação de responder solidariamente
pelos débitos da pessoa jurídica perante o
Estado, a lei estadual dispôs sobre a
mesma situação genérica regulada pelo
artigo 135, III, do CTN, mas de modo
diverso, incorrendo em
inconstitucionalidade por violação ao já
citado artigo 146, III, da CF. Por fim, deve
ser alegado que o descumprimento do
encargo legal de depositário tem como
única consequência a entrega do bem no
estado em que foi recebido ou seu
equivalente em dinheiro.
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