noÇÕes em direito eleitoral - maurÍcio teles · o estatuto do partido poderá exigir mais tempo...
Post on 10-Nov-2018
214 Views
Preview:
TRANSCRIPT
1
NOÇÕES EM DIREITO ELEITORALNOÇÕES EM DIREITO ELEITORALNOÇÕES EM DIREITO ELEITORALNOÇÕES EM DIREITO ELEITORAL
Maurício TelesMaurício TelesMaurício TelesMaurício Telesmauricioteles.prof@gmail.com
1. Conceito e fontes.1. Conceito e fontes.1. Conceito e fontes.1. Conceito e fontes.
2. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações posteriores):2. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações posteriores):2. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações posteriores):2. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações posteriores):� Introdução;� Dos órgãos da Justiça Eleitoral;� Dos recursos (Disposições preliminares).
3. Resolução TSE nº 21.538/2003 e alterações posteriores.3. Resolução TSE nº 21.538/2003 e alterações posteriores.3. Resolução TSE nº 21.538/2003 e alterações posteriores.3. Resolução TSE nº 21.538/2003 e alterações posteriores.
4. Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores):4. Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores):4. Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores):4. Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores):arts. 2º; 3º; 15 a 22; 24 e 25.
5. Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores):5. Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores):5. Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores):5. Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores):� Disposições preliminares;� Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Da criação e do registro
dos partidos políticos; Da filiação partidária; Da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos);
� Das finanças e contabilidade dos partidos (Da prestação de contas);� Do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
2
6. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores):6. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores):6. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores):6. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores):� Disposições gerais;� Das coligações;� Das convenções para a escolha de candidatos;� Do registro de candidatos;� Da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais;� Da prestação de contas;� Da propaganda eleitoral em geral;� Da propaganda eleitoral na imprensa;� Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão;� Do direito de resposta;� Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos;� Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;� Disposições finais.
7. Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores.7. Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores.7. Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores.7. Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores.
� DIREITO ELEITORAL:
é um conjunto sistemático de normas de direito público regulando no regime representativo moderno a participação do povo na formação do governo constitucional. Trata-se destarte de uma totalidade orgânica de dispositivos legais procurando objetivar:
a) Regulação do regime eleitoralb) A maneira de participação dos eleitores no regime políticoc) Os direitos e deveres do cidadãod) O procedimento e o processo eleitoral, incluindo o processo penal
eleitoral, contendo normas de direito substantivo e adjetivo
FERREIRA, Pinto. Direito Eleitoral In: ENCICLOPÉDIA Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, 1977-. V.27, p.131-135
3
1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
2. LEIS (EXCLUSIVAMENTE FEDERAIS)
3. RESOLUÇÕES DO TSE
4. ESTATUTOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
� NACIONALIDADE:◦ vínculo JURÍDICO (= brasileiro)◦ Aquisição: NASCIMENTO ou NATURALIZAÇÃO
� NATURALIDADE:◦ vínculo TERRITORIAL (= natural de...)◦ Aquisição: NASCIMENTO
� CIDADANIA:◦ vínculo POLÍTICO (= cidadão)◦ Aquisição: ALISTAMENTO ELEITORAL◦ TÍTULO DE ELEITOR = PROVA
-ATIVA: votar
-PASSIVA: ser eleito
4
SOBERANIA POPULAR(art, 14, CF)
-SUFRÁGIO UNIVERSAL (votar e ser eleito)
-VOTO- DIRETO- SECRETO- IGUAL
a) Plebiscito: préviob) Referendo: posteriorc) Iniciativa Popular
� 1. OBRIGATÓRIO: + 18a
� 2. FACULTATIVO
� 3. INALISTÁVEIS
CF:a) analfabetosb) +16a e -18ac) + 70a
CÓD. ELEITORAL:d) Inválidose) fora do paísf) Enfermos (VOTO)g) Fora do domicílio (VOTO)h) Funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar (VOTO)
CF:a) – 16ab) Absolutamente incapazesc) Estrangeirosd) Conscritos (serviço militar obrigatório)e) Privados de Direitos Políticos
CÓD. ELEITORALf) Os que não saibam exprimir-se em língua nacional
5
� BRASILEIRO NATO:◦ Até completar 19 ANOS
� BRASILEIRO NATURALIZADO:◦ Até completar 1 ANO de aquisição da NACIONALIDADE
� DESCUPRIMENTO = MULTA
CONDIÇÕES:
1. Nacionalidade brasileira
2. Pleno exercício dos direitos políticos
3. Alistamento eleitoral
4. Domicílio eleitoral (o do título) na circunscrição
5. Filiação partidária (1 ano ou mais)
6. Idade mínima
6
IDADE MÍNIMA:
� 35 anos: Presidente da República (+vice) e Senador
� 30 anos: Governador (+vice)
� 21 anos: Deputado, Prefeito (+vice) e juiz de paz
� 18 anos: Vereador
� não há candidatura AVULSA.
� o candidato deverá estar FILIADO a partido político por, pelo menos 1 ano antes da CANDIDATURA.
� O ESTATUTO do partido poderá exigir mais tempo de filiação para a candidatura.
� A escolha do candidato ocorrerá por DELIBERAÇÃO (= voto) em CONVENÇÃO do partido.
� A CONVENÇÃO deverá ser realizada entre 10 e 30 de JUNHO do ano do pleito, com convocação por EDITAL (8 d.a.) ou NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
7
A DELIBERAÇÃO deverá ser:
� DIR. NACIONAL: Presidente da República (+vice)
� DIR. REGIONAL: Governador (+vice), Senador e Deputados (F e E)
� DIR. MUNICIPAL: Prefeito (+vice) e Vereador
1. Iniciativa no registro
2. Argüição de inelegibilidade
3. Acesso a rádio e TV
4. Assistir aos trabalhos de votação
5. Acompanhar os trabalhos de apuração
8
� CÓD. ELEITORAL (1965): até 18:00 do 90º d.a. eleição.
� LEI DAS ELEIÇÕES (1997): até 19:00LEI DAS ELEIÇÕES (1997): até 19:00LEI DAS ELEIÇÕES (1997): até 19:00LEI DAS ELEIÇÕES (1997): até 19:00de 05 DE JULHO do ano da eleiçãode 05 DE JULHO do ano da eleiçãode 05 DE JULHO do ano da eleiçãode 05 DE JULHO do ano da eleição
� IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO: causas de inelegibilidade
DEFINIÇÃO (Lei 9.096/95):
a) Pessoa Jurídica de Direito Privado
b) Visa assegurar:- Sistema representativo- Direitos Fundamentais da CF
9
DEFINIÇÃO (Pinto Ferreira):
a) Grupo social com certab) Ideologia, que se congrega para tomar oc) Poder político e realizar umd) Programa
É LIVRE:
a) Criação
b) Fusão (Ex: A + B = C)
c) Incorporação (Ex: A + B = A ou B)
d) Extinção
10
DEVEM RESGUARDAR:
a) Soberania Nacional
b) Regime Democrático
c) Pluripartidarismo
d) Direitos Fundamentais
AUTONOMIA PARA DEFINIR:a) Estrutura internab) Organizaçãoc) Funcionamento
DIREITO A:a) Fundo Partidáriob) Acesso gratuito a RÁDIO e TV
11
REGISTRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS:1º) adquirir PJ de acordo com a LEI CIVIL (na capital federal)
2º) registrar o ESTATUTO no TSE
REGISTRO DE CARÁTER NACIONAL- 0,5% dos votos da CÂMARA DOS DEPUTADOS- 1/3 dos Estados- 0,1% do eleitorado de cada Estado
REGISTRO CIVIL:
� Ata de fundação
� Publicação do PROGRAMA e ESTADUTO no Diário Oficial
� Relação dos FUNDADORES- 101 ou mais- Domicílio eleitoral em1/3 dos Estados
12
REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE:
� Apresentar REQUERIMENTO
� PROGRAMA + ESTATUTO
� Certidão de REGISTRO CIVIL
� Certidão de APOIO MÍNIMO- 0,5% DOS ÚLTIMOS VOTOS VÁLIDOS PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS
- 1/3 ESTADOS- 0,1% DE CADA ESTADO
� Apenas ELEITOR com DIREITOS POLÍTICOS� Atender às regras do ESTATUTO
LISTA DE FILIADOS:2ª semana de ABRIL e OUTUBRO
DESLIGAMENTO:� Comunicação escrita p/Dir. Municipal + J.E. da Zona
CANCELAMENTO IMEDIATO:� Morte� Perda dos DIREITOS POLÍTICOS� Expulsão� Estatuto
13
� PARTIDO deverá ter escrituração contábil, pra demonstrar: a origemorigemorigemorigem e a destinaçãodestinaçãodestinaçãodestinação do $
� É VEDADO receber $ de:� Entidade ou governo ESTRANGEIRO� ADM. PÚBLICA direta ou indireta� Entidade de CLASSE ou SINDICAL
� BALANÇO ANUAL: até 30/abril� BALANCETE MENSAL: 4m.a. e 2m.d. PLEITO
� SUSPENSÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO:� Origem não mencionada: até esclarecer� Recebimento de recursos: 1 ano
� PROPAGANDA PARTIDÁRIA (Lei 9.096/95)� Difundir PROGRAMA� MENSAGEM aos filiados� Posição sobre tema POLÍTICO-COMUNITÁRIO
� PROPAGANDA ELEITORAL (Lei 9.504/97)� Divulgar CANDIDATO
14
� Acesso GRATUITO a rádio e TV
� Âmbito NACIONAL e ESTADUAL
� Em cada rede somente serão autorizadas até:� DEZ inserções de TRINTA segundos OU� CINCO de UM minuto por DIA
� Apenas APÓS 05 DE JULHO do ano da ELEIÇÃO
� No 2º SEMESTRE do ano da eleição NÃO HAVERÁ PROP. PARTIDÁRIA
15
� É PROIBIDO COLOCAR PROPAGANDA:� Bens de USO COMUM (estádios de futebol, igrejas, lojas, centros comerciais, etc)
� POSTES de iluminação ou sinalização� Passarelas, pontes, viadutos� Paradas de ônibus� ÁRVORES E JARDINS em área pública� MUROS, CERCAS, TAPUMES DIVISÓRIOS
� Em BENS PARTICULARES deverá ser GRATUITO
� É PROIBIDO confeccionar, distribuir ou utilizar:� CAMISETAS� BONÉS� CHAVEIROS� CANETAS� BRINDES� CESTAS BÁSICAS� BENS MATERIAIS QUE TRAGAM VANTAGEM AO ELEITOR
16
�É PROIBIDO:�SHOWMÍCIO�APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS�OUTDOORS
� É PERMITIDO AO LONGO DAS VIAS:� CAVALETES� BONECOS� CARTAZES� MESAS P/ DISTRIB. MATERIAL� BANDEIRAS
� DEVEM SER MÓVEIS, das 6:00 às 22:00DEVEM SER MÓVEIS, das 6:00 às 22:00DEVEM SER MÓVEIS, das 6:00 às 22:00DEVEM SER MÓVEIS, das 6:00 às 22:00
17
É PERMITIDO ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM
� Das 8:00 às 22:00
� ESTAR A 200 METROS DE:
� Sedes do EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO� HOSPITAIS e CASAS DE SAÚDE� ESCOLAS� BIBLIOTECAS PÚBLICAS� IGREJAS� TEATROS
� NO DIA DA ELEIÇÃO PODE APENAS:
◦ MANIFESTAÇÃO PESSOAL E SILENCIOSA
◦ USAR:� BANDEIRAS� BROCHES� DÍSTICOS� ADESIVOS
MANIFESTAÇÃO COLETIVA APENAS APÓS O TÉRMINO DO PLEITO (17:00)MANIFESTAÇÃO COLETIVA APENAS APÓS O TÉRMINO DO PLEITO (17:00)MANIFESTAÇÃO COLETIVA APENAS APÓS O TÉRMINO DO PLEITO (17:00)MANIFESTAÇÃO COLETIVA APENAS APÓS O TÉRMINO DO PLEITO (17:00)
18
�RÁDIO E TV:
◦Horários:
� CAFÉ DA MANHÃ e ALMOÇO (RÁDIO)
� ALMOÇO e JANTA (TV)
�RÁDIO E TV:◦DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO�1/3 IGUALMENTE�2/3 CFE. REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COLIGAÇÃO: SOMA DE TODOS OS PARTIDOS
19
�RÁDIO E TV:◦DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO�1/3 IGUALMENTE�2/3 CFE. REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COLIGAÇÃO: SOMA DE TODOS OS PARTIDOS
� INTERNET:
◦ SITE DO CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO
◦ BLOGS, REDES SOCIAIS, ETC
◦ MENSAGEM ELETRÔNICA� PROIBIDA A VENDA DE CADASTRO DE ENDEREÇOS
� OPÇÃO PARA DESCADASTRAMENTO
20
� 1º TURNO: 1º DOMINGO DE OUTUBRO
� 2º TURNO: ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO
� SIMULTÂNEAS:
◦ PRESIDENTE, GOVERNADOR, SENADOR E DEPUTADOS
◦ PREFEITO E VEREADOR
� MAJORITÁRIA (= MAIORIA DOS VOTOS)◦ PRESIDENTE DA REPÚBLICA◦ GOVERNADOR◦ SENADOR◦ PREFEITO
� PROPORCIONAL (= VOTOS P/PARTIDO)◦ DEPUTADOS◦ VEREADORES
21
� NÚMERO DO CANDIDATO
� LEGENDA PARTIDÁRIA◦ ELEIÇÃO PROPORCIONAL◦ DOIS PRIMEIROS ALGARISMOS
NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR EM 3 ELEIÇÕES NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR EM 3 ELEIÇÕES NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR EM 3 ELEIÇÕES NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR EM 3 ELEIÇÕES CONSECUTIVAS = CANCELAMENTO DO TÍTULOCONSECUTIVAS = CANCELAMENTO DO TÍTULOCONSECUTIVAS = CANCELAMENTO DO TÍTULOCONSECUTIVAS = CANCELAMENTO DO TÍTULO
1. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
2. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
3. JUNTAS ELEITORAIS
4. JUIZES ELEITORAIS
22
� Nos TRIBUNAIS (TSE e TRE) os JUIZES servirão obrigatoriamente por DOIS ANOS
� Não poderão ficar por MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS
� COMPOSIÇÃO:
◦ TSE:
� 3 JUIZES, DENTRE MINISTROS DO STF
� 2 JUIZES, DENTRE MEMBROS DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS (= STJ)
� 2 ADVOGADOS DENTRE 6, INDICADOS PELO STF –NOMEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
23
� COMPOSIÇÃO:
◦ TRE:
� 2 JUIZES, DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ
� 2 JUIZES, DENTRE JUIZES DE DIREITO
� 2 CIDADÃOS DENTRE 6, INDICADOS PELO TJ –NOMEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
� COMPOSIÇÃO:
◦ JUIZES ELEITORAIS:
� 1 JUIZ DE DIREITO POR ZONA ELEITORAL
24
� COMPOSIÇÃO:
◦ JUNTAS ELEITORAIS:
� 1 JUIZ DE DIREITO� 2 DENTRE 4 CIDADÃOS
� VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES DA ADM. PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA◦ EXCETO MILITAR E OS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO INDISPENSÁVEL
� VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES DE PARTICULARES◦ PREFERENCIALMENTE OS DE ALUGUEL◦ COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM ATÉ 30 DIAS, COM VALOR CFE. CRITÉRIOS DA LOCALIDADE
“A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”“A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”“A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”“A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”
25
� A JUSTIÇA ELEITORAL PUBLICARÁ QUADRO COM OS HORÁRIOS E ROTEIROS DO TRANSPORTE
� HAVERÁ FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO, SE FOR O CASO
� NENHUM OUTRO VEÍCULO FARÁ TRANSPORTE DE ELEITORES, EXCETO:
◦ A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL
◦ COLETIVOS DE LINHAS REGULARES
◦ DE USO INDIVIDUAL DO PROPRIETÁRIO PARA TRANSPORTE DA FAMÍLIA
◦ SERVIÇO NORMAL DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL
top related