modelo de edital de licitaÇÃo objetivando a...
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POR VLC 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos,
torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 1.203/2017 fará
realizar, no dia 08 de maio de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua
General Bocaiúva, n° 636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO
DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO
POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e
respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no
presente edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão gerenciador do presente Registro de
Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de
Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de
janeiro de 2006.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos
em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via
telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo,
alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500
folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da
empresa que representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto
deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº
636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou
e-mail selicpmi@gmail.com.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes
do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis
anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636,
Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.
1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até
vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos
os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por
irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis
http://www.itaguai.rj.gov.br/mailto:selicpmi@gmail.com
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antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL
DE ENTREGA
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para fornecimento parcelado e contínuo
de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), conforme as especificações
estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados
ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do
Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS
ADERENTES.
2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades
municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde
que atendido o item 17 deste edital.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição
no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
1 ABAFADOR ATR, 18db CA 269 5 und
2 ABAFADOR de ruído tipo CONCHA 17db 20 und
3 AVENTAL DE LONA. Normas EN 470/1995 e BS 2.653/1960. 24 und
4 AVENTAL DE RASPA de couro, sem emenda, 1,00 m x 0,60 m 15 und
5 AVENTAL EM NAPA forrado, cor azul royal, com acabamento em tecido de algodão em toda a extensão, tira reforçada para ajuste na cintura e alça no pescoço do mesmo tecido, med.: 120 x 62,5 cm
830 und
6 AVENTAL EM PVC, forrado, na cor preta, com fechamento com cordão, tamanho 1,2 m de comprimento x 0,6 m de largura. Normas BS 3.424/1982.
48 und
7 AVENTAL EM PVC, impermeável, com forro em tecido de poliéster, com alça
no pescoço e tiras para regulagem soldadas eletronicamente e utilizadas para ajuste nas costas. Tamanho: 1,20 m X 0,80 m.
173 und
8 AVENTAL IMPERMEÁVEL hospitalar frontal, confeccionado em material sintético, revestido de PVC em uma face, com tiras do mesmo material no pescoço e nas laterais para ajuste. Dimensões aproximadas: 1,20 x 0,70 m.
150 und
9
AVENTAL IMPERMEÁVEL, confeccionado em PVC, dupla face, em uma só
peça, sem emendas, com 120 cm de comprimento por 65 cm de largura, alça na parte superior e tiras para ajuste na cintura, confeccionadas do mesmo material, soldadas eletronicamente no corpo do avental ou passante com ilhoses com cadarço de algodão.
20 und
10
AVENTAL PLUMBÍFERO, altura 110 cm, largura 60cm, espessura 0,25 mm Pb, confeccionado com revestimento lavável, flexível, prendimento na parte posterior, embalagem individual, constando externamente dados de identificação, validade, procedência, lote e registro na ANVISA. Norma aplicável: NR 06 – Equipamento de Proteção Individual e Portaria 3214/78 do MTE. Tamanho M.
4 und
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
11
AVENTAL PLUMBÍFERO, altura 110 cm, largura 60cm, espessura 0,25 mm Pb, confeccionado com revestimento lavável, flexível, prendimento na parte
posterior, embalagem individual, constando externamente dados de identificação, validade, procedência, lote e registro na ANVISA. Norma aplicável: NR 06 – Equipamento de Proteção Individual e Portaria 3214/78 do MTE. Tamanho G.
4 und
12
AVENTAL TÉRMICO - confeccionado em tecido ANTICHAMAS, impermeável,
com tiras para ajustes. Tamanho: 0,70 m x 1,20 m. INDICAÇÃO: Proteção do tronco do usuário contra agentes térmicos (pequenas chamas e calor convectivo) e contra umidade proveniente de operações com uso de água.
180 und
13 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA AÇO - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado bidensidade, com biqueira de aço – Tamanho 40
2 par
14 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA AÇO - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado bidensidade, com
biqueira de aço – Tamanho 41 12 par
15 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança
confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 37
4 par
16 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 39
2 par
17 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 40
8 par
18 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade,
com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 41 8 par
19 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 42
3 par
20 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança
confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 43
17 par
21 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 44
12 par
22 BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 40.
50 par
23 BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com
forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 42. 40 par
24 BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 43.
15 par
25 BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 44.
3 par
26 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 38
2 par
27 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 40
2 par
28 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 42
2 par
29 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 43
2 par
30 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 44
2 par
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
31
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto.
Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 34.
8 par
32
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material
super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 35
50 par
33
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material
super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 36
90 par
34
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 37.
120 par
35
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 38.
130 par
36
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto.
Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 39
90 par
37
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 40.
66 par
38
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de
borracha, antiderrapante. Número 41.
40 par
39
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material
super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de
borracha, antiderrapante. Número 42.
40 par
40
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha
confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 43.
12 par
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
41
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto.
Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 44.
2 par
42
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e
impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 34.
4 par
43
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989.
Número 35.
5 par
44
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e
impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 36.
23 par
45
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 37.
21 par
46
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e
impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 38.
31 par
47
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster,
superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 39.
3 par
48
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster,
superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 40.
12 par
49
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 41.
6 par
50
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 43.
6 par
51
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster,
superfície espelhada. Normas EN 345/1992, EN 347/1992 e BS 5145/1989. Tamanho 42.
6 par
52
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 35.
17 par
53
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 36.
31 par
54
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 37.
29 par
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
55
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com
solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 38.
47 par
56
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 39.
43 par
57
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 40.
12 par
58
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 41.
15 par
59
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC
injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 42.
12 par
60
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 43.
4 par
61
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 44.
6 par
62
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 45.
1 par
63 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm,
sem forro. Tamanho 37. 4 par
64 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 39.
1 par
65 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm,
sem forro. Tamanho 40. 7 par
66 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 41.
7 par
67 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 42.
2 par
68 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 43.
5 par
69 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 45.
1 par
70 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 46.
1 par
71
BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de segurança confeccionada em
PVC, cor preta, solado antiderrapante, acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor branca e cano longo (32 cm). Norma EN 345/1992.
Tamanho 42.
2 par
72
BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de segurança confeccionada em PVC, cor preta, solado antiderrapante, acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor branca e cano longo (32 cm). Norma EN 345/1992. Tamanho 44.
2 par
73 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
18 und
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
74 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade,
resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M. 28 und
75 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
28 und
76 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho EXG.
15 und
77 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
28 und
78 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
16 und
79 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro,
elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
25 und
80 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
25 und
81 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
20 und
82 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência
a rasgos e abrasões em geral. Tamanho EXG. 15 und
83
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
18 und
84
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V,
em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
28 und
85
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V,
em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
28 und
86
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho
GG.
28 und
87
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
16 und
88
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo
excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
25 und
89
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em
tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
25 Unid
90
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo
excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
20 Unid
-
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
91 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - AMARELO
12 Unid
92 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - AZUL 12 Unid
93 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - BRANCO
20 Unid
94 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - MARROM
12 Unid
95 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - VERDE 12 Unid
96 CAPACETE de proteção, aba frontal, com CATRACA E JUGULAR - amarelo. 6 Unid
97 CAPACETE de segurança com ABAS LARGAS, fabricado em polietileno de alta densidade ou em ABS de alto impacto.
20 Unid
98
Cinta ergonômica abdominal com suspensório G - cinta ergonômica para a segurança da coluna e parte lombar do usuário. Permitindo o alinhamento
perfeito da coluna evitando lesões, podendo carregar peso com toda proteção necessária. Com suspensório cruzado e elástico reforçado.
3 Unid
99
Cinta ergonômica abdominal com suspensório M - cinta ergonômica para a
segurança da coluna e parte lombar do usuário. Permitindo o alinhamento perfeito da coluna evitando lesões, podendo carregar peso com toda proteção necessária. Com suspensório cruzado e elástico reforçado.
3 Unid
100 CINTO PARAQUEDISTA 5 pontos + talabarte Y + posicionamento 7 Unid
101 FILTRO PARA MÁSCARA - filtro químico compatível com a máscara, descartável, contra agrotóxicos e pesticidas.
108 Unid
102 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho P. 10 Unid
103 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho M. 18 Unid
104 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho G. 15 Unid
105 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho P. 2 Unid
106 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho M. 2 Unid
107 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho G. 2 Unid
108 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho GG. 2 Unid
109 LANTERNA, pequena, de plástico, com foco fixo simples, 2 (duas) pilhas
grandes. 200 Unid
110 LUVA CIRÚRGICA - em látex e sem pó, ambidestras, descartáveis, caixa com 100 unidades.
30 Cx
111
LUVA COM PROTEÇÃO TÉRMICA - fio de alta tecnologia para proteção térmica, com banho nitrílico, ambidestra. As propriedades de isolamento
térmico na presença de umidade podem sofrer alterações. Este modelo é ideal para temperaturas moderadas até 100 °C para uso CME. Tamanho M.
2 Par
112
LUVA COM PROTEÇÃO TÉRMICA - fio de alta tecnologia para proteção térmica, com banho nitrílico, ambidestra. As propriedades de isolamento térmico na presença de umidade podem sofrer alterações. Este modelo é
ideal para temperaturas moderadas até 100 °C para uso CME. Tamanho G.
2 Par
113
LUVA EM LÁTEX - Luva de segurança confeccionada em látex natural,
anatômica, clorinada, cor azul, acabamento interno liso, antiderrapante na palma e dedos, acabamento látex natural, espessura 0,35 mm, comprimento 0,30 cm, punho: virola – Tamanho 9
10 Par
114
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos químicos. Tamanho P.
200 Par
-
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
115
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento
antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos químicos. Tamanho M.
400 Par
116
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento
antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos químicos. Tamanho G.
200 Par
117 LUVA EM PVC - luva de policloreto de vinila, forrada com malha de algodão, punho 20 cm, palma, dedo e dorso liso. Norma NBR 13.393/1995. Tamanho único.
480 Par
118 Luva de PVC grossa, canos médios, longos amarelos e verdes. Tamanho G. 110 Par
119 Luva de PVC grossa, canos médios, longos amarelos e verdes. Tamanho M. 112 Par
120
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250 °C,
confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho P.
10 Par
121
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250 °C,
confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho M.
25 Par
122
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250 °C, confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e
o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho G.
20 Par
123 LUVA EM VAQUETA - luva de cobertura em vaqueta lisa de couro bovino,
para luvas de tensão, com protetor de artéria em raspa e tira de ajuste em vaqueta e fivela plástica para ajuste. Tamanho G.
116 Unid
124 LUVA EM VAQUETA - luva vaqueta raspa de couro, punho com cano curto, com costura e proteção extra nas palmas, tamanho G, cor preta.
15 Par
125 LUVA EM VAQUETA - luva vaqueta raspa de couro, punho com cano longo, com costura e proteção extra nas palmas, tamanho G, cor preta.
15 Par
126 LUVA ISOLANTE - de borracha para alta tensão, classe 0,5 kV a 1000 V, tamanho 9, cor preta.
1 Par
127
LUVA NITRÍLICA - Luva de segurança confeccionada de borracha nitrílica, sem revestimento interno em flocos de algodão, palma antiderrapante,
comprimento 33 cm, espessura 0,28 mm, uso: reutilizável, punho reto, formato anatômico, acabamento interno clorinado – Tamanho 9
3 Par
128 LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. Tamanho P.
25 Par
129 LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm
de comprimento. Tamanho M. 50 Par
130 LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm
de comprimento. Tamanho G. 25 Par
131 LUVA TRICOTADA POLIAMIDA – SPGP750PT. Sem revestimento interno, recoberta de poliuretano na palma e dedos, dorso descoberto, punho tricotado com elástico. Norma EN 388/1994. Tamanho único.
96 Par
132 LUVAS DE BORRACHA padrão e normas ABNT/NBR 10622 e ANSI/ASTM
D120 para tensão de baixa/alta. Tamanho G. 36 Unid
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
133
LUVA FLEXTÁCTIL COM POLIURETANO - Luvas para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, com
níveis de desempenho 4131, onde: - Resistência a abrasão. Resistência ao corte por lâmina. - Resistência ao rasgamento. REsistência a perfuração por punção.
20 Unid
134
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa
superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
35 Unid
135
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa
superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
55 Unid
136
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco
pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
65 Unid
137
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa
superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho XG.
60 Unid
138
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho EXG.
55 Unid
139
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa, pespontados, barra de jaleco
pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
72 Unid
-
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
140
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa
superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
76 Unid
141
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho XG.
13 Unid
142 Máscara descartável / respirador descartável P1 com válvula (branco) 5 Unid
143
Máscara Facial com 1 filtro químico, respirador e purificador de ar, tipo peça semi-facial. Tamanho único, confeccionada com elastômero, com um filtro químico VO_GA. Indicado para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de gases e vapores quando utilizado com filtro químico.
40 Unid
144
Máscara PFF3, respirador purificador de ar sem manutenção, descartável, tipo peça semi-facial, classe PFF3 (N99 NIOSH). Duas telas poliméricas não colapsáveis. Revestimento interno e tratamento antichama. Com válvula de exalação na parte frontal. Elástico deslizante com ajuste e descanso no pescoço.
500 Unid
145
Máscara/respirador semifacial, descartável, dobrável, Classe PFF2, cor externa azul, tamanho único, sem válvula de exalação, possui solda por ultrassom em todo o seu perímetro, confeccionado com filtro de manta sintética, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente. Certificações: NBR 13698/2010 e as portarias do INMETRO 230/2009 e 04/2015.
580 Unid
146 Óculos de proteção com lentes em policarbonato com tratamento antirrisco, hastes articuladas tipo espátula, ajuste deslizante de comprimento e proteção lateral incolor.
40 Unid
147
Óculos de segurança, constituído de armação e visor em uma única peça de policarbonato incolor, antiembaçante e antirrisco, hastes sem regulagem,
tipo espátula do mesmo material, com seis fendas para ventilação. Norma ANSI.Z.87.1/1989.
57 Unid
148 Óculos de segurança, constituídos de armação e visor em uma única peça de policarbonato incolor, com meia borda superior e meia proteção nas bordas.
100 Unid
149 Perneira de Segurança 3 lâminas PVC FMA 12 Unid
150
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL,
unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100%
poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
100 Unid
151
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas
mangas. Tamanho M.
100 Unid
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POR VLC 12
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
152
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte
externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
150 Unid
153
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho EG.
100 Unid
154
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE,
unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100%
poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho PP.
30 Unid
155
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com
cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
30 Unid
156
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e
outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com
cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
60 Unid
157
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE,
unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
60 Unid
158
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas
mangas. Tamanho GG.
60 Unid
159
Protetor auricular tipo plug, atenuação de NRRsf 16 dB, composto de 3 flanges de silicone macias e cônicas, pré-moldadas, flexíveis, antialérgicas, laváveis, reutilizáveis, tamanho único, moldável a diferentes canais auditivos, com cores variáveis e com cordão. Normas ANSI.S.12.6/1997 – Método B.
153 Unid
160
Travaqueda em aço carbono, alavanca de posicionamento para subir e descer livremente, duplo travamento no corpo, utilizado para corda de poliamida de 12 mm, prolongador de fita em poliéster com gancho olhal dupla trava com abertura 18 mmm.
2 Unid
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item
2.4.
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
independente do número de não participantes que aderiem, conforme Decreto nº 3.086, de
23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão
exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no
item 08 do Termo de Referência – Anexo I, conforme descrito abaixo:
O objeto do contrato deverá ser entregue parceladamente, conforme solicitações das
Secretarias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da retirada da Ordem de
Fornecimento.
2.5.1 As entregas serão realizadas da seguinte forma:
2.5.2 Secretaria Municipal de Assistência Social: no Almoxarifado desta Secretaria, sito à
Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18745, loja D, Vila Margarida, Itaguaí/RJ,
telefone: 2688-7054.
2.5.3 Secretaria Municipal de Educação: no Almoxarifado desta Secretaria, situado à
Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18745, loja D, Vila Margarida, Itaguaí/RJ,
CEP: 23825-840.
2.5.4 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: na Diretoria de
Agricultura desta Secretaria, situada à Estrada do Trapiche, s/nº, “Área da Expo”, Centro,
Itaguaí/RJ, no horário de 9h às 16h.
2.5.5 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: no setor de almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Itaguaí, situado à Rua General Bocaiúva, n.º 636, Centro, Itaguaí/RJ, CEP:
23815-310, no horário das 8:30h às 17h, em dias úteis.
2.5.6 Secretaria Municipal de Saúde: no Almoxarifado desta Secretaria, situado à Rua
Estados Unidos, lote 15, quadra 1, Jardim América, Itaguaí/RJ, em dias úteis, das 9h às
16h.
2.5.7 Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: no Almoxarifado desta
Secretaria, situado à Rua Deputado Otávio Cabral, n.º 216, Bairro Progresso, Itaguaí/RJ.
2.5.8 Secretaria Municipal de Planejamento: no Setor de Comunicação Social desta
Secretaria, Setor de Tecnologia da Informação, no endereço: Rua General Bocaiúva, n.º
636, Centro, Itaguaí/RJ.
2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao
quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da
Ata de Registro de Preços.
2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro
de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
-
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficila do
Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em
mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a
elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. As entregas deverão ser realizadas no prazo estabelecido no item 2.5 deste Edital e
no item 8 do Termo de Referência.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
a) HMSFX
Fonte: 01 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 33.90.30
b) VISA
Fonte: 01 e 08
Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305
Natureza da Despesa: 33.90.30
c) UBS / CEMES
Fonte: 01, 03 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113
Natureza da Despesa: 33.90.30
d) CAPS
Fonte: 01 e 82
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2199
Natureza da Despesa: 33.90.30
4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
15 01 08.122.0079 2.300 33.90.39 01
15 02 08.122.0052 2.331 33.90.39 01
15 02 08.244.0052 2.023 33.90.39 36
15 02 08.244.0052 2.379 33.90.39 51
15 02 08.244.0052 2.380 33.90.39 51
b) Secretaria Municipal de Educação:
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Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMMA E DO CPD -
Material de Consumo
Fonte: 01
Programa de Trabalho: 0068.2.348
Natureza da Despesa: 3.3.93.30
Ficha: 652
d) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
08 01 04.122.0085 2.190 3.3.90.30 001
e) Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil:
Funcional Programática: 04.122.0059.2.128
Projeto/Atividade: 2.128
Elemento de Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 01 e 21
f) Secretaria Municipal de Planejamento
Ficha: 571
Funcional: 04.122.0052.2.156
Programa de Trabalho: 2.156
Natureza da Despesa: 33.90.30.
Fonte: 0001
4.3. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Fonte, da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios
dos ÓRGÃOS ADERENTES.
4.4. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 223.184,50 (duezentos e
vinte três mil cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais - MEI,
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme instituído no inciso I do
Art. 48 da Lei Complementar 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o
objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
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6.1.1. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do
presente certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas
definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações
previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo
de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório,
conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;
6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente
certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei
Complementar 128/08.
6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno
Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível
em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela
Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do
art. 87 da Lei nº 8.666/93;
6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art.
87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda,
em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle
de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo
econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso
um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão
levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica
ou financeiramente a outra empresa.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas
no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
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7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato
Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do
instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma
reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de
preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade
com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível
em http://www.portaldoempreendedor.gov.br
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento
também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada
juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a
representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato
Constitutivo da empresa.
7.3. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível
em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma
avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de
17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão
apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por
qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na
forma do Anexo VI.
7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de
fornecedores do Municípioe o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B,
com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor,
não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na
desclassificação imediata do licitante.
7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser
entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado
ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom
andamento das sessões públicas.
7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar
mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes
envolvidos.
7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos
dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
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implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em
02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e
“B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes
indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou
substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01
(uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida
integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas
pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no
pregão.
8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do
ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em
arquivo digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema
eletrônico de Pregão Presencial.
8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem
como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será
considerada.
8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do
artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante
legal do licitante.
8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
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9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão
comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento
constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma
anteriormente definida.
9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o
Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório,
com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO
UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas
cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive
aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente
em proposta dos demais licitantes.
9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em
parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem
preço manifestamente inexequível.
9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido
no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta
de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o
Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores
propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da
proposta classificada de maior preço.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens
9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de
maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos
lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido em primeiro lugar.
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação
tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou
das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas
iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
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9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não
venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se
enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores
apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á
ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada
pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no
item 19 do edital.
9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições de habilitação.
9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro
declarará o licitante vencedor.
9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação,
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando,
conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de
habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto
do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na
interposição de recursos.
9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja
obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em
ata.
9.21. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos
licitantes presentes.
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9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,
contados da data da sessão da licitação.
9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município
este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de
Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade
total estimada para o item ou lote.
10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor
igual ao do licitante mais bem classificado.
10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada
para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na
Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro
colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata
de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
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O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser
apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a
1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997,
inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas
alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
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Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do
domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º
da CLT.
11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na
conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram
em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os
documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos
do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial
devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste
Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a
licitação.
11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
11.3.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecime
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