ministÉrio da educaÇÃo secretaria de educaÇÃo … · e das atividades complementares ... de 29...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS
DIRETRIZES PARA PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES NO
ÂMBITO DO IF SUDESTE MG
JUIZ DE FORA
XXXXX DE 2012
Presidente da República Federativa do Brasil
Dilma Rousseff
Ministro de Estado da Educação
Fernando Haddad
Secretário de Educação Superior
Luiz Cláudio Costa
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Eliezer Moreira Pacheco
IF Sudeste MG
Reitor
Mário Sérgio Costa Vieira
Comissão de Elaboração
Presidente
Vanessa Riani Olmi Silva
Vice-presidente
Maurício Henriques Louzada Silva
Membros
Alexandre Lana Ziviani - Campus São João del-Rei
Alex Mourão Terzi - Campus São João del-Rei
Carla Patrícia Garcia - Campus Muriaé
Eduardo Sales Machado Borges - Campus Barbacena
Fernando Paulo Caneschi- Campus Santos Dumont
Luciano de Carvalho - Reitoria
Marcelo José Milagres de Almeida - Reitoria
Maria da Graça Martins Guerra - Campus Juiz de Fora
Maria Elizabeth Rodrigues - Reitoria
Nilva Celestina do Carmo - Reitoria
Paula Reis de Miranda - Campus Rio Pomba
Revisão Linguística
Alex Mourão Terzi
Maria Elizabeth Rodrigues
Organização e Formatação
Alexandre Lana Ziviani
IF Sudeste MG
Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes
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Sumário
APRESENTAÇÃO......................................................................................................................................5
CAPÍTULOI ...............................................................................................................................................6
DISPOSIÇÕESGERAIS ............................................................................................................................6
CAPÍTULOII..............................................................................................................................................6
DASFINALIDADES ..................................................................................................................................6
CAPÍTULOIII ............................................................................................................................................6
DOREGIMEDETRABALHODOCENTE .............................................................................................6
CAPÍTULOIV ............................................................................................................................................8
DOPLANODETRABALHODOCENTE ...............................................................................................8
CAPÍTULOV ..............................................................................................................................................9
DASATIVIDADESDEENSINOEDASATIVIDADESCOMPLEMENTARES................................9
CAPÍTULOVI .........................................................................................................................................10
DASATIVIDADESDEEDUCAÇÃOADISTÂNCIA .........................................................................10
CAPÍTULOVII ........................................................................................................................................10
DASATIVIDADESDEPESQUISA ......................................................................................................10
CAPÍTULOVIII ......................................................................................................................................11
DASATIVIDADESDEEXTENSÃO ....................................................................................................11
CAPÍTULOIX..........................................................................................................................................12
DASATIVIDADESADMINISTRATIVASEDEREPRESENTAÇÃO ............................................12
CAPÍTULOX ...........................................................................................................................................12
DASATIVIDADESDECAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO.............................................................12
CAPÍTULOXI..........................................................................................................................................12
DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIASEFINAIS ........................................................................................12
ANEXOI...................................................................................................................................................14
FORMULÁRIO DO PLANO SEMESTRAL DE ATIVIDADE DOCENTE ..........................15
IF Sudeste MG
Diretrizes para o Planejamento das Atividades Docentes
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APRESENTAÇÃO
A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, criando os Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia, expressamente enfatiza dentre suas finalidades, características e objetivos a
importância de se desenvolver atividades que abarquem: a) o Ensino, no que concerne à oferta de
educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades; b) o estímulo e a
realização da Pesquisa; e c) o desenvolvimento de programas de extensão.
Nessa perspectiva, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais – IF Sudeste MG – buscou operacionalizar a produção de um documento que
orientasse seu corpo docente para a consecução de trabalhos relativos ao Ensino, à Pesquisa e à
Extensão.
Para tanto, o Magnífico Reitor determinou a edição da Portaria-R nº 557/2010, seguida
da Portaria nº 147/2011, com as quais foi composta a Comissão multicampi, encarregada de
elaborar proposta de Regulamento de Atividade Docente, englobando atividades de Ensino,
Pesquisa e Extensão do IF Sudeste MG.
A Comissão promoveu reuniões de outubro de 2010 a março de 2011, as quais se
pautaram pela pluralidade de ideias e pela diversidade de opiniões, no sentido de que todos os
membros puderam expor seus pontos de vista, sobretudo no que tange às especificidades da cada
um dos Campi que compõem o IF Sudeste MG.
O objetivo maior dos membros da Comissão constituída para criação do Regulamento da
Atividade Docente do IF Sudeste MG não foi o de apresentar à comunidade um documento
pronto e acabado. Portanto, a primeira proposta foi submetida à consulta pública durante o
período de 03/05 a 19/06 de 2011.
Após a consulta pública, a Comissão voltou a se reunir entre julho e outubro de 2011,
para adequação do documento, de acordo com as sugestões apresentadas, passando dentre outras
alterações, à nova denominação “DIRETRIZES PARA PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES
DOCENTES NO ÂMBITO DO IF SUDESTE MG”.
Ainda vale dizer que a proposta inicial é de que o documento passe por um período de
avaliação, sendo colocado em caráter experimental, para se fazerem as correções necessárias e
ser definitivamente implementado no segundo semestre de 2012.
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. O presente documento estabelece diretrizes para o planejamento das atividades dos
docentes da Carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, com base na Lei n°
8.112/1990, na Lei n° 9.394/1996, na Lei n° 11.784/2008, na Lei n° 11.738/2008, no Decreto n°
94.664/1987, no Decreto n° 5.773/2006, no Decreto nº 2.668/1998, Lei 11.892/2008 e na
Portaria Ministerial nº475/1987.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º. As finalidades deste documento são:
I - orientar os docentes do IF Sudeste MG na elaboração do Plano de Trabalho Docente,
estabelecendo referenciais para execução das atividades, respeitadas as suas particularidades;
II - fornecer subsídios à estrutura organizacional, sendo observada a legislação vigente, no que se
refere a: planejamento acadêmico, estágio probatório, progressão funcional, concessão de bolsas,
liberação para capacitação e qualificação, participação em eventos, dentre outras atividades da
Instituição, segundo as especificidades de cada Campus.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE
Art. 3°. Os docentes da carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais estão
submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho, de acordo com a Lei n° 11.784/2008:
I. Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
II. Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
III. Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva (DE).
Art. 4°. O regime de vinte horas semanais corresponde ao desempenho de atividades, que não
devem ultrapassar dois turnos diários completos, previstas no respectivo Plano de Trabalho
Docente.
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Art. 5°. O regime de tempo integral e o de dedicação exclusiva correspondem ao desempenho de
atividades, previstas no respectivo Plano de Trabalho Docente, em quarenta horas semanais, em
até dois turnos diários completos.
Art. 6°. O horário de expediente do docente deverá estar de acordo com os horários de
funcionamento da Instituição.
Art. 7°. Em caso de acumulação de atividade de magistério com qualquer outro cargo ou
emprego público ou privado, deverá ser observado o intervalo mínimo de uma hora entre os dois
turnos de trabalho.
Art. 8°. Para efeito da elaboração dos respectivos planos de trabalho, fica definido:
I. docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) horas e com atividades de ensino e
complementares de ensino ministrarão até 12 (doze) aulas semanais;
II. docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva e com atividades
de ensino e complementares de ensino ministrarão até 22 (vinte e duas) aulas semanais;
III. docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva que, além das
atividades de ensino e complementares de ensino, desenvolvam atividades de pesquisa e/ou
extensão ministrarão até 16 (dezesseis) aulas semanais. Aqueles que desenvolvam atividades de
pesquisa e/ou extensão oriundas de projetos aprovados por órgãos de fomento ministrarão até 12
(doze) aulas semanais;
IV. coordenadores de curso e docentes com cargos de função, remunerados ou não, ministrarão
até 12 (doze) aulas semanais;
V. docentes em exercício de diretoria/coordenadoria (administração, ensino, extensão, pesquisa,
produção e outras), ou função equivalente, e em cargos ou funções em exercício na Reitoria,
exceto os enquadrados no inciso VI deste artigo ministrarão até 8 (oito) aulas semanais;
VI. docentes em exercício de reitor (a), pró-reitor (a), diretor (a) geral e diretores (as) sistêmicos
(as) da reitoria não apresentarão Plano de Trabalho Docente, já que elaborarão relatório de
gestão ao final de cada ano.
§ 1°. Excepcionalmente, de acordo com a demanda, o docente poderá ministrar número de aulas
semanais superior ao descrito nos incisos III a V deste artigo.
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§ 2°. Quando não houver demanda mínima do número de aulas, conforme a legislação específica, o
docente poderá complementar o Plano de Trabalho, com atividades complementares de ensino e/ou
atividades de pesquisa, extensão e administrativas, a critério da administração do Campus.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE TRABALHO DOCENTE
Art. 9°. O Plano de Trabalho Docente consiste na relação das atividades a serem exercidas no
semestre letivo seguinte, com as respectivas cargas horárias semanais de trabalho, devendo ser
proposto pelo docente a cada período letivo, conforme procedimento a ser adotado por cada Campus.
Parágrafo Único – O Plano de Trabalho Docente deverá ser entregue à chefia do departamento,
ou órgão equivalente, a qual o docente estiver vinculado até 15 (quinze) dias antes do término de
cada semestre letivo.
Art. 10. Na elaboração do seu Plano de Trabalho, o docente deverá obedecer aos quantitativos
referentes à carga horária estabelecida pelo Art. 8º e atender aos demais critérios estabelecidos
nestas diretrizes.
Art. 11. O Plano de Trabalho Docente deverá explicitar as atividades de ensino, complementares
de ensino, de pesquisa, de extensão e administrativas, quando for o caso, informando o período
estimado de duração de cada uma delas e a distribuição da carga horária semestral entre as
diversas atividades, conforme critérios definidos por cada Campus.
§1°. O Plano de Trabalho Docente será apreciado pela chefia do departamento, ou órgão
equivalente, conjuntamente pelas Diretorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou órgãos
equivalentes, os quais deverão estabelecer os mecanismos de aprovação e de acompanhamento
da execução do Plano de Trabalho Docente.
§2°. O relatório de conclusão das atividades previstas no Plano de Trabalho de cada docente
deverá ser encaminhado à chefia do departamento ou órgão equivalente, semestral ou
anualmente, conforme critérios definidos por cada Campus.
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§3°. As atividades desenvolvidas que gerem remuneração complementar aos docentes e que
sejam de interesse da instituição poderão ser consideradas em seu plano de trabalho, desde que
não haja prejuízo à sua carga horária regular, conforme previsto no Art. 8º.
§4º. O plano de trabalho docente deverá ser divulgado no sítio institucional dos Campi, com
acesso livre, a critério de cada Campus, mediante aprovação do Conselho de Campus.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES DE ENSINO E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 12. As atividades de ensino são aquelas de natureza teórico-prática, desempenhadas em
sala de aula, em ambientes tecnológicos e em campo, previstas na matriz curricular dos cursos
ministrados pela Instituição, bem como planejamento, avaliação, atendimento aos discentes e
reuniões institucionais.
Parágrafo Único - O atendimento ao discente deverá estar previsto no Plano de Trabalho
Docente.
Art. 13. As atividades complementares de ensino são atividades pedagógicas, relacionadas ao
ensino e desenvolvidas de forma extensiva, que complementam a carga horária de trabalho docente.
Art. 14. A cada período letivo, os docentes deverão exercer atividades de ensino,
prioritariamente, e atividades complementares de ensino, atuando na Educação Profissional, na
Graduação e/ou na Pós-graduação, em todas as suas modalidades.
Art. 15. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as
seguintes atividades complementares de ensino:
I. Orientação de trabalho de conclusão de curso ou monografia;
II. Supervisão e orientação de estágio supervisionado;
III. Supervisão e orientação de monitoria, treinamento profissional ou atividades equivalentes;
IV. Orientação de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;
V. Coorientação de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado.
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CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 16. Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação
didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e docentes desenvolvendo atividades
educativas em lugares e/ou tempos diversos.
Art. 17. Para cada docente será alocada carga horária semanal equivalente à prevista para a
unidade curricular no projeto pedagógico do curso, desde que esta atividade não seja
remunerada.
Art. 18. A alocação, a efetivação e o controle da carga horária semanal do docente são de
responsabilidade e orientação da unidade organizacional responsável pelo desenvolvimento da
educação a distância.
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
Art. 19. As atividades de pesquisa são aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou
empírica a serem desempenhadas em ambientes tecnológicos ou em campo visando à produção
técnica, científica ou tecnológica.
Art. 20. Para que seja alocada a carga horária do docente destinada a atividades de pesquisa, os
projetos de pesquisa deverão estar registrados, conforme a regulamentação expedida pela Pró-
reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 21. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as
seguintes atividades de pesquisa:
I. Orientação/Coorientação de aluno dos Programas Institucionais de Iniciação Científica,
Tecnológica e Inovação e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência;
II. Coordenação de Projeto de Pesquisa, com ou sem financiamento externo, registrado na Diretoria
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de Pesquisa ou órgão equivalente no Campus/Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;
III. Participação em Projeto de Pesquisa em parceria com outra instituição, desde que o docente
apresente documento comprobatório da parceria na Diretoria de Pesquisa ou órgão equivalente
no Campus/Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;
IV. Desenvolvimento de projetos de inovação (patentes, registros, direitos autorais), aprovados e
registrados pelo setor correspondente no Campus e na Reitoria;
V. Planejamento e Organização de Eventos acadêmico-científicos de interesse da Instituição;
VI. Publicações em que o IF Sudeste MG seja mencionado como Instituição de vínculo do
docente.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 22. As atividades de extensão são aquelas de transferência mútua de conhecimento entre o
IF Sudeste MG, por meio de seus discentes e servidores, e as comunidades interna e/ou externa,
por meio da prestação de serviços, assessorias, consultorias, cursos de extensão, atividades
contratadas e financiadas por instituições externas, e demais atividades similares.
Art. 23. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as
seguintes atividades de extensão:
I. Orientação/Coorientação de alunos de programas e projetos de extensão;
II. Coordenação de Projeto de Extensão aprovado, com ou sem financiamento externo, registrado
na Diretoria de Extensão ou órgão equivalente no Campus/Pró-reitoria de Extensão;
III. Participação em Projeto de Extensão em parceria com outra instituição, desde que o docente
apresente documento comprobatório da parceria na Diretoria de Extensão ou órgão equivalente
no Campus/Pró-reitoria de Extensão;
IV. Consultoria, assessoria, prestação de serviços, laudos técnicos, desde que não remunerados;
V. Cursos de extensão, com carga horária máxima de 80 (oitenta) horas/curso/semestre;
VI. Treinamento esportivo;
VII. Atividades de intercâmbio e cooperação internacionais;
VIII. Orientação de projetos e/ou organização de eventos sociais, culturais e esportivos;
IX. Coordenação de Empresa Júnior.
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CAPÍTULO IX
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
Art. 24. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as
seguintes atividades administrativas:
I. Representação do segmento docente em Conselhos regimentados e de Comissões
Permanentes;
II. Participação como membro de Comissão formada para a realização de atividades com
duração igual ou superior a um bimestre;
III. Participação como membro de Colegiado de Curso ou de Núcleo Docente Estruturante (NDE);
IV. Representação de núcleos acadêmicos;
V. Responsabilidade por laboratórios, ambientes produtivos, tecnológicos e/ou de ensino;
VI. Coordenação de Curso;
VII. Coordenação acadêmica ou de setor;
VIII. Chefia de Departamento;
IX. Diretoria ou função equivalente;
X. Representação institucional, por aprovação do Diretor Geral, em órgãos e/ou instituições externos;
XI. Representação sindical.
CAPÍTULO X
DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
Art. 25. O docente estável em situação de qualificação em nível de pós-graduação, sem
afastamento, deverá respeitar o mínimo de 8 (oito) aulas semanais, a critério da Diretoria de
Ensino, ou órgão equivalente.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 26. Quaisquer atividades a serem desenvolvidas e não previstas no Plano de Trabalho
poderão ser inseridas no mesmo, mediante requerimento do docente ao Chefe de Departamento,
ou órgão equivalente.
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Art. 27. As atividades exercidas pelo docente em outras instituições, por meio de convênios ou
de programas intra e interinstitucionais, aprovadas pelo setor competente, serão consideradas
para integralização da carga horária semanal docente, cabendo a ele apresentar documentação
comprobatória das atividades relatadas.
Art. 28. Os casos não previstos nestas Diretrizes serão encaminhados ao Conselho de Campus
para apreciação e, se necessário, avaliados pelo Colégio de Dirigentes e pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 29. Estas Diretrizes poderão ser revisadas, se houver necessidade de adequação das
orientações nelas contidas, por solicitação das Pró-reitorias acadêmicas, dos Diretores Gerais dos
Campi ou do Reitor.
FORMULÁRIO DO PLANO SEMESTRAL DE ATIVIDADE DOCENTE
IDENTIFICAÇÃO
DOCENTE:
CAMPUS:
DEPARTAMENTO:
FONE:
E-MAIL:
MATRÍCULA SIAPE Nº
NÍVEIS DE ENSINO EM QUE ATUA
( ) FIC
( ) Educação Básica e Profissional de Nível Médio
( ) Graduação
( ) Pós-graduação
REGIME DE TRABALHO
( ) 20h ( ) 40h ( ) 40h - DE
CHEFE DE DEPARTAMENTO:
HOMOLOGADO EM:
___________________________________________________________
ASSINATURA COM CARIMBO
DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES SEMESTRAIS
(criar um quadro por atividade)
Atividades de Ensino Presencial e a Distância
(Ensino Básico, Técnico, Graduação, Pós-graduação e FIC)
ATIVIDADE DE ENSINO 01
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
LOCAL
PERÍODO (citar os meses)
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Atividades Complementares de Ensino
(Art. 15)
ATIVIDADE COMPLEMENTAR DE ENSINO 01
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
LOCAL
PERÍODO (citar os meses)
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Atividades de Pesquisa
(Art. 21)
ATIVIDADE DE PESQUISA 01
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
LOCAL
PERÍODO (citar os meses)
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Atividades de Extensão
(Art. 23)
ATIVIDADE DE EXTENSÃO 01
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
LOCAL
PERÍODO (citar os meses)
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Atividades Administrativas e de Representação
(Art. 24)
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E DE REPRESENTAÇÃO 01
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
LOCAL
PERÍODO (citar os meses)
CARGA HORÁRIA SEMANAL
______________________________________
Docente
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