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CEDRO TECHNOLOGIES LTDA - Avenida João Naves de Ávila, 262, Bairro: Centro, CEP: 38.400-042 Uberlândia – MG; Telefones: (11) 3014-0200 (34) 3239-0000.
LICENCIAMENTO DE SISTEMA CEDRO TECHNOLOGIES E OUTRAS AVENÇAS
TERMO DE ACEITE
1. CEDRO
A Cedro Technologies Ltda, é uma empresa de TI provedora de produtos e serviços de roteamento
de ordens para o mercado financeiro. Fundada em 2005, acumula experiência no desenvolvimento
de soluções baseadas no que existe de mais moderno em conceitos de tecnologia da informação,
tais como plataformas de negociação eletrônica, no intuito de prover a seus clientes um diferencial
sobre os demais traders e players de mercado. Desenvolvemos soluções inovadoras e flexíveis,
apresentando funcionalidades ancoradas em pesquisa de tecnologia de ponta, não apenas em
relação às ferramentas de desenvolvimento, como também em relação a estudos para o mercado
financeiro OBJETO DO CONTRATO:
A CEDRO licencia para o CLIENTE, o direito de uso do Sistema descrito neste contrato, doravante
denominado simplesmente SISTEMA.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A CEDRO poderá fazer, se necessário, uma customização personalizada do Sistema. As
imagens, desenhos, logotipos e textos serão fornecidos pelo CLIENTE, cujos direitos autorais são de
sua inteira responsabilidade. A CEDRO se reserva no direito de cobrar uma taxa de serviço pela
realização deste trabalho, que será definida no ato da execução deste.
2.2. Este contrato não estabelece vínculo empregatício do CLIENTE com relação aos recursos
humanos que a CEDRO empregar direta ou indiretamente para a execução dos serviços ora
contratados, correndo por conta desta, única responsável como empregadora, as despesas com este
pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária,
securitária, ou qualquer outra. Fica desde já convencionado que o CLIENTE será reembolsada por
qualquer importância que venha a ser compelida a pagar, oriunda dessas obrigações.
2.3. A tolerância das partes em relação ao presente contrato não implicará em alteração ou
novação, nem criará direitos para qualquer das partes.
2.4. Fazem parte deste contrato, caso necessário, as Ordens de Serviço relativas às ativações e
desativações de cópias/pontos adicionais do Sistema e/ou de seus componentes pela CEDRO, no
CLIENTE ou em seus clientes/usuários, que deverão ser acordadas entre as partes.
2.5. Qualquer tipo de notificação entre as partes deste Contrato deverá ser feita via e-mail, fax,
via postal ou entregue em mãos.
CEDRO TECHNOLOGIES LTDA - Avenida João Naves de Ávila, 262, Bairro: Centro, CEP: 38.400-042 Uberlândia – MG; Telefones: (11) 3014-0200 (34) 3239-0000.
2.6. O CLIENTE se caracteriza como NÃO PROFISSIONAL e tem as seguintes características:
Pessoa Física caracterizada pelo seu CPF, utiliza as informações do sinal de difusão BM&FBovespa,
única e exclusivamente para beneficio próprio, sem fins comerciais, para escolha de seus próprios
investimentos e que não as utilizam em suas atividades profissionais, não estando enquadrados
como operadores de mesa, analistas de mercado, agente autônomos de investimentos ou, de
qualquer outra forma, envolvidos profissionalmente com a atividade de intermediação, provimento de
serviços ou consultoria de mercado de capitais. A CEDRO não se responsabiliza por informações que
o CLIENTE vier a omitir.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CEDRO
3.1. A CEDRO obriga-se a transmitir as informações e fornecer suporte operacional ao Sistema
ora contratado diariamente, durante o horário de funcionamento do mercado financeiro. No caso das
Bolsas Brasileiras será seguido o horário delas, e no caso de Bolsas Estrangeiras será seguido o
horário das mesmas, salvo nos dias em que as referidas Bolsas estiverem indisponíveis ou
inoperantes.
3.2. A CEDRO obriga-se a disponibilizar as atualizações e manutenções promovidas no Sistema,
graciosamente para o CLIENTE, durante a vigência deste Contrato. Essas atualizações e
manutenções do Sistema em questão são de exclusivo critério, iniciativa e prioridade da CEDRO.
3.3. A CEDRO ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade quando ficar impedida de
disponibilizar o Sistema contratado pelo CLIENTE, seja a fonte dessa indisponibilidade, erro em
informações provenientes das próprias fontes primárias de informação, dos meios de comunicação, e
do Sistema propriamente dito, e, em nenhum caso por danos indiretos, lucros cessantes e
reclamações de terceiros.
3.4. A CEDRO envidará o melhor de seus esforços no tocante a avisar ao CLIENTE sobre
qualquer interrupção do Serviço, sempre que tecnicamente viável, informando a duração estimada da
interrupção e eliminar a interrupção no menor prazo possível após tomar ciência de sua ocorrência.
3.5. A CEDRO não responderá pela autenticidade, exatidão e integralidade das informações
contidas no Sistema, nem se responsabilizará, perante o CLIENTE, por quaisquer atrasos, erros ou
omissões nas transmissões das informações contidas no Sistema, ou por danos decorrentes ou
provocados pelas mesmas.
3.6. A responsabilidade da CEDRO estará limitada ao cumprimento das obrigações aqui
assumidas, não lhe cabendo qualquer outra, inclusive, mas não limitados, a danos emergentes,
lucros cessantes, interrupção de negócios, mau funcionamento de qualquer outro software ou
hardware, perda de informações e outros prejuízos decorrentes do uso ou da impossibilidade de usar,
cujas causas possam ser atribuídas, direta ou indiretamente, ao uso do Sistema.
CEDRO TECHNOLOGIES LTDA - Avenida João Naves de Ávila, 262, Bairro: Centro, CEP: 38.400-042 Uberlândia – MG; Telefones: (11) 3014-0200 (34) 3239-0000.
3.7. Fica estabelecida a limitação de responsabilidade das partes. Em qualquer ação movida por
uma das Partes contra a outra, seja por quebra de contrato, ato ilícito ou qualquer outro motivo, a
responsabilidade total de tal Parte estará limitada ao valor máximo das últimas 03 (três)
mensalidades pagas pelo CLIENTE.
3.8. As Partes se comprometem a se comunicar reciprocamente nos termos do presente contrato,
caso recebam notificações de terceiros que possam ensejar o ajuizamento de ação indenizatória.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
4.1. O CLIENTE não poderá utilizar-se do nome, marca, direitos autorais e intelectuais da
CEDRO sem expressa e prévia autorização da mesma. O CLIENTE SE COMPROMETE TAMBÉM
EM OBSERVAR TODAS AS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE USO das informações e conteúdos
fornecidos por terceiros, inclusive quanto o acesso, armazenamento ou redistribuição, que tenham
sido entregues pela CEDRO.
4.2. É proibida ao CLIENTE qualquer atitude ou postura que represente direta ou indiretamente a
elaboração de índice ou qualquer outro indicador do comportamento agregado dos preços de ativos,
títulos e valores mobiliários, para fins comerciais, sob pena do imediato cancelamento do presente
Contrato, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, exceto com o prévio e expresso
consentimento da CEDRO.
4.3. O CLIENTE deverá providenciar a aquisição, montagem, instalação e configuração de toda a
infra-estrutura de hardware, software, comunicação, segurança e afins, necessária para o bom
funcionamento do Sistema.
4.4. O CLIENTE indenizará, defenderá e isentará a CEDRO, seus conselheiros, diretores,
funcionários e agentes contra perdas decorrentes de reclamações de terceiros resultantes de: I -
Negligência ou dolo praticados pelo CLIENTE;
II - Qualquer reclamação de que o Sistema da CEDRO ou qualquer outro sistema operado
pelo CLIENTE, em relação à execução das atividades objeto deste Contrato, qualquer parte
destes sistemas ou Marcas da CEDRO que infrinjam ou, de outra forma, violem patente,
marca registrada ou de serviço, direitos autorais ou outra propriedade intelectual de qualquer
terceiro; ou,
III - Qualquer reclamação baseada na violação deste Contrato.
4.5. A defesa a que se refere o item 4.4 se dará sob a responsabilidade do CLIENTE, que deverá
eleger assessoria jurídica de sua escolha e que seja razoavelmente satisfatória para a CEDRO. Sem
prejuízo, a CEDRO poderá contratar assessoria jurídica adicional e independente por conta e custos
próprios (com exceção dos casos em que a assessoria jurídica escolhida apresente conflito de
interesses, situação em que o CLIENTE deverá arcar com os custos da assessoria jurídica adicional
CEDRO pela CEDRO).
CEDRO TECHNOLOGIES LTDA - Avenida João Naves de Ávila, 262, Bairro: Centro, CEP: 38.400-042 Uberlândia – MG; Telefones: (11) 3014-0200 (34) 3239-0000.
4.6. O CLIENTE também se obriga a:
4.6.1. Enviar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, todos os Contratos,
Termos e Aditivos encaminhados para assinatura, impressos, devidamente assinados, sob
pena de suspensão do Sistema, até que os respectivos documentos sejam enviados.
5. CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1. O CLIENTE pagará a CEDRO, pelo licenciamento de direito de uso do Sistema, os valores
descritos na Proposta Comercial.
5.2. Fica desde já acordado que caso ocorra aumento de impostos federais ou municipais, que
venham a provocar um desequilíbrio financeiro do presente contrato, haverá uma renegociação do
contrato entre as partes, de forma a resguardar eventuais perdas.
5.3. Findo o prazo estabelecido para os pagamentos, incidirão sobre os valores em atraso, multa
contratual de 2% (dois por cento), acrescido de juros de mora de 5% ao mês, tudo monetariamente
corrigido “pro-rata-temporis” e incidentes desde a data de inadimplência.
5.4. Após 5 (cinco) dias corridos do atraso no pagamento, sem necessidade de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial pela CEDRO ficará o CLIENTE sujeito a suspensão da utilização
do Sistema, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o restabelecimento
condicionado ao pagamento do débito na forma do disposto na cláusula 6.3.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, e prazo mínimo descrito em
proposta comercial.
6.2. A partir do período definido no item 6.1, o presente contrato será renovado automaticamente
por prazo indeterminado, podendo ser reincidido a qualquer momento, bastando para isso um
comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3. Após a rescisão deste contrato, a CLIENTE se obriga a desinstalar imediatamente o Sistema
e não mais utilizá-lo nem cedê-lo a terceiros, sob pena de arcar com perdas e danos e demais
cominações legais.
7. MULTA CONTRATUAL
7.1. As Partes desde já ficam cientes que caso rescindam o Contrato antes do prazo mínimo
descrito no item 6.1 deste Contrato, estarão sujeitos ao pagamento de multa contratual por
descumprimento da vigência do Contrato.
CEDRO TECHNOLOGIES LTDA - Avenida João Naves de Ávila, 262, Bairro: Centro, CEP: 38.400-042 Uberlândia – MG; Telefones: (11) 3014-0200 (34) 3239-0000.
7.2. Fica estipulado que a multa contratual será correspondente ao período restante para o prazo
mínimo contratual conforme cláusula 6.1. Caso a rescisão seja efetuada após o prazo mínimo de
contrato, deverá ser observado o aviso prévio conforme contrato.
8. FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, em detrimento de outros por
mais privilegiados que sejam para dirimir questões oriundas do presente contrato.
9. DESPESAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Toda e qualquer despesa correrá por conta do CLIENTE, ainda, havendo necessidade de
deslocamento para outra localidade será cobrada a hora técnica na monta de R$ 100,00 (cem reais)
por hora técnica, fica isento de cobrança o atendimento na cidade de São Paulo/SP. Quanto às
despesas de deslocamento e estadia, será faturado o valor do deslocamento e estadia em
atendimentos fora da cidade de São Paulo.
10. ÍNDICE DE REAJUSTE
Os valores descritos acima têm como referência a tabela de preços anual praticada pela CEDRO,
que sofrerá reajustes tomando-se como base o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) e
considerando-se para efeito de reajuste a data de assinatura do presente contrato.
DATA DA ASSINATURA DA PROPOSTA OU ACEITE VIA E-MAIL.
_______________________________________ CLIENTE – Assinado via Termo de Aceite
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