lei 8.987 desmontado pdf
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy
LEI 8.987 Desmontada e
Esquematizada
Este trabalho nasceu com a inteno de servir de fonte de reviso, bem
como de compreenso e assimilao da literalidade das informaes referentes LEI 8.987, matria legal que dispe sobre o regime de concesso e permisso da
prestao de servios pblicos.O trabalho segue a mesma seqncia em que os artigos so explicitados no
texto legal.Procurou-se utilizar tabelas, fluxogramas, desenhos e sistema de perguntas e
respostas.
Autor:Halisson de Lima SouzaEmail:halisson_souza1@hotmail.comTelefone:092-36515610
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WWW.FORUMCONCURSEIROS.COMLEI 8.987 DESMONTADA E ESQUEMATIZADA
Autor: Halisson Souza-JungleboyLEI N 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995
Captulo I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Quem? O que? Com qual finalidade?-A Unio
-Os Estados
-O Distrito Federal
-Os Municpios
-Promovero a revisonecessria de suas leis, paraque estas fiquem emconformidade com essa.
-Atender as peculiaridades dasdiversas modalidades dos seusservios.
Alguns conceitos para fins de Entendimento desta lei:
Qual o conceito de poder concedente?
R: A Unio, o Estado, o Distrito Federal ou o Municpio, em cuja competncia se encontre oservio pblico, precedido ou no da execuo de obra pblica, objeto de concesso oupermisso
Poder ConcedenteQuem? Requisito Demais informaes-A Unio
-Os Estados
-O Distrito Federal
-Os Municpios
-Competncia se encontre oservio pblico objeto deconcesso ou permisso.
-No Importa se o servio
pblico precedido ou noda execuo de obra pblica
Concesso
Permisso
Servios Pblicos
Obras Pblicas
Servios Pblicos
Sero Regidos :
a)Pelos Termos Constitucionais
b)Pelas Normas Legais
Pertinentes
c)Pelas Clausulas dos Contratos
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Qual o conceito de Concesso de Servio Pblico?
R: A delegao da prestao de Servio Pblico, feita pelo poder concedente, mediantelicitao, na modalidade de concorrncia, pessoa jurdica ou consrcio de empresas que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Concesso de Servio PblicoConceito seco Como feita essa
delegao?OutrasInformaes I
OutrasInformaes II
A delegao daprestao de ServioPblico pessoa
jurdica ou consrciode empresas.
Mediante licitao namodalidade deconcorrncia
A pessoa jurdica
que receber a
delegao deve
antes demonstrar
que possui
capacidade para o
seu desempenho
Possui prazodeterminado.
Qual o conceito de concesso de servio pbl ico precedida da execuo de obrapblica?
R:A construo, total ou parcial, conservao, reforma, ampliao ou melhoramento dequaisquer obras de interesse pblico, delegada pelo poder concedente, mediante licitao, namodalidade de concorrncia, pessoa jurdica ou consrcio de empresas que demonstrecapacidade para a sua realizao, por sua conta e risco, de forma que o investimento daconcessionria seja remunerado e amortizado mediante a explorao do servio ou da obrapor prazo determinado.
Concesso de servio pb lico precedida da execuo de obra pblica
O que? De que? Como? A quem?-Construo-Conservao - Ampliao- Reforma-Melhoramentos
De quaisquer obrasde interesse pblico.
Delegada pelo poderconcedente, mediantelicitao, namodalidade deconcorrncia.
Pessoa jurdica ouconsrcio deempresas quedemonstrecapacidade para arealizao do servio
OBS:
1- O investimento da concessionria ser remunerado e amortizado mediante a exploraodo servio ou da obra.
2- A concesso ser por prazo determinado
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Qual o conceito de permisso deservio pblico?
R: A delegao, a ttulo precrio, mediante licitao, da prestao de servios
pblicos, feita pelo poder concedente pessoa fsica ou jurdica que demonstrecapacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Permisso de servio pblicoO que? A quem? Como? Outras
Informaes- A delegao daprestao de serviospblicos
-A pessoa fsica oujurdica quedemonstrecapacidade para seudesempenho.
-Mediante Licitao Os servios seroprestados por conta erisco dopermissionrio.
Como ser feita a fiscalizao das concesses e permisses de servios pblicos?
R: Ser feita pelo poder concedente responsvel pela delegao, com a cooperao dosusurios.
Como ser formalizada a concesso de servio pblico?
R: Ser formalizada mediante contrato
O contrato de concesso de servio pblico deve respeitar alguma norma??
R:SIM SIM! Dever observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitao.
Contrato deConcesso
Termos da LEI Termos das
Normas
Pertinentes
Termos do
Edital de
Licitao
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Antes do Edital de Licitao, o Poder Concedente da Concesso ou Permisso
obrigado a publicar algum ato?
R: Yes! O Poder Concedente dever publicar ato justificando a convenincia da outorga deconcesso ou permisso, caracterizando seu objeto, rea e prazo.
Captulo II
DO SERVIO ADEQUADO
Toda concesso ou permisso pressupe a prestao de servio adequado ao plenoatendimento dos usurios.
O que se entende por uma prestao de servio adequado ao pleno atendimentodos usurios?
R: Esta Lei, as normas pertinentes e o respectivo contrato estabelecero.
Ato anterior
ao EDITAL daLicitao Dever Conter
Convenincia da outorgade concesso oupermisso
Objeto da outorga deconcesso ou permisso
rea da outorga deconcesso ou permisso
Prazo da outorga deconcesso ou permisso
Esta LeiDefinir
ServioAdequado
Normas PertinentesDefiniro
Respectivo Contra toDefinir
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy O que servio adequado perante esta LEI?
R: Servio adequado o que satisfaz as condies de regularidade, continuidade, eficincia,segurana, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestao e modicidade das tarifas.
SERVIOADEQUADO SATISFAZ
Regularidade
Continuidade
Eficincia
Segurana
Cortesia na suaprestao
Atualidade
Generalidade
Modicidade de SuasTarifas
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Ora, o que caracteriza a atua lidade do Servio Pblico?
R: A atualidade compreende a modernidade das tcnicas, do equipamento e das instalaes e a
sua conservao, bem como a melhoria e expanso do servio.
O que caracteriza a descontinuidade do Servio Pblico?
R:
Descontinuidade do Servio PblicoCONCEITO No considerado descontinuidade:Interrupo da prestao de Servio
Pblico
- Interrupo da prestao de Servio
Pblico motivada por r azes de ordemtcnica.
- Interrupo da prestao de Servio
Pblico motivada por r azes de seguranadas instalaes.
- Interrupo da prestao de Servio
Pblico motivadapor inadimplemento do
usurio, considerado o interesse dacoletividade.
ServiopblicoATUAL
Modernidadedas Tcnicas
Modernidade do
Equipamento
Modernidade dasInstalaes Melhoria
doServio
Conservaodas Instalaes
Expanso doServio
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Captulo III
DOS DIREITOS E OBRIGAES DOS USURIOS
Captulo III
Direitos dos Usurios Receber servio adequado Receber, do poder concedente e da concessionria, informaes para a defesa de
interesses individuais ou coletivos. Obter e utilizar o servio, com liberdade de escolha entre vrios prestadores de servios,
quando for o caso.
Obrigaes dos Usurios Levar ao conhecimento do poder pblico e da concessionria as irregularidades de que
tenham conhecimento, referentes ao servio prestado. Comunicar s autoridades competentes os atos ilcitos praticados pela concessionria na
prestao do servio. Contribuir para a permanncia das boas condies dos bens pblicos atravs dos quais
lhes so prestados os servios
O consumidor e o usurio de servio pblico tero opes no que tange os dias devencimento de seus dbitos?
R:Yes,Of course! A. As concessionrias de servios pblicos, de direito pblico eprivado, nos Estados e no Distrito Federal, so obrigadas a oferecer ao consumidor e
Direitos dosUsurios
Obrigaesdos Usurios
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Autor: Halisson Souza-Jungleboyao usurio, dentro do ms de vencimento, o mnimo de seis datas opcionais paraescolherem os dias de vencimento de seus dbitos.
Captulo IV
DA POLTICA TARIFRIA
Como ser fixada a tarifa do Servio Pblico?
R: A tarifa do servio pblico concedido ser fixada pelo preo da propostavencedora da licitao.
A tarifa de Servio Pblico Imutvel?
R: Logicamente que no!hehehhe
Ento como essas tarifas podem ser mudadas?
R:Atravs de regras de Reviso que so fixadas nesta LEI, no Edital de
Licitao e no Contrato.
Os contratos podero prever mecanismos de reviso das tarifas??
R:Claro que sim!Inclusive esses mecanismos possuem o objetivo de manter o equilbrioeconmico-financeiro da concesso ou permisso de servio pblico.
Regrasrelacionadas Reviso dasTarifas
Sero Previstas
Nesta LEI
Edital de
Licitao
Contrato
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O que? Requisitos O que implicar?-Qualquer criao de
tributos
-Qualquer alterao de
Tributos
-Qualquer extino de
tributos
-Qualquer criao de
encargos legais
-Qualquer alterao de
encargos legais
-Qualquer extino de
encargos legais
-Aps a apresentao da
Proposta.
-Tem que comprovar
impacto econmico-
financeiro na prestao do
servio
- Implicar a reviso da tarifa,para mais ou para menos,
conforme o caso
O que acontece caso o poder concedente altere unilateral o contrato queafete o seu inicial equilbrio econmico-financeiro?
R: Em havendo alterao unilateral do contrato que afete o seu inicial equilbrio econmico-financeiro, o poder concedente dever restabelec-lo, concomitantemente alterao.
Sempre que forem atendidas as condies do contrato, considera-se mantido seuequilbrio econmico-financeiro.
No atendimento s peculiaridades de cada servio pblico, poder o poder concedenteprever, em favor da concessionria, no edital de licitao, a possibilidade de outras fontesprovenientes de receitas alternativas, complementares, acessrias ou de projetosassociados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
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O que? Com qual objetivo?-A poder concedente daconcesso ou permissopoder permitir que edital delicitao traga a possibilidadeque a concessionria oupermissionria aufira outrasfontes de renda, vindas deoutras atividades nodiretamente relacionadas aoobjeto da delegao.
- Favorecer a modicidade dastarifas
Obs:As fontes de receita previstas neste artigo seroobrigatoriamente consideradas para a aferio do inicial equilbrioeconmico-financeiro do contrato.
As tarifas podero ser diferenciadas por segmentos?
R:Yes!! As tarifas podero ser diferenciadas em funo das caractersticas tcnicas e dos custosespecficos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usurios.
Captulo V
DA LICITAO
REGRA Out ras InformaesToda concesso de servio pblicoser objeto de prvia licitao.
-Independe de se a concesso foi
precedida ou no de obra pblica.
-Deve obedecer aos termos da
legislao prpria que ir tratar sobre
isso.
- Deve observar os princpios dalegalidade, moralidade, publicidade,igualdade, do julgamento por critriosobjetivos e da v inculao ao instrumentoconvocatrio.
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Quais so os parmetros que devem ser levados em conta na formulao de
Propostas Tcnicas?
R:O edital de licitao ir Informar.
Critrios no Julgamentodas Licitaes
O menor valor da tarifa doservio pblico a serprestado
A maior oferta, nos casosde pagamento ao poderconcedente pela outorga daconcesso.
Melhor proposta tcnica,com preo fixado no edital.
Melhor proposta em razo
da combinao doscritrios de menor valor datarifa do servio pbl ico aser prestado com o demelhor tcnica.
-Melhor proposta em razoda combinao doscritrios de maior ofertapela outorga daconcesso com o demelhor tcnica.
- Melhor oferta depagamento pela outorgaaps qualificao depropostas tcnicas.
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O que acontece caso o poder pblico receba propostas inexeqveis oufinanceiramente incompatveis com os objetivos da licitao?
R: O poder concedente simplesmente recusar as propostas.
O que acontece se tivermos em uma licitao,em igualdade de condies, uma
empresa brasileira e uma empresa estrangeira?
R: Em igualdade de condies, ser dada preferncia proposta apresentada por empresabrasileira.
Considerar-se- desclassificada a proposta que, para sua viabilizao, necessite de
vantagens ou subsdios que no estejam previamente autorizados em lei e disposio detodos os concorrentes.
Quem elaborar o edital de licitao?
R:O poder Concedente! O edital de licitao ser elaborado pelo poder concedente,observados, no que couber, os critrios e as normas gerais da legislao prpria sobrelicitaes e contratos.
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O que deve conter num edital de licitao?
Edital de Licitao
Objeto da Concesso Metas da Concesso Prazo da Concesso A descrio das condies necessrias prestao adequada do servio. Os prazos para recebimento das propostas. Os prazos para o Julgamento da Licitao. Os prazos para assinatura do contra to. Prazo, local e horrio em que sero fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e
projetos necessrios elaborao dos oramentos e apresentao das propostas. Os critrios e a relao dos documentos exigidos para a aferio da capacidade tcnica,
da idoneidade financeira e da regularidade jurdica e fiscal. As possveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessrias, bem como as
provenientes de projetos associados. Os direitos e obrigaes do poder concedente e da concessionria em relao a alteraes
e expanses a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestao doservio.
Os critrios de reajuste e reviso da tarifa. Os critrios, indicadores, frmulas e parmetros a serem utilizados no julgamento tcnico e
econmico-financeiro da proposta. A indicao dos bens reversveis. As caractersticas dos bens reversveis e as condies em que estes sero postos
disposio, nos casos em que houver sido extinta a concesso anterior. A expressa indicao do responsvel pelo nus das desapropriaes necessrias
execuo do servio ou da obra pblica, ou para a instituio de servido administrativa.
As condies de liderana da empresa responsvel, na hiptese em que for permitida aparticipao de empresas em consrcio. Nos casos de concesso, a minuta do respectivo contrato, que conter as clusulas
essenciais do Contrato. Nos casos de concesso de servios pblicos precedida da execuo de obra pblica, os
dados relativos obra, dentre os quais os elementos do projeto bsico que permitam suaplena caracterizao, bem assim as garantias exigidas para essa parte especfica docontrato, adequadas a cada caso e limitadas ao valor da obra.
Nos casos de permisso, os termos do contrato de adeso a ser firmado.
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy O edital poder prever a inverso da ordem das fases de habilitao e julgamento.
o Encerrada a fase de classificao das propostas ou o oferecimento de lances, ser
aberto o invlucro com os documentos de habilitao do licitante mais bemclassificado, para verificao do atendimento das condies fixadas no edital.o Verificado o atendimento das exigncias do edital, o licitante ser declarado
vencedor.o Inabilitado o licitante melhor classificado, sero analisados os documentos
habilitatrios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assimsucessivamente, at que um l icitante classificado atenda s condies fixadas noedital.
o Proclamado o resultado final do certame, o objeto ser adjudicado ao vencedornas condies tcnicas e econmicas por ele ofertadas.
permitida a participao em licitao de empresas consorciadas?
R:Somente em algumas ocasies e mesmo assim ainda necessrio observar algumas normas.
O que? Observaes- facultado ao poder concedente determinar
que o licitante vencedor, no caso de consrcio,se constitua em empresa antes da celebraodo contrato.
-Isso deve ser previsto no Edital
-Deve ser no interesse do servio a serconcedido
Comprovao de compromisso, pblico ou particular, de constituio de consrcio,subscrito pelas consorciadas.
Indicao da empresa responsvel pelo consrcio. Impedimento de participao de empresas consorciadas na mesma licitao, por
intermdio de mais de um consrcio ou isoladamente.
OBS: A empresa lder do consrcio a responsvel perante o poder concedente pelocumprimento do contrato de concesso, sem prejuzo da responsabilidade solidria dasdemais consorciadas.
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assegurada a qualquer pessoa a obteno de certido sobre atos, contratos, decisesou pareceres relativos licitao ou s prprias concesses.
-Os estudos j efetuados
-As Investigaes jefetuadas
-Os levantamentos jefetuados
-Os projetos j efetuados
-As Obras j efetuadas
-As Despesas ouInvestimentos j efetuados
Vinculados a
Concesso
De utilidade
para aLicitao
Realizados pelopoderconcedente oucom a suaautorizao
Estaro disposio dosinteressados
- O vencedor da licitaodeve ressarcir osdispndioscorrespondentes,especificados no edital.
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Autor: Halisson Souza-JungleboyCaptulo VI
DO CONTRATO DE CONCESSO
Quais so as clausulas que so essenciais em um contrato de concesso?
Clausulas essenciais em um contrato de concesso
-Clausulas relativas ao objeto da concesso-Clausulas relativas a rea da concesso-Clausulas relativas ao prazo de concesso-Clausulas relativas ao modo de prestao do servio-Clausulas relativas as condies de prestao do servio-Clausulas relativas a forma de prestao do servio-Clausulas relativas aos critrios definidores da qualidade do servio-Clausulas relativas aos
indicadoresdefinidores da qualidade do servio
-Clausulas relativas aos formulas definidoras da qualidade do servio-Clausulas relativas aos parmetros definidores da qualidade do servio-Clausulas relativas ao preo-Clausulas relativas aos critrios e procedimentos para o reajuste e a reviso dastarifas.-Clausulas relativas aos direitos, garantias e obrigaes do poder concedente e daconcessionria, inclusive os relacionados s previsveis necessidades de futuraalterao e expanso do servio e conseqente modernizao, aperfeioamento eampliao dos equipamentos e das instalaes.-Clausulas relativas aos direitos e deveres dos usurios para obteno e utilizaodo servio.-Clausulas relativas forma de fiscalizao das instalaes, dos equipamentos,dos mtodos e prticas de execuo do servio, bem como a indicao dosrgos competentes para exerc-la.-Clausulas relativas s penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita aconcessionria e sua forma de aplicao.-Clausulas relativas aos casos de extino da concesso.-Clausulas relativas aos bens reversveis.-Clausulas relativas aos critrios para o clculo e a forma de pagamento dasindenizaes devidas concessionria, quando for o caso.-Clausulas relativas s condies para prorrogao do contrato.-Clausulas relativas obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestao decontas da concessionria ao poder concedente.-Clausulas relativas exigncia da publicao de demonstraes financeirasperidicas da concessionria.-Clausulas relativas exigncia da publicao de demonstraes financeirasperidicas da concessionria.
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy O contrato de concesso poder prever o emprego de mecanismos privados para
resoluo de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, aser realizada no Brasil e em lngua portuguesa.
Regra Condio Incumbe concessionria a execuo
do servio concedido. Cabe a concessionria responder por
todos os prejuzos causados ao poderconcedente.
Cabe a concessionria responder portodos os prejuzos causados aosusurios.
Cabe a concessionria responder portodos os prejuzos causados aterceiros.
- Enquanto a fiscalizao exercida pelo rgo
competente no exclua ou atenue essaresponsabilidade.
H possibilidade de subconcesso de servio pblico?
R:Sim, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. interessante ressaltar que aoutorga de concesso ser sempre precedida de concorrncia e o subconcessionrio se sub-rogar todos os direitos e obrigaes da subconcedente dentro dos limites da subconcesso.
A concessionriapoder contratar com
O desenvolvimento deatividades
Implementao deprojetos associados aoservio concedido
Inerentes ao servioconcedido
Acessrias ao servioconcedido
Complementares aoservio concedido
Contrato deDireito Pr ivado
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy
Para que o poder concedente possa anuircom a subconcesso necessrio que a
subconcessionria atenda alguns requisitos?
R:
A Subconcessionria deve : Atender s exigncias de capacidade tcnica necessria assuno do servio. Atender s exigncias de idoneidade financeira necessria assuno do servio. Atender s exigncias regularidade jurdica necessria assuno do servio. Atender s exigncias de regularidade fiscal necessria assuno do servio. Comprometer-se a cumprir todas as clusulas do contrato em vigor.
A transferncia deconcesso sem prviaanuncia do poder
concedente
A transferncia docontrole societrio daconcessionria semprvia anuncia do poderconcedente
ImplicarCaducidade doContrato
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Autor: Halisson Souza-JungleboyCaptulo VII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Quais so os deveres do Poder Concedente?
R:
Deveres do Poder Concedente Regulamentar o servio concedido. Fiscalizar permanentemente a prestao do servio concedido Aplicar as penalidades Regulamentares e Contratuais Intervir na Prestao dos Servios Extinguir a concesso, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato.
Homologar reajustes e proceder reviso das tarifas na forma desta Lei, das normaspertinentes e do contrato.
Cumprir e fazer cumprir as disposies regulamentares do servio e as clusulascontratuais da concesso.
Zelar pela boa qualidade do servio Receber, apurar e solucionar queixas e reclamaes dos usurios, que sero
cientificados, em at trinta dias, das providncias tomadas. Declarar de utilidade pblica os bens necessrios execuo do servio ou obra
pblica, promovendo as desapropriaes, diretamente ou mediante outorga depoderes concessionria, caso em que ser desta a responsabilidade pelasindenizaes cabveis.
Declarar de necessidade ou utilidade pblica, para fins de instituio de servidoadministrativa, os bens necessrios execuo de servio ou obra pblica,
promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes concessionria, casoem que ser desta a responsabilidade pelas indenizaes cabveis. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservao do meio-ambiente e
conservao. Incentivar a competitividade. Estimular a formao de associaes de usurios para defesa de interesses relativos
ao servio.
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No exerccio da fiscalizao, o poder concedente ter acesso aos dados relativos administrao, contabilidade, recursos tcnicos, econmicos e financeiros daconcessionria.
Como ser feita a fiscalizao da concesso?
R: A fiscalizao do servio ser feita por intermdio de rgo tcnico do poder concedente ou porentidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, porcomisso composta de representantes do poder concedente, da concessionria e dos usurios.
E
Fiscalizao doPoder Concedente
Acesso aos
dados relativos
:
Administrao da
Concessionria
Contabilidade da
Concessionria
Recursos Tcnicos da
Concessionria
Recursos Econmicosda Concessionria
Recursos Financeiros
da Concessionria
-rgo tcnico do poder concedente
OU
-Entidade conveniada a rgo tcnicodo poder concedente
-Comisso Especfica
Fiscalizaoda Concesso
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy
Ora, que compe essa Comisso Especfica?
R:
Captulo VIII
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONRIA
dever da Concessionria Prestar servio adequado. Manter em dia o inventrio e o registro dos bens vinculados concesso Prestar contas da gesto do servio ao poder concedente e aos usurios, nos termos
definidos no contrato. Cumprir e fazer cumprir as normas do servio e as clusulas contratuais da concesso. Permitir aos encarregados da fiscalizao livre acesso, em qualquer poca, s obras, aos
equipamentos e s instalaes integrantes do servio, bem como a seus registroscontbeis.
Promover as desapropriaes e constituir servides autorizadas pelo poder concedente,conforme previsto no edital e no contrato.
Zelar pela integridade dos bens vinculados prestao do servio, bem como segur-los
adequadamente. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessrios prestao do servio.
-ComissoEspecfica
-Representantes doPoder Concedente
-Representantes daConcessionria
-Representantes dosUsurios
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Autor: Halisson Souza-JungleboyCaptulo IX
DA INTERVENO
O que? Com qual finalidade?-O poder concedente poder intervir naconcesso.
- Com o fim de assegurar a adequao naprestao do servio.
- Com o fim de assegurar o fiel cumprimento dasnormas contratuais pertinentes.
-Com o fim de assegurar o fiel cumprimento dasnormas regimentais pertinentes.
- Com o fim de assegurar o fiel cumprimento dasnormas legais pertinentes.
Qual o instrumento legal utilizado para se fazer interveno na concesso?
R: Decreto do Poder Concedente.
Que conter nesse decreto?
R:
O Decreto de
Interveno responder
os seguintes
questionamentos:
Quem ser o Interventor?
Qual ser o prazo da
Interveno?
Quais so os limites daMedida?
Quais so os objetivos daMedida?
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy Declarada a interveno, o poder concedente dever, no prazo de trinta dias, instaurar
procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurarresponsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Que acontece se ficar comprovado que o intervetor no observou os pressupostos legais eregulamentares?
R: Ser declarada a nulidade da interveno. Deve o servio ser imediatamente devolvido concessionria, sem prejuzo de seu direito indenizao.
Qual o prazo mximo para que seja instaurado processo administrativo de
Interveno?
R Dever ser concludo no prazo de at cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se invlida ainterveno.
Cessada a interveno, se no for extinta a concesso, a administrao do servio serdevolvida concessionria, precedida de prestao de contas pelo interventor, queresponder pelos atos praticados durante a sua gesto.
Captulo X
DA EXTINO DA CONCESSO
Quais so as formas de extino da concesso?
R:
Formas de Extinoda Concesso
Advento do termo
contratual
Encampao
Caducidade
Anulao
Falncia ou extino da
empresa concessionriae falecimento ouincapacidade do titular,no caso de empresaindividual.
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Autor: Halisson Souza-JungleboyQue acontece depois de extinta a concesso?
Retornam ao poder concedente todos os bens reversveis. Retornam ao poder concedente os direitos transferidos ao concessionrio. Retornam ao poder concedente os privilgios transferidos ao concessionrio. Haver a imediata assuno do servio pelo poder concedente, procedendo-se aos
levantamentos, avaliaes e liquidaes necessrios.
Como ser feita a reverso de servio pblico no advento do termo contratual?
R:A reverso ser feita com a indenizao das parcelas dos investimentos v inculados a bensreversveis, ainda no amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo degarantir a continuidade e atualidade do servio concedido.
Qual o conceito de encampao?
R: Considera-se encampao a retomada do servio pelo poder concedente durante o prazo daconcesso, por motivo de interesse pblico, mediante lei autorizativa especfica e aps prviopagamento da indenizao, na forma do artigo anterior.
A assuno do servio autorizaa ocupao das instalaes e autilizao, pelo poderconcedente, de todos os bensreversveis.
Encampao
Retomada do serviopelo poder concedentedurante o prazo daconcesso.
Prvio Pagamento deIndenizao
LEI ESPECIFICA
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy
Quando a Caducidade da concesso poder ser declarada?
R:
Quando o servio estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente. Quando a concessionria descumprir clusulas contratuais ou disposies legais ou
regulamentares concernentes concesso. Quando a concessionria paralisar o servio ou concorrer para tanto, ressalvadas as
hipteses decorrentes de caso fortuito ou fora maior. Quando a concessionria perder as condies econmicas, tcnicas ou operacionais
para manter a adequada prestao do servio concedido. Quando a concessionria no cumprir as penalidades impostas por infraes, nos
devidos prazos. Quando a concessionria no atender a intimao do poder concedente no sentido de
regularizar a prestao do servio. Quando a concessionria for condenada em sentena transitada em julgado porsonegao de tributos, inclusive contribuies sociais.
A declarao da caducidade da concesso poder ser feita sem dar direito a ampla defesapor parte do concessionrio?
R:Jamais! A declarao da caducidade da concesso dever ser precedida da verificao dainadimplncia da concessionria em processo administrativo, assegurado o direito de ampladefesa.
No ser instaurado processo administrativo de inadimplncia antes de comunicados concessionria, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazopara corrigir as falhas e transgresses apontadas e para o enquadramento, nos termoscontratuais.
A inexecuo total do
contrato
A inexecuo parcial docontrato
Acarretar
Declarao da Caducidadeda Concesso
Aplicao de SanesContratuais
OUOU
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy A indenizao ser paga, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados
pela concessionria.
Depois de declarada a caducidade de uma concesso, poder haver obrigao de opoder concedente ficar responsvel por alguma obrigao com terceiros ou empregadosda concessionria?
R: Declarada a caducidade, no resultar para o poder concedente qualquer espcie deresponsabilidade em relao aos encargos, nus, obrigaes ou compromissos com terceiros oucom empregados da concessionria
A concessionria pode rescindir o contrato de concesso?
R:Claro que sim! Contrato de concesso poder ser rescindido por iniciativa da concessionria, nocaso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ao judicialespecialmente intentada para esse fim.
Captulo XI
DAS PERMISSES
Como as permisses de Servio Pblico sero formalizadas?
R: A permisso de servio pblico ser formalizada mediante contrato de adeso.
OBS:
Os servios prestados pelaconcessionria no podero serinterrompidos ou paralisados, ata deciso judicial transitada emulgado.
Contrato deadeso Observar
Os termos destaLEI
Os termos das
demais normasPertinentes
Os termos doEDITAL deLicitao
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Autor: Halisson Souza-JungleboyCaptulo XII
DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
(CAPITULO NO TRABALHADO NESSA OBRA)
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Autor: Halisson Souza-Jungleboy
FIM
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