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LEGISLAÇÃO TRABALHISTARELAÇÕES SINDICAIS

IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA

Prof. Reinaldo Garcia

r.garcia@guirao.com.br1

SISTEMA SINDICAL NO BRASIL

CURIOSIDADES

1858 - Primeira greve, realizada pelos tipógrafos do RJ

1922 – Fundação do PCB – Partido Comunista Brasileiro

1945 – Fundação do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro

1962 – Criação da primeira central sindical – CGT –Comando Geral dos Trabalhadores

• A história do sindicalismo no Brasil está

ligada a transformações econômicas ligadas

a produção. Saímos de uma economia

agrícola para economia industrial.

ERA VARGAS

• Criação do Ministério do Trabalho (1930)

• Criação da Justiça do Trabalho (1941)

• CLT – 1º de maio de 1943 – influenciada pela Carta de Lavoro de Mussolini

•Regulamentação da atividade sindical

ERA VARGAS

Decreto n. 19.770 – Lei de SindicalizaçãoSindicatos = Cartórios

• Controle do Estado

Permissão Governamental2/3 dos integrantes tinham que ser brasileiros

Repressão as lideranças socialistasProibição de Greves

Criação das colônias de fériasAssistencialismo

ERA VARGAS

Decreto n. 19.770 – Lei de SindicalizaçãoSindicatos = Cartórios

• Criação da Unicidade Sindical

• Controle financeiro Ministério do Trabalho

• Criação do Imposto Sindical

Golpe Militar de 1964

Repressão lideranças sindicaisIntervenção nos sindicatos

Surgimento do Partido dos Trabalhadores (1980)CUT – Central Única dos Trabalhadores (1983)

Constituição Federal de 1988

Ampliação das entidades sindicaisMaior liberdade sindical

Manutenção do Sistema Sindical (unicidade)Manutenção da “imposto” sindical – chamado de contribuição

Ascenção de Lula/PT ao Poder - 2002

Neste período ocorre ruptura com a CUT promovida

por diversos partidos de esquerda, que passaram a

afirmar que a Central Única dos Trabalhadores criada

para a luta pelo interesse da classe operária, passou a

ser um escritório de representação, aproximando-se

do Capital. Alguns passaram a chama-la de Chapa

Branca.

Ascenção de Lula/PT ao Poder - 2002

Ocorreu o fortalecimento de algumas Centrais

Sindicais, a exemplo da Força Sindical (PDT) e o

surgimento de outras Centrais Sindicais:

Intersindical – PSOL

UGT – PSD

CGTB – PPL

CTB – PC do B e PSB

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Origem dos Sindicatos

• Modelo clássico: Espontâneo patrocinado

pelos empregados na busca da sua proteção

• Modelo Brasileiro: Criado por legislação

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Organização sindical

• Modelo clássico: Internos e Externos com

representatividade e pluralidade

• Modelo Brasileiro: Externos sem

representatividade oficial interna e unicidade

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Atividades Sindicais

• Modelo clássico: Reivindicatórias – negociação

diária interna

• Modelo Brasileiro: Assistencialista –

negociação anual externa

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Direito de Greve

• Modelo clássico: Livre

• Modelo Brasileiro: Livre – com interferência do

Estado

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Subsistência

• Modelo clássico: Contribuição espontânea de

seus associados

• Modelo Brasileiro: Contribuição compulsória –

modificada pela lei 13.467/2017

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Momento de atuação

• Modelo clássico: Diário por empresa e, uma

vez por ano gerando contrato coletivo

• Modelo Brasileiro: Convenção/Acordo Coletivo

na data base, podendo sofrer interferência

estatal

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Tipos de sindicatos

• Modelo clássico: Sindicato interno

independente da categoria profissional

• Modelo Brasileiro: somente categoria

profissional ou econômica

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Condições de existência

• Modelo clássico: Desejo de um grupo

• Modelo Brasileiro: legal – único por categoria

profissional

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Atividades administrativas e financeiras

• Modelo clássico: recursos próprios visando

conquistas

• Modelo Brasileiro: recursos compulsórios

(alterado pela lei 13.467/17), destinado a

manutenção do sistema sindical

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Atividades Reivindicatórias

• Modelo clássico: desenvolvida internamente

• Modelo Brasileiro: desenvolvida externamente

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Dependência Institucional

• Modelo clássico: Sem dependência – livre

organização

• Modelo Brasileiro: Alguma liberdade (CF/88)

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Conquistas

• Modelo clássico: Força reivindicatória –

contrato coletivo

• Modelo Brasileiro: Grande parte já está na CLT,

contrato individual, pode sofrer interferência

do Poder Judiciário

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Resolução de Dissídios

• Modelo clássico: Conciliação, mediação,

arbitragem - particulares

• Modelo Brasileiro: Julgamento pela Justiça do

Trabalho – existe fase de conciliação

Atipicidades do modelo brasileiro x modelo clássico

Data Base

• Modelo clássico: Contrato coletivo –

geralmente em 3 níveis – nacional, regional e

por empresa

• Modelo Brasileiro: Convenção/AcordoColetivo, regional, eventualmente porempresa

60% Sindicato15% Federação5% Confederação10% Central Sindical10% Ministério da Economia

A lei 13.467/2017 –Reforma Trabalhista

Modifica regras que interferem no sistema sindical

Modifica em parte o sistema sindical brasileiro,

aproximando a legislação do modelo indicado pela OIT

(Organização Internacional do Trabalho) que prevê

dentre outras situações a mínima interferência estatal,

a prevalência do negociado sobre o legislado e a

liberdade de associação.

NEGOCIADO X LEGISLADOArt. 611-A

• A nova norma fortalece as negociações coletivas detrabalho, reconhecendo sua prevalência sobre a lei.

• Ficou estabelecido que os Acordos Coletivosprevalecerão ainda sobre as Convenções Coletivas;

• A lei trouxe um rol do que é permitido negociar, mas,o rol não é taxativo, o que significa que não estálimitado ao descrito nos incisos do artigo 611-A.

NEGOCIADO X LEGISLADOArt. 611-A

Art. 611-A – A convenção coletiva e o acordo coletivode trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entreoutros, dispuserem sobre:I – pacto quanto a jornada de trabalho;II – banco de horas anual;III – intervalo intrajornada, respeitado o mínimo de 30 minutos;IV – adesão ao programa seguro-desemprego;V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal doempregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções deconfiança;VI – regulamento empresarial;VII – representantes dos trabalhadores no local de trabalho;VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

NEGOCIADO X LEGISLADOArt. 611-A

Art. 611-A – A convenção coletiva e o acordo coletivode trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entreoutros, dispuserem sobre:IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas peloempregado, e remuneração por desempenho individual;X – modalidade de registro de jornada de trabalho;XI – troca do dia do feriado;XII – enquadramento do grau de insalubridade;XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia dasautoridades competentes do Ministério do Trabalho (atual Secretaria do Trabalho);XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos emprogramas de incentivo;XV – participação nos lucros ou resultados da empresa;

NEGOCIADO X LEGISLADOArt. 611-B

O artigo 611-B traz rol taxativo daquilo que éconsiderado ilícito e que, portanto, está proibido deser objeto de negociação ou acordo coletivo.

Exemplo: seguro desemprego; anotações na CTPS; FGTS; 13º; adicional noturno;retenção de salário; salário-família; DSR; Hora extras; férias; 1/3 das férias; licençamaternidade e paternidade; proteção a mulher; aviso prévio; normas de saúde esegurança; adicionais insalubridade e periculosidade; aposentadoria; seguro contraacidente de trabalho; prazos prescricionais resultantes das relações de trabalho;proibição de discriminação; proibição trabalho insalubre ou perigoso a menores de 18anos de idade; medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; igualdade dedireitos entres trabalhador com vínculo e avulso; liberdade de associaçãoprofissional; direito de greve; tributos e créditos de terceiros, entre outros.

NEGOCIADO X LEGISLADO

Excluiu a duração do trabalho como norma de saúde,higiene e segurança do trabalho; (permitindo anegociação coletiva)

Acabou com a Ultratividade da Norma Coletiva;

A Justiça do Trabalho, no exame das normas coletivas,analisará exclusivamente a conformidade doselementos essenciais do negócio jurídico, balizando aatuação pelo Princípio da Intervenção Mínima naautonomia da vontade coletiva;

NEGOCIADO X LEGISLADO

TST – Tribunal Superior do Trabalho decide suspendertodas as ações no país que tratam da validade denorma coletiva que limite ou restrinja direitotrabalhista não assegurado pela Constituição Federal.(decisão – 10/19).

A medida adiará o julgamento de 40% a 60% dosprocessos em tramite pelo País.

Isto traz enorme insegurança jurídica.

NEGOCIADO X LEGISLADO

Já o STF – Supremo Tribunal Federal – marcou para omês de Dezembro o julgamento sobre a validade danorma coletiva negociada.

O Ministro Gilmar Mendes, relator deste processo, jáhavia determinado a suspensão das ações quetramitam no País e que tratam deste assunto.

Atualmente são mais de 15 mil ações aguardando estejulgamento.

NEGOCIADO X LEGISLADO

A Convenção n. 98 da OIT determina que os paísessignatários, dentre eles o Brasil, devem fomentar epromover a negociação voluntária, com intervençãomínima do Estado, respeitando a dignidade do trabalhadore a não redução de direitos.

Portanto, o artigo 611-A combinado com o artigo 611-Btrazem balizas claras para a negociação.

De se observar que não há redução de direitos básicos dotrabalhador, estando estes descritos no artigo 7º daConstituição Federal.

CONTRIBUIÇÃO SINDICALArtigo 578

O desconto da Contribuição Sindical ficará condicionado à autorização prévia e expressa do empregado

CONTRIBUIÇÃO SINDICALArtigo 578

Com o fim da Contribuição obrigatória, algunsSindicatos passaram a ameaçar os trabalhadores.

Informavam que aquele que não autorizasse orecolhimento ficaria de fora das conquistas. Não teriadireito sequer ao aumento salarial.

Infelizmente alguns Juristas acompanharam esta ideia.

CONTRIBUIÇÃO SINDICALArtigo 578

Dentre as várias ações que chegaram ao STF após aReforma Trabalhista esta certamente é que mais trouxeapreensão aos Sindicatos.

Felizmente o Poder Judiciário não tardou em analisar aquestão.

Em Junho de 2018 o STF (6x3) declarou constitucional anorma que estabeleceu o fim da contribuição sindicalobrigatória.

CONTRIBUIÇÃO SINDICALArtigo 578

É bom que se diga que a lei se refere a ContribuiçãoSindical.

Contudo, o Precedente Normativo 119 do TST que acobrança de outras contribuições ou taxas (assistencial;negocial; fortalecimento sindical, etc.) para trabalhadoresnão sindicalizados são ofensivas a liberdade de associaçãoe sindicalização descrita no inciso XX do Artigo 5º e incisoV do artigo 8º ambos da Constituição Federal.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL + NEGOCIAÇÃO

A Reforma Trabalhista quando bem entendida trazfortalecimento dos sindicatos:

• Prevalência do Negociado sobre o Legislado;

• Aproximação dos anseios e necessidades do trabalhador do século XXI;

• Sindicalização espontânea;

COMISSÃO DE EMPREGADOSARTIGO 510-A

Art. 510-A – Nas empresas com mais de duzentosempregados, é assegurada a eleição de uma comissãopara representa-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

COMISSÃO DE EMPREGADOSARTIGO 510-A

Empresas com mais de 200 empregados, deverãoeleger comissão com a finalidade de promoverentendimento direto com os empregadores;

Será composta de 3 até 7 membros, dependendo daquantidade de empregados;

De 201 a 3 mil – três membros;De 3001 até 5 mil – cinco membros;Acima de 5 mil – sete membros;

COMISSÃO DE EMPREGADOSARTIGO 510-A

A comissão terá atuação independente;

Os integrantes deverão ser eleitos para mandatos de 1ano;

Fica impedida a dispensa arbitrária do membro dacomissão, desde o registro de sua candidatura até umano após o fim do mandato;

COMISSÃO DE EMPREGADOSARTIGO 510-C

Vedada a reeleição nos próximos 2 períodossubsequentes;

O mandato não implica suspensão ou interrupção docontrato de trabalho, devendo o empregadopermanecer no exercício de suas funções;

COMISSÃO DE EMPREGADOSARTIGO 510-C

Cria uma comissão eleitoral, obrigatória, formada por5 empregados NÃO CANDIDATOS, que deveráorganizar e acompanhar o processo eleitoral, vedada ainterferência da empresa e do sindicato da categoria.

COMISSÃO DE EMPREGADOSARTIGO 510-B

Das atribuições da Comissão de empregados:

I – representar os empregados perante a administração da empresa;II – aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base noprincípio da boa-fé e do respeito mútuo;III – promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim deprevenir conflitos;IV – buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de formarápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;V – assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquerforma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ouatuação sindical;VI – encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito derepresentação;VII – acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e dasconvenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

COMISSÃO DE EMPREGADOSARTIGO 510-B

Das atribuições da Comissão de empregados:

§ 1º. As decisões da comissão de representantes dos empregados serão semprecolegiadas, observada a maioria simples.

§ 2º. A comissão organizará sua atuação de forma independente.

Identificação de LiderançasLideres Naturais

Geralmente não é sindicalizado, tendo como principalcaracterística à liderança espontânea, criada e alimentada pelomeio operário, mesmo sem a participação sindical e enfretandoas resistências dos chefes mal preparados.

Produz um sindicalismo puro, bom, pois é um alavancador dechefias, buscando sempre a solução dos problemas dos gruposde trabalho.

Identificação de LiderançasLideres Naturais

Os Líderes Naturais se classificam quanto à personalidadeindividual em 3 tipos:

• Líder Natural de PressãoPossui força, influência autocrática sobre os colegas com

personalidade forte. Ela fala e arrasta o grupo na direção quequer. É alavancador de melhorias e sempre questiona o chefe.

Identificação de LiderançasLideres Naturais

Os Líderes Naturais se classificam quanto à personalidadeindividual em 3 tipos:

• Líder Natural de ModeradorPossui uma forte ação moderadora, equilibra o grupo,

faz o grupo pensar, harmoniza os conflitos. É muito ouvido etem forte influência pela ascendência que possuí. É um lídermais democrático. Possui geralmente uma ascendência técnicaou moral ou intelectual ou espiritual sobre o grupo.

Identificação de LiderançasLideres Naturais

Os Líderes Naturais se classificam quanto à personalidadeindividual em 3 tipos:

• Líder Natural de SocialÉ aquele que influência pela forte capacidade de fazer

amizade. Todos gostam dele. Organiza festas, competiçõesesportivas, excursões. O líder social quando fica contra o chefedesagrega e afeta sua imagem pessoal. É ele que traz e leva asinformações. É sempre muito bem informado.

Identificação de LiderançasLideres Naturais

Com base neste conhecimento é possível traçar algumas açõespara evitar conflitos, promovendo a adoção pela empresadestas lideranças.

Ex. Antes de tomar decisões importantes, aproxime-sedestes líderes;Desenvolva credibilidade sempre. Afinal elesprecisam confiar em você;Mantenha sua auto-estima e ade seu grupo estável;

Diferenças entre Líder Natural e Ideológico

Ama a empresa x Contra a empresa

Preocupado em reduzir a insatisfação x amplifica a insatisfação

Não é seletivo x Seletivo – busca companhia de outro ideológico

Fala normalmente x Utiliza palavras de ordem

Ajuda na comunicação da chefia x fortalece sindical

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