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N 80 | 24 de maio de 2007
Gesto de benefcios depende da correta elaborao
de ofcio e do preenchimento do FPGB
MDS orienta os municpios sobre a elaborao do documento e sobre o preenchimento
do Formulrio Padro de Gesto de Benefcios, necessrios para solicitaes Senarc
As atividades de Gesto de Benefcios bloqueio, desbloqueio, cancelamento e reverso de cancelamento podem ser executadas diretamente, via internet, utilizando o Sistema de Benefcios ao Cidado (Sibec).
No entanto, alguns municpios esto temporariamente sem acesso ao Sistema devido a
problemas tcnicos. Alm disso, h casos em que estas atividades so de competncia exclusiva da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) (por exemplo, quando o
benefcio cancelado por erro operacional e j ultrapassou o prazo de 60 dias).
Nestes casos, o municpio deve solicitar Senarc a execuo da gesto de benefcios por
meio de ofcio, acompanhado do Formulrio Padro de Gesto de Benefcios (FPGB) devidamente preenchido, enviados exclusivamente pelos Correios.
Para ajudar os municpios a solicitarem atividades de gesto de benefcios e evitar que o
pedido no seja atendido devido a erros formais, a Senarc vem orientando sobre a correta elaborao do ofcio, o preenchimento do FPGB, bem como sobre o fluxo do processamento da solicitao, desde que ela chega Secretaria at a sua repercusso na
folha de pagamento.
Fique atento!
Ao solicitar ao de gesto de benefcio, observe os prazos estipulados no calendrio operacional de gerao da folha de pagamento, disponvel para download no Sibec.
Como elaborar o ofcio?
De acordo com a legislao do Programa Bolsa Famlia (PBF), o ofcio o documento
utilizado para encaminhamento do Formulrio Padro de Gesto de Benefcios, devendo identificar a ao que ser executada para um determinado benefcio.
Para que seja aceito, o ofcio deve conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
1. timbre da prefeitura ou do municpio; 2. identificao do nmero do ofcio, localidade, data, assunto;
3. texto objetivo detalhando a demanda;
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4. dados de uma pessoa de contato da prefeitura (nome completo, endereo,
telefone, e-mail), para esclarecimento de dvidas, se necessrio;
5. Assinatura do gestor municipal do PBF ou de outro responsvel.
Os ofcios devem ser obrigatoriamente enviados pelos Correios, ao endereo:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) Esplanada dos Ministrios, Bloco C, 4 andar
CEP: 70.046-900 Braslia (DF)
Importante
Ofcios e outros documentos enviados por fax ou e-mail no so aceitos para efeito de
processamento de atividades de gesto de benefcios.
Consulte exemplo/modelo de ofcio clicando aqui.
Formulrio Padro de Gesto de Benefcio (FPGB)
Sempre que o municpio realizar uma atividade de gesto de benefcio, ela deve ser formalizada por meio do Formulrio Padro de Gesto de Benefcios (FPGB). Quando a
gesto do benefcio feita no prprio municpio, o FPGB deve ser arquivado pelo prazo mnimo de cinco anos, conforme o art. 4, 2, da Portaria n 555, de 11 de novembro de
2005. Nos casos de solicitao de gesto de benefcios Senarc, o FPGB deve ser
corretamente preenchido e encaminhado juntamente com o ofcio para o endereo indicado acima.
Existem dois modelos de FPGB:
1. UNITRIO, para manuteno em apenas um Nmero de Identificao Social (NIS); 2. MLTIPLO, para manuteno em mais de um NIS.
Os dois tipos de Formulrio, bem como as instrues de preenchimento, esto disponveis na pgina do Programa Bolsa famlia, no endereo: www.mds.gov.br/bolsafamilia/gesto-
de-beneficios/o-que-e-gestao-de-beneficios
Fluxograma de Processamento de Ofcios e FPGB
O diagrama a seguir apresenta o fluxo do processamento das aes de gesto de
benefcios solicitadas pelo municpio via ofcio e FPGB:
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1. Os ofcios encaminhados Senarc so recebidos e protocolados no MDS e
encaminhados s reas tcnicas para anlise e processamento. Esta etapa dura, em
mdia, sete dias.
2 e 3. Devido complexidade da fase de anlise, o processamento pode levar, em mdia, 15 dias, considerando a avaliao quanto procedncia da solicitao. Este prazo pode
variar, conforme a quantidade de ofcios recebidos.
4. Antes do reflexo na folha de pagamento, os cadastros dos beneficirios so reavaliados
eletronicamente pela Caixa Econmica Federal (CAIXA), sendo descartados aqueles que no preenchem as condies para a permanncia no PBF (renda, composio familiar e
outros). Em mdia, no ms subseqente ao processamento, ocorre o reflexo na folha de pagamento.
5 e 7. Aps a fase 4, a Senarc disponibiliza em seu stio na internet a relao dos ofcios recebidos com a informao sobre o processamento pela CAIXA. Isso ocorre sempre em
at cinco dias aps o recebimento das informaes da CAIXA.
6. Os ofcios incompletos e/ou acompanhados de FPGB preenchidos incorretamente no
so processados.
Processamento de Ofcios e FPGB com reflexo na folha de pagamento
Os ofcios e FPGB so analisados respeitando a ordem cronolgica de recebimento.
Observadas as instrues de preenchimento e elaborao de documentos, so verificados
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os aspectos formais. Analisa-se tambm a ao de gesto de benefcio solicitada e o programa social a que se referem. No so realizadas verificaes sobre o mrito do
pedido, respeitando-se a autonomia do municpio.
Antes da ao de gesto de benefcio ser efetivada nos sistemas operacionais da CAIXA, feita a verificao eletrnica da situao cadastral de cada benefcio descrito no FPGB.
Caso o cadastro no preencha os requisitos para permanncia no Programa, o pedido do
municpio no ser aceito.
No caso de reverses de cancelamento, preciso observar a data-limite, estipulada no calendrio operacional, para alterao cadastral no Cadnico com repercusso na folha de
pagamento.
Ofcios que forem processados sem a devida atualizao cadastral sero rejeitados na fase
de reflexo na folha de pagamento.
Principais motivos que impedem a realizao da atividade de gesto de benefcio na folha
de pagamento:
NIS invlido;
Informaes desatualizadas no Cadnico;
Informaes de atualizaes cadastrais no Cadnico anteriores ao prazo estipulado
no calendrio operacional de gerao da folha de pagamento.
Ateno!
Para saber a situao dos ofcios do seu municpio, consulte o endereo www.mds.gov.br/termodeadesao na rea de downloads.
Para saber mais sobre o processamento de ofcios e o uso do FPGB consulte a publicao
Manual de Gesto de Benefcios ou a pgina do MDS.
Ateno, gestores!
Os municpios tm at o prximo sbado (26 de maio) para registrarem os dados da
freqncia escolar, referentes ao perodo fevereiro/maro de 2007, no novo Sistema de Acompanhamento da Freqncia Escolar. Clique aqui e veja se o seu
municpio ainda no registrou esses dados no Sistema!
Os gestores locais podem participar de algum curso da Capacitao para
Implementao do Sistema nico de Assistncia Social (Suas) ou os cursos so somente para os tcnicos?
Sim, os gestores locais tambm podem participar da capacitao. O nico cuidado
quanto ao nmero de vagas por municpio, e a ordem de prioridade dos candidatos
estabelecida pelo gestor local no ato da inscrio.
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PARA MAIS INFORMAES , entre em contato pelo correio eletrnico
bolsa.familia@mds.gov.br ou pelo telefone da Coordenao de Atendimento da Senarc:
(61) 3433-1500 ou pelo fax (61) 3433-1614/1615.
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