informativo sindiconet 2016_outubro
Post on 17-Jan-2017
2.837 Views
Preview:
TRANSCRIPT
InformativoACONTECE*
* o conteúdo desta coluna não é de responsabilidade do SíndicoNet
Para refletir
“ ,,
Divisão de despesas Você sabe quem paga o que?
Em condomínios, há duas figuras principais quando falamos em divisão de despesas: os inquilinos e os condôminos, também chamados de proprietários.
Os inquilinos não podem ser tratados com menos prioridade no condomínio. O único direito diferenciado diz respeito ao uso de procuração para participação em assembleias.
Aos inquilinos cabe pagar as despesas ordinárias do condomínio, do dia-a-dia. Itens como salário de funcionários, manutenções corriqueiras e contas de consumo, como água e luz.
É dever dos proprietários arcar com despesas que tragam melhorias ao condomínio, como limpeza de fachada e benfeitorias estéticas.
Vale lembrar também que em caso de inadimplência, o condomínio deve cobrar o proprietário, e não o inquilino.
Nada é absoluto. Tudo muda, tudo se move, tudo gira, tudo voa e desaparece.
Frida Kahlo
top related