informativo sindiconet 2016_outubro

Post on 17-Jan-2017

2.837 Views

Category:

Economy & Finance

0 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

InformativoACONTECE*

* o conteúdo desta coluna não é de responsabilidade do SíndicoNet

Para refletir

“ ,,

Divisão de despesas Você sabe quem paga o que?

Em condomínios, há duas figuras principais quando falamos em divisão de despesas: os inquilinos e os condôminos, também chamados de proprietários.

Os inquilinos não podem ser tratados com menos prioridade no condomínio. O único direito diferenciado diz respeito ao uso de procuração para participação em assembleias.

Aos inquilinos cabe pagar as despesas ordinárias do condomínio, do dia-a-dia. Itens como salário de funcionários, manutenções corriqueiras e contas de consumo, como água e luz.

É dever dos proprietários arcar com despesas que tragam melhorias ao condomínio, como limpeza de fachada e benfeitorias estéticas.

Vale lembrar também que em caso de inadimplência, o condomínio deve cobrar o proprietário, e não o inquilino.

Nada é absoluto. Tudo muda, tudo se move, tudo gira, tudo voa e desaparece.

Frida Kahlo

top related