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Lei que multa quem não registradoméstica é falhaCLAUDIA ROLLIFABÍOLA SALANIDE SÃO PAULO
04/08/2014 02h00
A lei que entra em vigor nesta semana e prevê multaem dobro para quem não registrar em carteira umempregado doméstico será de difícil fiscalização edeixa lacunas que exigem regras extras para seraplicada.
Até a última sexta-feira, o Ministério do Trabalho nãohavia definido ainda as normas para regular a lei nº12.964, que foi sancionada em abril e não faz parte daPEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas aprovada no anopassado.
O órgão admite que as regras podem ficar prontas só após a próxima sexta-feira, dia 8, quando diz que ela entra em vigor.
Como pela Constituição o domicílio é inviolável, impedindo que a fiscalizaçãová à casa do empregador, a ação terá de ser indireta.
"Essa parte da fiscalização é uma lacuna difícil de ser coberta na áreadoméstica, mas necessária", reconhece a autora da lei, a ex-senadora SerysSlhessarenko (PTB-MT). Filiada ao PT quando propôs a lei, ela admite não terpensado nisso ao criar a multa.
"A fiscalização será indireta. Será necessário fazer uma denúncia ao Ministériodo Trabalho", explica Roberto Leão, coordenador geral de recursos doministério.
Editoria de Arte/Folhapress
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Direitos dos empregados domésticos
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Entre os próprios fiscais do Trabalho, a legislação também causa mal-estar,segundo a Folha apurou. Um dos aspectos apontados é a falta de pessoal parachecar os milhares de denúncias que podem surgir. O outro, como viabilizar afiscalização.
A preocupação faz sentido quando se observa que, dos 6,4 milhões detrabalhadores domésticos do Brasil, 4,5 milhões não tinham carteira assinada,segundo os dados da Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) de2012, do IBGE.
VALORES
Esse é só o primeiro dos entraves. O texto da legislação prevê ainda que ovalor da multa será elevado em "pelo menos" 100% ao previsto em caso de nãoregistro de um trabalhador que não seja doméstico. Não especifica,entretanto, quando o percentual de 100% será aplicado ou em que ocasiõesdeverá ser elevado.
A seguir, a lei fala que o patrão que registrar seu funcionário voluntariamente,reconhecendo o tempo de serviço e pagando as devidas contribuiçõesprevidenciárias retroativas, poderá ter esse percentual reduzido.
E como definir o que será o registro "voluntário", se, para ser autuado, oempregador terá sido denunciado por ter cometido a infração?
"É um dos pontos em estudo", afirma Leão. Segundo ele, o valor mínimo damulta a quem infringir essa lei será de R$ 805,06 -o dobro dos R$ 402,53aplicados a qualquer outro empregador que não registre seu funcionário."Pode, porém, ser reduzido no caso que está em estudo."
Segundo a advogada Daniela Ferreira da Silva, do sindicato que representa acategoria doméstica em 27 cidades paulistas, os valores da multa, emdiscussões ainda em curso no ministério, devem variar de R$ 805,06 a cercade R$ 2.000. "Tudo vai depender do tempo em que o doméstico está semregistro."
DESTINO
Outro aspecto em discussão é que a multa aplicada ao patrão não irá para obolso do trabalhador -deve ser recolhida aos cofres do Estado. "Devia ir para aempregada", diz Creuza Oliveira, dirigente licenciada da federação dasdomésticas (CUT).
"Se o governo criar um fundo, como será fiscalizado e para onde irá essaarrecadação?", questiona a autora da lei. O texto original previa que a multafosse para o trabalhador prejudicado, mas essa regra foi vetada quando a leifoi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Um ponto de atenção é que não há número mínimo de dias de atuação doempregado na residência por semana para configurar vínculo empregatício nalei. Três dias tem sido o prazo aceito pela Justiça do Trabalho.Outros fatores, como dependência econômica daquela atividade, também sãoconsiderados para definir a existência desse vínculo, diz a advogada AndreaBurchales, do escritório Mattos Filho.
Devido à dificuldade para fiscalizar, especialistas consideram que será difícilaplicar a multa.
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Ah vai funcionar, pode ter certeza! Denuncias e que nao faltarao.
Claro que iam deixar brechas. Quantos empregados domésticos tem cada parlamentar?
Tem que ser muito louco para manter empregada doméstica morando em casa hoje em dia. Tá
fácil para tomar um processo e ainda por cima perder até a casa por "trabalho degradante
semelhante à escravidão" ou outra coisa parecida. Faz tempo que trocamos a empregada por
faxina dois dias na semana e já economizamos uma bolada entre salário e despesas extras
com alimentação e outras coisas que não colocávamos na ponta do lápis.
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Carcará (1570) (06h51) há 8 horas 1 0 Denunciar
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