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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo 23.206/2019
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 040/2020
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE
EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34,
DA LEI Nº 11.488, DE 2007
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no
CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí
- RJ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada
pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Saúde, ora denominada AUTORIDADE
COMPETENTE, Sra. Dalva Alves de Oliveira, na forma do disposto no Processo Administrativo nº
23.206/2019 que no dia 04 de Maio de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste
Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto
Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que
regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de
outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006,e do disposto no presente Edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Saúde é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a
quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos
termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo
Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação -
www.licitacoes-e.com.br,ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a
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permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva,
nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação
de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão,por escrito,
no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de
recebimento, por meio do correio eletrônico selicpmi@gmail.com, até as 16:00 h do último dia do
prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder
aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do
prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à
abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou,
ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico selicpmi@gmail.com,
até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas da abertura da sessão.
1.8 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados
mediante nota do portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo n° (811251) na sessão relacionada
às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo
para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na
aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias
úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E
INSTALAÇÃO, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as
especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município
de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS
ADERENTES.
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2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de
Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
SPLIT
ITEM UNIDADE 9.000 12.000 18.000 21.000 24.000 30.000 60.000 TOTAL
1 UBS
CALOFÓRNIA - - 1 - 2 2 - 5
2 UBS MANGUEIRA - 3 2 - 3 1 - 9
3 UBS
ENGENHO/ESF - 3 1 - 3 1 - 8
4 UBS MONTE
SERRAT - 5 1 - 3 2 - 11
5 UBS VILA
MARGARIDA - 2 2 - 1 - - 5
6 UBS VILA GENY - 2 1 - 7 - - 10
7 UBS CHAPERÓ - 4 2 - 2 1 - 9
8 UBS BRISAMAR - 1 1 - 2 1 - 5
9 UBS CENTRO - 2 2 - 1 2 - 7
10 UBS VISTA
ALEGRE - 4 1 - 4 1 - 10
11 ESF CHAPERÓ
(GLEBA B) - - 1 - - - - 1
12 ESF ODENIT
MAIA - - - - 2 1 - 3
13 ESF MAZOMBA - 4 - - - - - 4
14 ESF COROA
GRANDE - 4 1 - - - - 5
15 ESF ILHA DA
MADEIRA - - - - - 1 - 1
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16 ESF TEIXEIRA - 4 1 - 1 - - 6
17 ESF SANTA
CÂNDIDA - 2 - - 1 - - 3
18 ESF SACO DA
PRATA 1 - - - - - - 1
19 ESF CENTRO - 1 1 - - - - 2
20
CLÍNICA DA
FAMÍLIA
IBIRAPITANGA
- 1 2 - 2 - - 5
21 CEMES - - - - 1 - - 1
22 CEFF - 6 5 - - 1 - 12
23 IST - 3 - - - - - 3
24 CEO - - 1 - - - - 1
25 SMS - SALA 308 - - - - 1 - - 1
26 SMS - SALA 317 - - 1 - - - - 1
27 SMS - SALA 323 - - - - 1 - - 1
28 SMS - SALA 321 - - - - 1 - - 1
29 CAPE - - - - 1 - - 1
30 OUVIDORIA - - - - - 1 1 2
31 CAPS AD - 1 3 - 1 - - 5
32 CAPS BEM VIVER - 1 - - - 2 - 3
33 CAPS INFANTIL - 2 - - 2 - - 4
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34 AMBULATÓRIO
SAÚDE MENTAL - 1 - - - - - 1
35 RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA - 2 - - - - - 2
36 HMSFX -
ARQUIVO - - - - 1 - - 1
37
HMSFX -
ISOLAMENTO DA
CLÍNICA DO 1º
ANDAR
- - 1 - - - - 1
38 HMSFX - COPA - 1 - - - - - 1
39 HMSFX -
IMOBILIZAÇÃO - 1 - - - - - 1
40
HMSFX -
NUTRIÇÃO DE
PRODUÇÃO
- 1 - - - - - 1
41 HMSFX - CENTRO
CIRÚRGICO - - - - - 2 - 2
42 HMSFX - ANTIGO
PRÉ-PARTO - - - - 1 - - 1
43
HMSFX -
REPOUSO DE
PEDIATRIA
- - - - - 1 - 1
44
HMSFX -
CONSULTÓRIOS
DE PEDIATRIA 1 E
2
- - - - 1 - - 1
45
HMSFX -
ENFERMARIA
105 - 1 ANDAR
- - 1 - - - - 1
46
HMSFX -
ENFERMAGEM
INFANTIL
- 1 - - - - - 1
47
HMSFX -
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
- - 1 - - - - 1
48
HMSFX -
RECEPÇÃO DA
MATERNIDADE
- - - - - 1 - 1
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49 HMSFX -
REPOUSO - - - - - 1 - 1
50 HMSFX - ANTIGA
NUTRIÇÃO - - 1 - - - - 1
51 HMSFX -
MORGUE - - - - 1 - - 1
52
HMSFX -
LABORATÓRIO
DE COLETA
- - 1 - - - - 1
53
HMSFX -
RECEPÇÃO DE
EMERGÊNCIA
NOVA
- 1 - - - - - 1
54
HMSFX -
RECURSOS
HUMANOS
- - - - 1 - - 1
55
HMSFX -
AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL
- - 1 - - - - 1
56 HMSFX - RX - - - - - 1 - 1
57 FARMÁCIA
POPULAR - - - - 1 1 - 2
58 UPA 24H - 17 13 3 11 - 1 45
59 TSE - - - - 2 1 - 3
60 CAF - - - - 2 2 - 4
61 SAÚDE COLETIVA - - 2 - 1 - - 3
JANELA
ITEM UNIDADE 9.000 12.000 18.000 21.000 24.000 30.000 60.000 TOTAL
62 HMSFX -
ESTABILIZAÇÃO - - - - - 2 - 2
63 HMSFX - SPA - - - - - 1 - 1
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64 HMSFX -
TRAUMA - - - - - 1 - 1
65
HMSFX -
CONSULTÓRIO
DO TRAUMA
- - - - - 1 - 1
66
HMSFX -
LABORATÓRIO
IBANC
- - - - - 1 - 1
67 HMSFX - ESPERA
DE EMERGÊNCIA - - - - - 1 - 1
68 UPA 24H - 4 6 12 - - - 22
69 CAF - 1 - - - - - 1
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.5.
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para o ÓRGÃO
GERENCIADOR, independente do número de não participantes que aderirem.
2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais que se refere o item 2.5 não poderão exceder, por
ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro
de preços.
2.5. As entregas serão realizadas no endereço abaixo, conforme definido pelo setor de compras no
momento da solicitação, sempre de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
UNIDADE ENDEREÇO
UPA Rodovia Prefeito Abeilard Goulart de Souza, 1.498 -
Jardim América - Itaguaí/RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Harold Eidnger, 291 - Centro, Itaguaí/RJ
2.5.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da
retirada da Ordem de Fornecimento;
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2.5.1.1 O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da
Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;.
2.5.1.2 Eventuais mudanças de endereço serão previamente comunicadas à Contratada, por escrito;
2.5.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra
algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
2.5.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal
de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência
contratual;
2.5.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência
mínima de 02 (dois) dias.
2.6. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em
embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do
produto;
2.7. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao
prazo de entrega do objeto da aquisição, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços;
2.8. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município de
Itaguaí.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa
e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS
ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a
elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da retirada da
Ordem de Fornecimento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua
emissão.
4. ABERTURA
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4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro
designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital,
conforme indicado abaixo:
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para
o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão
por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR,
correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Manutenção e Operacionalização do HMSFX
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92,
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde / Cemes
Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 03. 21 e 92
Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família
Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2304
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde
EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO
Início acolhimento das propostas 09 04 2020 8:00
Limite acolhimento das propostas 04 05 2020 9:00
Data de abertura das propostas 04 05 2020 9:00
Data da realização do Pregão 04 05 2020 10:00
Processo nº 23.206/2019
Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis
Data da publicação XX/XX/2020
Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br
Número da licitação no portal Nº 811251
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Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2432
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21 e 92
Manutenção e Operacionalização do Prog. Atend. Acomp. Psicossocial
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2199
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21 e 92
Direção de Vigilância em Saúde (coord. Epidemiológica) e Ambiental
Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2305
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2069
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
Manutenção e Operacionalização do FMS
Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
Manutenção e Operacionalização da Unidade Pronto Atendimento 24 hs - UPA
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0084.2036
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
Manutenção e Operacionalização do IST/AIDS
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2138
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
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6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 631.195,77 (seiscentos e trinta e um mil
cento e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o
objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
7.2. A participação de cada item obedecerá ao seguinte critério:
7.2.1. ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI,
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.
7.2.2. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos
requisitos do edital.
7.3. Não será aplicado o disposto no subitem 7.2.1 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores
competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências
estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei
Complementar 123/06.
7.4. Entende se por Microempreendedor Individual apto a participar dos tens exclusivos e reservados
e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei
Complementar128/08.
7.5. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos
e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da
referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo artigo
3º.
7.6. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração
Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n.º8.666/93:
7.7. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração
Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.8. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º
da Lei n.º 8.666/93.
7.9. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar,
no momento de inserção de sua proposta junto ao licitacoes-e, que cumpre os requisitos previstos na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
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7.9.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.9, deixará de ser concedido ao licitante o
tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.10. O licitante deverá assinalar na página do licitacoes-e, em campo próprio do sistema
informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as
exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado
pelo item 17.1 do Edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do Banco
do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo
Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico:
www.licitacoes-e.com.br.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
CRMV-RJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por
terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4 . O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á
por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas,
conforme subitem 4.1 deste Edital.
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9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as
penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será
utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais”
(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a
veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou
qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s)
do objeto desta licitação.
10.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete,
transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa
previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será
considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com
preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da
data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
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10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este
poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão
Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e
início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do
Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de
aceitação.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio
licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,
o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,
através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a
reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de
cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser
aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será
possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
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11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista
que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da
disputa.
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de
menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem
prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate,
sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas
brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio
público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será
declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital,
especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de
cada item do lote, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do
lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de
Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta
consigne o menor global do lote.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro,
acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor
preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou
superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a,
abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta
usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo
critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor
preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário,
repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o
Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem
prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor
da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo
incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total
estimada para o item ou lote.
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13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotaro objeto em valor igual ao do
licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo
a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de
Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos
itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na
Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de
preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV
do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por
razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR
PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da
melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão
apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, CEP 23815-310 – Centro – Itaguaí - RJ, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública,
os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em
licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por
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qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda
vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2.1, 15.3.1 e 15.4.1.
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de
custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do
Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o
registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá
prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos
itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso,
os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal
n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas
naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto
com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de
sociedade cooperativa.
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15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do
parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as
seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de
novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa
de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e
às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão
comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade
com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos,
ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o
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caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei,
não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a
comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro
de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte
contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação),
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito
à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
15.4.2 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões
negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não
for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na
Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação
judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial
ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da
entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou
homologado pelo Juízo competente.
15.4.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que
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comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data
da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a
sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.5 É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos
Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
15.5. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.5.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser
apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de
dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por
menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo
IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.6. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.6.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de
14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa,
empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº
11.488, de 2007
15.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de
Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser
apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.1; 15.3.1; alínea a, do
subitem 15.4.1 e 15.6.1, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item
15.
15.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em
cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.9. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.10. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de
inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.11 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
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16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a
declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na
hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das
razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail
selicpmi@gmail.com, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas
pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com
a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de
recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante
vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais
bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a
serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os
licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a
formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de
Proposta, constante do Anexo V.
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17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à
convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no
item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se
refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da
aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação
pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido
formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores
convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES
estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde
que observadas as condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de
Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de
preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para
fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e
orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de
compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a
necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
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19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias
para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será
formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de
nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das
condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do
SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a
compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação,
inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será em 30 dias, após a entrega;
20.1.1 O pagamento será realizado mensalmente;
20.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo
número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser
exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para
recebimento dos materiais;
20.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI
– CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ,
CEP: 23825-840.
20.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período
de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados
no Subitem 20.3, ao Protocolo Geral Municipal;
20.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir
após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e
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das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas
emitidas com outro CNPJ;
20.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada
pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá
ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais
ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor
designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo
de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva
reapresentação.
20.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato
atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido
neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que
devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de
mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal,
distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de
Preços e realizada a primeira contratação.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão
pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o
ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata,
devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
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21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor
e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de
Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a
inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar
no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO
GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de
Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.5 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º
da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será
formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia
defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
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23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais
cominações legais.
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta
cometida.
23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser
aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às
respectivas contratações.
23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as
penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado
na Ata de Registro de Preços.
23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa.
23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa.
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23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a
suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração,
prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida
à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do
Secretário de Estado do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo
com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos
das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente
imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho.
23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado
com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na
alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.12 . O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO
à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o
valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do
Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou
da aplicação das sanções administrativas.
23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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23.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,
garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a
infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim
como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de
aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no
caso da alínea d, do item 23.1.
23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
23.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo
Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao
adjudicatário.
23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município
de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no
Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de
Itaguaí.
23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de
Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário
Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item
23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e
entidades da Administração Pública.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
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24.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para
efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes
no Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou
aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo.
24.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que
será atestado pelo Fiscal;
24.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
24.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do
transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
24.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado,
posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação
aplicável.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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25.1 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do
presente instrumento;
25.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que,
porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada,
independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
25.3. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à
Contratada, até que haja a necessária regularização.
25.4. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento
das mercadorias;
25.5. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
25.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
25.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução
irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
25.8. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE
ou terceiros;
25.9 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
25.10. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
25.11. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento;
25.12. Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a
apresentação de embalagem por caixa;
25.13. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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26.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
26.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou
prejudicial à saúde dos servidores;
26.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo;
26.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
Condições de Pagamento” neste termo;
26.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
26.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
26.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
26.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
26.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção;
26.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
27. DA FISCALIZAÇÃO
27.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE
especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;
27.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a
que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do
respectivo titular;
27.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
27.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
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27.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se
relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da
contratação;
27.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela
CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes.
28. DAS NORMAS TÉCNICAS
28.1. Referencias Gerais
28.2. Para o fornecimento dos equipamentos, bem como toda a terminologia
adotada, serão seguidas as prescrições das publicações da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas:
a) NBR 16401 - instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto —
Parâmetros Básicos de Projeto;
b) NBR- 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
28.3. Para os casos omissos, as normas da ABNT serão complementadas pelas
seguintes normas:
a) ASHRAE - American Society of Heating Refrigerating and Air- Conditioning
Engineers Handbook of Fundamentals - Prescrições Técnicas;
b) ARI - Air Conditioning and Refrigerating Institute.
28.4. Os equipamentos ofertados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau
adequado, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões
internacionais e da ABNT;
28.5. Todos os equipamentos ofertados deverão estar de acordo com os
regulamentos de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos
térmicos que deverão ser feitos de material incombustível ou auto extinguível:
28.6. Os equipamentos a serem fornecidos deverão atender a todas as exigências
do termo de referência, das suas especificações técnicas, de suas capacidades e
de seus desempenhos, aliados aos demais aspectos qualitativos e característicos;
28.7. Os equipamentos a serem fornecidos deverão obrigatoriamente ter data de
fabricação do ano vigente. Os licitantes ficarão obrigados a apresentar declaração
do fabricante confirmando esta informação, a qual será confirmada quando do
recebimento provisório dos equipamentos.
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29. DA VISITA TÉCNICA
29.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita
técnica ao local onde serão instalados os aparelhos de ar condicionado. Esta
visita devera ser realizada ate o segundo dia anterior à data da licitação, durante o
horário comercial;
29.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas
conhecerem as características e especificações, condições especiais ou
dificuldades que possam interferir na
execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e
solicitações técnicas que
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo,
caso a licitante
que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de
realizar o serviço nos
termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais
condições;
29.3. Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pela SELIC,
sendo esta assinada
por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando
estar ciente das
informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das
obrigações do objeto da
licitação;
29.4. A vistoria devera ser realizada por representante legal admitida a delegação
por procuração ou
credenciamento.
30. DA INSTALAÇÃO
15.1. Os equipamentos deverão ser instalados no locais abaixo relacionados:
UNIDADE ENDEREÇO
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO
FRANCISCO XAVIER Rua General Bocaiúva, 16 - Centro, Itaguaí/RJ.
FARMÁCIA POPULAR CENTRAL Rua Coronel Freitas, 783, loja A - Centro - Itaguaí/RJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Harold Eidinger, 291 - Centro, Itaguaí/RJ.
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UBS BRISAMAR Rodovia Rio Santos BR 101, nº 40 Lts04/05 - Quadra 101 -
Brisamar - Itaguaí/RJ.
UBS CALIFÓRNIA Rua N Srª das Graças, Lts 02/03 - Qd. 120 - Bairro Vila
Califórnia - Itaguaí/RJ.
UBS CENTRO Rua Gilson Braga, s/nº - Centro - Itaguaí/RJ.
UBS CHAPERÓ Estrada do Chaperó, 21 - Chaperó - Itaguaí/RJ.
UBS ENGENHO Rua João Plaza Gonzales - Lts. 01/03 - Qd. 09 - Engenho -
Itaguaí/RJ.
UBS MANGUEIRA Rodovia Rio Santos BR 101, nº 15/16 - Quadra 17 - Vila
Ibirapitanga - Itaguaí/RJ.
UBS MONTE SERRAT Rua kaisser Abraão de Brito, s/nº - Qd. 09 - Loteamento
Progresso - Itaguaí/RJ.
UBS VILA GENY Rodovia Rio Santos BR 101, Lts. 22, 23 e 24 - Qd. 13 - Bairro N
Srª das Graças - Itaguaí/RJ.
UBS VILA MARGARIDA Rua Alziro Santiago, Lts. 14/15 - Qd. 14 - Bairro Vila Margarida
- Itaguaí/RJ.
UBS VISTA ALEGRE Estrada do Teixeira, s/nº - Qd. 52 - Lts. 14/15.
EF CHAPERÓ (GLEBA B) Rua Aristotelina Silva Lino, Esquina com a Rua 16 de Abril -
Gleba B.
ESF ODENIT MAIA Rua Estados Unidos, s/nº - Jardim América - Itaguaí/RJ.
ESF MAZOMBA Estrada do Mazomba, 700 - Mazomba - Itaguaí/RJ.
ESF COROA GRANDE Avenida Amaral Peixoto, s/nº.
ESF ILHA DA MADEIRA Rua Joaquim Fernandes, 419 - Ilha da Madeira - Itaguaí/RJ.
ESF TEIXEIRA Rua Genecildo Aguiar Vieira, 1801.
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ESF SANTA CÂNDIDA Rua Pajé, 01 - Bairro Santa Cândida - Itaguaí/RJ.
ESF SACO DA PRATA Estrada Bom Jardim, s/nº.
ESF CENTRO Rua Drº José Roberto Freire, 71 - Itaguaí/RJ.
CLÍNICA DA FAMÍLIA Rua Visconde de Mauá, s/nº - Ibirapitanga.
CEMES Avenida Prefeito isoldackson Cruz de Brito, 03 - Centro.
CEFF Rua José Bonifácio, Esquina com São Judas Tadeu, s/nº -
Centro.
IST Rua Ary Parreira, 1.622 - Engenho.
CEO Rua Alziro Santiago, 18 - Vila Margarida - Itaguaí/RJ.
CAPS AD Rua Harold Heidimgem, s/nº - São Francisco.
CAPS BEM VIVER Rua Luís Pierre, 61 - Centro.
CAPSI Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, 545 - Centro.
AMBULATÓRIO SAÚDE MENTAL Rua Alziro Santiago, 18 - Vila Margarida (ao lado do CEO).
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA Rua Piauí, 28 - Parque Independência.
CAF Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí/RJ (sede da
Prefeitura Municipal de Itaguaí).
UPA Rodovia Prefeito Abeilard Goulart de Souza, 1.498 - Jardim
América - Itaguaí/RJ.
SAÚDE COLETIVA Rua Otavio Luiz Vieira, N° 262 – Centro.
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31. DA GARANTIA
31.1. O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo
pela fiscalização, obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer
ônus para a contratante.
31.2. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a notificação
para cumprimento da garantia.
31.3. A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria defeito ou outra
circunstancia que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se
destina. Obriga-se a contratada a substituir os materiais sem qualquer ônus para
o contratante, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a
que houver dado causa a contratada, caso fortuito, forca major, ação de terceiros
ou agentes químicos.
31.4. Garantia de 12 mesas do produto.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
32.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito
de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
32.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
término.
32.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
32.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio.
32.6. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
32.7 Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de
modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões
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de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive
consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a
justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos
fornecedores;
32.8 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos
diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
32.9 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria
concernente às licitações e contratos administrativos.
32.10. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e
cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Anexo XIII - Declaração de inexistência de penalidade
Itaguaí, XX de XXXXXX de 2020.
_______________________________________________________
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CLAUDIA DE MELLO GENTIL
MATRICULA: 44.466
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1 0 objetivo especifico deste Termo é subsidiar e oriental- a realização de Certame
licitatório visando o futuro Registro de Pregos para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR
CONDICIONADO E INSTALAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Básicas de
Saúde - UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF, da Clinica da Família
Ibirapitanga, do Centro Municipal de Especialidades —CEMES, do Centro
Especializado de Fisioterapia e Fonoaudiologia— CEFF, do Programa de
Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST/AIDS, do Centro de Especialidades
Odontológicas — CEO, do Centro de Autorização de Procedimentos Especializados -
CAPE, do Ambulatório de Saúde Mental, do Hospital Municipal São Francisco Xavier
— HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de Pronto Atendimento — UPA
24h, do Transporte Sanitário Eletivo - TSE e da Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
por um período de 12 (doze) meses.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO, para atender as demandas
das Unidades Básicas de Saúde — UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF,
da Clinica da Família lbirapitanga, do Centro Municipal de Especialidades — CEMES,
do Centro Especializado de Fisioterapia e Fonoaudiologia— CEFF, do Programa de
Infecções Sexualmente Transmissíveis IST/AIDS, do Centro de Especialidades
Odontológicas — CEO, do Centro de Autorização de Procedimentos Especializados -
CAPE, do Ambulatório de Saúde Mental, do Hospital Municipal São Francisco Xavier —
HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de Pronto Atendimento — UPA
24h, do Transporte Sanitário Eletivo TSE e da Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelhos
condicionadores de ar se torna indispensável para manter uma temperatura
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adequada para o ambiente de trabalho, garantindo conforto térmico aos Membros,
Servidores e público local.
3.2. Os aparelhos de ar condicionado foram dimensionados para climatizar toda uma
área já existente. Com as mudanças do layout, necessariamente foram criados novos
espaços, novas unidades. Nesse caso, para atender a refrigeração desses novos espaços
será necessária a aquisição de novos aparelhos de ar condicionado do tipo split. Entre
elas, faz-se necessário garantir a funcionalidade e conforto dos usuários das instalações,
para os fins a que se destinam, executando todos os serviços inerentes à área de ar
condicionado.
3.3. A aquisição desses equipamentos visa a atender a demandas imprevisíveis de ajuste
de layout das demais unidades funcionais da Secretaria de Saúde. Dessa forma, a
aquisição de equipamentos condicionadores de ar, instalados, visa a eficiência do gasto
público, a celeridade processual, a ampla concorrência entre as empresas licitantes e a
efetividade da administração publica.
3.4. Quanto à necessidade da instalação, a empresa vencedora devera dispor de
ferramentas e pessoal habilitado na área em comento, notadamente engenharia
mecânica, porquanto são imperativas a especialização e a qualificação na prestação
dos serviços de instalação dos equipamentos. Todavia, verificada a falta de recursos
humanos com essas características nesta Secretaria, e não sendo de interesse da
Administração, por razões econômicas, manter um quadro funcional efetivo com as
especializações e qualificações exigidas, é imprescindível que a empresa contratada
além do fornecimento dos equipamentos de ar condicionado, realize a instalação
desses equipamentos. Essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e
eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público.
3.5 Diante do exposto, a melhor solução encontrada nos estudos visando suprir esta
Secretaria de Saúde e demais unidades foi a aquisição e instalação de EQUIPAMENTOS DE
AR CONDICIONADO, via Sistema de Registro de Preços. Essa solução impede que se
engesse o processo de contratação, demandando uma maior agilidade na solução,
conforme a SMS tenha necessidade de ajustes de layout e disponibilidade financeira
para o desembolso; O futuro registro de preço trata-se de uma previsão de aquisição
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necessária para que o Município possa realizar suas atividades de assistência aos
pacientes internados e/ou usuários dos dispositivos da rede publica municipal de saúde.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
4.1 As especificações dos objetos estão descritos na planilha abaixo:
SPLIT
ITEM UNIDADE 9.000 12.000 18.000 21.000 24.000 30.000 60.000 TOTAL
1 UBS CALOFÓRNIA - - 1 - 2 2 - 5
2 UBS MANGUEIRA - 3 2 - 3 1 - 9
3 UBS
ENGENHO/ESF - 3 1 - 3 1 - 8
4 UBS MONTE
SERRAT - 5 1 - 3 2 - 11
5 UBS VILA
MARGARIDA - 2 2 - 1 - - 5
6 UBS VILA GENY - 2 1 - 7 - - 10
7 UBS CHAPERÓ - 4 2 - 2 1 - 9
8 UBS BRISAMAR - 1 1 - 2 1 - 5
9 UBS CENTRO - 2 2 - 1 2 - 7
10 UBS VISTA
ALEGRE - 4 1 - 4 1 - 10
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11 ESF CHAPERÓ
(GLEBA B) - - 1 - - - - 1
12 ESF ODENIT MAIA - - - - 2 1 - 3
13 ESF MAZOMBA - 4 - - - - - 4
14 ESF COROA
GRANDE - 4 1 - - - - 5
15 ESF ILHA DA
MADEIRA - - - - - 1 - 1
16 ESF TEIXEIRA - 4 1 - 1 - - 6
17 ESF SANTA CÂNDIDA
- 2 - - 1 - - 3
18 ESF SACO DA
PRATA 1 - - - - - - 1
19 ESF CENTRO - 1 1 - - - - 2
20 CLÍNICA DA
FAMÍLIA IBIRAPITANGA
- 1 2 - 2 - - 5
21 CEMES - - - - 1 - - 1
22 CEFF - 6 5 - - 1 - 12
23 IST - 3 - - - - - 3
24 CEO - - 1 - - - - 1
25 SMS - SALA 308 - - - - 1 - - 1
26 SMS - SALA 317 - - 1 - - - - 1
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27 SMS - SALA 323 - - - - 1 - - 1
28 SMS - SALA 321 - - - - 1 - - 1
29 CAPE - - - - 1 - - 1
30 OUVIDORIA - - - - - 1 1 2
31 CAPS AD - 1 3 - 1 - - 5
32 CAPS BEM VIVER - 1 - - - 2 - 3
33 CAPS INFANTIL - 2 - - 2 - - 4
34 AMBULATÓRIO SAÚDE MENTAL
- 1 - - - - - 1
35 RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA - 2 - - - - - 2
36 HMSFX -
ARQUIVO - - - - 1 - - 1
37
HMSFX - ISOLAMENTO DA
CLÍNICA DO 1º ANDAR
- - 1 - - - - 1
38 HMSFX - COPA - 1 - - - - - 1
39 HMSFX -
IMOBILIZAÇÃO - 1 - - - - - 1
40 HMSFX -
NUTRIÇÃO DE PRODUÇÃO
- 1 - - - - - 1
41 HMSFX - CENTRO
CIRÚRGICO - - - - - 2 - 2
42 HMSFX - ANTIGO
PRÉ-PARTO - - - - 1 - - 1
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43 HMSFX -
REPOUSO DE PEDIATRIA
- - - - - 1 - 1
44
HMSFX - CONSULTÓRIOS
DE PEDIATRIA 1 E 2
- - - - 1 - - 1
45 HMSFX -
ENFERMARIA 105 - 1 ANDAR
- - 1 - - - - 1
46 HMSFX -
ENFERMAGEM INFANTIL
- 1 - - - - - 1
47 HMSFX -
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
- - 1 - - - - 1
48 HMSFX -
RECEPÇÃO DA MATERNIDADE
- - - - - 1 - 1
49 HMSFX -
REPOUSO - - - - - 1 - 1
50 HMSFX - ANTIGA
NUTRIÇÃO - - 1 - - - - 1
51 HMSFX - MORGUE
- - - - 1 - - 1
52 HMSFX -
LABORATÓRIO DE COLETA
- - 1 - - - - 1
53
HMSFX - RECEPÇÃO DE EMERGÊNCIA
NOVA
- 1 - - - - - 1
54 HMSFX -
RECURSOS HUMANOS
- - - - 1 - - 1
55 HMSFX - AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL - - 1 - - - - 1
56 HMSFX - RX - - - - - 1 - 1
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57 FARMÁCIA POPULAR
- - - - 1 1 - 2
58 UPA 24H - 17 13 3 11 - 1 45
59 TSE - - - - 2 1 - 3
60 CAF - - - - 2 2 - 4
61 SAÚDE COLETIVA - - 2 - 1 - - 3
JANELA
ITEM UNIDADE 9.000 12.000 18.000 21.000 24.000 30.000 60.000 TOTAL
62 HMSFX -
ESTABILIZAÇÃO - - - - - 2 - 2
63 HMSFX - SPA - - - - - 1 - 1
64 HMSFX - TRAUMA
- - - - - 1 - 1
65 HMSFX -
CONSULTÓRIO DO TRAUMA
- - - - - 1 - 1
66 HMSFX -
LABORATÓRIO IBANC
- - - - - 1 - 1
67 HMSFX - ESPERA DE EMERGÊNCIA
- - - - - 1 - 1
68 UPA 24H - 4 6 12 - - - 22
69 CAF - 1 - - - - - 1
Obs.: os equipamentos listados acima, tanto os split, quanto os de janela, deverão ser de tensão elétrica de
220v.
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5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo
único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da retirada
da Ordem de Fornecimento;
6.1.1 As entregas serão realizadas no endereço abaixo, conforme definido pelo setor de compras no
momento da solicitação, sempre de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
UNIDADE ENDEREÇO
UPA Rodovia Prefeito Abeilard Goulart de Souza, 1.498 - Jardim América - Itaguaí/RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Harold Eidnger, 291 - Centro, Itaguaí/RJ
6.1.2 Eventuais mudanças de endereço serão previamente comunicadas à Contratada, por escrito;
6.2 Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos
motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois)
dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima
de 02 (dois) dias;
6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem
lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
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a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito
de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após
a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo
circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será
atestado pelo Fiscal;
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por
conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
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7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado,
posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação
aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do presente
instrumento;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis,
responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam
fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do
motivo alegado, e às suas expensas;
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada,
até que haja a necessária regularização.
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do
pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das
mercadorias;
8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do
fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente,
do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
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8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação;
8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o
direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e
pagamento;
8.11. Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação de
embalagem por caixa;
8.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações
pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do
objeto;
9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações
apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos
servidores;
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto
contratado, ou rejeitá-lo;
9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de
Pagamento” neste termo;
9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
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9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à
execução do objeto;
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento,
fixando prazo para sua correção;
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE
especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;
10.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se
refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo
titular;
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes
e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o
objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
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10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela
CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil
para a adoção de medidas convenientes
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo
número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura
de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade
fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle
Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI –
CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP:
23825-840.
11.4. A Contratada reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades
pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de
adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no
Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a
sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem
como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição
financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a
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CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou
manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em
conta corrente de outra instituição financeira. Neste caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
11.8. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor
designado pelo ordenador de despesas;
11.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30
(trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
11.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente
atestada pelos agentes competentes.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Manutenção e Operacionalização do HMSFX
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92,
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde / Cemes
Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 03. 21 e 92
Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família
Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2304
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Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2432
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21 e 92
Manutenção e Operacionalização do Prog. Atend. Acomp. Psicossocial
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2199
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21 e 92
Direção de Vigilância em Saúde (coord. Epidemiológica) e Ambiental
Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2305
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2069
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
Manutenção e Operacionalização do FMS
Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
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Manutenção e Operacionalização da Unidade Pronto Atendimento 24 hs - UPA
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0084.2036
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
Manutenção e Operacionalização do IST/AIDS
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2138
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
13. DAS NORMAS TÉCNICAS
13.1. Referencias Gerais
13.1.1. Para o fornecimento dos equipamentos, bem como toda a terminologia
adotada, serão seguidas as prescrições das publicações da ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas:
a) NBR 16401 - instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto — Parâmetros
Básicos de Projeto;
b) NBR- 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
13.1.2. Para os casos omissos, as normas da ABNT serão complementadas pelas seguintes
normas:
a) ASHRAE - American Society of Heating Refrigerating and Air- Conditioning Engineers
Handbook of Fundamentals - Prescrições Técnicas;
b) ARI - Air Conditioning and Refrigerating Institute.
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13.1.3. Os equipamentos ofertados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau
adequado, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões internacionais
e da ABNT;
13.1.4. Todos os equipamentos ofertados deverão estar de acordo com os regulamentos
de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos que deverão ser
feitos de material incombustível ou auto extinguível:
13.1.5. Os equipamentos a serem fornecidos deverão atender a todas as exigências do
termo de referência, das suas especificações técnicas, de suas capacidades e de seus
desempenhos, aliados aos demais aspectos qualitativos e característicos;
13.1.6. Os equipamentos a serem fornecidos deverão obrigatoriamente ter data de
fabricação do ano vigente. Os licitantes ficarão obrigados a apresentar declaração do
fabricante confirmando esta informação, a qual será confirmada quando do recebimento
provisório dos equipamentos.
14. DA VISITA TÉCNICA
14.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita
técnica ao local onde serão instalados os aparelhos de ar condicionado. Esta visita
devera ser realizada ate o segundo dia anterior à data da licitação, durante o horário
comercial;
14.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas
conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades
que possam interferir na
execução dos trabalhos, alem de fazerem todos os questionamentos e solicitações
técnicas que
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso
a licitante
que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de realizar o
serviço nos
termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições;
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14.3. Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pela SELIC, sendo esta
assinada
por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar
ciente das
informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do
objeto da
licitação;
14.4. A vistoria devera ser realizada por representante legal admitida a delegação por
procuração ou
credenciamento.
15. DA INSTALAÇÃO
15.1. Os equipamentos deverão ser instalados no locais abaixo relacionados:
UNIDADE ENDEREÇO
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER
Rua General Bocaiúva, 16 - Centro, Itaguaí/RJ.
FARMÁCIA POPULAR CENTRAL Rua Coronel Freitas, 783, loja A - Centro - Itaguaí/RJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Harold Eidinger, 291 - Centro, Itaguaí/RJ.
UBS BRISAMAR Rodovia Rio Santos BR 101, nº 40 Lts04/05 - Quadra 101 - Brisamar - Itaguaí/RJ.
UBS CALIFÓRNIA Rua N Srª das Graças, Lts 02/03 - Qd. 120 - Bairro Vila Califórnia - Itaguaí/RJ.
UBS CENTRO Rua Gilson Braga, s/nº - Centro - Itaguaí/RJ.
UBS CHAPERÓ Estrada do Chaperó, 21 - Chaperó - Itaguaí/RJ.
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UBS ENGENHO Rua João Plaza Gonzales - Lts. 01/03 - Qd. 09 - Engenho - Itaguaí/RJ.
UBS MANGUEIRA Rodovia Rio Santos BR 101, nº 15/16 - Quadra 17 - Vila Ibirapitanga - Itaguaí/RJ.
UBS MONTE SERRAT Rua kaisser Abraão de Brito, s/nº - Qd. 09 - Loteamento Progresso - Itaguaí/RJ.
UBS VILA GENY Rodovia Rio Santos BR 101, Lts. 22, 23 e 24 - Qd. 13 - Bairro N Srª das Graças - Itaguaí/RJ.
UBS VILA MARGARIDA Rua Alziro Santiago, Lts. 14/15 - Qd. 14 - Bairro Vila Margarida - Itaguaí/RJ.
UBS VISTA ALEGRE Estrada do Teixeira, s/nº - Qd. 52 - Lts. 14/15.
EF CHAPERÓ (GLEBA B) Rua Aristotelina Silva Lino, Esquina com a Rua 16 de Abril - Gleba B.
ESF ODENIT MAIA Rua Estados Unidos, s/nº - Jardim América - Itaguaí/RJ.
ESF MAZOMBA Estrada do Mazomba, 700 - Mazomba - Itaguaí/RJ.
ESF COROA GRANDE Avenida Amaral Peixoto, s/nº.
ESF ILHA DA MADEIRA Rua Joaquim Fernandes, 419 - Ilha da Madeira - Itaguaí/RJ.
ESF TEIXEIRA Rua Genecildo Aguiar Vieira, 1801.
ESF SANTA CÂNDIDA Rua Pajé, 01 - Bairro Santa Cândida - Itaguaí/RJ.
ESF SACO DA PRATA Estrada Bom Jardim, s/nº.
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ESF CENTRO Rua Drº José Roberto Freire, 71 - Itaguaí/RJ.
CLÍNICA DA FAMÍLIA Rua Visconde de Mauá, s/nº - Ibirapitanga.
CEMES Avenida Prefeito isoldackson Cruz de Brito, 03 - Centro.
CEFF Rua José Bonifácio, Esquina com São Judas Tadeu, s/nº - Centro.
IST Rua Ary Parreira, 1.622 - Engenho.
CEO Rua Alziro Santiago, 18 - Vila Margarida - Itaguaí/RJ.
CAPS AD Rua Harold Heidimgem, s/nº - São Francisco.
CAPS BEM VIVER Rua Luís Pierre, 61 - Centro.
CAPSI Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, 545 - Centro.
AMBULATÓRIO SAÚDE MENTAL Rua Alziro Santiago, 18 - Vila Margarida (ao lado do CEO).
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA Rua Piauí, 28 - Parque Independência.
CAF Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí/RJ (sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí).
UPA Rodovia Prefeito Abeilard Goulart de Souza, 1.498 - Jardim América - Itaguaí/RJ.
SAÚDE COLETIVA Rua Otavio Luiz Vieira, N° 262 – Centro.
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Folhas:______ Rubrica: ______
16. DA GARANTIA
16.1. O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo pela
fiscalização, obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus para a
contratante.
16.2. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a notificação para
cumprimento da garantia.
16.3. A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria defeito ou outra
circunstancia que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se
destina. Obriga-se a contratada a substituir os materiais sem qualquer ônus para o
contratante, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que
houver dado causa a contratada, caso fortuito, forca major, ação de terceiros ou agentes
químicos.
16.4. Garantia de 12 mesas do produto.
17. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo
a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos
de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência
os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento
devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
17.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e
indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
17.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às
licitações e contratos administrativos.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Itaguaí, 05 de fevereiro de 2020
Penha Elisabeth Zerboni
Coordenadora de Compras
Matrícula 43.887
José Mário de Oliveira
Diretor de Infraestrutura
Matrícula 16.876
_______________________
Dalva Alves de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
Matrícula 44.742
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO
DE AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34,
DA LEI Nº 11.488, DE 2007
AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO
QUANT. UNID.
VALOR PARA LICITAÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 SPLIT 9000 BTUS 1 UND R$ 1.710,27 R$ 1.710,27
2 SPLIT 12000 BTUS 80 UND R$ 1.768,00 R$ 141.440,00
3 SPLIT 18000 BTUS 51 UND R$ 2.354,57 R$ 120.083,07
4 SPLIT 21000 BTUS 3 UND R$ 2.689,91 R$ 8.069,73
5 SPLIT 24000 BTUS 64 UND R$ 2.737,82 R$ 175.220,48
6 SPLIT 30000 BTUS 27 UND R$ 3.449,96 R$ 93.148,92
7 SPLIT 60000 BTUS 2 UND R$ 6.601,25 R$ 13.202,50
8 JANELA 12000 BTUS 5 UND R$ 1.704,65 R$ 8.523,25
9 JANELA 18000 BTUS 6 UND R$ 2.142,71 R$ 12.856,26
10 JANELA 21000 BTUS 12 UND R$ 2.758,00 R$ 33.096,00
11 JANELA 30000 BTUS 7 UND R$ 3.406,47 R$ 23.845,29
TOTAL R$ 631.195,77
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2020, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADDO E INSTALAÇÃO para atender às demandas da
Secretaria Municipal de Saúde por um período de 12 (doze) meses, que se realizará na data de 04 de Maio
de 2020, às 10 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº
23.206/2019.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefones:
E-Mail:
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR
CONDICIONADOE INSTALAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde -
UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF, da Clinica da Família Ibirapitanga, do
Centro Municipal de Especialidades —CEMES, do Centro Especializado de Fisioterapia e
Fonoaudiologia— CEFF, do Programa de Infecções Sexualmente Transmissíveis -
IST/AIDS, do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, do Centro de Autorização de
Procedimentos Especializados - CAPE, do Ambulatório de Saúde Mental, do Hospital
Municipal São Francisco Xavier — HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de
Pronto Atendimento — UPA 24h, do Transporte Sanitário Eletivo - TSE e da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, por um período de 12 (doze) meses.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da
presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
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DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
Banco: Agência:
Conta-Corrente:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade: Órgão Exp.:
Data de Emissão:
Telefone:
E-Mail:
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR
CONDICIONADOE INSTALAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde -
UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF, da Clinica da Família Ibirapitanga, do
Centro Municipal de Especialidades —CEMES, do Centro Especializado de Fisioterapia e
Fonoaudiologia— CEFF, do Programa de Infecções Sexualmente Transmissíveis -
IST/AIDS, do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, do Centro de Autorização de
Procedimentos Especializados - CAPE, do Ambulatório de Saúde Mental, do Hospital
Municipal São Francisco Xavier — HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de
Pronto Atendimento — UPA 24h, do Transporte Sanitário Eletivo - TSE e da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, por um período de 12 (doze) meses.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº ____________________, portador(a) da cédula de identidade nº ____________, DECLARA, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer
outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
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d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado
ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação
do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,
discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR
CONDICIONADOE INSTALAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde -
UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF, da Clinica da Família Ibirapitanga, do
Centro Municipal de Especialidades —CEMES, do Centro Especializado de Fisioterapia e
Fonoaudiologia— CEFF, do Programa de Infecções Sexualmente Transmissíveis -
IST/AIDS, do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, do Centro de Autorização de
Procedimentos Especializados - CAPE, do Ambulatório de Saúde Mental, do Hospital
Municipal São Francisco Xavier — HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de
Pronto Atendimento — UPA 24h, do Transporte Sanitário Eletivo - TSE e da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, por um período de 12 (doze) meses.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________,
portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a)
Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº
______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o
nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes
para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações,
receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar,
transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no
procedimento em referência.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR
CONDICIONADOE INSTALAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde -
UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF, da Clinica da Família Ibirapitanga, do
Centro Municipal de Especialidades —CEMES, do Centro Especializado de Fisioterapia e
Fonoaudiologia— CEFF, do Programa de Infecções Sexualmente Transmissíveis -
IST/AIDS, do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, do Centro de Autorização de
Procedimentos Especializados - CAPE, do Ambulatório de Saúde Mental, do Hospital
Municipal São Francisco Xavier — HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de
Pronto Atendimento — UPA 24h, do Transporte Sanitário Eletivo - TSE e da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, por um período de 12 (doze) meses.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que atendeu a todas as
exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e
pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR
CONDICIONADOE INSTALAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde -
UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF, da Clinica da Família Ibirapitanga, do
Centro Municipal de Especialidades —CEMES, do Centro Especializado de Fisioterapia e
Fonoaudiologia— CEFF, do Programa de Infecções Sexualmente Transmissíveis -
IST/AIDS, do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, do Centro de Autorização de
Procedimentos Especializados - CAPE, do Ambulatório de Saúde Mental, do Hospital
Municipal São Francisco Xavier — HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de
Pronto Atendimento — UPA 24h, do Transporte Sanitário Eletivo - TSE e da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, por um período de 12 (doze) meses.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na
qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não
foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de
contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR
CONDICIONADOE INSTALAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde -
UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF, da Clinica da Família Ibirapitanga, do
Centro Municipal de Especialidades —CEMES, do Centro Especializado de Fisioterapia e
Fonoaudiologia— CEFF, do Programa de Infecções Sexualmente Transmissíveis -
IST/AIDS, do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, do Centro de Autorização de
Procedimentos Especializados - CAPE, do Ambulatório de Saúde Mental, do Hospital
Municipal São Francisco Xavier — HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de
Pronto Atendimento — UPA 24h, do Transporte Sanitário Eletivo - TSE e da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, por um período de 12 (doze) meses.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999,
na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR
CONDICIONADOE INSTALAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde -
UBS, das Estratégia de Saúde da Família — ESF, da Clinica da Família Ibirapitanga, do
Centro Municipal de Especialidades —CEMES, do Centro Especializado de Fisioterapia e
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Municipal São Francisco Xavier — HMSFX, da Farmácia Central Popular, da Unidade de
Pronto Atendimento — UPA 24h, do Transporte Sanitário Eletivo - TSE e da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, por um período de 12 (doze) meses.
AO
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A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é
_________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais
para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no
parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam
os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no
presente certame.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
_________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020
ATA DE REGISTRO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO,
FIRMAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA E
O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva,
636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de ÓRGÃO
GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Dalva Alves de Oliveira,
portadora da cédula de identidade sob nº__________ , expedida pelo __________ e pelo CPF. e a empresa
____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______,
lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº
23.206/2019 (Pregão Eletrônico 040/2020), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de
junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006,
e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este
instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO E
INSTALAÇÃO, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento
vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação,
nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo
com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes
registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada
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preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO
CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será
divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará
disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO GERENCIADOR
desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do
Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação,
conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das
Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE
MEDIDA
QUAN T
b)previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro:as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são
meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante
a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá
exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o
ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme
Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro:as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão
exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as condições e os prazos de
entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do
Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário (global) de cada lote registrado é o constante da proposta
vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta
Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: o preço de cada lote engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem
como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete,
transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão
legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de
fabricação.
Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO
GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR,
mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO
GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
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Folhas:______ Rubrica: ______
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para
assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à
revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo de validade da Ata
de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua
publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações
decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de
Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Parágrafo primeiro:a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de
instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de
1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para
constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: executado o
contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o
recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos
do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente,
respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do ÓRGÃO
GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do
pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito
de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após
a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo
circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material,
que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5
(cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do
respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido,
ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na
legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em
desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo
responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e
determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua
competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e
processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a
responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que
não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser
verificada qualquer outra irregularidade.
Parágrafo décimo quinto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão realizados pelos
ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a
quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos
pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos
materiais.
Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no parágrafo primeiro.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelos agentes competentes.
Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente
em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo
contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o
FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou
manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em
conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva
reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios
de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão
feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo nono: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista
que lhe foram exigidas quando da habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE
CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de
Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e
Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à
execução do presente contrato.
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c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no
edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações
apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos
servidores.
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à
execução do objeto;
h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR
com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO
GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para
fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e
orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do
FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições
estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços
– Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis,
responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam
fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do
motivo alegado, e às suas expensas;
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR,
até que haja a necessária regularização;
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do
pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das
mercadorias;
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do
fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente,
do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas no Edital;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à
CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para
ateste e pagamento;
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l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações
pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que
tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao
órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os
fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para
a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos
do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e
quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO
CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços,
para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na
Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior,
que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de
interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do
FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
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b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei
nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será
formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o cancelamento do registro de
preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE: ÓRGÃO
ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em
sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da
adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o
ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo
cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para
constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
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Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no
Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR,
quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a inexecução dos
serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou
infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às
seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro
de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da
falta cometida.
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Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo
ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às
respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar
as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na
Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo,
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão
temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea
c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário
Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono:a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da
AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATANTE.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a
gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das
infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente
imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
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Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com
multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição
vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o
FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir
sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do
Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da
aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade,
assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-
se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
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c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das
penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do
mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo
ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo:a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total
da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,
cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos
licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo:os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,
Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí
enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no
Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a
Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação
das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus
efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es)
registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com
as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à
habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do
Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não
possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
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Folhas:______ Rubrica: ______
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de
Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (______) vias de igual forma e teor, depois de lido e
achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.
________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dalva Alves de Oliveira
_________________________________________
FORNECEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
_________________________________________
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________ Nome: _________________________
CPF: __________________________ CPF: ____________________________
Assinatura: _____________________ Assinatura: ______________________
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO ATA I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UNID QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO ATA II
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua
____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por
diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº
______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua
____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por
diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº
______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
FORNECEDOR ITEM
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2020
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO,
FIRMAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
___________________________
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General
Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de ÓRGÃO
GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Dalva Alves de Oliveira,
portadora da cédula de identidade sob nº _________, expedida pelo _______/__ e pelo CPF. __________ e a
empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e
inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº
_______, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 23.206/2019 (Pregão
Eletrônico 040/2020), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e
10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de
junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
PARCELADO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO, para atender às demandas da
Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses.
Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será PARCELADO , de acordo com a forma indicada no Termo
de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da emissão da ordem de
fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do
Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data
da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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Folhas:______ Rubrica: ______
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do
objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações
apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos
servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto
contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de
Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à
execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento,
fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do Termo de
Referência;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis,
responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam
fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do
motivo alegado, e às suas expensas;
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c) A inobservância ao disposto no subitem 6.2. do Anexo I - Termo de Referência implicará o não pagamento
do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do
pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das
mercadorias;
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do
fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do
exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o
direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
l) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e
pagamento;
m) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações
pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias,
para o corrente exercício de 20XX, assim classificados:
Manutenção e Operacionalização do HMSFX
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92,
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde / Cemes
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Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 03. 21 e 92
Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família
Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2304
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2432
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21 e 92
Manutenção e Operacionalização do Prog. Atend. Acomp. Psicossocial
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2199
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21 e 92
Direção de Vigilância em Saúde (coord. Epidemiológica) e Ambiental
Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2305
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2069
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Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
Manutenção e Operacionalização do FMS
Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
Manutenção e Operacionalização da Unidade Pronto Atendimento 24 hs - UPA
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0084.2036
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 21
Manutenção e Operacionalização do IST/AIDS
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2138
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fonte: 92
Parágrafo Único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) referentes aos itens dos lotes abaixo discriminados.
ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do
instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente
pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do
CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de despesas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo segundo: Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas e defeitos observados;
Parágrafo terceiro: atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a
que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado pelo respectivo titular;
Parágrafo quarto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione
com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo quinto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente
pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sexto: Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de
falhas e defeitos observados;
Parágrafo sétimo: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de
posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) abertura das embalagens;
a.2)comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b)Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo
circunstanciado.
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b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material,
que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
Parágrafo sétimo:o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do
respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido,
ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na
legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em
desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital deverão ser recusados
pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e
determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua
competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo segundo: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e
processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades.
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Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a
responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que
não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser
verificada qualquer outra irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos,
dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato,
podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como
condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e
faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, no Banco _______ de
titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será em 30 dias, conforme subitem parágrafo sexto;
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos
pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos
materiais;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
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Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no Subitem parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará
a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das
propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com
outro CNPJ;.
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a
CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou
manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em
conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e
servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva
reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram
de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste
edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segunda: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65,
da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou
parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da
Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação
judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município
poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela
recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo
reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for
superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo:a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da
falta cometida.
Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser consideradas para a sua fixação.
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Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser
aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo,
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do
Executivo.
Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a
gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das
infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente
imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com
multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista
na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Oitavo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do
contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem
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prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade,
assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Décimo Terceiro:ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Quarto: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
Parágrafo Décimo Quinto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no
caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso
da alínea d.
Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos
fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções
de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,
Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí
enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Décimo Oitavo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores
do Município.
Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a
Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação
das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus
efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos
ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos
créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável,
serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for
devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de
10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de
processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em
litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com
prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente
motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá
atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação
específica.
Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração
consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às
exigências previstas no edital da licitação.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou
redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a
impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como
fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela
CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ACONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí,
conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por
este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo,
valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as
partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em
presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.
__________________________________________________
DALVA ALVES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
__________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________ Nome: ________________________
CPF: __________________________ CPF: __________________________
Assinatura: ____________________ Assinatura: _____________________
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico 040/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo),
neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº _______,
portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por_________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não
foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de
contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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