esquema sobre ação rescisória
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Procedimento da Ação Rescisória - art. 485 CPC.
Sentença transitada em julgado Petição Inicial
Art. 488 CPP
Observar Requisitos Essenciais art. 282 e
2 anos
Citação do réu
Cumular ao pedido de rescisão o pedido de novo julgamento da causa;
Depositar a importância de 5% sobre o valor da causa á título de multa caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente; -Exceção: União, Estado, Município e MP
Art. 488 CPP
A petição será indeferida:
- Nos casos previstos no art. 295
- Quando não realizado o depósito, exigido pelo art. 488, II.
Requerer a rescisão do julgado impugnado e novo julgamento da causa primitiva (art. 488,I)
Proposta no 1º grau de jurisdição perante o juízo em que tramita ou tramitou o processo no qual o ato que se quer desconstituir foi praticado (ART.108, CPC)
Obs: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela
Prazo para responder aos termos da ação: nunca inferior a 15
dias nem superior a 30 (art. 491)
Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no
que couber o disposto no Livro I,
Título VIII, Capítulos IV e V.
(art. 491)
Fatos alegados dependem de prova
Resposta do réu
competência ao juiz de direito da
comarca onde deva ser produzida
45 a 90 dias para a devolução dos
autos.
Concluída a Instrução
Abre vista, sucessivamente, ao autor e ao réu
Julgamento
Autos subirão ao relator para julgamento
Dez dias para razões finais
Proferirá, se for o caso, novo julgamento
A importância do depósito reverterá a
favor do réu, sem prejuízo
do disposto no art. 20. *
Ação Procedente
Ação Procedente
Rescindirá a sentença
Determinará a restituição do
depósito;
Ação inadmissível ou improcedente
Ação inadmissível ou improcedente
* Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
II - nos Estados, conforme norma de Organização Judiciária.
I - no STF e no STJ, na forma dos seus regimentos internos
Trabalho Processo Civil III - Ação Rescisória / Alunas : Gabriela Cafrune e Rosemeri Andrade
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