escola superior de tecnologia e gestãobdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/1120/1/tânia... ·...
Post on 12-Mar-2018
231 Views
Preview:
TRANSCRIPT
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Instituto Politécnico da Guarda
RELATÓRIO DE ESTÁGIO
TÂNIA MARTA DOMINGOS FERREIRA
RELATÓRIO PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE LICENCIADO
EM GESTÃO
AO ABRIGO DO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A ESTG-IPG E OTOC
Dezembro/2011
Gesp.010.01
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira
Ficha de identificação:
Nome: Tânia Marta Domingos Ferreira
Número: 1009262
Estabelecimento de Ensino: Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Instituto
Politécnico da Guarda
Curso: Gestão
Empresa Recetora do Estágio: Check Office - Consultadoria, Contabilidade e Gestão
de Empresas, Lda.
Supervisora na Instituição: Maria de Lurdes Mesquita dos Santos – TOC n.º 17778
Orientador de Estágio: Professor João Simões – TOC n.º 17948
Área de Estágio: Contabilidade
Duração: 3 Meses
Data de Início de Estágio: 12 de Abril de 2011
Data de Conclusão de Estágio: 12 de Julho de 2011
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página i
Resumo do trabalho desenvolvido durante o
período de estágio
Durante o período em que decorreu o estágio, período esse que decorreu entre 12 de
Abril e 12 de Julho de 2011, estive envolvida em várias tarefas que a instituição de
acolhimento tinha em curso, o que me permitiu adquirir experiência prática, nos
domínios das disciplinas que me foram lecionadas durante a parte curricular do curso de
Gestão. O estágio curricular foi realizado ao abrigo do protocolo celebrado entre a Escola
Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico da Guarda, e a Câmara dos
Técnicos Oficiais de Contas e visa respeitar o estabelecido no artigo 9º do Regulamento
de Inscrições, Estágios e Exames Profissionais da Ordem dos Técnicos Oficiais de
Contas (OTOC).
Palavras-chave:
Organização contabilística; Informação Financeira; Demonstrações Financeiras; Dossier
Fiscal; Prestação de contas
JEL Classification: M41 Accounting
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página ii
Agradecimentos
Ao longo da minha vida de estudante existiram inúmeras pessoas e situações que
contribuíram, direta ou indiretamente, para que esta etapa da minha vida se
concretizasse com sucesso. Por isso, quero aproveitar, desde já, para manifestar o meu agradecimento e todo o
apoio e colaboração de um conjunto de pessoas, que me apoiaram ao longo desta
caminhada.
Em primeiro lugar, agradeço, de modo especial, à minha família, por toda a força e
apoio nos bons e maus momentos que a vida académica assim o implica.
Agradeço também ao meu namorado que sempre me apoiou nesta etapa da minha vida.
Aos meus amigos, que, de uma forma ou de outra, sempre me acompanharam e
incentivaram nesta fase da minha vida.
Agradeço ao meu orientador Professor João Simões, pela sua disponibilidade, apoio,
orientação e estímulo ao longo do meu percurso académico.
Por fim, destaco a total colaboração e disponibilidade aos colaboradores da Check
Office, Lda., por toda a simpatia com que me presentearam e pela competência e
profissionalismo com que me cederam conhecimentos.
Um muito obrigado a todos
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página iii
Índice Geral
Índice Geral ..................................................................................................................... iii
Índice de Figuras ............................................................................................................. vi
Índice de Gráficos .......................................................................................................... viii
Índice de Quadros .......................................................................................................... viii
Índice de Tabelas ........................................................................................................... viii
Glossário de Siglas .......................................................................................................... ix
Introdução .................................................................................................... 1
CAPÍTULO I - Apresentação da Entidade Envolvida no Estágio ......... 3
1.1 Descrição Sumária da Entidade Recetora do Estágio ................................................. 4
1.2 Breve Historial da Empresa Recetora ......................................................................... 5
1.3 Estrutura Organizacional ............................................................................................ 7
1.4 Sistema de Normalização Contabilística .................................................................... 9
1.5 Tipos de Contabilidade ............................................................................................. 12
CAPÍTULO II - Descrição das Atividades Desenvolvidas .................... 16
2.1 Plano de Estágio ....................................................................................................... 17
2.2 Descrição Sumária da Empresa que Serve de Suporte ao Estágio ........................... 21
2.3 Receção e Organização de Documentos ................................................................... 22
2.4 Arquivo de Documentos ........................................................................................... 24
2.5 Classificação de documentos e lançamento no suporte informático ........................ 27
2.5.1 Vendas e Prestações de Serviços ....................................................................... 30
2.5.1.1 Fatura e Recibo de Prestação de Serviços (território nacional) .................. 31
2.5.1.2 Fatura de Prestação de Serviços (mercado intracomunitário) ..................... 33
2.5.1.3 N/Nota de Crédito referente a uma anulação de um serviço prestado a um
cliente…… ............................................................................................................. .34
2.5.2 Compras ............................................................................................................. 35
2.5.3 Investimentos ..................................................................................................... 36
2.5.4 Fornecimento de Serviços Externos................................................................... 37
2.5.4.1 Serviços Especializados .............................................................................. 37
2.5.4.2 Material de Escritório .................................................................................. 40
2.5.4.3 Eletricidade ................................................................................................. 42
2.5.4.4 Combustíveis ............................................................................................... 43
2.5.4.5 Água ............................................................................................................ 45
2.5.4.6 Deslocações, estadas e transportes .............................................................. 46
2.5.4.7 Comunicação ............................................................................................... 47
2.5.4.8 Rendas e Alugueres ..................................................................................... 49
2.5.4.9 Seguros ........................................................................................................ 50
2.5.4.10 Aluguer de Longa Duração – ALD ........................................................... 52
2.5.5 Leasing ............................................................................................................... 53
2.5.6 Despesas Bancárias ............................................................................................ 55
2.6 Processamento de Salários........................................................................................ 56
2.6.1 Enquadramento .................................................................................................. 56
2.6.2 Segurança Social ................................................................................................ 57
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página iv
2.6.2.1 Taxa Social Única (TSU) ............................................................................ 60
2.6.3 Retenções na Fonte ............................................................................................ 61
2.6.4 Processamento Contabilístico ............................................................................ 62
2.7 Impostos ................................................................................................................... 70
2.7.1 Impostos Indiretos .............................................................................................. 71
2.7.1.1 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ............................................... 71
2.7.1.1.1 Considerações Gerais ........................................................................... 71
2.7.1.1.2 Periodicidade de Entrega da Declaração Periódica do IVA ................. 72
2.7.1.1.3 Regime de Tributação do IVA ............................................................. 73
2.7.1.1.3.1 Regime Especial de Isenção (REI) ................................................ 73
2.7.1.1.3.2 Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR) ..................... 74
2.7.1.1.3.3 Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicáveis aos
revendedores .................................................................................................... 76
2.7.1.1.3.4 Regime de Inversão do sujeito passivo do IVA ............................. 77
2.7.1.1.3.5 Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão ......... 78
2.7.1.1.4 Apuramento do IVA ............................................................................. 79
2.7.1.1.4.1 Apuramento do IVA da empresa “Contab3, Lda.” ....................... 84
2.7.1.1.4.2 Preenchimento e envio da Declaração trimestral do IVA ............ 85
2.7.1.1.5 Outras Obrigações dos Sujeitos Passivos de IVA ................................ 87
2.7.2 Impostos Diretos ................................................................................................ 88
2.7.2.1 IRC .............................................................................................................. 88
2.7.2.1.1 Pagamento por Conta (PC) ................................................................... 90
2.7.2.1.2 Pagamento Especial por Conta (PEC) .................................................. 92
2.7.2.2 IRS ............................................................................................................... 94
2.8 Outros Trabalhos Realizados no Estágio .................................................................. 95
2.8.1 Compras da empresa “Computers & Cientists, Lda” ........................................ 95
2.8.1.1 Fatura de uma compra (mercado nacional) ................................................. 95
2.8.1.2 V/Nota de Crédito referente a uma anulação de uma fatura ....................... 96
2.8.1.3 Fatura de uma compra (mercado externo)................................................... 97
2.8.1.4 Fatura de uma compra (mercado intracomunitário) .................................... 98
2.8.2 Sistema de Inventário adotado pela “Computers & Cientists, Lda” ................. 99
CAPÍTULO III - Práticas de Controlo Interno ................................... 101
3.1 Enquadramento ....................................................................................................... 102
3.2 Meios Financeiros Líquidos ................................................................................... 103
3.3 Clientes/Fornecedores ............................................................................................ 105
3.4 Inventários .............................................................................................................. 105
3.5 Ativos Fixos Tangíveis ........................................................................................... 106
3.6 Ética profissional e deontológica associada à Profissão ......................................... 107
CAPÍTULO IV - Operações Fim de Exercício ..................................... 109
4.1 Considerações Gerais ............................................................................................. 110
4.2 Regularizações de contas ........................................................................................ 112
4.2.1 Meios Financeiros Líquidos ............................................................................. 113
4.2.2 Contas a Receber e a Pagar .............................................................................. 115
4.2.3 Inventários ....................................................................................................... 120
4.2.4 Ativos Fixos Tangíveis…. ............................................................................... 122
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página v
4.3 Apuramento de Resultados ..................................................................................... 126
4.4 Prestações de Contas .............................................................................................. 132
4.4.1 Demonstrações Financeiras ............................................................................. 132
4.4.1.1 Balanço ...................................................................................................... 134
4.4.1.2 Demonstração de Resultados .................................................................... 134
4.4.1.3 Anexo ........................................................................................................ 135
4.4.2 Relatório de Gestão .......................................................................................... 136
4.4.3 Certificação Legal de Contas ........................................................................... 137
CAPÍTULO V - Obrigações Fiscais....................................................... 139
5.1 Enquadramento ....................................................................................................... 140
5.2 Declaração periódica de rendimentos ..................................................................... 141
5.2.1 Preenchimento da Modelo 22 .......................................................................... 142
5.3 Informação Empresarial Simplificada (IES) .......................................................... 147
5.3.1 Preenchimento da IES ...................................................................................... 149
5.4 Modelo 10 ............................................................................................................... 154
Conclusão .................................................................................................................... 156
Bibliografia .................................................................................................................. 158
Índice de Anexos ......................................................................................................... 161
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página vi
Índice de Figuras
Figura 1: Organigrama da empresa Check Office, Lda ................................................... 7
Figura 2: Tipos de Arquivo ............................................................................................ 24
Figura 3: Software Sage Gestexper ................................................................................ 28
Figura 4: Venda mercado nacional................................................................................. 31
Figura 5: Recibo de uma Venda ..................................................................................... 32
Figura 6: Venda mercado intracomunitário ................................................................... 33
Figura 7: N/Nota de Crédito ........................................................................................... 34
Figura 8: Compra de Ativo Fixo Tangível ..................................................................... 36
Figura 9: Trabalho Especializado ................................................................................... 38
Figura 10: Honorários .................................................................................................... 39
Figura 11: Compra de Material de Escritório ................................................................ 40
Figura 12: Devolução de Material de Escritório ............................................................ 41
Figura 13: Fatura/Recibo da Eletricidade....................................................................... 42
Figura 14: Venda a dinheiro de Combustível................................................................. 43
Figura 15: Fatura/Recibo da Água ................................................................................ 45
Figura 16: Via Verde ...................................................................................................... 46
Figura 17: Fatura/Recibo da Optimus ............................................................................ 47
Figura 18: Recibo dos Correios ...................................................................................... 48
Figura 19: Recibo de uma Renda ................................................................................... 49
Figura 20: Recibo de um Seguro de Automóvel ............................................................ 50
Figura 21: Recibo de uma Seguro de Acidentes de Trabalho ....................................... 51
Figura 22: Fatura/Recibo de um ALD ........................................................................... 53
Figura 23: Fatura/Recibo de um Leasing ....................................................................... 54
Figura 24: Despesas Bancárias ....................................................................................... 55
Figura 25: Página da Segurança Social .......................................................................... 58
Figura 26: Classificação de Impostos............................................................................. 70
Figura 27: Apuramento do IVA ..................................................................................... 83
Figura 28: Apuramento do IRC ...................................................................................... 90
Figura 29: Fatura de compra (mercado nacional) .......................................................... 95
Figura 30: V/Nota de Crédito ......................................................................................... 96
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página vii
Figura 31: Fatura de compra (mercado externo) ............................................................ 97
Figura 32: Fatura de compra (mercado intracomunitário) ............................................. 98
Figura 33: Processo de Encerramento de Contas ........................................................ 111
Figura 34: CMVMC (Regularizações) ......................................................................... 122
Figura 35: Apuramento de Resultado Antes de Impostos ............................................ 128
Figura 36: Imposto sobre o rendimento do período ..................................................... 130
Figura 37: Resultado Líquido do Exercício ................................................................. 131
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página viii
Índice de Gráficos
Gráfico 1: Secções do Departamento de Contabilidade ................................................. 12
Índice de Quadros
Quadro 1: Tabela das Contribuições para a Segurança Social....................................... 60
Quadro 2: Fórmulas do Pagamento por conta ................................................................ 91
Quadro 3: Cálculo do IRC Estimado ........................................................................... 129
Quadro 4: Cálculo do Lucro Tributável ....................................................................... 144
Índice de Tabelas
Tabela 1: Processamento de ordenados (mês Maio) ...................................................... 63
Tabela 2: Processamento de salários (mês Maio) .......................................................... 64
Tabela 3: Processamento dos encargos (mês Maio) ....................................................... 66
Tabela 4: Processamento dos encargos (mês Junho) ...................................................... 67
Tabela 5: Pagamento dos salários (mês Maio) ............................................................... 68
Tabela 6: Pagamento à Segurança Social (referente ao período mês Junho) ................. 68
Tabela 7: Pagamento das Retenções na Fonte (referente ao período mês Junho) .......... 69
Tabela 8: Apuramento do IVA ....................................................................................... 84
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página ix
Glossário de Siglas
ABDR - Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados
ALD – Aluguer de Longa Duração
C/c - Conta Corrente
CAE - Classificação das Atividades Económicas
CC - Código Comercial
CIRC - Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
CIRS - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
CMVMC - Custo das Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas
CSC - Código das Sociedades Comerciais
CTT - Correios de Portugal
CDTOC – Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas
CNC – Comissão de Normalização Contabilística
DGI - Direção Geral dos Impostos
ESTG - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
FSE - Fornecimento e Serviços Externos
GPL – Gases de Petróleo Liquefeitos
IES/DA - Informação Empresarial Simplificada/ Declaração Anual
INE - Instituto Nacional de Estatística
ISP – Imposto sobre os Produtos Petrolíferos
IABA – Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas
IASB – International Accounting Standards Board
IRC - Impostos Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
IRS - Impostos Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
IPG – Instituto Politécnico da Guarda
IVA - Imposto Sobre o Valor Acrescentado
MC - Matéria Coletável
NIF - Número de Identificação Fiscal
NIPC - Número de Identificação de Pessoa Coletiva
NCRF – Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página x
NCM – Normalização Contabilística para Microentidades
NIC – Normas Internacionais de Contabilidade
OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Conta
PC - Pagamento por Conta
PEC - Pagamento Especial por Conta
POC - Plano Oficial de Contabilidade
PE – Pequenas Empresas
RAI - Resultados Antes de Impostos
RITI – Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
REI – Regime Especial de Isenção
REPR – Regime Especial dos Pequenos Retalhistas
SII - Sistema de Inventário Intermitente
SIP – Sistema de Inventário Permanente
SNC – Sistema de Normalização Contabilística
TOC - Técnico Oficial de Contas
TSU - Taxa Social Única
UE – União Europeia
VN - Volume de Negócios
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 1
Introdução
Para o cumprimento do plano curricular do curso de Gestão do Instituto Politécnico da
Guarda (IPG), tive a oportunidade de realizar o Estágio Curricular na empresa Check
Office - Consultadoria, Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda.
O presente relatório tem como objetivo descrever as atividades desenvolvidas ao longo
das 13 semanas de estágio que decorreram entre 12 de Abril e 12 de Julho de 2011,
onde a teoria transmitida pelos diferentes docentes foi colocada em prática, dando assim
a possibilidade de um primeiro contacto com o mundo do trabalho.
Na medida em que o relatório, em consequência do estágio realizado, visa cumprir o
estabelecido no artigo 9º do Regulamento de Estágios da Ordem dos Técnicos Oficiais
de Contas, de acordo com o protocolo entre a Escola Superior de Tecnologia e Gestão
(ESTG) do IPG e a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), o mesmo
estrutura-se em seis capítulos.
No Capítulo I, procede-se à apresentação da empresa de acolhimento, onde se
caracteriza a sua organização, funcionamento e outros procedimentos a ela subjacentes.
No Capítulo II, descrevem-se as atividades desenvolvidas durante o período de estágio,
com base em documentos da empresa, será demonstrado o tratamento contabilístico de
uma empresa fictícia, desde a receção dos documentos até chegar ao arquivo, passando
pela contabilização dos documentos de acordo com o Sistema de Normalização
Contabilística (SNC), incluindo o tratamento contabilístico do processamento de
salários e do IVA. No Capítulo III faz-se referência às medidas de controlo interno
utilizadas na empresa. O Capítulo IV aborda os aspetos referentes ao encerramento de
contas, descrevendo-se as diversas fases a ele inerentes e os documentos de prestação de
contas, nomeadamente, as demonstrações financeiras que resultam do encerramento do
exercício económico, bem como o relatório de gestão e certificação legal de contas. O
Capítulo V, e último capítulo, refere-se as obrigações fiscais dos sujeitos passivos em
geral e da empresa em particular. Dá-se especial desenvolvimento à declaração
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 2
periódica de rendimentos (Modelo 22) e a Informação Empresarial Simplificada (IES) e
Modelo 10.
Por último, apresentam-se uma breve conclusão, onde será relevada a importância do
estágio, as dificuldades encontradas no mesmo, entre outros comentários finais. Serão
também apresentados os anexos relevantes para a compreensão deste trabalho.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 3
CAPÍTULO I
Apresentação da Entidade Envolvida no Estágio
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 4
1.1 Descrição Sumária da Entidade Recetora do
Estágio
Denominação Social: CHECK OFFICE-Consultadoria,
Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda.
Início de Atividade: 2000
Estrutura Jurídica: Sociedade por Quotas
Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC): 506 418 316
Classificação das Atividades Económicas (CAE): 70220 - Outras Atividades
Consultoria para os Negócios e a Gestão
Localização: Sede: Avenida da Republica, nº 45, 6º andar, Esc. 2; 1050-187 Lisboa
Contactos:
Telefone: 21 796 81 92/93
Fax: 21 796 81 94
Endereço de Correio Eletrónico: geral@checkoffice.pt
Capital Social: 5.000,00 Euros1
Sócios e Quotas:
Sandra Mesquita dos Santos (100,00 Euros)
Maria de Lurdes Mesquita dos Santos (4900,00 Euros)
Registo Comercial: Montijo
Número de Trabalhadores: 5
Horário de Funcionamento: 9:00h às 19:00h
1 Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 5
1.2 Breve Historial da Empresa Recetora
A CHECK OFFICE-Consultadoria, Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda., foi
fundada com um capital social de 5.000,00€, segundo o estatuto de sociedade por
quotas no ano de 2000 pelos sócios António José Costa Pacheco e Maria de Lurdes
Mesquita dos Santos, detendo cada um uma quota de 50% do capital social.
Inicialmente, a atividade principal da Check Office, Lda., centrava-se unicamente em
contabilidade mas com o desenvolvimento e crescimento da empresa, nos últimos anos
a Check Office, Lda., inicia uma parceria com várias seguradoras e entidades bancárias
passando a oferecer serviços como consultoria financeira e de gestão, apoio jurídico
entre outros.
No ano de 2010 António José Costa Pacheco vende a sua quota a Maria de Lurdes
Mesquita dos Santos passando a ser titular de 98% do capital social da Check Office, a
restante quota correspondente a 100,00 Euros do respetivo capital social vende a Sandra
Mesquita dos Santos.
Atualmente, os recursos humanos da Check Office são formados por 5 membros: duas
sócias, Maria de Lurdes Mesquita dos Santos, e Sandra Santos do Departamento de
Recursos Humanos e mais três colaboradoras (Ana, Clarisse e Sílvia).
Para além dos seus colaboradores a tempo integral, a Check Office, Lda., tem ao seu
dispor estagiários sem vínculo com a empresa.
Inicialmente a laborar no Montijo, onde mantém a sua atual sede, rapidamente, se viu
obrigada a alargar o seu âmbito geográfico, para outras zonas do país, no entanto e por
força do crescimento que tem marcado os últimos anos a Check Office alargou os seus
escritórios para a Avenida da Republica em Lisboa, onde se centralizam todos os
serviços das diversas delegações.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 6
Serviços Prestados
A CHECK OFFICE - Consultadoria, Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda.,
apresenta um conjunto de serviços nas diferentes áreas administrativas/financeiras,
partindo de um conceito integrado e de abordagem global, dos quais destaca:
Conceção organizacional da Sociedade
Contabilidade e Fiscalidade
Gestão de Recursos Humanos
Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho
Gestão de Projetos de Investimento (Banca, Estado, outras entidades)
Estudos de viabilidade económica
Projetos extrajudiciais de conciliação de Credores e Estado
Organização Informática e Telecomunicações
Gestão de Carteira de Seguros
Apoio Jurídico
Objetivos
Disponibilizar aos clientes a informação e as metodologias adequadas a uma gestão
eficiente e mais eficaz, potenciando assim o seu desenvolvimento de uma forma
sustentada.
Visão
“Obter o reconhecimento do mercado, pela excelência do serviço e pela qualidade
profissional e humana dos colaboradores, no contributo prestado para o
desenvolvimento dos nossos clientes”.
Valores
A Check Office, segue um conjunto de valores que orientam a sua postura no mercado e
enquadram a sua atividade profissional:
Ética - Atuação pautada pela honestidade e boa-fé, respeitando as regras e
normas legais vigentes para o exercício da atividade.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 7
Direcção/Gerência
Lurdes Santos Sandra Santos
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Contabilidade
Secção de Contabilidade
Organizada
Secção de Contabilidade Não
Organizada
Secção de Informação Geral
Responsabilidade - Noção clara da responsabilidade assumida nos actos
praticados, exercendo assim as atividades de uma forma sigilosa, competente,
recorrendo aos conhecimentos e técnicas adequadas, respeitando a lei, os
princípios da atividade e os critérios éticos.
Isenção - Equidistância em relação a pressões resultantes dos seus próprios
interesses ou de influências exteriores de forma a não comprometer a
independência técnica.
1.3 Estrutura Organizacional
Figura 1: Organigrama da empresa Check Office, Lda.
Fonte: Elaboração própria
Direção/Gerência:
À direção tem como função controlar, orientar e planear as diversas áreas funcionais da
atividade empresarial, e tomar decisões de maior importância e responsabilidade A
empresa é liderada pela Sandra Santos e pela Dra. Lurdes Santos, a qual para além de
sócia da empresa, desempenha igualmente funções de Técnico Oficial de Contas (TOC),
uma vez que organiza e supervisiona os serviços de contabilidade, dá pareceres sobre
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 8
problemas de natureza contabilística às empresas ou instituições. Prepara também os
elementos de liquidação de impostos, efetua e colabora nas atividades de fim de
exercício e na regularização de contas.
Departamento de Recursos Humanos:
Este departamento tem como objetivo tratar de todos os processos relacionados com o
pessoal, de forma a conseguir uma eficiente gestão dos Recursos Humanos, quer da
própria empresa, quer dos seus clientes. Trata também da parte legislativa, no que se
refere ao cumprimento das normas legais e contratuais aplicáveis. Dentro das atividades
desenvolvidas por este departamento destaca-se o processamento de salários do pessoal
e dos órgãos sociais da empresa como dos seus clientes através do software “Sage”.
Departamento da Contabilidade:
Neste departamento existem duas secções, nomeadamente a secção de Contabilidade
Não Organizada e a de Contabilidade Organizada.
A secção de Contabilidade Não Organizada tem como competência o tratamento
contabilístico de profissionais liberais e empresários em nome individual, que não
tenham obrigação de possuir contabilidade organizada.
A secção de Contabilidade Organizada, explicado no Ponto 1.5 - Tipos de
Contabilidade, tem a responsabilidade da organização contabilística, tratando com rigor
todos os documentos das empresas clientes, enquadradas no regime de contabilidade
organizada, com o objetivo de efetuar a sua contabilização de forma que se possa fazer
uma boa gestão.
Fazem parte deste departamento três técnicas de contabilidade, tendo a seu cargo tarefas
tais como: receção e verificação de documentos dos clientes que cada uma tem a seu
cargo, proceder aos lançamentos dos documentos no sistema informático, da carteira de
clientes que está a cargo de cada uma.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 9
1.4 Sistema de Normalização Contabilística
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é o modelo de normalização
contabilística que entrou em vigor em Portugal a 1 de Janeiro de 2010, sucedendo ao
normativo do Plano Oficial de Contabilidade (POC).
Segundo o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho que aprovou o SNC e revogou,
consequentemente, o POC, este novo Sistema vem contribuir para uma melhoria
qualitativa ao nível da transparência do ordenamento fiscal e contabilístico nacional, já
que se trata:
“(…) de um modelo de normalização assente mais em princípios do que em
regras explicitas e que se pretende em sintonia com as Normas Internacionais de
Contabilidade emitidas pelo IASB e adotadas na União Europeia (…)”
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aplicável aos exercícios que iniciem
em/ou após 1 de Janeiro de 2010, visa a harmonização e modernização contabilística
com a União Europeia, através de cinco elementos caracterizadores fundamentais:
Estrutura Conceptual de Preparação e Apresentação de Demonstrações
Financeiras do International Accounting Standards Board (IASB), assumida e
publicada pela União Europeia. Trata-se de um conjunto de conceitos
contabilísticos estruturantes que, não constituindo uma norma propriamente dita,
se assume como um referencial que subjaz a todo o sistema;
Bases para a apresentação de demonstrações financeiras onde se enunciam as
regras sobre o que as constitui e quais os princípios essenciais a que deve
obedecer um conjunto completo de demonstrações financeiras;
Modelos de Demonstrações Financeiras, onde se consagra a necessidade de
existência de formatos padronizados mas flexíveis para as demonstrações de
balanço, de resultados (por funções e por naturezas), de alterações no capital
próprio e dos fluxos de caixa, assim como um modelo orientador para o anexo;
Código de Contas, traduzido numa estrutura codificada e uniforme de contas, que
visa acautelar as necessidades dos distintos utentes, privados e públicos, e
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 10
alimentar o desenvolvimento de plataformas e bases de dados particulares e
oficiais;
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), núcleo central do SNC,
adaptadas a partir das normas internacionais de contabilidade, cada uma delas
constituindo um instrumento de normalização onde, de modo desenvolvido, se
prescrevem os vários tratamentos técnicos a adotar em matéria de
reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das realidades
económicas e financeiras das entidades.
Deste último ponto distingue-se a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para
Pequenas Entidades (NCRF-PE) no qual posteriormente ao artigo 9º do DL 158/2009, a
Lei nº 20/2010 de 23 de Agosto veio reformar o conceito de pequenas entidades (NCRF-
PE), para efeitos da aplicação do SNC que, de forma unitária e simplificada, contempla
os tratamentos mínimos que devem ser adotados por entidades de entre as referidas no
artigo 3º e excluindo as situações dos artigos 4º e 5º cuja dimensão não ultrapasse dois
dos três limites seguintes:
a) Total de balanço: € 1.500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3.000.000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício:50.
Conforme a Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro, veio instituir um regime especial
simplificado das normas e informações contabilísticas aplicáveis às designadas
microentidades.
É a aprovação deste regime simplificado para as microentidades que o Decreto-Lei
n.º36-A/2011 vem concretizar, em termos que permitem reduzir a carga administrativa
suportada pelas microentidades, ao mesmo tempo que asseguram aos utilizadores das
demonstrações financeiras uma informação adequada.
Assim, quanto ao conceito de microentidades, o presente decreto-lei2 segue na íntegra
os requisitos estabelecidos na Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro, determinando que a
2 Decreto-Lei n.º 36-A/2011
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 11
normalização contabilística para microentidades se aplica às empresas que, à data do
balanço, não ultrapassem dois dos seguintes limites:
a) um total do balanço de 500.000€
b) um volume de negócios líquido de 500.000€
c) um número médio de empregados durante o exercício: cinco.
No que respeita à simplificação trazida pelo novo regime, destaca-se o facto de as
entidades abrangidas pela normalização contabilística para microentidades (NCM)
serem dispensadas da aplicação das normas contabilísticas3 previstas no Decreto-Lei n.º
158/2009.
No entanto, as entidades que adotem a NCM têm de apresentar as seguintes
demonstrações financeiras segundo o Decreto-Lei n.º 36-A/2011:
a) Balanço para microentidades;
b) Demonstração dos resultados por naturezas para microentidades;
c) Anexo para microentidades.
O DL nº 159/2009, procedeu a diversas alterações ao Código do IRC4, tendo em vista a
adaptação das regras de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos às
Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia (UE) e ao novo
Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
As alterações têm subjacente a preocupação de aproximar as regras contabilísticas e
fiscais, mantendo-se o modelo de dependência parcial, ou seja sempre que não estejam
3 De acordo com o artigo 11º, as entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes
demonstrações financeiras:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas;
c) Demonstração das alterações no capital próprio;
d) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método directo;
e) Anexo. 4 O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) é um imposto nacional e estatual que
tributa o lucro das sociedades a apurar no Modelo 22.
O art.º 1.º do CIRC estabelece os seguintes pressupostos da respetiva obrigação tributária:
“O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo
quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelos respectivos sujeitos passivos, nos
termos deste Código.”
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 12
estabelecidas regras fiscais próprias, a determinação do lucro tributável deve seguir o
tratamento decorrente das novas normas contabilísticas.5
1.5 Tipos de Contabilidade
Na Check Office, Lda., os diversos tipos de clientes estão subdivididos em duas grandes
áreas, como demonstra o gráfico seguinte:
Gráfico 1: Secções do Departamento de Contabilidade
Fonte: Elaboração própria
1) Empresas com Contabilidade Organizada
As empresas que possuem contabilidade organizada são todas as empresas onde é
necessário proceder ao registo de todos os factos patrimoniais de acordo com as regras
do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que de acordo com o artº11 do DL
158/2009 de 13 de Julho:
“1 - As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes
demonstrações financeiras:
a) Balanço;
5 Fonte: Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
Contabilidade
Organizada
98%
Contabilidade
Não
Organizada
2%
Tipos de Contabilidade
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 13
b) Demonstração dos resultados por naturezas;
c) Demonstração das alterações no capital próprio;
d) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método directo;
e) Anexo.”
Na sequência da adoção do SNC o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas foi obrigado a sofrer algumas alterações, nomeadamente com a entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho que alterou o Código do IRC.E estão
abrangidas pelo nº 1 do artigo 123º do CIRC:
“1- As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as
empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma
actividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direcção efectiva em
território português, bem como as entidades que, embora não tendo sede nem
direcção efectiva naquele território, aí possuam estabelecimento estável, são
obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal
que, além dos requisitos indicados no nº3 do artigo 17º, permite o controlo do lucro
tributável.”
Também o Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS),
aprovado pelo Decreto-lei nº442/88, de 30 de Novembro frisa que os sujeitos que
preencherem os requisitos previstos no nº1 do artº117 são obrigados a dispor de
contabilidade organizada:
“1 - Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo
regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade
organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do
rendimento apurado.”
É importante mencionar que os clientes com contabilidade organizada podem estar
enquadrados em dois tipos de periodicidade da entrega da declaração do IVA, a saber:
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 14
Regime normal mensal: ficam enquadrados neste regime os sujeitos passivos
com um Volume de Negócios (VN) igual ou superior a 650.000,00€ no ano civil
anterior, nos termos do disposto da alínea a) do nº 1 do artigo 41º do CIVA e
entregam a respetiva liquidação até ao dia 10 do segundo mês seguinte a que diz
respeito, enviando por transmissão eletrónica do IVA.
Regime normal trimestral: ficam enquadradas neste regime as empresas com
um VN inferior a 650.000,00€ no ano civil anterior, de acordo coma alínea b) do
nº 1 do artigo 41º do CIVA, os quais entregam a declaração periódica Modelo A
do IVA ate ao dia 15 do segundo mês a que se referem os movimentos.
No entanto os sujeitos passivos abrangidos pelo período de entrega trimestral poderão,
caso comuniquem previamente à Direcção-Geral de Impostos (DGI), através de menção
expressa nas declarações de início de atividade ou de alterações, referidas
respetivamente no art.º 31.º e 32.º, conforme os casos, optar pelo regime de entrega
mensal.
Na Check Office, Lda., existem cerca de cinquenta clientes com contabilidade
organizada, existindo ainda alguns empresários em nome individual sujeitos a
contabilidade organizada.
2) Individuais com Contabilidade não Organizada
Estão englobados neste tipo de regime profissionais liberais e empresários em nome
individual pelo qual não são obrigados a ter contabilidade organizada e não adotam as
regras do SNC, tendo no entanto idênticas obrigações fiscais em termos de IRS/IRC as
empresas com contabilidade organizada, segundo o nº1 do artigo 124º do CIRC:
“1 - As entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não
exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola e que não
disponham de contabilidade organizada nos termos do artigo anterior devem possuir
obrigatoriamente os seguintes registos:
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 15
a) Registo de rendimentos, organizado segundo as várias categorias de rendimentos
considerados para efeitos de IRS;
b) Registo de encargos, organizado de modo a distinguirem-se os encargos
específicos de cada categoria de rendimentos sujeitos a imposto e os demais
encargos a deduzir, no todo ou em parte, ao rendimento global;
c) Registo de inventário, em 31 de Dezembro, dos bens susceptíveis de gerarem
ganhos tributáveis na categoria de mais-valias.”
Na Check Office, Lda., existem cerca de cinco profissionais e liberais e empresários em
nome individual que se enquadram no regime simplificado, não estando, por isso
obrigados ao regime de contabilidade organizada.
Qualquer que seja a empresa, obrigada ou não a possuir contabilidade organizada, não
se pode deixar de considerar o que estabelece o nº1 do artigo 52º do CIVA:
“1 - Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem
durante os 10 anos civis subsequentes todos os livros, registos e respectivos
documentos de suporte, incluindo, quando a contabilidade é elaborada por meios
informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.”
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 16
CAPÍTULO II
Descrição das Atividades Desenvolvidas
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 17
2.1 Plano de Estágio
O estágio teve a duração de 3 meses, com início a 12 de Abril e conclusão a 12 de Julho
de 2011, tendo como objetivo proporcionar um primeiro contacto com a realidade
profissional bem como a aplicação prática dos conhecimentos técnicos e científicos
adquiridos no decorrer do curso.
Foram executadas atividades relacionadas com a realização de operações inerentes ao
processo contabilístico com a finalidade do cumprimento estipulado no artigo 9º do
Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais (OTOC, 2010) de Ordem dos
Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), nomeadamente:
a) “Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos
dos planos de contas oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos
até ao seu arquivo, classificação e registo”;
b) “Práticas de controlo interno”;
c) “Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas
declarações”;
d) “Encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras e
restantes documentos que compõem o dossier fiscal”;
e) “Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão”;
f) “Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da
organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a
profissão”;
g) “Conduta ética e deontológica associada à profissão”.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 18
A calendarização do estágio foi prevista de acordo com os seguintes Quadros:
Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos dos
planos de contas oficialmente aplicáveis, desde a receção dos documentos até ao
seu arquivo, classificação e registo:
Descrição Nº horas
Receção de documentos contabilísticos e fiscais 5
Verificação e Arquivo dos documentos contabilísticos e fiscais 25
Classificação dos documentos 30
Registo informático dos documentos 50
Subtotal 110
Práticas de controlo interno:
Descrição Nº horas
Reconciliações Bancárias 15
Conferencias saldos c/c clientes e fornecedores 5
Consulta e elaboração de mapa de compromissos fiscais para empresas 5
Subtotal 25
Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respetivas
declarações:
Descrição Nº horas
Emissão Mapa de IVA, Conferência de Incidências e Valores; 15
Simulação de Envio das Declarações Periódicas de IVA 30
Acompanhamento da emissão guias de pagamento das Retenções de IRS e
Imposto de Selo
15
Subtotal 60
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 19
Encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras e restantes
documentos que compõem o “dossier fiscal”:
Descrição Nº horas
Conferência Geral das Contas: Caixa, Depósitos bancários, Clientes,
Fornecedores, Outros devedores e credores, etc..
20
Acréscimos e Diferimentos: Seguros, Rendas, Remunerações a Liquidar,
Juros, etc
20
Apuramento do CMVMC, Variação de Produção 5
Preenchimento dos mapas oficiais de amortizações/provisões/+-
valias/reinvestimentos, etc
5
Apuramento de Resultados: Operacionais e Antes de Impostos 15
Estimativa de IRC, derrama; Apuramento de Resultados Líquidos 15
Preenchimento do modelo 22; validação e simulação de envio.. 20
Preenchimento da Declaração Anual e respetivos anexos; Validação e
simulação de envio..
10
Subtotal 110
Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão:
Descrição Nº horas
Consulta de Anexos a Balanços e Demonstração de Resultados 5
Elaboração do Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados 15
Análise Económico-financeira de empresas 5
Preparação da Diversa Documentação 10
Subtotal 35
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 20
Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização
com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão:
Descrição Nº horas
Consulta Diversa á legislação: CIVA, CIRS; CIRC; C.I.SELO; Orçamento
de Estado; Diretrizes e Princípios Contabilísticos, etc
20
Obtenção de Informação junto de outros profissionais conexos á profissão 15
Subtotal 35
Conduta ética e deontológica associada à profissão e Supervisão dos actos
declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o
processamento de salários:
Descrição Nº horas
Processamento de salários e sua contabilização 10
Obtenção de Informação junto de outros profissionais conexos á profissão 15
Subtotal 35
Total geral 410
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 21
2.2 Descrição Sumária da Empresa que Serve de
Suporte ao Estágio
De modo a cumprir o disposto no artigo 10º do Código Deontológico dos Técnicos
Oficiais de Contas (OTOC, 2010), relativo à confidencialidade, bem como a cumprir o
estipulado na alínea h) do plano de estágio, “Os Técnicos Oficiais de Contas e os seus
colaboradores estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de
que tomem conhecimento no exercício das suas funções, devendo adotar medidas
adequadas para a sua salvaguarda”, alterou-se o nome da empresa que será objeto de
estudo no presente relatório para “Contab3, Lda.”
Identificação da empresa
Denominação social: “Contab3,Lda”
Sede: Sintra
Contactos: 210 000 000
Início da atividade: 5 de Janeiro de 2000
Estrutura jurídica: Sociedade por quotas | Capital social: 5.000,00€
Classificação das atividades económicas: CAE 70220 - Outras Atividades
Consultoria para os Negócios e a Gestão
Número de Identificação Fiscal: 502 000 000
Horário de funcionamento: 08.00h às 12:00h
13:00h às 17:00h
Enquadramento Fiscal: Contabilidade Organizada e periodicidade
trimestral de entrega da declaração periódica do IVA.6
6 Abordado no ponto 1.6
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 22
A “Contab3, Lda.” é uma empresa com elevado know-how contabilístico e orientada
para a prestação de serviços. Iniciou a sua atividade em 2000 e tem a sua sede em
Sintra. No presente ano conta com a colaboração de cinco funcionários.
É uma sociedade por quotas com capital social de 5.000,00€, que estava anteriormente
de acordo com o capital mínimo que era exigido para este tipo de sociedade mas que foi
recentemente alterado, nos termos do artigo 201.º do Código das Sociedades
Comerciais (OTOC, 2011) que afirma que o montante do capital social é livremente
fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos
sócios. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2011, de 07-03)
Uma vez que o período de estágio decorreu de Abril a Julho de 2011 e como o
Encerramento de Contas de 2011 só vai acontecer após 31 de Dezembro foram cedidos
os documentos relativos ao encerramento de contas do exercício anterior (2010), para
servir de suporte ao trabalho apresentado no presente relatório. Os documentos
respeitantes às tarefas desenvolvidas, nomeadamente faturas de prestações de serviços,
recibos, são referentes a 2011. A contabilização foi realizada de acordo com novo plano
de contas em vigor estruturado de acordo com o Sistema de Normalização
Contabilística (SNC).
2.3 Receção e Organização de Documentos
Receção dos Documentos
A prestação de serviços de contabilidade por parte de qualquer empresa deste ramo,
inicia-se na receção dos documentos contabilísticos, entregues pela empresa cliente. Os
documentos são entregues mensalmente ou trimestralmente, conforme o regime de
IVA7 em que se enquadrar cada cliente. Segundo o n.º1 do artigo 52.º do CIVA, os
sujeitos passivos têm não só o dever mas a obrigatoriedade de “arquivar e conservar
em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes todos os livros, registos e
respectivos documentos de suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida
7 Abordado no ponto 1.5
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 23
por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos
tratamentos.”
Os respetivos documentos são entregues separados por meses, porém, há sempre
clientes mais descuidados com a organização e com o prazo de entrega. Se tal acontecer,
cabe ao colaborador responsável por essa empresa contactar o cliente para que possam
ser entregues os documentos o mais rápido possível, a fim de respeitar os prazos legais
e manter o dossier contabilístico o mais atualizado possível.
Separação e Organização de Documentos
Quando um cliente entrega os documentos é necessário fazer a separação entre aqueles
que são relevantes para a contabilidade da empresa e aqueles sem carácter
contabilístico, como por exemplo, os que não dizem respeito à atividade da empresa,
guias de remessa e despesas fora do âmbito da atividade desenvolvida como despesas
pessoais.
Na organização da informação contabilística são vários os procedimentos que se devem
seguir. Inicialmente, deve verificar-se qual a data do documento, de forma a ver se
coincide com o período em causa e se cumpre com os requisitos do n.º 5 do artigo 36º
do CIVA.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 24
ARQUIVO
Dossier Contabilístico
Facturas
Notas de Crédito/Débito
Recibos
Vendas a Dinheiro
Letras/Livranças
Processamento de Salários
....
Dossier Fiscal
Declarações de Início de Actividade
IES
Demonstração de Resultados
Balanços
Declarações Periódicas de IVA
Acta de aprovação de contas
Relatório de Contas
....
2.4 Arquivo de Documentos
Após a Organização os documentos são guardados em pastas pertencentes ao gabinete,
que são arquivadas, para posteriormente, se poder proceder à sua análise. Os
documentos fiscais e contabilísticos são arquivados separadamente, como ilustra a
figura seguinte:
Figura 2: Tipos de Arquivo
Fonte: Elaboração própria
Os documentos são retirados do arquivo de receção e separados consoante a sua
natureza em pastas distintas de cliente para cliente e devidamente identificados com o
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 25
nome da empresa, o diário e os meses a que dizem respeito, posteriormente são
organizados e arquivados no Dossier Contabilístico ou no Dossier Fiscal.
A pasta onde são arquivados os documentos contabilísticos segue uma organização
específica as quais são designadas por diários utilizada pela Check Office, Lda., a qual
se passa a mencionar:
1) Diário de Vendas
Este é o primeiro diário a aparecer no dossier contabilístico, e dele fazem parte os
seguintes documentos: a folha de caixa, faturas, vendas a dinheiro, notas de
crédito e débito;
2) Diário de Compras
Contém todos os documentos de compras a fornecedores de mercadorias e
matérias-primas apenas relacionadas com a atividade comercial da empresa;
3) Dário de Caixa
Contém todos os documentos pagos a dinheiro no que respeita a compras de
mercadorias e matérias-primas, assim como despesas. Este diário também regista
os recebimentos em dinheiro;
4) Diário de Bancos
Neste tipo de diário são anexas todas as operações relacionadas com bancos
nomeadamente pagamentos efetuados através do banco, depósitos, extratos
bancários, juros e encargos bancários de pagamento (dinheiro, cheque,
transferência, ou por multibanco) no respetivo recibo ou fatura/recibo de modo a
facilitar posteriormente as respetivas reconciliações bancárias. Este integra todos
os documentos relacionados com operações bancárias;
5) Diário de Remunerações
Diz respeito ao processamento de salários;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 26
6) Diário de Operações Diversas
Tal como o próprio nome indica este diário diz respeito a vários documentos que
não se incluem nos diários anteriores, mais as diversas despesas que a empresa
tem de suportar como despesas relacionadas com a eletricidade, água, renda,
segurança social, etc.
Existe ainda um outro dossier que é o “Dossier Fiscal”, no qual segundo o nº1 do artigo
130º do Código de IRC, os sujeitos passivos, com exceção dos isentos do art.º 9 do
Código de IRC, são obrigados a organizar um processo de documentação fiscal relativo
a cada exercício, até ao termo do prazo para a entrega da Informação Empresarial
Simplificada, com os elementos contabilísticos e fiscais, e que deverão conservar em
boa ordem durante dez anos8.
A documentação que deve constar deste processo é referida na portaria 359/2000 de 20
de Junho do Ministro das Finanças, nomeadamente:
Acta da reunião ou assembleia de aprovação de contas, quando legalmente
exigida, ou declaração justificativa de não aprovação no prazo legal;
Anexo ao balanço e demonstração de resultados;
Balancetes sintéticos antes e após o apuramento de resultados do exercício;
Contratos ou outros documentos que definam as condições estabelecidas para os
pagamentos efetuados a não residentes;
Documentos comprovativos das retenções efetuadas ao sujeito passivo (n.º 3 do
artigo 114.º do CIRS);
Documentos comprovativos dos créditos incobráveis;
Listagem dos donativos atribuídos nos termos do Estatuto do Mecenato (Decreto-
Lei n.º 74/99, de 16 de Março);
Mapa de modelo oficial das mais-valias e menos-valias fiscais;
Mapa de modelo oficial relativo aos contratos de locação financeira;
Mapa de modelo oficial das reintegrações e amortizações contabilizadas;
8 n.º1 do artigo 52º do CIVA
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 27
Mapa de modelo oficial do movimento das provisões;
Mapa demonstrativo da aplicação do artigo 19.º do CIRC (obras de carácter
plurianual);
Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação;
Mapa dos ajustamentos de consolidação;
Relatório e contas anuais de gerência e parecer do conselho fiscal ou do conselho
geral e documento de certificação legal de contas, quando legalmente exigidos;
Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar
cuja entrega esteja prevista conjuntamente com a declaração de rendimentos.
2.5 Classificação de documentos e lançamento no
suporte informático
Efetuada a correta organização dos documentos contabilísticos nas pastas respetivas,
procede-se à classificação manual, de acordo com o SNC e o Plano de contas
desenvolvido e adequado a atividade da empresa. Neste Plano são incluídas rubricas que
se entendam necessárias à atividade desenvolvida pela empresa, respeitando o
desdobramento das contas, e estrutura principal do SNC.
Depois de classificado, cada documento é numerado, tendo em consideração o último
número do documento arquivado, seguindo uma ordem sequencial crescente. Por
último, procede-se ao lançamento no sistema informático, o SAGE Gestexper (Figura 3)
que possibilita a fácil consulta dos documentos já lançados.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 28
Figura 3: Software Sage Gestexper
Fonte: PrintScreen
Existem 8 computadores ligados em rede que utilizam este software no qual se reparte
em 4 módulos:
Contabilidade Não Organizada: é uma aplicação destinada à gestão
contabilística de profissionais liberais e empresários em nome individual, que não
tenham obrigação de possuir contabilidade organizada. A sua principal
característica é o facto de se basear no preenchimento dos livros. Sem
necessidade de lançar contrapartidas e fazendo o cálculo automaticamente dos
valores de incidência e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), todo o
processo de lançamentos é feito muito mais rápido.
Contabilidade: este módulo contempla todas as necessidades e obrigações
fiscais, e permite efetuar a maioria das operações relacionadas com a
contabilidade dos clientes. Permite o lançamento e respetivo registo de cada
documento de forma automática, para cada cliente. Para além do lançamento de
documentos, este programa permite consultar os diários realizados, balancetes,
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 29
extratos de contas, balanços, demonstrações de resultados bem como outros
mapas que contenham características da empresa
Gestão de Imobilizado: está relacionado com o património. Regista a data de
aquisição do Imobilizado, o período de vida útil, o método de amortização
utilizado, entre outros. Neste módulo processa-se ainda, o cálculo das
amortizações e reintegrações para a elaboração dos respetivos mapas.
Gestão de Pessoal: este módulo permite efetuar um apoio eficaz à Gestão de
Recursos Humanos. Efetua o processamento de salários de todos os funcionários
de cada cliente da Ckeck Office, Lda.. Para além de outras funções, permite
elaborar o cadastro do pessoal.
À medida que se vai procedendo ao lançamento dos documentos é atribuída uma
numeração interna (número de lançamento) para sua identificação, o que garante uma
pesquisa eficaz posteriormente.
O código da numeração interna é representado da seguinte forma:
1/600005
Seguidamente, apresentam-se alguns exemplos de lançamentos em suporte digital.
Diário
Mês
Nº do Documento
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 30
2.5.1 Vendas e Prestações de Serviços
Integrada na «Classe 7 – Rendimentos» está a conta 71 – Vendas. A sociedade
“Contab3,Lda” dedica-se à prestação de serviços, conta 72 – Prestação de serviços,
sendo que os mesmos, constituem a razão de ser da sociedade e representam a quase
totalidade dos rendimentos obtidos no exercício da sua atividade.
As vendas, representadas pela faturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros
impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.
As vendas estão sujeitas a IVA de acordo com o art.º 1.º do CIVA, podendo, contudo
estar isentas, nomeadamente nas exportações, nas transmissões intracomunitárias, em
função da atividade do sujeito passivo, dos bens a transmitir, ou outras previstas no
Código do IVA.
Neste sentido, as empresas devem, para cumprir com as obrigações fiscais, preparar a
contabilidade de acordo com os requisitos exigidos pelo CIVA, nomeadamente, a
criação de contas de vendas por taxas de IVA e por mercados, para individualizar as
vendas no mercado nacional, no mercado comunitário (transmissões intracomunitárias)
e no mercado fora da comunidade (exportações).
Todas as vendas ou prestações de serviços efetuadas pela empresa devem passar pela
conta do cliente correspondente, para que, se possa enviar o mapa recapitulativo ao
Estado (Anexo O da Declaração Anual), com o valor correto das transações realizadas
entre a empresa e o seu cliente. Este mapa é obrigatório para os clientes com sede em
território nacional, cujo valor anual de vendas seja, para anos anteriores a 2004, superior
a 50.000,00€ e para o ano 2004 e seguintes, superior a 25.000,00€ (alínea e) do art.º 29
do CIVA).
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 31
2.5.1.1 Fatura e Recibo de Prestação de Serviços (território nacional)
Fatura relativa à prestação de serviços9 em território nacional, com IVA à taxa normal
10,
conforme ilustra a figura a seguir:
Figura 4: Venda mercado nacional Fonte: Anexo 1
Credita-se a conta de Prestações de Serviços (72.1.2), em contrapartida debita-se a conta
“21.1.1.0101 Clientes – XXSurf, Lda.,” e a conta “24.3.3.1.1.2 IVA liquidado –
Transmissões Internas de bens à taxa normal”.
A “Contab3,Lda” ao efetuar uma prestação de serviços para o território nacional, é
obrigada a liquidar imposto segundo a alínea a) nº1 artigo 2º CIVA, ou seja em termos
contabilísticos deve creditar a conta de IVA liquidado pelo valor correspondente.
9 Conceito de prestações de serviços, artigo 4º,nº1 do CIVA
10 A Taxa de IVA em vigor nesta data é de 23%
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 32
Após a regularização por parte do cliente, a empresa emite um recibo como prova de
pagamento e o mesmo é registado conforme ilustra a Figura 5:
Figura 5: Recibo de uma Venda Fonte: Anexo 2
O registo de um recibo de um cliente efetua-se creditando o respetivo cliente (21.1.1) e
debita-se a conta depósitos à ordem ou caixa (conta 12/11).
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 33
2.5.1.2 Fatura de Prestação de Serviços (mercado intracomunitário)
Fatura relativa à prestação de serviços em território intracomunitário, isento de IVA,
conforme ilustra a Figura 6:
Figura 6: Venda mercado intracomunitário Fonte: Anexo 3
Esta operação, prestação de serviços a um sujeito passivo registado em Espanha, é
considerada uma transmissão isenta de IVA, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do
Regime do Iva nas Transações Intracomunitárias (RITI). O adquirente encontra-se
registado para efeitos de IVA noutro estado membro e usou o respetivo número de
identificação fiscal para efetuar a aquisição dos serviços
Assim, o movimento contabilístico deve incluir apenas as contas de prestação de
serviços e respetivo cliente.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 34
2.5.1.3 N/Nota de Crédito referente a uma anulação de um serviço prestado a um
cliente
Nota de Crédito relativa à anulação da prestação de serviços, com IVA regularizado11
a
favor da empresa, conforme ilustra a figura 7.
Figura 7: N/Nota de Crédito Fonte: Anexo 4
Quando uma fatura ou documento equivalente sofre uma retificação anula-se o serviço
prestado na conta (72.7.2) Anulação Serviços Prestados, debita-se a conta (24.3.4.1.2)
IVA Regularizações a Favor da Empresa em contrapartida da (21) Clientes.
Tratando-se de uma regularização a favor do sujeito passivo é importante que, antes de
proceder à regularização, tenha na sua posse o documento comprovativo, tal como é
determinado no n.º 5 do art.º 78.º do CIVA, sob pena da mesma não ser aceite
fiscalmente.
11
Artigo 78.º do CIVA
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 35
2.5.2 Compras
Na «Classe 3 – Inventários», estão incluídos apenas os bens que se encontram
relacionados, diretamente, com a atividade da empresa, isto é, aqueles que se destinam a
ser vendidos ou a ser transformados. Integra, também, os ativos biológicos (animais e
plantas vivos), no âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo
normal da atividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos agrícolas colhidos
são incluídos nas apropriadas contas de inventários.
Os inventários são tratados pela NCRF 18 – Inventários (parágrafo 6). De acordo com
esta norma, consideram-se como Inventários, os ativos que:
“a) Detidos para venda no decurso ordinário da actividade empresarial;
b) No processo de produção para tal venda; ou
c) Na forma de matérias ou consumíveis a serem aplicados no processo de
produção ou na prestação de serviços.”
Esta conta, a “31 – Compras”, está integrada na «Classe 3 – Inventários e ativos
biológicos». No tratamento contabilístico, é debitado uma subconta da conta 31 -
Compras pelo valor presente na fatura sem o valor do IVA, uma vez que este irá para
uma conta própria. Ao mesmo tempo, debita-se também a conta 24.3.2 – IVA dedutível
que como consta na alínea a) do n.º2 do artigo 19º do Código do Imposto de Valor
Acrescentado (CIVA):
“Só confere direito à dedução (…) As facturas e documentos equivalentes passados
de forma legal”.
A cada fornecedor é-lhe atribuída uma conta “22.1.1 – Fornecedores Gerais”, esta conta
está subdividida em Fornecedores Nacionais (22.1.1.1), e em Fornecedores
Comunitários (22.1.1.2), nas quais são classificadas todas as operações inerentes a estes.
A conta 31 - Compras não é reconhecida no balanço, pois imediatamente antes do
momento de relato, esta deve ser saldada para que o custo das compras esteja refletido
na respetiva conta de mercadorias “32 – Mercadorias” e “33 – Matérias-primas,
subsidiárias e de consumo”.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 36
A “Contab3, Lda.” não tem compras, visto ser uma empresa de prestações de serviços,
e, por isso, não tem nenhum Sistema de Inventário adotado. No entanto, as compras e
inventários serão abordados no Ponto 2.8 “Outros Trabalhos realizados no Estágio”, isto
porque para além desta empresa em análise, foram tratadas contabilisticamente outras
que acho pertinente abordar. Será dado exemplos de lançamentos de Compras e o
Sistema de Inventário Adotado, relativamente a uma empresa de informática,
“Computers&Cientists, Lda..,” (nome fictício).
2.5.3 Investimentos
A Figura 8 mostra como se deve proceder à classificação de um Ativo Fixo Tangível.
Lança-se a conta de Equipamento Administrativo (43.5.1.1) e a conta do IVA Dedutível
(24.3.2.2.1.2)12
, a débito, em contrapartida da conta (12) Depósitos à Ordem, a crédito:
Figura 8: Compra de Ativo Fixo Tangível Fonte: Anexo 5
12
O imposto dedutível nos termos do n.º 1 do artigo 19º do CIVA é definido, como sendo, todo o imposto
suportado pelo sujeito passivo, presumindo que esse imposto tenha sido suportado na aquisição de bens
ou serviços que contribuam para a realização de operações tributáveis conforme resulta do artigo 20º
CIVA, salvo as exceções previstas no art.º21 do mesmo diploma legal que define a exclusão do direito à
dedução.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 37
Caso a fatura não fosse paga a pronto, em vez da conta 12, utilizava-se a conta
fornecedores de investimento (27.1) e quando se desse o pagamento debitava-se a
respetiva conta, em contrapartida da (12) Depósitos à ordem.
É de referir que o respetivo anexo não cumpre com o artigoº36, nº5 do CIVA.
2.5.4 Fornecimento de Serviços Externos
A conta 62 – FSE é uma subconta da «Classe 6 - Gastos».
As empresas ao desenvolverem a sua atividade consomem diversos serviços prestados
por outras entidades, os quais serão contabilizados nas respetivas contas. Destes
diversos serviços, vão ser exemplificados aqueles que são mais comuns na vida
económica de uma empresa. Os exemplos que se seguem são referentes a despesas
pagas ou a pagar relativas a aquisições que se destinam a utilização imediata, que em
termos contabilísticos se traduz na conta 62.2 - FSE, Fornecimentos e Serviços.
2.5.4.1 Serviços Especializados
Esta conta destina-se a registar os gastos do período respeitantes a serviços
especializados prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar
pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos
tipográficos, estudos e pareceres.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 38
Fatura referente a um trabalho especializado, sujeita a IVA à taxa de 23%.
Figura 9: Trabalho Especializado Fonte: Anexo 6
Como ilustra a Figura 9, debita-se a conta “62.2 – Trabalho Especializado” e a conta
“24.3.2 – IVA dedutível” em contrapartida, credita-se a conta “22.1 – Fornecedores
c/c”. No entanto, o mais correto de se utilizar, seria a conta (27.8) Outros Devedores e
Credores, visto a empresa não ter Fornecedores.
As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são
obrigadas a reter o imposto, em sede de IRS, sempre que paguem rendimentos a
trabalhadores independentes a que tal estejam obrigados, isto é, estão sujeitos a retenção
na fonte à taxa de 21,5% ou 11,5% se estiverem enquadrados na alínea c) do n.º 1 do
art.º101.º do CIRS que veio alterar a redação anterior, Redação da Lei n.º 12-A/2010 -
30/06.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 39
Estão incluídos nesta situação o pagamento de honorários, no qual como refere em
cima, difere do trabalho especializado o facto de dizer respeito a trabalhadores
independentes no qual estejam obrigados a reter imposto, enquanto que o trabalho
especializado são serviços especializados prestados por outras empresas que a própria
empresa não pode superar pelos seus meios não tendo a obrigação de reter o imposto.
Figura 10: Honorários
Fonte: Anexo 7
Neste caso regia a lei anterior, portanto a retenção na fonte era de 20%. De acordo com
a lei que vigora neste momento a retenção seria de 107,50€ (500* 21,5%) e não de
100,00€, como demonstra a Figura em cima.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 40
2.5.4.2 Material de Escritório
Fatura de fornecedor referente à compra de material de escritório em território nacional,
com IVA à taxa normal13
.
Figura 11: Compra de Material de Escritório Fonte: Anexo 8
Debita-se a conta “62.3.3 – Material de escritório” e a conta “24.3.2 – IVA dedutível”
em contrapartida, credita-se a conta “22.1 – Fornecedores c/c” ou, e o mais correto, a
conta “27.8 – Outros Devedores e Credores”.
13
A Taxa de IVA em vigor nesta data era de 23%
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 41
Nota de Crédito referente à devolução de material de escritório em território nacional,
com IVA à taxa normal14
.
Figura 12: Devolução de Material de Escritório Fonte: Anexo 9
No caso de se proceder a uma devolução de aquisição de material de escritório, a
empresa terá de receber do fornecedor uma nota de crédito relativa à devolução
realizada.
A Figura 12, mostra como se deve proceder à classificação de uma nota de crédito.
Lança-se a conta de Fornecedores c/c (22.1), a débito e Regularização do IVA a Favor
do Estado (24.3.4.2.2), para efeitos de retificação da dedução inicialmente efetuada nos
termos do artigo 78.º do CIVA, em contrapartida, da conta FSE – Material de escritório
(62.3.3.1), a crédito.
14
A Taxa de IVA em vigor nesta data era de 23%
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 42
2.5.4.3 Eletricidade
Fatura/recibo referente ao pagamento do fornecimento de serviço de eletricidade, sujeito
a IVA à taxa de 6% 15
Figura 13: Fatura/Recibo da Eletricidade Fonte: Anexo 10
No que respeita à contabilização da despesa com a eletricidade, é debitada a conta de
FSE referente à eletricidade à taxa reduzida (62.4.1.1), a conta do IVA dedutível à taxa
reduzida de bens e serviços (24.3.2.3.1.1) por contrapartida, de Fornecedores c/c (22.1)
ou, a conta mais correta seria mesmo a (27.8) Outros Devedores e Credores, visto o
cliente não ter Fornecedores.
Na minha opinião, o lançamento descrito na Figura a cima, não se encontra totalmente
correto, visto não se fazer a divisão do valor respetivo às taxas de Áudio - Visual para
uma conta específica, 68.1.3 – Taxas.
Quando se dá o pagamento, debita-se a conta (22.1) Fornecedores c/c ou (27.8) Outros
Devedores e Credores, em contrapartida da (12) Depósitos à Ordem.
15
Note-se que a água e eletricidade estão sujeitas à taxa reduzida do IVA, conforme o art.18º do CIVA
(lista 1, anexo do CIVA).
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 43
2.5.4.4 Combustíveis
Venda a dinheiro relativo a consumo de Combustível (Gasolina)
Figura 14:Venda a dinheiro de combustível Fonte: Anexo 11
Debita-se a conta de FSE, relacionadas com combustível com IVA não dedutível
(62.4.2) por contrapartida da conta Depósitos à ordem (12).
No que diz respeito ao fornecimento de gasóleo, existem três situações diferentes
relativamente ao IVA. Este pode ser totalmente dedutível, parcialmente dedutível ou
não ter qualquer direito a dedução.
Como a atividade principal da empresa não será a utilização de uma viatura para a
realização do mesmo e sendo um veículo de passageiros como se pode verificar no
mapa 32.1, no anexo 12, o combustível não terá qualquer direito a dedução.
Segundo o artigo 21º, nº1 alínea b) do CIVA o gasóleo só tem direito à dedução de 50%
do IVA, no que diz respeito ao custo do mesmo.
“ (…) b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas
automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 44
liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na
proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em
que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e
biocombustíveis é totalmente dedutível:
i)Veículos pesados de passageiros;
ii)Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-
car;
iii)Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis,
que não sejam veículos matriculados;
iv)Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de
operações culturais inerentes à atividade agrícola;
v)Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg”.
A taxa que incide sobre este tipo de combustível é a taxa normal de IVA (23%)
conforme o nº1 do artigo 18º do CIVA. Para melhor compreensão do cálculo, o seguinte
exemplo demonstra como se classifica uma aquisição de gasóleo parcialmente
dedutível, isto significa que o IVA será apenas deduzido em 50 %, enquanto os outros
50 % serão incutidos no valor do custo:
Supondo, por exemplo, que o gasto com o combustível a certo momento é de 30,00€,
com IVA incluído à taxa normal de 23%, a sua contabilização seria:
Valor do combustível sem IVA dedutível: 30
1,23 = 24,39€
Valor do IVA parcialmente dedutível: 24,39€*0.23 =5,61€;
5, 1
2 = 2,81€
Valor da Conta 62.4.2XXX: 24,39€+2,81€=27,20€
Portanto, na contabilização debitava-se uma subconta da conta 62 – FSE referente a
gasóleo utilizado em viaturas ligeiras de mercadorias e uma subconta da conta 24.3.2 –
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 45
IVA dedutível referente aos 50% dedutíveis neste caso, em contrapartida da conta 11
Caixa/12 Depósitos à Ordem.
2.5.4.5 Água
Fatura / Recibo, referente ao fornecimento de água sujeito a IVA à taxa de 6%
Figura 15:Fatura/Recibo da Água Fonte: Anexo 13
Esta conta regista os gastos do período respeitantes à água consumida.
Conforme se pode verificar o gasto é distribuído por duas contas diferentes, uma vez
que existem contas distintas para o consumo e para as taxas. Esta operação permite à
“Contab3, Lda.”., deduzir o valor do IVA de acordo com a alínea a) nº1 do artigo 19º
CIVA através do débito da conta de IVA dedutível.
Em vez da conta (62.4.3.3) Água (REI/REPR) poderíamos ter optado pela conta
(68.1.3) Taxas, mas visto esta abranger todas as taxas, decidimos abrir uma conta
específica.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 46
2.5.4.6 Deslocações, estadas e transportes
Nesta conta regista todas as deslocações do pessoal, despesas de refeição, alojamento
fora do local de trabalho bem como transportes e viagens de negócios do pessoal,
portagens entre outros, que não estejam cobertas pelas ajudas de custo e que por isso
mantenham uma periodicidade incerta, a qual é contabilizada numa «Conta 6 – Gastos».
Estes gastos são sujeitos a IVA, mas não conferem direito à dedução, de acordo com as
alíneas c) e d) do n.º1 do artigo 21º do CIVA:
“1-Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes
despesas:
c) Despesas de transporte e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do
seu pessoal, incluindo as portagens;
d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas
de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à
empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento,
destinados principalmente a tais recepções.”
Exemplo de um lançamento da Via Verde
Figura 16:Via Verde Fonte: Valores disponibilizados pela empresa
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 47
Não existindo fatura que comprove a Figura 16, em cima está exemplificado como
contabilizava-mos uma fatura da Via Verde, debita-se a conta (62.5.1.1.6) Portagens e
Parqueamento em contrapartida da conta (22.1) Fornecedores c/c. No entanto o mais
correto de utilizar seria a conta (27.8) Outros Devedores e Credores, em vez da (22.1)
Fornecedores c/c. Quando se desse o pagamento (débito direto) creditava-se a conta
(27.8) Outros Devedores e Credores, em contrapartida da (12) Depósitos à Ordem.
2.5.4.7 Comunicação
Fatura/Recibo da Optimus
Figura 17:Fatura/Recibo da Optimus Fonte: Anexo 14
A empresa tem um contrato de comunicações com a Optimus Telecomunicações, Lda.
Na Figura 17, apresenta-se uma fatura/recibo relativa ao fornecedor Optimus, debitando
assim a conta 62.6.2 – Comunicações, a conta respetiva de IVA de Outros Bens e
Serviços – 24.3.2.3, e a conta 68.1.3 – Taxas, em contrapartida de uma conta 22.1 –
Fornecedores c/c ou 27.8 - Outros Devedores e Credores.
De seguida efetua-se o pagamento da fatura, creditando a conta (22.1) Fornecedores c/c
ou a (27.8) Outros Devedores e Credores, em contrapartida da conta (12) Depósitos à
Ordem.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 48
A conta de comunicação também regista todos os gastos com o envio ou receção de
correspondência (selos, taxas postais, internet, etc. …)
A venda de selos de correio corresponde a uma operação isenta de IVA, nos termos do
n.º 24 do artigo 9.º do CIVA:
“Estão isentas de imposto:
24) As transmissões, pelo seu valor facial, de selos do correio em circulação ou de
valores selados, e bem assim as respectivas comissões de venda (…) ”
Recibo dos “CTT Correios de Portugal”, referente à aquisição de selos de correio
. Figura 18:Recibo dos correios Fonte: Anexo 15
Conforme ilustra a Figura em cima, debita-se a conta (62.6.2.1.3) Correio Outros (REI)
em contrapartida da conta (11) Caixa.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 49
2.5.4.8 Rendas e Alugueres
Recibo da renda correspondente ao mês de Junho
Figura 19:Recibo de uma Renda Fonte: Anexo 16
Observa-se na Figura 19, o lançamento efetuado relativo a um recibo de renda do
espaço ocupado pela “Contab3, Lda.” O valor global da renda é de 1159.07€ como se
observa no recibo, na qual 967.82€ é retribuído ao senhorio e os restantes 191.25€ é
entregue ao Estado.
A renda é um rendimento predial de Categoria F, é feita retenção na fonte à taxa de
16,5%, taxa em vigor à data dos factos, de acordo com o artigo 101º alínea a) do CIRS.
Assim debita-se a conta de FSE relativa a rendas e alugueres (conta 62.1.3.1) e credita-
se a conta de retenções na fonte IRC/IRS (conta 24.2.4.1) por contrapartida da (conta
27.8) Outros Devedores e Credores, quando se dá o pagamento credita-se a mesma em
contrapartida da (12) Depósitos à Ordem.
Esta importância retida será entregue ao Estado, mediante guia de retenção na fonte e
até ao dia 20 do mês seguinte.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 50
2.5.4.9 Seguros
Nesta conta encontram-se todos os seguros a cargo da empresa, bem como os seguros
que se encontram relacionados diretamente com os colaboradores, como é o caso dos
acidentes de trabalho, pois estes seguros são registados numa conta 63.6 – Seguros de
Acidentes de Trabalho. Segundo o n.º28 do artigo 9º do CIVA, os seguros encontram-se
isentos de IVA.
Recibo de um Seguro de Automóvel
Figura 20:Recibo de um Seguro de Automóvel Fonte: Anexo 17
Como demonstra na Figura 20, o seguro é contabilizado numa (conta 62) Seguro de
Automóvel, a débito, em contrapartida da (22.1) Fornecedores c/c, a crédito.
Na data do pagamento anula-se a (conta 22.1) Fornecedores c/c em contrapartida,
credita-se a (conta 12) Depósitos à Ordem.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 51
Recibo de um Seguro de Acidentes de Trabalho
Figura 21:Recibo de um Seguro de Acidentes de Trabalho
Fonte: Anexo 18
Neste caso, visto ser um Seguro de Acidentes de Trabalho, com o respetivo período de
14/03/2011 a 14/03/2012, o gasto do seguro relativo ao exercício económico seguinte
(ano 2012) só se realiza no final do ano (31/12), através da movimentação da (conta
28.1) – Gastos a Reconhecer. Dito isto, a meu ver o lançamento não está completamente
certo, uma vez que se deveria debitar a (conta 63.6) Seguros de acidentes no trabalho e
doenças profissionais, em vez da (conta 62.6.3) Seguros, a (conta 28.1) Gastos a
Reconhecer, igualmente a débito, em contrapartida da (conta 22.1) Fornecedores c/c.
Cálculos Auxiliares:
12 meses – 365 dias 12 , 9€/3 5 dias=0,3470958904€/dia
9 meses – x dias
x 274 dias+18 dias(Março)= 292 dias
2011 292 dias*0,3470958904€ 101,35€
2012 365-292=73 dias*0,3470958904 25,34€
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 52
2.5.4.10 Aluguer de Longa Duração – ALD
A empresa “Contab3, Lda.”, tem com o banco Santander, um contrato de ALD. A
contabilização feita por cada renda é realizada conforme a Figura 22.
O ALD é um contrato que se destina à prestação de serviços de Aluguer de Viaturas por
prazos alargados, cujo prazo pode variar entre os 12 e 60 meses.
É um contrato celebrado entre a instituição financeira que disponibiliza este produto
(locadora) e o cliente (locatário). A empresa de ALD cede ao cliente o gozo temporário
do automóvel, recebendo, como contrapartida, o pagamento de uma renda mensal, que
varia em função do prazo do contrato, do montante do financiamento e da taxa de juro
em causa.
Este tipo de contrato apenas lhe dará a propriedade do veículo, no fim do contrato, não
estando prevista em contrato a reserva da propriedade.
A NCRF 9- Locações que tem por base a Norma Internacional de Contabilidade -
Locações, define as condições que permitem distinguir para efeitos contabilísticos a
locação operacional da locação financeira. A locação financeira “é uma locação que
transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse de um ativo. O
título de propriedade pode ou não ser eventualmente transferido”. O tratamento
contabilístico deste ALD é equiparado a uma locação operacional que “é uma locação
que não seja uma locação financeira”.
O veículo a que se refere o ALD, é uma viatura ligeira de passageiros, de tal forma que
o IVA suportado na sua aquisição não confere o direito à dedução conforme resulta da
alínea a) do nº1 do artigo 21º do CIVA.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 53
Fatura/Recibo de um ALD
Figura 22:Fatura/Recibo de um ALD
Fonte: Anexo 19
Como demonstra a Figura 22, debita-se a (conta 62.6.1) Rendas e Alugueres pelo valor
do capital, a (conta 69.8) Outros Gastos e Perdas de Financiamento pelo valor do
respetivo juro, os portes na (conta 62.6.2) Comunicação e o imposto de selo na (conta
68.1.2.3) Imposto de Selo, em contrapartida, a crédito, a conta “12.2 Santander”.
2.5.5 Leasing
O Leasing, ou Locação Financeira, é uma operação de financiamento entre duas
entidades, onde uma das partes (locadora) cede à outra parte (locatário), o direito de
utilização de um bem, durante um período de tempo previamente definido por ambas as
partes, mediante uma renda mensal que o locatário se compromete a pagar, sendo que
no final do tempo acordado e mediante um valor residual este poderá se assim o
entender ficar com o bem, no entanto, mediante o contrato inicial, existe a possibilidade
de reserva da propriedade o direito de propriedade do bem durante o período contratual,
sendo assim considerado património da empresa.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 54
Fatura/Recibo de uma Locação Financeira
Figura 23:Fatura/Recibo de um Leasing
Fonte: Anexo 20
Como evidencia a Figura em cima, sendo considerado um empréstimo, debita-se a
(conta 25.1.3) Locações Financeiras pelo valor do capital, os Juros na (conta 69.1) Juros
suportados e os respetivos portes na (conta 62.6.2) Comunicação, em contrapartida, a
crédito, a (conta 25.1.3) Locações Financeiras.
É de referir que a viatura da empresa é um veículo de passageiros e por isso não terá
qualquer direito a dedução, sendo portanto, a respetiva contabilização feita com Iva não
dedutível.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 55
2.5.6 Despesas Bancárias
Como a “Contab3, Lda.”., aceita diferentes formas de pagamento, estas acarretam
determinadas despesas como o Imposto de Selo, despesas bancárias, Juros, etc…; que
serão contabilizadas também numa conta da «Classe – 6 Gastos».
As despesas bancárias enquadram-se também nos Fornecimentos e Serviços Externos,
uma vez que se trata de um serviço especializado que o banco prestou à empresa,
relativamente a um adiantamento de cheques pré – datados.
Na Figura 24, exemplifica um lançamento de uma despesa bancária:
Figura 24:Despesas Bancárias
Fonte: Anexo 21
Conforme a Figura 24, debita-se a (conta 68.1.2.3) Imposto de Selo, os Juros na (conta
69.1.8) Outros Juros e as comissões em “Serviços Bancários (REI) – 62.2.7.3”, em
contrapartida, a crédito, a (conta 12) Depósitos à Ordem.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 56
2.6 Processamento de Salários
2.6.1 Enquadramento
O processamento de salários consiste no apuramento da remuneração líquida auferida
por cada trabalhador no respetivo período, após a subtração dos diversos descontos e
retenções.
Portanto, o processamento salarial trata-se de uma tarefa que necessita de um profundo
conhecimento de toda uma legislação específica como é a legislação do trabalho, a
legislação aplicada pela segurança social, os contratos coletivos de trabalho dos sectores
de atividade, entre outros normativos.
Para se efetuar o processamento de salários é necessário ter atenção vários aspetos:
Estado civil;
Nº de dependentes;
Grau de deficiência;
Subsídio de férias;
Subsídio de alimentação;
Baixas médicas;
Ajudas de custo;
Nº de faltas (que iram ser retiradas ao salário base).
Com esta informação organizada, no final de cada mês introduz-se no respetivo
programa de Gestão Pessoal do SAGE, os dados referentes ao mês de trabalho. É neste
programa informático que os dados são introduzidos e de imediato se procede à emissão
dos recibos de vencimento (anexo 22), a qual é feita em duplicado de modo a que um
seja entregue ao trabalhador e o original fique com a entidade patronal que,
posteriormente, o devolve à “Contab3, Lda.”., para arquivo.
Depois de se processarem os salários, será então preenchida a declaração de
remunerações para, de seguida, ser enviada para a Segurança Social. A entrega das
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 57
declarações deverá ser feita do dia 1 ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas
dizem respeito, sendo o pagamento das contribuições e das quotizações
correspondentes, efetuados, do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que digam
respeito (Lei nº 110/2009,de 16 de Setembro, o Decreto Regulamentar nº 1 – A/2011 de
3 de Janeiro) e obrigatoriamente através da internet no site da segurança social,
imprimindo-se a respetiva guia de pagamento para se proceder ao pagamento dentro do
prazo estabelecido.
2.6.2 Segurança Social
A Segurança Social traduz-se num conjunto de políticas sociais cuja finalidade é
amparar e assistir os trabalhadores e suas famílias nas situações de velhice e invalidez,
doença, desemprego, entre outras.
Na criação de uma empresa, esta é obrigada à inscrição na Segurança Social e à
inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço.
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições por si
devidas à Segurança Social e pela entrega das quotizações devidas pelos trabalhadores
ao seu serviço. Neste sentido, cabe ao empregador descontar, nas remunerações pagas
aos trabalhadores, o valor dessas quotizações.
Após o processamento de salários, vem o respetivo preenchimento da declaração de
remunerações para se enviar á Segurança Social. Os valores constantes nesta
declaração, obtêm-se através do saldo da conta 245 – Taxa Social Única Pessoal,
constante no Balancete de cada mês.
O envio à segurança social deve ser feita até ao dia 10 do mês seguinte como já referi
no ponto anterior, através do site da segurança social, o qual permite o envio em
formato DRI ou em DR – Online como se pode verificar pela figura seguinte:
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 58
Figura 25: Página da Segurança Social
Fonte: www.seg-social.pt
Sendo o número de trabalhadores da “Contab3,Lda” apenas cinco, a opção de envio da
Declaração de Remunerações seria pelo formato DR On-line, conforme ilustra o
sublinhado na página da Segurança Social.
A empresa está obrigada a entregar todos os meses as suas contribuições e quotizações
dos seus trabalhadores à Segurança Social. Estes montantes são calculados aplicando-se
as taxas sobre as respetivas remunerações dos seus trabalhadores bem como dos
membros dos seus órgãos estatutários.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 59
Para este efeito, a empresa tem de informar mensalmente à Segurança Social
relativamente a cada um dos seus trabalhadores, o valor da remuneração auferida, o
tempo de trabalho e a taxa contributiva aplicável. Esta comunicação é efetuada através
da Declaração de Remunerações On-line.
A empresa tem de efetuar a Declaração de Remunerações dos seus trabalhadores e
enviá-la para a Segurança Social, mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a
que as mesmas dizem respeito.
A Declaração de Remunerações tem de incluir:
A identificação dos trabalhadores;
O valor da remuneração que constitui a base de incidência contributiva;
A taxa contributiva aplicável;
Os dias de trabalho (independentemente de a atividade ser prestada a tempo
completo ou a tempo parcial);
Número de horas de trabalho excedente de conjuntos de 6, igual a 3, ou inferior,
é declarado meio-dia de trabalho e, nos restantes casos, mais 1 dia com o limite
máximo de 30 dias em cada mês.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 60
2.6.2.1 Taxa Social Única (TSU)
A Taxa Social Única (TSU) incide sobre todas as remunerações base não isentas,
auferidas pelos trabalhadores. As contribuições para a Segurança Social têm em
consideração percentagens fixas de dedução, que diferem em determinadas
circunstâncias, designadamente, as contribuições a cargo da entidade patronal e a parte a
cargo dos próprios trabalhadores, conforme se pode consultar no Quadro 1.
As taxas aplicáveis, durante o período de estágio, para a posterior entrega á Segurança
Social foram as seguintes:
Tipo
Taxa paga pela
Entidade
Empregadora
Taxa paga
Pelo trabalhador
Global
Órgãos Sociais 20,3% 9,3% 29,6%
Trabalhadores
Gerais 23,75% 11%
34,75%
Trabalhadores
na situação de 1º
emprego 0% 11%
11%
Deficientes 11,9% 11% 22,9%
Quadro 1: Tabela das contribuições para a Segurança Social
Fonte: Adaptado do site da segurança social em Outubro de 2011 (Anexo 23)
Em relação à entidade patronal, como se pode observar no Quadro anterior, o montante
da TSU a entregar ao Estado é calculado em função do regime em que se encontra cada
uma das entidades empregadoras. Existe ainda um apoio à criação de novos postos de
trabalho, em que a entidade empregadora fica isenta do pagamento de TSU pelo período
de 3 anos, se os trabalhadores estiverem em situação de primeiro emprego ou de
desemprego de longa duração.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 61
2.6.3 Retenções na Fonte
As taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) poderão ser
consultadas nas tabelas no anexo 24.
Segundo o nº3 do artigo 98º do CIRS:
“As quantias retidas (…) devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em
que foram deduzidas.”
O respetivo pagamento deverá ser entregue obrigatoriamente pela empresa em qualquer
dos seguintes locais: Tesouraria de Finanças, nas instituições bancárias autorizadas, nos
CTT ou em qualquer outro local determinado por lei segundo o art.º 105º do CIRS, após
o envio do Modelo 41 através do site da Direcção-Geral dos Impostos (DGI).
Assim, as taxas de retenção de IRS são atribuídas com base nestas tabelas, e variam
consoante a situação pessoal de cada trabalhador, dependendo do estado civil, número
de titulares, número de dependentes, grau de deficiência do titular e/ou de dependente,
do rendimento ilíquido auferido mensalmente.
A Check Office, Lda., faculta a todos os seus clientes, através do preenchimento
automático do módulo de Gestão de Pessoal, a emissão de uma declaração de retenção
na fonte.
Os trabalhadores da sociedade “Contab3, Lda.”, são apenas cinco, como havia sido
referido anteriormente, sendo 1 sócia não exercer a atividade na empresa, o cálculo do
imposto retido a cada um será (baseado nas tabelas de retenção no anexo 24):
Lurdes:
Casada, 2 titulares, 2 dependentes; Rendimento Ilíquido 750,00€
Tabela III – Taxa de IRS= 4%
IRS Retido = 750,00€ * 4% = 30,00€
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 62
Sílvia:
Solteira, 3 dependentes; Rendimento Ilíquido 600,00€
Tabela III – Taxa de IRS= 0%
IRS Retido = 00,00€ * 0% = 0€
Ana:
Solteira, 0 dependentes; Rendimento Ilíquido 853,87€
Tabela I – Taxa de IRS= 7%
IRS Retido = 853,87€ * 7% = 59,00€
Clarisse:
Estágio profissional - Rendimento Ilíquido 515,71€
Taxa de IRS= 0%
IRS Retido = 515,71€ * 0% = 0€
2.6.4 Processamento Contabilístico
Ao nível contabilístico, os gastos com salário e/ou ordenados são um gasto para a
empresa, sendo os mesmos contabilizados na conta 63 – Gastos com o pessoal.
Segundo referem as notas de enquadramento do Código de contas do SNC, o
movimento da conta 23.1 – Pessoal – Remunerações a pagar, insere-se no seguinte
esquema normalizado:
1.ª fase – “pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações(…)”;
2.ª fase –“pelo processamento dos encargos sobre remunerações(parte patronal) (…)”;
3.ª fase –“ pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades(…)”.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 63
Processamento de ordenados dos Órgãos Sociais
Nesta primeira fase, ao vencimento base do Órgão Social (750,00€) no mês de Maio são
deduzidos os descontos, feitos em sede de IRS e para a Segurança Social.
A taxa de retenção na fonte de IRS, para a Lurdes é de 4%, conforme abordado no
ponto 2.5.3 - Retenções da Fonte, sendo o imposto a reter de 30,00€.
Para ser apurada a contribuição por conta do trabalhador faz-se incidir a TSU a aplicar
ao trabalhador que é de 9,3% à remuneração ilíquida do mesmo. De onde resultam
69,75€ (750,00€ × 9,3% = 69,75€).
A classificação resultante pode observar-se na Tabela 1.
Descrição Débito Crédito Valor
Remunerações
dos órgãos sociais 63.1.1 Ordenados 750,00€
Contribuições
para a Segurança
Social
(trabalhador)
24.5 Contribuições
para a Segurança
Social
9,75€
Encargos a reter
de IRS
24.2.1 Trabalho
dependente 30,00€
Remunerações a
Pagar
23.1.1 Aos órgãos
sociais 50,25€
Tabela 1: Processamento de Ordenados (mês Maio)
Fonte: Anexo 22
O Processamento dos ordenados de um órgão social, representa um gasto para a
empresa sendo contabilizado na conta 63 – Gastos com o pessoal, em que se debita a
conta “63.1.1 – Remunerações dos Órgãos Sociais – Ordenados” correspondente ao
valor total do ordenado ilíquido, em contrapartida credita-se os descontos, a conta “24.5
- Contribuições para a Segurança Social” incidente no total dos ordenados ilíquidos e a
conta “24.2.1 – Retenção de impostos sobre rendimentos – Trabalho Dependente”, por
fim a conta “23.1.1 – Remunerações a pagar – Aos órgãos sociais” é a que corresponde
ao valor total liquido de remunerações a pagar aos Órgãos Sociais.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 64
Processamento de Salários ao Pessoal
Fazendo parte ainda da 1ª fase, os cálculos dos descontos são semelhantes aos do Órgão
Social sendo:
Vencimento base da Ana (853,87€);
Vencimento base da Sílvia (600,00€);
Vencimento base da Clarisse (515,71€);
Subsídio de alimentação (22 dias × 6,41€ = 141,02€) no qual, segundo a Portaria 1553-
D/2008, de 31/12, não ultrapassa o valor limite para efeitos de isenção;
A taxa de retenção na fonte de IRS da Ana é de 7%16
, sendo o imposto retido de
59,00€.A da Sílvia e da Clarisse é de 0%, visto o salário não corresponder ao mínimo
exigido de retenção;
A TSU a aplicar ao trabalhador é de 11% à remuneração ilíquida do mesmo:
Ana - (853,87€ × 11% = 93,93€);
Sílvia - ( 00,00€ × 11% = ,00€);
Clarisse - (515,71€ × 11% = 5 ,73€).
A classificação resultante pode observar-se na Tabela 2.
Descrição Débito Crédito Valor
Remunerações do
Pessoal
63.2.1.1 Ordenados
Administrativos 1969,58€(1)
Subsídio de
Almoço
63.2.1.7 Subsídio
de Alimentação 423.06€(2)
Ajudas de Custo 63.2.1.3 Ajudas de
custo 295,20€(3)
Contribuições para
a Seg. Social
(conta do
trabalhador)
24.5 Contribuições
para a Segurança
Social
216,66€(4)
Encargos a reter
de IRS
24.2.1 Trabalho
dependente 59,00€
Remunerações a
Pagar 23.1.2 Ao pessoal 2412,72€(5)
Tabela 2: Processamento de Salários (mês Maio)
Fonte: Anexo 22
16
Abordado no ponto 2.6.3 - Retenções na Fonte
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 65
Cálculos Auxiliares (Tabela 2):
(1) 853,87€+ 00,00€+515,71€= 19 9,58€ (2) 141,02€*3= 423,0 €
(3) 200,00€+95,20€= 295,20€
(4) 93,93€+ ,00€+5 ,73€= 21 , €
(5) 19 9,58€+423,0 €+295,20€-21 , €-59,00€= 2412,72€
Conforme a Tabela 2, o processamento de salários do pessoal contabiliza-se debitando a
conta “63.2.1.1 – Remunerações do pessoal – Ordenados Administrativos”
correspondente ao valor total do ordenado ilíquido, a conta “63.2.1.7 – Subsídio de
Alimentação” e a conta “63.2.1.3 – Ajudas de custo”, em contrapartida credita-se os
descontos, a conta “24.5 – Contribuições para a Segurança Social” incidente no total
dos ordenados ilíquidos e a conta “24.2.1 – Retenção de impostos sobre rendimentos –
Trabalho Dependente”, por fim a conta “23.1.2 – Remunerações a pagar – Ao pessoal”
é a que corresponde ao valor total liquido de remunerações a pagar ao Pessoal.
Processamento de encargos sobre remunerações
Nesta fase, são apuradas as contribuições à Segurança Social por conta da entidade
patronal do mês de Maio. A taxa é de 20,3% para os Órgãos Sociais e 23,75% para o
Pessoal, como se pode verificar no ponto 2.5.2.1 – Taxa Social Única (TSU), que se faz
incidir ao vencimento ilíquido.
(Lurdes) 750,00€× 20,3% = 152,25€
(Ana) 853,87€×23,75% = 202,79 €
(Sílvia) 00,00€×23,75% = 142,50 € = (1)
(Clarisse) 515,71€×23,75% = 122,48 €
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 66
Assim na Tabela 3 encontra-se a respetiva contabilização.
Descrição Débito Crédito Valor
Encargos Órgão
Social
63.5.5 Encargos
Órgãos Sociais 152,25€
Encargos do Pessoal 63.5.1 Encargos
Administrativos 467,77€ (1)
Contribuições para a
Seg. Social (por conta
da entidade patronal)
24.5 Contribuições
para a Segurança
Social
620,02€
Tabela 3: Processamento dos encargos (mês Maio)
Fonte: Dados fornecidos pela empresa
Não tendo o comprovativo DR On-line e o balancete do mês referente ao exercício
anterior, irei exemplificar o tratamento contabilístico dos encargos à segurança social
efetuados no mês de Junho de 2011 baseado na Declaração de Remunerações On-line e
o balancete de Junho, como se pode verificar no anexo 25 e anexo 26.
De seguida, tendo em conta a Declaração de Remuneração On-line em anexo 25, será
efetuada a apresentação da declaração de cada um dos colaboradores e do respetivo
órgão social.
Clarisse:
Ano/mês:2011/06
Dias: 30
Valor de remuneração: 515,71€
Cálculo das contribuições: 515,71€×11%17
= 5 ,73€
Lurdes:
Ano/mês:2011/06
Dias: 30
Valor de remuneração: 1500,00€
Cálculo das contribuições: 1500€×29, 0%17
= 444,00€
17
Taxa global conforme a tabela das contribuições para a Segurança Social, abordado no Ponto 2.6.2.1
(Quadro 1) e anexo 23
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 67
Ana e Sílvia:
Ano/mês:2011/06
Dias: 30+30
Valor de remuneração (Ana): 853,87€
Valor de remuneração (Sílvia): 600,00€+300,00€+941,5 €
Total de contribuições: 2 95,43€
Cálculo das contribuições: 2 95,43€×34,75% 17
= 93 , €
Descrição Débito Crédito Valor
Encargos Órgão
Social
63.5.5 Encargos
Órgãos Sociais 444,00€
Encargos do Pessoal 63.5.1 Encargos
Administrativos 993,39€
Contribuições para a
Seg. Social (taxa
global)
24.5 Contribuições
para a Segurança
Social
1437,39€
Tabela 4: Processamento dos encargos (mês Junho)
Fonte: Anexo 25
Conforme ilustra a tabela 4, debita-se a conta 63.5.5 - Encargos Órgãos Sociais pelo
valor 444,00€ e a conta 63.5.1 - Encargos Administrativos pelo valor de 993,39€
(5 ,73€+93 , €) correspondente aos encargos do pessoal, em contrapartida, a crédito,
a conta 24.5 - Contribuições para a Segurança Social pelo valor total devido à
Segurança Social.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 68
Pagamento dos salários, da Segurança Social e do IRS
Quando se efetua o pagamento aos trabalhadores (Tabela 5), à Segurança Social (Tabela
6) e ao Ministério das Finanças (Tabela 7), saldam-se as subcontas específicas das
contas 23 - Pessoal e 24 – Estado e Outros Entes Públicos, utilizadas anteriormente no
período respeitante ao mês de Maio, sendo o pagamento da Segurança Social e IRS
referente ao mês de Junho.
Descrição Débito Crédito Valor
Pagamento dos
ordenados dos órgãos
sociais
23.1.1 Aos
órgãos sociais 50,25€
Santander Totta 12.1 Totta 50,25€
Pagamento dos
ordenados dos
trabalhadores
23.1.2 Ao
pessoal 2412,72€
Santander Totta 12.1 Totta 2412,72€
Tabela 5: Pagamento dos salários (mês Maio)
Fonte: Dados fornecidos pela empresa
Descrição Débito Crédito Valor
Pagamento à
Segurança Social
24.5 Contribuições
para a Segurança
Social
1437,39€
Santander Totta 12.1 Totta 1437,39€
Tabela 6: Pagamento à Segurança Social (referente ao período mês Junho)
Fonte: Anexo 26
As contribuições à Segurança Social relativamente aos montantes retidos aos
trabalhadores e aos descontos da empresa deverão ser declaradas no mês a que
respeitam e pagas até ao dia 10 do mês seguinte, neste caso como o período diz respeito
ao mês de Junho deverá ser pago até ao dia 10 de Julho (valores comprovados pela DR-
Online e balancete de Junho em anexo 25 e anexo 26, respetivamente).
Relativamente ao envio desta taxa é feito via internet, e o pagamento é geralmente
efetuado por cheque ou transferência bancária do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte a
que diz respeito.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 69
Descrição Débito Crédito Valor
Pagamento das
Retenções da Fonte
24.2.1 Trabalho
dependente
24.2.4.1 Prediais
– Rend. Sing
15 ,00€
191,25€
Santander Totta 12.1 Totta 347,25€
Tabela 7: Pagamento das Retenções na Fonte (referente ao período do mês Junho)
Fonte: Anexo 26
As importâncias retidas na fonte devem ser entregues mensalmente à DGCI até ao dia
20 do mês seguinte18
, conforme se pode comprovar na Declaração de Retenções na
Fonte IRS/IRC e Imposto de Selo (anexo 27) e no balancete de junho (anexo 26) deve
ser entregue à DGCI uma declaração de modelo oficial (Modelo 10), até ao final do mês
de Fevereiro do ano seguinte, comunicando o valor do rendimento e as respetivas
retenções, de acordo com a alínea c) do nº1, art.119.º do CIRS.
18
Segundo o nº3 do artigo 98º do CIRS
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 70
Impostos
Directos
• Sobre o rendimento
• IRC
• IRS
• Outros
• Derrama
• Imposto municipal sobre veiculos
• Contribuições autarquicas
Indirectos
• Sobre o consumo
• IVA
• Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP)
• Imposto sobre o Álcool e as bebidas álcoolicas(IABA)
• Outros
• Imposto de selo
• Imposto rodoviário
• Lotaria
2.7 Impostos
“O imposto é uma prestação pecuniária, coativa, unilateral a título definitivo, sem
carácter de sanção, devida ao Estado ou outros entes públicos com vista a realização
de fins públicos.” (Pereira, (2007) - Fiscalidade - 2ª Edição, Almedina)
Para fazer com que a lei se cumpra é necessário apurar um conjunto de impostos e
contribuições. A seguinte imagem mostra a classificação dos impostos em Diretos e
Indiretos e os tipos de impostos enquadrados em cada categoria:
Figura 26: Classificação de Impostos
Fonte: Adaptado, PEREIRA, Manuel H. Freitas (2007) - Fiscalidade - 1.ª Edição, Almedina
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 71
2.7.1 Impostos Indiretos
Os impostos indiretos são impostos que incidem indiretamente sobre a riqueza ou
rendimento, as quais se evidenciam através do acto de consumir, exemplo disso é o IVA
e os impostos especiais sobre o consumo.
2.7.1.1 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
2.7.1.1.1 Considerações Gerais
O IVA é um imposto geral, indireto que recai sobre as transmissões de bens, as
prestações de serviços, as importações de bens e as operações intracomunitárias. Não
obstante trata-se de um imposto plurifásico e não cumulativo, dado que abrange todos
os sujeitos passivos que entrem no circuito económico isto é, todos os sujeitos passivos
são obrigados a calcular sobre o preço de venda o valor do imposto, logo o valor que o
cliente paga será o preço de venda mais o imposto.
Por outro lado, diz-se imposto não cumulativo, visto que em cada fase de incidência se
tributa apenas o valor acrescentado do bem nessa fase.
É ainda necessário ter em conta que para calcular o total a entregar ao Estado o sujeito
passivo deverá deduzir ao valor do IVA das vendas ou prestações de serviços o valor do
IVA das compras bem como dos gastos incorridos. No final, o sujeito que suportará o
imposto será o consumidor final.
No número 4 do Preâmbulo do Código do IVA, o Imposto sobre o Valor Acrescentado
“ (…) visa tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo na sua
incidência todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo,
porém, a base tributável limitada ao valor acrescentado em cada fase.”
Em regra, segundo o n.º1 do artigo 1º do CIVA, estão sujeitas a imposto sobre o valor
acrescentado:
a) “As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território
nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal;
b) As importações de bens;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 72
c) As operações intracomunitárias efectuadas no território nacional, tal como são
definidas e reguladas no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
(RITI).”
Deste modo, são sujeitos passivos de imposto as pessoas, singulares ou coletivas, que,
de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades sujeitas
a este imposto como se pode verificar na alínea a) do n.º1 do artigo 2º do CIVA.
O artigo 18º do CIVA apresenta às taxas a aplicar, sendo estas:
a) “Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes
da lista i anexa a este diploma, a taxa de 6 %;
b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes
da lista ii anexa a este diploma, a taxa de 13 %;
c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a
taxa de 23%.”
De acordo com o estabelecido no nº9 do artigo 18º do CIVA:
“A taxa aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível”
2.7.1.1.2 Periodicidade de Entrega da Declaração Periódica do IVA
Como referi no Ponto 1.6 – “Tipos de Contabilidade”, os sujeitos passivos enquadrados
no regime de periodicidade mensal são todos aqueles que, no ano civil anterior
apresentem um Volume de Negócios (VN) de montante igual ou superior a
50.000,00€. Estes sujeitos passivos terão de entregar por transmissão eletrónica de
dados, as respetivas declarações periódicas até ao dia 10 do segundo mês àquele a que
diz respeito as operações, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 41º do CIVA.
Por outro lado, todos os sujeitos passivos que tenham no ano civil anterior, um volume
de negócios inferior a 650.000,00€ são enquadrados numa periodicidade trimestral e
têm a obrigação de entregar a declaração periódica de IVA até ao dia 15 do segundo
mês seguinte ao trimestre àquele ao qual diz respeito todas as operações efetuadas,
como consta da alínea b) do nº 1 do artigo 41 do CIVA.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 73
A “Contab3, Lda..,” em 2010 apresenta um Volume de Negócios de 118.066,71€, como
se pode verificar no anexo 31, logo esta encontra-se enquadrada no regime de
periodicidade trimestral de IVA, pois o seu volume de negócios é inferior a
50.000,00€.
Os sujeitos passivos que reúnam condições para enviarem trimestralmente a declaração
periódica, poderão optar por enviá-la mensalmente, declarando essa pretensão na
declaração de início de atividade, a qual produzirá efeitos a partir da data da sua
apresentação, ou através de uma declaração de alterações. Tendo como limitação ter que
se manter neste regime por um período mínimo de três anos, conforme resulta do n.º 2
do artigo 41 do CIVA.
2.7.1.1.3 Regime de Tributação do IVA
2.7.1.1.3.1 Regime Especial de Isenção (REI)
De acordo com o nº1 do artigo 53 do CIVA:
1 – “Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem
sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC,
nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem
exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos
serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano
civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000”.
No entanto, e segundo o nº2 do artigo 53º do CIVA são ainda isentos do imposto os
sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 10.000,00€, mas inferior a
12.500,00€ que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos
pequenos retalhistas.
Para esse efeito devem entregar na repartição de finanças competente uma declaração de
início ou de alteração de atividade, produzindo efeito a partir da data da sua
apresentação, nos termos do nº1 do artigo 58º do CIVA. Em caso de opção, o sujeito
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 74
passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou por um período de 5 anos,
podendo voltar ao regime de isenção se os pressupostos se verificarem.
Em determinados casos os requisitos referidos no artigo 53º do CIVA deixam de se
verificar, obrigando ao reenquadramento dos sujeitos passivos, os quais dispõem de 15
dias para informar a Administração Tributária desse facto, através da declaração de
alteração de atividade prevista no artigo 32º do referido código.
Contudo a DGCI poderá tomar medidas no sentido de evitar que o sujeito passivo retire
vantagens ou sofra prejuízos injustificados (nº1 do artigo 56º).
Estes sujeitos passivos ao abrigo do artigo 53º apenas são obrigados ao cumprimento
das obrigações de declaração e de faturação. Porém, quando emitirem é importante que
aquando o envio/emissão de faturas de transmissão de bens ou serviços prestados por
parte dos sujeitos passivos no exercício da sua atividade comercial, industrial ou
profissional devem sempre mencionar a expressão «IVA - regime de isenção» segundo
o artigo 57º do CIVA.
2.7.1.1.3.2 Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR)
Este tipo de regime caracteriza-se pela simplicidade e pelo menor rigor que os sujeitos
passivos de imposto estão obrigados a seguir.
De acordo, com o nº1 do artigo 60º do CIVA pode-se concluir que enquadra-se neste
tipo de regime:
1 –“ (…) os retalhistas19
que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam
obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS e não tenham tido
no ano civil anterior um volume de compras superior a € 50.000, para apurar o
imposto devido ao Estado aplicam um coeficiente de 25% ao valor do imposto
suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação.
2 – Ao imposto determinado nos termos do número anterior é deduzido o valor do
imposto suportado na aquisição ou locação de bens de investimento e outros bens
para uso da própria empresa, salvo tratando-se dos que estejam excluídos do direito
à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21º.”
19
Aqueles cujo volume de compras de bens destinados a venda sem transformação atinja pelo menos
90% do volume de compras segundo o nº6 do artigo 60º do CIVA.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 75
Não podem beneficiar do regime especial dos pequenos retalhistas os sujeitos passivos
que pratiquem alguma das operações previstas no n.º8 do artigo 60º do CIVA:
“Os retalhistas que pratiquem operações de importação, exportação ou actividades
com elas conexas, operações intracomunitárias referidas na alínea c) do n.º 1 do
artigo 1.º ou prestações de serviços não isentas de valor anual superior a € 250, nem
aqueles cuja actividade consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços
mencionados no anexo E ao presente Código”.
No entanto é importante salientar que se for demonstrado, sem quaisquer dúvidas, que
foram praticadas omissões nos livros de registo de compras, vendas ou de serviços
prestados, ou inexatidões na declaração relativa às aquisições efetuadas no ano anterior,
proceder-se-á à tributação desse ano com base nas operações que o sujeito passivo
presumivelmente efetuou de acordo com o nº4 do artigo 87º do CIVA. Sendo o imposto
apurado como se estivesse enquadrado no Regime Normal.
As faturas que sejam emitidas por retalhistas, são isentas de IVA, exceto o que se
encontra previsto no n.º9 do artigo 60º do CIVA:
“São excluídas do regime especial, ficando sujeitas à disciplina particular ou geral
do IVA, consoante o caso, as transmissões de bens e as prestações de serviços
mencionados no anexo E ao presente Código efetuadas a título ocasional, bem como
as transmissões de bens do ativo imobilizado dos retalhistas sujeitos ao regime
previsto no presente artigo, os quais deverão adicionar, se for caso disso, o
respetivo imposto ao apurado nos termos do n.º 1, para efeitos da sua entrega nos
cofres do Estado”.
Salvo o artigo anterior, as faturas ou documentos equivalentes que sejam emitidos pelo
sujeito passivo que esteja enquadrado no regime especial dos pequenos retalhistas deve
conter a expressão «IVA – não confere direito à dedução», segundo o artigo 62º do
CIVA.
É de realçar, os sujeitos passivos que se encontrem incluídos no Regime Normal,
podem, alterar para o regime especial de pequenos retalhistas, bastando a apresentação
de uma declaração de alterações, segundo o n.º1 do artigo 61º do CIVA.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 76
A respetiva declaração, só poderá ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano
seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no artigo 60º do
CIVA, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação da declaração
(n.º2 do artigo 61º do CIVA).
É de salientar, que os sujeitos passivos que se insiram no regime especial dos pequenos
retalhistas são obrigados, segundo o n.º1 do artigo 67º do CIVA, a:
1 - “Apresentar declaração de início, alteração e cessação de atividade;
2 - Pagar nos locais de cobrança legalmente autorizados, por meio de guia de
modelo aprovado, e até ao dia 20 do 2.º mês seguinte a cada trimestre do ano civil, o
imposto que se mostre devido; nos casos em que não haja imposto a pagar, deve ser
apresentada, no serviço de finanças competente e no mesmo prazo, declaração
adequada;
3 - Apresentar, no serviço de finanças competente, em triplicado e até ao último dia
do mês de Março de cada ano, uma declaração relativa às aquisições efetuadas no
ano civil anterior.”
2.7.1.1.3.3 Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicáveis aos
revendedores
O regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicáveis aos revendedores, está
regulamentado nos artigos 69º a 75º do CIVA.
O âmbito de aplicação do regime vem contemplado no artigo 69.º do CIVA:
“O imposto devido pelas transmissões de gasolina, gasóleo e petróleo carburante
efetuadas por revendedores é liquidado por estes com base na margem efetiva de
vendas.”
A determinação do valor tributável no presente regime é regulada no artigo 70.º do
CIVA:
“1 - (…) o valor tributável das transmissões abrangidas pelo presente regime
corresponde à diferença, verificada em cada período de tributação, entre o valor das
transmissões de combustíveis realizadas, IVA excluído, e o valor de aquisição dos
mesmos combustíveis, IVA excluído.”
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 77
Em relação ao direito á dedução por parte dos revendedores, o artigo 71º do CIVA
dizemos que, os revendedores não podem deduzir o imposto pago nas aquisições de
combustíveis líquidos quer estas tenham sido efetuadas no mercado nacional, em
aquisições intracomunitárias ou em importações. Mas poderão exercer esse direito á
dedução no caso do imposto suportado em bens de investimento e demais despesas de
comercialização no âmbito da sua atividade, nos termos dos artigos 19º e seguintes do
CIVA.
Já o artigo 72º do CIVA vem nos dizer que os adquirentes destes combustíveis a
revendedores, desde que não se destinem a revenda, poderão deduzir o IVA suportado.
De acordo com o artigo 75º do CIVA, os sujeitos passivos enquadrados neste regime
não podem estar incluídos no Regime Especial de Isenção previsto no artigo 53º do
referido código nem no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas.
2.7.1.1.3.4 Regime de Inversão do sujeito passivo do IVA
Este regime entrou em vigor a 1 de Abril de 2007, por força da publicação do Decreto -
Lei nº 21/2007 de, 29 de Janeiro de 2007, que procedeu à introdução na legislação do
IVA de um conjunto de medidas destinado a combater algumas situações de fraude,
evasão e abuso que se vem verificando na realização das operações imobiliárias sujeitas
a tributação.
A aplicação deste regime cinge-se aos serviços de construção civil, não sendo extensível
a toda e qualquer operação praticada no sector da construção.
Segundo o Ofício-Circular n.º 30 101, de 24 de Maio de 2007 da Direção de Serviços
do IVA, vem esclarecer o alcance do referido normativo nos quais, os contribuintes que
queiram proceder à inversão do sujeito passivo do IVA, quando sejam adquirentes de
serviços de construção civil, incluindo a remodelação, manutenção, conservação e
demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada e o adquirente
seja sujeito passivo20
do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram o
direito à dedução total ou parcialmente, passam a liquidar o IVA.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 78
Consideram-se serviços de construção civil todos os que tenham por objeto a realização
de uma obra, englobando todo um conjunto de actos que sejam necessários à sua
concretização.
Assim, o aluguer ou colocação de andaimes, serviços de limpeza, sinalização,
fornecimento de materiais, entre outros serviços, não é abrangido pelas normas de
inversão, cabendo ao prestador dos serviços ou ao transmitente dos bens a normal
liquidação de IVA.
Por outro lado, nos casos de inversão, as faturas emitidas pelos prestadores dos serviços
de construção civil devem conter, nos termos do nº 13 do artigo 36º do CIVA, a
expressão «IVA devido pelo adquirente».
2.7.1.1.3.5 Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão
O Decreto-Lei nº 199/96, de 18 de Outubro aprovou o Regime Especial de Tributação
dos Bens em Segunda Mão.
Por força do nº 1 do artigo 3º do Regime Especial, estão sujeitas ao regime da margem
as transmissões de viaturas usadas, efetuadas por sujeitos passivos revendedores,
quando estes tenham adquirido as viaturas no interior da Comunidade (em Portugal ou
noutro Estado membro), numa das seguintes condições:
a) “A uma pessoa que não seja sujeito passivo;
b) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha sido isenta
de imposto, ao abrigo do n.º 33 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, ou de disposição legal idêntica vigente no Estado membro onde
tiver sido efetuada a transmissão;
c) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha tido por
objeto um bem de investimento e tenha sido isenta de imposto, ao abrigo do
20
De acordo com a alínea j) do nº 1 do artigo 2º do CIVA, são sujeitos passivos do IVA “as pessoas
singulares ou coletivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou
domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou
parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação,
reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou
subempreitada.”
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 79
artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou de disposição
legal idêntica vigente no Estado membro onde tiver sido efetuada a transmissão;
d) A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão dos bens por esse
outro sujeito passivo revendedor tenha sido efetuada ao abrigo do disposto neste
diploma, ou de regulamentação idêntica vigente no Estado membro onde a
transmissão dos bens tiver sido efetuada.”
O valor tributável das transmissões de viaturas usadas, efetuadas por um sujeito passivo
revendedor que aplique o regime de tributação da margem, é constituído pela diferença
entre a contraprestação obtida ou a obter do cliente e o preço de compra dos mesmos
bens (alínea f) do nº 2 do artigo 16º do CIVA conjugada com o nº 1 do artigo 4º do
Regime Especial).
Nas transmissões de bens sujeitas ao regime da margem, o imposto liquidado pelo
sujeito passivo revendedor não é dedutível pelo sujeito passivo adquirente, ainda que
destine esses bens à atividade tributada (nº 3 do artigo 5º do Regime Especial).
Segundo nº 1 do artigo 6º do Regime Especial, as faturas ou documentos equivalentes
emitidas por sujeitos passivos revendedores, relativas às transmissões efetuadas ao
abrigo do regime da margem devem conter a menção «IVA - Bens em Segunda Mão»
2.7.1.1.4 Apuramento do IVA
“A determinação da parcela do imposto total a entregar ao Estado assenta
basicamente na dedução ao imposto liquidado nas transmissões de bens e prestações de
serviços do momento do imposto suportado (e dedutível) nas aquisições de bens e
serviços”. (Borges e Rodrigues, 2010)
De acordo com o disposto no nº1 e 2 do artigo 19º do CIVA:
“1 - Para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem, nos termos dos
artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efetuaram:
a) O imposto devido ou pago pela aquisição de bens e serviços a outros sujeitos
passivos;
b) O imposto devido pela importação de bens;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 80
c) O imposto pago pelas aquisições de bens ou serviços abrangidas pelas alíneas
e), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 2.º;
d) O imposto pago como destinatário de operações tributáveis efetuadas por
sujeitos passivos estabelecidos no estrangeiro, quando estes não tenham no
território nacional um representante legalmente acreditado e não tenham
faturado o imposto
e) O imposto pago pelo sujeito passivo à saída dos bens de um regime de
entreposto não aduaneiro, de acordo com o n.º 6 do artigo 15.º”
“2 - Só confere direito a dedução o imposto mencionado nos seguintes documentos, em
nome e na posse do sujeito passivo:
a) Em faturas e documentos equivalentes passados em forma legal;
b) No recibo de pagamento de IVA que faz parte das declarações de importação,
bem como em documentos emitidos por via eletrónica pela Direcção-Geral das
Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, nos quais conste o
número e data do movimento de caixa”.
De modo a evitar a existência de uma multiplicidade de registos paralelos e obtendo
segurança e clareza no registo das operações, o SNC inclui a conta 24.3 que se destina a
registar as situações decorrentes da aplicação do código do IVA. Sendo as subcontas
previstas, subdivididas em:
24.3.1 IVA Suportado
A conta 24.3.1 é de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as
aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços. Cada uma das
subcontas pode ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
24.3.2 IVA Dedutível
Se não houver utilização prévia da conta 24.3.1, a subconta 24.3.2 – IVA Dedutível é
debitada, pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições; e é creditada, para
transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito da 24.3.5 – IVA
Apuramento.
Esta conta pode ser desdobrada por rubricas mais elementares. Podendo ser subdividida
em contas do 4º grau: 24.3.2.1– Inventários; 24.3.2.2 – Investimentos; 24.3.2.3 – Outros
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 81
Bens e Serviços; do 5º grau: 24.3.2.1.1 – Aquisições no Território Nacional; 24.3.2.1.2
– Aquisições em Países Comunitários; 24.3.2.1.3 – Aquisições em Países Terceiros; e
do 6º grau: 24.3.2.1.1.1 – Taxa reduzida; 24.3.2.1.1.2 – Taxa intermédia; 24.3.2.1.1.3 –
Taxa normal.
24.3.3 IVA Liquidado
A conta 24.3.3 será creditada pelo IVA Liquidado nas faturas ou documentos
equivalentes emitidos pela empresa, podendo ser desdobrada nas seguintes subcontas:
24.3.3.1 – Operações gerais; 24.3.3.2 – Auto consumos e operações gratuitas e 24.3.3.3
– IVA Liquidado por agências de viagens.
Estas subcontas podem ainda ser divididas nas subcontas: 24.3.3.1.1 – Transmissões
Internas de Bens e Serviços; 24.3.3.1.2 – Aquisições Intracomunitárias e 24.3.3.1.3 –
Aquisições de Serviços (artigo 6º do CIVA). Por fim estas subcontas podem ser
subdividas pela taxa aplicada na operação, por ordem crescente.
24.3.4 IVA Regularizações
A conta 24.3.4 serve para corrigir erros ou omissões quando efetuado o apuramento do
imposto, devolução, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos,
anulações e não cobrabilidade de crédito, roubos, sinistros, etc.
Poderá ser desdobrada nas seguintes subcontas:
24.3.4.1 – Mensais a favor da Empresa;
24.3.4.2 – Mensais a favor do Estado.
24.3.5 Apuramento
Assim conta 24.3.5 - IVA Apuramento, será debitada pelos saldos devedores das contas
24.3.2 - IVA Dedutível, 24.3.4.1 - IVA Regularizações a favor da Empresa e 24.3.7 -
IVA a Recuperar, caso tenha havido reporte de IVA do período anterior, e creditada
pelos saldos credores das contas 24.3.3 - IVA Liquidado e 24.3.4.2 - IVA
Regularizações a favor do Estado (Figura 27).
O seu saldo corresponde ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um
determinado período de imposto.
Após estes lançamentos, o respetivo saldo da conta 24.3.5 é transferido a crédito para a
conta 24.3.6 – IVA a Pagar, se o saldo for favorável ao Estado ou na conta 24.3.7 – IVA
a Recuperar, se o saldo for favorável à empresa.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 82
Esta conta é de movimentação periódica, pois só é movimentada no fim de cada período
de imposto, o mês ou o trimestre, de acordo com a situação tributária da entidade em
sede de IVA.
Todas as subcontas desde a conta 24.3.1 – IVA Suportado até à conta 24.3.5 – IVA
Apuramento deverão ficar saldadas no fim de cada período de apuramento do imposto.
24.3.6 IVA a Pagar
Esta conta credita-se pelo montante de imposto a pagar, com referência a cada período
de imposto, por transferência do saldo credor da conta 24.3.5; e também pelos
montantes liquidados oficiosamente. Aquando do pagamento de imposto, é debitada,
quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados
oficiosamente.
24.3.7 IVA a Recuperar
A conta 24.3.7 evidencia o montante do crédito sobre o Estado no final de cada período
de imposto; esta situação verifica-se sempre que o montante de imposto dedutível
superar o montante do imposto liquidado.
Será debitada, por transferência do saldo devedor da conta 24.3.5, referente a um
determinado período de imposto, representando o montante de crédito sobre o Estado no
período em referência.
Caso for efetuado qualquer pedido de reembolso, será creditada na parte
correspondente, por contrapartida da conta 24.3.8 – Reembolsos pedidos. No período
seguinte, o saldo devedor (o excedente ou a totalidade do saldo, se não houver
reembolsos pedidos), é transferido de novo para a conta 24.3.5 – IVA Apuramento.
24.3.8 Reembolsos pedidos
A conta 24.3.8 tem como função contabilizar os créditos de imposto relativamente aos
quais foi efetuado um pedido de reembolso. Sendo debitada pela solicitação do referido
pedido, e creditada aquando da decisão favorável da Administração Fiscal sobre o
pedido de reembolso.
24.3.9 IVA Liquidações oficiosas
A conta 24.3.9 é debitada pelas liquidações oficiosas, por contrapartida da conta 24.3.6
– IVA a pagar. Movimenta-se quando houver uma liquidação oficiosa, segundo o n.º1
do artigo 88º do CIVA, tal acontece quando não se entregar, dentro do prazo, a
declaração periódica à DGI a que se refere o artigo 41º do CIVA e quando não se efetua
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 83
o respetivo pagamento, se for o caso, ou quando houver uma fiscalização. Se a
liquidação ficar sem efeito, procede-se à anulação do lançamento.
Figura 27: Apuramento do IVA
Fonte: Elaboração própria
24341 – Iva
Regularizações a
favor da empresa
24342 – Iva
Regularizações a
favor do estado
2437 – Iva a Recuperar(n-1)
Saldo Credor Saldo Devedor
2436 – Iva a Pagar 2437 – Iva a Recuperar
2432 – Iva Dedutível 2433 – Iva Liquidado
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 84
2.7.1.1.4.1 Apuramento do IVA da empresa “Contab3, Lda.”
No que respeita ao apuramento do IVA, referente ao segundo trimestre de 2011, da
empresa “Contab 3, Lda.”, e com base nos valores que constam no balancete do mês de
Junho (anexo 26) são obtidos os seguintes valores para o apuramento do IVA:
Descrição Débito Crédito Valor
Iva Dedutível
Imobilizado
Taxa normal 24.3.2.2.1.2 171,0 €
Taxa intermédia 24.3.2.2.1.3 48,07€
Outros Bens e Serviços
Taxa normal 24.3.2.3.1.2 840,54€
Taxa reduzida 24.3.2.3.1.1 34,50€
Iva Apuramento 24.3.5 1094,17€
Iva Liquidado
Taxa normal 24.3.3.1.1.2 24.3.5 8633,60€
Iva Regularizações
a favor do estado 24.3.4.2.2 24.3.5 1 9,09€
a favor da empresa 24.3.5 24.3.4.1.2 1054,92€
Iva a pagar 24.3.5 24.3.6 6653,60€ Tabela 8: Apuramento do IVA
Fonte: Anexo 26
Conforme o balancete do mês de Junho a qual pode ser consultada no anexo 26,
constatamos que a empresa em estudo tem de IVA apuramento > 0 então, poderá
concluir-se que a empresa tem de entregar ao Estado o valor de 6.653,60€, cujo
pagamento foi feito até ao dia 15 de Agosto [em cumprimento da alínea b) do n.º1 do
artigo 41º do CIVA].
Assim, o apuramento é feito automaticamente pelo programa de contabilidade “Sage”,
contudo antes de se proceder ao envio da declaração do IVA (anexo 28) dever-se-á
conferir manualmente, utilizando o balancete analítico, do trimestre. Esta tarefa consiste
em confrontar os valores de base com os correspondentes valores do IVA, para verificar
se o apuramento do IVA está certo, ou se existem correções a efetuar. Uma vez
calculado o apuramento do IVA é preenchida e enviada a declaração periódica através
do site das Declarações Eletrónicas do Ministério das Finanças. Depois basta abrir o
browser e seguir os seguintes passos:
1º Entrar no seguinte site www.portaldasfinancas.gov.pt
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 85
2º Escolher Serviços Entregar Declarações IVA
3º Escolher declaração periódica (por TOC)
4º Introduzir NIF e a senha do TOC
5º Introduzir os dados nos respetivos campos a gravar
6º Validar e submeter a declaração
7º Imprimir comprovativo de entrega.
Após o envio imprime-se o documento para pagamento, o qual poderá ser pago nos
locais de cobrança legalmente autorizados, (n.º1 do artigo 27º do CIVA). (Anexo 29).
2.7.1.1.4.2 Preenchimento e envio da Declaração trimestral do IVA
Como já foi referido, de acordo com o nº 1 do artigo 41º do CIVA, o prazo de entrega,
por via eletrónica, da declaração periódica IVA depende do volume de negócios da
entidade. No caso da empresa “Contab3, Lda.”, como o seu volume de negócios é
inferior a 650.000,00€ enquadra-se no regime trimestral, logo a declaração periódica
referente ao 2º trimestre, deverá ser entregue até ao dia 15 de Agosto de 2011.
Para uma melhor compreensão, apresentam-se de seguida os movimentos dos campos
do Quadro 6 – Apuramento do Imposto, da Declaração Periódica de IVA (Anexo 28):
Quadros 01 a 05 – São preenchidos com todas as informações que caracterizam o
sujeito passivo e a declaração a entregar.
Quadro 06, campos 1, 5 e 3 – São preenchidos com o valor tributável das
transmissões de bens ou prestações de serviços à taxa de 6%, 13%, 23%
respetivamente. Na declaração apresentada, como a empresa só apresenta
prestações de serviços à taxa de 23% apenas se preenche o campo 3 onde apenas se
insere o valor sem IVA (base tributável) e que pretende ser o somatório das contas
71 e 72. Neste caso o montante é de 37.537,39€ e diz respeito exclusivamente ao
campo 3.
Quadro 06, campos 7, 8 e 9 – Dizem respeito às isenções de IVA nas transmissões
intracomunitárias de bens e prestações de serviços mencionadas nas declarações
recapitulativas, operações que conferem direito à dedução e operações que não
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 86
conferem direito à dedução, respetivamente. O valor do campo 7 é de 300,00€ e o
Campo 8 engloba as operações isentas mas que confere direito à dedução, como é o
caso da conta 72 – Prestações de serviços com reversão de IVA, no valor de
1200,00€.
Quadro 06, campos 2, 6 e 4 – Corresponde ao IVA liquidado nas prestações de
serviços realizadas, evidenciadas nos campos 1, 5 e 3. Na declaração, o campo 4,
corresponde a 23% do total das prestações de serviços registadas no campo 3. O
valor deste campo é de 8.633,60€.
Quadro 06, campo 20 e 24 – Este campo preenche-se com o valor do IVA
suportado e dedutível nas aquisições de imobilizado e de outros bens e serviços.
Correspondendo ao valor 219,13€ e 875,04€, respetivamente.
Quadro 06, campo 40 e 41 – O Campo 40 e 41 contêm a base tributável e o valor
do IVA, respetivamente, das regularizações realizadas a favor do Estado, sendo o
valor do campo 40 de 1054,92€ e do campo 41 de 1 9,09€.
Quadro 06, campo 90 – Traduz o somatório dos campos 1 a 10 e corresponde ao
total da base tributável (39.037,39€).
Quadro 06, campo 91 – É o total do imposto a favor do Sujeito Passivo, ou seja, é
o somatório dos campos 20, 21, 22, 23, 24, 40, 61, 65, 67 e 81 (2.149,09€).
Quadro 06, campo 92 – Corresponde ao total do imposto a favor do Estado,
através do somatório dos campos 2 a 68 (8.802,69€).
Quadro 06, campo 93 – Aqui, se o valor do campo 92 for superior ao valor do
campo 91, a diferença corresponde ao total do imposto a entregar ao Estado. Na
“Contab3,Lda.”,o imposto a pagar é de 6.653,60€.
Quadro 06, campo 94 – Se o valor do campo 91 for superior ao do campo 92, a
diferença corresponde ao total de crédito de imposto a recuperar.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 87
2.7.1.1.5 Outras Obrigações dos Sujeitos Passivos de IVA
Os artigos 27º a 52º do CIVA e os artigos 22º a 33º do RITI estabelecem um conjunto
de obrigações a cumprir pelos sujeitos passivos do imposto. Estas obrigações são:
Obrigações Declarativas
Para além da Declaração Periódica de IVA, existem outras obrigações declarativas, que
conforme o artigo 29º do CIVA, devem ser enviadas pelos contribuintes.
Estas obrigações estão, ainda previstas nos artigos, 31º a 34º, 41º a 43º e artigo 67º do
CIVA, englobando:
Declaração de Início de Atividade (artigo 31º) - Antes de iniciarem uma
atividade sujeita a IVA, as pessoas singulares ou coletivas deverão entregar
a declaração de início de atividade, em qualquer serviço de Finanças ou
noutro local legalmente autorizado.
Declaração de alterações (artigo 32º) - Deve ser entregue sempre que se
verifique qualquer alteração aos elementos constantes na declaração do
artigo 31º, no prazo de 15 dias a contar da data da alteração.
Declaração de Cessação da atividade (artigo 33º) - Deve ser entregue no
caso do sujeito passivo cessar a atividade, no prazo de 30 dias a contar da
cessação.
Declaração Anual/ Informação Empresarial Simplificada (artigo 121º
CIRC) - Deve ser enviada anualmente até ao dia 15 de Julho, contendo
informação relativa às operações efetuadas no decurso da atividade.
Mapa Recapitulativo de Clientes e Fornecedores (anexo 30) - Devem ser
enviados caso o montante total das operações internas realizadas a cada um
deles seja superior a 25.000,00€, durante o mês de Junho com a
identificação dos Clientes e Fornecedores.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 88
Obrigações de Faturação
Nos artigos 29º e 36º do CIVA e nos artigos 23º, 27º e 28º do RITI encontra-se prevista
a obrigação de emitir fatura ou documento equivalente por cada transmissão de bens ou
prestação de serviços; os elementos que devem constar das faturas encontram-se
também indicados no nº 5 do artigo 36º e no nº 5 do artigo 27º do RITI.
Obrigações Contabilísticas
Em conformidade com os artigos 29º, 44º a 53º do CIVA e o artigo 31º do RITI, os
sujeitos passivos são obrigados a dispor de contabilidade adequada ao apuramento e
fiscalização do imposto.
Para tanto, será organizada em termos de possibilitar o conhecimento claro e inequívoco
dos elementos necessários ao cálculo e controlo do imposto a pagar, bem como a
permitir o preenchimento da declaração periódica de imposto.
O artigo 76º do CIVA, refere ainda que quando os contribuintes distribuem a sua
atividade por mais de um estabelecimento deverão centralizar num deles a escrituração
relativa às operações realizadas em todos.
2.7.2 Impostos Diretos
Os impostos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre o rendimento obtido por
um determinado contribuinte, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva,
e que são definitivamente suportados por estes.
2.7.2.1 IRC
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é um imposto aplicado aos
rendimentos obtidos, no período de tributação, pelos respetivos sujeitos passivos, nos
termos do Código do IRC, que se caracteriza por ser um imposto:
Real: porque visa a tributação das pessoas coletivas sem atender à sua situação
pessoal;
Periódico: porque se renova nos períodos de tributação, que normalmente são
anuais;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 89
Estadual: porque é o Estado o sujeito ativo da relação jurídico-tributária;
Proporcional: porque a taxa mantém-se constante, independentemente da matéria
coletável apurada;
Global: porque incide sobre um conjunto de rendimentos provenientes de
diversas fontes;
Principal: porque goza de autonomia quer ao nível normativo quer ao nível das
relações tributárias;
Na sequência da adoção do SNC o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas foi obrigado a sofrer algumas alterações, nomeadamente com a entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho que alterou o Código do IRC
adaptando-o às novas regras do SNC, como também, do Decreto Regulamentar n.º
25/2009, de 14 de Setembro que estabelece o novo regime das depreciações e
amortizações para efeitos de IRC.
Este imposto incide sobre os rendimentos obtidos no período de tributação, pelos
respetivos sujeitos passivos, nos termos do artigo 1.º do CIRC. Segundo o artigo 2.º do
mesmo código, são sujeitos passivos do IRC:
a) As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as
empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado,
com sede ou direcção efectiva em território português;
b) As entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direcção
efectiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou em IRC
directamente na titularidade de pessoas singulares ou colectivas;
c) As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem
direcção efectiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não
estejam sujeitos a IRS.”
No estágio efetuado foi abordado o cálculo do IRC, para empresas residentes em
Portugal que exercem a sua atividade a título principal, através do regime geral de
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 90
• +/- Variações Patrimoniais e +/- Correcções Fiscais
Resultado Liquido
• - Prejuizos Fiscais e Benefícios Fiscais
= Lucro Tributável
• × Taxa de IRC
= Matéria Colectável
• +/- deduções/acréscimos à colecta
= Colecta
IRC
determinação do lucro tributável. A declaração periódica de rendimentos, modelo 22 do
IRC, deve ser enviada anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último
dia útil do mês de Maio. O esquema seguinte apresenta a ordem sequencial pela qual é
apurado o imposto de IRC (Modelo 22), sendo abordado novamente no Ponto 5.2.1 –
Preenchimento da Modelo 22.
Figura 28: Apuramento do IRC
Fonte: Baseado nos apontamentos de Fiscalidade
2.7.2.1.1 Pagamento por Conta (PC)
Segundo o artigo 104º do CIRC as entidades que exerçam, a título principal, atividades
de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com
estabelecimento estável em território nacional, devem proceder ao pagamento por conta,
devem proceder ao pagamento nos seguintes termos:
a) “Em três pagamentos por conta, com vencimento em Julho, Setembro e 15 de
Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, nos casos dos n.ºs
2 e 3 do artigo 8.º, no 7.ºmês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respectivo
período de tributação;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 91
b) Até ao último dia do prazo fixado para o envio da declaração periódica de
rendimentos, pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as
importâncias entregues por conta;
c) Até ao dia do envio da declaração de substituição a que se refere o artigo 122.º,
pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já
pagas”.
Nos termos do n.º 4 do referido artigo, ficam dispensados a efectuar pagamentos por
conta, os contribuintes cujo imposto do exercício de referência para o respectivo cálculo
seja inferior a 199,52€. Ainda, pelo n.º 7 do mesmo artigo não há lugar ao pagamento
quando o seu montante for inferior a 24,94€.
Segundo o n.º1 do artigo 105º do CIRC, os pagamentos por conta são calculados com
base no imposto liquidado nos termos do n.º1 do artigo 83º do CIRC, relativamente ao
período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devem efetuar esses
pagamentos, líquidos da dedução a que se refere a alínea f) do n.º2 do mesmo artigo.
Os pagamentos por conta são quantificados em cada exercício com base no imposto
pago no exercício anterior, em função do respetivo rendimento.
Os pagamentos em excesso são reembolsados, mediante a apresentação da declaração
de rendimentos a que o contribuinte estaria obrigado.
O valor de cada pagamento por conta é calculado através das seguintes fórmulas
(Quadro 2):
Legislação
(CIRC) Condições
Valor do Pagamento por
Conta
n.º 4 e 7 do
artigo 104º Valor IRC (n-1) < 199,52€
Valor IRC < 24,94€ Dispensados de pagamento por
conta
n.º 2 do
artigo 105º Valor
IRC 199,52€
VN (n-1) ≤ 498.797,90€ [(IRC liquidado (n-1) - retenções
na fonte) 70%] /3
n.º 3 do
artigo 105º VN n-1)> 498.797,90€
[(IRC liquidado (n-1) - retenções
na fonte) 90%] /3
Quadro 2: Fórmulas do Pagamento por conta
Fonte: Elaboração Própria, baseado no artigo 105º do CIRC
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 92
A empresa“Contab3, Lda.”, em 2010, visto não possuir pagamento por conta, como se
pode comprovar na modelo 22 (anexo 31), será calculado o PC respetivo ao ano de
2011, portanto sendo o Volume de Negócios do ano de 2010 de 118.0 ,71€, a fórmula
respetiva para o cálculo do pagamento por conta, corresponde a 70% da diferença da
coleta de n-1 com as retenções da fonte.
PC2011= (488,88€ - 0) ×70% = 342,21 €
342,216/3 = 114,072€ / cada prestação
O pagamento por conta, em 2011 será de 342,216€, valor este que deverá constar no
modelo 22 do ano de 2012, correspondente ao período de 01/01/2011 a 31/12/2011. O
valor do pagamento por conta poderá ser efetuado em três prestações, isto é de 114,072€
cada.
Após os pagamentos por conta a subconta 24.1.1.1 é movimentada a débito por
contrapartida das contas 11/12.
2.7.2.1.2 Pagamento Especial por Conta (PEC)
Segundo o artigo 106.º do CIRC, sem prejuízo dos pagamentos por conta, os sujeitos
passivos:
“1 – (…) ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o
mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano
a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente
com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do período de tributação respectivo.”
O n.º2 do mesmo artigo º do CIRC, mostra como se calcula o pagamento especial por
conta:
“ O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios
relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de (euro) 1000, e,
quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o
limite máximo de (euro) 70 000”.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 93
No termo do n.º 3 do artigo 106.º do CIRC, ao montante apurado nos termos anteriores,
deduz-se os pagamentos por conta efetuados no exercício anterior (N-1).
Neste imposto também se pode constatar que os contribuintes podem ser isentos do
pagamento se respeitarem os termos do n.º 11 do artigo 106.º do CIRC, isto é, se o
contribuinte estiver em processo de falência ou se estiver com processo no âmbito do
Código dos Processo Especiais de Recuperação da Empresa, ou ainda se estiverem
isentos do IRC nos termos do artigo 9.º e 10.º do CIRC e do Estatuto Fiscal
Cooperativo.
Também é de mencionar que, no ano de início da atividade e o ano seguinte, o
contribuinte está dispensado do pagamento especial por conta, segundo do artigo 10.º
do CIRC.
O cálculo do PEC está previsto no artigo 106º do CIRC, através da fórmula que se
apresenta a seguir:
Se 1% × VN(n-1)≤1000€ PECn = 1.000€ - PC (n-1)
Se 1% × VN(n-1) 1000€ PECn = [1.000€ + 20% × (1% × VN(n-1) – 1.000€)] - PC (n-1)
Semelhante ao que acontece com o pagamento por conta irei apurar o Pagamento
Especial por Conta de 2011, isto porque, apesar de constar no modelo 22 o PEC de
2010 (anexo 31), o valor correspondente não coincide com o valor real, visto a lei que
vigora neste momento não ser o que vigorava na altura.
Sendo, o Volume de Negócios da empresa, no ano de 2010, de 118.0 ,71€, (anexo 31),
1% × 118.0 ,71€ = 1180,6671€ > 1000€, portanto:
PEC2011 = 1000€+20% × (1180, 71€-1000€) = 1.03 ,13€ - 0€= 1.03 ,13€
A empresa pode optar por pagar no mês de Março o valor de 1.03 ,13€ ou em duas
prestações, durante os meses de Março e Outubro, o montante de 518,065€ cada.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 94
Após os pagamentos especiais por conta a subconta 24.1.1.2 é movimentada a débito
por contrapartida das contas 11/12.
2.7.2.2 IRS
O Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares incide sobre seis categorias
específicas e distintas, sendo que, cada uma delas tem as suas próprias taxas e as suas
próprias formas de calcular o rendimento coletável.
O artigo 1.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, refere
que:
“1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor
anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de
actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E - Rendimentos de capitais;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões”.
As principais características deste imposto são:
Único, na medida em que sujeita, em regra (com exceção das taxas liberatórias e
taxas especiais), o rendimento global dos contribuintes a uma taxa de tributação;
Direto, uma vez que tributa diretamente a manifestação da capacidade
contributiva;
Progressivo, na medida em que o valor a pagar de imposto varia de acordo com
o rendimento dos sujeitos passivos;
Subjetivo, por diferir de pessoa a pessoa.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 95
2.8 Outros Trabalhos Realizados no Estágio
Estagiar num gabinete de Contabilidade tem as suas vantagens, embora se tenha mais
trabalho, num gabinete há sempre um leque variado de trabalhos para fazer de todo o
tipo e ordem. Para além da empresa em análise“ Contab3, Lda.”, conforme abordado no
Ponto 2.5.2, tive a oportunidade de tratar contabilisticamente outras empresas. É
importante referir que a empresa em análise é uma empresa de prestações de serviços, e
por essa razão não tem Compras nem Sistema de Inventário Adotado, portanto achei
pertinente, visto ter trabalhado com várias empresas, abrir este novo Ponto para
demonstrar contabilisticamente, exemplos de lançamentos, nomeadamente, de Compras
e Sistema de Inventário Adotado de uma empresa de informática, “Computers&
Cientists, Lda.,” (nome fictício).
2.8.1 Compras da empresa “Computers & Cientists, Lda”
2.8.1.1 Fatura de uma compra (mercado nacional)
Fatura relativa a uma aquisição de mercadoria em território nacional, com IVA à taxa
normal, conforme ilustra a Figura 29:
Figura 29: Fatura de compra (mercado nacional)
Fonte: Anexo 32
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 96
Como demonstra a Figura 29, visto ser uma empresa de informática, numa aquisição de
mercadorias, debita-se a conta respetiva 31.1 - Mercadorias, o IVA Dedutível, conta
24.3.2, em contrapartida, a crédito da conta 22.1 - Fornecedores c/c.
2.8.1.2 V/Nota de Crédito referente a uma anulação de uma fatura
Vossa Nota de Crédito relativa á anulação da deslocação, com IVA regularizado21
a
favor do estado, conforme ilustra a Figura 30:
Figura 30: V/Nota de Crédito Fonte: Anexo 33
Quando uma fatura ou documento equivalente sofre uma retificação, isto pode acontecer
no caso de devolução de bens, no caso de abatimentos ou descontos fora da fatura, por
invalidade, rescisão ou até mesmo redução do contrato, credita-se a conta (24.3.4.2)
IVA Regularizações a Favor do Estado. Uma vez que o imposto já foi deduzido, será
necessário efetuar a sua regularização nos termos do artigo 78.º do CIVA, a qual é
obrigatória por se tratar de imposto a favor do Estado, nomeadamente nas correções de
imposto apurados nos termos do CIVA. Neste caso, sendo uma compra de mercadorias,
anula-se a conta (31.7) Devoluções de Compras, a conta respetiva (24.3.4.2) IVA
21
Artigo 78.º do CIVA
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 97
Regularizações a Favor do Estado em contrapartida, a débito, a conta (22.1)
Fornecedores c/c.
2.8.1.3 Fatura de uma compra (mercado externo)
Fatura relativa a uma aquisição de mercadoria em mercado externo, conforme ilustra a
Figura 31:
Figura 31: Fatura de compra (mercado externo) Fonte: Anexo 34
Como evidencia a Figura 31, visto ser uma aquisição na China, como se pode verificar
na fatura, em anexo, trata-se de uma compra de mercadoria ao mercado externo, que
pelo nº 1 do artigo 13º do CIVA se encontra isento de IVA, logo, debitamos a conta 31.1
– Compras Mercadorias por contrapartida do respetivo fornecedor, conta 22.1.1 –
Fornecedores c/c.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 98
2.8.1.4 Fatura de uma compra (mercado intracomunitário)
Fatura relativa a uma aquisição de mercadoria em mercado intracomunitário, conforme
ilustra a Figura a seguir
Figura 32: Fatura de compra (mercado intracomunitário) Fonte: Anexo 35
O conceito de aquisição intracomunitária de bens está descrito no artigo 3.º do RITI,
uma vez que as compras intracomunitárias são regidas pelo Regime do IVA nas
Transações Intracomunitárias (RITI).
Portanto, quando se efetua uma compra num país Estado-Membro, não se realiza o
pagamento do IVA, isto porque, a empresa que adquiriu o bem, é sujeito passivo no país
onde tem a sede da sua empresa, pelo que não paga IVA noutros países. Segundo o
previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do RITI, procede-se à sua dedução e
liquidação no país onde é sujeito passivo de IVA.
Então, segundo a Figura 32, debita-se a conta 31.1 – Compras Mercadorias, a respetiva
conta de IVA, 24.3.2 – IVA Dedutível, em contrapartida credita-se a conta 24.3.3 – IVA
Liquidado e o fornecedor respetivo, 22.1 – Fornecedores c/c.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 99
2.8.2 Sistema de Inventário adotado22
pela “Computers &
Cientists, Lda”
Existem dois tipos de Sistemas de Inventários, o Sistema de Inventário Intermitente
(SII) e o Sistema de Inventário Permanente (SIP),ambos visam conhecer o valor dos
inventários da empresa, determinar os gastos das existências até determinado momento
e apurar o resultado que a empresa obteve com a transação dos inventários. Segundo a
NCRF 18 – Inventários que os inventários são ativos detidos para venda no decurso da
atividade empresarial, no processo de produção para essa venda e na forma de materiais
consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Devem ser mensurados pelo custo23
ou valor realizável líquido24
, dos dois o mais baixo.
Os dois métodos de contabilização possíveis são:
Sistema de Inventário Permanente
Este sistema tem como principal vantagem manter sempre atualizado o inventário da
empresa, o que facilita a tomada de decisões. O Decreto-lei n.º 158/2009, que aprova o
SNC, no nº1 do artigo 12º, vem estabelecer a obrigatoriedade de adoção do Sistema de
Inventário Permanente às entidades sujeitas ao SNC ou as Normas Internacionais de
Contabilidade do IASB adotadas pela União Europeia.
Contudo, como refere no nº2 do mesmo artigo, tal obrigatoriedade não se aplica às
entidades que não ultrapassem, durante dois exercícios consecutivos, dois desses três
limites, deixando essa dispensa de produzir efeitos no exercício seguinte ao termo
daquele período.
Com o uso deste método, sempre que houver uma compra, uma devolução, uma
regularização do inventário terá de se fazer a respetiva transferência para a conta 32 –
Armazém.
22
Será abordado, novamente, no Capítulo IV “Encerramento de Contas" 23
O custo dos inventários deve incluir os custos de compra, custos de conversão e outros custos
(parágrafos 11 a 15 da NCRF 18). 24
É calculado pela diferença do preço de venda estimado no decurso ordinário da atividade empresarial e
os custos estimados de acabamento e necessários para efetuar a venda (Parágrafos 28 a 33 da mesma
norma).
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 100
Sistema de Inventário Periódico/Intermitente
È chamado Periódico, pois o inventário de matéria-prima, produtos acabados
necessários para apurar o custo de fabricação e o custo de produtos vendidos, só é
efetuado no final do período. Isto é, utilizando este sistema, em regra só no fim do
exercício económico, é que é conhecido o valor das mercadorias em armazém por
contagem física, em quantidades e, só depois, é possível determinar o custo global das
saídas durante o período, uma vez que não existe contabilização das entradas e saídas de
armazém no decurso do exercício.
Na empresa “Computers&Cientists, Lda.,” é dispensado o uso do sistema de inventário
permanente, pois a empresa não ultrapassa dois dos três limites referidos no nº2 do
artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), conforme resulta do nº 2 do
artigo 12º do Decreto-lei n.º 158/2009.
Tais limites estabelecidos no nº2 do artigo 262º do CSC são:
“a) Total do balanço: 1 500 000 euros;
b) Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3 000 000 euros;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício:50.”
O Custo das Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas (CMVMC), calcula-se
através da fórmula:
Em que:
1 O Inventário Inicial corresponde ao inventário final de N-1 (saldo da conta 32 e 36)
2 As Compras correspondem ao saldo da conta 31
3 As Regularizações de Existências é a soma da conta 38
4 O inventário final corresponde a contagem física efetuada no final do exercício
CMVMC = Invent. inicial1 + Compras
2 +/- Reg. de Existências
3 – Invent. final
4
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 101
CAPÍTULO III
Práticas de Controlo Interno
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 102
3.1 Enquadramento25
“Nenhuma empresa ou entidade, por mais pequena que seja, pode exercer a sua
actividade operacional sem ter implementado qualquer sistema de controlo interno. Tal
sistema irá sendo mais sofisticado quanto mais a empresa for crescendo e as suas
actividades se tornarem mais complexas”. (Segundo Costa (2007))
O controlo interno é um conjunto de procedimentos implementados pela gestão e
realizados pela gerência e todos os colaboradores, com o objetivo de dar uma segurança
razoável a uma organização de modo a atingir todas as suas metas em três áreas
essenciais: a eficácia e eficiência das operações; a fiabilidade, credibilidade e exatidão
do relato financeiro da informação; a conformidade com leis e regulamentos regentes
das diversas matérias.
Segundo, William McDonough, um bom controlo interno é um dos mais efetivos
dissuasores da fraude, isto é, um bom controlo interno consiste num conjunto de
medidas que se esperam ser adequadas e eficazes e que permitam assegurar o
desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, estabelecer a exatidão e
integridade dos registos contabilísticos de forma a detetar situações de ilegalidade,
fraude e/ou erro.
Os procedimentos de controlo interno, devem constar num manual escrito de controlo
interno, que reúna todas as normas de carácter administrativo, contabilístico e funcional
e qualquer implementação ou alteração a esse manual deve constar sempre num
documento escrito.
Assim, a prática de determinadas técnicas de controlo interno dentro de qualquer
organização é extremamente importante, uma vez que pode surgir alguma situação
irregular, esquecimento ou equívoco, e é através dos procedimentos de controlo interno
que se vai poder solucionar estas situações.
25
Conteúdo e apontamentos da disciplina de Auditoria Financeira
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 103
A Check Office, Lda., procura que todas as suas tarefas sejam eficazes e sem quaisquer
tipos de erros possíveis, pois assim se atinge o sucesso desejado, portanto neste ponto
vou expor alguns procedimentos de controlo interno que me foram apresentados durante
o estágio, nomeadamente: Meios Financeiros Líquidos, Clientes e Fornecedores,
Inventários e Ativos Fixos Tangíveis.
3.2 Meios Financeiros Líquidos
De todos os ativos da empresa, os meios financeiros líquidos são os mais vulneráveis,
deste modo é necessário implementar regras, incluindo necessariamente a segregação
das funções entre a pessoa encarregada pelo manuseamento dos valores e a que tem a
seu cargo os registos contabilísticos desses mesmos valores.
Nesta classe estão inseridas todos os meios financeiros que fazem parte de aplicações a
curto prazo ou que estejam imediatamente disponíveis.
Na “Contab3, Lda.” para controlo dos movimentos de caixa é utilizado um fundo fixo
de caixa, onde diariamente são registados os recebimentos, em numerário, de forma a
ser reduzidos ao indispensável, efetuar apenas pagamentos por caixa de reduzido valor,
na medida em que limita o valor máximo existente em caixa e facilita as contagens, uma
vez que, em qualquer momento, o somatório do numerário existente com os
documentos pagos terá de ser igual ao limite estabelecido.
Ao nível da tipologia inclui pequenas despesas, tais como, despesas de correio (CTT),
despesas com deslocações e estadas, selos fiscais, actos notariais. No caixa não devem
estar incluídos vales, cheques pré-datados, cheques devolvidos, justificativos de
despesas e selos de correio.
São efetuados depósitos diariamente, no caso de existirem valores significativos, e no
caso dos cheques (de forma a diminuir o risco de não terem provisão).
Apenas são efetuados pequenos pagamentos em dinheiro, sendo os pagamentos normais
a terceiros efetuados através de bancos, transferências bancárias ou por ordens
permanentes de pagamento.
De acordo com o SNC, a conta 12 – Depósitos à ordem deve seguir as seguintes
recomendações (Rodrigues, 2009):
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 104
“O sistema de controlo interno deve incluir os seguintes aspectos:
(….) c) Devem ser elaboradas reconciliações bancárias mensalmente; as diferenças
devem ser analisadas e regularizadas; as reconciliações devem ser revistas e
aprovadas por um superior hierárquico;”
A prática de controlo interno referida na alínea c) é uma tarefa realizada mensalmente e
consiste em comparar os movimentos realizados pelo banco onde constam as transações
bancárias realizadas pela empresa “Contab3, Lda.”, através do extrato bancário, que é
enviado pelo banco todos os meses, com os movimentos realizados pela empresa na sua
contabilidade. Trata-se de um procedimento de conferência que tem como objetivo
comparar o saldo da empresa, através do extrato bancário, com o extrato da conta de
Depósitos à ordem, do mesmo banco na contabilidade.
Após a receção dos extratos bancários, é feita uma análise, colocando um “Visto”, dos
movimentos que são relatados nesse mesmo extrato e é verificada a sua correspondência
com os elementos da empresa na contabilidade.
Nas correções a realizar tem que se ter em conta que:
Um crédito no extrato da empresa representa um débito no extrato bancário;
Se estiverem valores divergentes num lançamento comum a ambos os extratos
deve confirmar-se o valor através dos documentos do banco;
Se estiverem valores apenas num dos extratos deve fazer-se a respetiva correção
no extrato em que falta. No caso do banco espera-se que este o faça.
Para a realização da reconciliação bancária é necessário inserir numa folha de cálculo,
no seu início o saldo do banco do mês em causa, e no final o respetivo saldo da conta de
depósitos à ordem da contabilidade.
Quando os extratos estiverem analisados são lançados na folha de cálculo os cheques
pendentes, os movimentos a somar e a subtrair, partindo do saldo do banco até ao saldo
da contabilidade.
A título de exemplo, pode observar-se no anexo 36 uma reconciliação bancária.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 105
3.3 Clientes/Fornecedores
De acordo com o SNC, recomenda-se que (Rodrigues, 2009):
“O sistema de controlo interno deve incluir os seguintes aspectos:
(…) e) Deve proceder-se à circularização periódica, por exemplo, semestral, dos
saldos de clientes e fornecedores”.
Em relação a conta de clientes, e necessário, em primeiro lugar, separar os clientes cuja
divida se encontra representada pela fatura – Clientes C/Corrente – daqueles cuja divida
se encontra representada por letras a receber – Clientes Títulos a receber. Cada cliente
será representado na contabilidade por uma conta onde se registam as operações com
elas realizadas.
São efetuados controlos das contas correntes dos clientes, verificando se existem saldos
com divergência em relação à contabilidade. O controlo das contas a receber e a pagar é
necessário devido ao facto de puderem existir erros de lançamento, de classificação,
duplicação de lançamentos, entre outros erros. Deste modo, antes do encerramento do
exercício económico deve proceder-se à retificação das contas, através de lançamentos
de estorno, onde sejam detetadas incorreções.
São ainda analisados os valores em dívida e a antiguidade dos saldos das contas
correntes de clientes de cada empresa. O Procedimento para os fornecedores é idêntico.
3.4 Inventários
As medidas de controlo interno aliadas a uma boa segregação de funções podem
impedir desvios ou furtos de inventários, facilitando o seu controlo. O controlo físico
dos inventários em armazém faz-se através da sua inventariação ou contagem.
A empresa Contab3, Lda., devido ser uma empresa de prestações de serviços não tem
qualquer sistema de inventário adotado, no entanto como foi abordado no Ponto 3.8.2,
foi analisada uma outra empresa, “Computers & Cientists, Lda” e no que respeita a esta
empresa de informática, utiliza o sistema de inventário intermitente, visto não
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 106
ultrapassar os limites fixados no nº2 do artigo 262.º do Código das Sociedades
Comerciais e por esse facto não está sujeita ao Sistema de Inventário Permanente (SIP).
Porém o controlo físico dos inventários deveria ser feito através de inventário
permanente, que, desde logo, iria permitir controlar as entradas e saídas de armazém em
quantidade e valor, possibilitando um acompanhamento dos seus resultados e o valor do
inventário em armazém.
3.5 Ativos Fixos Tangíveis
Esta classe de ativos inclui os bens detidos em continuidade ou em permanência e que
não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da
empresa, quer sejam de sua propriedade quer estejam em regime de locação financeira.
Incluí igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo
daqueles imobilizados.
A aquisição de ativos fixos tangíveis devem ser efetuadas de acordo com o plano de
investimentos aprovado, mediante a autorização, sendo emitidas as notas de encomenda
pelos responsáveis nomeados para o efeito, e após verificação do cumprimento das
normas internas aplicáveis.
Ao nível contabilístico e de controlo interno deve existir um manual do ativo fixo
tangível contento as fichas individuais dos bens adquiridos (nos termos do artigo 51º do
CIVA).
O mapa de depreciações e amortizações é uma outra prática de controlo interno, que
serve para calcular as depreciações e onde nele consta todo o ativo fixo da empresa que
se encontra dividido em: edifícios e outras construções; equipamento básico;
equipamento de transporte; ferramentas e utensílios e equipamento administrativo.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 107
3.6 Ética profissional e deontológica associada à
Profissão
No exercício das suas funções os Técnicos Oficiais de Contas devem orientar a sua
atuação por princípios de acordo com o artigo 3º do Código Deontológico dos Técnicos
Oficiais de Contas (CDTOC):
a) “O princípio da integridade (…);
b) O princípio da idoneidade (…);
c) O princípio da independência (…);
d) O princípio da responsabilidade (…);
e) O princípio da competência (…);
f) O princípio da confidencialidade (…);
g) O princípio da equidade (…);
h) O princípio da lealdade (…).”
De acordo com o artigo 10.º do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas
com a obrigação imposta aos Técnicos Oficiais de Contas (TOC), estão obrigados a
guardar segredo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento
no exercício das suas funções, devendo adotar as medidas adequadas para a sua
salvaguarda.
Para o efeito, o sigilo profissional abrange ainda documentos ou outras coisas que se
relacionem, direta ou indiretamente, com os factos sujeitos a sigilo, sendo que este deve
deter padrões de honestidade e boa-fé. Um TOC ainda detém a obrigação de apenas
aceitar os trabalhos para os quais se sinta com capacidade para os executar, assumindo
as responsabilidades pelos actos praticados no exercício das suas funções.
Segundo o artigo 5º do CDTOC:
1.“O Técnico Oficial de Contas é responsável por todos os actos que pratique,
incluindo os dos seus colaboradores, no exercício das suas funções.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 108
2. A subcontratação de serviços bem como o recurso à colaboração de empregados
ou de terceiros, mesmo no âmbito de sociedades de profissionais ou de empresas de
contabilidade não elide a responsabilidade individual do Técnico Oficial de Contas.
3. As sociedades de profissionais e as empresas de contabilidade são solidariamente
responsáveis com os Técnicos Oficiais de Contas que nelas exerçam funções, quer
em regime de trabalho dependente, quer em regime de trabalho independente, pelos
prejuízos causados a terceiros e por eles praticados no exercício das suas funções.”
Deste modo, os Técnicos Oficiais de Contas estão obrigados a colocar em prática o
Sistema de Normalização Contabilística (SNC), quanto ao devido enquadramento
contabilístico dos factos relevantes para a obtenção de uma imagem fiel e verdadeira da
realidade patrimonial da empresa.
Os Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas contém todos os Direitos e Deveres
(artigos nº51 e 56), de um Técnico Oficial de contas, bem como as penalizações para
infrações ao mesmo. Para além do tema mais frequente, o sigilo profissional na
profissão, existe outros com a mesma relevância, sendo estes, ao nível da concorrência,
a publicidade indevida, honorários, branqueamento de capitais, entre outros.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 109
CAPÍTULO IV
Operações Fim de Exercício
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 110
4.1 Considerações Gerais
Este capítulo centra-se no trabalho de fim de exercício ou encerramento de contas sendo
uma das etapas mais importantes e relevante do ciclo contabilístico anual das empresas,
sendo de referir que todo o seu conteúdo é elaborado de acordo com o Sistema de
Normalização Contabilística (SNC), uma vez que se trata do encerramento de contas de
2010.
Consideram-se operações de fim de exercício, todos os registos e movimentos
contabilísticos realizados no final do exercício económico, com o objetivo de apurar os
resultados através das contas de resultados, elaboração do balanço, demonstração das
alterações no capital próprio, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de
caixa, anexo e demais documentos que sejam exigidos para efeitos de relato e
divulgação, com o intuito de mostrar de uma forma verdadeira e apropriada a situação
contabilística da empresa no final do exercício económico a que diz respeito, segundo o
disposto nº 1 do artigo 65º do CSC.
As demonstrações financeiras têm o objetivo de proporcionar informações acerca da
posição financeira, do desempenho e das alterações da posição financeira de uma
entidade, que sejam úteis a um vasto conjunto de utentes para a tomada de decisão.
Assim, é esperado que estas demonstrações apresentem, de forma verdadeira e
apropriada, a posição financeira e os resultados das operações da entidade, tendo em
conta 10 características qualitativas contempladas na Estrutura Conceptual do SNC, que
definem a qualidade da informação proporcionada pelas demonstrações financeiras.
Sendo estas a Compreensibilidade; a Relevância; a Fiabilidade e a Comparabilidade
(Fonte: Estrutura Conceptual, parágrafo 24).
De acordo com o artigo 62.º do Código Comercial todas as empresas têm de efetuar o
apuramento do resultado do exercício económico, e elaborar o balanço até 3 meses após
a data de encerramento do ano civil seguinte ao que respeita o resultado.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 111
As tarefas a realizar no final de cada exercício económico podem dividir-se em três
fases descritas a baixo e pelas quais me guiarei para proceder ao encerramento de
contas26
:
Operações de Regularização: Operações necessárias para que as contas reflitam
uma imagem verdadeira e apropriada da realidade a que respeitam;
Operações de apuramento de Resultados: Operações necessárias, para o
apuramento de resultados:
Operações de Fecho: Elaboração de Demonstrações Financeiras, Contabilísticas
e Extra – Contabilísticas.
O processo de encerramento contabilístico inicia-se com o balancete de verificação ou
balancete do mês 12, este é analisado e retificado através dos lançamentos de
regularização de forma a obter o balancete retificado. Depois de elaborado o balancete
retificado procede-se ao apuramento de resultados e, após apurados os resultados é
elaborado o balancete de encerramento e as respetivas demonstrações financeiras. Por
fim são feitos os lançamentos de fecho de contas e é encerrado o ano.
As operações de fim de exercício consistem teoricamente no seguinte processo:
Figura 33: Processo de Encerramento de Contas
Fonte: Adaptado de Borges e Rodrigues (2010)
26
Apontamentos e material de apoio das aulas de Contabilidade Financeira II
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 112
4.2 Regularizações de contas
Os lançamentos de regularização têm por objetivo a retificação dos saldos das contas
para que estas reflitam uma imagem verdadeira e apropriada da realidade dos factos
patrimoniais que ocorram no exercício de acordo com os princípios contabilísticos
geralmente aceites, tendo como referência os elementos fornecidos pelo Balancete de
Verificação (Anexo 37) de 31 de Dezembro e do inventário geral que se deverá efetuar
nessa data, com vista a retificar os saldos contabilísticos das contas e apurar os seus
valores reais, registando as diferenças encontradas entre ambos. Por uma questão de
organização, é usual efetuar estas operações num mês especifico, denominado, mês 13.
No inventário geral deverá ser dada especial atenção a áreas como os meios financeiros
líquidos, as contas a receber e a pagar, os inventários e, por fim, os ativos fixos.
Segundo Borges, (2006), os lançamentos de regularização de contas mais frequentes são
os seguintes:
Lançamento de registo de diferenças encontradas (diferenças de caixa, do saldo
de depósitos, quebras e sobras de stocks, etc.) que resultam dos trabalhos de
verificação das mesmas;
Lançamentos de registo de acréscimos e diferimentos de gastos e réditos, que não
se consideram no exercício em questão;
Lançamentos de constituição, reforço, anulação e reversão de imparidades e
provisões;
Lançamentos de registo das quotas anuais de amortizações e depreciações do
ativo fixo;
Lançamentos de retificação dos inventários, quando a empresa tem adotado o
sistema de inventário intermitente;
Lançamento de estimativa para impostos (IRC).
Sendo de referir que, com a aprovação do SNC uma das implicações a este nível é
observância dos seguintes aspetos, aquando da regularização das contas:
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 113
Os pressupostos e conceitos subjacentes à elaboração e apresentação das
demonstrações financeiras (regime de acréscimo e continuidade);
As condições gerais de reconhecimento dos ativos, passivos, gastos e
rendimentos;
Os critérios da base de mensuração.
No seguimento destas regularizações será apresentado um conjunto de considerações a
ter em atenção durante as operações de encerramento de contas.
4.2.1 Meios Financeiros Líquidos
Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos, que incluem quer o
dinheiro e depósitos bancários quer todos os ativos ou passivos financeiros mensurados
ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados.
(SNC explicado, 2010)
11 - Caixa
A conta 11 - Caixa destina-se a registar os valores em dinheiro físico (moeda metálica e
notas) em euros ou moeda estrangeira.
A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transação à taxa de câmbio dessa
data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho. Poderá
ainda incluir vales de caixa de montante reduzido e de rápida circulação. Não devem ser
aqui incluídos os cheques pré-datados.
Esta rubrica inclui os meios monetários imediatos e as aplicações de tesouraria de curto
prazo. Como disse anteriormente, por serem dos ativos mais vulneráveis das empresas
devem-se respeitar algumas regras, como por exemplo, efetuar pagamentos de pequeno
valor em dinheiro e todos os outros através de cheque ou transferência bancária.
Não devem ser incluídos no saldo de caixa:
Selos de correio (devem ser relevados em “custos diferidos”);
Senhas de almoço e de combustível;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 114
“Vales” de empregados, de membros dos órgãos sociais ou de sócios
relacionados com adiantamentos ou com outras situações (devem ser lançados
em “Outros Devedores” ou “Suprimentos”, conforme o caso);
Cheques pré-datados;
Cheques emitidos ou recebidos posteriormente à data de balanço;
Documentos justificativos de despesas efetuadas (devem ser lançados nas contas
de custos respetivas)
No final do exercício económico deve comparar-se o saldo contabilístico da conta
Caixa com o dinheiro em caixa.
No caso de se verificar uma falta, é efetuada a regularização pelo método direto pela
respetiva conta “11 – Caixa”, a crédito, por contrapartida da conta “66.1 – Perdas por
reduções financeiros de justo valor – Em instrumentos financeiros”.
Caso se verifique uma sobra, regista-se a crédito a conta “77.1 – Ganhos por aumentos
de justo valor – Em instrumentos financeiros”, e a débito a conta “11 – Caixa”.
Existindo moeda estrangeira, na data de 31 de Dezembro, deve ser expressa no balanço
final ao câmbio em vigor nessa data.
Segundo Nabais (2010), em caso de diferença de câmbio desfavorável, esta será
registada a débito, a conta “69.2 – Gastos e perdas de financiamento – diferenças de
câmbio de desfavoráveis”, e a crédito da conta “11 – Caixa”. Se a diferença for
favorável regista-se a crédito da conta “78.6.1 - Rendimentos e ganhos nos restantes
ativos financeiros – diferenças de câmbio favoráveis”, e a débito da conta “11 – Caixa”.
12 - Depósitos à Ordem
A conta 12 – Depósitos à Ordem destina-se a registar os valores de depósitos à ordem
em instituições financeiras.
Estas contas devem apresentar sempre um saldo devedor, pois caso o mesmo seja credor
deve transitar para a conta “25.1.2 - Descobertos bancários”. Se existirem depósitos em
bancos estrangeiros em moeda diferente do euro, a mensuração em cada data do balanço
deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 115
São feitas periodicamente reconciliações bancárias (anexo 36), comparando o saldo do
banco com o saldo final da contabilidade.
Sempre que forem detetadas diferenças deverão ser regularizadas na contabilidade, ou
no banco.
Na “Contab3, Lda.”, não efetuou nenhuma regularização na classe Meios Financeiros
Líquidos como podem verificar no balancete de regularização (anexo 38).
4.2.2 Contas a Receber e a Pagar
Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores,
pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, acionistas, bem como outras
operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras
classes específicas. Incluem-se ainda nesta classe os diferimentos (para permitir o
registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.
(SNC explicado, 2010)
Estas contas registam os movimentos em conta corrente relativos aos adquirentes de
mercadorias, de produtos e de serviços.
Esta subdivisão permite extrair da contabilidade a informação necessária para dar
cumprimento à NCRF 5 que exige várias divulgações entre partes relacionadas.
21 - Clientes
Segundo Bento e Machado, (2006) “esta conta regista os movimentos com os
compradores de mercadorias, de produtos e de serviços. Esta conta regista, pois, as
relações da empresa com os que lhe compram mercadorias, produtos e ou serviços,
seja qual for a entidade que faça essa compra.”
De acordo com as Notas de Enquadramento do novo Código de Contas criado pela
CNC - Comissão de Normalização Contabilística no âmbito da aplicação das Normas
Internacionais de Contabilidade, a conta Clientes regista os movimentos com os
compradores de mercadorias, de produtos e de serviços.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 116
No final do exercício, as contas correntes de clientes devem ser conferidas, para efetuar
os acertos e correções necessárias, que podem ocorrer devido a:
Documentos de clientes ou fornecedores não registados;
Operações em moeda estrangeira. À data do balanço as dívidas de ou a terceiros
resultantes dessas operações, são atualizadas com base no câmbio em vigor em
31 de Dezembro
Deve ainda verificar-se se ficou algum adiantamento por regularizar ou títulos a receber,
entre outros.
Por fim, ainda no que refere à conta Clientes, deve verifica-se se há ou não necessidade
de constituir perdas por imparidade sobre clientes de cobrança duvidosa.
As perdas por imparidade27
em contas a receber, nomeadamente em dívidas de
clientes, o enquadramento contabilístico é o que consta na NCRF 27 – Instrumentos
Financeiros. Neste caso, à data de cada período de relato financeiro, uma entidade deve
avaliar a imparidade de todos os ativos financeiros que não sejam mensurados ao justo
valor através de resultados. Se existir uma evidência objetiva de imparidade, a entidade
deve reconhecer uma perda por imparidade na demonstração de resultados.
As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas “65.1 — Perdas por
imparidade — Em dívidas a receber”, e as suas reversões (quando deixarem de existir as
situações que originaram as perdas) são registadas nas contas “76.2.1 — Reversões de
perdas por imparidade — Em dívidas a receber”.
Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, as
contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da
classe 2.
27
Perda por imparidade: é o excedente da quantia escriturada de um ativo, ou de uma unidade geradora
de caixa, em relação à sua quantia recuperável. Sendo certo que a quantia recuperável: é a quantia mais
alta de entre o justo valor de um ativo ou unidade geradora de caixa menos os custos de venda e o seu
valor de uso.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 117
22 – Fornecedores
Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, com exceção dos
destinados aos investimentos da entidade (SNC explicado, 2010).
Semelhante aos dos clientes, deve-se periodicamente proceder à conferência das contas
correntes destes e comparar com os extratos da conta corrente de Fornecedores, que as
empresas enviam para o escritório com os valores lançados na contabilidade. Devendo
assim verificar-se se todos os recibos referentes a pagamentos foram lançados na
contabilidade, e caso não tenham sido, regularizar essa situação.
23 – Pessoal
Esta conta regista as operações relativas ao pessoal, entendidos na qualidade de
funcionários da entidade (Notas de Enquadramento – SNC).
No conceito de pessoal inclui-se os órgãos sociais (entendendo-se que estes são
constituídos pela mesa da assembleia-geral, administração, fiscalização ou outros com
funções equiparadas) bem como o restante pessoal.
24 – Estado e outros entes Públicos
Nesta conta registam-se as relações com o Estado, Autarquias Locais e outros entes
públicos que tenham características de impostos e taxas (Notas de Enquadramento –
SNC).
No geral, dever-se-á proceder à conferência dos saldos de cada uma das subcontas que
existe no balancete de verificação, equiparando deste modo com os montantes que
efetivamente foram retidos e entregues ao Estado, durante o ano corrente com vista a
verificar a realidade e transparência dos seus saldos.
241 - Imposto sobre o rendimento
No final do exercício, deve-se verificar a situação de todas as subcontas,
nomeadamente, a conta “24.1.1.1 - Pagamentos por conta” e a conta “24.1.1.2 -
Pagamentos Especiais por Conta” se houver lugar a pagamentos, após a sua liquidação
as contas ficam assim saldadas.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 118
Para além destas contas descritas anteriormente, deve-se ter em atenção no fim do
exercício calcular com base na matéria coletável, a estimativa de imposto no mês de
regularização (mês 13), o qual é contabilizado o imposto apurado, a crédito na subconta
“24.1.3 - IRC Imposto Estimado” por contrapartida do débito da conta” 81.2.1 –
Imposto estimado para o período”.
242 - Retenção de impostos sobre rendimentos
Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a
rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de
acordo com a natureza dos rendimentos (Notas de Enquadramento – SNC).
Esta conta diz respeito às retenções efetuadas de cada mês, no mês de Dezembro deve-
se ter atenção ao saldo, visto ter de ser, obrigatoriamente, pago até ao dia 20 do mês de
Janeiro do exercício seguinte, caso isso não aconteça teremos de proceder à devida
regularização.
243 - Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA)
Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do
Imposto sobre o Valor Acrescentado.(Notas de Enquadramento – SNC)
No balancete de regularização (anexo 38), as contas de IVA deverão ficar todas
saldadas exceto, o IVA a pagar referente ao último trimestre da empresa “Contab3,
Lda.” no qual deve conter o valor, a crédito, correspondente ao valor a pagar em 2011
(5.954,11€).
245 – Contribuições para a Segurança Social
O saldo desta conta deve corresponder aos descontos (patronal e pessoal) efetuados em
relação aos salários e subsídios pagos ou colocados à disposição no mês de Dezembro e
deverá estar a crédito.
Estes valores têm de ser pagos até ao dia 15 do mês de Janeiro do exercício seguinte.
Na “Contab3, Lda.”, como se pode comprovar no balancete de regularização, no anexo
38, não se encontra qualquer regularização feita na conta 24.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 119
25 – Financiamentos Obtidos
Registam-se nesta conta os financiamentos obtidos, sejam eles de instituições
financeiras ou de outras entidades, como sejam, os participantes de capital, entidades
onde tenhamos participação ou mesmo no caso da obtenção de locações financeiras.
Esta conta “25 – financiamentos obtidos” é apresentada no balanço, no passivo, na
rubrica «Financiamentos obtidos». As quantias podem surgir no passivo corrente ou no
passivo não corrente em função de serem liquidadas num período até doze meses após a
data do balanço (passivo corrente) ou a mais de doze meses (passivo não corrente)
27 – Outras Contas a Receber e a Pagar
Nesta conta deve-se ter em atenção um dos princípios referidos no SNC que é o da
especialização ou do acréscimo. De acordo com Nabais (2010), “este principio
estabelece que os rendimentos e os gastos são reconhecidos quando obtidos ou
incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se
nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam”.
Estas contas, nomeadamente, a “27.2.1 – Devedores por acréscimos de rendimentos” e a
“27.2.2 – Credores por acréscimos de gastos”, registam a contrapartida dos rendimentos
e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda que não tenham
documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou
períodos posteriores.
Os gastos do exercício corrente, nomeadamente, com a eletricidade, a comunicação e a
água cujo pagamento não foi efetuado a pronto, serão contabilizados numa subconta
“27.8 - Outros devedores e credores”. E por esse motivo, em Dezembro, as faturas
correspondentes a esse período só serão regularizadas em Janeiro de 2011, sendo
portanto o saldo desta conta, correspondente a um crédito.
No mês 13 não foi feito qualquer regularização na conta em questão.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 120
28 – Diferimentos
“Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos
seguintes”. (SNC – Notas de Enquadramento)
A conta “28.1 – Gastos a reconhecer”, diz respeito a faturas recebidas relativas a
serviços que só irão ser consumidos nos exercícios seguintes, como exemplos mais
comuns temos a renda paga em Dezembro de N e que corresponde ao mês de Janeiro do
ano N+1, juros, seguros etc..
A conta “28.2 – Rendimentos a reconhecer” compreende os rendimentos que devam ser
reconhecidos nos exercícios seguintes, por respeitarem a esse exercício seguinte, mas
cujo documento de suporte foi emitido no próprio ano.
29 – Provisões
Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente
definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas
quanto ao seu valor ou data de ocorrência.28
Segundo as Notas de Enquadramento ao Código de Contas do SNC “As suas subcontas
devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem
prejuízo das reversões a que haja lugar”.
4.2.3 Inventários
Esta classe inclui os inventários (existências) detidos para venda no decurso da
atividade empresarial no processo de produção para essa venda na forma de materiais
consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços
(Notas de Enquadramento – SNC).
28
Fonte: NCRF 21 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes e NCRF 26 - Matérias
ambientais
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 121
31 - Compras
Nesta conta registam-se os custos das aquisições de matérias – primas e bens destinados
ao consumo ou a venda.
Segundo Costa (1998), dever-se-á ter em atenção:
As existências devem encontrar-se em condições de serem utilizadas na produção
ou na venda;
As existências que se encontrem danificadas não devem ser excluídas, dever-se-á
atribuir um valor justo em função do seu valor líquido e de realização;
A data do balanço deverá respeitar o princípio da prudência, valorizando as
existências ao mais baixo valor, sendo a diferença entre o custo de aquisição /
produção e o preço de mercado expressa em ajustamento para depreciação de
existências;
Se verificar deterioração física, quebras de preços ou outras situações, deverá
utilizar o mesmo princípio (princípio da prudência), sendo a diferença um
ajustamento para depreciação de existências;
Se utilizar o Sistema de Inventário Intermitente é imprescindível a realização de
um inventário físico, para determinar o inventário final e assim determinar o
custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas (CMVMC).
Inventariação de inventários – CMVMC
O controlo físico dos inventários é efetuado através de um dos dois sistemas:
Sistema de Inventário Intermitente (SII), onde a contagem física é obrigatória no
final de cada exercício.
Sistema de Inventário Permanente (SIP), onde não é necessária a contagem
física em 31 de Dezembro visto que a qualquer momento se podem conhecer
quais as quantidades em armazém.
Como demonstra o Ponto 3.8.2, a empresa em análise “Contab3, Lda.”, como já foi
evidenciado precedentemente, não tem qualquer sistema de inventário adotado e por
isso foi analisada uma outra empresa, “Computers & Cientists, Lda” e no que respeita a
esta empresa de informática, utiliza o sistema de inventário intermitente, visto não
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 122
ultrapassar os limites fixados no nº2 do artigo 262.º do Código das Sociedades
Comerciais.
Após a elaboração do inventário das existências, transferem-se as compras do período
para a conta 61, bem como os valores das existências iniciais e finais. Assim obtêm-se o
Custo das Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas (CMVMC) que é dado pela
seguinte fórmula:
CMVMC = Ei + C ± Regularização de inventários – Ef
Em que:
Ei – Inventários iniciais
C – compras
Ef – Inventários finais
Segundo o balancete de verificação no anexo 39:
CMVMC = (32.709.20-1876,50) -2705,60= 28.127,10€
Os lançamentos de regularização são os seguintes:
Descrição Débito Crédito Valor
Regularizações (mês 13)
32.1 31.1 32.709,20€
31.7 32.1 1.87 ,50€
61.1 32.1 28.127,10€
Figura 34: CMVMC (Regularizações)
Fonte: Anexo 39 (Regularizações)
4.2.4 Ativo Fixo Tangível
A classe de Investimentos inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e
que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações
da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação
financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento,
os ativos fixos tangíveis, os ativos intangíveis, os investimentos em curso e os ativos
não correntes detidos para venda. (Notas de Enquadramento – SNC).
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 123
No final do ano, a empresa apura as depreciações dos ativos fixos tangíveis, as
amortizações dos ativos intangíveis e as depreciações das propriedades de investimento
quando se adota o modelo do custo na sua mensuração, segundo o disposto nas Normas
Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).
De acordo com a NCRF 7, a depreciação dos ativos fixos tangíveis começa a partir do
momento em que esteja apto a ser utilizado, ou seja, quando estiver na localização e
condição necessárias para que seja capaz de operar na forma pretendida.
Quanto aos ativos intangíveis, segundo a NCRF 6, estes podem ter uma vida útil finita,
e por isso sujeitos a amortização; e estão sujeitos a teste de imparidade periodicamente.
As depreciações e amortizações dos ativos fixos tangíveis e intangíveis são calculadas,
segundo o Decreto Regulamentar nº 25/2009, de 14 de Setembro, que estabelece o
regime das depreciações e amortizações para efeitos do IRC e revoga o Decreto
Regulamentar nº 2/90:
“Na sequência da alteração do CIRC, destinada a adoptar as regras de
determinação do lucro tributável ao enquadramento contabilístico resultante da
adopção das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), nos termos do artigo.
3º do Regulamento nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de
Julho, bem como da aprovação do novo Sistema de Normalização Contabilística,
que adaptou as NIC na ordem jurídica interna, importa rever o regime regulamentar
das depreciações e amortizações, adaptando-o a este novo contexto.”
Os métodos de depreciação acordo com a NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis são o
método da linha reta, o método do saldo decrescente e o método das unidades de
produção. Assim, a depreciação pelo método da linha reta resulta num débito constante
durante a vida útil do ativo se o seu valor residual não se alterar.
O método do saldo decrescente resulta num débito decrescente durante a vida útil.
O método das unidades de produção resulta num débito baseado no uso ou produção
esperados.
Podem, ainda, ser aplicados métodos de depreciação e amortização diferentes dos
indicados nos números anteriores, desde que, mediante requerimento, seja obtido o
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 124
reconhecimento prévio da Direcção-Geral dos Impostos, salvo quando daí não resulte
uma quota anual de depreciação ou amortização superior à prevista no artigo seguinte.
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de Setembro, as
depreciações e amortizações faz-se em regra, pelo método das quotas constantes
(método linha reta), contudo pode optar-se pelo cálculo das depreciações pelo método
das quotas decrescentes (saldo decrescente), relativamente aos ativos fixos tangíveis
novos, adquiridos a terceiros ou construídos ou produzidos pela própria empresa, e que
não sejam: Edifícios; Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, exceto quando afetas à
exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício
da atividade normal do sujeito passivo; Mobiliário e equipamentos sociais.
Método das quotas constantes:
Tal com referido anteriormente, no método das quotas constantes (método linha reta), o
valor das quotas anuais de amortização/depreciações é constante. Este método está
previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Código do IRC e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto
Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de Setembro. É igualmente definido no n.º 1 do artigo
31.º do Código do IRC e no artigo 5.º do citado Decreto Regulamentar.
Segundo o n.º1 do artigo 5º do Decreto Regulamentar:
“No método das quotas constantes, a quota anual de depreciação e amortização que
pode ser aceite como gasto do período de tributação é determinada aplicando-se aos
valores mencionados no n.º 1 do artigo 2.º as taxas de depreciação ou amortização
especificas fixadas nas tabelas anexas ao presente decreto regulamentar e que dele
faz parte integrante, para os elementos do activo dos correspondentes ramos de
actividade ou, quando estas não estejam fixadas, as taxas genéricas mencionadas na
tabela II anexa ao presente decreto regulamentar, e que dele faz parte integrante.”
Segundo o nº5 do artigo 5º do diploma acima mencionado, utilizamos este método
quando os ativos adquiridos são em estado de uso, bens avaliados para efeito de
abertura de escritura, grandes reparações e benefícios e para obras realizadas em
edifícios alheios, as taxas serão calculadas segundo o período de utilidade esperada.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 125
O método das quotas constantes considera que em todos os anos o valor do desgaste do
bem é o mesmo, quando na realidade o desgaste do bem pode ser diferente em cada ano.
Método das Quotas Decrescentes:
Segundo o artigo 6º do Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de Setembro, aquando da
utilização do método das quotas decrescentes, a quota anual de depreciação determina-
se multiplicando o custo de aquisição ou de produção, o valor resultante de reavaliação
ou o valor de mercado à data de abertura de escrita (para bens objeto de avaliação para
esse efeito, quando não seja conhecido o custo de aquisição ou produção), que ainda não
tenham sido depreciados, pelas taxas constantes das respetivas tabelas, corrigidas pelos
seguintes coeficientes:
a) “1,5; se o período de vida útil do elemento é inferior a cinco anos;
b) 2; se o período de vida útil do elemento é de cinco ou seis anos;
c) 2,5; se o período de vida útil do elemento é superior a seis anos.”
Na empresa “Contab3, Lda.,” conforme o mapa 32.1 no anexo 12 e respetivo balancete
de regularizações (anexo 38), a contabilização das depreciações seria debitar pelo valor
de 17.425,07€ a conta 64.2 – Gastos de depreciação e amortização – Ativos fixos
tangíveis, por contrapartida da 43.8 – Depreciações Acumuladas pelo mesmo valor.
Balancete Retificado
Após a realização dos lançamentos de retificação e de regularização, é possível a
consulta do Balancete de Regularizações (Mês 13) presente no anexo 38. Com a
elaboração deste balancete ficam reunidas as condições para o Apuramento de
Resultados.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 126
4.3 Apuramento de Resultados
A «Classe 8 – Resultados» destina-se a apurar o resultado líquido do período, podendo
ser utilizada para auxiliar à determinação do resultado extensivo, tal como consta na
Demonstração das Alterações no Capital Próprio. (SNC – Notas de Enquadramento)
A norma que diretamente se relaciona com esta classe é a NCRF 25 – Impostos sobre o
rendimento.
Os lançamentos de apuramento de resultados consistem em transferir os saldos das
contas da «classe 6 – Gastos» e «classe 7 – Rendimentos», para a conta “81 –
Resultados líquidos do período” com o objetivo de apurar o Resultado Líquido do
Exercício.
A conta da Classe 8, é reconhecida na Demonstração de resultados, através da conta
“811 – Resultados antes de impostos”, conta “812 – Imposto sobre o rendimento do
período” e a conta “818 – Resultado Líquido do período”.
Para proceder ao apuramento do resultado líquido, é utilizado o Balancete do mês 13 ou
Balancete Retificado, onde todas as contas já se encontram regularizadas, e no final do
apuramento quando as contas de gastos e rendimentos já se encontrarem saldadas,
elabora-se o Balancete do mês 14 ou Balancete de Apuramento de Resultados (Anexo
40).
Conta 81 – Resultado líquido do período
811 – Resultado antes de impostos
Esta conta concentra, no final do período, os gastos e rendimentos registados,
respetivamente, nas contas das classes 6 e 7, saldando-as. O SNC não faz a separação
dos resultados em Operacionais, Financeiros e Extraordinários como o Plano Oficial de
Contas (POC) recomendava, pelo que são aqui tratados todos os resultados antes de
impostos.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 127
812 – Impostos sobre o rendimento do período
Esta conta destina-se a registar o total do imposto sobre o rendimento do período sendo
desdobrada de forma a evidenciar o imposto estimado para o período (81.2.1) e o
imposto diferido (81.2.2).
8121 – Imposto estimado para o período
Segundo as Notas de Enquadramento – SNC, esta conta consiste na quantia estimada
para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por
contrapartida da conta “24.1 – Estado e outros entes públicos – Imposto sobre o
rendimento.”
8122 – Imposto diferido
Considera-se nesta conta a quantia de impostos diferidos imputáveis ao Período, por
contrapartida das contas 27.4.1 ou 27.4.2.
Conta 818 – Resultado líquido
Esta conta destina-se a apurar o resultado líquido do período recebendo os saldos das
contas 81.1 e 81.2.
Conta 89 – Dividendos antecipados
Esta conta regista os dividendos antecipados atribuídos no decurso do exercício, nos
termos legais e estatutários, por conta dos resultados desse exercício. Esta conta debita-
se por contrapartida do crédito da conta “2 .3 – Acionistas”. No início do exercício
seguinte, o seu saldo deverá ser transferido para a conta “5 - Resultados transitados”.
(Notas de Enquadramento – SNC)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 128
Na Figura a seguir proceder-se-á à contabilização do Resultado Antes de Impostos:
Descrição Débito Crédito Valor
CMVMC 61 0,00€
FSE 62 48.228,02€
Gastos com o Pessoal 63 49.8 4,50€
Gastos de depreciação e de
amortização 64 17.425,07€
Outros Gastos e Perdas 68 8.799,8 €
Gastos e Perdas de Financiamento 69 3.8 5,3 €
Resultado antes de impostos (RAI) 81.1 128.182,81€
Vendas 71 249,84€
Prestações de Serviços 72 117.81 ,87€
Reversões 76 10.089,00€
Outros Rendimentos e Ganhos 78 8.070, 2€
Resultado antes de impostos (RAI) 81.1 13 .22 .33€
RAI = 8.043,52€
Figura 35: Apuramento do Resultado Antes de Impostos
Fonte: Anexo 40
Posto isto, verifica-se através do Balancete de Apuramento de Resultados (mês 14) no
anexo 40, que as contas da classe 6 e da classe 7 se encontram saldadas, e a conta 8.1.1
Resultados antes de Impostos com um saldo credor, corresponde a 8.043,52€, isto
porque os rendimentos foram superiores aos gastos.
Chegados a este ponto do Apuramento de Resultados, devemos agora considerar a
questão que se levanta com a estimativa de IRC que deve ser efetuada por valores os
mais próximos da realidade porém existem algumas razões que fazem com que
raramente a estimativa seja exata, nomeadamente:
Tributações Autónomas.
Prejuízos Fiscais.
Benefícios Fiscais não previstos, etc…
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 129
Determinadas despesas da empresa, de acordo com o artigo 88.º do CIRC, são
tributadas autonomamente.
Assim, com base nos elementos disponíveis no momento do encerramento das contas,
dever-se-á, estimar o imposto do exercício.
De acordo com a alínea a) do nº1 do artigo 45º do CIRC, o IRC e quaisquer outros
impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros não são dedutíveis para
efeito da determinação de lucro tributável.
É importante referir que o valor do IRC estimado constará no campo 724 da Modelo 22.
A estimativa de IRC para a empresa “Contab3, Lda.” no exercício de 2010, foi calculada
como se apresenta no Quadro 3:
Resultado Antes de Impostos (RAI) 8.043,52€
(+) Depreciações e amortizações 2.020,83€
(+) Multas, coimas, juros compensatórios e
demais encargos pela prática de infrações
(art º45,nº1, al d). 8 5,12€
(-) Correções relativas a períodos de
tributação anteriores (artº 18, nº 2) 943,72€
(=) Lucro Tributável 11.873,19€
(-) Benefícios Fiscais 7.9 2,18€
(=) Matéria Coletável 3911,01€
* Taxa IRC (12,5%) 1
488,88€
(+) Derrama 2
(11.873,19€*1.5%) 178,10€
(+) Tributações Autónomas 3
1.437,11€
IRC Estimado 2.104,08€
Quadro 3: Cálculo do IRC Estimado
Fonte: Elaboração Própria
1) Segundo o nº1 do artigo 87º do CIRC, a matéria coletável superior a 12.500,00€
tem uma taxa de imposto de 25% e inferior ou igual a 12.500,00€ a taxa de IRC
corresponde a 12,5%. Porém o quantitativo da matéria coletável, quando
superior a 12.500,00€, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do 1.º
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 130
escalão, à qual se aplica a taxa correspondente; outra, igual ao excedente, a que
se aplica a taxa do escalão superior.
2) Derrama = A derrama incide sobre o lucro tributável, que consiste numa taxa
fixada pelos municípios. A taxa da Derrama29
no Município onde se insere a
“Contab3, Lda.”, é de 1,5%.
3) Segundo o n.º3 e o n.º9 do artigo 88º do CIRC, as tributações autónomas incidem
sobre determinadas despesas aplicando assim as suas taxas:
“3 - São tributados autonomamente à taxa de 10 % os encargos efectuados ou
suportados por sujeitos passivos não isentos subjectivamente e que exerçam, a
título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola,
relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de
aquisição seja igual ou inferior ao montante fixado nos termos da alínea e) do
n.º 1 do artigo 34.º, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos
exclusivamente a energia eléctrica.”
“9 - São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis
relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria
do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes,
escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação
em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não
dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos
sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que
os mesmos respeitam.”
No que se refere ao lançamento contabilístico, o mesmo encontra-se registado na Figura
seguinte:
Descrição Débito Crédito Valor
Imposto sobre o Rendimento –
Imposto estimado para o período 81.2.1 24.1.3 2.104,08€
Figura 36: Imposto sobre o rendimento do Período
Fonte: Anexo 40
Conforme a Figura descrita em cima, o valor do IRC estimado é debitado pela conta
“81.2.1 – Imposto estimado para o período”, em contrapartida da conta “24.1.3 –
29
Fonte: Oficio circular nº 20149 de 9 de Fevereiro de 2011
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 131
Imposto Estimado”. Após as operações de fim de exercício obtém-se o Balancete de
Apuramento de Resultados (mês 14). (Anexo 40)
Após os lançamentos de apuramento de resultados, todas as contas da Classe 6 e 7
ficarão saldadas. As contas de resultados, «Classe 8», ficarão igualmente saldadas,
exceto a conta 818 que releva o Resultado do exercício, líquido de imposto.
Sendo o Resultado Líquido a diferença entre a RAI e o IRC, o lançamento será:
Descrição Débito Crédito Valor
Resultado Líquido 81.1 81.8 8.043,52€
81.8 81.2.1 2.104,08€
Figura 37: Resultado Líquido do Exercício
Fonte: Anexo 41
Então como se pode verificar na Figura, debita-se o valor do Resultado Antes de
Impostos em contrapartida da conta “81.8 - Resultado Líquido” pelo valor 8.043,52€.E
debita-se a conta “81.8 – Resultado Líquido”, em contrapartida do Imposto estimado
pelo valor respetivo de 2.104,08€. Logo a “Contab3, Lda.”, tem um lucro de 5.939,44€,
como se pode verificar no Balancete de Encerramento (mês 15), no anexo 41.
Balancete Final/ Fecho de Contas
Após o apuramento de resultados extrai-se o balancete final ou de encerramento. Este
balancete difere dos anteriores, porque todas as contas subsidiárias, quer de resultados,
quer de inventários, aparecem saldadas por terem sido transferidas para as contas
principais respetivas; as que aparecem com saldo, são as contas de Balanço: ativas as
que apresentem saldo devedor; e passivas as que apresentem saldo credor. Com base no
balancete de encerramento elaboram-se as Demonstrações Financeiras e efetua-se o
lançamento de fecho de contas, que consiste, basicamente, em debitar todas as contas
que apresentam saldo credor e creditar todas as contas que apresentam saldo devedor
pelo valor desses mesmos saldos.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 132
4.4 Prestações de Contas
No fim de cada encerramento de contas, todas as empresas são obrigadas a apresentar os
seus Relatórios e Contas. Estes são constituídos pelas seguintes demonstrações
financeiras, o Balanço, a Demonstração de Resultados por Natureza, a Demonstração de
Fluxos de Caixa, o Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados, o Relatório de
Gestão e Certificação Legal de Contas, bem como as seguintes Obrigações Fiscais,
Modelo 22 e Informação Empresarial Simplificada (IES).
O n.º 5 do artigo 65.º do Código das Sociedades Comerciais estipula que, no final de
cada exercício económico, todas as entidades têm o dever de relatar a gestão e
apresentar contas “(…),salvo casos particulares previstos na lei, no prazo de três meses
a contar da data do encerramento de cada exercício anual, ou no prazo de cinco meses
a contar da mesma data quando se trate de sociedades que devam apresentar contas
consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial.”
4.4.1 Demonstrações Financeiras
Após a realização do apuramento de resultados e obtenção do balancete de
encerramento, existem condições para proceder à elaboração de todas as demonstrações
financeiras.
O objetivo das demonstrações financeiras é o de proporcionar informação acerca da
posição financeira, do desempenho e das alterações de uma entidade que seja útil a um
vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas como referido no parágrafo
12 da Estrutura Conceptual.
Apesar do objetivo referido, e das demonstrações financeiras terem sido preparadas com
a finalidade referida, é necessário ter presente que as necessidades de informação dos
utentes não proporcionam toda a informação de que necessitam para tomarem as suas
decisões económicas, uma vez que as Demonstrações Financeiras dão informação
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 133
histórica sobre os efeitos financeiros de acontecimentos passados, não proporcionam
necessariamente informação não financeira.
Relativamente à mensuração dos elementos das demonstrações financeiras, uns
relacionam-se com a posição financeira – os Ativos e os Passivos - e outros com a
mensuração do desempenho – os Rendimentos e os Gastos
As bases para a apresentação das demonstrações financeiras exigidas pelo SNC estão
incluídas no art.º 11 ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, e na NCRF 1 –
Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras. Assim o conjunto completo de
demonstrações financeiras SNC inclui:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas;
c) Demonstração das alterações no capital próprio;
d) Demonstração dos fluxos de caixa;
e) Anexo.
A estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras foram aprovados e estão previstos
no Decreto-Lei n.º 158/2009. Para as microentidades (Decreto-Lei n.º 36-A/2011)
dispensa-se a apresentação da demonstração das alterações do capital próprio e da
demonstração dos fluxos de caixa, podendo apresentar-se modelos reduzidos
relativamente às restantes demonstrações financeiras. De acordo com o artigo 4º do
Decreto-Lei n.º36-A/2011 poderão apresentar somente as seguintes demonstrações
financeiras:
a) Balanço para microentidades;
b) Demonstração dos resultados por naturezas para microentidades;
c) Anexo para microentidades.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 134
4.4.1.1 Balanço
O balanço define-se como um quadro patrimonial que evidencia informação referente a
uma determinada data, demonstrando os recursos que uma entidade utiliza e as fontes de
financiamento que lhe permite usufruir desses recursos.
Portanto, o balanço disponibiliza informação que permita ao utente avaliar a liquidez e a
solvabilidade da entidade de relato, estando organizado de forma a evidenciar os
diferentes ciclos de financiamento da empresa, o curto prazo e o longo prazo.
O Balanço deve apresentar ativos correntes e não correntes e passivos correntes e não
correntes como classificações não separadas na face do balanço. O SNC definiu através
da Portaria nº 986/2009, de 7 Setembro, o modelo de balanço, o qual deve conter
informação mínima a ser apresentada.
O Balanço está dividido em três categorias fundamentais: Ativo, Passivo e Capital
Próprio. O Ativo inclui todos os bens e direitos da empresa. O Passivo é o conjunto de
fundos obtidos externamente pela empresa, seja através de empréstimos, seja através do
diferimento de pagamentos (aos Fornecedores, ao Estado, etc.). O Capital Próprio
corresponde ao capital pertencente aos sócios, representa o valor do investimento
realizado pelos proprietários adicionado dos lucros (ou deduzido de eventuais prejuízos)
obtidos ao longo dos exercícios passados e do exercício corrente.
No Anexo 42 apresenta-se o Balanço da “Contab3, Lda.” referente ao exercício de 2010,
com um total de ativo de 145.9 2,8 €, resultado líquido do período de 5.939,44€ (como
demonstra no balancete 15, no anexo 41) e um total do passivo de 147.407,30€.
4.4.1.2 Demonstração de Resultados
A Demonstração de Resultados por Natureza do exercício é destinada a evidenciar a
composição do resultado de um determinado período nas operações da empresa,
produzindo informações significativas para a tomada de decisões futuras. Serve para
analisar a situação da empresa em relação á natureza dos vários gastos e réditos.
Esta demonstração financeira permite estabelecer comparações quantitativas
relativamente ao passado, à concorrência direta, detetar eventuais desvios entre o
desempenho esperado e o real e fazer projeções sobre o futuro desempenho da empresa.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 135
A NCRF 1 refere que não se devem apresentar itens de rendimentos ou de gastos como
itens extraordinários, quer na face da demonstração, quer no anexo. A referida norma
requer a apresentação dos resultados por natureza, sendo facultativo a apresentação de
uma demonstração dos resultados por funções.
O SNC consagra dois modelos de demonstração dos resultados: modelo normal e o
modelo normal para pequenas entidades. A demonstração dos resultados por natureza da
empresa “Contab3, Lda. ”referente ao exercício de 2010 encontra-se no anexo 43,
correspondendo a um resultado antes de impostos de 8.043,52€ (como se pode
comprovar no balancete 14 (anexo 40)), e um resultado líquido de 5.939,44€, valor que
corresponde ao do balanço.
4.4.1.3 Anexo
O Anexo tem por objetivo complementar as informações financeiras proporcionadas
pelo Balanço e pela Demonstração de Resultados, com informação financeira e não
financeira, de modo a desenvolver e comentar os montantes aí referidos e a enunciar
factos ou situações não expressas naquelas demonstrações financeiras, mas que poderão
(ou não) ter influência sobre a posição financeira da empresa.
Isto é, o anexo consiste num conjunto de informações que se destinam a explicar as
quantias incluídas no Balanço e na Demonstração de Resultados e ainda a divulgar
factos e, ou situações que, embora não estejam refletidas nas contas do balanço ou da
Demonstração de Resultados poderão vir a influenciar a situação futura da empresa,
sendo deste modo úteis para os utentes desta informação.
De acordo com a NCRF 1, as notas às demonstrações financeiras devem, de forma
sistemática:
a) “apresentar informação acerca do regime de preparação das demonstrações
financeiras e das políticas contabilísticas usadas;
b) divulgar a informação exigida pelas Normas Internacionais de Contabilidade
que não seja apresentada na face do balanço, na demonstração dos resultados,
na demonstração das alterações no capital próprio ou na demonstração dos
fluxos de caixa; e
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 136
c) proporcionar informação adicional que não seja apresentada na face do
balanço, na demonstração dos resultados, na demonstração das alterações no
capital próprio ou na demonstração dos fluxos de caixa; mas que seja relevante
para uma melhor compreensão de qualquer uma delas.”
É de notar que este anexo (ABDR) com a entrada em vigor do SNC, deixou de existir,
pois existem notas explicativas em que cada empresa deverá organizar a sequência das
suas notas em função das rubricas que existem nas suas Demonstrações Financeiras.
A empresa “Contab3, Lda.”, tem um anexo como se pode comprovar com a IES no
anexo 45.
4.4.2 Relatório de Gestão
De acordo com o artigo 65º do CSC, os membros da administração devem elaborar e
submeter aos órgãos competentes da sociedade o relatório de gestão as contas do
exercício e demais documentos de prestação de contas respeitantes a cada exercício. O
relatório de gestão, não sendo um documento contabilístico, apoia-se na contabilidade e
o seu conteúdo congrega informação relevante para a apreciação da situação da
empresa, respetiva evolução e o modo como está a ser gerida.
Segundo o nº 1 do artigo 66º do CSC: “o relatório de gestão deve conter, pelo menos,
uma exposição fiel e clara da evolução dos negócios e da posição da sociedade, bem
como uma descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesma de defronta.”
Ainda no nº 5 do artigo 66º do supracitado código, o relatório deve indicar
especialmente:
a) “A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu
actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado,
investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
b) Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício;
c) A evolução previsível da sociedade;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 137
d) O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiridas ou
alienadas durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço, bem
como o número e valor nominal de todas as quotas e acções próprias detidas no
fim do exercício;
e) As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus
administradores, nos termos do artigo 397º;
f) Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada;
g) A existência de sucursais da sociedade;
h) Os objectivos e as políticas da sociedade em matéria de gestão dos riscos
financeiros, incluindo as políticas de cobertura de cada uma das principais
categorias de transacções previstas para as quais seja utilizada a contabilização
de cobertura, e a exposição por parte da sociedade aos riscos de preço, de
crédito, de liquidez e de fluxos de caixa, quando materialmente relevantes para a
avaliação dos elementos do activo e do passivo, da posição financeira e dos
resultados, em relação com a utilização dos instrumentos financeiros.”
Por razões a mim alheias a empresa “Contab 3
,Lda” não disponibilizou o Relatório de
Gestão de 2010.
4.4.3 Certificação Legal de Contas
Segundo Costa, (2000), “a certificação legal de contas exprime a opinião do revisor
oficial de contas de que as demonstrações financeiras apresentam ou não, de forma
verdadeira e apropriada, a posição financeira da empresa ou de outra entidade, bem
como os resultados das suas operações, relativamente à data e ao período a que as
mesmas se referem.”
A Certificação Legal de Contas é de elaboração obrigatória nas sociedades anónimas,
nas sociedades em comandita por ações e nas sociedades por quotas que possuam órgão
de fiscalização, sendo apenas exigida nas sociedades que sejam obrigadas à revisão
Oficial de Contas. As sociedades por quotas, se não tiverem conselho fiscal e tiverem
sido ultrapassados durante dois anos consecutivos previstos no artigo 7º do Decreto-lei
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 138
158/2009, 13 de Julho de 2009, deverão designar um Revisor Oficial de Contas (ROC)
para proceder à revisão legal.
A empresa não efetua certificação legal de contas.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 139
CAPÍTULO V
Obrigações Fiscais
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 140
5.1 Enquadramento
Importa, desde já, referir quem são os sujeitos passivos do IRC, nos termos do n.º1 do
artigo 2.º do CIRC:
“1 – São sujeitos passivos do IRC:
a) As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as
empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado,
com sede ou direcção efectiva em território português;
b) As entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direcção
efectiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou em IRC
directamente na titularidade de pessoas singulares ou colectivas;
c) As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem
direcção efectiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não
estejam sujeitos a IRS.
Para os sujeitos passivos do IRC, segundo o n.º 1 do artigo 117º do CIRC, o processo
declarativo compreende a apresentação de todos os anos, a enviar, por transmissão
eletrónica de dados, as seguintes declarações:
Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação;
Declaração periódica de rendimentos – Modelo 22;
Declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA).
Para além destas declarações, os sujeitos passivos de IRC, com exceção dos isentos nos
termos do artigo 9.º do CIRC, são obrigados a manter em boa ordem, durante um prazo
de 10 anos, um Processo de documentação fiscal (dossier fiscal)30
.
Aquando o encerramento de contas, a entrega do Modelo 22 do IRC tem como prazo
limite até ao dia 31 de Maio e a entrega da IES até 31 de Julho. É de notar que no ano
30
Abordado no Ponto 2.4 – Arquivo de Documentos
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 141
decorrente, o prazo de entrega da Modelo 22 foi alargado até ao dia 3 de Junho de 2011,
bem como o prazo de entrega da IES para o dia 15 de Agosto de 2011.
5.2 Declaração periódica de rendimentos
Os sujeitos passivos de IRC, são obrigados a apresentar uma declaração periódica de
rendimentos (Modelo 22), a qual servirá para efetuar a liquidação do imposto (anexo
44), de modelo oficial, devendo ser-lhe junto os anexos nela mencionados, os quais
farão parte integrante daquela declaração.
Esta declaração deve ser apresentada pelas:
Entidades residentes, que exerçam ou não, a título principal, atividade de
natureza comercial, industrial ou agrícola, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do
art.º 117.º.
Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português.
Entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português e
neste obtenham rendimentos imputáveis a estabelecimento estável aí situado,
desde que relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título
definitivo (Caiado e Madeira, 2008).
De acordo com o artigo 45º do CIRC, o IRC tratando-se de um imposto sobre o
rendimento íntegra algumas medidas de tributação sobre a despesa, tendo em vista
controlar excessos dos sujeitos passivos, nomeadamente despesas.
O lucro tributável das entidades que exerçam a título principal, uma atividade de
natureza comercial, industrial ou agrícola, é quantificado partindo do resultado líquido
do exercício apurado, adicionada das variações patrimoniais positivas e deduzido das
variações patrimoniais negativas, não refletidas naquele resultado, sendo adicionados e
deduzidos os ajustamentos previstos no CIRC.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 142
A declaração periódica a que se refere o artigo 120º do CIRC deve ser enviada,
anualmente, até ao último dia do mês de Maio pelo TOC, independentemente de esse
dia ser útil ou não útil., por transmissão eletrónica de dados, pelo site www.finanças.
gov.pt Após submetida e validada a declaração (sem erros), é enviada por via postal
para a morada do sujeito passivo, um comprovativo de entrega.
5.2.1 Preenchimento da Modelo 22
O preenchimento da Declaração Modelo 22 (Anexo 31), resulta da obrigatoriedade
imposta pela alínea b) do n.º1 do artigo 117.º do CIRC, que tem por objetivo a
determinação da matéria coletável e o cálculo do IRC.
A Modelo 22 é constituída por três quadros principais que representam as três fases do
apuramento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, nomeadamente:
1) Fase I – Apuramento do Lucro Tributável: obtêm-se através do Quadro 07;
2) Fase II – Apuramento da Matéria Coletável: obtêm-se através do Quadro 09;
3) Fase III – Cálculo do Imposto: realiza-se no Quadro 10.
Quadro 01 ao Quadro 05
Nestes quadros estão integrados a identificação do período de tributação, a empresa
como sujeito passivo, o tipo de sujeito passivo, o regime de tributação, as características
da declaração, a identificação do representante legal e do TOC que preenche a
declaração.
Quadro 07 – Apuramento do Lucro Tributável (Fase I)
O quadro 07 da declaração periódica de rendimentos tem a finalidade de transformar o
Resultado Líquido do Exercício (RLE) em Lucro Tributável ou Prejuízo Fiscal
dependendo se o valor calculado for maior ou menor que zero.
Segundo o nº1 do artigo 17º do CIRC:
“O lucro tributável das pessoas colectivas e outras entidades mencionadas na alínea
a) do n.º 1 do artigo 3º é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 143
exercício e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo
período e não refletidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade
e eventualmente corrigidos nos termos deste Código.”
De modo a permitir o correto apuramento do Lucro Tributável é necessário que a
contabilidade deva estar organizada, bem como reproduzir todos os cálculos realizados
pelo mesmo e ser organizada e transparente de modo a que os resultados das operações
e variações patrimoniais sujeitas ao regime geral de IRC possuem claramente distinguir
se das restantes (alíneas a) e b) do nº3 do artigo 17º do CIRC).
Campo 701 → 5.939,44€. Corresponde ao valor do Resultado Líquido do Exercício
calculado anteriormente no apuramento de resultados – conta 88.
Campo 708 → 5.939,44€. Corresponde à soma do resultado líquido (campo 701), das
variações patrimoniais positivas (campo 702 e 703) e alteração do regime fiscal dos
contratos de construção (correções positivas, campo 706) deduzida das variações
negativas (campo 704 e 705) e correções negativas (campo 707).
Campo 710 → 943,72€. Neste campo devem ser acrescidos os gastos relativos a
períodos de tributação anteriores que não se enquadrem no artigo 18º, nº2 do CIRC.
Campo 719 → 2.020,83€. As depreciações e amortizações resultantes da reavaliação
não ao abrigo de legislação de carácter fiscal, não são aceites como gastos fiscais
nos termos do artigo 34.º, n.º 1 do CIRC. É também de incluir neste campo as perdas
por imparidade de ativos depreciáveis ou amortizáveis que não sejam aceites
fiscalmente como desvalorizações excecionais, no período de tributação em que
ocorrem, vindo a ser deduzidas nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do CIRC.
Campo 724 → 2.104,08€.Deve ser acrescido neste campo o valor da estimativa do IRC
e das respetivas derramas (derrama municipal e estadual). Trata-se do valor do IRC
estimado - conta 24.1.3, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 45.º do CIRC.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 144
Campo 728 → 865,12€. De acordo com a alínea d) do n.º1 do artigo 45.º do CIRC, as
multas e outras penalidades, são acrescidas ao lucro tributável.
Campo 753 → 11.873,19€. Soma dos campos 708 a 752.
Campo 776→ 0€. Corresponde ao somatório dos campos 754 a 775, referente às
correções fiscais a deduzir ao resultado liquido do exercício, (a empresa “Contab3,
Lda.” não efetuou nenhuma correção).
Campo 778→ 11.873,19€. Preenchido quando o valor do campo 753 é superior ou
igual ao valor do campo 776, assim empresa “Contab3, Lda.” obteve um lucro
tributável; Valor a transportar para o campo 302 do quadro 09
Campo 701 – Resultado Líquido do Período 5.939,44€
Campo 710 – Correções relativas a períodos de tributação anteriores
(art.º18.º, n.º2) (+) 943,72€
Campo 719 – Depreciações e amortizações (art.º 34.º, n.º 1), perdas
por imparidade de ativos depreciáveis ou amortizáveis (art.º35.º,n.º4)
e desvalorizações excecionais (art.º 38.º), não aceites como gastos
(+) 2.020,83€
Campo 724 – IRC e outros impostos que direta ou indiretamente
incidam sobre os lucros [art.º45.º, n.º1, alínea a)] (+) 2.104,08€
Campo 778 – Lucro Tributável (=) 11.873,19€
Quadro 4: Cálculo do Lucro Tributável
Fonte: Elaboração Própria
O apuramento do lucro tributável é o somatório do Campo 701 + Campo 710 + Campo
719 + Campo 724.
Quadro 08 – Regimes de Taxa
Este quadro é preenchido exclusivamente por sujeitos passivos com rendimentos
sujeitos a redução de taxa ou com rendimentos imputáveis às regiões autónomas.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 145
Quadro 09 – Apuramento da Matéria Coletável (Fase II)
Depois de devidamente preenchido o Quadro 07, alguns dos valores aí presentes são
transportados para o Quadro 09, como referido anteriormente.
Neste quadro pretende-se apurar a matéria coletável que segundo a alínea a) do nº1 do
artigo 15º do CIRC se calcula através da seguinte fórmula:
MC= Lucro Tributável – Deduções (Prejuízos Fiscais Deduzidos + Benefícios Fiscais)
Assim, no caso da “Contab3,Lda” a matéria coletável é de:
MC = 11.873,19€ - 7.962,18€= 3.911,01€
Estes valores estão presentes nos Campos 302 e 309, respetivamente, pelo que a
Matéria Coletável é de 3.911,01€ (Campo 311).
Quadro 10 – Cálculo do Imposto (Fase III)
Campo 351→ 488,88€. Corresponde ao valor da Coleta. A “Contab3,Lda”, está sujeita
à taxa de 12,5%, (conforme abordado no Ponto 4.1.3 – Apuramento de Resultados).
Segundo o nº1 do artigo 87º do CIRC, a coleta calcula-se pela seguinte fórmula:
Coleta = Matéria Coletável ×Taxa
Coleta = 3.911,01€ x 12,5% = 488,88 €
Conforme está presente no Campo 351.
Campo 356→ 488,88€. Equivale ao valor do pagamento especial por conta efetuado
pela empresa, este valor deverá constar na conta 24.1.1.2 no balancete de Dezembro. O
montante dos pagamentos especiais por conta são preenchidos automaticamente pelo
sistema. O sujeito passivo pode alterar os valores, mas deve solicitar a correção da
informação constante do sistema de cobrança à Direção de Serviços de Cobrança, sem a
qual as correções não produzirão efeitos.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 146
Campo 364→ 178,10€. Regista o valor da Derrama, cuja taxa incide sobre o valor do
lucro tributável. Como a empresa “Contab3,Lda”exerce a sua atividade no Município
de Lisboa, a taxa de Derrama a aplicar é de 1,5%, conforme abordado no Ponto 4.1.3 –
Apuramento de Resultados. Logo o seu cálculo é efetuado desta forma:
11.873,19€×1,5% = 178,10€
Campo 365→ 1.437,11€. Corresponde ao valor das tributações autónomas. O artigo
88.º do CIRC indica que algumas despesas são tributadas autonomamente.
Campo 367→ 1.615,21€. Regista o Total a Pagar, isto porque, no caso da “Contab3,
Lda.,” o valor total da soma do Campo 364 com o Campo 365 é maior que 0.
Se a soma fosse menor que 0, o valor respetivo deveria ser indicado no Campo 368,
Total a Recuperar.
Quadro 11 – Outras Informações
Campo 410→ 136.226,33€. Corresponde ao total de rendimentos do período.
Campo 411→ 118.066,71€. Corresponde ao volume de negócios do período.
Campo 421→ 12.862,40€. Regista os encargos com viaturas, segundo o artigo 88º, nº3,
al. a).
Campo 414→ 452,21€. Corresponde às despesas de representação, abordado no artigo
88º, nº3.
Campo 415→ 2.112,93€. Corresponde aos encargos com ajudas de custos e de
compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, segundo o nº9 do
artigo 88º.
Quadro 12 – Retenções da Fonte
Os valores deste quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 147
5.3 Informação Empresarial Simplificada (IES)
A Informação Empresarial Simplificada (IES) – Declaração Anual (DA) “consiste na
prestação da informação de natureza fiscal, contabilística e estatística respeitante ao
cumprimento de um conjunto de obrigações legais (…) através de uma declaração
única transmitida por via eletrónica” (Caiado e Madeira, 2008: 390).
A criação da IES/DA (anexo 45), com o Decreto-Lei nº8/2007, de 17 de Janeiro,
permitiu aos sujeitos passivos constituir uma nova forma de entrega da informação da
empresa a nível estatístico, fiscal e contabilístico, agregando deste modo, num único
documento o cumprimento de quatro obrigações legais diferentes.
Deste modo, no que respeita às sociedades e aos empresários em nome individual com
contabilidade organizada, a IES compreende as seguintes obrigações fiscais:
a) A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista na
alínea c) do n.º1 do artigo 117º do Código do IRC;
b) O registo da prestação de contas, nos termos previstos na legislação do registo
comercial;
c) A prestação de informação de natureza ao Instituto Nacional de Estatística (INE),
nos termos previstos na Lei do Sistema Estatístico Nacional e em outras normas,
designadamente emanadas da União Europeia;
d) A prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins
estatísticos ao Banco de Portugal, de acordo com o estabelecido na respetiva lei
orgânica, incluindo a que decorre da participação do Banco de Portugal no
Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Com a criação da IES/DA, toda a informação que as empresas têm de prestar
relativamente às suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e
perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários únicos
submetidos por via eletrónica, aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 148
Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8/2008, de 03 de Janeiro e
Portaria nº 333-B/2009, de 01de Abril.31
A IES é entregue através do preenchimento de formulários únicos, aprovados pela
Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro. Os formulários são entregues eletronicamente
ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, nos termos em que hoje é
entregue a Declaração Anual.
A entrega da Declaração Anual é obrigatório para todos os sujeitos passivos de IRC,
incluindo os isentos nos termos dos artigos 8.º e 9.º do respetivo Código, e para os
sujeitos passivos de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade
organizada ou que, em qualquer caso, sejam obrigados à entrega de um dos anexos de
IRS, IVA ou IS (Imposto de Selo).
De acordo com o artigo 130º do CIRC, todos os sujeitos passivos de IRC, há exceção
dos isentos nos termos do artigo 9º do referido código, são obrigados a constituir e
manter um processo de documentação fiscal (dossier fiscal) relativo a cada período de
tributação.
Este dossier deverá conter os documentos constantes do mapa anexo à Portaria nº
359/2000, de 20 de Junho, o qual deve ser constituído até à data limite de entrega da
IES e, em regra, dever ser mantido no domicílio do sujeito passivo, em boa ordem e
durante o prazo de 10 anos.
Os passos a percorrer para entregar a IES – e, com essa entrega, cumprir de uma vez 4
obrigações legais distintas – são os seguintes:
1.º Aceder ao site de Internet em www.portaldasfinancas.gov.pt;
2.º Escolher entregar a IES e preencher a declaração diretamente ou abrir e enviar o
ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações
legalmente estabelecidas;
31
Apontamentos da disciplina de Contabilidade Financeira II
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 149
3.º Submeter eletronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é
automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de
contas;
4.º Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.
Após a submissão eletrónica da IES, é gerada automaticamente uma referência que
permitirá o pagamento deste acto de registo no multibanco ou através de homebanking,
no prazo de 5 dias úteis. O preço único que as empresas pagam pelo registo da prestação
de contas é de 85,00€.
O incumprimento das obrigações integradas na IES é sancionado nos termos previstos
na legislação respeitante a cada uma dessas obrigações. Isto significa que se a IES não
for entregue, a empresa em causa fica sujeita às sanções previstas na legislação fiscal,
na legislação do registo comercial e na legislação do sistema estatístico nacional.
5.3.1 Preenchimento da IES
A IES/DA é constituída pela folha de rosto, a qual tem 10 campos onde será inserida a
informação geral da empresa e 21 anexos, os quais serão preenchidos consoante a
atividade da empresa ou a situação do sujeito passivo.
Tomando como exemplo para preenchimento da IES da empresa “Contab3, Lda.,”
(Anexo 45), verifica-se que a mesma é composta pela folha de rosto e anexos,
exemplificando:
Folha de Rosto
A Folha de Rosto é um formulário que tem como âmbito a identificação do sujeito
passivo, assim como, a caracterização da declaração em causa.
A folha de rosto é constituída por vários quadros, sendo eles:
Quadro 01→Período de Tributação
Quadro 02→Área de sede, Estabelecimento estável
Quadro 03→Identificação do sujeito passivo
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 150
Quadro 04→Designação da Atividade Económica e Estabelecimento
Quadro 05→Anexos que devem acompanhar a declaração
Quadro 06→Declarações especiais
Quadro 07→Tipo de declaração
Quadro 08→Situação da empresa
Quadro 09→Identificação do sujeito passivo ou representante legal e do TOC
Quadro 10→Acontecimentos marcantes
Anexos que acompanham a IES
O Anexo A diz respeito às entidades residentes que exercem, a título principal,
atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com
estabelecimento estável. Deve ser substituído pelo Anexo A1, se as entidades residentes
que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola tenham
contas consolidadas.
O Anexo B diz respeito a empresas do sector financeiro, sendo que, se tiverem contas
consolidadas deve ser preenchido o Anexo B1.
O anexo C é preenchido por empresas do sector segurador. Se estas empresas tiverem
as suas contas consolidadas deve ser preenchido o Anexo C1.
O anexo D consiste no registo das prestações de contas de entidades residentes mas que
não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola.
O anexo E deve ser preenchido com os elementos contabilísticos e fiscais das entidades
não residentes sem estabelecimento estável.
O anexo F consiste na apresentação dos benefícios fiscais.
No anexo G, são especificados os regimes especiais.
O anexo H trata das operações relativas a IRC com não residentes.
O anexo I consiste no registo das contas anuais dos estabelecimentos individuais e de
responsabilidade limitada.
O anexo L trata os elementos contabilísticos e fiscais.
O anexo M consiste nas operações realizadas em espaço diferente da sede.
O anexo N trata os regimes especiais.
O anexo O é de evidenciar que se trata do Mapa Recapitulativo de Clientes e que o
anexo P é o Mapa Recapitulativo de Fornecedores.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 151
O anexo Q trata dos elementos contabilísticos e fiscais.
O anexo R diz respeito á localização da empresa.
O anexo S diz respeito a empresas no setor financeiro.
Por fim, o anexo T diz respeito a empresas no setor segurador.
A empresa “Contab3, Lda.,” preenche apenas os anexos A, L, e o R como se pode
comprovar pelos anexos.
Anexo A - IRC
Quadro 03→ é preenchido com base nos elementos da Demonstração de Resultados
por Naturezas referentes ao exercício de 2009, a estrutura está de acordo com o POC.
Quadro 03-A→ Este quadro é preenchido com base nos valores da Demonstração de
Resultados por Naturezas referentes ao exercício de 2010 e está de acordo com a
estrutura do SNC.
Quadro 04-A→ é preenchido com base no balanço do período de 2010 e seguintes.
Quadro 04-B→ é referido neste quadro a demonstração das alterações ao capital
próprio.
Quadro 04-C→ corresponde à demonstração de fluxos de caixa.
Quadro 05-A→ preenchimento com base no Anexo ao Balanço e Demonstração de
Resultados (ABDR).É importante salientar que a empresa apresenta valores no Campo
0508-A, que diz respeito à quantia escriturada e movimentos do período em ativos fixos
tangíveis. Os movimentos no ativo fixo tangível, as depreciações e respetivas
imparidades fazem-se refletir neste campo. Discrimina os valores iniciais do ativo fixo
tangível, as alienações que possam ter ocorrido, transferências e abates de modo a fazer
o apuramento dos valores finais. No Campo 0526-A diz respeito ao imposto sobre o
rendimento, no qual é discriminado os valores do Resultado Antes de impostos, o
Imposto corrente, entre outros, valores abordados no Ponto 4.1.3 – Apuramento de
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 152
Resultados. No Campo 05282-A consiste nas dívidas registadas como cobrança
duvidosa, isto é as imparidades de dívidas a receber, evidenciando o período em mora.
No Campo 05283-A compreende um conjunto de informação detalhada sobre algumas
rubricas do Balanço e da Demonstração dos Resultados. O Campo 0529-A e regista o
número de pessoas ao serviço e número de horas trabalhadas e os respetivos gastos com
o pessoal. No Campo 0530-A corresponde a um anexo de divulgações exigidas por
diplomas legais, descrevendo a informação por atividades económicas e por mercados
geográficos (interno, comunitário e extra-comunitário). No Campo 0531-A descreve o
capital próprio da empresa.
Quadro 06→ compreende um conjunto de informação detalhada sobre acerca do
desdobramento de algumas rubricas do balanço e da demonstração de resultados, bem
como informação adicional que caracteriza a situação da empresa.
Quadro 07→ neste quadro está indicada a deliberação de aprovação de contas e a
aplicação dos resultados do exercício. Comprova que a deliberação e aprovação de
contas foi tomada por unanimidade. A empresa teve resultados transitados de
( . 4 ,37€).
Quadro 08→ permite confirmar que a empresa cumpriu com as exigências legais,
nomeadamente, ao nível do Relatório de Gestão (artigo 66.º do CSC) e da Certificação
Legal das Contas, quando aplicável, conforme artigo 262.º e 451.º do CSC.
Anexo L – IVA
O anexo L deve ser enviado por todos os sujeitos passivos abrangidos pela obrigação a
que se refere alínea c) do n.º1 do art.º 29.º do CIVA.
Quadro 03→ devem ser indicados neste quadro os valores que respeitem a operações
ativas internas, líquidos de quaisquer regularizações (abatimentos, descontos, anulações,
etc. No Campo L01 será colocado o valor referente às existências à taxa reduzida, no
Campo L02 será colocado o valor referente às existências à taxa intermédia (249,84€) e
no Campo L03 e L09, respetivamente, será incluído o valor das existências à taxa
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 153
normal e o valor das transmissões de bens à taxa normal (109.841,87€).O Campo L10
consiste nas transmissões de bens e prestações isentas ou não sujeitas com direito à
dedução, segundo a alínea b) do nº1 do artigo 20º do CIVA. (975,00€)
Quadro 04→ trata das operações internas passivas, isto é, as aquisições de bens e
serviços, dispostas de modo idêntico ao indicado no quadro anterior, e onde é
preenchido o Campo L31 referente a aquisição de outros bens e serviços com um saldo
total de 49.441,74€ e o Campo L36 referente ao ativo fixo tangível com um saldo total
de 64.879,81€.
Quadro 05→ este quadro refere-se, a operações com o exterior, nomeadamente,
transmissões e aquisições intracomunitárias de bens e serviços e importações e
exportações. A “Contab3, Lda.,” adquiriu uma aquisição intracomunitária de um ativo
fixo tangível de 2.8 0,30€.
Quadro 06→ são registados os valores relativos ao imposto suportado pela empresa,
que está apto para ser deduzido, nos termos dos artigos 19.º a 26.º do CIVA. O quadro
encontra-se dividido por taxas de IVA e tipos de bens, designadamente, existências,
imobilizado e outros bens e serviços. No Campo L54 o IVA suportado pela empresa à
taxa reduzida é de 72,18€, e no Campo L56 o Iva suportado pela empresa à taxa normal
é de .358,37€.
Quadro 07→ serve para indicar a ocorrência ou não de recebimentos antecipados, que
neste caso não se verificaram.
Anexo R – IE
Destina-se a indicar o número de estabelecimentos da empresa, bem como a sua
localização, dentro ou fora do território nacional. É preenchido por obrigação de ser
entregue juntamente com o Anexo A, onde são apenas preenchidos os Quadros de 01
ao 05 pela sociedade “Contab3, Lda.”
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 154
5.4 Modelo 10
A Declaração Modelo 10, aprovada pela Portaria nº 1145/2004, de 30 de Outubro, veio
substituir o Anexo J da Declaração Anual, e deve ser entregue até ao final do mês de
Fevereiro de cada ano, contendo informação relativa ao ano anterior, dos rendimentos
devidos ou colocados à disposição de titulares residentes no território nacional e
respetivas retenções na fonte.
A apresentação do Modelo 10 após o prazo referido, fica sujeita ao pagamento de uma
coima, de acordo com o previsto no Regime Jurídico das Infrações Fiscais não
Aduaneiras.
A declaração deve ser entregue obrigatoriamente pela Internet, através do Portal do
Ministério das Finanças, pelos sujeitos passivos de IRC ainda que isentos, subjetiva ou
objetivamente; e pelos sujeitos passivos de IRS que exerçam atividade profissional ou
empresarial (categoria B), com ou sem contabilidade organizada.
Para além do envio via internet a declaração poderá ser entregue em papel pelas pessoas
singulares que não exerçam atividades profissionais ou empresariais e tenham pago
rendimentos de trabalho dependente.
Segundo a Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro foi aprovada a nova declaração
modelo 10, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as
alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 137.º do Código do
IRC.
Devem ser declarados os rendimentos:
Auferidos por residentes em território nacional;
Sujeitos a IRS, incluindo os isentos que estejam sujeitos a englobamento;
Vencidos, colocados à disposição do seu titular, liquidados ou apurados, variando
conforme o casos, se enquadráveis na categoria E (Rendimento de Capitais) do IRS
quando sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 155
Sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte, conforme resulta dos artigos
94º e 97º do CIRC;
Pagos ou colocados à disposição do respetivo titular, quando enquadráveis nas
categorias A, B, F, G e H do IRS.
No anexo 46 apresenta-se a Declaração Modelo 10 da empresa “Contab3, Lda.”
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 156
Conclusão
A realização deste estágio resultou, sem qualquer dúvida, de uma experiência
enriquecedora e benéfica, visto que, derivou da conciliação entre as bases obtidas ao
longo do curso e as adquiridas no mesmo, de modo a adquirir alguns conceitos que na
teórica não estavam bem definidos, originando deste modo, uma melhor perfeição a
nível profissional.
Como estagiária permitiu ainda a avaliação do meu próprio desempenho, de conseguir
compromissos no desenvolvimento de determinadas tarefas, de cumprir prazos, de
trabalhar com as mais derivadas pessoas e de estabelecer prioridades no mundo
profissional.
O facto do trabalho exercido, não se ter focado em apenas um ou outro aspeto da
atividade contabilística, mas sim, em diversas atividades, desde o arquivo dos
documentos até ao lançamento em suporte informático da respetiva informação
contabilística, a participação no processo de algumas atividades do encerramento de
contas, entre outras, fez-me ter a perceção do exercício da atividade profissional dos
Técnicos Oficiais de Contas, alertando-me para a correta metodologia a adotar.
Inicialmente, senti bastantes dificuldades, que foram sendo superadas ao longo do
período de estágio. Procurei sempre ultrapassá-los pesquisando em manuais, na internet
e tive sempre alguém que se disponibilizou para esclarecer as dúvidas com que me
confrontei.
No decorrer do estágio, penso ter correspondido e alcançado eficazmente os objetivos
inicialmente propostos, pois desde o princípio procurei desempenhar as funções que me
foram distribuídas sempre com o maior empenho, dinamismo e profissionalismo.
Em suma, o estágio e a realização do presente relatório contribuíram de um modo muito
significativo para a minha vida profissional futura, pois tive a possibilidade de vivenciar
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 157
um ambiente de trabalho onde estiveram presentes as mais diversas situações típicas de
um profissional de contabilidade, contribuindo assim para uma maior vontade de
aprender.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 158
Bibliografia
Legislação
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (2010);
Comissão de Normalização de Contabilidade (CNC, 2009). Decreto-Lei n.º
158/2009. Aprovação do Sistema de Normalização Contabilística. Diário da
República, 1.ª Série, n.º133, de 13 de Julho;
Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril;
Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho;
Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro;
Despacho n.º 8603-A/2010;
Estatuto dos Benefícios Fiscais (2010);
Ministério das Finanças (MF, 2007). Decreto-Lei n.º8/2007. Diploma que cria a
Informação Empresarial Simplificada. Diário da Republica, 1.ª Série, n.º 17, 17
de Janeiro;
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC, 2011): Sistema de Informação
de Técnico Oficial do Contas, Código das Sociedades Comerciais, Lisboa;
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC, 2011): Sistema de Informação
do Técnico Oficial de Contas, Código do Imposto sobre o Rendimento de
Pessoas Coletivas, Lisboa. OTOC, Fevereiro;
Ordem dos técnicos Oficiais de Contas (OTOC, 2011), Sistema de Informação de
Técnico Oficial de contas, Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; e
Estatuto dos Benefícios Fiscais Lisboa. OTOC, Fevereiro;
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC, 2010): Sistema de Informação
de Técnico Oficial de contas, Regulamento de Estágio;
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC, 2010): Sistema de Informação
de Técnico Oficial de contas, Código Deontológico;
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 159
Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;
Portaria nº1011/2009, D.R. n.º 175, 1.ª Série, de 9 de Setembro;
Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (2010);
Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas; Ordem dos
Técnicos Oficiais de Contas (OTOC, 2011): Sistema de Informação do Técnico
Oficial de Contas, Regulamento de Estágio, Lisboa. OTOC.
Livros consultados:
Nabais, C. (2009). Prática Financeira I: Análise Económica & Financeira. 5ª ed.
Lisboa: Lidel;
Pereira, Manuel H. Freitas (2007) - Fiscalidade. 2ª Edição: Almedina;
Rodrigues, J. (2009). Sistema de Normalização Contabilística Explicado. Lisboa:
Porto Editora;
Silva, Eusébio Pires da; Tânia, Alves de Jesus; Silva, Ana Cristina Pires da –
2010, Contabilidade Financeira - Casos Práticos – Letras e Conceitos, Lda.;
Sistema de Normalização Contabilística – 2009, Porto Editora;
Silva, Eduardo Sá; Queirós, Mário – 2009, Gestão Financeira – Análise de
Investimentos;
Vida Económica.
Internet
www.ies.gov.pt
www.portaldasfinancas.gov.pt
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/
www.seg-social.pt
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 160
Material de Apoio
David, Fátima – 2009/2010, Gestão Financeira, Instituto Politécnico da Guarda;
Simões, João – 2009/2010, Contabilidade Financeira III, Instituto Politécnico da
Guarda;
Simões, João – 2008/2009, Contabilidade Financeira II, Instituto Politécnico da
Guarda;
Simões, Victor – 2009/ 2010, Auditoria Financeira, Instituto Politécnico da
Guarda.
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 161
Índice de Anexos
Anexo 1: Fatura de Prestação de Serviços (território nacional) .................................... 164
Anexo 2: Recibo de uma Prestação de Serviços (território nacional) ........................... 166
Anexo 3: Fatura de Prestação de Serviços (mercado intracomunitário) ....................... 168
Anexo 4: N/Nota de Crédito ......................................................................................... 170
Anexo 5: Compra de um Ativo Fixo Tangível ............................................................. 172
Anexo 6: Fatura referente a um trabalho especializado ................................................ 174
Anexo 7: Honorários ..................................................................................................... 176
Anexo 8: Fatura referente a compra de material de escritório ...................................... 178
Anexo 9: Nota de Crédito referente à devolução de material de escritório .................. 180
Anexo 10: Fatura/Recibo da Eletricidade ..................................................................... 182
Anexo 11: Venda a dinheiro de Combustível ............................................................... 184
Anexo 12: Mapa de Depreciações e Amortizações – mapa 32.1 .................................. 186
Anexo 13: Fatura/Recibo da Água ................................................................................ 189
Anexo 14: Fatura/Recibo da Optimus ........................................................................... 192
Anexo 15: Recibo dos Correios .................................................................................... 194
Anexo 16: Recibo de uma Renda .................................................................................. 196
Anexo 17: Recibo de um Seguro de Automóvel ........................................................... 198
Anexo 18: Recibo de um Seguro de Acidentes de Trabalho ........................................ 200
Anexo 19: Fatura/Recibo de um ALD .......................................................................... 202
Anexo 20: Fatura/Recibo de uma Locação Financeira ................................................. 204
Anexo 21: Despesas Bancárias ..................................................................................... 206
Anexo 22: Recibos de Vencimento e Recibo em duplicado ......................................... 208
Anexo 23: Tabela das Contribuições para a Segurança Social ..................................... 212
Anexo 24: Tabelas das Retenções na Fonte .................................................................. 215
Anexo 25: Declarações das Remunerações On-line .................................................... 221
Anexo 26: Balancete do mês de Junho ......................................................................... 225
Anexo 27: Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto de Selo ................. 234
Anexo 28: Declaração Periódica do IVA ..................................................................... 236
Anexo 29: Documento de Pagamento do IVA ............................................................. 239
Anexo 30: Declaração Recapitulativa .......................................................................... 241
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 162
Anexo 31: Declaração Periódica de Rendimentos-Modelo 22 ..................................... 243
Anexo 32: Fatura de uma compra (mercado nacional) ................................................. 250
Anexo 33: V/Nota de Crédito ....................................................................................... 252
Anexo 34: Fatura de uma compra (mercado externo) ................................................... 254
Anexo 35: Fatura de uma compra (mercado intracomunitário) .................................... 256
Anexo 36: Reconciliação Bancária ............................................................................... 258
Anexo 37: Balancete em 31 de Dezembro .................................................................... 260
Anexo 38: Balancete de Regularizações (mês 13) ....................................................... 271
Anexo 39: Balancete de Regularizações da empresa “Computers & Cientist, Lda.” . 282
Anexo 40: Balancete de Apuramento de Resultados (mês 14) ..................................... 291
Anexo 41: Balancete Final (mês 15) ............................................................................. 302
Anexo 42: Balanço ........................................................................................................ 313
Anexo 43: Demonstração de Resultados por naturezas ................................................ 316
Anexo 44: Pagamento de Autoliquidação de IRC ....................................................... 318
Anexo 45: IES/DA ........................................................................................................ 320
Anexo 46: Modelo 10 ................................................................................................... 375
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 163
ANEXOS
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 164
ANEXO 1
Fatura de Prestação de Serviços
(território nacional)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 166
ANEXO 2
Recibo de uma Prestação de Serviços
(território nacional)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 168
ANEXO 3
Fatura de Prestação de Serviços
(mercado intracomunitário)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 170
ANEXO 4
N/Nota de Crédito
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 172
ANEXO 5
Compra de um Ativo Fixo Tangível
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 174
ANEXO 6
Fatura referente a um trabalho especializado
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 176
ANEXO 7
Honorários
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 178
ANEXO 8
Fatura referente a compra de material de escritório
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 180
ANEXO 9
Nota de Crédito referente à devolução de material de
escritório
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 182
ANEXO 10
Fatura/Recibo da Eletricidade
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 184
ANEXO 11
Venda a dinheiro de Combustível
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 186
ANEXO 12
Mapa de Depreciações e Amortizações – mapa 32.1
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 189
ANEXO 13
Fatura/Recibo da Água
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 192
ANEXO 14
Fatura/Recibo da Optimus
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 194
ANEXO 15
Recibo dos Correios
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 196
ANEXO 16
Recibo de uma Renda
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 198
ANEXO 17
Recibo de um Seguro de Automóvel
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 200
ANEXO 18
Recibo de um Seguro de Acidentes de Trabalho
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 202
ANEXO 19
Fatura/Recibo de um ALD
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 204
ANEXO 20
Fatura/Recibo de uma Locação Financeira
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 206
ANEXO 21
Despesas Bancárias
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 208
ANEXO 22
Recibos de Vencimento e Recibo em duplicado
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 212
ANEXO 23
Tabela das Contribuições para a Segurança Social
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 215
ANEXO 24
Tabelas das Retenções na Fonte
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 221
ANEXO 25
Declarações das Remunerações On-line
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 225
ANEXO 26
Balancete do mês de Junho
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 234
ANEXO 27
Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e
Imposto de Selo
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 236
ANEXO 28
Declaração Periódica do IVA
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 239
ANEXO 29
Documento de Pagamento do IVA
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 241
ANEXO 30
Declaração Recapitulativa
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 243
ANEXO 31
Declaração Periódica de Rendimentos-Modelo 22
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 250
ANEXO 32
Fatura de uma compra (mercado nacional)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 252
ANEXO 33
V/Nota de Crédito
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 254
ANEXO 34
Fatura de uma compra (mercado externo)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 256
ANEXO 35
Fatura de uma compra (mercado intracomunitário)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 258
ANEXO 36
Reconciliação Bancária
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 260
ANEXO 37
Balancete em 31 de Dezembro
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 271
ANEXO 38
Balancete de Regularizações (mês 13)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 282
ANEXO 39
Balancete de Regularizações da empresa
“Computers & Cientist, Lda.”
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 291
ANEXO 40
Balancete de Apuramento de Resultados (mês 14)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 302
ANEXO 41
Balancete Final (mês 15)
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 313
ANEXO 42
Balanço
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 316
ANEXO 43
Demonstração de Resultados por naturezas
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 318
ANEXO 44
Pagamento de Autoliquidação de IRC
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 320
ANEXO 45
IES/DA
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 375
ANEXO 46
Modelo 10
Relatório de Estágio [2011]
Tânia Ferreira Página 378
top related