educaÇÃo formal e informal
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EDUCAÇÃO FORMAL E EDUCAÇÃO INFORMAL
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CRESCIMENTO: corresponde ao ganho de
massa corporal registrado ao longo da
vida.
DESENVOLVIMENTO: corresponde a um
conjunto de fenômenos que se refere
a evolução
neuropsicológica e motora da criança.
FATORES INFLUENTES: genéticos,
biológicos, nutricionais e psicológicos
TEORIA DO DESENVOLVIMENTO
JEAN PIAGET
FASES:
Sensório-motor (0 – 2 anos);
Pré-operatório ( 2 – 7,8 anos);
Operatório-concreto ( 8 – 11 anos);
Operatório-formal (12 anos em
diante)
Sensório-motor (0 – 2 anos)
Esse período diz respeito ao
desenvolvimento do recém-nascido e do latente.
É a fase em que predomina o
desenvolvimento das percepções e dos
movimentos.
O desenvolvimento físico é acelerado, pois
se constitui no suporte para o aparecimento de
novas habilidades. O desenvolvimento ósseo,
muscular e neurológico permite a emergência e
novos comportamentos, como sentar-se,
engatinhar, andar, o que propiciará um domínio
maior do ambiente.
PERÍODO PRÉ-OPERATÓRIO - 2 A 7/8 ANOS
Corresponde ao período pré-escolar,
considerado a idade áurea da vida, pois é
nesse período que o organismo se torna
estruturalmente capacitado para o exercício de
atividades psicológicas mais complexas, como
o uso da linguagem articulada. Essa idade é de
fundamental importância na vida humana, por
ser esse o período em que os fundamentos da
personalidade do indivíduo lançados na fase
anterior começam a tomar formas claras e
definidas.
PERÍODO OPERATÓRIO CONCRETO - 8 A 11 ANOS
É a fase escolar. Nesta fase da vida, o
crescimento físico é mais lento do que em
fases anteriores, as diferenças resultantes do
fator sexo começam a se acentuar mais
nitidamente.
Neste estágio a criança desenvolve
noções de tempo, espaço, velocidade, ordem,
casualidade, sendo então capaz de relacionar
diferentes aspectos e abstrair dados da
realidade. Apesar de não se limitar mais a uma
representação imediata, depende do mundo
concreto para abstrair.
PERÍODO OPERATÓRIO FORMAL (12 ANOS EM DIANTE)
Nesta fase a criança, ampliando as
capacidades conquistadas na fase anterior, já
consegue raciocinar sobre hipóteses na medida
em que ela é capaz de formar esquemas
conceituais abstratos e através deles executar
operações mentais dentro de princípios da
lógica formal. Com isso, a criança adquire
"capacidade de criticar os sistemas sociais e
propor novos códigos de conduta: discute
valores morais de seus pais e constrói os seus
próprios (adquirindo, portanto, autonomia)".
SISTEMA
“conjunto de elementos, materiais ou não, que
dependem reciprocamente uns
dos outros, de maneira a formar um todo
organizado” .
SISTEMA ESCOLAR
“(...) entende-se um conjunto de escolas que,
tomando o indivíduo desde a infância até a
maturidade,
desenvolva esta para colocar-se na sociedade
com responsabilidade econômica, civil e
política”.
Estruturas Didáticas do Sistema Escolar
Dimensão Vertical
I - educação básica, formada pela educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Dimensão Horizontal
Modalidades de Ensino: EJA, EAD, TÉCNICA
Estrutura do Sistema Escolar
Conceito: Rede de escolas. É um
subsistema que compreende o conjunto de
escolas.
Estrutura de sustentação- é a estrutura
administrativa do sistema escolar. Constitui-se
de três componentes :Elementos não materiais ;
Entidades mantenedoras e Administração:
ESTRUTURA DO SISTEMA ESCOLAR
.
1.Elementos não-materiais
1.1 Normas:
a) Disposições legais: Leis, decreto.
b) Disposições regulamentares: Portarias
c) Disposições consuetudinárias : ética,
costumes, praxe.
ESTRUTURA DO SISTEMA ESCOLAR
2.Entidades mantenedoras
a) Poder Público: Federal, Estadual ,Distrito
Federal e Municipal
b) Entidades Particulares: Leigas,
confessionais.
c) Entidades Mistas: Autarquias (Recursos
financeiros do poder
público + recursos financeiros particulares)
3.Administração
Compreende os organismos que tem por finalidade a
gestão do sistema escolar.
Princípios da organização conforme a LDB/96 -
órgãos administrativos
Sistema Federal: Ministério da Educação (MEC);
Conselho Nacional de Educação (CNE)
Sistemas Estaduais: Secretaria Estadual de
Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação
(CEE); Delegacia Regional de Educação (DRE) ou
Subsecretaria de Educação
Sistemas Municipais: Secretaria Municipal de
Educação (SME), Conselho Municipal de Educação
(CME)
Organização administrativa, pedagógica e
curricular do sistema de ensino
Sistema federal de ensino: instituições de
ensino mantidas pela União, as instituições de
educação superior e de ensino médio técnico
criadas e mantidas pela iniciativa privada e os
órgãos federais de educação. (Art. 16)
Sistemas de ensino dos estados :
instituições de ensino mantidas pelo poder
público estadual; instituições de ensino
fundamental e médio criadas e mantidas pela
iniciativa privada e os órgãos estaduais de
educação. (Art. 17)
Organização administrativa, pedagógica e
curricular do sistema de ensino
Sistemas de ensino do Distrito Federal -DF:
instituições de ensino mantidas pelo poder
público do DF; as; instituições de ensino
fundamental, médio e de educação infantil
criadas e mantidas pela iniciativa privada. (Art.
17)
Sistemas de ensino dos municípios:
instituições de ensino fundamental, médio e de
educação infantil mantidas pelo poder público
municipal; instituições de educação infantil
criadas e mantidas pela iniciativa privada; os
órgãos municipais de educação. (Art. 19 da
LDB/96)
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO
DISPOSITIVO LEGAL: lei nº 9 394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E
DE ENSINO
Educação Básica:
educação infantil,
ensino fundamental,
ensino médio
Ensino Superior (Art. 21)
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Novidade da Constituição de 1988: dever do
Estado
Finalidade: desenvolvimento integral da
criança de até seis anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social
(Art. 29)
Incumbência dos municípios (Art. 11)
Opções: criar um sistema próprio ou integrar
ao estadual compondo um sistema único de
educação básica (Art. 11 parágrafo único)
Creches para crianças de zero a três anos
Pré-escolas para crianças de quatro a seis
anos (Art. 30)
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Não há obrigatoriedade de cumprir as 800
horas e 200 dias letivos
Avaliação: acompanhamento e registro do
desenvolvimento da criança
Titulação mínima do professor: licenciatura,
normal superior ou normal de nível médio
Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil
(Resolução CNE/CEB n. 1/1999)
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO
ENSINO FUNDAMENTAL
Etapa obrigatória da Educação Básica
Dever do Estado e direito público subjetivo
Não oferecimento: responsabilidade da
autoridade competente (Art. 5º)
Objetivo: formação básica do cidadão (art. 32
da LDB)
Pode ser desdobrado em ciclos, séries anuais,
períodos semestrais, grupos não seriados, por
idade, por competência ou por outra forma
que o processo de aprendizagem requerer
(Art. 23 e 24)
Currículos do ensino fundamental e médio:
parte comum e parte diversificada
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO -ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com
duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se
aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social." (Redação dada pela Lei nº 11.274, de
2006).
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO -ENSINO FUNDAMENTAL
Classificação em qualquer série ou etapa pode-se dar
independente de escolaridade anterior (Art. 24)
Jornada escolar: quatro horas de efetivo trabalho escolar
– aumento progressivo (Art. 34) (PNE - Lei 10.172/2001)
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental – Resolução CNE/CEB n. 2/98
Princípio norteadores: autonomia; responsabilidade,
solidariedade; respeito ao bem comum, aos direitos e
deveres; criticidade; princípios estéticos, sensibilidade;
criatividade e diversidade e manifestações artísticas e
culturais
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO
ENSINO MÉDIO
Última etapa da educação básica
Propedêutico: possibilita prosseguimento de estudos
Preparação para o trabalho
Concepção humanística: preparo para o exercício da
cidadania
Relação teoria e prática (Art. 35)
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO
MODALIDADES DE EDUCAÇÃO
Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio)
constitucionalmente: direito público subjetivo.
Educação Profissional – Decreto 2.208 de 1997- nível básico:
independente da escolarização prévia; nível técnico após ou
concomitante ao ensino médio; nível superior –tecnológico, para
egressos do ensino médio
Educação especial – Dever do Estado (Art. 205 e 208 CF e Art. 58
LDB) _ Declaração de Salamanca/1994: Inclusão – Processo
polêmico
Educação a distância (EAD) – Secretaria de Educação a Distância
(Seed) –MEC: diferentes programas – TV, informática
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO
ENSINO MÉDIO
Resolução CNE/CEB 3/1998 – diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio
Base comum por áreas de conhecimento:
linguagens, códigos e tecnologias; ciências da
natureza, Matemática e suas tecnologias; ciências
humanas e suas tecnologias
Princípios pedagógicos: identidade, diversidade e
autonomia, interdisciplinaridade, contextualização
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
O que diz a LDB ?
Estabelece princípios da gestão escolar:
Art. 2º VIII – gestão democrática do
ensino público na forma desta Lei e da
legislação dos sistemas de ensino;
Art. 14 I - participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola;
II - participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO : O QUE DIZ A LDB ?
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às
unidades escolares públicas de educação básica que
os integram progressivos graus de autonomia
pedagógica e administrativa e de gestão financeira,
observadas as normas gerais de direito financeiro
público.
Art. 12 Os estabelecimentos de ensino (...) terão a
incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
(autonomia pedagógica)
II – administrar seu pessoal e seus recursos
materiais e financeiros; (autonomia administrativa
e financeira)
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO : O QUE DIZ A LDB ?
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às
unidades escolares públicas de educação básica que
os integram progressivos graus de autonomia
pedagógica e administrativa e de gestão financeira,
observadas as normas gerais de direito financeiro
público.
Art. 12 Os estabelecimentos de ensino (...) terão a
incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
(autonomia pedagógica)
II – administrar seu pessoal e seus recursos
materiais e financeiros; (autonomia administrativa
e financeira)
DIMENSÕES DA GESTÃO ESCOLAR
O QUE É GESTÃO ESCOLAR?
RESPONSABILIDADE do diretor da escola, cujo
objetivo é
estabelecer a unidade e integração de todas as
ações do
estabelecimento de ensino, de modo que se
concentrem na
formação e aprendizagem dos alunos.
DIFERENÇA ENTRE
GESTÃO ESCOLAR E ADMINISTRAÇÃO
UMA QUESTÃO PARADIGMÁTICA
NOVA CONCEPÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR
Romper com a divisão radical entre
concepção e execução.
Fortalecer a democratização do processo
pedagógico, valorizando a participação
consciente e responsável de todos que fazem
a escola nas decisões sobre o planejamento e
orientação do seu trabalho e sobre o
funcionamento geral da escola, visando ao
seu contínuo aprimoramento.
NOVA CONCEPÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR
Situada no agir comunicativo, na
intersubjetividade.
Implica numa revisão e transformação do
papel de todos que assumem cargos de
liderança na instituição.
ÁREAS DA GESTÃO EDUCACIONAL
GESTÃO
DIRETORES, SUPERVISORES E COORDENADORES ( GESTORES )
PRINCIPAL FUNÇÃO
Articular a construção coletiva de um projeto
pedagógico,priorizando não só o
desenvolvimento profissional/técnico dos seus
professores e funcionários, porém investindo,
com o mesmo afinco, no desenvolvimento
pessoal desses colaboradores, a partir de um
plano de formação continuada, elaborado com
a participação efetiva dos mesmos.
GESTORES/ LIDERANÇA
Liderar significa conquistar as pessoas,
envolvê-las de forma que coloquem o seu
coração, mente, espírito, criatividade e
excelência a serviço de um objetivo. É
preciso fazer com que se empenhem ao
máximo, na missão, dando tudo pela
equipe.
A liderança legítima deve ser baseada na
autoridade e não no poder.
A autoridade é a essência da pessoa; está
ligada a seu caráter.
GESTORES
Requisitos ao exercício dessa função:
Possuírem sensibilidade e capacidade
empática, a fim de estabelecerem
construtivas relações interpessoais com os
seus orientandos, conhecendo a maneira
particular como cada um(a) atua e reflete
sua prática.
DIMENSÕES DA GESTÃO ESCOLAR
Fundamentação e princípios da
educação e da gestão escolar
Planejamento e organização do
trabalho escolar
Monitoramento de processos e
avaliação de resultados educacionais
Gestão de resultados educacionais
Gestão democrática e participativa
DIMENSÕES DA GESTÃO ESCOLAR
Fundamentação e princípios da educação e da
gestão escolar
Planejamento e organização do trabalho escolar
Monitoramento de processos e avaliação de
resultados educacionais
Gestão de resultados educacionais
DIMENSÕES DA GESTÃO ESCOLAR
Gestão democrática e participativa
Gestão de pessoas
Gestão pedagógica
Gestão administrativa
Gestão do clima e cultura escolar
Gestão do cotidiano escolar
DIMENSÕES DA GESTÃO ESCOLAR
DE ORGANIZAÇÃO
Fundamentação e princípios da educação e
da gestão escolar
Planejamento e organização do trabalho
escolar
Monitoramento de processos e avaliação de
resultados educacionais
Gestão de resultados educacionais
FUNDAMENTOS E PRINCIPIOS DA GESTÃO ESCOLAR
O sentido da educação na sociedade atual
O papel da escola na promoção da formação
e aprendizagem
dos alunos
As determinações da legislação nacional para
a realização da
educação
- Constituição Federal
- LDB
FUNDAMENTOS E PRINCIPIOS DA GESTÃO ESCOLAR
- Diretrizes curriculares
- Plano Nacional de Educação
A mudanças sociais e os desafios
apresentados à educação
O significado e o papel da gestão escolar
As dimensões da gestão escolar
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
• Que tenhamos todos e todas um ótimo aprendizado na disciplina.
CULTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA EDUCACIONAL
Processo de concretização das intenções educativas
Estrutura do Sistema EscolarSISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO
Ensino fundamental -Tem a duração de oito anos
letivos e é obrigatório, e gratuito na escola pública
(art.32). deve ter um mínimo de 800 horas anuais em
200 dias de efetivo trabalho escolar (arts. 24 e 32).
Ensino Médio - Deve ter a duração mínima de três
anos (art. 35), em no mínimo 800 horas e 200 dias
anuais de efetivo trabalho escolar (art. 24).
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