edital nº 011/2019 ano i - 2019€¦ · edital nº 011/2019 prÊmio avanÇos na educaÇÃo ano i -...
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EDITAL Nº 011/2019 PRÊMIO AVANÇOS NA EDUCAÇÃO
ANO I - 2019
A Prefeitura do Município de Barra do Corda - MA, através da Secretaria Municipal de Educação,
torna público o presente edital com as normas que orientarão a seleção de projetos de natureza
pedagógica realizados em 2019 e integralmente concluídos, nas categorias PROFESSOR e ESCOLA,
no âmbito da rede municipal de educação deste município, bem como fixar as diretrizes para a
premiação de ALUNOS do 5º e 9º anos da rede municipal de educação com desempenho
AVANÇADO na avaliação SOMATIVA de Língua Portuguesa e Matemática, no Sistema Estadual de
Avaliação do Maranhão – SEAMA, em 2019.
1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
1.1 Reconhecer o trabalho de Escolas e professores da rede municipal que contribuem de
forma relevante para a melhoria da qualidade da Educação nas etapas da Educação Infantil
e Ensino Fundamental.
1.2 Enaltecer o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das
novas gerações.
1.3 Evidenciar experiências pedagógicas conduzidas por professores e/ou coletivamente, por
meio das escolas municipais, consideradas exitosas e que sejam passíveis de adoção por
outros professores e pelo sistema de ensino municipal.
1.4 Incentivar a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação das
propostas pedagógicas, com fundamentação no Plano Municipal de Educação e na Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
1.5 Valorizar o desempenho de alunos do 5º e 9º anos nas disciplinas Língua Portuguesa e
Matemática, utilizando os resultados da Avaliação Somativa do Sistema Estadual de
Avaliação do Maranhão (SEAMA), em 2019, observando o resultado AVANÇADO.
2. DAS CATEGORIAS PREMIADAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 As categorias premiadas serão: ESCOLA, PROFESSOR E ALUNO.
2.2 Só poderão participar desta seleção as escolas pertencentes à rede municipal de educação
de Barra do Corda, professores e alunos com vínculo com uma das unidades escolar
municipal.
3. DOS PROJETOS
3.1 Na categoria ESCOLA, é preciso que o projeto desenvolvido contemple todas as diretrizes
abaixo:
a) Conduzida por um grupo de servidores1 da rede municipal. O prêmio, se selecionado o
projeto, será de uso exclusivo da escola.
b) O projeto deve ser de autoria e de iniciativa do(s) servidor(es) da escola.
c) O projeto deve ter sido realizado em 2019 e concluído integralmente até a data da
inscrição.
d) Tenha como público-alvo os alunos da unidade escolar. Adicionalmente, poderá a
comunidade figurar como beneficiária da ação.
e) O projeto deve envolver, pelo menos, duas turmas.
f) No ato da inscrição, o diretor da unidade deverá entregar junto com a ficha de inscrição
um relatório escrito e impresso em 03(três) vias contendo:
1. Capa com a identificação do projeto (TÍTULO), nome da escola, equipe responsável.
2. Justificativa (motivos para realização do trabalho).
3. Objetivos.
4. Conteúdos curriculares trabalhados no projeto.
5. Descrição do público-alvo com a indicação aproximada de pessoas alcançadas.
6. Cronograma das ações realizadas.
7. Metodologias (o relato do passo a passo de como a Experiência Educativa de
qualidade foi desenvolvida, destacando as condições de aprendizagem em cada etapa
do trabalho, incluindo a descrição do uso de materiais pedagógicos com recursos de
acessibilidade, ferramentas tecnológicas e outros instrumentos que contribuíram na
execução da proposta).
8. Indicação de parcerias com a comunidade e/ou de outras instituições públicas e/ou
privadas, se houver.
9. Resultados esperados e resultados alcançados (Explicitar de que forma a Experiência
Educativa contribui para o desenvolvimento das competências e habilidades previstas
na BNCC e no Plano Municipal de Educação).
10. Possibilidades de continuidade da ação.
11. ANEXOS/APÊNDICES contendo registro (obrigatório) fotográfico impresso2 (colorido)
e outras fontes que podem comprovar a realização e os resultados dos projetos, como
por exemplo: produções dos alunos (cópias), registros audiovisuais (gravados em CD),
frequências assinadas pelos participantes do evento, etc.
1 Neste caso, os servidores que desempenham atividades de natureza pedagógica-administrativa podem fazer parte da equipe de execução. 2 De entrega obrigatória.
3.2 Na categoria PROFESSOR, é preciso que o projeto desenvolvido contemple todas as
diretrizes abaixo:
a) Conduzida por um professor da rede municipal, independentemente da etapa em que
atue. Caso o projeto tenha sido executado por mais de um professor, no ato da
inscrição, somente um poderá se inscrever como responsável. A organização do evento
premiará somente o professor responsável, não se responsabilizando, assim, pela
divisão do prêmio com outros que porventura tenham participado da ação.
b) O projeto deve ser de autoria e iniciativa do professor responsável.
c) O projeto deve ter sido realizado em 2019 e concluído integralmente até a data da
inscrição.
d) Tenha como público-alvo os alunos da escola em que o professor atua. Adicionalmente,
poderá a comunidade figurar como beneficiária da ação.
e) O projeto deve envolver, pelo menos, uma turma.
f) No ato da inscrição, o professor responsável deverá entregar junto com a ficha de
inscrição um relatório escrito e impresso em 03 (três) vias contendo:
1. Capa com a identificação do projeto (TÍTULO), nome da escola, nome do professor
responsável (Se houver outro professor na equipe, deve informar de quem se trata,
mas a premiação só será para aquele que figurar como professor responsável)
2. Justificativa (motivos para realização do trabalho).
3. Objetivos.
4. Conteúdos curriculares trabalhados no projeto.
5. Descrição do público-alvo com a indicação aproximada de pessoas alcançadas.
6. Cronograma das ações desenvolvidas.
7. Metodologias (o relato do passo a passo de como a Experiência Educativa de
qualidade foi desenvolvida, destacando as condições de aprendizagem em cada etapa
do trabalho, incluindo a descrição do uso de materiais pedagógicos com recursos de
acessibilidade, ferramentas tecnológicas e outros instrumentos que contribuíram na
execução da proposta).
8. Resultados esperados e resultados alcançados (Explicitar de que forma a Experiência
Educativa contribui para o desenvolvimento das competências e habilidades previstas
na BNCC e no Plano Municipal de Educação).
9. Possibilidades de continuidade da ação.
10. ANEXOS/APÊNDICES contendo registro (obrigatório) fotográfico impresso3 (colorido)
e outras fontes que podem comprovar a realização e os resultados dos projetos,
como por exemplo: produções dos alunos (cópias), registros audiovisuais (gravados
em CD), frequências assinadas pelos participantes do evento, etc.
3 De entrega obrigatória.
3.3 Os projetos a que se referem os itens 3.1 e 3.2 poderão ser do tipo: palestras, semanas,
feiras, seminários, projetos didáticos, sequências didáticas e afins.
3.4 No ato da inscrição, as comprovações apresentadas não podem deixar dúvidas quanto à
realização e aos resultados da ação. Portanto, quanto mais comprovações apresentar,
melhor.
3.5 Caso o relatório e as comprovações apresentados suscitem dúvidas aos avaliadores, o
projeto poderá não ser avaliado.
3.6 Cada ESCOLA ou PROFESSOR só poderão inscrever um projeto.
3.7 Em qualquer categoria, se verificadas informações falsas, divergentes ou que configurem
plágio, a escola e/ou professor serão automaticamente excluídos deste processo de seleção.
3.8 Os custos com cópias, impressão, gravação de arquivos audiovisuais, etc. serão de
responsabilidade da ESCOLA ou PROFESSOR.
3.9 Projetos que não se enquadrem nas normas estabelecidas neste edital serão eliminados.
4. DAS REGRAS PARA PREMIAÇÃO DE ALUNOS
4.1 Na categoria ALUNO, é preciso que o estudante tenha alcançado o nível avançado, em 2019,
na avaliação Somativa de Língua Portuguesa e Matemática no Sistema Estadual de
Avaliação do Maranhão - SEAMA.
4.1.1 O critério de desempate é a PROFICIÊNCIA na disciplina, padrão de desempenho
desejável para a etapa e área de conhecimento avaliado.
5. DOS PREMIADOS E PRÊMIOS
Categoria Número máximo de Premiados
Prêmio (um para cada selecionado)
Escola 10 Data show
Professor 10 Notebook
Aluno 10 Tablet
5.1 Em cada categoria, os aprovados em posição superior a 10ª receberão certificados de
menção honrosa.
6. DA SELEÇÃO
6.1 As avaliações serão conduzidas por comissão multidisciplinar nomeada pela SEMED de
Barra do Corda.
6.2 Cada projeto deverá ser avaliado por três avaliadores.
6.3 O ranqueamento será feito considerando a média das notas finais, da maior para a menor,
atribuídas pelos avaliadores, conforme a fórmula a seguir:
MF = PMFav1 + PMFav2 + PMFav3
3
Onde: MF é a Média Final; PMFav1 é a Pontuação Máxima Final do avaliador 1; PMFav2 é
a Pontuação Máxima Final do avaliador 2 e PMFav3 é a Pontuação Máxima Final do
avaliador 3.
6.4 Os critérios de pontuação serão:
CATEGORIA ESCOLA
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO O relatório escrito, incluindo os apêndices/anexos, foi claro e contemplou satisfatoriamente todos os itens previstos no EDITAL
De 0 a 10
Os resultados possuem coerência com os objetivos do projeto De 0 a 10
Os resultados alcançados contribuíram efetivamente para a melhoria do aprendizado dos alunos
De 0 a 10
As ações tiveram a participação dos pais e/ou responsáveis pelos alunos Não 0pt Sim 10pt
A metodologia empregada contribuiu satisfatoriamente para o alcance dos objetivos De 0 a 10
As ações contaram com a participação da comunidade e/ou de outras instituições públicas e/ou privadas.
Não 0pt Sim 10pt
O projeto possui potencial para ser reaplicado em outras escolas De 0 a 10
Na execução do projeto ocorreram ações de inclusão de pessoas com deficiência Não 0pt Sim 10pt
O projeto foi de natureza interdisciplinar Não 0pt Sim 10pt
Na execução do projeto ocorreram ações que contribuíssem para o debate sobre os preconceitos de base racial, religiosa, sexual, etc.
Não 0pt Sim 10pt
PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL (PMF) 100PTS
CATEGORIA PROFESSOR
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
O relatório escrito, incluindo os apêndices/anexos, foi claro e contemplou satisfatoriamente todos os itens previstos no EDITAL
De 0 a 10
Os resultados possuem coerência com os objetivos do projeto De 0 a 10
Os resultados alcançados contribuíram efetivamente para a melhoria do aprendizado dos alunos
De 0 a 10
A metodologia empregada no projeto é adequada à faixa-etária/série do público-alvo De 0 a 10
A metodologia empregada contribuiu satisfatoriamente para o alcance dos objetivos De 0 a 10
Os conteúdos trabalhados levaram em conta a BNCC e outras diretrizes educacionais De 0 a 10
O projeto possui potencial para ser reaplicado em outras escolas De 0 a 10
O projeto contemplou ações de inclusão de pessoas com deficiência Não 0 pt Sim 10 pt
O projeto foi efetivamente de natureza interdisciplinar Não 0 pt Sim 10 pt
Na execução do projeto ocorreram ações que contribuíssem para o debate sobre os preconceitos de base racial, religiosa, sexual, etc.
Não 0pt Sim 10pt
PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL (PMF) 100PTS
6.5 Na hipótese de empate na categoria ESCOLA, serão considerados, na seguinte ordem, e até
que não haja mais essa situação, os seguintes quesitos:
a) Maior média da pontuação no item “O projeto contemplou ações de inclusão de pessoas
com deficiência”.
b) Maior média da pontuação no item “As ações contaram com a participação da comunidade
e/ou de outras instituições públicas e/ou privadas”.
c) Maior média da pontuação no item “Na execução do projeto ocorreram ações que
contribuíssem para o debate sobre os preconceitos de base racial, religiosa, sexual, etc.”
d) Maior número de integrantes na equipe executora. Levar-se-á em conta a quantidade de
servidores que assinaram o termo coletivo, constante no ANEXO III deste edital.
6.6 Na hipótese de empate na categoria PROFESSOR, serão considerados, na seguinte ordem, e
até que não haja mais essa situação, os seguintes quesitos:
a) Maior média da pontuação no item “O projeto contemplou ações de inclusão de pessoas
com deficiência”.
b) Maior média da pontuação no item “O projeto foi efetivamente de natureza
interdisciplinar”
c) Maior média da pontuação no item “Na execução do projeto ocorreram ações que
contribuíssem para o debate sobre os preconceitos de base racial, religiosa, sexual, etc.”
d) Persistindo o empate, será considerado o maior tempo de serviço na função de professor
da rede municipal de Barra do Corda, a ser verificado junto ao setor de Recursos Humanos
da Prefeitura.
6.7 Para fins de pontuação nos itens de avaliação constantes na tabela acima, o responsável pela
ação (Escola ou professor) deverá apresentar todas as comprovações que julgar pertinentes.
Lembrando que, quanto mais comprovações, melhor.
6.8 Os avaliadores só considerarão, para fins de avaliação, as comprovações apresentadas.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão presencialmente, no departamento pedagógico da SEMED de Barra do
Corda, em dias úteis, no período de 18/11/2019 a 29/11/2019, das 08h30min. às 11h e das
14h30min às 16h30min.
7.2 No ato da inscrição, os responsáveis pela inscrição deverão entregar, em envelope A4 não
lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, em duas vias, preenchida com letra legível (Anexo I)
b) Relatório escrito, impresso em 03 (três) vias, contemplando os tópicos constantes no item
3. deste edital
c) Outras comprovações possíveis que possam subsidiar a avaliação do projeto (Quanto mais
comprovações, melhor)
d) Termo PREENCHIDO E ASSINADO de autorização de veiculação do nome e de imagens em
blogs, TV, mídias sociais, etc. do responsável pelo projeto selecionado (Anexo II)
e) Assinatura do termo coletivo de ciência da equipe executora do projeto na categoria
ESCOLA (Anexo III)
7.2.1 Arquivos de vídeo devem ser gravados no CD em formato MP4 ou similar. A comissão
organizadora não se responsabiliza por materiais que não puderem ser visualizados por
problemas de ordem técnica ou de formato.
7.3 Após o recebimento da documentação acima, e na presença do participante, o servidor da
SEMED colocará no envelope A4 toda a documentação recebida. Após esse ato, nenhum
documento ou informação poderá ser adicionado.
7.4 A inscrição só será finalizada/recebida se todos os documentos obrigatórios forem
apresentados.
7.5 Fica proibida a inscrição de servidores, na categoria PROFESSOR, que estejam exercendo
função de confiança na SEMED.
7.6 Professores afastados ou de licença no período das inscrições poderão se inscrever, desde
que tenham executado integralmente, quando em exercício, em 2019, um projeto que se
enquadre nestas normas.
8. DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados nas categorias ESCOLA e PROFESSOR só serão conhecidos no dia 18/12/2019,
no evento de premiação a ser realizado no Clube da Maçonaria de Barra do Corda, a partir
das 19 horas.
8.2 Para recebimento da premiação, faz-se necessária a presença do candidato ou de seu
representante, indicado antecipadamente à SEMED, salvo por motivo de saúde ou fato
maior.
8.3 Candidatos que não cumpram os requisitos propostos no item 2.2 deste edital não terão sua
inscrição realizada.
8.4 Os resultados da categoria ALUNOS serão anunciados diretamente aos alunos e a seus
respectivos responsáveis em data anterior ao evento.
8.5 A SEMED se reserva ao direito de alterar ou acrescentar regras neste regulamento,
obrigando-se apenas a publicar o ato e no período destinado à etapa que lhe disser
respeito.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pela Secretaria
Municipal de Educação de Barra do Corda - MA.
Barra do Corda - MA, 14 de novembro de 2019.
ANEXO I
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO
____/____/_____
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO CEP_______- ___ MUNICÍPIO
SEXO
( ) MASC. ( ) FEM.
ESTADO CIVIL CPF____.____.____-___ UF
RG ÓRGÃO EXPEDIDOR
NATURALIDADE
NACIONALIDADE
TELEFONES
( )
( )
DADOS DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
ESCOLA ONDE EXECUTOU:
TURMAS ENVOLVIDAS:
CATEGORIA: ( ) ESCOLA ( ) PROFESSOR
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Ficha de inscrição, em duas vias, preenchida com letra legível (Anexo I) ( )Relatório escrito, impresso em 03 (três) vias, contemplando os tópicos constantes no item 3. Deste edital ( )Outras comprovações possíveis que possam subsidiar a avaliação do projeto. QUAIS? ____________________________________________________________________________________________________________ ( )Termo PREENCHIDO E ASSINADO de autorização de veiculação do nome e imagens, em blogs, TV, mídias sociais, etc. do responsável pelo projeto selecionado (Anexo II) ( )Assinatura do termo coletivo de ciência da equipe executora do projeto na categoria ESCOLA (Anexo III)
TERMO DE CIÊNCIA
DECLARO que li e que estou ciente e de acordo com todas as regras do Edital nº 011/2019, de 14 de novembro de 2019. Declaro, ainda, que
todas as informações aqui apresentadas são verídicas.
_______________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
__________________________________________
ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Neste ato, ____________________________________________, nacionalidade ________________,
estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________ , inscrito no
CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av/Rua
___________________________________ , nº. _________, município de
________________________________/MARANHÃO. AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e
qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em relatórios e atividades de divulgação dos
trabalhos do Prêmio Avanços na Educação promovido pela Prefeitura Municipal de Barra do
Corda/Secretaria Municipal de Educação, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A
presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em
todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta,
catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home page; cartazes; mídia
eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a
expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado
a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias
de igual teor e forma.
______________________, dia _____ de ______________ de ___________.
(assinatura)
Nome:
Telefone p/ contato:
ANEXO III
TERMO COLETIVO DE CIÊNCIA DA EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO NA CATEGORIA ESCOLA
Pelo termo presente, confirmamos que PARTICIPAMOS DIRETAMENTE da execução do projeto
intitulado_______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________. Estamos cientes
de que quaisquer informações inverídicas podem levar à eliminação deste projeto.
NOME COMPLETO DOS SERVIDORES (DIGITADO) ASSINATURA
Barra do Corda – MA, ____ de _________________________ de 2019
CARIMBO DA ESCOLA
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