edital de credenciamento para pessoa jurÍdica … · plataforma digital que serão avaliados...
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Edital de Credenciamento nº 01/2017 – Examinado e aprovado: Cel PM Alfredo José Alves Veloso ____________________ Michelli Martins Papini Mota – OAB/MG – 88331 _______________________ Valdelaine dos Reis Ribeiro – OAB – 105.561 _______________________
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Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA
INTERESSADA EM FORNECER MATERIAL DIDÁTICO SUPLEMENTAR E
PLATAFORMA DIGITAL PARA OS ALUNOS DO COLÉGIO TIRADENTES
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
DEEASNº 01/2017
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Edital de Credenciamento nº 01/2017 – Examinado e aprovado: Cel PM Alfredo José Alves Veloso ____________________ Michelli Martins Papini Mota – OAB/MG – 88331 _______________________ Valdelaine dos Reis Ribeiro – OAB – 105.561 _______________________
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SUMÁRIO
PREÂMBULO 03
1 OBJETO 04
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04
3 ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 04
3.1 Etapa 1 – Detalhamento da Inscrição 05
3.2 Etapa 2 – Avaliação de documentação, da proposta de
comercialização e do material didático e plataforma digital
09
3.3 Etapa 3 – Homologação do Resultado do Credenciamento 10
4 DO RECURSO 10
5 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 11
6 DO REAJUSTE DE PREÇOS 11
7 CRONOGRAMA 11
8 DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO 11
9 DISPOSIÇÕES FINAIS 12
10 ANEXO I 14
11 ANEXO II 16
12 ANEXO III 20
13 ANEXO IV 21
14 ANEXO V 23
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Edital de Credenciamento nº 01/2017 – Examinado e aprovado: Cel PM Alfredo José Alves Veloso ____________________ Michelli Martins Papini Mota – OAB/MG – 88331 _______________________ Valdelaine dos Reis Ribeiro – OAB – 105.561 _______________________
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PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS – PMMG, representada pela Diretoria de Educação Escolar e Assistência
Social– DEEAS, na pessoa de seu Diretor, Cel PM Alfredo José Alves Veloso, torna
público estarem abertas, de 02/10/2017 à 10/10/2017 as inscrições para as pessoas
jurídicas interessadas em participar do credenciamento para fornecer material
didático suplementar e plataforma digital para os alunos do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – CTPM, na forma estabelecida neste
Edital, com fundamento no art. 54, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, e no art. 25, “caput”, da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993.
As inscrições previstas neste Edital de Credenciamento serão realizadas na Secretaria
do CTPM – Unidade Argentino Madeira, situada à Praça Duque de Caxias, s/nº,
bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG, CEP 31.010-230, conforme disposto neste
Edital.
O credenciamento não cria obrigação de a PMMG efetuar qualquer contratação,
constituindo apenas cadastro de fornecedor de material didático suplementar e
plataforma digital, apto a atender à demanda dos alunos do CTPM.
Fica assegurado à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social – DEEAS, o
direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, o presente edital de
credenciamento mediante decisão fundamentada e motivada sem, contudo, gerar, em
decorrência desta medida qualquer indenização ou compensação ao credenciado.
O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira
responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de
cada etapa e do andamento do processo por meio das publicações no site da DEEAS
– www.pmmg.mg.gov.br/deeas.
Todo e qualquer pedido de esclarecimento em relação a este Edital deverá ser feito,
exclusivamente, por meio eletrônico, via e-mail: deeas3@pmmg.mg.gov.br
Os inscritos no processo de credenciamento deverão encaminhar um exemplar de
cada Kit do material didático, por ano escolar, completo, para análise e aprovação, de
acordo com os prazos deste edital.
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1. OBJETO
Este Edital tem como objeto o credenciamento de pessoa jurídica interessada em
fornecer material didático suplementar e plataforma digital para os alunos do Colégio
Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – CTPM, conforme
especificação contida nos Anexos I, II e III.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas cadastradas no CAGEF junto à SEPLAG e inscritas junto à Secretaria do CTPM-Unidade Argentino Madeira, que satisfaçam às condições e exigências contidas neste edital e seus anexos.
2.2. Não será autorizada a participação para o credenciamento de pessoas jurídicas após o período de inscrição estipulado neste edital.
2.3. A participação neste credenciamento implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
2.4. Os participantes deste credenciamento deverão fornecer o material didático suplementar e disponibilizar o acesso à plataforma digital para que sejam avaliados pela Comissão Avaliadora, observando os critérios e condições definidas neste edital.
2.5. Ficarão impedidos de participar de qualquer etapa do credenciamento, as pessoas jurídicas que:
a) estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Estadual e, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, processo de recuperação, dissolução ou liquidação;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O processo de credenciamento para fornecimento do material didático suplementar e
plataforma digital será composto pelas seguintes etapas:
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a) Etapa 1 – Inscrição
Entregar na Secretaria do CTPM - Unidade Argentino Madeira, dentro do prazo
estipulado neste edital, a ficha de inscrição devidamente preenchida em duas vias;
documentos de habilitação; declarações; proposta de comercialização; exemplares
dos kits de material didático e disponibilização de acesso a plataforma digital,
obedecendo o cronograma constante do item 7.
b) Etapa 2 - Avaliação de documentação, da proposta de comercialização e do material
didático e plataforma digital
Análise pela Comissão Avaliadora, da documentação, do material didático impresso e
plataforma digital que serão avaliados conforme os critérios e a especificação técnica
definidos nos Anexos I, II, III e V deste edital.
Elaboração de relatório técnico pela Comissão Avaliadora a ser remetido ao Diretor
DEEAS para homologação do resultado.
c) Etapa 3 – Homologação do Resultado do Credenciamento
Homologação do resultado do certame e credenciamento da empresa vencedora e
divulgação.
3.1 Etapa 1 - Detalhamento da Inscrição
3.1.1 As pessoas jurídicas interessadas em participar do processo de credenciamento
para fornecer material didático e plataforma digital para os alunos do CTPM deverão
entregar, em um único ato, os exemplares dos kits de material, uma via da ficha de
inscrição e, em envelope lacrado, os documentos de habilitação, as declarações, a
proposta de comercialização, conforme cronograma .
3.1.2 Após finalização da inscrição não será permitida a alteração dos dados
apresentados.
3.1.3 Os candidatos deverão indicar, na ficha de inscrição, no mínimo 2(dois) sócios
ou responsáveis com seus respectivos contatos telefônicos e email, que estejam em
condições de receber quaisquer informações necessárias decorrentes deste edital de
credenciamento.
3.1.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade
dos interessados. A DEEAS excluirá deste processo de credenciamento todos
aqueles que não preencherem os dados cadastrais solicitados, de forma completa e
correta.
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3.1.5 Documentação a ser entregue no ato da inscrição
3.1.5.1 Regra geral para composição da documentação de habilitação
a) A habilitação jurídica e qualificação técnica tem o caráter eliminatório e consiste na
análise documental dos inscritos no processo de credenciamento e a ausência de
qualquer documento implica na eliminação imediata do candidato e os materiais
didáticos e plataforma não serão analisados.
b) O participante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento
(CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento
e Gestão – SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá apresentá-lo para
utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este
certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento
constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado
como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a
validade em vigor e, em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em
substituição aos documentos exigidos.
c) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
d) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
e) Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o participante será
inabilitado.
f) O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do inscrito.
3.1.5.2 Regularidade Jurídica
Para a comprovação da regularidade jurídica deverá ser apresentada,
obrigatoriamente, a seguinte documentação:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações,
acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
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c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício.
d) Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.5.3 Regularidade fiscal
Para a comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada, obrigatoriamente,
a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou
sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede
do licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo órgão
competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642-A da CLT, será
aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
f) Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou
prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em
litígio.
g) A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à
comprovação da regularidade fiscal.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena
empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data
estipulada no cronograma deste certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei
Federal nº 8.666, de 21Jun93.
i) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação
das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de
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negativas.
j) A não regularização da documentação, no prazo deste edital, implicará a
decadência do direito à participação neste certame.
3.1.5.4 Qualificação Econômico-Financeira
Para a comprovação da regularidade econômico-financeira deverá ser apresentada,
obrigatoriamente a Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa)
dias da data prevista para entrega da documentação, de acordo com o inciso II do
artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
3.1.5.5 Qualificação Técnica
Para este edital, a qualificação técnica deverá ser comprovada por meio de três
atestados fornecidos por escolas particulares ou públicas, de ensino fundamental e
médio, que atestem satisfatoriamente o uso do material didático e da plataforma
digital na escola.
3.1.5.6 Das Declarações
Os participantes do processo de credenciamento deverão apresentar ainda as
seguintes declarações:
a) declaração de que não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o
Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração
Estadual.
b) declaração de que candidato não possui trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando
qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº
8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999),
salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
c) declaração de que está ciente e de acordo com todas as regras do edital, bem
como se obriga a cumprir todos os requisitos da especificação.
d) declaração de que o material didático está em conformidade com o estabelecido na
Base Nacional Curricular Comum, no art. 210 da constituição Federal, ao exigido na
Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB), na Lei 9394/96(LDBEN), e
que manterá atualizado todo o material de acordo com as normas estabelecidas pelo
Ministério de Educação e Cultura (MEC).
e) Declaração de que concorda e está ciente de que a contratação, aquisição e
pagamentos do valor referente ao material didático e plataforma digital será feita
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diretamente pelo responsável legal do aluno do CTPM, eximindo a PMMG, a DEEAS
e o CTPM de qualquer responsabilidade, inclusive de inadimplemento.
f) Declaração de que o candidato é fabricante do referido material que será fornecido,
e proprietário da plataforma digital.
g) As declarações serão conforme estabelecido no anexo IV.
3.1.5.7 Da Proposta de Comercialização
a) A proposta de comercialização, a ser apresentada na etapa-1, deverá atender aos
critérios de comercialização definidos no Anexo III, e apresentada em conformidade
com o modelo constante no Anexo V, deste edital.
b) Na proposta de comercialização os valores dos materiais didáticos deverão ser
apresentados, separadamente por seguimento de ensino, sendo Fundamental I,
Fundamental II e Médio, conforme o modelo do Anexo V.
3.2 Etapa 2 - Avaliação de documentação, da proposta de comercialização e do
material didático e plataforma digital
a) A documentação, a proposta de comercialização, os exemplares dos kits de
material didático e a plataforma digital, serão avaliados pela Comissão Avaliadora,
nos termos deste edital, obedecendo os critérios estabelecidos e elaborados pela
Comissão nº 043/2017, publicada no BGPM nr 67, de 05Set2017.
b) Integram a Comissão Avaliadora, os seguintes membros:
- Lívia Neide Azevedo Alves Ten Cel PM
- Regiane Fonseca Silva Calixto, Maj PM
- Hebert Bruno de Paula, Cap PM
- Jonathan de Oliveira Lameira, analista de sistema
- Cláudia Lúcia Kloss, pedagoga
- Fernanda Antônia Silva Souza, pedagoga
c) O atendimento às especificações técnicas exigida é obrigatório. A ausência ou
desconformidade de qualquer um dos itens na proposta importará na eliminação
imediata da empresa.
d) A Comissão Avaliadora procederá a análise dos documentos apresentados pelas
empresas, credenciando-as ou não, de acordo com as exigências da Lei nº
8.666/1993 em seus artigos 27 a 31.
e) O candidato que não cumprir os requisitos de habilitação jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e
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cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
conforme art. 27 da Lei nº 8.666/1993, será eliminado.
f) O processo de credenciamento das empresas será de caráter classificatório e
eliminatório e será conduzido pela Comissão Avaliadora citada na alínea “b” do item
3.2.
g) As empresas inscritas e não credenciadas poderão interpor recurso ao Diretor
DEEAS nos prazos definidos no item 4.
h) No caso de empate no credenciamento, o critério de desempate a ser utilizado pela
Comissão Avaliadora será o menor valor de comercialização apresentado para o
somatório dos valores de todos os Kits dos seguimentos exigidos. Caso ainda
persista o empate, será realizado o sorteio entre as empresas.
i) A Comissão Avaliadora encaminhará ao Diretor DEEAS, um relatório contendo as
análises das documentações, das propostas de comercialização, dos exemplares dos
kits de material didático e das plataformas digitais, devendo apresentar a ordem de
classificação das empresas, para homologação do resultado.
Etapa 3 – Homologação do Resultado do Credenciamento
Nesta etapa o Diretor da DEEAS fará homologação do resultado do credenciamento da
empresa vencedora e divulgação.
4. DO RECURSO
4.1 A partir da data de divulgação do resultado do Credenciamento, o candidato que
se sentir prejudicado poderá interpor recurso ao Diretor DEEAS, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, que terá efeito suspensivo.
4.2 O recurso deverá ser apresentado por escrito (digitado e impresso), devidamente
fundamentado, assinado pelo candidato ou seu representante legal e protocolizado na
Secretaria do CTPM Unidade Argentino Madeira.
4.3 O Diretor da DEEAS terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
recebimento do recurso, para respondê-lo.
4.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
5. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
5.1 A credenciada vencedora deverá fornecer o material didático e disponibilizar a
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plataforma digital para os alunos do CTPM, durante o período de cinco anos, podendo
ser prorrogado por igual período, iniciando-se em Janeiro de 2018.
6. DO REAJUSTE DE PREÇOS
A Credenciada somente poderá reajustar o valor dos Kit por seguimento após 12
(doze) meses do início do credenciamento e o índice de reajuste não poderá ser
superior ao do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Caso ocorra a
extinção deste índice, poderá ser utilizado outro oficial, mais vantajoso.
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DESCRIÇÃO PERÍODO
Publicação Publicação do Edital no DOE, sitio da DEEAS e da PMMG
28/09/2017
Etapa 1 Inscrição presencial na Secretaria do CTPM – Argentino Madeira.
02/10 à 11/10/2017
08:00h às 17:00h
Etapa 2
Avaliação de documentação, da proposta de comercialização e do material didático e plataforma digital
13/10 à 18/10/2017
Divulgação do resultado do credenciamento 19/10/2017
Recurso
Interposição de recurso 20/10 à 26/10/2017
Analise julgamento e resposta 27/10/2017
Etapa 3 Homologação do Resultado do Credenciamento 03/11/2017
8- DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO
8.1 Ocorrerá descredenciamento da credenciada que:
a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital de Credenciamento;
b) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento, documentos que contenham informações inverídicas;
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8.2 As pessoas jurídicas descredenciadas pelos motivos acima ficarão impedidas de se credenciarem pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de comunicação do descredenciamento.
8.3 Após o recebimento da Notificação a empresa credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar pedido de reconsideração à penalidade aplicada.
8.4 A DEEAS analisará o pedido e decidirá sobre a manutenção ou não da penalidade. 8.5 O credenciado poderá requerer ao DEEAS o seu descredenciamento, mediante solicitação formal, com antecedência mínima de 12(doze) meses.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A participação neste credenciamento importa na aceitação integral e irrestrita das normas contidas neste Edital.
9.2 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral daquele que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital de credenciamento.
9.3 O representante legal, pessoa física ou jurídica, é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações e pelos documentos apresentados.
9.4 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
9.5 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
a) exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos, quando não houver disposição em sentindo contrário.
b) só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
9.6 Até o quinto dia após a publicação do presente edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive a pessoa jurídica participante, poderá impugná-lo ou solicitar esclarecimentos.
9.7 A impugnação ao edital e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, exclusivamente, através de meio eletrônico, via e-mail: deeas3@pmmg.mg.gov.br. Os interessados deverão se identificar (CPF, CNPJ, Razão Social e nome do representante que apresentou a impugnação ou solicitou esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
9.8 Caberá ao presidente da Comissão Avaliadora decidir sobre a impugnação ao edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado
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pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso. Os pedidos de esclarecimentos serão atendidos em igual prazo pela Comissão Avaliadora.
9.9 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
9.10 A pessoa jurídica participante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação do material didático proposto, independente do resultado do processo de credenciamento.
9.11 Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos contendo as especificações abaixo enumeradas:
a) Anexo I - Especificação Técnica de Sistema para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais
b) Anexo II- Especificação Técnica de Material Didático Impresso para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais
c) Anexo III -Especificação Técnica de Critérios de Comercialização de Material Didático Impresso para O Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais.
d) Anexo IV – Modelos das Declarações
e) Anexo V - Modelo de Proposta Comercial
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.
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Anexo I - Especificação Técnica de Sistema para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais Especificação técnica para compor o edital de credenciamento, constituindo-se de requisitos de sistemas integrados a uma plataforma digital, objetivando atender demanda tecnológica nas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM. 1. Acesso simultâneo ao sistema web. Número de acessos simultâneos ao sistema mínimo de 1000. 2. Disponibilidade dos servidores web. Manter os servidores disponibilizados no mínimo de 99% de tempo possível. 3. Disponibilidade da ferramenta web Manter os serviços disponibilizados no mínimo de 90% de tempo possível. 4. SLA (Service Level Agreement) de primeiro atendimento Tempo máximo de 4h para primeiro atendimento. 5. Atendimento e novas funcionalidades I. Disponibilizar Profissional de Atendimento – Responsável pelo recebimento dos chamados reprodução do erro e ponto de contato com gestores e professores do CTPM. II. Disponibilizar Profissional de Designer – responsável pela arte e desenvolvimento da documentação referente às solicitações de novas funcionalidades. III. Disponibilizar Profissional de Front End – Responsável pelo desenvolvimento da interface e documentação técnica de novas funcionalidades. IV. Disponibilizar Profissional de Back End – Profissional dedicado que atuará no desenvolvimento de novas funcionalidades para a ferramenta Web. V. Toda solicitação de novas funcionalidades deverá ser documentada e essa documentação fornecida ao CTPM. VI. Para a realização do cálculo de obtenção do tempo necessário para desenvolvimento, deverá ser usada alguma métrica de mercado UCP(Use Case Point) ou APF(Análise de Pontos de Função) . VII. Adequação e adaptação de quaisquer dos aplicativos que integram os sistemas para atender a demandas específicas e necessidades apresentadas pelo CTPM durante o período de credenciamento. 6. Aplicativo auxiliar de aprendizagem para ensino médio – EM. I. Aplicativo (Android e iOS) para alunos EM, com declaração de funcionalidades para no mínimo Android(4.4.2) e IOS (7.0). II. Aplicativo para EM possuir Questões de ENEM e vestibular com gabaritos. III. Contendo pelo menos 10 mil questões; IV. Possibilitar a criação de simulados; V. Integração com a plataforma digital para que usuários possam acessar conteúdos (objetos educacionais digitais, livros e vídeo aulas).
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7. Plataforma Digital I. Plataforma digital para gestor, professor, aluno e responsável que os permita acesso tanto pela web quanto por meio de aplicativo (Android e iOS). II. Tracking de dados dos usuários na plataforma. (monitoramento e registro da movimentação e interação do aluno na plataforma web.) III. Livro Digital - Funcionalidade que permite a alunos e professores do ensino Fundamental e Médio acessarem o livro no formato digital com a opção de online e offline. Contendo funções como: Anotações, Marcar Texto, Acesso rápido aos conteúdos digitais por meio de menu lateral, acesso via diversos dispositivos como: Tablets, Desktops e Notebooks. IV. Mensagem – funcionalidade que permite a gestores e professores a comunicação com alunos e responsáveis; V. Agenda – ferramenta que permita aos usuários o acompanhamento de eventos, tarefas e atividades agendadas dentro da plataforma por meio do gestor escolar e/ou professor; VI. Estante – página que permite a professores e alunos o acesso a livros e conteúdos extras (livros, vídeos, links, arquivos e objetos educacionais digitais) de seu ano/disciplina; VII. Atividades – Ferramenta que permite a professores o compartilhamento de links, arquivos e conteúdos do acervo da Editora (mínimo 2 mil e quinhentos conteúdos digitais) com alunos e permite aos alunos o envio de arquivo para o professor; VIII. Avaliação: Ferramenta para elaboração de avaliação contendo questões próprias da editora ou não e que permita ao professor a criação, compartilhamento e impressão de avaliações; IX. Gestão Escolar (apenas na versão web e para gestores) – Gerenciamento de turmas, início e término do período letivo, média escolar por segmento (EF1, EF2 e EM); X. Relatórios para (apenas versão web): 1. Acompanhamento de desempenho do aluno por gestores, professores e responsáveis; 2. Acompanhamento de entrega e atrasos do aluno para familiares; 3. Registros e composição de notas de avaliações e atividades internas e externas a plataforma. 8. Cessão do código fonte dos módulos desenvolvidos. I. Cessão do código fonte dos módulos desenvolvidos única e exclusivamente para o CTPM. 9. Web Service REST, para consulta de elementos/registros do CTPM. I. O serviço permite, que uma aplicação faça uma consulta generalizada na base de dados que pertence ao CTPM, para obter uma série de registros/elementos através de um tipo do registro.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2017.
Cap PM Hebert Bruno de Paula Jonathan de Oliveira Lameira Chefe Seção Desenvolvimento de Sistemas Analista de Sistemas
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Anexo II - Especificação Técnica de Material Didático Impresso para
o Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais Especificação técnica do edital de credenciamento, constituindo-se de requisitos para verificar se o material didático atende às necessidades didático-pedagógicas do Colégio Tiradentes da Polícia Militar- CTPM.
1. Plano de curso em consonância com o material didático.
Todos dos conteúdos previstos nos planos devem ser contemplados no material didático impresso.
2. Disponibilizar assessoria pedagógica com a finalidade de adequar, desenvolver e manter atualizada a Matriz Curricular, Plano de Curso e Calendário Escolar para o CTPM.
2.1 Realizar, presencialmente, em cada unidade do CTPM, a capacitação das equipes pedagógicas e administrativas, para utilização do material didático impresso e área digital.
2.2 Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento nas áreas do conhecimento e por disciplina, para gestores e professores, por meio de Ensino a distância (EAD) ou presencial.
2.3 Realizar e fornecer relatórios periódicos de desempenho que permitam avaliar as unidades do Colégio Tiradentes.
2.4 Elaborar e entregar, anualmente, para as unidades do CTPM, uma avaliação impressa, denominada Avalição de Sistema, comum a todas as unidades, aprovada pela DEEAS, por etapa, por ano escolar, por aluno, incluindo correção digital, lançamento no diário de classe e disponibilizar relatórios com análise de resultados (TRI ou TCT), conforme a seguir:
a) Para os alunos do 6º ao 9º ano do EF2, as avaliações serão para os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, e Língua Inglesa.
b) Para os alunos do 1º ao 3º ano do EM, as avaliações serão para os componentes curriculares Língua Portuguesa, Matemática, Física Química, Biologia, Geografia, História, Sociologia, Filosofia e Língua Inglesa.
2.5 Elaborar e entregar, anualmente, para as unidades do CTPM, uma avaliação impressa, denominada Avaliação Especial, de caráter optativo, destinada à recuperação da nota da 1ª Etapa Letiva, aprovada pela DEEAS. Será elaborada, por ano escolar, a partir do 4º ano escolar, por aluno, incluindo a correção digital, lançamento no diário de classe. Cada aluno poderá se inscrever para realizar a avalição em até três componentes curriculares distintos.
2.6 A credenciada deverá disponibilizar relatórios com análise de resultados (TRI ou TCT). Conforme a seguir:
a) Para os alunos do 6º ao 9º ano do EF2, as avaliações serão para os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, e Língua Inglesa.
b) Para os alunos do 1º ao 3º ano do EM, as avaliações serão para os componentes curriculares Língua Portuguesa, Matemática, Física Química, Biologia, Geografia, História, Sociologia, Filosofia e Língua Inglesa.
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3. Material didático impresso para o aluno
3.1. Fornecer o material impresso com capa personalizada: A arte gráfica será fornecida pela DEEAS.
3.2. Fornecer o material em forma de kits, organizados por segmento, por aluno e por ano escolar. O Kit deverá conter os livros didáticos e livros ou cadernos de atividades, dicionário, livros paradidáticos, tabela periódica, conforme se segue:
3.2.1. Segmento Ensino Fundamental-1 (1º ao 5º ano)
3.2.1.1 Livros didáticos para o 1º ano, contemplando os componentes curriculares: Alfabetização e Letramento; Alfabetização Matemática, Língua Inglesa, Ensino Religioso e Arte.
3.2.1.2 Livros didáticos do 2º ao 5º ano, contemplando os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Inglesa, Arte, Ensino Religioso .
3.2.1.3. Para este segmento o total de atividades escolares nos Livros Didáticos deverá ser de, no mínimo, 1.500 (mil e quinhentas).
3.2.1.4. Os Livros ou Cadernos de Atividades para este segmento deverão conter, no mínimo, 1.330 (mil e trezentos e trinta) atividades escolares para o segmento, sendo:
a) 1º ano- contendo no mínimo 100 (cem) atividades de Alfabetização e Letramento e 80 atividades de Alfabetização Matemática.
b) 2º ao 5º ano EF1- contendo no mínimo 650 (seiscentos e cinquenta) atividades de Língua Portuguesa, 500 (quinhentos) atividades de Matemática.
3.2.1.5. Fornecer anualmente 3 (três) títulos literários, impressos, por ano escolar, para cada aluno, sendo um livro para cada etapa, a serem indicados pela DEEAS, dentro de um rol de no mínimo 150 (cento e cinquenta) títulos que deverá ser disponibilizado pela credenciada.
3.2.1.6. Fornecer um dicionário escolar, impresso, para cada aluno, com no mínimo, 30.000 (trinta mil) verbetes.
3.2.2. Segmento Ensino Fundamental-2 (6º ao 9º ano)
3.2.2.1. Livros didáticos do 6º ao 8º ano, contemplando os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Ciências, Geografia, História, Língua Inglesa e Educação Física.
3.2.2.2. Livros didáticos do 9º ano, contemplando os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Química, Física e 1 (uma) Tabela Periódica de Química.
3.2.2.3. Para este segmento o total de atividades escolares nos Livros Didáticos deverá ser de, no mínimo, 2.000 (dois mil) atividades.
3.2.2.4. Os Livros ou Cadernos de Atividades para este segmento deverão conter, no mínimo, 1.300 (mil e trezentos) atividades escolares para o segmento, divididas entre Língua Portuguesa e Matemática.
3.2.2.5. Os Livros ou Cadernos de Produção Textual para este segmento deverão conter, no mínimo, 16 (dezesseis) atividades de produção textual.
3.2.2.6. Fornecer anualmente 3 (três) títulos literários, impressos, por ano escolar, para cada aluno, sendo um livro para cada etapa, a serem indicados pela DEEAS, dentro de um rol de no mínimo 150 (cento e cinquenta) títulos que deverá ser disponibilizado pela credenciada.
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3.2.2.7. Fornecer um dicionário escolar, impresso, para cada aluno, com no mínimo, 30.000 (trinta mil) verbetes.
3.2.3 Segmento Ensino Médio (1º ao 3º ano)
3.2.3.1. Livros didáticos do 1º ao 3º ano, contemplando os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História, Sociologia, Filosofia, Língua Inglesa, e Arte. 1 (uma) Tabela Periódica de Química
3.2.3.2. Para este segmento o total de atividades escolares nos Livros Didáticos deverá ser de, no mínimo, 3.500 (três mil e quinhentos).
3.2.3.3. Os Livros ou Cadernos de Atividades para este segmento deverão conter, no mínimo, 5.850 (cinco mil e oitocentos e cinquenta) atividades escolares para o segmento, divididas entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática. 1º ao 3º ano: Livro de atividades anual com no mínimo 500 (quinhentos) atividades de Língua Portuguesa, 350 (trezentos e cinquenta) de Literatura, 1000 (mil) de Matemática, 700 (setecentos) de Química, 600 (seiscentos) de Física, 900 (novecentos) de Biologia, 700 (setecentos) de História, 100 (cem) de Filosofia, 100 (cem) de Sociologia, 600 (seiscentos) de Geografia e 300 (trezentos) de Inglês.
3.2.3.4. Livros ou cadernos com conteúdo revisional, contendo atividades extras, com no mínimo: 300 (trezentos) atividades de Língua Portuguesa, 100 (cem) de Literatura, 300 (trezentos) de Matemática, 200 (duzentos) de Química, 300 (trezentos) de Física, 200 (duzentos) de Biologia, 200 (duzentos) de História, 100 (cem) de Filosofia, 100 (cem) de Sociologia, 150 (cento e cinquenta) de Geografia e 100 (cem) de Inglês.
3.2.3.5. Fornecer anualmente 3 (três) títulos literários, impressos, por ano escolar, para cada aluno, sendo um livro para cada etapa, a serem indicados pela DEEAS, dentro de um rol de no mínimo 150 (cento e cinquenta) títulos que deverá ser disponibilizado pela credenciada.
3.3. Editoração, montagem e impressão do material de História da PMMG.
3.4. Fornecimento de material didático curricular ampliado e em braile destinado aos alunos com deficiência visual;
4. Material didático impresso para o professor, com orientações, metodológicas, didático-pedagógicas, solução de exercícios e questões extras, para todos os segmentos e componentes curriculares.
5. Requisitos do material didático impresso:
5.1. Os Infográficos presentes no material impresso deverão ser coloridos, em sua maioria.
5.2. Citação de fontes e referências bibliográficas.
Lívia Neide Azevedo Alves, Regiane Fonseca Silva Calixto, Maj PM, Ten Cel PM, Comandante do CTPM-BH Chefe da DEEAS-3. Cláudia Lúcia Kloss, Fernanda Antônia Silva Souza, Diretora Pedagógica- Unidade Argentino Madeira Diretora Pedagógica- Unidade Minas Caixa
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Danielle Aparecida Ribeiro Lobo Prof. Matemática Elza Maria de Lourdes Araújo, Prof. Língua Portuguesa Ensino Fundamental I– Unidade Argentino Madeira. Ensino Fundamental I- Unidade Argentino Madeira. Rayana C. Maciel de Miranda, Prof. Geografia Ana Flávia Santos da Conceição, Prof. História- Ensino Ensino Fundamental I- Unidade Argentino Madeira. Fundamental I- Unidade Argentino Madeira. Carlos Vinícius Teixeira Palhares, Prof. Língua Inglesa Helinton André Loes Barbosa, Prof. Matemática Ensino Fundamental I- Unidade Argentino Madeira. Ensino Médio- Unidade Argentino Madeira Ana Beatriz Ribeiro Silva, Prof. Matemática- Fernanda França Abreu Matos, Prof. Inglês Ensino Fundamental II- Unidade Argentino Madeira Ensino Médio- Unidade Argentino Madeira Sylmara Virginia Paes Silva, Prof. Inglês João Victor de Jesus Nogueira, Prof. História Ensino Fundamental II- Unidade Argentino Madeira Ensino Médio- Unidade Argentino Madeira Adriano Pereira da Silva, Prof. História Marcos Roberto Oliveira Costa, Prof. Física Fundamental II, Unidade Argentino Madeira Ensino Médio- Unidade Argentino Madeira Carolina Rossi Gouvêa Silva, Prof. Química Rodrigo Flávio de Melo Faleiro, Prof. Arte- Ensino Médio- Unidade Argentino Madeira Ensino Médio- Unidade Argentino Madeira Janaína C. de Souza Ferreira, Prof. Sociologia Elaine Cristina Carneiro, Prof. Filosofia Ensino Médio, Unidade Argentino Madeira Ensino Médio- Unidade Argentino Madeira Carla Fernanda Torres Ferreira, Prof. Geografia Marcos Renato Coutinho dos Reis, Prof. Biologia Fundamental II- Unidade Vespasiano Ensino Fundamental II e Médio- Unidade Minas Caixa Hermano Henrique de Oliveira, Prof. Língua Portuguesa Aline Chaves França, Prof. Ensino Religioso Fundamental II e Médio- Unidade N. Sra das Vitórias Unidade Argentino Madeira Carmen Carvalho Guimarães, Prof. Educação Física Unidade Argentino Madeira.
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Anexo III - Especificação de critérios de comercialização de material didático impresso e plataforma digital para aquisição dos responsáveis legais pelos alunos do CTPM.
a) A credenciada deverá disponibilizar a comercialização do material didático, por
meio de ecommerce (loja virtual) aos responsáveis pelos alunos.
b) O material didático deverá ser entregue nas unidades do CTPM.
c) A empresa credenciada deverá garantir, no mínimo, 5% (cinco por cento) de
desconto, para pagamento à vista.
d) A empresa credenciada deverá garantir o parcelamento da compra do material
didático, em no mínimo 10 (dez) vezes sem juros, para as aquisições por meio de
cartão de crédito.
e) A empresa credenciada deverá garantir o parcelamento, em no mínimo 4(quatro)
vezes, para a aquisição por meio de boleto bancário.
f) A empresa credenciada, além das formas obrigatórias fixadas neste edital, poderá
ofertar outras formas de pagamento para escolha do responsável pelo aluno.
g) A empresa credenciada deverá garantir gratuidade de frete para todas as
aquisições com entrega do material nas unidades do CTPM.
h) Será permitida a entrega fracionada do material didático, desde que não importe
prejuízo para o calendário escolar e plano curricular, obedecendo as três etapas
letivas do CTPM.
Lívia Neide Azevedo Alves, Ten Cel PM Regiane Fonseca Silva Calixto, Maj PM Comandante do CTPM-BH Chefe da DEEAS-3.
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ANEXO IV – Modelos das Declarações
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no
presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que está ciente e de acordo com todas as regras do edital, bem como se obriga a
cumprir todos os requisitos da especificação.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
Edital de Credenciamento nº 01/2017 – Examinado e aprovado: Cel PM Alfredo José Alves Veloso ____________________ Michelli Martins Papini Mota – OAB/MG – 88331 _______________________ Valdelaine dos Reis Ribeiro – OAB – 105.561 _______________________
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DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que o material didático está em conformidade com o estabelecido na Base
Nacional Curricular Comum, no art. 210 da constituição Federal, ao exigido na Lei de
Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB), na Lei 9394/96(LDBEN), e que manterá
atualizado todo o material de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério de
Educação e Cultura (MEC).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que está ciente e concorda que a contratação, aquisição e pagamentos do
valor referente ao material didático e plataforma digital será feita diretamente pelo
responsável legal do aluno do CTPM, eximindo a PMMG, a DEEAS e o CTPM de qualquer
responsabilidade, inclusive de inadimplemento.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da lei, é fabricante do referido material didático que será fornecido e proprietária da plataforma digital.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
Edital de Credenciamento nº 01/2017 – Examinado e aprovado: Cel PM Alfredo José Alves Veloso ____________________ Michelli Martins Papini Mota – OAB/MG – 88331 _______________________ Valdelaine dos Reis Ribeiro – OAB – 105.561 _______________________
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Anexo V - Modelo de Proposta de Comercialização
PROPOSTA DE COMERCIALIZAÇÃO PARA O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2017
(Preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
Precificação dos itens nos termos do edital
Seguimento Valor unitário de comercialização
ITEM 1 - Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) R$____________
ITEM 2 - Ensino Fundamental I (6º ao 9º ano) R$____________
ITEM 3 - Ensino Médio ( 1º ao 3º ano) R$____________
Somatório dos valores dos itens 1,2 e 3 (será utilizado somente como critério de desempate)
R$____________
Prazo de Validade da Proposta__________ (Não inferior a 12 meses)
Local de Entrega Unidades do CTPM
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto do presente credenciamento e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Assinatura do representante legal:_______________________________________________________
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