edital de credenciamento nº 027/2013 · “a “carta-proposta” terá validade de 60 (sessenta)...
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª RM (Cmdo de Bsb/1960)
Região Ten Cel LUIZ CRULS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 027/2013
A União representada pelo Comando da 11ª REGIÃO MILITAR, Órgão do
Comando do Exército, por meio do Ordenador de Despesas, autorizada pelo Parecer Jurídico Nº
384/2013 - Asse Jur/CMP, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Portaria nº 226 – DGP, de 24 de
setembro de 2008 – (IR 30-53), Portaria 884, de 04 de novembro de 2008, as demais normas
legais pertinentes e as condições do presente edital e seus anexos, constantes do Processo nº
64.274.032269/2013-41, torna pública a abertura do credenciamento na área de jurisdição
do Comando da 11ª Região Militar, para pessoas jurídicas interessadas na prestação de
serviços de Educação Especial a Portadores de Necessidades Educativas Especiais –
(PNEE), aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FuSEx).
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por finalidade a contratação, por credenciamento, de
Empresas Especializadas para prestação de serviço de atendimento a Portadores de Necessidades
Educativas Especiais (PNEE). Os usuários do serviço são beneficiários do Fundo de Saúde do
Exército (FuSEX), dependentes legais de militares e pensionistas, da área de jurisdição do
Comando da 11ª Região Militar, amparados pela Portaria nº 226 – DGP, de 24 de setembro de
2008 (IR 30-53). O serviço compreenderá a aplicação de um conjunto de medidas
multidisciplinares no atendimento a portadores de necessidades educativas especiais nas áreas de
Psicologia Clínica, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Neuropsicologia, Educação Especial,
Fonoaudiologia, Fisioterapia, Pedagogia, Musicoterapia, Terapia Ocupacional, Hidroterapia,
Educação Física Adaptada, Assistência Social, com o objetivo de promover a educação, a
comunicação e a socialização dos Portadores de Necessidades Educativas Especiais.
2. DA DEFINIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS
2.1. Com base na Portaria nº 226 – DGP - (IR 30-53), transcreve-se os artigos
abaixo, para todos os efeitos deste Edital:
“Art. 5º - São considerados portadores de Necessidades Educativas Especiais, para
efeito destas IR, os portadores de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla),
portadores de condutas típicas e portadores de altas habilidades.”
“Art. 3o Para efeito destas IR, considera-se:
I - altas habilidades - é o notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer
dos seguintes aspectos, isolados ou combinados:
a) capacidade intelectual geral;
b) aptidão acadêmica específica;
c) pensamento criativo ou produtivo;
d) talento especial para as artes;
e) capacidade de liderança; e
f) capacidade psicomotora.
II - condutas típicas - são manifestações de comportamento típicas de portadores de
síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no
desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento
educacional especializado;
III - deficiência - perda total ou anormalidade de uma estrutura, função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
IV - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (Db)ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e
3.000 Hz;
V - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
VI - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
VII - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a menor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a menor correção óptica; casos nos quais o somatório da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores;
VIII - deficiência múltipla - é a associação de duas ou mais deficiências;(...)”
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste Credenciamento, empresas/instituições que
tenham ramo de atividade compatível com o objeto deste Credenciamento.
3.2. A participação neste credenciamento importa total, irrestrita e irretratável
submissão das empresas/instituições candidatas às condições do Edital.
3.3. NÃO PODERÃO CONCORRER direta ou indiretamente ao credenciamento as
empresas/instituições que se enquadrem em alguma das situações abaixo:
3.3.1. empresas/instituições sob falência, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
3.3.2. empresas/instituições que por qualquer motivo tenham sido declaradas
inidôneas por qualquer outro Órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do
direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
3.3.3. empresas/instituições que mantenha qualquer vínculo com médicos e
psicólogos credenciados, proprietários de clínicas médicas, já credenciadas pelo EB seja este
vínculo pessoal ou societário;
3.3.4. empresas/instituições constituídas em consórcio;
3.3.5. empresas/instituições que possuam credenciamento junto ao EB em outra
atividade ou serviço.
3.3.6. empresas/instituições que possuam em sua composição societária pessoa
física que tenha sofrido, pessoalmente ou através de sociedade de pessoa jurídica, penalidade de
cassação pelo Comando da 11ª Região Militar.
4. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, a empresa/instituição interessada deverá atender a todos
os requisitos previstos neste Edital, na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008
(Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24
DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos
Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)).
4.1.1. Ressalvado o direito de a Administração proceder à devida revogação, o Edital
estará vigente pelo período de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário
Oficial da União.
4.2. Para habilitar-se ao credenciamento, a empresa/instituição interessada deverá
apresentar Carta-Proposta, atendendo às seguintes exigências:
4.2.1 Ser datilografada ou digitada e impressa em papel timbrado da empresa,
ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades;
4.2.2 Ser datada e assinada pelo representante legal, conforme contrato social.
4.2.3. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital, e
em seus Anexos (mesmo não o fazendo estará implícita a anuência);
4.2.4. Conter como anexo a Ficha cadastral do Credenciado devidamente
preenchida (conforme modelo – Anexo IV) ;
4.2.4.1 A Ficha Cadastral apresentada de forma incompleta, rasurado ou
em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o
interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia.
4.3. A apresentação de proposta, sujeita o proponente integralmente às condições deste
credenciamento, bem como Portaria nº 226 – DGP - (IR 30-53).
5. DA VALIDADE DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
5.1. “A “Carta-Proposta” terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
de entrega.
5.2. Não havendo solicitação para prorrogação de sua validade, ou convocação para
assinatura do termo contratual, fica o concorrente liberado de qualquer compromisso
eventualmente assumido.
6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1. Os documentos deverão ser apresentados em envelope fechado, lacrado, pelo
proponente e entregues na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Comando da 11ª
Região Militar, localizada na Avenida do Exército, S/N – Setor Militar Urbano, CEP 70.630-
903, Brasília/DF.
6.2. A documentação será recebida para análise no horário das 09:00 h às 11:00h e
das 13:00 h às 16:00 h, de segunda a quinta e das 09:00 h às 11:00h, na sexta (horário de
Brasília/DF).
6.3. O Comando da 11ª Região Militar poderá sanar dúvidas pessoalmente na Seção
de Licitações e Contratos - SALC, durante o horário estabelecido para a entrega das propostas
e/ou por meio do endereço eletrônico: salc@11rm.eb.mil.br, ainda, pelo Telefone nº (61) 2035-
2274, 2035-2273.
Obs.: O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
AO COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR
Proposta para CREDENCIAMENTO DA (O):
NOME DA EMPRESA - CNPJ
DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO - PNEE
AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 027-2013 – 11ª RM
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A documentação deve, necessariamente, ser apresentada em uma (01) via
autenticada em cartório, ou sob apresentação das vias originais e de uma (01) via fotocopiada
para autenticação no momento da apresentação (conforme art. 32 da lei 8.666 de 21/06/93), os
documentos obtidos pela internet não necessitam ser autenticados em cartório (desde que não
sejam fotocópias).
7.2. Todas as cópias devem estar legíveis. A documentação deverá ser apresentada
em envelope identificado conforme item 6 deste Edital.
7.3. Os documentos que são confeccionados pela interessada deverão estar
assinados, rubricados, bem como datados, por responsável pelos mesmos (necessitam de
autenticação das assinaturas / rubricas). As folhas devem ser timbradas (conter logotipo da
Empresa/Instituição com dados básicos, telefone/fax, endereço, e-mail, etc.) ou conter os
mesmos dados do timbre.
7.4. Será necessário o encaminhamento da seguinte documentação:
7.4.1. Carta – Proposta de acordo com o item 4.2;
7.4.2. Registro comercial, no caso de empresa/instituição individual;
7.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado conforme regras do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
7.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
7.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa/instituição ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.4.6. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
7.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de
Débito – CND, emitido pela Receita Federal do Brasil;
7.4.8. Certificado de regularidade para com o FGTS – CRF, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
7.4.9. Certidão Negativa de Débito – CND junto à Secretaria de Fazenda
Estadual, emitida pelo órgão competente;
7.4.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, CNDT .
7.4.11. Certidão Negativa de Débito – CND junto à Secretaria de Fazenda
Municipal do domicilio ou sede da Interessada;
7.4.12. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
7.4.13. Declaração de inexistência de fatos impeditivos (conforme modelo –
Anexo VIII);
7.4.14. Declaração de que não emprega menores (conforme modelo – Anexo
VII);
7.4.15. Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego em órgão da
administração pública direta ou nas entidades da administração pública indireta federal, estadual
ou municipal;
7.4.16. Declaração de que não possui credenciamento junto ao Comando da
11ª Região Militar em outra atividade ou serviço;
7.4.17. Declaração de que os integrantes (sócios proprietários ou proprietário
individual) da empresa/instituição não mantêm qualquer vínculo com médicos e psicólogos
credenciados, proprietários de clínicas médicas seja este vínculo pessoal ou societário. (É
considerado vínculo pessoal o parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau).
7.4.18. Declaração de que os integrantes (sócios proprietários ou proprietário
individual) da empresa/instituição não sofreram aplicação de penalidade de cassação de
credenciamento do EB, seja na sua pessoa física, seja como sócio de outra pessoa jurídica.
7.4.19. Cópia da Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ;
7.4.20. Cópia do Registro ou inscrição da Empresa/Instituição no Conselho de
Classe respectivo;
7.4.21. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, declarando que o interessado prestou, a contento, serviço pertinente e
compatível em características com o objeto deste edital;
7.5. Os sócios e proprietários devem apresentar os seguintes documentos:
a) Identidade e CPF (fotocópias autenticadas);
b) Certidão negativa da Vara de Execução Penal do Município sede do
Município onde reside;
c) Certidão negativa de execuções criminais expedida pelo cartório da comarca
de seu domicílio ou residência;
d) Certidão negativa de execuções criminais expedida pela Justiça Federal;
e) Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis,
demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais
(insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu
domicílio ou residência;
f) Comprovante de residência, título de eleitor e certificado de reservista
(fotocópias autenticadas).
7.6. Declaração do(s) proprietário(s) da empresa/instituição de que irá dispor de:
7.6.1. Infraestrutura física conforme exigência da PORTARIA Nº 884, DE 4
NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA
Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a
Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53).
7.7. Referente ao Responsável Técnico pela Instituição de Atendimento aos
Portadores de Necessidades Educativas Especiais, DE CADA ÁREA OU ESPECIALIDADE:
7.7.1. Cópia do Diploma de Graduação, comprovando a conclusão do curso há
no mínimo três anos;
7.7.2. Curriculum Vitae;
7.7.3. Cópia da Comprovação oficial de que detém a responsabilidade técnica
em documento emitido pelo Conselho de Classe respectivo;
7.7.4. Cópia do Termo de responsabilidade Técnica;
7.7.5. Referente ao corpo clínico (cada profissional do corpo clínico):
7.7.6. Cópia da carteira do Conselho de Classe;
7.7.7. Cópia(s) do(s) Título(s) de especialista, e do curso de formação;
7.7.8. Cópia do Registro no Conselho de Classe.
7.7.9. A documentação apresentada deverá referir-se ao estabelecimento da
interessada, devendo em caso de matriz e filiais ser apresentadas separadamente;
7.7.10. É facultada ao Comando da 11ª Região Militar , em qualquer fase do
processo de credenciamento, a promoção de diligência as Instalações Físicas, destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução processual.
7.7.11. Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por
cartório ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação
pelo Comando da 11ª Região Militar.
7.8. Para o credenciamento da especialidade HIDROTERAPIA, deverá ser
apresentado o contrato de locação e a licença de funcionamento da Piscina no qual será
desenvolvida a atividade.
7.9. Os valores propostos pelo interessado, não deverão ultrapassar os parâmetros
impostos no Anexo III a este Edital - Tabela de Índices, Valores e Pacotes; e a anuência aos
valores deverá obrigatoriamente estar expressa (por escrito) no início do documento que faz
menção aos valores propostos. Esta anuência expressa, por si só, supre a necessidade da tabela
de preços da proponente.
7.10. 7.10 Para fins de habilitação, poderá ser feita a verificação de informações em sítios
oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Após o recebimento da Carta-Proposta para o credenciamento, o Comando da
11ª Região Militar , através da Comissão Especial de Licitação/11ª RM, verificará a
integralidade da documentação apresentada pelo proponente, emitindo o parecer circunstanciado
no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.
8.2. Ocorrendo qualquer inconsistência na documentação apresentada pelo proponente,
este será notificado formalmente e o prazo para análise será suspenso, sendo reiniciado após a
apresentação dos documentos corrigidos e das causas que ensejaram sua recusa.
8.3 Após parecer da Comissão Especial de Licitação/11ª RM, a mesma
realizará no local do estabelecimento Vistoria Técnica.
9. DA VISTORIA TÉCNICA
9.1. Após análise e aprovação da documentação apresentada, a interessada será
convocada para que, no prazo máximo de 4 (quatro) dias, apresente a documentação
complementar e as exigências técnicas abaixo previstas:
9.1.1. O alvará de localização e funcionamento ou documento equivalente
fornecido pelo órgão competente;
9.1.2. Cópia da planta baixa do imóvel (croquis em escala 1:100),
acompanhadas de fotografias da fachada e de todas as dependências;
9.1.3. Cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da
empresa/instituição, ou CTPS do corpo funcional;
9.1.4. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
9.1.5. Documentação comprobatória das dependências físicas, representada por
contrato de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou escritura pública,
em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante;
9.1.6. Dos demais funcionários serão exigidas cópias autenticadas da cédula de
identidade e da carteira de trabalho com o respectivo registro.
9.2. Após a apresentação da documentação complementar será realizada a vistoria
técnica pelo Comando da 11ª Região Militar. Caso a empresa/instituição não cumpra o prazo
máximo definido neste Edital, o processo de credenciamento será automaticamente arquivado,
não cabendo, em qualquer hipótese a restituição de valores.
9.3. Na vistoria técnica serão verificados os seguintes aspectos:
9.3.1. Infraestrutura Física – verificação da área de cada dependência,
condições de conforto, segurança e higiene, acessibilidade, quantidade e condições de
uso/conservação do mobiliário e aparelhos, conforto das salas (ambiente climatizado ou
devidamente arejado).
9.3.2. Infraestrutura Tecnológica – apresentar no mínimo 01 (um)
microcomputador (modelo desktop), com entrada USB; 01 (uma) impressora; INTERNET com
velocidade mínima de 1 Mbps para download e 512 kbps para upload.
9.3.3. Recursos Didático-pedagógicos – verificação do material didático
ilustrativo, manuais e apostilas; quadro para exposição escrita com no mínimo 2m x 1,20m,
acervo bibliográfico; equipamentos de projeção, televisor e aparelho reprodutor de vídeo em
todas as sala de aula.
9.4. Se na vistoria técnica e as exigências constantes no item 9.3, forem
consideradas insatisfatórias será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa/instituição para
as devidas adequações e será realizada nova vistoria técnica. Não havendo o atendimento
integral dos requisitos a interessada será considerada inapta para o credenciamento e a Comissão
Especial de Licitação emitirá parecer desfavorável.
9.4.1 Caso ocorra o constante do item 9.4, a proponente será notificada por escrito..
9.4.2 Verificado o cumprimento de todas as exigências será emitido parecer pela
Comissão Especial de Licitação.
9.5. Independente da vistoria inicial compulsória é facultado ao Comando da 11ª
Região Militar , realizar a qualquer tempo, novas vistorias e fiscalizações julgadas necessárias.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
10.1. Cumpridas todas as etapas anteriores será confeccionado termo de
credenciamento e o credenciado será convocado para assinar o instrumento de contrato no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
10.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante
solicitação circunstanciada formalizada pela proponente e aceita pela Administração.
10.1.2. O não atendimento do prazo estabelecido implicará o cancelamento e
arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição das taxas
eventualmente recolhidas.
10.2. O Comando da 11ª Região Militar publicará o ato de credenciamento, com
validade de um ano.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
11.1. São obrigações da empresa/instituição credenciada:
11.1.1. Manter as dependências físicas adequadas conforme as exigências da
PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social
no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as
Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais
- (IR 30-53):
11.1.2. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas
pelo Comando da 11ª Região Militar, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer
tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos
serviços executados ou em execução.
11.1.3. Utilizar as dependências físicas da entidade somente para sua
finalidade.
11.1.4. Adequar-se às normas do Comando da 11ª Região Militar.
11.1.5. Comunicar ao Comando da 11ª Região Militar as alterações no quadro
de diretores, terapeutas e instrutores, bem como as eventuais alterações societárias ou quaisquer
outras informações que sejam pertinentes à execução contratual, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas do ocorrido;
11.1.6. Comunicar ao Comando da 11ª Região Militar a intenção de mudança
de endereço;
11.1.7. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo
Comando da 11ª Região Militar, bem como a legislação aplicável à atividade;
11.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação
e, ainda, as instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos e materiais exigidos
para o credenciamento;
11.1.9. Requerer ao Comando da 11ª Região Militar, até 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência do contrato, a renovação do credenciamento;
11.1.10. Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos
conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção do comportamento;
11.1.11. Fornecer ao beneficiário e/ou responsáveis, caso este requeira,
histórico referente às aulas ministradas;
11.1.12. Disponibilizar, quando necessário, intérprete de libras para instruendos
com deficiências auditivas interessados em obter aulas teóricas e/ou práticas.
11.1.13 Adotar a utilização de crachá de identificação, tanto por parte de seus
diretores como do seu corpo de profissionais e estagiários, se houver estes.
11.1.14. Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em
relação às práticas pedagógicas relacionadas a PNEE;
11.1.15. Manter atualizado o planejamento dos cursos de acordo com as
orientações do MEC;
11.1.16. Atender às solicitações, exigências ou observações feitas pelo
Comando da 11ª Região Militar, regularizando a situação apontada no prazo fixado. Eventuais
necessidades de dilatação dos prazos fixados, a credenciada deverá solicitar de forma
circunstanciada.
11.1.17. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
decorrentes do objeto deste credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus
ao Comando da 11ª Região Militar nos termo do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
11.1.18. Comunicar ao Comando da 11ª Região Militar a intenção de
alterações nas instalações físicas internas da empresa/instituição;
11.1.19. Quanto ao funcionamento escolar, devem ser seguidas as seguintes
regras:
a) Os horários de funcionamento poderão ser:
Aulas teóricas, de segunda a sexta;
Aulas práticas;
Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
Intervalo de no mínimo 10 (dez) minutos.
b) O fechamento a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, deverá ser
comunicado com antecedência mínima de 30 dias ao Comando da 11ª Região Militar.
c) A paralisação dos trabalhos da empresa/instituição somente ocorrerá na
hipótese de reformas essenciais, que comprometam o normal funcionamento do estabelecimento
de credenciamento, necessárias ao melhor atendimento do usuário, ou por fato extraordinário,
devidamente comprovado.
c.1. O prazo de paralisação das atividades não poderá exceder 90
(noventa) dias, ressalvada motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pelo
Comando da 11ª Região Militar.
c.2. Em caso de descumprimento do item anterior a empresa/instituição
poderá ser descredenciada.
12. DAS VEDAÇÕES À EMPRESA/INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
12.1. É vedado à empresa/instituição credenciada:
12.1.1. Transferir responsabilidade ou terceirizar as atividades para as quais foi
credenciada.
12.1.2. Utilizar computador portátil para registros ou acompanhamento de
frequência de alunos e instrutores.
12.1.3. Contratar militares e ou servidores do Comando da 11ª Região Militar
para quaisquer cargos da empresa/instituição.
12.1.4. Efetuar alterações nas instalações físicas internas da empresa/instituição
sem prévia autorização do Comando da 11ª Região Militar.
12.1.5. Praticar acordo para unificação de preços entre os credenciados;
12.1.6. Utilizar o Nome do Comando da 11ª Região Militar em seus
documentos e ou propaganda;
12.1.7. Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos clientes e a
terceiros interessados nos seus serviços;
12.1.8. Praticar atos que denotem negligência, imprudência, imperícia ou
improbidade no exercício da atividade credenciada.
12.1.9. Associar-se a outra Empresa/Instituição para ministrar um mesmo curso
teórico e/ou prático.
12.1.10. Firmar contrato com beneficiário abrangendo serviço para o qual não
está autorizado.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O Comando da 11ª Região Militar fiscalizará e acompanhará a execução das
atividades previstas neste Edital, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais
necessários para este fim;
13.2. O controle e a fiscalização das atividades exercidas, decorrentes do
credenciamento serão realizados pelo Comando da 11ª Região Militar, que dentre outros
aspectos verificará na sede da credenciada:
a) Instalações físicas, conforme as exigências da legislação;
b) Equipamentos, aparelhos e material didático, especificados na Ficha
de Cadastro;
c) Documentação da empresa/instituição, dos beneficiários, alunos,
instrutores, assim como dos diretores e sócios da empresa/instituição.
d) Registros do sistema de controle de aulas e das sessões de terapias;
e) Presença de alunos em sala de aula e dos beneficiários às sessões de
terapia correspondentes;
f) Manutenção das condições de habilitação exigidas para o
credenciamento.
13.2.1. Serão realizados procedimentos de fiscalização nos documentos da
empresa/instituição, presentes nos arquivos, como também análise dos registros de aulas
ministradas pela empresa/instituição.
13.2.2. Serão realizados procedimentos de fiscalização nas aulas práticas e por
intermédio de análises na documentação dos alunos.
13.2.3. A ação ou omissão da fiscalização não exclui nem reduz a
responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-
responsabilidade do Comando da 11ª Região Militar.
14. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
14.1. A renovação do credenciamento dependerá da satisfação das seguintes
exigências:
14.1.1. Ter apresentado o requerimento de renovação do credenciamento, com
no mínimo, 60 dias de antecedência;
14.1.2. Ter mantido todas as condições previstas na PORTARIA Nº 884, DE
4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); na
PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções
Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-
53), bem como neste edital, referentes às instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos
humanos;
14.1.3. Apresentar toda a documentação elencada no item 7 do presente edital,
além dos seguintes documentos dos diretores geral e de ensino e instrutores:
A falta de apresentação do requerimento para renovação e documentação
complementar, dentro do prazo estabelecido este edital, será caracterizada como desinteresse da
continuidade das atividades, cessando os efeitos do credenciamento na data do término da
vigência do contrato respectivo.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO
15.1. Cumpridas as exigências constantes na seção acima o interessado terá seu
credenciamento renovado mediante a formalização de Termo Aditivo que deverá ser firmado no
prazo máximo de 10 (dez) dias após a convocação pelo Comando da 11ª Região Militar.
15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante
solicitação formal do interessado, e consentimento do Comando da 11ª Região Militar.
15.1.2. O não atendimento do referido prazo implicará no cancelamento do
registro e arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição de
qualquer valor.
16. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. O credenciamento também poderá ser rescindido:
16.1.1. Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das
cláusulas e condições constantes neste edital;
16.1.2. Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja
conveniência para Administração, sem ônus para as partes, e
16.1.3. Nos casos previstos em lei conforme Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A empresa/instituição credenciada que agir em desacordo com os preceitos
deste Edital estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III. Suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;
IV. Cassação do credenciamento.
V. Multa
17.2. Constituem infrações de responsabilidade da empresa/instituição e de seus
respectivos diretores gerais e de ensino, passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
I. O não atendimento a qualquer pedido de informação, devidamente
fundamentado, formulado pelo Comando da 11ª Região Militar, ou a prestação de informação
incompleta ou inverídica;
II. A recusa ou o atraso injustificado no fornecimento do certificados de
conclusão de qualquer dos cursos ministrados ou do histórico das aulas ministradas para fins de
transferência de matrícula;
III. A negligência na transmissão das normas de funcionamento, controle e
fiscalização das atividades da empresa/instituição;
IV. A faltar de respeito aos beneficiários, empregados e ao público em geral;
V. O não atendimento, por fato ou circunstância ao registro da
empresa/instituição, de dispositivos ou regras legais, pertinentes ao exercício das atividades,
emanadas dos poderes executivos Federal, Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário, desde
que passíveis de correção;
VI. A deficiência de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos
instrumentos e dos veículos, inclusive sua identificação, utilizados no processo de aprendizagem;
VII. O incorreto preenchimento de documentos essenciais e preponderantes
para a identificação do instruendo que determine qualquer lançamento impreciso dos dados
essenciais;
VIII. A falta ou o incorreto preenchimento do sistema informativo;
IX. A negligência na fiscalização e/ou orientação das atividades dos
instrutores, nos serviços administrativos ou de ensino de sua responsabilidade direta, bem como
no cumprimento das atribuições previstas na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE
2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE
24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos
Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)) e normas complementares, com
exceção dos casos em que houver penalidade específica prevista;
X. A Deficiência técnico-didática da instrução teórica ou prática e nas sessões
terapêuticas;
XI. Não exigir ou não portar o crachá de identificação.
XII. A Deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s)
curso(s);
17.3. Constituem infrações de responsabilidade da empresa/instituição e de seus
respectivos diretores, passíveis de aplicação da penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias:
I. A reincidência em infração a que se comine a penalidade de advertência,
independentemente do dispositivo violado;
II. A recusa injustificada de alunos beneficiários, no ato da matrícula ou
durante a realização de cursos teóricos ou práticos;
III. A inexistência/inadequação, de qualquer ordem, das instalações, dos
equipamentos, dos instrumentos e dos veículos, utilizados nos processo de aprendizagem;
IV. A realização de quaisquer dos cursos em desacordo com as regras e
disposições constantes na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as
Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de
Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53));
V. A recusa injustificada na apresentação de informações pertinentes aos
cursos realizados, em decorrência de requerimento formulado pelo próprio beneficiário, pelo
Comando da 11ª Região Militar em suas diversas instâncias ou pelo Poder Judiciário, ou a
prestação da informação incompleta ou inverídica;
VI. Obstar ou dificultar a fiscalização do Comando da 11ª Região Militar.
17.4. A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será imposta quando já
houver sido aplicada a penalidade constante do item 17.3, nos últimos 5 (cinco) anos.
17.5. Durante o período de suspensão, a empresa/instituição credenciada não poderão
realizar as atividades objeto deste Edital, sob pena de cassação definitiva do credenciamento.
17.6. Constituem infrações de responsabilidade da empresa/instituição e de seus
respectivos diretores, naquilo que for de sua responsabilidade, passíveis de aplicação da
penalidade de rescisão do contrato de credenciamento:
I. Quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no item 17.4. deste
Edital nos últimos 5 (cinco) anos;
II. A cessão ou transferência, a qualquer título, do registro de funcionamento,
sem expressa autorização do Comando da 11ª Região Militar;
III. A impossibilidade de atendimento, por fato ou circunstância de
dispositivos ou regras legais, pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes
executivos Federal, Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário;
IV. A impossibilidade do atendimento das exigências estabelecidas para o
integral e pleno funcionamento do estabelecimento, verificadas por ocasião de vistoria por parte
do Comando da 11ª Região Militar, anual e/ou extraordinária, após o transcurso de prazo,
mediante despacho devidamente fundamentado;
V. O exercício das atividades em qualquer outro local, diverso do firmado em
contrato, ainda que haja compatibilidade de horário ou que seja em outro estabelecimento
registrado, a que título for;
VI. A implantação e/ou exercício de atividades diversas das estabelecidas no
contrato, ainda que de caráter filantrópico ou subvencionadas pelo poder público, em qualquer de
suas esferas;
VII. A prática de atos de improbidade, contra os costumes, a fé pública, o
patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes;
VIII. A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, em
caráter definitivo com sentença transitada em julgado, na continuidade do exercício das
atividades descritas neste Edital;
IX. A terceirização das atividades e demais obrigações inerentes e essenciais
ao funcionamento da empresa/instituição, relativas ao objeto do credenciamento;
X. A omissão da superveniência de vínculo com médicos e psicólogos
credenciados, proprietários de clínicas médicas, ou com a administração pública que realizou o
credenciamento.
XI. O pagamento ou o recebimento de comissão ou qualquer valor, a qualquer
título ou pretexto, de médicos, psicólogos, ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou
recebimento de beneficiários;
XII. O atendimento de beneficiários sem a devida autorização do Comando da
11ª Região Militar;
18. DOS RECURSOS FINANCEIROS
18.1. As despesas para execução do(s) serviço(s) constante(s) do Objeto deste Edital
correrão por conta dos recursos conforme tabela abaixo:
GESTÃO PTRES FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA DESPESA PLANO INTERNO
00001 045162 0250270013 339039 D1SAFUSNEES
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Dos Atos Administrativos relativos ao Credenciamento cabem:
19.1.1. Recurso Hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
Parecer da Comissão de Especial de Licitação, nas seguintes hipóteses:
a) Recebimento das propostas;
b) Julgamento das propostas;
c) Revogação ou anulação de ato especifico do Credenciamento;
19.2. O recurso será devidamente fundamentado, anexando os documentos
comprobatórios necessários quando for o caso. O recurso deverá ser protocolado nas mesmas
condições e horários da entrega das propostas.
20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
20.1. A Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações,
Art. 3º, 25, § 1º combinado com os artigos 54 a 80; a Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999, que
Regula o processo administrativo no âmbito a Administração Pública Federal; o Decreto nº.
92.512, de 02 de abril de 1986, artigo 20 a 22; a Portaria nº. 653, de 30 de agosto de 2005 -
Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (IG 30-32); a Portaria Cmt Ex nº. 878, de
28 de novembro de 2006 - Instruções Gerais para o Sistema de Prestação de Assistência Médico-
Hospitalar aos Militares do Exército, Dependentes e Pensionistas dos Militares (IG 30-16);
Portaria nº 884, de 04 de novembro de 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no
Exército); Portaria nº 226 - DGP, de 24 de setembro de 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras
para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)); a Portaria
422, de 19 de Junho de 2008 - Instruções Gerais da Prestação de Assistência a Saúde
Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (IG 30-18); além de outras normativas
implicitamente correlatas à matéria.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O credenciamento será único e intransferível, atribuído a título precário, não
importando em qualquer ônus para a União e estará sujeito aos interesses da Administração
Pública.
21.2. Um novo credenciamento da mesma empresa/instituição, ou de outra
empresa/instituição com sócios de entidades que tenham sido descredenciadas do Exército
Brasileiro de maneira regular, ou seja, que não tenha sido por força de penalidade em processo
administrativo, somente poderá ser requerido após 06 meses do descredenciamento anterior.
21.3 As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e
prestadores de serviços serão ajustadas livremente entre as partes, respeitadas as disposições
legais pertinentes, ficando o Comando da 11ª Região Militar isento de todo e qualquer ônus
decorrente das mesmas.
21.4. Fica determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, que antecedem a data do
recebimento das propostas, para impugnação dos termos deste Edital.
21.5. O credenciamento da empresa/instituição não implica em nenhum vínculo
empregatício com o Comando da 11ª Região Militar.
21.6. A Credenciada poderá utilizar nome de fantasia, desde que conste do pedido
inicial de credenciamento.
21.7. A qualquer momento que for constatada a desconformidade das atividades de
ensino, de terapia complementar, infraestrutura física e tecnológica, aparelhos, equipamentos,
material didático, móveis, recursos humanos, atividades administrativas, documentação da
empresa/instituição, dos sócios, dos diretores, dos instrutores e dos funcionários, à luz das
especificações determinadas na legislação em vigor, a Credenciada ficará sujeita às penalidades
previstas neste Edital.
21.8. O edital completo, com todos os anexos estará disponível pela Internet, no site
deste comando no seguinte endereço: www.11rm.eb.mil.br.
22.2. Este edital de Credenciamento compõe-se dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta Proposta;
Anexo III – Tabela de índice e valores;
Anexo IV - Ficha Cadastral;
Anexo V – Modelo atestado de capacidade técnica;
Anexo VI – Modelo declaração de inexistência de fatos impeditivos ;
Anexo VII - Modelo declaração de inexistência de empregados em condições
excepcionais;
Anexo VIII - Minuta de contrato;
22.3. Para efeitos deste Edital de Credenciamento os prazos iniciam e terminam em
dias úteis. Consideram-se dias úteis àqueles dias em que houver expediente normal no Comando
da 11ª Região Militar (conforme art. 66 Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999).
22.4. O objeto deste Edital poderá ser contratado no todo ou em parte, por
conveniência administrativa;
22.5 Será vedado ao Credenciado, sob pena de rescisão do credenciamento,
caucionar ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira;
22.6. As propostas que não considerarem os aspectos legais do Art 9º da Lei de
Licitações (dentre outros), citado abaixo, serão excluídas deste processo de credenciamento,
(condição esta constante na minuta do Termo de Contrato):
“Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários.”
22.7. A constatação da inobservância do Art. 9º, supracitado, após a devida
averiguação, ensejará a rescisão contratual, a qualquer momento, quando a mesma for
evidenciada após a assinatura do credenciamento.
22.8. Fica eleito o Foro de Brasília para conhecimento e decisão de qualquer
questão oriunda deste Edital de Credenciamento.
Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2014.
_____________________________________________________
ROBSON JOSÉ SOARES DA ROCHA - Cel
Ordenador de Despesas
Anexo I
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
(Cmdo Mil Bsb/1960)
REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS
TERMO DE REFERÊNCIA
Portadores de Necessiadades Educativas Especiais (PNEE)
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Empresa
Especializada para prestação de serviço de atendimento a Portadores de Necessidades Educativas
Especiais (PNEE). Os usuários do serviço são os beneficiários do Fundo de Saúde do Exército
(FuSEx), dependentes legais de militares e pensionistas, da área de jurisdição do Comando da
11ª Região Militar, amparados pela Port. 226 – DGP, de 24 de setembro de 2008 – (IR 30-53) e
compreenderão a aplicação de um conjunto de medidas multidiciplinar em favor de pessoas com
deficiências na área de Psicologia Clínica, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Neuropsicologia,
Educação Especial, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Pedagogia, Musicoterapia, Terapia
Ocupacional, Hidroterapia, Educação Física Adaptada, Assistência Social, que tenha por objeto o
atendimento a Portadores de Necessidades Educativas Especiais, para promover a educação, a
comunicação e a socialização do instruendo.
2 – OBJETIVO
_________________________________________________
Conforme Art. 9º Inciso II Decreto 5.450 de 31 /05/05,
autorizo em ____/____/____
RO BSO N JO SÉ DA RO CHA – Ce l
OD do Cmdo 11ª RM
A execução do serviço em tela atenderá os beneficiários do FUSEx no
atendimento aos dependentes de militares e pensionistas, referente a Portadores de
Necessiadades Educativas Especiais, de modo a propiciar o pleno desenvolvimento das
potencialidades sensoriais afetivas e intelectuais do aluno.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Atualmente o Comando da 11ª Região Militar na guarnição de Brasília-DF possui
45 (quarenta e cinco) dependentes de militares portadores de necessiadades especiais que
necessitam da educação especial com a integração de atendimento das àreas de Saúde,
Assistência Social e Apoio Especializado.
3.2 BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA
CONTRATAÇÃO
Proporcionar aos militares e pensionistas, em benefício do(s) seus dependente(s)
um maior conforto, obtendo a qualidade e eficiência na educação especial, tratamento e
atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais.
3.3 CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
EXISTENTE
O referido serviço será adquirido através do processo de Inexigibilidade de
Licitação com base no Inciso II do Art 25 da Lei nº 8.666/93, o qual será empenhado para
atendimento fracionado, conforme a necessidade de atendimento de cada beneficiário atendido
no âmbito do Comando da 11ª Região Militar.
3.4. NATUREZA DO SERVIÇO
O serviço será prestado de acordo com os atendimentos efetuados e serão
continuados.
4 – ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação de serviço compreenderão a aplicação de um conjunto de medidas
especiais de natureza médica, psicológica, pedagógica e social ao beneficiário do FUSEx, sendo
os métodos de ensino e tratamento a serem utilizados de competência da contratada, sem
embargos de caber os técnicos do contratante definir o programa a ser cumprido, assim como o
pleno exercício de acompanhamento de cada caso, a fim de apreciar a validade dos resultados
obtidos.
Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida
por instituição regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais em
aprendizagem.
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais
currículos, métodos técnicos, recursos educativos e organização especifica, para atender às suas
necessidades, devendo para tanto, seguir os preceitos básicos constantes da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
A prestação do serviço compreenderão os Ensinos Infantil e Fundamental
(Seriado ou Não Seriado) envolvendo atividades escolares sob orientação pedagógica integrada
com o atendimento terapêutico complementar oferecido pela própria Instituição de Ensino
Especializado – IEE e/ou por núcleo de serviço de apoio especializado ao atendimento a
Portadores de Necessidades Educativas Especiais de acordo com a Lei 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, Artigo 58, § 2°, com diversas terapias através de profissionais de seus quadros. A
equipe deverá ser multiprofissional e interdisciplinar, composta por profissionais capacitados na
área de Educação Especial, Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional,
Musicoterapia, Arte-terapia, Psicomotricidade, estimulação Precoce, Psicopedagogia,
Fisioterapia, Hidroterapia, Assistência Social ou correlatas, monitoria de matérias específicas do
ensino infantil e fundamental, conforme a faixa etária do público alvo objeto da prestadora do
serviço, atendo-se às necessidades de cada assistido.
A fim de auxiliar no atendimento de Educação Especial e de Terapias
Complementares a CONTRATADA poderá manter no seu quadro estagiários, desde que
supervisionados por um profissional capacitado na respectiva área.
A prestação do serviço ocorrerá nas modalidades de atendimento exclusivo e
complementar.
O atendimento exclusivo é destinado aos portadores de NEE, que necessitem de
atendimento educacional especializado, sem condições de freqüentar o ensino regular, já o
atendimento complementar é destinado aos alunos do ensino regular, que necessitam
complementar suas necessidades nas IEE.
Na modalidade de atendimento exclusivo os regimes de atendimento estão
compreendidos em: Externato e Semi-internato.
Quanto ao atendimento complementar fica limitado o número máximo de 03
(três) sessões semanais por especialidade de Fonoaudiologia, Piscoterapia, Terapia
Ocupacional, Fisioterapia, Hidroterapia, Psicopedagogia, Musicoterapia, Piscomotricidade,
Terapia Familiar, Equoterapia, Educação Física (adaptada), Ludoterapia e as Terapias
correlatas. Cada sessão terá duração de 01h (uma hora), e poderão ser individuais ou em
pequenos grupos, observadas as características do assistido, levando-se em consideração a
capacidade de aprendizagem e não somente a IM (idade mental) ou a IC (idade cronológica).
A prestação de serviços inclui exame de avaliação e diagnóstico inicial (EADI),
preliminar/inicial, e deverá ser realizado tendo em vista o desenvolvimento global de cada
individuo.
5. DOS PREÇOS
Para o atendimento exclusivo, os custos dos serviços prestados não poderão
ultrapassar os valores consignados na tabela abaixo:
Atividade Escolares sob orientação pedagógica
Educação Infantil Regular/Especial
REGIME Matutino Vespertino VALOR (R$)
Externato 7h20 às 11h 50 13h40 às 18h00 R$ 798,00
Semi-internato 7h20 às 18h00 R$1.618,00
* Maternal (02 anos), Infantil 1 (3 ano), Infantil 2 (4 anos), Infantil 3 (5 anos).
Ensino Fundamental Regular/Especial - I
REGIME Matutino Vespetino VALOR (R$)
Externato 7h20 às 11h 50 13h40 às 18h00 R$ 758,00
Semi-internato 7h20 às 18h00 R$1.538,00
*1° ao 5º Ano
Ensino Fundamental Regular/ Especial - II
REGIME Matutino Vespetino VALOR (R$)
Externato 7h20 às 11h 50 13h40 às 18h00 R$ 900,00
Semi-internato 7h20 às 18h00 R$1.680,00
*6° ao 9º Ano
Ensino Médio Regular/ Especial
REGIME Matutino Vespertino VALOR (R$)
Externato 7h20 às 11h 50 13h40 às 18h00 R$ 1.060,00
*1° ao 3º Ano
Atendimento Terapêutico Complementar
Para Exame de Avaliação Diagnóstica Inicial (EADI) o valor fica fixado em R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
Os valores das mensalidades das escolas foram definidos de acordo com a
pesquisa de preço feita na rede de ensino de escolas particulares de Brasília-DF conforme
Anexo I, e as sessões de terapias complementares foram definidas com base nos valores
contratados pelo Comando da 11ª Região Militar para o tratamento de Portadores de
Necessidades Educativas Especias conforme o Anexo II Tabela de Valor de Referência.
6 - VALOR TOTAL
Fonoaudiologia sessão individual R$ 35,00
Psicoterapia sessão individual R$ 35,00
Terapia ocupacional sessão individual R$ 35,00
Fisioterapia sessão individual R$ 35,00
Hidroterapia sessão individual R$ 35,00
Psicopedagogia sessão individual R$ 35,00
Musicoterapia sessão individual R$ 35,00
Psicomotricidade sessão individual R$ 35,00
Terapia Familiar sessão individual R$ 35,00
Equoterapia sessão individual R$ 35,00
Educação Física adaptada sessão individual R$ 35,00
Ludoterapia sessão individual R$ 35,00
Deverá ser pago conforme o atendimento do usuário, a CONTRATADA apresentará
uma fatura com a descrição do atendimento com assinatura do usuário.
No valor da mensalidade das terapias complementares estarão incluídos além do
tratamento, as despesas com alimentação do beneficiário e orientação nutricionais.
Não será permitida a cobrança de adicionais, a qualquer título, ao responsável pelo
benefício sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE.
A CONTRATADA assume formal compromisso de respeitar os valores estabelecidos
no Contrato, como pagamento mensal devido pelo tratamento prestado aos Portadores de
Necessidade Educativas Especiais encaminhados pelo CONTRATANTE.
É nula de pleno direito, qualquer estipulação de reajuste de 1º de janeiro de 2014 a 31
de dezembro de 2014, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com o previsto no Art 57, inciso II, da Lei 8.666 de
1993.
Os valores poderão ser reajustados anualmente, se for o caso, tendo por base o (Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e/ou negociação de ambas as partes interessadas).
7- ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO
Estima-se que o custo da contração seja no valor de 2.190.000,00 (dois milhões cento
e novamenta mil reias), com base no valor pago da fatura dos últimos doze 12 meses do contrato
de prestação de serviço a Atendimento a Portadores de Necessidades Educativas Especiais
vigentes no Comando da 11ª Região Militar.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Confeccionar guias de atendimento e auditar conforme as pré-faturas emitidas dos
atendimentos feitos pela CONTRATADA protocoladas na SAS/FuSEx do Comando da 11ª
Região Militar.
8.2 Informar periodicamente a CONTRATADA a relação dos beneficiários autorizados a
serem atendidos.
8.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
8.4 Proporcionar todas as condições necessárias à perfeita execução do objeto deste
Termo de Referência .
8.5 Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
deste Termo de Referência .
8.6 Responsabilizar-se pelos pagamentos devidos, na forma pactuada no Edital e seus
Anexos.
8.7 Proporcionar todas as condições para que o credenciado possa cumprir com suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas.
8.8 Comunicar ao licitante vencedor qualquer ocorrência em registro, diligenciando para
que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
8.9 Notificar, por escrito, o licitante vencedor da aplicação de eventuais penalidades,
garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.10 Responder pelas conseqüências de suas ações ou omissões.
9- ORIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Emitir pareceres técnicos sobre os portadores de deficiência, encaminhados pelo
Comando da 11ª Região Militar, fixando os custos do atendimento a ser prestado em cada caso;
9.2 Fornecer um boletim mensal ao Comando da 11ª Região Militar e aos responsáveis,
contendo informações sobre frequência, resultados obtidos pelo tratamento (desempenho) e
conveniência ou não do prosseguimento do atendimento;
9.3 Informar ao Comando da 11ª Região Militar, juntamente com a fatura correspondente
os valores das quotas de Assistência (QA), uma relação contendo os nomes dos responsáveis que
estejam em atraso com o pagamento da Quota de Participação (QP);
9.4 Facilitar a realização de exames de avaliação por técnicos da CONTRATANTE ,
sempre que este o julgar necessário;
9.5 Concordar que o CONTRATANTE se reserve o direito, a qualquer tempo, suspender ou
cancelar a autorização de tratamento de seus beneficiários, desde que essa medida seja indicada
pelos técnicos do CONTRATANTE.
10- DEMANDA DE ATENDIMENTO
Para efeito de atendimento na Credenciada o militar deverá apresentar no ato da matrícula
os seguintes documentos: ofício de apresentação, requerimento, cópia da identidade do
beneficiario, ata da inspeção de saúde atual e cópia do Boletim Regional que publicou a
autorização do atendimento/tratamento.
11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados serão controlados e fiscalizados pelo Fiscal Administrativo do
Comando da 11ª RM, através do Fiscal de Contrato a ser designado com base nos critérios
previstos neste Termo de Referência, pela conferência das faturas e atestamento da Nota
Fiscal/Fatura.
12 - ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
O serviço supracitado é especializado, necessitando de mão–de-obra especializada na
área de saúde, educação e serviço social.
__________________________________________________
ALBINO JOSÉ DA CRUZ RENDEIRO - Maj Chefe da Seção de Saúde Regional
ADENDO “A” AO TERMO DE REFERÊNCIA
PESQUISA DE PREÇO DE ESCOLAS DO ENSINO PARTICULAR DE BRASÍLIA-DF
*TABELA DE VALOR DE REFERÊNCIA AOS PORTADORES DE NECESSIADADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS
*Boletim Regional n° 169, da 11ª Região Militar de 06/09/12 (Fl 1468 e 1469)
Fonoaudiologia sessão individual R$ 35,00
Psicoterapia sessão individual R$ 35,00
Terapia ocupacional sessão individual R$ 35,00
Fisioterapia sessão individual R$ 35,00
Hidroterapia sessão individual R$ 35,00
Psicopedagogia sessão individual R$ 35,00
Musicoterapia sessão individual R$ 35,00
Psicomotricidade sessão individual R$ 35,00
Terapia Familiar sessão individual R$ 35,00
Equoterapia sessão individual R$ 35,00
Educação Física adaptada sessão individual R$ 35,00
Ludoterapia sessão individual R$ 35,00
DESCRIÇÃO PERIODICIDADE
PESQUISA 01 PESQUISA 02 PESQUISA 03
CEMA LA SALLE Stª DOROTÉIAExternato
Educação Infantil 7h20 às 11h50 R$ 798,00 R$ 835,00 R$ 816,20
Ensino fundamental I 7h20 às 11h50 R$ 758,00 R$ 800,00 R$ 816,20
Ensino fundamental II 7h20 às 11h50 R$ 900,00 R$ 840,00 R$ 911,90
Ensino Médio 7h20 às 11h50 R$ 1.060,00 R$ 1.055,00 R$ 1.078,00
Semi-Internato
Educação Infantil 7h20 às 18h00 R$ 1.618,00 - -
Ensino fundamental I 7h20 às 18h00 R$ 1.538,00 R$ 1.470,00 -
Ensino fundamental II 7h20 às 18h00 R$ 1.680,00 - -
Ensino Médio 7h20 às 18h00 - -
ADENDO “B” AO TERMO DE REFERÊNCIA
TABELA DE VALOR DE REFERÊNCIA AOS PORTADORES DE NECESSIADADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS
Boletim Regional n° 169, da 11ª Região Militar de 06/09/12 (Fl 1468 e 1469)
ADENDO “C” AO TERMO DE REFERÊNCIA
PESQUISA DE PREÇO DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR
DESCRIÇÃO PERIODICIDADEPESQUISA 01 PESQUISA 02 PESQUISA 03
CECEPAZ CLIAMA CLÍNICA PRATICAR
AVALIAÇÃO INICIAL R$ 350,00 R$ 250,00
Fonoaudiologia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00
Psicoterapia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00
Terapia ocupacional sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00
Fisioterapia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 -
Hidroterapia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 -
Psicopedagogia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00
Musicoterapia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 -
Psicomotricidade sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 -
Terapia de Familiar sessão individual R$ 35,00 - R$ 35,00
Equoterapia sessão individual - - -
Anexo II
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
“ESTA DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DO INTERESSADO E ENVIADO
AO COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR (sem rasuras, emendas ou entrelinhas)”.
Pedido de inscrição para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na
prestação de serviços de Educação Especial à Portadores de Necessidades Educativas
Especiais – (PNEE), aos beneficiários e dependentes do Fundo de Saúde do Exército
(FuSEx) vinculados à 11ª Região Militar.
I - Dados de identificação da Proponente:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
CNPJ/CPF:
II - Natureza do atendimento:
a) Procedimentos para o Credenciamento: Relacionar e especificar os procedimentos propostos para o
credenciamento.
b) Indicar o responsável técnico (Diretor técnico), constando o número e registro do profissional no
conselho de classe regional.
III - Declaramos conhecer os termos do Edital de Credenciamento nº 027/2013 e seus anexos e
aceitamos as condições e os preços discriminados no mesmo.
IV - Data e assinatura. (do representante legal)
Atenção: Anexar todos os documentos necessários, de acordo com o Edital de Credenciamento nº
027/2013.
ANEXO III
PESQUISA DE PREÇO DE ESCOLAS DO ENSINO PARTICULAR DE BRASÍLIA-DF
*TABELA DE VALOR DE REFERÊNCIA AOS PORTADORES DE NECESSIADADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS
*Boletim Regional n° 169, da 11ª Região Militar de 06/09/12 (Fl 1468 e 1469)
DESCRIÇÃO PERIODICIDADE
PESQUISA 01 PESQUISA 02 PESQUISA 03
CEMA LA SALLE Stª DOROTÉIAExternato
Educação Infantil 7h20 às 11h50 R$ 798,00 R$ 835,00 R$ 816,20
Ensino fundamental I 7h20 às 11h50 R$ 758,00 R$ 800,00 R$ 816,20
Ensino fundamental II 7h20 às 11h50 R$ 900,00 R$ 840,00 R$ 911,90
Ensino Médio 7h20 às 11h50 R$ 1.060,00 R$ 1.055,00 R$ 1.078,00
Semi-Internato
Educação Infantil 7h20 às 18h00 R$ 1.618,00 - -
Ensino fundamental I 7h20 às 18h00 R$ 1.538,00 R$ 1.470,00 -
Ensino fundamental II 7h20 às 18h00 R$ 1.680,00 - -
Ensino Médio 7h20 às 18h00 - -
Fonoaudiologia sessão individual R$ 35,00
Psicoterapia sessão individual R$ 35,00
Terapia ocupacional sessão individual R$ 35,00
Fisioterapia sessão individual R$ 35,00
Hidroterapia sessão individual R$ 35,00
Psicopedagogia sessão individual R$ 35,00
Musicoterapia sessão individual R$ 35,00
Psicomotricidade sessão individual R$ 35,00
Terapia Familiar sessão individual R$ 35,00
Equoterapia sessão individual R$ 35,00
Educação Física adaptada sessão individual R$ 35,00
Ludoterapia sessão individual R$ 35,00
AANNEEXXOO IIVV
FFIICCHHAA CCAADDAASSTTRRAALL –– PPeessssooaa JJuurrííddiiccaa
0011 -- DDAADDOOSS CCAADDAASSTTRRAAIISS
Razão Social: CNPJ:
Nome Fantasia: Data da Fundação:
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) n.º Inscrição Municipal n.º
Representante Legal CPF n.º RG (Identidade ) n.º
SIGLA E N.º
CONSELHO:
Responsável Técnico CPF n.º RG (Identidade) n.º SIGLA E N.º
CONSELHO:
Contato/Cargo:
(DDD)Telefone(s):
(DDD)Fax: (DDD)Celular:
Home Page:
E-mail:
0022 -- DDAADDOOSS -- PPAAGGAAMMEENNTTOO
Banco:
Agência: C/C:
0033 -- DDAADDOOSS –– EENNDDEERREEÇÇOO PPAARRAA AATTEENNDDIIMMEENNTTOO//CCOONNTTAATTOO
OOppççããoo 0011
Endereço Comercial:
Opção para
Correspondência:
Sim Não
Bairro:
Cidade: UF: CEP:
(DDD)Telefone(s):
(DDD)Fax: Dias e horários de funcionamento:
OOppççããoo 0022
Endereço Comercial:
Opção para
Correspondência: Sim Não
Bairro:
Cidade: UF: CEP:
(DDD)Telefone(s):
(DDD)Fax: Dias e horários de funcionamento:
Outros Endereços repetir a tabela de opção acima
0044 –– SSEERRVVIIÇÇOOSS OOFFEERREECCIIDDOOSS ((RREELLAACCIIOONNAARR)) EE TTAABBEELLAA DDEE PPRREEÇÇOOSS
0055 –– RREELLAAÇÇÃÃOO DDOO CCOORRPPOO DDEE PPRROOFFIISSSSIIOONNAAIISS EE IINNSSTTRRUUTTOORREESS,, ccoomm ooss ddaaddooss:: nnoommee ccoommpplleettoo,, nnºº ccoonnsseellhhoo,, CCPPFF ee
EEssppeecciiaalliiddaaddee((ss))..
0066 –– DDIIAASS EE HHOORRÁÁRRIIOOSS DDEE AATTEENNDDIIMMEENNTTOO..
07 – NR DE ALUNOS POR SALA DE AULA
08 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÉCNICOS
09 – METODOLOGIA UTILIZADA
OUTRO (S) SERVIÇO(S) ( RELACIONAR EM PAPEL ANEXO )
Nome completo ou assinatura sob carimbo ( Resp. pelas informações )
Cargo e/ou Departamento :
ANEXO V
MODELO - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa XXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica, regularmente constituída e inscrita no Cadastro de
Pessoa Jurídica sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, atesta para fins de Licitação, sob as penas da lei, que a empresa
xxxxxxxxxxxxxx presta, com excelência, o serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Por fim, declaramos que a Empresa XXXXXXXXXXXXX presta os serviços acima referidos a este Órgão
desde (dia) de (mês) de ano até a presente data, não havendo nada em nossos arquivos que possa desabonar a sua
Capacidade Técnica Administrativa.
Brasília – DF, xx de xxx de 2014
________________________________________
responsável pela empresa
(nome da empresa)
Anexo VI
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
Referência: Edital de Credenciamento nº 27/2013 – 11ª Região Militar
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n° __________________ sediada na
(endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos a sua
habilitação no presente processo de licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............................................
(data)
.............................................
(representante legal)
Anexo VII
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES
EXCEPCIONAIS
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº
___________________________________, por intermédio de seu representante legal o Sr
________________________________, portador da carteira de identidade nº ________________ e do CPF nº
_____________________ declara, para fins do disposto no inciso "V" art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quartoze) anos.
Brasília-DF, ____de ____________de 2014.
Nome Legível e Nr de Idt
Diretor ou representante legal
Anexo VIII
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
(Cmdo Mil de Bsb/1960)
REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS
TERMO DE CONTRATO Nº XX / 2014 - Cmdo da 11ª RM
CONTRATANTE: A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO COMANDO DA 11ª
REGIÃO MILITAR - ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO
BRASILEIRO.
CONTRATADA: ____________________
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS (PNEE).
VALOR: __________________________
NATUREZA: OSTENSIVO
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
____/____/____ A ____/____/____
MINUTA
PREÂMBULO
A União, entidade de direito público interno, por intermédio do Comando da 11ª
Região Militar (Cmdo 11ª RM), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria
da Receita Federal (CNPJ/SRF) sob o nº ______________________, daqui por diante
denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo
_________________________________, portador da identidade Nº ___________, emitida pelo
____________________ e CPF _______________, Ordenador de Despesas da 11ª Região
Militar, nomeado pelo Boletim Interno __________________________________ em
conformidade com o art. 81 da IG 12-02, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de
maio de 1995, e a empresa _____________________________, estabelecida na situada à
_____________________ – Brasília-DF, registro no CNPJ nº ________________________,
neste ato representada pelo __________________________, portador da Carteira de Identidade
nº _______________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________,
doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do Processo de Inexigibilidade de
Licitação nº 07/2013-Cmdo 11ª RM e Processo Administrativo nº 64274.032269/2013-41,
aprovado pelo Parecer Jurídico Nº 384/2013, de 17 de dezembro de 2013, firmam o presente
CONTRATO, o qual será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a
Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Portaria nº 226 – DGP, de 24 de setembro de 2008 – (IR
30-53), Portaria 884, de 04 de novembro de 2008, e pelas demais normas legais pertinentes e as
condições do Processo de Inexigibilidade 03/2013 e seus anexos, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de prestação de serviços de Educação Especial à
Portadores de Necessidades Educativas Especiais – (PNEE), aos beneficiários e dependentes do
Fundo de Saúde do Exército (FuSEx).
1.2. Os usuários do serviço são os beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx)
dependentes legais de militares ativos, inativos e pensionistas, amparados pela Portaria Nº 226 –
DGP, de 24 de setembro de 2008 (IR 30-53), seguindo os detalhamentos especificados no Termo
de Referência e Processo de Inexigibilidade que originam este CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para execução do(s) serviço(s) constante(s) do Objetivo deste Contrato
correrão por conta dos recursos conforme tabela abaixo:
GESTÃO PTRES FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DA
DESPESA PLANO INTERNO
00001 045162 0250270013 339039 D1SAFUSNEES
2.2. O processo contábil obedecerá ao previsto no Anexo N das Instruções Reguladoras do Sistema de Prestação de
Assistência Médico Hospitalar aos Beneficiários do FUSEX – IR 30-06 (Normas para o processamento dos
pagamentos de despesas aos prestadores de serviços com recursos do FUSEx)
2.3. Em conformidade com o que está previsto nesta cláusula, foram emitidas as Notas de
Empenho nº 2013NE ________________.
2.4. A indicação orçamentária para o exercício seguinte será feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE
3.1. O presente instrumento contratual é decorrente do processo de Inexigibilidade de Licitação
com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
3.2. A publicação da Inexigibilidade de Licitação no Diário Oficial da União será anexada ao
presente contrato posteriormente.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR TOTAL
4.1. O valor total estimado para este CONTRATO é de R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e
noventa mil reais) variando em função da quantidade de atendimentos específicos e necessários
ao beneficiário, de acordo com os valores apresentados pela CONTRATADA constantes da
tabela anexa a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DOS PORTADORES DE
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (PNEE)
5.1. A admissão de portadores de necessidades educativas especiais pela CONTRATADA
somente poderá ocorrer mediante apresentação do Documento de Encaminhamento, assinado
pela CONTRATANTE (Seção de Assistência Social/FUSEx – 11ª RM).
5.2. A CONTRATRADA receberá um Termo de Compromisso, acompanhado do Documento de
Encaminhamento do Beneficiário, especificando o compromisso financeiro que a
CONTRATANTE assume para a indenização da CONTRATADA pelo atendimento de cada
beneficiário. No Termo de Compromisso constará também a responsabilidade financeira (Quota
de Participação) do responsável direto pelo Portador de Necessidades Educativas Especiais para
com a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A responsabilidade pelo pagamento das despesas realizadas de acordo com o presente
Termo de Contrato é dividida pela Região Militar e pelo responsável pelo PNEE, de acordo com
os valores estabelecidos no Documento de Encaminhamento da CONTRATANTE à
CONTRATADA e do Termo de Compromisso anexo ao mesmo documento e assinado pelo
responsável do aluno.
6.2. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente, mediante ordem bancária,
após a apresentação dos seguintes documentos:
6.3. Apresentação de Nota Fiscal em duas vias, cujo valor líquido corresponderá aos serviços
efetivamente prestados a cada aluno, abatidas as quotas de participação dos responsáveis, de
acordo com os Documentos de Encaminhamento e Termos de Compromisso.
6.4. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasura, em letra legível, em nome do Cmdo 11ª
RM, CNPJ nº __________________, informando o número de sua conta bancária, o nome
do banco e a respectiva agência.
6.5. Havendo erro na nota fiscal que impeça o pagamento da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Cmdo 11ª RM.
6.6. O pagamento será efetivado somente após a comprovação da regularidade do fornecedor
junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), por meio de consulta
on-line, a ser feita pela Divisão Administrativa do Cmdo 11ª RM.
6.7. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou
relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A renovação do contrato dependerá da satisfação das seguintes exigências:
7.1.2. Ter apresentado o requerimento de renovação do contrato;
7.1.3. Ter atendido todos aspectos da PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008
(Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24
DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos
Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53))
7.1.4. Ter mantido todas as condições previstas na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO
DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos
Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)), bem como neste contrato
referentes às instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos;
7.1. O requerimento de renovação, bem como a documentação exigida para esse fim, deverão ser
apresentados com antecedência de até 30 dias da data de vencimento do contrato.
7.4. A falta de apresentação do requerimento para renovação e documentação complementar,
dentro do prazo hábil, será caracterizada como desinteresse da continuidade das atividades,
cessando os efeitos do contrato na data do término de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Cumpridas as exigências constantes na seção acima o interessado terá seu contrato renovado
mediante a formalização de contrato que deverá ser firmado no prazo máximo de 10 (dez) dias
após a convocação pelo EB.
8.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação formal do
interessado.
8.1.2. O não atendimento do referido prazo implicará no cancelamento do registro e
arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição das taxas
eventualmente recolhidas.
8.1.3. A renovação contratual será concedida mediante assinatura do respectivo termo aditivo de
tempo ao contrato, e terá validade de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O contrato também poderá ser rescindido:
9.1.1. Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das cláusulas e condições
aqui ajustadas;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para
Administração, sem ônus para as partes, e
9.1.3. Nos casos previstos em Lei conforme Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS FATURAS
10. Até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, o CONTRATADO
apresentará uma única fatura em 03 (três) via, cujo valor líquido corresponderá aos serviços
efetivamente prestados a cada paciente, abatidas as quotas de participação dos responsáveis.
10.1. Somente serão aceitas as faturas acompanhadas das folhas de frequência (FF) do mês
anterior dos pacientes devidamente assinadas pelos responsáveis.
a) A folha de frequência deverá constar o dia, o mês e o horário de atendimento de cada PNEE,
sendo colhida assinatura do responsável diariamente.
b) nas folhas de frequência a CONTRATADA registrará as faltas declarando as
JUSTIFICADAS e as NÃO JUSTIFICADAS pela CONTRATADA e retificadas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Visando à adequação dos novos preços de mercado e desde que observado o interregno
mínimo de doze meses, contados da data do orçamento, conforme estabelece a Instrução
Normativa/MARE nº 18/97, o preço consignado no presente CONTRATO poderá ser
repactuado, cabendo à CONTRATADA, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a
variação dos custos, apresentando, inclusive, a memória de cálculo e planilhas apropriadas para a
análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 5º do Decreto nº
2.271, de 7 de julho de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. A vigência deste CONTRATO será de 12 (doze meses), contados da data de sua
assinatura, sendo que eventuais prorrogações, uma vez aceitas pelo CMDO 11ª RM, serão objeto
de termos aditivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da empresa/instituição contratada:
13.1.1. Manter as dependências físicas devidamente aparelhadas conforme exigências das
PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social
no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as
Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais
- (IR 30-53)
13.1.2. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo EB, garantindo
a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de
atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
13.1.3. Utilizar as dependências físicas da entidade somente para sua finalidade.
13.1.4. Adequar-se às normas do EB.
13.1.5. Comunicar ao EB as alterações no quadro de diretores e de instrutores, bem como as
eventuais alterações societárias ou quaisquer outras informações que sejam pertinentes à
execução contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido;
13.1.6. Comunicar ao EB a intenção de mudança de endereço;
13.1.7. Adequar-se às alterações normativas dentro do prazo definido nas mesmas;
13.1.8. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo EB, bem como a
legislação aplicável à atividade;
13.1.9. Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos,
veículos e recursos humanos exigidos para a prestação do serviço durante toda a vigência do
contrato;
13.1.10. Requerer ao EB, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do contrato, a
renovação contratual;
13.1.11. Celebrar contrato de prestação de serviços, com o instruendo, contendo as
especificações do curso/atendimento quanto a período, horário, condições, frequência exigida,
prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento;
13.1.12. Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos,
teóricos e práticos com ênfase na construção do comportamento;
13.1.13. A CONTRATADA deverá manter em seus quadros funcionais, profissionais
especializados e que serão responsáveis pela área, modalidade e ou especialidade oferecida pela
empresa. A porcentagem de profissionais de cada área, modalidade ou especialidade deverá ser
compatível e proporcional ao número de beneficiários atendidos.
13.1.14. Disponibilizar quando necessário, intérprete de libras para instruendos com deficiências
auditivas interessados em obter aulas teóricas e/ou práticas.
13.1.15. Manter o Diretor Geral presente nas dependências da empresa/instituição durante o
horário de funcionamento;
13.1.16. Cancelar a(s) aula(s) do instruendo que não registrada sua frequência;
13.1.17. Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação às práticas
pedagógicas;
13.1.18. Atender às solicitações, exigências ou observações feitas pelo EB, regularizando a
situação apontada no prazo fixado. Eventuais necessidades de dilatação dos prazos fixados, a
credenciada deverá solicitar de forma circunstanciada;
13.1.19. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das
atividades relacionadas ao contrato, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao EB nos
termo do Artigo 71 da Lei 8.666/93;
13.1.20. Comunicar ao EB a intenção de alterações nas instalações físicas internas da
empresa/instituição/instituição/empresa/instituição;
13.1.21. Fornecer ao beneficiário e ou responsáveis, caso este requeira, histórico referente às
aulas ministradas;
13.1.22. Quanto ao funcionamento, devem seguir as seguintes regras:
a) O fechamento a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 dias ao EB.
Parágrafo único. A exceção ao expresso no caput se traduz na ocorrência de caso fortuito, que
deverá ser comunicado imediatamente ao EB.
b) A paralisação dos trabalhos da entidade somente ocorrerá na hipótese de reformas
essenciais que comprometam o normal funcionamento do local contratado, tendo em vista o
melhor atendimento ao usuário, ou por fato extraordinário, num caso ou noutro, devidamente
comprovado.
b.1. O prazo de paralisação não poderá exceder 90 (noventa) dias, ressalvada
motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pela administração pública.
b.2. Em caso de paralisação por mais de 90 (noventa) dias, sem motivação relevante,
previamente comunicada e aprovada pela administração pública, a entidade poderá ser
descredenciada, ressalvado o disposto no subitem c.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS
PARTES
14.1. Designar o Acompanhante do CONTRATO e o Fiscal do CONTRATO para o
acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos,
anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer
fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
14.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como a
manutenção de suas condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação.
14.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos e de
acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO
14.4. Aplicar à CONTRATADA, desde que pratique atos em desacordo com o previsto neste
CONTRATO, as sanções administrativas previstas neste CONTRATO, sem que isso signifique
prejuízo das responsabilidades civil e criminal decorrentes de tais atos.
14.5. Manifestar-se formalmente, em todos os atos relativos à execução de CONTRATO, em especial à aplicação de
sanções, alterações e repactuações do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão feitos por meio de
militares especialmente designados pelo Cmdo 11ª RM.
15.1.1. O EB fiscalizará e acompanhará a execução das atividades previstas, utilizando-se
de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim.
15.2. A CONTRATADA ficará sujeita a ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pelo Fiscal de Contrato designado pelo Cmdo 11ª RM.
15.3 - A fiscalização dos serviços previstos no Termo de Contrato será exercida a qualquer tempo da vigência deste,
por oficiais designados pelo Encarregado da Seção de Assistência Social/FUSEx do Comando da 11ª Região Militar
que terão plenos poderes para:
a) rejeitar o serviço, no todo ou em parte, desde que executado em desacordo com as normas pertinentes a que se
refere o presente Termo de Contrato, mediante entendimento com a CONTRATADA.
b) exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora.
c) efetuar verificações em todas as etapas de atendimento aos usuários portadores de necessidades educativas
especiais.
d) conferir e periciar os serviços, relacionados na fatura.
e) propor medidas de sanção, tendo em vista a verificação de descumprimento contratual e reclamações dos
usuários, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
15.4 Ao fiscal do contrato será assegurado o livre acesso às dependências, prontuários e
documentos da CREDENCIADA, respeitados os limites e princípios éticos regulamentares
instituídos pelos respectivos Conselhos de Classe, para conhecimento e acompanhamento
de atendimento prestado aos portadores de necessidades educativas especiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RAZÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido quando evidenciadas quaisquer das seguintes
ocorrências:
16.2. Desrespeito a qualquer cláusula contratual:
16.3. Não programação de entrevistas com pais ou responsáveis, com o objetivo de lhes
oferecer a devida orientação;
16.4. Recusa de admissão de clientes sem justa causa, assim considerada pela
CONTRATANTE;
16.5. Por insuficiência de recursos previstos no orçamento do Exército Brasileiro, destinados ao
custeio desse encargo assistencial.
16.6. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, o Cmdo 11ª RM poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.7. Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA, será
aplicada a multa de dez por cento sobre o valor do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Quaisquer alterações a serem efetuadas neste CONTRATO serão formalizadas mediante
termos aditivos, de acordo com o art. 65 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste CONTRATO, as
condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência constante no Processo de
Inexigibilidade que originou este termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato deste CONTRATO, no Diário Oficial da União, será
providenciada pelo Cmdo 11ª RM, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÃO
20.1. Qualquer notificação, solicitação ou comunicação que as partes devam enviar uma à outra,
em virtude deste CONTRATO, será feita por escrito e considerar-se-á efetuada no momento em
que o documento for entregue ao destinatário nos endereços a seguir indicados:
20.2. CONTRATANTE
COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR
AV. DO EXÉRCITO, S//N - 2º ANDAR – SALA 91
SETOR MILITAR URBANO
BRASÍLIA/DF
CEP: 70.630-901
TELEFONE: (61) 2035-2143
20.3. CONTRATADA
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE: (61)
EMAIL:
SITIO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
21.1. O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A entidade credenciada que agirem em desacordo com os preceitos deste Contrato estarão
sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III. Suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;
IV. Cassação do contrato.
22.2. Constituem infrações de responsabilidade da entidade e de seus respectivos diretores gerais
e de ensino, naquilo que for de sua responsabilidade, passíveis de aplicação da penalidade de
advertência:
I. O não atendimento a qualquer pedido de informação, devidamente fundamentado,
formulado pelo EB, ou a prestação de informação incompleta ou inverídica;
II. A recusa ou o atraso injustificado no fornecimento do certificados de conclusão de
qualquer dos cursos ministrados ou do histórico das aulas ministradas para fins de transferência
de matrícula;
III. A negligência na transmissão das normas de funcionamento, controle e fiscalização das
atividades da empresa/instituição/instituição/empresa/instituição;
IV. Faltar com o devido respeito aos alunos, empregados e ao público em geral;
V. O não atendimento, por fato ou circunstância ao registro, de dispositivos ou regras
legais, pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivos Federal,
Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário, desde que passíveis de correção;
VI. A deficiência de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos instrumentos
e dos veículos, inclusive sua identificação, utilizados no processo de aprendizagem;
VII. O incorreto preenchimento de documentos essenciais e preponderantes para a
identificação do instruendo que determine qualquer lançamento impreciso dos dados essenciais;
VIII. A falta ou o incorreto preenchimento do sistema informativo;
IX. Negligência na fiscalização e/ou orientação das atividades dos instrutores, nos serviços
administrativos ou de ensino de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das
atribuições previstas na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as
Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de
Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)) e normas complementares, com exceção dos
casos em que houver penalidade específica prevista;
X. Deficiência técnico-didática da instrução teórica ou prática;
XI. Não exigir ou não portar o crachá de identificação;
XII. Deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s) curso(s);
22.3. São consideradas infrações de responsabilidade dos instrutores passíveis de aplicação da
penalidade de advertência:
I. Deixar de acatar as determinações de ordem legal ou regulamentar, aplicáveis à
instrução/ensino
II. Deixar de portar o crachá de identificação como instrutor, quando a serviço;
III. Negligência no trabalho, com exceção dos casos em que houver penalidade específica
prevista;
IV. Faltar com o devido respeito aos alunos, empregados e ao público em geral;
V. Não orientar corretamente os alunos no processo de aprendizagem;
VI. Realizar propaganda contrária à ética profissional;
22.4. Constituem infrações de responsabilidade da entidade e de seus respectivos diretores gerais
e de ensino, naquilo que lhes for de sua responsabilidade, passíveis de aplicação da penalidade
de suspensão por até 30 (trinta) dias:
I. A reincidência em infração a que se comine a penalidade de advertência,
independentemente do dispositivo violado;
II. A recusa injustificada de alunos, no ato da matrícula ou durante a realização de cursos
teóricos ou práticos;
III. A inexistência, de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos
instrumentos e dos veículos, inclusive sua identificação, utilizados nos processo de
aprendizagem;
IV. A realização de quaisquer dos cursos em desacordo com as regras e disposições
constantes na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para
Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
(Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades
Educativas Especiais - (IR 30-53));
V. A recusa injustificada na apresentação de informações pertinentes aos cursos realizados,
em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela administração pública
em suas diversas instâncias ou pelo Poder Judiciário, ou a prestação da informação incompleta
ou inverídica;
VI. O não atendimento das exigências estabelecidas neste Contrato;
VII. Faltar com o devido respeito aos funcionários do EB;
VIII. Obstar ou dificultar a fiscalização do EB.
Parágrafo único. São consideradas infrações de responsabilidade dos instrutores vinculados às
empresa/instituição/instituição passíveis de aplicação da penalidade de suspensão por até 30
(trinta) dias, as decorrentes da violação dos incisos I, IV, V, VII previstas neste item 18.4.
22.5. A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será imposta quando já houver sido
aplicada a penalidade prevista na cláusula 18 nos últimos 5 (cinco) anos, independentemente do
dispositivo violado.
22.6. O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta
cometida.
22.7. Durante o período de suspensão, a entidade e os profissionais credenciados que forem
penalizados não poderão realizar suas atividades, sob pena de cassação definitiva do contrato.
22.8. Constituem infrações de responsabilidade da entidade/empresa/instituição de seus
respectivos diretores gerais e de ensino, naquilo que lhes for de sua responsabilidade, passíveis
de aplicação da penalidade de cassação do registro de funcionamento:
I. Quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no item 18.5 deste Regulamento
nos últimos 5 (cinco) anos;
II. A cessão ou transferência, a qualquer título, do registro de funcionamento, sem expressa
autorização da Autoridade de trânsito;
III. A impossibilidade de atendimento, por fato ou circunstância de dispositivos ou regras
legais, pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivos Federal,
Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário;
IV. A impossibilidade do atendimento das exigências estabelecidas para o integral e pleno
funcionamento do local do contrato, verificadas por ocasião de vistoria anual e/ou extraordinária,
após o transcurso de prazo, mediante despacho devidamente fundamentado;
V. O exercício das atividades em qualquer outro local, diverso do assinalado no ato
autorizador, ainda que haja compatibilidade de horário ou que seja em outro estabelecimento
registrado, a que título for;
VI. A implantação e/ou exercício de atividades diversas das estabelecidas no ato
autorizador, ainda que de caráter filantrópico ou subvencionadas pelo poder público, em
qualquer de suas esferas;
VII. A prática de atos de improbidade, contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a
administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes;
VIII. A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, em caráter
definitivo com sentença transitada em julgado, na continuidade do exercício das atividades
descritas neste Regulamento;
IX. Permitir que terceiros, funcionários ou qualquer outro credenciado, realize as
atividades e demais obrigações inerentes e essenciais ao funcionamento das atividades de
contratadas, de ensino ou de administração;
X. Não comunicar a superveniência de vínculo com médicos e psicólogos credenciados,
proprietários de clínicas médicas, ou com a administração pública que realizou o contrato.
XI. O pagamento ou o recebimento de comissão ou qualquer valor, a qualquer título ou
pretexto, de médicos, psicólogos, ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou recebimento
de alunos;
XII. Ministrar aula para alunos que residam em circunscrição diferente para qual se
encontra credenciada, ressalvada as excepcionalidades previstas em Lei;
Parágrafo único. São consideradas infrações de responsabilidade dos professores/instrutores
vinculados a entidade, passíveis de aplicação da penalidade cassação, as decorrentes da violação
dos incisos I, III, V e VII a XII previstas neste item 18.8.
ANEXOS
23. Constitui anexo deste CONTRATO, dele fazendo parte integrante:
I - Projeto Básico/Termo de Referência.
II - Nota de Empenho.
III – Processo de Inexigibilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO CONTRATUAL
24.1. Fica eleito o foro da cidade de BRASÍLIA/DF para dirimir as questões decorrentes da
execução deste CONTRATO.
24.2. E, por estarem assim ajustados, firmam as PARTES o presente instrumento, em 3 (três)
vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Brasília/DF, _____ de ________de ____.
_________________________________________
Representante da Empresa
CONTRATADO
______________________________________________
Ordenador de Despesas da 11ª RM
CONTRATANTE
Testemunhas:
___________________________________________
Adjunto FUSEX
______________________________________
Chefe do Escalão Territorial
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