do direito das obrigaÇÕes tÍtulo iii - do adimplemento e extinção das obrigações
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Prof. José Sávio Prof. José Sávio LopesLopes
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1.Introdução
2.Noções Gerais
3.Conceito
4.Espécies
Legal
Credor que Paga ...
Adquirente de Imóvel ...
Terceiro Interessado ...
Convencional
Por Transferência
Nos Empréstimos
5.Efeitos da Sub-rogação
Transferência de Direito
Limite de Valores
Limite de Direitos
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESPagamento com Sub-rogação Pagamento com Sub-rogação
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1.Introdução
2.Noções Gerais
3.Conceito
4.Espécies
Legal
Credor que Paga ...
Adquirente de Imóvel ...
Terceiro Interessado ...
Convencional
Por Transferência
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5.Efeitos da Sub-rogação
Transferência de Direito
Limite de Valores
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1.Introdução
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3.Conceito
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Credor que Paga ...
Adquirente de Imóvel ...
Terceiro Interessado ...
Convencional
Por Transferência
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5.Efeitos da Sub-rogação
Transferência de Direito
Limite de Valores
Limite de Direitos
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESPagamento com Sub-rogação Pagamento com Sub-rogação
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das
ObrigaçõesCAPÍTULO II - Do Pagamento em Consignação
(Art. 334 ao Art. 345)CAPÍTULO III - Do Pagamento com Sub-Rogação
(Art. 346 ao Art. 351)CAPÍTULO IV - Da Imputação do Pagamento
(Art. 352 ao Art. 355)CAPÍTULO V - Da Dação em Pagamento
(Art. 356 ao Art. 359)CAPÍTULO VI - DA NOVAÇÃO
(Art. 360 ao Art. 367)CAPÍTULO VII - Da Compensação
(Art. 368 ao Art. 380)CAPÍTULO VIII - Da Confusão
(Art. 381 ao Art. 384)CAPÍTULO IX - Da Remissão das Dívidas
(Art. 385 ao Art. 388)
1.Introdução
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2.Noções Gerais
3.Conceito
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5.Efeitos da Sub-rogação
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DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESPagamento com Sub-rogação Pagamento com Sub-rogação
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das
ObrigaçõesCAPÍTULO II - Do Pagamento em Consignação
(Art. 334 ao Art. 345)CAPÍTULO III - Do Pagamento com Sub-Rogação
(Art. 346 ao Art. 351)CAPÍTULO IV - Da Imputação do Pagamento
(Art. 352 ao Art. 355)CAPÍTULO V - Da Dação em Pagamento
(Art. 356 ao Art. 359)CAPÍTULO VI - DA NOVAÇÃO
(Art. 360 ao Art. 367)CAPÍTULO VII - Da Compensação
(Art. 368 ao Art. 380)CAPÍTULO VIII - Da Confusão
(Art. 381 ao Art. 384)CAPÍTULO IX - Da Remissão das Dívidas
(Art. 385 ao Art. 388)
1.Introdução
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DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESPagamento com Sub-rogação Pagamento com Sub-rogação
Sub-rogação é o ato de sub-rogar. Ato pelo qual se substitui ou pessoa ou coisa em lugar de outra.
1.Introdução Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testa-mento, não pode o testador estabelecer cláusula de inaliena-bilidade, impenhora-bilidade, e de incomu-nicabilidade, sobre os bens da legítima.
(...)
§ 2º Mediante autori-zação judicial e há-vendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.
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2.Noções Gerais
3.Conceito
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Legal
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Transferência de Direito
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Limite de Direitos
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESPagamento com Sub-rogação Pagamento com Sub-rogação
2.Noções Gerais
D deve a C
Fiadorpaga a C
O Código Civil nos artigos 346 a 351 cuida da substituição, ou seja, da sub-rogação, pessoal.
C aciona Jse D ñ pagar
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2.Noções Gerais
D deve a C
Fiadorpaga a C
O Código Civil nos artigos 346 a 351 cuida da substituição, ou seja, da sub-rogação, pessoal.
C aciona Jse D ñ pagar
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Art. 349. A sub-roga-ção transfere ao no-vo credor todos os direitos, ações, privi-légios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
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3.Conceito
Pagamento com sub-rogação é o paga-mento feito por terceiro, com a conseqüen-te substituição de sujeitos na relação jurí-dica obrigacional original.
Art. 346. A sub-roga-ção opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que pa-ga a dívida do deve-dor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário1, bem como do terceiro2 que efetiva o pagamento para não ser privado de di-reito sobre imóvel;
III - do terceiro inte-ressado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
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Pagamento com sub-rogação é o paga-mento feito por terceiro, com a conseqüen-te substituição de sujeitos na relação jurí-dica obrigacional original.
Art. 347. A sub-roga-ção é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expres-samente lhe transfe-re todos os seus di-reitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condi-ção expressa de fi-car o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Art. 348. Na hipó-tese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
Da leitura dos artigos 346 e 347 se extrai duas espécies de pagamento com sub-rogação:Sub-rogação Legal;Sub-rogação Convencional.
4.Espécies
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Legal
Art. 346. A sub-roga-ção opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que pa-ga a dívida do deve-dor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário1, bem como do terceiro2 que efetiva o pagamento para não ser privado de di-reito sobre imóvel;
III - do terceiro inte-ressado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
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Art. 346. A sub-roga-ção opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que pa-ga a dívida do deve-dor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário1, bem como do terceiro2 que efetiva o pagamento para não ser privado de di-reito sobre imóvel;
III - do terceiro inte-ressado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.CREDOR 1 CREDOR 2 CREDOR 3
Credor que Paga ...
DEVEDOR COMUM
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Art. 346. A sub-roga-ção opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que pa-ga a dívida do deve-dor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário1, bem como do terceiro2 que efetiva o pagamento para não ser privado de di-reito sobre imóvel;
III - do terceiro inte-ressado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.CREDOR 1 CREDOR 2 CREDOR 3
Credor 2 paga o crédito de Credor 3
Credor 2 sub-ro-ga-se dos direi-tos de Credor 3. Poderá, portanto, além de seu pró-prio crédito, exi-gir de Devedor Comum o valor da dívida adim-plida.
DEVEDOR COMUM
Em execução, o crédito de Credor 3 tem privilégio em face dos de-mais.Se Credor 2 for o segundo na lista de privilégios, o pagamento o tor-na primeiro do rol
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Art. 346. A sub-roga-ção opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que pa-ga a dívida do deve-dor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário1, bem como do terceiro2 que efetiva o pagamento para não ser privado de di-reito sobre imóvel;
III - do terceiro inte-ressado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Comprador
Casa emgarantia
Adquirente de Imóvel ...
DEVEDOR
HIP
OT
EC
ÁR
IOCREDOR
Adquire a casade Devedor
A hipoteca não re-tira do novo dono seus direitos, mas acompanha a coi-sa, desvalorizan-do-a e atemori-zando o seu titu-lar.Para Comprador é interessante se li-vrar desse cons-trangimento
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I - do credor que pa-ga a dívida do deve-dor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário1, bem como do terceiro2 que efetiva o pagamento para não ser privado de di-reito sobre imóvel;
III - do terceiro inte-ressado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Comprador
Casa emgarantia
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DEVEDOR
HIP
OT
EC
ÁR
IOCREDOR
Adquire a casade Devedor
Paga a Dívida deDevedor Comum
Comprador não é obrigado a pagar a dívida de Deve-dor, mas tem o di-reito de fazê-lo.Ao fazer o paga-mento, liberta o i-móvel e subroga-se, como credor, agora quirografá-rio, na posição de Credor
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I - do credor que pa-ga a dívida do deve-dor comum;
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III - do terceiro inte-ressado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obriga-do, no todo ou em parte.
Terceiro Interessado ...
Cre
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Credor (Locador)
Devedor (Locatário)Fiador
Dia
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Art. 346. A sub-roga-ção opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que pa-ga a dívida do deve-dor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário1, bem como do terceiro2 que efetiva o pagamento para não ser privado de di-reito sobre imóvel;
III - do terceiro inte-ressado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obriga-do, no todo ou em parte.
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Sub-roga-se dos direitode Seu BarrigaC
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Credor (Locador)
Devedor (Locatário)Fiador
Dia
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Art. 347. A sub-roga-ção é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expres-samente lhe transfe-re todos os seus di-reitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condi-ção expressa de fi-car o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Art. 348. Na hipó-tese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
O artigo 347 prevê dois tipos de paga-mento com sub-rogação: Acordo entre Credor e o que paga (sol-vens), transferindo-lhe os seus direitos; Acordo entre o Devedor e o que paga (solvens) que lhe empresta a quantia ne-cessária para saldar a dívida, transferindo todos os direitos do credor original.
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I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expres-samente lhe transfe-re todos os seus di-reitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condi-ção expressa de fi-car o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Art. 348. Na hipó-tese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
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CREDOR
Devedor deve
a Credor
DevedorTerceiro
Terceiro paga
a Credor
Terceiro acorda com Devedor em pagar sua dívida se sub-rogando
dos direitos de Credor
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Art. 347. A sub-roga-ção é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expres-samente lhe transfe-re todos os seus di-reitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condi-ção expressa de fi-car o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Art. 348. Na hipó-tese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
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CREDOR
Devedor passa a dever a Terceiro
DevedorTerceiro
Terceiro paga
a Credor
Terceiro acorda com Devedor em pagar sua dívida se sub-rogando
dos direitos de Credor
Devedor deve
a Credor
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I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expres-samente lhe transfe-re todos os seus di-reitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condi-ção expressa de fi-car o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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Devedor deve
a Credor
DevedorTerceiro Mutuant
e Terceiro empresta dinheiro para Devedor solver a sua dívida se sub-
rogando dos direitos de Credor
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I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expres-samente lhe transfe-re todos os seus di-reitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condi-ção expressa de fi-car o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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Devedor deve
a Credor
DevedorTerceiro Mutuant
e
Ter
ceiro
pag
a a
Cre
dor
Terceiro passa a ser o novo credor (mutuante) de Devedor, se sub-rogando dos direitos de Credor
O empréstimo há de se destinar e-fetivamente à qui-tação da dívida, se não, não have-rá sub-rogação. Está expresso a sub-rogação é im-portante porque o mutuante substitui o credor com pre-ferência oponível a todos os outros credores
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5.Efeitos da Sub-rogação
Art. 349. A sub-roga-ção transfere ao no-vo credor todos os direitos, ações, privi-légios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Art. 350. Na sub-ro-gação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembol-sado para desobri-gar o devedor.
Art. 351. O credor o-riginário, só em par-te reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do ...
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5.Efeitos da Sub-rogação
Art. 349. A sub-roga-ção transfere ao no-vo credor todos os direitos, ações, privi-légios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Art. 350. Na sub-ro-gação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembol-sado para desobri-gar o devedor.
Art. 351. O credor o-riginário, só em par-te reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do ...
Transferência de Direito
Prof. José Sávio Prof. José Sávio LopesLopes
jsavio@uol.com.brjsavio@uol.com.br
1.Introdução
2.Noções Gerais
3.Conceito
4.Espécies
Legal
Credor que Paga ...
Adquirente de Imóvel ...
Terceiro Interessado ...
Convencional
Por Transferência
Nos Empréstimos
5.Efeitos da Sub-rogação
Transferência de Direito
Limite de Valores
Limite de Direitos
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESPagamento com Sub-rogação Pagamento com Sub-rogação
5.Efeitos da Sub-rogação
Art. 349. A sub-roga-ção transfere ao no-vo credor todos os direitos, ações, privi-légios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Art. 350. Na sub-ro-gação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembol-sado para desobri-gar o devedor.
Art. 351. O credor o-riginário, só em par-te reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do ...
Limite de Valores
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Credor (Locador)
Devedor (Locatário)Fiador
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Fiador somente sub-roga-se até o mon-tante que pagou
Prof. José Sávio Prof. José Sávio LopesLopes
jsavio@uol.com.brjsavio@uol.com.br
1.Introdução
2.Noções Gerais
3.Conceito
4.Espécies
Legal
Credor que Paga ...
Adquirente de Imóvel ...
Terceiro Interessado ...
Convencional
Por Transferência
Nos Empréstimos
5.Efeitos da Sub-rogação
Transferência de Direito
Limite de Valores
Limite de Direitos
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESPagamento com Sub-rogação Pagamento com Sub-rogação
5.Efeitos da Sub-rogação
Limite de Direitos
Cre
dor
de S
eu M
adru
ga
Credor (Locador)
Devedor (Locatário)Fiador
Dia
nte
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Na cobrança da di-ferença que não re-cebeu, Credor tem a preferência, frente àquele que pagou.
Art. 349. A sub-roga-ção transfere ao no-vo credor todos os direitos, ações, privi-légios e garantias...
Art. 350. Na sub-ro-gação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembol-sado ...
Art. 351. O credor o-riginário, só em par-te reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do deve-dor não chegarem para saldar inteira-mente o que a um e outro dever.
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