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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL PREGÃO Nº 0389/2017-08
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
E SERVIÇOS REFERENTES AO PROGRAMA CREMA NAS RODOVIAS BR-
158 E BR-262/SP, RESPECTIVAMENTE NAS CIDADES DE PAULICEIA E
CASTILHO/SP.
DADOS DO PREGÃO
DATA: 30/10/2017 – 09:00 h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
VALOR ESTIMADO: R$ 6.229.729,65 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil,
setecentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), data base de novembro de 2016;
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
Rua Ciro Soares de Almeida, 180 – Vila Maria – São Paulo / SP
CEP: 02167-000
http://www.dnit.gov.br
E-mail: scl.sp@dnit.gov.br
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SUMÁRIO
1. DO OBJETO ................................................................................................................ 4
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................... 4 3. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................... 4 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO .......................................................................... 5 5. DO ENVIO DA PROPOSTA ...................................................................................... 6 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES............................................... 6 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ...................................... 8
8. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................. 11 9. DOS RECURSOS ...................................................................................................... 18 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ....................................................... 18 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ...................................................................... 18 12. DO TERMO DE CONTRATO ............................................................................. 20
13. DO REAJUSTE..................................................................................................... 21 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 22
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE ................ 22 16. DO PAGAMENTO ............................................................................................... 22 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................. 25 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.. 25
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................. 26 ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................... 28
ANEXO II A – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS ............................................. 49 ANEXO II B – PLANILHA DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS ......................................... 50 ANEXO II C: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ............................................... 51
ANEXO III: MODELOS DE DOCUMENTOS PARA PREENCHIMENTO DA
LICITANTE .................................................................................................................................. 54 ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA ................................... 59 ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ........................................................................ 60
TERMO DE ENCERRAMENTO .................................................................................... 73
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro
designado pela Portaria nº 2.101, de 21 de novembro de 2016, da Diretoria de Administração e
Finanças do DNIT, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2016,
torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão,
na forma eletrônica, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das
Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010,
da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 30/10/2017
Horário: 09:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II A – Planilha Estimativas de Custos;
Anexo II B – Planilha de Medição de Serviços;
Anexo II C – Cronograma Físico-financeiro;
Anexo III A– Modelo de Planilha de Preços (preenchimento do licitante);
Anexo III B– Modelo de Planilha de Medição de serviços (preenchimento do
licitante);
Anexo III C – Modelo de Cronograma Físico-financeiro (preenchimento do
licitante)
Anexo III D – Modelo de Carta Proposta (preenchimento do licitante)
Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;
Anexo V – Minuta de Contrato.
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1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
REFERENTES AO CREMA NAS RODOVIAS BR-158 E BR-262/SP,
RESPECTIVAMENTE NAS CIDADES DE PAULICEIA E CASTILHO/SP.
1.2. Os locais de prestação dos serviços serão as cidades acima mencionadas, no Estado de São
Paulo.
1.3. A licitação será realizada por pregão eletrônico menor preço, sagrando-se vencedor o
licitante que ofertar o menor preço global.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade 39252/393003
Fonte 0100
Programa de Trabalho 26.782.2087.20VL.0035
Elemento de Despesa
2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 6.229.729,65 (seis milhões, duzentos e
vinte e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo
8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente; tais como:
4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida sua reabilitação;
4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com
o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.2.1.5. Empresa, cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto
deste Edital;
4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública,
em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa
ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio:
4.2.6. Entidades empresariais qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999, atuando nesta condição.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 a 49.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não
ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
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4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.5.1. Valor global;
5.5.2. Descrição detalhada do objeto, conforme Anexo III-D
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60) dias, a contar da data de
sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
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6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
primeiramente recebido e registrado.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa
e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se
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encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ou
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
6.20.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances, e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou
anexos;
7.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas
dos demais licitantes;
7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:
7.2.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
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7.2.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para
compor a unidade dos serviços.
7.2.6. Apresente preço global orçado ou quaisquer preços unitários que superem os preços
de referência discriminados neste edital.
7.2.7. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-
se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente for
insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº
8.666, de 1993.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3°
do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação
por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 horas,
sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
7.8. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro,
deverá ser emitida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante
ou seu representante, e deverá conter:
7.8.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes
dos projetos elaborados pela Administração;
7.8.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda
corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,
considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
7.8.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá considerar as parcelas
relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
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7.8.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os
compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer
outros que incidam na contratação do objeto;
7.8.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir
com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.8.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso
da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.9. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação
de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou
omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento
do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
7.9.1. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
7.9.1.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o
cronograma de desembolso máximo por período constante do Edital, bem como
indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
7.9.2. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes,
inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital (NÃO SE
APLICA);
7.9.2.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e
instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que
possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na
composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
7.9.2.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos
limites estabelecidos na legislação tributária;
7.9.2.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido -
CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
7.9.2.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa
de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições
sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa
de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude
do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002
e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração
Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
7.9.2.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os
percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,
compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão
contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
7.9.2.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples
Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão
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dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art.
13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.9.2.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a
taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada
pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto
ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
7.9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja
quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de
seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais,
destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e
das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais
licitantes.
7.9.4. Erros materiais no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade
de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7.9.5. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento
de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de
BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para sua continuidade.
7.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
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8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -
https://contas.tcu.gov.br;
8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
8.1.8. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas para
comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.
8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e
trabalhista por meio de consulta “on line”.
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,
ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
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8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional
de Registro do Comércio - DNRC;
8.6.4.1. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
8.6.4.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente
Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Será exigido do licitante os seguintes documentos:
8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,
conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da
Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
8.7.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-
lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
8.7.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.8. Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
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documentação:
8.8.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.
8.8.1.1.1. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial deverão
apresentar certidão emitida pelo juízo da recuperação, em que se ateste a
aptidão econômica e financeira para o certame.
8.8.1.1.2. Somente será permitida a participação de empresas em recuperação
judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a
homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
8.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-
se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis
referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.1.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá
da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social;
8.8.1.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os
valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante
consulta “on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
8.8.1.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio
líquido não inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação
(valor do DNIT).
8.9. Qualificação Técnica:
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação
técnica, por meio de:
8.9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do local da sua sede, em plena validade;
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8.9.1.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do
artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938/1981, e da Instrução Normativa IBAMA n°
06/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis,
classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos
ambientais, conforme Anexo I da citada Instrução.
8.9.1.3. Todas as outras exigências do setor técnico demandante do objeto,
conforme Termo de Referência ou Projeto Básico.
8.9.2. Capacidade Técnico-Operacional:
8.9.2.1. Para comprovação da capacidade técnico-operacional deverão ser
observadas as exigências contidas no Termo de Referência, e ainda:
8.9.2.1.1. Os atestados comprovantes da capacidade técnico-operacional,
deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
devidamente identificadas, em nome da licitante, relativos à execução de
obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme o
disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT.
8.9.3. Capacidade Técnico-Profissional:
8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional será feita mediante
apresentação de Atestados e suas respectivas Certidões de Acervo Técnico –
CAT, expedidas pela Entidade Profissional, nos termos da legislação aplicável,
em nome dos responsáveis técnicos ou membros da equipe técnica que
participarão da execução do objeto, conforme especificado no Anexo I (Termo
de Referência ou Projeto Básico).
8.9.3.2. Os responsáveis técnicos ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para
entrega da proposta.
8.9.3.3. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente os seguintes profissionais, que deverão apresentar, no mínimo, a
respectiva documentação:
8.9.3.3.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
8.9.3.3.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual
ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa,
em se tratando de sociedade anônima;
8.9.3.3.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
8.9.3.3.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade
Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o
registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes
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documentos:
8.9.3.3.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente
registrada no Ministério do Trabalho; ou
8.9.3.3.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome
do profissional; ou
8.9.3.3.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
8.9.3.3.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo
empregatício.
8.9.3.3.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço escrito
firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação
contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.9.3.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este
subitem, poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666,
de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a
substituição seja aprovada pela Administração.
8.9.4. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das
instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução
contratual.
8.9.5. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas no Termo de Referência;
8.9.5.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, nos casos de
visita facultativa determinada no Termo de Referência, sendo, neste caso,
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal
assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,
e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração
e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado,
quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
8.9.6. Prova de atendimento aos demais requisitos previstos no Termo de Referência ou
Projeto Básico ou Executivo;
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, por meio eletrônico no sistema ComprasNet – opção “Enviar
Anexo”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde
que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise,
no prazo de 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro pelo Chat;
8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma
vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a
empresa será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período.
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8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se,
na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno
porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
8.11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua
continuidade.
8.12. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além
dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio,
por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos
e Documentos, discriminando a empresa líder e estabelecendo responsabilidade solidária
dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com
o estabelecido neste Edital.
8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual
sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e
diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela
ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II,
da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma,
em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.16.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá
o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias
por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os
limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que
trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.16.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das
sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
8.17. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os
requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
8.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo
próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência deste direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
9.5. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Superintendente
Regional no Estado de São Paulo homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que
será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art.
56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover
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a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
11.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela Contratada;
11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.4.2. Seguro garantia;
11.4.3. Fiança Bancária.
11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de
laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a
exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
11.7. No caso da opção pelo seguro garantia, este será feito mediante entrega da competente
apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o
risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação
do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
11.7.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item 11.3;
11.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar
sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT,
sob pena de rescisão contratual.
11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor ser-lhe-á restituída ou liberada 60 (sessenta)
dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
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11.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
11.12.1. Caso fortuito ou força maior;
11.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
11.12.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou
fatos praticados pela Contratante;
11.12.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.13. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n°
8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,
igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da
correspondente proposta.
11.14. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas acima.
11.15. Será considerada extinta a garantia:
11.15.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que
a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo
de Contrato, cujo prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados
da data de ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado na forma dos arts. 57, §1°
e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,
conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que seja assinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu
recebimento.
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12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on-line”
ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo. A simples inscrição no CADIN não determina a
impossibilidade de contratar.
12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar
a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no edital e anexos.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade
da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1. Decorrido período de um ano, contado a partir da data-base do orçamento, o reajuste será
aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de
cada período subsequente de 12 (doze) meses.
13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;
13.2.2. Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,
disponibilizado no site DNIT.
13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
𝐼𝑅 =𝐼𝑖
𝐼0
𝑅 = 𝑉 × 𝐼𝑅
Onde:
IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal
I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento
anterior
Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor atual da parcela
R = Valor reajustado da parcela
13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no cronograma
esteja além da data-base considerada.
13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base
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considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.
13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada
a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente
tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do
Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
15.1. As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas no Termo de
Referência, em seus itens 7 e 8.
15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, durante a execução contratual.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal contendo o detalhamento dos serviços executados e dos
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
16.4. A Nota Fiscal será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
16.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma
Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados
no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua
totalidade.
16.4.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
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16.4.4. A Contratada também apresentará, à cada medição, os documentos comprobatórios
da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa
da execução contratual, quando for o caso.
16.5. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia
relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,
inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de
comprovada procedência legal.
16.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das
responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
16.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal no valor da medição aprovada,
acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
16.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, na Nota
Fiscal apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste
Edital.
16.9. O “atesto” na Nota Fiscal apresentada pela Contratada fica condicionado à verificação de
sua conformidade com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes
comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
16.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última
nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à
execução contratual, quando não for possível a verificação de sua regularidade no
Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
16.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de
1993;
16.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
16.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
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sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
16.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
16.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize
sua situação junto ao SICAF.
16.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
16.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
16.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto
na referida Lei Complementar.
16.19.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
16.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
𝐸𝑀 = 𝐼 × 𝑁 × 𝑉𝑃
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
𝐼 =(𝑇𝑋)
365→ 𝐼 =
6100⁄
365→ 𝐼 = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, podendo, com
base em seu artigo 7º, sofrer advertência, multa, impedimento de contratar e licitar com a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além do descredenciamento do SICAF, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. Apresentar documentação falsa;
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.6. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das
penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser
submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão
dispostos na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs. 62/65 do
dia 25 de novembro de 2015.
17.7. Para complementar o assunto, considerar também o disposto no item 17 do Termo de
Referência.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail scl.sp@dnit.gov.br,
ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência Regional no Estado de São
Paulo, Rua Ciro Soares de Almeida, 180 – Jardim Andaraí – São Paulo/SP - Setor de
Protocolo.
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18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília – DF.
19.2. Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá procurar esta
Superintendência para agendamento. A visita deverá ser agendada com antecedência de
um dia útil e deverá ocorrer até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da
primeira sessão pública.
19.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
19.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
19.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
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peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br/licitacoes e também poderão ser
lidos ou obtidos na Superintendência Regional no Estado de São Paulo, nos dias úteis, no
horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
São Paulo, __ de ____________ de 2017.
ROBERTO MENEZES RAVAGNANI
Superintendente Regional no Estado de São Paulo
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ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:
1.1. OBJETO:
1.1.1. O Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, a abrangência, as
responsabilidades e atribuições da licitante vencedora, na CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS REFERENTES AO PROGRAMA CREMA NAS RODOVIAS
BR-101 E BR-262, RESPECTIVAMENTE EM PAULICEIA E
CASTILHO/SP, descritos a seguir:
Lote Único:
RODOVIA 1: BR-158/SP;
TRECHO: Div. MS/SP – Div. SP/PR;
SUBTRECHO: Div. MS/SP – Panorama/SP;
SEGMENTO: km 0,00 – km 12,10;
EXTENSÃO: 12,10 km;
PNV: 158BSP0545 a 158BSP0560
RODOVIA 2: BR-262/SP;
TRECHO: Div. MG/SP – Div. SP /MS;
SUBTRECHO: Acesso à Barragem CESP - Div. SP/MS – (Início da Ponte sobre Rio Paraná);
SEGMENTO: km 318,70 – km 322,10;
EXTENSÃO: 3,40 km;
PNV: 262BSP1255
1.2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:
1) Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo.
2) Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
3) Grupo: Não aplicável;
4) Justificativa de agrupamento: Não aplicável;
5) Permite participação de Consórcios: Não.
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JUSTIFICATIVA: A natureza dos serviços de restauração e manutenção da rodovia é
única, e poderá ser realizada por apenas uma empresa, prescindindo a formação de
consórcio.
6) Permite Subcontratação: Sim, para atividades que não constituam a escopo principal do
objeto, até o limite de 30 % do orçamento. Entende-se como constantes do escopo
principal as atividades para as quais foram exigidos atestados de sua comprovação.
7) Tipo de Licitação: Menor Preço Global;
8) Modalidade: Pregão eletrônico;
9) Orçamento estimado:
LOTE Nº VALOR (R$)
Único R$ 6.229.729,65 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e
vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos),
10) Referência de Valores: Tabela SICRO 2, região Sudeste, Estado de São Paulo – Base:
novembro/2016;
11) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação
econômico-financeira): Em atendimento ao § 2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº
01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, aplica-se a utilização desta
Relação de Índices Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira;
12) Exclusividade/Benefício. Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa
de Pequeno Porte (Art. 48, Lei Complementar 123/2006): Em atendimento à LC, está
sendo dado o benefício de desempate fictício;
13) Condição de Serviço/Bem comum: Os serviços objeto da presente licitação são
classificados como sendo comuns por terem padrões de qualidade e de desempenho
objetivamente definidos neste Termo de Referência e nas normas técnicas do DNIT,
especificando detalhadamente os trabalhos que a empresa contratada deverá realizar,
conforme determina o Item nº 9.2.3 do ACÓRDÃO Nº 1.947/2008 - TCU - Plenário e o
Item nº 9.1 do ACÓRDÃO N. 2.932/2011 - TCU - Plenário, respectivamente
14) Contato responsável: e-mail: naotaka.chinen@dnit.gov.br. Telefone: 11-3240-7908.
2. JUSTIFICATIVAS:
O objeto da presente contratação são as obras de Manutenção e Restauração, que por lei são
obrigações do DNIT, baseado no princípio básico da Administração de preservar o Patrimônio
Público sob sua responsabilidade. Desta forma, os serviços a serem contratados são de natureza
continuada, corriqueiros e enquadram-se na descrição da Lei por serem passivos de quantificação
e qualificação segundo práticas e especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho
e qualidade estão objetivamente definidos em edital.
A realização da licitação para a contratação dos serviços de Recuperação e Manutenção Rodoviária
na modalidade Pregão Eletrônico decorre do fato da necessidade urgente da Administração de
contratação destas obras que influem diretamente na segurança dos usuários e cujas características
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enquadram-se nos requisitos fundamentais para a utilização deste sistema em atendimento ao
Memorando Circular nº 040/2012/DG de 08/06/2012.
3. NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
A licitante deverá obedecer às Normas, aos Manuais e às Instruções do DNIT, cabíveis a cada item
definido neste Termo de Referência, buscando desta forma a execução dos serviços de maneira
correta e evitando retrabalho, considerando as particularidades e o objetivo dos serviços, bem
como as Instruções e Especificações de Serviço, constantes de documentos do DNER em vigor no
DNIT e as Normas da ABNT aplicáveis aos serviços.
4. HABILITAÇÃO
4.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
a) Capacidade Operacional da Licitante
Comprovar a execução, pela licitante, de serviços compatíveis com o objeto desta licitação
por intermédio de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em
seu nome, e devidamente registrados no CREA.
A Experiência Específica da Proponente para sua Habilitação técnica estará condicionada à
comprovação de que executou os serviços a seguir relacionados:
Tipos de Serviços
Execução de Obras de Restauração, ou de Manutenção, ou de Conservação de Rodovias
b) Capacidade Profissional
Comprovar os serviços executados por profissionais de nível superior vinculados
permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou
Conselho Profissional competente, como Responsável Técnico, mediante a apresentação de
atestados de capacidade técnica por execução de serviço compatível com o objeto da licitação,
a seguir relacionado:
Responsável Técnico: (P1)
I. Formação Acadêmica Requerida: Engenharia Civil.
II. Somente serão aceitos atestados em que o profissional indicado comprove que tenha
exercido a função de Coordenador, ou Supervisor, ou Responsável Técnico, em
contratos de obras, conforme exigências especificadas na tabela a seguir;
III. Que tenha experiência de no mínimo 08 (oito) anos, conforme exigido na Tabela de
Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março
de 2012. A comprovação da experiência será feita através do tempo constante dos
atestados apresentados, que poderá ser concomitante. Para tal comprovação poderão
ser apresentados um número suficiente de atestados.
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Responsável Técnico (P1)
Profissional deve ter atuado como Coordenador, ou Supervisor, ou Responsável Técnico.
Tipos de Serviços
Execução de Obras de Restauração, ou de Manutenção, ou de Conservação de Rodovias
b.1) Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente
serão aceitos com as respectivas certidões do CREA que também deverão conter o nome
dos profissionais.
b.2) Apresentar somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação do
exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
b.3) A comprovação do vínculo empregatício do profissional acima relacionado será feita
de acordo com o item 8.9.3.3 do Edital:
b.4) Anexar as declarações individuais, por escrito dos profissionais apresentados para
atendimento às alíneas acima, autorizando suas inclusões na equipe técnica, e que irá
participar na execução dos trabalhos.
b.5) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
b.4.1) Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas:
Nome do contratado e do contratante;
Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
Localização do serviço (ferrovia/rodovia, trecho, subtrecho, extensão);
Serviços executados (discriminação e quantidades);
O nome do profissional deverá constar no atestado e na certidão do CREA.
b.4.2) Os atestados que não atenderem a todas as características citadas nas condições
acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
b.6) Os atestados de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou
Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado,
do contratante e discriminação dos serviços.
b.5.1) Quando o atestado não for emitido pelo contratante principal da obra, deverá ser
juntada à documentação:
Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico
indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus
responsáveis técnicos, ou;
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Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de
Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período
de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á
época da execução do objeto do atestado/certidão.
c) Registro no CREA.
Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus
responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da região a
que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da
licitação.
d) Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e de Pessoal.
Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos e o pessoal necessários para
execução da obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas
condições de uso quando da contratação, e que estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT,
por ocasião da contratação e sempre que necessário.
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados nas Rodovias BR-158 e BR-262, localizadas nos Municípios de
Pauliceia e Castilho, cuja circunscrição é da Superintendência Regional do DNIT no Estado de
São Paulo.
O prazo para tanto é de 36 (trinta e seis) meses, envolvendo todas as etapas de trabalho.
6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
As medições se processarão em parcelas percentuais, conforme o Cronograma apresentado no
Anexo II C. Portanto, no Cronograma de desembolso a ser apresentado pela empresa, os
percentuais de cada etapa do estudo deverão acompanhar os mesmos percentuais estabelecidos
naquele cronograma de desembolso.
Será observado também, no que couber, o conteúdo do item 16 do Edital.
As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a relação de
serviços executados e demais comprovantes exigidos pela administração.
O recebimento parcial dos serviços ou produtos por parte da fiscalização do contrato não exime a
contratada de executar eventuais adequações ou complementações exigidas pelo órgão ambiental,
por intervenientes do processo de licenciamento ou mesmo por outros órgãos incumbidos de
analisar e aprovar os serviços objetos deste termo.
O recebimento definitivo dos serviços prestados estará condicionado ao atendimento das
exigências referentes a adequações e complementações solicitadas pelo órgão
ambiental/interveniente ou pela fiscalização do contrato.
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7. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
1. Atender integralmente a Instrução de Serviço nº 07 de 29/04/2016, publicada no
Boletim Administrativo nº 080 de 03/05/2016;
2. Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A
qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da
equipe da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento
dos trabalhos;
3. Alocar durante todo o período das obras um profissional de nível superior, com
experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no
CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas
Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o
profissional executado os serviços de RECUPERAÇÃO OU RESTAURAÇÃO OU
MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA com características técnicas compatíveis com o objeto
desta licitação;
4. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo
com as especificações estipuladas pelo Projeto de Engenharia anexo ao Edital;
5. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços;
6. Realizar, com zelo e fidelidade, a prática da boa execução dos serviços, observando as
formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia,
não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual
se compromete, desde já, submeter-se;
7. Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços
dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada;
8. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços,
recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado;
9. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações,
exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT em
relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo
normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços;
10. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e
única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
11. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em
boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento
de proteção individual (EPI) apropriado;
12. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em
execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
13. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo
modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT;
14. Providenciar, junto ao CREA regional, a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a
legislação vigente;
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15. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços,
arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT;
16. Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado
o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros;
17. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do DNIT;
18. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais
aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s
necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores
auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que cumpram as normas e procedimentos
destinados à preservação de suas integridades físicas;
19. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem qualquer
vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e
obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
20. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
21. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do
Sindicato da classe a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao DNIT;
22. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no
prazo legal, todos os encargos e tributos;
23. A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do
contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar
o objeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;
24. Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios
(pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou
remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com
as respectivas cronologias;
25. Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções na obra, acompanhado
do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades
de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre;
26. Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos
finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário e for possível, com o
propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a
fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido;
27. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas,
regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao
DNIT, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao
perfeito desenvolvimento dos serviços;
28. Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à sua análise detalhada,
oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer
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incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a
não comprometer o cronograma dos serviços;
29. Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para a perfeita
execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos que se
fizerem necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes,
assumindo todos os custos;
30. Concluir totalmente os serviços dentro do prazo definido no cronograma, revertendo
qualquer atraso decorrente de ajustes de projetos, intempéries ou outros imprevistos no
transcorrer dos serviços;
31. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência,
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;
32. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução, ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da
ciência pela contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
33. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços
contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para
assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
34. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços
antes da sua execução;
35. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao
cumprimento do presente edital;
36. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao
DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
37. Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,
independente de solicitação;
38. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos,
peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do objeto desta
licitação;
39. Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos
inerentes à execução dos serviços prestados;
40. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa
anuência do Contratante;
41. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade
dos materiais e mão de obra empregados na sua execução;
42. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do
Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de
seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;
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43. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando
no desempenho dos serviços hora contratados;
44. A Contratada será responsável pelo transporte do pessoal, dos materiais e equipamentos;
45. Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada;
46. A Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, em especial, no que se
refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a
execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos
e aditivos de qualquer natureza;
47. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes
dos serviços;
48. Comunicar imediatamente ao DNIT quaisquer irregularidades que comprometam ou
inviabilizem a execução dos serviços;
49. A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das
exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT
pertinentes à execução dos serviços objeto deste edital, assim como pelas demais
atribuições descritas neste Termo de Referência;
50. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica aceita (capacidade
profissional da licitante) por outro que, na forma deste Anexo I, comprove, por meio de
atestados, possuir capacitação igual ou superior aos substituídos;
51. Possíveis alterações na composição ou quantidade da equipe alocada para execução dos
serviços poderão ocorrer mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal
do setor competente, ou ainda, quando solicitadas pela própria Contratante em função de
ineficiência ou necessidade da execução dos trabalhos;
52. Elaborar o cronograma físico financeiro, detalhando todas as etapas relativas à execução
dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos para sua conclusão, para análise e aprovação
da fiscalização do DNIT;
53. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do
contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante
vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em
vigor;
54. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços;
55. A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do
contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar
o objeto desta Concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;
56. Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos funcionários
ao contrato;
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57. Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
58. Manter a quantidade de equipamentos de topografia, de laboratórios e de veículos, assim
como, a quantidade de imóveis e de mobiliário necessários e suficientes para o perfeito
andamento da obra ou serviço;
59. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao
cumprimento do presente edital;
60. Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será
celebrado com o DNIT, a contratada deverá cumprir as exigências Sindicais ou de
Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a
categoria profissional correspondente;
61. Executar os serviços com presteza e qualidade técnica e entregar os produtos em
concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida neste Termo de
Referência;
62. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do
contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
63. Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos
serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o DNIT,
sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações
sociais, trabalhistas pertinentes a execução dos serviços;
64. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade, a fiscalização e o acompanhamento da Contratante;
65. Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e
especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da
prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los,
reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
66. Participar das reuniões com o DNIT sempre que solicitado;
67. Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
68. Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste
contrato, sem a prévia e expressa autorização do DNIT;
69. Demais obrigações/responsabilidades: De acordo com o constante no Edital Padrão DNIT.
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8. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT:
1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital, em particular no que
se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;
2. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa
cumprir o objeto desta licitação;
3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita
da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;
4. Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as
ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a
imediata correção das irregularidades apontadas;
5. A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringem a
responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que
concerne à execução do objeto contratado;
6. Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas;
7. Atestar a execução do contrato;
8. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio da Superintendência Regional do
DNIT no Estado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9. Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato do contrato celebrado, no prazo de até
vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu
número de referência, conforme estabelece o art. 20 do Decreto nº 3.555/2000;
10. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os
constantes dos artigos 58, 59, 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que
a Contratada deverá aceitar e a eles submeter;
11. Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.
9. FISCALIZAÇÃO:
A Superintendência Regional do DNIT envolvida no estudo indicará, por meio de Portaria, um
representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes
ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações,
podendo haver outros prepostos do DNIT, perfeitamente identificados, os quais deverão registrar
e comunicar à Contratada todas as ocorrências e deficiências encontradas nos serviços, relatórios
e Estudo.
Caberá ao fiscal do contrato fazer cumprir todas as exigências do DNIT e as responsabilidades da
contratada descritas no Termo de Referência, assim como o cálculo dos valores das respectivas
parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas neste Termo de
Referência.
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10. GARANTIA CONTRATUAL:
Para assinar o contrato, deverá a empresa vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do
valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Tal garantia deverá
observar o disposto no item 11 do Edital.
A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar
sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se
houver).
Todas as garantias contratuais deverão ser realizadas com prazo de vencimento de 3 meses após a
data prevista para o término contratual vigente.
A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.
No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de
rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima
estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o
contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das
fianças bancárias.
No caso da opção pelo seguro garantia será feito mediante entrega da competente apólice emitida
por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do
contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação,
por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão
contratual.
No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de
avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor
e prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate.
No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central do
DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la.
A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias
corridos após o Recebimento Definitivo dos serviços.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na
forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato,
cabendo a ela a fiscalização do cumprimento destas obrigações.
No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio, ou ao seu representante, a
oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
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11. QUANTIDADES E VALORES
O quadro a seguir contém as informações essenciais para o lançamento do item no sítio do
COMPRASNET:
ITEM CAT ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
01 22.225
Contratação de empresa para
execução dos serviços referentes ao
Programa CREMA nas Rodovias
BR-158 e BR-262
Serviço 01 6.229.729,65 6.229.729,65
12. PROPOSTA DA LICITANTE
Com base no orçamento apresentado pelo DNIT no edital de licitação, as licitantes apresentarão
suas propostas de preços, para cada item, se for o caso, por meio de orçamento detalhado,
contendo todos os itens previstos nos respectivos orçamentos referenciais, devendo cada licitante
apresentar, além da Planilha de Custos Unitários, a Planilha de Medição dos Serviços por
Quilômetro de Faixa (kmf) conforme são apresentadas no Anexo III A e B.
Nos orçamentos propostos, não poderá haver preço unitário inexequível, assim como não poderá
haver preço unitário com valor superior ao dos orçamentos referenciais do DNIT. Desta forma os
valores dos orçamentos propostos serão menores ou iguais aos orçamentos referenciais do DNIT.
A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante,
preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de
Referência e seus anexos, bem como atender às seguintes exigências:
a. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes deste
Edital, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço
ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em planilha.
b. O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICRO
II, sejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão permitidas alterações
nas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.
c. A critério do DNIT poderão ser exigidas todas as composições de custos unitários. O
licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO II.
d. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
Quadro de Quantidades e Valores - O quadro a seguir deverá ser preenchido pelas empresas
licitantes e enviado junto à proposta:
ITEM CAT ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
01 22.225
Contratação de empresa para execução
dos serviços referentes ao Programa
CREMA nas Rodovias BR-158 e BR-
262
Serviço 01
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12.1. VISTORIA
As empresas interessadas poderão procurar o Responsável da Unidade Local do DNIT, ou do local
de execução dos serviços de cada item, para efetuar a visita técnica ao local dos serviços referidos,
para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
As visitas técnicas serão acompanhadas pelo Engenheiro Residente, que certificará a visita,
expedindo o necessário atestado de visita e informações técnicas, de cada item. Esse atestado será
juntado à Documentação de Habilitação, de cada item, nos termos do inciso III do Artigo 30, da
Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a esta
Superintendência, por meio do telefone (11) 3240-7908.
Nos casos em que a empresa não desejar realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de
que tem pleno conhecimento das condições do local onde serão realizados os serviços e das
informações técnicas necessárias à elaboração de sua proposta, a qual será juntada à
Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
13. GARANTIA DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora da licitação, será responsável pela garantia dos serviços executados, até que
estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme disposto no Art. 73 da Lei nº.
8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
14. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PAGAMENTO
O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades de serviços a
serem por ela executados. É o elemento básico de controle da obra como também elemento de
referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um
cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião
da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.
O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2016/2019. Nos exercícios seguintes, as
despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo
do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.
O andamento físico dos serviços de conservação e manutenção deverá ser sempre compatível,
tanto pela quantidade e especialidades de profissionais tecnicamente habilitados para acompanhar
o ritmo dos trabalhos, quanto pela quantidade de equipamentos e de veículos, assim como, quanto
ao número de imóveis e de mobiliário disponibilizados para os funcionários da consultora, se
houver.
O pagamento dos serviços, executados mensalmente, se processará na forma do cronograma –
Anexo II C, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento
referencial do DNIT e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação,
executados no período da medição, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro,
na medida em que forem:
Mobilizados e/ou desmobilizados profissionais e/ou técnicos, equipamentos, veículos,
etc;
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Entregues e aceitos os serviços constantes da planilha.
O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da
proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica
expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a
execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas
contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração
pelos trabalhos contratados e executados.
Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida a medição dos serviços.
Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar, na Sede da Superintendência
Regional, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral
competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.
É de inteira responsabilidade da contratada a entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o
processamento da medição, de toda documentação necessária à plena e correta formalização do
processo de medição, condição esta imprescindível para o envio deste para pagamento. O atraso
na entrega da documentação exigida, por parte da contratada não poderá concorrer para futuros
pleitos de ressarcimento por atraso de pagamento.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão
do aceite na nota fiscal até a data do efetivo pagamento. (O que vale para fins de contagem de
prazo é a efetiva atestação no verso da nota, e não sua simples entrega).
O pagamento referente à cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da
Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será
formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação
de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao
enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto e de acordo
com os critérios estabelecidos no Edital. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços por
Solução Globalizada (Km de Faixa) e incluem a sinalização provisória e todos os insumos e
transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações.
No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real
alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município
abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios
e suas alíquotas.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão
atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices
de variação do IPCA/IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem
econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data do
efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da contratada previstas no Art. 55, inciso XIII
da Lei 8.666/93, acerca da situação cadastral do contratado (SICAF) e consulta ao CADIN, nos
termos do art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002.
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15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, de forma a se permitir o
recebimento definitivo dos serviços executados pela contratada.
O prazo de vigência contratual estabelecido para o contrato poderá ser prorrogado, dentro da
vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93
de 21.06.93 e suas alterações.
16. REAJUSTE
Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo DNIT, para
o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01(um)
ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital,
nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês
do Orçamento do DNIT (novembro/2016). Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como
juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
17. SANÇÕES
Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por
execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT
poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante ou Contratada descumprir
qualquer obrigação, e será expedido:
Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do
procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no
SICAF, nos seguintes casos:
1. Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos
documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da
proposta inicial ou na fase de lances;
3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e
solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase
da licitação.
6. Todas as hipóteses tratadas neste subitem serão válidas quando a empresa
descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não
havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou
documento oficial;
Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do
objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto,
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entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos
seguintes casos:
1. Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato,
por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para
retirada ou assinatura;
2. Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar
ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de
5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do
objeto;
3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a
15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado,
não justificado pela empresa contratada.
4. Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da
licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento
específico.
MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas
do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado na
execução do objeto da licitação ou sua inexecução, sendo esta parcial ou total, e será aplicada
nos seguintes percentuais:
Nos casos de atrasos:
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto
da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o
limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta)
dias de atraso;
0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do
objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do
DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por
descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da
aplicação do disposto nos subitens anteriores;
Nos casos de recusa ou inexecução:
15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado
sobre a parte inadimplente;
20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do
objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto
prazo de entrega.
A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da
Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada
a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93,
observada a seguinte ordem:
Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
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Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá
à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de
Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado
em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de
expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal
do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato,
exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias,
sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens anteriores.
SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações
e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a
seguir:
Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no
edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa
pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer
fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência
anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na
execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,
objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do
objeto da licitação;
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
Receber qualquer das multas e não efetuar o pagamento.
Comportar-se de modo inidôneo.
São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do
procedimento licitatório; e
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O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da
licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou
qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente
pelo Ministro de Estado, à vista dos motivos informados na instrução processual.
Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos art’s. 90, 92, 93,
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
Disposições gerais
As sanções previstas poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em
razão do contrato:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
Do direito de defesa
É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,
suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da
respectiva notificação.
O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a
sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso,
a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário;
Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a
aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado
no Diário Oficial da União, devendo constar:
A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
O prazo do impedimento para licitar e contratar;
O fundamento legal da sanção aplicada; e
O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da
Receita Federal.
Após o julgamento dos recursos, ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade
competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por
sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da
senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
Do assentamento em registros
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Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções
aplicadas que se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em
sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no
órgão ou na entidade.
Da sujeição a perdas e danos
Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita,
ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações
licitatórias.
18. ORÇAMENTO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
No Anexo II encontram-se detalhados os orçamentos referenciais, contendo os quantitativos de
serviços, equipamentos e materiais, dentre outros itens, com seus respectivos valores, considerados
necessários e suficientes para a execução dos serviços, cujo valor final foi orçado em R$
6.229.729,65 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta
e cinco centavos), base Novembro/2016.
19. CONDIÇÕES GERAIS
Deverá ser obedecida a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07, de 29/04/2016, publicada no
Boletim Administrativo nº 080, de 03/05/2016, que estabelece procedimentos a serem utilizados
na execução de obras do Programa de Contratos de Recuperação e Manutenção Rodoviária –
CREMA.
Para entendimento deste Termo de Referência é indispensável consulta aos Manuais, Normas e
outras publicações citados, em vigor no DNIT, e que estão disponíveis no site www.dnit.gov.br,
link com o “Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPR)”, opção “Normas, Manuais e Outros”,
opções “Coletânea de Normas” e também “Manuais e Outras Publicações”, bem como as Normas
da ABNT.
20. DECLARAÇÃO/ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência e das planilhas que
compõem os orçamentos referenciais do DNIT, a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei
8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da IN/MT nº 001/2007, de
04/10/2007, bem como a compatibilidade entre os preços unitários praticados nos orçamentos,
com os estabelecidos na Tabela SICRO II, data-base novembro de 2016.
Engº Gilmar Soler Simões
Analista de Infraestrutura de Transportes – DNIT/SP
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Declaro que estou DE ACORDO com o Termo de Referência e, planilhas que compõem os
orçamentos referenciais do DNIT, uma vez que foram elaborados de acordo as instruções do
DNIT.
Engº Rinaldo Felix da Costa
Coordenador de Engenharia – DNIT/SP
APROVO o presente Termo de Referência, Orçamento, Cronogramas, bem como estou de acordo
com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
São Paulo, 06 de outubro de 2017.
Engº Roberto Menezes Ravagnani
Superintendente Regional
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ANEXO II A – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Contratação de empresa para execução de serviços referentes ao Programa CREMA
nas Rodovias BR-158 e BR-262, nas cidades de Pauliceia e Castilho/SP.
REF.: SICRO 2
Novembro 2016/SP
Código Descrição unid. Quantidade Preço Unitário Preço Total
1 PISTA ROLAMENTO
Selagem de Trinca Serviço
5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2
16.560,000 0,23 3.808,80
5 S 02 540 71 CBUQ (e=4cm) ton. 1.606,320 111,99 179.891,78
5 S 02 990 11 Fresagem Contínua do Pav. (e=4cm) m³ 662,400 161,19 106.772,26
Micro
5 S 02 511 59 Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2
87.120,000 2,69 234.352,80
SUB-TOTAL DE PISTA ROLAMENTO 524.825,63
2 ACOSTAMENTO
Micro
5 S 02 511 59 Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2
72.600,000 2,69 195.294,00
SUB-TOTAL DE ACOSTAMENTO 195.294,00
3 DRENAGEM SUPERFICIAL
2 S 04 900 51 Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 66,000 89,35 5.897,10
2 S 04 910 53 Meio-fio de concreto - MFC 03 AC/BC m 4,000 44,51 178,04
2 S 04 940 52 Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC m 18,000 122,12 2.198,16
SUB-TOTAL DE DRENAGEM SUPERFICIAL 8.273,30
4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
- Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000 35.353,05 424.236,60
- Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000 35.343,62 424.123,44
- Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000 35.343,62 424.123,44
SUB-TOTAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.272.483,48
5 MATERIAL BETUMINOSO
Aquisição
Aquisição Aquisição CAP 50 70 ton. 88,348 2.400,95 212.119,13
Aquisição Aquisição RR 1C ton. 6,624 1.804,89 11.955,59
Aquisição Aquisição RC 1C - E ton. 463,188 2.345,11 1.086.226,81
Transporte (DMT = 691 km) -
Transporte Transp. CAP 50 70 ton. 88,348 325,48 28.755,51
Transporte (DMT = 604 km) -
Transporte Transp. RR 1C ton. 6,624 289,97 1.920,76
Transporte Transp. RC 1C - E ton. 463,188 289,97 134.310,62
SUB-TOTAL DE MATERIAL BETUMINOSO 1.475.288,43
6 CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO
Mobilização unid. 50,000 221,10 11.055,00
Usina de Asfalto unid. 1,000 104.799,04 104.799,04
Usina de Solos unid. 1,000 42.356,13 42.356,13
Instalação do Canteiro de Obras m² 4.500,000 3,52 15.840,00
Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 922,11 158.602,92
Manutenção do Canteiro de Obras mês 35,000 9.921,24 347.243,40
SUB-TOTAL DE CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO 679.896,49
4.156.061,33
1 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
- Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000 48.546,39 582.556,68
- Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000 47.286,89 567.442,68
- Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000 47.286,89 567.442,68
SUB-TOTAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.717.442,04
2 CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO
Mobilização unid. 21,000 27,76 582,96
Instalação do Canteiro de Obras m² 2.000,000 3,68 7.360,00
Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 922,11 158.602,92
Manutenção do Canteiro de Obras mês 35,000 5.419,44 189.680,40
SUB-TOTAL DE CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO 356.226,28
2.073.668,32
6.229.729,65
EDITAL: Total R$/km 401.918,04
RODOVIA: BR-158/SP e BR262/SP BR158/SP R$/km 343.476,14
SUBTRECHO: BR262/SP R$/km 609.902,45
EXTENSÃO
Obs.:
TOTAL DA BR-262
TOTAL GERAL (R$)
3. Com a homologação do contrato da construtora, a mesma deverá apresentar o croqui do canteiro a ser implantado, em atendimento à determinação
do TCU (Súmula 258/2010).
4. O valor unitário dos equipamentos mobilizados deverá ser pago de acordo com o percentual de apropriação de cada equipamento.
2. A quantidade de cada material é o produto da taxa utilizada pela área/tonelagem efetivamente executada.
1. O fornecimento e transporte de material betuminoso serão pagos separadamente dos serviços que os aplicam.
Orçamento Planilha de Preços Unitários
BR158/SP
TOTAL DA BR-158
BR262/SP
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ANEXO II B – PLANILHA DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
DISCRIMINAÇÃO UNID. Q te. ProjetoPreço
UnitárioValor a PI
PISTA RO LAMENTO
FS4(100%) + MICRO - ( Ext. =4,6 Kmf, Preço Unit. = R$ 15.5721,15) kmf 716.317,27
Fresagem Contínua do Pav. (e=4cm) m3 662,400 161,19 106.772,25
Pintura de Ligação m2 16.560,000 0,23 3.808,80
Aquisição RR 1C Ton 6,624 1.804,89 11.955,59
Transp. RR 1C Ton 6,624 289,97 1.920,76
CBUQ (e=4cm) Ton 1.606,320 111,99 179.891,77
Aquisição CAP 50 70 Ton 88,348 2.400,95 212.119,13
Transp. CAP 50 70 Ton 88,348 325,48 28.755,50
Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2 16.560,000 2,69 44.546,40
Aquisição RC 1C - E Ton 48,024 2.345,11 112.621,56
Transp. RC 1C - E Ton 48,024 289,97 13.925,51
MICRO - ( Ext. =19,6 Kmf, Preço Unit. = R$ 37.194,23) kmf 729.007,00
Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2 70.560,000 2,69 189.806,40
Aquisição RC 1C - E Ton 204,624 2.345,11 479.865,78
Transp. RC 1C - E Ton 204,624 289,97 59.334,82
ACO STAMENTO
MICRO (L=3m ) ( Ext. =24,2 Kmf, Preço Unit. = R$ 30.995,2) kmf 750.083,73
Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2 72.600,000 2,69 195.294,00
Aquisição RC 1C - E Ton 210,540 2.345,11 493.739,45
Transp. RC 1C - E Ton 210,540 289,97 61.050,28
DRENAGEM SUPERFICIAL 8.273,30
Meio-fio de concreto - MFC 03 AC/BC m 4,000 44,51 178,04
Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 66,000 89,35 5.897,10
Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC m 18,000 122,12 2.198,16
MANUTENÇÃO E CO NSERVAÇÃO 1.272.483,48
Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000 35.353,05 424.236,60
Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000 35.343,62 424.123,44
Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000 35.343,62 424.123,44
CANTEIRO E MO BILIZAÇÃO 679.896,49
Mobilização unid. 50,000 221,10 11.055,00
Usina de Asfalto unid. 1,000 104.799,04 104.799,04
Usina de Solos unid. 1,000 42.356,13 42.356,13
Instalação do Canteiro de Obras m² 4.500,000 3,52 15.840,00
Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 922,11 158.602,92
Manutenção do Canteiro de Obras mês 35,000 9.921,24 347.243,40
MANUTENÇÃO E CO NSERVAÇÃO 1.717.442,12Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000 48.546,39 582.556,68
Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000 47.286,89 567.442,72
Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000 47.286,89 567.442,72
CANTEIRO E MO BILIZAÇÃO 356.226,28Mobilização unid. 21,000 27,76 582,96
Instalação do Canteiro de Obras m² 2.000,000 3,68 7.360,00
Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 922,11 158.602,92
Manutenção do Canteiro de Obras mês 35,000 5.419,44 189.680,40
6.229.729,67TO TAL
BR262/SP
Planilha de Medição de Serviços
BR 158/SP
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ANEXO II C: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Contratação de empresa para execução de serviços referentes ao Programa CREMA
nas Rodovias BR-158 e BR-262, nas cidades de Pauliceia e Castilho/SP.
%
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ANEXO III: MODELOS DE DOCUMENTOS PARA PREENCHIMENTO DA
LICITANTE
III-A: Planilha de Preços
REF.: SICRO 2
Novembro 2016/SP
Código Descrição unid. Quantidade Preço Unitário Preço Total
1 PISTA ROLAMENTO
Selagem de Trinca Serviço
5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2
16.560,000 -
5 S 02 540 71 CBUQ (e=4cm) ton. 1.606,320 -
5 S 02 990 11 Fresagem Contínua do Pav. (e=4cm) m³ 662,400 -
Micro
5 S 02 511 59 Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2
87.120,000 -
SUB-TOTAL DE PISTA ROLAMENTO -
2 ACOSTAMENTO
Micro
5 S 02 511 59 Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2
72.600,000 -
SUB-TOTAL DE ACOSTAMENTO -
3 DRENAGEM SUPERFICIAL
2 S 04 900 51 Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 66,000 -
2 S 04 910 53 Meio-fio de concreto - MFC 03 AC/BC m 4,000 -
2 S 04 940 52 Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC m 18,000 -
SUB-TOTAL DE DRENAGEM SUPERFICIAL -
4 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
- Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000 -
- Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000 -
- Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000 -
SUB-TOTAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO -
5 MATERIAL BETUMINOSO
Aquisição
Aquisição Aquisição CAP 50 70 ton. 88,348 -
Aquisição Aquisição RR 1C ton. 6,624 -
Aquisição Aquisição RC 1C - E ton. 463,188 -
Transporte (DMT = 691 km) -
Transporte Transp. CAP 50 70 ton. 88,348 -
Transporte (DMT = 604 km) -
Transporte Transp. RR 1C ton. 6,624 -
Transporte Transp. RC 1C - E ton. 463,188 -
SUB-TOTAL DE MATERIAL BETUMINOSO -
6 CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO
Mobilização unid. 50,000 -
Usina de Asfalto unid. 1,000 -
Usina de Solos unid. 1,000 -
Instalação do Canteiro de Obras m² 4.500,000 -
Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 -
Manutenção do Canteiro de Obras mês 35,000 -
SUB-TOTAL DE CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO -
-
1 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
- Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000 -
- Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000 -
- Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000 -
SUB-TOTAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO -
2 CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO
Mobilização unid. 21,000 -
Instalação do Canteiro de Obras m² 2.000,000 -
Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 -
Manutenção do Canteiro de Obras mês 35,000 -
SUB-TOTAL DE CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO -
-
-
EDITAL: Total R$/km -
RODOVIA: BR-158/SP e BR262/SP BR158/SP R$/km -
SUBTRECHO: BR262/SP R$/km -
EXTENSÃO
Obs.:
TOTAL GERAL (R$)
3. Com a homologação do contrato da construtora, a mesma deverá apresentar o croqui do canteiro a ser implantado, em atendimento à determinação
do TCU (Súmula 258/2010).
4. O valor unitário dos equipamentos mobilizados deverá ser pago de acordo com o percentual de apropriação de cada equipamento.
1. O fornecimento e transporte de material betuminoso serão pagos separadamente dos serviços que os aplicam.
2. A quantidade de cada material é o produto da taxa utilizada pela área/tonelagem efetivamente executada.
TOTAL DA BR-262
Orçamento Planilha de Preços Unitários
BR158/SP
TOTAL DA BR-158
BR262/SP
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III-B: Planilha de Medição de Serviços
DISCRIMINAÇÃO UNID. Qte. ProjetoPreço
UnitárioValor a PI
PISTA ROLAMENTO
FS4(100%) + MICRO - ( Ext. =4,6 Kmf, Preço Unit. = R$ ) kmf
Fresagem Contínua do Pav. (e=4cm) m3 662,400
Pintura de Ligação m2 16.560,000
Aquisição RR 1C Ton 6,624
Transp. RR 1C Ton 6,624
CBUQ (e=4cm) Ton 1.606,320
Aquisição CAP 50 70 Ton 88,348
Transp. CAP 50 70 Ton 88,348
Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2 16.560,000
Aquisição RC 1C - E Ton 48,024
Transp. RC 1C - E Ton 48,024
MICRO - ( Ext. =19,6 Kmf, Preço Unit. = R$ ) kmf
Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2 70.560,000
Aquisição RC 1C - E Ton 204,624
Transp. RC 1C - E Ton 204,624
ACOSTAMENTO
MICRO (L=3m ) ( Ext. =24,2 Kmf, Preço Unit. = R$ ) kmf
Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2 72.600,000
Aquisição RC 1C - E Ton 210,540
Transp. RC 1C - E Ton 210,540
DRENAGEM SUPERFICIAL
Meio-fio de concreto - MFC 03 AC/BC m 4,000
Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 66,000
Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC m 18,000
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000
Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000
Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000
CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO
Mobilização unid. 50,000
Usina de Asfalto unid. 1,000
Usina de Solos unid. 1,000
Instalação do Canteiro de Obras m² 4.500,000
Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000
Manutenção do Canteiro de Obras mês 35,000
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000
Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000
Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000
CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO
Mobilização unid. 21,000
Instalação do Canteiro de Obras m² 2.000,000
Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000
Manutenção do Canteiro de Obras mês 35,000
BR262/SP
TOTAL
Planilha de Medição de Serviços
BR 158/SP
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III-C: Cronograma
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III-D: Modelo de Proposta
(Papel timbrado da empresa)
CARTA PROPOSTA
Ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Edital nº 0389/2017-08 - Pregão Eletrônico - data da abertura: 30/10/2017 – horário 09:00 H.
Prezados Senhores,
A _______(nome da empresa)___________________, com sede na
________________________, Bairro _______________, CEP: ______________, Cidade:
__________, Estado: ___, telefone: (__) _________, fax: (___) ________, e-mail:
___________________, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº _________, Inscrição Estadual
e/ou Municipal sob o nº _________________________, neste ato representada por seu
______(nome do sócio/diretor/procurador/responsável técnico)_______, apresenta sua carta
proposta para a execução de serviços referentes ao Programa CREMA nas Rodovias BR-158 e
BR-262/SP, respectivamente nas cidades de Pauliceia e Castilho/SP, a saber:
1) Circunscrição: Superintendência Regional DNIT no Estado de São Paulo;
2) Item Único: Contratação de empresa para execução de serviços referentes ao Programa
CREMA nas Rodovias BR-158 e BR-262/SP, respectivamente nas cidades de Pauliceia e
Castilho/SP;
3) Rodovia 1: BR-158/SP;
4) Trecho: Div. MS/SP – Div. SP/PR;
5) Subtrecho Div. MS/SP – Panorama (SP);
6) Segmento: km 0,00 – km 12,10;
7) Extensão: 12,10 km;
8) PNV: 158BSP0545 a 158BSP0560.
9) Rodovia 2: BR-262SP;
10) Trecho: Div. MG/SP – Div. SP/MS;
11) Subtrecho Acesso à Barragem da CESP - Div. SP/MS (Início da Ponte sobre o Rio Paraná);
12) Segmento: km 318,70 – km 322,10;
13) Extensão: 3,40 km;
14) PNV: 262BSP1255.
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15) Extensão total: 14,50 km;
16) Lote: Único.
QUADRO RESUMO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUAN. VALOR
UNIT. (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
01
Contratação de empresa para execução dos serviços
referentes ao Programa CREMA nas Rodovias
BR-158 e BR-262 Serviço 01
O preço total para o serviço é de R$ ____________________ (_________________).
O prazo de execução será de 36 (trinta e seis) meses.
O prazo para início dos trabalhos será de até ____ (__________) dias a contar da data do
recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
Os preços se referem à data base ________/2016.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias da data da entrega.
A alíquota do Imposto sobre serviços (ISSQN) é de ___________%.
Declaramos que estão incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem
como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada
mais sendo lícito pleitear a esse título.
Informações complementares exigidas no Edital:
Banco: ____________; agência:____________, conta corrente: _______________.
Local, _____/_______/ 2017.
Assinatura do representante (Anexar o contrato social ou instrumento de procuração)
Nome da empresa
Nome do Representante
Cargo/Função
RG nº
CPF nº
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ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(PARA GARANTIA DO CONTRATO. ATENDER AO ITEM 11 DO EDITAL E AO ITEM 10
DESTE T.R.)
Ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Superintendência Regional do Estado de São Paulo
Rua Ciro Soares de Almeida, 180
São Paulo – SP
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código
Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada na rua ......................................... da cidade
....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para
efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0224/2017-08.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem
qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou
judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou
pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de
fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro
registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de
disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano
..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO,
COMO CONTRATADA A
EMPRESA..........................................PARA FORNECIMENTO /
SERVIÇOS DE............................... NA FORMA ABAIXO:
(1) DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito
Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de São Paulo..............., Nacionalidade
................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e
domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida
pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a
empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no
CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme
documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável
Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... .
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente
contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e _________, e vincula - se ao Edital e anexos do
Pregão Eletrônico n.º __/2017, constante do processo administrativo nº _________.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo
Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo
Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela
CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam
fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus
elementos essenciais:
(1) LOTE:
(2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO:
(3) NATUREZA DOS SERVIÇOS:
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PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação,
aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições
contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no
certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de
21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1)
DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de
R$...............................(......................................................................................................................
.. ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a
ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2017,
Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho
nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................
(............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF,
a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas
respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e
empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários
correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA,
aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste
instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste
contrato é de ____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade
com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que
demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA
PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da
data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas
quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva
execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade
de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor
de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5%
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(CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de
Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente
instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a
caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou
liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços continuados (não se aplica)
Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de
serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo
mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia
prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na
execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008
e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se
obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de
Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização
do DNIT;
II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do
objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento
do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu
cumprimento.
III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por
terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital
decorrente;
IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao
DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
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V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto
desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados
que a envolvam, independentemente de solicitação;
VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva
do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação
de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação;
à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de
prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa;
e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados
anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.
VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias
e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto
do Termo de Referência – ANEXO I;
XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem
direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58,
59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações
assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste processo.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada
com relação ao objeto desta licitação; e
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VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na
área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu
serviço, para comprovar o registro de função profissional;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT
fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através.........................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo
aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF
(Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como
consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser
repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo
constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será
formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação
de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao
enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações
dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo
por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer
indenizações.
PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se
estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital,
atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições
constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado
nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE,
com a apresentação das devidas justificativas.
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PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa
contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta
administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de
insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser
rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O
pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por
ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável
nos documentos hábeis de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o
contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem
legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa
da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos
decorrentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços
de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada
diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal
para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus
para o DNIT.
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PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
1.234/12.
PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores
correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será
precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a
contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de
compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
𝑬𝑴 = 𝑰 × 𝑵 × 𝑽𝑷
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
𝐼 =(𝑇𝑋)
365 → 𝐼 =
6100⁄
365 → 𝐼 = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais
ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de
consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos
arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro
ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções
previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido
neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser
comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os
prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado
de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior
a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão
reajustados mediante a aplicação do índice ____________, com fundamento no art. 3º da Lei n.
10.192/01.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
𝑅 =𝐼𝑖 − 𝐼0
𝐼0× 𝑉
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que
compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu
respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.
Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então
em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente.
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços
praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado
neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a
variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e
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posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas
disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao
princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em
momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em
datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos
insumos necessários à execução do serviço.
O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir
da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da
apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para
apresentação das propostas constante do Edital.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação
contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos
de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da
vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá
ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos
decorrentes de mão de obra;
do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos
custos sujeitos à variação de preços do mercado;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio
ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à
CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de
prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos
valores reajustados, sob pena de preclusão.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas,
a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas
que não tratem de matéria trabalhista.
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Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a
comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de
Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria
profissional abrangida pelo contrato.
Quando a repactuação se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por
meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado
dos itens abrangidos, considerando-se:
os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
as particularidades do contrato em vigência;
a nova planilha com variação dos custos apresentados;
indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros equivalentes;
índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma
parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de
Custos e Formação de Preços da Contratada.
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
CONTRATADA.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio
ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram,
e apenas em relação à diferença porventura existente.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados
a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os
atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da
variação dos custos.
As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a
prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá
administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá
até a finalização dos serviços.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado
às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por
dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total
do contrato;
III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às
seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor
do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02
(dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco)
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anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço
contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato,
bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia
e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da
penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em
que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos
eventualmente devidos pela Administração.
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes.
PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de
Despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes
cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe
deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de São Paulo - para
dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato
terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
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E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável
Técnico, firmam o presente instrumento em ___ (________) vias de igual teor, na presença das
testemunhas identificadas.
São Paulo / SP,
____________________________________________
Superintendente Regional no Estado de São Paulo
__________________________
Representante Legal
Contratada
__________________________
Representante Técnico
Contratada
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Volume do Edital de nº 0389/2017-08 possui 073 (setenta e três) folhas numericamente
ordenadas.
São Paulo, 06 de outubro de 2017.
Roberto Menezes Ravagnani
Superintendente Regional no Estado de São Paulo
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