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João Pessoa - PB, 26 a 29 de julho de 2015
SOBER - Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
DISTRIBUIÇÃO DOS CRÉDITOS DO PRONAF EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE
AGRICULTORES E RENDA BRUTA DA AGRICULTURA FAMILIAR NAS
REGIÕES GEOGRÁFICAS BRASILEIRAS, DE 1999 A 2013
DISTRIBUTION OF CREDITS OF PRONAF IN RELATION TO FARMERS
NUMBER AND GROSS INCOME FAMILY FARM IN REGIONS GEOGRAPHICAL
BRAZILIAN, FROM 1999 TO 2013
Autores: Rafaela Lourençano Pereira, Denise Boito Pereira da Silva, José Giacomo Baccarin.
Filiação: Bolsista Projeto CNPq/UNESP/UNASUL, Mestre Geografia e Bolsista Projeto
CNPq/MDIC, Professor Doutor da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias, UNESP,
campus de Jaboticabal (SP).
E-mail: rafaelalourencano@gmail.com, denise_bps@hotmail.com, baccarin@fcav.unesp.br.
Grupo de Pesquisa: 7. Agricultura Familiar e Ruralidade
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar a conformidade na distribuição dos
contratos e dos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF), de acordo com o número de estabelecimentos familiares e renda bruta da
agricultura familiar, em cada região geográfica do Brasil entre 1999 e 2013, nas modalidades
custeio e investimento, fazendo observações às mudanças institucionais realizadas no
programa durante o período analisado. Além da revisão bibliográfica, foi realizado estudo
analítico a partir de dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário,
Banco Central do Brasil e Censo Agropecuário 2006 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. Os dados do Censo Agropecuário 2006 auxiliaram a respeito da distribuição
geográfica e renda bruta da agricultura familiar. De acordo com as dados analisados, ocorreu
expansão da evolução de recursos aportados entre 1999 e 2013 e no número de contratos
realizados, ainda que com variações, tanto no país como nas regiões geográficas. As
mudanças institucionais que se sucederam no programa ao longo do período permitiram maior
acesso de famílias nordestinas, culminando na diminuição da desigualdade de distribuição
total de recursos e contratos durante o período de 2005 e 2006. Porém outras mudanças
permitiram acesso de agricultores mais capitalizados, o que resultou em uma reconcentração
dos recursos e um claro aumento do valor médio dos contratos a partir de 2007. A Região
Nordeste, com maior percentual de agricultores familiares, registrou percentuais mais
elevados na participação dos contratos de investimento. Porém, ainda que com variações no
decorrer do tempo, conserva-se a concentração de recursos, tanto de custeio como de
investimento, na Região Sul do País, para onde, em 2013, foram destinados 50% do seu total.
Palavras-chave: PRONAF, distribuição de crédito, agricultura familiar.
Abstract: This work aims to analyze compliance in the distribution of contracts and resources
of the National Program for Strengthening Family Farming - PRONAF, according to the
number of family farms and gross income in each geographical region between 1999 and
2013, the modalities costing and investment, making comments to the institutional changes
made to the program over the analysis period. Besides the review was conducted analytical
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study based on data provided by the Ministry of Agrarian Development, Brazil's Central
Bank, Agricultural Census. Data from the 2006 Agricultural Census helped concerning
geographic distribution and gross income of family farming. According to the data analyzed,
there was expansion of the evolution of resources invested between 1999 and 2013, and the
number of contracts made, albeit with variations, both at home and in geographic regions. The
institutional changes that took place in the program over the period allowed greater access
northeastern families, culminating in the reduction of the total inequality of distribution of
resources and contracts during the period of 2005 and 2006. But other changes allowed access
more capitalized farmers, which resulted in a re-concentration of resources and a clear
increase in the average value of contracts from 2007. The Northeast region, with the highest
percentage of family farmers, recorded higher percentages in the share of investment
contracts. However, even with variations over time, preserve the concentration of resources,
both costing as investment in Southern Brazil, where, in 2013, was allocated 50% of its total.
Key words: PRONAF, credit distribution, family farmers
1. Introdução O surgimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) deu-se em época em que a escassez do crédito e o alto custo eram apontados
como os principais problemas enfrentados pelos agricultores familiares. Por um lado, os
movimentos sindicais ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura
(CONTAG) e ao Departamento Nacional de Trabalhadores Rurais da Central Única dos
Trabalhadores (DNTR/CUT) reivindicavam a formulação e implantação de políticas de
desenvolvimento rural e acesso aos diversos serviços oferecidos pelo sistema nacional
financeiro (MATTEI, 2007). Por outro, a importância dos estudos realizados em conjunto
pela Food and Agriculture Organization (FAO) e Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA) ressaltaram o papel social da agricultura familiar e estabeleceram
uma série de diretrizes e formulações que vieram a contribuir para o novo cenário do
desenvolvimento das politicas públicas para a agricultura. (AZEVEDO e PESSÔA, 2011).
Até a criação do PRONAF, “o futuro econômico do campo pertencia exclusivamente
a grande agricultura moderna fortemente mecanizada” (SACHS, 2001). A modernização
seletiva da agricultura, arquitetada juntamente ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR),
favoreceu os grandes estabelecimentos agropecuários, o que acabou por gerar um ambiente
caracterizado pela exclusão dos pequenos produtores ao crédito subsidiado e uma urbanização
prematura e excessiva marcada pelo contraste da proliferação de favelas e o luxo dos bairros
nobres. A institucionalização do PRONAF representou a preocupação dos poderes públicos
com a agricultura familiar “rompendo com a prática do apoio exclusivo à agricultura
patronal e ao agribusiness, considerados como único caminho viável de modernização para a
agricultura brasileira” (SACHS, 2001).
O crédito é um instrumento utilizado com o objetivo de gerar ambiente favorável ao
desenvolvimento econômico. Ao proporcionar recursos para o financiamento de atividades
produtivas que supram as necessidades dos agricultores, o crédito possibilita a modernização
e a manutenção dos setores produtivos, permitindo o aprimoramento de suas atividades e,
dessa maneira, contribuindo para o progresso da economia (CAPOBIANGO et al, 2013).
Instituído através do Decreto Presidencial nº 1.946 de 28 de junho de 1996, o PRONAF se
apresenta com a intenção de financiar projetos individuais ou coletivos para custeio e
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investimento da agricultura familiar, com as mais baixas taxas de juros do mercado financeiro
de crédito rural (MDA, 2014).
O Manual do Crédito Rural (MCR) estabelece os objetivos específicos do crédito
rural: estimular os investimentos rurais para produção; possibilitar o fortalecimento
econômico e estimular a geração de renda dos produtores rurais, notadamente os agricultores
familiares; favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de
produtos agropecuários; incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando o
aumento da produtividade, a melhoria do padrão de vida das populações rurais, entre outros.
O Crédito Rural abrange recursos destinados a custeio, comercialização (não contemplado
pelo PRONAF) e investimento e suas regras, finalidades e condições estão estabelecidas no
MCR, que é elaborado pelo Banco Central do Brasil (BACEN, 2015).
Os créditos de investimento são destinados à formação de culturas permanentes,
pastagens, construção, reformas e instalação de benfeitorias permanentes, florestamento e
reflorestamento, eletrificação rural, obras de irrigação, inversão para aquisição de animais,
aquisição de veículos, aquisição de máquinas e equipamentos de longa duração utilizáveis
nessas atividades (BACEN, 2015). Neste caso pode-se entender que o programa “permite aos
beneficiários aquisição de insumos tanto para aumento da área, como para incorporação de
tecnologias recomendadas, possibilitando também a elevação do rendimento” (MATTEI et
al, 2007). Os créditos de custeio destinam-se às despesas do ciclo produtivo das lavouras,
desde o preparo das terras até a fase da colheita. Para a pecuária fica destinado a qualquer
despesa normal de produção, desde compra de arames, sêmen, sal, ração, fenação, silagem,
produtos veterinários e outros que se destinam ao consumo do rebanho (BACEN, 2015).
Os recursos aplicados no PRONAF se originam de diversas fontes que são
remuneradas, sendo que a única que não implica custos ao banco constituem os recursos
obrigatórios. Se necessário, o Tesouro Nacional arca com as despesas relativas à diferença
entre os custos decorrentes do uso dos recursos (administrativos, tributários e de captação) e a
rentabilidade oferecida pelos financiamentos do PRONAF (CONTI e ROITMAN, 2011).
Desde o inicio, a maior parte dos subprogramas do PRONAF adota uma politica de
remuneração com alto percentual de subsídio, bem como o estabelecimento de outras
condições especiais de pagamento e operação de crédito. O argumento central é que os
produtores familiares, com baixa produtividade e descapitalizados, não estariam em condições
de tomar empréstimos em condições comerciais para realizar os investimentos em
modernização e elevação da produtividade. Pelo menos na etapa inicial do processo de
acumulação, os seus rendimentos não seriam compatíveis nem suficientes para reembolsar
empréstimos tomados a juros de mercado (GUANZIROLI, 2007).
Em 1999 o PRONAF deixou de fazer parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e passou a fazer parte do Ministério do Desenvolvimento Agrário
(MDA), ganhando maior importância no âmbito social e governamental. No mesmo ano as
regras para fins de enquadramento tornaram-se mais adequadas com a criação de diferentes
grupos de agricultores familiares que puderam ser classificados de acordo com o nível da
renda bruta anual, tornando o programa mais próximo à realidade social desse segmento
(MATTEI et al, 2007).
A partir de 2003, primeiro ano da edição do Plano Safra da Agricultura Familiar, o
PRONAF ganhou tendeu a ganhar maior abrangência em termos de regiões e agricultores
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beneficiados. Atualmente, o PRONAF é a principal política do MDA. A cada ano o Plano
Safra realiza ajustes nas linhas de crédito para custeio e investimento e nas taxas de juros a
serem aplicadas. O limite da renda para fins de enquadramento e a criação de linhas especiais
de financiamento também o compõem. Dessa forma, as condições de pagamento e as taxas de
juros, tornam-se determinantes para ao bom desempenho do programa.
O Quadro 1 especifica os diferentes grupos de agricultores familiares conforme o
Plano Safra da Agricultura Familiar de 2014/15. Para cada um desses grupos são ofertados
créditos com condições diferenciadas em termos de taxa de juros e limites de financiamento,
além de algumas modalidades contarem com bônus de adimplência (BACEN, 2014).
Quadro 1- Grupos de agricultores contemplados pelo PRONAF.
Beneficiário Especificação
Grupo A Assentados e beneficiários de crédito fundiário.
Grupo B Renda bruta familiar anual de até 20 mil reais
Grupo A/C Agricultores familiares egressos do grupo A.
Grupo AF (Renda Variável) Renda bruta familiar anual de até 360 mil reais. Fonte: Elaboração própria, a partir de dados do Plano Safra 2014/15 (SAF, 2014).
Ao longo dos anos, o número de agricultores atingidos pelo PRONAF cresceu
vigorosamente e em menos de 15 anos o programa atingiu todos os estados e quase todos os
municípios do País. Desse modo, o PRONAF tornou-se instrumento fundamental para
discussão do desenvolvimento rural no Brasil (MATTEI, 2014).
A necessidade da formulação e desenvolvimento de políticas públicas para o
fortalecimento da agricultura familiar torna-se relevante não só para o abastecimento interno e
a segurança alimentar, mas para o desenvolvimento do país. Seu crescimento tende a gerar
desenvolvimento regional e aumento da oferta de alimentos, atribuindo efeitos positivos para
estabilidade de preços e preservação do salário real (CONTI; ROITMAN, 2011).
O objetivo deste trabalho é indicar as principais mudanças nas condições de concessão
de crédito do PRONAF de 1999 a 2013, a evolução dos recursos aportados e o número de
contratos realizados e fazer uma análise da conformidade da distribuição dos contratos e dos
recursos entre as regiões geográficas do Brasil durante o período. Essa conformidade se
baseará na compararão, para cada região, do número de contratos e do volume de recursos
recebidos com, respectivamente, o número de agricultores e a renda bruta da agricultura
familiar. Além desta introdução o trabalho está dividido em três seções, a segunda trata das
fontes e do tratamento de dados, a terceira da discussão dos resultados, encerrando-se com as
considerações finais.
2. Procedimentos Metodológicos
Foi realizado um estudo analítico da evolução das contratações de crédito do PRONAF
através do montante de recursos e contratos concedidos de 1999 a 2013, e análise quanto ao
alcance do programa nas grandes regiões geográficas a fim de testar a conformidade na
distribuição de acordo com o número de estabelecimentos familiares e renda por eles auferida.
Além da revisão da literatura, foi realizado estudo com base nas informações disponibilizadas
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), pelo Banco Central do Brasil (BACEN)
e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), basicamente no Censo Agropecuário
de 2006.
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As informações a respeito das mudanças institucionais realizadas no PRONAF foram
coletadas a partir de dados do portal da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do MDA,
órgão responsável pela implementação do PRONAF no País, lançando anualmente o Plano
Safra da Agricultura Familiar e estabelecendo as normas para fins de enquadramento de cada
grupo de agricultor familiar.
Dados referentes à distribuição dos recursos e número de contratos foram obtidos
junto à base de dados do PRONAF, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, no Anuário
Estatístico do Crédito Rural, que pode ser encontrado em sua página eletrônica.
O número de agricultores e a renda bruta da agricultura familiar foram obtidos no
Censo Agropecuário da Agricultura Familiar 2006, disponibilizado pelo IBGE no ano de
2009 e pode ser encontrado em sua pagina eletrônica. Não há fonte de dados conhecida, que
permita obter essas informações para cada um dos anos analisados. A vantagem é que a
informação censitária refere-se, praticamente, à metade do período considerado e estabelece-
se que a distribuição do número de agricultores e da renda bruta da agricultura familiar entre
as regiões brasileiras não se alterou durante esse período.
Os valores monetários foram deflacionados pelo Índice Geral de Preços
Disponibilidade Interna (IGP-DI) para 2014 de acordo com a tabela disponível na pagina
eletrônica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea Data).
A análise dos dados foi realizada com foco na evolução do montante de recursos de
custeio e investimento no Brasil e regiões geográficas por ano, e do número de contratos de
custeio e investimento no Brasil e nas regiões geográficas por ano.
A metodologia utilizada partiu da relação para cada região brasileira da participação
porcentual do número de contratos e do número de agricultores familiares, bem como dos
recursos financeiros em relação à renda bruta da agricultura familiar.
3. Apresentação e Análise de Dados A análise dos dados está dividida em duas partes. A primeira trata da evolução das
contratações de crédito do PRONAF no Brasil, bem como as principais mudanças feitas no
programa ao longo do período analisado, e a distribuição geográfica da agricultura familiar. A
segunda seção discorre sobre a conformidade na distribuição dos contratos e recursos
aportados por região geográfica nas modalidades custeio e investimento, de acordo com a
renda e a distribuição geográfica da agricultura familiar.
3.1. Expansão do PRONAF no Brasil
Durante o período analisado constata-se que houve grande expansão do montante de
recursos contratados, através do PRONAF, os quais somam mais de R$ 163 bilhões
ultrapassando os 22 milhões de contratos. De 1999 a 2002 o montante de recursos aportados
manteve-se praticamente estável, na faixa dos R$ 5 bilhões. A partir de 2003 os recursos
apresentaram crescimento ininterrupto, com exceção de 2007. No ano de 1999 as contratações
totais de crédito somavam próximo a 5,5 bilhões de reais, em 2013 esse valor foi de R$ 21
bilhões, como pode ser observado no Gráfico 1.
Quanto ao número de contratos, Gráfico 2, nota-se expansão após o ano de 2003,
chegando aos 2,5 milhões de contratos em 2006, maior número de contratos realizados dentro
do período. Esse forte aumento do número de contratos, especialmente nos anos de 2005 e
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2006 esteve associado às mudanças institucionais realizadas no programa e novas propostas
do Plano Safra 2003/04 e 2004/05, as quais permitiram a entrada de mais agricultores
familiares localizados na Região Nordeste, em que houve aumento expressivo do número de
contratos, especificamente os de investimento. A partir de 2007 houve declínio do número de
contratos, apresentando leve retomada no ano de 2012, e somando pouco mais de 2,1 milhões
de contratos em 2013.
Gráfico 1 – PRONAF - Recursos Aportados no Brasil entre 1999 e 2013. Valores atualizados pelo IGP-DI 2014.
Fonte: Banco Central do Brasil, Anuário Estatístico do Crédito Rural. Elaboração própria
Gráfico 2 – Evolução do Número de Contratos do PRONAF no Brasil entre 1999 e 2013
Fonte: Banco Central do Brasil, Anuário Estatístico do Crédito Rural. Elaboração própria.
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As variações observadas quanto à evolução do número de contratos pouco afetou a
evolução dos recursos, havendo aumento no valor médio dos contratos realizados de 1999 a
2013. No Gráfico 3 pode-se acompanhar a variação do valor médio dos contratos, ao observar
que a diminuição do valor médio nos anos de 2005 e 2006 é decorrente da expansão do
número de contratos realizados nestes anos. Após 2007 houve aumento geral no valor médio
dos contratos, mantendo valor estável após 2011. O aumento no valor médio dos contratos,
bem como a queda do número de contratos e aumento dos recursos aportados permite
interpretar que um número menor de agricultores está acessando o programa.
Gráfico 3 – PRONAF - Valor Médio dos Contratos, Brasil, 1999 a 2013. Valores atualizados pelo IGP-DI 2014.
Fonte: Banco Central do Brasil. Anuário Estatístico do Crédito Rural. Vários anos. Elaboração própria.
O aumento no montante de recursos e do valor médio dos contratos observado a partir
de 2008 está associado ao lançamento do Plano Safra 2008/2009 que elevou em quase 100%
o limite de financiamento para investimento e criou novas linhas, com destaque ao PRONAF
Mais Alimentos, com objetivo de destinar recursos para investimentos em infraestrutura do
estabelecimento agropecuário e, dessa forma, acelerar sua modernização através da compra de
máquinas e implementos que propiciem aumento de produção de alimentos (MDA, 2008).
Esta mudança justificou a realização de contratos em valores mais altos e, por isso, o aumento
no valor médio dos contratos.
O cenário de expansão dos recursos do PRONAF deve-se ao um conjunto de medidas
com o propósito de ampliar o público do programa. O limite de renda máxima anual para fins
enquadramento passou de R$ 27.500,00 em 1999, para os R$ 360.000,00 na safra 2014/2015.
Houve diminuição da taxa de juros, aumento do limite máximo de financiamento, aumento do
limite de renda para fins de enquadramento, criação de linhas especiais de financiamento para
o Semiárido, bem como a criação das linhas: PRONAF Jovem, PRONAF Mulher, PRONAF
Agroecologia, PRONAF Cota-Parte e PRONAF Agroindústria, que permitiram que um maior
número de agricultores familiares em maior diversidade tivessem acesso ao PRONAF Crédito
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(GRISA e WESZ JUNIOR, 2010). O Quadro 2 traz um resumo do histórico das principais
mudanças institucionais que ocorreram no programa durante o período. Quadro 2- Resumo das Condições de Financiamento e Criação de Grupos da Agricultura Familiar, anos
escolhidos de 1999 a 2014.
Safra
Renda Máxima Anual grupo (mil R$) Custeio Investimento Linhas
Especiais B C D E Limite
mil R$
Juros
% a. a.
Limite
mil R$
Juros
% a. a.
1999/00 1,5 8 27,5 -
2003/04 2 14 - 6 2 a 4 27 1 a 3 Semiárido
2004/05 2 60 28 2 a 4 54 1 a 7,25
Agroecologia,
Cota-Parte,
Mulher,
Agroindústria,
Jovem
2008/09 5 110.000 (Grupo AF) 30 1,5 a 5,5 100 0,5 a 5
Mais
Alimentos,
Recuperação de
dívidas com
Coop. Crédito,
Recuperação
Catástrofe (SC)
2011/12 6 110.000 50 1,5 a 4,5 130 0,5 a 2
2012/13 10 160.000 80 1,5-4 130 0,5 a 2
2013/14 20 360.000 100 1,5 a 3,5
150 (300
avicultura,
suinocultura
fruticultura)
0,5 a 2
2014/15 20 360.000 100 1,5 a 3,5
150 (300
avicultura,
suinocultura
fruticultura,
empr.
familiares)
1,0 a 2 Produção
Orientada
Fonte: MDA, Secretaria da Agricultura Familiar. Vários anos. Adaptado.
O Plano Safra da Agricultura Familiar 2014/15 intitulado “Alimentos Para o Brasil” se
apresentou com a finalidade de estimular ainda mais a produção de alimentos ao inserir
milhares de assentados junto ao programa. Também lançou medidas de crédito que
consideram as diversidades regionais, e criou nova linha especial de financiamento PRONAF
Produção Orientada, voltada à produção sustentável de alimentos com foco nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste. As taxas de juros para financiamentos variam entre 1% e 3,5% ao
ano, e o limite de renda para fins de enquadramento permaneceu em R$ 360.000,00 por ano,
além de anunciar a ampliação da oferta de crédito para R$ 24,1 bilhões, cerca de 14% a mais
que na safra anterior, evidenciando que o programa vem expandindo seu universo de atuação.
Embora muitas mudanças tenham sido realizadas no programa a fim de alcançar
parcela maior de agricultores, precisa-se saber em qual região encontram-se estes agricultores
e quem são eles. A distribuição geográfica da agricultura familiar nos mostra que mais de
50% dos agricultores familiares encontram-se localizados no Nordeste e que estes detêm
apenas 22% do total da renda bruta auferida pelos estabelecimentos familiares no Brasil,
enquanto a Região Sul responsável pela extração da maior renda advinda de atividades
agropecuárias, representa apenas 19,5% do total de estabelecimentos familiares.
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Guanzirolli et al. (2010) estimam que, com base no Censo Agropecuário de 2006, os
agricultores familiares com renda superior a três vezes o valor anualizado da diária regional
representavam 9,0% do total de agricultores familiares. Os que contavam com renda entre
metade e três vezes o valor anualizado da diária regional eram 33,2% e os que percebiam
menos que metade daquele valor eram 57,6% do total de agricultores familiares. Enquanto o
primeiro grupo era responsável por 67,8% do Valor Bruto da Produção da agricultura
familiar, o segundo tinha uma participação de 21,0% e o terceiro de apenas 11,2%.
Evidencia-se que existem agricultores familiares que usam tecnologias modernas, com
atividades econômicas integradas ao mercado, embora sujeitos, normalmente, a condições
menos favoráveis em relação aos preços pagos e recebidos pelos grandes agricultores.
Existem também os que praticam agricultura de subsistência, vivem em condições de pobreza,
sendo que muitas vezes obtêm parcela de seu rendimento com o assalariamento temporário
fora de seus estabelecimentos. Neste caso, a maioria deles está localizada na Região do
Semiárido, que impõe severas restrições edafoclimáticas às práticas agropecuárias.
Considerando a herança histórica da estruturação produtiva que se processou de forma
mais intensa nas regiões Sul e Sudeste, a tendência predominante do capitalismo é fazer com
que algumas áreas acumulem mais recursos técnicos e econômicos (ELIAS, 2007). A Região
Sul detêm os agricultores familiares com maior valor de renda bruta, como descrito no
Quadro 3, e apresentam maior participação percentual na contratação total dos recursos –
como se verá a seguir. Quadro 3 – Número de Estabelecimentos e Renda Bruta da Agricultura Familiar nas Regiões Geográficas.
Região Estabelecimentos Familiares % Renda Bruta %
Norte 412.666 9,5 6.418.628,66 9,33
Nordeste 2.187.131 50,1 15.692.357,86 22,81
Sudeste 699.755 16,0 15.452.441,10 22,46
Sul 849.693 19,5 27.493.458,65 39,96
Centro- Oeste 217.022 5,0 3.745.463,35 5,44
Fonte: Censo Agropecuário 2006. IBGE, 2009. (valores atualizados pelo IGP-DI para 2014).
A agricultura familiar também é responsável por parte significativa da produção de
alimentos para o mercado interno, bem como da geração de renda no meio rural. Como
constatado no Censo Agropecuário de 2006, a agricultura familiar correspondia a 38% do
valor bruto da produção da agropecuária brasileira, usava apenas 24% da área total e absorvia
74,4% da mão de obra ocupada nos estabelecimentos agropecuários. Também foi apontado
que 87% da produção nacional de mandioca, 69,6% de feijão, 45,5% do milho, 38% do café,
33% do arroz e 58% do leite originavam-se da agricultura familiar, e, ao mesmo tempo,
possuía 59% do plantel de suínos, 51% de aves e 30% dos bovinos (IBGE, 2009). Por esta
razão, estratégias que possam contribuir para o desenvolvimento social e o progresso desse
setor na economia, são estimuladas por meio de políticas públicas, através de ações nas áreas
de pesquisa, extensão rural, garantia de preços e renda, crédito subsidiado, disponibilização de
recursos para atividades produtivas, entre outras. (CAPOBIANGO et al, 2013).
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3.2. Conformidade na distribuição de recursos e contratos do PRONAF nas regiões
geográficas.
Nesta etapa compara-se, entre as regiões brasileiras, a distribuição percentual de
agricultores familiares com a distribuição percentual do número de contratos do PRONAF, e a
distribuição percentual dos recursos em relação ao percentual de renda auferida nos
estabelecimentos familiares.
Observa-se no Gráfico 4 que as regiões Sul e Centro-Oeste tenderam a obter recursos
do PRONAF em porcentual maior que a renda bruta de suas agricultura familiares, fato que
tendeu a se atenuar ao longo dos anos. No Sudeste a relação aproximou de 1,0 no final do
período e o Nordeste e o Norte foram contemplados com recursos do PRONAF de forma
relativamente menos significativa que a importância da renda de sua agricultura familiar. No
caso do Nordeste, esta situação pareceu que iria se alterar em 2004 e 2005, mas não teve
continuidade nos anos seguintes.
Gráfico 4 – Relação entre participação porcentual nos recursos do PRONAF e na renda bruta da agricultura
familiar nas regiões geográficas, Brasil, 1999 a 2013. Valores atualizados pelo IGP-DI 2014.
Fonte: BACEN, Anuário Estatístico do Crédito Rural (vários anos).
Em termos de distribuição do número de contratos, observa-se no Gráfico 5 que a
Região Sul sempre foi relativamente mais beneficiada, embora tal fato tenha se atenuado ao
longo dos anos. Em relação ao início do período, o Sudeste e o Nordeste melhoraram sua
participação no número de contratos do PRONAF, aproximando-se da relação unitária. O
Norte sempre teve uma participação relativa no número de contratos bem menos significativa
do que seu número de agricultores e o Centro-Oeste, depois de verificar uma situação mais
favorável no início do período, aproximou-se no final da condição da Região Norte.
Embora tenha havido uma leve melhora na conformidade da distribuição total dos
recursos e contratos entre os anos de 2004 e 2006, nota-se que os recursos e contratos na linha
de custeio mantiveram alto grau de concentração na Região Sul em relação ao Norte e
Nordeste em todo o período, principalmente após o ano de 2008, no qual a desigualdade na
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conformidade se acentua. As regiões Sudeste e Centro-Oeste foram as com melhor relação
percentual de distribuição dos recursos conforme Gráfico 6, e do número contratos de custeio,
a partir de 2005, conforme o Gráfico 7. As regiões Norte e Nordeste mantiveram-se bem
abaixo do nível de conformidade na distribuição dos contratos, sobretudo a partir de 2007,
tanto no que se refere ao seu volume financneiro quanto ao seu número.
Gráfico 5- Relação entre a participação porcentual no número de contratos do PRONAF e no número de
agricultores familiares nas regiões geográficas, Brasil, 1999 a 2013.
Fonte: BACEN, Anuário Estatístico do Crédito Rural (vários anos).
Gráfico 6 - Relação entre participação porcentual nos recursos de custeio do PRONAF e na renda bruta da
agricultura familiar nas regiões geográficas, Brasil, 1999 a 2013. Valores atualizados pelo IGP-DI 2014.
Fonte: BACEN, Anuário Estatístico do Crédito Rural (vários anos).
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Gráfico 7 - Relação entre a participação porcentual no número de contratos de custeio do PRONAF e no número
de agricultores familiares nas regiões geográficas, Brasil, 1999 a 2013.
Fonte: BACEN, Anuário Estatístico do Crédito Rural (vários anos).
Os recursos na linha de investimento são os que apresentam melhor conformidade na
relação percentual de distribuição entre as regiões geográficas notadamente após 2008. No
período de 1999 a 2006 a região Centro-Oeste apresenta concentração expressiva nos recursos
de investimento. Entre 2004 e 2007, a Região Nordeste manteve os recursos concentrados,
como dito anteriormente, reflexo das mudanças institucionais feitas do programa, que
permitiram maior acesso de seus agricultores.
Gráfico 8 - Relação entre participação porcentual nos recursos de investimento do PRONAF e na renda bruta da
agricultura familiar nas regiões geográficas, Brasil, 1999 a 2013. Valores atualizados pelo IGP-DI 2014.
Fonte: BACEN, Anuário Estatístico do Crédito Rural (vários anos).
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Já o número de contratos de investimento, Gráfico 9, apresentam concentração inicial
na região Centro-Oeste e conformidade de distribuição na Região Nordeste, após 2003 o
número de contratos apresentam movimento concentrador para região Nordeste, evidenciando
que esta região tem maior participação no número de contratos de investimento. Após 2006 o
Centro-Oeste foi a região que apresentou pior conformidade na distribuição dos contratos de
investimento, justamente o oposto do que se verificou na participação dessa região no volume
financeiro dos contratos do PRONAF, conforme Gráfico 8.
Gráfico 9 - Relação entre a participação porcentual no número de contratos de investimento do PRONAF e no
número de agricultores familiares nas regiões geográficas, Brasil, 1999 a 2013.
Fonte: BACEN, Anuário Estatístico do Crédito Rural (vários anos).
A tendência inicial da desconcentração no total de recursos, entre os anos de 2005 e
2007 deu-se devido à desconcentração ocorrida na linha de investimento no mesmo período,
resultado da expansão dos contratos realizados na Região Nordeste, reflexo das mudanças
realizadas no Plano Safra 2003/04 através da criação de uma linha especial de financiamento
para o Semiárido e o aumento do limite de financiamento na linha investimento de R$ 15 mil
para R$ 27 mil. Após este período o programa estendeu-se, também, a outros públicos
específicos, sendo estes: povos indígenas, pescadores artesanais, piscicultores, comunidades
quilombolas, silvicultores, criadores de animais silvestres, maricultores e extrativistas
(SEBRAE, 2011).
Assim, como algumas mudanças contribuíram para que maior número de agricultores
nordestinos tivessem acesso ao programa, outras mudanças contribuíram para que houvesse
ampliação da participação de agricultores mais capitalizados. O Plano Safra que em 2004/05
já havia ampliado o limite de financiamento da linha custeio de R$ 6 mil para R$ 28 mil, e o
limite de financiamento para linha de investimento de R$ 27 mil para R$ 54 mil, aumentou
ainda mais esse limite na safra 2008/09, com a criação da linha especial Mais Alimentos
como pode ser constatado no Quadro 2, além de estabelecer o limite máximo de renda para
fins de enquadramento para R$ 110 mil, e extinguir alguns grupos. A partir do Plano Safra
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20013/14 os limites ampliaram-se ainda mais, aumentando para R$ 360 mil o limite de renda
bruta anual para o Grupo AF, agricultores mais capitalizados, e para R$ 20 mil o limite do
Grupo B (microcrédito rural). No mesmo ano safra foi ampliado para R$ 100 mil o limite de
financiamento de custeio e para R$ 360 mil o de investimento. Estas medidas contribuíram
para que um número maior de agricultores, mais capitalizados, tivesse mais acesso aos
benefícios do programa, podendo efetuar contratos em valores mais altos.
No Gráfico 10 pode-se observar que houve tendência de aumento no valor médio dos
contratos em todas as regiões, com exceção do Nordeste, em que se constatam os valores
médios mais baixos de contratos.
Gráfico 10- Valor Médio dos Contratos nas Regiões Geográficas, Brasil, 1999 a 2013. Valores atualizados pelo
IGP-DI 2014.
Fonte: Banco Central do Brasil, Anuário Estatístico do Crédito Rural (vários anos).
As regiões Sul e Sudeste foram responsáveis por mais de 70% na participação total
dos recursos, e por 54% na participação total dos contratos, embora a região Sudeste
apresente melhor conformidade no percentual de distribuição como analisado anteriormente.
As regiões Norte e Centro-Oeste sempre apresentaram menor participação no número
contratos e recursos do PRONAF em relação às outras regiões, e também correspondem às
regiões com o menor número de estabelecimentos familiares. Porém, a Região Centro-Oeste
sempre apresentou níveis altos em relação à conformidade percentual na distribuição dos
recursos, e é a região que apresenta o valor médio mais elevado dos contratos durante todo
período.
A entrada de agricultores mais capitalizados no programa permite que o sistema
financeiro opte pelo financiamento de contratos maiores a juros mais altos, facilitando o
acesso de agricultores com maior capacidade de oferecer garantias e que, por serem mais
capitalizados, se encontram em condições de efetuarem contratações de financiamento em
valores mais altos (SOUZA et al, 2013).
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Em estudo realizado sobre a participação dos grupos A e A/C (menos capitalizados) na
contratação de recursos do PRONAF, Mattei (2010) chama atenção para a baixíssima
participação desses grupos, a notável queda na participação dos recursos, ao longo dos anos, e
para o problema “tantas vezes já debatido” da concentração de recursos na região Sul.
Apesar da remuneração dos custos administrativos das operações contratuais, da equalização
da taxa de juros e do pagamento do spread bancário, feitos pelo Governo Federal ao sistema
bancário, estes ainda continuam trabalhando com seus “clientes preferenciais, o que acaba
dificultando e limitando o acesso às diferentes modalidades de crédito por parte de todos os
segmentos de agricultores familiares”.
A desigualdade na distribuição regional de recursos vem sendo discutida por alguns
autores desde o inicio da operacionalização do programa, como por Abramovay e Veiga
(1999), porém convém destacar que o PRONAF surgiu como uma novidade institucional, a
qual precisou e precisa de reformulações para que um número maior de agricultores familiares
menos capitalizados possa acessar seus recursos.
Informações do Banco Central do Brasil mostram que o PRONAF já abrange quase a
totalidade de municípios em todas as regiões brasileiras, comprovando a acessibilidade ao
programa. Silva e Filho (2009) argumentam que “a questão principal é que o Pronaf, de um
modo geral, continua atrelado à lógica concentradora de recursos que é definida pelas
exigências do sistema bancário, o que dificulta o acesso por parte dos agricultores familiares
menos capitalizados.”
Abramovay (2005) discorre sobre a problemática da intermediação bancaria. Já que a
intenção do PRONAF é de promover desenvolvimento e a geração de renda através do crédito
bancário, esta política se encontra ameaçada “pela distância potencial entre racionalidade
econômica e necessidades sociais”. O banco por sua vez, tende “a voltar sua atenção aos
segmentos de maior renda e maior integração a mercados estáveis da agricultura familiar.”
4. Considerações Finais
As mudanças institucionais sucedidas no PRONAF entre 1999 e 2013 proporcionaram
aumento das contratações dos recursos em todas as regiões geográficas, assim como o alcance
do programa em quase todos os municípios do Brasil. As regiões Norte e Centro-Oeste
sempre apresentaram menor participação no número de contratos e recursos do PRONAF em
relação às outras regiões, e também correspondem às regiões com menos número de
estabelecimentos familiares, entretanto, apresenta a região Centro-Oeste maior valor médio de
contratos e alta concentração de recursos de investimento, de acordo com a conformidade de
distribuição, até 2006.
Mesmo com quase a metade do número de agricultores familiares localizados na
Região Nordeste, esta não obteve conformidade na participação dos recursos, e apresentou
leve concentração na participação dos recursos de investimento, como também apresenta
menos valor médio nos contratos. Sendo que a Região Sul, com participação de 19,5% nos
estabelecimentos familiares, manteve alta concentração no montante total de recursos e
contratos, destacando-se a altíssima concentração para a modalidade custeio.
Embora o valor dos recursos de investimento tenha sido um pouco maior durante um
período de 2006 na Região Nordeste, a maior parte dos recursos de crédito do PRONAF
acaba por se concentrar na Região Sul do país.
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É importante frisar que a desigualdade de acesso presente na Região Nordeste em
relação à Região Sul, não é apenas em relação aos recursos. A desigualdade na distribuição
dos contratos entre estas regiões, mostra que existe uma dificuldade de acesso, por parte dos
agricultores localizados em regiões mais pobres ao próprio programa. Embora a lógica
concentradora tenha se mostrado reversível no ano de 2006, e a Região Nordeste atingido
conformidade na distribuição dos contratos no ano de 2013, neste mesmo ano, se
considerarmos 1 contrato para cada estabelecimento, chegaremos à conclusão de que 53%
dos estabelecimentos familiares do Nordeste ficaram sem efetuar contratos.
É evidente que pelas normas do PRONAF ele é direcionado aos agricultores menos
favorecidos, mas a lógica de distribuição dos recursos, para custeio e investimento, levam a
questionar se o PRONAF diferencia-se da lógica concentradora presente durante a
modernização agrícola que beneficiou os agricultores mais integrados a mercados mais
dinâmicos localizados nas regiões Sul e Sudeste.
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