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DIREITOS HUMANOSProfessor Luis Alberto
Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San
José da Costa Rica
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Sistema Internacional
de Direitos Humanos
Sistema Global
(ONU)
Sistemas Regionais
América
(OEA)
Europa
África
Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de San José da Costa Rica)
1969
SISTEMA REGIONAL AMERICANO
PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA
ASSINATURA: SAN JOSÉ, NA COSTARICA, EM 1969
INTERNALIZAÇÃO: 1992, ATRAVÉSDO DECRETO PRESIDENCIAL 678;
COMPOSIÇÃO: SOMENTE OSMEMBROS DA OEA
RESERVA QUANTO ÀS VISITAS E ÀS INVESTIGAÇÕES IN LOCO
SOMENTE COM A ANUÊNCIAEXPRESSA DO ESTADO BRASILEIROA COMISSÃO INTERAMERICANA DEDIREITO PODERÁ INVESTIGAR OUVISITAR IN LOCO.DECRETO PRESIDENCIAL 678, ART.2º
OBRIGAÇÕES POSITIVAS E NEGATIVAS PARA O ESTADO PARTE
PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
1ª DIMENSÃO/GERAÇÃO
QUAIS DIREITOS SÃO EXPRESSAMENTE
PREVISTOS AO LONGODO TEXTO DO PACTO?
QUAIS DIREITOS SE DESTINARAMA IMPLEMENTAÇÃOPROGRESSIVA E DE ATUAÇÃOCOOPERATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS?
2ª DIMENSÃO/GERAÇÃO
DIREITOS SOCIAS, CULTURAIS OUECONÔMICOS
DECRETO Nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
Art. 2º. Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional,em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguintedeclaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que osarts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático devisitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana deDireitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa doEstado".
DIREITOS PREVISTOS NO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
Artigo 3. Direito aoreconhecimento dapersonalidade jurídica
Artigo 4. Direito à vida
Artigo 5. Direito àintegridade pessoal
Artigo 6. Proibição daescravidão e da servidão
Artigo 7. Direito àliberdade pessoal
* Artigo 8. Garantiasjudiciais
Artigo 9. Princípio dalegalidade e daretroatividadeArtigo 10. Direito aindenização
Artigo 12. Liberdade deconsciência e de religião
Artigo 11. Proteção dahonra e da dignidade
Artigo 13. Liberdade depensamento e deexpressãoArtigo 14. Direito deretificação ou resposta
Artigo 15. Direito dereunião
Artigo 16. Liberdade deassociaçãoArtigo 17. Proteção dafamília
Artigo 19. Direitos dacriança
Artigo 18. Direito aonome
Artigo 20. Direito ànacionalidade
Artigo 21. Direito àpropriedade privada
Artigo 22. Direito decirculação e de residência
Tema abordado doravante
DIREITOS PREVISTOS NO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
Artigo 23. Direitospolíticos
Artigo 24. Igualdadeperante a lei
Artigo 25. Proteçãojudicial
GARANTIAS JUDICIAIS
Juiz Natural e imparcial
Presunção de Inocência
Assistência de um tradutor
Ampla DefesaNão auto
incriminação
Possibilidade de recorrer das
decisões
Artigo 1. Obrigação de respeitar os direitos
1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitaros direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre epleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, semdiscriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião,opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ousocial, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condiçãosocial.
2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.
Artigo 2. Dever de adotar disposições de direito interno
Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados noartigo 1 ainda não estiver garantido por disposiçõeslegislativas ou de outra natureza, os Estados Partescomprometem-se a adotar, de acordo com as suas normasconstitucionais e com as disposições desta Convenção, asmedidas legislativas ou de outra natureza que foremnecessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.
VUNESP– DPE-MS – Defensor Público
1) O sistema internacional de proteção dos direitos humanos podeapresentar diferentes âmbitos de aplicação, daí poder se falar desistemas global e regional. O instrumento de maior importância nosistema interamericano é a Convenção Americana de DireitosHumanos, também denominada Pacto de San José da Costa Rica que
a) foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, tendo comoEstados-membros todos os países das Américas do Norte, Central edo Sul, que queiram participar.
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b) substancialmente reconhece e assegura um catálogo de direitoscivis, políticos, econômicos, sociais e culturais, garantindo-lhes aplena realização.
c) exige dos governantes dos Estados signatários estritamenteobrigações de natureza negativas, como por exemplo o dever de nãotorturar um indivíduo.
d) em face dos direitos constantes no texto, cada Estado-parte deverespeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos eliberdades, sem qualquer discriminação.
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Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Essedireito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde omomento da concepção. Ninguém pode ser privado da vidaarbitrariamente.
Artigo 4. Direito à vida
CORRENTE ADOTADA PELO STF (ÁREA PENAL): NIDAÇÃO
O que é nidação?
A nidação nada mais é do que a fixação do óvulo fecundado no útero.Após a fecundação do óvulo nas trompas de Falópio ocorre uma movimentaçãoaté o endométrio. Lá chegando o futuro embrião deve fixar-se nesta espécie deparede do útero, de forma a permitir uma gravidez em perfeitas condições.A movimentação toda até o útero pode levar de 4 a 15 dias. Somente depois dafixação do óvulo fecundado no endométrio, ou seja, da nidação, é que a mulhercomeça a produzir o HCG, ou hormônio coriônico gonadotrófico.
Fonte: http://www.saudemedicina.com/nidacao/
Pessoa
Personalidade jurídica ou civil
Direitos da personalidade
Ser dotado de personalidade
ASPECTO CIVILISTA
PERSONALIDADE JURIDICA OU CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE
ASPECTO EXTRA PATRIMONIAL
TEORIACONCEPCIONISTA
COMEÇA DESDE A CONCEPÇÃO
ASPECTO PATRIMONIAL
TEORIA NATALISTA
COMEÇA COM O NASCIMENTO COM VIDA
(1ª CORRENTE)
Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: Promotor de Justiça
2) Embora em fase de afirmação, a jurisprudência do SupremoTribunal Federal identifica a proteção constitucional da vida humana apartir, pelo menos, da nidação do embrião no endométrio materno.
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Para os países que NÃO a tenham abolido, somente poderáser aplicada aos delitos MAIS GRAVES.
PENA DE MORTE
Não poderá ser estendida a sua aplicação a delitos aos quaisnão se aplique atualmente.
Para os países que tenham abolido, não poderão restabelecê-la (Princípio da Vedação ao Retrocesso).
PENA DE MORTE / PENA CAPITAL
Para os países que tenham abolido, não poderão restabelecê-la(Princípio da Vedação ao Retrocesso).
Inaplicável aos:
✓ crimes políticos e crimes conexos acrimes políticos
✓ menor de 18 anos de idade e ao maiorde 70 anos
✓ mulher em estado de gravidez.
PENA DE MORTE / PENA CAPITAL
Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitarANISTIA, INDULTO ou COMUTAÇÃO DA PENA, os quaispodem ser concedidos em todos os casos.
Não se pode executar a pena de morte enquanto opedido estiver pendente de decisão ante aautoridade competente.
ANISTIA INDULTOCOMUTAÇÃO DE
PENA
Exclui o crime e fazdesaparecer suasconsequências penais.
No Brasil, é atribuiçãodo CN, mediantesanção do Presidenteda República.
Individual (graça) oucoletivo (indultostricto sensu).
Extingue apunibilidade.
Atribuição privativado Presidente daRepública.
É a redução da pena.Mão extingue apunibilidade, apenasdiminui suaintensidade equantidade. Tambémé de atribuiçãoprivativa doPresidente daRepública.
CF/88, art. 48 da CF - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção doPresidente da República, não exigida esta para o especificado nosarts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência daUnião, especialmente sobre:VIII - concessão de anistia;
CF/88, art. 84- Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, senecessário, dos órgãos instituídos em lei;
FGV– Senado Federal – Advogado3) A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto deSan José da Costa Rica) proíbe o restabelecimento da pena capital nospaíses que a tenham abolido.
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4) Quanto aos direitos civis contidos na Convenção Americana deDireitos Humanos, esta estabelece que nos países em que nãohouverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelosdelitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunalcompetente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena,promulgada antes de o delito ter sido cometido.
CESPE – PGE-AL – Procurador (Adaptada)
CESPE/PC-PB– DELEGADO DE POLÍCIA
5) À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (PactoSan José), julgue os seguintes itens.
I Admite-se a pena de morte em relação aos delitos políticos e aosdelitos conexos com delitos políticos, devendo o Estado signatáriofazer tal opção expressamente, quando da ratificação daConvenção.
II O direito à vida deve ser protegido pela lei desde o momento donascimento, que se dá com o início do trabalho de parto.
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III Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados quea hajam abolido.
IV. Não é possível impor a pena de morte a pessoa que, nomomento da perpetração do delito, for menor de dezoitoanos.
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Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) I e IV.
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Artigo 5. Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite suaintegridade física, psíquica e moral.
➢VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE TORTURA E APLICAÇÃO DEPENAS E TRATOS CRUÉIS, DESUMANOS EDEGRADANTES;
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DASPENAS
PRINCÍPIO DA PERSONDALIDADE DA PENA
➢A PENA NÃO PODE PASSAR DA PESSOA DODELINQUENTE
CF/88, art. 5º, XLV, da CF - nenhuma pena passará dapessoa do condenado, PODENDO A OBRIGAÇÃO DEREPARAR O DANO E A DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DEBENS SER, nos termos da lei, ESTENDIDAS AOS SUCESSORESe contra eles executadas, ATÉ O LIMITE DO VALOR DOPATRIMÔNIO TRANSFERIDO;
➢REGRA:
➢MENORES:
➢ EXCEÇÃO:
SUBMETIDOS ATRATAMENTO ADEQUADO ÀSUA CONDIÇÃO DE PESSOASNÃO CONDENADAS;
JULGAMENTO POR TRIBUNAL ESPECIALIZADO ECOM MAIS RAPIDEZ;
OS PROCESSADOS DEVEM FICARSEPARADOS DOS CONDENADOS
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS
➢AS PENAS TÊM POR FINALIDADE ESSENCIALREFORMAR E READAPTAR SOCIALMENTE OCONDENADO.
Código Penal não estabeleça tais finalidades, já que oartigo 59 diz que a fixação das penas será necessária esuficiente para a REPROVAÇÃO e PREVENÇÃO do crime,o artigo 1º da Lei 7210/84 (LEP) assegura tais objetivos:
Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: Delegado de Polícia6) À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (PactoSão José), as penas privativas de liberdade têm por finalidadeessencial a retribuição do mal causado.
Banca: CESPE Órgão: PC-RN Prova: Delegado de Polícia7) De acordo com a Convenção Americana sobre DireitosHumanos, os processados devem ficar separados dos condenados,salvo em circunstâncias excepcionais, e submetem-se a tratamentoadequado à sua condição de pessoas não-condenadas
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Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tantoestas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres sãoproibidos em todas as suas formas.
Escravidão
• A pessoa é tratada como um objeto, já que existe relação de propriedade com seu dono.
Servidão
• Não há relação de propriedade, mas é uma forma de trabalho forçado.
TRABALHOS FORÇADOS (ART. 6º)
REGRA2. Ninguém deve serconstrangido a executartrabalho forçado ouobrigatório.
EXCEÇÃOO trabalho forçado não deve afetar adignidade nem a capacidade física eintelectual do recluso.
Nos países em que se prescreve, paracertos delitos, pena privativa daliberdade acompanhada de trabalhosforçados, esta disposição não pode serinterpretada no sentido de que proíbe ocumprimento da dita pena, imposta porjuiz ou tribunal competente.
NÃO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS OUOBRIGATÓRIOS:
Os trabalhos ou serviços normalmente exigidos depessoa reclusa em cumprimento de sentença ouresolução formal expedida pela autoridade judiciáriacompetente;
O serviço militar;
O serviço imposto em casos de perigo ou calamidade;
As obrigações cívicas normais (ex: mesário).
VUNESP/DPE-MS– Defensor Público(Adaptada)
8) Quanto aos direitos civis contidos na ConvençãoAmericana de Direitos Humanos, esta estabelece queninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçadoou obrigatório, exceto em decorrência de crime consideradohediondo pela legislação do país que adotar puniçãoespecífica para essa modalidade de crime, não podendo,porém, a respectiva pena ultrapassar 30 anos de reclusão.
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CESPE/PC-PB– Delegado de Polícia (Adaptada)
9) À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos(Pacto San José), ninguém deve ser constrangido a executartrabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que seprescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdadeacompanhada de trabalhos forçados, essa disposição nãopode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimentoda dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente.
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FUNIVERSA/ PC- GO – Papiloscopista
10) Acerca do pacto de São José da Costa Rica, assinale a alternativa correta.
a) Os menores de 18 anos não podem ser processados.
b) São vedados os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa emcumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciáriacompetente.
c) As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e areadaptação social dos condenados.
d) Considera-se com o trabalho forçado o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem -estar da com unidade.
e) São proibidas as penas privativas de liberdade acompanhadas de trabalhos forçados,ainda que esses não afetem a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
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Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
PROIBE A DETENÇÃO E O ENCARCERAMENTO
ARBITRÁRIOS;
INFORMAÇÕES AO PRESO SOBRE AS RAZÕES DA
PRISÃO
“AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA”
“DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO”
PRISÃO POR DÍVIDAS(SOMENTE POR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR)
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
✓ Previsão em tratados internacionais: (I) art. 9º, item “3”, do PactoInternacional sobre Direitos Civis e Políticos; (II) art. 7º, item 5, da ConvençãoAmericana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica);
✓ O CNJ regulamentou o tema através da Resolução 213/2015 do CNJ.✓
✓ Nestor Távora prefere a expressão "interrogatório de garantia".
✓ O STF analisou o tema (ADI 5.240/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/08/2015). Nosdebates do julgamento, o ministro Luiz Fux sugeriu o nome de “audiência deapresentação”.
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Banca: FCC Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público de Entrância Inicial
11) Para efetivar garantia existente na Convenção Americana de DireitosHumanos, o sistema processual penal infra-constitucional deve prever a
a) inafiançabilidade de crimes relacionados à violência doméstica.
b) admissibilidade de prova ilícita pro reo.
c) permissão de extradição de nacional.
d) audiência de custódia.
e) publicidade processual ampla e irrestrita.
CESPE– DPU – Defensor Público
12) À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos(Pacto San José), ninguém deve ser detido por dívidas. Esseprincípio não limita os mandados de autoridade judiciáriacompetente expedidos em virtude de inadimplemento deobrigação alimentar.
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Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
13) Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitoshumanos, julgue o próximo item.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente pararever, em grau de recurso, julgamentos realizados em primeirainstância pelo STF — em casos de foro privilegiado —, a fim de quese atenda ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-APProva: Defensor Público
14) A audiência de custódia
a) foi prevista na Constituição da República de 1988, mas só foiimplementada após mais de duas décadas por decisão do Ministérioda Justiça.
b) tem por objetivo tanto a garantia dos direitos fundamentais dapessoa que foi presa em flagrante quanto a prevenção da tortura emaus tratos no momento da prisão.
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c) pode ser dispensada se houver indício de que a pessoa presa temtranstorno mental.
d) tem sua realização em caráter opcional, pois não há lei que aregule.
e) pode ser realizada no prazo de até dez dias em caso de crimegrave.
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Artigo 8. Garantias judiciais
1. Toda pessoa tem DIREITO A SER OUVIDA, com as devidasgarantias e dentro de um PRAZO RAZOÁVEL, por um JUIZ OUTRIBUNAL COMPETENTE, INDEPENDENTE E IMPARCIAL,ESTABELECIDO ANTERIORMENTE POR LEI, na apuração de qualqueracusação penal formulada contra ela, ou para que se determinemseus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou dequalquer outra natureza.
Artigo 8. Garantias judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se PRESUMA SUAINOCÊNCIA enquanto não se comprove legalmente suaculpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plenaigualdade, às seguintes garantias mínimas:
a. direito do acusado de ser ASSISTIDO GRATUITAMENTE PORTRADUTOR OU INTÉRPRETE, se não compreender ou não falar oidioma do juízo ou tribunal;
b. COMUNICAÇÃO PRÉVIA E PORMENORIZADA AO ACUSADO DAACUSAÇÃO formulada;
c. concessão ao acusado do TEMPO E DOS MEIOS ADEQUADOSPARA A PREPARAÇÃO DE SUA DEFESA;
d. direito do acusado de DEFENDER-SE PESSOALMENTE OU DE SERASSISTIDO POR UM DEFENSOR DE SUA ESCOLHA E DE COMUNICAR-SE, LIVREMENTE E EM PARTICULAR, COM SEU DEFENSOR;
AUTODEFESA
• Possibilidade de o acusado expor sua versão dos fatos sobreaquilo que é acusado. Consubstancia-se, segundo o STF, pelodireito de ser ouvido (interrogatório) e no direito de presença nosatos processuais.
DEFESA TÉCNICA
• É aquela exercida por profissional habilitado (advogado oudefensor público), elevando o nível do debate processual, bemcomo ampliando as condições de defesa.
e) DIREITO IRRENUNCIÁVEL DE SER ASSISTIDO POR UM DEFENSORPROPORCIONADO PELO ESTADO, remunerado ou não, segundo alegislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nemnomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de INQUIRIR AS TESTEMUNHAS presentes notribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos,de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g) direito de NÃO SER OBRIGADO A DEPOR CONTRA SI MESMA,NEM A DECLARAR-SE CULPADA;
DIREITO AO SILÊNCIO E À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMOTENETUR SE DETEGERE)
Art. 5º, LXIII, da CF - o preso será informado de seus direitos, entreos quais o de PERMANECER CALADO, sendo-lhe assegurada aassistência da família e de advogado;
3. A confissão do acusado só é válida SE FEITA SEMCOAÇÃO DE NENHUMA NATUREZA.
4. O acusado absolvido por sentença passada emjulgado não poderá ser submetido a novo processo pelosmesmos fatos.
5. O processo penal deve ser PÚBLICO, salvo no que fornecessário para preservar os interesses da justiça.
CF/88, art. 5º, LX, da CF - a lei só poderá restringir apublicidade dos atos processuais quando a defesa daintimidade ou o interesse social o exigirem;
CESPE– DPA-BA – Defensor Público
15) Dentre as garantias judiciais previstas na Convenção Americana de DireitosHumanos, não se encontra o princípio da:
a) presunção de inocência.
b) juiz natural.
c) ampla defesa e do contraditório.
d) vedação de provas ilícitas.
e) publicidade.
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CESPE– MPE-RO – Promotor de Justiça
16) O suspeito da prática de crime não é consideradoinocente, ainda que não tenha havido pronunciamentojudicial acerca do fato por ele praticado.
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17) Em face do que dispõe a Convenção Americana de DireitosHumanos quanto ao direito de defesa da pessoa acusada da práticade um delito,
a) é direito do acusado, sempre que o interesse da justiça assim oexija, ter um defensor designado ex officio, que atuarágratuitamente.
b) o Estado deve dispor de um órgão de assistência jurídicaencarregado da defesa dos acusados que demonstrarem insuficiênciade recursos.
FCC– DPE-SP – Defensor Público
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c) a defesa pode ser realizada pessoalmente pelo acusado, caso oEstado não disponha de meios para lhe proporcionar um defensor.
d) a defesa pode ser realizada pessoalmente pelo acusado, caso sejaele tecnicamente habilitado e renuncie ao defensor indicado peloEstado.
e) é obrigatória a existência de defesa técnica, fornecida pelo Estado,caso o acusado não indique advogado de sua confiança e nem sedefenda por si mesmo.
5
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Art
igo
27
-Su
spe
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o d
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gara
nti
asGuerra
Perigo público
emergênciaque ameace aindependênciaou segurançado Estado Parte
Prazo Determinado
O Estado deveráinformar os demaisEstados partes por meiodo Secretário-Geral daOEA que foideterminada asuspensão.
Artigo 27 - Suspensão de garantias
1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergênciaque ameace a independência ou segurança do Estado Parte, estepoderá adotar disposições que, na medida e pelo tempoestritamente limitados às exigências da situação, suspendam asobrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que taisdisposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações quelhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminaçãoalguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ouorigem social.
Artigo 27 - Suspensão de garantias
2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitosdeterminados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidadejurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição daescravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12(Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito aonome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitospolíticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
3. Todo Estado Parte que fizer uso do direito de suspensão deveráinformar imediatamente os outros Estados Partes na presente Convenção, porintermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, dasdisposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes dasuspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão.
NÃ
O P
OD
EM S
ER S
USP
ENSO
S RECONHECIMENTO DA PERSON. JURÍDICA
DIREITO À VIDA E AO NOME
DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL
PROIBIÇÃO DA ESCRAVIDÃO E SERVIDÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RETROATIVIDADE
DIREITOS DA CRIANÇA, POLÍTICOS
DIREITO À NACIONALIDADE
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E RELIGIÃO
PROTEÇAÕ DA FAMÍLIA
VUNESP – DPE/MS
26) Em caso iminente perigo público que ponha em risco a segurança do país,fica autorizada a suspensão temporária de algumas obrigações contraídas emvirtude da Convenção Americana de Direitos Humanos, salvo:
a) Direito de circulação e de residência.
b) Proteção da família.
c) Direito de reunião.
d) Direito à liberdade pessoal.
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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Delegado de Polícia
O Pacto de São José da Costa Rica estipula que os Estados-Partes podemsuspender as obrigações contraídas em virtude do referido Pacto, como porexemplo em situação de guerra, perigo público, ou de outra emergência queameace a sua independência ou sua segurança. Dentre os direitos que podemser suspensos nessas hipóteses, está
a) o Direito à Nacionalidade.b) o Direito de Circulação.c) o Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica.d) a Liberdade de Religião.e) o Princípio da Retroatividade da lei.
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Artigo 28 - Cláusula federal
Quando se tratar de um Estado Parte constituído como Estadofederal, o governo nacional do aludido Estado Parte cumprirá todasas disposições da presente Convenção, relacionadas com asmatérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial. Notocante às disposições relativas às matérias que correspondem àcompetência das entidades componentes da federação, o governonacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, emconformidade com a sua constituição e suas leis, a fim de que asautoridades competentes das referidas entidades possam adotar asdisposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.
Artigo 28 - Cláusula federal
Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre elesuma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentidode que o pacto comunitário respectivo contenha as disposiçõesnecessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado,assim organizado, as normas da presente Convenção.
Em se tratando de estado federado,cabe ao governo nacional assegurarque as demais entidades (estados emunicípios) cumpram as regrascontidas no Pacto.
Artigo 28 - Cláusula federal
Banca: FGV Órgão: OABProva: Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase
No Caso Damião Ximenes (primeiro caso do Brasil na CorteInteramericana de Direitos Humanos), o Brasil foi condenado ainvestigar e sancionar os responsáveis pela morte de Damião Ximenes,a desenvolver um programa de formação e capacitação para aspessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental e a reparaçãopecuniária da família. Damião Ximenes foi morto, sob tortura, em umaclínica psiquiátrica particular na cidade de Sobral, no Ceará.
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Damião Ximenes foi morto, sob tortura, em uma clínicapsiquiátrica particular na cidade de Sobral, no Ceará. Acondenação recaiu sobre a Federação (União) e não sobre oestado do Ceará ou sobre o município de Sobral, emboraambos tenham algum tipo de responsabilidade sobre ofuncionamento da clínica.
A responsabilização do governo federal (e não do estadual oudo municipal) aconteceu porque
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a) estado e município não possuem capacidade jurídica pararesponder pela violação de direitos humanos praticados por seusagentes.
b) o Brasil é um estado federativo e, nesses casos, cabe ao governonacional cumprir todas as disposições da Convenção Americana sobreDireitos Humanos, relacionadas com as matérias sobre as quaisexerce competência legislativa e judicial.
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c) o falecimento de Damião Ximenes aconteceu em uma clínicaparticular e cabe ao SUS, que é federal, a regulamentação esupervisão do funcionamento de todas as casas de saúde.
d) a Corte Interamericana de Direitos Humanos possui jurisdiçãointernacional e para que a condenação recaísse sobre um estado ouum município seria necessária a homologação da decisão da Cortepelo Tribunal de Justiça do Ceará.
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Artigo 33 - São competentes para conhecer dos assuntosrelacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelosEstados Partes nesta Convenção:
ÓRGÃOS COMPETENTES
COMISSÃO CORTE
COMISSÃOO
BJE
TIV
OS
Promover, fiscalizar e proteger os direitos humanos na América
Requisitar aos governos informações sobre a aplicação da Convenção
Preparar estudos e relatórios
Fazer recomendações aos governos dos Estados-partes
Submeter relatório anual à Assembleia Geral da OEA
Examinar denúncias
COMISSÃOFUNÇÃO PRINCIPAL: OBSERVÂNCIA E PROTEÇÃO DOS DIREITOSHUMANOS NA AMÉRICA.
OUTRAS FUNÇÕES:❖CONCILIADORA;❖ASSESSORA;❖CRÍTICA;❖LEGITIMADORA;❖PROMOTORA DE ESTUDOS;❖PROTETORA.
Natureza Jurídica
Sede
Composição
Eleição
Mandato
Membros
Ambivalente, pois é órgão da OEA e daConvenção
Washington/EUA
Sete membros de alta autoridade moral ereconhecido saber em matéria de direitoshumanos
Eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral daOEA
4 anos, permitida uma reeleição
Não pode haver mais de um nacional de ummesmo país
COMISSÃO
A ADESÃO AO PACTO RECONHECE A ACEITAÇÃO IPSO FACTO DA COMISSÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO ESTADO-PARTE.
CONHECER DAS RECLAMAÇÕES FEITAS POR:
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
PESSOAS
GRUPO DE PESSOAS
SOMENTE APÓS AAPURAÇÃO DO FATO PELOPRÓPRIO ESTADO, EMRESPEITO À SUASOBERANIA.
CONDIÇÕES
Entidade não-governamentallegalmente reconhecida em umou mais Estados membros daOrganização
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: SEPLAG-SEP
Aceitar petições apresentadas por qualquer pessoa ou grupo depessoas, que contenham denúncias ou queixas de violação do Pactode São José da Costa Rica por um Estado-Parte, é competênciaespecífica da(dos):
a) Corte do Pacto de São José da Costa Rica.b) Corte Interamericana de Direitos Humanos.c) Assembleia de magistrados ad hoc.d) Juízes competentes para julgar casos de violação de direitos
humanos.e) Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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COMISSÃO
PROCEDIMENTO EM CASO DE NOTÍCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOSHUMANOS:
1º) SOLICITA INFORMAÇÕES
COMISSÃO
PROCEDIMENTO:
2º) ARQUIVA OU INVESTIGA 3º) SOLUÇÃO AMISTOSA
COMISSÃOPROCEDIMENTO:
4º) REALIZA RELATÓRIOMANDATÁRIO PARACUMPRIMENTO NO PRAZODE 3 MESES
5º) SUBMISSÃO AUTOMÁTICA E DIRETA DO CASO À CORTE
“JUSTICIALIZAÇÃO” DO SISTEMA INTERAMERICANO
Juridicização
Justicialização
É o mecanismo inerente ao direito pormeio do qual fatos são submetidos aoâmbito jurídico de proteção.Corresponde à efetivação oumaterialização da proteção dos direitoshumanosNo Sistema Global, operou-se na esferapenal por meio do TPI.Nos sistemas regionais, a justicializaçãooperou-se na esfera civil por meio dasCortes europeia, interamericana eafricana.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Estados Partes ou
Comissão
Quando um Estado Parte podeapontar Violações de direitoshumanos praticada por outro Estado?
Somente quando ambos os países,denunciante e denunciado, anuirem àcláusula facultativa prevista comosistema das comunicações estaduais.
Submeter um caso à Corte
SUGESTÃO DE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL PELA COMISSÃO
ESTADOS MEMBROS DA OEA
PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS
CESPE/SEJUS-ES– Agente Penitenciário
28) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem por funçãoprincipal a observância e defesa dos direitos humanos e, no exercíciode seu mandato, tem a atribuição de formular recomendações aosgovernos dos Estados-membros.
CESPE– DPU – Defensor Público
29) Ao receber denúncia de grupo de indivíduos acerca da violaçãodos direitos humanos por Estado-parte, a Comissão, logo apósproceder as investigações, e constatada a transgressão, deveimediatamente submeter o caso à Corte Interamericana.
1 2
FCC– SJCDH-BA – Agente Penitenciário
30) Considere:
I. A submissão à Comissão Interamericana de Direitos Humanosindepende de autorização expressa do Estado-parte, bastando asimples ratificação da Convenção.
II. Podem submeter um caso à Corte Interamericana os Estados-partes, qualquer indivíduo e a Comissão.
1 2
FCC– SJCDH-BA – Agente Penitenciário
30) Considere:
III. O mandato eletivo dos membros da Comissão é de 6 anos,permitida uma reeleição.
IV. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem por funçãoprecípua a observância e proteção dos direitos humanos, podendoainda formular recomendações aos governos dos Estados-membros.
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Estão corretos apenas os itens:
a) II e IV.
b) I, II e III.
c) I, II e IV.
d) III e IV.
e) I e IV.
5
FGV – OAB
31) Sobre as denúncias e o sistema de responsabilização porviolação de Direitos Humanos, perante a Comissão Interamericanade Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.
a) A Comissão poderá responsabilizar tanto o Estado como aspessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado, quecometeram a violação, solidariamente.
1 2
b) A Comissão não possui competência para responsabilizar apessoas naturais, podendo apenas determinar a responsabilidade daspessoas jurídicas, de direito público ou privado, que cometeram aviolação.
c) A Comissão poderá responsabilizar tanto o Estado como as pessoasnaturais e jurídicas, de direito público ou privado, que cometeram aviolação. Neste caso a responsabilidade do Estado será subsidiária.
d) A Comissão não possui competência para atribuirresponsabilidades individuais, podendo apenas determinar aresponsabilidade internacional de um Estado membro da OEA.
4
CESPE – DPE-RR – Defensor Público
32) A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.
a) Essa comissão não está autorizada a aceitar petições de caráterindividual.
b) Apenas dois membros eleitos dessa comissão podem ter a mesmanacionalidade.
4
CESPE – DPE-RR – Defensor Público
c) Os membros dessa comissão serão eleitos a título pessoal, pelaAssembleia Geral da OEA, a partir de nomes propostos pela própriaOEA, não podendo os Estados-partes indicar candidatos a membrosda comissão.
d) Essa comissão representa todos os Estados-partes que integram aOEA, mesmo aqueles que não reconhecem a jurisdição da CorteInteramericana de Direitos Humanos.
e) O mandato dos membros dessa comissão é vitalício.
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Sede
Composição
Eleição
Mandato
Membros
CORTESan José da Costa Rica
Sete juízes nacionais dos Estados da OEA de altaautoridade moral e reconhecido saber em matéria dedireitos humanos
Eleitos a título pessoal pelos Estados-partes daConvenção
6 anos, permitida uma reeleição
Não pode haver mais de um nacional de um mesmopaís
CORTEA SUBMISSÃO DO ESTADO-
PARTE À CORTE É CLÁUSULA FACULTATIVA E, POR ISSO,
DEPENDE DE EXPRESSA ADESÃO.
O BRASIL ADERIU EM 1998, ATRAVÉS DO DECRETO
LEGISLATIVO 89/98
FUNÇÕES DA CORTE
REALIZA O CONTROLE DACONVENCIONALIDADE DAS LEIS,OU SEJA, A COMPATIBILIDADEENTRE A LEGISLAÇÃO DOMÉSTICADO ESTADO-PARTE E ACONVENÇÃO E DEMAISTRATADOS.
SUAS DECISÕES POSSUEM FORÇA
VINCULANTE E OBRIGATÓRIA, E SÃO
INAPELÁVEIS
CONSULTIVA CONTENCIOSA
CORTECONDENAÇÃO DO ESTADO-PARTE POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS:
INDENIZAÇÃO À VÍTIMA
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
CESPE– DPE-PI – Defensor Público
31) Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americanade Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José daCosta Rica, assinale a alternativa correta.
a) O Brasil está sujeito à jurisdição contenciosa da CorteInteramericana de Direitos Humanos, porque se trata de cláusulaobrigatória da Convenção.
b) A competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos estálimitada à emissão de sentença declaratória por violações daConvenção.
4
CESPE– DPE-PI – Defensor Público
c) A cláusula da Convenção relativa à jurisdição obrigatória da Corte éfacultativa e o Brasil a ela não aderiu até hoje.
d) O Brasil sujeitou-se voluntariamente à jurisdição da Corte e podeser condenado à obrigação de fazer cessar as violações à Convenção eindenizar as vítimas.
e) A Constituição Federal não permite a sujeição do Brasil à jurisdiçãode Tribunais Internacionais.
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FCC – AL-PB - Procurador
32) Considerando as assertivas a seguir elencadas, indique aalternativa CORRETA:
I - na atualidade, constituem sistemas regionais de proteção aosDireitos Humanos, o Europeu, o Africano, o Asiático e oInteramericano, que possuem como principais instrumentos,respectivamente, a Convenção Europeia de Direitos Humanos, a CartaAfricana de Direitos Humanos, o Pacto dos Países Asiáticos sobreDireitos Fundamentais e a Convenção Interamericana de DireitosHumanos;
2
II - o Estado brasileiro é parte na Convenção Americana de DireitosHumanos [Pacto de San José da Costa Rica], tendo reconhecido,inclusive, a competência da Corte Interamericana de DireitosHumanos;
III - A Corte Interamericana de Direitos Humanos é cláusulafacultativa do Pacto de San Jose da Costa Rica, sendo composta porsete juízes, eleitos dentre os membros da OEA para mandato de 6anos, permitida uma reeleição.
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Está correta a alternativa:
a) I e II.
b) I, II e III.
c) I e III.
d) II e III.
e) II.
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CESPE – DPE-RR – Defensor Público
33) Assinale a opção correta em relação à Corte Interamericana deDireitos Humanos.
a) O Estado-parte inconformado com sentença dessa corte poderáapelar à Assembleia Geral da OEA.
b) Nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos, apenasos Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanospodem submeter casos à decisão dessa corte.
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c) Essa corte não pode emitir opinião sobre a compatibilidade, emabstrato, entre a convenção e norma de direito interno.
d) Depois de prolatada uma decisão dessa corte, compete àComissão Interamericana de Direitos Humanos o acompanhamentode seu cumprimento.
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