direito penal iii prof. osvaldo emanuel lesÕes corporais
Post on 07-Apr-2016
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Direito Penal III
Prof. Osvaldo Emanuel
LESÕES CORPORAIS
DIREITO PENAL IIICONCEITO:Lesão Corporal é um dano provado à pessoa
humana, que não destrói a vida tão esta intencionalmente voltado para esta finalidade.
A ausência do animus necandi, elemento indispensável para que seja configurado o crime de lesões
Se agente estiver dotado de intenção homicida responde por tentativa de homicídio.
Direito Penal III
Objetividade Jurídica: Tutelar a integridade física e psíquica da pessoa humana.
A norma protege a incolumidade pessoal
Conduta: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
Direito Penal III Condutas: Sujeitos Consumação: quando a lesão se apresenta.
Alguns entendimentos afirmam ser juridicamente impossível a tentativa. Já atualmente a jurisprudência já admite a tentativa mesma para aquelas de natureza grave.
Elemento Subjetivo: o dolo consiste na consciência e vontade de produzir um dano ao corpo ou a saúde de outrem (dolo direto) ou de assumir o risco
Direito Penal III
Exclusão do Crime:Modalidades:LESÃO CORPORAL LEVELESÕES GRAVESLESÕES GRAVÍSSIMAS
LESÃO CORPORALLesão Corporal privilegiada – artigo 129, § 4° do CP
Lesão Corporal
Culposa: falta de diligencia, ou habilitação do agente que poderia ter previsto e evitado o evento
A Lesão corporal culposa não se desdobra como a dolosaA lesão corporal culposa, pratica na direção de veiculo
automotor passou a ser punida pelo novo Código De Transito – Lei n° 9.503/97 artigo 303
Direito Penal III
• Da periclitação da vida e da saúde:• Periclitação????Correr perigo; estar em perigo; perigar:
Sua vida periclita, ameaçado que foi por aquele bandido; “Essa era a sua [de Nabuco de Araújo] qualidade principal de político: adaptar os meios aos fins e não deixar periclitar o interesse social maior por causa de uma doutrina ou de uma aspiração.” (Joaquim Nabuco, Minha Formação, pp. 189-190).
Até a próxima aula !!!!
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