colÉgio estadual prof. becker e silva … · xxx. cumprir e fazer cumprir o disposto no regimento...
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COLÉGIO ESTADUAL PROF. BECKER E SILVA
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
MENSAGEM INICIAL
PARA BEM SERVI-LO, O COLÉGIO BECKER DISPONIBILIZA OS SEGUINTES CONTATOS:
Secretaria e Direção: 3224-0738
Equipe Pedagógica: 3223-9638
CONTATO ELETRÔNICO
Site www.pgobeckeresilva.seed.pr.gov.br
Equipe Pedagógica - equipebecker@gmail.com
Secretaria – pgobeckeresilva@gmail.com
Diretor Fábio – professorfabiofsilva@gmail.com
Dir. Auxiliar Luiza – lucrisilva@yahoo.com.br
HORÁRIOS DE AULA
Manhã Horário 6º a 9º
anos
1ª aula 7:20
2ª aula 8:10
3ª aula 9:00
Recreio 9:50
4ª aula 10:05
5ª aula 10:55
Tarde Horário 6º a 9º
anos
1ª aula 13:00
2ª aula 13:50
3ª aula 14:40
Recreio 15:30
4ª aula 15:45
5ª aula 16:35
NOTURNO - EJA
Horário 2ª a
6ª
feira
18:30 Aula
19:20 Aula
20:10 -
INTERVALO
20:20 Aula
21:10 Aula
HORÁRIO DE ATENDIMENTO PÚBLICO:
Manhã: 7:20 às 11:45
Tarde: 13:00 às 17:25
Noite: 18:30 às 22:00
PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS DO COLÉGIO PROFESSOR BECKER E SILVA
Projeto Político Pedagógico (p.29)
O Colégio Estadual Professor Becker e Silva, juntamente com seus profissionais
da Educação, orienta-se pelos princípios emanados da Constituição Federativa
do Brasil, de 5 de outubro de 1988,que no seu capítulo II:
-Dos Direitos Sociais, art. 6º diz: “são direitos sociais a educação, a saúde,
o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social..., na forma desta
Constituição”.
Art.206 “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I-igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II-liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e
o saber;
III-pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
IV-gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial;
V-valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos
de carreira para o magistério público, com piso profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurando regime
jurídico único para as instituições mantidas pela união;
VI-gestão democrática de ensino público, na forma da lei;
VII-garantia de padrão de qualidade.
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização,à cultura,à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão.
III- garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola.
Art.37 – A educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade
própria.
Inciso1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuidade aos jovens e aos
adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Objetivos Gerais (p.30)
- Alicerçar o trabalho pedagógico escolar, enquanto processo de construção
contínua;
- Potencializar o desenvolvimento de todas as capacidades humanas, de modo a
tornar o ensino mais humano e mais ético;
- Respeitar as diferenças individuais de todos os envolvidos na comunidade
escolar, vendo na diversidade a oportunidade de crescimento pessoal e
profissional;
- Oportunizar maior integração entre escola e comunidade;
- Oportunizar momentos de reflexão e formação continuada a todos os envolvidos
na comunidade escolar: família, professores, alunos, funcionários, direção,
equipe pedagógica e comunidade em geral;
- Buscar uma nova forma de organização do trabalho pedagógico da escola como
um todo;
- Incluir nos Planos de Curso de todas as disciplinas objetivos que contemplem
o ensino da Cultura Afro-Brasileira;
- Buscar a efetivação da avaliação continuada, a qual visa situar,
compreender, harmonizar, tranquilizar, apoiar, reforçar, corrigir, dialogar e
facilitar a aprendizagem;
- Identificar a práxis entre os envolvidos da comunidade escolar, junto ao
corpo docente com vistas às disciplinas;
-Garantir a participação de todos os sujeitos do processo educativo;
-Superar exclusão de pessoas jovens e adultas possibilitando o acesso aos
conhecimentos científicos;
- Otimizar toda a equipe de trabalho da Escola (agentes educacionais, equipe
pedagógica e professores), obtendo um compromisso ético e de companheirismo
entre toda a equipe;
- Proporcionar uma gestão democrática, coletiva e participativa;
- Buscar através de meios efetivos a implantação do Ensino Médio (3 anos) ou
técnico profissionalizante (4 anos) ou Pós-Médio;
- Dizimar os níveis de evasão escolar ;
- Buscar recursos para adequar os banheiros de alunos (masculino e feminino),
efetivando o processo de inclusão escolar.
- Propiciar a sequência para todos os projetos que logram êxito na Escola (
Projeto de Coleta Seletiva, etc) ;
- Implantar atividades novas entre elas as Gincanas (Ex.: Gincana Ambiental)
envolvendo toda a equipe da escola (funcionários, professores, alunos);
- Realizar mostra de profissões para os alunos que estiverem terminando a 9º
ano do ensino fundamental;
- Realizar parcerias com órgãos públicos e ou privados em busca de palestras,
projetos, direcionados especificamente à clientela escolar;
- Propiciar aos alunos a participação da Olimpíada de Matemática, Prova
Brasil;
- Sociabilizar a relação aluno, escola e família;
- Preparar para a constituição do conhecimento;
- Formar cidadãos críticos e conscientes, proporcionando valores morais em
suas vidas;
- Buscar a reativação efetiva da APMF junto a comunidade escolar;
- Proporcionar a todos os docentes da escola, e funcionários em geral, a
participação em formação continuada, através de cursos de capacitação,
palestras, ;
- Manter turmas de sala de apoio e recursos;
- Administrar de forma efetiva, através de uma gestão coletiva e participativa
as verbas recebidas para serem aplicadas em prioridades;
- Promover mutirão de limpeza do colégio com pais de alunos , funcionários;
- Oportunizar aos educandos a fazerem todas as avaliações e recuperações
previstas em lei necessárias para sua progressão e sucesso escolar;
- Otimizar o Conselho de Classe para que atinja o objetivo principal que é
discutir as relações didático-pedagógicas e de ensino aprendizagem tendo com
foco o “aluno”;
- Reativar o Grêmio estudantil para que possa atingir o principal objetivo
“atender as necessidades e anseios dos estudantes”, buscando a implantação,
com o apoio do Curso de Jornalismo da UEPG o Jornal cultural;
- Realizar a Feira Cultural de uma forma simples e objetiva, mostrando
aspectos didáticos, culturais, sociais, ambientais ;
- Desenvolver e organizar os jogos interséries de uma forma efetiva;
- Sequenciar o projeto de criação do livro de poesias, de alunos da Escola
intitulado “Pequenos Textos – Grandes Alunos”;
- Reconhecer bimestralmente, através de certificados os alunos com melhor
desempenho escolar;
- Realizar saídas de campo com os alunos a museus, parques; com o objetivo de
ensino-aprendizagem envolvendo todas as disciplinas, um trabalho
multidisciplinar;
- Promover a participação de todos os funcionários de apoio em atividades
a serem realizadas na Escola (Ex.: gincanas), desvinculando um pouco de suas
funções específicas;
- Construir coletivamente a Proposta Política Pedagógica, Regimento
Escolar, Plano de Trabalho docente, ambos são indispensáveis e extremamente
importantes à Escola.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
(Regimento Escolar, p.18)
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-
Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e
aprovado pelo Conselho Escolar;
II. elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular do
estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico
e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos
livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-
Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente;
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão
crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos
alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar,
resguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos,
utilizando-se de instrumentos de ensino;
VIII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos,
estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no
decorrer do período letivo;
IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos
alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e
acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis
necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços
e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
X. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da
escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e
aprendizagem;
XI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual,
de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
XIII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,
respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de
cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
XIV. participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento,
junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala de Apoio à
Aprendizagem, da Sala de Recursos e de contraturno, a fim de realizar
ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;
XV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e
criação artística;
XVI. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de
alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo
educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões
tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
XVII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da
cidadania;
XVIII. zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer
irregularidade à equipe pedagógica;
XIX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-
atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XX. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos,
pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe
pedagógica, conforme determinações da Secretaria de Estado da Educação;
XXI. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe
pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento
de ensino;
XXII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade;
XXIII. desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o
desenvolvimento do processo educativo;
XXIV. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em
vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática
profissional e educativa;
XXV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a
serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
XXVI. comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias
que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXVIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,
com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXIX. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de
Estado da Educação;
XXX. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
XXXI. utilizar adequadamente os espaços e materiais didático-pedagógicos
disponíveis, como meios para implementar uma metodologia de ensino adequada
à aprendizagem de cada jovem, adulto e idoso;
XXXII. atuar no estabelecimento de ensino sede, nas organizações coletiva e
individual, como também nas Ações Pedagógicas Descentralizadas,
autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação;
XXXIII. participar da aplicação dos Exames Supletivos autorizados pela Secretaria
de Estado da Educação, quando docente da Educação de Jovens e Adultos.
LIVRO DE CHAMADA E PLANO DE TRABALHO DOCENTE
*** Preencher diariamente o Livro de Chamada e deixá-lo no arquivo ao final de
cada período e/ou dia letivo, de modo a facilitar o atendimento aos pais e
vistoria do órgão competente.
*** Registrar no livro de chamada a presença ou falta dos alunos, fazer legenda de
avaliação, registrar o conteúdo trabalhado e registrar nas observações a
apresentação de atestados ou declarações dos alunos.
*** Verificar os dias letivos conforme o Calendário Escolar 2016 aprovado pelo
NRE.
*** Organizar o Plano de Trabalho Docente (individual e por ano), a partir das
orientações pedagógicas e discussões nas áreas do conhecimento e entregá-lo em
cópia impressa para a equipe pedagógica, impreterivelmente até o dia 18/03/2016
Utilizar o modelo disponível no site do colégio www.pgobeckeresilva.seed.pr.gov.br
HORÁRIOS MANHÃ TARDE Noite Observação:
O ponto deve ser batido sempre na entrada e saída, obedecendo rigorosamente os horários. (Professores e Agentes Educacionais I e II);
A palavra irregul que aparece na folha ponto indica que o ponto não foi batido na entrada ou saída, ou até duas batidas na entrada ou saída;
Após colocar sua digital no aparelho, aguarde a impressão do comprovante, levante-o e corte.
Nunca puxe o comprovante do aparelho, evitando assim danos ao equipamento.
Caso o aparelho não reconheça sua digital, passe levemente o dedo ao lado do nariz ou testa;
Caso acabe o papel do equipamento, comunique a Direção ou Secretaria.
O registro do ponto não pode ser esquecido. Em caso contrário, o professor ou agente educacional deve
Entrada 7:20
Entrada 13:00
Entrada 18:30
8:10 13:50 19:20
9:00 14:40 20:20 10:05 15:30 21:10
10:55 16:35
Saída 11:45
Saída 17:25
Saída 22:00
AGENTES EDUCACIONAIS 7:30 às 11:30 7:00 às 16:00 7:45 às 16:45 13:00 às 17:00 13:25 às 17:25 18:00 às 22:00
preencher a ficha de justificativa, evitando assim, o lançamento de falta.
ORIENTAÇÕES GERAIS
- Iniciar e concluir a aula no horário previsto (aula/turno). Os horários de
início e término das aulas devem ser cumpridos rigorosamente;
- Estar , no colégio, pelo menos com 10 minutos de antecedência a fim de
organizar seu material;
- Acolher aos alunos no pátio, ao toque do sinal, na sua respectiva turma do
primeiro horário, a fim de ajudar na organização para oração;
- Trocar rapidamente de turma, ao sinal entre uma aula e outra sem se ocupar com
outras atividades e conversas nos corredores e/ou sala dos professores e outros
espaços;
- Avisar com antecedência, quando não puder cumprir seu horário de trabalho:
quando por doença, apresentar o atestado médico e quando por luto na família,
comunicar à Direção Escolar
- ATESTADO MÉDICO EM ATÉ 24 HORAS.
Favor comunicar a Direção ou Direção auxiliar;
- Comunicar aos pais ou responsáveis, por meio de bilhetes no caderno, registro no
livro de chamada encaminhamentos à Equipe Pedagógica, quando o aluno não portar o
material necessário e/ou não apresentar tarefas, trabalhos e demais atividades de
casa e conferir a assinatura dos responsáveis, na próxima aula;
- Dirigir-se para a sala de aula com todo o material didático a ser utilizado e a
água de consumo próprio para não se ausentar da sala de aula e não pedir para os
alunos fazê-lo;
- Organizar com antecedência os mais variados recursos didáticos possíveis para a
aula (tv pendrive, vídeo, retroprojetor, mapas, multimídia, CD, DVD, etc.;
- Organizar com os alunos o contrato didático da sua disciplina de conhecimento e
lista de conteúdos a serem estudados no ano em questão.
UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E SALA DE LEITURA/TABLETS
- Agendar com antecedência, no mural da sala dos professores (cronograma
específico);
Planejar de acordo com o conteúdo da disciplina utilizando aplicativos
educacionais (disponíveis no portal dia a dia, MEC e sites pedagógicos), com o
objetivo de ter uma aula diferenciada e com maior aproveitamento dos conteúdos.
Essas aulas devem constar no planejamento e caso necessite, solicitar assessoria
pedagógica;
- Dirigir-se à direção ou equipe pedagógica para comentar sobre problemas de
qualquer natureza, ocorridos com alunos e/ou colegas de trabalho que, tomará as
medidas cabíveis. Não fazê-los na sala dos professores.
- Manter-se em pé, em sala de aula, circulando entre as carteiras assessorando o
aluno na realização das atividades propostas.
- Discutir/falar com os alunos apenas sobre assuntos pertinentes ao tema
trabalhado. Não cabe ao professor discutir, em sala de aula, problemas relativos à
direção nem em relação a outros colegas docentes. A queixa/crítica deverá ser
encaminhada à direção ou equipe pedagógica que tomará as devidas providências.
- Organizar a turma e a sala de aula antes do término de sua aula, em caso de
atividades diferenciadas;
- Cobrar dos alunos o uso correto do uniforme;
- Cobrar dos alunos o respeito a todo patrimônio escolar e limpeza das salas e
carteiras;
- Cobrar dos alunos o uso de mapeamento;
- Vedar o uso de bonés em sala de aula, gorros/capuz que cobre o rosto, celulares,
baralhos, aparelhos eletrônicos e similares nas dependências do Colégio, em
especial, na sala de aula, bem como não fazer uso dos mesmos;
- Não permitir o namoro nas dependências do Colégio, em especial, na sala de aula.
- Solicitar que um dos alunos designados e/ou monitor de turma solicite a presença
de um pedagogo na classe por motivo de atendimento considerado emergencial e que
acompanhe o aluno com algum problema de saúde para as devidas providências;
- Notificar a equipe pedagógica por escrito sobre alunos com mais de 5 faltas
consecutivas ou 7 faltas;
- PERMITIR A IDA DE APENAS 01 (UM) ALUNO POR VEZ AO BANHEIRO, QUANDO EXTREMAMENTE
NECESSÁRIO e utilizando o cartão de autorização;
- Manter total controle sobre a turma em qualquer tipo de atividade;
- Controlar a disciplina, não permitir conversas paralelas durante a explicação de
conteúdos, lembre-se: a autoridade em sala é do PROFESSOR;
- Sugerir à Direção mudanças e atitudes a serem tomadas, que poderão trazer
benefício ao coletivo escolar;
- Anotar diariamente ao lado direito do quadro de giz as tarefas diárias as quais
deverão ser transcritas em caderno próprio com registros diários pelo monitor da
turma e/ou seu auxiliar.
AVALIAÇÃO
- Utilizar o cabeçalho do colégio e especificar o ANO/turma em todas as atividades
escolares, disponível no site do colégio www.pgobeckeresilva.seed.pr.gov.br;
- Orientar as atividades de pesquisa e trabalhos como um dos instrumentos de
avaliação;
- Não propor trabalho em grupo para ser feito em casa ou no Colégio sem
assessoramento ou indicação de material de pesquisa para a biblioteca escolar;
- Os trabalhos individuais ou em grupo deverão ser propostos, orientados e
agendados com antecedência. Em caso de não cumprimento da entrega na data
prevista, propor recuperação da atividade;
- Utilizar protocolo para o recebimento do(s) trabalho(s), evitando assim
reclamações por parte de pais e alunos;
- Enviar à Equipe Pedagógica por e-mail equipebecker@gmail.com, as avaliações, com
72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência – as mesmas serão vistadas pela
Equipe Pedagógica e retirá-las na pasta da secretaria;
Enviar as seguintes informações junto ao e-mail:
Ano:___Turma(s):__ Data de aplicação:__/___/___ e quantidade de cópias
Na digitação da avaliação escrita usar
configuração de página tamanho A4;
margens de 0,5 cm;
Arial;
tamanho 10;
entrelinhamento simples para respostas;
mapas, gráficos, figuras/imagens, desenhos legíveis e bem apresentados.
- Passar protocolo de provas;
- Em relação aos faltantes em dia de prova, os mesmos são orientados a requerê-la
junto à equipe pedagógica, a partir de 72 horas não úteis, a partir de seu
responsável; o atestado ou declaração justifica o motivo;
- Corrigir as provas e trabalhos e entregá-los aos alunos.
Dicas para elaboração de provas
- Utilize ponto final na frase sempre que usar verbos de comando como, Transcreva,
Analise, Explique, entre outros.
- Usar perguntas diretas nos enunciados. Exemplo: (Qual é a resposta correta?/Que
alternativa preenche as lacunas?)
- Analisar bem o enunciado de uma questão de múltipla escolha. A maioria deles não
admite a alternativa N.D.A. Muitas questões pedem uma resposta coerente.
- Usar “Sabe-se que” ao invés de “Sabendo-se que”.
- Utilizar nesse, desse, esse, ao se referir ao elemento anterior que é
solicitado.
- Corrigir enunciados retirados de diversas fontes, se necessário.
- Elaborar questões para as quais o aluno precisa pensar, concluir e produzir uma
resposta. Não utilizar mera transcrição de respostas do texto. Por exemplo: “Onde
o garoto estava?”
- Ser objetivo e claro na elaboração das questões.
- Pedir que se comente por escrito a resposta, quando esta for retirada do texto.
- Usar ponto final na sequência de respostas, quando estas forem complemento de
uma frase.
- Utilizar ponto e vírgula (;) para alternativas de questões que permitam várias
possibilidades.
- Exemplo:
As figuras de estilo ou figuras de linguagem
compreendem:
( ) figuras de palavra; ( ) figuras sonoras;
( ) figuras de pensamento; ( ) figuras de
sintaxe ou construção.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
(Regimento Escolar, p.39)
Art.92 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e
aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento
pelo aluno.
Art.93 A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o
desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste
no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo Único – Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de
síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.
Art.94 A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e
instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas
expressas no Projeto Político-Pedagógico da escola.
Parágrafo Único – É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um
único instrumento de avaliação.
Art.95 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em
consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-
Pedagógico.
Art.96 A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do
pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.
Art.97 O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão
sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar
conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
Art.98 Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante
todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento
escolar, tomado na sua melhor forma.
Art.99 Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período
letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades
detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.
Art.100 A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível
de apropriação dos conhecimentos básicos.
Art.101 A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao
processo ensino e aprendizagem.
Art.102 A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de
procedimentos didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo Único – A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área
de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art.103 A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
Art.104 Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos
próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida
escolar.
Parágrafo Único – Os resultados da recuperação serão incorporados às
avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um
componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro
Registro de Classe.
Art.105 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno,
aliada à apuração da sua frequência.
Art.106 Na promoção ou certificação de conclusão, para os anos finais do Ensino
Fundamental, a média final mínima exigida é de 6,0 (seis vírgula zero), observando
a frequência mínima exigida por lei.
Art.107 Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que
apresentarem frequência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual igual
ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados
aprovados ao final do ano letivo.
*** O aluno será aferido por no mínimo duas avaliações, a partir da divisão
abaixo:
6,0 –(avaliação formal)-mínimo de duas avaliações (recuperação simultânea
destes dois instrumentos de avaliação)
4,0-(trabalhos, tarefas)-mínimo de duas avaliações e recuperação paralela;
Exceto as disciplinas de Arte, Língua Inglesa e Educação Física, que podem
alterar a valoração.
Bom ano letivo a todos!
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