cÓdigo civil - parte especial livro i do direito das obrigaÇÕes (...) tÍtulo ii
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DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESTransmissão das Obrigações: Assunção de Transmissão das Obrigações: Assunção de
DívidaDívida
Prof. José Sávio Prof. José Sávio LopesLopes
jsavio@uol.com.brjsavio@uol.com.br
1.Assunção da Dívida
Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESTransmissão das Obrigações: Assunção de Transmissão das Obrigações: Assunção de
DívidaDívida
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1.Assunção da Dívida
Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
CÓDIGO CIVIL - PARTE ESPECIALLIVRO I
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES(...)
TÍTULO IIDa Transmissão das Obrigações
(Art. 233 ao Art. 303)CAPÍTULO I
Da Cessão de Crédito(Art. 233 ao Art. 298)
CAPÍTULO IIDa Assunção de Dívida(Art. 299 ao Art. 303)
TÍTULO IIIDo Adimplemento e da Extinção das Obrigações
(...)
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESTransmissão das Obrigações: Assunção de Transmissão das Obrigações: Assunção de
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1.Assunção da Dívida
Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
CÓDIGO CIVIL - PARTE ESPECIALLIVRO I
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES(...)
TÍTULO IIDa Transmissão das Obrigações
(Art. 233 ao Art. 303)CAPÍTULO I
Da Cessão de Crédito(Art. 233 ao Art. 298)
CAPÍTULO IIDa Assunção de Dívida(Art. 300 ao Art. 303)
TÍTULO IIIDo Adimplemento e da Extinção das Obrigações
(...)
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESTransmissão das Obrigações: Assunção de Transmissão das Obrigações: Assunção de
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1.Assunção da Dívida
Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Noções Gerais
DEVEDORCREDOR
TERCEIRO
Cessão de Credito
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1.Assunção da Dívida
Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Noções Gerais
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Cessão de Débito – Assunção da Dívida
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
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1.Assunção da Dívida
Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Cessão de Débito ou Assunção da Dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o Devedor transmite a uma tercei-ra pessoa (ASSUNTOR) a sua obrigação.
Noções Gerais
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Cessão de Débito – Assunção da Dívida
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Conceito
BANCO(C)
FILHO (D)
PAI (Assuntor)
Deve a Banco
Assume Débito do Filho
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Noções Gerais
Conceito
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Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Cessão de Débito ou Assunção da Dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o Devedor transmite a uma tercei-ra pessoa (ASSUNTOR) a sua obrigação.
Noções Gerais
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Cessão de Débito – Assunção da Dívida
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Conceito
Fornecedor (C)Empresa (D)
Empresa “A” (Assuntor)
Deve a Fornecedor
Adquire (D) e Assume seus Débito
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Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Cessão de Débito ou Assunção da Dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o Devedor transmite a uma tercei-ra pessoa (ASSUNTOR) a sua obrigação.
Noções Gerais
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Cessão de Débito – Assunção da Dívida
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Conceito
Banco (C)Mutuário
do SFH (D)
Terceiro “A” (Assuntor)
Deve financiamentocom hipoteca
Adquire imóvel de D assumindo Débito
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Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Noções Gerais
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Cessão de Débito – Assunção da Dívida
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Conceito
Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
Também pode pode ser constituída libe-rando ou não liberando o Devedor originá-rio.
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Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Noções Gerais
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Cessão de Débito – Assunção da Dívida
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Conceito
Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
Também pode ser constituída liberando ou não liberando o Devedor originário.
Código Civil Brasileiro
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do deve-dor, com o consen-timento expresso do credor, ficando exo-nerado o devedor primitivo, salvo se a-quele, ao tempo da assunção, era insol-vente e o credor o ignorava.
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Noções Gerais
Conceito
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Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Noções Gerais
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Cessão de Débito – Assunção da Dívida
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Conceito
Assunção da Dívida pode ser constituída com o consentimento do Credor.
Também pode ser constituída liberando o Devedor originário.
Código Civil Brasileiro
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do deve-dor, com o consen-timento expresso do credor, ficando exo-nerado o devedor primitivo, salvo se a-quele, ao tempo da assunção, era insol-vente e o credor o ignorava.
Cessão de Débito ou Assunção da Dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o Devedor, com o expresso con-sentimento do Credor, transmite a uma terceira pessoa a sua obrigação.
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1.Assunção da Dívida
Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Art. 299. É facultado a terceiro assumir ...
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assun-ção da dívida, inter-pretando-se o seu silêncio como recu-sa.
Conceito
Prazo para Aceitação
Cessão de Débito ou Assunção da Dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o Devedor, com o expresso con-sentimento do Credor, transmite a uma terceira pessoa a sua obrigação.
Vendeu empresa a Assuntor
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Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Cessão de Débito ou Assunção da Dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o Devedor, com o expresso con-sentimento do Credor, transmite a uma terceiro pessoa a sua obrigação.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir ...
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assun-ção da dívida, inter-pretando-se o seu silêncio como recu-sa2.
Conceito
2 A importância do consentimento do Cre-dor é de tal forma, que o silêncio é qualifi-cado como recusa, contrariando a máxima cotidiana de que “quem cala consente”.
Prazo para Aceitação
Vendeu empresa a Assuntor
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Noções Gerais
Conceito
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Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Cessão de Débito ou Assunção da Dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o Devedor, com o expresso con-sentimento do Credor, transmite a uma terceiro pessoa a sua obrigação.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir ...
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assun-ção da dívida, inter-pretando-se o seu silêncio como recu-sa2.
Conceito
Art. 303. O adqui-rente de imóvel hipo-tecado pode tomar a seu cargo o paga-mento do crédito garantido; se o cre-dor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assenti-mento.
Aceitação Tácita
Prazo para Aceitação
Vende a Assuntor imóvel hipotecado
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Noções Gerais
Conceito
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Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Cessão de Débito ou Assunção da Dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o Devedor, com o expresso con-sentimento do Credor, transmite a uma terceiro pessoa a sua obrigação.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir ...
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assun-ção da dívida, inter-pretando-se o seu silêncio como recu-sa2.
Art. 303. O adqui-rente de imóvel hipo-tecado pode tomar a seu cargo o paga-mento do crédito garantido; se o cre-dor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assenti-mento.
Vende a Assuntor imóvel hipotecado
Conceito
Aceitação Tácita
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Conceito
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Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Espécies
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
Também pode ser constituída liberando ou não liberando o Devedor originário.
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Conceito
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Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Espécies
Credor (C)Devedor (D)
Terceiro (A)
Deve a Credor
A assume débito de D sem consentimento de C
Também pode ser constituída liberando ou não liberando o Devedor originário. Participação do Credor
Por Expromissão
Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
A assunção da dívida pode ser constituída mediante con-trato direto entre credor e terceiro SEM a concordância do credor - assunção por expromissão.
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Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Espécies
Credor (C)Devedor (D)
Terceiro (A)
Deve a Credor
A assume débito de D com consentimento de C
Também pode ser constituída liberando ou não liberando o Devedor originário. Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
A assunção da dívida pode ser consentimento mediante acordo entre terceiro e o de-vedor COM a concordância do credor – assunção por delegação.
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Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Espécies
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
Também pode ser constituída liberando ou não liberando o Devedor originário.
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
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Privativa ou Liberatória
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Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Espécies
CREDOR(C)
DEVEDOR(D)
TERCEIRO (Assuntor)
Deve a Credor
Terceiro Assume Débito de D
Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
Também pode ser constituída liberando o Devedor originário.
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
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Conceito
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Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Espécies Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
Também pode ser constituída liberando o Devedor originário.
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Credor (C)Devedor (D)
Terceiro (A)
Deve a Credor
A assume débito de D com consentimento de C
liberando D
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Noções Gerais
Conceito
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Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Espécies Assunção da Dívida pode ser constituída com ou sem o consentimento do Credor.
Também pode ser constituída não liberan-do o Devedor originário.
Pólo Passivo
Cumulativa ou Reforço
Credor (C)Devedor (D)
Terceiro (A)
D permanece na relação reforçando a garantia
A assume débito de D com consentimento de C
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Noções Gerais
Conceito
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Prazo para Aceitação
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Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Pólo Passivo
Cumulativa ou Reforço
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do deve-dor, com o consen-timento expresso do credor, ficando exo-nerado o devedor primitivo, salvo se a-quele, ao tempo da assunção, era insol-vente e o credor o ignorava.
Trataremos dos efeitos da Assunção da Dívida como previsto no Código Civil, ou seja, constituída com o consentimento do Credor.
O principal efeito é a substituição do deve-dor na relação obrigacional, que permane-ce a mesma, com a liberação ou não do devedor.
Efeitos da Assunção
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Noções Gerais
Conceito
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Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Pólo Passivo
Cumulativa ou Reforço
Art. 300. Salvo as-sentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extin-tas, a partir da as-sunção da dívida, as garantias especiais por ele originaria-mente dadas ao credor.
D d
eve
ao
Ba
nco
co
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Big
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om
o a
valis
ta
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Efeitos da Assunção
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Noções Gerais
Conceito
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Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Pólo Passivo
Cumulativa ou Reforço
Art. 301. Se a substi-tuição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
D d
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valis
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ssu
me
d
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ito d
e D
Se Bigode conhecia o ví-cio que anul-ou a assun-
ção.
Efeitos da Assunção
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Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da Assunção
Pólo Passivo
Cumulativa ou Reforço
Art. 302. O novo de-vedor não pode opor ao credor as exce-ções pessoais que competiam ao deve-dor primitivo.
D d
eve
ao
Ba
nco
co
m
Big
od
e c
om
o a
valis
ta
A a
ssu
me
d
éb
ito d
e D
Efeitos da Assunção
A somente pode se utilizar como defesa as suas ações pes-soais, tais como compensação, no-vação, etc. e as ex-ceções preexisten-tes à cessão do dé-bito (pagamento, nu-lidade ou extinção da obrigação)
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Noções Gerais
Conceito
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Prazo para Aceitação
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Por Delegação
Efeitos da Assunção
Pólo Passivo
Cumulativa ou Reforço
Art. 302. O novo de-vedor não pode opor ao credor as exce-ções pessoais que competiam ao deve-dor primitivo.
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Efeitos da Assunção
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESTransmissão das Obrigações: Assunção de Transmissão das Obrigações: Assunção de
DívidaDívida
Prof. José Sávio Prof. José Sávio LopesLopes
jsavio@uol.com.brjsavio@uol.com.br
1.Assunção da Dívida
Noções Gerais
Conceito
Código Civil Brasileiro
Prazo para Aceitação
Aceitação Tácita
Espécies
Pólo Passivo
Privativa ou Liberatória
Cumulativa ou Reforço
Participação do Credor
Por Expromissão
Por Delegação
Efeitos da AssunçãoEfeitos da Assunção
Pólo Passivo
Cumulativa ou Reforço
Art. 300. Salvo as-sentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extin-tas, a partir da as-sunção da dívida, as garantias especiais por ele originaria-mente dadas ao credor.
Art. 301. Se a substi-tuição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Art. 302. O novo de-vedor não pode opor ao credor as exce-ções pessoais que competiam ao deve-dor primitivo.
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