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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo
NSTRUQAO NORMATIVA SSG No 004/2015
Versao 01Unidade Responsavel: Diretor Geral.Unidade Executora: Gabinete da PresidenciaAto de Aprovagao: Portaria no. 1622/2015Data da Aprovagao: 29 de setembro de 2015
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O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuipoes que the sao conferidas, e
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno e exercido em obediencia ao
disposto na Constitui?ao Federal, Lei Complementar Federal no. 101/2000, Lei
Organica do Municipio e demais legislagoes, bem como as normas especificas do
TCE/ES, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal no 2.021/1994 - Estatuto dos
Servidores Publicos de Nova Venecia, Resolugao 348/2005 e alterapoes, Lei
Municipal 3.154/2012, que criou o Sistema de Controle Interno da Camara
Municipal de Nova Venecia, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolugao Normativa do TCE/ES no 227/2011,
alterada pela Resolugao TC 257 de 07/03/2013, que versa da implanta?ao do
Sistema de Controle Interno no Estado do Espirito Santo.
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer procedimentos para o uso do recinto de reunioes plenarias
(plenario) da Camara Municipal de Nova Venecia - ES, para fins estranhos a sua
finalidade, quando for do interesse publico.
Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Venecia - ES - 27-3752
DISPOE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA
USO DO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENECIA ESTADO DO ESpjRITO
SANTO.
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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo
Art. 2o 0 uso do plenario Vereador Antenor Nardotto da Camara Municipal somente
serd permitido para entidades publicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 3o Esta instrugao Normativa abrange o Diretor Geral, DepartamentoLegislativo, Gabinete da Presidancia e a Presidencia
Art. 4o Para os fins desta Instrugao Normativa, considera-se
I - DireGao Geral: e o orgao que tem por finalidade, organizar e supervisionar a
execu?ao dos serviqos administrativos e financeiros da Camara, bem como das
atividades de apoio parlamentar, de acordo com as delibera?Oes da Mesa Diretora,
II - Gabinete da Presidencia: e a unidade de assessoramento responsavel em
assessorar o Presidente em suas relagoes politico-administrativas com a
populagao, orgaos e entidades publicas e privadas e em organizar e manter
atualizados os registros e controles pertinentes ao gabinete;
III - Plenario: e o 6rgao deliberativo da Camara, constituindo-se do conjunto dos
Vereadores em exercicio em local, forma e qu6rum legais para deliberar;
IV - plenario: e o recinto de reunioes plenarias na sede da Camara Municipal,
denominado plenario "Vereador Antenor Nardotto", sito a Avenida Vitoria, numero
23, Centro, CEP 29830-000, Nova Venecia-ES;
v - comissoes: orgaos tdcnicos compostos de tres vereadores com finalidade de
examinar materias em tramitagao na Camara e emitir parecer sobre a mesma ou
de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou, ainda, de
investigar fatos determinados de interesse da administragao,
VI - Sessoes plenarias: reunioes dos parlamentares em plendrio que acontecem
na forma do Regimento Interno da Camara Municipal.
Art. 5o O Presidente da Camara d a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao
Plenario, em conformidade com as atribuigoes que the confere a legislagao vigente,
e compete:
- representar a Camara Municipal em Juizo
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da
Camara;
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III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno (Resolugao 264/1990); jU# :
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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espfrito Santo
IV - outras atividades afins
Art. 6o Sao responsabilidades do Diretor Geral:
I - promover medidas visando o bem-estar, aprimoramento das relagoes humanas,
II - responsabilizar-se pela manutengao funcional da Camara Municipal;
III - promover a racionalizagao e a modernizagao dos processos de gestao
administrativa com atuapao direta com o Sistema de Controle Interno;
IV - coordenar e dar a manuten?ao necessaria para o bom funcionamento, das
atividades realizadas no recinto da Camara Municipal de Nova Venecia-ES,
v - cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicaveis a area de atuagao, inclusive
junto ao Sistema de Controle Interno;
VI - desempenhar outras fungoes afins e correlatas.
Art. 7o Sao responsabilidades reciprocas de todos os servidores do legislativo,alem daquelas postas especificadamente e visando a colaboragao com o bom
andamento das atividades realizadas
Art. 8o O Plenario Vereador Antenor Nardotto da Camara Municipal sera utilizadoprioritariamente, para a realizapao de atividades proprias do Poder Legislativocomo:
- sessoes plenarias ordindrias
II - reunioes de comisseies permanentes,
III - sessoes plendrias extraordinarias e solenes;
IV - reunioes de comissoes temporalrias;
v - audiencias publicas;
VI - reunioes de comissoes administrativas,
VII - oitivas de comissOes administrativas.
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Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Vendcia - ES - 27-3752-1371 F#
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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo
~ 1o Os eventos de que trata os incisos I e lI serao realizados conforme calenddrio
pre-estabelecido e prevalecerao sobre todos os demais eventos.
~ 2o Os eventos de que trata o inciso lIl serao realizados quando convocados pelo
Presidente ou pela maioria absolta dos vereadores.
~ 3o Os eventos de que trata o inciso V serao realizados quando convocados pelas
Comissoes Permanentes ou Presidente com reserva de data e horario.
~ 4o Os eventos de que trata os incisos IV, VI e Vll serao realizados quando
constituidos as comissoes e definidas suas agendas e atividades
Art. 11. O recinto de reunioes plenarias da Camara Municipal somente podera ser
cedido para fins estranhos a sua finalidade quando o interesse publico o exigir,atendendo os seguintes fins:
- reuni6es civicas, culturais, educacionais, assistenciais
II - reuni6es de drgaos municipais, estaduais e federais e entidades sem finslucrativos;
III - reunioes que o plendrio julgar de interesse do municipio
~ 1o A cessao de uso do recinto de reunioes plenarias da Camara Municipal previsto
o caput deste artigo compreendem o Plenario Vereador Antenor Nardotto e areas
de uso comum, como recepgao, hall de entrada e sanithrios, sendo vedado o
acesso a area administrativa (gabinete, salas de arquivos, administraqao, cozinha.
telefone ..) e outras de uso restrito
~ 2o A lotagao maxima do Plenario "Vereador Antenor Nardotto" e de duzentas
pessoas sentadas em assentos fixos no auditorio.
Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Vendcia - ES - 27 3,52 13,,-~ .
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~ 3o Em virtude da capacidade, seraPlenario para eventos em que houver
pessoas
vedada a cessao das dependencias do
previsao de numero superior a duzentas
~ 5o A cedencia gratuita aqui disciplinada nao inclui fornecimento de profissionais
de seguranqa para o dia do evento.
~ 6o A Calmara estara disponibilizando servidor da casa para abrir e fechar o
Plentrio, nao tendo esta qualquer outra obrigagao
Art. 12. Cabera ao Presidente da Camara, antes de incluir o requerimento na pauta
do dia, fazer uma analise e avaliagao do interesse publico para cessao do recinto
de reunioes plenarias deste Poder Legislativo.
~ 1o O Presidente podera solicitar o parecer da Procuradoria Gera
~ 2o O Gabinete da Presidencia fara um agendamento pr9vio para analise de
disponibilidade de atendimento.
~ 3o Caso haja agendamento anteriormente feito para a mesma data, seracomunicado ao Presidente.
~ 4o O Presidente imediatamente fara o indeferimento e comunicara ao responsavel
interessado do indeferimento e as alegagoes do motivo.
Art. 13. O requerimento para o uso do recinto de reuni6es plenarias da Camara
Municipal, conforme modelo previsto no Anexo I desta Instruqao Normativa, devera
ser dirigido a Presidencia, constando o seguinte:
I - finalidade;
II - data e horario que sera utilizado;
III - indicagao aproximada de numero de participantes;
IV - nome e qualifica?ao do responsavel perante a Camara Municipal;
Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Vendcia - ES - 27-3752
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v - compromisso de ressarcir eventuais danos as instalagoes,
VI - declaragao de que nao serao cobrados ingressos, taxas ou contribuigoes.
~ 1o O requerimento previsto no caput deste artigo devera ser protocolizado com
no minimo dez dias de antecedencia do evento objetivando garantir a tramitagao
normal na Camara de Vereadores, pelo titular da entidade publica ou privada ou
seu representante.
~ 2o Quaisquer dos itens acima que nao forem observados pelos interessados, o
pedido sera indeferido imediatamente.
Art. 14. O modelo do requerimento ficara disponivel no site da Camara Municipal e
no Gabinete da Presidencia.
Art. 15. O requerimento apos o protocolo sera instruido pelo Gabinete daPresidencia.
Art. 16. Apos o deferimento ou indeferimento, pelo Plenario da Camara, o Gabineteda Presidencia, comunicara de oficio ao requerente dando-lhe conhecimento dadecisao.
~ 1o Caso houver a marcagao de um evento oficial, apos a aprovagao do Plenario,serd comunicada a entidade da impossibilidade e solicitada a remarcaga~o paraoutra data.
~ 2o Havendo cancelamento
escrito imediatamente para asdo evento, o requisitantemedidas cablveis
devera expressa-lo por
Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Venecia - ES - 27-3752-13
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Art. 19. No caso de coincidirem as datas solicitadas por entidades distintas, sera
apreciado para cessao aquela que houver protocolizado seu pedido primeiramente.
Art. 20. E vedado a cessao para o uso do plendrio nas quartas-feiras, haja vista
que as comissoes dispostas no Art 65 da Resolugao 264/1990 (Regimento
Interno), se reunem para deliberapao de materias e emitir parecer.
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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santa
microfones, etc, sendo que cada entidade devera providenciar seus proprios
equipamentos adequados aos seus objetivos.
Paragrafa unico. A vedapao contida neste artigo tem como unico objetivo ointeresse da conservagao dos bens publicos que estao sob a responsabilidade daCamara de Vereadores
Art. 26. Fica vedada o servigo de bufe no recinto do plenario e no hall de entrada
da Camara Municipal.
Paragrafo unico. A instala?ao de tendas e os servi?os de bufe dependerao de
autorizagao do Presidente da Camara e deverao ser realizados na prapa daCamara Municipal.
Art. 27. Os microfones sem fio e o sistema de sonorizagao instalado na cabine de
som do plenario poderao ser cedidos em casos especiais para atender a eventos
oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judicidrio, desde que autorizado pelo
Diretor Geral
~ 1o Os equipamentos de sonorizagao da cabine de som, quando autorizado o uso
nos termos do caput deste artigo, serao operados exclusivamente por servidor do
Poder Legislativo designado para este servipo pelo Diretor Geral, comunicando ao
Departamento Legislativo (DEL) conforme modelo constante do Anexo lIl - Modelo
do termo de autorizaGiio de uso do sistema de sonorizaGao, desta instrugao
normativa.
~ 2a Os microfones sem fio e os equipamentos de sonorizagao da cabine de som
serao liberados para uso de terceiros mediante a assinatura do termo de
responsabilidade conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo do termo de
autoriza<;ao de uso do sistema de sonorizagao, desta instruqao normativa.
~ 3o E vedada a permanencia de pessoas estranhas ao quadro funcional da
Camara, na cabine de som.
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Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 . Nova Venecia - ES - 27-3752.1371 ~ -
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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santa
Art. 32. Os casos omissos nesta Instrugao Normativa serao resolvidos pelo Diretor
Geral, conjuntamente com o responsavel pelo Controle Interno e o Presidente.
Art. 33. Esta Instrugao Normativa entrara em vigor na data de sua publicapao
Camara Municipal de Nova Vendcia-ES, em 29 de setembro de 2015
Publique-se Cumpra-se
Avenida Vitorla, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Vendcla - ES - 27-3752-137#
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Camara Municipal de Nova Ven
Estado do Espirito Santo
ANEXO I
MODELO PARA REQUERIMENTO DE USO PLENARIO
(TIMBRE OO ORGANIZADOR)
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICJPAL DE NOVA VEN~OA.ES
[name do requerente e sua qualifica;aol, neste ato representando o(a)
[orgao ou entidade solicitantel, vem, mui respeitosamente, a presenCa de Vossa Excelencia,
REQUERER a utiliza<ao do Plenario Vereador Antonor Nardoto, no dia [dial de [mes] de [anol, das
thorario] as [horario] horas, para realizaCao de Icitar e detalhar o evento que sera realizadol.
Ressaltamos que, o referido evento contara cam a presenCa de cerca de [numero estimado]
pessoas, sendo que, nao serao cobrados ingressos, taxas ou contribui;oes, bem como que somos
Ressaltamos finalmente, que temos ciencia das demais observaCoes contidas na instru;ao
Normativa ng_, desse Poder Legislativo Municipal, lnclus?ve noque se refere ai.nao
utilizaGtiode computadorfs_equipamentos duciia/visuais (mlcrofones,..sistema de som,
retroprojetori, telefone, copa, e que o:Plend.rio e demais'depend6ncias uWizadas ser~ entregues
nas mesmas condi;oes iniciais de uso.
Nestes termos, pede deferimento.
Nova Venecia-ES, [dia] de Imes) de [anol.
nome do requerente
~- ~<Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Ven6cia - ES - 27-3752-1371
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l---~L fl _, .
Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo
ANEXO II
MODELO PARA TERMO DE CESSAO DE USO WSPOI'JS4WUWWE4EUS9.PLEWWO}
tTIMBRE DA CAMARA)
TERMO DE CESSAO DE USO
Pelo presente instrumento, de um lado a Camara Municipal de Nova Venecia.ES, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representada pelo Presidente Vereador [nome do presidentel, e
do outro lado [nome do requerentel, RG [numero do RG do requerentel, CPF
[numero do CPF do requerentel, responsavel pela Inome da entidadel, doravante denominado
CESSIONARIO, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSAO DE USO, sob a forma e as condi;oes
constantes a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a Cessao de Uso do Plenario da
Camara Municipal de Nova Vendcia-ES, localizado na Avenida Vitoria ....., Centro, no Municipio de
Nova Venecia-ES, doravante denominado espa;o cedido, para a realizagao de
~
-~~
Paragrafo unico. Na hipdtese de desvio da finalidade do usa, sera determinada a desocupaCao
imediata do espaGo cedido, podendo ser utilizada for;a policial para tal providencia.
CLAUSULA SEGUNDA: O uso do espa;o cedido objeto deste termo, e exclusivo para a finalidade
descrita na Clausula Primeira, e se dara no periodo das _ as _ horas do dia de
_ de ZO_, devendo durante sua utiliza;ao ser observado pelo CESSIONARIO o
~ 1o Ao termino do prazo de cessao o espaCo cedido devera ser restituido na forma em que fora
entregue,
~ zo O controle ou seguranCa das pessoas no espa;o cedido fica sob responsabilidade do
CESSiONARIO.
CLAUSULA TERCEIRA:O us0 do espa;o cedido objeto deste termo, e sem onus para o CESSIONARIO,
exceto as despesas decorrentes da recuperagao de eventuais danos que porventura venham a
ocorrer, as quais fica obrigada a arcar ou reembolsar;
CLAUSULA CIUARTA: Cabe ao CESSIONARIO antes do uso, verificar as condi;oes de todos os bens
disponiveis no espa;o cedido, para quando os devolver, todos estejam nas mesmas condiCoes de
quando os recebeu;
Paragrafo unico. Se, ap6s o evento, forem encontrados bens danificados, o CESSIONARIO ficara
responsavel pela sua reposi;ao ou conserto.
CLAUSULA QUINTA: E vedado ao CESSIONARl0 fazer qualquer aitera<ao na estrutura, nos m6veis,
na fachada, nas paredes externas, internas, ou utilizar materiais inflamaveis, perigosos ou que
possam acarretar danos ao predio ou aos seus ocupantes, pregar pregos, colocar buchas, fazer n
instalaCoes eletricas.
Avenida Vit6ria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Ven6cia - ES - 27 3752 1371d;_Uj)
Publicado no atrio da Camara krluoiripal Em 3_0 _ r O~_J~QLf==: .~-
Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santa
Paragrafo unico. E vedada a utilizaCao do sistema de som do local, inclusive caixas de som e
microfones Se o favorecido necessitar de aparelhagem de som, devera contratar firma
especializada na presta;ao desse servi;o.
CLAUSULA SEXTA: E terminantemente proibido a utiliza;ao do nome da CEDENTE para fins de
obten;ao de doaCoes ou promoCoes junto ao comercio ou pessoas fisicas, bem como a cobran;a
de ingressos de qualquer tipo para o evento e o comercio de bens e servi;os nas dependencias do
espa;o cedido.
CLAUSULA SETIMA: O CESSIONARIO declara que nao utilizard no evento, fogos de artificios ou
outros produtos que possam por em risco o pr6dio e suas instala;oes, bem como esta ciente que e
terminantemente proibido fumar no recinto.
CLAUSULA OITAVA: Clualquer duvida ou controversia decorrente do presente Termo de Cessao de
Uso sera dirimida amigavelmente entre as partes; nao obstante, fica eleito o foro da Comarca de
Nova Venecia-ES para dirimir eventuais litigios.
E por assim estarem de acordo e ajustados, as partes por seus representantes legais, assinam o
presente Termo de Cessao de Uso em duas vias de igual valor e teor, na presen;a de duas
testemunhas.
Nova Venecia-ES, de
INOME DO PRESIDENTE]
Presidente da Camara Municipal - CEDENTE
INOME DO REQUERENTEC,ESSIONARIO
la TESTEMUNHARG:CPF/MF
2'TESTEMUNHARG:CPF/MF
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