câmara municipal - cm-condeixa.pt · 4.2.1.3 processo de obras nº 01/2012/13 em nome de octávio...
Post on 02-Dec-2018
213 Views
Preview:
TRANSCRIPT
Página 2 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
ORDEM DO DIA
REUNIÃO DO ÓRGÃO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
CONVOCATÓRIA
Nos termos da alínea m), do nº1, do artigo 68º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua
redação atual, convoco os membros do Executivo da Câmara Municipal para a reunião
ordinária a realizar no dia 16 de Julho de 2012, às 15H30, nos Paços do Município, com a
seguinte ordem de trabalhos:
1. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE ATAS
2. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:
3. ORDEM DO DIA
4. INFORMAÇÕES
4.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
4.1.1Secção de Expediente, Arquivo, Modernização, Apoio aos Órgãos,
Taxas e Licenças e Fiscalização.
4.1.2 Sector de Taxas e Licenças 4.1.2.1 Informação à Câmara Municipal nos termos do artigo 65º da Lei
169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção.
4.1.2.2 Processo de reclamação pelo consumo exagerado de água em nome
de Manuel Madeira Matos Pina, residente em Presa.
4.1.2.3 Processo de reclamação pelo consumo exagerado de água em nome
de José faria Rama, residente em Gorgulhão.
Página 3 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
4.1.2.4 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao
consumo de água em nome de Samara Patricia de Sousa, residente
em Quinta do paço/Condeixa-a-Nova.
4.1.2.5 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao
consumo de água em nome de Bruno Miguel da Silva Paiva, residente
em Senhora das Dores.
4.1.2.6 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao
consumo de água em nome de Olívia Paulo Pato Diogo, residente em
Venda da Luisa.
4.1.2.7 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao
consumo de água em nome de Maria Isabel Rodrigues Gonçalves
Pato, residente em Condeixa-a-Nova.
4.1.2.8 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao
consumo de água em nome de Sofia Isabel Gonçalves Rodrigues
Gonçalo, residente em Bairro do Ciclo/Condeixa-a-Nova.
4.1.3 Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
4.1.3.1 Sector de Contabilidade
4.1.3.1.1 Apresentação do Resumo Diário de Tesouraria.
4.1.4 Sector de Aprovisionamento
4.1.4.1 Informação à Câmara Municipal dando conhecimento da listagem dos
contratos celebrados ao abrigo da autorização genérica, para
dispensa de parecer prévio da Câmara Municipal.
4.1.5 Sector de Património
4.1.5.1 Processo relativo a danos causados numa viatura pertencente a
Bruno Miguel Ferreira de Oliveira.
Página 4 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
4.2 DIVISÃO DE PLANEAMENTO
4.2.1 Serviço de Gestão Urbanística
4.2.1.1 Informação à Câmara Municipal nos termos do artigo 65º da Lei 169/99,
de 18 de Setembro, na actual redacção.
4.2.1.2 Processo de obras nº 01/2011/61 em nome de Maria Ausinda
Domingues Pelarigo, para obras de ampliação (regularização) e obras de
alteração de habitação sita em Rebolia/Ega.
4.2.1.3 Processo de obras nº 01/2012/13 em nome de Octávio Manuel Marques
Pinão, para obras de alteração a efectuar durante a execução da obra
com o alvará nº 6/2012, num prédio sito em Condeixa-a-Velha.
4.2.1.4 Processo de obras nº 01/2010/16 em nome de Eurostock, Unipessoal
Ldª, requerendo o pagamento da licença em prestações de 12 meses de
acordo com a alínea c) do artº 11ºRMTEOU e referente a obras de
ampliação de armazém para madeiras, sito em Vale de Janes/Ega.
4.2.1.5 Processo de obras nº 01/2011/25 em nome de Maria da Luz Moreira dos
Santos Brás para obras de construção de anexo (regularização), em
Condeixa-a-Velha.
4.2.1.6 Processo de obras nº05/2012/3,informação prévia, em nome de Isabel
Maria Carril Janeiro e Manuel Domingues Jorge Conde, relativa a obras
de ampliação (regularização) e a alteração de uso para actividade
turística, na tipologia de empreendimento de turismo no espaço, num
prédio sito em Campizes.
4.2.1.7 Processo de obras nº 01/2012/19 em nome de César Manuel Ramos
Carvalho e Maria Olinda Monteiro da Costa, para obras de construção de
anexo e muros em Belide.
4.2.1.8 Processo de obras nº 01/2008/42 em nome de Adelino Francisco, para
obras de ampliação e alteração de edifício destinado a comércio de
componentes e acessórios de automóveis, em Vale de Janes/Furadouro.
Página 5 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
4.2.1.9 Processo de obras nº 01/2011/16 em nome de Maria Isabel Coelho
Vicente, para declaração de caducidade da operação urbanística,
referente à construção de edifício destinado a arrumos, garagem e
cozinha, sita em em Bruscos.
4.3 Divisão de Obras
4.3.1 Secção de Apoio Administrativo
4.3.1.1 Revisão de Preços Definitiva relativa à Obra: rede de Esgotos de
Alcouce, Bendafé, Bom Velho e ETAR/Remodelação da Rede de Águas
de Alcouce, Bendafé e Bom Velho”.
Paços do Município de Condeixa-a-Nova, 12 de Julho de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal,
Jorge Manuel Teixeira Bento
Página 6 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
------------ Aos dezasseis dias do mês de Julho, do ano de dois mil e doze, na sala de reuniões
do Município de Condeixa-a-Nova, realizou-se uma reunião ordinária, estando presentes o Sr.
Presidente, a Srª Vice-Presidente e os Srs. Vereadores Nuno Miguel Martins Rondão Moita
da Costa, Vasco José Verissimo Loureiro Figueira, Liliana Marques Pimentel e Carlos Paulo
Madeira Soares Branco. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------------ O Sr. Presidente declarou aberta a reunião eram quinze horas e trinta minutos. ---------
------------ Não esteve presente a Srª Vereadora Júlia Madeira, por motivos profissionais, tendo
sido relevada a respectiva falta. ------------------------------------------------------------------------------------
------------ O Sr. Presidente propôs o agendamento dos seguintes pontos na ordem do dia ao
abrigo do artigo 38º, da Lei 169/99, de 18 de Julho, na actual redacção: -------------------------------
------------ Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de água
em nome de Pedro Filipe de Sousa Azevedo, residente em Condeixa-a-Nova. ----------------------
------------ Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de água
em nome de José da Silva dos Reis Silvestre, residente em Condeixa-a-Nova. ----------------------
------------ Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de água
em nome de Rosely Aparicia Duarte, residente em Condeixa-a-Nova. ---------------------------------
------------ Pedido de pagamento em prestações de uma dívida, relativa ao consumo de água
em nome de Olga Rute Martinho Leite da Silva, residente em Condeixa-a-Nova. --------------------
------------ Pedido de pagamento em prestações de uma dívida, relativa ao consumo de água
em nome de Ana Amélia Alho, residente em Condeixa-a-Nova. -------------------------------------------
------------ Pedido de pagamento em prestações de uma dívida, relativa ao consumo de água
em nome de Catarina Paula Calmeirão, residente em Urb. Quinta do Barroso. -----------------------
------------ Processo de loteamento 02/2005/6, com obras de urbanização, sito em Condeixa-a-
Velha, em nome de Jonaticivil – Soc. de Construções Imobiliárias, Lda. para recepção
provisória das obras de urbanização fora e dentro da área de loteamento, bem como redução
das respectivas cauções. ------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar os referidos
agendamentos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
1. Discussão e votação de acta
------------ O Sr. Presidente colocou à discussão e votação a acta da reunião anterior. Não
havendo correcções a fazer, foi a mesma aprovada por maioria, com as abstenções dos Srs.
Vereadores Nuno Moita e Vasco Figueira, por não terem estado presentes na respectiva
reunião. - -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Página 7 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
2. Período Antes da Ordem do Dia
------------ O Sr. Presidente deu a palavra aos Srs. Vereadores. -------------------------------------------
------------ Tomou a palavra o Sr. Vereador Vasco Figueira p0ara colocar duas questões: ----------
------------ 1. Sobre a passagem inferior na ligação do IC3 à A1 em Casal dos Balaus, pergunto
se já havia alguma resposta da Direcção de Estradas. ------------------------------------------------------
------------ 2. Referiu que no cruzamento junto ao Estádio Municipal já se deparou com
algumas situações de infracção por parte dos Srs. Condutores, uma vez que, quando saem
do parque de estacionamento viram para a esquerda, não cumprindo assim os sinais de
proibição. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ O Sr. Presidente tomou a palavra para responder às questões levantadas. ---------------
------------ Quanto à primeira questão referiu que não houve ainda qualquer por parte da
Direcção de Estradas. ------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ Em relação à segunda questão, deu indicações ao Sr. Vereador Carlos Branco para
reforçar a sinalização horizontal e colocar um sinal de alerta de que é proibido virar à
esquerda. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3. Ordem do Dia
4. Informações
------------ O Sr. Presidente informou que no âmbito da Lei dos Compromissos elaborou uma
instrução de serviço, no sentido de ficarem suspensas novas actividades de carácter cultural,
desportivo ou social que envolvam despesa pública directa ou indirecta, à excepção do
Festival da Juventude e das Festas de Santa Cristina, uma vez que já havia compromissos
assumidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ De seguida a Srª Vice-Presidente deu conhecimento da avaliação global das
actividades realizadas no período de 2 a 16 de Julho e apresentou a agenda quinzenal para o
período de 18 a 28 de Julho, que se junta á presente acta para dela fazer parte integrante
como documento anexo sob o número 1. ------------------------------------------------------------------------
------------ Serviço de Cultura: --------------------------------------------------------------------------------------
------------ De 18 a 28 de Julho realiza-se na Biblioteca Municipal os Ateliers de Verão/2012,
destinados ao público infanto-juvenil com idades compreendidas entre os 6 aos 12 anos;---------
Página 8 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
------------ Também de 19 a 20 de Julho, realiza-se na Casa Museu Fernando Namora um
ateliers de Verão, intitulado “À descoberta da Casa Museu Fernando Namora”, destinado ao
mesmo público; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ Serviço de Educação: ----------------------------------------------------------------------------------
------------ Realiza-se hoje, dia 16, a apresentação de candidatura ao financiamento para a
implementação do Programa das Actividades de Enriquecimento curricular para o ano lectivo
2012/2013; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ No dia 17, realiza-se uma reunião do Conselho Municipal de Educação, para
balanço do ano lectivo2011/2012 e estabelecimento das linhas orientadoras para o próximo
ano lectivo; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Srª Vice-Presidente deu conhecimento das Festas de Santa Cristina que se
realizam de 20 a 24 de Julho do corrente ano, distribuído, de seguida, um convite aos Sr.
Vereadores, referindo que a abertura será no dia 20 pelas 19 horas. ------------------------------------
------------ O Sr. Verador Carlos Branco deu conhecimento da avaliação global das actividades
realizadas no período de 25 de Junho a 26 de Julho, que se junta á presente acta para dela
fazer parte integrante como documento anexo sob o número 2. ------------------------------------------
------------ De seguida o Sr. Vereador deu conhecimento que foi informado pelo treinador da
Secção de Karaté do Clube de Condeixa, que se deslocarão 3 atletas do Concelho de
Condeixa, a Atlantic City, a fim de participarem no Campeonato do Mundo de Karaté
Shokokai, a saber, Eduardo Coelho, Rafael Alves e Diogo Domingues.---------------------------------
------------ A Câmara Municipal considerando que a participação destes jovens atletas neste
Campeonato Mundial é uma honra para este Município, deliberou, por unanimidade,
apresentar perante a Direcção da Secção de Karaté do Clube de Condeixa, aos atletas e
familiares, a sua congratulação pela referida participação e pelo trabalho desenvolvido em
prol deste desporto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
4.1.2 Sector de Taxas e Licenças
4.1.2.1 Informação à Câmara Municipal nos termos do artigo 65º da Lei 169/99, de 18 de
Setembro, na actual redacção.
------------ Foi presente a informação mencionada em epígrafe, que se junta por fotocópia à
presente acta para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número 3. ----------
------------ A Câmara Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------
Página 9 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
4.1.2.2 Processo de reclamação pelo consumo exagerado de água em nome de Manuel
Madeira Matos Pina, residente em Presa.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe. ----------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar o referido processo e atendendo às
informações dos serviços deliberou, por unanimidade, aplicar o artigo 27º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, relativamente às facturas reclamadas, uma vez que se
verificou uma rotura a jusante do contador e o valor das referidas facturas é superior a três
vezes a médias dos seis meses anteriores. ---------------------------------------------------------------------
4.1.2.3 Processo de reclamação pelo consumo exagerado de água em nome de José
Faria Rama, residente em Gorgulhão.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe. ----------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar o referido processo e atendendo às
informações dos serviços deliberou, por unanimidade, aplicar o artigo 27º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, relativamente às facturas reclamadas, uma vez que se
verificou uma rotura a jusante do contador e o valor das referidas facturas é superior a três
vezes a médias dos seis meses anteriores. ---------------------------------------------------------------------
------------ Mais deliberou, a Câmara Municipal por unanimidade, anular os débitos números
3676 e 4558 que dizem respeito às facturas Abril e Maio. --------------------------------------------------
4.1.2.4 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de
água em nome de Samara Patricia de Sousa, residente em Quinta do Paço/Condeixa-a-
Nova.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando uma informação
do serviço de acção social, referindo que não foi possível efectuar o estudo da situação sócio
económica, uma vez que a munícipe não enviou a documentação solicitada por aqueles
serviços para que fosse possível emitir o necessário parecer ao eventual deferimento do
pedido. -- -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal atendendo, a que interessada não prestou qualquer informação
no tempo concedido, deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido de pagamento em
Página 10 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
prestações da dívida acima referida, devendo para o efeito ser notificada desta decisão,
devendo proceder ao total pagamento da mesma. ------------------------------------------------------------
4.1.2.5 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de
água em nome de Bruno Miguel da Silva Paiva, residente em Senhora das Dores.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico do requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atendera pretensão requerida. --------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar todos os documentos do processo
deliberou, por unanimidade, de acordo com o número 10º, do artigo 44º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, autorizar o pagamento em 12 prestações mensais,
acrescidas do respectivo juro de mora. ---------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.2.6 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de
água em nome de Olivia Paulo Pato Diogo, residente em Venda da Luisa.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando uma informação
do serviço de acção social, referindo que não foi possível efectuar o estudo da situação sócio
económica, uma vez que a munícipe não enviou a documentação solicitada por aqueles
serviços para que fosse possível emitir o necessário parecer ao eventual deferimento do
pedido. -- -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal atendendo, a que interessada não prestou qualquer informação
no tempo concedido, deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido de pagamento em
prestações da dívida acima referida, devendo para o efeito ser notificada desta decisão,
devendo proceder ao total pagamento da mesma. ------------------------------------------------------------
4.1.2.7 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de
água em nome de Maria Isabel Rodrigues Gonçalves Pato, residente em Condeixa-a-
Nova.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico do requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atendera pretensão requerida. --------------------------------------------------------------------------------------
Página 11 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
------------ A Câmara Municipal depois de analisar todos os documentos do processo
deliberou, por unanimidade, de acordo com o número 10º, do artigo 44º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, autorizar o pagamento em 12 prestações mensais,
acrescidas do respectivo juro de mora. ---------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.2.8 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de
água em nome de Sofia Isabel Gonçalves Rodrigues Gonçalo, residente em Bairro do
Ciclo/Condeixa-a-Nova.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico do requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atendera pretensão requerida. --------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar todos os documentos do processo
deliberou, por unanimidade, de acordo com o número 10º, do artigo 44º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, autorizar o pagamento em 12 prestações mensais,
acrescidas do respectivo juro de mora. ---------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.2.9 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de
água em nome de Pedro Filipe de Sousa Azevedo, residente em Condeixa-a-Nova.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico do requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atendera pretensão requerida. --------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar todos os documentos do processo
deliberou, por unanimidade, de acordo com o número 10º, do artigo 44º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, autorizar o pagamento em 12 prestações mensais,
acrescidas do respectivo juro de mora. ---------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.2.10 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de
água em nome de José da Silva dos Reis Silvestre, residente em Condeixa-a-Nova.
Página 12 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico do requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atendera pretensão requerida. --------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar todos os documentos do processo
deliberou, por unanimidade, de acordo com o número 10º, do artigo 44º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, autorizar o pagamento em 12 prestações mensais,
acrescidas do respectivo juro de mora. ---------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.2.11 Pedido de pagamento em prestações de uma divida, relativa ao consumo de
água em nome de Rosely Aparicia Duarte, residente em Condeixa-a-Nova.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico do requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atendera pretensão requerida. --------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar todos os documentos do processo
deliberou, por unanimidade, de acordo com o número 10º, do artigo 44º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, autorizar o pagamento em 12 prestações mensais,
acrescidas do respectivo juro de mora. ---------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.2.12 Pedido de pagamento em prestações de uma dívida, relativa ao consumo de
água em nome de Olga Rute Martinho Leite da Silva, residente em Condeixa-a-Nova.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico do requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atendera pretensão requerida. --------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar todos os documentos do processo
deliberou, por unanimidade, de acordo com o número 10º, do artigo 44º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, autorizar o pagamento em 12 prestações mensais,
acrescidas do respectivo juro de mora. ---------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.2.13 Pedido de pagamento em prestações de uma dívida, relativa ao consumo de
água em nome de Ana Amélia Alho, residente em Condeixa-a-Nova.
Página 13 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico do requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atendera pretensão requerida. --------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar todos os documentos do processo
deliberou, por unanimidade, de acordo com o número 10º, do artigo 44º do Regulamento de
Águas em vigor neste Município, autorizar o pagamento em 12 prestações mensais,
acrescidas do respectivo juro de mora. ---------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.2.14 Pedido de pagamento em prestações de uma dívida, relativa ao consumo de
água em nome de Catarina Paula Calmeirão, residente em Urb. Quinta do Barroso.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, dele constando o estudo sócio-
económico da requerente, elaborado pelo Serviço de Acção Social, onde conclui que é de
atender a pretensão requerida. -------------------------------------------------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal atendendo a que já tinha sido autorizado o pagamento de uma
outra divida de consumo de água em prestações à referida consumidora, encontrando-se
neste momento em incumprimento, deliberou, por unanimidade, notificá-la para no prazo de
48 horas, após a recepção da referida notificação, proceder ao pagamento das prestações
em falta. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ Mais deliberou, a Câmara Municipal por unanimidade, que caso cumpra a referida
notificação, ser-lhe-á deferido o pedido agendado. -----------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.1.3 Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
4.1.3.1 Sector de Contabilidade
4.1.3.1.1 Apresentação do Resumo Diário de Tesouraria.
------------ Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, referente ao dia 13 de Julho do
corrente ano, acusando um saldo em operações orçamentais, no valor de 1.262.153,89 euros
(um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e três euros e oitenta e nove
cêntimos) e em operações não orçamentais no valor de 252.242,59 euros (duzentos e
cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois euros e cinquenta e nove cêntimos). -------------
------------ A Câmara Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------
4.1.4 Sector de Aprovisionamento
Página 14 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
4.1.4.1 Informação à Câmara Municipal dando conhecimento da listagem dos contratos
celebrados ao abrigo da autorização genérica, para dispensa de parecer prévio da
Câmara Municipal.
------------ Foi presente à Câmara Municipal a informação em epígrafe, relativa ao período de 1
de abril a 30 de Junho do corrente ano, que se junta por fotocópia à presente acta para dela
fazer parte integrante como documento anexo sob o número 4. ------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------
4.1.5 Sector de Património
4.1.5.1 Processo relativo a danos causados numa viatura pertencente a Bruno Miguel
Ferreira de Oliveira.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, relativo a danos causados pela
queda de um ramo de uma árvore na viatura pertencente a Bruno Miguel Ferreira Oliveira. ------
------------ A Câmara Municipal atendendo a que, tratando-se de árvores inseridas em espaço
do domínio público municipal, a responsabilidade é do Município, deliberou, por unanimidade,
pagar a importância de 122,42 euros (cento e vinte e dois euros e quarenta e dois cêntimos),
pelos danos causados. -----------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada m minuta para efeitos imediatos. ---------------------
4.2 Divisão de Planeamento
4.2.1 Serviço de Gestão Urbanística
4.2.1.1. Informação à Câmara nos termos do artigo 65º da Lei 169/99, de 18 de
Setembro, na nova redacção.
------------ -Foi presente a informação mencionada em epígrafe, que se junta à presente acta
para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número 5. -----------------------------
------------ A Câmara Municipal tomou conhecimento. --------------------------------------------------------
4.2.1.2. Processo n.º 01/2011/61, em nome de Maria Ausinda Domingues Pelarigo, para
obras de ampliação (regularização) e obras de alteração de habitação sita em
Rebolia/Ega.
Página 15 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e
eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção. ------------------------------------------------------------
------------ Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos
serviços técnicos, datada de 09/07/2012, constante do processo, que aqui se dá como
integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o
projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: -------------------
------------ O prazo de execução das obras é de 180 dias, conforme proposto pela requerente: ---
------------ Deve apresentar projectos das seguintes especialidades: projecto de estabilidade,
projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica (ficha electrotécnica), projecto de
instalação de gás, devidamente visado por entidade licenciadora, projecto de redes prediais
de águas e esgotos, projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações, estudo de
comportamento térmico, projecto de segurança contra incêndios, projecto acústico, projecto
de águas pluviais e projecto de arranjos exteriores. ---------------------------------------------------------
------------ Todas as infra-estruturas que seja necessário efectuar ficarão totalmente a cargo da
requerente. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.2.1.3. Processo n.º 01/2012/13 em nome de Octávio Manuel Marques Pinão, para obras
de alteração a efectuar durante a execução da obra com o alvará nº6/2012 num prédio
sito em Condeixa-a-Velha.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e
eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção. ------------------------------------------------------------
------------ Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos
serviços técnicos, datada de 09/07/2012, constante do processo, que aqui se dá como
integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, e ao parecer favorável condicionado
da Direção Regional de Cultura do Centro, do qual se junta por fotocópia à presente ata para
dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número 6 deliberou, por
unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos os seguintes
condicionalismos: -----------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ Para levantamento da licença de obras deverá apresentar plano de trabalhos
arqueológicos e relatório dos trabalhos efetuados, de acordo com o exigido pela Direção
Regional de Cultura do Centro. -------------------------------------------------------------------------------------
------------ O prazo de execução das obras é de 12 meses, conforme proposto pela requerente: -
Página 16 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
------------ Deve apresentar projectos das seguintes especialidades: projecto de estabilidade,
projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica (ficha electrotécnica), projecto de
instalação de gás, devidamente visado por entidade licenciadora, projecto de redes prediais
de águas e esgotos, projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações, estudo de
comportamento térmico, projecto de segurança contra incêndios, projecto acústico, projecto
de águas pluviais e projecto de arranjos exteriores. ---------------------------------------------------------
------------ Todas as infra-estruturas que sejam necessárias efectuar ficarão totalmente a cargo
da requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -------------------
4.2.1.4. Processo n.º 01/2010/16, em nome de Eurostock,m Unipessoal Ldª requerendo o
pagamento da licença de obras em prestações de 12 meses de acordo com a alínea c)
do artº 11º do RMTEOU e referente a obras de ampliação de um armazém para
madeiras, sito em Vale de Janes/Ega.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta uma informação
administrativa datada de 10/07/2012, subscrita pela assistente técnica Diomar Neves, que
aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, e que se junta por
fotocópia à presenta ata para dela fazer parte integrante, como documento anexo sob o
número 7. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
face ao disposto no nº 1, do artº 11, do RMTEOU, autorizar o pagamento em 12 prestações
mensais, tendo em consideração que se encontram reunidas as condições para o efeito,
designadamente a situação económica da empresa, que não lhe permite pagar a divida de
uma só vez e que, para dívidas superiores a €2.500 poderá ser autorizado o pagamento em
12 prestações mensais. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação, foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -------------------
4.2.1.5. Processo de obras nº 01/2011/25 em nome de Maria da Luz Moreira dos Santos
Brás para obras de construção de anexo (regularização) em Condeixa-a-Velha.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e
eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção. ------------------------------------------------------------
------------ Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos
serviços técnicos, datada de 29/06/2012, e ao parecer favorável emitido pela Direção
Página 17 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
Regional de Cultura do Centro constantes do processo, que aqui se dá como integralmente
reproduzida para todos os efeitos legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de
arquitetura, devendo ser cumpridos os seguintes condicionalismos: ------------------------------------
------------ O prazo de execução das obras é de 3 meses, conforme proposto pela requerente: ---
------------ Deve apresentar projetos das seguintes especialidades: projeto de estabilidade,
projeto de rede prediais de águas e esgotos, projeto de águas pluviais e projecto de arranjos
exteriores. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ Todas as infra-estruturas que sejam necessárias efectuar ficarão totalmente a cargo
da requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -------------------
4.2.1.6.- Processo de informação prévia nº 05/2012/3, em nome de Isabel Maria Carril
Janeiro e Manuel Domingues Jorge Conde, relativa a obras de ampliação
(regularização) e a alteração de uso para atividade turística, na tipologia de
empreendimento de turismo no espaço, num prédio sito em Campizes.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e
eventual deferimento do pedido de viabilidade de, nos termos do artigo 16º, do Decreto-Lei
555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção. ------------------------------------------------------------
------------ Depois de analisado o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos
Serviços Técnicos datada de 05/07/2012, e confirmada pela Chefe de Divisão de
Planeamento Urbanístico, em 11/07/2012, deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de
informação prévia relativo a obras de ampliação (regularização) e a alteração para atividade
turística, na tipologia de empreendimento de turismo no espaço, devendo o requerente
cumprir na integra os condicionalismos impostos pelos referidos serviços técnicos constantes
da informação, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos legais e
se junta à presente acta, por fotocópia, para dela fazer parte integrante, como documento
anexo sob o número 8. -----------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -------------------
4.2.1.7.- Processo n.º 01/2012/19, em nome de César Manuel Ramos Carvalho e Maria
Olinda Monteiro da Costa, para obras de construção de anexo e muros em Belide.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à apreciação e
eventual aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção. ------------------------------------------------------------
Página 18 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
-
------------ Depois de analisar o processo, a Câmara Municipal, atendendo à informação dos
serviços técnicos, datada de 29/06/2012 e confirmada pela Chefe da DPU em 02/07/2012,
constante do processo, que aqui se dá como integralmente reproduzida para todos os efeitos
legais, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, devendo ser cumpridos
os seguintes condicionalismos: -------------------------------------------------------------------------------------
------------ O prazo de execução das obras é de 180 dias, conforme proposto pela requerente: ---
------------ Deve apresentar projectos das seguintes especialidades: projecto de estabilidade,
projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica (ficha electrotécnica), projecto de
instalação de gás, devidamente visado por entidade licenciadora, projecto de redes prediais
de águas e esgotos, estudo de comportamento térmico, projecto de segurança contra
incêndios, projecto acústico, projecto de águas pluviais e projecto de arranjos exteriores. --------
------------ Todas as infra-estruturas que sejam necessárias efectuar ficarão totalmente a cargo
da requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -------------------
4.2.1.8.- Processo n.º01/2008/42, em nome de Adelino Francisco, para obras de
ampliação e alteração de edifício destinado a comércio de componentes e acessórios
de automóveis, em Vale de Janes/Furadouro.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe. ----------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal, depois de analisar o mesmo, e o tempo já decorrido desde o
registo do pedido, verificou que o requerente tem solicitado diversas prorrogações de prazo,
na tentativa de legalizar a situação. -------------------------------------------------------------------------------
------------ Apesar de constarem no processo informações quer dos serviços técnicos, quer da
Chefe da DPU datadas, nomeadamente, de 27/09/2010 e de 08/09/2011, nas quais é
proposto o indeferimento, a Câmara Municipal, atendendo a que se encontra a decorrer o
processo de Revisão do Plano Diretor Municipal do Concelho de Condeixa-a-Nova, deliberou,
por unanimidade, conceder mais um ano de prorrogação de prazo ao requerente, para que o
mesmo legalize a construção. --------------------------------------------------------------------------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -------------------
------------ Neste momento ausentou-se da sala de reuniões o Sr.Vereador Vasco Figueira. -------
Página 19 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
4.2.1.9. Processo de obras nº 01/2011/16 em nome de Maria Isabel Coelho Vicente, para
declaração de caducidade da operação urbanística, referente à construção de edifício
destinado a arrumos, garagem e cozinha, sita em Bruscos.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe. ----------------------------------------------
------------ Depois de analisado o processo e face à informação subscrita pelo Assistente
Técnico António Sousa datada de 25/01/2012, que aqui se dá como integralmente
reproduzida para todos os efeitos legais, e se junta à presente ata, por fotocópia, para dela
fazer parte integrante como documento anexo sob o número 9, atendendo a que foi feita a
audiência prévia do interessado e não foram apresentadas quaisquer alegações escritas, a
Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade do acto que aprovou a
autorização para a realização da operação urbanística, conforme dispõe a alínea d), do nº 3,
do artº 71, conjugado com o nº 5, do mesmo artigo do Decreto-Lei 555/99, de 16 de
Dezembro, na actual redação, em virtude de a requerente não ter concluído as obras no
prazo estipulado no alvará de licença e respectivas prorrogações. ---------------------------------------
------------ Mais deliberou, a Câmara Municipal, por unanimidade, nos termos do nº1, do artº
79, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua atual redação, mandar notificar a
requerente, para efeitos de cassação do alvará de construção devendo o mesmo ser
apreendido pela Câmara Municipal, nos termos do nº4, da legislação acima mencionada. --------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. -------------------
------------ Regressou à sala de reuniões o Sr. Vereador Vasco Figueira. --------------------------------
4.2.1.10. Processo de loteamento nº 02/2005/6 com obras de urbanização sito em
Condeixa-a-Velha, em nome de Jonaticivil Sociedade Construções Imobiliárias
Unipessoal Ldª para receção provisória das obras de urbanização fora e dentro da área
de loteamento, bem como redução das respetivas cauções.
------------ Foi presente o processo mencionado em epígrafe, com vista à receção provisória
das obras de urbanização e redução das respectivas cauções, nos termos do artº 54 e artº
87, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redacção. --------------------------------
------------ A Câmara Municipal depois de analisar o processo, nomeadamente o auto de
vistoria datado de 07/03/2012, a deliberação de 07/05/2012, sobre a reclamação apresentada
pelo titular da licença ao conteúdo do auto de vistoria, os novos elementos apresentados pelo
requerente, e com base na informação administrativa elaborada pelos serviços técnicos
datada de 05/07/2012 e confirmada pela Chefe da DPU em 12/07/2012, que aqui se dá como
Página 20 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
integralmente reproduzida para todos os efeitos, e que se junta por fotocópia à presenta ata
para dela fazer parte integrante como documento anexo sob o número 10, deliberou, por
unanimidade, aceitar a receção provisória das obras de urbanização, dentro e fora da área de
loteamento e redução das respectivas cauções, ficando apenas remanescente 10% do valor
das mesmas, que serão libertados com a recepção definitivas das obras de urbanização,
após o decurso do prazo de garantia, cinco anos para as obras de urbanização dentro do
loteamento e dez anos para as obras de urbanização fora do loteamento. -----------------------------
--------------A Câmara Municipal analisou ainda a proposta apresentada pelo requerente, no
sentido de a caução englobar todas as obras de urbanização, tendo a mesma deliberado, por
unanimidade, manter as duas cauções distintas, cada uma referente a obras de urbanização
distintas, não se opondo no entanto, que a caução por depósito numerário referente às obras
de urbanização fora da área do loteamento transite para a forma de garantia bancária,
conforme permite o nº 2, do artº 54, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual
redação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------ Assim sendo, o valor da caução a reter é de: dentro do loteamento €
227.282.30x10% =€22.728.23, fora do loteamento - €25.571.05x10%= €2.557,05. ------------------
------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos. --------------------
4.3 Departamento de obras
4.3.1 Secção de Apoio Administrativo
4.3.1.1 Rede de Esgotos de Alcouce, Bendafé, Bom Velho e ETAR / Remodelação da
rede da rede de Águas de Alcouce, Bendafé e Bom Velho. Revisão de preços definitiva.
------------ Foi presente o calculo definitivo da revisão de preços da obra em epígrafe, no valor
de 5.693,92 euros (cinco mil seiscentos e noventa e três euros e noventa e dois cêntimos),
mais IVA, correspondendo 82% à rede de esgotos e 18% à rede de águas nos valores,
respetivamente, de 4.948,90 euros (quatro mil novecentos e quarenta e oito euros e noventa
cêntimos) e 1.086,34 euros (mil e oitenta e seis euros e trinta e quatro cêntimos), ambas as
importâncias mais IVA, de acordo com o cálculo que se anexa à presente ata, para dela fazer
parte integrante, como documento anexo sob o número 11. -----------------------------------------------
------------ A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta para efeitos imediatos,
aprovar o cálculo em questão. --------------------------------------------------------------------------------------
Página 21 de 21
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Câmara Municipal
FINAL DA ACTA
------------ E não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos
eram dezassete horas. -----------------------------------------------------------------------------------------------
------------ De tudo o que ocorreu no decurso dos trabalhos, se lavrou a presente acta que vai
ser assinada pelo Sr. Presidente e pela Coordenadora Técnica, Fernanda Maduro, que
secretariou a reunião e deu indicação no sentido de elaborar a respectiva acta. ---------------------
O PRESIDENTE DA CÂMARA
A COORDENADORA TÉCNICA
top related