brasília, 29 de novembro de 2013
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Brasília, 29 de Novembro de 2013
Agenda de Políticas para Inovação
Marco Legal de Acesso à Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios
Pedro Passos - Natura
Promover o uso sustentável da Biodiversidade facilitando o acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro
e ao Conhecimento Tradicional Associado - CTA
A biodiversidade representa uma das maiores vantagens comparativas para
Sociedade Brasileira
A Agenda
Acesso à Biodiversidade
Patrimônio Genético é bem de uso comum do povo Na natureza, o Patrimônio Genético possui valor econômico em
potencial, valor econômico real somente ocorre na forma de insumos ou produtos
A obrigação da Repartição de Benefícios decorre do uso econômico efetivo e sustentável do produto ou processo resultado de P&D com patrimônio genético
Desburocratização do Acesso, incentivando a pesquisa e o uso sustentável da biodiversidade Brasileira
Garantia de seguro para co-detentores de conhecimento tradicional associado (CTA), de forma que não haja duplo pagamento em casos de CTA difuso;
Premissas
Proposta do Setor Industrial
Desburocratização do Acesso incentivando a pesquisa e o uso sustentável da Biodiversidade
Desburocratização do Acesso incentivando a pesquisa e uso sustentável da Biodiversidade
Forma menos complexa, por meio de um processo auto-declaratório:
1) Preenchimento de cadastro simplificado junto ao CGEN pela instituição interessada na pesquisa;
2) Declaração anual mediante relatório para dar pleno conhecimento ao CGEN sobre a atividade realizada, respeitado os sigilos concedidos;
3) Notificação do produto ou processo junto ao CGEN previamente ao início de sua comercialização, indicando a modalidade de repartição de Benefícios quando couber;
4) Apresentação do Acordo de Benefícios ,quando couber, em até 365 dias após a notificação.
Repartição de BenefíciosPatrimônio Genético & Conhecimento Tradicional Associado - CTA
Repartição de Benefícios
• Para os setores: Fármacos e Medicamentos, Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, Produtos de Limpeza e Afins, Química e Química fina:
A Repartição de benefícios será calculada sobre resultado da exploração econômica do produto acabado.
O produto acabado: produto oriundo de acesso, no qual o componente do PG ou do CTA seja um dos principais de agregadores de valor ao produto, estando apto à sua utilização pelo seu consumidor final.
Patrimônio Genético
Patrimônio Genético
Repartição Monetária
0,2% da receita líquida anual do produto
acabado
Fundo Nacional de Repartição de
Benefícios
Repartição Não Monetária
75% do valor da transferência monetária
Rastreabilidade da atividade de acesso em todos os elos da cadeia produtiva será assegurada por meio do CADASTRO - Princípio da Informação.
Repartição de Benefícios
Para os demais setores: A repartição de benefícios será definida por meio de acordos setoriais precedidos de estudo de avaliação do impacto econômico para aferição da capacidade de pagamento.
Patrimônio Genético
Patrimônio Genético
Repartição Monetária
Definida por meio de acordo Setorial
Fundo Nacional de Repartição de
Benefícios
Repartição Não Monetária
75% do valor da repartição Monetária
Repartição de BenefíciosConhecimento Tradicional Associado – CTA
De Caráter Não Difuso
Acordo de Repartição de
Benefícios
Repartição Monetária
Valor livremente negociado entre as
partes
90% -destinado à Comunidade
10% - destinado ao FNRB
Repartição Não Monetária 10% do valor
estimado destinado ao FNRB
O provedor de CTA receberá benefícios
mediante :
Beneficiar Demais
Detentores
A repartição é feita diretamente com os detentores do CTA
Repartição de BenefíciosConhecimento Tradicional Associado – CTA
De Caráter Difuso
Repartição Monetária
0,2% da Renda Anual Líquida
Acordo Setorial
Fundo Nacional de Repartição
de Benefícios -
FNRB
Garantia de seguro para co-detentores de conhecimento
tradicional associado (CTA)
CTA em que não há a possibilidade de identificar ou determinar pelo menos um povo indígena ou comunidade tradicional que tenha o provido
Atividades isentas
Estão isentas das obrigações previstas: Agricultores Povos Indígenas Comunidades Tradicionais Melhoramento participativo descentralizado
A lei não é aplicada ao patrimônio genético humano, espécies exóticas.
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